código de ética
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Processos Éticos
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere
o disposto no artigo 15, V, da lei 5.905, de 12 de julho de 1973, e em cumprimento ao disposto nos parágrafos 3°, 4° e 5° do artigo 118 do Código de Ética
dos Profissionais de Enfermagem – RESOLUÇÃO COFEN Nº 311/2007, que determina a publicação das
penalidades de Cassação do Exercício Profissional,
Censura e Suspensão do Exercício Profissional, vem
executar o mandamento legal do aplicado nos anos
de 2010 e 2011, conforme descrito a seguir:
1) Cassação do direito ao exercício profissional
• Cassação do Exercício Profissional por 9 anos
do Auxiliar de Enfermagem Márcio da Silva Cardinalli, COREN-SP 528773, por infração aos artigos 9º,
33, 56 e 59 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 16/2009, julgado na 399ª Reunião
Ordinária do Plenário do COFEN em 24/02/2011.
2) Censura
• Auxiliar de Enfermagem Aparecido Cláudio
dos Santos, COREN-SP 91646, por infração aos
artigos 5º, 12, 15, 16, e 38 da Resolução COFEN
311/2007, no processo Ético nº 51/2007, julgado
na 759ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 26/07/2011.
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• Auxiliar de Enfermagem Maria José do Nascimento Soares, COREN-SP 534015, por infração aos
artigos 5º, 12, 15, 16, e 38 da Resolução COFEN
311/2007, no processo Ético nº 51/2007, julgado
na 759ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 26/07/2011.
• Enfermeiro Antonio Carlos Nicolucci, CORENSP 96038, por infração aos artigos 12, 25, 35 e 49
da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético
nº 44/2008, julgado na 759ª Reunião Ordinária do
Plenário do COREN-SP em 26/07/2011.
• Técnico de Enfermagem Evaldo Moro de Oliveira, COREN-SP 22817, por infração aos artigos 12,
25 e 35 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 44/2008, julgado na 759ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 26/07/2011.
• Técnica de Enfermagem Graciete Peixoto de
Alencar, COREN-SP 347070, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21, 25, 30, 32, 33, 35, 4 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº
45/2007, julgado na 725ª Reunião Ordinária do
Plenário do COREN-SP em 23/02/2010.
• Auxiliar de Enfermagem Hellen Cristina Queiroz de Santana, COREN-SP 644141, por infração
aos artigos 5º, 12, 13, 21, 25, 30, 32, 33, 35, 48 e 56
da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético
nº45/2007, julgado na 725ª Reunião Ordinária do
Plenário do COREN-SP em 23/02/2010.
• Enfermeira Sônia Regina Gonçalves, COREN-SP
117453, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21, 25,
38 e 72 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 24/2008, julgado na 765ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 18/10/2011.
• Enfermeira Elaine Ribeiro dos Santos Gonçalves, COREN-SP 111661, por infração aos artigos 94
e 95 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo
Ético nº 13/2009, julgado na 769ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 13/12/2011.
• Auxiliar de Enfermagem Ednéia da Silva dias,
COREN-SP 322067, por infração aos artigos 35 e 72
da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético
nº 22/2009, julgado na 749ª Reunião Ordinária do
Plenário do COREN-SP em 22/02/2011.
• Auxiliar de Enfermagem Neucilene Oliveira
Souza, COREN-SP 462540, por infração aos artigos
35 e 72 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 22/2009, julgado na 749ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 22/02/2011.
• Auxiliar de Enfermagem Aldemar José dos Santos, COREN-SP 31407, por infração aos artigos 6º,
12 e 18 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 36/2009, julgado na 745ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 14/12/2010.
• Técnico de Enfermagem Luis Lira Cabral,
COREN-SP 98970, por infração aos artigos 5º, 12,
15, 21, 33, 36, 48, 52 e 59 da Resolução COFEN
311/2007, no processo Ético nº 28/2007, julgado
na 749ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 22/02/2011.
• Enfermeira Cecilia Maria Peracoli Campos Lima,
COREN-SP 26467, por infração aos artigos 5º, 38,
48, 69 e 73 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 25/2008, julgado na 394ª Reunião
Ordinária do Plenário do COFEN em 28/10/2010.
• Enfermeira Renata Rotlisberger, COREN-SP
134760, por infração aos artigos 5º, 38, 48, 69 e 73
da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético
nº 25/2008, julgado na 394ª Reunião Ordinária do
Plenário do COFEN em 28/10/2010.
• Enfermeira Maria Natalina Romero, COREN-SP
96656, Processo Ético nº 25/2008, por infração aos
artigos 5º, 38, 48, 56, 69 e 73 da Resolução COFEN
311/2007, no julgado na 725ª Reunião Ordinária
do Plenário do COREN-SP em 23/02/2010.
• Auxiliar de Enfermagem Cléria Sousa Aguilar
Sousa, COREN-SP 397112, por infração aos artigos
12, 25, 41, 48 e 68 da Resolução COFEN 311/2007,
no Processo Ético nº 30/2010, julgado na 767ª
Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em
22/11/2011.
• Auxiliar de Enfermagem André Galvão Chagas, COREN-SP 492105, por infração aos artigos
5º, 35, 48, 51 e 79 da Resolução COFEN 311/2007,
no Processo Ético nº 17/2010, julgado na 754ª
Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em
17/05/2011.
