SEDS/CPL
Fls.________
Ass.________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
COORDENADORIA SETORIAL DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CSCPL
NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM LICITAÇÕES ADMINISTRATIVAS E LICITAÇÕES E CONVÊNIOS-NELALC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
http:// www.seds.al.gov.br E-mail: [email protected], [email protected]
RUA ZADIR INDIO, 213, CENTRO – MACEIO/AL – CEP:57020-480
FONE/FAX: (82) 3315-2367/3315-2369
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SEDS- 060/2013
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO
SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENTERPRISE SPACE
SECURITY DO TIPO PERPÉTUAS (USO DEFINITIVO) COM
TREINAMENTO TÉCNICO, DESTINADOS À SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ:
10/12/2013, às 10:00horas.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
11/12/2013, às 10:00horas.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão
pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico.
PROCESSOS N.º 2100-1285/2013 - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEDS – 060/2013
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENTERPRISE SPACE
SECURITY
03 – Edital Básico – Bens – Pregão Eletrônico – Exclusivo ME.EPP.Cooperativas
Versão Setembro/2012
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E D I T A L DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2013
OBJETO: Aquisição e Renovação de licenças do software antivírus
Kaspersky Enterprise Space Security do tipo perpétuas (uso definitivo)
com treinamento técnico, destinados à Secretaria de Estado da Defesa
Social, na forma contida neste Edital e seus anexos.
1.
DA SESSÃO PÚBLICA
2.
DO OBJETO
3.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.
DO CREDENCIAMENTO
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.
DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
7.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
8.
DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.
DA NEGOCIAÇÃO
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO
14. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
15. DO CONTRATO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III – Minuta Contratual
Anexo IV – Modelos de Declaração
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEDS – 060/2013
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENTERPRISE SPACE
SECURITY
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº SEDS- 060/2013
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE
ANTIVÍRUS KASPERSKY ENTERPRISE SPACE SECURITY DO TIPO
PERPÉTUAS (USO DEFINITIVO) COM TREINAMENTO TÉCNICO,
DESTINADOS À SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL.
A SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS, Órgão da
Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº
12.200.226/0001-15, com sede na Rua Zadir Índio, nº 213, Centro, Maceió,
Alagas, CEP 57.020-480, através da Comissão Permanente de Licitação e seus
Pregoeiros (as), instituído (a) pela Portaria nº 1230/GS/2013-SEDS,
publicado do Diário Oficial do Estado de Alagoas, edição do dia 18 de outubro
de 2013 nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº
2.750/2005, ato de delegação publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
edição do dia 09 de setembro de 2013, levam ao conhecimento,
exclusivamente, dos interessados qualificados como microempresa ou
empresa de pequeno porte, inclusive cooperativas assim qualificadas,
aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido
estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que, na forma da
legislação pertinente, especialmente Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto
Estadual nº 1.424/2003, Decreto Estadual nº 3.548/2007, Lei Complementar nº
123/2006, Lei Federal nº 11.488/2007, Lei Federal nº 5.764/71, Decreto
Estadual nº 4.123/2009, Decreto Estadual nº 4.054/2008 e, subsidiariamente,
Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 5.237/1991, farão realizar licitação
na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço global, mediante as
condições estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO PÚBLICA
1.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo
Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação
mencionada no preâmbulo deste Edital:
DATA: 11 de dezembro de 2013
HORÁRIO: 10:00horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
- sob nº 517820
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir da divulgação do Edital no sítio
www.licitacoes-e.com.br
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEDS – 060/2013
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2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição e Renovação de
licenças do software antivírus Kaspersky Enterprise Space Security do
tipo perpétuas (uso definitivo) com treinamento técnico, destinado à
Secretaria de Estado da Defesa Social, conforme especificações e condições
constantes no Termo de Referência – Anexo I.
2.2. O objeto licitado poderá sofrer acréscimos ou supressões, nas mesmas
condições contratuais, dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/1993.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente os interessados
qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive
cooperativas assim qualificadas, aptos a se beneficiarem do tratamento
diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006,
cadastrados ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus
Anexos.
3.1.1. Não poderão participar da presente licitação as microempresas e empresas
de pequeno porte que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no
§4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, abaixo transcrito:
“(...)
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta
Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei
Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa
jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou
seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos
termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o
limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital
de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a
receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste
artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa
jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite
de que trata o inciso II do caput deste artigo;
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VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de
desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e
investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos,
valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros
privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco)
anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
(...)
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à
participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de
compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei
Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta
Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse
econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que
tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das
microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 6o Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em
alguma das situações previstas nos incisos do § 4o deste artigo, será excluída do
regime de que trata esta Lei Complementar, com efeitos a partir do mês seguinte
ao que incorrida a situação impeditiva.
(...)”
3.2. Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1. Empresa que explore ramo de atividade não compatível com o objeto
licitado;
3.2.2. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3. Empresa ou sociedade estrangeira;
3.2.4. Empresa suspensa de participar em licitações ou impedida de contratar;
3.2.5. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar;
3.2.6. Empresa que se encontre sob falência, recuperação judicial, concurso de
credores, dissolução ou liquidação;
3.2.7. O autor do Projeto Básico/termo de referencia ou Executivo, pessoa
física ou jurídica;
3.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração
do Projeto Básico/termo de referencia ou Executivo ou da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
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cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado;
3.2.9. Empresas, inclusive filiais, que façam parte de um mesmo grupo
econômico ou financeiro;
3.2.10. Servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável
pela licitação;
3.2.11. Empresa que esteja cumprindo pena de interdição temporária de direito
devido à prática de atividades lesivas ao meio ambiente, nos termos da Lei nº
9.605/1998;
3.2.12. Empresa que esteja proibida, pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (CADE), de participar de licitação junto a Administração Pública, nos
termos da Lei nº 8.884/1994.
3.2.13. Sociedades cooperativas de mão de obra.
3.3. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do
“Simples” apenas poderão participar, nesta licitação, para as atividades
mencionadas nos §§ 1º e 2º do art.17 da Lei Complementar Federal nº
123/2006, desde que prestadas exclusivamente ou em conjunto com outras não
vedadas no caput do mesmo artigo.
3.4. Somente poderão participar da presente licitação os interessados
previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, nos termos
do caput do art. 4º, Anexo II, do Decreto Estadual nº 1.424/2003, no prazo
mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do
Pregão Eletrônico.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados deverão credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no
sítio www.licitacoes-e.com.br , observado o seguinte:
4.1.1. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação
e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
4.1.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva
responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.1.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
4.1.4. O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor
do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de
sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão
Eletrônico; e
4.1.5. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
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verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão
pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
5.1. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá
enviar proposta de preços, com o respectivo anexo, contendo as
especificações detalhadas do objeto ofertado, inclusive marca e modelo,
até data e hora marcadas para o recebimento das propostas,
exclusivamente
por
meio
eletrônico,
quando,
então,
encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. Até o tempo limite para o recebimento das propostas, a licitante
poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.1.2. Após o tempo limite para o recebimento das propostas, a proposta
apresentada não poderá ser alterada, exceto, quanto ao valor:
5.1.2.1. Durante a etapa de lances; e
5.1.2.2. Em razão de negociação realizada pelo Pregoeiro.
5.2. O envio da proposta eletrônica de preços ocorrerá mediante a digitação da
senha, pessoal e intransferível, da licitante e o subsequente encaminhamento de
proposta comercial no valor unitário e global do objeto licitado, expresso
em moeda corrente nacional, já consideradas e inclusas as despesas diretas e
indiretas, inclusive tributos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas,
fretes, seguros, tarifas e demais despesas decorrentes da execução contratual.
5.2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a
desclassificação da proposta.
5.3. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará,
em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências do Edital.
5.4. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará,
em campo próprio do sistema eletrônico, a inexistência de fato
superveniente impeditivo de sua habilitação.
5.5. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante declarará,
em campo próprio do sistema eletrônico, que não emprega menores de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores
de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos.
5.6. No ato de envio da proposta eletrônica de preços, a licitante microempresa
(ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar se beneficiar do
tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar nº
123/2006 declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos
requisitos previstos no art. 3º da mencionada lei.
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5.7. Havendo a divisão do objeto licitado em itens ou lote de itens, é permitido à
licitante apresentar propostas para um, alguns ou todos os itens ou lotes de itens
objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
6.1. A proposta eletrônica de preços será considerada completa, abrangendo
todos os custos necessários à execução contratual.
6.1.1. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão
ou qualquer outro pretexto.
6.2. A proposta eletrônica de preços deverá limitar-se ao objeto da
presente licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de
preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.3.
Independentemente
de
declaração
expressa,
a
simples
apresentação de proposta eletrônica de preços implica conhecimento e
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos,
sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação
mencionada no preâmbulo.
6.3.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste
Edital.
6.4. O prazo de validade da proposta eletrônica de preços enviada não poderá
ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da
sessão pública.
6.4.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade,
este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem anterior.
6.4.2. Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a
contratação, fica a licitante liberada do compromisso assumido.
6.5. O prazo de entrega das licenças deve ser no máximo de 30 (trinta)
dias, contados do recebimento da Ordem de Entrega, acompanhada da Nota de
Empenho.
6.5.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de entrega dos
bens licitados, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem
anterior.
6.6. O prazo de garantia do objeto licitado será de no mínimo 36(trinta e
seis) meses, contados da data do seu recebimento definitivo.
6.6.1. Não havendo, na proposta, indicação expressa do prazo de garantia do
objeto licitado, este será considerado, para todos os efeitos, conforme o subitem
anterior.
6.6.2. A garantia do objeto licitado consiste no cumprimento, pela contratada, de
todas as obrigações para ela previstas neste Edital e em seus anexos, além
daquelas estabelecidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
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7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS
PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
7.1. Na data e hora marcadas, o Pregoeiro, mediante a digitação da sua chave
de identificação e senha, pessoal e intransferível, abrirá a sessão pública do
Pregão Eletrônico nº SEDS- 060/2013.
7.2. As licitantes interessadas poderão participar da sessão pública na Internet,
por meio do uso dos recursos de acesso.
7.3. Durante a sessão pública, cabe à licitante acompanhar as operações no
sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios em virtude da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou de sua desconexão.
7.4. A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante a troca de
mensagens, insertas em campo próprio do sistema eletrônico.
7.5. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro classificará as propostas
eletrônicas de preços recebidas em perfeita consonância com as especificações e
condições constantes neste Edital.
7.5.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no
sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes.
7.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas eletrônicas de preços
classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente essas participarão da etapa
competitiva, para a formulação de lances.
7.7. As propostas eletrônicas de preços recebidas, contendo as especificações
detalhadas do objeto ofertado, inclusive marca e modelo, e anexos, estarão
disponíveis na Internet para consulta.
8. DA ETAPA COMPETITIVA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Classificadas e ordenadas as propostas eletrônicas de preços, o Pregoeiro
dará início à etapa competitiva do Pregão, momento em que as licitantes
poderão formular lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. A licitante será informada em tempo real do recebimento do seu lance e do
respectivo valor consignado no registro.
