UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São Paulo Campus Liceu Salesiano – Unidade Campinas Curso de Direito ESTRUTURA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Sumário Estrutura do Trabalho de Conclusão ......................................................... 1 Introdução ..................................................................................................... 1 Proposta de Parâmetros Conceituais ........................................................ 2 Conclusão .................................................................................................... 7 Regulamento do TCC .................................................................................. 8 UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São Paulo Campus Liceu Salesiano – Unidade Campinas Curso de Direito ESTRUTURA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: CONTRIBUIÇÃO DISCENTE NA PERSPECTIVA DA PESQUISA JURÍDICA ORIENTADA, DA ANÁLISE, DA CRÍTICA E DA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO. INTRODUÇÃO O contínuo processo de construção da Política de Ensino de Graduação, parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso de Direito/UNISAL da Unidade Campinas, tem levado a Coordenação de Curso e Corpo Docente a promover estudos acerca dos diversos componentes curriculares, dedicando-se à análise do Trabalho de Conclusão de Curso, enquanto componente curricular, abordando suas características basilares na bibliografia, documentação e legislação pertinente, e, também, sua configuração no Plano de Desenvolvimento Integral do Centro UNISAL. Dos estudos empreendidos, cumpre ressaltar o fato de que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (n° 9.394/96) não legisla quanto ao Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação, embora esteja presente na Portaria MEC 1886/94; substituída pela Resolução 09 de 29 de setembro de 2004 que institui as novas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Direito. Tais estudos revelaram que a Monografia de Final de Curso prevista na Portaria 1886/94 deixou de vigorar na Resolução 09/04 que preconiza Trabalho Individual de Curso, privilegiando uma flexibilidade e deixando a opção a cada Instituição de Educação Superior. Todavia o UNISAL optou por manter o TCC em todos os Cursos de Direito, nos Câmpus de Lorena, Americana, São Paulo e 1 Campinas, buscando-se uma unidade de critérios para sua elaboração, orientação e avaliação. Neste entendimento e à luz dos subsídios colhidos na bibliografia, legislação e documentação, o Curso de Direito/UNISAL/Campinas delineou a seguinte proposta de parâmetros conceituais, estratégicos e operacionais a serem adotados, para o Trabalho de Conclusão de Curso. PROPOSTA DE PARÂMETROS CONCEITUAIS, ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS PARA O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE DIREITO/UNISAL. O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser entendido como um componente curricular, cujo cerne encontra-se na atividade discente orientada, que visa à demonstração de competências e habilidades próprias à formação acadêmico em nível de graduação, que se efetiva mediante trabalho individual ou em grupo. O TCC, com respaldo nas características específicos do Projeto Pedagógico do Curso, assume afeição de produção de texto acadêmico, com critérios de cientificidade, respeitadas as normas da ABNT. O Trabalho de Conclusão de Curso deve sinalizar a consecução da missão do UNISAL, no que tange à formação humanístico-social do aluno, desenvolvendo-se na perspectiva da contribuição discente, pautada em reflexão crítica e ética, para o desenvolvimento do saber e da sociedade, configurando-se, portanto, como índice de exercício pleno de cidadania e solidariedade cristã. Assim, importa que o tema escolhido pelo aluno responda tanto aos seus interesses pessoais quanto àqueles da comunidade e que o resultado do trabalho desenvolvido seja orientado para a transformação social, revelando sintonia com a dimensão confessional e comunitária do UNISAL. 2 Enquanto componente curricular do curso de graduação, o TCC deve ser desenvolvido dentro de parâmetros adequados a este nível de ensino, no que tange ao grau de complexidade de tratamento temático e de configuração formal, de modo que não se confunda com um trabalho final em nível de especialização, de um ensaio ou projeto de pesquisa para ingresso em curso de pós-graduação “stricto sensu”, de uma dissertação de Mestrado ou de uma tese de Doutorado. Assim, é importante que os referenciais teóricos e metodológicos a serem utilizados apresentem estreita relação com conhecimentos hauridos no próprio curso, garantia de que o TCC está coerentemente colocado na composição da tessitura curricular da graduação. O TCC deve propiciar aos alunos a oportunidade de, através de produção orientada que resguarde o nível adequado de autonomia intelectual, conjugar teoria e prática, demonstrando