Quarta-feira, 8 de Junho de 2011 Distribuição Gratuita PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI Ano I nº 29 www.araguari.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI LEI Nº 4.782 LEI Nº 4.783 “Modifica a denominação da Rua Dois, localizada no Loteamento Portal de Fátima I, no Bairro de Fátima, para RUA IGNÁCIO LOPES DA SILVA.” “Modifica a denominação da Rua Dezenove, localizada no Bairro Paraíso, para RUA MARIA APPARECIDA PEREIRA MANSANO.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A atual Rua Dois, localizada no Loteamento Portal de Fátima I, no Bairro de Fátima, passa a denominar-se “RUA IGNÁCIO LOPES DA SILVA.” Art. 1º - A atual Rua Dezenove, localizada no Bairro Paraíso, passa a denominar-se “RUA MARIA APPARECIDA PEREIRA MANSANO.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 2 de junho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 2 de junho de 2011. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Cândido Costa Arruda Secretário Interino de Serviços Urbanos PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI Marcos Coelho de Carvalho Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI LEI Nº 4.784 “Modifica a denominação da Rua Dezoito, localizada no Bairro Paraíso, para RUA BRÍGIDO MANSANO.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A atual Rua Dezoito, localizada no Bairro Paraíso, passa a denominar-se “RUA BRÍGIDO MANSANO.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 2 de junho de 2011. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Cândido Costa Arruda Secretário Interino de Serviços Urbanos Cândido Costa Arruda Secretário Interino de Serviços Urbanos LEI Nº 4.785 “Modifica a denominação da Rua Nove, localizada no Loteamento Portal de Fátima I, no Bairro de Fátima, para RUA VEREADOR DOUTOR OABI GEBRIM.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A atual Rua Nove, localizada no Loteamento Portal de Fátima I, no Bairro de Fátima, passa a denominar-se “RUA VEREADOR DOUTOR OABI GEBRIM.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 2 de junho de 2011. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Cândido Costa Arruda Secretário Interino de Serviços Urbanos Página 2 - Araguari, MG 08 de junho de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI LEI Nº 4.786 Órgão de Imprensa Oficial da Administração Pública Direta e Indireta, editado pela Secretaria Municipal de Gabinete e publicado de acordo com a Lei n.º 3.208, de 11 de junho de 1997. Carmen Sícari Jornalista Responsável - JP Reg. nº 5.583/MG Aloísio Nunes de Faria Secretário Municipal de Gabinete Redação: Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal de Araguari Fones: (34) 3690-3242 e 3690-3054 Tiragem: 1.000 exemplares Diagramação e impressão: Editora e Artes Gráficas Correio de Araguari Ltda. CNPJ 10.496.331/0001-18 - Insc. Est. Isenta - Rua Bias Fortes, 510 Centro - Fone 3241-983 - CEP 38440-008 Araguari, MG - Vencedora do Processo de Pregão nº 122/2010 - Contrato de Prestação de Serviços: 311/2010. Postos de distribuição gratuita: ACIA - Associação comercial e Industrial de Araguari - Avenida Tiradentes, 35 - Centro Biblioteca Pública Municipal - Rua Virgílio de Melo Franco, 11 – Centro Câmara Municipal de Araguari - Rua Cel. José Ferreira Alves, 758 - Centro CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Araguari - Avenida Coronel Theodolino Pereira de Araújo, 2.374 Controladoria Municipal - Rua Virgílio de Melo Franco, 550 – Centro Fórum Dr. Oswaldo Pieruccetti - Avenida Coronel Theodolino Pereira de Araújo, 860 - Centro Fundação Araguarina de Educação e Cultura (FAEC) - Rua Brasil Accioly, 360 – Centro Procuradoria-geral do Município - Praça Gaioso Neves, 129 – Bairro Goiás Secretaria Municipal de Administração - Rua Virgílio de Melo Franco, 550 - Centro Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios - Praça Sérgio Pacheco s/nº - Bairro Jóquei Clube Secretaria Municipal de Educação - Avenida Joaquim Aníbal, 413 – Centro Secretaria Municipal de Esportes - Rua Virgílio de Melo Franco, 225 – Centro Secretaria Municipal de Fazenda - Praça Gaioso Neves, 129 – Bairro Goiás Secretaria Municipal de Gabinete - Praça Gaioso Neves, 129 - Bairro Goiás Secretaria Municipal de Gabinete - Praça Gaioso Neves, 129 – Bairro Goiás Secretaria Municipal de Meio Ambiente - Rua Esplanada de Goiás, 395 – Bairro Goiás Secretaria Municipal de Obras - Rua Esplanada da Goiás, 395 – Bairro Goiás Secretaria Municipal de Planejamento e de Desenvolvimento Econômico e Turismo - Rua Esplanada da Goiás, 395 – Bairro Goiás Secretaria Municipal de Saúde - Rua Coronel Lindolfo França – 310 – Centro Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Rua Esplanada da Goiás, 395 – Bairro Goiás Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - Praça Gaioso Neves, 129 – Bairro Goiás Superintendência de Água e Esgoto (SAE) - Avenida Hugo Alessi, 50 11 – Centro “Autoriza a prestação de auxílio financeiro ao Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari e a celebração de correspondente convênio, dando outras providências.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Fazenda Municipal autorizada a prestar auxílio financeiro ao Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para a realização da 44ª Exposição Agropecuária e Industrial de Araguari, a ser realizada nesta cidade, no mês de junho do corrente ano. Parágrafo único - Aos fins do que dispõe o caput deste artigo, poderá o Executivo Municipal celebrar convênio com o Sindicato dos Produtores Rurais de Araguari, cujas cláusulas conterão a disciplina sobre os recíprocos interesses dos partícipes, segundo modelo que forma anexo a esta Lei. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 2 de junho de 2011. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Natal Fernandes Secretário de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI DECRETO Nº 063/11 “Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos em 31 de dezembro de 2005 e em exercícios anteriores, dando outras providências.” O Prefeito de Araguari, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º do Decreto Presidencial næ% 20.910, de 06 de janeiro de 1932; CONSIDERANDO que a União em seu Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências, estabelece no seu art. 70, que: “Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar”; CONSIDERANDO que com a aprovação do Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da mesma matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece: “Art. 206, Prescreve: (...)