8.3. As licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação da licitante que o tenha formulado.
8.4. Na formulação de lances, serão observados os seguintes aspectos:
8.4.1. Os lances formulados serão sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.
8.4.2. A licitante somente poderá formular lance inferior ao último por ela
formulado e registrado no sistema eletrônico.
8.4.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo aquele
que for formulado e registrado primeiro.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEDS – 060/2013
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENTERPRISE SPACE
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8.5. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão
sendo formulados, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após
comunicação específica às licitantes, realizada no endereço eletrônico utilizado
para publicidade da presente licitação.
8.7. A etapa competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro, mediante o encaminhamento de Aviso de Fechamento Iminente,
respeitando-se, a partir de então, intervalo de tempo de até 30 (trinta)
minutos, determinado a critério do Pregoeiro, para a formulação de lances.
8.8. Após o encerramento da etapa competitiva da sessão pública por decisão do
Pregoeiro, de acordo com o subitem anterior, o sistema eletrônico encaminhará
novo Aviso de Fechamento Iminente, respeitando-se, a partir de então, intervalo
de tempo de até 30 (trinta) minutos, randomicamente determinado pelo
próprio sistema eletrônico, para a formulação de lances, após o que será,
automaticamente e em definitivo, encerrada a etapa competitiva da sessão
pública.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar
contraproposta diretamente à licitante detentora do lance de menor preço, a fim
de que seja obtida oferta melhor, observados o critério de julgamento e o valor
estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste Edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser
acompanhada pelas demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor estimado para a
contratação.
10.1.1. Caso não tenham sido formalizados lances, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da proposta eletrônica de menor preço quanto valor estimado para
a contratação.
10.2. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor
estimado para a contratação, o Pregoeiro não levará em consideração oferta de
vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a
fundo perdido.
10.3. Será inaceitável o lance que apresente valor zero ou valores inexequíveis,
assim considerados os incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos
respectivos encargos, exceto quando se refiram a materiais e instalações de
propriedade da licitante, em relação aos quais ela renuncie a parcela ou à
totalidade da remuneração.
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10.3.1. Se houver indícios de inexequibilidade do lance de menor preço, deverá o
Pregoeiro, na forma do § 3º do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/1993, suspender
a sessão e adotar as seguintes providências, entre outras:
10.3.1.1. Questionamentos junto à licitante para a apresentação de justificativas
e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
10.3.1.2. Verificação de acordos ou convenções coletivas de trabalho e de
sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
10.3.1.3. Levantamento de informações junto aos Ministérios do Trabalho e
Emprego e da Previdência Social;
10.3.1.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
10.3.1.5. Pesquisas em órgãos ou entidades públicas e em empresas privadas;
10.3.1.6. Verificação de outros contratos que a licitante mantenha com a
Administração Pública ou com a iniciativa privada;
10.3.1.7. Pesquisas de preço junto aos fornecedores dos insumos utilizados, tais
como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados, fabricantes;
10.3.1.8. Verificação das Notas Fiscais dos insumos e produtos adquiridos pela
licitante;
10.3.1.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por
órgãos de pesquisa;
10.3.1.10. Realização ou consulta de estudos setoriais;
10.3.1.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou
Municipal;
10.3.1.12. Solicitação de pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de
pessoal da Secretaria de Estado da Defesa Social/SEDS ou de pessoas
físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão, desde que
legitimamente habilitadas moral e tecnicamente para tanto; e
10.3.1.13. Demais providências que, no caso concreto, verifiquem-se pertinentes
e necessárias.
10.3.2. Qualquer licitante poderá requerer que se realizem diligências para aferir
a exequibilidade e a legalidade do lance de menor preço, devendo, nesse caso,
apresentar as provas ou os indícios que fundamentam sua suspeita.
10.4. No exame da aceitabilidade do lance de menor preço quanto ao valor
estimado para a contratação, o Pregoeiro relevará, de forma fundamentada e
registrada no sistema eletrônico, erros ou falhas que não alterem a substância da
oferta, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de aceitabilidade.
10.5. Se o lance de menor preço for inaceitável, o Pregoeiro examinará o lance
subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a
identificação de algum aceitável quanto ao valor estimado para a contratação.
11. DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE VITÓRIA NO CERTAME
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11.1. Havendo aceitação do lance de menor preço quanto ao valor estimado para
a contratação, o Pregoeiro, expressamente, solicitará da respectiva licitante o
encaminhamento dos documentos de habilitação arrolados no item 12. deste
Edital, acompanhados de proposta escrita adequada ao lance de menor preço, no
prazo de 40 (quarenta) minutos, sob pena de inabilitação, através de um dos
seguintes meios:
11.1.1. Via fac-símile, através dos números (82) 3315-2367/3315-2369 ou
outro informado pelo Pregoeiro em campo próprio do sistema eletrônico;
11.1.2. Via e-mail, com os documentos escaneados em anexo, encaminhado
para o endereço eletrônico [email protected], [email protected]
[email protected] e identificado, no corpo e título, através do número do
Pregão Eletrônico e do nome do Pregoeiro;
11.1.3. Pessoalmente, na sede da Secretaria de Estado da Defesa Social SEDS, com os documentos acondicionados em envelope lacrado, com informe do
número do Pregão Eletrônico, a ser entregue ao Pregoeiro.
11.2. As empresas encaminharão, juntamente com os documentos indicados no
subitem 12.1., a comprovação da qualidade de microempresa ou empresa de
pequeno porte mediante a apresentação de Certidão Simplificada expedida
pela Junta Comercial de sua sede nos termos da IN nº 103/2007 do
DNRC.
11.3. As cooperativas apresentarão declaração, juntamente com os documentos
indicados no subitem 12.1., da qualidade de micro cooperativa ou cooperativa
de pequeno porte, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 3º da
Lei Complementar nº 123/2006.
11.4. Caberá à licitante manifestar-se, em campo próprio do sistema eletrônico,
acerca do meio por ela escolhido para o encaminhamento dos documentos de
habilitação, solicitando do Pregoeiro, em seguida, confirmação do respectivo
recebimento.
11.5. Os documentos de habilitação arrolados no item 12. deste Edital, a serem
encaminhados ao Pregoeiro através de um dos meios previstos no subitem 11.1.
deste Edital, deverão:
11.5.1. Estar em nome da licitante, com indicação de um único número de CNPJ;
11.5.2. Estar válidos, conforme o prazo de validade estabelecido pelo órgão
expedidor;
11.5.3. Estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada
para a abertura da sessão pública, quando não houver prazo de validade
estabelecido pelo órgão expedidor; e
11.5.4. Ser apresentados, perfeitamente legíveis, em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor que realize a
licitação ou em publicação de órgão da imprensa oficial.
11.6. No caso de a licitante possuir filiais, a documentação de habilitação
apresentada deverá referir-se apenas à matriz ou apenas das suas filiais, salvo
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disposição legal em contrário, devendo a contratação realizar-se unicamente com
a pessoa jurídica a que se referem os documentos.
11.6.1. Sendo a licitante matriz, poderá a execução contratual ser atribuída a
uma das suas filiais, hipótese em que a documentação de habilitação
apresentada deverá se referir tanto à matriz, quanto à filial executora.
11.7. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documentos” em
substituição aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, salvo em
virtude de força maior ou caso fortuito conhecido e aceitos, de forma
fundamentada e registrada no sistema eletrônico, pelo Pregoeiro.
11.8. A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) detentora do
lance de menor preço deverá encaminhar todos os documentos de habilitação
arrolados no item 12. deste Edital, acompanhados de proposta escrita adequada
ao lance de menor preço, inclusive a documentação de regularidade fiscal, ainda
que esta apresente alguma restrição.
11.9. Encaminhados e recebidos os documentos de habilitação, o Pregoeiro
verificará o atendimento às exigências habilitatórias fixadas neste Edital,
declarando habilitada e vencedora no certame a licitante que tenha satisfeito a
todas.
11.10. Caso a licitante não tenha satisfeito qualquer das exigências habilitatórias
fixadas neste Edital, o Pregoeiro declará-la-á inabilitada, passando a examinar,
nos moldes do item 10. deste Edital, a aceitabilidade do lance subsequente de
menor preço, na ordem de classificação, sucessivamente, para depois verificar o
atendimento às exigências habilitatórias por parte da respectiva licitante, até a
apuração de oferta aceitável oferecida por licitante habilitada.
11.11. Ainda que verificada alguma restrição na documentação de regularidade
fiscal de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), o Pregoeiro a
declarará habilitada e vencedora no certame, dando ciência dessa decisão às
demais licitantes e intimando a ME ou a EPP para, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, contados da data da declaração de vitória, ou após o julgamento de
eventuais recursos interposto, proceder à regularização dos documentos.
11.11.1. A pedido do interessado, o prazo de 2 (dois) dias úteis fixado no
subitem anterior é prorrogável, por igual período, a critério da Administração,
mediante decisão do Pregoeiro, de forma fundamentada e registrada no sistema
eletrônico.
11.11.2. A não-regularização da documentação, no prazo e condições previstas
no subitem anterior, implica a decadência do direito à contratação, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/1993 e no
art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, devendo a Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sucessivamente, nos moldes
dos itens 9. e 10 deste Edital.
11.12. Os documentos de habilitação arrolados no item 12. deste Edital e
encaminhados via fac-símile ou via e-mail, deverão ser fisicamente entregues ao
Pregoeiro, na sede da Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS,
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acondicionados em envelope lacrado, com informe do número do Pregão
Eletrônico, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento do
fac-símile ou do e-mail, inclusive.
12. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. É permitida a verificação da habilitação jurídica e da regularidade
fiscal e trabalhista, na forma e condições estabelecidas neste Edital, por meio
de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, assegurado à licitante já inscrita o direito de apresentar a documentação
atualizada e regularizada na própria sessão pública.
12.1.1. O Pregoeiro confirmará o cadastramento da licitante no SICAF mediante
consulta on-line, com a devida impressão do documento verificador.
12.2. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em
qualquer unidade credenciada para tal integrante dos órgãos/entidades da
Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que
integram o Sistema de Serviços Gerais - SISG.
12.3. Para habilitação na presente licitação, o interessado deverá atender às
condições exigidas para o cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil
anterior à data marcada para a abertura da sessão pública.
12.3.1. No caso de cadastramento ou atualização de cadastro realizados no
prazo definido acima, porém ainda não constante no SICAF, o interessado deverá
comprovar, na sessão pública, o cumprimento daquela exigência, sendo a
licitante considerada habilitada neste quesito.
12.3.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá consultar diretamente as páginas
dos órgãos emissores na Internet, para confirmação da regularidade.
12.4. A licitante que optar por não utilizar o SICAF para fins de verificação do
atendimento às exigências de habilitação jurídica e regularidade fiscal fixadas
neste Edital deverá encaminhar os documentos relacionados a seguir:
12.4.1. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
12.4.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
12.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.4.3.1. O ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor deverão estar
acompanhados de todas as alterações sofridas ou da respectiva consolidação.
