LUIZ FERNANDO DE SOUZA COELHO
PESQUISA
ASSESSORIAS DE COMUNICAÇÃO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA:
Funcionamento, Estrutura, Entraves e Apontamentos.
Estudo
realizado
junto
a
assessorias
de
comunicação de tribunais de Justiça estaduais a
fim de verificar o funcionamento dessas unidades
e apontar caminhos para o fortalecimento da
prática comunicacional no Judiciário brasileiro.
São Luís
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .................................................................................. 3
2. JUSTIFICATIVA E IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE .................................... 7
3. METODOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO ................................................ 10
4. RESULTADOS ................................................................................ 11
a) Existência de planejamento ................................................ 11
b) Desenvolvimento de pesquisa ............................................ 12
c) Direcionamento das ações quanto às
instâncias de jurisdição ........................................................... 13
d) Existência de orçamento .................................................... 14
e) Principais produtos desenvolvidos ...................................... 15
f) Autonomia do setor ............................................................. 16
g) Principais problemas enfrentados ....................................... 17
h) Representação pela política de comunicação
do Conselho Nacional de Justiça ............................................. 18
i) Contribuição da Secretaria de Comunicação
do Conselho Nacional de Justiça ............................................. 20
j) Efetividade da atuação do
Fórum Nacional de Comunicação e Justiça .............................. 21
k) Sugestões para troca permanente de experiências ............ 22
l) Cumprimento da Resolução 85 do
Conselho Nacional de Justiça .................................................. 22
5. APONTAMENTOS CONCLUSIVOS .................................................... 24
2
1. INTRODUÇÃO
A velocidade e a natureza das transformações mundiais
ocorridas nas últimas décadas – processo que certamente continuará
nos próximos anos – estão exigindo das organizações, sejam públicas
ou privadas, um olhar mais atento e voltado para sociedade, mais
notadamente
aos
seus
organizações
precisam
públicos
assumir
de
um
relacionamento.
novo
Essas
comportamento
institucional, aumentando sua responsabilidade e a forma como se
posicionam em uma estrutura social em constante mudança.
O
complexo
processo
de
sociabilidade
comprova
que
a
sociedade não é composta por seres passivos, tais como defendiam
teorias que influenciaram, inclusive, os estudos introdutórios sobre
comunicação no século passado. No Brasil, levantes sociais, vistos em
diversas regiões do País, demonstram que o cidadão está utilizando
seu poder participativo de reivindicar e cobrar mudanças na conduta
dos bens públicos, assim como na busca de melhores condições de
vida.
As chamadas mídias sociais têm contribuído sobremaneira para
impulsionar e acelerar esse processo de mobilização. Um assunto de
interesse público ganha repercussão e notoriedade nas redes sociais
de forma quase instantânea e termina por pautar veículos de
comunicação
tradicionais
como
rádio,
televisão
e
jornal,
potencializando a disseminação das informações.
Ao passo que contribui para o fortalecimento do Estado
democrático de Direito, esse contexto revela a possibilidade de
aumento da demanda social pelos serviços da Justiça. Isso se justifica,
em parte, pela ausência de políticas públicas estruturantes voltadas
ao desenvolvimento social ao longo de décadas, principalmente em
comunidades ditas periféricas, fazendo emergir conflitos de toda
ordem nas mais diversas camadas populacionais.
Desse contexto, decorrem conflitos que vão desaguar no Poder
Judiciário para que este apresente uma solução, mediante a aplicação
3
da lei. O paradoxo se estabelece no fato de que mesmo assumindo
esse protagonismo de guardião da paz social, o Judiciário ainda é
visto com extrema desconfiança pela sociedade no que tange à sua
capacidade de julgar os cerca de 100 milhões de processos que se
amontoam em prateleiras Brasil afora.
Tentativas de garantir uma boa prestação jurisdicional – a
exemplo das mudanças advindas com a Emenda Constitucional nº.
45/2004 – demonstraram ter efeito positivo, porém efêmero diante do
complexo espaço social construído com base em laços sociais
extremamente sensíveis e suscetíveis de rompimento ao primeiro
sinal de atrito.
Na medida em que aumenta a demanda pelos serviços judiciais,
cresce
o
trabalho
e
a
responsabilidade
das
assessorias
de
comunicação no sentido de gerenciar os diversos relacionamentos
construídos pelo Poder Judiciário. Assim, o setor deve passar a ser
visto de forma estratégica, com capacidade para gerir processos,
contribuir para tomada de decisões gerenciais equilibradas e elaborar
produtos comunicacionais que estejam alinhados com o cenário que
se apresenta.