§ 5º Em cinco anos:(...) I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”; CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar prescritos conforme exposto nos considerandos anteriores; CONSIDERANDO finalmente que é preciso verificar se ocorreu qualquer interrupção no prazo prescricional de cinco anos, DECRETA: Art. 1º - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão cancelar, integralmente, até 31 de julho de Página 3 - Araguari, MG 08 de junho de 2011 2011, os Restos a Pagar inscritos em 2005, assim como em exercícios anteriores, processados ou não processados, constantes do anexo a este ato normativo, que não tiverem sido pagos até aquela data. § 1º - Os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados no presente Decreto deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo estipulado neste artigo. § 2º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei næ% 4.320, de 17 de marco de 1964, regulamentado pelo Decreto næ% 62.115, de 12 de janeiro de 1968. Art. 2º - Fica desde já notificado todos os credores constantes do rol do anexo, do inteiro teor deste Decreto, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias a contar da sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal da Fazenda o direito ao pagamento. Art. 3º - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, o anexo no qual discrimina o rol dos restos a pagar por exercício. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais em 30 de maio de 2011. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Joaquim Barbosa Rodrigues Militão Secretário Municipal da Fazenda Anexo do Decreto nº 063/11 Exercício de 1998 – Restos a Pagar Processados Fornecedor N° Empenho Valor Bartoletto Representações Ltda TOTAL 98/007630-00 19,00 19,00 Exercício de 1999 – Restos a Pagar Processados Fornecedor N° Empenho Arqgraph Arquitetura e Planejam. Ltda 199900413824 21.485,72 Consart Ltda 1999004110749 3.500,00 TOTAL Valor 24.985,72 Exercício de 2000 – Restos a Pagar Processados Fornecedor N° Empenho Alexandre Ortiz Magnani Cid Rosa de Oliveira Fabio Divino de Oliveira Habitar Engenharia e Serviços Ltda Habitar Engenharia e Serviços Ltda Joaquim dos Santos Nunes LCE Engenharia e Saneamento Ltda Leonardo Vinicius Alves Borges-ME Panificadora Vila Rica Ltda-ME Panificadora Vila Rica Ltda-ME Panificadora Vila Rica Ltda-ME Tyresoles do Triangulo Ltda TOTAL 11169 14787 6880 10757 888 17327 11625 7045 13824 13217 13823 8102 Valor 170,00 600,00 550,00 18.308,48 34.251,89 450,00 3.013,82 30,00 2.393,20 684,69 2.483,20 776,00 63.711,28 Exercício de 2001 – Restos a Pagar Processados Fornecedor N° Empenho Valor Aloísio Jose Alves Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda 8613 7077 8938 90,00 75,00 98,00 Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Café Ouro Negro do Triang. Ltda Celso Batista dos Santos Cooperativa de Ensino de Araguari Ltda Djalma Auto Elétrica e Auto Pecas Ltda-ME Djalma Auto Elétrica e Auto Pecas Ltda-ME Djalma Auto Elétrica e Auto Pecas Ltda-ME Djalma Auto Elétrica e Auto Pecas Ltda-ME Djalma Auto Elétrica e Auto Pecas Ltda-ME Djalma Auto Elétrica e Auto Pecas Ltda-ME Djalma Auto Elétrica e Auto Pecas Ltda-ME Djalma Auto Elétrica e Auto Pecas Ltda-ME Grupo de Comunicação Três S/A HP-Hewlett-Packard Brasil S/A Leondoor Paineis Ltda Maria Cecilia Silva A.Martins dos Santos-ME M & R