FACULDADE CEARENSE - FAC
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ROSANA MARIA COSTA
ADOÇÃO TARDIA: UM SONHO POSSÍVEL
FORTALEZA
2013
ROSANA MARIA COSTA
ADOÇÃO TARDIA: UM SONHO POSSÍVEL
Monografia
submetida
à
aprovação
da
Coordenação do Curso Serviço Social do
Centro Superior do Ceará, como requisito
parcial para obtenção do grau de Graduação.
FORTALEZA
2013
ROSANA MARIA COSTA
ADOÇÃO TARDIA: UM SONHO POSSÍVEL
Monografia como pré-requisito para obtenção
do título de Assistente Social, outorgado pela
Faculdade
Cearense
(FAC),
tendo
sido
aprovada pela banca examinadora composta
pelos professores.
Data de aprovação: ____/ ____/____
BANCA EXAMINADORA
_________________________________________
Ms.Ivna de Oliveira Nunes
_________________________________________________
Ms.Lara Denise Oliveira Silva
_________________________________________________
Esp.Talitta Cavalcante Albuquerque Vasconcelos
Dedico este trabalho em especial aos meus
Pais (In Memoriam), independentes de onde
estejam, tenho a certeza de seu amor e
amparo durante toda a minha caminhada.
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar a Deus, fonte de todo conhecimento e sabedoria, causa primária
de todas as coisas, por ter me iluminado neste trabalho.
Aos meus pais (In Memoriam), meu profundo agradecimento pela dedicação por me
ensinarem os valores morais e espirituais e a lutar pelos meus ideais.
Aos meus Amigos e familiares de Minas Gerais e São Paulo pelo amor e carinho.
A minha irmã Bel, sobrinha Bella e cunhado Flávio pelo acolhimento em Fortaleza,
contribuindo assim para meu crescimento pessoal.
A minha prima Rosana, sempre presente em minha vida. Um exemplo de
superação.
A minha mais nova amiga Ely pela força e motivação em prol do meu objetivo.
A minha amiga Noeli que me incentivou a todo momento em minha caminhada.
As minhas amigas Natacha Bessa e Natalia Rolim pela paciência, compreensão e
dedicação durante toda trajetória acadêmica e por fazerem parte da minha vida.
Aos meus colegas de sala Danielle Xavier, Diana Souza, Lucilene Pinheiro, Mycheli
Souza, Patrícia Helena, Rosemeire Lucindo, Sheridan Guedes que sempre me
ajudaram nos trabalhos de equipe.
As famílias que participaram das entrevistas, permitindo que eu adentrasse um
pouco em seu mundo e assim contribuindo para efetivação deste trabalho.
A assistente social do Juizado da Infância e Juventude por sua disponibilidade.
A minha orientadora Ivna por ter me mostrado os caminhos para a realização deste
trabalho.
As assistentes sociais, Hortense, Magna, Natécia e a Psicóloga Cláudia obrigado
por ter me acolhido como estagiária onde contribuíram para a minha formação.
Aos professores pelo conhecimento transmitido, atenção e disponibilidade sempre.
A Banca.examinadora Lara Silva e Talitta Vasconcelos meu profundo obrigado.
“Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo
começo, qualquer um pode começar agora e fazer
um novo fim”.
(Chico Xavier)
RESUMO
A presente pesquisa teve como objetivo geral explorar a temática sobre a adoção
tardia no Brasil, ou seja, adoção de crianças maiores de dois anos de idade, sendo
um tema bastante polêmico, envolvido por diversos mitos e preconceitos. Para a
realização do tema proposto no primeiro capítulo discorreu-se sobre os aspectos
conceituais da adoção, as suas motivações, assim como todo o seu processo
perante a legislação brasileira, reforçando a importância das normas estabelecidas
pelo ECA e a Nova Lei da Adoção que trouxeram inovações positivas para este
tema. Destacou-se no segundo capítulo sobre a importância dos períodos de
preparação e adaptação para os pretendentes à adoção e também para a criança a
ser adotada. Apresentaram-se seus mitos e preconceitos e algumas ferramentas
importantes para a cultura da adoção tardia que deverão ser utilizadas positivamente
para a conscientização de todos os envolvidos neste processo. Para enriquecer e
contribuir com o estudo no terceiro capítulo discorreu-se sobre as falas dos sujeitos
entrevistados: três casais de pais adotivos tardios e uma assistente social do
Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, posteriormente
analisadas. O método de abordagem utilizado foi a pesquisa qualitativa e
bibliográfica, sendo utilizadas como instrumento entrevistas conduzidas de formas
semiestruturadas,
gravada
e
transcrita
nos
meses
de
Novembro/2013
e
Dezembro/2013. Por fim as considerações finais, pela qual se observou, através das
experiências vivenciadas pelos casais adotantes no processo de adoção, uma
adoção de sucesso mesmo diante de algumas dificuldades enfrentadas. Que os
resultados obtidos nesta pesquisa possam vir contribuir para novos estudos acerca
da adoção tardia para que continue sendo um sonho possível.
.
Palavras-chave: Adoção, Adoção Tardia, Mitos e Preconceitos.
ABSTRACT
This research aimed to explore Late Adoption theme in Brazil, i.e. adoption of
children of two years of age. This is a rather controversial subject, surrounded by
many myths and bias which were highlighted during the research development.
These myths and bias, may have negative influence in the realization of these
adoptions. It covered Late Adoption concepts, motivations, as well as the entire
Brazilian Adoption legal process, reinforcing the importance of standards established
by the ECA and the effects of the New Law of Adoption which brought positive
innovations to this matter. Most notably, it came to light, the importance of needed
time for preparation and indoctrination of both adoption applicants and adopted
children. Some very important tools for the Late Adoption culture were introduced.
These tools must be used in a positive manner to help build issues awareness to all
involved in the Late Adoption process. With the purpose of enrich and contribute to
the proposed objectives, three Late Adoptions parents and a social worker from the
Court of Childhood and Youth of the District of Fortaleza, participated in this
research. The research was performed through data collection during interviews,
conducted in a semi-structured format. The interviews were recorded, transcribed,
and then, reflections and analyses were made to the interview statements. Finally, it
was observed the adopting parents had a positive experience, despite difficulties
during the process of Late Adoption. Hopefully, the results obtained in this study
might contribute and motivate further studies in the Late Adoption process, and help
it to become an achievable dream.
Keywords: Adoption, Late Adoption, Myths and Bias
LISTA DE SIGLAS
ADI -
Ato Declaratório Interpretativo
CNA -
Cadastro Nacional de Adoção
CPC -
Código de Processo Civil Brasileiro
DOU -
Diário Oficial da União
ECA -
Estatuto da criança e do adolescente
GAAs -
Grupos de Apoio a Adoção
IBGE -
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
TCLE -
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido
SACADO - Sistema de Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Acolhido
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 10
1 ADOÇÃO NO BRASIL .......................................................................................... 13
1.1 Aspectos Conceituais e Suas Motivações .......................................................... 13
1.2 O Processo de Adoção e Seus Trâmites Legais ............................................... 16
2 ADOÇÃO TARDIA NO BRASIL ........................................................................... 26
2.1 O Período de Preparação.................................................................................... 28
2.2 O Período de Adaptação ..................................................................................... 32
2.3 Os Seus Mitos e Preconceitos ............................................................................ 38
2.4 Ferramentas para o Fortalecimento à Cultura da Adoção Tardia ........................ 41
3 MÉTODOS E TÉCNICAS ...... ................................................................................ 45
3.1 Participantes da Pesquisa .................................................................................. 46
3.2 Apresentação e Análise dos Dados .................................................................... 47
3.2.1 Motivações que levaram a adoção tardia ......................................................... 47
3.2.2 Escolha e perfil da criança ............................................................................... 48
3.2.3 Preparação para a adoção tardia ..................................................................... 50
3.2.4 Adaptação para a adoção tardia ....................................................................... 52
3.2.5 Processo para a adoção tardia ......................................................................... 53
3.2.6 Órgãos competentes ........................................................................................ 54
3.2.7 Mitos e Preconceitos adoção tardia.................................................................. 55
3.2.8 Percepção da adoção tardia no Brasil .............................................................. 56
3.2.9 Contribuição para a cultura da adoção tardia ................................................... 58
CONSIDERAÇÕES FINAIS ...................................................................................... 60
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 63
APÊNDICE A - Roteiro das Entrevistas dos Casais .................................................. 66
APÊNDICE B - Roteiro da Entrevista da Assistente Social ....................................... 67
APÊNDICE C - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido .................................. 68
APÊNDICE D - Planilha Crianças Abrigadas/Disponíveis para adoção .................... 69
10
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa trata como seu objetivo geral, da adoção tardia (adoção de
crianças maiores de dois anos de idade), um tema ainda polêmico em nossa
sociedade por está envolvido por diversos mitos e preconceitos que dificultam a sua
realização e também por alguns pretendentes a adoção darem preferências a bebês
até um ano, alegando diversos motivos, entre eles que a adoção de uma criança
maior poderá trazer maiores dificuldades na sua adaptação por sua vivência familiar
anterior. Mas isto não significa dizer que toda adoção desta modalidade seja um
fracasso.
No que se refere aos objetivos específicos, busca mostrar todo o processo a
ser percorrido pelos pretendentes a adoção junto à legislação brasileira através da
Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da nova Lei
da Adoção, do órgão constitutivo (Juizado da Infância e Juventude da Comarca de
Fortaleza), identificar algumas motivações que levam a escolha pela a adoção tardia,
assim como analisar a importância da preparação e adaptação entre pretendentes a
adoção assim como da criança ou adolescente, a desmistificação dos mitos e
preconceitos e apresentar as ferramentas a contribuir com o fortalecimento à cultura
da adoção tardia.
O interesse sobre a temática adoção tardia teve como motivação alguns
fatores pessoais, entre eles, por ter um afilhado adotado e um forte desejo de adotar
uma criança maior de dois anos de idade. Além de ter familiares e alguns amigos
que optaram pela adoção, sendo que na maioria dos casos, crianças com faixa
etária de até um ano de idade.
Existem diversos mitos e preconceitos criados em torno da cultura deste tipo
de adoção que são fortes obstáculos para a sua realização na atualidade, trazendo
expectativas negativas que podem influenciar na hora da escolha ou até
contribuírem para uma desistência do processo de adoção. Diante do exposto, a
problemática desta pesquisa pode ser formulada da seguinte forma:
Como enfrentar os possíveis entraves que envolvem a adoção tardia? Como
desmistificar os mitos e preconceitos que envolvem este tema? Como compreender
11
a importância da preparação dos pais adotantes, pretendentes à adoção e da
criança, assim como a sua adaptação? Como fortalecer a cultura da adoção tardia?
O ponto de partida da pesquisa será a pesquisa bibliográfica. Gil (2002,
p.175) fundamenta pesquisa bibliográfica a partir do material já elaborado,
principalmente a partir de livros e artigos científicos. Assim como entrevistas
semiestruturadas, seguindo um roteiro predefinido de entrevista para o assistente
social do Juizado da Infância e Juventude, bem como dos casais adotantes tardios.
Após a coleta de dados mencionados anteriormente, os critérios utilizados para
análise de dados será através de pesquisa qualitativa que, conforme Minayo (1994,
p.21-22):
[...] responde às questões muito particulares. Ela se preocupa
nas Ciências Sociais, com o nível de realidade que não pode
ser quantificado, ou seja, trabalha com o universo de
significados, motivos, aspirações, crenças, atitudes e valores, o
que corresponde a um espaço mais profundo das relações, dos
processos que não podem ser reduzidos à operacionalização
de variáveis”
Minayo (1994) reforça discorrendo que o produto final da análise de uma
pesquisa, por mais eficiente que seja, deve ser sempre encarado de forma
aproximativa e provisória.
De acordo com Martinelli (1999), a pesquisa qualitativa tem por objetivo trazer
à tona o que os participantes pensam a respeito do que está sendo pesquisado, pois
não é só a visão do pesquisador em relação ao problema, mas também o que o
sujeito tem a dizer a respeito. Para a abordagem do tema proposto a pesquisa foi
estruturada em três capítulos:
No primeiro capítulo apresenta-se os aspectos conceituais da adoção, suas
motivações e todo processo da adoção e seus trâmites legais junto a legislação
brasileira.
O segundo capítulo, discorre-se diretamente do objeto de estudo desta
pesquisa a adoção tardia no Brasil, seus dois períodos de fundamental importância:
o período de preparação
e de adaptação e sobre as ferramentas para o
fortalecimento à cultura desta modalidade de adoção.
No terceiro e último capítulo, será feita a análise de alguns depoimentos de
casais que adotaram crianças maiores de dois anos de idade pois vivenciam esta
12
realidade os quais serão tratados com nomes fictícios e que poderão enriquecer o
estudo.
E por fim, as considerações finais da presente pesquisa que poderão
contribuir para promover uma família às crianças e adolescentes que tanto sonham
com um aconchego familiar e com isso possam ter uma nova oportunidade de
reconstruírem suas vidas em um novo ambiente, um novo lar que os recebam não
somente como um novo integrante, mas como um filho que tanto sonharam ser.
A presente pesquisa
pretende trazer
reflexões sobre a adoção tardia,
possibilitando abertura de novos caminhos a serem direcionados para
facilitar
processos de conscientização e ampliação de discussões sobre este tema, junto à
sociedade, a família e o Estado.
13
1 ADOÇÃO NO BRASIL
Neste capítulo sobre a adoção no Brasil, será feita a abordagem dos seus
aspectos conceituais, suas motivações e todo o processo a ser seguido pelos
pretendentes a adoção e seus trâmites legais junto à legislação brasileira. Sendo o
interesse da pesquisa a adoção tardia, não será relatada a parte histórica da
adoção, apenas alguns pontos importantes.
1 .1 Aspectos Conceituais e Suas Motivações
Nos dias atuais a adoção pode ser definida como uma possibilidade de se
construir uma família com perspectivas de trazer resultados satisfatórios para os
pretendentes à adoção e para a criança uma nova oportunidade de construir
relações sociais que são vitais para seu desenvolvimento, pois é na família que o ser
humano, completa o processo de socialização e através dela se permite adquirir
valores pessoais e sociais.
É importante salientar que ao tratarmos sobre a adoção, devem-se destacar
pontos importantes como a destituição do poder familiar e o abandono, para um
melhor entendimento e compreensão sobre este tema.
Conforme o Código Civil (2002) no seu artigo 1.630, a expressão “poder
familiar” é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais e, na falta destes, a
um representante legal, em relação aos filhos.
