UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Campus Liceu Salesiano – Unidade Campinas
Curso de Direito
ESTRUTURA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Sumário
Estrutura do Trabalho de Conclusão .........................................................
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Introdução .....................................................................................................
1
Proposta de Parâmetros Conceituais ........................................................
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Conclusão ....................................................................................................
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Regulamento do TCC ..................................................................................
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UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Campus Liceu Salesiano – Unidade Campinas
Curso de Direito
ESTRUTURA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: CONTRIBUIÇÃO
DISCENTE NA PERSPECTIVA DA PESQUISA JURÍDICA ORIENTADA, DA
ANÁLISE, DA CRÍTICA E DA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO.
INTRODUÇÃO
O contínuo processo de construção da Política de Ensino de Graduação,
parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso de Direito/UNISAL da Unidade
Campinas, tem levado a Coordenação de Curso e Corpo Docente a promover
estudos acerca dos diversos componentes curriculares, dedicando-se à análise do
Trabalho de Conclusão de Curso, enquanto componente curricular, abordando
suas características basilares na bibliografia, documentação e legislação
pertinente, e, também, sua configuração no Plano de Desenvolvimento Integral do
Centro UNISAL.
Dos estudos empreendidos, cumpre ressaltar o fato de que a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (n° 9.394/96) não legisla quanto ao
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, embora esteja presente na
Portaria MEC 1886/94; substituída pela Resolução 09 de 29 de setembro de 2004
que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação
em Direito. Tais estudos revelaram que a Monografia de Final de Curso prevista na
Portaria 1886/94 deixou de vigorar na Resolução 09/04 que preconiza Trabalho
Individual de Curso, privilegiando uma flexibilidade e deixando a opção a cada
Instituição de Educação Superior. Todavia o UNISAL optou por manter o TCC em
todos os Cursos de Direito, nos Câmpus de Lorena, Americana, São Paulo e
1
Campinas, buscando-se uma unidade de critérios para sua elaboração, orientação
e avaliação.
Neste entendimento e à luz dos subsídios colhidos na bibliografia,
legislação e
documentação, o Curso de Direito/UNISAL/Campinas delineou a
seguinte proposta de parâmetros conceituais, estratégicos e operacionais a serem
adotados, para o Trabalho de Conclusão de Curso.
PROPOSTA
DE
PARÂMETROS
CONCEITUAIS,
ESTRATÉGICOS
E
OPERACIONAIS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE
DIREITO/UNISAL.
O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser entendido como um
componente curricular, cujo cerne encontra-se na atividade discente orientada, que
visa à demonstração de competências e habilidades próprias à formação
acadêmico em nível de graduação, que se efetiva mediante trabalho individual ou
em grupo.
O TCC, com respaldo nas características específicos do Projeto
Pedagógico do Curso, assume afeição de produção de texto acadêmico, com
critérios de cientificidade, respeitadas as normas da ABNT.
O Trabalho de Conclusão de Curso deve sinalizar a consecução da
missão do UNISAL, no que tange à formação humanístico-social do aluno,
desenvolvendo-se na perspectiva da contribuição discente, pautada em reflexão
crítica e ética, para o desenvolvimento do saber e da sociedade, configurando-se,
portanto, como índice de exercício pleno de cidadania e solidariedade cristã.
Assim, importa que o tema escolhido pelo aluno responda tanto aos
seus interesses pessoais quanto àqueles da comunidade e que o resultado do
trabalho desenvolvido seja orientado para a transformação social, revelando
sintonia com a dimensão confessional e comunitária do UNISAL.
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Enquanto componente curricular do curso de graduação, o TCC deve
ser desenvolvido dentro de parâmetros adequados a este nível de ensino, no que
tange ao grau de complexidade de tratamento temático e de configuração formal,
de modo que não se confunda com um trabalho final em nível de especialização,
de um ensaio ou projeto de pesquisa para ingresso em curso de pós-graduação
“stricto sensu”, de uma dissertação de Mestrado ou de uma tese de Doutorado.
