11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul Governador ANDRÉ PUCCINELLI ANO XXIX n. 6.901 CAMPO GRANDE, QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2007 R$ 2,00 52 PÁGINAS PODER EXECUTIVO DECRETOS NORMATIVOS DECRETO Nº 12.253, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. ESTABELECE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, DECRETA: CAPÍTULO I DA COMPETÊNCIA E DA ORGANIZAÇÃO compete: Art. 1º À Secretaria de Estado de Administração - SAD, I - a concepção de políticas e diretrizes relativas à classificação de cargos, à organização de carreiras, à remuneração e à seguridade social e benefícios dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes; II - a definição de políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores do Poder Executivo e a articulação com a Escola de Governo para o desenvolvimento dessas atividades; III - o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem assim das despesas de pessoal, com o objetivo de orientar a proposição das políticas e diretrizes de recursos humanos; IV - a administração de sistema informatizado de gestão de recursos humanos, visando o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e à produção da folha de pagamento e de informações gerenciais; V - a administração e o controle da inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades da administração direta e indireta; VI - a administração e a atualização do cadastro cen- tral de recursos humanos do Poder Executivo, para o diagnóstico e inventário permanente da força de trabalho disponível, visando facilitar a programação de admissões, a concessão de direitos e vantagens e a definição de reajustes salariais; VII - a supervisão, o acompanhamento e a gestão do Fundo de Previdência Social dos servidores do Estado; VIII - o acompanhamento de programas médicos voltados para a manutenção da saúde do servidor e das atividades de perícia médica; IX - a proposição, quando necessário, da regulamentação de dispositivos constitucionais, legais, estatutários ou da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicáveis aos servidores públicos da administração direta e das autarquias, fundações e das empresas dependentes de recursos do Tesouro Estadual; X - a formulação e a promoção da implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratos, para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas; XI - a coordenação e execução dos processos licitatórios para aquisição de serviços, materiais e equipamentos para os órgãos da administração direta, autarquia, fundações e empresas dependentes e a organização e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Estado; XII - o pronunciamento nas questões sobre as alienações e a efetivação dos atos de permissão, cessão de uso e locação de imóveis do Estado, bem como a negociação para uso de imóveis de propriedade da União e dos Municípios pelo Estado; XIII - a administração e a conservação do patrimônio imobiliário do Estado de Mato Grosso do Sul e a promoção da lavratura dos atos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, cessão e demais atos relativos a imóveis do Poder Executivo, bem como as providências referentes aos registros e às averbações perante os cartórios competentes; XIV - a organização, a administração e a manutenção do arquivo público, corrente e temporário, bem como o estabelecimento de normas sobre o arquivamento de documentos públicos, em vista do seu valor legal técnico ou histórico; XV - o controle, a fiscalização e a manutenção dos imóveis do Estado utilizados em serviço público e à avaliação, diretamente ou por intermédio de terceiros, de bens imóveis, para promoção compra, alienação, cessão, onerosa ou gratuita, permuta, doação ou outras outorgas de direito sobre imóveis admitidas em lei; O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.MS.GOV.BR PÁGINA 2 31 DE JANEIRO DE 2007 Diário Oficial XVI - a coordenação e a orientação das atividades da avaliação dos gastos públicos de pessoal e custeio, visando assegurar melhor utilização dos recursos públicos, bem como a proposição e a implementação de medidas para redução de gastos públicos; Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902 Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134 Posto de Atendimento: Rua Barão do Rio Branco, 2605 - Centro Bloco 2 (térreo) - Fórum Heitor Medeiros CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS CNPJ 24.651.127/0001-39 XVII - a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para o controle de sua gestão; O IAL D DO OFIC TA SITE O DO ES OV.BR S.G RN E .M V W GO WW Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS PODER EXECUTIVO ANDRÉ PUCCINELLI Vice-Governador MURILO ZAUITH Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Fazenda MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO Secretária de Estado de Administração Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretário de Estado de Habitação Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social TANIA MARA GARIB e economia Solidária Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO Procurador-Geral do Estado Defensora Pública-Geral DARCY TERRA FERNANDES ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PRESIDENTE: DEPUTADO LONDRES MACHADO XXI - a promoção das medidas para preservação e exploração econômica dos recursos minerais do Estado em articulação com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia; XXII - a coordenação, o acompanhamento, o controle e a execução das atividades de criação de cargos e funções no âmbito do Poder Executivo; XXIII - a promoção de estudos e a implementação de medidas para a melhoria de processos administrativos, operacionais, institucionais, e o tratamento e gerência das informações para as áreas de atuação da Secretaria. I - dos Órgãos Colegiados: a) Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - CRASE; TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24 REGIÃO PRESIDENTE: AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR a TRIBUNAL DE CONTAS PRESIDENTE: CONSELHEIRO CÍCERO DE SOUZA b) Conselho do MS-PREV - CONPREV; II - dos Órgãos de Assessoramento: MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS PROCURADOR-CHEFE: MANFREDO ALVES CORRÊA a) Diretoria-Geral; PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA PROCURADOR: IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI b) Assessoria Técnica; c) Assessoria de Gabinete; VALOR (R$) Texto Composto (cm/col. padrão) 7,70 Texto não composto (cm/col. padrão) 8,50 Exemplar avulso 2,00 Exemplar avulso (atrasado) 2,50 Fotocópia simples 0,20 Fotocópia autenticada ASSINATURAS 0,50 Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal XX - a implementação das atividades relacionadas com a execução e o controle relativos aos processos de extinção, liquidação, criação ou transformação de órgãos ou entidades da administração pública, bem como a conservação e o acesso ao acervo documental desses órgãos ou entidades; Art. 2º Para o desempenho de suas competências, a Secretaria de Estado de Administração tem a seguinte estrutura básica: TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRESIDENTE: DESEMBARGADOR CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE SERVIÇO XVIII - a coordenação das atividades relacionadas à impressão do Diário Oficial e de formulários padronizados de divulgação oficial de interesse público; XIX - a coordenação, o acompanhamento e a execução das atividades de modernização institucional, relativas à estruturação de órgãos ou entidades, à criação de cargos ou funções de confiança, bem como a revisão e a fixação de procedimentos institucionais e formulários padronizados; GOVERNADOR Secretária de Estado de Saúde DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 d) Assessoria de Planejamento, Estudos e Projetos; e) Controladoria de Despesas de Pessoal. III - das Unidades de Gerência e Execução Operacional: a) Superintendência de Licitação: Trimestral + DE* Semestral + DE* Anual + DE* 70,00 130,00 250,00 * DE= despesa de envio O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos. Sumário Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01 Decreto .................. .................................................................................................................................. 01 Secretarias ..... ................ ........................................................................................................................... 06 Administração Indireta............................................................................................................................... 06 Boletim de Licitações................................................................................................................................. 16 Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 17 Órgãos Federais ......................................................................................................................................... 23 Poder Legislativo ...................................................................................................................................... 24 Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 27 Municipalidades......................................................................................................................................... 43 Publicações a Pedido................................................................................................................................ 48 1. Coordenadoria de Pesquisa e Padronização; 2. Coordenadoria Contratação; de Compras Direta e 3. Coordenadoria de Processamento de Licitação; 4. Coordenadoria Preços; do Sistema de Registro de b) Superintendência de Gestão de Recursos Humanos: 1. Coordenadoria de Administração de Pessoal; 2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 3. Coordenadoria de Atendimento ao Servidor; c) Superintendência de Gestão do MS-PREV: PÁGINA 3 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 1. Coordenadoria de Gestão da Previdência; diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete: 2. Gerência de Contabilidade. I - a coordenação e o controle da movimentação de servidores públicos estaduais; IV - das Unidades de Gerência Instrumental: a) Superintendência de Gestão Administrativa: 1. Coordenadoria de Administração; 2. Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Gastos; 3. Coordenadoria de Informação e Modernização de Processos; 4. Coordenadoria de Gestão de Patrimônio; 5. Coordenadoria de Gestão de Transportes; b) Superintendência de Gestão Financeira: 1. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; III - o acompanhamento de informações gerenciais, da evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando subsidiar a proposição das políticas e diretrizes de recursos humanos; IV - a administração de sistema informatizado de gestão de recursos humanos, visando o tratamento automático dos procedimentos para aplicação da legislação e a produção da folha de pagamento e de informações gerenciais; V - a coordenação de programas e projetos de valorização dos recursos humanos; 2. Coordenadoria de Contabilidade. V - das Entidades Vinculadas: a) Empresa de Gestão de Recursos Humanos Patrimônio de Mato Grosso do Sul - EGRHP; II - a proposição de regulamentação de dispositivos de ordem constitucional, legal, estatutária ou da CLT, aplicáveis aos servidores públicos da Administração Direta, das autarquias, fundações e das empresas dependentes de recursos do Tesouro Estadual; e b) Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul - ESCOLAGOV; c) Agência Estadual de Imprensa Oficial - AGIOSUL. Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da Secretaria de Estado de Administração é a constante no anexo único deste Decreto. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 3º Os órgãos colegiados terão a composição, a competência e as normas de funcionamento estabelecidas em ato do Governador do Estado, por proposição do Secretário de Estado de Administração. SEÇÃO II DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Art. 4º Os órgãos de assessoramento, diretamente subordinados ao Secretário de Estado, têm como finalidade prestar assessoramento ao Secretário e ao Secretário-Adjunto e assistência às demais unidades. SEÇÃO III DAS UNIDADES DE GERÊNCIA E EXECUÇÃO OPERACIONAL Art. 5º À Superintendência de Licitação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete: I - a coordenação e a execução dos processos licitatórios, para órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas; II - a centralização dos procedimentos para a aquisição de bens e serviços para a Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo; III - a implementação das atividades de padronização das especificações de materiais e registro de preços para bens e serviços; IV - a organização, o funcionamento e a manutenção do cadastro de fornecedores; V - o planejamento, a coordenação e a execução dos procedimentos de licitação. Art. 6º À Superintendência de Recursos Humanos, VI - a administração e o controle da inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais dos servidores públicos e dos empregados das empresas públicas que recebam dotações à conta do Orçamento do Estado, assim como o controle da lotação e da movimentação dos cargos, empregos e funções entre órgãos ou entidades da Administração direta e indireta; VII - a administração e a atualização do cadastro central de recursos humanos do Poder Executivo, visando facilitar a programação de admissões e a concessão de direitos e vantagens e a definição de reajustes salariais. Art. 7º À Superintendência de Gestão do MS-PREV, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete: I - a gestão do regime de previdência social dos servidores do Poder Executivo e seguridade social - MS-PREV; II - o gerenciamento e a administração dos recursos e benefícios previdenciários dos servidores e seus segurados vinculados ao MSPREV; III - a garantia, mediante contribuição, dos benefícios dos servidores estaduais e a seus dependentes legais; IV - a manutenção dos benefícios de aposentadoria, reformas, reserva remunerada ou pensão. SEÇÃO IV DAS UNIDADES DE GESTÃO INSTRUMENTAL Art. 8º Às unidades de gestão instrumental, subordinadas diretamente ao Secretário, compete: I - a subordinação, a orientação e o controle da execução das atividades relativas ao patrimônio e ao transporte, para os órgãos e entidades do Poder Executivo; II - o planejamento, a coordenação, o acompanhamento e o controle da execução orçamentária, financeira e contábil; III - a formulação de diretrizes e procedimentos relativos às atividades de administração de materiais, de serviços e de comunicações administrativas para órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas; IV - a organização e o gerenciamento do arquivo público corrente e temporário, estabelecendo as normas sobre o arquivamento de documentos públicos, tendo em vista seu valor legal, técnico ou histórico; V - o acompanhamento, o controle e a avaliação dos gastos públicos de pessoal e custeio, objetivando assegurar a economicidade na utilização dos recursos públicos. PÁGINA 4 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades, de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados; CAPÍTULO III DOS DIRIGENTES Art. 9º A Secretaria de Estado de Administração será dirigida por um Secretário de Estado, com a colaboração, na execução de suas atribuições, por um Secretário-Adjunto. Art. 10. As unidades da Secretaria de Estado de Administração serão dirigidas: II - aprovar o Regimento Interno da Secretaria; III - designar comissões de trabalho, de natureza temporária. Art. 12. Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de I - a Diretoria-Geral, por um Diretor-Geral; janeiro de 2007. II - as Superintendências, por Superintendentes; Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 10.190, de 4 de janeiro de 2001, e alterações posteriores. III - as Coordenadorias, por Coordenadores; Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. IV - a Gerência, por Gerente; ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado V - as Assessorias, por Assessores. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS autorizado a: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Art. 11. O Secretário de Estado de Administração fica ANEXO AO DECRETO Nº 12.253, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de MS (CRASE) Secretário de Estado de Administração Conselho do MS-PREV (CONPREV) Diretoria-Geral Assessoria de Gabinete Assessoria Técnica Controladoria de Despesas de Pessoal Superintendência de Licitação Superintendência de Gestão de Recursos Humanos Assessoria de Planejamento, Estudos e Projetos Superintendência de Gestão do MS-PREV Superintendência de Gestão Administrativa Superintendência de Gestão Financeira Coordenadoria de Pesquisa e Padronização Coordenadoria de Administração de Pessoal Coordenadoria de Benefícios Previdenciários Coordenadoria de Administração Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira Coordenadoria de Compras Diretas e Contratação Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos Gerência de Contabilidade Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação de Gastos Coordenadoria de Contabilidade Coordenadoria de Processamento de Licitação Coordenadoria de Atendimento ao Servidor Coordenadoria de Informação e Modernização de Processos Agência Estadual de Imprensa Oficial Coordenadoria do Sistema de Registro de Preços Coordenadoria de Gestão de Patrimônio Coordenadoria de Gestão de Transportes Empresa de Gestão de RH e Patrimônio de MS Fundação Escola de Governo PÁGINA 5 31 DE JANEIRO DE 2007 DECRETO Nº 12.254, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. ESTABELECE A VINCULAÇÃO DA JUNTA DE AVALIAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, DECRETA: DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Decretação de Situação de Emergência ou de Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que a precipitação pluviométrica que atingiu o município de Ponta Porã nos últimos quinze dias ultrapassou sobremaneira a média histórica verificada para o mês de janeiro; Considerando que a precipitação pluviométrica provocou danos na infra-estrutura de transporte, na malha viária, desabamento de pontes e passarelas, destruição de vias pavimentadas e prejuízos de elevada monta nas estradas vicinais; Art. 1º A Junta de Avaliação do Estado de Mato Grosso do Sul, órgão colegiado de deliberação coletiva com a finalidade de deliberar sobre a avaliação dos valores de bens imóveis de interesse de Órgão ou Entidade do Estado, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes. Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of nº 029/CEDEC/MS, de 29 de janeiro de 2007, opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”, Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto nº 5.118, de 26 de janeiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de Ponta PorãMS, decretou “Situação de Emergência” na área do município comprovadamente afetada pelo desastre. publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO Nº 12.255, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE DOS PODERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. D E C R E T A: Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual. Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado, Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETA: Art. 1º A administração do Parque dos Poderes fica sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes, com as seguintes competências: I - coordenar e supervisionar a execução das atividades de manutenção e conservação do Parque dos Poderes; II - coordenar, acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a jardinagem; III - implementar medidas de conservação e restauração, objetivando a preservação do Parque dos Poderes; IV - estabelecer normas e procedimentos de utilização adequada das vias de acesso no Parque dos Poderes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO ‘O’ Nº. 007/2007, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10, da Lei Nº. 3.350, de 28 de dezembro de 2006, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. disposições Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as em contrário. Campo Grande, 30 de JANEIRO de 2007 ANDRÉ PUCCINELLI Governador Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. CAMPO GRANDE-MS, 30 de janeiro de 2007. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETOS DECRETO “E” Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. Homologa o Decreto Municipal nº 5.118, de 26 de janeiro de 2007, do Prefeito Municipal de Ponta Porã, que decretou “Situação de Emergência” no município em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ----------------------------------------------------------------------------------------------| A N E X O I | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 007/2007, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 R$ 1,00 | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| G N D |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| |N | | | |---------------------------------------------------------------------------------------------| |FUNDO ESPECIAL PARA INSTALACAO, DESENVOLVIMEN | | | | | | | |TO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS JUIZA | | | | | | | |DOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS | | | | | | | | FUNDO ESPECIAL PARA INSTALACAO, DESENVOLVIMEN | | | | | | | | TO E APERFEICOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS JUIZA | | | | | | | | DOS ESPECIAIS CIVEIS E CRIMINAIS | | | | | | | | 05901.02.061.0058.40430000 | |F| | | | | | INFRA-ESTRUTURA PARA PRESTACAO JURISDICIONAL | | | | | | | | |2| | 4 |81| 165.000,00| 0,00| | | | |SUBTOTAL|81| 165.000,00| 0,00| |PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA | | | | | | | | PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA | | | | | | | | 07101.03.091.0136.40510000 | |F| | | | | | PROMOCAO DA JUSTICA SOCIAL | | | | | | | PÁGINA 6 31 DE JANEIRO DE 2007 | |2| | 3 |12| 20.685,25| 0,00| | | | |SUBTOTAL|12| 20.685,25| 0,00| |AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E | | | | | | | | VEGETAL | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E | | | | | | | | VEGETAL | | | | | | | | 21201.20.604.0093.43710000 | |F| | | | | | VIGILANCIA, PROFILAXIA E COMBATE AS DOENCAS| | | | | | | | ANIMAIS | | | | | | | | |3| | 1 |00| 0,00| 200,00| | |3| | 3 |00| 200,00| 0,00| | | | |SUBTOTAL|00| 200,00| 200,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO | | | | | | | | 29101.12.362.0079.46310000 | |F| | | | | | EXPANSAO E MELHORIA DO ENSINO MEDIO | | | | | | | | |3| | 3 |12| 0,00| 2.500.000,00| | 29101.12.366.0079.46350000 | |F| | | | | | MOVA-MS ALFABETIZADO | | | | | | | | |3| | 3 |12| 30.000,00| 0,00| | |3| | 4 |12| 2.470.000,00| 0,00| | | | |SUBTOTAL|12| 2.500.000,00| 2.500.000,00| | | | | | | | | | | | |TOTAL |81| 165.000,00| 0,00| | | | |TOTAL |12| 2.520.685,25| 2.500.000,00| | | | |TOTAL |00| 200,00| 200,00| ----------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | 2.685.885,25| 2.500.200,00| ----------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERAVIT FINANCEIRO 2 - EXCESSO DE ARRECADACAO 3 - ANULACAO DE DOTACAO 4 - OPERACAO DE CREDITO B) GND 1 3 5 - 2 - JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 4 - INVESTIMENTOS 6 - AMORTIZACAO DA DIVIDA - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSOES FINANCEIRAS Julgador de 1ª Instância: Jaime Luiz Albino Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. Eliete Coêne Alves de Souza, Secretária “Ad Hoc”. EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - TERCIO MOACIR BRANDINO IE Rua Américo Marques, 625 - Lar Do Trabalhador - Campo Grande - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0007976 - E Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01 Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820 Campo Grande MS Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 Telefone: (0 XX 67) 3316-7500 Milton Goncalves Pessoa Matrícula 480380 Chefe do OPR-01 de Campo Grande SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA PAUTA DE JULGAMENTO Nº 3/2007 De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia seis do mês de fevereiro, às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar De Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos Poderes, os seguintes recursos: Recurso: Reexame Necessário n. 34/2006 Processo: 11/019349/2004-SERC - ALIM n. 0002947 “E” de 14.07.04 - CCE: 28.308.202-0 Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância Recorrida: Plast Center Com. e Representações Ltda. - Aparecida do TaboadoMS. Autuante: Fabrício Venturoli Lunardi Julgador de 1ª Instância: Jonas Pimenta Filho Relatora: Cons. Tamara de Mattos Recurso: Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 7/2006 Processo: 11/077222/2004-SERC - ALIM. 0004379 “E” de 16.11.04 - CCE: 28.294.470-2 Interessados: Fazenda Pública Estadual e MC Transportes e Comércio Ltda. Dourados-MS. Autuantes: Yrany de Ferran e outros Julgador de 1ª Instância: Jonas Pimenta Filho Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano Recurso: Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 8/2006 Processo: 11/077223/2004-SERC - ALIM. 0004378 “E” de 16.11.04 - CCE: 28.294.470-2 Interessados: Fazenda Pública Estadual e MC Transportes e Comércio Ltda. Dourados-MS. Autuantes: Yrany de Ferran e outros Julgador de 1ª Instância: Jonas Pimenta Filho Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano Recurso: Voluntário n. 48/2006 Processo: 11/026472/2005-SERC - ALIM n. 0005834 “E” de 25.04.05 - CCE: 28.295.760-0 Recorrente: Renato Silveira - Campo Grande-MS. - Patronos: Drs. José Luiz Matthes, Rodrigo Rigo Pinheiro e João Marcelo N. Aguiar Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Irmaldo Dilnei Gondim Lins DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO PARECER CEB – Extraordinária/CEE/MS N. 011/2007, aprovado em 24/01/2007. PROCESSO N: 29/079846/2006 INTERESSADO: Escola Estadual José Ferreira Lima/Luciana Aparecida dos Santos Alves – Santa Rita do Pardo/MS Convalidação de Estudos ASSUNTO: DECISÃO: Convalida os estudos realizados por Luciana Aparecida dos Santos Alves, da 2ª a 8ª série do Ensino Fundamental, nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999, e da 1ª a 3ª série do Ensino Médio, nos anos de 2000, 2001 e 2002. Mariuza Aparecida Camillo Guimarães Conselheira-Presidente do CEE/MS SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHOS REFERENTES AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: DECRETO 11. 759 PROCESSO N.27/002645/2006 NE:00002 DATA: 30 de janeiro de 2007. FAVORECIDO: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA-ME. PT: 10305002246180000 ND: 339033 FONTES: 0281080046 VALOR R$: 1.000,00 (UM MIL REAIS) OBJETO AQUISIÇÃO: ANULAÇÃO DA 2007NE00001, FONTE ERRADA. CAMPO GRANDE – MS, 30 DE JANEIRO 2006. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI ORDENADORA DE DESPESAS/SES/MS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO N.º 119/05 – TP – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E JV INDÚSTRIA, SERVIÇO, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. PÁGINA 7 31 DE JANEIRO DE 2007 OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 11.145,49 (onze mil, cento e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). PROCESSO N.º 00.932/2006/GEXP/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 15.01.2009 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Eng.º Victor Dib Yasbek Filho CONTRATADA: Sr . Jairo Lamounier Miranda MSGÁS PUBLICAÇÃO DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MS - S/A - SANESUL CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. MSGÁS EMPRESA OBJETO FRANCISCO DA SILVA LIMA E CIA LTDA-ME Recuperação do Compressor Marca Chicago Modelo QHH 760 PROC. 00.031/2007 VALOR Cíntia Portela Dória Quartin – lotada na MSGÁS Karla Albuquerque Zatorre – lotada na MSGÁS SUPLENTES: DO PREGOREIRO: Estado de MS DA EQUIPE: EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2007 – DL – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E PLEUGER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA. OBJETO: Aquisição de peças para reposição de conjunto moto-bombas. PRAZO: A vigência do presente contrato é de 04 (quatro) meses e o prazo máximo de execução dos serviços é de 07 (sete) dias, ambos contados a partir do envio da requisição do serviço. VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). RECURSOS: Próprios - Conta: 41.201 PROCESSO: N.º 00.897/2006-00/GEMA/SANESUL DATA DA ASSINATURA: 18.01.2007 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Sr. Manoel Gomes CONTRATADA: Sr. Elcio Nasser Nogueira COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL NOTIFICAÇÃO A COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, com base nas informações e parecer da ASSESSORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, em anexo, NOTIFICA essa empresa NOVA ERA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ n. 05.205.756/0001-90, representada pelo Sr. José Antônio Fonseca Villanova, da decisão de rescindir o Contrato n. C-007/2004, por encontrar-se em débito com as obrigações assumidas na licitação, em especial, os encargos trabalhistas e FGTS, contrariando a Cláusula Quinta, item 5.1.5 do Contrato n. C-007/2004. E ainda, além dessa contratada não ter pago os salários dos empregados, que aqui prestam serviços, referente ao mês de dezembro e seus encargos trabalhistas, não forneceu também, material de limpeza, causando transtornos a esta Empresa. Diante disso, de acordo com a Cláusula Décima Quarta, item 14.3 do contrato, optamos pela denuncia do mesmo. Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa, conforme dispõe o inciso I, alínea “e” da Lei n. 8.666/93. Campo Grande, 29 de janeiro de 2007. Ronaldo Vielmo Monteiro Diretor Administrativo Financeiro PORTARIA Nº. 02/2007, DE 30 /01/07. O DIRETOR PRESIDENTE da COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Designar a equipe de Pregão e pregoeiro abaixo relacionados, para conduzir os procedimentos referente à modalidade pregão, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a analise se sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e adjudicação, em conformidade com a Lei nº. 10.520/2002. PREGOEIRO: Maria Auxiliadora Toledo Vilalva – Quadro Permanente do Estado de MS EQUIPE: Lilian Aparecida Rosa Magalhães de Arruda – lotada na Euclydes José Bruschi Junior – Quadro Permanente do Alessandra de Araújo Giese – lotada na MSGÁS Larícia Roberta Rodrigues Pereira – lotada na Roberto Vinícius Bertoni – lotado na MSGÁS MATIAS GONSALES SOARES Diretor Presidente R$ 7.895,00 EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO N.º TAE001/06/CT011/06 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E ECR QUÍMICA LTDA. OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 19.637,91 (dezenove mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), correspondente a 24,7% do valor do contrato. PROCESSO N.º 01.092/2005/GEOTEC/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 15.01.2007 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. José Carlos Barbosa Eng.º Victor Dib Yasbek Filho CONTRATADA: Sra. Eclair Mityo Osaki Gomides DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA “N” Nº 50, 26 DE JANEIRO DE 2007. “Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimentos para gravação e regravação de chassi e/ou de motor e dá outras providências.” O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – DETRAN- MS no uso das atribuições legais que lhe conferidas, pelo art. 6 º da Resolução nº 24/98 do CONTRAN, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, para credenciamento de empresas para gravação e regravação de chassi e/ou de motor, no sentido de se evitar que sejam processadas de forma indevida; CONSIDERANDO as demais disposições na Resolução nº 24/1998 do CONTRAN, que estabelece critério de identificação de veículos; CONSIDERANDO as normas elencadas na Resolução nº 199/2006 do CONTRAN, que estabelecem critérios para regularização da numeração de motores em veículos registrados e a serem registrados; RESOLVE: Ar. 1º O credenciamento de empresas interessadas para marcação e remarcação de chassi e de motor em veículos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, atenderá aos critérios e exigências na presente portaria. Parágrafo único O credenciamento de empresas interessadas será realizado mediante termo de credenciamento, anexo a presente portaria. DA DOCUMENTAÇÃO CREDENCIAMENTO E REQUISITOS EXIGIDOS PARA Art. 2º Para concessão do credenciamento de que trata o art. 6º, da Resolução nº 24/1998 do CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – MS, exigirá das empresas interessadas, os seguintes documentos: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Requerimento ao Diretor Presidente do Detran-MS; Fotocópia autenticada da cédula de identidade (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF) do (s) proprietário (s); Fotocópia autenticada do contrato social e as demais alterações, devidamente registrado na Junta Comercial; Fotocópia autenticada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Fotocópia autenticada da Inscrição no Cadastro Geral do Contribuinte do ICMS; Fotocópia autenticada do Alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal, do domicílio da empresa; Relação do pessoal especializado que irá efetuar as gravações e regravações na empresa; Certidão Negativa ou positiva sem julgamento final, de ações criminais da Justiça Estadual e Federal, da pessoa responsável pela empresa, e do pessoal especializado; Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos nas receitas Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo único. A falta de qualquer destes documentos implicará no indeferimento sumário do pedido. PÁGINA 8 31 DE JANEIRO DE 2007 DO CREDENCIAMENTO E DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES. DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 PORTARIA “N” Nº 051, DE 31 DE JANEIRO DE 2007 Art. 3º - O credenciamento será por período não superior a um ano, renovável mediante apresentação dos documentos exigidos no artigo anterior, de vidamente atualizados. “Altera o início de vigência de dispositivos da Portaria “N” Nº 031, de 20 de setembro de 2005.” Art. 4º - O processo de credenciamento ou de renovação anual deverá ser protocolado junto a Diretoria de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos – DIRVE, mediante prévio recolhimento da taxa de credenciamento especial, prevista na tabela de serviços do DETRAN – MS. § 1º A taxa de credenciamento especial não será devolvida no caso de indeferimento do pedido de credenciamento. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul -DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e §2º O prazo estabelecido para deferimento ou indeferimento dos requerimentos será de 30 (trinta) dias, contados a partir do protocolo do processo. Art. 5 º A Diretoria de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos – DIRVE, é responsável pelo exame dos processos de credenciamento. CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para que os órgãos concedentes, padronizadores e ou fiscalizadores das instâncias municipal, estadual e federal adequem seus procedimentos às exigências da vistoria obrigatória anual. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o início da vigência da Portaria “N” Nº 031, de 20 de setembro de 2005, no que diz respeito aos transportes de cargas, tração e animais vivos, para 01 de Agosto de 2007. Art. 2º - Revogar a Portaria “N” Nº 046, de 01 de Julho de Art. 6 º A empresa credenciada deverá ter livro de lançamento e registro das gravações e regravações executadas, que deverá conter, no mínimo, as seguintes indicações: I. Nome do proprietário do veículo; II. Número do documento de identidade; III. Marca do veículo; IV. Número de identificação do veículo; V. Placa do veículo; VI. Local de gravação e/ou de regravação; VII. Número da autorização da autoridade de trânsito; 2006. Art. 7º As gravações e regravações a serem realizadas pelas empresas credenciadas, deverão atender o disposto no art. 2º da Resolução nº 24/1998 do CONTRAN. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. Art. 8º A empresa credenciada deverá manter em seus arquivos o registro dos serviços realizados, a qualquer tempo, a disposição de fiscalização do DETRAN – MS. Art. 9 º As atuais empresas credenciadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão também, requerer credenciamento nos moldes da presente Portaria, em até sessenta dias da data de publicação desta. Art. 10 º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogados s disposições em contrário. Campo Grande (MS), 26 de Janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor - Presidente ANEXO TERMO DE CREDENCIAMENTO O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN - MS, tendo como origem o requerimento protocolado pela interessada, autuado e processado em conformidade com as disposições da Portaria “N” nº 050, de 26 de janeiro de 2007, do DETRAN - MS, credencia até__________________ ________________ a empresa abaixo qualificada, para prestação de serviços de gravação e regravação de chassi e/ou de motor de veículos, nos termos da legislação aplicável, no município de _______________________________. Processo nº_____________________________________________________ Empresa:_______________________________________________________ Endereço:______________________________________________________ ______________________________________________________________ CNPJ nº________________________________________________________ Credenciamento nº_______________________________________________ Campo Grande/MS, ___________de________________de _________ Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor-Presidente 01/02/2007. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir de Campo Grande (MS), 31 de Janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2396, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 31/753831/2006 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro “Transportar criança menor de sete anos”, c/c a Resolução nº 182/05 do CONTRAN. RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR WALDEMAR APARECIDO BELLENTANI CNH 043169960 REG/PGU N0 132094908 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2397, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 31/752585/2006 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro, - Conduzir motocicleta com os faróis apagados; c/c a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: PÁGINA 9 31 DE JANEIRO DE 2007 Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR WOLNEI DOMINGUES DA SILVA CNH REG/PGU N0 429714753 02091286103 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2398, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 31/753215/2006 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro – “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se em apenas uma roda”, c/c Resolução nº 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR LEANDRO REPELE FREITAS CNH REG/PGU N0 697082266 03368851712 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. CONDUTOR EDER DE ARRUDA GODOY Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua CNH REG/PGU N0 605900296 03075448030 Art. 20 - O condutor deverá se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2400, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/752281/2005 e 31/751962/2005 deste Departamento, e o que dispõe a alínea b, do inciso II, do artigo 218, do Código de Trânsito Brasileiro - “Transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local em mais de cinqüenta por cento”; a Lei n° 11.334/06 e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 02 (dois) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CNH REG/PGU MARIA ELOISA TEIXEIRA MARTINS CONDUTOR 243870808 00038896415 FLADIMIR GALASSI DA SILVA 737515608 00070950714 Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2401, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2399, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. “Suspende o direito de conduzir veículos do condutor abaixo mencionado e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/754214/2006, 31/753556/2006, 31/755309/2005, 31/755187/2006, 31/753849/2006, e 31/751230/2006, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro - Transportar passageiro sem o capacete de segurança, c/c a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 31/754207/2006 deste Departamento, e o que dispõe o parágrafo primeiro, do artigo 261, do Código de Trânsito Brasileiro - “A suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no artigo 259”, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos do condutor abaixo discriminado, pelo período de 02 (dois) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR JOSE ROSA R. PEREIRA CNH REG/PGU 576592280 02176147817 PÁGINA 10 31 DE JANEIRO DE 2007 GILVAN BIACIO 605782403 01060661337 WELLINGTON ETIENE FERREIRA 270175630 00175094657 FABIO ESPINOSA MEDINA 519035312 02687813063 JONES ABRÃO FILHO 635128369 01546287443 JEORGE LUIZ DE OLIVA 490263887 02687910480 Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 os pedestres que estejam atravessando a via pública” e a Resolução 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR FRANCISCO CARLOS MARTINES ADILSON BATISTA DUTRA NELSON ALVES TORRES Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2402, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. CNH REG/PGU 374792431 02625258680 5192611151 02777800860 668100979 03632176655 Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/753826/2006, 31/751837/2006, 31/752205/2003, 31/753363/2006, 31/753558/2006, 31/755315/2005, 31/751842/2006 e 31/752945/2006, deste Departamento, e o que dispõe o artigo 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, - Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2404, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/754400/2003 e 31/750757/2002 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - “Conduzir veículo em estado de embriaguez alcoólica”, e a Resolução nº 182/05 do CONTRAN; RESOLVE: REG/PGU Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: WILSON FRANCISCO DOS SANTOS 697020510 03362255700 EDILMAR ANTONIO MANFREDINI 569002446 00726912359 MARCIO ROGERIO TEODORO 429592332 00782662987 JEAN FELIPE ROMEU DE GOIS 429641282 02256214326 CNH REG/PGU THIAGO PONES DA SILVA 635230586 02016273100 ALEXSANDRO DE BARROS 767398235 01954324709 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 352526103 00157731785 SIDENEI PEREIRA CARVALHO 116643497 01211073710 EVALDO SOUZA ROCHA 697303430 01581221463 YOANNI PEREIRA LIMA 729896357 03452599369 Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua CONDUTOR Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2405, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2403, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/751205/2006, 31/753553/2006, 31/753524/2001, 31/753379/2006 e 31/751863/2004 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro - Realizar manobras perigosas, c/c a Resolução 182/05 do CONTRAN; CONSIDERANDO o que consta nos autos dos Processos nº 31/755045/2004, 31/754202/2006 e 31/753552/2006 deste Departamento, e o que dispõe o artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro – “Dirigir ameaçando PÁGINA 11 31 DE JANEIRO DE 2007 RESOLVE: Art. 10 - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 01 (um) mês, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR ROGER ALVES ARENALES CNH REG/PGU 380332920 00650997289 JUNIOR LEANDRO QUEIROZ DOS SANTOS 635007001 02113586124 MARCO ANTONIO LOCATTI 737592910 02279345084 MARCELO FERREIRA 605856213 00724739921 MARDINEI DE SOUZA VICENTE 519069688 02081265947 Art. 20 - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, §2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. publicação. Art. 30 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação; DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Campo Grande, 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA DETRAN MS N.º 2408 DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Cancela Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.” O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo 31/755232/2006, deste Departamento, e em conformidade com o artigo 263, ambos do Código de Trânsito Brasileiro. RESOLVE: Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente NOME ISABEL DIAS COELHO PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2406, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Prorroga o prazo de vencimento do Credenciamento de Psicólogos que menciona e dá outras providências.” publicação. Art. 1º - Prorrogar, até 01/05/2008, o credenciamento das profissionais psicólogas abaixo relacionadas: 1 2 3 4 5 Alessandra Seraphim Barbosa (Glória de Dourados) vencimento em 01/05/2007 Dayane Beduschi (Iguatemi) vencimento em 01/05/2007 Edna Lucia Pereira Salina (Dourados) vencimento em 01/05/2007 Kenia Morilha Pereira (Dourados) vencimento em 01/05/2007 Verônica Goldstein Ruaro (Amambai) vencimento em 01/05/2007 publicação; CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2407, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Prorroga o prazo de vencimento do Credenciamento de Médicos que menciona e dá outras providências.” O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul- DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta na Portaria DETRAN-MS N.º 042 de 15/12/2005 , resolve: Art. 1º - Prorrogar, até 01/03/2008, o credenciamento dos profissionais médicos abaixo relacionados: 1 Leo Mendonça do Amaral (Água Clara) vencimento em 01/03/2007 2 Jorge Hitochi Kumagai (Itaquiraí) vencimento em 01/03/2007 3 Jorge Hitochi Kumagai (Sete Quedas) vencimento em 01/03/2007 4 Marcos Alves Chaves (Campo Grande) vencimento em 01/03/2007 5 Silvio Elabras Haddad (Campo Grande) vencimento em 01/03/2007 REGISTRO 03602020938 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2409, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Cassa Carteira providências.” Nacional de Habilitação que menciona e dá outras O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/755206/2003 deste Departamento, e o que dispõem os artigos 148, §3° e 256, VI, ambos do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Campo Grande, 29 de janeiro de 2007. CNH 667932000 Campo Grande(MS), 29 de janeiro de 2007. O Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul- DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta na Portaria DETRAN-MS N.º 043 de 20/12/2005 , resolve: Art. 1º - Cancelar a Carteira Nacional de Habilitação que menciona: que menciona: Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação CONDUTOR ADONIS BAILON ABREGO JUNIOR sua publicação. CNH 483892458 REG/PGU N0 02602687094 Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor na data da Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” Nº 2410, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Suspende Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV – e dá outras providências”. O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/754487/2006, deste Departamento, e o que dispõem o artigo 158, do CTB, artigo 13 da Resolução 74/98 e os artigos 8º e 9º da Resolução 168/2004 – “o candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nessa PÁGINA 12 31 DE JANEIRO DE 2007 resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de 6 (seis) meses”, do CONTRAN; RESOLVE: Art. 10 - Suspender a Licença de Aprendizagem de Direção Veicular – LADV, do candidato abaixo discriminado pelo período de 6 (seis) meses, a contar da data do seu recolhimento: CONDUTOR LADV 001031 BERLIM CALDERAO publicação. Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua Campo Grande (MS), 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2411, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICO POR INCORREÇÃO A MATERIA PUBLICADA NO DOE N°6288 DO DIA 16 DE JULHO DE 2.004 REFERENTE AO TERMO OUTORGA Nº075/04 PROCESSO Nº41/100065/2004 CADASTRO/SIAFEM Nº4384 ONDE SE LÊ Data da Assinatura: 14.07.04 LEIA-SE : Data da Assinatura: 15.07.04 RETIFICO A MATERIA PUBLICADA NO DOE N° 6323 DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2.004 REFERENTE AO TERMO OUTORGA Nº148/04 PROCESSO Nº41/100160/2004 CADASTRO/SIAFEM Nº4713 ONDE SE LÊ : Data da Assinatura: 01.09.04 LÊIA -SE : Data da Assinatura: 09.09.04 Autorizo as despesas e a emissão das Notas de Empenho referente aos processos abaixo relacionados. Resolução Conjunta SEGES/SERC N° 03, de 05.08.03; no Decreto N° 11.261, de 16.06.03; e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações Processo: 41/100189/06 “Revoga a Portaria nº 2303”, de 29 de novembro de 2006”. DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Emp:2006NE00592 Data: 05.09.06 Favorecido: Dirney de Luca Peres O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais; Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Processo: 41/100190/06 Fonte Emp: 2006NE00593 Data: 05.09.06 Favorecido: Dirney de Luca Peres CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n° 31/752785/2006 deste departamento; RESOLVE: publicação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN-MS “T” Nº. 2412, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. “Cassa Carteira Nacional de Habilitação Provisória que menciona e dá outras providências.” O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 31/752785/2006 deste Departamento, e o que dispõe os artigos 148, §3° e 170, ambos do Código de Trânsito Brasileiro; RESOLVE: que menciona: CONDUTOR PEDRO BULHÕES DE ARAÚJO publicação. CNH 635306880 REG/PGU N0 03610428884 Art. 20 - Esta portaria entrará em vigor na data da sua Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007. Valor R$: 92,.640,91 Processo: 41/100166/06 Fonte 010000000 Emp: 2006NE00594 Data: 05.09.06 Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Processo: 41/100166/06 Fonte Emp: 2006NE00595 Data: 05.09.06 Favorecido: Kennedy Francis Roche Valor R$: Processo: 41/100122/06 Fonte Emp: 2006NE00596 Data: 05.09.06 Favorecido: Norene Regina Bueno Valor R$: Processo: 41/100122/06 Fonte Data: 05.09.06 Favorecido: Norene Regina Bueno Valor R$: Processo: 41/100079/06 Fonte Data: 05.09.06 Favorecido: Luiz Antonio dos Santos Monteiro Valor R$: Processo: 41/100079/06 Fonte Data: 05.09.06 Favorecido: Luiz Antonio dos Santos Monteiro Valor R$: Processo: 41/100085/06 Fonte Data: 11.09.06 Valor R$: Processo: 41/100085/06 Fonte Data: 11.09.06 Favorecido: Fernando Junio de Miranda Valor R$: Processo: 41/100050/06 Fonte Data 12.09.06 Favorecido: Gicelma da Fonseca Chacarosqui Torchi Valor R$: Processo: 41/100196/06 Fonte Data: 12.09.06 12,00 0100000000 Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Processo: 41/100193/06 Fonte Emp: 2006NE00606 24.600,00 0100000000 Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa. Emp: 2006NE00605 19.166,00 0100000000 Nat.Despesas: 449020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Emp: 2006NE00604 7.932,00 0100000000 Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Emp: 2006NE00603 2.000,00 0100000000 Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Emp: 2006NE00602 4.315,00 0100000000 Nat.Despesas: 449020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Emp: 2006NE00599 11.000,00 0100000000 Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Emp: 2006NE00598 7.136,80 0100000000 Nat.Despesas: 449020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa . Emp: 2006NE0597 3.585,20 0100000000 Nat.Despesas: 449020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Favorecido: Elizabete Sousa Freitas CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente 72.870,45 0100000000 Nat.Despesas: 339020 Favorecido: Fernando Junio de Miranda Art. 1º - Cassar a Carteira Nacional de Habilitação Provisória 0100000000 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Favorecido: Kennedy Francis Roche Art. 1º - Revogar a Portaria 2303, de 29 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial 6863, do dia 07 de dezembro de 2006, que trata da cassação da Carteira Nacional de Habilitação de Pedro Bulhões de Araújo. Fonte Nat.Despesas: 339020 Data: 12.09.06 2.922,78 0100000000 PÁGINA 13 31 DE JANEIRO DE 2007 Favorecido: Maria do Carmo Vieira Despesas: Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: 339020 2.035,73 Processo: 41/100239/06 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Emp: 2006NE00680 Data: 26.10.06 Favorecido: Dorotéia de Fátima Bozano Fonte: 010000000 Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Nat.Despesas: 339035 Processo: 41/100239/06 Fonte: Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Favorecido: Dorotéia de Fátima Bozano Nat.Despesas: Processo: 41/100229/06 Fonte Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Processo: 41/100189/06 Emp:2006NE00614 Data: 15.09.06 Favorecido: Dirney de Luca Peres Emp: 2006NE00619 Data: 20.09.06 Fonte 0100000000 72.870,45 0100000000 Favorecido: Jose Roberto da Silva Lunas Nat.Despesas: Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa. Valor R$: 39020 4.264,88 Processo: 41/100125/06 Emp: 2006NE00680 Data: Emp: 2006NE00700 26.10.06 Data: 30.10.06 Favorecido: Isabela Porto Cavalcante Fonte 0100000000 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Processo: 41/100202/06 Fonte Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Favorecido: Antonio Jacó Brand Processo: 41/100179/06 Fonte Emp:2006NE00621 Data: 20.09.06 Favorecido: Dirney de Luca Peres Fonte 0100000000 92.640,91 Emp:2006NE00721 Data: 13.11.06 Nat.Despesas: 339020 Valor R$: Nat.Despesas: 339020 Processo: 41/100254/06 Fonte Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Favorecido: Mariluce Bittar Processo: 41/100225/06 Fonte Data: 21.09.06 Favorecido: Carla Cardoso Pinto de Arruda 0100000000 23.151,00 2.500,00 0100000000 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Emp: 2006NE00623 49020 14.300,00 Nat.Despesas: 449020 Nat.Despesas: 339020 Processo: 41/100190/06 4.200,00 010000000 Emp: 2006NE00741 Data: 20.11.06 1.110,06 010000000 Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Nat.Despesas: 339020 Processo: 41/100240/06 Fonte: Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Favorecido: Financiadora de Estudo e Projetos FINEP Nat.Despesas: 339093 Processo: 41/100179/06 Fonte Objeto: Atender despesas com devolução de saldo de convenio Valor R$: Emp: 2006NE00624 Data: 2.09.06 Favorecido: Marilze Tavares Emp: 2006NE00630 Data: 28.09.06 0100000000 2.830,20 0100000000 Favorecido: Carla Cardoso Pinto de Arruda Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Processo: 41/100226/06 Fonte Emp: 2006NE00632 Data: 28.09.06 29.427,00 0100000000 Emp: 2006NE00672 Emp: 2006NE00646 Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com INSS. Valor R$: Processo: 41/100001/06 Emp:2006NE00680 Data: 26/10/06 Fonte 0100000000 Data: Emp: 2006NE0058 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Processo: 41/100165/06 Data: 26/10/06 Fonte 0100000000 121.237,88 Emp: 2006NE00610 Fonte: 10000000 Fonte: 4.570,00 010000000 Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com Pagamento de Água e esgoto Emp:2006NE00681 09.09.06 Favorecido: Águas Guariroba S/A Nat.Despesas: 339020 Processo: 41/100239/06 5.645,00 010000000 Nat.Despesas: 319013 Valor R$: Data Favorecido: Dorotéia de Fátima Bozano 4.200,00 28.09.06 Favorecido: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Processo: 41/100239/06 23.10.06 AMPARO LEGAL: Caput do Art. 25 da Lei nº 8.666 e suas alterações Processo: 41/100012/06 Favorecido: Eudes Fernandes Leite 4.353,00 Data: Data: Valor R$: 15.09.06 Fonte: 300,00 010000000 Favorecido: SEBRAE - Serviço de Apoio as Micros e Peq Empresas Nat.Despesas: 339035 Favorecido: Dorotéia de Fátima Bozano Nat.Despesas: 449020 Objeto: Atender despesas com Analise de EVTE Valor R$: 15.000,00 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: 14.300,00 Processo:41/100171/04 Fonte: 010000000 Fonte Processo: 41/100117/06 010000000 Favorecido: ASSETUR – Assoc. das Emp. de Transp. Coletivo Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com aquisição de vale-transportes Valor R$: Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Processo: 41/100028/06 Data: 06/10/06 19.09.06 Nat.Despesas: 339020 Emp: 2006NE00660 Data: Data: Favorecido: Manuel C. M. Macedo Processo: 41/100243/06 Emp: 2006NE00658 Emp: 2006NE00617 10.10.06 Fonte 11.541,00 0100000000 Emp: 2006NE00618 Data: 19.09.06 Favorecido: Relação de Indenização de Transportes Fonte: Nat.Despesas: 319011 Favorecido: Márcia Helena de Rizzo da Mata Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com pagamento de indenizações/restituições Valor R$: Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Processo: 41/10012/06 Fonte Processo: 41/100228/06 Emp: 2006NE00663 Data: 17.10.06 Fonte 28.085,30 0100000000 Emp: 2006NE00645 164,16 010000000 Data: 28.09.06 1.500,00 0100000000 Favorecido: CASSEMS – Caixa Assist. dos Servidores de MS Nat.Despesas: 319013 Favorecido: Alda Maria do Nascimento Osório Nat.Despesas: 339020 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Valor R$: Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa . Valor R$: Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas 319011 Processo: 41/100231/06 Fonte Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$ 325,04 Emp: 2006NE0265 Data: 11.05.06 2.500,00 0100000000 Favorecido: Eudes Fernando Leite Nat.Despesas: 339020 Processo:41/100012/06 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Processo: 41/100231/06 Emp: 2006NE00664 Data: 17.10.06 Fonte 1.500,00 0100000000 Emp: 2006NE00636 Data: 28.09.06 Fonte: Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: Processo:41/100012/06 Fonte: Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Processo: 1/1000248/06 Fonte Emp: 2006NE00668 Data: 20.10.06 6.439,68 0100000000 Emp: 2006NE00637 010000000 Nat.Despesas: 319011 Nat.Despesas: 339020 Favorecido: Tito Carlos M. de Oliveira 543,32 Data: 28.09.06 455,60 010000000 Nat.Despesas: 319011 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: 28.114,73 Nat.Despesas: 339020 Processo:41/100012/06 Fonte: 010000000 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Processo: 41/100189/06 Fonte Favorecido: Anamaria Santana da Silva Emp: 2006NE00670 Data: 23.10.06 6.200,00 0100000000 Emp: 2006NE00638 Data: 28.09.06 Nat.Despesas: 319011 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: Nat.Despesas: 339020 Processo:41/100012/06 Fonte: Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Processo: 41/100207/06 Fonte Favorecido: Dirney de Luca Peres Emp: 2006NE00675 Data: 25.10.06 72.870,45 0100000000 Emp: 2006NE00639 28.09.06 Valor R$: Fonte: Nat.Despesas: 339020 Processo:41/100012/06 