competência em reflexão, pesquisa, análise, crítica, aplicação ou geração de conhecimento. Deve também desenvolver habilidade de elaborar projeto e implementá-lo, utilizar ou elaborar instrumentos de análise, proceder a consulta bibliográfica especializada, buscar fontes referenciais alternativas, empreender a coleta de dados empíricos, confrontar fontes e dados, produzir texto acadêmico, implementar abordagens interdisciplinares, dentre outras. Na empreitada do TCC, o aluno há de se comprometer para que seu trabalho seja permeado de autenticidade, produzindo-o por si, assumindo na íntegra a autoria do trabalho tecido, passo a passo, segundo o cronograma proposto. O TCC deve ser desenvolvido sob a orientação de um professor do Curso de Direito, preferencialmente, mestre ou doutor ou docente que possua comprovada publicação textual científica em periódicos, e/ou similares. Compete ao professor-orientador: 3 • atender seus alunos orientandos, individualmente ou em grupos, em horários previamente agendados pelo professor orientador; • aprovar o projeto de TCC, nos termos dos critérios estabelecidos no Regulamento do TCC que complementa e integra o Projeto Pedagógico do Curso; • indicar materiais de referência e obras bibliográficas, periódicos, especificando, quando convier, os capítulos, páginas, artigos mais significativos ao trabalho a ser desenvolvido. Estes, após lidos, devem ser relacionados em fichas; • estimular o orientando a manter-se cada vez mais interessado no seu objeto de trabalho, como um vetor para crescer na construção do conhecimento, na prática reflexiva, no amadurecimento integral como pessoa. • preencher as fichas de acompanhamento das etapas, segundo as atividades cumpridas, conforme cronograma constante do projeto de TCC aprovado, com a devida apreciação quanto ao desempenho; • analisar e avaliar as várias versões/etapas/fases do trabalho, à luz das indicações constantes do projeto de TCC, levando em consideração a sua qualidade, pertinência e relevância; • designar prazo limite para entrega da versão final do trabalho, que demonstre as competências e habilidades adquiridas e que seja produzido em nível adequado a curso de graduação, e, ainda, que obedeça às normas técnicas vigentes; • atribuir notas ou conceitos aos orientandos, com base em avaliações contínuas de desempenho, apreciação e acompanhamento das atividades desenvolvidas durante a elaboração do TCC, desde o projeto à sua consecução final; • avaliar e assinar a versão final do TCC, considerados os resultados e as notas relativas ao processo de elaboração; • divulgar o resultado da avaliação em local e data previamente estabelecidos. 4 Cada professor-orientador pode orientar, no máximo, 6 (seis) projetos de TCC por ano. Pode o aluno contar com a co-orientação de profissional da área, desde que haja anuência de seu orientador, responsável irrestrito pelo bom desenvolvimento do processo de desenvolvimento do TCC. O aluno deve contar com tempo de orientação adequada às exigências específicas do TCC, em cujo cronograma devem estar explicitadas estratégias, datas e condições garantidoras da presença do orientador junto a seu orientando. Para garantir o efetivo desenvolvimento do TCC, o UNISAL disponibiliza as condições físicas adequadas, incluindo instalações e equipamentos necessários ao seu desenvolvimento. O TCC, enquanto atividade de natureza acadêmica, pressupõe a alocação de tempo fora da grade horária, destinado ao desenvolvimento das atividades de elaboração, inclusive a versão final, requisito que deve ser explicitado na grade curricular do curso e de que deve ser dada ciência ao aluno. O TCC deve ser subsidiado, obrigatoriamente, por conteúdos da Disciplina Metodologia da Pesquisa Científica, inseridos no primeiro ano da matriz curricular do Curso de Direito, em que se contempla o início de seu desenvolvimento, com o fim precípuo de garantir a qualidade científica do TCC, bem como de mais trabalhos acadêmicos. O desenvolvimento do TCC deve ser regido pelo regulamento, em que constem: Elaboração Problematização; de Projeto Justificativas e de Pesquisa Objetivos; científica Procedimentos com: Tema; Metodológicos; Referencial Teórico; Cronograma; Recursos Materiais e Humanos e Referências Bibliográficas. Definição do tema junto ao professor-orientador, dentro do campo 5 dos conhecimentos próprios do curso, respeitadas as linhas de pesquisa constantes do Projeto Pedagógico do Curso. As linhas de pesquisa objetivam fornecer um norteador aos alunos, vinculando o TCC, sem, no entanto, cercear a liberdade de escolha temática e metodológica ou de incursões interdisciplinares, pois, tendo caráter sócioeducativo, este componente curricular apresenta-se profundamente marcado por aspectos culturais, carregando em si traços da sociedade civil e científica, vinculado a outros setores da vida humana. O TCC deve enfocar o conhecimento à luz da reflexão sobre o contexto