É chegado o um momento em que é preciso uma análise macro
de ações no sentido de contemplar as várias dimensões institucionais
na construção de um modelo de gestão eficiente, capaz de atender a
cada realidade. Nesse novo enquadramento, a comunicação pode e
deve ser vista como uma ferramenta de governança inteligente capaz
de contribuir com a construção de uma política institucional alinhada
com os anseios sociais.
A instituição Poder Judiciário é capaz de influenciar e ser
influenciada pelas opiniões e atitudes que emergem da sociedade,
razão pela qual a comunicação deve ser trabalhada dentro de uma
proposta na qual o fluxo simétrico permita a interlocução da Justiça
com
seus
públicos.
Nessa
vertente,
é
possível
a
construção
estratégica de alternativas devidamente alinhadas com a missão e os
objetivos constitucionais.
4
Em um cenário de desafios, em que o Poder Judiciário precisa
buscar estratégias para aperfeiçoar e modernizar sua estrutura, a
comunicação passa a ser vista como uma ferramenta indispensável
na consecução dos objetivos pretendidos, atuando em uma frente
ampla
para
contribuir
com
a
construção
da
cidadania
e
o
fortalecimento do Estado democrático de Direito, por meio das mais
diversas ações desenvolvidas pelo setor.
Mesmo sendo alvo de críticas por profissionais que atuam nas
assessorias, visto que a norma não alcança de forma prática a
realidade vivida por esses setores, é importante destacar a tentativa
feita pelo Conselho Nacional de Justiça de estabelecer diretrizes para
a comunicação na Justiça brasileira. Segundo a Resolução 85,
instituída em 2009 pelo órgão, o processo de comunicação, no âmbito
do Poder Judiciário, deve buscar aprimorar a comunicação com o
público externo, dar amplo conhecimento à sociedade das políticas
públicas e programas, estimular a participação da sociedade no
debate e na formulação de políticas públicas que envolvam os seus
direitos. A norma também trata da necessidade de estruturação do
setor, ao estabelecer a reserva orçamentária para ações de
comunicação, sendo este um dos itens investigados neste estudo.
Quanto à dita resolução, destaca-se que sua ineficácia junto ao
segmento estadual do Judiciário, uma vez que restou comprovado
que a norma não atende à realidade e não é adotada como norte para
a maioria das assessorias. Por essa razão a mesma sofre pressões
para
que
seja
reformulada
ou
mesmo
substituída
por
uma
regulamentação mais representativa e que seja passível de execução
pelos tribunais. Ainda assim, é inegável, portanto, reconhecer alguns
preceitos trazidos pela mesma ao exprimir uma tentativa de oferecer
subsídios aos trabalhos das assessorias de comunicação, setor que,
mesmo
não
sendo
uma
atividade-fim
do
Judiciário,
contribui
diretamente para o êxito e a qualificação da prestação dos serviços
judiciais, bem como para a credibilidade deste junto à sociedade.
5
Sendo essencial senão para a sobrevivência, mas para uma
sobrevivência exitosa do Judiciário, onde seus atos encontrem eco
que legitime sua atuação na complexa sociedade, este ensaio foi
desenvolvido de forma prática e com a finalidade de verificar
situações cotidianas das assessorias de comunicação. Dessa forma,
partiu
de
premissas
construídas
com
base
nas
experiências,
observações e relatos de profissionais da área, que criou um quadro
com as seguintes bases investigativas:
a) se as assessorias atuam ou não com base em uma rede de
suporte formado por outras assessorias ou órgãos e entidades
superiores;
b)
se
faltam
recursos
(físicos,
materiais,
humanos
e
orçamentários) e quais os impactos no desempenho das atividades;
c) se há falta de falta de apoio por parte dos órgãos e entidades
superiores e quais as consequências negativas.
Importante destacar, por fim, que este estudo não propõe uma
análise científica cercada do rigor acadêmico característico. Isso em
virtude, inclusive, do pouco tempo disponível para analisar com maior
acuidade questões que suscitaram um olhar mais interessado do
examinador. Todavia, foi construído com critérios precisos na
tentativa construir um panorama que pode contribuir como ponto de
partida para um roteiro de trabalho com a fundamentação científica
que o tema merece.
6
2. JUSTIFICATIVA E IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE
Inicialmente é importante verificar que como em todo Estado
que se pretende democrático, é necessário que seus sujeitos, em que
pese sejam detentores de direitos, também cumpram normas de
convivência comuns a todos para a manutenção da ordem social.
Essas obrigações, deveres, devem ser difundidas e caminharem
paralelamente aos direitos. No espaço jurídico, especialmente nos
corredores dos fóruns de justiça, facilmente se identifica indivíduos
que transgridem normas pela simples falta de conhecimento das leis
balizadoras das condutas sociais.