Conceitua-se destituição do poder familiar segundo o artigo 1.638 do Código
Civil, a pena ou castigo imposto aos pais ou representante legal, quando estes
praticarem condutas descriminadas neste artigo conforme os incisos:
I - Castigar imoderadamente o filho;
II - Deixar o filho em abandono;
III - Praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; e
14
IV - Incidir reiteradamente nas faltas anteriormente citadas.
A destituição do poder familiar, também está prevista no ECA, em seu artigo
129, Inciso: X - suspensão ou destituição do pátrio poder
familiar. (Expressão
substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência. A medida de destituição do poder
familiar ocorre em último caso, mesmo tendo sido aproveitadas todas as formas
necessárias para manter a criança em seu lar, quando a mesma continua a viver
numa situação e risco.
Quanto ao abandono, observa-se que as histórias de crianças abandonadas
são muitas, desde aquelas que foram deixadas em portas de instituições, até as
deixadas em praças públicas ou lixeiras. Décadas atrás usavam a “RODA¹” onde as
mães optavam por “doar” seu(s) filho(s), por motivos diversos, como por exemplo, as
relações entre amores ilícitos.
Segundo publicação no jornal “O POVO” do dia 16 de Março de 2013, houve
um aumento de 150% nos últimos seis meses de crianças até dois anos de idade
abandonados nas maternidades de Fortaleza. Porém estes bebês em sua grande
maioria são filhos de mães usuárias de drogas. Estas crianças são encaminhadas
para os abrigos, contudo a miséria, a gravidez na adolescência e o abandono do
Estado faz com que os índices cresçam a cada dia. De acordo com Weber (2007):
A questão não é recente. O abandono de crianças esteve presente na
história da humanidade desde tempos imemoriais. Para solucionar este
grave problema foi realizado as mais dolorosas e terríveis (como o
infanticídio e as Rodas dos Expostos) até as mais altruístas e sublimes.
Diversas ações humanitárias tinham o objetivo de proporcionar o
acolhimento dessas crianças, e as mais diferentes culturas tentaram
encontrar códigos sociais que refletissem outros tipos de agrupamentos
familiares que não aqueles ligados estritamente aos laços de sangue.
Camargo (2006, p.91) apud Almeida (2003) discorrem que existem múltiplos
abandonos, dentre eles o “abandono da família biológica” que por motivos
socioeconômicos ou ético-morais, são impedidas de manter os seus filhos;
_______________________________
¹ O sistema das Rodas de Expostos surgiu na Europa católica, em países como França e Portugal, e
atendeu a milhares de crianças abandonadas. O abandono de bebês no Brasil nunca atingiu as cifras
impressionantes das cidades europeias, tampouco o número de expostos na Roda chegou perto ao
destes países. (RIZZINI, 2004, p. 23).
15
O “abandono do Estado” que, por meio das limitadas legislações e deficitárias
políticas públicas e o “abandono da sociedade” que ainda não entendeu o sentido do
termo inclusão social.
Vale ressaltar que de acordo com o ECA a condição socioeconômica não é o
significado de que os pais devem ter a responsabilidade sobre seus filhos, pois essa
situação não é uma opção voluntária.
Para darmos continuidade ao estudo sobre a temática adoção devem-se
destacar os seus aspectos conceituais e as motivações que levam os pretendentes
a optarem por essa possibilidade de terem um filho.
De acordo com Weber (1999, p.100), “adoção vem do latim, adoptione, que
quer dizer adotar, escolher. Portanto é um ato jurídico onde se cria uma filiação
artificial que existe uma relação entre direitos e deveres”.
Ou seja, adotar é a forma de oportunizar a criança de crescer para vida e ter
sua inserção em novo lar, de forma definitiva igual uma família biológica. Porém é
um ato de amor e não de um contrato. É uma busca de envolvimento mútuo em que
se restitui para criança uma família proporcionando-a apoio, segurança, educação e
proteção, como também, o acolhimento no seio familiar repleto de afeto e carinho.
De acordo com Dias (2005, p.426): ”Adoção é um ato jurídico em sentido
estrito, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial. Cria um vínculo fictício,
de paternidade - maternidade - filiação entre pessoas estranhas, análogo que resulta
da filiação biológica”.
Pinho (2009, p.13) define que adotar é “fazer renascer o vínculo afetivo dentro
de uma perspectiva, é fazer-se refletir no outro, é querer-se no outro, e ter um
projeto de continuidade construído com o outro”. Para Levinzon (2009, p. 37) a
adoção “possibilita à família em criar filhos, já que as limitações biológicas impedem
sua realização como também proporciona à criança um novo lar”.
Há de se afirmar, que a adoção sempre buscou atender aos interesses de
todos aqueles que não tenham condições para gerar um filho biológico ou aqueles
que mesmo sendo pais biológicos desejam ser adotantes, assim sendo, ela
proporciona a possibilidade da construção de um vínculo afetivo que possivelmente
16
possa assemelhar-se ao vínculo biológico. Trazendo para as crianças ou
adolescentes abandonados à esperança de serem adotadas. Vale ressaltar, que
muitas são as motivações relacionadas à decisão e prática da adoção, tais como
relatam os autores:
Weber (1996, p.45) mostra que entre as motivações para a maioria dos pais
adotivos estava “o interesse pessoal satisfazer o desejo de pai/mãe” e também “a
incapacidade dos pais adotantes em gerar um filho biológico”, ou seja, a infertilidade,
a “alta probabilidade de risco na gravidez”, podendo ser ocasionada pela idade
avançada da mulher, o “desejo de escolher o sexo da criança”.
O motivo para se buscar a adoção, para Souza (1999, p. 39) são diversos,
dentre eles casais que pretendem adotar como resposta à sociedade ou pela
frustação em relação à infertilidade, como também uma solução para conflito
conjugal. Outro motivo é a solidão, visto que existem casais que vivem em constante
solidão e criam expectativas sobre as crianças para suprir o vazio por meio do afeto
e a companhia. “Como se a criança não fosse crescer e seguir sua própria vida”.
(Weber, 1999, p.46). Pode-se destacar também como motivação o falecimento de
um filho e tenta-se substituir em adotar uma criança, neste caso é necessário que
esta adoção seja feita do sexo oposto e assim evita-se fazer comparações.
Schettini Filho (2006, p. 99-100) reforça esta afirmativa discorrendo que um
filho é “mais que isso, ele é uma consequência ética, porque a filiação não se esgota
na geração biológica, mas se completa na aceitação afetiva, o que configura a
adoção”.
Verifica-se que as motivações são bastante variadas, sendo elas biológicas
e/ou sociais. Mas deve-se lembrar de que um filho (a) não é um resultado exclusivo
de um contexto biológico.
1.2 O Processo da Adoção e Seus Trâmites Legais
Ao adentrarmos sobre o tema acima exposto vale ressaltar que os
pretendentes a adoção devem procurar esclarecimentos sobre todo o processo e
17
dos trâmites legais perante a legislação brasileira a ser enfrentado para que seja
efetivado este processo. É importante também destacarmos a Lei no. 8069, de 13 de
julho de 1990, que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
reformulada pela Lei no. 12.020, de 03 de agosto de 2009, a Nova Lei da Adoção,
sancionada em 03 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
em 04 de agosto de 2009, que trouxeram inovações positivas principalmente no diz
respeito à adoção tardia.
No que concerne aos trâmites legais no Brasil, a adoção passa a ser
disciplinada no ano de 1916 através da regulamentação do Código Civil nos termos
dos artigos 368 a 378. Todo o processo de adoção era realizado através de escritura
pública sendo averbada posteriormente ao Registro Civil e não havia a interferência
judicial. Contudo, a partir do ano de 1965, com a Lei no. 4655 de 02 de junho deste
mesmo ano surgem a sua legitimação, um marco na legislação brasileira pelo qual o
adotante passou a adquirir quase todos os direitos do filho biológico, exceto no caso
de sucessão se concorresse com o filho biológico. O processo de adoção já foi mais
burocrático. Nos dias de hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados
da Infância e da Juventude, está mais fácil o caminho para adotar um filho.
Transcreve-se a seguir, alguns requisitos exigidos no processo de adoção
tanto pelo adotante como também pela criança ou adolescente a ser adotado,
estabelecidos pelo Eca: Aos requisitos relativos ao adotante, o Eca no seu artigo
artigo 42 §1º do ECA, dispõe:
Todas as pessoas civilmente capazes e maiores de 18 (dezoito) anos,
independentemente do estado civil, têm capacidade e legitimidade para
adotar, devendo, contudo, apresentar uma diferença etária de 16 anos em
relação ao adotando, porém se a adoção for conjunta, basta que um dos
indivíduos, tenha a referida diferença. Não pode ser adotante, contudo, os
ascendentes e irmãos do adotando.
No que rege a Nova Lei da adoção, esta veio alterar no que atine a idade
mínima para ser adotante, o que também consta no ECA: reduzindo de 21(vinte e
um) para 18 (dezoito) anos a idade de quem se disponibilizasse a ser adotante, o
que não foi, considerado um avanço ao processo de adoção, pois desde o código
civil de 2002, esta idade já era aplicada. Como o propósito da adoção é tornar-se
semelhante a uma filiação natural, faz-se necessário a diferença da faixa etária entre
o adotante e adotado, viabilizando assim o pleno poder do exercício familiar.
18
Outro requisito fundamental exigido para o adotante é o Cadastro no CNA por
ser o cadastro pelo qual os adotantes passam a serem legalmente habilitados à
espera da adoção, tendo sido lançado pelo Conselho Nacional de Justiça através da
Resolução no. 54, de 29 de abril de 2008, no intuito de relacionar as informações
dos pretendentes à adoção, assim como das crianças e adolescentes aptas a serem
adotadas, devendo ser precedida por uma petição inicial e juntada a documentação
estabelecida no ECA no seu artigo 197- “a”, incisos:
I - qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração
relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental;
VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível.
Este procedimento não se constitui numa mera “formalidade”, mas é
fundamental, pois por intermédio dele é possível avaliar a idoneidade das
informações prestadas. Após a aprovação da habilitação, os pretendentes à adoção
deverão fazer a inscrição no CNA, sendo assim, chamados para dar prosseguimento
ao processo.
Nos termos do artigo 197 do ECA:
Na ordem cronológica de habilitação e de acordo com a disponibilidade de
crianças ou adolescentes adotáveis. Insta mencionar, que a autoridade
judiciária terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para inscrever aqueles
que tiveram sua habilitação deferida no referido cadastro, sob pena de
responsabilidade (art. 50, §8º do ECA).
Foi também determinada pela Nova Lei da Adoção, que os casais e pessoas
inscritos anteriormente no Cadastro, ficassem obrigados a se fazer presentes nos
cursos de preparação realizados nas Comarcas, no prazo de um ano para uma
preparação psicossocial, conforme citado no artigo 6º da referida Lei. Sem uma
devida preparação poderão surgir problemas na relação entre os pais e a criança.
19
Há situações em que a adoção poderá ser deferida em favor do pretendente a
adoção não inscrita no Cadastro Nacional de Adoção, hipótese onde os requisitos
necessários para ser adotante serão demonstrados no curso do procedimento. A
Nova Lei de Adoção elenca as situações conforme dispõe o seu:
Artigo 50 parágrafo 13: Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato
domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos dessa lei, quando:
I- tratar de pedido de adoção unilateral;
II- for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos
de afinidade e afetividade;
III- oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3
(três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a
fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de
má-fé ou qualquer das situações previstas nos artigos 237 ou 238 desta Lei.
Vale salientar, que mesmo não sendo exigida a inscrição no Cadastro
Nacional, será necessário comprovar os demais requisitos para serem considerados
adotante, como a idade mínima, assim como a demonstração de que possui um
ambiente familiar adequado para uma possível convivência familiar.
A criança ou adolescente também possuem requisitos a serem exigidos, ou
seja, para ser adotada, a criança ou adolescente deve contar, de acordo com o que
dispõe o art. 40 do ECA: “Com, no máximo, 18 (dezoito) anos à data do pedido, a
não ser que já esteja sob a guarda ou tutela dos adotantes e estar inscrita nos
cadastros nacionais e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem
adotadas”.
O ECA determina no seu artigo 50 que: “em cada comarca a autoridade
judiciária mantenha um registro de criança e adolescentes em condições de serem
adotadas que será fiscalizado pelo Ministério Público”.
Preferencialmente, as crianças e adolescentes candidatas a adoção devem
ser mantidos, em acolhimento familiar² e, subsidiariamente, em acolhimento
institucional², onde serão submetidos aos programas e ações em caráter assistencial
20
e, caso aconteça uma fracassada tentativa de manutenção dos mesmos em um
grupo familiar original é que deverão ser
encaminhados para o processo de
adoção. Para Lépore e Rossato (2009, p.43) acolhimento familiar é:
O acolhimento familiar é uma medida protetiva, aplicável única e
exclusivamente pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude, nos casos em
que for necessária e provisória, a retirada da criança ou adolescente de sua
família de origem (natural ou extensa), e entregue aos cuidados de uma
família acolhedora que pode ter a supervisão pedagógica e direcional de
uma entidade de atendimento que é responsável pela execução do
programa.
A expressão “abrigamento” com a nova redação da Lei de adoção foi
substituída por “acolhimento institucional”, caracterizado pela conservação da
criança ou adolescente junto ao órgão governamental ou entidade de atendimento.
O encaminhamento ao acolhimento institucional deverá ser feito mediante a
determinação do juiz da Vara da Infância e Juventude.
Após a regulamentação da Lei 12.010/09 o artigo 19 do Estatuto da Criança e
do Adolescente inseriu três novos parágrafos, o qual trata da forma disciplinar sobre
a permanência da criança e do adolescente nos acolhimentos tanto familiar quanto
institucional.
O parágrafo primeiro do referido dispositivo determina: “que toda criança ou
adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar terá sua
situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade
judiciária
competente,
interprofissional
ou
de
acordo
multidisciplinar,
com
o
decidir
relatório
de
elaborado
forma
por
equipe
fundamentada
pela
possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, por meio
de guarda, tutela ou adoção”.
___________________________
² A lei inclui no artigo 101 do ECA o item VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar. O
acolhimento familiar tem como objetivo proteger a criança e o adolescente que esteja em situação de
risco e que, por algum motivo, precise se afastar do convívio familiar. Acolhimento institucional. O
acolhimento institucional é um atendimento voltado às crianças e adolescentes que, de alguma
maneira, tiveram seus direitos ameaçados ou violados, por isso necessitaram ser afastados do
convívio familiar de modo temporário. Essa medida está prevista no Estatuto da Criança e do
Adolescente, sendo que o termo “abrigamento”, que antes definia a situação, foi substituído (com a
Lei 12.010/09 – “Lei da adoção”) pela terminologia “acolhimento institucional”.
