Pessoa Colectiva de Utilidade Pública
Por Despacho do Sr. Primeiro Ministro em 10 de Maio de 2000, Publicado em D.R. II Série - nº 125, em 30 de Maio de 2000
PROPOSTA
Alexandre Manuel Tadeia Mesquita, portador do CC n.º 10546606, residente na Rua
Manuel Múrias n.º 10 – 4º Drt, Lisboa, e Ricardo Miguel Oliveira de Lima da Silva Queijeiro,
portador do CC n.º 12117436, residente na Rua Joana Isabel Matos Lima Dias, nº 7 – 1º,
Coruche, na qualidade de representantes legais da BÚZIOS – Associação de Nadadores
Salvadores de Coruche, NIPC 504285181, com sede em Santo Antonino, Coruche, depois
de terem tomado conhecimento do objeto do procedimento de ajuste direto n.º
19/2015/DGF-A – Aquisição de serviços de vigilância - Nadadores Salvadores, obrigam a
sua representada a executar o contrato a celebrar em harmonia com o disposto no caderno
de encargos, pela quantia mensal de:
a) 3.856,00€ mensais (três mil, oitocentos e cinquenta e seis euros), isento do imposto
sobre o valor acrescentado.
A presente proposta será mantida pelo prazo de 66 dias, a contar da data do termo do
prazo fixado para a apresentação de proposta.
Coruche, 22 de julho de 2015
ALEXANDRE
MANUEL TADEIA
MESQUITA
_____________________________
Assinado de forma digital por ALEXANDRE
MANUEL TADEIA MESQUITA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Cidadão
Português, ou=Assinatura Qualificada do Cidadão,
sn=TADEIA MESQUITA, givenName=ALEXANDRE
MANUEL, serialNumber=BI105466069,
cn=ALEXANDRE MANUEL TADEIA MESQUITA
Dados: 2015.07.22 15:29:09 +01'00'
(Alexandre Tadeia)
(Presidente da Direção)
(Ricardo Queijeiro)
(Vogal da Direção)
Santo Antonino-2100-042 CORUCHE  Tel. 919638575  Fax 243618565  Contribuinte 504285181
Email: [email protected]  Site: www.buzios.org.pt  Facebook: /buzios.ns.coruche
Pessoa Coletiva de Utilidade Pública
Por Despacho do Sr. Primeiro Ministro em 10 de Maio de 2000, Publicado em D.R. II Série - nº 125, em 30 de Maio de 2000
DECLARAÇÃO
1 - Alexandre Manuel Tadeia Mesquita, portador do CC n.º 10546606, residente na Rua
Manuel Múrias n.º 10 – 4º Drt, Lisboa, e Ricardo Miguel Oliveira de Lima da Silva
Queijeiro, portador do CC n.º 12117436, residente na Rua Joana Isabel Matos Lima Dias,
nº 7 – 1º, Coruche, na qualidade de representantes legais da BÚZIOS – Associação de
Nadadores Salvadores de Coruche, NIPC 504285181, com sede em Santo Antonino,
Coruche, tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à
execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ajuste direto n.º
19/2015/DGF-A – Aquisição de serviços de vigilância - Nadadores Salvadores, declaram,
sob compromisso de honra, que a sua representada se obriga a executar o referido
contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos,
relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 – Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes
documentos, que junta em anexo:
a) Declaração segundo o modelo constante no anexo 1;
b) Projeto de Gestão de Recursos Humanos;
c) Declaração de Condições de Preço;
d) Licenciamento do Instituto de Socorros a Náufragos;
3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à
execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou
cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou
em qualquer situação análoga, nem tem o respetivo processo pendente;
b) Os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram
condenados por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional;
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c) Os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram
objeto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional;
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social
em Portugal;
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;
f) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo
21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º da
Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, e no n.º 1 do artigo 460.º do presente Código, durante o
período de inabilidade fixado na decisão condenatória;
g) Não foi objeto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo
627.º do Código do Trabalho;
h) Não foi objeto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou
judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento
de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das
normas que imponham essa obrigação, em Portugal;
i) Os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência não foram
condenados por alguns dos seguintes crimes:
i) Participação em atividades de uma organização criminosa, tal como definida no
n.º 1 do artigo 2.º da Ação Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na aceção do artigo 3.º do Ato do Conselho de 26 de maio de 1997 e
do n.º 1 do artigo 3.º da Ação Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa à Proteção dos
Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1.º da Diretiva n.º 91/308/CEE,
do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema
financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, direta ou indiretamente, assessoria ou apoio técnico na
preparação e elaboração das peças do procedimento que lhe confira vantagem que
falseie as condições normais de concorrência.
5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações
implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da
adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contraordenação muito grave,
nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a
aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como
concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer
procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da
participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
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6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do
disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que
constitui o anexo ii do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que
se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos
documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável,
determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta
apresentada e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do
Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória
de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro
de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a
formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para
efeitos de procedimento criminal.
Coruche, 22 de julho de 2015
ALEXANDRE
MANUEL
TADEIA
MESQUITA
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE MANUEL TADEIA MESQUITA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão,
ou=Cidadão Português, ou=Assinatura
Qualificada do Cidadão, sn=TADEIA
MESQUITA, givenName=ALEXANDRE
MANUEL, serialNumber=BI105466069,
cn=ALEXANDRE MANUEL TADEIA
MESQUITA
Dados: 2015.07.22 15:28:32 +01'00'
_____________________________
(Alexandre Tadeia)
(Presidente da Direção)
(Ricardo Queijeiro)
(Vogal da Direção)
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AJUSTE DIRETO N.º 19/2015/DGF-A – AQUISIÇÃO
DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - NADADORES
SALVADORES
PISCINAS MUNICIPAIS DO CARTAXO
Projecto de Gestão dos Recursos Humanos
Julho 2015
Ajuste direto n.º 19/2015/DGF-A – Aquisição de serviços de vigilância - Nadadores Salvadores – Piscinas Municipais
do Cartaxo
Introdução ...................................................................................................................... 3
Plano Integral da Proposta ............................................................................................. 3
Metodologia ................................................................................................................... 5
Objetivos........................................................................................................................ 6
Recursos Humanos ........................................................................................................ 7
Funções Operacionais.................................................................................................... 7
Deveres da Gestão do Complexo .................................................................................. 8
Recursos Materiais ........................................................................................................ 8
Recursos Logísticos ..................................................................................................... 11
Procedimentos de Recrutamento e Seleção de Nadadores Salvadores ....................... 12
Protocolo de Acolhimento e Integração ...................................................................... 12
Gestão de Substituições ............................................................................................... 13
Avaliação de Desempenho .......................................................................................... 13
Plano de Formação ...................................................................................................... 14
Material de Primeiros Socorros Aconselhado ............................................................. 17
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Ajuste direto n.º 19/2015/DGF-A – Aquisição de serviços de vigilância - Nadadores Salvadores – Piscinas Municipais
do Cartaxo
Introdução
O presente projeto aplica-se às Piscinas Municipais do Cartaxo.
A BÚZIOS – Associação de Nadadores Salvadores de Coruche, é:
 Instituição de Utilidade Pública, reconhecida pelo governo desde 2000;
 Entidade certificado pelo Instituto de Socorros a Náufragos com a Licença n.º
002/C/2009;
 Associação de Nadadores Salvadores, sem fins lucrativos, reconhecida pelo Instituto de
Socorros a Náufragos (ISN);
 Membro do conselho de fundadores da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores;
 Agente de protecção civil na área do socorrismo e do salvamento aquático, nas valências
de resgate, salvamento sub aquático e resgate em cheias;
 Responsável pela assistência balnear nas Praias fluviais de Coruche de 1997 a 2010;
 Responsável pela assistência balnear das Piscinas Municipais de Almeirim de 2001 a
2012, e desde Julho de 2014;
 Responsável pela assistência balnear das Piscinas Municipais de Coruche desde 2004;
 Responsável pela assistência balnear do Complexo Aquático de Santarém de 2002 a 2012;
 Responsável pela assistência balnear das Piscinas Municipais de Vila de Rei, nas épocas
balneares de 2012 e 2013;
 Responsável pela assistência balnear das Piscinas do Estádio Universitário de Lisboa
desde 2008;
 Colaboradora frequente do ISN, na área da formação, salvamento em piscinas, salvamento
em praias fluviais e coordenação de nadadores salvadores;
 Colaboradora frequente da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores, na área da
formação, salvamento em piscinas, salvamento em praias fluviais e coordenação de
nadadores salvadores.
Plano Integral da Proposta
Assim a nossa assistência balnear implementa:

Creditação do Instituto de Socorros a Náufragos (sendo a BÚZIOS uma Associação
reconhecida pelo ISN, que segue a sua metodologia, automaticamente este projecto fica também
reconhecido);
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Ajuste direto n.º 19/2015/DGF-A – Aquisição de serviços de vigilância - Nadadores Salvadores – Piscinas Municipais
do Cartaxo

Responsabilização pela Segurança Aquática do Complexo (ao realizarmos o contrato de
assistência balnear, responsabilizamo-nos pela segurança aquática do complexo e por toda a gestão do
sector do salvamento aquático);

Acompanhamento e apoio técnico do Instituto de Socorros a Náufragos, através de
um Nadador Salvador Coordenador (será nomeado um Nadador Salvador Coordenador para
análise e acompanhamento de todo o projecto);

Vigilância dos planos de água, com especial atenção às populações de risco (é prestado
especial atenção às crianças, bebés, idosos, utentes livres e portadores de deficiência);

Aconselhar os banhistas relativamente a comportamentos de segurança e higiene
(serão implementados folhetos com regras de segurança, na sala de entrada da piscina, na recepção,
balneários e no interior, em termos não só de comportamentos de segurança, como também de higiene);

Prestar primeiros socorros às vítimas (sendo o nadador salvador um técnico de socorro
primário, caberá a ele toda a intervenção em termos de primeiros socorros, não só junto ao plano de água,
como em qualquer outro local do complexo);

Formação Contínua e Complementar dos Nadadores Salvadores (todos os nadadores
salvadores, além do curso obrigatório do ISN, têm formação complementar em primeiros socorros e
salvamento em piscina. Numa periodicidade quinzenal todos os nadadores salvadores têm, por
obrigatoriedade de contrato, de ter uma aula de formação contínua sobre salvamento aquático e primeiros
socorros);

Criação de Plano de Treino em Serviço para os Nadadores Salvadores (todas as quintas
feiras das 15h às 16h, os nadadores salvadores têm um plano de treino em serviço para cumprir, que se
trata de pura natação para manutenção da forma física);

Implementação de Esquema de Sensibilização para Utentes, sobre regras de
segurança (além dos folhetos de regras de segurança, estas serão também fortemente reforçadas pelos
nadadores salvadores e nas formações a leccionar aos técnicos de natação e funcionários da piscina);

Inspecção de Segurança aos tanques (são realizadas inspecções anuais aos tanques de água, com
relatório para a gestão de possíveis pontos perigosos);

Criação de Percurso de Evacuação (em conjunto com os bombeiros e autoridade local será
estabelecido um percurso de evacuação de vitimas e de utentes dos planos de água);

Implementação de Esquema de Comunicações (este esquema de comunicações irá colocar em
comunicação o nadador salvador, com a recepção e a manutenção, para melhor operacionalidade em
situações de emergência, visto apenas existir um posto de vigilância, com um nadador salvador);

Testes de Manutenção aos Nadadores Salvadores (semestralmente todas as capacidades
físicas e técnicas dos nossos nadadores salvadores são testadas com o objectivo de assegurarmos a nossa
operacionalidade);
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Ajuste direto n.º 19/2015/DGF-A – Aquisição de serviços de vigilância - Nadadores Salvadores – Piscinas Municipais
do Cartaxo

Simulações de Emergência (em conjunto com os bombeiros e autoridade local, são realizadas
simulações com os objectivos de melhor articulação com estas entidades, teste e detecção de pormenores a
melhorar no plano de emergência balnear);

Formação de Apoio aos Funcionários das Piscinas (formação para enquadramento destes
funcionários no plano de emergência balnear);

Monitorização e análise constante da actividade (permanentemente o nadador salvador
coordenador irá acompanhar e analisar a implementação do plano de emergência balnear, tendo reuniões
periódicas com a gestão para passagem de dados e articulação);

