Às Empresas participantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4-007-08, do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, que tem por objeto selecionar empresa especializada para prestação
dos serviços de Telefonia Móvel de curta distância.
Informamos que, em virtude dos questionamentos feitos pelas licitantes da licitação
supracitada, o Pregoeiro e Equipe de Apoio da POTIGÁS passam a prestar o seu
entendimento até o presente momento:
1º Questionamento: O edital do Pregão Eletrônico número 4-007-08 solicita 30 (trinta)
aparelhos com as especificações do aparelho Nokia N73, e 05 (cinco) aparelhos
diferenciados, ou seja, Nokia N95. Analisando a estimativa do consumo do Órgão que
está realizando o pregão em referência, constata-se a inviabilidade da concessão de
aparelhos com essas características. Sugere-se, por isso, uma adequação da sua
solicitação com o usual no mercado de telecomunicações, uma vez que as
especificações dos aparelhos solicitados fere os ditames licitatórios, na busca pela
proposta mais vantajoso para a administração, bem como os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade.
Resposta: Com relação às especificações mínimas dos aparelhos exigidos pela
POTIGÁS, conforme item 2.3.4 do Anexo I – Memorial Descritivo – do edital do Pregão
Eletrônico número 4-007-08, informamos que estas permanecem sem qualquer
alteração, tendo em vista que estas especificações são indispensáveis para atender as
necessidade operacionais da Companhia. Quanto as especificações mínimas dos
aparelhos exigidos pela POTIGÁS no item 2.3.6 do Anexo I do edital do referido
Pregão Eletrônico, informamos que estas devem ser as seguintes:
- Enviar/receber e-mails (sistema push) e navegar na internet com toda a segurança
com CRIPTOGRAFIA 3DES.
2º Questionamento: Há no presente edital uma estimativa de ligações do tipo VC1M
ONNET de 1.500 (mil e quinhentos) minutos por mês. Porém, na definição destas
ligações informa que tratam de ligações intra-grupos, ou seja, com tarifação livre.
Diante disso perguntamos: como devemos cotar? Qual a opção desejada?
Resposta: O volume de ligações intra-grupos (ON NET) está estimado em 1.500
minutos por mês. Existem operadoras que, nestas condições, não cobram tarifas, ou
seja, sem custos para o usuário, enquanto outras tarifam este serviço como se fosse
uma ligação normal. Portanto, fica a critério da licitante apresentar o preço que achar
adequado para este tipo de serviço, informando o respectivo preço em sua proposta
comercial. As operadoras que não cobram este tipo de ligação devem informar o preço
“0” (zero) em sua proposta. As demais informam o preço ofertado.
3º Questionamento: Os prazos estabelecidos nos itens 4.2 e 18.1.4 do edital, bem como
nos itens 2.2.1 e 2.3.7.2 do Anexo I - Memorial Descritivo – do edital do pregão
eletrônico em referência, são exíguos e diminutos, além de estarem em completo
desacordo com o usual no mercado de telecomunicação, cabendo uma imediata
adequação dos mesmos.
Resposta: Objetivando possibilitar o aumento de participantes no presente certame,
bem como adequar as exigências contidas no edital do certame em referência com as
normas usuais do mercado de telecomunicação, decidimos acatar as sugestões feitas
pelas licitantes e optamos por alterar os prazos estabelecidos nos itens 4.2 e 18.1.4 do
edital, bem como no item 2.3.7.2 do Anexo I - Memorial Descritivo – do edital do
pregão eletrônico em referência, que passam a ter as seguintes redações:
“Item 4.2 – O prazo de entrega dos terminais de acesso móvel de última geração (ano
2008), devidamente habilitados e sob o regime de Comodato a POTIGÁS será de 24
(vinte e quatro) horas úteis, podendo este prazo ser estendido em até 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da data de assinatura do presente contrato, sem que seja
cobrado da CONTRATADA qualquer multa por atraso na entrega dos mesmos, até
esta data.”
“Item 18.1.4 – A substituição dos aparelhos defeituosos terá o prazo de 24 horas
corridas, podendo a operadora ceder um aparelho semi-novo, enquanto conserta ou
substitui o aparelho defeituoso, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.”
“Item 2.3.7.2 – A substituição dos aparelhos defeituosos terá o prazo de 24 horas
corridas, podendo a operadora ceder um aparelho semi-novo à CONTRATANTE
enquanto conserta ou substitui o aparelho defeituoso.”
O item 2.2.1 do Anexo I - Memorial Descritivo – do edital permanece a mesma, uma
vez que a sugestão feita pela licitante não foi acatada.
4º Questionamento: As exigências contidas no item 9.7 do edital são equivocadas e
despropositais.
Resposta: Entedemos que o item 9.7 do edital é necessário e revestido de propósito.
Portanto este item permanece sem qualquer alteração.
Aproveitamos a oportunidade informar que devido a modificações nos nos itens 4.2 e
18.1.4 do edital, bem como no item 2.3.7.2 do Anexo I - Memorial Descritivo – do edital
do pregão eletrônico em referência, a Sessão Pública para a realização do Pregão fica
remarcada para o dia 09/07/2008 (quarta-feira), às 09:00 horas (horário de Brasília), no
sitio www.comprasnet.gov.br. Contamos com a participação desta conceituada
empresa nesta licitação.
A presente circular, o edital e todos os anexos do certame em referência está divulgada
na página da POTIGÁS na internet (www.potigas.com.br), do Governo do Estado
(www.rn.gov.br), e do site de compras do governo (www.comprasnet.gov.br) bem
como estará disponível, juntamente com todo o processo licitatório supra citado, na
sala da CPL, no escritório da POTIGÁS.
Solicitamos que os senhores confirmem IMEDIATAMENTE o recebimento da
presente circular, por intermédio do correio eletrônico [email protected].
Sds,
Ricardo Wagner Guilhermino Pereira
Pregoeiro
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