jurídico, forense, doutrinal, legislativo, técnico-científico, histórico, político e social, delineando o horizonte mais amplo em que se insere a tarefa investigativa, projetiva e produtiva de texto acadêmico. A versão final do TCC deve ser entregue ao orientador em dois exemplares e, nos demais casos, em um exemplar, na data pré-fixada para avaliação, e, quando estiver prevista defesa oral, com 30 dias de antecedência daquela data. Na avaliação do trabalho será atribuída uma nota entre zero e 8,0 (oito), sendo que apenas o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado. O aluno que obtiver igual ou superior nota 7,0 (sete) fica dispensado da defesa oral, embora nada o impeça que o faça. A defesa do TCC será elaborada perante banca examinadora, previamente definida, composta pelo orientador e por um outro professor designado pelo Colegiado de Curso. Em caso de defesa oral, cada membro da banca terá 5 minutos para argüição, oferecendo-se igual tempo ao aluno para a defesa. Na avaliação da apresentação oral do trabalho, os integrantes da banca examinadora deverão atribuir nota entre zero e 2,0 (dois) ao aluno. 6 A nota final do TCC defendido será a média das notas dos dois integrantes da banca, levando-se em conta o trabalho apresentado, a defesa na argüição e a nota atribuída pelo orientador ao processo. O aluno que tiver uma avaliação insuficiente na defesa do TCC terá quinze dias para reformular o trabalho e entregá-lo ao professor orientador para nova avaliação, ou, quando o caso exigir, para designação de data para nova defesa. A implantação, acompanhamento e avaliação dos Parâmetros de TCC do UNISAL competem à Coordenação de Curso, assessorada pelo NPJ e pelo Colegiado. CONCLUSÃO Reconhecendo a relevância do Trabalho de Conclusão de Curso como um índice da qualidade da ação educativa do UNISAL, em especial, no que tange à Pesquisa orientada, as conceituações, estratégias e procedimentos aqui indicados poderão assegurar condições para o desenvolvimento do TCC em patamar adequado ao nível de graduação. 7 UNISAL – Centro Universitário Salesiano de São Paulo Campus Liceu Salesiano – Unidade Campinas Curso de Direito REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser entendido como um componente curricular, cujo cerne encontra-se na atividade discente orientada, que visa à demonstração de competências e habilidades próprias à formação acadêmico em nível de graduação, que se efetiva mediante trabalho individual. Art. 2º. O TCC, com respaldo nas características específicos do Projeto Pedagógico do Curso, assume afeição de produção de texto acadêmico, com critérios de cientificidade, respeitadas as normas da ABNT e do “Guia de Orientações para Elaboração de Trabalhos Acadêmicos Unisal”. Art. 3º. O Trabalho de Conclusão de Curso deve sinalizar a consecução da missão do UNISAL, no que tange à formação humanístico-social do aluno, desenvolvendo-se na perspectiva da contribuição discente, pautada em reflexão crítica e ética, para o desenvolvimento do saber e da sociedade, configurando-se, portanto, como índice de exercício pleno de cidadania e solidariedade cristã. Art. 4º. O TCC deve ser desenvolvido dentro de parâmetros adequados ao nível de graduação, no que tange ao grau de complexidade de tratamento temático e de configuração formal, de modo que não se confunda com um trabalho final em nível de especialização, de um ensaio ou projeto de pesquisa para ingresso em curso de pós-graduação “stricto sensu”, de uma dissertação de Mestrado ou de uma tese de Doutorado. 8 Art. 5º. O TCC deve propiciar aos alunos a oportunidade de, através de produção orientada que resguarde o nível adequado de autonomia intelectual, conjugar teoria e prática, demonstrando competência em reflexão, pesquisa, análise, crítica, aplicação ou geração de conhecimento. Deve também desenvolver habilidade de elaborar projeto e implementá-lo, utilizar ou elaborar instrumentos de análise, proceder a consulta bibliográfica especializada, buscar fontes referenciais alternativas, empreender a coleta de dados empíricos, confrontar fontes e dados, produzir texto acadêmico, implementar abordagens interdisciplinares, dentre outras. Art. 6º. O TCC deve ser desenvolvido sob a orientação de um professor do Curso de Direito, preferencialmente, mestre ou doutor ou docente que possua comprovada publicação textual científica em periódicos, e/ou similares. Art. 7º. Compete ao professor-orientador: I - Atender seus alunos orientandos, individualmente ou em grupos, em horários previamente agendados pelo professor orientador. II - Aprovar o projeto de TCC, nos termos dos critérios estabelecidos neste Regulamento. III - Indicar materiais de referência e obras bibliográficas, periódicos, especificando, quando convier, os capítulos, páginas, artigos mais significativos ao trabalho a ser desenvolvido. IV - Estimular o orientando a manter-se cada vez mais interessado no seu objeto de trabalho, como um vetor para crescer na construção do conhecimento, na prática reflexiva, no amadurecimento integral como pessoa. 