Criação e implementação do Plano de Emergência Balnear (criação oficial do plano de
emergência balnear, que será afixado para melhor conhecimento dos intervenientes);

Registo de ocorrências (todas as ocorrências serão registadas para posterior análise e relatório);

Reforço de Vigilância a Eventos Especiais (no caso de eventos especiais em que se justifique,
existirá reforço de vigilância dos planos de água, com mais um nadador salvador);

Demonstrações de Salvamento (em actividades de grande população serão incluídas, mediante
acordo, demonstrações de salvamento para sensibilização e passagem de regras de segurança);

Relatório final com Mapa de Acidentes (anualmente ou sempre que se justifique, será produzido
um relatório de ocorrências com mapa de acidentes, indicando-se assim as quantidades e os locais das
ocorrências).
Metodologia
Segue a metodologia portuguesa de salvamento aquático no eixo de PREVENÇÃO,
PREPARAÇÃO E DESEMPENHO.
Na área da PREVENÇÃO são realizados controlos de qualidade a locais de banhos (praias e
piscinas) para identificação dos pontos fortes e dos pontos a melhorar, são criados planos de
vigilância segundo os padrões internacionais (10:20 e 10:3), são realizadas inspecções de segurança
aos locais de banho para identificação de potenciais perigos apara os banhistas, são recrutados
nadadores salvadores mediante a sua qualificação profissional do Instituto de Socorros a Náufragos
e a realização de testes e entrevistas, são implementados procedimentos de entrada e saída de
serviço, é realizado reforço de vigilância a eventos aquáticos especiais, esquemas de rotação para
quebrar a monotonia e dar tempo de descanso aos nadadores salvadores, recolha de resíduos
contaminados, afixação de cartazes de regras de segurança e conselhos a banhistas, acções de
sensibilização nas escolas, campos de férias de nadador salvador júnior para jovens dos 8 aos 17
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do Cartaxo
anos, demonstrações de salvamento, acções de formação de segurança aquática para a comunidade
e registo de ocorrências.
No campo da PREPARAÇÃO é requerida a actualização da carteira profissional de nadador
salvador a cada 3 anos, comunicação constante com as autoridades locais para aperfeiçoar
procedimentos, criação de percursos de evacuação com as equipas de emergência médica, criação
de fichas de contactos de urgência, criação de esquemas de comunicações via rádio com a protecção
civil, criação de um plano de localização dos equipamentos de salvamento, criação de esquemas de
emergência, planos de treino físico em serviço, formação contínua dos nadadores salvadores, testes
de manutenção para verificarem as capacidades físicas e técnicas dos nadadores salvadores e
simulacros de salvamento.
No sector do DESEMPENHO são nomeados supervisores (nadadores salvadores coordenadores)
para implementação e verificação de toda a estratégia, sendo realizadas por estes reuniões
periódicas com os nadadores salvadores e a gestão dos locais aquáticos, é realizado anualmente um
plano de avaliação de desempenho de toda a estrutura para identificação dos pontos fortes e a
melhorar e um relatório anual com mapa de acidentes.
Sendo todo o eixo importante é dado especial relevo à prevenção, sendo requerido aos nadadores
salvadores principalmente vigilância e conselhos a banhistas.
Como o Nadador Salvador é ensinado a SALVAR e não a ORGANIZAR, toda a metodologia
é Planeada, Implementada, Dirigida e Analisada por um Formador Nadador Salvador e por
vários Nadadores Salvadores Coordenadores, pois estes sim têm formação para a criação e