12.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício;
12.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
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12.4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.4.7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
12.4.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto
Federal nº 6.106/2007, a qual será efetuada mediante a apresentação de:
12.4.8.1. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do
parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições
instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros,
inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
por ela administradas;
12.4.8.2. Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e
à Dívida Ativa da União, por ele administrados.
12.4.9. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da
licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de
realização da licitação;
12.4.10. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede da
licitante através de certidão negativa de débitos, com validade na data de
realização da licitação; e
12.4.11. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
12.5. Todas as licitantes, cadastradas ou não no SICAF, deverão encaminhar os
documentos relacionados a seguir:
12.5.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termo
do título VII-A da Consolidação da Lei do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943;
12.5.2. Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, quando lei a
isso condicione o exercício da atividade;
12.5.3. Atestado ou atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público
ou privado que expressamente consignem a aptidão da licitante para
desempenho satisfatório de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
13.5.2.1. Para efeito desta comprovação, o quantitativo total atestado deve
comprovar a execução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do objeto
licitado;
12.5.4. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no
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domicilio da pessoa física, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias,
quando não houver prazo de validade expresso no documento;
12.5.5. Declaração, por parte da licitante, de inexistência de fato superveniente
impeditivo de sua habilitação; e
12.5.6. Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos,
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
12.5.7. Prova de atendimento de requisito previsto em lei especial, conforme
Termo de Referência – Anexo I, se for o caso;
12.6. A licitante cooperativa deverá encaminhar, além da documentação prevista
nos itens 12.4 e 12.5, no que couber, os documentos relacionados a seguir:
12.6.1. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados
necessários à execução do objeto da licitação;
12.6.2 Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade
estadual, se houver, conforme previsto no art. 107 da Lei Federal nº 5.764; e
12.6.3. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o
objeto da licitação.
13. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO e DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Declarada a vitória no certame, qualquer licitante poderá manifestar,
imediata e motivadamente, em campo próprio no sistema eletrônico, a intenção
de recorrer.
13.1.1. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Pregoeiro
caso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, no prazo
indicado no subitem 13.2.1., o ponto em que se funda a contrariedade
apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o Pregoeiro
acerca da motivação.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada por parte da licitante acerca
da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a
Adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeiro à licitante vencedora, com posterior
encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente
para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
13.2.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada
em até 30(trinta) minutos da declaração de vitória no certame.
13.3. A licitante recorrente, tendo manifestado imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da declaração de vitória no certame, ficando as
demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual
prazo, contado do término do prazo da recorrente, sendo assegurada a todos
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, desde a
data da sessão pública, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo
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a Comissão Permanente de Licitação - CPL e o Pregoeiro fornecer todas as
informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados.
13.3.2. A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará
o não conhecimento do recurso, salvo se a motivação mínima oferecida na
sessão publica envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será
considerado interposto.
13.4. Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do
certame, Pregoeiro poderá exercer juízo de retratação, reconsiderando a decisão
recorrida.
13.5. O juízo de retratação feito pelo Pregoeiro, com a reconsideração da decisão
recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.6. Não exercido o juízo de retratação, o pregoeiro encaminhará o recurso,
devidamente instruído com as razões oferecidas para a não retratação, ao
Secretário de Estado da Defesa Social - SEDS, a quem competirá a decisão
em definitivo, com a prévia ouvida da Procuradoria Geral do Estado, quando
envolver questões jurídicas.
13.7. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade do
procedimento realizado, o Pregoeiro e o Presidente da Comissão
Permanente de Licitação – CPL/SEDS, farão a Adjudicação do objeto licitado
à licitante vencedora, com posterior encaminhamento do processo administrativo
licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão
quanto à contratação.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
14.1. A licitante adjudicatária será convocada para assinar o Termo de Contrato
no prazo máximo de 5(cinco) dias consecutivos, contados daquela
convocação.
14.2. Se a licitante adjudicatária, convocada no prazo de validade de sua
proposta escrita, não apresentar situação habilitatória regular ou se recusar a
assinar o Termo de Contrato, será convocada outra licitante, na ordem de
classificação, sucessivamente, para, após negociação e exame da aceitabilidade
da oferta, além de verificação do atendimento às exigências habilitatórias fixadas
neste Edital, celebrar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15. DO CONTRATO
15.1. Do Objeto
15.1.1. O objeto licitado será contratado nos termos e condições deste Edital e
da proposta escrita da licitante adjudicatária, independentemente de transcrição.
15.3. Do Prazo de Vigência
15.3.1. A contratação do objeto licitado terá vigência até 31 de Dezembro de
2013, contados da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do
Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEDS – 060/2013
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENTERPRISE SPACE
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15.4. Do Prazo de Entrega
15.4.1. Publicado o extrato contratual no Diário Oficial do Estado, O prazo de
entrega das licenças deve ser no máximo de
30 (trinta) dias, na
Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS, localizada na Rua Zadir Índio, nº
213 Edifício Luz – Centro, CEP 57020-480, Maceió/AL, contados do recebimento
da Ordem de entrega, acompanhada da Nota de Empenho, considerando o
horário de expediente da Secretaria de Estado da Defesa Social – SEDS.
15.5. Do Preço e Do Reajuste
15.5.1. O preço da contratação do objeto licitado será aquele constante da
proposta escrita da licitante adjudicatária, sendo fixo e irreajustável.
15.6. Do Crédito Orçamentário
15.6.1. A despesa decorrente da contratação do objeto licitado correrá a conta
do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria de
Estado da Defesa Social – SEDS, para o exercício financeiro de 2013: Programa
de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 PTRES: 190002; PI 002265;
Elemento de Despesa 33.90.39 Subelemento 57; Fonte de Recursos
0100.
15.7. Do Recebimento
15.7.1. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73 da Lei nº
8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de
recebimento definitivo.
15.7. Do Pagamento
15.7.1. O pagamento do objeto licitado será efetuado pelo Estado de Alagoas,
através da Secretaria de Estado da Defesa Social, em moeda corrente
nacional, por meio de Ordem Bancária, devendo ocorrer em 30(trinta) dias após
o recebimento definitivo do objeto licitado, mediante a apresentação da
respectiva Nota Fiscal devidamente atestada e desde que mantida situação
habilitatória regular.
15.7.2. Ficam obrigados aos contribuintes emitirem Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
modelo 55, para todas a aquisições de bens praticadas por Órgãos das
Administrações Pública municipais, estadual e federal – (Protocolo ICMS
42/2009, 85/10 e 193/10 – Art. 1º-B. da Instrução Normativa SEF nº 6,
27/02/2008).
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As licitantes ou contratadas que, por qualquer forma, não cumprirem as
normas de licitação ou dos contratos celebrados estão sujeitas às seguintes
sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do Decreto
Estadual nº 4.054/2008:
16.1.1. Advertência;
16.1.2. Multa;
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16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar;
16.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de
cadastramento de fornecedores; e
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.2. As sanções previstas nos subitens 16.1.1., 16.1.3., 16.1.4. e 16.1.5. deste
Edital poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
16.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não
cumprimento das normas de licitação ou dos contratos celebrados.
16.4. A multa aplicável será de:
16.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na
entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a
até 30 (trinta) dias de atraso;
16.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na
entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de
atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter
excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso
ultrapassar 30 (trinta) dias;
16.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega,
calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo
da aplicação das multas previstas nos subitens 16.4.1 e 16.4.2.;
16.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o contrato
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, em entregar total ou
parcialmente o material ou em concluir o serviço, calculados sobre o valor
correspondente à parte inadimplente;
16.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor
total do contrato ou da Nota de Empenho; e
16.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do
contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do
contrato ou da Nota de Empenho.
16.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a licitante ou contratada pela sua diferença,
devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou
equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente a ela
devidos ou cobrada judicialmente.
16.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a
partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou
execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade
interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
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16.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da
proporcionalidade.
16.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material
ou na execução de serviços, a Nota de Empenho ou contrato deverá ser
cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em
manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
16.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que
temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo
aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
16.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a
licitante ou contratada permanecer inadimplente;
16.9.2. Por até 90 (noventa) dias, quando a licitante deixar de entregar, no
prazo estabelecido no Edital, os documentos exigidos, quer, via fax ou Internet,
de forma provisória, quer, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva;
16.9.3. Por até 12 (doze) meses, quando a licitante ou contratada ensejar o
retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
16.9.4. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante ou contratada:
16.9.4.1. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas
licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
16.9.4.2. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da licitação
ou da contratação; ou
16.9.4.3. For multada, e não efetuar o pagamento.
16.10. O prazo previsto no item 16.9.4 poderá ser aumentado até 5 (cinco)
anos.
16.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de
cadastramento de fornecedores do Estado de Alagoas são sanções
administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar, sendo aplicadas, por igual período.
16.12. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à vista
dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.12.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção,
a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes
da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e
impedimento aplicadas.
17. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
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17.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar este Edital.
17.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre as petições no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, com a prévia ouvida da Procuradoria Geral do Estado, quando
envolver questões jurídicas.
17.3. Acolhida petição de impugnação deste Edital, será marcada nova data para
a abertura da sessão pública.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este Edital estará à disposição dos interessados na sede da Secretaria de
Estado da Defesa Social – SEDS, nos dias úteis, das 09 h às 17 h, e na Internet,
para
download,
no
endereço
eletrônico
www.licitacoes-e.com.br
e
www.seds.al.gov.br.
18.2. Consultas poderão ser formuladas pelos telefones/fax (82) 33152369/3315-2367, preferencialmente pelo e-mail: [email protected],
[email protected] e [email protected].
18.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital e no Aviso de Licitação e
feitas na sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e,
dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa
a este Pregão.
18.4. Todas as informações relativas à sessão pública serão registradas em ata
divulgada no sistema eletrônico, podendo o Pregoeiro, quando necessário,
elaborar Ata Complementar, a ser autuada no processo administrativo licitatório.
18.5. É dado ao Estado de Alagoas revogar a licitação por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração de
propostas ou apresentação de documentos na presente licitação.
18.7. É facultada ao Pregoeiro e o Presidente da Comissão Permanente de
Licitação - CPL/SEDS, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originariamente da proposta.
18.8. As licitantes se submetem aos termos da Lei Estadual nº 6.539/2004.
18.8.1. A licitante adjudicatária cujo estabelecimento esteja localizado no Estado
de Alagoas, desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei
Estadual nº 6.539/2004, estará obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da
isenção recebida, finalizando sua emissão com destaque no fato de que o preço a
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ser pago pelo Estado de Alagoas representa o valor da proposta comercial
vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS.
18.9. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III – Minuta Contratual
Anexo IV – Modelos de Declaração
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Anexo I – Termo de Referência
1. OBJETO
Renovação da assinatura das 300 (trezentas) licenças de uso do software antivírus
Kaspersky Enterprise Space Security do tipo perpétuas (uso definitivo) e aquisição de
mais 200 (duzentas) novas licenças do software antivírus Kaspersky Enterprise Space
Security do tipo perpétuas (uso definitivo) com treinamento técnico na nova versão da
referida ferramenta cujo público será de servidores designados pela SEDS.