21
Observa-se com isso, que mais uma vez a Lei da adoção tem como principal
objetivo a manutenção da criança ou adolescente no seio familiar de origem e a
preservação dos laços sanguíneos existentes e somente após todas as tentativas
deverá ser encaminhado para uma colocação em família substituta. Tendo este
processo todo o acompanhamento de equipes interdisciplinares por meio da
aplicação de programas comunitários de orientações ou oficiais de apoio e
promoção social.
De acordo com Ferreira (2008, p.24):
Este dispositivo reafirma o caráter transitório da medida de abrigamento,
que deve ser aplicada como a última das alternativas para a proteção da
criança ou adolescente em situação de violação de seus direitos. Pelo
sistema anterior, o juiz justificava e fundamentava apenas a entrada no
abrigo e sua saída, não havendo um mecanismo de controle periódico
daqueles que estão institucionalizados. A nova regra haverá uma revisão
permanente desses casos, avaliando sempre a necessidade daquela
criança ou adolescente permanecer na instituição.
O segundo parágrafo prevê como o tempo máximo o período de 2 (dois) anos
da permanência da criança ou do adolescente em programa de acolhimento
institucional a não ser que seja comprovada alguma necessidade que atenda ao
interesse dos mesmos e que seja devidamente determinada pelo poder judiciário.
Destacamos o parágrafo terceiro que discorre que a manutenção ou
reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a
qualquer outra providência, situação em que será esta incluída em programas de
orientação e auxílio.
Sendo assim, o legislador tem como objetivo a abreviação da permanência
dos menores nos locais de acolhimento, por meio da reintegração familiar ou do
encaminhamento para a família substituta o mais rápido possível.
Outro requisito de fundamental importância é a existência do consentimento
dos pais ou representantes legais do adotado para que o ato da adoção seja
concretizado, podendo também ser revogado até a publicação da devida sentença.
Conforme estabelece o art. 24 do ECA:
A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente,
em procedimento contraditório, na hipótese de descumprimento injustificado
do dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, assim como,
22
do dever de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais atinentes ao
exercício do pátrio poder, além da dependência química dos pais, da
violência doméstica entre outros.
O ECA também dispõe que caso o adotando for maior de 12 (doze) anos de
idade, deverá dar o consentimento ao processo da adoção. Segundo Granato (2010,
p. 97):
No entanto, afirma que o legislador teria melhor andado se ao invés de
utilizar a expressão consentimento tivesse se referido apenas à oitiva
obrigatória do adotando, vez que a concordância ou discordância do menor
não deve ser causa de deferimento ou indeferimento da adoção.
A Nova Lei da Adoção trouxe inovação à legislação proporcionando à
gestante e às mães interessadas a disponibilizarem os seus filhos para adoção a
obrigatoriamente de serem encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
Sendo que a gestante ao manifestar o seu desejo ao colocar a criança a disposição
da adoção, terá uma atenção em especial do poder judiciário, no sentido de avalição
da situação que a mesma encontra-se ou possivelmente incluí-la em programas
voltados para a preservação e manutenção da criança no seio familiar natural.
Somente após uma análise de todo processo é devida a guarda da criança ou
adolescente ao pretendente na adoção. Conforme regulamenta o ECA, há dois tipos
de efetivação da adoção, podendo ser a de jurisdição voluntária, onde não existe
litígio por não haver disputa com os genitores ou a jurisprudência contenciosa a
qual é marcada pela presença de litígio, tendo ambas a prioridade absoluta no
processo de tramitação, garantida conforme o art. 227 da Constituição Federal e
pelo parágrafo único do art. 152 que foi inserido pela Nova Lei Nacional da
Adoção ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que “é assegurada,
sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e
procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências
judiciais a eles referentes”.
Em se tratando da jurisdição voluntária, o art. 166 do ECA elencou
as
seguintes hipóteses:
Art. 166: Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos
do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de
colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em
cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a
assistência de advogado.
23
Observa-se que os procedimentos da jurisdição voluntária, permaneceram
quase inalterados em relação à possibilidade nos casos de pedido de colocação na
família substituta. Através desta jurisdição o interessado na adoção manifesta a sua
vontade perante o Juiz da Infância e da Juventude, através de um requerimento, não
tendo a obrigatoriedade ser feito por um advogado.
Em relação à jurisdição contenciosa, é seguido o rito ordinário, contido no
Código de Processo Civil Brasileiro (CPC) nos seus artigos 1º aos 1.102º. O pedido
de adoção é feito necessariamente, através de um advogado, por meio de uma
petição inicial e ficará tramitando em segredo de justiça, não inserindo a custa e
taxas, que serão cobrados em alguns processos.
O artigo 165 do ECA, prevê os quesitos pelo o qual o pedido de adoção
deverá está de acordo, são eles:
I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro,
com expressa anuência deste;
II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou
companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente
vivo;
III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma
cópia da respectiva certidão;
V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à
criança ou ao adolescente.
Todos estes quesitos que foram acima destacados são de fundamental
importância para o deferimento do processo de adoção, pois o magistrado passa ter
mais informações das características do candidato a adotante.
Mesmo em casos onde existe o consentimento dos pais ao entregar o filho
para adoção, é necessário, de acordo com o que determina o artigo 166 do ECA
que: “os mesmos sejam ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do
24
Ministério Público”. Além disso, o consentimento “deve ser precedido de orientações
e esclarecimentos, prestados pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e
da Juventude, no intuito de manter a criança ou adolescente na família natural ou
extensa, vez que a adoção é uma medida irrevogável”.
Em audiência, caso seja fracassado a tentativa de adoção, deverá ser colhido
o consentimento dos titulares do poder familiar pela autoridade judiciária na
presença do Ministério Público, assim como determina o artigo 167 do ECA: “a
autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério
Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por
equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão do estágio de convivência ”.
Souza (2012, p. 55) relata que o estágio de convivência é o período de:
[...] conviver, de estar junto, deve ser um espaço dilatado para oportunizar
um conhecimento e adaptação de ambos: pais e filhos. É o momento de
avaliar e certificar-se do seu desejo e da disposição de aceitar aquele ser.
[...] é nesta fase que os pais devem absorver o maior número de
informações da mãe social ou cuidadoras, além dos hábitos e
características do futuro filho.
Caso seja deferido o estágio de convivência, a criança ou adolescente deverá
ser entregue a pessoa interessada através de um termo de responsabilidade.
Decorrido o prazo de convivência, o Ministério Público deverá ser ouvido e, após
uma análise do estudo social ou laudo pericial o juiz executará a sentença.
Conforme o artigo. 47 do ECA estabelece que:
A sentença judicial constituirá o vínculo da adoção, e será inscrita no
registro civil mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão e
cancelará o registro anteriormente existente. A inscrição registrará o nome
dos adotantes como pais, assim como, o nome de seus ascendentes.
Em se tratando do tema adoção, a Nova Lei de Adoção (2009), dispõe sobre
três tipos de família no âmbito social: a família natural, família extensa ou ampliada e
a família substituta.
A família natural é a compreendida por pessoas ligadas entre si. Pelo
parentesco consanguíneo ou pela comunhão da identidade genética. Através dela a
história de cada indivíduo é contada pela natureza e é imposta por determinação
biológica.
25
Conforme ressalta o parágrafo 25 artigo único da Nova Lei de Adoção:
Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para
além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes
próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos
de afinidade e afetividade.
Ou seja, a família extensa ou ampliada, é a família natural com uma
perspectiva vasta e densa e que supera o núcleo restrito é formado pelos parentes
ou pelo próprio casal. E por fim a família substituta que de acordo com o ECA (2009)
no seu artigo 29, discorre:
É a que se forma, excepcionalmente, como sucedâneo da família natural,
quando esta se desfaz ou deixa de ser ambiente adequado para a criança e
o adolescente. No alcance definido pela Lei, manifesta-se por meio dos
intuitos da guarda, tutela ou adoção, após procedimento judicial próprio.
A adoção tem como objetivo assegurar a criança e ao adolescente um lar
digno para a sua formação social, realizando um sonho de fazer parte do seio
familiar, sendo de caráter irrevogável, como determina art. 39 da Lei nº 12.010/2009
que dispõe sobre adoção e altera o ECA:
§ 1o A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas
quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família
natural ou extensa, na forma do parágrafo único do art. 25 desta Lei.
No capítulo a seguir será apresentada uma das modalidades de adoção: a
adoção tardia, ou seja, adoção de crianças maiores de dois anos de idade, seus
aspectos conceituais e posteriormente, sobre o período de preparação e adaptação,
assim como os mitos e preconceitos que envolvem este tipo de adoção.
26
2 ADOÇÃO TARDIA NO BRASIL
A adoção tardia é um assunto complexo que envolve várias questões tais
como as dinâmicas familiares, as questões jurídicas, a institucionalização, os mitos e
preconceitos. Para uma melhor compreensão desta temática é necessário à
apresentação dos tópicos a seguir, os quais permitirão vislumbrar com mais
transparência o contexto em que essa prática está inserida no Brasil.
Para alguns autores, a adoção tardia é uma das modalidades da adoção mais
difíceis, pois exige uma maior conscientização dos pais adotivos em relação a
algumas frustações ou problemas que poderão ser enfrentados, pois quanto maior
for à idade da criança maior serão suas lembranças e sofrimentos e, além disso,
quanto maior for o tempo de espera pela adoção, maior será a sua ansiedade,
dúvida e expectativas. (Vargas, 1998; Weber, 1998; Camargo, 2006)
A adoção tardia nos dá uma ideia de uma adoção fora do tempo, ou seja,
conceitua-se como sendo uma adoção de crianças maiores. Vargas (1998, p.35),
considera a adoção como tardia, quando:
[...] A criança a ser adotada tiver mais de dois anos. Tais crianças ou foram
abandonadas tardiamente pelas mães, que, por circunstâncias pessoais ou
socioeconômicas não puderam continuar se encarregando delas ou foram
retiradas dos pais pelo Poder Judiciário, ou ainda foram “esquecidas” pelo
Estado desde muito pequenas em “orfanatos” que, na realidade, abrigam
uma minoria de órfãos.
Afirma Levinzon (2004, p.89) que o termo adoção tardia é:
Utilizado para designar a situação em que a criança é adotada com mais de
2 anos ou 3 anos de idade. Isto ocorre de forma geral quando as mães
biológicas não puderam continuar assumindo o sustento e a criação do filho,
e o entregaram para adoção ou para uma instituição que abriga menores.
Para Weber, “tecnicamente, considera-se uma adoção tardia quando a
criança tem idade acima de dois anos de idade” (2007, p.29). Observa-se que os
autores Vargas (1998), Levinzon (2004) tem o mesmo pensamento de Weber sobre
a definição de adoção tardia, ou seja, consideram maior a criança que já consegue
ter a percepção diferenciada do outro e do mundo, que não é mais um bebê e que
tenha certa dependência do adulto para satisfazer suas necessidades básicas.
27
No que concerne à adoção de crianças maiores de dois anos de idade,
existem alguns pontos diferentes da adoção de bebês, mas isto não significa dizer
que todas as adoções tardias venham a ser problemáticas, pois “o sucesso ou
fracasso” dependem também da forma de cada relação que, sendo única não será
passível de generalizações. É importante que os pais adotantes procurem conhecer
as possíveis reações que essa criança venha a ter, para que consigam lidar com ela
de uma forma adequada.
Par Vargas (1998), crianças maiores podem não apresentar comportamentos
de acordo com sua faixa etária, ou seja, não andam sozinhas, não falam ou usam
fraldas e sua adaptação pode não apresentar característica típica de uma adoção
tardia, como as fases de comportamentos agressivos ou regressivos, pelas quais a
maioria das crianças adotadas passa a partir desta idade.
A adoção tardia é uma modalidade de adoção viável, pois sua realização e
manutenção dependem do histórico da criança. Mesmo apresentando alguma
dificuldade na adaptação do convívio familiar, o amor, a disponibilidade e o empenho
dos pais ao cuidar da criança adotada tardiamente potencializa este convívio,
entretanto, dentre as várias maneiras de se desenvolver a dignidade, o respeito e os
outros direitos às crianças e adolescentes disponíveis para adoção, esta modalidade
proporciona uma oportunidade de uma vida nova, reconstruída com uma saudável
convivência familiar e comunitária entre os envolvidos e que deve ser estimulada,
afirma Silva Filho (1997, p.45): “é de se frisar que adoção tardia deve ser
estimulada, principalmente porque é voz corrente entre nós que brasileiros só
adotam recém-nascidos, ou que os “velhos” não podem adotar”.
Vale salientar que, tanto na adoção tardia, como na vida em si, as chances de
sucesso ou fracasso das relações que se estabelecem no meio social, dependem da
capacidade de suporte, amor, entrega, trocas afetivas, confiança, companheirismo,
amizade, dentro outros, entre os protagonistas (Vargas, 1998, p. 175).
É importante que seja destacado dois períodos importantes relacionados à
adoção tardia que sendo seguidos adequadamente pelos pretendentes podem
contribuir positivamente para a realização do processo adotivo. São eles o período
de preparação e o período de adaptação que discorreremos a seguir.
28
2.1 O Período de Preparação
O sucesso da integração da criança no seu novo lar depende muito da forma
como é realizada a transição entre a instituição e a família adotiva pela qual não
deve ser feita de forma repentina e sem planejamento, mas sim através de uma
preparação adequada tanto da criança quanto dos adotantes, pois é fundamental no
processo adotivo, servindo para esclarecimentos de dúvidas e contribuindo
principalmente para baixar a ansiedade e insegurança nesta fase. Esta preparação
está estabelecida no ECA no seu artigo 197-“c” § 1º:
É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela
Justiça da Infância e da Juventude preferencialmente com apoio dos
técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do
direito à convivência familiar, que inclua preparação psicológica, orientação
e estímulo à adoção inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes,
com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de
irmãos.
Isto só reforça a importância da preparação nas comarcas da Infância e
Juventude junto aos grupos de apoios, em cada comarca existe uma possibilidade
ou uma oportunidade de preparação.
Para Santos (1997, p.54), a preparação para a adoção é:
Um fator fundamental que poderá evitar ou atenuar possíveis problemas e
dificuldades, na medida em que poderá favorecer uma compreensão e
postura mais adequada do casal diante das questões emergentes durante o
processo de desenvolvimento da criança ou adolescente.
Weber (2001, p.35) discorre que:
Preparar-se para ter um filho significa, de maneira resumida, tomar
consciência dos limites e possibilidades de si mesmo, dos outros e do
mundo (...) consciência de que esta preparação deve ser contínua (...) as
pessoas estão interagindo dinamicamente e, portanto sempre sujeitas à
mudança.