Objeto: Atender despesas com aux financ para projeto de pesquisa Valor R$: Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Emp: 2006NE00640 977,24 010000000 Nat.Despesas: 319094 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Favorecido: Hercules da Silva Miglio 9.219,00 Data: Data: 28.09.06 2.339,78 010000000 Nat.Despesas: 319094 PÁGINA 14 31 DE JANEIRO DE 2007 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: Processo: 41/100001/06 Fonte: Emp: 2006NE00655 Data: 03.10.06 645,71 010000000 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas 319011 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$ 31.581,55 Favorecido: Águas Guariroba S/A Nat.Despesas: 339039 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas 319011 Objeto: Atender despesas com abastecimento de água Valor R$: Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$ 453,60 Processo: 41/100001/06 Emp: 2006NE00665 Data: 19.10.06 Fonte: 250,00 010000000 Processo: 41/100012/06 Emp: 2006NE00771 Data: 22.11.06 Fonte: 010000000 Favorecido: Águas Guariroba S/A Nat.Despesas: 339039 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas Objeto: Atender despesas com abastecimento de água Valor R$: Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$ Favorecido:Multimídia Marketing e Assessoria de Eventos Nat.Despesas: 339039 Processo: 41/100171/06 Emp: 2006NE00669 Data: 20.10.06 Fonte: 300,00 010000000 Favorecido: ASSETUR – Assoc das Emp. de Trans. Coletivo Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com Locação de Espaço Fisico Objeto: Atender despesas com aquisição de vale transporte Valor R$: Processo: 41/100186/05 Processo: 41/10012/06 Emp: 2006NE00696 Data: 30.10.06 Fonte 16,00 0100000000 Emp: 2006NE00793 Data: 46,06 Valor R$: 06.12.06 319011 1.400,00 Fonte: 010000000 Favorecido: Fundação Universidade Federal de MS – UFMS Nat.Despesas: 319096 Favorecido: CASSEMS – Caixa Assist. dos Servidores de MS Nat.Despesas: 319013 Objeto: Atender despesas com pessoal cedido Valor R$: 24.000,00 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Valor R$: Processo: 41/100002/06 Fonte: 010000000 Processo: 41/100008/06 Emp: 2006NE00661 Data: 16.10.06 Fonte 357,71 0100000000 Emp: 2006NE00796 Data: Favorecido: Enersul Empresa Energética de MS Nat.Despesas: 339039 Favorecido: Relação de Diárias das Unidades Nat.Despesas: 339014 Objeto: Atender despesas com com energia elétrica. Objeto: Atender despesas com pagamento de Diárias Valor R$: Processo: 41/100001/06 Processo: 41/100012/06 Emp: 2006NE000694 Data: 30.10.06 Fonte: 1.000,00 010000000 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$ Processo: 41/100012/06 Emp: 2006NE000691 Data: 30.10.06 Fonte: 319011 40,00 010000000 Emp: 2006NE0797 Processo:41/100003/06 010000000 Data: Valor R$: 08.12.06 500,00 Fonte: 010000000 Favorecido: Brasil Telecom S/A TeleMS Brasil Telecom Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com Serviços Telefônicos. Valor R$: Valor R$ 28.814,37 Processo:41/100012/06 Fonte: 010000000 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas 30.10.06 1.500,00 Fonte: Nat.Despesas: 339039 Emp: 2006NE00801 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Data: 06.12.06 Objeto: Atender despesas com Pagamento de Água e esgoto Nat.Despesas Emp: 2006NE00693 Valor R$: Data: Favorecido: Águas Guariroba S/A Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Processo:41/100012/06 319011 06.12.06 Emp: 2006NE00823 Data: 18.12.06 1.500,00 Fonte: 010000000 Nat.Despesas: 319011 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas: 319011 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: 10.384,92 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: Processo: 41/100012/06 Fonte: 010000000 Processo: 41/100001/06 Emp: 2006NE00714 Data: 07.11.06 Favorecido: Águas Guariroba S/A Objeto: Atender despesas com abastecimento de água Processo: 41/100171/04 Emp: 2006NE00729 Data: 16.11.06 Fonte: 453,60 010000000 Emp: 2006NE000813 Data: 12.12.06 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$ Valor R$: Processo:41/100012/06 Fonte: 200,00 010000000 Emp: 2006NE00807 Data: 08.12.06 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas 319011 5.674,16 Fonte: 010000000 Nat.Despesas: 319094 Favorecido: ASSETUR – Assoc das Emp. de Trans. Coletivo Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: 11.029,68 Objeto: Atender despesas com aquisição de vale transporte Valor R$: Processo:41/100012/06 Fonte: 010000000 Processo: 41/100002/06 Emp: 2006NE00249 Data: 05.05.06 Fonte: 3357,00 010000000 Emp: 2006NE00803 Data: 08.12.06 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas: 319011 Favorecido: ENERSUL - Empresa Energética de MS Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: 17.813,32 Objeto: Atender despesas com com energia elétrica. Valor R$: Processo:41/100012/06 Fonte: 010000000 Processo:41/100003/06 Emp: 2006NE00716 Data: 07.11.06 Fonte: 1.600,00 010000000 Emp: 2006NE00804 Data: 08.12.06 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas: 319011 Favorecido: Brasil Telecom S/A TeleMS Brasil Telecom Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: Objeto: Atender despesas com Serviços Telefônicos. Valor R$: Processo:41/100012/06 Fonte: Processo: 41/100009/06 Emp: 2006NE00766 Data: 22.11.06 Fonte 1.000,00 0100000000 Emp: 2006NE00805 Data: 08.12.06 Favorecido: Vencimentos e Vantagens Fixas Nat.Despesas: 319011 Favorecido: PASEP Nat.Despesas: 339047 Objeto: Atender despesas com a Folha de Pagamento Pessoal Valor R$: Objeto: Atender despesas com Pasep Valor R$: Processo: 41/100012/06 Fonte Processo: 41/100002/06 Emp: 2006NE00744 Data: 20.11.06 Fonte 1.000,00 0100000000 Favorecido: ENERSUL – Empr. Energética de Mato Grosso do Sul Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com Consumo de Energia Elétrica. Valor R$: Processo: 41/100012/06 Emp: 2006NE00768 Data: 22.11.06 Favorecido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Objeto: Atender despesas com INSS para os Consultores Processo: 41/100008/06 Emp: 2006NE00718 Data: 07.11.06 Fonte 1.579,56 0100000000 Emp: 2006NE00806 15.875,54 0100000000 Nat.Despesas: 319013 Valor R$: 4.062,69 AMPARO LEGAL: Inciso X, Art 24 da Lei 8.666 e suas alterações. Processo: 41/100221/05 Emp: 2006NE00591 Valor R$: Objeto: Atender despesas com locação de aluguel 2.316,23 08.12.06 Objeto: Atender despesas com INSS Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda 0100000000 Data: Favorecido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Nat.Despesas: 319013 Fonte 455,60 010000000 Processo: 41/100221/05 Emp: 2006NE00682 Data: 05.09.06 Fonte: 010000000 Nat.Despesas: 339039 Valor R$: Data: 26.10.06 Fonte: 3.450,00 010000000 Favorecido: Relação de Diárias das Unidades Nat.Despesas: 339014 Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda Nat.Despesas: Objeto: Atender despesas com pagamento de Diárias Valor R$: Objeto: Atender despesas com locação de aluguel Valor R$: Processo: 41/100012/06 Emp: 2006NE00769 Data: 22.11.06 Favorecido: CASSEMS – Caixa Assist dos Servidores de MS Objeto: Atender despesas com a Folha de Pessoal Processo: 41/100012/06 Emp: 2006NE00765 Data: 22.11.06 Fonte: 2.000,00 010000000 Processo: 41/100221/04 Emp: 2006NE00683 Nat.Despesas: 339013 Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda Valor R$: Objeto: Atender despesas com locação de aluguel Fonte: 346,78 010000000 Processo: 41/100241/06 Emp: 2006NE00697 Data: 27.10.06 Fonte 39039 3.636,72 0100000000 Nat.Despesas: 339039 Valor R$: Data: 30.10.06 Fonte 3.636,72 0100000000 PÁGINA 15 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda Nat.Despesas: 339039 Favorecido: S.H.Informática Ltda Objeto: Atender despesas com locação de aluguel Valor R$: Objeto: Atender despesas comCartao Magnetico Processo: 41/100251/06 Emp: 2006NE00706 Data: 01.11.06 Fonte: 6.260,00 010000000 Processo: 41/100213/05 Emp: 2006NE00772 Nat.Despesas 339039 Valor R$ Data: 22.11.06 Fonte: Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda Nat.Despesas: 339039 Favorecido: Computer House Informática Ltda - ME Objeto: Atender despesas com locação de aluguel Valor R$: Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf Valor R$: Processo: 41/100166/04 Fonte: Processo: 41/100221/05 Emp: 2006NE00743 Data: 20.11.06 Fonte 6.260,00 0100000000 Emp: 2006NE00783 100,00 010000000 Nat.Despesas: 339039 Data: 29.11.06 1.400,00 010000000 Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda Nat.Despesas: 339039 Favorecido: Auto Peças Rocket Ltda Nat.Despesas: 339030 Objeto: Atender despesas com locação de aluguel Valor R$: Objeto: Atender despesas com Manutenção de Veiculos Valor R$: Processo: 41/100251/06 Emp: 2006NE00800 Data: 06.12.06 Fonte: 6.069,00 010000000 Processo: 41/100166/04 Emp: 2006NE00784 Data: 29.11.06 Fonte: 1.500,00 010000000 Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda Nat.Despesas: 339039 Favorecido: Auto Peças Rocket Ltda Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com locação de aluguel Valor R$: Objeto: Atender despesas com Manutenção de Veiculos Valor R$: Processo: 41/100221/05 Emp: 2006NE00814 Data: 12.12.06 Fonte: 3.000,00 010000000 Processo: 41/100213/05 Emp: 2006NE00799 Data: 06.12.06 Fonte: Favorecido: Zamboni Importação e Exportação Ltda Nat.Despesas: 339039 Favorecido: Computer House Informática Ltda – ME Objeto: Atender despesas com locação de aluguel Valor R$: Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf Valor R$: Processo: 41/100014/06 Fonte: 830,00 AMPARO LEGAL: Decreto Nº 9.089, de 04.11.99. Emp:2006NE00794 1.500,00 010000000 Nat.Despesas: 339039 Data: 06.12.06 1.000,00 010000000 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Nat.Despesas: 339030 Favorecido: Maisa Sonia Francisco Nat.Despesas 339039 Objeto: Atender despesas com Combustível. Valor R$: Objeto: Atender despesas com Suprimento de Fundos. Valor R$ 500,00 Processo: 41/100241/06 Processo: 41/100185/06 Processo: 41/100223/06 Emp: 2006NE00607 Emp: 2006NE00612 Data: Data: 13.09.06 15.09.06 Fonte: Fonte: 010000000 010000000 Favorecido: Manoel Vargas da Fonseca Nat.Despesas 339030 Objeto: Atender despesas com Suprimento de Fundos. Valor R$ 800,00 Processo: 41/100223/06 Emp: 2006NE00613 Data: 15.09.06 Fonte: 010000000 Emp: 2006NE00802 Data: Nat.Despesas: 339030 Valor R$: Emp: 2006NE00626 Data: Favorecido: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda Objeto: Atender despesas com Suprimento de Fundos. Valor R$ 200,00 Objeto: Atender despesas com locação de Máquina copiadora Data: 05.09.06 Processo: 41/100209/06 Fonte: 010000000 Emp: 2006NE00600 27.09.06 Data: Valor R$: 05.09.06 Favorecido: Empresa Folha da Manha S/A 010000000 Fonte: 217,00 010000000 Nat.Despesas: 339039 Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com Jornal Folha de São Paulo Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf Valor R$: Processo: 41/100233/05 Emp: 2006NE00654 Fonte: Nat.Despesas: 339039 Favorecido: Computer House Informática Ltda - ME 500,00 2.472,00 AMPARO LEGAL: Inciso II, Art 24 da Lei 8.666 e suas alterações. Processo: 41/100026/05 339039 Emp: 2006NE00590 2.341,22 010000000 Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf Nat.Despesas AMPARO LEGAL: Inciso II, Art 23 da Lei 8.666 e suas alterações. Fonte: Favorecido: Computer House Informática Ltda – ME Favorecido: Manoel Vargas da Fonseca Processo: 41/100213/05 08.12.06 Valor R$: Data: 03.10.06 Fonte: 587,00 010000000 Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande Nat.Despesas: 339037 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Nat.Despesas: 339030 Objeto: Atender despesas com Mirim Valor R$: Objeto: Atender despesas com Combustível. Valor R$: Processo: 41/100233/06 Processo: 41/100014/06 Emp:2006NE00650 Data: 03.10.06 Fonte: 010000000 2.341,22 Emp: 2006NE00713 Data: 20.11.06 Fonte: 600,00 010000000 Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande Nat.Despesas: 339037 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Nat.Despesas: 39039 Objeto: Atender despesas com Mirim Valor R$: Objeto: Atender despesas com Combustível. Valor R$: 99,00 Processo: 41/100153/06 Processo: 41/100142/06 Processo: 41/100142/06 Emp: 2006NE00651 Emp: 2006NE00652 Data: Data: 03.10.06 03.10.06 Fonte: Fonte: 010000000 010000000 Emp: 2006NE00730 Data: 16.11.06 Favorecido: H2L Equipamentos e Sistemas Ltda 680,00 010000000 Nat.Despesas: 339039 Favorecido: S.H.Informática Ltda Nat.Despesas 339039 Objeto: Atender despesas com locação de Máquina copiadora Objeto: Atender despesas com Combustível. Valor R$ 100,00 Processo: 41/100233/05 Emp: 2006NE00770 Fonte: Data: Valor R$: 22.11.06 Fonte: 1.200,00 010000000 Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande Nat.Despesas: 339037 Favorecido: Computer House Informática Ltda - ME Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com Mirim Valor R$: Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf Valor R$: Processo: 41/100258/06 Processo: 41/100213/05 Emp: 2006NE00657 Data: 03.10.06 Fonte: 010000000 699,00 Emp: 2006NE00780 Data: 27.11.06 Fonte: 300,00 010000000 Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande Nat.Despesas: 339037 Favorecido: Auto Pecas Rocket Ltda Nat.Despesas: 339030 Objeto: Atender despesas com Mirim Valor R$: Objeto: Atender despesas com Combustível. Valor R$: Processo: 41/100233/06 Processo:41/100166/04 Emp: 2006NE00659 Data: 09.10.06 Fonte: 010000000 1.000,00 Emp: 2006NE00781 Data: 28.11.06 Fonte: 1.000,00 010000000 Favorecido: Instituto Mirim de Campo Grande Nat.Despesas: 339037 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Nat.Despesas: 339030 Objeto: Atender despesas com Mirim Valor R$: Objeto: Atender despesas com Combustível. Valor R$: Processo: 41/100268/06 Processo: 41/100014/06 Processo: 41/100213/05 Emp:2006NE00707 Emp: 2006NE00717 Data: Data: 01.11.06 07.11.06 Fonte: Fonte: 010000000 2.341,22 010000000 Favorecido: Computer House Informática Ltda - ME Nat.Despesas: Objeto: Atender despesas com manutenção e cons. de Equip de Inf Valor R$: Processo: 41/100014/06 Fonte: Emp: 2006NE00708 Data: 01.11.06 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Objeto: Atender despesas com Combustível. Processo: 41/100014/06 Emp: 2006NE00709 Data: 01.11.06 39039 700,00 010000000 Emp: 2006NE00821 Data: Nat.Despesas: 339039 Valor R$: 280,00 Fonte: 010000000 AMPARO LEGAL: Inciso XIII, Art. 24 da Lei 8.666 e suas alterações Processo: 41/100241/05 Emp: 2006NE00653 Valor R$: Objeto: Atender despesas com locação de mão-de-obra 99,00 1.200,00 010000000 Objeto: Atender despesas com Assinatura do Jornal Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande 010000000 Fonte: Favorecido: Correio do Estado S/A Nat.Despesas: 339039 Fonte: 27.09.06 Processo: 41/100241/05 Emp: 2006NE00712 Data: 03.10.06 Nat.Despesas: 339037 Valor R$: Data: 07.11.06 Fonte: 1.683,00 010000000 PÁGINA 16 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande Nat.Despesas: 339037 Favorecido: Youssif Amim Objeto: Atender despesas com locação de mão-de-obra Valor R$: Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Processo: 41/100241/05 Emp: 2006NE000742 Data: 20.11.06 1.683,00 Fonte: 010000000 Processo: 41/100257/06 Nat.Despesas: 339030 Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande Nat.Despesas: 339037 Favorecido: Global Comercial Ltda Objeto: Atender despesas com locação de mão-de-obra Valor R$: Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Processo: 41/100241/05 Emp: 2006NE00795 Data: 06.12.06 1.682,00 Fonte: 010000000 Processo: 41/100259/06 Nat.Despesas: 339037 Favorecido: Youssif Amim Objeto: Atender despesas com locação de mão-de-obra Valor R$: Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Processo: 41/100259/06 AMPARO LEGAL: Art. 23 da Lei 8.666 e suas alterações – registro de preços Processo: 41/100210/06 Emp: 200NE00662 Data: 16/10/06 Fonte 010000000 21.11.06 58,00 Fonte 0100000000 Nat.Despesas: 339030 Valor R$: Data: 21.11.06 134,40 Fonte 0100000000 Nat.Despesas: 339030 Valor R$: Emp: 2006NE00762 Data: 21.11.06 Favorecido: I.A Campagna Junior e Cia Favorecido: Aquidauana Viagens e Turismo Ltda – ME Nat.Despesas: 339033 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Objeto: Atender despesas com Passagens Aéreas. Valor R$: Processo: 41/100257/06 4.000,00 Data: Emp: 2006NE00761 Favorecido: Conselho da Comunidade de Campo Grande 1.683,00 Valor R$: Emp: 2006NE00759 115,00 Fonte 0100000000 Nat.Despesas: 339030 Valor R$: Emp: 2006NE00763 Data: 21.11.06 152,00 Fonte 0100000000 Favorecido: FREE – Line Comercio e Representações Ltda-ME Nat.Despesas: 339030 Favorecido: Inforprint Com. de Equip. de Inf. e Papel Nat.Despesas 339030 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Valor R$: Objeto: Atender despesas com aquisição de Materiais de consumo. Valor R$: 116,50 Processo: 41/100257/06 Processo: 41/100030/06 Emp: 2006NE00745 Data: 20.11.06 Fonte 0100000000 Emp: 2006NE00763 Data: 21.11.06 60,00 Fonte 0100000000 Favorecido: FREE – Line Comercio e Representações Ltda-ME Nat.Despesas: 339030 Favorecido: Gazin- Ind. de Moveis e Eletrônicos Nat.Despesas: 339030 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Valor R$: Objeto: Atender despesas com aquisição de Material de Consumo. Valor R$: Processo: 41/100022/06 Processo: 41/100030/06 Processo: 41/100030/06 Emp: 2006NE00746 Emp: 2006NE00747 Data: Data: 20.11.06 20.11.06 Fonte Fonte 0100000000 95,70 0100000000 Emp: 2006NE00764 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Valor R$: Processo: 41/100024/06 Emp: 2006NE00747 Data: 20.11.06 Fonte 0100000000 Objeto: Atender despesas com material de consumo Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Valor R$: Processo: 41/100253/06 Emp: 2006NE00748 Data: 20.11.06 Fonte 0100000000 Favorecido: Luis Carlos Marton - ME Nat.Despesas: 339030 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Valor R$: Processo: 41/100055 Emp: 2006NE00749 Data: 20.11.06 Favorecido: Tec Micros Informática Ltda Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Processo: 41/100055/06 Emp: 2006NE00750 Data: 20.11.06 Fonte 100,45 0100000000 Data: Data: 29.11.06 1.829,00 Fonte 010000000 Favorecido: Valdirene Aparecida Barbosa –ME Nat.Despesa Objeto: Atender despesas com Material de consumo Valor R$: 449052 568,00 AMPARO LEGAL: Inciso VIII, Art. 24 da Lei 8.666 e suas alterações Processo: 41/100224/06 Emp: 2006NE00601 Data: Valor R$: Objeto: Atender despesas com Postagem 76,00 010000000 Valor R$: Emp: 2006NE00782 Favorecido: Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos 0100000000 74,40 Fonte: Nat.Despesas: 339030 Nat.Despesas: 339030 Fonte 24.11.06 Favorecido: Jose Valério de Souza Lima –ME Nat.Despesas: 339030 Processo: 41/100055/06 0100000000 Valor R$: Emp:2006NE000779 Favorecido: Port Papelaria Escritório e Informatica 4.831,00 88,80 Fonte Nat.Despesas: 339030 Nat.Despesas: 339030 Processo: 41/100030/06 22.11.06 Favorecido: Youssif Amim Favorecido: Port Papelaria Escritório e Informática 2.540,00 Data: Processo: 41/100238/06 Emp:2006NE00625 06.09.06 Fonte 0100000000 Nat.Despesas: 339039 Valor R$: Data: 26/09/06 Fonte 1.600,00 0100000000 Favorecido: Infor – 7 Suprimentos para Escritório e Informática Nat.Despesas: 339030 Favorecido: Departamento Estadual de Transito de MS Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Valor R$: Objeto: Atender despesas com Licenciamento de Veiculos Valor R$: Processo: 41/100055/06 Emp: 2006NE00750 Data: 20.11.06 Fonte 47,86 0100000000 Processo: 41/020061/01 Emp: 2006NE00656 Data: 03.10.06 Fonte 77,00 0100000000 Favorecido: Infor – 7 Suprimentos para Escritório e Informática Nat.Despesas: 339030 Favorecido: Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Valor R$: Objeto: Atender despesas com Postagem Valor R$: Processo: 41/100055/06 Emp: 2006NE00751 Data: 20.11.06 Fonte 416,00 0100000000 Processo: 41/020061/01 Emp: 2006NE00715 Data: 07.11.06 Fonte 500,00 0100000000 Favorecido: Suprimaq Equipamentos para Escritório Ltda Nat.Despesas: 339030 Favorecido: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Nat.Despesas: 339039 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Valor R$: Objeto: Atender despesas com Postagem Valor R$: Processo: 41/100055/06 Emp: 2006NE00752 Data: 20.11.06 Fonte 1.991,00 Favorecido: Infortech informática Ltda- ME Nat.Despesas: 339030 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Valor R$: Processo: 41/100022/06 Emp: 2006NE00753 Data: 20.11.06 Favorecido: Youssif Amim Emp: 2006NE00755 Valor R$: Data: 21.11.06 Favorecido: Aquidauana Viagens e Turismo Ltda – ME Emp: 2006NE00756 Valor R$: Data: 21.11.06 Favorecido: I.A Campagna Junior e Cia Emp: 2006NE00758 504,00 0100000000 Fonte 6.400,00 0100000000 Nat.Despesas: 339030 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Processo: 41/100257/06 0100000000 Nat.Despesas: 339033 Objeto: Atender despesas com Passagens Aereas Processo: 41/100257/06 Fonte Valor R$: Data: 21.11.06 Fonte BOLETIM DE LICITAÇÕES 61,30 Nat.Despesas: 339030 Objeto: Atender despesas com Material de Consumo. Processo: 41/100210/06 Fonte 200,00 0100000000 59,15 0100000000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 001/2007 PROCESSO No. 13/002.575/2006 OBJETO: Sistema de Registro de Preços – Registro de Preços das empresas classificadas para fornecimento de MEDICAMENTOS BÁSICOS, aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. PARTES: Superintendência de Compras e Suprimento – SCS/SAD. AB Farmo Química Ltda Aglon Comércio e Representações Ltda Biolab Sanus Farmacêutica Ltda Blausiegel Indústria e Comércio Ltda PÁGINA 17 31 DE JANEIRO DE 2007 Centromed Com. De Materiais Médico-Hospitalares Ltda Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda Dimaci/PR Material Cirúrgico Ltda Farmalab Indústrias Químicas e Farmacêuticas Ltda Fresenius Kabi Brasil Ltda Geolab Indústria Farmacêutica Ltda Helianto Farmacêutica Ltda Hospfar Indústria e Comercio de Produtos Hospitalares Ltda Hypofarma Instituto de Hypotermia e Farmácia Ltda Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda Instituto Biochimico Indústria Farmacêutica Ltda Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda Laboratório Neo Química Comércio e Indústria Ltda Laboratório Químico Farmacêutico Bérgamo Ltda Medcomerce Comercial de Medicam. e Produtos Hospitalares Ltda Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda Prati Donaduzzi & Cia Ltda Pro-Diet Farmacêutica Ltda Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda Sanval Comércio e Indústria Ltda Stock Diagnósticos Ltda Transmed Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Ltda União Química Farmacêutica Nacional S/A Zodiac Produtos Farmacêuticos S/A FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Presencial No. 51/2006 VIGÊNCIA: Validade de 06 (seis) meses a partir da publicação do extrato da Ata. DATA DA ASSINATURA: 17/01/2006 José Cesário dos Santos Filho Superintendente de Compras e Suprimento COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Data: 25/01/07 Valor R$: 10.000,00 Processo Administrativo: 032/2007 Objeto: Workshop Instrumental Favorecido: Paranhos Dias serviços Ltda Data: 23/01/07 Valor R$: 4.700,00 BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 261, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência da servidora ELIANE RODRIGUES CRUZ, prontuário n. 6165321, ocupante do cargo de Professor, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para a Prefeitura Municipal de Bela Vista/MS, sem ônus para a origem, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000.301/2007). DECRETO “P” n. 262, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a cedência do servidor ÉLIO ÂNGELO COELHO, prontuário n. 15159421, ocupante do cargo de Agente de Serviços Agropecuários, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, para a Prefeitura Municipal de Batayporã/MS, em prorrogação, sem ônus para a origem, com fulcro no “caput” do art. 170 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000.296/2007). COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº. 001/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 273/2006 A empresa MSGÁS, Cia. de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul, através do PREGOEIRO comunica aos interessados a realização do PREGÂO PRESENCIAL nº. 001/2007, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra especializada em limpeza e conservação, a ser realizado no dia 12 de fevereiro de 2007 as 08hs:30min, no endereço Av. Afonso Pena, 2530 – Centro – Campo Grande/MS. Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2007. Roberto Vinicius Bertoni Gerente Administrativo DECRETO “P” n. 263, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. Torna sem efeito a publicação no D.O n.º 6894 do dia 22/01/07 pág. 4 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Publicação por incorreção D.O n.º 6899 do dia 29/01/07 pág. 32 Onde se lê: Valor: R$ 5.000,00 Leia-se: Valor: R$ 15.000,00 RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO Amparo Legal: Inciso II c/c parágrafo único, do artigo 24, da Lei 8.666/93. Processo Administrativo: 031/2007 Objeto: Seguro de Bens da Sede Favorecido: Mapfre Seguros Data: 24/01/07 Valor R$: 1.710,70 Processo Administrativo: 026/2007 Objeto: Patrocínio – Posto de Coleta de Leite Humano/Hosp.Reg. MS Favorecido: SERTEC LTDA Data: 18/01/07 Valor R$: 3.850,00 Processo Administrativo: 029/2007 Objeto: Publicações/Jornais/2007 Favorecido: Jornal O Estado de MS e Jornal da Tarde O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, SILVÉRIO ANTUNES DE SOUZA JÚNIOR, prontuário n. 8798511, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, classe A, código 83017, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN), com validade a contar de 3 de janeiro de 2007 (Processo n. 31/750008/07). DECRETO “P” n. 264, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. EXONERAR, a pedido, MARCELO FREIRE VICTÓRIO, prontuário n. 8760541, ocupante do cargo de Analista de Compras e Suprimento, código 24018, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN), com validade a contar de 16 de janeiro de 2007 (Processo n. 31/750261/2007). DECRETO “P” n. 266, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor ANTONIO NORBERTO DE ALMEIDA COUTO, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, inciso I, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no PÁGINA 18 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 período de 22 de janeiro a 31 de dezembro de 2007. DECRETO “P” n. 274, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. DECRETO “P” n. 268, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, sem ônus para a origem, com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, inciso I, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. Prontuário Nome 7703291 Agnês Solênia de Moura Garcia Luis Manoel Moreira 7711801 Cargo Lotação Analista Financeiro SEFAZ Analista de Tecnologia da Informação SEFAZ DECRETO “P” n. 269, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 195, de 18 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.894, de 22 de janeiro de 2007, na parte referente à servidora ROSA DECIAN MIYASHITA, prontuário n. 32593071. NOMEAR os servidores, abaixo relacionados, representantes da Secretaria de Estado de Saúde, para exercerem a função de membros da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul: REPRESENTANTES Titular: Beatriz Figueiredo Dobashi Titular: Nilo Sergio laureano Leme Titular: Eugenio Oliveira Martins de Barros Titular: Antonio Lastória Suplente: Edelma Lene Peixoto Tiburcio Suplente: Clarice Pinto Machado Suplente: Ana Lucia da Silva DECRETO “P” n. 275, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR EUNICE ROCHA MECELIS CABRAL para exercer a função de membro suplente da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul, como representante da Secretaria de Estado de Saúde, com efeito a partir de 1º de março de 2007. DECRETO “P” n. 276, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. DECRETO “P” n. 271, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 272, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. COLOCAR a servidora MARIA AUXILIADORA D. V. FREIRE, prontuário n. 15002791, ocupante do cargo de Advogado, lotada na Secretaria de Estado de Administração, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul - MSGÁS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 9 de janeiro a 31 de dezembro de 2007 (Processo n. 13/000314/2007). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 277, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. EXONERAR JOÃO ENILDO BOGARIN INSFRAN, prontuário n. 9000013, do cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal IAGRO, a contar de 26 de janeiro de 2007. EXONERAR, a pedido, CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN do cargo de Secretário de Estado de Habitação, a contar de 1º de fevereiro de 2007, e revogar o Decreto “P” n. 44, de 1º de janeiro de 2007, de designação para desempenhar a função de Diretor-Presidente da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul. DECRETO “P” n. 273, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR os membros da Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul, representantes da Secretaria de Estado de Saúde, relacionados no quadro abaixo: REPRESENTANTES Titular: Matias Gonsales Soares Titular: Wagner Bertoli Titular: Cleise Wolf Fedrizzi Titular: Josney Cessel Suplente: Ronaldo Vielmo Monteiro Suplente: Maria Anizia Franchi Nunes Suplente: Helena Gasparini Suplente: Roque Manoel Perusso Veiga O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora REGIANI APARECIDA ALEXANDRE OHLAND, prontuário n. 7983041, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, lotada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, à disposição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, com ônus para a origem, com fulcro no art. 2º, inciso IV, combinado com o art. 3º, ambos do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. DECRETO “P” n. 278, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA GALHARDO, do cargo em comissão de Assessoramento Superior, símbolo DGAEsp, na função de Assessor Especial na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2007. DECRETO “P” n. 279, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: PÁGINA 19 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 DESIGNAR ÉDIO DE SOUZA VIEGAS, Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Administração, para responder pelas funções de Diretor-Presidente e Liquidante da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, e como Ordenador de Despesas, a contar de 31 de janeiro de 2007. NOMEAR ELIENE DE FÁTIMA CAVALHEIRO BARRETO para exercer o cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, na Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2007. DECRETO “P” n. 280, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. DECRETO “P” n. 291, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, EXONERAR WILLIAN DOS SANTOS LEME, nomeado através do Decreto “P” n. 3.313/2006, de 29 de setembro de 2006, para exercer, em caráter efetivo, por aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos, a função de Maquinista de Teatro e Espetáculos, na Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Campo Grande, por inobservância do prazo estabelecido para a posse, com fulcro no § 6º, do art. 27 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, cessando as obrigações da Administração para com o concursado. DECRETO “P” n. 281, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDNA LONGHINI PEREIRA, prontuário n. 598541, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação-14034, com fulcro no art. 72 e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, da Lei n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/060929/06). R E S O L V E: Aplicar a pena de demissão a servidora Greice da Silva Pinto, matrícula nº 33018851, ocupante do cargo de Agente Penitenciária, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN, por infringência aos incisos XII e XIII do art. 218, dos deveres, incisos VIII e XIV do art. 219, das proibições, todos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinados com o inciso V do art. 84; inciso IV do art. 85; art. 86 e inciso II do art. 95, todos da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002. (Processo nº 31/600962/2005). SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 148, de 12 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.889, de 15 de janeiro de 2007, foi feita a seguinte apostila: ONDE CONSTA: Nome Valdemir dos Santos Eliana Sayd Manvailer DECRETO “P” n. 282, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. PASSE A CONSTAR: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor ISSA IRABE, prontuário n. 995201, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, E-549, código 3239, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 72 e parágrafo único, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/066820/06). DECRETO “P” n. 287, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: TORNAR SEM EFEITO o Decreto “P” n. 193, de 18 de janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial n. 6.894, de 22 de janeiro de 2007, na parte referente aos servidores ANDRÉIA LAZARI, LUZINETE BALAN e SIDNEY AGUILERA. DECRETO “P” n. 288, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR MÔNICA NOVAES DE SOUZA, prontuário n. 156498, detentora de cargo em comissão, símbolo DGA-5, integrante do quadro de pessoal da Empresa de Gestão de Recursos Humanos e Patrimônio do Mato Grosso do Sul, a contar de 1º de fevereiro de 2007. DECRETO “P” n. 289, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89 da Constituição Estadual, resolve: Nome Valdenir dos Santos Eliane Katie Sayd Monvailer DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Prorrogação de Posse Interessada: Nome Mayra Nemir Neves Cargo Gestor de Eventos Protocolares Prazo final 08/02/2007 DECISÃO: “DEFIRO o pedido com fundamento no § 1º, do Art. 19, da Lei nº 1.102/90, .” SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS Nº 074, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 e artigo 12, inciso X do Decreto nº 12.218, de 28 de dezembro de 2006. Considerando solicitação da Diretora do Departamento de Polícia da Capital/MS, através do Ofício nº 040, de 24 de janeiro de 2007. RESOLVE Designar o Dr. ARANTE FAGUNDES FILHO, Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 4037841, código 27002, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Adjunto, símbolo DAPC-7, na 2ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PÁGINA 20 31 DE JANEIRO DE 2007 Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007. b) Certificado de Reservista, de dispensa, de incorporação e de isenção, exceto para o sexo feminino; c) Titulo de Eleitor e certidão negativa do cartório eleitoral ou comprovante de votação do último pleito; d) Comprovante de escolaridade; e) Três fotografias coloridas 3X4 de frente com a cabeça descoberta; f) Carteira de Identidade; g) CPF; h) PIS ou PASEP; i) Atestado de residência; j) Declaração de bens; k) Declaração de não acúmulo de cargo; l) Certidão negativa dos Cartório Cíveis e Criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar dos locais onde residiu nos últimos 05 (cinco)anos; m) Carteira nacional de habilitação (CNH) no mínimo na categoria “B”; n) Declaração de exercício de função pública, se funcionário público; o) Os candidatos originários de outras Corporações Militares deverão apresentar todos os documentos acima mencionados, acrescidos do Certificado de Desligamento ou correspondente da Unidade Militar de origem. FERNANDO DE PAULA LOUSADA Delegado de Polícia DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/SEJUSP/MS nº 075, DE 29 DE JANEIRO DE 2007. Nomeia os membros do Conselho de Ensino da Academia de Policia Civil no período que menciona. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 13 da Lei Complementar n.° 114, de 19 de dezembro de 2005 combinado com o disposto no art. 10, inc. II, do Decreto n.° 12.218, de 28 de dezembro de 2006: RESOLVE Nomear, nos termos do art. 10, inc. II do Decreto n.° 12.218/06, os membros titulares e suplentes para compor o Conselho de Ensino da Academia de Polícia Civil para o período de 01.01.2007 a 31.12.2008, constituído dos seguintes membros: I. Titulares: 1 - Drª. Sidnéia Catarina Tobias; 2 - Drª. Jane Alves Clemente da Fonseca Duarte; II. Suplentes: 1 - Drª. Vilma Fátima Carvalho Ângelo da Silva; 2 - Drª. Roseni Aparecida Rodrigues; Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e com efeitos a contar de 01.01.2007. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se; DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Quartel do Comando Geral da PMMS, Grande, 26 de janeiro de 2007. ANEXO N. Ord. 1. 2 3. 4. 5. 6. 7 I Nome Identidade Ana Flavia Lima Ferreira (2006.019789-9 ) Bruna Martins da Silva (Processo 2006.019972-1) Juliano Candido Picoli (005.06004198-0) RG n° 333435795 SSP/SP n° RG n° 1248108 SSP/MS Marcelo Bento Pereira (Processo n° 2006.019456-3) Marcos Antonio da Silva (Processo n° 2006.019456-3) Nario Renan de Macedo Freire Peixoto (2006.019696-9) Welvis Pereira Maciel (2006.019789-9 ) RG n° 1267715 SSP/MS RG n° 1041009 SSP/MS RG n° 609794 SSP/MS RG n° 12362822 SSP/MS RG n° 925900 SSP/MS Campo Grande, MS, 29 de janeiro de 2007. FERNANDO DE PAULA LOUSADA Delegado de Polícia Diretor-Geral da Policia Civil PORTARIA “P” 218/DP-1/DP/PMMS, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Agregar, o Cel QOPM JOSE IVAN DE ALMEIDA, Mat. 200.01991, a contar de 18 Dez 06, enquanto aguarda tramitação do processo de transferência para a Reserva Remunerada nº 31/300.022/2007, por ter sido diplomado ao cargo de Deputado Estadual, com fulcro no artigo 76,§1º, letra “b”, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). PORTARIA “P” 003/DP-5/DP/PMMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981 e Decreto 9.954 de 19 de junho de 2000, em consonância com o previsto nos itens 13.1; 13.2 e 13.3, 13.5 do EDITAL Nº 001/2006 – SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no Diário Oficial nº 6712, de 20 de abril de 2006, referente ao Concurso Público de Provas para o Ingresso no Curso de Formação de Soldados do Grupo Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e mandado e segurança expedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, sob n° 2006.019972-1, 2006.01945-3, 2006.019789-9, 2006.019696-9 e 005.06004198-0: R E S O L V E : Convocar em atendimento a decisão judicial, os candidatos relacionados no anexo I, a comparecer dia 02 de fevereiro de 2007 as 07:30h no Centro de formação e Aperfeiçoamento Policial (CFAP), sito à rua Marina Luiza Spengler n° 240, Bairro Ana Maria do Couto, Campo Grande – MS, Fone (xx67) 3363-9394, para entrega dos seguintes documentos : a) Certidão de nascimento e/ou casamento; PORTARIA “P” 004/DP-5/DP/PMMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Decreto nº 1.148 de 13 de junho de 1981, combinado com o § § 1° e 2° do art. 5º da Lei nº 1.699 de 20 de setembro de 1996, c/c o artigo 7° § único do decreto n°8.759 de 13 de fevereiro de 1997; R E S O L V E : Demitir o 2° SGT PM RR ALBERCIO CAMARGO DE PINHO – MAT. 203381-0 do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) por ter completado a idade limite de permanência nos quadros do CVMI, com os efeitos a contar de 05 de janeiro de 2007. PORTARIA “P” 005/DP-5/DP/PMMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Decreto nº 1.148 de 13 de junho de 1981, combinado com o 5° r art. 7° da Lei nº 1.699 de 20 de setembro de 1996, c/c o Inciso VI do artigo 4, e 7° do decreto n°8.759 de 13 de fevereiro de 1997; R E S O L V E : Demitir o Sd PM RR JOÃO PEREIRA DA SILVA – MAT. 203460-3 do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) por contrariar o artigo 4°, inciso VI do decreto 8.759 de 13/02/1997, conforme ata de inspeção de saúde seção 005/JISO/2007 de 18/01/2007. PORTARIA “P” 006/DP-5/DP/PMMS, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Decreto nº 1.148 de 13 de junho de 1981, combinado com o 5° r art. 7° da Lei nº 1.699 de 20 de setembro de 1996, c/c o Inciso VI do artigo 4, e 7° do decreto n°8.759 de 13 de fevereiro de 1997; R E S O L V E : Demitir o CB PM RR JAIRO ALTIVO COSTA – MAT. 202116-1 do Corpo Voluntário de Militares Inativos (CVMI) por contrariar o artigo 4°, inciso PÁGINA 21 31 DE JANEIRO DE 2007 VI do decreto 8.759 de 13/02/1997, conforme ata de inspeção de saúde seção 005/JISO/2007 de 18/01/2007. PORTARIA “P” 029/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 em atendimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de MS, extraída do Mandado de Segurança nº 2007.000103-4, R E S O L V E : O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006 – SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006, em consonância com o resultado final do Concurso para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, homologado pelo Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE PESSOAL e pela DIRETORA PRESIDENTA DA ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Edital 018/2006 – SEGES/ PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.846, de 13 de novembro de 2006,e em atendimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de MS, extraída do Mandado de Segurança nº 001.06.057054-8, Incorporar (Sub Judice), a contar de 15 de janeiro de 2007, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS, na categoria de Aluno-Soldado PM Bolsista, o Sr. MARCO ANTONIO NASCIMENTO MOURA, RG nº 1.416.734 - SSP / MS, CPF nº 010.038.481-17, filho de MARCO ANTONIO DOS SANTOS MOURA e de DAMÁRIS NASCIMENTO, nascido aos 01/06/1986, natural de CAMPO GRANDE - MS, PASEP 12926457385, aprovado em 153º lugar, ficando ainda na dependência do resultado da investigação social.(Processo nº 31/300006//2007 - DP/PMMS). R E S O L V E : Incorporar (Sub Judice), a contarde 18 de dezembro de 2006, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS, na categoria de Aluno-Soldado PM Bolsista, o Sr. DIAMES QUINTANA, RG nº 1559883 - SSP / MS, CPF nº 023019631-44, filho de SATURNINO QUINTANA e de CARMEM APARECIDA QUINTA, nascido aos 27/12/1986, natural de PORTO MURTINHO - MS, PASEP Não Possui, aprovado em 111º lugar, ficando ainda na dependência do resultado da investigação social.(Processo nº 31/302058/2006 - DP/PMMS). PORTARIA “P” AGIOSUL n. 2, DE 30 DE JANEIRO DE 2007. PORTARIA “P” 040/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006 – SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006, e em atendimento à decisão extraída da Carta Precatória nº 005.06.004198-0 - Aquidauana, R E S O L V E : Incorporar (Sub Judice), a contarde 12 de dezembro de 2006, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS, na categoria de Aluno-Soldado PM Bolsista, o Sr. JULIANO CANDIDO PICOLI, RG nº 1267715 - SSP / MS, CPF nº 020414521-02, filho de LUIS CARLOS GUIMARÃES e de LEISE MARIA ALVES CANDIDO, nascido aos 19/6/1986, natural de AQUIDAUANA - MS, PASEP Não Possui, ficando ainda na dependência do resultado da investigação social.(Processo nº 31/302157/2006 - DP/PMMS). PORTARIA “P” 043/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006 – SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006, em consonância com o resultado final do Concurso para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, homologado pelo Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE PESSOAL e pela DIRETORA PRESIDENTA DA ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Edital 018/2006 – SEGES/ PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.846, de 13 de novembro de 2006,e em atendimento à decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de MS, extraída do Mandado de Segurança nº 2007.000011-1, R E S O L V E : Incorporar (Sub Judice), a contar de 10 de Janeiro de 2007, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - CAMPO GRANDE, MS, na categoria de Aluno-Soldado PM Bolsista, o Sr. FÁBIO DIAS DE OLIVEIRA, RG nº 4645820 - DGPC / GO, CPF nº 002.267.141-28, filho de PAULO MARIANO DE OLIVEIRA e de BENTA APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA, nascido aos 08/11/1985, natural de CASSILANDIA - MS, PASEP 19019659866, aprovado em 12º lugar, ficando ainda na dependência do resultado da investigação social.(Processo nº 31/302192/2006 - DP/PMMS). PORTARIA “P” 0165/DP-1/DP/PMMS, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Edital nº 001/2006 – SEGES/PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.712, de 20 de abril de 2006, em consonância com o resultado final do Concurso para o Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, homologado pelo Sr. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE PESSOAL e pela DIRETORA PRESIDENTA DA ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através do Edital 018/2006 – SEGES/ PMMS/SOLDADO, publicado no D.O.E. nº 6.846, de 13 de novembro de 2006,e AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR os servidores, abaixo relacionados, da função de confiança - CGA, na Agência Estadual de Imprensa Oficial, com efeito a partir da data de publicação: Matrícula Servidor Símbolo 34015021 Cleonice de Souza Bueno 34005221 Valquíria Barbosa Canete CGA-1 34010571 André Luiz Penteado CGA-3 34000851 CGA-1 Édolo Lopes Pereira CGA-3 Maria Cristina Uehara CGA-3 34006461 Maria Silvia Neta Clemente CGA-3 34003951 Maristécia Portela de Lima CGA-3 34004171 Rita Ferreira da Silva CGA-3 8018791 AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS PORTARIA “P” AGESUL n. 05, DE 23 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR a servidora MARGARETH DE JESUS SOUZA LIMA, prontuário nº 351423-41, da função de confiança de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, código 5621, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, com validade a contar de 1° de janeiro de 2007. PORTARIA “P” AGESUL n. 08, DE 24 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR a servidora CARLA ADRIANA PINTO MIRANDA, prontuário nº 151339-71, da função de confiança de Encarregado de Serviço, símbolo CGA-4, código 5623, da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL, com validade a contar de 1° de janeiro de 2007. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA “P” Nº 023, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder Licença para Tratamento de Saúde, aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e código, PÁGINA 22 31 DE JANEIRO DE 2007 lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, alterado pelo artigo 5 º da Lei n.º 2.157 de 26/10/00. Prontuário Nome 370615-0 1 14061 Arlindo de Matos Taques 372004-7 1 14155 Cacildo da Cruz 087725-5 1 14155 Luana Mohamud Abrão Pampolha Cargo / Código Agente Condutor de Veículo / 83016 / F Assist. de Ativ. de Trânsito / 83015 / B Gestor de Ativ. de Trânsito / 83017 / A Período N° dias 30 Processo n.º Pror Quad 31/750479/07 Não Perm. 18/12/06 a 08/01/07 22 31/750257/07 Não Perm. 21/12/06 a 04/01/07 15 31/750258/07 Não Perm. 02/01/07 a 31/01/07 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 de Trânsito - DETRAN/MS, para ordenar despesas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com validade a contar de 23 de janeiro de 2007. Prontuário 092354-0 3 370189-1 1 092698-1 3 Nome Francisco Libório Silveira Maria das Graças Freitas Ana Matilde Gomes Cargo Diretor-Executivo Diretor, DGA-3 Chefe de Divisão I, DGA-4 FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO PORTARIA “P” N.º 024, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais com base no § 1º, do art. 1º, do Dec. n.º 6.322, de 7/1/1992. R E S O L V E: Autorizar averbação de 2.183 (dois mil cento e oitenta e três) dias, de Tempo de Serviço requerido pela servidora DIANE PELISSARI, pront. n.º 087587-2 1, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, classe “A”, cód.83017, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência de Trânsito de Ivinhema/MS, a ser computado para efeito de aposentadoria, no período de 31/01/00 a 22/01/06, correspondente a 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias, prestados à Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, na função de Assistente de Administração, com fundamento no artigo 82, inciso I, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005. (Proc.nº 31/754969/06) PORTARIA “P” Nº 025, DE 25 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor LUIZ CARVALHO DE ALMEIDA, pront. n.º 370172-7 1, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, classe “D”, cód. 83017, para responder interinamente pelo expediente da Agência Shopping Campo Grande, no horário das 16:00 às 22:00 hs, com validade a contar de 23 de janeiro de 2007. PORTARIA “P” N.º 026, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revogar a Portaria “P” nº 177, de 28/04/06, publ. no Diário Oficial nº 6720 de 04/05/06, pág. 32, na parte que delegou competência a servidora CLEONICE INÁCIO ALENCAR LANZONI, pront. nº 3707253 1, para constituir a Comissão de Análise de Autos de Infração nos Termos da Resolução CONTRAN N.º 149 de 19 de setembro de 2003, na função de Presidente. PORTARIA “P” Nº 027, DE 26 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar o servidor EDMILSON ARAÚJO DE SOUSA, pront. n.º 372162-0 1, ocupante do cargo de Gestor de Atividades de Trânsito, classe “C”, cód. 83017, para Presidir a Comissão de Análise de Autos de Infração nos Termos da Resolução CONTRAN N.º 149, de 19 de setembro de 2003, em substituição a servidora Cleonice Inácio Alencar Lanzoni. Portaria “P” ESCOLAGOV Nº 002 de 30 de janeiro de 2007. O Diretor Presidente da Fundação Escola de Governo de MS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Revogar a partir de 17 de janeiro de 2007 a Portaria “P” n° 001, de 27 de janeiro de 2003, que delegou competência WALMIR FRANCISCO DE FREITAS, matrícula n° 925047-3, ocupante do cargo de Gerente, símbolo DGA-3, para autorizar despesas e transferências financeiras, como ordenador de despesas no âmbito da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MS PORTARIA “P”/UEMS nº 063, de 22 de janeiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder a LUIS HUMBERTO DA CUNHA ANDRADE, prontuário nº 8197511, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível IV, código 11023, lotado na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, afastamento integral, no período de 1º de maio de 2007 a 30 de abril de 2008, para fins de Qualificação em Pós-Doutorado, com remuneração referente ao seu regime de trabalho e demais vantagens do cargo, com fulcro no artigo 64 da Lei nº 2230, de 2 de maio de 2001 e nos artigos 9 e 11 do Regulamento do Programa de Capacitação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução Conjunta/COUNI/CEPE-UEMS nº 021, de 2 de julho de 2004. (Processo nº 41/201522/2006). PORTARIA “P”/UEMS nº 074, de 30 de janeiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Nomear para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino Superior, do Grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, os candidatos a seguir relacionados, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos homologado por Portaria UEMS nº 11, de 24 de março de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6697, de 28 de março de 2006, à página 21. ÁREA DE CONHECIMENTO: ENFERMAGEM CANDIDATO Márcia Maria Ribera Lopes Wilson Brum Trindade Junior Érika Kaneta Ferri CLASSIFICAÇÃO 1º 2° 3° PORTARIA “P” Nº 028, DE 29 DE JANEIRO DE 2007 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Delegar competência aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários e cargos, lotados no Departamento Estadual PORTARIA “P”/UEMS nº 075, de 30 de janeiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, PÁGINA 23 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 RESOLVE: 1º de novembro de 1994, prestados a Nosde Engenharia Ltda; Nomear para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino Superior, do Grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, o candidato a seguir relacionado, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos homologado por Portaria UEMS nº 13, de 24 de março de 2006, publicada no Diário Oficial nº 6698, de 29 de março de 2006, à página 33. ÁREA DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA CANDIDATO Adilson Lelis Nunes Junior 323 (trezentos e vinte e três) dias, correspondentes ao período de 3 de abril de 1995 a 21 de fevereiro de 1996, prestados a Nosde Engenharia Ltda; i) 91 (noventa e um) dias, correspondentes ao período de 2 de maio de 1996 a 31 de julho de 1996, como autônomo; j) 243 (duzentos e quarenta e três) dias, correspondentes ao período de 1º de agosto de 1999 a 31 de março de 2000, como autônomo; k) 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondentes ao período de três de abril de 2000 a 1º de março de 2001, prestados ao Colégio Razão Ltda-ME; CLASSIFICAÇÃO 2º PORTARIA “P”/UEMS nº 076, de 30 de janeiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIV do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Nomear para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino Superior, do Grupo Profissional da Educação Superior, do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a candidata a seguir relacionada, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos homologado por Portaria UEMS nº 31, de 05 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial nº 6620, de 06 de dezembro de 2005. ÁREA DE CONHECIMENTO: PEDAGOGIA CANDIDATO Sonia Filiú Albuquerque h) CLASSIFICAÇÃO 9º PORTARIA “P”/UEMS nº 67, de 24 de janeiro de 2006. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, e os documentos que constam do Processo nº 41/200976/2005. RESOLVE: Autorizar a Averbação de Tempo de Contribuição requerida pela servidora SUELI SCHIAVINATO, prontuário nº 32576651, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior, nível II, código 11011, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, a ser computado para fins de Aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82, da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, referente à: a) 131 (cento e trinta e um) dias, correspondentes ao período de 27 de julho de 1978 a 6 de dezembro de 1978, prestados a Farmasil Organização Farmacêutica Ltda; b) 1.026 (um mil e vinte e seis) dias, correspondentes ao período de 8 de fevereiro de 1982 a 28 de novembro de 1984, prestados a Raas Plásticos Limitada; c) 406 (quatrocentos e seis) dias, correspondentes ao período de 7 de dezembro de 1984 a 16 de janeiro de 1986, prestados ao Banco Bandeirantes SA; d) 366 (trezentos e sessenta e seis) dias, correspondentes ao período de 12 de junho de 1986 a 12 de junho de 1987, prestados a Douradiesel SA; e) 874 (oitocentos e setenta e quatro) dias, correspondentes ao período de 19 de outubro de 1987 a 11 de março de 1990, prestados a Nosde Engenharia Ltda; f) 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, correspondentes ao período de 1º de abril de 1990 a 31 de março de 1991, como autônomo; g) 1.165 (um mil cento e sessenta e cinco) dias, correspondentes ao período de 22 de agosto de 1991 a PORTARIA “P”/UEMS nº 68, de 24 de janeiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 57 do Regimento Geral, o inciso XXIII, do art. 21 do Estatuto, e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Publicar, para regularização de vida funcional e financeira da servidora FLÁVIA CAVALCANTI GONÇALVES KAVESKI, prontuário nº 9132001, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, nível III, código 11022, do Quadro Permanente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, 20% de Adicional de Tempo de Serviço, por ter completado em 22/05/2004, 15 (quinze) anos de efetivo exercício prestado ao Estado, com validade a partir de 05 de outubro de 2007. (Processo nº 13/013629/1995). PORTARIA “P”/UEMS nº 070, de 29 de janeiro de 2007. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o inciso XXIII do art. 21 do Estatuto e o art. 1º, combinado com o parágrafo único do art. 2º, ambos da Lei nº 2.583, de 23 de dezembro de 2002, RESOLVE: Conceder, a servidora relacionada no anexo único desta Portaria, o Adicional por Tempo de Serviço, de que trata o artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, alterada pelos dispositivos da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. ANEXO ÚNICO DA PORTARIA “P”/UEMS nº 070, de 29 de janeiro de 2007. Nome Prontuário Simone Rodigheri Prontuário nº 8238481 Cargo Classe/Nível/Código Processo n.º Técnico de Nível Superior I/11010 23/300029/2007 Período Aquisitivo 25/04/2001 a 23/04/2006 Percentual Tempo serviço A partir de 10% 05 anos 24/04/2006 ÓRGÃOS FEDERAIS EDITAL O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal-IMAP/SEMA-MS, Licença Prévia-LP para Assentamento de Reforma Agrária em 3200,0000 ha, na Fazenda Estrela, localizada nos Municípios de Jaraguari e Campo Grande. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Carlos Bonelli Superintendente Regional INCRA-MS PÁGINA 24 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 PODER LEGISLATIVO PARTE II Diário Legislativo, Órgão Oficial do Poder Legislativo 1ª PARTE: SESSÃO PLENÁRIA - 2ª PARTE: COMISSÕES - 3ª PARTE: ATOS ADMINISTRATIVOS - 4ª PARTE: BOLETIM DE PESSOAL - 5ª PARTE: AVISOS E EDITAIS 3ª Parte Atos Administrativos Lei de Responsabilidade Fiscal, conservando o nível de adequação do Custo da Folha de Pagamento com o repasse financeiro, dentro do percentual permitido e da proporcionalidade gradativa imposta pela Legislação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -MESA DIRETORA Este é o relatório. Palácio Guaicurus, 15 de janeiro de 2007 RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL Deputado LONDRES MACHADO Presidente I – O Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul, em atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstra a situação dos gastos com pessoal, referente ao 3º quadrimestre do ano de 2006, ou seja, meses de janeiro a dezembro/2006, relativo ao período dos últimos doze meses. Deputado ARY RIGO 1º Secretário II – Continua mantendo a regularidade dos gastos com Pessoal, permanece dentro dos limites impostos pela Lei, em continuidade as medidas anteriormente adotadas. Assim cumpre literalmente as exigências da Deputado JERSON DOMINGOS 2º Secretário ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO de 2006 LRF, art. 55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI R$ milhares DESPESAS COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL 45.213 57.874 54.981 1,31 1,68 1,59 DIVIDA VALOR % SOBRE A RCL GARANTIAS DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL VALOR % SOBRE A RCL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite – TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - <%> Limite Prudencial (§ punico, art 22 da LRF ) - <%> Dívida Consolidada Líquida Limite Definido por Resolução do Senado Federal Total das Garantias Limite Definido por Resolução do Senado Federal OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito Internas e Externas Operações de Crédito por Antecipação da Receita Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Internas e Externas Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita RESTOS A PAGAR Valor apurado nos Demonstrativos respectivps FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS Campo Grande, 15 de Janeiro de 2.007. DEPUTADO LONDRES MACHADO PRESIDENTE DEPUTADO ARY RIGO 1º SECRETÁRIO MARLENE FIGUEIRA DA SILVA DIR. GERAL REC. HUM.E SERV. ARNALDO JORGE LEITE DIR. GERAL FIN. MAT. PAT. JERICÓ VIEIRA DE MATOS TC CRC MS 001239 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER LEGISLATIVO – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006 LRF, art 55, inciso I, alínea “a” – Anexo I DESPESA COM PESSOAL DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL ( I ) Pessoal Ativo R$ milhares DESPESA LIQUIDADA (Últimos 12 Meses) 41.777 41.777 PÁGINA 25 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Pessoal Inativo e Pensionistas ( - ) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) 0 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º da LRF) ( II ) 0 REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( III )1 3.436 Contribuições Patronais 3.436 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP ( IV ) = ( I + II + III ) 45.213 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL ( V ) 3.444.897 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP sobre a RCL ( IV / V * 100 ) 1,31 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) – 1,68% 57.874 LIMITE PRUDENCIAL ( § único, art. 22 da LRF ) – 1,59% 54.981 FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS Valores referentes à movimentação financeira concedida ao RPPS relativos à contribuição patronal 1 Campo Grande, 15 de janeiro de 2007. Deputado LONDRES MACHADO PRESIDENTE Deputado ARY RIGO 1º SECRETÁRIO ARNALDO JORGE LEITE DIR GERAL FIN. MAT. PAT MARLENE FIGUEIRA DA SILVA DIR. GERAL REC.HUM. E SERV. JERICÓ VIEIRA DE MATOS TC CRC MS 001239 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MS RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO de 2006 LRF, art. 55, inciso III, alínea “b” - Anexo VI R$ milhares RESTOS A PAGAR Inscritos ÓRGÃO Processados Exercicios Anteriores Do Exercício Não Processados do Exercício 3.104.638,85 0,00 3.104.638,85 0,00 Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Não Inscritos por Insuficiência Financeira Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Não Inscritos por Insuficiência Financeira ADMINISTRAÇÃO DIRETA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE M.S. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TOTAL RESTOS A PAGAR Inscritos DESTINAÇÃO DE RECURSOS Processados Exercicios Anteriores Do Exercício Não Processados do Exercício <Identificação das Destinações de Recursos>. TOTAL FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS Campo Grande, 15 de Janeiro de 2.007. DEPUTADO LONDRES MACHADO PRESIDENTE MARLENE FIGUEIRA DA SILVA DIR. GERAL REC. HUM.E SERV. DEPUTADO ARY RIGO 1º SECRETÁRIO ARNALDO JORGE LEITE DIR. GERAL FIN. MAT. PAT. JERICÓ VIEIRA DE MATOS TC CRC MS 001239 PÁGINA 26 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2.006 LRF, Art. 52, Inciso I, al[ineas “a” e “b” do inciso II e § 1º - Anexo I PREVISÃO INICIAL RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (b) % (b/a) <até o bim> (c) SALDO A REALIZAR (a – c) % (c/a) RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CAPITAL SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES (ii) SUBTOTAL (III) = (I + II) DÉFICIT (IV) TOTAL (III – IV) FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS Campo Grande, 15 de Janeiro de 2.007 DEPUTADO LONDRES MACHADO PRESIDENTE DEPUTADO ARY RIGO 1º SECRETÁRIO ARNALDO JORGE LEITE DIR. GERAL. FIN. MAT.PAT JERICÓ VIEIRA DE MATOS TC CRC/MS 001239 PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2006 Continuação (2/2) LRF, Art. 52, inciso I, alineas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I CRÉDITOS DOTAÇÃO INICIAL ADICIONAIS ATUALIZADA (b) ©=(a+b) DESPESAS (a) DESPESAS CORRENTES R$ DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS <até o bim> (d) No Bimestre (e) <até o bim> (f) % (g) (g/c) SALDO (c-g) 130.741.000,00 20.730.000,00 151.471.000,00 31.237.512,81 144.375.218,61 31.237.512,81 144.375.218,61 95,32 7.095.781,39 45.684.700,00 -3.820.000,00 41.864.700,00 9.999.400,63 41.777.204,60 9.999.400,63 41.777.204,60 99,79 87.495,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 85.056.300,00 24.550.000,00 109.606.300,00 21.238.112,18 102.598.014,01 21.238.112,18 102.598.014,01 93,61 7.008.285,99 48.432,68 PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 7.100.000,00 -4.930.000,00 2.170.000,00 -2.054.001,22 2.121.567,32 103.489,00 2.121.567,32 97,77 7.000.000,00 -4.840.000,00 2.160.000,00 -2.054.001,22 2.121.567,32 103.489,00 2.121.567,32 98,22 38.432,68 100.000,00 -90.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Refinanciamento Refinanciamento da Dívida Mob. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Refinanciamento de Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Amortizações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL DAS DESPESAS (I) 137.841.000,00 15.800.000,00 153.641.000,00 29.183.511,59 146.496.785,93 31.341.001,81 146.496.785,93 95,35 7.144.214,07 153.641.000,00 29.183.511,59 146.496.785,93 31.341.001,81 146.496.785,93 95,35 7.144.214,07 SUPERÁVIT (II) TOTAL (I + II) 0,00 0,00 137.841.000,00 15.800.000,00 FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS Campo Grande, 15/01/2007 DEPUTADO LONDRES MACHADO DEPUTADO ARY RIGO ARNALDO JORGE LEITE JERICÓ VIEIRA DE MATOS PRESIDENTE 1º SECRETÁRIO DIR. GERAL FIN. MAT. PAT. TC CRC MS 001239 PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXCECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2.006 LRF Art. 52, inciso II, alínea "c" - Anexo II FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO LEGISLATIVA DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre <até o bim> No bimestre <até o bim> % % SALDO (a) (b) © (d) (e) (e/total e) (e/a) (a-e) 95,35 7.144.214,07 137.841.000,00 153.641.000,00 DESPESAS EMPENHADAS 29.183.511,59 146.496.785,93 DESPESAS LIQUIDADAS 31.237.512,81 146.496.785,93 100,00 PÁGINA 27 31 DE JANEIRO DE 2007 TOTAL 137.841.000,00 153.641.000,00 29.183.511,59 146.496.785,93 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 31.237.512,81 146.496.785,93 100,00 95,35 7.144.214,07 FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS Campo Grande, 15 de Janeiro de 2007. DEPUTADO LONDRES MACHADO PRESIDENTE DEPUTADO ARY RIGO 1º SECRETÁRIO ARNALDO JORGE LEITE JERICÓ VIEIRA DE MATOS DIR. GERAL FIN. MAT. PAT TC - CRC MS 00L1239 PODER LEGISLATIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXCECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2006 LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX PODER / ORGÃO R$ INSCRITOS Exercícios 2006 Anteriores Cancelados RP PROCESSADOS Pagos A Pagar RP NÃO PROCESSADOS Cancelados Pagos A Pagar Inscritos EXECUTIVO LEGISLATIVO 5.830.012,80 0,00 0,00 5.830,012,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.830,012,80 0,00 0,00 5.830,012,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 JUDICIÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO TOTAL FONTE: Sistema Contábil ASLE/MS Campo Grande, 15 de Janeiro de 2.007. DEPUTADO LONDRES MACHADO PRESIDENTE DEPUTADO ARY RIGO 1º SECRETÁRIO ARNALDO JORGE LEITE DIR. GERAL FIN. MAT. PAT. JERICÓ VIEIRA de MATOS TC CRC MS 001239 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região ATO GP N. 37/2007 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no ATO TRT GP/DGCA N. 193/2005, que instituiu o curso de iniciação funcional aos magistrados empossados no cargo de Juiz do Trabalho Substituto; CONSIDERANDO que o referido curso contempla entre as atividades a realização de audiências; RESOLVE: 1. Designar os Excelentíssimos Senhores KISMARA BRUSTOLIN e FÁBIO AUGUSTO DADALT, Juízes do Trabalho Substitutos, para realizar audiências nas Egrégias Varas do Trabalho de Campo Grande, no período de 5 a 16.2.2007, sob a supervisão da Direção da Escola Superior da Magistratura. 2. Dê-se ciência. 3. Publique-se no Boletim Interno e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 29 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região PROVIMENTO Nº 1/2007 Altera dispositivo do Provimento nº 1/2004 (Provimento Geral Consolidado) que trata do plantão judiciário. O PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de regulamentar o horário do plantão judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho da 24ª Região, resolve, Art. 1º O artigo 227-a do Provimento nº 1/2004 (Provimento Geral Consolidado) passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 227-a Nos dias em que não houver expediente forense normal (finais de semana, feriados e recesso forense) a Justiça do Trabalho da 24ª Região funcionará em regime de plantão no horário das 8 horas às 19 horas.” (NR) Art. 2º Esta Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 29 de janeiro de 2007. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR Desembargador Presidente e Corregedor Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2007 Objeto: Aquisição de suprimentos de informática. Data e horário limite para entrega das propostas: 09h (horário de Brasília) do dia 13/02/2007. Edital à disposição nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.trt24.gov.br, e na Rua Jornalista Belizário Lima nº 418 – 1º andar, Campo Grande/MS, das 12h às 18h. Informações: (0xx67) 3316-1700 / e-mail: [email protected]. Campo Grande/MS, 30 de janeiro de 2007. Paulo Sergio Petri Pregoeiro Oficial unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer dos recursos e, no mérito, negarlhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 17.01.2007. SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE PROCESSOS SUBMETIDOS AO RITO SUMARÍSSIMO Nº 009/2007 PROCESSO Nº 0408/2006-071-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : MARIANO ALEIXO ALVES CHAVES ADVOGADO : JOSEMIRO ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDA : ATTAERA LTDA. ADVOGADOS : GESIEL DE SOUZA RODRIGUES E OUTROS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 17.01.2007. PROCESSO Nº 0093/2006-091-24-00-7-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA – CNA ADVOGADOS : JOSÉ LUIZ RICHETTI E OUTROS RECORRIDO : JEAN CARLO CARDOSO DA CRUZ ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), vencido o Desembargador Abdalla Jallad. Juntará voto o Desembargador relator. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 18.01.2007. PROCESSO Nº 0381/2006-091-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : SAFI BRASIL ENERGIA LTDA. ADVOGADOS : JOSÉ LUIS POLEZI E OUTRO RECORRIDO : PAULO CÉSAR DA CONCEIÇÃO SILVA ADVOGADA : MARISTELA LINHARES MARQUES WALZ ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE RIO BRILHANTE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral; por maioria, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), vencidos os Desembargadores João de Deus Gomes de Souza e Ricardo Geraldo Monteiro Zandona. Juntará voto o Desembargador relator. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 18.01.2007. PROCESSO Nº 0384/2006-021-24-00-4-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTES : 1) CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL – CNA 2) JOSÉ PAULO DA SILVA (RECURSO ADESIVO) ADVOGADOS : 1) ADELMO PRADELA E OUTROS 2) SALVADOR AMARO CHICARINO JUNIOR RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por PROCESSO Nº 0447/2006-056-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR : JEZIHEL PENA LIMA RECORRIDOS : 1) ELIANE JURACI GUIMARÃES : 2) MC EMBALAGENS (AMÉLIA YOSHICO) ADVOGADO : 1) JAIRO MARQUES DE CRISTO ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE NOVA ANDRADINA/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo desprovimento do recurso, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 18.01.2007. PROCESSO Nº 0463/2006-031-24-00-2-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : SINDICATO DAS EMPRESAS REVENDEDORAS DE GÁS DA REGIÃO CENTRO OESTE – SINERGÁS-C/O ADVOGADO : CUSTÓDIO GODOENG COSTA RECORRIDO : J. H. TEIXEIRA FILHO - ME ADVOGADO : ROGÉRIO ALBRES MIRANDA ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE AQUIDAUANA/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral e não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 18.01.2007. PÁGINA 28 PROCESSO Nº 0518/2006-071-24-00-3-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : GILBERTO FERNANDES DOS REIS ADVOGADO : RICARDO HENRIQUE LALUCE RECORRIDA : ATTAERA S/C LTDA. ADVOGADOS : GESIEL DE SOUZA RODRIGUES E OUTROS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 17.01.2007. PROCESSO Nº 0850/2006-004-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO RECORRENTE : WEBER WEILLER ADVOGADO : DAVID PIRES DE CAMARGO RECORRIDA : PURA MANIA CONFECÇÕES LTDA. ADVOGADOS : JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO CALVO E OUTROS ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS CERTIFICO que, na sessão realizada nesta data, decidiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região: Após o representante do Ministério Público do Trabalho ter-se manifestado verbalmente pelo prosseguimento do feito, por unanimidade, aprovar o relatório oral, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), que juntará voto. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Certifico e dou fé. Sala de Sessões, 17.01.2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos trinta dias do mês de janeiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 043/2007 PROCESSO Nº 0168/2005-007-24-00-1-AP.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REVISOR : DES. RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA AGRAVANTE : ADEMIR PERONDI (ESPÓLIO DE) ADVOGADOS : JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO E OUTRO AGRAVADO : JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADOS : TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI E OUTROS ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do agravo e dos documentos de f. 312-313 e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (Presidente). Campo Grande, 18 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0191/2006-007-24-00-7-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTES : HÉLIO GONDA E OUTRO ADVOGADOS : APARECIDO DOS PASSOS E OUTROS RECORRIDO : FRANCISCO FERREIRA DA SILVA ADVOGADOS : FAUZIA MARIA CHUEH E OUTRO ORIGEM : 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS EMENTA RELAÇÃO DE EMPREGO. PARCERIA RURAL. PROVA. A parceria rural pressupõe a necessária equivalência econômica entre os contratantes, como qualquer outro contrato de natureza civil. Ausente esse elemento, e comprovados, por outro lado, os pressupostos do artigo 3º da CLT, está-se diante de relação de emprego e não de parceria rural. Recurso desprovido. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer do recurso; no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), vencidos os Desembargadores Abdalla Jallad (revisor), André Luís Moraes de Oliveira e João de Deus Gomes de Souza. O Desembargador André Luís Moraes de Oliveira havia proferido seu voto na sessão do dia 28.9.2006. Juntará voto convergente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente). Campo Grande, 17 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 0318/2005-022-24-00-0-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTE : ROSÂNGELA DO ESPÍRITO SANTO URT ADVOGADOS : ALCINO MELGAREJO RODRIGUES E OUTRO RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS : ABGAIL DENISE BISOL GRIJÓ E OUTROS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE. CARGO DE CONFIANÇA. Comprovado que a reclamante, gerente bancária, era responsável pela agência, na qual detinha, confessadamente, a “última palavra”, além de receber salário diferenciado, maior que o dos demais empregados, podendo, ainda, punir, admitir e demitir empregados, mesmo que os trâmites burocráticos desses procedimentos fossem tratados pela matriz, em São Paulo, correta a aplicação do artigo 62, II, da CLT. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente). Campo Grande, 17 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 0888/2005-003-24-00-1-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REVISOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR RECORRENTES : 1) KÁTIA SOCORRO SILVA DOS SANTOS : 2) UNIMED CAMPO GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : 1) DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA E OUTROS : 2) MARIA SILVIA CELESTINO E OUTROS RECORRIDOS : 1) KÁTIA SOCORRO SILVA DOS SANTOS : 2) UNIMED CAMPO GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO : 3) TRAINNER RECURSOS HUMANOS LTDA. ADVOGADOS : 1) DINÁ ELIAS ALMEIDA DE LIMA E OUTROS : 2) MARIA SILVIA CELESTINO E OUTROS : 3) SUELI SILVEIRA ROSA ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO 31 DE JANEIRO DE 2007 ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer integralmente do recurso da reclamante e parcialmente do recurso da reclamada, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Campo Grande, 17 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 0971/2005-005-24-00-3-ED.2 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO EMBARGANTE : INBRAC S.A. CONDUTORES ELÉTRICOS ADVOGADOS : ZULEICA RAMOS DE MORAIS E OUTROS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 200/202 PARTE CONTRÁRIA : NELSON DENIS ADVOGADOS : GILSON FREIRE DA SILVA E OUTROS ORIGEM : 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente). Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 1147/2005-022-24-00-6-RO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO REVISOR : DES. ABDALLA JALLAD RECORRENTES : 1) ROBERTO ANTONIAZI E OUTROS : 2) EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL ADVOGADOS : 1) JOVINO BALARDI E OUTRO : 2) CELSO PEREIRA DA SILVA E OUTRO RECORRIDOS : OS MESMOS ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS EMENTA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. Ajuizada a reclamação quando já decorrido o prazo de que trata o artigo 7º, XXIX, da Constituição da República, impõe-se a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e conhecer dos recursos; no mérito, por maioria, dar provimento ao recurso da reclamada e julgar prejudicado o recurso dos reclamantes, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator), vencidos os Desembargadores Ricardo Geraldo Monteiro Zandona e Marcio Vasques Thibau de Almeida. Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente). Inverto o ônus da sucumbência, atribuindo aos reclamantes as custas do processo, que fixo em R$ 2.112,32, calculadas sobre o valor dado à causa (fls. 12), de cujo recolhimento ficam isentos ante os benefícios que lhes foram concedidos às fls. 530, parte final. Campo Grande, 17 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 1428/2005-001-24-00-8-ED.2 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO EMBARGANTE : ROGÉRIO MAYER ADVOGADOS : CÉSAR PALUMBO FERNANDES E OUTRO EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 204/208 PARTE CONTRÁRIA : UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO ADVOGADOS : LETÍCIA LACERDA NANTES E OUTROS ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente). Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 1480/2005-001-24-01-7-AIRO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO AGRAVANTE : FERRONORTE S.A. FERROVIAS NORTE BRASIL ADVOGADOS : JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI E OUTROS AGRAVADO : JOSÉ FABIANO BRANCO DE OLIVA ADVOGADO : LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente). Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 1480/2005-001-24-02-0-AIRO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO AGRAVANTE : FERROVIA NOVOESTE S.A. ADVOGADOS : JUSSARA IRACEMA DE SÁ E SACCHI E OUTROS AGRAVADO : JOSÉ FABIANO BRANCO DE OLIVA ADVOGADO : LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente). Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 1844/2005-001-24-00-6-ED.2 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EMBARGANTE : ÁUREA GIMENEZ DA SILVA ADVOGADOS : FABRIZIO TADEU SEVERO DOS SANTOS E OUTRO EMBARGADO : ACÓRDÃO DE F. 273-278 – TRT/24ª REGIÃO PARTE CONTRÁRIA : HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS DE CAMPO GRANDE LTDA. ADVOGADOS : MARCELO REBUÁ DOS SANTOS E OUTRO ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Campo Grande, 17 de janeiro de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos trinta dias do mês de janeiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO SEÇÃO DE ACÓRDÃOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Nº 044/2007 PROCESSO Nº 0129/2006-022-24-01-0-AIRO.1 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 AGRAVANTES : DMM LOPES & FILHOS LTDA. EPP ADVOGADO : RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA AGRAVADO : ADRIANO DA SILVA ROCHA ADVOGADOS : MARCO ANTONIO PIMENTEL DOS SANTOS E OUTRO ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório e não conhecer do agravo, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente). Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 0196/2005-000-24-00-4-ED.1 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EMBARGANTE : JV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – NA AÇÃO EM QUE TAMBÉM É PARTE VALDIR PEREIRA LIMA (ADVOGADA: VALDIRA RICARDO GALLO) ADVOGADOS : HUGO CLEON DE MELO COUTINHO E OUTROS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE F. 465-475 – TRT/24ª REGIÃO PARTE CONTRÁRIA : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Campo Grande, 17 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0209/2005-000-24-00-5-ED.1 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EMBARGANTE : JV COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. – NA AÇÃO EM QUE TAMBÉM É PARTE AVARISTO PEREIRA DE LIMA (ADVOGADA: VALDIRA RICARDO GALLO) ADVOGADOS : HUGO CLEON DE MELO COUTINHO E OUTROS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE F. 465-475 – TRT/24ª REGIÃO PARTE CONTRÁRIA : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los parcialmente, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Campo Grande, 17 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 0673/2005-046-24-00-9-ED.2 RELATOR : DES. MÁRCIO EURICO VITRAL AMARO EMBARGANTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE F. 278/285 PARTE CONTRÁRIA : EDUARDO BEZERRA ADVOGADA : NEIVA APARECIDA DOS REIS ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE COXIM/MS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, em aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Márcio Eurico Vitral Amaro (relator). Por motivo justificado, esteve ausente o Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Júnior (Presidente). Campo Grande, 18 de janeiro de 2.007. PROCESSO Nº 0701/2005-046-24-00-8-ED.2 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EMBARGANTE : CONSÓRCIO CIGLA SADE ADVOGADOS : MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA E OUTROS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE F. 206-210 – TRT/24ª REGIÃO PARTE CONTRÁRIA : JOSÉ AIRTON DE FARIAS ADVOGADOS : EMERSON CORDEIRO SILVA E OUTRO ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Campo Grande, 17 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1535/2005-001-24-00-6-ED.2 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EMBARGANTE : BENEDITO DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADOS : ANTONIO PIONTI E OUTROS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE F. 409-418 – TRT/24ª REGIÃO PARTE CONTRÁRIA : DIXIE TOGA S.A. ADVOGADA : LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Campo Grande, 17 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1801/2003-005-24-00-4-ED.5 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EMBARGANTE : INDIANA SEGUROS S.A. ADVOGADOS : RENATA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO E OUTROS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE F. 496-499 – TRT/24ª REGIÃO PARTE CONTRÁRIA : ROSÂNGELA ROSA DA COSTA ADVOGADOS : RICARDO PAVÃO PIONTI E OUTROS ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, acolhê-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Campo Grande, 17 de janeiro de 2007. PROCESSO Nº 1874/2005-005-24-00-8-ED.2 RELATOR : DES. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EMBARGANTE : CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE S/S LTDA. ADVOGADOS : RENATA CHRISTIANE ROCAMORA ALVES E OUTROS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE F. 188-192 – TRT/24ª REGIÃO PARTE CONTRÁRIA : MANOEL BARROS DE LIMA NETO ADVOGADO : MOACIR SCANDOLA ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade, aprovar o relatório, conhecer dos embargos e, no mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior (relator). Campo Grande, 17 de janeiro de 2007. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, aos trinta dias do mês de janeiro de 2007. ANA PAULA MAIOLINO VOLPE DOS SANTOS Diretora do Serviço de Documentação PÁGINA 29 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande 31 DE JANEIRO DE 2007 AUTOS INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 12.02.2007, ÀS 13:27 HORAS (Folha(s): 174) DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 0005572A/MS JOÃO ALFREDO DANIEZE 00754-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Gerson Lima de Morais X Reclamada: Mega Business Ltda Posto que decorrido o prazo para oposição de embargos, a partir da guia de fl.37 libere-se ao exeqüente o seu crédito. Intime-se a devedora a comprovar o devedora a comprovar o recolhimento das custas. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 38) 00053-2007-001-24-00-0 (AIND) Autor: Antonio Francisco de Lacerda X Réu: Município de Ribas do Rio Pardo Tendo em vista que o presente feito já se encontra instruído pelo Juízo originário, necessária a inclusão em pauta apenas para encerramento da instrução processual e demais atos. A fim de se evitar o deslocamento das partes a esta Capital, mantenha-se na pauta da Vara Itinerante do dia 01.03.2007 às 09:00 horas, reservando-se ao Magistrado designado para a realização da audiência de encerramento a faculdade de remessa dos autos a esta 1ª Vara para prolação da sentença. (Folha(s): 216) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 00006522/MS JÚLIO CÉSAR FANAIA BELLO CPF 50136097120 00541-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Edilson Tavares dos Santos X Reclamada: Willian Coelho Alves & Cia Ltda ME Manifestar-se sobre certidão do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 68) 00574-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Adeval Ferreira Canhete X Reclamada: ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A. Apresentar, querendo, contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 414) 01299-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Ana Alice Licht Thiry X Reclamada: SPCC São Paulo Contact Center Ltda Ficar ciente de que a audiência anteriormente designada para o dia 21.02.2007 restou redesignada para o dia 28.02.2007, às 14:20 horas. (Folha(s): 236) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 00008265/MS KARINA CANDELÁRIA SIGRIST DE SIQUEIRA 00654-2002-001-24-00-9 (B) Reclamante: WILMA APARECIDA ARAÚJO X Reclamada: ANTÔNIA CAMPOS DE MACEDO Manifestar-se sobre ofício recebido da Vara Deprecada, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 123) 00963-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Cynthia Geovanna Juré Cavassa X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente de que em 19.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, isento nos termos do art. 789-A/CLT. Sentença sujeita ao reexame necessário. (Folha(s): 560/568) 00964-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Márcio Rony Venâncio X Reclamada: Elvira Eliza Prade Borges Ficar ciente de que em 25.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos IMPROCEDENTES. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 429,24, calculadas sobre o valor de R$ 21.461,92, dispensado. (Folha(s): 75/79) 00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA 00007818/MS ADEMAR OCAMPOS FILHO 02068-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ericson Fernando Bilherbeque dos Santos X Reclamada: RP Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda V. Sª deverá, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, prazo de oito dias. (Folha(s): 416) 00002669/MS ALCI DE SOUZA ARAÚJO 00010320/MS BEATRIZ ALMEIDA RIBEIRO 01079-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Edy Fernando Gonçalves de Souza X Reclamada: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda 1. Homologo o cálculo de fl. 210, fixando o débito da reclamada, referente à verba previdenciária, em R$ 1.038,20, parcelado em 6 vezes iguais, com vencimento todo dia 02, a começar em fevereiro/2007, ou, não havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros: a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; b) quatorze por cento, no mês seguinte; c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação (art. 35,I da Lei 8212/91). 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo e a comprovação dos pagamentos supra referidos. 