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição de software antivírus é essencial para viabilizar proteção adequada e
atualizada no ambiente computacional da SEDS, permitindo preservar os ativos
corporativos (hardware, software e dados), garantindo a integridade, confidencialidade e
segurança das informações institucionais, contra ações de programas mal intencionados
que coloquem em risco a segurança e a continuidade das atividades das organizações.
Atualmente a SEDS dispõe de 300 (trezentas) licenças de uso do software antivírus
Kaspersky Enterprise Space Security do tipo perpétuas (uso definitivo) em uso cujo
suporte de atualização finda em dezembro de 2013.
Considerando a breve aquisição de novos 300 (trezentos) terminais de sendo 100
(cem) desktops para substituição de atuais e (200) duzentos desktops para ampliação do
parque tecnológico, tudo em fase de aquisição para o ano de 2013.
A solução atualmente empregada na SEDS constitui ferramenta bastante conceituada
entre os órgãos internacionais de métricas de Tecnologia da Informação, sendo que esta
atende de forma integralmente satisfatória a todos os requisitos necessários a solução
pleiteada pela SEDS, além de apresentar preços competitivos, possibilitando eficiência e
economicidade a SEDS, portanto a opção pela continuidade.
Desta forma faz-se necessário uma renovação da solução de segurança da informação
atualmente em uso e uma ampliação na quantidade de licenças para atender a expansão
dos terminais desktops, notebooks e servidores pertencentes a SEDS, mantendo desta
forma, a integridade e segurança dos dados e informações nos ativos computacionais da
SEDS permitindo serviços de TIC de alta qualidade de segurança.
2.1. Justificativa por Lote Único
Devido à natureza do objeto, que é de Segurança da Informação, entendemos a
necessidade de centralizar a aquisição em lote único com objetivo de obter uma
melhor solução com unificação de licenciamento em uma única chave, renovação e
aquisição, possibilitando o melhor gerenciamento/administração e manutenção do
software. Se considerarmos que em lotes diferentes, empresas distintas poderiam ser
responsáveis por suporte telefônicos para uma quantidade diferente de licenças,
causando conflitos nos procedimentos de manutenção, pois surgiriam dúvidas de qual
a empresa é responsável pelo suporte técnico relativo àquela licença.
3. BENEFICIOS ESPERADOS
3.1. Proteção contra ataques virtuais por vírus de computador e softwares afins nos
servidores da SEDS;
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3.2. Proteção contra ataques virtuais por vírus de computador e softwares afins nos
desktops e notebooks da SEDS.
4. ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS E/OU SERVIÇOS
4.1. Licenças
Bem/Serviço
Qtd.
Descrição
Licenças do software antivírus
300
Licenças em uso atualmente
Kaspersky Enterprise Space
Security (renovação)
Licenças do software antivírus
200
(200) duzentos desktop/notebook/
Kaspersky Enterprise Space
para ampliação do parque, tudo
Security (aquisição)
em fase de aquisição para o ano
de 2013
4.2. Treinamento
O treinamento para capacitação dos servidores (funcionários) indicados pela
SEDS para instalação e gestão na versão atualizada do software cujo objetivo é a
otimização de utilização do Antivírus Kaspersky Enterprise Space Security, com
duração mínima de 8 (oito) horas a ser realizado pela CONTRATADA, devendo
ser ministrado nas dependências da SEDS.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
KASPERSKY ENTERPRISE SPACE SCURITY
1. Servidor de Administração e Console Administrativa
1.1. Compatibilidade:
1.1.1. Microsoft Windows Server 2003 ou superior
1.1.2. Microsoft Windows Server 2003 x64 ou superior
1.1.3. Microsoft Windows Server 2008
1.1.4. Microsoft Windows Server 2008 Core
1.1.5. Microsoft Windows Server 2008 x64 SP1
1.1.6. Microsoft Windows Server 2008 R2
1.1.7. Microsoft Windows Server 2008 R2 Core
1.1.8. Microsoft Windows Server 2012
1.1.9. Microsoft Windows XP Professional SP2 ou superior
1.1.10. Microsoft Windows XP Professional x64
1.1.11. Microsoft Windows Vista SP1
1.1.12. Microsoft Windows Vista x64 SP1
1.1.13. Microsoft Windows 7
1.1.14. Microsoft Windows 7 x64
1.1.15. Microsoft Windows 8
1.1.16. Microsoft Windows 8 x64
1.2. Características:
1.2.1. A console deve ser acessada via WEB (HTTPS) ou MMC;
1.2.2. Compatibilidade com Windows Failover Clustering ou outra solução de
alta disponibilidade
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1.2.3. Capacidade de remover remotamente qualquer solução de anti-virus
(própria ou de terceiros) que estiver presente nas estações e servidores,
sem a necessidade da senha de remoção do atual anti-virus;
1.2.4. Capacidade de instalar remotamente a solução de anti-virus nas estações
e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login
script e/ou GPO de Active Directory;
1.2.5. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em
smartphones e tablets Symbian, Windows Mobile, BlackBerry e Android,
utilizando estações como intermediadoras;
1.2.6. Capacidade de instalar remotamente a solução de segurança em
smartphones e tablets de sistema iOS;
1.2.7. Capacidade de instalar remotamente qualquer “app” em smartphones e
tablets de sistema iOS;
1.2.8. Capacidade de gerenciar estações de trabalho e servidores de arquivos
(tanto Windows como Linux e Mac) protegidos pela solução anti-virus;
1.2.9. Capacidade de gerenciar smartphones e tablets (tanto Symbian quanto
Windows Mobile , BlackBerry, Android e iOS) protegidos pela solução
anti-virus;
1.2.10. Capacidade de gerar pacotes customizados (auto-executáveis) contendo
a licença e configurações do produto;
1.2.11. Capacidade de atualizar os pacotes de instalação com as últimas vacinas,
para que quando o pacote for utilizado em uma instalação já contenha as
últimas vacinas lançadas;
1.2.12. Capacidade de fazer distribuição remota de qualquer software, ou seja,
deve ser capaz de remotamente enviar qualquer software pela estrutura de
gerenciamento de anti-virus para que seja instalado nas máquinas clientes;
1.2.13. Capacidade de desinstalar remotamente qualquer software instalado nas
máquinas clientes;
1.2.14. Capacidade de aplicar atualizações do Windows remotamente nas
estações e servidores;
1.2.15. Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para
descobrimento de máquinas;
1.2.16. Capacidade de monitorar diferentes subnets de rede a fim de encontrar
máquinas novas para serem adicionadas a proteção;
1.2.17. Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer
grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas
novas para serem adicionadas a proteção;
1.2.18. Capacidade de, assim que detectar máquinas novas no Active Directory,
subnets ou grupos de trabalho, automaticamente importar a máquina para
a estrutura de proteção da console e verificar se possui o antivirus
instalado. Caso não possuir, deve instalar o anti-virus automaticamente;
1.2.19. Capacidade de agrupamento de máquina por características comuns
entre as mesmas, por exemplo: agrupar todas as máquinas que não tenham
o antivirus instalado, agrupar todas as máquinas que não receberam
atualização nos últimos 2 dias, etc;
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1.2.20. Capacidade de definir políticas de configurações diferentes por grupos
de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de
herança de políticas entre grupos e subgrupos;
1.2.21. Deve fornecer as seguintes informações dos computadores:
1.2.21.1. Se o anti-virus está instalado;
1.2.21.2. Se o anti-virus está iniciado;
1.2.21.3. Se o anti-virus está atualizado;
1.2.21.4. Minutos/horas desde a última conexão da máquina com o
servidor administrativo;
1.2.21.5. Minutos/horas desde a última atualização de vacinas
1.2.21.6. Data e horário da última verificação executada na máquina;
1.2.21.7. Versão do anti-virus instalado na máquina;
1.2.21.8. Se é necessário reiniciar o computador para aplicar mudanças;
1.2.21.9. Data e horário de quando a máquina foi ligada;
1.2.21.10. Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina;
1.2.21.11. Nome do computador;
1.2.21.12. Domínio ou grupo de trabalho do computador;
1.2.21.13. Data e horário da última atualização de vacinas;
1.2.21.14. Sistema operacional com Service Pack;
1.2.21.15. Quantidade de processadores;
1.2.21.16. Quantidade de memória RAM;
1.2.21.17. Usuário(s) logado(s) naquele momento, com informações de
contato (caso disponíveis no Active Directory);
1.2.21.18. Endereço IP;
1.2.21.19. Aplicativos instalados, inclusive aplicativos de terceiros, com
histórico de instalação, contendo data e hora que o software foi
instalado ou removido.
1.2.21.20. Atualizações do Windows Updates instaladas
1.2.21.21. Informação completa de hardware contendo: processadores,
memória, adaptadores de vídeo, discos de armazenamento,
adaptadores de audio, adaptadores de rede, monitores, drives de
CD/DVD
1.2.21.22. Vulnerabilidades de aplicativos instalados na máquina
1.2.22. Deve permitir bloquear as configurações do anti-virus instalado nas
estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterará-las;
1.2.23. Capacidade de reconectar máquinas clientes ao servidor administrativo
mais próximo, baseado em regras de conexão como:
1.2.23.1. Mudança de gateway;
1.2.23.2. Mudança de subnet DNS;
1.2.23.3. Mudança de domínio;
1.2.23.4. Mudança de servidor DHCP;
1.2.23.5. Mudança de servidor DNS;
1.2.23.6. Mudança de servidor WINS;
1.2.23.7. Aparecimento de nova subnet;
1.2.24. Capacidade de configurar políticas móveis para que quando um
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computador cliente estiver fora da estrutura de proteção possa atualizar-se
via internet;
1.2.25. Capacidade de instalar outros servidores administrativos para balancear
a carga e otimizar tráfego de link entre sites diferentes;
1.2.26. Capacidade de relacionar servidores em estrutura de hierarquia para
obter relatórios sobre toda a estrutura de anti-virus;
1.2.27. Capacidade de herança de tarefas e políticas na estrutura hierarquica de
servidores administrativos;
1.2.28. Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de
vacinas e de pacotes de instalação, sem que seja necessária a instalação de
um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão
atualizar-se e receber pacotes de instalação, a fim de otimizar tráfego da
rede;
1.2.29. Capacidade de fazer deste repositório de vacinas um gateway para
conexão com o servidor de administração, para que outras máquinas que
não consigam conectar-se diretamente ao servidor possam usar este
gateway para receber e enviar informações ao servidor administrativo.
1.2.30. Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos:
PDF, HTML e XML.
1.2.31. Capacidade de gerar traps SNMP para monitoramento de eventos;
1.2.32. Capacidade de enviar emails para contas específicas em caso de algum
evento;
1.2.33. Deve possuir compatibilidade com Microsoft NAP, quando instalado em
um Windows 2008 Server;
1.2.34. Deve possuir compatibilidade com Cisco Network Admission Control
(NAC);
1.2.35. Deve possuir documentação da estrutura do banco de dados para geração
de relatórios a partir de ferramentas específicas de consulta (Crystal
Reports, por exemplo).