9 V - Preencher as fichas de acompanhamento das etapas, segundo as atividades cumpridas, conforme cronograma constante do projeto de TCC aprovado, com a devida apreciação quanto ao desempenho. VI - Analisar e avaliar as várias versões/etapas/fases do trabalho, à luz das indicações constantes do projeto de TCC, levando em consideração a sua qualidade, pertinência e relevância. VII - Designar prazo limite para entrega da versão final do trabalho, que demonstre as competências e habilidades adquiridas e que seja produzido em nível adequado a curso de graduação, e, ainda, que obedeça às normas técnicas vigentes. VIII - Atribuir notas ou conceitos aos orientandos, com base em avaliações contínuas de desempenho, apreciação e acompanhamento das atividades desenvolvidas durante a elaboração do TCC, desde o projeto à sua consecução final. IX - Avaliar e assinar a versão final do TCC, considerados os resultados e as notas relativas ao processo de elaboração. X - Divulgar o resultado da avaliação em local e data previamente estabelecidos. Art. 8º. Cada professor-orientador pode orientar, no máximo, seis (6) projetos de TCC por ano. Parágrafo único. Pode o aluno contar com a co-orientação de profissional da área, desde que haja anuência de seu orientador, responsável irrestrito pelo bom desenvolvimento do processo de desenvolvimento do TCC. Art. 9º. O aluno deve contar com tempo de orientação adequada às exigências específicas do TCC, em cujo cronograma devem estar explicitadas 10 estratégias, datas e condições garantidoras da presença do orientador junto a seu orientando. Art. 10. Para garantir o efetivo desenvolvimento do TCC, o UNISAL disponibiliza as condições físicas adequadas, incluindo instalações e equipamentos necessários ao seu desenvolvimento. Art. 11. O projeto de pesquisa deve ser elaborado com os seguintes tópicos: Tema; Problematização; Justificativas; Objetivos; Procedimentos Metodológicos; Cronograma; e Humanos; e Referências Bibliográficas. Parágrafo primeiro. O projeto de pesquisa deverá ser, obrigatoriamente, protocolado na secretaria do Curso até o último dia letivo do ano anterior ao ano de conclusão do Curso pelo aluno. Parágrafo segundo. No ato do protocolo, o aluno deverá indicar o professor que irá orientar o seu trabalho, nomeando, ainda, mais dois outros professores, no caso de recusa ou impossibilidade do primeiro. Parágrafo terceiro. Logo no início do ano letivo em que o aluno irá concluir o curso, será publicado pela Coordenação do Curso a relação de orientadores, orientandos e temas. Parágrafo quarto. Caso o aluno não apresente o projeto de pesquisa no prazo fixado pelo parágrafo primeiro, não poderá ser matriculado na disciplina de Monografia, enquanto seu projeto de pesquisa não for apresentado e aprovado pelo orientador. 11 Art. 12. A versão final do TCC deve ser entregue ao orientador em dois exemplares e, nos demais casos, em um exemplar, na data pré-fixada para avaliação, e, quando estiver prevista defesa oral, com 30 dias de antecedência daquela data. Art. 13. Na avaliação do trabalho escrito será atribuída uma nota entre zero e 8,0 (oito), sendo que apenas o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será considerado aprovado. Parágrafo único. Será considerado reprovado o aluno que receber nota inferior a 5,0 (cinco) na apresentação do trabalho escrito. Art. 14. O aluno que obtiver igual ou superior nota 7,0 (sete) fica dispensado da defesa oral, embora nada impeça que o faça. Art. 15. O aluno que receber nota igual ou superior a 5,0 (cinco), mas inferior 7,0 (sete) será obrigado a defender o seu trabalho em banca, com o propósito de atingir média final igual ou superior a 7,0 (sete). Art. 16. Na apresentação oral será atribuída ao aluno uma nota variável entre zero e 2,0 (dois). Art. 17. A defesa do TCC será elaborada perante banca examinadora, previamente definida. Art. 18. As bancas examinadoras serão compostas pelo orientador e por um outro professor designado pelo Colegiado de Curso. 12 Art. 19. Em caso de defesa oral, que não poderá ultrapassar 30 minutos, cada membro da banca terá 10 minutos para argüição, oferecendo-se igual tempo ao aluno para a defesa. Art. 20. A nota final da defesa oral do TCC será a média das notas dos dois integrantes da banca, levando-se em conta o trabalho apresentado, a defesa na argüição e a nota atribuída pelo orientador ao processo. Art. 21. O trabalho será considerado insuficiente quando receber nota final, isto é, a somatória do trabalho escrito com a sustentação oral, inferior a 7,0 (sete). Art. 22. Em caso de plágio, será atribuída ao aluno nota zero. Art. 23. A implantação, acompanhamento e avaliação dos Parâmetros de TCC do UNISAL competem à Coordenação de Curso, assessorada pelo NPJ e pelo Colegiado. Art. 24. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso que também apreciará qualquer recurso acadêmico sobre o TCC. 13