• Enfermeira Michele Ferreira da Silva, COREN-SP
129281, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21, 32,
33, 35 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 30/2009, julgado na 734ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 06/07/2010.
• Técnica de Enfermagem Ingrid Ferreira dos
Santos, COREN-SP 14755/08, por infração aos artigos 5º, 6º, 8º, 35, 48, 56 e 78 da Resolução COFEN
311/2007, no Processo Ético nº 29/2009, julgado
na 175ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em 21/09/2010.
• Enfermeira Sandra Cristina Pereira Bonassa, COREN-SP 109028, por infração aos artigos
2º, 3º, 5º, 12, 13, 14, 21 e 48 da Resolução COFEN
311/2007, no Processo Ético nº 34/2007, julgado
na 723ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 26/01/2010.
• Enfermeiro Carlos Alberto de Araujo, CORENSP 71565, por infração aos artigos 16, 17, 21, 22,
24, 33, 48, 50, 51, 58 e 71 da Resolução COFEN
240/2000, no Processo Ético nº 1042/15/2007,
julgado na 19ª Reunião Ordinária do Plenário do
COREN-MG em 17/06/2010.
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código de ética
• Técnica de Enfermagem Rita Ferreira dos Santos, COREN-SP 180992, por infração aos artigos
5º, 12, 13, 32 e 38 da Resolução COFEN 311/2007,
no Processo Ético nº 09/2008, julgado na 731ª
Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em
31/05/2010.
• Auxiliar de Enfermagem Waldir Santos Elias,
COREN-SP 113720, por infração aos artigos 5º,
10, 12, 13, 21, 25, 33, 38 e 41 da Resolução COFEN
311/2007, no Processo Ético nº 36/2007, julgado
na 727ª Reunião Ordinária do Plenário do CORENSP em 30/03/2010.
• Enfermeira Cecília Fernandes de Pinho, CORENSP 12188, por infração aos artigos 5º, 35, 38, 42, 46,
48 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo
Ético nº 08/2008, julgado na 172ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em 27/04/2010.
• Enfermeiro Ângelo Cesar Carvalho, CORENSP 124469, por infração aos artigos 5º, 35, 38, 42,
46, 48 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no
Processo Ético nº 08/2008, julgado na 172ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em
27/04/2010.
• Enfermeira Thais Mariane dos Santos, CORENSP 137391, por infração aos artigos 5º, 35, 38, 42,
46, 48 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no
Processo Ético nº 08/2008, julgado na 172ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em
27/04/2010.
• Enfermeira Adriana Aparecida Rodrigues da
Costa, COREN-SP 117547, por infração aos artigos 5º, 35, 38, 42, 46, 48 e 56 da Resolução COFEN
311/2007, no Processo Ético nº 08/2008, julgado
na 172ª Reunião Extraordinária do Plenário do COREN-SP em 27/04/2010.
3) Suspensão do exercício profissional
• Auxiliar de Enfermagem Sabrina Ferrari, CORENSP 357203, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 21 e
56 da Resolução COFEN 311/2007, no processo Ético nº 08/2009, julgado na 747ª Reunião Ordinária
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do Plenário do COREN-SP em 18/01/2011.
• Auxiliar de Enfermagem Alessandra Maria Pedroso Mendes, COREN-SP 534152, por infração
aos artigos 5º, 12, 13, 21 e 56 da Resolução COFEN
311/2007, no processo Ético nº 08/2009, julgado na
747ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP
em 18/01/2011.
• Técnica de Enfermagem Carla Roberta da Silva
Moraes Urbano, COREN-SP 238580, por infração aos
artigos 5º, 12, 13, 21, 25, 30, 32, 33, 35, 48 e 56 da
Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº
45/2007, julgado na 725ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP em 23/02/2010.
• Auxiliar de Enfermagem William Henrique Alves Ferreira, COREN-SP 582572, por infração aos
artigos 5º, 12, 15, 34, 38 e 123 da Resolução COFEN
311/2007, no Processo Ético nº 31/2008, julgado na
768ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP
em 06/12/2011.
• Técnica de Enfermagem Gedida Cândido Dias
Gomes, COREN-SP 27717, por infração aos artigos 5º, 12, 13, 25, 51 e 56 da Resolução COFEN
311/2007, no Processo Ético nº 01/2010, julgado na
754ª Reunião Ordinária do Plenário do COREN-SP
em 17/05/2011.
• Técnica de Enfermagem Maria Delza Magalhães
Odoni, COREN-SP 269571, por infração aos artigos
12, 19, 21 e 56 da Resolução COFEN 311/2007, no
Processo Ético nº 34/2010, julgado na 756ª Reunião
Ordinária do Plenário do COREN-SP em 14/06/2011.
• Enfermeiro Cláudio Rodrigues da Silva, CORENSP 75787, por infração aos artigos 5º, 9º, 12, 21, 31,
35, 48 e 56 e 73 da Resolução COFEN 311/2007, no
Processo Ético nº 23/2008, julgado na 751ª Reunião
Ordinária do Plenário do COREN-SP em 29/03/2011.
• Auxiliar de Enfermagem Luciene Nascimento
dos Santos, COREN-SP 625634, , por infração aos
artigos 5º, 9º, 12, 21, 31, 35, 48 e 56 e 73 da Resolução COFEN 311/2007, no Processo Ético nº 43/2008,
julgado na 394ª Reunião Ordinária do Plenário do
COFEN em 28/10/2010.
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