1.2.36. Capacidade de ligar máquinas via Wake on Lan para realização de
tarefas (varredura, atualização, instalação, etc), inclusive de máquinas que
estejam em subnets diferentes do servidor;
1.2.37. Capacidade de habilitar automaticamente uma política caso ocorra uma
epidemia na rede (baseado em quantidade de vírus encontrados em
determinado intervalo de tempo);
1.2.38. Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos
computadores clientes;
1.2.39. Capacidade de reportar vulnerabilidades de softwares presentes nos
computadores.
1.2.40. Capacidade de realizar inventário de hardware de todas as máquinas
clientes;
1.2.41. Capacidade de realizar inventário de aplicativos de todas as máquinas
clientes;
1.2.42. Capacidade de diferenciar máquinas virtuais de máquinas físicas;
2. Estações Windows –
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2.1. Compatibilidade:
2.1.1. Microsoft Windows XP Professional SP3
2.1.2. Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate SP2
2.1.3. Microsoft Windows Vista Business/Enterprise/Ultimate x64 SP2
2.1.4. Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate
2.1.5. Microsoft Windows 7 Professional/Enterprise/Ultimate x64
2.1.6. Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise
2.1.7. Microsoft Windows 8 Professional/Enterprise x64
2.2. Características:
2.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
2.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, antimalware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou
modificado;
2.2.1.2. Antivírus de Web (módulo para verificação de sites e downloads
contra vírus)
2.2.1.3. Antivírus de Email (módulo para verificação de emails recebidos
e enviados, assim como seus anexos)
2.2.1.4. Antivírus de Mensagens Instantâneas (módulo para verificação
de mensagens instantâneas, como ICQ, MSN, IRC, etc)
2.2.1.5. Firewall com IDS
2.2.1.6. Auto-proteção (contra ataques aos serviços/processos do
antivírus)
2.2.1.7. Controle de dispositivos externos
2.2.1.8. Controle de acesso a sites por categoria
2.2.1.9. Controle de execução de aplicativos
2.2.1.10. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos
instalados
2.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na
instalação local quanto na instalação remota;
2.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos
usuários de, no máximo, uma em uma hora independente do nível das
ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa).
2.2.4. Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows
(caso exista) durante a instalação, para evitar incompatibilidade com o
Firewall da solução;
2.2.5. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante
que possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
2.2.6. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a
fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar
objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex:
“Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o
veredicto escolhido seja ignorado;
2.2.7. Capacidade de adicionar aplicativos a uma lista de “aplicativos
confiáveis”, onde as atividades de rede, atividades de disco e acesso ao
registro do Windows não serão monitoradas;
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2.2.8. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas
quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks);
2.2.9. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso
outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou
processamento;
2.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente
verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a
informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la
a partir da extensão do arquivo;
2.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
2.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
2.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
2.2.14. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um
aplicativo for iniciado;
2.2.15. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente
perigoso, deve:
2.2.15.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.2.15.2. Bloquear acesso ao objeto;
2.2.15.2.1.
Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a
configuração pré-estabelecida pelo administrador);
2.2.15.2.2.
Caso positivo de desinfecção:
2.2.15.2.2.1.
Restaurar o objeto para uso;
2.2.15.2.3.
Caso negativo de desinfecção:
2.2.15.2.3.1.
Mover para quarentena ou apagar (de acordo com
a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
2.2.16. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão
permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto.
2.2.17. Capacidade de verificar emails recebidos e enviados nos protocolos
POP3, IMAP, NNTP, SMTP e MAPI, assim como conexões
criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL);
2.2.18. Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e
links phishings;
2.2.19. Capacidade de verificar links inseridos em emails contra phishings;
2.2.20. Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer,
Firefox e Opera;
2.2.21. Capacidade de verificação de corpo e anexos de emails usando
heurística;
2.2.22. O antivírus de email, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso,
deve:
2.2.22.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.2.22.2. Bloquear o email;
2.2.22.2.1.
Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a
configuração pré-estabelecida pelo administrador);
2.2.22.2.2.
Caso positivo de desinfecção:
2.2.22.2.2.1.
Restaurar o email para o usuário;
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2.2.22.2.3.
Caso negativo de desinfecção:
2.2.22.2.3.1.
Mover para quarentena ou apagar o objeto (de
acordo com a configuração pré-estabelecida pelo
administrador);
2.2.23. Caso o email conter código que parece ser, mas não é definitivamente
malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena.
2.2.24. Possibilidade de verificar somente emails recebidos ou recebidos e
enviados.
2.2.25. Capacidade de filtrar anexos de email, apagando-os ou renomeando-os
de acordo com a configuração feita pelo administrador.
2.2.26. Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do
Windows Script Host (JavaScript, Visual Basic Script, etc), usando
heurísticas;
2.2.27. Deve ter suporte total ao protocolo IPv6;
2.2.28. Capacidade de alterar as portas monitoradas pelos módulos de Web e
Email;
2.2.29. Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o
programa deve:
2.2.29.1. Perguntar o que fazer, ou;
2.2.29.2. Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o
bloqueio, ou;
2.2.29.3. Permitir acesso ao objeto;
2.2.30. O antivírus de web deve realizar a verificação de, no mínimo, duas
maneiras diferentes, sob escolha do administrador:
2.2.30.1. Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto
são recebidos em tempo-real, ou;
2.2.30.2. Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e
armazenados para posterior verificação.
2.2.31. Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde
não serão verificados pelo antivírus de web.
2.2.32. Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em
execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as
com seqüências características de atividades perigosas. Tais registros de
seqüências devem ser atualizados juntamente com as vacinas.
2.2.33. Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada,
procurando por sinais de atividade maliciosa.
2.2.34. Deve possuir módulo que analise qualquer tentativa de edição, exclusão
ou gravação do registro, de forma que seja possível escolher chaves
específicas para serem monitoradas e/ou bloqueadas.
2.2.35. Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações
incluídas nas vacinas, obtidas pelo Anti-Phishing Working Group
(http://www.antiphishing.org/).
2.2.36. Capacidade de distinguir diferentes sub-nets e conceder opção de ativar
ou não o firewall para uma sub-net específica;
2.2.37. Deve possuir módulo IDS (Intrusion Detection System) para proteção
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contra port scans e exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de
dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas.
2.2.38. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
2.2.38.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher
portas, protocolos ou direções de conexão a serem
bloqueadas/permitidas;
2.2.38.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher
qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão
de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a
possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser
utilizados.
2.2.39. Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento dos seguintes
dispositivos externos, no mínimo:
2.2.39.1. Discos de armazenamento locais
2.2.39.2. Armazenamento removível
2.2.39.3. Impressoras
2.2.39.4. CD/DVD
2.2.39.5. Drives de disquete
2.2.39.6. Modems
2.2.39.7. Dispositivos de fita
2.2.39.8. Dispositivos multifuncionais
2.2.39.9. Leitores de smart card
2.2.39.10. Dispositivos de sincronização via ActiveSync (Windows CE,
Windows Mobile, etc)
2.2.39.11. Wi-Fi
2.2.39.12. Adaptadores de rede externos
2.2.39.13. Dispositivos MP3 ou smartphones
2.2.39.14. Dispositivos Bluetooth
2.2.40. Capacidade de liberar acesso a um dispositivo específico e usuários
específico por um período de tempo específico, sem a necessidade de
desabilitar a proteção, sem desabilitar o gerenciamento central ou de
intervenção local do administrador na máquina do usuário.
2.2.41. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de
armazenamento externo por usuário.
2.2.42. Capacidade de limitar a escrita e leitura em dispositivos de
armazenamento externo por agendamento.
2.2.43. Capacidade de configurar novos dispositivos por Class ID/Hardware ID
2.2.44. Capacidade de limitar o acesso a sites da internet por categoria, por
conteúdo (vídeo, audio, etc), com possiibilidade de configuração por
usuário ou grupos de usuários e agendamento.
2.2.45. Capacidade de limitar a execução de aplicativos por hash MD5, nome do
arquivo, versão do arquivo, nome do aplicativo, versão do aplicativo,
fabricante/desenvolvedor, categoria (ex: navegadores, gerenciador de
download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc).
2.2.46. Capacidade de bloquear execução de aplicativo que está em
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armazenamento externo.
2.2.47. Capacidade de limitar o acesso dos aplicativos a recursos do sistema,
como chaves do registro e pastas/arquivos do sistema, por categoria,
fabricante ou nível de confiança do aplicativo.
2.2.48. Capacidade de, em caso de epidemia, ativar política alternativa onde
qualquer configuração possa ser alterada, desde regras de firewall até
controle de aplicativos, dispositivos e acesso a web.
2.2.49. Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa,
ativar política alternativa onde qualquer configuração possa ser alterada,
desde regras de firewall até controle de aplicativos, dispositivos e acesso a
web.
3. Estações e Servidores Mac OS X –
3.1. Compatibilidade:
3.1.1. Mac OS X 10.4.11 ou superior
3.1.2. Mac OS X Server 10.6
3.1.3. Mac OS X Server 10.7
3.2. Características:
3.2.1. Deve prover proteção residente para arquivos (anti-spyware, anti-trojan,
anti-malware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou
modificado;
3.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na
instalação local quanto na instalação remota;
3.2.3. A instalação e primeira execução do produto deve ser feita sem
necessidade de reinicialização do computador, de modo que o produto
funcione com toda sua capacidade;
3.2.4. Deve possuir suportes a notificações utilizando o Growl;
3.2.5. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizada aos
usuários de, no máximo, uma em uma hora independente do nível das
ameaças encontradas no período (alta, média ou baixa).
3.2.6. Capacidade de voltar para a base de dados de vacina anterior;
3.2.7. Capacidade de varrer a quarentena automaticamente após cada
atualização de vacinas;
3.2.8. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a
fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar
objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex:
“Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o
veredicto escolhido seja ignorado;
3.2.9. Possibilidade de desabilitar automaticamente varreduras agendadas
quando o computador estiver funcionando a partir de baterias (notebooks);
3.2.10. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente
verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a
informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la
a partir da extensão do arquivo;
3.2.11. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
3.2.12. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEDS – 060/2013
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENTERPRISE SPACE
SECURITY
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3.2.13. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
3.2.14. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente
perigoso, deve:
3.2.14.1. Perguntar o que fazer, ou;
3.2.14.2. Bloquear acesso ao objeto;
3.2.14.2.1.
Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a
configuração pré-estabelecida pelo administrador);
3.2.14.2.2.
Caso positivo de desinfecção:
3.2.14.2.2.1.
Restaurar o objeto para uso;
3.2.14.2.3.
Caso negativo de desinfecção:
3.2.14.2.3.1.
