CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO
EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Mariana R. Santiago
Legislação pertinente
• Lei n° 9985 de 18 de julho de 2000 – institui o
sistema nacional de unidade de conservação –
SNUC
• Decreto n° 4340 de 22 de agosto de 2002 –
regulamenta a lei do SNUC
• Lei n° 1560 de 5 de abril de 2005 – Institui o
sistema estadual de unidade de conservação
da natureza- SEUC
CONCEITO DE UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO (SNUC)
Espaço territorial e seus
recursos ambientais, incluindo
as águas jurisdicionais, com
características naturais
relevantes, legalmente
instituído pelo poder publico,
com objetivos de conservação
e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao
qual se aplicam garantia
adequada de proteção.
RESERVA LEGAL
• É a área de cada propriedade particular onde
não é permitido o corte raso da cobertura
vegetal. Essa área deve ter seu perímetro
definido, sendo obrigatório sua averbação à
margem da inscrição da matricula do imóvel
do registro de imóveis competente. Ainda que
a área mude de titular ou seja desmembrada
é vedada a alteração de sua destinação.
Biomas
• É um conjunto de diferentes ecossistemas, que
possuem certo nível de homogeneidade. São
as comunidades biológicas, ou seja, as
populações de organismos da fauna e
da flora interagindo entre si e interagindo
também
com
o
ambiente físico chamado biótopo
CORREDORES ECOLÓGICOS
• Englobam as unidades de conservação e as
áreas com diferentes uso da terra, na qual o
manejo é integrado para garantir a
sobrevivência de todas as espécies, a
manutenção de processos ecológicos e
evolutivos e o desenvolvimento de uma
economia regional forte, baseada no uso
sustentável dos recursos naturais
ÁREAS PROTEGIDAS
• São áreas de terra e/ou mar especialmente
dedicadas à proteção e manutenção da
diversidade biológica, e de seus recursos
naturais e culturais associados, manejadas por
meio de instrumentos legais ou outros meios
efetivos.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
• São definidas pelo código florestal, como
sendo áreas publicas, ou particulares, nas
quais a supressão total ou parcial da
vegetação natural só é permitida, mediante
previa autorização do poder executivo federal,
quando necessária a execução de obras,
planos, atividades ou projetos de utilidade
publica ou de interesse social.
Categorias de Unidade de Conservação
• Unidades proteção Integral – tem por
objetivo preservar a natureza, sendo admitido
apenas o uso indireto dos seus recursos
naturais, com exceção dos casos previstos na
lei (art. 7 SNUC,2000)
• Unidades de Uso Sustentável – tem por
objetivo compatibilizar a conservação da
natureza com o uso sustentável de parcela dos
seus recursos naturais.
O grupo das Unidades de Proteção
Integral
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Estação Ecológica
• A Estação Ecológica tem como objetivo a
preservação da natureza e a realização
de pesquisas científicas.
• Pesquisas cientificas – autorização previa
com restrições
• Proibida a visitação publica
• Atividades permitidas
– Restauração de ecossistemas modificados
– Manejo de espécies – preservação da
biodiversidade
– Coleta – fins científicos
E.E. TAIM – Rio Grande
A Reserva Biológica
• Objetivo a preservação integral da biota e demais
atributos naturais existentes em seus limites, sem
interferência humana direta ou modificações
ambientais.
• Pesquisas cientificas – autorização previa com
restrições
• Proibida a visitação publica
• Atividades permitidas
– Restaurar ecossistemas alterados
– ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o
equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos
ecológicos naturais.
Parque Nacional
• Objetivo básico a preservação de
ecossistemas naturais de grande
relevância ecológica e beleza
cênica,
• Possibilita a realização de
pesquisas científicas e o
desenvolvimento de atividades de
P.N. Aparados da Serra – Cambará/RS
educação e interpretação
ambiental, de recreação em
contato com a natureza e de
turismo ecológico.
Monumento Natural
• O Monumento Natural tem como objetivo
básico preservar sítios naturais raros, singulares
ou de grande beleza cênica.
• Áreas particulares – compatibilização dos
objetivos das unidades – Não havendo
desapropriação
Monumento Natural • Visitação publica
condições e restrições
plano de manejo
Refúgio de Vida Silvestre
• Objetivo proteger ambientes naturais onde se
asseguram condições para a existência ou
reprodução de espécies ou comunidades da
flora local e da fauna residente ou migratória.