Assim, é importante que os referenciais teóricos e metodológicos a serem
utilizados apresentem estreita relação com conhecimentos hauridos no próprio
curso, garantia de que o TCC está coerentemente colocado na composição da
tessitura curricular da graduação.
O TCC deve propiciar aos alunos a oportunidade de, através de
produção orientada que resguarde o nível adequado de autonomia intelectual,
conjugar teoria e prática, demonstrando competência em reflexão, pesquisa,
análise, crítica, aplicação ou geração de conhecimento. Deve também desenvolver
habilidade de elaborar projeto e implementá-lo, utilizar ou elaborar instrumentos de
análise, proceder a consulta bibliográfica especializada, buscar fontes referenciais
alternativas, empreender a coleta de dados empíricos, confrontar fontes e dados,
produzir texto acadêmico, implementar abordagens interdisciplinares, dentre
outras.
Na empreitada do TCC, o aluno há de se comprometer para que seu
trabalho seja permeado de autenticidade, produzindo-o por si, assumindo na
íntegra a autoria do trabalho tecido, passo a passo, segundo o cronograma
proposto.
O TCC deve ser desenvolvido sob a orientação de um professor do
Curso de Direito, preferencialmente, mestre ou doutor ou docente que possua
comprovada publicação textual científica em periódicos, e/ou similares.
Compete ao professor-orientador:
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•
atender seus alunos orientandos, individualmente ou em grupos, em horários
previamente agendados pelo professor orientador;
•
aprovar o projeto de TCC, nos termos dos critérios estabelecidos no
Regulamento do TCC que complementa e integra o Projeto Pedagógico do
Curso;
•
indicar materiais de referência e obras bibliográficas, periódicos, especificando,
quando convier, os capítulos, páginas, artigos mais significativos ao trabalho a
ser desenvolvido. Estes, após lidos, devem ser relacionados em fichas;
•
estimular o orientando a manter-se cada vez mais interessado no seu objeto de
trabalho, como um vetor para
crescer na construção do conhecimento, na
prática reflexiva, no amadurecimento integral como pessoa.
•
preencher as fichas de acompanhamento das etapas, segundo as atividades
cumpridas, conforme cronograma constante do projeto de TCC aprovado, com
a devida apreciação quanto ao desempenho;
•
analisar e avaliar as várias versões/etapas/fases do trabalho, à luz das
indicações constantes do projeto de TCC, levando em consideração a sua
qualidade, pertinência e relevância;
•
designar prazo limite para entrega da versão final do trabalho, que demonstre
as competências e habilidades adquiridas e que seja produzido em nível
adequado a curso de graduação, e, ainda, que obedeça às normas técnicas
vigentes;
•
atribuir notas ou conceitos aos orientandos, com base em avaliações contínuas
de desempenho, apreciação e acompanhamento das atividades desenvolvidas
durante a elaboração do TCC, desde o projeto à sua consecução final;
•
avaliar e assinar a versão final do TCC, considerados os resultados e as notas
relativas ao processo de elaboração;
•
divulgar
o
resultado
da
avaliação
em
local
e
data
previamente
estabelecidos.
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Cada professor-orientador pode orientar, no máximo, 6 (seis) projetos de
TCC por ano.
Pode o aluno contar com a co-orientação de profissional da área, desde
que
haja
anuência
de
seu
orientador,
responsável
irrestrito
pelo
bom
desenvolvimento do processo de desenvolvimento do TCC.
O aluno deve contar com tempo de orientação adequada às exigências
específicas do TCC, em cujo cronograma devem estar explicitadas estratégias,
datas e condições garantidoras da presença do orientador junto a seu orientando.
Para garantir o efetivo desenvolvimento do TCC, o UNISAL disponibiliza
as condições físicas adequadas, incluindo instalações e equipamentos necessários
ao seu desenvolvimento.