Mover para quarentena ou apagar (de acordo com
a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
3.2.15. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão
permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto;
3.2.16. Capacidade de verificar arquivos de formato de email;
3.2.17. Possibilidade de trabalhar com o produto pela linha de comando, com no
mínimo opções para atualizar as vacinas, iniciar uma varredura, para o
antivírus e iniciar o antivírus pela linha de comando;
3.2.18. Capacidade de ser instalado, removido e administrado pela mesma
console central de gerenciamento;
4. Estações de trabalho Linux –
4.1. Compatibilidade:
4.1.1. Plataforma 32-bits:
4.1.1.1. Canaima 3
4.1.1.2. Red Flag Desktop 6.0 SP2
4.1.1.3. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Desktop
4.1.1.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop
4.1.1.5. Fedora 16
4.1.1.6. CentOS-6.2
4.1.1.7. SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4
4.1.1.8. SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2
4.1.1.9. openSUSE Linux 12.1
4.1.1.10. openSUSE Linux 12.2
4.1.1.11. Debian GNU/Linux 6.0.5
4.1.1.12. Mandriva Linux 2011
4.1.1.13. Ubuntu 10.04 LTS
4.1.1.14. Ubuntu 12.04 LTS
4.1.2. Plataforma 64-bits:
4.1.2.1. Canaima 3
4.1.2.2. Red Flag Desktop 6.0 SP2
4.1.2.3. Red Hat Enterprise Linux 5.8
4.1.2.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Desktop
4.1.2.5. Fedora 16
4.1.2.6. CentOS-6.2
4.1.2.7. SUSE Linux Enterprise Desktop 10 SP4
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4.1.2.8. SUSE Linux Enterprise Desktop 11 SP2
4.1.2.9. openSUSE Linux 12.1
4.1.2.10. openSUSE Linux 12.2
4.1.2.11. Debian GNU/Linux 6.0.5
4.1.2.12. Ubuntu 10.04 LTS
4.1.2.13. Ubuntu 12.04 LTS
4.2. Características:
4.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
4.2.1.1. Antivírus de arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, antimalware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou
modificado;
4.2.1.2. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo,
uma em uma hora.
4.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus
com, no mínimo, opções para as seguintes funções:
4.2.2.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou
resumir tarefas);
4.2.2.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos
infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de
desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração
de objetos que contenham informações importantes;
4.2.2.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e
corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena;
4.2.2.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e
suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de
arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados.
4.2.3. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem
necessidade de outros softwares;
4.2.4. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso
outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou
processamento;
4.2.5. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente
verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a
informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la
a partir da extensão do arquivo;
4.2.6. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
4.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e
arquivos em quarentena
4.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup
e arquivos serão gravados
4.2.9. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta
nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNU-Linux).
5. Servidores Windows –
5.1. Compatibilidade:
5.1.1. Microsoft Windows Small Business Server 2011 Essentials/Standard
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x64
5.1.2. Microsoft Windows Server 2003 Standard/Enterprise SP2 x86/x64
5.1.3. Microsoft Windows Server 2003 R2 Standard/Enterprise SP2 x86/x64
5.1.4. Microsoft Windows Server 2008 Standard/Enterprise/Datacenter SP1
x86/x64
5.1.5. Microsoft Windows Server 2008 Core Standard/Enterprise/Datacenter
SP1 x86/x64
5.1.6. Microsoft Windows Server 2008 R2 Standard/Enterprise/Datacenter
SP1
5.1.7. Microsoft
Windows
Server
2008
R2
Core
Standard/Enterprise/Datacenter SP1
5.1.8. Microsoft Windows Server 2012 Foundation/Essentials/Standard x64
5.1.9. Microsoft Windows Hyper-V Server 2008 R2 SP1
5.1.10. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2003
5.1.11. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008
5.1.12. Microsoft Terminal baseado em Windows Server 2008 R2
5.1.13. Citrix Presentation Server 4.0 e 4.5
5.1.14. Citrix XenApp 4.5, 5.0 e 6.0
5.2. Características:
5.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
5.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, antimalware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou
modificado;
5.2.1.2. Auto-proteção contra ataques aos serviços/processos do antivírus
5.2.1.3. Firewall com IDS
5.2.1.4. Controle de vulnerabilidades do Windows e dos aplicativos
instalados
5.2.2. Capacidade de escolher de quais módulos serão instalados, tanto na
instalação local quanto na instalação remota;
5.2.3. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo, uma
em uma hora.
5.2.4. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus
com, no mínimo, opções para as seguintes funções:
5.2.4.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou
resumir tarefas);
5.2.4.2. Gerenciamento de tarefa (criar ou excluir tarefas de verificação)
5.2.4.3. Leitura de configurações
5.2.4.4. Modificação de configurações
5.2.4.5. Gerenciamento de Backup e Quarentena
5.2.4.6. Visualização de relatórios
5.2.4.7. Gerenciamento de relatórios
5.2.4.8. Gerenciamento de chaves de licença
5.2.4.9. Gerenciamento de permissões (adicionar/excluir permissões
acima)
5.2.5. O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras:
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5.2.5.1. Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher
portas, protocolos ou direções de conexão a serem
bloqueadas/permitidas;
5.2.5.2. Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher
qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão
de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso a rede, com a
possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser
utilizados.
5.2.6. Capacidade de separadamente selecionar o número de processos que
irão executar funções de varredura em tempo real, o número de processos
que executarão a varredura sob-demanda e o número máximo de processos
que podem ser executados no total.
5.2.7. Capacidade de resumir automaticamente tarefas de verificação que
tenham sido paradas por anormalidades (queda de energia, erros, etc)
5.2.8. Capacidade de automaticamente pausar e não iniciar tarefas agendadas
caso o servidor esteja em rodando com fonte ininterrupta de energia
(uninterruptible Power supply – UPS)
5.2.9. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs e traces
automaticamente, sem necessidade de outros softwares;
5.2.10. Capacidade de configurar níveis de verificação diferentes para cada
pasta, grupo de pastas ou arquivos do servidor.
5.2.11. Capacidade de bloquear acesso ao servidor de máquinas infectadas e
quando uma máquina tenta gravar um arquivo infectado nos servidor.
5.2.12. Capacidade de criar uma lista de máquina que nunca serão bloqueadas
mesmo quando infectadas.
5.2.13. Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que
possa causar incompatibilidade, bloqueando a instalação;
5.2.14. Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a
fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar
objetos a lista de exclusão de acordo com o veredicto do antivírus, (ex:
“Win32.Trojan.banker”) para que qualquer objeto detectado com o
veredicto escolhido seja ignorado;
5.2.15. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso
outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou
processamento;
5.2.16. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente
verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a
informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la
a partir da extensão do arquivo;
5.2.17. Capacidade de verificar somente arquivos novos e alterados;
5.2.18. Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto será verificado
(ex: arquivos comprimidos, arquivos auto-descompressores, .PST,
arquivos compactados por compactadores binários, etc)
5.2.19. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
5.2.20. Capacidade de configurar diferentes ações para diferentes tipos de
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ameaças;
5.2.21. Capacidade de agendar uma pausa na verificação;
5.2.22. Capacidade de pausar automaticamente a verificação quando um
aplicativo for iniciado;
5.2.23. O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente
perigoso, deve:
5.2.23.1. Perguntar o que fazer, ou;
5.2.23.2. Bloquear acesso ao objeto;
5.2.23.2.1.
Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a
configuração pré-estabelecida pelo administrador);
5.2.23.2.2.
Caso positivo de desinfecção:
5.2.23.2.2.1.
Restaurar o objeto para uso;
5.2.23.2.3.
Caso negativo de desinfecção:
5.2.23.2.3.1.
Mover para quarentena ou apagar (de acordo com
a configuração pré-estabelecida pelo administrador);
5.2.24. Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão
permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto.
5.2.25. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e
arquivos em quarentena
5.2.26. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup e
arquivos serão gravados
5.2.27. Deve possuir módulo que analise cada script executado, procurando por
sinais de atividade maliciosa.
6. Servidores Linux –
6.1. Compatibilidade:
6.1.1. Plataforma 32-bits:
6.1.1.1. Canaima 3
6.1.1.2. Asianux Server 3 SP4
6.1.1.3. Asianux Server 4 SP1
6.1.1.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server;
6.1.1.5. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server
6.1.1.6. Fedora 16;
6.1.1.7. CentOS-6.2;
6.1.1.8. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2;
6.1.1.9. Novell Open Enterprise Server 11;
6.1.1.10. openSUSE Linux 12.1;
6.1.1.11. openSUSE Linux 12.2;
6.1.1.12. Mandriva Enterprise Server 5.2;
6.1.1.13. Ubuntu Server 10.04.2 LTS;
6.1.1.14. Ubuntu Server 12.04 LTS;
6.1.1.15. Debian GNU/Linux 6.0.5;
6.1.1.16. FreeBSD 8.3;
6.1.1.17. FreeBSD 9.
6.1.2. Plataforma 64-bits:
6.1.2.1. Canaima 3
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6.1.2.2. Asianux Server 3 SP4
6.1.2.3. Asianux Server 4 SP1
6.1.2.4. Red Hat Enterprise Linux 6.2 Server;
6.1.2.5. Red Hat Enterprise Linux 5.8 Server
6.1.2.6. Fedora 16;
6.1.2.7. CentOS-6.2;
6.1.2.8. SUSE Linux Enterprise Server 11 SP2;
6.1.2.9. Novell Open Enterprise Server 11;
6.1.2.10. openSUSE Linux 12.1;
6.1.2.11. openSUSE Linux 12.2;
6.1.2.12. Mandriva Enterprise Server 5.2;
6.1.2.13. Ubuntu Server 10.04.2 LTS;
6.1.2.14. Ubuntu Server 12.04 LTS;
6.1.2.15. Debian GNU/Linux 6.0.5;
6.1.2.16. FreeBSD 8.3;
6.1.2.17. FreeBSD 9.
6.2. Características:
6.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
6.2.1.1. Antivírus de Arquivos residente (anti-spyware, anti-trojan, antimalware, etc) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou
modificado;
6.2.1.2. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante de, no máximo,
uma em uma hora.
6.2.2. Capacidade de configurar a permissão de acesso às funções do antivírus
com, no mínimo, opções para as seguintes funções:
6.2.2.1. Gerenciamento de status de tarefa (iniciar, pausar, parar ou
resumir tarefas);
6.2.2.2. Gerenciamento de Backup: Criação de cópias dos objetos
infectados em um reservatório de backup antes da tentativa de
desinfectar ou remover tal objeto, sendo assim possível a restauração
de objetos que contenham informações importantes;
6.2.2.3. Gerenciamento de Quarentena: Quarentena de objetos suspeitos e
corrompidos, salvando tais arquivos em uma pasta de quarentena;
6.2.2.4. Verificação por agendamento: procura de arquivos infectados e
suspeitos (incluindo arquivos em escopos especificados); análise de
arquivos; desinfecção ou remoção de objetos infectados.