O papel de protagonista na promoção do conhecimento do
sistema positivado cabe ao aparelho estatal, por meio de seus
poderes constituídos e dos órgãos a eles vinculados. É essa estrutura
legal que deve oferecer as bases necessárias para concretização dos
ideais e anseios dos cidadãos. Para isso, práticas inovadoras vêm
sendo implementadas na administração pública, a exemplo do
planejamento estratégico, que têm se mostrado uma eficiente
ferramenta na consecução de melhores resultados na oferta de
serviços públicos.
Nos estudos do jurista italiano Francesco Carnelutti encontra-se
a tese de que os cidadão devem orientar sua conduta em
conformidade com o regramento jurídico. No entanto, essa “autoregulação” deve ser precedida de um processo de conhecimento
mínimo das normas que regem a vida em sociedade. Nesse processo,
que se confunde com a própria construção da cidadania, é que o
Judiciário deve fortalecer as estratégias discursivas, fazendo valer o
seu protagonismo.
Todavia, ainda parece existir uma lacuna entre as tentativas de
construção de um poder que represente o arauto da retidão e da
cidadania e aquilo que a sociedade realmente percebe, tem acesso,
toma conhecimento. Por isso, é chegado o momento de consolidar
avanços que o Judiciário tem conquistado na promoção das garantias
7
constitucionais do cidadão, assim como no fomento a iniciativas que
possam
prevenir
conflitos.
Na
perspectiva
deste
estudo,
tal
consolidação só é possível a partir de um Judiciário pautado na
atuação dialógica com seus públicos, por meio de um processo de
relacionamento gerenciado pelas assessorias de comunicação.
Isso porque dos poderes republicanos, o Judiciário é aquele que
carrega o estigma de “caixa-preta”, em virtude de, por décadas, ter
permitido a construção de uma imagem institucionalmente fechada,
de difícil acesso por parte dos cidadãos. Essa concepção do Judiciário
tem diversas explicações, mas dois fatores podem ser citados como
grandes contribuintes. O primeiro está diretamente vinculado à
função precípua do Judiciário, que é da aplicação da lei. Neste caso, o
Judiciário é visto como um órgão punitivo, que vai analisar e julgar,
dizendo de quem é o direito em dada situação. Um espaço do qual os
cidadãos, ditos comuns, não querem, espontaneamente, fazer parte.
No segundo caso, verifica-se que há uma grande distância entre
este Poder e a sociedade. A relação do indivíduo com o Judiciário na
maioria dos casos ocorre a partir do momento que ele transgride
alguma norma estabelecida ou quando quer ter reconhecido algum
direito seu. Isso quer dizer que o indivíduo em situação de
passividade não necessitaria estabelecer qualquer tipo de relação
com o Judiciário. Em geral, o sujeito adentra as portas do Judiciário a
contragosto, normalmente envolvido em alguma contenda que
merece análise judicial.
Essa
tensa
relação
gera
situações
desconfortantes
aos
envolvidos. Por um lado, o sujeito ofendido vale-se da instituição para
tentar resgatar um direito que acredita ser seu. Por outro, ele é
levado à Justiça quando sofre acusação de autoria de um ato
delituoso. Ao final do processo, as partes levam do Judiciário uma
apreensão negativa, gerando opinião desfavorável que, por sua vez,
contribui para o descrédito da instituição. No geral, os cidadãos fazem
avaliação negativa da Justiça em virtude da pouca efetividade
emanada das decisões e em razão da morosidade na prestação do
8
serviço, o que leva o Judiciário a ter um baixo índice de confiança por
parte da sociedade, tal como confirma a queda de 0,5 pontos do
Índice de Confiança na Justiça no Brasil de 2014 (ICJBrasil), que ficou
em 4,6, frente a 5,1 de 2013.
Considerando a atual conjuntura social, a necessidade de
abertura do Judiciário e a força revolucionária que a mídia tem diante
do tecido social é que se faz importante essa análise. O Judiciário
necessita construir estratégias discursivas com a sociedade, o que só
é possível mediante um trabalho de comunicação com viés formativo,
educador. Na busca desse objetivo, não se pode dispensar ações
típicas da comunicação como pesquisa, planejamento, assessoria de
imprensa, relações públicas, publicidade, entre outras.
Daí porque a importância deste estudo, posto que identificar o
estágio
atual
das
assessorias,
considerando
aspectos
como
autonomia, estrutura e apoio de órgãos e entidades superiores para o
desenvolvimento de suas atividades é condição primeira para uma
atuação eficiente. O resultado obtido pretende despertar a atenção
para a imprescindível contribuição do setor para o Poder Judiciário,
bem como demarcar um ponto de partida para a tomada de decisões
importantes no sentido de buscar a (re)constituição dessas unidades
administrativas.
9
3. METODOLÓGIA DA INVESTIGAÇÃO
Com base na proposta defendida até aqui foi utilizada uma
metodologia simples, mas que pode contribuir para o levantamento
das informações necessárias ao conhecimento individual da realidade
de cada uma das assessorias participantes e assim estabelecer um
panorama geral da área.