3. Comprovados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Não comprovados, execute-se. Intime-se a reclamada. (Folha(s): 211) 00004396/MS BERNARDA ZARATE 00305-2004-001-24-00-9 (B) Reclamante: Guilherme Novaes da Silva X Reclamada: Lojas Riachuelo S/A Loja 0071 Ecf 009 Libere-se à executada o valor depositado a fl. 2228. Para manifestação sobre os embargos à execução da executada, intimem-se o exeqüente, o Sr. Perito e o INSS. Prazo sucessivo de 05 dias. (Folha(s): 2241) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00085-2007-001-24-00-6 (B) Reclamante: Amynthas Monaco Junior X Reclamada: Eduardo dos Reis Vargas O endereço do reclamado está localizado em zona rural, sendo necessária a expedição de Carta Precatória para sua citação. Não havendo tempo hábil para tanto, redesigne-se a audiência. Dada a insuficiência do endereço, intimem-se os reclamantes para fornecerem croqui do local, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência pelo Sr. Oficial de Justiça. (Folha(s): 12) 00006276/MS CELIA XAVIER DE BRITO 00053-2007-001-24-00-0 (AIND) Autor: Antonio Francisco de Lacerda X Réu: Município de Ribas do Rio Pardo Tendo em vista que o presente feito já se encontra instruído pelo Juízo originário, necessária a inclusão em pauta apenas para encerramento da instrução processual e demais atos. A fim de se evitar o deslocamento das partes a esta Capital, mantenha-se na pauta da Vara Itinerante do dia 01.03.2007 às 09:00 horas, reservando-se ao Magistrado designado para a realização da audiência de encerramento a faculdade de remessa dos autos a esta 1ª Vara para prolação da sentença. (Folha(s): 216) 0010678B/MS DANIEL SCHUINDT FALQUEIRO 00712-2006-001-24-00-8 (AA1) Autor: Igarapé Crédito Assessoria e Serviços Ltda ME X Réu: União Ficar ciente da inclusão dos autos na pauta do dia 22.02.2007, às 13:29 horas, para encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória. (Folha(s): 314-2) 00009559/MS DANIELLY GONÇALVES VIEIRA DE PINHO 00077-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Fábio Batista Fortti X Reclamada: Banco Unibanco S/A A paritr da diferença apontada pelo INSS, intime-se a reclamada para pagamento, em 05 dias, da verba previdenciária remanescente, sob pena de execução. DÉBITO REMANESCENTE: R$ 465,72 (31/01/2007) (Folha(s): 285-286) 00009420/MS DANILO BONO GARCIA 00063-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Marcos Nóbrega Amaral X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda. Manifestar-se sobre impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exeqüente, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 270) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 00371-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Patrícia Paula Rodrigues X Reclamada: Obelix Comércio de Artigos do Vestuário Ltda 1. O recurso ordinário interposto pela reclamada será processado após o julgamento dos embargos de declaração. 2. A pretensão deduzida nos embargos declaratórios, se acolhida, gerará efeito modificativo, motivo pelo qual, em atenção ao princípio do contraditório, há que se intimar a parte contrária para manifestação (Orientação Jurisprudencial n. 142 da SBDI-1 do TST). 3. Vistas ao embargado. Prazo de 5 dias. (Folha(s): 199) 00008332/MS ECLAIR SOCORRO NANTES VIEIRA 01481-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Cristiane Silva Gonçalves X Reclamada: Companhia Industrial Rio Paraná Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Dr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentá-los em 15 dias. Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 255) 00151-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Ronei Nogueira Albernaz X Reclamada: Silvana Feola Freire Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória, ficando dispensada a presença das partes. AUTOS INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 12.02.2007, ÀS 13:27 HORAS (Folha(s): 174) 00004538/MS EDER LUIZ PIECZYKOLAN 00151-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Ronei Nogueira Albernaz X Reclamada: Silvana Feola Freire Inclua-se o presente feito em pauta para encerramento da instrução processual, apresentação de razões finais e renovação da proposta conciliatória, ficando dispensada a presença das partes. 00976-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Anderson Silva de Souza X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente de que em 19.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, isento nos termos do art. 789-A/CLT. Sentença sujeita ao reexame necessário. (Folha(s): 453/461) 00007275/MS GEOVÁ DA SILVA FREIRE 01863-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Monica Ivanhes Martines X Reclamada: Bruna de Souza Terra ME Remetam-se os autos ao arquivo provisório, tal como determinado no parágrafo 3º do despacho de fl.108.Ciência à exeqüente. (Folha(s): 109) 00004312/MS GLÁUCIA REGINA PITÉRI 00858-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Marize Lechuga de Moraes Boranga X Reclamada: Caixa Econômica Federal Nos termos dos artigos 501 e 502 do CPC, homologo a desistência. Devolvam-se as peças que se encontram acostadas aos autos e remetam-se os autos ao arquivo. (Folha(s): 666) 00858-2006-001-24-00-3 (B) Reclamante: Marize Lechuga de Moraes Boranga X Reclamada: Caixa Econômica Federal Renove-se a intimação de fl.666-verso. Permanecendo inerte a reclamante, remetam-se os autos ao arquivo. (Folha(s): 667) 00008236/MS GUSTAVO TEIXEIRA 00053-2007-001-24-00-0 (AIND) Autor: Antonio Francisco de Lacerda X Réu: Município de Ribas do Rio Pardo Tendo em vista que o presente feito já se encontra instruído pelo Juízo originário, necessária a inclusão em pauta apenas para encerramento da instrução processual e demais atos. A fim de se evitar o deslocamento das partes a esta Capital, mantenha-se na pauta da Vara Itinerante do dia 01.03.2007 às 09:00 horas, reservando-se ao Magistrado designado para a realização da audiência de encerramento a faculdade de remessa dos autos a esta 1ª Vara para prolação da sentença. (Folha(s): 216) 0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI 00916-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Ezequias da Costa e Costa X Reclamada: Real & Cia Ltda Intime-se o reclamante para, em 05 dias, retirar as guia CD/SD e o TRCT apresentados pela reclamada. Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Dr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias. Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 96) 00008698/MS LIDIANE VILHAGRA DE ALMEIDA 01104-2005-001-24-00-0 (M) Autor: Luiz Henrique Batistella X Réu: UNEP Engenharia e Planejamento Ltda. Ficar ciente de que em 19.01.2007 foi proferida decisão, que ACOLHEU INTEGRALMENTE, os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, para sanar a omissão apontada, com a integração da sentença de f. 186/194, para condenar a ré a pagar os honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação. (Folha(s): 199/200) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00963-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Cynthia Geovanna Juré Cavassa X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente de que em 19.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre o valor de R$ 8.000,00, isento nos termos do art. 789-A/CLT. Sentença sujeita ao reexame necessário. (Folha(s): 560/568) 00976-2006-001-24-00-1 (B) Reclamante: Anderson Silva de Souza X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Ficar ciente de que em 19.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, isento nos termos do art. 789-A/CLT. Sentença sujeita ao reexame necessário. (Folha(s): 453/461) 01239-2006-001-24-00-6 (B) Reclamante: Aronildo Jorge de Oliveira X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Manifestar-se sobre defesa e documentos apresentados pelo reclamado, no prazo de cinco dias. (Folha(s): 104-3) 00008986/MS HUMBERTO CHELOTTI GONÇALVES 0004887B/MS MARA DE AZAMBUJA SALLES 01126-2005-001-24-00-0 (B) Reclamada: Garantia do Brasil Centro de Formação de Condutores ltda Anote-se o nome do novo procurador da reclamada, excluindose o anteriormente constituído. Retifique-se na autuação e demais registros, observando-se nas comunicações futuras. Indefiro o requerimento de substituição do bem penhorado pelo ora ofertado. Com efeito, o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora (art. 66, da Lei 4728/65). Aguarde-se o pagamento do débito remanescente, nos termos da decisão de fl. 362. (Folha(s): 366) 02068-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ericson Fernando Bilherbeque dos Santos X Reclamada: RP Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda V. Sª deverá, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, prazo de oito dias. (Folha(s): 416) 00006067/MS HUMBERTO SÁVIO ABUSSAFI FIGUEIRÓ 00916-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Ezequias da Costa e Costa X Reclamada: Real & Cia Ltda Intime-se o reclamante para, em 05 dias, retirar as guia CD/SD e o TRCT apresentados pela reclamada. Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Dr. Hélio Valdir Pereira, que deverá apresentá-los em 15 dias. Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 96) 00001947/MS JAIR DE ALMEIDA SERRA NETO 01104-2005-001-24-00-0 (M) Autor: Luiz Henrique Batistella X Réu: UNEP Engenharia e Planejamento Ltda. Ficar ciente de que em 19.01.2007 foi proferida decisão, que ACOLHEU INTEGRALMENTE, os embargos declaratórios opostos pelo reclamante, para sanar a omissão apontada, com a integração da sentença de f. 186/194, para condenar a ré a pagar os honorários sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação. (Folha(s): 199/200) 00005481/MS JANE JOCÉLIA DE OLIVEIRA 01030-2006-001-24-00-2 (I) Consignante: GSP Grupo de Segurança Privada Ltda - ME X Consignado: Audair de Oliveira Paixão 1. Homologo o cálculo de fl. 35, fixando o débito da reclamada, referente à verba previdenciária, em R$162,53, em 22/01/2007. 2. De outra parte, não obstante o demonstrativo de recolhimento de fl. 33, sob o código “2100”, por ora, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 dias, providenciar a pertinente averbação do aludido recolhimento em uma das agências do INSS, haja vista que o código a ser observado para recolhimento de contribuição previdenciária em sede judicial é “2909”, pena de prosseguimento da execução pelo crédito previdenciário supra homologado. (Folha(s): 36) 00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES 01481-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Cristiane Silva Gonçalves X Reclamada: Companhia Industrial Rio Paraná Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Dr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentá-los em 15 dias. Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 255) 01481-2005-001-24-00-9 (B) Reclamante: Cristiane Silva Gonçalves X Reclamada: Companhia Industrial Rio Paraná Para elaboração dos cálculos de liquidação, nomeio o Dr. Waldomiro Sonchini, que deverá apresentá-los em 15 dias. Intimem-se as partes e o contador nomeado. (Folha(s): 255) 00866-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Rene de Oliveira Pereira X Reclamada: JBS S/A Retificar o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, bem como a emitir e entregar as guias para saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 111-2) 0001328A/MG MARCELO RODRIGUES DA SILVA 00746-2006-001-24-00-2 (ACBR) Autor: Marcelo Rodrigues da Silva X Réu: Denise de Fátima Pavânia Homologo a atualização de fl.62. Intimem-se as partes para ciência e manifestação dos cálculos fixados pelo Juízo. Decorrido in albis o prazo, libere-se a quem direito, observadas as retenções legais. Tudo cumprido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. (Folha(s): 63) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00239-2006-001-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - CNA X Réu: Telmo Lafaiete Marinho Adames Juntem-se as peças inéditas das Cartas Precatórias acostadoas aos autos. Renove-se a intimação da exeqüente para comprovação dos recolhimentos dos títulos quitados. Comprovados, remetam-se os autos ao arquivo. (Folha(s): 232) 00437-2006-001-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Espólio de Waldemar Vicente (Inventariante Hélio Vicente Pereira) 1. Posto que comprovado o recolhimento da verba excutida, tenho por quitado o crédito da autora. 2. Restam ainda as custas processuais. 3. Intime-se o devedora a comprovar o recolhimento das custas processuais. Prazo de 05 dias. 4. Transcorrendo in albis o prazo supra, proceda a Secretaria ao registro do débito, ficando vedada a expedição de certidão negativa pelo Setor de Distribuição de Feitos. 5. Após, ao arquivo. (Folha(s): 155) 0005839B/MS MARCO ANTONIO TEIXEIRA 00053-2007-001-24-00-0 (AIND) Autor: Antonio Francisco de Lacerda X Réu: Município de Ribas do Rio Pardo Tendo em vista que o presente feito já se encontra instruído pelo Juízo originário, necessária a inclusão em pauta apenas para encerramento da instrução processual e demais atos. A fim de se evitar o deslocamento das partes a esta Capital, mantenha-se na pauta da Vara Itinerante do dia 01.03.2007 às 09:00 horas, reservando-se ao Magistrado designado para a realização da audiência de encerramento a faculdade de remessa dos autos a esta 1ª Vara para prolação da sentença. (Folha(s): 216) 0003054A/MS MÁRIO ROBERTO DE SOUZA 01097-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Adriana Moreira Jorfi X Reclamada: Remotors Comércio de Motos Ltda I) Para que seja observada a alíquota de 7,65% incidente sobre o salário de contribuição do reclamante, homologo, com ressalvas, o cálculo de fl. 162, fixando o débito da reclamada: - Em função do acordo - R$ 614,20 (7,65% (quota-parte reclamante) + 27,8 (quota-parte reclamada)), com vencimento no dia 02.01.2007 ou, não havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros: PÁGINA 30 a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; b) quatorze por cento, no mês seguinte; c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação (art. 35,I da Lei 8212/91). II) Intime-se a reclamada para comprovação do pagamento supra referido, em 05 dias, sob pena de execução desde já autorizada para a hipótese. III) Comprovado, arquivem-se os autos. IV) Não comprovado, execute-se. V) Intime-se o INSS. (Folha(s): 163) 00004595/MS NEIVA ISABEL GUEDES GARCEZ 00962-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Marcia Cristina Souza Cabral X Reclamada: CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda Apresentar as guias CD-SD, nos termos da r. sentença, sob pena de indenização equivalente. Prazo de cinco dias. (Folha(s): 153-4) 31 DE JANEIRO DE 2007 00005413/MS SINARA ALÉSSIO PEREIRA 00394-2004-001-24-00-3 (B) Reclamante: Vanderlei Leite Arantes X Reclamada: Frigorífico Boi Verde Alimentos Ltda. Converto em penhora o numerário bloqueado junto ao Banco ITAÚ S/A (R$ 1.000,00). Providencie a Secretaria a solicitação de transferência do numerário bloqueado. Intime-se a executada. Após, venham conclusos para deliberação.(Folha(s): 555) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 02068-2005-001-24-00-1 (B) Reclamante: Ericson Fernando Bilherbeque dos Santos X Reclamada: RP Atividades Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda V. Sª deverá, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, prazo de oito dias. (Folha(s): 416) 00006355/MS TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 mada: Casa Bahia Comercial Ltda DESPACHO1. Determino o apensamento destes autos aos de n. 993/2006, para tramitação conjunta.2. Designo audiência de instrução para o dia 5-2-2007, às 13h39min, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.3. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 01348-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: João Paulo Martinez Lima X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda DESPACHO1. Diante dos termos da certidão retro, inviável a reunião das ações conexas para julgamento conjunto.2. Designo audiência de instrução para o dia 27-2-2007, às 15h10min, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.3. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00003457/MS TEREZA ROSSETI CHAMORRO KATO 00007829/MS CÉLIA R. GOMES ALEIXO 01598-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: Luiz Jorge Gonçalves X Reclamada: Seara Alimentos S/A DESPACHO1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pela ré.2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 00346-2004-001-24-00-5 (B) Reclamante: Alida Parizotto X Reclamada: Ultramedical - Centro de Diagnóstico em Medicina Ltda. Comparecer em Secretaria para retirar guia de crédito. (Folha(s): ) 00849-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Rony Fujii Gonçalves X Reclamada: Agropecuária Hisaeda Ltda Ficar ciente de que em 18.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00. (Folha(s): 88/96) 00007776/MS DÉCIO MANSANO ROSA 01479-2005-002-24-00-6 (B) Reclamante: Noyr Rondora Marques X Reclamada: Centro de Formação de Condutores Habilit Ltda - ME DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) VIsta à exeqüente da petição da executada, por 5 dias. 00009851/MS VALÉRIA SAES COMINALE 00009821/MS EDILSON TOSHIO NAKAO 01988-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: CATARINA NUNES VIEIRA DOS SANTOS X Reclamada: Eldorado S.A. Carrefur DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Vista às partes do laudo pericial.Prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela autora. 01008-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Ignácio Nunes Gouveia X Reclamada: CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda Apresentar as guias CD-SD, nos termos da r. sentença, sob pena de indenização equivalente. Prazo de cinco dias. (Folha(s): 150-1) 00179-2006-001-24-00-4 (B) Reclamante: Jovenir Conceição Taborga X Reclamada: Supermercado Portal Ltda-ME I) Para que seja observada a alíquota de 7,65% incidente sobre o salário de contribuição do reclamante, homologo, com ressalvas, o cálculo de fls. 51/52, fixando o débito da reclamada: - Contribuição previdenciária (sobre o período do vínculo) em R$ 436,81, atualizados até 31.01.2007, a serem suportados exclusivamente pela reclamada, nos termos do art. 33, §5º da Lei 8.212/91, observando-se o seguinte: a) prazo: até o dia 2 do mês seguinte à citação. Caso o recolhimento seja posterior ao dia 2 do mês seguinte, deverá ser atualizada a apuração de fls. 52, a partir dos valores lançados na coluna “valor declarado”. II) Intime-se a reclamada para comprovação dos pagamentos supra referidos, em 05 dias, sob pena de execução, desde já autorizada para a hipótese. III) Intime-se o INSS. (Folha(s): 53) 00003119/MS ORIOVALDO LINO LEITE 00962-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Marcia Cristina Souza Cabral X Reclamada: CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda Apresentar as guias CD-SD, nos termos da r. sentença, sob pena de indenização equivalente. Prazo de cinco dias. (Folha(s): 153-4) 01008-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Ignácio Nunes Gouveia X Reclamada: CP Brasil Consultoria e Eventos Ltda Apresentar as guias CD-SD, nos termos da r. sentença, sob pena de indenização equivalente. Prazo de cinco dias. (Folha(s): 150-1) 00008153/MS OTÁVIO AUGUSTO HIGA 00077-2005-001-24-00-8 (B) Reclamante: Aracybio de Arruda X Reclamada: Eli Márcio de Souza Sem prejuízo do cumprimento do mandado n. 2497/2006, intimese o exeqüente para ciência e manifestação sobre os documentos e a proposta de pagamento ora veiculada pelo executado. (Folha(s): 130) 00005930/MS PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOMES 00574-2006-001-24-00-7 (B) Reclamante: Adeval Ferreira Canhete X Reclamada: ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A. Apresentar, querendo, contra-razões ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 414) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 01359-2005-001-24-00-2 (B) Reclamante: Elainir Barreto Marciano X Reclamada: Mylene Monteiro Roder 1. Defiro. Oficie-se aos CRI’s solicitando informações quanto à existência de bens em nome da empresa executada. Proceda a Secretaria consulta ao banco de dados do DETRAN-MS, a fim de verificar a existência de veículos em nome da executada. 2. Intime-se o advogado que subscreve a petição nº 520/2007-202 para, em 48 horas, regularizar a peça processual apócrifa, sob pena de não conhecimento. (Folha(s): 106) 00010368/MS PRISCILA FERNANDES PINTO 00849-2006-001-24-00-2 (B) Reclamante: Rony Fujii Gonçalves X Reclamada: Agropecuária Hisaeda Ltda Ficar ciente de que em 18.01.2007 foi publicada sentença de mérito, que julgou os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES. Custas pelo reclamado, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00. (Folha(s): 88/96) 00005998/MS ROSANA DE FÁTIMA ROCHA DE OLIVEIRA 01279-2006-001-24-00-8 (B) Reclamante: Patrícia Aparecida Braz X Reclamada: Tobelli Comércio de Calçados Ltda (Anita Calçados) I) Para que seja observada a alíquota de 7,65% incidente sobre o salário de contribuição do reclamante, homologo, com ressalvas, o cálculo de fl. 54, fixando o débito da reclamada: - Em função do acordo - R$ 127,46 (7,65% (quota-parte reclamante) + 26,8% (quota-parte reclamada)), com vencimento dia 02.01.2007 ou, não havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros: a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; b) quatorze por cento, no mês seguinte; c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação (art. 35,I da Lei 8212/91). II) Intime-se a reclamada para comprovação do pagamento supra referidos, em 05 dias, sob pena de execução, desde já autorizada para a hipótese. III) Comprovados, arquivem-se os autos. IV) Não comprovados, execute-se. (Folha(s): 55) 00010815/MS SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA 01126-2006-001-24-00-0 (B) Reclamante: Alice Greffe X Reclamada: Caixa Econômica Federal Apresentar, querendo, contra-razões ao recurso ordinário interposto pela reclamante, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 643) 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 00050-2007-001-24-00-7 (B) Reclamante: Waldemar Tavares dos Santos X Reclamada: Romildo Cruz de Oliveira Ante a proximidade, aguarde-se a audiência. Por economia processual, intime-se o reclamante para que compareça à audiência trazendo o correto e completo endereço da reclamada. (Folha(s): 16) 0010688B/MS SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA 00063-2007-001-24-00-6 (M) Autor: Marcio Mascarenhas Acunha X Réu: Caixa Econômica Federal Ficar ciente de que em 24.01.2007 foi publicada decisão, que rejeitou o pleito de antecipação da tutela pretendida. (Folha(s): 16/17) 01350-2006-001-24-00-2 (M) Autor: Fernanda Triglia Ferraz X Réu: Caixa Econômica Federal Vista à autora da defesa apresentada. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 27) 00615-2006-001-24-00-5 (B) Reclamante: Joelito Nunes Gonçalves X Reclamada: Proenge Projetos e Obras de Engenharia Ltda Considerando o requerimento do INSS, deverá o devedor encaminhar-se à agência do INSS com intuito de promover o parcelamento do débito junto àquela instituição. Intime-se. Ciência ao INSS. (Folha(s): 51) 00006968/MS VALMEI ROQUE CALLEGARO 00548-2006-001-24-00-9 (B) Reclamante: Elias Dantas X Reclamada: Pax Real do Brasil Serviços Póstumos Ltda Acolho a retificação apresentada em conjunto pelas partes, alterando o valor da última parcela para constar o importe de R$ 2.400,00. Renove-se a intimação do reclamante para, em 05 dias, retirar as guias CD/SD que se encontram acostadas aos autos. Remetam-se os autos ao INSS para elaboração dos cálculos, nos termos da ata de fls. 80/81. (Folha(s): 95) 0009215B/MS WAGNER GIMENEZ 01287-2004-001-24-00-2 (B) Reclamante: Maria Cristina Silva de Oliveira X Reclamada: Brulyfer Restaurante Ltda 1. Homologo o cálculo de fl. 179, fixando o débito da reclamada, referente à verba previdenciária, em R$25,76, com vencimento no dia 02 do mes de fevereiro/2007, ou, não havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros: a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; b) quatorze por cento, no mês seguinte; c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação (art. 35,I da Lei 8212/91). 2. Como já cumprido o acordo, intime-se a reclamada para que, em cinco dias, comprove os pagamentos das custas, Diosul e verba previdenciária devida, sob pena de execução. 3. Comprovados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Não comprovados, execute-se. (Folha(s): 180) 01287-2004-001-24-00-2 (B) Reclamante: Maria Cristina Silva de Oliveira X Reclamada: Brulyfer Restaurante Ltda 1. Homologo o cálculo de fl. 179, fixando o débito da reclamada, referente à verba previdenciária, em R$25,76, com vencimento no dia 02 do mes de fevereiro/2007, ou, não havendo expediente forense, no primeiro dia útil subseqüente, após o que incidirá atualizações pela SELIC e multa sobre o principal, observando-se, quanto à multa, os seguintes parâmetros: a) oito por cento, dentro do mês de vencimento da obrigação; b) quatorze por cento, no mês seguinte; c) vinte por cento, a partir do segundo mês seguinte ao vencimento da obrigação (art. 35,I da Lei 8212/91). 2. Como já cumprido o acordo, intime-se a reclamada para que, em cinco dias, comprove os pagamentos das custas, Diosul e verba previdenciária devida, sob pena de execução. 3. Comprovados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 4. Não comprovados, execute-se. (Folha(s): 180) 00007777/MS ELIANE RITA POTRICH 01923-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Marília Dibo Nacer Hindo X Reclamada: Brasil Telecom S.A. DECISÃO1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).2. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais.3. Recolham-se as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.5. Intimem-se. 00595-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson José Meira X Reclamada: Campo Grande Diesel S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista às partes da manifestação do perito, por 5 dias. 00002251/MS ELIAS GADIA FILHO 00363-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Mandu da Silva X Reclamada: Leilo Ação - Leilões Rurais Ltda DESPACHO1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 6-2-2007, às 13h35min. 2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 00004586/MS GLAUCIA SILVA LEITE 00691-2006-002-24-01-0 (N) Reclamante: Edra Obando Rodrigues X Reclamada: Bradesco Vida Previdência e Seguros S/A DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Certifique-se nos autos principais (IN-TST n. 16, V):a) o recebimento do recurso.b) a presente decisão.3. Intime-se o recorrido para, querendo (CLT, art. 897, parágrafo 6º; IN-TST n. 16, IV):a) apresentar contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.b) juntar as peças que entender necessárias para o julgamento de ambos os recursos.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 00008991/MS HELOISA BARRETO NOGUEIRA 00031-2004-002-24-00-4 (B) Reclamante: MARIA APARECIDA MARIANO X Reclamada: ANTONIO ZOZIVAL MILFONT SOBREIRA DESPACHO1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.2. Prazo: 30 (trinta) dias. 00006578/MS IZABEL CRISTINA SANTOS DE QUEVEDO 00595-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Wilson José Meira X Reclamada: Campo Grande Diesel S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista às partes da manifestação do perito, por 5 dias. 00003311/MS WOLNEY TRALDI 00008586/MS JADER EVARISTO TONELLI PEIXER 00480-2003-002-24-00-1 (B) Reclamante: Antonio Carlos da Silva X Reclamada: JD Jornalismo e Comunicação Ltda (DRC Consultoria, Comunicação e Planejamento Ltda - sócios: Danilo Pereira Costa e Rosana El Daher Giorgio Costa) DESPACHOIntime-se a executada para pagar as contribuições previdenciárias, em 5 dias, sob cominação de prosseguimento. 01236-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Vicente da Silva (representado por José Vicente da Silva) X Reclamada: PLAEN Serviços Gerais de Engenharia Ltda Manifestar-se, querendo, sobre o Agravo de Petição interposto pelo exeqüente, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 188) 00001994/MS JAYR RICARDO DE SOUZA 00870-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Rosa Siqueira Marques X Reclamada: Pax MS Administradora de Serviços Póstumos Ltda DESPACHO1. Nego seguimento ao agravo interposto pela ré, pois incabível (CLT, art 893, § 1º).2. Intimem-se as partes da sentença. 01236-2004-001-24-00-0 (B) Reclamante: Wilson Vicente da Silva (representado por José Vicente da Silva) X Reclamada: PLAEN Serviços Gerais de Engenharia Ltda Manifestar-se, querendo, sobre o Agravo de Petição interposto pelo INSS, no prazo de 08 dias. (Folha(s): 198) 00010273/MS JOÃO FERRAZ 00025-2007-002-24-00-0 (B) Reclamante: Rachel Lima Rizzo X Reclamada: P. Ferreira Cia Ltda - ME DECISÃO1. Retire-se o processo da pauta de audiências.2. Intime-se o(a) autor(a) para, sob cominação de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de fornecer o correto endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 284, parágrafo único; Súmula TST n. 263).3. Prazo: 10 (dez) dias. 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00008367/MS ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO 01987-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Guilhermo Garcia Filho X Reclamada: FEFA - Fundo Emergencial da Febre Aftosa do Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Junte-se a CP.2. Vista às partes da CP devolvida, por 5 dias. 00008201/MS ANA CLÁUDIA PEREIRA LANZARINI LINS 00787-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luis Eduardo Molinetti X Reclamada: 3RD Engenharia Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista às partes do laudo pericial.Prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo autor. 