LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
“PRESENCIAL E ONLINE”
Luiz dos Santos Luqueta, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 569, com escritório Av.
Indianópolis, 2826, Planalto Paulista - São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor
Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede n a
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP,
nos termos do Instrumento Particular de Venda e Compra de bem Imóvel, Financiamento com
Garantia de Alienação Fiduciária, firmado em 09/03/2012, no qual figura(m) como Fiduciante(s)
AVANILDA RIBEIRO DE SENA, Brasileira, solteira, maior, Agricultora, RG nº 5828719, CPF nº
667.601.945-00, residente e domiciliado em Jussara/BA, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo
Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 17/06/2014, às
10:00 horas, no Escritório do leiloeiro, situado na Av. Indianópolis, 2.826 - Planalto Paulista, em
São Paulo-SP , em PRIMEIRO LEILÃO , com lance mínimo igual ou superior a R$ 433.354,00
(quatrocentos e trinta e três mil e trezentos e cinquenta e quatro reais) , o imóvel abaixo descrito,
com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, Jussara/BA. Centro. Casa
residencial. Rua Boa Esperança, 420. Áreas totais aprox. de terr.: 600,00m² e constr.:
337,63m². Matricula nº 11.136 do 1º RI de Central-BA. Havendo divergência de área constr. e
terr. (“in loco”, RI e IPTU), a regularização e os encargos competentes correrão por conta
do comprador.
Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei nº
9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 27/06/2014, no mesmo
horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$
474.433,93 (quatrocentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e três reais e noventa e
três centavos).
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
Condição de pagamento: à vista s/desconto.
O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% sobre o valor de arremate. Caso haja arrematante a escritura de venda e
compra será firmada em até 60 dias da data do leilão.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932,
com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
Para mais informações – tel.: (11) 5586.3000 – Fax: (11) 5586.3020
Lances Online no Site: www.NOSSOLEILAO.com.br
Luiz dos Santos Luqueta – Leiloeiro Oficial – JUCESP nº 569
Download

“PRESENCIAL E ONLINE” Luiz dos Santos Luqueta