Não foi estabelecido um universo, tampouco se buscou a
separação de uma amostra para esta análise. Assim, questionários
foram aplicados pessoalmente ou enviados por correio eletrônico para
as assessorias de comunicação dos 27 tribunais de Justiça brasileiros.
A tentativa consistiu na obtenção dos seguintes dados de interesse:
a) existência de planejamento;
b) desenvolvimento de pesquisa;
c) direcionamento das ações quanto às instâncias de jurisdição;
d) existência de orçamento;
e) principais produtos desenvolvidos;
f) autonomia do setor;
g) principais problemas enfrentados;
h) representação pela política de comunicação do Conselho
Nacional de Justiça;
i) contribuição da Secretaria de Comunicação do Conselho
Nacional de Justiça;
j) efetividade na atuação do Fórum Nacional de Comunicação e
Justiça;
k) sugestões para troca permanente de experiências; e o
l) cumprimento da Resolução 85 do Conselho Nacional de
Justiça;
Ao todo, 20 (vinte) assessorias estaduais contribuíram com o
estudo ao responder às questões solicitadas.
10
4. RESULTADOS
a) Existência de planejamento
O planejamento consiste no desenvolvimento programático de
ações que vão corroborar para a concretização dos objetivos
institucionais. Geralmente contempla toda a organização, mas está
estrategicamente “dissolvido” nos mais diversos setores que ao
cumprir seus objetivos parciais colaboram para o alcance da missão
institucional.
A importância do planejamento decorre da sua própria essência,
ao pretender a racionalização dos procedimentos, com o emprego das
ferramentas adequadas, dentro da previsão de tempo necessária e
com a otimização dos recursos materiais e humanos adequados ao
alcance dos objetivos e metas propostos.
Como maneira de averiguar se as ações de comunicação estão
sendo trabalhadas de forma estratégica, as assessorias foram
questionadas sobre a existência de planejamento de comunicação
para a instituição. O resultado revela um equilíbrio nada saudável,
uma vez que 45% das assessorias informaram não possuir um
trabalho sistemático de comunicação, pautado na definição de
estratégias, conforme estabelece o Gráfico 1.
Gráfico 1: Existência de planejamento de comunicação institucional
11
b) Desenvolvimento de pesquisa
Desenvolver pesquisa é
uma
das
atividades
básicas da
comunicação, uma vez que garante o conhecimento do cenário e a
possibilidade do desenvolvimento de diagnósticos que refletem a
realidade sobre diversas situações que se pretende e trabalhar. Para
exemplificar, comportamento do público de relacionamento, cultura
organizacional, clima organizacional, identificação de demandas por
tipificação legislativa, percepção da instituição pelos usuários, são
alguns temas de interesse a serem trabalhados mediante pesquisa
e/ou auditoria de comunicação no âmbito do Judiciário.
Na Academia, a pesquisa é considerada uma atividade base
para o desenvolvimento de ações, logo é o alicerce para o
planejamento das atividades de comunicação. Isso porque somente
com o conhecimento do cenário (ambientes interno e externo) é
possível elaborar as linhas de atuação para uma comunicação
eficiente, com capacidade para o atendimento das demandas de
forma a colaborar na busca da missão organizacional junto a uma
dinâmica e complexa conjuntura social. As assessorias foram
questionadas sobre a realização de pesquisas e as respostas não
foram muito animadoras, uma vez que 60% delas não têm suas ações
pautadas em um modelo racional de atuação orientado pela pesquisa.
Gráfico 2: Desenvolvimento de pesquisa institucional
12
c) Direcionamento das ações quanto às instâncias de jurisdição
O trabalho de comunicação no Judiciário está vinculado
predominantemente à estrutura do 2º grau, apesar de 85% das
assessorias afirmarem realizar a cobertura das duas instâncias da
Justiça.
O risco nesse modelo está no desequilíbrio que pode ocorrer
quando do acompanhamento das ações, podendo haver maior
enfoque para ações da cúpula do Poder em detrimento das atividades
judiciais daqueles que respondem pelo 1º grau de jurisdição. Isso
porque essas estruturas de comunicação estão fisicamente dentro
dos
tribunais
e
geralmente
estão
vinculadas
diretamente
à
Presidência, inclusive no nome.
Todavia, não é proposta deste estudo fazer tal análise, cabendo
apenas a cada assessoria a responsabilidade pela forma de realização
de seus trabalhos e em conformidade com a realidade em que está
inserida. De maneira geral, não foi destacado prejuízo quanto à
execução das ações de comunicação com base nesse formato.