6.2.3. Em caso erros, deve ter capacidade de criar logs automaticamente, sem
necessidade de outros softwares;
6.2.4. Capacidade de pausar automaticamente varreduras agendadas caso
outros aplicativos necessitem de mais recursos de memória ou
processamento;
6.2.5. Capacidade de verificar arquivos por conteúdo, ou seja, somente
verificará o arquivo se for passível de infecção. O antivírus deve analisar a
informação de cabeçalho do arquivo para fazer essa decisão e não tomá-la
a partir da extensão do arquivo;
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6.2.6. Capacidade de verificar objetos usando heurística;
6.2.7. Possibilidade de escolha da pasta onde serão guardados os backups e
arquivos em quarentena
6.2.8. Possibilidade de escolha da pasta onde arquivos restaurados de backup
e arquivos serão gravados
6.2.9. Deve possuir módulo de administração remoto através de ferramenta
nativa ou Webmin (ferramenta nativa GNU-Linux)
7. Servidores Novell Netware:
7.1. Compatibilidade:
7.1.1. Novell Netware 5.x Support Pack 6 ou superior
7.1.2. Novell Netware 6.0 Support Pack 3 ou superior
7.1.3. Novell Netware 6.5 Support Pack 3 ou superior
7.2. Características:
7.2.1. Deve possuir proteção em tempo real para arquivos acessados, criados
ou modificados;
7.2.2. Deve possuir verificação manual e agendada de acordo com a
configuração do administrador;
7.2.3. Capacidade de realizar update de maneira automatica, via internet ou
LAN;
7.2.4. Capacidade de fazer um rollback das vacinas;
7.2.5. Capacidade de mover arquivos suspeitos ou infectados para área de
quarentena;
7.2.6. Capacidade de criar logs detalhados e salvar resultados das verificações
agendadas;
7.2.7. Capacidade de salvar um backup de todos os objetos infectados e
suspeitos tratados;
7.2.8. Capacidade de notificar o administrador de varreduras concluidas e
sobre objetos maliciosos encontrados no servidor, utilizando a rede Novell
ou email;
7. Smartphones e tablets7.1. Compatibilidade:
7.1.1. Apple iOS 4.0, 4.1, 4.2, 4.3, 5.0, 5.1 e 6.0
7.1.2. Symbian OS 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 Series UI 60 e Symbian^3, Symbian
Anna, Symbian Belle
7.1.3. Windows Mobile 5.0, 6.0, 6.1 e 6.5
7.1.4. BlackBerry 4.5, 4.6, 4.7, 5.0, 6.0, 7.0 e 7.1
7.1.5. Android OS 1.5, 1.6, 2.0, 2.1, 2.2, 2.3, 4.0 e 4.1
7.2. Características:
7.2.1. Deve prover as seguintes proteções:
7.2.1.1. Proteção em tempo real do sistema de arquivos do dispositivo –
interceptação e verificação de:
7.2.1.1.1.
Todos os objetos transmitidos usando conexões wireless
(porta de infra-vermelho, Bluetooth) e mensagens EMS, durante
sincronismo com PC e ao realizar download usando o browser.
7.2.1.1.2.
Arquivos abertos no smartphone
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7.2.1.1.3.
Programas instalados usando a interface do smartphone
7.2.1.2. Verificação dos objetos na memória interna do smartphone e nos
cartões de expanção sob demanda do usuário e de acordo com um
agendamento;
7.2.2. Deverá isolar em área de quarentena os arquivos infectados;
7.2.3. Deverá atualizar as bases de vacinas de modo agendado;
7.2.4. Deverá bloquear spams de SMS através de Black lists;
7.2.5. Deverá ter função de bloqueio do aparelho caso o SIM CARD for
trocado para outro não autorizado;
7.2.6. Deverá ter função de limpeza de dados pessoais a distância, em caso de
roubo, por exemplo.
7.2.7. Deverá ter firewall pessoal;
7.2.8. Possibilidade de instalação remota utilizando o Microsoft System
Center Mobile Devive Manager 2008 SP1
7.2.9. Possibilidade de instalação remota utilizando o Sybase Afaria 6.5
7.2.10. Capacidade de detectar Jailbreak em dispositivos iOS
7.2.11. Capacidade de bloquear o acesso a site por categoria em dispositivos
7.2.12. Capacidade de bloquear o acesso a sites phishing ou malicioso
7.2.13. Capacidade de criar conteiners de aplicativos, separando dados
corporativos de dados pessoais
7.2.14. Capacidade de configurar White e black list de aplicativos
8. Gerenciamento de dispositivos móveis (MDM):
8.1. Compatibilidade:
8.1.1. Dispositivos conectados através do Microsoft Exchange ActiveSync
8.1.1.1. Apple iOS
8.1.1.2. Symbian OS
8.1.1.3. Windows Mobile e Windows Phone
8.1.1.4. Android
8.1.1.5. Palm WebOS
8.1.2. Dispositivos com suporte ao Apple Push Notification (APNs) servisse
8.1.2.1. Apple iOS 3.0 ou superior
8.2. Caracteristicas:
8.2.1. Capacidade de aplicar políticas de ActiveSync através do servidor
Microsoft Exchange
8.2.2. Capacidade de ajustar as configurações de :
8.2.2.1. Sincronização de e-mail
8.2.2.2. Uso de aplicativos
8.2.2.3. Senha do usuário
8.2.2.4. Criptografia de dados
8.2.2.5. Conexão de mídia removível
8.2.3. Capacidade de instalar certificados digitais em dispositivos móveis
8.2.4. Capacidade de, remotamente, resetar a senha de dispositivos iOS
8.2.5. Capacidade de, remotamente, apagar todos os dados de dispositivos iOS
8.2.6. Capacidade de, remotamente, bloquear um dispositivo iOS
PROCESSOS N.º 2100-1285/2013 - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEDS – 060/2013
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENTERPRISE SPACE
SECURITY
03 – Edital Básico – Bens – Pregão Eletrônico – Exclusivo ME.EPP.Cooperativas
Versão Setembro/2012
SEDS/CPL
Fls.________
Ass.________
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
COORDENADORIA SETORIAL DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CSCPL
NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM LICITAÇÕES ADMINISTRATIVAS E LICITAÇÕES E CONVÊNIOS-NELALC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL
http:// www.seds.al.gov.br E-mail: [email protected], [email protected]
RUA ZADIR INDIO, 213, CENTRO – MACEIO/AL – CEP:57020-480
FONE/FAX: (82) 3315-2367/3315-2369
6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega das licenças deve ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho.
6.2. A entrega acontecerá na sede administrativa da SEDS, localizada a Rua Zadir Índio,
213, Centro – Maceió-AL.
7. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
7.1. A garantia dos produtos e suporte técnico remoto deverá ser fornecida durante a
vigência da garantia que será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a
partir do recebimento definitivo sem quaisquer custos adicionais a SEDS;
7.2. A garantia dos produtos deverá ser fornecida pelo fabricante do Software;
7.3. Durante o período da garantia, deverão ser fornecidas todas as correções, novas
versões, releases e atualizações mais recentes comercialmente disponíveis do produto,
tudo sem custo adicional;
7.4. O suporte técnico remoto deverá ser prestado diretamente pela CONTRATADA e
deverá contemplar no mínimo:
7.4.1. Atendimento telefônico gratuito para solução de problemas de
funcionamento/configuração do software, sendo o número de chamadas para
suporte ilimitados;
7.4.2. A disponibilidade do suporte do atendimento telefônico deverá ser no regime
8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana, dias úteis e horário
comercial);
7.4.3. Os chamados de suporte poderá, a conveniência da CONTRATANTE, ser
realizado por e-mail ou via WEB;
7.4.4. O tempo de início do atendimento deverá ser de no máximo 01 (uma) hora
após a abertura do chamado técnico.
8. DEVERES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os produtos e serviços conforme a especificação técnica e condições
constantes no instrumento convocatório e seus anexos, dentro dos prazos
determinados;
8.2. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom
andamento do contrato;
8.3. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a
CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em decorrência de erros, imperícia
própria ou de auxiliares que estiverem sob a sua responsabilidade;
8.4. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam sobre os
produtos/serviços objetos deste contrato;
8.5. Prestar serviços de atualização, de suporte técnico do objeto em questão durante a
vigência do contrato.
9. DEVERES DA CONTRATANTE
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9.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no Contrato;
9.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades encontradas na execução do serviço para que sejam adotadas as
medidas corretivas necessárias;
9.3. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às
suas dependências para execução dos serviços;
9.4. Proporcionas todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações deste Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Razão Social da Licitante: ........................................................................................................
CNPJ:....................................................Endereço:
.....................................................................................
CEP
...................................Telefone:
...................................... FAX: ......................................
E-Mail : ....................................................................................
As planilhas de quantitativos e custos conterão as descrições dos produtos que
compõem a solução proposta, incluindo as respectivas quantidades, unidades, preços
unitários e totais gerais, expressos em reais (R$).
Item
DESCRIÇÃO
01
XXXXXXXXXX
Marca e modelo:
Unid.
Unidade
PREÇO expresso em R$
Quant UNITÁRIO
TOTAL
XX
TOTAL GERAL
GARANTIA: A licitante DECLARA que o prazo de GARANTIA dos produtos e suporte
técnico remoto, bem como a situação de funcionamento em condições adequadas de uso,
será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, incluindo correções, novas versões, releases e
atualizações mais recentes comercialmente disponíveis do produto, equipamentos
fornecidos, adaptações, adesivos aplicados, fornecimento de mão–de–obra e quaisquer
peças ou componentes necessários ao perfeito funcionamento do objeto, bem como ao
fornecimento de peças de reposição e eventuais reparos e manutenção dos Software
antivírus Kaspersky Enterprise Space Security do tipo perpétuas (uso
definitivo), contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo
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emitido pela SEDS . Além das demais especificações e garantias constantes no edital e
seus anexos, sem custos adicionais, excetuando-se casos fortuitos, de força maior,
acidentes e mau uso da Administração.
PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega das licenças deve ser no máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data da ordem de fornecimento acompanhada da
competente nota de empenho.
VALIDADE DA PROPOSTA: O Prazo de Validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da data de declaração de vencedor deste Certame.
PRAZO DE PAGAMENTO: A licitante DECLARA que acatará o pagamento da
Administração conforme definido na minuta contratual, ANEXO III deste Edital.
CONTA BANCÁRIA: Banco XXXXX, Agência XXXX, Conta Corrente XXXXX.
Declaro:
1) que estão incluídas nesta proposta comercial, as despesas com todos os
impostos, taxas, encargos sociais, encargos fiscais, desembaraço aduaneiro, encargos
previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto
da licitação.
2) que estou de acordo com todas as normas e condições deste Edital e seus
anexos
Local e data
(Nome e assinatura do responsável pela proponente em papel timbrado da empresa)
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Anexo III – Minuta Contratual
TERMO DE CONTRATO N.º SEDS
(...)/(...), QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA DEFESA SOCIAL, E A
EMPRESA
(...),
PARA
FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado
de Defesa Social, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.226.0001/15 e com sede na
Rua Zadir Índio, 213 – Centro –CEP 57.020.480 Maceió, Alagoas, representado
pelo Secretário de Estado Sr. Dário Cesar Barros Cavalcante, inscrito no CPF sob
o nº 240.699.734-00,
CONTRATADA: A empresa (...), inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º (...) e
estabelecida na (...), representada pelo seu (...), Sr. (...), inscrito no CPF sob o
nº (...),de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por
(...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE BENS, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº.