implementação de um Plano de Emergência Balnear.
Objetivos
Tendo em conta a média dos nossos registos de ocorrências em piscinas, as piscinas descobertas
têm em média 83 ocorrências totais durante a época balnear, enquanto as piscinas cobertas uma
média de 110 ocorrências totais e de 3 ocorrências graves durante o ano letivo.
A análise de perigosidade do complexo é analisada na quantidade de ocorrências graves,
salvamentos, mortes e principalmente através da percentagem de ocorrências graves em relação às
totais. De salientar que quando esta percentagem se aproxima dos 10%, segundo a nossa
metodologia, o espaço é considerado de alto risco.
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do Cartaxo
Os objetivos na piscina passam por manter a percentagem de ocorrências graves abaixo dos 7% e
alcaçar o número mínimo possível de ocorrências totais, incidindo-se especialmente no eixo
PREVENÇÃO, sendo de esperar algumas ocorrências graves.
Recursos Humanos
Dos seus 130 sócios, a BÚZIOS tem:
6 Monitores Nadadores Salvadores (Formadores)
9 Nadadores Salvadores Coordenadores
45 Nadadores Salvadores Operacionais
24 Socorristas
52 Nadadores Salvadores Não Operacionais
Estes Nadadores Salvadores são formados com:
 Curso de Formação de Nadadores Salvadores do ISN;
 Curso de Socorrismo da Escola Nacional de Bombeiros;
 Curso de Trauma PHTLS;
 Curso de Nadador Salvador em Piscina;
 Curso de Condução em Emergência;
 Curso de Suporte Básico de Vida do Conselho Português de
Ressuscitação;
 Curso de Desfibrilhação Automática Externa;
 Curso de Nadador Salvador Coordenador;
Além destes recursos somos a entidade formadora do ISN no distrito de Santarém, onde realizamos
uma média de 3 cursos de formação de nadadores salvadores anualmente.
Funções Operacionais
Funções desenvolvidas pelos nossos recursos humanos:
Nadador Salvador
a)Vigiar a forma como decorrem os banhos observando as instruções técnicas do ISN e as do órgão
local da Autoridade Marítima em caso de acidente pessoal ocorrido com banhistas ou de alteração
das condições meteorológicas;
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do Cartaxo
b) Auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco ou perigosas que, no meio aquático,
constituam risco para a saúde ou integridade física, próprias ou de terceiros;
c) Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente;
d) Manter durante o horário de serviço a presença e proximidade necessárias à sua área de
vigilância e socorro;
e) Usar uniforme, de acordo com os regulamentos em vigor, permitindo a identificação por parte
dos utentes e autoridades de que se encontra no exercício da sua actividade;
f) Colaborar na manutenção dos equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de
socorro e salvamento, e sua verificação, de acordo com as normas fixadas pelo órgão local da
Autoridade Marítima competente ou pelo ISN
g) Participar às autoridades competentes as situações de socorro, aplicando os primeiros socorros, e
providenciar, de imediato, a intervenção daquelas autoridades para a evacuação das vítimas de
acidentes que se verifiquem no seu espaço de intervenção;
h) Participar em acções de treino, simulacros de salvamento marítimo ou aquático e outros
exercícios com características similares.
Nadador Salvador Coordenador
a) Coordenar a equipa de Nadadores Salvadores e toda e estrutura de salvamento;
b) Criar e implementar o Plano de Emergência Balnear;
c) Ter reuniões periódicas com a Gestão do Complexo;
d) Realizar relatório final da actividade.
Deveres da Gestão do Complexo