Gráfico 3: Cobertura das ações de comunicação quanto ao grau de jurisdição
13
d) Existência de orçamento
O
orçamento
desenvolvimento
de
é
uma
um
das
bom
principais
trabalho
pelas
peças
para
assessorias
o
de
comunicação. É ele que garante a correta execução do planejamento,
sendo a base para o funcionamento da unidade. Importante destacar
que a finalidade do orçamento para comunicação busca atender
inúmeras necessidades do setor, tais como equipamentos, softwares,
mobiliário
específico,
serviços
terceirizados,
realização
de
campanhas, ações promocionais, entre outras.
Cabe ressaltar que o orçamento para comunicação não deve,
necessariamente, ser extraído do orçamento reservado anualmente
ao Judiciário. O caminho ideal para garantir o aporte financeiro é fazer
o levantamento das necessidades, estabelecer um valor de referência
e incluir no projeto de lei orçamentária que é enviado para a casa
legislativa do respectivo estado. Esse modelo garante recursos para
ações de comunicação e não gera impacto sobre o orçamento
previsto para as demais ações do Judiciário.
Gráfico 4: Existência de orçamento
14
e) Principais produtos desenvolvidos
Este é um tópico da pesquisa que busca apenas destacar as
atividades mencionadas pelas assessorias que responderam ao
questionário. Não visa a mensurar, portanto, os produtos de
comunicação e sim fazer uma exposição com a finalidade de
demonstrar as boas iniciativas comunicacionais.
Importante destacar o avanço no uso das novas ferramentas
tecnológicas e a utilização das plataformas móveis, que permitem
uma interação instantânea e mais dinâmica com diversos públicos de
relacionamento que estão nas chamadas redes sociais. Os produtos e
serviços desenvolvidos estão elencados abaixo:
e1. gestão da agência de notícias no portal eletrônico da
instituição;
e2. informativo com publicação em periódico local;
e3. boletim interno;
e4. produção textual (releases, matérias, reportagens);
e5. clipagem;
e6. campanhas;
e7. ações de integração institucional;
e8. cobertura fotográfica das ações;
e9. identificação e catalogação de produtos;
e10. conteúdo audiovisual para TV;
e11. revista impressa bimestral;
e12. cartilhas;
e13. informes;
e14. material gráfico diverso (banner, panfleto, flyer, outdoor,
busdoor, outros);
e15. jornal impresso;
e16. vídeos institucionais;
e17.
produtos
de
plataformas
móveis
(fanpage,
twitter,
instagram, youtube, flickr, whatsapp, outros);
15
e18. programas de relacionamento interno;
e19. criação e manutenção da identidade visual;
e20. radioweb;
e21. transmissão das sessões;
e22. jornal mural (físico e eletrônico);
e23. programa de rádio em emissora aberta;
e24. TVweb;
e24. reportagens (TV, rádio e jornal);
e25. atendimento à imprensa;
e26. gestão de conteúdo da página da intranet;
e27. monitoramento de mídia;
e28. publicações especiais;
e29. ações de relacionamento com a imprensa; e
e30. sistema interno de rádio e TV.
f) Autonomia do setor
No processo
de
consolidação da
atividade
a autonomia
funcional é um dos pontos mais buscados pelas assessorias de
comunicação. Para o bom desempenho de suas atividades, em
obediência às premissas constitucionais que orientam os princípios da
administração pública, as assessorias precisam ter sua autonomia
reconhecida e garantida.
Por outro lado, cabe a cada profissional que atua no respectivo
setor a responsabilidade no trato das atribuições que lhe são
confiadas. Essa autonomia é fundamental para a realização de uma
comunicação com proposta efetivamente pública, disseminadora de
conhecimento e com viés formador/educador. Apesar de grande
maioria das assessorias terem manifestado positivamente quanto ao
setor ser autônomo, foi possível encontrar contradições com outras
manifestações que demonstram interferência direta na sua atuação.
16
Houve
assessorias
que
se
manifestaram
afirmando
sua
autonomia, todavia informou que enfrenta burocracias internas que
interferem no bom andamento dos projetos de comunicação. Mesmo
afirmando ter orçamento e autonomia, foi constatado que diversos
projetos de comunicação são abortados, o que levou a constatação
prática de que a referida assessoria não goza de plena autonomia,
pois as ações dependem da interveniência de outras unidades.