• Áreas particulares – incompatibilidade –
desapropriação
• Visitações - restrições ao plano de manejo
• Pesquisas cientificas – autorizações previas
Grupo das Unidades de Uso
Sustentável
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Área de Proteção Ambiental
Objetivos:
– Proteger a diversidade biológica
– Disciplinar o processo de ocupação
– Assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos
naturais
Terras Publicas e privadas – com restrições ao uso
Pesquisas cientificas e visitações publicas – restritas
Em geral se caracterizam por áreas mais extensas
Área de Relevante Interesse Ecológico
• Objetivo manter os ecossistemas naturais de
importância regional ou local e regular o uso
admissível dessas áreas, de modo a
compatibilizá-lo com os objetivos de conservação
da natureza.
• Abriga exemplares raros da biota regional
• Em geral de pequena extensão, com pouca ou
nenhuma ocupação humana
• Terras publicas ou privadas
• Visita publica – sujeita a restrições
Floresta Nacional
• Área com cobertura florestal de espécies
predominantemente nativas e tem como objetivo
básico o uso múltiplo sustentável dos recursos
florestais e a pesquisa científica, com ênfase em
métodos para exploração sustentável de florestas
nativas
• Admite-se a permanência de populações
tradicionais – plano de manejo
• Visitações publicas permitidas
• Pesquisa cientifica – permitida e incentivada –
autorização do órgão gestor
Reserva Extrativista
• Área utilizada por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no
extrativismo e, complementarmente, na
agricultura de subsistência e na criação de animais
de pequeno porte.
• Objetivos básicos proteger os meios de vida e a
cultura dessas populações, e assegurar o uso
sustentável dos recursos naturais da unidade
• Restrições:
– Exploração de R.N.
– Caça amadorística ou profissional
– Exploração comercial de recursos madeireiros – bases
sustentáveis
Reserva de Fauna
• Uma área natural com populações animais de
espécies nativas, terrestres ou aquáticas,
residentes ou migratórias, adequadas para
estudos técnico-científicos sobre o manejo
econômico sustentável de recursos
faunísticos.
• Proibido caça amadorística ou profissional
• Visitações públicas – restrições e normas
Reserva de Desenvolvimento
Sustentável
• Área natural que abriga populações tradicionais, cuja
existência baseia-se em sistemas sustentáveis de
exploração dos recursos naturais
• Desempenham um papel fundamental na proteção da
natureza e na manutenção da diversidade biológica
• Visitações publicas – incentivo – compatível ao plano
de manejo
• Pesquisas científicas – permitida e incentivada
• Educação ambiental com restrições
• Considerar a capacidade suporte
• Plano de Manejo – Zona de proteção integral, uso
sustentável, amortecimento e corredores ecológicos
Reserva Particular do Patrimônio
Natural
• Área privada, gravada com perpetuidade, com
o objetivo de conservar a diversidade
biológica.
• Pesquisa cientifica
• Visitação com objetivos turísticos, recreativos
e educacionais
Plano de manejo
• É um projeto dinâmico que determina o zoneamento
de uma unidade de conservação, caracterizando cada
uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento
físico, de acordo com suas finalidades. Estabelece,
desta forma, diretrizes básicas para o manejo da
Unidade.
• O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade
de conservação, sua zona de amortecimento e os
corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de
promover sua integração à vida econômica e social das
comunidades vizinhas.
Objetivos
• Estabelecer a diferenciação e a intensidade de uso
mediante zoneamento, visando proteção de seus
recursos naturais e culturais
• Destacar representatividade da UC no SNUC frente aos
atributos de valorização dos seus recursos como:
biomas, convenções e certificações internacionais
• Estabelecer, quando couber, normas e ações
especificas visando compatibilizar a presença das
populações tradicionais residentes com os objetivos da
Unidade, até que seja possível sua indenização ou
compensação e sua realocação.
Objetivos
• Promover a interação sócio-econômica das
comunidades do entorno com a UC
• Orientar a aplicação dos recursos financeiros
destinados a UC
Etapas para elaboração dos planos de
manejo
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Planejamento
Definir metodologias
Estabelecimento de atividades das equipes
Definição das datas
Avaliação do planejamento anterior
Definição das áreas temáticas
Reunião de grupos
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caracterização e planejamento em unidades de conservação