BIENAL DOS NEGÓCIOS DA
AGRICULTURA
NOVOS TÍTULOS
CDCA - LCA - CRA
MOTIVOS DA CRIAÇÃO
DOS NOVOS TÍTULOS
Essencialmente 3:
1º Falta de recursos
2º Insuficiência de credibilidade da CPR junto
aos mercados financeiro e de capitais
3º Custos
O que é o CDCA ?
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
CDCA – PROCESSO
1.
Quem pode emitir ?
2.
Condições obrigatórios para emitir ?
• Ter os recebíveis
• Entregar os recebíveis para uma instituição
financeira em custódia
• Registrar os recebíveis em Sistema de
Liquidação Financeira
CDCA – PROCESSO
3. O total dos recebíveis tem que ser igual
ou superior ao valor do CDCA
4. Emissão fracionada – mesmo lastro
5. A data de vencimento do CDCA tem
que ser igual a dos recebíveis
CDCA – PROCESSO
6. Garantias:
– Penhor dos próprios recebíveis
– Adicionais
– Substituição dos direitos
creditórios: como e quando?
CDCA – PROCESSO
7. Custos:
– Juros e forma de pagamento: negociado
entre as partes – fixo ou variável
– Pode ser emitido com variação cambial
– Não tem IOF - Portaria SRF nº 19/05
– Registros em cartório: a critério das partes
– Registro na CETIP
– Custódia dos títulos no banco
8. Forma de emissão:
–
Cartular ou escritural
CDCA – PROCESSO
9. Riscos para quem compra (reduzidos):
–
–
–
–
–
Do emitente: pessoa jurídica emissora
A liquidação do CDCA não está vinculada à
liquidação dos recebíveis/lastro.
A exigência dos recebíveis é uma condição para
emissão do CDCA e se constitui em garantia
adicional.
O registro na CETIP dá transparência e evita
duplicidade de emissão
O investidor conhece os recebíveis
CDCA – PROCESSO
10. Vantagens para as empresas emissoras:
–
–
–
–
–
–
Paga menos encargos financeiros (juros, IOF,
CPMF)
Melhora o fluxo de caixa
Melhora os índices financeiros
Pode transferir os recebíveis via cessão
fiduciária
Planeja o momento da emissão
Acessa outras linhas de “crédito” (mercado de
capitais
CDCA – FORMAS DE
NEGOCIAÇÃO
. BALCÃO
. LEILÃO / PREGÃO
. Onde: CETIP / BM&F
CDCA – FONTES DE RECURSOS
•
•
•
•
•
•
Dos bancos
Externos
Fundos de pensão
Fundos de investimentos
Das cooperativas de crédito
Pessoas Físicas/Jurídicas interessadas
CDCA – exemplo
Vencimentos
Valores R$
%
Tipos de Recebíveis (títulos)
31.03.2005
220.000,00
20,37
NPR
30.05.2005
300.000,00
27,78
CPR – entrega física
30.06.2005
100.000,00
9,26
CRP – custeio parcela
29.07.2005
100.000,00
9,26
CRP – custeio parcela
31.08.2005
100.000,00
9,26
CRP – custeio parcela
30.09.2005
260.000,00
24,07
CPR Financeira + CRP parcela
Total
1.080.000,00
100%
FORMA DE PAGAMENTO DO CDCA
Data de emissão: 03.01.2005
Prazo total: 270 dias
6 parcelas conforme abaixo
20,37 %
R$ 1.080.000,00
27,78%
9,26%
9,26%
9,26%
24,07%
FLUXO
ORIGINADOR
Produtor/Coop/Cia
Compra
adubo
Leva CPR
ao Banco
Emite CPR/NPR
AGROINDÚSTRIA
COOPERATIVA
Registra na
CETIP
Emite o
CDCA
PAGA R$
VENDE
INVESTIDOR
LCA
Letra de Crédito do Agronegócio
1. É um título de crédito de emissão exclusiva de
instituições financeiras públicas e privadas, inclusive
cooperativas de crédito.