Por isso, é importante discutir, analisar, ouvir, atualizar-se, expor as dúvidas e
ansiedades, está aberto a mudanças para que seja traçado o melhor caminho em
direção ao filho.
De acordo com Souza (2001, p.16):
29
A orientação e preparação devem estar inicialmente sob a responsabilidade
da equipe técnica das varas da Infância e Juventude, mas não
exclusivamente. É necessário que sejam criados grupos de apoio,
orientação e preparação de pessoas interessadas na adoção como também
voltados para pais e filhos adotivos, devendo tratar-se de um espaço de
reflexão e apoio para os problemas enfrentados no cotidiano.
Ou seja, não basta ter apenas o interesse em adotar uma criança, existe todo
um processo que deve ser seguido para que a adoção tenha sucesso e que tanto a
criança como os adotantes com o devido apoio sejam dos Órgãos, do Estado ou da
Sociedade possam ser preparados e orientados de uma maneira adequada.
Os chamados Grupos de Apoio (GAAs)³ é mais uma forma de ajudar os
pretendentes na preparação da adoção. Há lugares que esses grupos não existem,
mas neste caso, os pretendentes poderão buscar outras alternativas como, fazer
leituras, assistir a filmes, buscar um diálogo com assistentes sociais e psicólogas do
Fórum de sua cidade, procurar conversar com pessoas que já se tornaram pais por
adoção. Tudo isso irá contribuir para estimular a adoção e até para modificar o perfil
do filho desejado, possibilitando inclusive a adoção de crianças maiores.
Há também nos GAAs, a “dificuldade de encontrar voluntários que realmente
tenham compromissos com a causa”. A equipe é flutuante e os facilitadores devem
preferencialmente ter envolvimento com adoção. Schettini (2006, p. 75). Existem
também as esquipes técnicas que são constituídas por assistentes sociais,
psicólogos, promotor e juiz de direito. Os (as) assistentes sociais são profissionais
que possuem informações importantes referentes ao ambiente familiar do
pretendente, ou seja, analisam as condições de acolhimento da criança e do afeto
entre os familiares através de entrevistas e visitas domiciliares. Schettini (2006, p.
54). “Nessas entrevistas a relação positiva ou negativa, amistosa ou hostil que o
candidato mantém com os profissionais pode revelar situações relacionadas vividas
no passado, nas quais esses sentimentos também estavam presentes”. Paiva (2004,
p.100)
Desta forma observa-se a importância do contato do (a) assistente social com
____________________________
³ Os Grupos de Apoio à Adoção - GAAs, realizam reuniões com os pretendentes, tratando de vários
temas ligados à adoção. Há os que fazem reuniões mensais, outros quinzenais e até anuais. Como o
trabalho é voluntário, cada GAA se organiza dentro das suas possibilidades. Schettini (2006, p. 75)
30
os envolvidos no processo de adoção principalmente a tardia, assim como também
os psicólogos que irão analisar as motivações e expectativas de todos os candidatos
à adoção e do Promotor que atua em prol dos interesses da criança e o Juiz de
Direito profere sobre a decisão do processo logo após o estudo e análise dos
relatórios e pareceres encaminhados a ele.
As comarcas realizam o trabalho de habilitação e preparação de pretendentes
a adoção cada uma com sua metodologia, forma peculiar e algumas variações,
porém todas possuem o mesmo objetivo: realizar o sonho tanto da criança como dos
pretendentes o de construir uma família.
Segundo Souza (2012, p.81), “algumas varas da infância e juventude realizam
curso preparatório e este é um papel que lhes compete, porém existem dificuldades
quanto ao número de profissionais disponíveis, pois é um grupo especializado”.
Esse curso preparatório de apoio à adoção é realizado através de palestras,
depoimentos, filmes, entre outros. Alguns pretendentes passam poucas horas,
outros já procuram se estender para se prepararem melhor, mas ainda é muito
pouco se comparado com outros países cuja duração da carga horária do curso é
bem mais extensa.
O período do curso para Souza (2012 p. 94) é o:
Que se faz “pré-natal psicológico”, recebendo orientações e estímulos para
enfrentar a angústia e ansiedade de espera do dia do “parto espiritual”,
possibilidades estas em que os adotantes corporificam-se por meio de
palavras, deixando que cresça em seus imaginários e permitindo que se
sintam pais, para finalmente, conseguirem conferir à criança o lugar
destinado ao filho.
Ou seja, é um momento de reflexão e de conscientização, um mecanismo que
permite aos pretendentes a descobrirem ou até modificarem a sua escolha quanto
ao perfil da criança, podendo até optar por uma adoção de uma criança maior.
De acordo com Weber (1998, p. 37), “se adoção for adequadamente gestada,
as possibilidades que terão os filhos e os pais adotivos de serem felizes serão
praticamente as mesmas que têm os pais e filhos biológicos.”.
Ao terminarem o curso preparatório, os pretendentes à adoção sentem-se
mais seguros e conscientes de que em breve a adoção será concretizada e que a
31
preparação adquirida através do curso foi fundamental na espera do filho e que os
novos conhecimentos só irão contribuir para o sucesso da adoção.
Souza (2012, pg. 93), reforça a importância deste curso:
O curso preparatório oferecido aos pretendentes é de grande valia para
clarear seu desejo de adotar. Servirá para encontrar outros pretendentes,
conversar, pensar junto, ver se é isto mesmo que deseja e sentir que não é
o único casal ou pessoa que deseja ter filhos pelo caminho da adoção.
Conclui-se com isso o quanto esses momentos de preparação reforçam a
decisão adotiva, é um momento de reflexão, onde a sua vida pessoal, familiar,
profissional, emocional e social deverá ser analisada com a chegada de um filho (a).
A preparação da criança também é importante. Os preparadores devem ser o
elo entre ela e sua nova família, pois possui informações necessárias que precisam
ser transmitidas de uma forma transparente ao sujeito de serem adotados, afinal a
vida no seio familiar não é só alegrias, a rotina estará presente assim como entre
outras famílias.
Sobre a preparação Souza (2012, p.98) reforça discorrendo:
A preparação da criança, principalmente do púbere e do adolescente é tão
importante quanto a preparação dos pretendentes. A equipe técnica como
as cuidadoras da instituição tem um papel importante neste processo a
prepara-los para uma nova vida. Na preparação acontecerá uma ponte
entre o passado e o futuro e ajuda para elaborar seus lutos e mágoas faz
parte deste ritual de passagem.
Ou seja, o processo de preparação envolve cuidados tanto na aproximação
da criança com a nova família quanto ao seu desligamento do abrigo e esse
processo não pode ser repentino, por isso é tão necessária à preparação tanto na
aproximação da criança com a nova família quanto ao seu desligamento do abrigo.
Deste modo, a preparação de forma alguma deverá ser restrita apenas a
criança e pretendentes a adoção, mas sim estendida a toda família, pois todos os
envolvidos deverão se conscientizar de seus novos papéis e assim reavaliarem a
condição de acolher mais um membro no seio familiar.
O outro período relacionado ao processo adotivo é o de adaptação, já citado
anteriormente e o qual será apresentado seguir.
32
2.2 O Período de Adaptação
Na adoção tardia, a adaptação pode ser considerada complexa porque a
criança interage de uma forma mais ativa quando se compara a um bebê, uma vez
que a criança maior faz escolhas, tem personalidade própria podendo expressá-las
(COSTA; ROSSETI-FERREIRA, 2007). Esse é o período, no qual se verifica a
adaptação tanto da criança como dos adotantes ao novo ambiente familiar. Onde se
permite aprender mais sobre a criança, como seus hábitos alimentares, sua saúde e
sua personalidade. No entanto, ela é possível, pois “o sentimento de família não é
um instinto, mas sim uma construção resultante de uma íntima e sadia convivência”
(Andrei,D., 2001, p. 93). O progresso dependerá da forma como os pais irão lidar
com as dificuldades encontradas.
É importante lembrar que no momento que os pais conhecem a criança, é um
direito dos pretendentes à adoção ser informados sobre a situação da criança, seja
jurídica ou qualquer outro detalhe do seu histórico, físico e psicológico. Quanto maior
a idade da criança, maior será o período de adaptação (Souza, 2012, p.55). Ou seja,
cada faixa etária tem suas peculiaridades, de acordo com o desenvolvimento infantil
e a história de vida, e todas as suas variáveis.
Os pretendentes à adoção de criança maior necessitam de um período de
adaptação com ela. Sobre isso Souza (2008, p.8) discorre:
A criança ou adolescente pode estar se sentindo culpado por não ter sido
adotado até a presente data, está com baixa autoestima e no período
“período de aproximação e convivência” é o momento de iniciar a conquista
pelos novos pais. Este período será estabelecido pelo Juiz, após ouvir sua
Equipe Técnica. É o momento de se conhecerem, sendo cercados de
emoção, cuidados, observação e curiosidade. Afinal é a hora “do parto”. A
criança perdeu os pais de origem e ganha novos pais que geralmente
passaram por problemas de infertilidade. São duas situações, de lados
opostos, que merecem atenção e cuidado. Pais e filho poderão ter empatia
ou poderá acontecer o contrário por parte de um deles. A criança também
poderá não aceitar estes pais.
O período de adaptação não é um caminho fácil a percorrer. Segundo Souza
(2008, p. 149):
Mesmo não tendo este trabalho um delineamento passível de
generalização, podemos considerar que todo esse processo, que implica
rupturas dolorosas e que se caracteriza por um período de intensa
instabilidade, chamado estágio de convivência, requer um trabalho de
acompanhamento técnico e específico a família.
33
Por isso, é tão importante e necessário durante o processo de adoção o
estágio de convivência, que é o período onde é realizada uma avaliação e
observada a adaptação da criança ou adolescente à sua nova família, sendo assim,
um requisito exigido para a concretização da adoção, cujo prazo será, nos moldes
do artigo 46 do ECA, determinado pelo Juiz da Infância e da Juventude. Este
estágio, não é obrigatório, mas propicia a ambos adotantes e adotados uma
possibilidade de se conhecerem melhor e estabelecerem um vínculo entre eles.
O estágio de convivência antes da Nova Lei da adoção poderia ser
dispensado, mas com a nova redação o estágio de convivência passou a “ser
dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante
durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da
constituição do vínculo”. Observa-se então que o legislador tornou restritas as
hipóteses de dispensa deste estágio, não permitindo que seja feita a dispensa no
caso de o adotado não ter um ano de idade, fazendo ser necessário, também, um
período de adaptação entre eles (adotante e adotado).
Pivato (2009, p.167) menciona que “nesse estágio a criança passa por um
convívio com o casal e este convívio é avaliado periodicamente por assistentes
sociais, psicólogos, visitas familiares e pareceres técnicos”.
Foi
uma
grande
inovação
na
legislação
a
obrigatoriedade
do
acompanhamento do estágio de convivência por equipes interprofissionais, dando
dessa maneira, uma garantia de que a convivência na família substituta será salutar,
e que o adotando terá grandes vantagens com a efetivação do processo de adoção.
Desta forma, compreende-se a importância do estágio de convivência entre as
partes (adotantes, família e criança), verificando-se assim a compatibilidade entre
eles.
Assim como explica Zeger (2004, p.108) esse período de adaptação é muito
importante, pois dá a oportunidade de avaliar na prática se os pais estão realmente
prontos para esse passo, bem como conhecer melhor o novo integrante da família.
De maneira geral, podemos classificar esse período de adaptação conforme abaixo:
34
Até os dois anos de idade dependendo dos procedimentos do processo de
adoção de Estado a guarda é imediata, não há necessidade do período de
convivência/adaptação.
Nessa
fase
a
aproximação
deve
acontecer
como
aconteceria com um bebê gerado biologicamente, muito contato físico, acolhimento
das necessidades, a escolha de um pediatra de confiança e exames de rotina; Dos
quatro aos sete anos: Mesmo que a criança tenha sido abrigada por um tempo, ela
ainda sonha em ter uma família. A vontade de se adaptar ao casal é muito grande,
mas é claro que essa adaptação depende de como o processo de aproximação será
conduzido, se ainda existe contato com a família biológica, se a criança tem irmãos
e eles ficarão no abrigo ou serão adotados por outras famílias.
A partir dos oito até os doze anos: São crianças que já uma vivência e que
muitas vezes é marcada por sofrimento. O medo do abandono já faz parte do
funcionamento deles, e o período de testes pode ser maior e mais intenso.
É
preciso preparo do casal, muita leitura, apoio psicológico. A criança já tem uma
lembrança viva dos genitores e da própria história. Além de participar dos grupos de
apoio, é importante a psicoterapia individual e familiar. Lembrando sempre que
amor, diálogo e orientação psicológica auxiliam.
Acima dos doze anos: Muitos preferem fazer um apadrinhamento afetivo ao
invés de adotar adolescentes. Infelizmente a partir dessa idade a adoção é quase
inexistente, devido ao medo dos pretendentes em não conseguir lidar com essa fase
da vida. O estabelecimento de limites e a vinculação são o ponto principal, e a ajuda
psicológica é essencial, especialmente para fortalecer os pais nos momentos de
ansiedade.
Para Vargas (1998), após o período de adaptação que costuma demorar
alguns meses, dependendo da idade da criança e do adolescente, é preciso ter
consciência de que quando se decide adotar não há volta (a não ser em casos
extremos). A criança ou o adolescente passa a ser seu filho, sua responsabilidade,
com as coisas boas e ruins que vieram juntos. A partir deste processo se tem a
“Guarda Provisória” onde os pais poderão levar a criança ou adolescente para casa
onde passarão por novas adaptações.
35
O ECA, no artigo 167, parágrafo único dispõe que: “Deferida à concessão de
guarda provisória a criança ou adolescente será entregue ao interessado, mediante
termo de responsabilidade”. E também o art. 33 reza “A guarda obriga a prestação
de assistência material, moral e educacional a criança ou adolescente, conferindo a
seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais”.
Para Shettini (2006, p. 36), “quanto maior for à idade da criança, maiores
serão as lembranças e os sofrimentos vivenciados por ela”. A dificuldade geralmente
vem da parte do adulto. A criança mais velha já vem com muito sofrimento. É ávida
de afeto, atenção e para verificar se é aceita irá fazer pirraças e provocações a estes
adultos. É ato inconsciente. Exige muita dedicação, paciência, empenho dos novos
pais.