Premoldados Ltda Wilson Caetano Wilson Caetano Wilson Caetano TOTAL Exercício de 2002 – Restos a Pagar Processados 9105 8076 8177 10080 9393 8822 9157 10154 5940 5983 7905 7907 8841 8844 9608 9609 8239 8583 8423 9291 7497 10429 10623 10491 Fornecedor N° Empenho Aurora Maria Lopes Benjamim Germano de Araujo C. Neto Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Construtora Debs Procópio Ltda Dist. De Água Borges e Fernandes Ltda-ME Faxtel Telecomunicações Ltda Garcia & Ramos Ltda-ME Higino Perdiz (Espolio) JNC-Com. Eng. Representações Ltda M.F.Da Silva-Radio Eletrônica M.F.Da Silva-Radio Eletrônica M.F.Da Silva-Radio Eletrônica Molas Tocantins Ltda Photo Center Araguari Ltda-ME Photo Center Araguari Ltda-ME Posto J Vandico Ltda Vânia Arruda TOTAL 689 3235 6952 3273 3416 3837 5053 6548 5330 4972 2867 7680 6084 2465 8036 7177 8067 6138 4465 5531 8657 75,00 75,00 120,00 150,00 75,00 360,00 65,00 150,00 78,60 42,00 254,80 120,00 141,10 40,00 12,00 32,00 416,00 454,90 664,00 60,00 75,00 19,95 12,00 28,24 3.783,59 Valor 138,94 900,00 180,00 150,00 220,00 280,00 1.870,03 1.250,00 85,80 30,00 20,00 64,04 388,00 70,00 60,00 75,00 108,00 68,00 244,00 15,90 50,00 6.267,71 Exercício de 2002 – Restos a Pagar Não Processados Fornecedor N° Empenho Orcino Borges de Oliveira-EPP TOTAL 7204 Valor 802,00 802,00 Exercício de 2003 – Restos a Pagar Processados Fornecedor N° Empenho Almir Julio Mota Arantes & Arantes Fer.M.C.Ltda Aspel-Assistencia e Pecas Ltda Aspel-Assistencia e Pecas Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Colorado Comercio de Soldas Ltda-ME Matriz EBCT-Empr. Brás.Correios e Tel. 1821 3589 2905 2904 8378 4779 7207 Valor 10,00 49,00 60,00 30,00 300,02 280,00 420,00 Página 4 - Araguari, MG 08 de junho de 2011 Empreiteira Sousa Rabelo Ltda Erika Cristina Alessi João Luiz Fernandes Mecânico-ME Kabana’s Ltda - EPP Kabana’s Ltda – EPP Onezio Claudino Alves de Oliveira Palmerio Pereira Passos Panificadora e Confeitaria AZCE Ltda-ME Washington Batista Neves Wesley da Silva dos Anjos TOTAL 2514 4116 4849 2415 2414 3280 6051 7515 2571 5425 1.500,00 29,22 130,00 675,00 112,20 3,18 14,50 268,21 34,78 11,92 3.928,03 Exercício de 2003 – Restos a Pagar Não Processados Fornecedor N° Empenho AMVAP-Assoc.Mun.Microregiao do Vale do Paran. Brandão Bonolo e Cia Ltda Consorcio Intermun.Saude/AMVAP TOTAL 1 7174 2 Valor 8.889,61 504,00 4.444,81 13.838,42 Exercício de 2004 – Restos a Pagar Processados Fornecedor N° Empenho Assoc. dos Paraplégicos de UDI-APARU Auto Mecânica Leandro Ltda Auto Mecânica Leandro Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Brandão Bonolo e Cia Ltda Gerardo Bastos Pneus e Peças Ltda Helia Maria Pereira Azevedo Kabana’s Ltda - EPP Kabana’s Ltda – EPP Maria dos Reis Borges Maria Vitoria Araujo Soncini Pedro Gomes Sobrinho Pedro Gomes Sobrinho Pedro Gomes Sobrinho Pedro Gomes Sobrinho TOTAL 1898 5360 3658 2277 2868 5268 5235 2495 2448 8277 6719 6720 5778 2489 5746 1046 3701 6489 Valor 109,00 330,00 300,00 550,00 405,00 300,00 290,00 420,00 2.076,00 2.873,20 106,48 467,50 25,00 716,90 140,00 80,00 120,00 335,00 9.644,08 Exercício de 2004 – Restos a Pagar Não Processados Fornecedor N° Empenho Araguari Construções Ltda TOTAL 1618 Valor 840,00 840,00 Exercício de 2005 – Restos a Pagar Processados/Não Processados Fornecedor N° Empenho