2. Só pode ser emitida com base em direitos creditórios
originários de negócios realizados entre produtores
rurais e suas cooperativas e agentes da cadeia
produtiva do agronegócio, inclusive com lastro nos
financiamentos contratados pelos próprios bancos,
como de custeio, de investimento realizados através
das Cédulas de Crédito Rural, NPR descontadas etc
LCA
3. Para emissão da LCA a IF deve dar o mesmo
tratamento do CDCA no que tange:
•
•
•
•
•
•
Prazos
Forma de Pagamento
Garantias
Registro dos recebíveis (lastro) na CETIP
Custódia dos recebíveis
Encargos financeiros
LCA - CARACTERÍSTICAS ECONÔMICAS
4. Não tem compulsório – 8%
–
–
–
–
–
–
–
Não tem FGC – Fundo Garantidor de – 0,025%
Proibido emitir com cláusula de recompra
(compromissada)
Pode ser liquidada na Conta Investimento (-CPMF) –
0,38%
Imposto de Renda igual demais aplicações de renda fixa e
variável
Marcação a Mercado: aplicam-se as regras gerais de
Títulos e Valores Mobiliários
Não tem PDD mensal
Não tem IOF – 0,0041% ao dia
LCA - RESUMO DOS ASPECTOS
ECONÔMICOS
ITENS
CARTEIRA
COMERCIAL
CRÉDITO
CDCA e
RURAL
LCA
Basiléia
11%
11%
0%
PDD *
IOF
0,5%
0,5%
0%
0,0041% dia
0,0
0%
FGC
0,025%
0,025%
0%
* Mínimo
C RA
Certificado de Recebíveis do Agronegócio
É um título de crédito nominativo, de livre
negociação, representativo de promessa de
pagamento em dinheiro e constitui título executivo
extrajudicial.
Só pode ser emitido por Companhias Securitizadoras
de Direitos Creditórios do Agronegócio.
SECURITIZAÇÃO
As companhias securitizadoras de direitos
creditórios do agronegócio são instituições não
financeiras constituídas sob a forma de
sociedade por ações e terão por finalidade a
aquisição e securitização desses direitos e a
emissão e colocação de Certificados de
Recebíveis do Agronegócio no mercado
financeiro e de capitais.
DIFERENÇAS ENTRE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIO X
DEBÊNTURES X SECURITIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS
Itens
Empréstimo
Bancário
Debêntures
CRA Securitização
Contabilização
escrituração nos
livros
escrituração nos
livros
na Securitizadora
Análise de
crédito
setorial e da
empresa
setorial e da
empresa
atuarial – dos
recebíveis
Forma de
pagamento
fluxo de caixa do
tomador
fluxo de caixa do
tomador
fluxo de
vencimento dos
recebíveis
Recuperação da
empresa
depende das
garantias
depende das
garantias
não atinge
Falência
provável prejuízo
provável prejuízo
não atinge
VANTAGENS - SECURITIZAÇÃO
PARA OS INVESTIDORES
PARA AS EMPRESAS
Segregação do risco da empresa - elimina o
risco de concordata ou falência
Custo de captação mais adequado menos impostos, com prazos mais
adequado ao fluxo de caixa
Diversificação de ativos
Libera as linhas de crédito bancário
Atividade do emissor (Companhia
Securitizadora) claramente definida, com
rígidos limites de atuação
Ampliação da base de investidores mercado de capitais
Maior transparência e confiabilidade das
informações da CSDCA - publicações de
balanços auditados e registros na CVM
Melhora os índices financeiros
Defesa contra incertezas e informação real
time
Abertura de informações limitadas aos
ativos securitizados
Possibilidade de adquirir títulos com rating
As classificações dos
determinam a taxa de juros
recebíveis
DESVANTAGENS - SECURITIZAÇÃO
• Operações mais complexas do que as tradicionais.
• Demanda tempo para sua concretização.
• Custos mais elevados para sua estruturação: abertura
da CSDCA, emissão e colocação dos CRAs,
honorários do prestador de serviços ou agente
fiduciário e dos auditores.
• É viável para operação de valor elevado, para diluir
os custos fixos.
COMENTÁRIOS FINAIS
• O SETOR PRECISA URGENTEMENTE
AUMENTAR O Nº DE AGRO-PROFISSIONAIS
FINANCEIROS ESTRATEGISTAS
• AUTO-REGULAMENTAÇÃO
MUITO
OBRIGADO
Ademiro Vian – Cuiabá - 26.08.2005
[email protected]
11-3244.9820
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