O TCC, enquanto atividade de natureza acadêmica, pressupõe a
alocação de tempo fora da grade horária, destinado ao desenvolvimento das
atividades de elaboração, inclusive a versão final,
requisito que deve ser
explicitado na grade curricular do curso e de que deve ser dada ciência ao aluno.
O TCC deve ser subsidiado, obrigatoriamente, por conteúdos da
Disciplina Metodologia da Pesquisa Científica, inseridos no primeiro ano da matriz
curricular do Curso de Direito, em que se contempla o início de seu
desenvolvimento, com o fim precípuo de garantir a qualidade científica do TCC,
bem como de mais trabalhos acadêmicos.
O desenvolvimento do TCC deve ser regido pelo regulamento, em que
constem:
Elaboração
Problematização;
de
Projeto
Justificativas
e
de
Pesquisa
Objetivos;
científica
Procedimentos
com:
Tema;
Metodológicos;
Referencial Teórico; Cronograma; Recursos Materiais e Humanos e Referências
Bibliográficas. Definição do tema junto ao professor-orientador, dentro do campo
5
dos conhecimentos próprios do curso, respeitadas as linhas de pesquisa
constantes do Projeto Pedagógico do Curso.
As linhas de pesquisa objetivam fornecer um norteador aos alunos,
vinculando o TCC, sem, no entanto, cercear a liberdade de escolha temática e
metodológica ou de incursões interdisciplinares, pois, tendo caráter sócioeducativo, este componente curricular apresenta-se profundamente marcado por
aspectos culturais, carregando em si traços da sociedade civil e científica,
vinculado a outros setores da vida humana.
O TCC deve enfocar o conhecimento à luz da reflexão sobre o contexto
jurídico, forense, doutrinal, legislativo, técnico-científico, histórico, político e social,
delineando o horizonte mais amplo em que se insere a tarefa investigativa,
projetiva e produtiva de texto acadêmico.
A versão final do TCC deve ser entregue ao orientador em dois
exemplares e, nos demais casos, em um exemplar, na data pré-fixada para
avaliação, e, quando estiver prevista defesa oral, com 30 dias de antecedência
daquela data.
Na avaliação do trabalho será atribuída uma nota entre zero e 8,0 (oito),
sendo que apenas o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será
considerado aprovado.
O aluno que obtiver igual ou superior nota 7,0 (sete) fica dispensado da
defesa oral, embora nada o impeça que o faça.
A defesa do TCC será elaborada perante banca examinadora,
previamente definida, composta pelo orientador e por um outro professor
designado pelo Colegiado de Curso.
Em caso de defesa oral, cada membro da banca terá 5 minutos para
argüição, oferecendo-se igual tempo ao aluno para a defesa.
Na avaliação da apresentação oral do trabalho, os integrantes da banca
examinadora deverão atribuir nota entre zero e 2,0 (dois) ao aluno.
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A nota final do TCC defendido será a média das notas dos dois
integrantes da banca, levando-se em conta o trabalho apresentado, a defesa na
argüição e a nota atribuída pelo orientador ao processo.
O aluno que tiver uma avaliação insuficiente na defesa do TCC terá
quinze dias para reformular o trabalho e entregá-lo ao professor orientador para
nova avaliação, ou, quando o caso exigir, para designação de data para nova
defesa.
A implantação, acompanhamento e avaliação dos Parâmetros de TCC
do UNISAL competem à Coordenação de Curso, assessorada pelo NPJ e pelo
Colegiado.
CONCLUSÃO
Reconhecendo a relevância do Trabalho de Conclusão de Curso como
um índice da qualidade da ação educativa do UNISAL, em especial, no que tange
à Pesquisa orientada, as conceituações, estratégias e procedimentos aqui
indicados poderão assegurar condições para o desenvolvimento do TCC em
patamar adequado ao nível de graduação.
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Curso de Direito
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser entendido como
um componente curricular, cujo cerne encontra-se na atividade discente orientada,
que visa à demonstração de competências e habilidades próprias à formação
acadêmico em nível de graduação, que se efetiva mediante trabalho individual.