Para uma adaptação de forma tranquila, D’ Andrea (2002, p.234) defende que
este tipo de adoção exige que os pais adotivos saibam reconhecer e acolher como
riquezas das três qualidades das quais a criança é portadora: seu corpo, seu nome e
sua história. Se essas características puderem ser acolhidas, os pais estarão
reconhecendo a outra parte de sua identidade, tão importante para a sua
constituição psíquica. É necessário que os pais adotivos compreendam toda a
dinâmica psicológica envolvida no processo, para que possam ter condições de
estabelecer uma relação saudável com os adotados.
Levinzon (2004, p.21) relata que o desenvolvimento psicológico, social e
afetivo da criança adotada “está atrelado a muitos fatores, entre os quais ela
destaca, sobretudo, a atitude dos pais adotivos quase sempre perfeccionistas e
ansiosos quanto ao seu futuro e também à situação da criança em si, enquanto
adotada”.
Autores como Vargas (1998), Weber (1999) e Souza (2012), afirmam que
“durante o processo de adaptação a criança passa por fases ou estágios, de forma
progressiva de acordo com cada criança”, isto não quer dizer que todas passam por
todas as fases e da mesma forma.
Segundo Hutz (2002, p.30), o primeiro estágio tem curta duração e traz
bastante ansiedade. É o momento em que a criança faz de tudo para agradar aos
36
pais adotivos. Ou seja, é tão sutil e rápido o comportamento afetivo, que muitas
vezes nem chega a ser percebido pelos familiares.
O comportamento regressivo e a agressividade são amplamente referidos
como parte do processo de adaptação. Vargas (1998, p.65), também descreve o
processo psíquico de regressão sofrido pela criança adotada tardiamente. Esta fase
regressiva do processo de adoção tardia se converte num mito, a criança associa
esse sentimento ao retorno da fase de gestação, o “fantasma intra-uterino” que faz
com que ela busque contatos corporais com o adotante. É o desejo de ter sido
gerada na barriga desta mãe e um ponto importante na identificação do processo de
filiação que a criança, começa a estabelecer com novas figuras parentais.
De acordo com Souza (2012, pg.38) “Um sinal é o xixi na cama, na roupa e
até pedido de uso de fraldas. Se a criança pede, é só atender. Isto passará numa
questão mínima de tempo. Outros pedem chupeta, mamadeira. Há crianças que
engatinham, outros desejam “nascer da mãe”. Entram na sua roupa e simulam que
estão na barriga. Se desejam “mamar na mãe”, explicar que não tem leite, mas
preparar uma mamadeira, segurar no colo e brincar de neném. Tudo resolvido de
forma lúdica. Pronto: nasceu um filho!”.
Hutz (2002, p.30) discorre que, no segundo estágio, há uma duração maior,
sendo diferenciado pelo temor que a criança sente em ser recusada ou de passar
por nova rejeição. Inconscientemente testando a sua nova família para observar até
que ponto está sendo amada e valorizada. Isso atrapalha a aceitação de
demonstrações de afeto dos adotantes, a criança fica hostil ao invés de demonstrar
o seu amor.
Essas crianças passaram por um logo período de distanciamento afetivo em
função de suas trajetórias. Então é normal que todo sentimento seja superestimado.
E alguns até dolorosamente assimilados. A criança não se sente capaz de despertar
o amor da nova família e com isso seu comportamento será sempre defensivo.
Para Vargas (1998, 67) a segunda fase é denominada a “fantasma de pele
comum”, pode ser traduzida como uma busca da criança de identificação física com
37
os pais adotivos. Aparece em afirmativas como: “Mamãe, eu sou como você, ou sou
igual á você”.
Já na terceira fase a criança passa a apresentar ideias de apropriação do
mundo, sentimentos onipotentes de invulnerabilidade de heroísmo. Ou seja, na
terceira fase, aparece o distanciamento. É a fase da “retaliação da pele comum”. A
criança manifesta agressividade, e pode reagir tomada de cólera. De certa forma é
algum tipo de controle dos pais com afirmativas do tipo: “vocês não são meus pais”,
“não nasci de vocês”. A criança testa constantemente o vínculo e suas atitudes
hostis,
podem significar, também, uma pergunta como: “até que ponto eu sou
querido”, ou “até onde eles vão me aguentar”.
As fases ou estágios da integração, podendo ser precedido pela intercalação
de progressões e regressões no comportamento da criança. Os comportamentos
regressivos são aqueles que permitem a vivência da maternagem inicial que lhe
faltou. Esta fase é caracterizada pela elaboração de perdas e lutos das ligações
afetivas anteriores e “este processo é difícil para a criança, mas ela tem que
vivenciá-lo para se sentir pronta e receptiva às novas relações afetivas”. Hutz (2002,
p.30)
Souza (2012, p. 65) também afirma que: “Enfrentar as possíveis crises e
evitar a devolução ou um novo abandono deve buscar apoio e ajuda reconhecer as
dificuldades pessoais e as limitações da criança, reconstruir e reparar a vida
psicológica deste ser em desenvolvimento”.
Devem-se levar em consideração os sentimentos da criança, ela “tem que ter
a oportunidade de expressar suas dores e tristezas e até raiva de sua experiência
anterior” (Weber, 1999, p.43). De acordo com Schettini (2006, p.161) outro processo
de adaptação se dá nas famílias que já possuem filhos biológicos, sendo os vínculos
de significados diversos, principalmente no quesito das expectativas do casal e
assim é frisada a importância da preparação dos filhos biológicos para receber um
novo irmão com suas diferenças, culturas e hábitos.
Afirma, Schettini ( 2006, p. 56) “que o processo de cura pode exigir enorme
paciência amorosa dos pais adotivos, porque tudo isso pode assustar a criança”.
Existem muitos mitos e algumas teorias a apontar que a criança que sofreu perdas
38
jamais poderá ser normal, feliz novamente. Mas isso não condiz com a realidade do
processo, “onde há experiências de adoções tardias bem sucedidas e muitas têm se
mostrado que mais que capazes sim de refazer suas trajetórias e desenvolver uma
identidade a partir de novos modelos parentais”.
Isto significa dizer que é imprescindível que os profissionais esclareçam aos
interessados em habilitar-se à adoção sendo que qualquer criança, ao longo do seu
desenvolvimento, poderá apresentar distintas dificuldades inerentes aos processos
de adaptação que enfrentará, e que esta convivência é independente de sua forma
de filiação.
2.3 Mitos e Preconceitos
Existem fatores que influenciam no momento da tomada de decisão pela
adoção, principalmente a tardia, tais como alguns mitos e preconceitos, que de
acordo com Souza (2012, p.70) “foram construídos pela história, bem como
advindos dos meios de comunicação social (cinema, tv, jornais, revistas, etc)” que
acabam por transformar a possibilidade da adoção num processo marcado por
ansiedade e dúvidas, o que traz motivações para a busca de explicações, de modo a
desmistificá-los. Camargo (2006, p. 55) discorre que a existência deles “criam
obstáculos às adoções e prejudicam na qualidade das relações no interior das
famílias adotivas e entre estas e o meio social mais amplo”.
Holanda (1988, p. 67) refere-se ao mito como sendo a:
Representação de fatos ou de personagens reais, exagerada pela
imaginação popular, pela tradição ou é a imagem simplificada de pessoa ou
acontecimento, não raro ilusória, elaborada ou aceita pelos grupos humanos
e que representa significativo papel em seu comportamento. O mito é
associado de forma errônea à mentira, ídolo e lenda, porque é verdadeiro
para quem vive.
Camargo (2006, p.91) reforça que os mitos “constituem a atual cultura da
adoção no Brasil, apresentam-se como fortes obstáculos à realização de adoções de
crianças maiores, pois potencializam crenças e expectativas negativas ligadas à
prática da adoção tardia”.
Pode-se destacar como mitos da adoção segundo Camargo (2006, p.71-83):
39
Mito da criança adotada não estabelecer vínculos com os pais adotivos: A
qualidade deste vínculo é questionada quando é comparada com a
qualidade do vínculo que se estabelece biologicamente; Mitos dos laços de
sangue: A crença que o fator biológico regerá o destino final e quase
sempre trágico nos casos de adoção; Mito da revelação: Implica na omissão
da verdade sobre a origem da criança. Os pais não revelam sua origem
fazendo com que a criança acredite ser filho biológico. Em geral isso
acontece, por medo de perder o filho adotivo, caso venha descobrir sua
origem; Mito da compensação por afeto: Os pais adotivos manifestam a
impressão de necessidade maior de carinho, afeto e atenção na criança
abandonada uma vez que ela sofreu um processo de rejeição e abandono.
É comum os pais pensarem que os filhos adotivos precisam de mais
atenção que os filhos biológicos.
Além dos mitos em relação à cultura da adoção, também existem os
preconceitos que de acordo com Vargas (1998, p. 45) em relação à adoção de
crianças maiores:
É fator determinante para a pouca disponibilidade de candidatos para estas
adoções, pois a adoção continua sendo mais aceita quando atende a uma
necessidade “natural” de um casal com impedimentos para gerar filhos,
desde que estes sejam bebê e “passíveis de serem educados”.
O preconceito é um dos entraves que dificultam o estímulo de candidatos
para adoção, principalmente de crianças maiores, como se a adoção de crianças
ainda bebês fossem o indicativo de uma garantia de adoção bem sucedida e de
crianças maiores de uma adoção já fracassada.
Discorre Souza (2008, p. 152), sobre o preconceito dizendo que é:
Uma opinião formada sem conhecer os fatos, ponderar ou levar em conta a
sua contestação. Gera atitudes discriminatórias e é sintoma de uma
sociedade doente, ignorante e intolerante, que não atende e não aceita a
diversidade. Ele esconde o medo de enfrentar determinadas situações e
está pautado na emoção não na razão. É uma agressão sutil e é encontrado
em todas as partes do mundo, de forma variada. É a falta de respeito com
as pessoas. Observando o preconceito das pessoas, poderemos fazer uma
autoanálise dos nossos próprios preconceitos, muitas vezes ocultos em
nosso coração.
.
Isso quer dizer que o preconceito esconde o medo da realidade, gerando
conflitos e com isso o ser humano fica mais vulnerável. Ou seja, o preconceito é
uma violação e no que se refere à adoção ainda é um obstáculo que precisa ser
enfrentado e superado.
Uma pesquisa realizada por Weber (1997,1998 e 1999) com pais, filhos
adotivos e a população em geral, indicaram um grande número de preconceitos
40
envolvido na adoção e que estão inseridos na cultura popular. De acordo com o
levantamento de dados:
1. As pessoas teriam medo de adotar crianças maiores (acima de 2 anos)
devido à dificuldade de educação; teriam medo de adotar uma criança que
viveu muito tempo em acolhimento institucional pelos "vícios" que traria
consigo;
2. Teriam medo de que os pais biológicos pudessem requerer a criança de volta;
teriam medo de adotar crianças sem saber a origem de seus pais biológicos,
pois a "marginalidade" dos pais seria transmitida geneticamente;
3. Acreditam que, quando a criança não sabe que é adotiva, ocorrem menos
problemas; assim, se deve adotar bebês e "fazer de conta" que é uma família
natural;
4. Acreditam que as adoções realizadas através dos Juizados são demoradas,
discriminatórias e burocráticas e recorreriam à “adoção à brasileira" caso
decidissem; finalmente, consideram que somente os laços de sangue são
"fortes e verdadeiros".
Afirma Vargas (1998), como deve ser difícil os pais lidarem com o
preconceito, principalmente quando ele vem se somar à sensação de impotência, ao
sentimento de menos-valia relacionado a não procriação do filho. Outra preocupação
dos pais segundo Vargas é:
No caso de crianças mais velhas, é acrescido o “medo da sombra” do
passado, ou seja, de que a criança nunca mais se recuperará das
experiências que teve antes da adoção, não importando o quanto de
cuidado e amor elas recebam e que a educação das mesmas sempre ficará
prejudicada. (1998, p.30)
Existem ainda muitos mitos e preconceitos em torno da cultura da adoção,
principalmente a tardia e devem ser rompidos, mas é necessário a desmitificação e
realizar um trabalho científico que permita análises, discussões, conclusões e
alterações que venham contribuir para o estímulo da adoção, pois na verdade a
adoção não é um processo artificial, falso ou ilegítimo, mas sim envolve as relações
41
humanas de afeto e de amor que florescem a partir da reciprocidade entre o adotado
e família adotante.
Neste sentido, Santos (1997, p.64) afirma que “faz-se necessário, iniciar um
trabalho voltado para a mudança de mentalidade no que se refere à adoção tardia
de modo a possibilitar uma superação de pelo menos parte dos equívocos e
preconceitos que envolvem este processo”.
Conclui-se então, que os mitos, e preconceitos se relacionam e vão passando
de geração em geração e para que uma nova cultura de adoção seja construída,
faz-se necessário suas desmitificações o que se tornará um grande desafio para os
profissionais envolvido nesta temática e que são fundamentais para a concretização
da adoção. É preciso uma reflexão conjunta.
2.4 Ferramentas no fortalecimento à cultura da adoção tardia
Existem ferramentas importantes para o fortalecimento à cultura da adoção
tardia que podem contribuir de forma positiva para incentivar as pessoas a optarem
também pela adoção de crianças maiores. Oferecendo outra oportunidade de
construção de uma nova família. Serão expostas a seguir algumas dessas
ferramentas, como a Escola, os Grupos de Apoio e a Mídia.
Primeiramente será destacada a Escola, mas antes de abordamos este tema
deve-se compreender um pouco sobre a Educação que está diretamente ligada a
Escola. Conforme os autores Eiterer e Silva (2011, p.9) ressalvam:
A educação é um direito fundamental, garantido na Constituição Federal,
que por sua vez, caracteriza a escola como espaço pedagógico, no qual o
ensino formal deve ser ministrado em igualdade de condições para todos,
sem distinção de gênero, classe social, etnia, entre outros fatores.
Sobre a Escola Souza (2012 p.114) discorrem que:
O ambiente escolar é onde se encontram jovens de diferentes classes
sociais, etnias e é local adequado para reformular conceitos e relações
humanas. Este espaço é ideal para discutir o assunto evitando a
discriminação dos alunos que residem nas Instituições de Acolhimento,
integrando-os na rede social escolar.
42
Por isso, é importante o espaço na escola para que sejam promovidos
debates, ampliando assim o acesso das informações, principalmente das discussões
de questões sociais que inclui o tema adoção para que possa trazer contribuições
para uma conscientização e mudança de atitudes diante dos preconceitos
relacionados às crianças e adolescentes no país.
De acordo com os autores já citados anteriormente é verificado que a
sociedade impossibilita a discussão sobre adoção como os preconceitos,
discriminações acerca do processo como também as desigualdades sociais. Diante
disso se aposta nestes espaços de discussão no interior das escolas.