Fornecer o equipamento de segurança solicitado (em Anexo);

Permitir que em período a estipular, os Nadadores Salvadores possam realizar o seu
treino em serviço de natação, numa das pistas do complexo;

Implementar todas as indicações de Segurança.
Recursos Materiais
Relativamente a recursos materiais de salvamento e formação, dispomos de:
Quant.
Designação
5
Aquapac
1
Aquapac 240 Large VHF
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do Cartaxo
1
Armação Posto Praia
1
Armação Posto Praia
2
Bandeira Amarela
2
Bandeira Axadrezada
2
Bandeira Verde
2
Bandeira Vermelha
4
Barbatana Grande
4
Barbatana Média
1
Binóculos
2
Binóculos
1
Bóia Circular
4
Bóia de Marcação
1
Bóia de Marcação
1
Bóia de Marcação
4
Bóia Torpedo
2
Bóia Torpedo
2
Bóias Marcação
2
Bóias Torpedo (Troca Cintos Almeirim)
1
Cadeira NS – Estirador
2
Cadeiras
3
Caixa 1º Socorros Equipada
1
Caixa Primeiros Socorros Pequena
3
Caixa Primeiros Socorros Vazia
1
Carretel
1
Cinta de Reboque e manilha
4
Cintas
2
Cintas
1
Cinto Pneumático
2
Cinto Salvamento
2
Cinto Salvamento
1
Colar Cervical
2
Colete de Salvação
2
Cones de Sinalização
2
Corda de Cerco Posto Praia
1
Corda propileno laranja
1
Corrente 6 m
8
Estaca de Posto de Praia
1
Extintor
1
Extintor Pó Quimico 6kg
1
Garrafa spare air nitrox
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do Cartaxo
1
Imobilizador de Cabeça
2
Kayaks de Salvamento
5
Kit de Ressuscitação
1
Lanterna diagnóstico
1
Mala de Primeiros Socorros Pré-Hospitalar
1
Manequim de Reanimação
1
Manequim de Reanimação Pediádrico
2
Mastros
1
Material de Sinalização
1
Material de Socorrismo
12
Metros de Corrente
2
Nokia 5140 Azul
1
Nokia 6680
1
Pagaia
2
Pagaias
2
Pé de Pato Grande
1
Peso de Formação
3
Placas Zona de Banhos CMC
3
Placas Zona de Banhos ISN
1
Placas Zona de Banhos ISN
6
Placas Zona Perigosa
2
Prancha de Salvamento
1
Prancha de Salvamento
3
Prancha de Salvamento ISN
1
Quadro Branco e Apagador
6
Rádio ICOM com carregador
3
Rádio ICOM IC F22
3
Rádios Motorola GP-380
2
Rádios Motorola TA-466
2
Retenida 36m
1
Retenida 200 m
1
Telemóvel Bosh
2
Telemóvel Mobicom
2
Telemóvel Nokia 5100
2
Telemóvel Nokia 5210 Azul
1
Telemóvel Nokia 6510
1
Telemóvel Sagen
1
Bateria BP-209- Rádio UHF icom
6
Baterias Icom
1
Telemovel nokia 6630
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do Cartaxo
1
Livro de reclamações
6
Clips Icom
4
Aquapac
4
Kit pressão arterial,glicemia e temperatura corporal
1
Apoio para Kayacks
1
Apoio para motor de embarcação
1
Carregador nokia para viatura
2
Suporte de boias salva vidas em inox
1
Bolsa de Salvamento
2
Auriculares Nokia
1
Videoprojector
Recursos Logísticos
Dispomos de:
 Sede social, em Coruche com área administrativa, área de formação e pavilhão de
arrumações;
 Viatura de emergência SEAMASTER ISN, totalmente equipada para salvamento aquático
e complementada com material de trauma, equipamento portátil de oxigénio,
desfibrilhador automático externo, material de reanimação avançado e engate de reboque;
 Viatura de emergência MULTIFUNÇÕES BÚZIOS, com capacidade para 9 lugares,
totalmente equipada para salvamento aquático e complementada com material de trauma,
equipamento portátil de oxigénio, material de reanimação avançado e engate de reboque;
 Embarcação de salvamento BÚZIOS, com 3,90m, motor yamaha de 20 cavalos e
autonomia para 5 horas de navegação;
 Mota de Água de Salvamento ISN, yamaha de 110 cavalos e autonomia para 5 horas de
navegação;
 8 Caiaques de Salvamento, rotomod, sit-on-top;
 3 Kit’s de Trauma na Coluna (Plano Rigido, colares cervicais, apoio de cabeça e cintas de
fixação);
 2 Kit’s de oxigenoterapia, com material de gestão da via aérea;
 2 Desfibrilhadores Automáticos Externos e 1 de Treino.
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Procedimentos de Recrutamento e Seleção de Nadadores
Salvadores
Os nossos recursos humanos a afetar à Piscina serão preferencialmente Nadadores Salvadores que:
 Tenham frequentado um curso de formação de nadadores salvadores, creditado pelo ISN e
organizado pela BÚZIOS;
 Tenham cumprido o plano de estágios da BÚZIOS com sucesso;
 Tenham curso de socorrismo válido;
 Tenham curso de Desfibrilhação Automática Externa.
Caso estas condições não sejam possíveis devido à distância da piscina em relação à sede social da
BÚZIOS, serão preferencialmente Nadadores Salvadores que:
 Tenham frequentado um curso de formação de nadadores salvadores, creditado pelo ISN e
organizado por uma associação de nadadores salvadores licenciada pelo ISN e associada da
Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores;
 Tenham carta de recomendação dessa associação;
 Tenham curso de socorrismo válido.
Qualquer que seja o caso do recrutamento, a seleção de nadadores salvadores será realizada através
de entrevista, análise do currículo e dos resultados dos testes do exame técnico de aptidão para a
atividade de nadador salvador do ISN:
Teste
Teste Teórico de Salvamento Aquático – Escrito
Teste Prático de Suporte Básico de Vida
Teste Prático de Primeiros Socorros
Teste de Salvamento Aquático – Prático
Natação – 100 metros
400 metros
25m Resgate Subaquático do Manequim
Mínimo
Mínimo de 75%
Mínimo de 75%
Mínimo de 75%
Mínimo de 75%
Máximo de 1:40
Máximo de 9:15
Cumprir
Protocolo de Acolhimento e Integração
Os nadadores salvadores que sejam integrados na equipa que realiza a vigilância aquática da
piscina, passarão por um estágio inicial de 16 horas, para uma melhor integração. Este estágio terá a
supervisão do nadador salvador coordenador da piscina, sendo composto por 1 hora de leitura do
plano de emergência balnear implementado no local e por 15 horas de vigilância no local em
conjunto com um nadador salvador sénior.
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Gestão de Substituições
Na equipa de nadadores salvadores faz parte um elemento que realizará serviços ao sábado na
piscina e estará disponível durante os dias uteis para substituições de colegas.
A substituição dos nadadores salvadores será preferencialmente realizada com antecedência. Neste
caso o protocolo será o seguinte:
1. O elemento a substituir comunicará ao nadador salvador coordenador o dia e horário em que
necessita ser substituído;
2. O nadador salvador coordenador nomeará um nadador salvador para o substituir.
Caso a substituição tenha de ser realizada no momento devido a razões de força maior, o protocolo
será o seguinte:
1. O nadador salvador chefe de equipa ou o segurança comunicará ao nadador salvador
coordenador a necessidade urgente de substituir um nadador salvador;
2. O nadador salvador coordenador nomeará imediatamente um nadador salvador para o
substituir, devendo no espaço máximo de 1 hora a situação estar resolvida.
Avaliação de Desempenho
A avaliação de desempenho é realizada anualmente pelo nadador salvador coordenador, tendo em
conta os seguintes critérios:
Critério
Descrição
Conhecimento do Emprego
Compreende todas as fases da sua
função
Capacidades de NS
Demonstra
competência
nas
capacidades e técnicas de salvamento
Desenvolvimento
Participou no treino contínuo e reuniões
Cooperação e Atitude
Capacidade de trabalhar com outros e
cumprir instruções
Presença e Pontualidade
Consistente em evitar o absentismo e
atraso. Assegura um substituto caso
falte
Dependência
Trabalha conscientemente de acordo
com as instruções
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Julgamento
Capacidade de resolver emergências
quando ocorrem
Relações com Utentes
É cortês, profissional, alerta e ajuizado
Reforço de Regras
Aplica as regras e regulamentos com
cortesia
Iniciativa
Capacidade de atuar por sua iniciativa
e liderar
Aparência
Apresenta-se com aparência limpa e
usa uniforme apropriado
Avaliação
Geral
de
Desempenho Evolução do desempenho individual
durante este período de avaliação
Este processo de avaliação deve resultar num claro entendimento dos pontos fortes e pontos fracos e