8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a Aquisição e Renovação de
licenças do software antivírus Kaspersky Enterprise Space Security do
tipo perpétuas (uso definitivo) com treinamento técnico, destinados à
Secretaria de Estado da Defesa Social, conforme especificações e
quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deve efetuar a entrega única dos bens na Secretaria de
Estado da Defesa Social – SEDS, localizada na Rua Zadir Índio, nº 213 Edifício
Luz – Centro, CEP 57020-480, Maceió/AL, O prazo de entrega das licenças
deve ser no máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem
de fornecimento acompanhada da Nota de Empenho, considerando o horário de
expediente do órgão, das 8 às 17h. Conforme termo de referencia anexo i
do edital
2.2. Os bens deverão ser entregues em suas embalagens originais, contendo
marca, modelo, referência, fabricante, procedência, prazo de validade, entre
outros, e de acordo com a legislação em vigor, conforme especificações e
quantidades discriminadas no Anexo Único deste contrato.
2.3. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e
seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
2.3.1. O recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da
conformidade dos bens com as especificações e quantidades discriminadas no
edital e no Anexo Único deste contrato, dar-se-à, por ocasião da entrega do
objeto licitado, pelo gestor deste contrato, mediante assinatura na Nota Fiscal
representativa do fornecimento dos bens, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
da entrega.
2.3.2. O recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade dos
bens e consequente aceitação, dar-se-á pelo Gestor deste contrato, mediante
termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal
representativa do fornecimento dos bens ou em documento especifico, no prazo
de até 10( dez) dias uteis do recebimento provisório.
2.3.2.1. A Verificação da qualidade e quantidade dos bens implica sua verificação
física, de modo a lhes constatar integridade, funcionalidade, operacionalidade e
validade
2.4. A critério exclusivo da CONTRATANTE, poderão ser realizados ensaios,
testes e demais provas acerca dos bens fornecidos, de forma a lhes verificar a
sua perfeita utilização, conforme especificações discriminadas no Anexo Único
deste contrato.
2.4.1. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais
para a perfeita utilização dos bens correrão por conta da CONTRATADA.
2.4.2. Caso insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de
Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as
especificações. Nesta hipótese, todo o do objeto deste contrato será rejeitado,
devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se
realizarão novamente as verificações.
2.4.2.1. Caso a substituição não ocorra no prazo previsto no subitem anterior ou
caso os bens sejam novamente recusados e devolvidos, estará a Contratada
incorrendo em atraso na entrega, ficando sobrestado o pagamento até a
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execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
2.4.2.2. Os custos da substituição dos bens recusados e devolvidos correrão
exclusivamente as expensas da Contratada.
2.5. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e
desempenho dos bens fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades
detectadas quando da utilização dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor global deste contrato é de R$ ... (...)
3.2. Os valores unitários dos bens adquiridos são os constantes da tabela abaixo:
(...reproduzir o conteúdo da proposta comercial...)
3.3. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência
contratual
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à
conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da Secretaria
de Estado da Defesa Social - SEDS para o exercício financeiro de 2013 - ano
vigente: Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 PTRES: 190002;
PI 002265; Elemento de Despesa 33.90.39 Subelemento 57; Fonte de
Recursos 0100.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. Este contrato tem vigência até 31 de Dezembro de 2013 contados da data
da publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de
quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar a entrega dos bens e fiscalizar a boa prestação no
fornecimento do material;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir
com a obrigação de fornecimento dos bens dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
6.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do
Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
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6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Entregar os bens contratados obedecendo as especificações e as
quantidades previstas no edital e no Anexo Único deste contrato;
7.1.2. Oferecer os bens contratados com garantia de no mínimo de 36(trinta
e seis) meses, contados da data do seu recebimento definitivo.
7.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de
acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos
bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o
acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.5. Comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade
constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com
as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação;
7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por
seus empregados quando da execução do objeto contratado;
7.1.8. Substituir os bens que, a juízo do representante do CONTRATANTE, não
forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço
contratado;
7.1.9. Realizar, sob suas expensas, a entrega dos bens, nos termos da Cláusula
Segunda;
7.1.10. Comunicar à Secretaria de Estado da Defesa Social -SEDS, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do término do prazo de
entrega, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos
neste Contrato.
7.1.11. Observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas
relativas a embalagens, volumes, etc.;
7.1.12. Manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o
período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for
necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Responder, em relação aos seus funcionários, que não manterão nenhum
vínculo empregatício com o CONTRATANTE, por todas as despesas decorrentes
da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de
acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais
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previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vales-refeição,
vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo
Poder Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por
prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.2.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos
estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu
pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste
contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
7.3.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração do CONTRATANTE,
7.3.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e
fiscalizada pelo Sr. Renato Prado Pinto Filho, Coordenador Setorial de
Informatização e Segurança, Matrícula nº 34318-0, designado Gestor,
responsável técnico pela execução do contrato.
8.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir
ordens de entrega; proceder ao acompanhamento técnico do fornecimento;
fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada; comunicar a
CONTRATADA sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos
necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a Administração a aplicação de
penalidades por descumprimento de cláusula contratual; fornecer atestados de
capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações
contratuais; atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamentos;
recusar os bens que estiverem fora das especificação e quantidades constantes
deste Contrato e solicitar sua substituição; solicitar à CONTRATADA e seu
preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do material
contratado.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a entrega dos bens, nota fiscal
em 2 (duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização
do contrato, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada de relatório
de execução de serviço/frequência subscrito pelo Gestor contratual,
(vinculado ao Termo de Referência) acompanhada da comprovação de
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º SEDS – 060/2013
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS KASPERSKY ENTERPRISE SPACE
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03 – Edital Básico – Bens – Pregão Eletrônico – Exclusivo ME.EPP.Cooperativas
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regularidade junto à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede,
além de certidão negativa de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho.
9.1.1. Ficam obrigados aos contribuintes emitirem Nota Fiscal Eletrônica – NF-e,
modelo 55, para todas a aquisições de bens praticadas por Órgãos das
Administrações Pública municipais, estadual e federal – (Protocolo ICMS
42/2009, 85/10 e 193/10 – Art. 1º-B. da Instrução Normativa SEF nº 6,
27/02/2008).
9.2. A CONTRATADA cujo estabelecimento esteja localizado no Estado de
Alagoas, desde que tenha optado por se beneficiar das disposições da Lei
Estadual nº 6.539/2004, estará obrigada a emitir Nota Fiscal com a descrição da
isenção recebida, finalizando sua emissão com destaque no fato de que o preço a
ser pago pelo Estado de Alagoas representa o valor da proposta comercial
vencedora subtraído o respectivo valor do ICMS.
9.3. O
(trinta)
bancária
agência
pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30
dias, contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem
creditada em conta corrente da CONTRATADA, Banco XXXXXX,
XXXXXXX, conta corrente n.º XXXXXXX.
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de
qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a
alteração de preços ou compensação financeira:
9.4.1. Recebimento definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na
Cláusula Segunda;
9.4.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.5. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a
CONTRATADA será notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10
(dez) dias, efetuar a regularização necessária, sob pena de aplicação de
penalidade e rescisão contratual, esta na forma da Cláusula Doze, subitem
12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.7.,
deste contrato.
9.5.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da
rescisão do contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.6. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os
valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas.
9.7. Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil
ou trabalhista, inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou exempregado da Contratada, a CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados
e, após dele notificar o Contratado, reterá o correspondente valor para fazer
frente a eventual condenação, deduzindo-o de importâncias devidas à
CONTRATADA.
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9.7.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do
acerto definitivo entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar
demonstrada a inexistência de qualquer risco de condenação para a
CONTRATANTE.
9.7.2. A CONTRATADA se obriga a exibir à CONTRATANTE, sempre que
solicitada, os documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das
obrigações referentes ao processo judicial mencionado neste item.
9.7.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção
monetária, a qual poderá ser substituída, a pedido da CONTRATADA, por outra
modalidade de garantia que, a critério da CONTRATANTE, for considerada
idônea.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º
8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das
devidas justificativas.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES
11.1. A contratada que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato
celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla
defesa, nos termos do Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de
cadastramento de fornecedores;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste
Edital poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não
cumprimento das normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na
entrega de material, calculado sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, até o limite de 9,9%, correspondentes a até 30 (trinta) dias de
atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na
entrega de material, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério da
CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
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11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de entrega,
calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo
da aplicação das multas previstas nos subitens 11.4.1. e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em entregar total ou
parcialmente o material, calculados sobre o valor correspondente à parte
inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor
total do contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do
contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do
contrato ou da Nota de Empenho.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente
atualizada pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual
será descontada dos pagamentos eventualmente a ela devidos ou cobrada
judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a
partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material, se dia
de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil
seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a
natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da
proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a
Nota de Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se
houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será
aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que
temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação, sendo
aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a
contratada permanecer inadimplente;
11.9.2. por até 12 (doze) meses, quando a contratada falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a contratada:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da
contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco)
anos.
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11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de
cadastramento de fornecedores são sanções administrativas acessórias à
aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada à
vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar permanecerá em
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção,
a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes
da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e
impedimento aplicadas.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão,
conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada,
notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de
eventual rescisão contratual.
CLÁUSULA TREZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 1.424/2003;
13.1.2. A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;
13.1.3. A Lei Estadual nº 6.539/2004;
13.1.4. O Decreto Estadual nº 4.054/2008;
13.1.5. Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991;
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13.1.6. Lei Federal nº 8.078/1990.
13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 21001285/2013, especialmente:
13.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico n.º 060/2013;
13.2.2. Do Parecer PGE-LIC nº XXXX/2013, aprovado pelos Despachos
PGE/GAB nº xxxx/2013 todos da Procuradoria Geral do Estado;
13.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito
cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer
prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem
afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam
ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da
Cidade de Maceió - AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em
04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais,
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em
de
de 2013.
___________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
GESTOR CONTRATUAL
___________________________________________
CONTRATADA
___________________________________________
TESTEMUNHA
CPF Nº
___________________________________________
TESTEMUNHA
CPF Nº
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Anexo IV - Modelos de Declarações
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no
CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante
legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº .................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, e no item 5.3 do Edital da licitação de referência, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do Edital.
Local e data.
________________________________________
(Representante legal)
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no
CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante
legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº .................................,
DECLARA, para fins do disposto no item 5.4 do Edital da licitação de referência,
a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob
as penas da Lei.
Local e data.
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DECLARAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
(em papel timbrado da empresa)
Ref.: (Identificação da licitação)
..........................................................................................., inscrito no
CNPJ nº ............................................, por intermédio de seu representante
legal, o Sr. ............................................................, portador da Carteira de
Identidade nº .................................. e do CPF nº .................................,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, e no item
5.5 do Edital da licitação de referência, que não emprega menores de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos.
Local e data.
________________________________________
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