Nos dias atuais, diversos fóruns de debates sobre o tema da adoção tem o
propósito de divulgar uma “cultura da adoção”, com o objetivo de dar oportunidade
às crianças e adolescentes terem um lar onde aguardam uma nova família, sem que
este processo seja imposto a questões de saúde, cor, gênero, raça, idade. (Eiterer e
Silva, 2011, p.10)
Desta forma, a ampliação dos espaços de discussões sobre adoção de
crianças e adolescentes, inclui–se as escolas, como ferramenta necessária, pois
pode contribuir para que as diferenças de cada grupo social sejam respeitadas em
suas diversidades sem se perder a direção do diálogo, da troca de experiências e da
garantia dos direitos sociais.
Este tema seria abordado nas discussões nas salas de aula á partir de
projetos pedagógicos das escolas, fazendo parte de conteúdos didáticos contidos
nos livros. No entanto é preciso oferecer informações precisas sobre o tema da
adoção de forma reflexiva no processo educativo dos alunos.
Outra ferramenta existente são os Grupos de Apoio à Adoção, os chamados
(GAAs). Esses grupos são formados por voluntários, na maioria das vezes, de pais
adotivos que trabalham para divulgar a cultura da adoção contribuindo para a
prevenção do abandono, para a preparação dos pretendentes a adoção, assim
como procuram meios de conscientizar a sociedade sobre a adoção e
principalmente a tardia, através de campanhas, de blogs na internet e também têm
“alertado os meios de comunicação” acerca de noticiários que possam trazem
informações “preconceituosas”, no entanto o fortalecimento entre ambos tem uma
43
fonte de informação capaz de fortalecer a cultura da adoção no quesito de
preparação dos casais e a desmistificação de mitos e preconceito.
Souza (2012,
p.116)
Souza (2012, p.95), destaca a importância desses grupos para o
fortalecimento da cultura da adoção, quando discorre que neste espaço criado por
eles:
Os candidatos a serem pais pela adoção trocam ideias, conversam, se
estimulam, recebem orientações e se encorajam. Assistem às palestras,
participam de encontros e mesmo depois de receberem o filho é um lugar
de trocas de experiências e ajuda.
Finalizando sobre as ferramentas, temos a Mídia em geral, considerada de
grande influência no fortalecimento da cultura a adoção tardia. Souza (2012, p.115)
relata que “a mídia tem função social, informativa e educativa e certas falas afeta as
relações familiares”. Souza (2012) reforça ainda sobre a mídia relatando que o ECA
tem uma grande visibilidade, e que:
A partir de depoimentos vistos em programas televisivos, revistas, rádio e
jornais que aborda o tema adoção que a partir destes canais foi instituída a
comemoração do “Dia Nacional da Adoção” dia 25 de maio de cada ano (Lei
10.447, de 09.05.2002).
Na visão de Prestes (2011) a mídia “Mais que a literatura está presente no
imaginário das pessoas sobre os assuntos diários. As informações que estão
relacionadas à adoção estão em constante atenção por parte dos grupos de apoio
da adoção”.
No que se refere à mídia, Ayres (2002, p.90) discorre que:
No Brasil, nos meios de comunicação de massa, dentre eles, filmes e
telenovelas a adoção vem sendo tema e cenário de discussão. Na
atualidade, parece-nos ganhar lugar de destaque. Tal condição pode ser
pensada como uma das estratégias de sensibilização da sociedade civil a
problemas de ordens sociais.
Ou seja, a mídia tem um grande poder de influência junto à população por ser
um meio de acesso bastante utilizado de forma direta ou indireta, tornando-se uma
ponte importante para a conscientização e sensibilização da sociedade, através de
programas de entretenimentos, filmes, telenovelas, jornais e revista. Podendo
contribuir de forma muito positiva principalmente em se tratando do tema adoção, ao
44
deixar de utilizar termos como “filho adotivo” ao invés de “filho”, pois esta falta
poderá contribuir com o preconceito.
Sobre os assuntos ligados a mídia, principalmente no que diz respeito à
publicidade o ECA (1990) atualizado pela Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009,
rege: Art.19 ECA “ Toda atividade publicitária deve caracterizar-se pelo respeito à
dignidade da pessoa humana, ao interesse social, as instituições e símbolos
nacionais, às autoridades constituídas e ao núcleo familiar.
De acordo com está promulgação do ECA, as crianças e adolescentes
passam a ser “sujeitos de direito” e a mídia deve ser utilizada de forma positiva e
não rotulando no caso da adoção e com isso ter um olhar diferenciado da sociedade
aos filhos por adoção.
45
3 MÉTODOS E TÉCNICAS DA PESQUISA
Foi realizada nesta pesquisa a entrevista com casais que adotaram crianças
maiores e um assistente social do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de
Fortaleza. Através da entrevista torna-se possível o acesso aos “informes contidos
na fala dos atores sociais” e, quando é associada a métodos adequados de análise,
permite o acesso aos sentidos e significados de tais informes, revelando importantes
aspectos da subjetividade desses atores e de seus contextos de inserção e atuação
Minayo (1994, p.57).
Um dos motivos pela escolha da entrevista foi pela
flexibilidade que ela oferece e a possibilidade de extrair informações precisas
podendo ter comprovação imediata.
Cervo e Bevian e Silva (2006, p.51) discorrem que a entrevista:
Não é uma simples conversa. É uma conversa orientada para um objetivo
definido: recolher, por meio do interrogatório do informante, dados para
pesquisa. Pesquisadores recorrem à entrevista sempre que têm
necessidades de obter dados que não podem ser encontrados em registro e
fontes documentais e que podem ser fornecidos por certas pessoas.
Foi utilizada como instrumento desta pesquisa, a entrevista semiestruturada
sendo desenvolvido um roteiro básico e um questionário com 10 questões abertas
atendendo os objetivos desse estudo e foi transcrita utilizando nomes fictícios para
os participantes que serão tratados como Casal 1, Casal 2 e Casal 3 e a assistente
social, sendo garantido o sigilo das suas identidades. Utilizaram-se também dados
fornecidos pela Defensoria Pública de Fortaleza, através do Sistema de
Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Acolhido (SACADO), colhidos em 06
de novembro de 2013. No que se refere à entrevista acima citada, entende-se que
seja:
Aquela em que o pesquisado fala livremente sobre o tema proposto
limitado, contudo, por um roteiro semiestruturado, com perguntas flexíveis,
abertas, possibilitando o desencadeamento de informações e o levantar das
variáveis mais importantes junto ao informante (ROESCH, 1996).
46
3.1 Participantes da Pesquisa
Entre os meses de Novembro e Dezembro de 2013, em que a pesquisa
estava sendo desenvolvida, foi realizado um contato inicial com os três casais de
pais adotivos tardios os quais foram indicados por relacionamentos interpessoais e a
assistente social do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza,
posteriormente convidados via telefone e através de email, sendo informados dos
objetivos da pesquisa.
A partir do aceite em cederem à entrevista foi agendado um horário para a
realização da entrevista, no dia e local de conveniência para o casal, assim como
para a assistente social. Os três casais, 1, 2 e 3 optaram por cederem às entrevistas
em suas próprias residências e a assistente social em sua devida instituição o
Juizado da Infância e Juventude. É oportuno ressaltar que o local escolhido pelo
entrevistado sendo um ambiente de seu poder, assim como sua residência ou local
e trabalho, traz certa tranquilidade para que seja exposto um assunto tão íntimo e
delicado para o entrevistado.
De início foi assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
sendo relatadas informações a respeito do conteúdo confidencial e assim realizou-se
a entrevista, sendo gravadas e posteriormente transcritas na íntegra para que o
conteúdo fosse analisado.
De início o interesse seria entrevistar casais que estivessem na fila de espera
pela adoção, mas foram encontradas algumas dificuldades e observou-se que os
casais citados manifestaram o desejo de expor suas experiências com a
concretização da adoção de crianças maiores, e com isso veio à motivação pela
escolha deste perfil juntamente de acordo com o objetivo desta pesquisa de buscar
e analisar suas percepções em relação a adoção tardia. Vejamos o perfil de cada
casal participante:
Casal 1 - mãe (49 anos), pai (45 anos), 15 anos de casados, classe média
baixa, uma adoção tardia, um menino de cor branca com dez anos, com deficiência
física, atualmente com 17 anos.
47
Casal 2 - mãe (60 anos), pai (65 anos), 40 anos de casados, classe média
baixa, três filhos, dois biológicos e uma adoção tardia, uma menina de cor branca
com 11 anos, atualmente com 40 anos.
Casal 3 - mãe (50 anos), pai (55 anos), 32 anos de casados, classe média
baixa, três filhos, um biológico e duas adoções tardias, duas irmãs, uma menina de
cor parda com cinco anos, atualmente com 27 anos e outra de cor parda de três
anos, atualmente com 25 anos.
A Assistente Social do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de
Fortaleza têm 58 anos, graduada em Serviço Social, Mestre em Sociologia e
trabalha na instituição há 15 anos.
Observa-se que dos três casais entrevistados somente o Casal 1, não têm
filhos biológicos, optando por uma adoção tardia.
3.2 Apresentação e Análise dos Dados
Após a transcrição e análises das entrevistas, segue distribuída em tópicos a
apresentação do conteúdo das falas dos sujeitos de acordo com o roteiro
desenvolvido.
3.2.1 Motivações que levaram à adoção tardia
Obedecendo ao roteiro, foram questionadas aos entrevistados as motivações
que levam a opção pela adoção, vejamos o que relataram nas falas:
Fiquei preocupada com ele porque ele estava prestes a ser transferido do
Abrigo em que passou a maioria do tempo para um abrigo de meninos
maiores que ele ainda iria se adaptar. (Casal 1)
Morávamos em regiões muito carentes de tudo. As crianças exerciam
funções de adultos, trabalhavam na agricultura, não tinham educação
escolar, eram tratadas de forma grosseira por seus pais. Isso nos deixava
48
chocados, vindos nós de uma realidade mais humana, e tentávamos auxiliar
de acordo com nossa maneira de ver as coisas. (Casal 2)
As crianças estavam abandonadas pela família e não tinham para onde ir.
Uma com cinco anos e a irmã com três anos de idade e seriam separadas
para serem adotadas por casais diferentes. Assim ficamos com as duas.
(Casal 3)
Observa-se que, os casais entrevistados demonstraram como surgiu a opção
por adotar uma criança, as suas preocupações com o bem estar desta e o seu futuro
e, além disso, um dos casais decidiu por não separar as duas irmãs. Isto mostra que
além da motivação ser necessária deve ser demostrada com transparência e o
pretendente a adoção deve está disponível para receber, atender e compreender
uma criança maior e aceita-la como é, o que também foi demonstrado nas falas dos
sujeitos.
No que se refere à separação de irmãos que estão disponível a adoção e pela
qual o Casal 3 teve a preocupação em adotar duas irmãs para que não fossem
separadas, Bittencourt (2010, p.77) acredita na multiplicação do amor na adoção
de irmãos em grupos :
Adotar irmãos em grupo ajuda integrar o pai com os filhos que, juntos, se
sentem mais seguros e felizes numa nova família prontos para todos os
piqueniques, os piques, as brincadeiras de roda. Amor multiplicado numa
vida animada e integral.
Souza (2012, p. 53) reforça sobre a motivação na adoção, principalmente a
tardia dizendo que “motivação real é um dos fatores para o sucesso”. Ou seja, se o
motivo for verdadeiro pela escolha da adoção vier de um desejo interior dos
pretendentes de maneira consciente, terá mais possibilidades de ser uma adoção
satisfatória.
3.2.2 A Escolha pela Adoção e o Perfil da Criança
A escolha dos pretendentes a adoção deve ser consciente, principalmente a
tardia, por isso, Souza (2012, p.102) nos traz uma reflexão:
Quem pretende adotar um filho precisa escutar seu coração e sua alma.
Quais são seus reais desejos? Suas expectativas? Suas dúvidas? Será
capaz de doar-se plenamente será capaz de aceitar e conviver sadiamente
49
com alguém diferente de si próprio? Alguém que precisa de colo, amor e
proteção, que pode ficar doente e precisar de atenção redobrada?
Esta reflexão nos permitir compreender que não basta apenas querer e fazer,
a escolha pela adoção tem que haver doação, tem que se está disponível para
receber alguém tão carente de carinho, amor e de um seio familiar. Os três casais
diferem em seus posicionamentos em relação à escolha pela adoção tardia como
observar-se a seguir:
Achei que era mais fácil para compatibilizar com meu horário de trabalho,
pois passo o dia praticamente fora de casa. (Casal 1)
Não houve a opção de ser uma criança maior ou menor, apenas a situação
envolvia uma criança maior. (Casal 2)
As crianças maiores passam por dificuldade em encontrar pais adotivos,
pois geralmente são preferidas as recém-nascidas. E crianças maiores
também necessitam serem amparadas amadas, protegidas e merece uma
família, um lar, o que muitas vezes até a idade em que estão não
receberam calor e amor materno. (Casal 3)
Sobre a escolha de adoção de crianças maiores perguntou-se a assistente
social porque os pretendentes pela adoção não escolhem estas crianças.
Muitos dos pretendentes querem vivenciar a maternidade e paternidade
desde o início e também por terem medos, inseguranças e preconceitos em
relação a crianças maiores, por acharem que irão ter problemas futuros,
optando pela adoção de bebês. As crianças maiores são mais procuradas
pelos pretendentes à adoção internacional³.
Quanto a fala do Casal 1 afirmam que este tipo de adoção facilita a
conciliação com o horário de trabalho, o Casal 2 diz que simplesmente aconteceu,
enquanto o Casal 3 aponta a dificuldade das crianças maiores serem adotadas por
isso o interesse em adota-las. Em relação à resposta da assistente social fica
evidente a baixa procura pela adoção tardia como também os medos e preconceitos
que envolvem a escolha, mas observa-se pela fala que existe uma procura por
essas crianças por partes dos pretendentes que moram no exterior, ou seja, esta
criança sendo adotada irá residir fora do país.
_______________________________
³ Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou
domiciliado fora do Brasil. A adoção internacional ocorre de forma excepcional, ou seja, ocorre após
esgotados todos os meios de para colocação em família brasileira, sendo preferível o adotante
brasileiro mesmo que residente no exterior (art. 51, 2º, ECA)
50
Observou-se a partir das entrevistas e dos estudos teóricos que o perfil da
criança a ser adotada é um aspecto bastante observado no processo da adoção,
principalmente a tardia. Podendo haver alteração a partir do início do processo até o
seu desenvolvimento. Foi perguntado aos entrevistados se haviam idealizado um
perfil anterior e se houve alguma mudança durante o processo. Dos três casais
entrevistados ambos responderam que não haviam idealizado um perfil anterior, por
isso não houve alteração no perfil. Vejamos o que diz a assistente social em relação
a este questionamento sobre o perfil da criança:
Os casais que nos procuram em sua maioria já tem um perfil formado
querem criança do sexo feminino, branca e de até 1 ano de idade, embora
demore anos aguardando a adoção, por isso que estas crianças
permanecem pouco tempo institucionalizada devido a grande procura.