deve levar à formulação de um programa, de forma a melhorar os pontos fracos e desenvolver os
pontos fortes, na formação contínua dos nadadores salvadores.
Plano de Formação
O plano de formação contínua focará todos os temas do salvamento aquático em piscina,
nomeadamente:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1
2
3
4
5
6
7
Salvamento Aquático (A)
Sem Meios e Entradas
Cinto Salvamento Trauma
Cinto Salvamento Consc
Cinto Salvamento Inconsc
Bóia Circular
Bóia Torpedo
Vara de Salvamento
Prancha
Plano Rígido
Kayack
Transportes
Cinto Salvamento Epilepsia
Politicas (P)
Regras e Conselhos
Comunicação e Sensibilização
Competências PEB
Saúde
Material Salvamento
Legislação
Condições Meio Amb
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Trauma
1 Colar Cervical
2 Pequeno Trauma
3 Plano Horizontal
4 Levantamento / Rolamento
5 Extracção
6 Exame 1º e 2º
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
1
2
3
4
5
6
7
Primeiros Socorros (1)
Hemorragias
Choque
Intoxicação
Golpes e Feridas
Paragem de digestão
Hipotermia
Choque térmico
Insolação / Golpe Calor
Cãibras / Sincope Calor
Picada de Insecto
Epilepsia
Oxigénio
Síncope de Calor
Suporte Básico de Vida (SBV)
Normal
Especifico: Adole/Idoso
Afogamento
Pediátrico
Obstrução Via Aérea
Obst Criança
Desfibrilhação Autom. Externa
Em função dos testes de manutenção, do desempenho dos nadadores salvadores na resposta a
ocorrências e na avaliação de desempenho, o plano de formação contínua (em anexo) focará mais os
temas necessários.
Além da formação contínua será fornecida a todos os nadadores salvadores formação
complementar:
 Curso de Nadador Salvador em Piscina da Federação Portuguesa de Nadadores Salvadores;
 Curso de Socorrismo reconhecido pelo INEM;
 Curso de Desfibrilhação Automática Externa reconhecido pelo INEM / Conselho Português
de Ressuscitação.
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ALEXANDRE
MANUEL
TADEIA
MESQUITA
_____________________________
Assinado de forma digital por
ALEXANDRE MANUEL TADEIA MESQUITA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão,
ou=Cidadão Português, ou=Assinatura
Qualificada do Cidadão, sn=TADEIA
MESQUITA, givenName=ALEXANDRE
MANUEL, serialNumber=BI105466069,
cn=ALEXANDRE MANUEL TADEIA
MESQUITA
Dados: 2015.07.22 15:29:59 +01'00'
(Alexandre Tadeia)
(Presidente da Direção)
(Ricardo Queijeiro)
(Vogal da Direção)
Qualquer informação retirada deste documento e anexos, para utilização por outra entidade
sem a devida autorização da BÚZIOS, implica a abertura imediata de processo judical.
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Material de Primeiros Socorros Aconselhado
Stock Mínimo
5
2
1
2
1
1
2
10
1
2
1 Cx.
1
1
1
1
4
1
2
2
1 Cx.
1 Cx.
1
1
1
1
1
1 Cx.
1 Cx.
1 (Sem Stock)
1
1
2
2
1 Cx.
1
1
1 Cx.
1 (Sem Stock)
1 (Sem Stock)
1 (Sem Stock)
Descrição
Açúcar (Pacote)
Adesivo
Água oxigenada
Agulhas esterelizadas
Álcool sanitário
Betadine solução dérmica
Compressa de Alta Absorção
Compressas esterilizadas de 10x10, 15x15 ou 20x20 cm
Compressas gordas ou parafinadas
Copo
Cotonetes
Desinfectante de Mãos
Disoderme ou Biafine creme
Fenistil gel
Kompensan
Lâminas de Bisturi
Lençol de Queimados
Ligaduras de gaze (ou cambric) 5cm ou 8cm
Ligaduras elásticas 6cm, 8cm ou 10cm
Luvas Descartáveis Largas
Luvas Descartáveis Médias
Luvas Esterilizadas
Manta Térmica
Máscara de reanimação
Massagim creme, Algina ou Pomada de Massagem
Parapic
Pensos rápidos ou banda para cortar
Pilhas Suplentes (De cada tipo utilizado)
Pinça
Pomada Cicatrizante (Bacitracina, Bepanthene,…)
Saco Branco para Contaminados
Sacos de Calor instantâneo
Sacos de Frio instantâneo
Sacos para Fazer Gelo
Soro Fisiológico
Spray Frio
Suturas cutâneas adesivas (ex. Steri-Strip)
Termómetro
Tesoura
Vaselina
Tem que existir sempre mais 1 unidade que o stock mínimo
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Proposta adjudicada