Art. 2º. O TCC, com respaldo nas características específicos do Projeto
Pedagógico do Curso, assume afeição de produção de texto acadêmico, com
critérios de cientificidade, respeitadas as normas da ABNT e do “Guia de
Orientações para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos Unisal”.
Art. 3º. O Trabalho de Conclusão de Curso deve sinalizar a consecução
da missão do UNISAL, no que tange à formação humanístico-social do aluno,
desenvolvendo-se na perspectiva da contribuição discente, pautada em reflexão
crítica e ética, para o desenvolvimento do saber e da sociedade, configurando-se,
portanto, como índice de exercício pleno de cidadania e solidariedade cristã.
Art. 4º. O TCC deve ser desenvolvido dentro de parâmetros adequados
ao nível de graduação, no que tange ao grau de complexidade de tratamento
temático e de configuração formal, de modo que não se confunda com um trabalho
final em nível de especialização, de um ensaio ou projeto de pesquisa para
ingresso em curso de pós-graduação “stricto sensu”, de uma dissertação de
Mestrado ou de uma tese de Doutorado.
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Art. 5º. O TCC deve propiciar aos alunos a oportunidade de, através de
produção orientada que resguarde o nível adequado de autonomia intelectual,
conjugar teoria e prática, demonstrando competência em reflexão, pesquisa,
análise, crítica, aplicação ou geração de conhecimento. Deve também desenvolver
habilidade de elaborar projeto e implementá-lo, utilizar ou elaborar instrumentos de
análise, proceder a consulta bibliográfica especializada, buscar fontes referenciais
alternativas, empreender a coleta de dados empíricos, confrontar fontes e dados,
produzir texto acadêmico, implementar abordagens interdisciplinares, dentre
outras.
Art. 6º. O TCC deve ser desenvolvido sob a orientação de um professor
do Curso de Direito, preferencialmente, mestre ou doutor ou docente que possua
comprovada publicação textual científica em periódicos, e/ou similares.
Art. 7º. Compete ao professor-orientador:
I - Atender seus alunos orientandos, individualmente ou em grupos, em
horários previamente agendados pelo professor orientador.
II - Aprovar o projeto de TCC, nos termos dos critérios estabelecidos
neste Regulamento.
III - Indicar materiais de referência e obras bibliográficas, periódicos,
especificando, quando convier, os capítulos, páginas, artigos mais significativos ao
trabalho a ser desenvolvido.
IV - Estimular o orientando a manter-se cada vez mais interessado no
seu objeto de trabalho, como um vetor para
crescer na construção do
conhecimento, na prática reflexiva, no amadurecimento integral como pessoa.
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V - Preencher as fichas de acompanhamento das etapas, segundo as
atividades cumpridas, conforme cronograma constante do projeto de TCC
aprovado, com a devida apreciação quanto ao desempenho.
VI - Analisar e avaliar as várias versões/etapas/fases do trabalho, à luz
das indicações constantes do projeto de TCC, levando em consideração a sua
qualidade, pertinência e relevância.
VII - Designar prazo limite para entrega da versão final do trabalho, que
demonstre as competências e habilidades adquiridas e que seja produzido em
nível adequado a curso de graduação, e, ainda, que obedeça às normas técnicas
vigentes.
VIII - Atribuir notas ou conceitos aos orientandos, com base em
avaliações contínuas de desempenho, apreciação e acompanhamento das
atividades desenvolvidas durante a elaboração do TCC, desde o projeto à sua
consecução final.
IX - Avaliar e assinar a versão final do TCC, considerados os resultados
e as notas relativas ao processo de elaboração.
X - Divulgar o resultado da avaliação em local e data previamente
estabelecidos.
Art. 8º. Cada professor-orientador pode orientar, no máximo, seis (6)
projetos de TCC por ano.