Pelo que foi informado na pesquisa, o resultado demonstra que
75% das assessorias gozam de autonomia, enquanto 25% não
desfrutam dessa condição. Confira o gráfico abaixo:
Gráfico 5 Autonomia das assessorias de comunicação
g) Principais problemas enfrentados
Apesar dos resultados demonstrarem avanços em diversos
aspectos, as assessorias manifestaram com preocupação problemas
que ainda persistem no âmbito da comunicação do Judiciário
estadual. Esses entraves dificultam a realização de um trabalho mais
eficiente na promoção das ações dos tribunais e consequentemente
impactam de forma negativa no alcance da missão constitucional do
Judiciário em cada unidade da Federação. Os problemas apresentados
foram:
17
g1. falta de pessoal;
g2. concentração das ações de comunicação na capital;
g3. falta de estrutura física (predial);
g4. falta de orçamento;
g5. escassez de estrutura técnica (equipamentos e softwares);
g6. ausência de planejamento;
g7. falta de quadro próprio de servidores, mediante concurso;
g8.
diferença
de
remuneração
para
desenvolvimento
de
atividades similares;
g9. mudanças na equipe e nas prioridades conforme a gestão;
g10. falta de reconhecimento e de valorização da atividade
dentro da própria instituição;
g11. setor não é visto de forma estratégica pela instituição;
g12. falta de pessoal especializado em áreas técnicas;
g13. falta de planejamento continuado;
g14. comunicação é dissociada dos projetos institucionais;
g15. falta de compreensão e de legitimidade do setor na
instituição;
g16. dificuldade de executar orçamento, quando existe, pelo
excesso de burocracia;
g17. falta de política de comunicação formalizada;
g18. excessiva carga de trabalho;
g19. excesso de burocracia nas licitações;
g20. falta acesso às redes sociais.
h) Representação pela política de comunicação do Conselho Nacional
de Justiça
Em 2009 o Conselho Nacional de Justiça instituiu a Resolução
85, com a proposta de criar uma política de comunicação para o
Judiciário brasileiro. A mesma norma previu a criação do Sistema
Integrado de Comunicação do Poder Judiciário (Sicjus), tendo como
18
órgão central a Secretaria de Comunicação do CNJ, responsável por
fomentar
e
operacionalizar
os
dispositivos
estabelecidos
na
regulamentação.
De acordo com as manifestações das assessorias, o suporte à
atividade em âmbito nacional, conforme previsto na norma, não
aconteceu.
Isso fica comprovado, inclusive,
em alguns
dados
apresentados por este estudo, uma vez que diversas assessorias, seis
anos após a edição da norma, ainda não dispõem de estrutura
suficiente capaz de atender à demanda sob sua competência. A
maioria das pesquisadas sequer conta com orçamento, conforme
previsão do artigo 5º, parágrafo único da resolução.
Verifica-se,
portanto,
que
a
norma
ainda
não
foi
bem
recepcionada pelos tribunais e respectivas assessorias. Essa inércia
pode ser explicada em parte pela falta de estímulo dos próprios
órgãos superiores, considerando que o próprio Sicjus e o Comitê (Res.
85; artigo 8º) ficaram desativados por anos. Apesar da tentativa
recente de retomada das suas atividades, assessores de comunicação
defendem que o Sicjus e o Comitê, assim como a própria Resolução
85, sejam completamente reformulados.
Essa última medida foi defendida, inclusive, na última reunião
do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça, realizado em junho de
2015, na Cidade de Belo Horizonte. Assessores defendem uma
resolução que efetivamente garanta investimentos na área de
comunicação nos tribunais estaduais e assegure maior participação
dos estados na definição de políticas de comunicação para o Judiciário
brasileiro. Esta definição, hoje, conforme previsão normativa, está
concentrada em cerca de uma dezena de representantes e não há
previsão para que os demais tribunais participem, cabendo a estes
um papel meramente executório, reflexo de uma cultura formal do
processo de comunicação.
Como se pode verificar no resultado da pesquisa, as assessorias
ressentem
do
apoio
do
Conselho
Nacional
de
Justiça
no
desenvolvimento de suas atividades diárias. Demonstra-se no Gráfico
19
6 que pelo menos 80% das assessorias no âmbito da Justiça estadual
não se sentem representadas pela política de comunicação do
Conselho Nacional de Justiça. O resultado alerta para a necessidade
de construção de um sistema de comunicação que garanta a
manutenção da autonomia das assessorias estaduais, bem como a
participação destas na edificação de um modelo de comunicação
simétrica, no qual as representações sejam garantidas.
Gráfico 6: Representação pela política de comunicação do CNJ
i) Contribuição da Secretaria de Comunicação do Conselho Nacional de
Justiça no fomento das ações de comunicação
As assessorias participantes manifestaram seus apontamentos
sugerindo a forma como a Secretaria de Comunicação do CNJ pode
contribuir para o fortalecimento da comunicação no Sistema de
Justiça. Para melhor compreensão, foi elaborada uma síntese dessas
manifestações, que seguem destacadas em tópicos abaixo:
i1. realização de encontros nacionais e regionais;
i2. instituição das ações considerando as realidades regionais;
20
i3. criação de canal de diálogo para a troca de experiências;
i4. criação de canal para exposição das boas práticas regionais;
i5.
considerar
a
participação
das
assessorias
no
estabelecimento de diretrizes nacionais de comunicação no
Judiciário;
i6. ampliação dos canais já existentes para difusão de forma
equânime dos assuntos regionais;
i7. elaborar, junto com as assessorias, um plano de valorização
do trabalho de comunicação;
i8.