Albertino Faustino de Morais Albertino Faustino de Morais Albertino Faustino de Morais Albertino Faustino de Morais Albertino Faustino de Morais Aldo Alves Mota-ME Antonio Jose Porto Junior EPP Antonio Jose Porto Junior EPP APARU Associação dos Paraplégicos de Uberlândia Balaska Equipamentos Ind. E Com. Ltda Benicio Marques Povoa Filho ME Bomgraf Edit. e Papelaria Ltda Casa Variedades-Ferr.Ferram.Ltda Cine Foto Aracolor Ltda-ME CMM Comunicação Ltda Comercial Ronewton Ltda – EPP Comercial Ronewton Ltda – EPP 278 294 20 126 259 2765 6944 7147 4792 2266 6192 268,10 90 2921 7011 6607 6606 Valor 1.658,00 0,03 0,02 0,02 0,02 79,00 120,00 129,00 199,00 56,19 55,00 0,50 780,00 92,60 48,50 1.787,27 7,00 Congregação Irmãs S. C. de Maria Conselho Regional de Contabilidade Elétrica Hidráulica Mãe Gabriele Ltda Elétrica Hidráulica Mãe Gabriele Ltda Elétrica Hidráulica Mãe Gabriele Ltda Embratel-Empres.Bras. Telecom. Embratel-Empres.Bras. Telecom. Embratel-Empres.Bras. Telecom. Embratel-Empres.Bras. Telecom. Embratel-Empres.Bras. Telecom. Faxtel Telecomunicações Ltda Geraldo Costa GGC Ind. Eletrônica Metal. Ltda Ibam-Instituto Brasileiro de Administração Image Telecom TV Vídeo Cabo Ltda Image Telecom TV Vídeo Cabo Ltda Image Telecom TV Vídeo Cabo Ltda Império da Borracha Ltda-Uberlandia 6123 3202 6542 6240 6239 3197 3244 3287 3167 3281 2613 6170 4164 2270 4221 5218 7219 1 0,39 0,14 123,10 79,40 59,90 71,43 477,04 251,95 342,66 41,97 580,00 1.560,00 60,00 61,17 209,00 845,00 230,70 11,00 Ironaldo Evaristo Alves J.F. Torneadora Ltda J.F. Torneadora Ltda J.F. Torneadora Ltda João Luiz Fernandes Mecânico-ME João Paulo Inacio Jose Eurípedes dos Santos-ME Kabana’s Ltda-EPP Kabana’s Ltda-EPP Loucadada de Araguari Ltda-EPP Lucimar Mendes de Oliveira-ME Lucimar Mendes de Oliveira-ME Lucimar Mendes de Oliveira-ME Lucimar Mendes de Oliveira-ME Lucimar Mendes de Oliveira-ME Lucimar Mendes de Oliveira-ME Lucimar Mendes de Oliveira-ME Lucimar Mendes de Oliveira-ME Lucimar Mendes de Oliveira-ME Macrpserv Com. E Serv. De Equip.Eletronicos Ltda Oficina do Ângelo Ltda Oficina do Ângelo Ltda Oficina do Ângelo Ltda Oficina do Ângelo Ltda Osvaldo Scharf-Parana Veic. Paulo Sergio Silva Paulo Sergio Silva Paulo Sergio Silva Paulo Sergio Silva Paulo Sergio Silva Raulina de Almeida Carvalho (Espolio) Rodovalho e Mello Ltda Rodovalho e Mello Ltda Signo Plus-Comunicacao Visual Ltda Tec Limp. Comercial Ltda Tedsign Comunicação Visual Ltda ME Triflex Comercio e Serviços Ltda Trucks e Molas Brasil Ltda - ME Trucks e Molas Brasil Ltda – ME 3822 3700 1781 1780 2033 3696 5984 4906 5168 4921 2620 7102 7103 7104 7105 6229 2253 4812 4449 3370 6961 6959 6960 6962 7296 3733 3734 2357 3732 2358 2342 3491 2733 3799 7098 2951 1506 6795 6995 300,00 100,00 150,00 370,00 740,00 120,00 760,00 1350,00 116,38 85,00 225,00 80,00 100,00 80,00 90,00 370,00 150,00 130,00 550,00 1.205,50 138,00 205,00 120,00 60,00 100,00 60,00 60,00 60,00 60,00 45,00 69,84 700,00 720,00 50,00 252,00 115,00 150,00 266,00 247,00 Trucks e Molas Brasil Ltda - ME Trucks e Molas Brasil Ltda - ME Trucks e Molas Brasil Ltda – ME Vedamaq Vedações p/ Maq.Eq. Ltda Washington Batista Neves Washington Batista Neves Washington Batista Neves TOTAL 5937 6584 6583 2950 7008 1843 5443 151,00 165,00 25,00 123,90 112,00 217,00 74,00 21.434,62