Parágrafo único. Pode o aluno contar com a co-orientação de
profissional da área, desde que haja anuência de seu orientador, responsável
irrestrito pelo bom desenvolvimento do processo de desenvolvimento do TCC.
Art. 9º. O aluno deve contar com tempo de orientação adequada às
exigências específicas do TCC, em cujo cronograma devem estar explicitadas
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estratégias, datas e condições garantidoras da presença do orientador junto a seu
orientando.
Art. 10. Para garantir o efetivo desenvolvimento do TCC, o UNISAL
disponibiliza as condições físicas adequadas, incluindo instalações e equipamentos
necessários ao seu desenvolvimento.
Art. 11. O projeto de pesquisa deve ser elaborado com os seguintes
tópicos:
Tema;
Problematização;
Justificativas;
Objetivos;
Procedimentos
Metodológicos; Cronograma; e Humanos; e Referências Bibliográficas.
Parágrafo
primeiro.
O
projeto
de
pesquisa
deverá
ser,
obrigatoriamente, protocolado na secretaria do Curso até o último dia letivo do ano
anterior ao ano de conclusão do Curso pelo aluno.
Parágrafo segundo. No ato do protocolo, o aluno deverá indicar o
professor que irá orientar o seu trabalho, nomeando, ainda, mais dois outros
professores, no caso de recusa ou impossibilidade do primeiro.
Parágrafo terceiro. Logo no início do ano letivo em que o aluno irá
concluir o curso, será publicado pela Coordenação do Curso a relação de
orientadores, orientandos e temas.
Parágrafo quarto. Caso o aluno não apresente o projeto de pesquisa
no prazo fixado pelo parágrafo primeiro, não poderá ser matriculado na disciplina
de Monografia, enquanto seu projeto de pesquisa não for apresentado e aprovado
pelo orientador.
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Art. 12. A versão final do TCC deve ser entregue ao orientador em dois
exemplares e, nos demais casos, em um exemplar, na data pré-fixada para
avaliação, e, quando estiver prevista defesa oral, com 30 dias de antecedência
daquela data.
Art. 13. Na avaliação do trabalho escrito será atribuída uma nota entre
zero e 8,0 (oito), sendo que apenas o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0
(sete) será considerado aprovado.
Parágrafo único. Será considerado reprovado o aluno que receber nota
inferior a 5,0 (cinco) na apresentação do trabalho escrito.
Art. 14. O aluno que obtiver igual ou superior nota 7,0 (sete) fica
dispensado da defesa oral, embora nada impeça que o faça.
Art. 15. O aluno que receber nota igual ou superior a 5,0 (cinco), mas
inferior 7,0 (sete) será obrigado a defender o seu trabalho em banca, com o
propósito de atingir média final igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 16. Na apresentação oral será atribuída ao aluno uma nota variável
entre zero e 2,0 (dois).
Art. 17. A defesa do TCC será elaborada perante banca examinadora,
previamente definida.
Art. 18. As bancas examinadoras serão compostas pelo orientador e por
um outro professor designado pelo Colegiado de Curso.
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Art. 19. Em caso de defesa oral, que não poderá ultrapassar 30
minutos, cada membro da banca terá 10 minutos para argüição, oferecendo-se
igual tempo ao aluno para a defesa.
Art. 20. A nota final da defesa oral do TCC será a média das notas dos
dois integrantes da banca, levando-se em conta o trabalho apresentado, a defesa
na argüição e a nota atribuída pelo orientador ao processo.
Art. 21. O trabalho será considerado insuficiente quando receber nota
final, isto é, a somatória do trabalho escrito com a sustentação oral, inferior a 7,0
(sete).
Art. 22. Em caso de plágio, será atribuída ao aluno nota zero.
Art. 23. A implantação, acompanhamento e avaliação dos Parâmetros
de TCC do UNISAL competem à Coordenação de Curso, assessorada pelo NPJ e
pelo Colegiado.
Art. 24. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do
Curso que também apreciará qualquer recurso acadêmico sobre o TCC.
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