Verifica-se através das falas dos Casais (1, 2 e 3) que a realização pela
adoção tornou-se mais fácil, tendo em vista não terem traçado um perfil anterior da
criança ou adolescente, já na fala da Assistente Social verifica-se a preferência por
crianças ainda bebês, que podem ser preferidas na escolha pelo fato de alguns
pretendentes viverem a experiência com o adotante desde o início acompanhando
todas as suas fases e com isso as crianças maiores permanecem mais tempo a
espera.
3.2.3 Preparação para a adoção tardia
A preparação dos pais adotantes é muito importante para o progresso da
adoção. Souza (2012, p.107), reforça esta importância quando discorre que:
Pais preparados saberão educar o filho recebido. O mais inteligente irá
procurar elevar o menos evoluído e com isso diminuirá a distância entre
eles. A educação combate as más tendências (se houver) e pela instrução e
pelo exemplo se modificará a inteligência e o temperamento. Usando as
alavancas do amor e com esforço tudo só poderá dar certo. Os desejos
serão fusionados: ser pais e ser filho
Quanto à preparação para receber a criança que é de fundamental
importância para o sucesso da adoção, vejamos a seguir:
51
Não houve essa preparação. O processo de adoção foi totalmente diferente
do padrão. Primeiro conheci o garoto e depois que procurei o Juizado para
me habilitar. Na época, eu e o meu marido, já durante a guarda provisória, e
mantivemos a adoção definitiva posteriormente. (Casal 1)
Não houve, a preparação aconteceu aos poucos. (Casal 2)
Não foi necessária. Apenas recebemos como nossas crianças e fizemos o
que foi necessário e possível para que elas se adaptassem e tivessem tudo
que não haviam tido anterior ao nosso conhecimento. Amor, compreensão,
respeito, doação. Educação (Casal 3)
Pode-se observar que os casais entrevistados não tiveram uma preparação
adequada como se deveria ter em todo o processo de adoção, mas a forma
encontrada por eles trouxe resultados positivos.
Vejamos a seguir o que diz a
Assistente Social sobre esta questão:
[...] A preparação é assim, é entregue a documentação exigida, coloca-se a
idade, sexo, a maioria prefere menina e há dificuldade de encontrar menina,
e da idade que eles querem. Informamos em uma manhã, durante 3 horas
através de um curso sobre o que é adotar e a dificuldade de você adotar [...]
nós mostramos vídeos com experiências e temas sobre adoção e adoção
tardia também. [...] Há um procedimento que não é fixo no Juizado, mas
quando necessário eventualmente convidamos uma pessoa ou um casal na
medida do possível para palestrarem e retratarem a sua experiência de
adoção, a última que eu realizei, veio uma professora da Unifor que tem
quatro filhos adotados, os quatros vieram de formas diferentes, o
temperamento de cada um e de como conseguiu a amizade deles e a
participação da vida da casa. É importante levar uma pessoa do abrigo e
mostrar as dificuldades, pois é quase impossível adotar uma criança maior.
Sobre este tempo de três horas ministradas no período da manhã no
Juizado, acima citado no intuito de esclarecer dúvidas e trazer informações
necessárias e experiências vividas no processo de adoção, a Assistente Social
relata que os participantes elogiam muito, mas que pode ser melhorada, inclusive a
sua duração que deveria ser estendida e quanto ao local e data, para obter um
aprendizado mais profundo, como vimos abaixo:
A preparação é elogiada, mas não é eficaz, o curso dizem que é bom, é
esclarecedor que eles aprenderam muito, eles gostam muito, mas acham
pouco tempo 3 h só de debate de discussão podendo ir mais fundo nas
questões se tivesse mais tempo, nossa equipe é muito pequena precisava
ter uma pessoas de manhã e outra pela tarde ou um dia de sábado onde
todos estão mais disponíveis, nós sabemos que em Brasília o curso é pela
universidade, os professores que preparam e são de seis meses de
preparação. São aos sábados uma vez por mês e você vai mastigando mês
á mês, amadurecendo as ideias como se fosse uma faculdade em que você
faz em dois anos e quando faz em 4 anos , com certeza será mais bem
feito.
52
A preparação para o processo de adoção, não é necessário somente para os
pretendentes à adoção e casais adotantes, mas também para a criança. Quanto a
esta afirmativa podemos observar a seguir o relato da Assistente Social:
A criança também deve ser preparada, pois sofre rupturas dos laços
anteriores quando é entregue pela família original ou se for retirada da
mesma. É difícil ela saber se expressar ou compreender seus sentimentos,
por isso deve-se criar momentos para que ela possa assimilar e elaborar
uma possibilidade de ir aos poucos se inserindo na nova família e com isso
refazer novos laços afetivos e reconstruir o seu mundo anterior. Mas o
trabalho é lento e a importância de um profissional na área social é
fundamental para intermediar este período.
Pode-se observar pelo relato da assistente social que a preparação da
criança é tão importante quanto à dos pretendentes e é necessário paciência, pois é
um trabalho que deve ser realizado aos poucos porque a criança cria expectativas
em torno do desconhecido, por isso o acompanhamento de um preparador é
importante para que se crie um espaço para a criança falar e ser ouvido quanto aos
seus medos e esperanças.
3.2.4 Adaptação para adoção tardia
Souza (2012, p. 49), defende a importância da adaptação durante o processo
de adoção tanto para os pais adotantes como para a criança:
Há necessidade de adaptação dos dois lados, tudo regado com carinho e
proteção. Aceitar o filho como ele é, descobrir seus talentos e a rebeldia
passará. O filho agirá de acordo com seu estado de espírito: insegurança,
medo, dúvida, desafia e agride para se proteger.
O processo de adaptação da criança maior também foi questionado e pode-se
observar segundo as falas dos casais a seguir, se foram encontradas facilidades ou
dificuldades durante este processo:
Foi muito difícil, pois o meu filho começou a revelar uma agressividade na
escola. Ao longo do ano ele foi levado mais de dez vezes para a
coordenação. Na última, tive um colapso nervoso e quis desistir da adoção,
mas não queria que ele voltasse para o abrigo. Entrei em acordo eu, o meu
marido e o meu filho e resolvemos o problema. (Casal 1)
53
Nenhuma dificuldade foi observada. A menina era muito sensível, dócil,
inteligente e sentiu-se muito bem na família. Foi plenamente aceita pelos
nossos filhos e pela roda de amigos. Participava das nossas atividades
sociais. Resumindo, uma criança maravilhosa. (Casal 2)
A adaptação das crianças foi bem assistida pela nossa família. Elas não
tiveram fase de agressividade, porém, tiveram a fase de introspecção. A
mais velha ficava muito tempo calada, muitas vezes um pouco apática em
parte para chamar atenção para ela, as vezes não conseguia acreditar que
fosse ficar com a família nova, sem passar por outra experiência negativa
que havia passado com a família biológica. Tínhamos que conversar muito,
mostrar outra realidade desfazendo sentimentos de medo, de insegurança,
de decepção. (Casal 3)
Observa-se que a adaptação tem suas variações, podendo ter facilidades ou
dificuldades, pois depende muito do histórico da criança, assim como da preparação
dos pais adotantes para recebê-la. No caso dos três casais, somente o Casal 1
passou por dificuldades no processo de adaptação, mas tiveram resultados
positivos. Vale ressaltar que este processo deu-se há muito tempo.
3.2.5 Processo para a adoção tardia
O processo de adoção na maioria das vezes é demorado e estendido pela
burocracia, mas em relação aos três casais participantes foi simples e não tiveram
obstáculos, como relatam em suas falas:
A adoção foi á partir de visitas no abrigo e depois fui ao Fórum. (Casal 1)
Foi muito simples trazer essa criança para dentro de nossa casa e cuidar,
apenas quisemos formalizar essa vinda. : houve a concordância dos pais e
a autorização do Juiz da comarca de Princesa Isabel (PB), onde
morávamos. (Casal 2)
A Adoção foi à Brasileira³. Não tivemos dificuldades. (Casal 3)
Sobre a demora no processo de adoção Souza (2012, p.47) discorre que: “A
demora da caminhada necessária do processo é estendida como “burocracia”, não
entendem que tudo é feito para a segurança tanto dos pais como da criança”.
__________________________
³ Adoção à brasileira é a prática que consiste em registrar filho alheio como próprio. É ilegal. O
registro é feito no Cartório de Registro Civil das pessoas Naturais e basta o suposto pai ou mãe
comparecer e declarar o nascimento, de acordo com o art. 54 da Lei de Registro Públicos, Lei. Nº
6.015/73.
54
Pelas falas dos sujeitos, constatamos que não houve obstáculos que
contribuíssem para a desistência do processo ou sua demora. O Casal 3 optou pela
adoção mais rápida, a adoção à brasileira, considerada ilegal, mas que ainda é
utilizada pela facilidade e rapidez que proporciona.
No que se refere ao processo de adoção tardia junto a este Juizado, vejamos
abaixo quais os procedimentos efetuados conforme o relato da Assistente Social:
O processo de adoção de crianças na fase maiorzinhas de idade é do
mesmo jeito de crianças ainda bebê, porque ela vem aqui no Fórum no
setor de cadastro e preparam toda uma documentação que é exigida e dão
entrada e autoriza o pedido do cadastro no nome deles, e aí partem para
preparação e habilitação e ficam aguardando a criança. Neste dia no setor
de cadastro a eles dizem o tipo de criança dando idade, cor da criança, o
sexo, eles fazem um tipo de perfil, se querem uma ou mais crianças se é do
estado do Ceará ou nível nacional e em seguida fica aguardando a
colocação desta criança.
A assistente social discorre que durante o processo legal da adoção os
pretendentes passam por várias etapas citadas em sua fala, ou seja, todo o
processo da adoção segue as normas estabelecidas pela legislação confirmando a
importância do ECA e da Nova Lei da adoção para a legalidade do processo.
3.2.6 Órgãos Competentes
O papel desempenhado pelos órgãos competentes durante todo processo de
adoção é um importante meio para a legalização, concretização e apoio aos
adotantes, vejamos a opinião dos entrevistados:
O que eu considero como apoio foi que durante a guarda provisória, onde
as assistentes sociais haviam visitado para aprovar o processo. Quando
saiu a guarda definitiva. ( Casal 1)
Tivemos o apoio do Juizado da Comarca, no processo da adoção que foi
de muita importância para a concretização da adoção. (Casal 2)
Verifica-se que os casais 1 e 2 de algum modo relataram o apoio obtido pelo
órgão enquanto que o casal 3 não se pronunciou porque optou pela adoção à
brasileira e com isso não houve a necessidade de procurar os órgãos competentes
para efetuar a legalização da adoção.
55
Em relação ao Juizado da Infância e Juventude foi questionado a Assistente
Social se existe programa específico e grupo de apoio à adoção (GAA’s), sendo
negativa a sua resposta conforme observamos na fala abaixo:
Não existem programas e nem grupos. Existe uma iniciativa privada que
tem uma pessoa que começou a fazer reuniões, mas não sabemos mais
detalhes.
3.2.7 Mitos e Preconceitos/adoção tardia
Os mitos e preconceitos que povoam o imaginário dos pretendentes a adoção
tardia, podem ser considerado um dos grandes obstáculos para a concretização
desta modalidade de adoção. Os casais também foram abordados sobre este tema,
como segue nas falas:
Temos conhecimento de alguns mitos e preconceitos, mas não interferiram
na nossa escolha. (Casal 1)
Existem e devem ser desmistificados, não levamos em consideração no
momento da decisão. O importante é a concretização do sonho em construir
ou reconstruir uma família de ambas as partes. (Casal 2)
Ouvíamos muitos comentários, mas com a experiência que fomos
adquirindo constatamos que a adoção tardia é possível e os obstáculos
devem ser enfrentados e superados como em qualquer outra situação em
nossas vidas (Casal 3)
Em relação ao preconceito relacionado à adoção, Bittencourt (2010, p. 27)
fala da atitude preconceituosa dos que nos cercam, quando discorre que: “Esta
impressão é subreticiamente lançada por expressões comuns e aparentemente
inofensivas. Quantos filhos são mesmo seus? Este filho é seu mesmo ou adotado?
Este é o que você está criando?”.
Verifica-se nas falas que os três casais são conhecedores de alguns mitos e
preconceitos que são fatores que podem interferir na realização da adoção, mas que
devem ser desmistificados e enfrentados para que haja uma conscientização maior
por parte daqueles que pretendem adotar, de que é possível a concretização da
adoção de crianças maiores.
56
3.2.8 Quanto a Percepção da Adoção Tardia no Brasil
Sobre a percepção da Adoção Tardia no Brasil, os casais entrevistados
relataram que:
É um drama, pois há muitos pais que querem adotar bebês, de um lado e
muitos garotos e adolescentes esperando pais, do outro. O brasileiro é
preconceituoso, só quer menina, branca, até 1 ano, sem deficiências e sem
irmãos. Esse é o padrão da maioria dos casais na lista de adoção no país.
Enquanto isto, os abrigos estão lotados de garotos e rapazinhos, morenos
ou negros, com irmãos, com deficiências. (Casal 1)
As famílias são despreparadas psicologicamente para esse tipo de adoção.
Sentem medo de as crianças terem vícios e doenças ou de apresentarem
comportamento diverso do que esperam. Há preconceito de cor e de idade
do adotando. (Casal 2)
Nenhuma criança pode permanecer a vida toda sem uma chance de ser
feliz ao lado de uma família que lhe proteja, lhe ame, lhe dê carinho,
etc.(Casal 3)
Souza (2012, p.15), destaca que: “O sistema de adoção do nosso país ainda
precisa de muito aperfeiçoamento para todos os envolvidos e para garantir
realmente o melhor interesse da criança”.
Observa-se que os casais em suas falam demonstram preocupação com a
falta de consciência por parte dos que pretendem adotar e até mesmo do povo
brasileiro, considerado pelo casal 1 “preconceituoso.”
Segundo a fala da Assistente Social descrita a seguir, observa-se que pouco
está sendo feito por este órgão:
Hoje não estamos fazendo nada, antigamente era pior hoje adoção tardia é
vista com naturalidade antes levava a criança para um parque e os casais
ficavam olhando para ver se despertava algo pela criança e tem a questão
sexual, meninas que se apaixonam pelo pai é visto também no estágio de
convivência, detectado logo nestas visitas deixar pra depois é
complicado.[...] Mas o curso preparatório pode ser considerado como um
incentivo a esta modalidade de adoção, pois permite esclarecer aos
participantes todo o processo, dúvidas e informações necessárias para a
efetivação da mesma.