“cobrar”
estrutura
dos
tribunais
para
o
setor
de
comunicação;
i9. ampliar a participação, pelo menos por região, de outros
tribunais no Comitê do Sicjus;
i10. desenvolver pautas integradas;
i11. elaboração conjunta de norma que estabeleça diretrizes; e
i12. abrir espaço para participação do FNCJ no Sicjus.
j) Efetividade da atuação do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça
As assessorias foram questionadas, também, sobre a atuação
do Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) e como a
entidade poderia contribuir para o fortalecimento das assessorias de
comunicação nos tribunais. De forma sintética, as manifestações
também estão destacadas em tópicos.
j1. promoção de iniciativas de relacionamento e interação com
as assessorias;
j2. defender, junto aos órgãos superiores, melhores condições
de trabalho para as assessorias;
j3. ampliar sua atuação nos estados;
j4. atuação permanente durante todo o ano;
21
j5.
estabelecer
uma
atuação
integrada,
contemplando
a
Secretaria de Comunicação do CNJ;
j6. atuar, de forma independente, junto às presidências dos
tribunais visando a estimular a estruturação das assessorias;
j7. atuar como intermediador entre os tribunais e o CNJ;
j8. criação de canais de relacionamento com as assessorias;
j9. oferta de cursos online para qualificação;
k) Sugestões para troca permanente de experiências
k1. encontros regionais e nacionais;
k2. encontros por videoconferência;
k3. reuniões por segmento da Justiça;
k4. criação de representações regionais do FNCJ;
k5. criação de canal na plataforma whatsapp;
k6. reformulação do Comitê do Sicjus para que seja mais
representativo;
k7. realização de seminários.
l) Cumprimento da Resolução 85 do Conselho Nacional de Justiça
Em 2009 o Conselho Nacional de Justiça publicou uma resolução
com a finalidade de instituir uma política de comunicação para o
Judiciário nacional. Todavia, seis anos após a implantação da medida,
ela parece não ter reverberado nos tribunais, uma vez que 85% das
assessorias revelaram não cumprir os dispositivos instituídos pela
norma.
Importante ressaltar as manifestações dos assessores no
sentido de que a norma do Conselho não atende à realidade das
assessorias e que as estruturas gestoras do processo de comunicação
no Judiciário brasileiro não representam os anseios das assessorias.
22
Parte dos assessores afirma que falta operacionalização da resolução;
outros que a mesma tenta instituir um modus operandi genérico,
incapaz de atender a necessidades de realidades tão distintas.
Mesmo reconhecendo o esforço do CNJ para regulamentar a
matéria, restou provada a ineficiência da resolução. Essa falta de
sintonia com a realidade motivou o debate e a aprovação, durante o
XI
Congresso
Brasileiro
dos
Assessores
de
Comunicação
(Conbrascom), de proposta para elaboração de nova resolução para
regulamentar a matéria, em substituição à atual. Espera-se que, se
for aberto processo de elaboração, a nova norma possa ter a
participação efetiva do FNCJ e das assessorias de comunicação
contempladas pela atuação desta entidade, sendo mais amplamente
discutida. Nessa perspectiva, espera-se uma nova norma que garanta
mais autonomia das assessorias e que seja assegurado o efetivo
cumprimento da mesma pelos tribunais.
Gráfico 7: Cumprimento da Resolução 85 do CNJ
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5. APONTAMENTOS CONCLUSIVOS
Com base na análise empreendida, é possível construir algumas
propostas
de
melhorias
para
o
segmento
“Assessorias
de
Comunicação” no âmbito do Poder Judiciário, permitindo que este
setor possa ter valorosa participação na consecução dos objetivos
institucionais
pretendidos,
contribuindo
para
a
construção
da
excelência que se pretende alcançar.
Importante destacar que a Secretaria de Comunicação do CNJ e
o FNCJ, duas instituições que servem como referência para as
assessorias estaduais, precisam desenvolver um papel mais efetivo
no sentido de promover maior integração entre os profissionais
desses setores em cada segmento do Judiciário. Nessa linha de
atuação, a integração se torna condição obrigatória para a definição
de uma política de comunicação que efetivamente possa ser
operacionalizada no âmbito dos estados, uma vez que a tentativa
anterior restou infrutífera, como comprovado neste levantamento.