Vale ressaltar que o número de famílias a espera pela adoção é superior ao
número de crianças institucionalizadas, conforme o Cadastro Nacional de Adoção
(CNA) um dos meios legais no processo de adoção. Em sua fala exposta a seguir a
57
Assistente Social relata alguns motivos que estão contribuindo para que isso
aconteça:
Justamente por causa do perfil, existe ainda em Fortaleza acontece muito a
adoção intuito persona, ou seja, adoção consentida que é aquela que a
mãe indica , sabe aquela que você quer adotar, a mãe ela fura a fila e já
aquela criança, pois quando ela vem vinculada a afetividade a este casal,
a Lei 12010 não permite mas existe no estatuto, o desejo , vontade da mãe
é soberano a vontade do juiz por esta lei se apega, pois é bom, pra criança
pois tem um vinculo afetivo que a mãe escolheu mas também e ruim pois a
fila não anda.
De acordo com os dados fornecidos pela Defensoria Pública de Fortaleza,
através do Sistema de Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Acolhido
(SACADO), colhidos em 06 de novembro de 2013, a quantidade de crianças na faixa
etária de 02 a 12 anos incompleta em situação de acolhimento institucional somamse 301 crianças, tendo apenas 35 crianças e adolescentes disponíveis para adoção,
distribuídas em abrigos conforme planilha abaixo:
Nome dos Abrigos
Crianças/Adolescentes.
Disponíveis p/adoção
Desembargador Olivio Câmera
Pequeno Nazareno
Casa da Criança
Sol Nascente
02
16
09
13
01
10
26
02
19
88
05
02
08
10
09
14
01
03
02
56
05
301
02
00
02
04
00
01
00
00
02
05
01
00
03
00
00
00
00
00
00
15
00
35
Casa da Betânia
Casa de Jeremias
São Miguel
Mãe de Salvador
Santa Gianna Beretta
Casa do Abrigo
Doce Conviver
Casa dos Meninos
Lar Batista
Lar Santa Mônica
Madre Paulina
Menino dos Olhos de Deus
Nossa Casa
Nova Vida
Recanto de Luz
Tia Júlia
Vida e Foco
Total Geral
Fonte: Pelo pesquisador
58
Segundo a estatística da Defensoria dentre as 301 crianças no perfil da
adoção tardia somente 35 crianças e adolescentes estão aptas legalmente para
adoção. Quanto a esta questão, foi perguntado para a assistente social do Juizado
qual seria a explicação de 266 crianças ainda estarem indisponíveis para a adoção?
Vejamos a sua análise:
Um dos maiores fatores deve-se ao fato dessas crianças ainda manter-se
ao vínculo familiar. Todo o esforço do Juizado e trabalhos dos profissionais
envolvidos neste processo está voltado para que se trabalhem todas as
possibilidades do retorno da criança ou adolescente a sua família de
origem, como o trabalho deve ser realizado com muita paciência e atenção,
pois é oferecida diversas oportunidades para que a família tenha a
oportunidade de uma restruturação, pode está ocorrendo esta demora na
vinculação familiar. Até porque somente depois dessas tentativas é que
inicia o processo de buscar uma família substituta para esta criança ou
adolescente.
Verifica-se através desta fala, que o Juizado juntamente com os profissionais
tem como objetivo inicial manter o vínculo familiar, sendo a adoção a última opção e
com isso o tempo vai passando e essas crianças vão permanecendo na instituição
sem previsão de sair desta condição.
3.2.9 Contribuição à Cultura da Adoção Tardia
Ao término de cada entrevista, os três casais participantes, deixaram como
contribuição uma mensagem aos pretendentes a adoção de crianças maiores e
mostraram-se otimistas em suas falas:
Deve-se passar pelo processo de forma correta, ou seja, viver a chamada
fase do namoro com a criança, visitando no abrigo por um bom tempo, ver
se realmente há empatia entre todos. Mas, o que percebi, com a
experiência do meu filho, é que quando aparece alguém interessado em
adotar um menino maior, os abrigos empurram aquela criança e fazem de
tudo, inclusive indo contra o processo legal, para aquele menino não ser
devolvido. Ele teve muita sorte, pois, durante o período dramático, de crise
na primeira escola onde estudou, houve o papel da tia (irmã do meu marido
e mãe de rapazes), com experiência, e sustentou a nossa inexperiência.
Nós dois nunca havíamos sido pais e, realmente, ficamos sem saber como
agir. Mas, hoje, graças a Deus, passamos desta fase. Hoje o meu filho já é
um rapaz, estuda, está mais calmo, e vamos levando a vida. (Casal 1)
Os pretendentes à adoção devem ser preparados psicologicamente para o
fato. Que eles tenham muito amor e que sejam receptivos às lições que
essas. Que não busquem uma adoção para resolverem problemas de
relacionamento familiar: é necessária uma estabilidade familiar prévia.
59
Encarem a adoção como um presente que lhes é dado para evoluírem
moral e espiritualmente. (Casal 2)
Vão à luta, procure conhecer as crianças maiores, ela tem muito a oferecer
em termo de carinho, são carentes e necessitam trocar essa carência por
amor familiar. É gratificante você saber que pode oferecer oportunidades a
alguém e sentir que você pode melhorar a sociedade, o mundo com o seu
pequenino gesto de amor. Boa sorte. (Casal 3).
Percebem-se a partir das falas dos casais mensagens positivas sobre o
processo de adoção e principalmente à preparação. A fragilidade na instituição do
acolhimento foi destacada. As crianças maiores têm muito amor e afeto para dar.
60
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesta pesquisa tratamos de uma das modalidades de adoção, “a adoção
tardia” no Brasil. Apresentamos um conjunto de temas relacionados a esta questão:
o abandono, a destituição de o pátrio poder, o caminho e trâmites legais, a
preparação, a adaptação, seus mitos e preconceitos e também algumas ferramentas
que podem contribuir para o fortalecimento a esta cultura. Citamos a visão de alguns
autores sobre este tema que veio reforçar e ampliar nosso objeto de estudo para um
melhor entendimento e compreensão. Trouxemos também para enriquecer esta
temática a fala de três casais que adotaram crianças maiores e que revelaram
experiências positivas e de uma assistente social que contribuiu para esclarecer
questionamentos sobre esta opção de adoção perante o Juizado.
Analisando as falas dos casais entrevistados, pode-se concluir que, a adoção
tardia requer mais atenção, porque o histórico anterior está muito presente na
criança e deve ser trabalhado aos poucos. Os mitos e preconceitos em torno deste
tipo de adoção são muitos fortes, mas com amor, compreensão, paciência e a
experiência que os pais vão adquirindo podem superar essas dificuldades, inclusive
na adaptação e com isso o fortalecimento e união desta nova família. O relato
desses três casais mostrou uma adoção tardia de sucesso, mesmo não passando
por uma preparação devida, mesmo um deles tenha sofrido alguma dificuldade
durante a adaptação da criança, inclusive o casal que adotou uma criança maior
com deficiências.
Verifica-se que as chances de sucesso ou fracasso vão depender das
relações que se estabelecem no meio social que dependem da capacidade de
suporte, trocas afetivas e confiança entre os envolvidos e que é possível a
realização desse sonho, é possível torna-se mãe e pai de uma criança maior, mas
vale ressaltar a importância da preparação diante deste processo. Em relação às
falas da assistente social, observou-se que há muitos pretendentes desinformados e
despreparados para adoção, principalmente a tardia e que há fragilidade neste
processo por falta de profissionais e também por não haver um programa específico
para adoção tardia e nem a inclusão dos GAA´s que vem contribuir para difusão de
uma nova cultura de adoção.
61
Durante todo o processo de construção desta pesquisa, observou-se a
necessária avaliação e a desmistificação dos mitos e preconceitos para que
tenhamos uma sociedade mais consciente trazendo essas pessoas para uma
reflexão e também os órgãos governamentais e não governamentais, para de
alguma forma contribuírem na efetivação da adoção tardia, investindo em políticas
públicas e sociais eficientes que atendam às necessidades de todos os envolvidos,
assim como no fortalecimento das ferramentas existentes como as escolas que
são espaços adequados para discussões, a mídia uma ferramenta de maior impacto
e rapidez, os grupos de apoio “GAA´s” que contribuem na preparação e
acompanhamento dos pais e pretendentes pela adoção, todos são espaços de
alcance social onde se constroem relações humanas e onde pode haver a quebra
de mitos e preconceitos.
Ao término desta pesquisa, sabemos que não se limita aqui as discussões
sobre este tema que ainda está inserido em nossa sociedade através de polêmicas
e preconceitos, por isso teve o objetivo de contribuir para uma mudança nesta
cultura, que sabemos que não é um caminho fácil, pois depende de atitudes
conscientes e éticas, visto que as crianças maiores marcadas pelo abandono
merecem uma nova oportunidade. A adoção tardia poderá proporcionar aos
pretendentes mais facilidades na conciliação entre trabalho e família. Como a
criança maior, já possui pensamentos próprios, vontades e escolhas, ficam mais
tranquilas de forma direta em relação ao lazer, como ir ao cinema, parques, teatros
dentre traçar a forma ideal de dialogar para uma construção afetiva, fora que juntos
podem interagir outros, desta forma compartilharam juntos a alegria de construir
uma verdadeira família.
É oportuno reforçar a importância da preparação e principalmente de um
profissional na assistência dos pais e pretendentes durante todo o processo de
realização da adoção tardia, assim como explorar e divulgar as medidas de proteção
e garantia da criança e do adolescente à convivência familiar normatizada pelo o
ECA e reformulada
pela Nova Lei da Adoção, para que seja feita a
desburocratização e efetivação desses direitos e para que os pretendentes a adoção
possam esclarecer suas dúvidas e com isso iniciarem o processo legal da adoção.
62
Que os resultados analisados e refletidos neste estudo, sejam oferecidos
como uma contribuição para esclarecimentos daqueles que têm o desejo em realizar
a adoção de uma criança maior e fazê-los vislumbrar que “a adoção tardia” é um
sonho possível e poderá ser concretizada e que a partir desta, outras pesquisas
possam dar continuidade a conscientização, divulgação e fortalecimento desta
temática.
63
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ZEGER, Ivone. Como a Lei resolve questões de família.São Paulo: Mescla,2004.
.
66
APÊNDICE A
ROTEIRO ENTREVISTAS DOS CASAIS
ENTREVISTAS CASAIS
Nome do Entrevistado(a):___________________________________________
Idade:__________________________________________________________
Profissão:_______________________________________________________
Nome da Criança/Adolescente:______________________________________
Idade da Adoção:_____________ Idade Atual:__________________________
Sexo: ___________________________
Cor:_________________________________________
Algum Tipo de Deficiência?
( ) Sim ( ) Não
Qual?__________________________________________________________
Algum Tipo de Doença?
( ) Sim ( ) Não
Qual?__________________________________________________________
PERGUNTAS
1) Quais foram às motivações que levaram vocês a optarem pela adoção?
2) Por qual razão escolher uma criança maior?
3) Vocês já haviam idealizado o perfil da criança anterior à adoção?
4) Como se deu o processo da adoção? Foi adoção a brasileira ou foi nos
trâmites legais?
5) Como ocorreu a preparação de vocês para receber esta criança?
6) Houve apoio dos órgãos competentes?
7) O que vocês podem dizer sobre as facilidades, bem como as dificuldades
encontradas no processo de adaptação da criança?
8) Você tiveram algum mito ou preconceito em relação a adoção tardia?
9) Qual a sua percepção sobre adoção tardia no Brasil?
10)Qual a mensagem que vocês deixariam como contribuição para as pessoas
que desejam adotar as crianças maiores?
67
APÊNDICE B
ROTEIRO ENTREVISTA DA ASSISTENTE SOCIAL
ENTREVISTA ASSISTENTE SOCIAL
Instituição:_______________________________________________________
Tempo de Atuação na Instituição:____________________________________
Nome:__________________________________________________________
Idade:__________________________________________________________
Ano de Formação:________________________________________________
Especialização: ( ) Sim ( ) Não
Qual?__________________________________________
PERGUNTAS
1) Como se dá o processo de adoção tardia junto ao Juizado de Infância e
Juventude na Comarca de Fortaleza?
2) Qual o perfil desejado pelos casais pretendentes a adoção?
3) Por qual motivo os pretendentes pela adoção não escolhem crianças
maiores?
4) Com se dá o processo de preparação?
5) A preparação é realizada de forma eficaz e a criança também
preparada?
são
6) Conforme ao CNA o número de pretendentes é superior ao número de
crianças a serem adotadas? Qual são os motivos?
7) Segundo a estatística da Defensoria Pública, 301 crianças que estão em
estado de abrigamento somente 35 crianças estão aptas para adoção, o que
está contribuindo para que isto aconteça?
8) Existe programa específico para adoção tardia e grupo de apoio á adoção?
9) O que os órgãos competentes estão fazendo em relação à adoção tardia?
10) Qual a sua percepção da adoção Tardia no Brasil?
68
APÊNDICE C
FACULDADE CEARENSE - FAC
CURSO DE GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
Concordo em participar, como voluntário, do estudo que tem como pesquisadora
responsável a aluna de graduação Rosana Maria Costa, do curso de Serviço Social
da Faculdade Cearense -
FAC, em Fortaleza-CE, que pode ser contatado pelo
telefone (85)............. Tenho ciência de que o estudo tem em vista realizar entrevistas
com casais adotantes de crianças maiores de 2 anos, visando, por parte da referida
aluna a realização de um trabalho de conclusão da disciplina de graduação intitulada
“Adoção Tardia: Um Sonho Possível”. Minha participação consistirá em conceder
uma entrevista que será gravada e transcrita. Entendo que esse estudo possui
finalidade de pesquisa acadêmica, que os dados obtidos não serão divulgados, a
não ser com prévia autorização, e que nesse caso será preservado o anonimato dos
participantes, assegurando assim minha privacidade. A aluna providenciará uma
cópia da transcrição da entrevista para meu conhecimento. Além disso, sei que
posso abandonar minha participação na pesquisa quando quiser e que não
receberei nenhum pagamento por esta participação.
______________________________________
Assinatura
Fortaleza-CE, ___ de _________ de 2013
69
APÊNDICE D
PLANILHA ELABORADA COM DADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA
Nome dos Abrigos
Total Geral
Crianças/Adolescentes.
Disponíveis p/adoção
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fac curso de graduação em serviço social rosana maria costa