No que tange tal política de comunicação, o apontamento que
se faz é que sejam instituídas apenas as diretrizes obrigatórias a
serem seguidas pelos tribunais, visando a garantir orçamento,
estrutura física, quadro próprio de pessoal e recursos materiais. Por
força de ato normativo, sugere-se que cada tribunal implante sua
própria política de comunicação, tendo como base as diretrizes
nacionais definidas e a realidade vivida em cada estado. Essa
proposta constitui um primeiro passo para uma comunicação pública
autônoma, assertiva e eficiente.
Quanto ao orçamento, é importante reforçar que a assessoria
de comunicação é, e deve ser vista, como um setor estratégico no
alcance dos objetivos da instituição e, no caso do Judiciário, na
concretização
da
própria
missão
que
lhe
foi
conferida
pela
Constituição Federal. A assessoria precisa ser dinâmica para atender
às demandas de uma sociedade cada vez mais complexa e, por isso,
precisa ter “independência” financeira. Nos poderes Executivo e
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Legislativo as verbas para os serviços de comunicação já fazem parte
da realidade das assessorias, que investem milhões de reais anuais
para garantir a execução das ações de interlocução com a sociedade.
Na contramão desse movimento, constata-se no Judiciário que a
maioria das assessorias sofre a escassez de recursos para investir no
trabalho de comunicação. Isso tem reflexo direto na falta de
alternativas, levando muitos setores a desenvolverem atividades
básicas como a produção de releases e o relacionamento com a
mídia. Não se pode dispensar a importância dessas ações, mas é
importante ressaltar que elas retratam um serviço de menor
complexidade e mais vinculado a um trabalho de assessoria de
imprensa, atividade esta que não atende à complexidade social em
que a instituição está inserida.
Defende-se, portanto, a reserva orçamentária para que as
assessorias
possam
desenvolver
suas
atividades
com
maior
autonomia. Essa garantia impacta, inclusive, em outros dois aspectos
observados no estudo, que são a falta de pesquisa e a ausência de
planejamento das ações. Com orçamento é possível desenvolver um
bom planejamento orientado por pesquisas, garantindo maior índice
de sucesso nos trabalhos. Afinal, não se pode planejar se não há
previsão orçamentária para garantir a execução das ações instituídas
no respectivo planejamento. Ressalta-se que o mesmo orçamento
assegura a obtenção de recursos materiais, onde se inclui todo o
aparato tecnológico que serve de suporte para a elaboração de
produtos de comunicação nos mais diversos formatos.
A
comunicação
precisa
acompanhar
a
evolução
da
administração pública no tocante à estruturação de seu quadro de
pessoal. Importante aqui destacar duas situações, a primeira diz
respeito ao dispositivo constitucional de acesso ao serviço público,
que estabelece o ingresso mediante concurso público de provas e
títulos. Dessa forma, foram diversas as observações feitas pelos
assessores consultados sobre a necessidade, bem como as vantagens
da montagem de um quadro efetivo de servidores formados em
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comunicação. Verifica-se que não há o que se questionar nesse
ponto, uma vez que o sistema de comunicação institucional é
estratégico para o alcance da missão da organização, ela passa a ser
prioridade e se torna imperativo a estruturação de quadro próprio de
pessoal, tal como ocorre em diversas outras unidades consideradas
fundamentais para o Judiciário.
Em
segundo
lugar,
são
diversas
as
defesas
feitas
por
pesquisadores, profissionais e representantes dos poderes públicos
que reforçam a importância estratégica da comunicação. Nessa
esteira de pensamento, torna-se imprescindível a inclusão da
comunicação
no
planejamento
estratégico
institucional,
hoje
determinado pelo CNJ. Considerando que a cada dois anos as direções
dos tribunais são alteradas, essas mudanças têm reflexos nas
composições dos setores de comunicação, o que reforça necessidade
de estruturação de um quadro de servidores estáveis. Convém
ressaltar que tal concepção não exclui a manutenção dos cargos em
comissão e nem dos serviços terceirizados, importante para o
desenvolvimento das atividades, mas garante a continuidade de um
trabalho de comunicação que assegura uma evolução constante
capaz
de
construir
cidadania
mediante
ações
consolidadas
e
permanentes.
Por fim, da pesquisa pode-se extrair, ainda, a necessidade de
maior integração entre assessorias, Secretaria de Comunicação do
CNJ e FNCJ, inclusive com a inclusão desta entidade no Sicjus,
conforme deliberado em assembleia com centenas de assessores
durante a realização do XI Congresso Brasileiro dos Assessores de
Comunicação da Justiça. Nessa perspectiva, conclui-se que somente
com uma proposta integrada de trabalho, envolvendo as assessorias
de todos os segmentos do Judiciário, será possível construir um
sistema de comunicação pública que efetivamente cumpra a função
de formadora de uma cidadania participativa, contribuindo para a
consolidação do Estado democrático de Direito brasileiro.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA COELHO PESQUISA