00005709/MS ANTÔNIO CARLOS MONREAL 00787-2006-002-24-00-5 (B) Reclamante: Luis Eduardo Molinetti X Reclamada: 3RD Engenharia Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista às partes do laudo pericial.Prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pelo autor. 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 00892-2006-002-24-00-4 (B) Reclamante: Claudionor Chaves X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda DESPACHOVista ao autor da manifestação do réu, por 5 dias. 01328-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Celso Pereira da Silva Júnior X Recla- 00007772/MS JOSE AGOSTINHO RAMIRES MENDONCA 01487-2002-002-24-00-0 (B) Reclamante: CLEIA ALVES NOGUEIRA X Reclamada: AQUARELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Considerando que até a presente data não foi encontrado numerário para bloqueio pelo sistema BACENJUD, intime-se o exeqüente/INSS para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): 215) 01987-2005-002-24-00-4 (B) Reclamante: Guilhermo Garcia Filho X Reclamada: FEFA - Fundo Emergencial da Febre Aftosa do Estado de Mato Grosso do Sul DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Junte-se a CP.2. Vista às partes da CP devolvida, por 5 dias. 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 00618-2004-002-24-00-3 (B) Reclamante: ALIOMAR MARTINEZ BERNAL X Reclamada: BERNARDO RODA DESPACHOIntime-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação (CPC, art.475, J, §1º). 00124595/SP JOSÉ LUIZ RAGAZZI 01075-2005-002-24-01-5 (N) Reclamante: Carla de Lima Arar X Reclamada: CN Duque & Cia Ltda DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Certifique-se nos autos principais (IN-TST n. 16, V):a) o recebimento do recurso.b) a presente decisão.3. Intime-se o recorrido para, querendo (CLT, art. 897, parágrafo 6º; IN-TST n. 16, IV):a) apresentar contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.b) juntar as peças que entender necessárias para o julgamento de ambos os recursos.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). PÁGINA 31 00008583/MS JULIANA DE SOUZA ALVES 01254-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Léia Elizabeth de Souza Regasso X Reclamada: Lia Christina Ximenes Daniel ME DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista à autora dos documentos apresentados, por 5 dias. 00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES 01875-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Jerlia Aile Ribeiro dos Santos X Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHORestitua-se à ré o valor das custas. Após, arquivem-se os autos. 00008265/MS KARINA CANDELÁRIA SIGRIST DE SIQUEIRA 01758-2005-002-24-00-0 (M) Autor: Eunice Conceição Toress Romero X Réu: Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Vista às partes da manifestação do perito, por 5 dias. 00006550/MS LAERCIO VENDRUSCOLO 01988-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: CATARINA NUNES VIEIRA DOS SANTOS X Reclamada: Eldorado S.A. Carrefur DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista às partes do laudo pericial.Prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela autora. 00009551/MS LORAINE MATOS FERNANDES 01758-2005-002-24-00-0 (M) Autor: Eunice Conceição Toress Romero X Réu: Sociedade Beneficente de Campo Grande - Santa Casa DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D) Vista às partes da manifestação do perito, por 5 dias. 00005729/MS LOURDES OLIVEIRA DE SÁ 00363-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Mandu da Silva X Reclamada: Leilo Ação - Leilões Rurais Ltda DESPACHO1. Para encerramento da instrução processual, derradeira tentativa conciliatória e razões finais, designo audiência para o dia 6-2-2007, às 13h35min.2. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 00006600/MS LUCIANO DE MIGUEL 00800-2006-002-24-00-6 (B) Reclamante: Alexsandro de Carvalho X Reclamada: Logistech Manuseio e Dist de Perid Ltda DECISÃO1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).2. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito. 3. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.4. Intimem-se. 00008460/MS LUCIANO NASCIMENTO CABRITA DE SANTANA 00358-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Alexandre Angelo Matias X Reclamada: Posto Santo Afonso Ltda DECISÃO1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 347-348, ressalvando, entretanto, que do valor total pago somente 50% se dá a título indenizatório, considerando as parcelas deferidas na sentença.2. Contribuições sociais, custas e demais despesas processuais acargo da ré. Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação de execução.3. Libere-se ao autor o depósito recursal. 4. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção.5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos.6. Intimem-se. 00008249/MS MAIRA PIRES REZENDE 00358-2005-002-24-00-7 (B) Reclamante: Alexandre Angelo Matias X Reclamada: Posto Santo Afonso Ltda DECISÃO1. HOMOLOGO O ACORDO na forma da petição apresentada pelas partes às f. 347-348, ressalvando, entretanto, que do valor total pago somente 50% se dá a título indenizatório, considerando as parcelas deferidas na sentença.2. Contribuições sociais, custas e demais despesas processuais acargo da ré. Pagamento em 5 (cinco) dias após o cumprimento integral do acordo, sob cominação de execução.3. Libere-se ao autor o depósito recursal. 4. Oficie-se a Delegacia Regional da Receita Federal, caso o valor da parcela única, ou das parcelas fracionadas (somadas dentro do mesmo mês), superar o limite legal de isenção.5. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das contribuições sociais, bem como o pagamento de todas as despesas processuais, restará EXTINTA A EXECUÇÃO (CPC, art. 795), cabendo à Secretaria da Vara arquivar os autos.6. Intimem-se. 0007252B/MS MARCELO SORIANO 00507-2005-002-24-01-0 (N) Reclamante: Hedenir Bispo da Silva X Reclamada: Arlindo José de Freitas (Restaurante e Churrascaria Café) DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Certifique-se nos autos principais (IN-TST n. 16, V):a) o recebimento do recurso.b) a presente decisão.3. Intime-se o recorrido para, querendo (CLT, art. 897, parágrafo 6º; IN-TST n. 16, IV):a) apresentar contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.b) juntar as peças que entender necessárias para o julgamento de ambos os recursos.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI 01923-2005-002-24-00-3 (B) Reclamante: Marília Dibo Nacer Hindo X Reclamada: Brasil Telecom S.A. DECISÃO1. Satisfeita a obrigação, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO (CPC, art. 795).2. Libere-se ao exeqüente o valor de seu crédito. Retenham-se as importâncias relativas às contribuições sociais.3. Recolham-se as importâncias sociais retidas do crédito do autor, bem como aquela cobrada do executado.4. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.5. Intimem-se. 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 01267-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Fátima Malheiros Valenzuela X Reclamada: DRC Comunicação Consultoria e Planejamento Ltda DESPACHO1. Defiro o pedido da autora e prorrogo o prazo por mais 5 (cinco) dias.2. Intime-se. 00007387/MS RAFAEL FONSECA MELLA 00284-2005-002-24-00-9 (B) Reclamante: Elizete de Araújo Braga X Reclamada: Espaço 3 Comunicação Marketing e Serviço Ltda. DESPACHO1. Considerando o silêncio da exeqüente, tenho por cumprido o acordo.2. Desconstituo a penhora de f. 20.3. Arquivem-se os autos. 00006346/MS REINALDO ANTÔNIO MARTINS 00738-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Coelho X Reclamada: Mauro’s Restaurante Ltda. DESPACHO1. RECEBO OS RECURSOS Ordinários interpostos pelas partes.2. Intimem-se as partes para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), sucessivos, iniciando-se pelo autor. 00007492/MS RENATA CHRISTIANE ROCAMORA ALVES 00537-1997-002-24-01-6 (N) Reclamante: FRANCISCO EDSON COSME X Reclamada: BRASCARGA TRANSPORTES LTDA DECISÃO1. Mantenho a decisão recorrida.2. Certifique-se nos autos principais (IN-TST n. 16, V):a) o recebimento do recurso.b) a presente decisão.3. Intime-se o recorrido para, querendo (CLT, art. 897, parágrafo 6º; IN-TST n. 16, IV):a) apresentar contra-razões ao presente recurso e, simultaneamente, ao recurso principal.b) juntar as peças que entender necessárias para o julgamento de ambos os recursos.4. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00607-1995-002-24-00-1 (B) Reclamante: JULIO MARTINS DA SILVA X Reclamada: MADEFORT COM.IMP.EXP.DE MADEIRAS E DERIV.LTDA(PRP.MARCELO NASSIF) DESPACHO ORDINATÓRIO (PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Considerando que até a presente data não foi encontrado numerário para bloqueio pelo sistema BACEN-JUD no CPF do sócio da executada, e que não consta dos Autos o CNPJ da pessoa jurídica, intime- 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 se o exeqüente para cumprir o item 1, letra “b”, do despacho de fls. 209, sob cominação de extinção da execução.2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): 215) do feito, no prazo de 30 dias. No silêncio, ao arquivo provisório.” (Folha(s): 72(item4)) 00701-2000-002-24-00-9 (B) Reclamante: Claudemir Ribeiro Gomes X Reclamada: Reinaldo Pereira de Albuquerque DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 12002 2ª. VT, ART. 14-D)1. Considerando que até a presente data não foi encontrado numerário para bloqueio pelo sistema BACEN-JUD, intime-se o exeqüente/INSS para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.2. Prazo: 30 (trinta) dias. (Folha(s): 273) 00009420/MS DANILO BONO GARCIA 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 01362-2006-002-24-00-3 (J) Embargante: Silvio Aparecido de Andrade X Embargado: Ramão Gonçalves da Silva DESPACHOIntime-se o embargante para comprovar a apreensão judicial do bem, sob cominação de indeferimento da inicial. Prazo: 10 dias. 00005542/MS ROSA LUIZA DE SOUZA CARVALHO 01295-2003-002-24-00-4 (B) Reclamante: CLEIDE TEREZINHA MILANESE X Reclamada: SOEN SOCIEDADE ADMINISTRADORA DE ENSINO LTDA (sócios: Eduardo Geribelo Neto e Rosa Maria Pedro Geribelo) DESPACHOMantenha-se a CP anexada à contracapa.Intime-se a exeqüente a se manifestar sobre o retorno da CP, em 10 dias. 00009667/MS SÉRGIO RICARDO SOUTO VILELA 01181-2006-002-24-00-7 (AA1) Autor: Mauricio Godoy X Réu: Eliete Nogueira de Góes DESPACHO ORDINATÓRIO(PORTARIA N. 1-2002 2ª. VT, ART. 14-D)Vista à ré dos documentos juntados, por 5 dias. 00010566/MS SUELY BARROS VIEIRA 00823-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: Juliana Ferreira Izidoro X Reclamada: Armindo Risso Barbosa DESPACHO1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pela autora.2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00738-2006-002-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo Coelho X Reclamada: Mauro’s Restaurante Ltda. DESPACHO1. RECEBO OS RECURSOS Ordinários interpostos pelas partes.2. Intimem-se as partes para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), sucessivos, iniciando-se pelo autor. 0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO 00288-2004-002-24-00-6 (B) Reclamante: Marcelo Santos de Lima X Reclamada: Município de Campo Grande DESPACHO1. Intime-se o exeqüente para impulsionar a execução, sob cominação de extinção desta.2. Prazo: 30 (trinta) dias. 00092279/SP ZENAIDE HERNANDEZ 01328-2006-002-24-00-9 (B) Reclamante: Celso Pereira da Silva Júnior X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda DESPACHO1. Determino o apensamento destes autos aos de n. 993/2006, para tramitação conjunta.2. Designo audiência de instrução para o dia 5-2-2007, às 13h39min, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.3. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 01348-2006-002-24-00-0 (B) Reclamante: João Paulo Martinez Lima X Reclamada: Casa Bahia Comercial Ltda DESPACHO1. Diante dos termos da certidão retro, inviável a reunião das ações conexas para julgamento conjunto.2. Designo audiência de instrução para o dia 27-2-2007, às 15h10min, devendo haver o comparecimento das partes para prestarem depoimento, sob cominação de presumirem-se verazes as assertivas da parte adversa (Súmula n. 74/TST), bem como trazer as testemunhas que desejarem ouvir, sob cominação de preclusão.3. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande 0008315B/MS KÁTIA APARECIDA CAMARGO DO NASCIMENTO PAVÃO PIONTI 01207-2006-003-24-00-3 (B) Reclamante: Juarez de Oliveira X Reclamada: Blitzem Segurança Ltda 1. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 31.01.07, às 13:50 h, incluindo-o na pauta do dia 08.03.07, às 13:33 horas; 2. Intime-se a reclamante a informar o atual endereço da 1ª reclamada, no prazo de 10 (dez) dias; 3. Intime-se a 2ª reclamada do adiamento; 4. A reclamante deverá dar ciência do adiamento à testemunha Belmiro Licio Ribeiro; 5. Fornecido o endereço da 1ª reclamada, anote-se e notifique-se. (Folha(s): 62) 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00008367/MS ALVARO DE BARROS GUERRA FILHO 00952-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Otacílio Baixo Fagundes X Reclamada: Espólio de Helio da Silva Correa(Representado Por Paula de Freitas Correa) Vistos. Dê-se ciência do retorno dos autos. Não havendo manifestação, aguarde-se a solução do recurso pendente, f. 844. (Folha(s): ) 00007862/MS ANTONIO FERREIRA JUNIOR 01105-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Almérico da Silva X Reclamada: Águas Guariroba S/A Vistos. Vistas à parte contrária dos documentos ora apresentados pelo autor, por cinco dias. Após, aguarde-se a audiência designada. (Folha(s): ) 00004175/MS ARILDO ESPÍNDOLA DUARTE 00528-2006-004-24-00-7 (M) Autor: Edite Goulart de Azevedo X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos. Expeça-se o alvará, intime-se a requerente para recebimento e, estando os autos em condições, arquivem-se-os, observadas as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00002745/MS ASSEF BUAINAIN NETO 01357-2006-004-24-00-3 (EF) Reclamante: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul X Reclamada: Renato Pereira de Faria Fica V.Sa. intimada a manifestar-se no prazo de trinta dias conforme item 4 do despacho de f. 72: “Vistos. 1. Trata-se de Execução Fiscal, atraída para a competência da Justiça do Trabalho com o advento da Emenda Constitucional n.º 45, e que se processará consoante as regras estatuídas pela Lei n.º 6.830/80, reguladora da matéria. 2. Anote-se o substabelecimento de f. 56. 3. Proceda-se ao apensamento do Agravo de Instrumento. 4. Tendo em vista que a parte executada foi regularmente citada (f. 51-verso), intime-se a parte exequente, para requerer o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento 00957-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Gomercindo Anes X Reclamada: Stick Brasil Cartões Telefônicos Ltda Vistos. Vistas à parte contrária dos documentos ora apresentados pelo autor, por cinco dias. Após, aguarde-se a audiência designada. (Folha(s): ) 00008671/MS EDINEI DA COSTA MARQUES 00957-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Gomercindo Anes X Reclamada: Stick Brasil Cartões Telefônicos Ltda Vistos. Vistas à parte contrária dos documentos ora apresentados pelo autor, por cinco dias. Após, aguarde-se a audiência designada. (Folha(s): ) 00005853/MS GISELLE RODOVALHO PALIERAQUI GURGEL 00952-2005-004-24-00-0 (B) Reclamante: Otacílio Baixo Fagundes X Reclamada: Espólio de Helio da Silva Correa(Representado Por Paula de Freitas Correa) Vistos. Dê-se ciência do retorno dos autos. Não havendo manifestação, aguarde-se a solução do recurso pendente, f. 844. (Folha(s): ) 00007963/MS JOSÉ CARLOS VINHA 00921-1997-004-24-00-9 (B) Reclamante: Jose Altamir Cavalheiro Felix X Reclamada: M.Falida Refr.Paulista Com.Imp.Exp.Ltda Np/S.Valdir Edson Nasser Fica V.Sa., notificado de que, no prazo de 24 horas deverá proceder ao depósito, nos termos dos despachos de fls. 228 e 231. Vistos. Acato os esclarecimentos da Srª. Leiloeira Oficial. Mantenho integralmente o r. despacho de f. 218, concedendo ao Sr. Douglas Verati Campos, arrematante, o improrrogável prazo de 24 horas para que deposite o valor do sinal (40% do lanço), mais a comissão da leiloeira oficial. Vistos. Indefiro o pedido da peticionante Ana Izabel Faria Teixeira, deduzido no item 2 da petição protocolizada sob nº 130/2007, uma vez que o Juízo já deferiu a arrematação a outro arrematante, conforme decisão de f. 198. Além disso, o lance realizado pela peticionanate através da petição de f. 219/221, foi formulado somente após o encerramento da hasta pública, quando já preclusa a oportunidade para tanto. Ressalte-se que o fato do percentual da primeira parcela, de 40%, somente ter sido informado, de forma explícita, pelo arrematante, após o encerramento da hasta pública (f. 190) não traz nenhum problema nos autos, já que se encontra implícito na proposta de parcelamento o pagamento mínimo daquele percentual (40% na primeira parcela), haja vista os termos do art. 166, § 1º, do Provimento Geral Consolidado do TRT da 24ª Região, que dispõe: “(...); quando o juiz não especificar outro valor, a primeira parcela será de no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da arrematação.” Na proposta realizada pela peticionante, o percentual da primeira parcela foi explícito, no importe de 10% (f. 180). Dessa forma, rejeita-se o pedido de acolhimento da proposta lançada pela peticionante às f. 219/221. Intime-se a peticionante. Aguarde-se o cumprimento da determinação constante do r. despacho de f. 228. (Folha(s): 228 e 231) 00008739/MS KURT SCHUNEMANN JÚNIOR 01358-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Vacyr Avancini X Reclamada: Banco Bradesco S/A Vistos. Anote-se a procuração apresentada pelo réu. Antecipe-se a audiência para o dia 1°/02/2007, às 14:30 horas, retirando-se da pauta anteriormente designada, e intimem-se as partes para comparecimento, com vistas à homologação do acordo apresentado. (Folha(s): ) 00008228/MS LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA 01358-2006-004-24-00-8 (B) Reclamante: Vacyr Avancini X Reclamada: Banco Bradesco S/A Vistos. Anote-se a procuração apresentada pelo réu. Antecipe-se a audiência para o dia 1°/02/2007, às 14:30 horas, retirando-se da pauta anteriormente designada, e intimem-se as partes para comparecimento, com vistas à homologação do acordo apresentado. (Folha(s): ) 00004017/MS NILTON ALVES FERRAZ 00512-2006-004-24-00-4 (B) Reclamante: Laura Alessandra Gomes da Silva X Reclamada: Funerária Campo Grande Ltda Vistos. 1. Intime-se a parte reclamante para que apresente, em decêndio, cálculos de liquidação de sentença, os quais deverão discriminar bases de incidência, custas processuais, índices e juros utilizados (§1º do art. 39 da Lei n.º 8.177/91), bem como contribuições fiscais e previdenciárias, devidas por ambas as partes. 2. Apresentados, dê-se vistas à parte reclamada, para impugnação específica com apresentação de cálculos, havendo divergência, observados os parâmetros e o prazo do item anterior, sob pena de preclusão, bem como para fazer prova de opção pelo SIMPLES. 3. Constatada inércia ou manifestada concordância, intime-se a Previdência Social para que informe a contribuição decorrente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 4. Na hipótese de inércia da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de novo despacho. (Folha(s): 103) 00007745/MS RICARDO PAVÃO PIONTI 00775-2006-004-24-00-3 (B) Reclamante: Waldemar de Souza Filho X Reclamada: Triunfo Distribuidora Ltda Vistos. Vistas à parte contrária dos documentos ora apresentados pelo autor, por cinco dias. Após, aguarde-se a audiência designada. (Folha(s): ) 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00003143/MS ALDO VILALBA 00628-2004-005-24-00-8 (B) Reclamante: Anderson Luis Torres X Reclamada: Clube de Benefícios Médicos e Odontológicos - Med Odonto Vistos. Indefere-se o requerimento do exeqüente, porquanto há bens da empresa garantindo a execução, o que desautoriza a medida pleiteada. Intime-se o exeqüente para dizer se pretende ver os bens penhorados substituídos por outros e, em caso positivo, para indicá-los. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00009329/MS ANA FLORA ROSA DE ALMEIDA 01262-2002-005-24-00-2 (B) Reclamante: Instituto Nacional de Seguro Social X Reclamada: Edson Guzzela Vistos. Considerando que a execução prossegue em favor do INSS, para cobrança dos recolhimentos previdenciários relativos ao período do vínculo e que, de acordo com o inciso I da Súmula nº 368 do Col. TST, a Justiça do Trabalho não tem competência PÁGINA 32 para executar o débito em questão, extingo a presente execução, referente à verba previdenciária, sem resolução de mérito, com fundamento no Art. 267, IV do CPC. Intimem-se o INSS, através de notificação, para ciência da decisão supra e do valor da verba extinta. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho e da discriminação de cálculos de f. 61. Após e, ante a certidão de f. 196/v, oficie-se à DRF solicitando informações quanto ao atual endereço do executado. Informado, anote-se e intime-o da decisão supra. Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (Folha(s): 197) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 00080-2003-005-24-00-5 (B) Reclamante: Adilson Gomes dos Santos X Reclamada: Arnaldo Rodrigues Vistos. Requeira o exeqüente quanto ao prosseguimento no prazo de 30 dias, para o que, defere-se carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I. No silêncio, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardando nova provocação da parte interessada. (Folha(s): ) 00303-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Edson José dos Santos X Reclamada: Caixa Econômica Federal Retirar, nesta Secretaria, o alvará nº 10/2007 para levantamento do depósito de FGTS. (Folha(s): ) 00007477/MS ANDRE RUIZ SALVADOR MENDES 00356-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Ramona Sunilda Gil X Reclamada: Seleta Sociedade Caritativa e Humanitaria Ficar ciente da sentença de f. 175/176: “... Isto posto, julgo procedente em parte a reclamação relativamente aos reclamados, condenando-os, o segundo subsidiariamente, no pagamento da verba deferida no item 4 da fundamentação, que integra esse dispositivo. Custas pelos reclamados no valor de R$ 10,64 calculadas sobre R$ 150,00, valor arbitrado para tal fim...” (Folha(s): 175/176) 01171-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Tiély dos Santos Benites X Reclamada: Paulo Cezar Arruda Ficar ciente da sentença de f. 38/41: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por TIÉLY DOS SANTOS BENITES em face de PAULO CEZAR ARRUDA, para, na forma da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença... Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Em cinco dias do trânsito em julgado o reclamado deverá anotar a CTPS da reclamante, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe mínimo legal de R$10,64 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$300,00...” (Folha(s): 38/41) 00003142/MS APARECIDA FLORINDA FERREIRA DE OLIVEIRA 00171-2006-005-24-00-3 (B) Reclamante: Antônia Júlia da Silva X Reclamada: Frigorífico Boiadeiro Ltda (DESISTÊNCIA) Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela reclamada. Depósito recursal e custas processuais comprovados. Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se. (Folha(s): ) 0003639A/MS ARTUR GOMES PEREIRA 00286-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Anísio Ramos de Souza X Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda Vistos. Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada. Depósito recursal e custas processuais comprovados. Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se. (Folha(s): ) 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 00082-2006-005-24-00-7 (B) Reclamante: Cibele Oliveira Soares X Reclamada: Mara Rúbia Forte Costa - ME Vistos. Ante a certidão de fl. 58-v., indique a exeqüente bens da executada passíveis de penhora, assim como sua localização. Prazo 30 dias, deferindo-lhe carga dos autos pelo prazo de 05 dias, nos termos do art. 40, II do CPC. I.-se. (Folha(s): ) 00006045/MS CLEIRI FÁTIMA DA SILVA ÁVILA REZENDE 00248-1998-005-24-00-4 (B) Reclamante: Pedro Jose Junot Morisson X Reclamada: Ajl Empreendimentos Publicidade e Marketing Ltda (Sócios: Alberto Saad Coppola e José Saad Coppola) ... anote-se que os autos correrão em segredo de justiça e dê-se vista ao exeqüente, para manifestação. Prazo 10 dias. (Folha(s): 130) 00005012/MS DÉCIO JOSÉ XAVIER BRAGA 01090-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Rafael Carlos Lopes dos Santos X Reclamada: Huber Comércio de Alimentos Ltda Vistos. Intime-se o reclamado para se manifestar em 05 dias quanto ao alegado pelo reclamante. (Folha(s): ) 01177-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Joeli Borges Dias X Reclamada: Comaso Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda - Supermercados Comper Ficar ciente da sentença de f. 125/127: “...ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve REJEITAR os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por JOELI BORGES DIAS em face de COMASO COMERCIAL DE ALIMENTOS SOROCABA LTDA.-SUPERMERCADOS COMPER, na forma da fundamentação. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$54,88, das quais fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita...” (Folha(s): ) 00003338/MS DELMOR VIEIRA 01261-2003-005-24-00-9 (B) Reclamante: Vanderlino Ricardo de Lima X Reclamada: Empresa Energetica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL Vistos. Aguardese, ainda, quanto à petição de f. 386/395 e quanto ao depósito de f. 396. Comparece o exeqüente asseverando entender “...que os cálculos deverão abranger o período de junho de 2005 até o mês de julho de 2006, inclusive, com todos os reflexos decorrentes da condenação, bem como o FGTS e honorários assistenciais” (f. 409). Alega também que “a ausência de recibos de pagamento do interstício (junho/2005 a julho/2006), conforme acusou o GABLIQ, demonstra apenas que a Reclamada encontra-se inadimplente no referido período, o que, aliás, já foi determinado pelo D. Juízo às fls. 379/382” (f. 408). Fato é que a manifestação do credor evidencia-se inócua, pois cinge-se a repisar matéria incontroversa neste feito, visto que não há discussão acerca da inadimplência quanto ao interstício junho/2005 a julho/2006, mormente porque a própria executada admite tal débito, consoante disposto em seus cálculos de f. 388/395. Em verdade, conforme indicado à f. 406, carece o feito de documentação indispensável à apuração do “quantum debeatur”. Destarte, intime-se o exeqüente para apresentar os recibos de pagamento do período de junho de 2005 a julho de 2006. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de 31 DE JANEIRO DE 2007 serem considerados corretos os parâmetros apresentados pela executada. Apresentados, venham os autos conclusos para deliberações acerca da nomeação de perito contábil. (Folha(s): ) 00006232/MS DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA 00101-2006-005-24-00-5 (B) Reclamante: Evaldo Ferreira Alves X Reclamada: Companhia Brasileira de Distribuição ...Não paga ou garantida a execução, intimese o exeqüente para indicar bens passíveis de penhora, bem como sua localização. Prazo 05 dias. (Folha(s): 119) 00002251/MS ELIAS GADIA FILHO 01149-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Giovani Rodrigues da Silva X Reclamada: Campo Oeste Carnes Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Ficar ciente da sentença de f. 58/62: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por PAULO GIOVANI RODRIGUES DA SILVA em face de CAMPO OESTE CARNES IND. COM. IMP. EXP. LTDA., para, na forma da fundamentação, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença... Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$12,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$600,00...” (Folha(s): 58/62) 0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS 01149-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Paulo Giovani Rodrigues da Silva X Reclamada: Campo Oeste Carnes Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda Ficar ciente da sentença de f. 58/62: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por PAULO GIOVANI RODRIGUES DA SILVA em face de CAMPO OESTE CARNES IND. COM. IMP. EXP. LTDA., para, na forma da fundamentação, condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença... Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$12,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$600,00...” (Folha(s): 58/62) 00007480/MS IVAN CORREA LEITE 01460-2005-005-24-00-9 (B) Reclamante: Luciano Pontes da Silva X Reclamada: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá - SESES Vistos. Acoste-se a CTPS do reclamante à contracapa dos autos. Ato contínuo, expeça-se alvará para liberar os depósitos fundiários ao reclamante, intimando-o para recebimento, devendo comprovar o quantum levantando no prazo de 05 dias. Deverá, ainda, o reclamante readequar seus cálculos de liquidação, observando-se que o índice de atualização adotado pelo TRT 24ª Região é a TR. Prazo 10 dias. (Folha(s): ) 00002516/MS IVONE TÉGE ALVES 00383-2002-005-24-00-7 (B) Reclamante: Jair Jorge da Silva X Reclamada: Posto Santa Eliza Ltda Vistos. Atualize a Secretaria o valor executado, abatendo-se o valor da adjudicação. Após, intime-se o exeqüente para requerer quanto ao prosseguimento do feito. Prazo 10 dias. (Folha(s): 181) 00008586/MS JADER EVARISTO TONELLI PEIXER 01044-2005-005-24-00-0 (B) Reclamante: Nelson Alves Pereira X Reclamada: Simplicio & Cia Ltda ...Nomeado bem pelo executado, ... dê-se vistas ao exeqüente para manifestação. Prazo 05 dias. (Folha(s): 119) 00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA 00985-2004-005-24-00-6 (B) Reclamante: Edoclides Salina Ferreira Gomes X Reclamada: Terra Nova Empreendimentos Ltda Vistos. Intime-se a executada por intermédio da peticionária, para regularizar sua representação processual nos autos, eis que substaleceu sem reservas a outro procurador, conforme instrumento de fls. 69/70. Prazo 05 dias. Após, aguarde-se o prazo da executada - fl. 130. (Folha(s): ) 00011286/MS JOSE LUIZ SAAD COPPOLA 00679-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Oronildes Camargo Alem X Reclamada: RPL Comércio de Combustível Ltda Ficar ciente da sentença de f. 162/167: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ORONILDES CAMARGO ALEM em face de RPL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., para, na forma da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 23.12.2005 e condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença... Em cinco dias do trânsito em julgado, a reclamada deverá entregar as guias próprias para o saque do FGTS, sob pena de execução direta dos valores correspondentes, em caso de ausência ou insuficiência de depósitos. No mesmo prazo entregará as guias do seguro-desemprego, convertendo-se a obrigação em indenização caso o trabalhador, por culpa exclusiva da empresa, não consiga receber o benefício junto ao órgão competente, respeitada a legislação específica no que se refere ao número de parcelas e cálculo das mesmas. Também no prazo supra deverá a reclamada promover a retificação da data de admissão do reclamante, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$120,00 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$6.000,00...” (Folha(s): 162/167) 00680-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Ronaldo Vera de Camargo X Reclamada: RPL Comércio de Combustível Ltda Ficar ciente da sentença de f. 153/158: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por RONALDO VERA DE CAMARGO em face de RPL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., para, na forma da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 10.2.2006 e condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença... Em cinco dias do trânsito em julgado, a reclamada deverá entregar as guias próprias para o saque do FGTS, sob pena de execução direta dos valores correspondentes, em caso de ausência ou insuficiência de depósitos. Também no prazo supra deverá a reclamada promover as anotações pertinentes na CTPS do autor, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Deferemse ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$80,00 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$4.000,00...” (Folha(s): ) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00141-2001-005-24-00-2 (B) Reclamante: Antenor Ferreira dos Santos X Reclamada: Brasil Telecom S.A. Fica V. Sa. intimada para retirar nesta Secretaria - 7º andar do Fórum Trabalhista, devidamente liberadas, as guias referentes ao crédito DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 dos reclamantes e aos honorários assistencias (valores parciais). (Folha(s): ) 00006280/MS MARIA APARECIDA BARROS DE MOURA 01177-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Joeli Borges Dias X Reclamada: Comaso Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda - Supermercados Comper Ficar ciente da sentença de f. 125/127: “...ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve REJEITAR os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por JOELI BORGES DIAS em face de COMASO COMERCIAL DE ALIMENTOS SOROCABA LTDA.-SUPERMERCADOS COMPER, na forma da fundamentação. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, no importe de R$54,88, das quais fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita...” (Folha(s): ) 00005593/MS MARLY GRUBERT CHAVES 01415-2005-005-24-00-4 (B) Reclamante: Jucelino Araujo Avalos X Reclamada: K Fem Construções Ltda Vistos. Ante as certidões de fl. 65-v., expeça-se alvará para liberar os depósitos fundiários ao reclamante, intimando-o para recebimento, bem como para juntar sua CTPS aos autos. (Folha(s): ) 00004737/MS MOZART VILELA ANDRADE 00880-2005-005-24-00-8 (EF) Reclamante: Fazenda Nacional X Reclamada: Rodomaq Construtora Comércio Importação e Exp Ltda Vistos. Ante o requerimento da Fazenda Nacional, designem-se praça e, sendo esta negativa, designem-se leilão dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intime-se a executada, seu procuradore e o fiel depositário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. c) os gravames existentes sobre o bem penhorado. Intime-se a executada. A publicação do edital deverá ser efetuada sem desembolso dos respectivos emolumentos , por tratar-se de execução de crédito tributário, a teor o art. 39 da Lei 6.830/80. (Folha(s): ) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00445-2004-005-24-00-2 (B) Reclamante: Adson Virginio da Silva X Reclamada: Carlos Donizete Garcia Retirar, nesta Secretaria, a CTPS do autor devidamente anotada. (Folha(s): ) 00003419/MS OSVALDO NUNES RIBEIRO 00491-1999-005-24-00-3 (B) Reclamante: JOYCE FARIA PACHECO DE PAULA X Reclamada: BANCO HSBC BAMERINDUS S/A Retirar, nesta Secretaria, o alvará nº09/2007 para levantamento do depósito recursal. (Folha(s): ) 00010811/MS PRISCILLA DE AZAMOR SOUZA 01148-1995-005-24-00-2 (B) Reclamante: Nilson Rodrigues de Barros X Reclamada: Marca Engenharia Ltda (Sócios: Carlos Eduardo Xavier Marum e Wilson Vergo Cardoso) Tomar ciência da r. decisão:Pelas razões expostas, NÃO CONHEÇO os Embargos à Execução apresentados por CARLOS EDUARDO XAVIER MARUM, entretanto, torno nulas as constrições de f. 369 e de 298 e determino, por ora, a retirada do seu nome do sistema eletrônico, tudo nos termos da fundamentação supra.Transcorrido in albis o prazo recursal, libere-se ao Sr. Carlos Eduardo Xavier Marum o valor depositado à f. 300. (Folha(s): 391/393) 00005090/MS ROBERTA ALBERTINI GONÇALVES 01076-1995-005-24-00-3 (B) Reclamante: Sueli Ferreira de Souza X Reclamada: Confecções Maracanã Ltda Vistos. Indefiro o requerimento de penhora sobre a administração da empresa, por ser esta medida extrema, cujos pressupostos ainda não se verificam nestes autos. I-se. Expeça-se mandado para: 1 - reavaliação dos bens penhorados à f. 219 e 302 (reavaliação f. 351); 2 - constatação dos bens que guarnecem a sede da executada. (Folha(s): ) 00009398/MS RODRIGO GRAZIANI JORGE KARMOUCHE 01823-2005-005-24-00-6 (B) Reclamante: Oswaldo Moraes de Souza X Reclamada: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda. Vistos. Dê-se vista ao reclamado da manifestação do reclamante, pelo prazo de 05 dias, observando-se que, em não havendo a retificação dos cálculos, nomear-se-á perito para realização dos cálculos, haja vista a impugnação ora apresentada. (Folha(s): ) 00011100/MS ROSANA SILVA PEREIRA 00679-2006-005-24-00-1 (B) Reclamante: Oronildes Camargo Alem X Reclamada: RPL Comércio de Combustível Ltda Ficar ciente da sentença de f. 162/167: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por ORONILDES CAMARGO ALEM em face de RPL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., para, na forma da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 23.12.2005 e condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença... Em cinco dias do trânsito em julgado, a reclamada deverá entregar as guias próprias para o saque do FGTS, sob pena de execução direta dos valores correspondentes, em caso de ausência ou insuficiência de depósitos. No mesmo prazo entregará as guias do seguro-desemprego, convertendo-se a obrigação em indenização caso o trabalhador, por culpa exclusiva da empresa, não consiga receber o benefício junto ao órgão competente, respeitada a legislação específica no que se refere ao número de parcelas e cálculo das mesmas. Também no prazo supra deverá a reclamada promover a retificação da data de admissão do reclamante, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$120,00 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$6.000,00...” (Folha(s): 162/167) 00010736/MS SÉRGIO GETÚLIO SILVA JÚNIOR 00286-2006-005-24-00-8 (B) Reclamante: Anísio Ramos de Souza X Reclamada: Lechuga Engenharia Ltda Vistos. PÁGINA 33 31 DE JANEIRO DE 2007 Recebe-se o recurso ordinário interposto pela segunda reclamada. Depósito recursal e custas processuais comprovados. Faculta-se a contrariedade no prazo legal. I-se. (Folha(s): ) de junho de 2001 em relação à conta vinculada do FGTS mencionada na Inicial. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se (Folha(s): 29) 00005758/MS TATIANA ALBUQUERQUE CORRÊA KESROUANI 00005709/MS ANTÔNIO CARLOS MONREAL 00680-2006-005-24-00-6 (B) Reclamante: Ronaldo Vera de Camargo X Reclamada: RPL Comércio de Combustível Ltda Ficar ciente da sentença de f. 153/158: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por RONALDO VERA DE CAMARGO em face de RPL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA., para, na forma da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a partir de 10.2.2006 e condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença... Em cinco dias do trânsito em julgado, a reclamada deverá entregar as guias próprias para o saque do FGTS, sob pena de execução direta dos valores correspondentes, em caso de ausência ou insuficiência de depósitos. Também no prazo supra deverá a reclamada promover as anotações pertinentes na CTPS do autor, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara. Deferemse ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe de R$80,00 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$4.000,00...” (Folha(s): ) 01766-2006-006-24-00-2 (I) Consignante: 3RD Engenharia Ltda X Consignado: Fábio Pimenta Lopes Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos relativos às contribuições previdenciárias de f. 38 (item 1.2), no valor de R$ 838,41, elaborados pelo INSS, sem prejuízo de novas atualizações, na data do efetivo pagamento. 2. Inclua-se o INSS no pólo ativo da presente ação. 3. Cite-se a reclamada, via postal, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pague o seu débito ou indique bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): ) 00009964/MS THIAGO BUENO DOS SANTOS 00001092/MS BERTO LUIZ CURVO 02109-2005-005-24-00-5 (B) Reclamante: Sueli Pereira Areco X Reclamada: Birlei de Barros Júnior Vistos. Indefiro o requerido pelo procurador do reclamado, eis que, ao contrário do alegado, haverá prejuízo à reclamante, visto que há prazo legal para dar entrada no benefício do seguro-desemprego. I.-se. Sendo assim, proceda à Secretaria à anotação da carteira profissional da reclamante, conforme sentença, intimando-a para recebimento, bem como para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, em 10 (dez) dias, inclusive da contribuição previdenciária incidente de ambas as partes, observando-se os critérios estabelecidos na legislação previdenciária, nos termos da Lei 10.035/2000. Oficie-se, ainda, à DRT informando que o reclamado não fez as devidas anotações na CTPS da obreira. (Folha(s): ) 00090-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Livato Ferreira Dias X Reclamada: Zortea Construções Ltda. Vistos. 1. Indefiro o pedido de aplicação do art. 475-J do CPC porquanto a execução no processo do trabalho encontra-se inteiramente regulada pela CLT, não havendo, neste caso, aplicabilidade subsidiária do CPC. 2. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado às f. 166. (Folha(s): ) 0001310A/MS WALTER FERREIRA 01171-2006-005-24-00-0 (B) Reclamante: Tiély dos Santos Benites X Reclamada: Paulo Cezar Arruda Ficar ciente da sentença de f. 38/41: “... ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 5a Vara do Trabalho de Campo Grande - MS, resolve ACOLHER EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista proposta por TIÉLY DOS SANTOS BENITES em face de PAULO CEZAR ARRUDA, para, na forma da fundamentação, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes e condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, o que restar apurado em liquidação de sentença... Deferem-se ao (à) reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Em cinco dias do trânsito em julgado o reclamado deverá anotar a CTPS da reclamante, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara... Custas pelo (a) reclamado (a), no importe mínimo legal de R$10,64 , calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$300,00...” (Folha(s): 38/41) 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00005441/MS ADELICE RESENDE GUIMARÃES 00316-2005-006-24-00-1 (B) Reclamante: RUFINO JOSE DOS SANTOS X Reclamada: CONCREMIX S/A Vistos. Junte-se o ofício e mantenha-se a carta precatória na contracapa dos autos. 1. Converto em penhora o valor bloqueado junto ao Banco Safra (R$6.493,93). Intime-se a executada, via postal. 2. Observo que o valor bloqueado no Banco Bradesco S.A (R$3.810,00), objeto do ofício expedido à f. 381, foi transferido para conta à disposição do juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo em 09.09.04, tendo sido repassado para conta à do juízo do trabalho desta Capital em 04.03.05, conforme documento de f. 352. Depreendese do demonstrativo de f. 366 e das guias de fls. 367/369 que tal quantia já foi liberada ao exeqüente, com as devidas retenções legais. (Folha(s): supra) 00010953/MS ADRIANA DE SOUZA ANNES 00062-2007-006-24-00-3 (AD1) Autor: Ricardo Sacco X Réu: Orlando Carlos Piacenti Fica V.Sª intimado da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que decidiu pela extinção do feito sem resolução do mérito. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): ) 00006784/MS AGNA MARTINS DE SOUZA 01293-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Raimundo Gaúna Melo X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Vistos. Junte-se a petição. 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, posto que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Trabalho, com nossas melhores homenagens. (Folha(s): supra) 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 01917-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: José Augusto Dias da Silva X Reclamada: Caixa Econômica Federal Vistos, etc. Verifica-se que o processo ainda não se encontra em termos para julgamento, motivo pelo qual converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que esclareça, no prazo de 05 dias, se o Requerente assinou o termo de adesão a que se refere a Lei Complementar n.º 110 de 29 de junho de 2001 em relação à conta vinculada do FGTS mencionada na Inicial. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. (Folha(s): 29) 00004118/MS ALMIR DIP 01279-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Sabino Alves Sampaio Neto X Reclamada: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 392/405) 00005738/MS ANA HELENA BASTOS E SILVA CANDIA 01917-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: José Augusto Dias da Silva X Reclamada: Caixa Econômica Federal Vistos, etc. Verifica-se que o processo ainda não se encontra em termos para julgamento, motivo pelo qual converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que esclareça, no prazo de 05 dias, se o Requerente assinou o termo de adesão a que se refere a Lei Complementar n.º 110 de 29 00010644/MS ANTONIO DELLA SENTA 01337-2006-006-24-01-8 (N) Reclamante: Cristiano Gomes dos Reis X Reclamada: Editora PH Ltda Fica V.Sª. intimado para, querendo, no prazo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS. (Folha(s): 30) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00938-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Batista Leonel X Reclamada: Luger Vigilância Patrimonial Ltda Vistos. 1. Homologo o acordo ora noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Custas já arbitradas e dispensadas às f. 57/58. 3. Considerando que é do conhecimeto deste juízo que existem outras execuções das quais consta do pólo passivo a mesma executada deste feito, eventual bloqueio decorrente do ofício de f. 87 deverá ser transferido para as referidas execuções, intimando-se a executada da respectiva constrição. Verifique a Secretaria. Após, arquivem-se os presentes autos. (Folha(s): ) 00006045/MS CLEIRI FÁTIMA DA SILVA ÁVILA REZENDE 00881-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Cristiane Rocha de Almeida X Reclamada: RH Soluções Ltda Vistos. 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, posto que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com nossas melhores homenagens. (Folha(s): supra) 00198655/SP DANIELA C. JUNQUEIRA NELLI 00777-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Sérgio Murilo Nascimento Mota X Reclamada: Planel Planejamento e Construções Elétricas Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª., intimado (a) de que foi redesignada audiência para a oitiva da testemunha Paulo Salles Pereira para o dia 14.02.2007, às 15h45min. (Folha(s): ) 00011152/MS DANILO CÉSAR MAFFEI 01812-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Adriana Martins X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos. Junte-se a petição. 1. Homologo o pedido de desistência formulado pela reclamante e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o parágrafo único do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pela reclamante. 3. Custas no valor R$143,37, pela autora, calculadas sobre o valor dado à causa, as quais ficam dispensadas. 4. Retire-se o feito da audiência designada para o dia 09.02.07 e inclua-se-o na próxima pauta. 5. Intimem-se as partes. 6. Desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, exceto a procuração outorgada, entregando-os à autora, mediante recibo nos autos. 7. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): supra) 00003338/MS DELMOR VIEIRA DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 3. Caso a executada não cumpra as obrigações previstas nos itens anteriores ou as cumpra parcialmente, prossiga a execução. (Folha(s): ) 00008919/MS FABIO DE MELO FERRAZ 00601-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: Gilberto Pedrini Pereira X Reclamada: Auto Peças Chacha Ltda. Vistos. Juntem-se as petições e o ofício. 1. Atenda-se, pormenorizadamente, à solicitação da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual. 2. Rejeito, liminarmente, os embargos à arrematação interpostos pela executada porquanto manifestamente intempestivos. 3. É pacífico, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, que o prazo para oposição de embargos à arrematação é de 05 dias, contados da assinatura do auto correspondente. Nesse sentido já se posicinou o E. TRT da 3ª Região: EMENTA: EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - PRAZO PARA OPOSIÇÃO Não há previsão de embargos à arrematação no processo trabalhista, mas o CPC, aplicado subsidiariamente, determina, no seu artigo 746, parágrafo único, que, em relação aos embargos à arrematação e à adjudicação, seja adotado o procedimento dos embargos do devedor, que correspondem aos embargos à execução da CLT. Com isso, a doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que o prazo para oposição dos embargos é o previsto no artigo 884 e parágrafos da CLT, qual seja, de 05 dias, contados da assinatura do respectivo auto. Processo: 00709-2003-001-03-00-6 AP Data de Publicação: 08/07/2005, DJMG, Página: 5 Órgão Julgador: Primeira Turma Relator: Desembargador Maurício José Godinho Delgado Revisor: Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal 4. Com efeito, conforme se denota de f. 484/485, o praceamento ocorreu em 13.11.2006 e o auto correspondente foi assinado em 13.11.2006. 5. Portanto, o prazo para interposição dos embargos em comento esgotou-se em 20.11.2006. Logo, tendo a medida ofertada pela executada sido oposta mais de 40 dias após o término do respectivo prazo, esta afigura-se flagrantemente intempestiva. 6. Intime-se a executada. 7. Após, façam os autos conclusos ao MM. Juiz João Marcelo Balsanelli para apreciação dos embargos de declaração opostos em face da decisão de f. 537. (Folha(s): ) 00008090/MS FABIO DE OLIVEIRA CAMILLO 01605-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Maria de Fátima Petek Carrilho X Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelos reclamantes. (Folha(s): ) 00005903/MS FERNANDO ISA GEABRA 00703-2005-006-24-00-8 (B) Reclamante: Claudecir Bravo Millian X Reclamada: Auto Peças Chacha Ltda. Vistos. 1. Façam os presentes autos conclusos ao MM. Juiz João Marcelo Balsanelli, prolator da decisão de f. 818. (Folha(s): ) 00006226/MS GENTIL PEREIRA RAMOS 00867-2006-006-24-01-9 (N) Reclamante: Eder Madureira Carvalho X Reclamada: Município de Sidrolândia Fica V.Sª intimado para apresentar, no prazo legal, contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS. (Folha(s): 45) 00008794/MS GERALDO HENRIQUE RESENDE VICENTIN 00158-2006-006-24-01-3 (N) Reclamante: Juarez Pereira Leão X Reclamada: Silvio Bonfim Fica V.Sª. intimado(a) para, sucessivamente, começando pelo reclamante, contra-arrazoar o recurso interposto pelo INSS. (Folha(s): 32) 00005170/MS GESSE CUBEL GONÇALVES 00327-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Julimar Andre Sagonel X Reclamada: Tayman Nutrição Animal Ltda Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria desta Vara à f. 73, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 72(item 1.2), fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Contribuição Previdenciária Empregador Cont. Prev. Empregado (ônus Reclamada) Total Valor em R$ 4.245,45 552,00 153,33 4.950,78 01293-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Raimundo Gaúna Melo X Reclamada: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. - Enersul Vistos. Junte-se a petição. 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, posto que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal do Trabalho, com nossas melhores homenagens. (Folha(s): supra) 2. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 3. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 00008671/MS EDINEI DA COSTA MARQUES 00005489/MS GILSON FREIRE DA SILVA 00881-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Cristiane Rocha de Almeida X Reclamada: RH Soluções Ltda Vistos. 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, posto que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com nossas melhores homenagens. (Folha(s): supra) 00327-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Julimar Andre Sagonel X Reclamada: Tayman Nutrição Animal Ltda Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria desta Vara à f. 73, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 72(item 1.2), fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: 00007934/MS ELIO TOGNETTI 00380-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: Osmair Goncalves Delmonde X Reclamada: Aqua New Piscinas e Equipamentos Ltda Vistos, etc. 1. Tendo em vistas que as parcelas das contribuições foram todas pagas, arquivemse os presentes autos com as cautelas de estilo. 2. Intime-se a executada. (Folha(s): ) 0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS 00188-2006-006-24-00-7 (B) Reclamante: Júnior César Soares Flores X Reclamada: JBS S/A Vistos, etc. 1. Intime a Executada para que no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela do acordo, fixado para o dia 05.03.07, comprove nos autos o recolhimento do valor das contribuições previdenciárias apurado pelo INSS à f. 347, cujo total importa em R$ 1.142,37, atualizados até 31.01.2007. 2. Deverá ainda a Executada, no prazo assinalado no item anterior, comprovar o recolhimento das custas processuais apuradas à f. 292. Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Contribuição Previdenciária Empregador Cont. Prev. Empregado (ônus Reclamada) Total Valor em R$ 4.245,45 552,00 153,33 4.950,78 2. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 3. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 00009008/MS GIOVANNY LUIZ FARREL 01274-2006-006-24-00-7 (AIND) Autor: Marcos Domingos da Costa X Réu: Eucatur Empresa União Cascavel Transportes e Turismo Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 63/67) PÁGINA 34 31 DE JANEIRO DE 2007 00005288/MS IACITA TEREZINHA R. DE AZAMOR PIONTI 01280-2006-006-24-00-4 (B) Reclamante: Magno Castelari dos Santos X Reclamada: Walquiria Farina Oliveira Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria desta Vara às fls.52/56, fixando o débito da parte executada em 30/01/2007, sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Custas Processuais Honorários Advocatícios Total Valor em R$ 2.123,78 52,59 335,65 2.512,03 00000887/MS JOSÉ SEABRA 01337-2006-006-24-01-8 (N) Reclamante: Cristiano Gomes dos Reis X Reclamada: Editora PH Ltda Fica V.Sª. intimado para, querendo, no prazo, apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS. (Folha(s): 30) 2. Fixo, ainda, os valores dos recolhimentos fiscais que serão retidas de seu crédito: Discriminação do débito Recolhimento fiscal IRRF Total Valor em R$ 40,58 40,58 3. Deixo de homologar o valor da contribuição previdenciária constante à f. 59/60(item 1.3), tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho, no que tange à execução das contribuições previdenciárias, deve restringir-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição (Súmula n° 368 do TST). 4. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 5. Intimem-se o exeqüente e o INSS do item 03 acima. (Folha(s): ) 00005118/MS ITAMAR LELIS QUEIROZ 01549-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Ivanilde Aparecida Flores X Reclamada: RONALDO POSSI BARBIRATO BARBOSA Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos relativos às contribuições previdenciárias de f. 16 (item 1.2), no valor de R$ 180,00, elaborados pelo INSS, sem prejuízo de novas atualizações, na data do efetivo pagamento. 2. Inclua-se o INSS no pólo ativo da presente ação. 3. Cite-se a reclamada, via postal, para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pague o seu débito ou indique bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): ) 00008480/MS JEYANCARLO XAVIER BERNARDINO DA LUZ 01274-2006-006-24-00-7 (AIND) Autor: Marcos Domingos da Costa X Réu: Eucatur Empresa União Cascavel Transportes e Turismo Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 63/67) 01710-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Elenir Silvério Moreira X Reclamada: Ana Lúcia M. Biffi Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria desta Vara às fls. 38/41, fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 42, sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Valor em R$ 548,10 13,31 24,66 586,07 2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a), limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: Discriminação do débito Contribuição social empregado Total Valor em R$ 15,72 15,72 3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado, para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 01711-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Sebastião Pereira do Prado X Reclamada: Ana Lúcia M. Biffi Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria desta Vara às fls. 43/46, fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 47(item 1.2), sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Custas Processuais Contribuição Previdenciária Empregador Total Valor em R$ 689,43 17,07 31,70 738,20 2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a), limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: Discriminação do débito Contribuição social empregado Total 00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES 01605-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Maria de Fátima Petek Carrilho X Reclamada: Caixa Econômica Federal DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pelos reclamantes. (Folha(s): ) 0010398B/MS LUÍS ALBERTO SQURIZ VANNI 00777-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Sérgio Murilo Nascimento Mota X Reclamada: Planel Planejamento e Construções Elétricas Ltda DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª., intimado (a) de que foi redesignada audiência para a oitiva da testemunha Paulo Salles Pereira para o dia 14.02.2007, às 15h45min. (Folha(s): ) 00006287/MS LUIZ ALBERTO BERNARDO FERREIRA 00282-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ELVIRO ABREU DA SILVA X Reclamada: OPCAO 10 SORVETES E AFINS LTDA - ME Vistos. Junte-se a petição. 1. Deferiu-se ao executado o pagamento do crédito do exeqüente em 10 parcelas, sendo que apenas cinco foram quitadas. Desta feita, o exeqüente requer o prosseguimento da execução. 2. O aludido acordo foi pactuado pelas partes após a decretação da prisão do depositário, dada a infidelidade no munus que lhe foi conferido para guarda do bem penhorado. Tal ordem ficou suspensa com a realização do acordo. 3. Ficou consignado no despacho de f. 239 que os pagamentos seriam feitos no dia 30 de cada mês. Assim, considerando que o último depósito foi realizado em 07.12.06, quando o correto seria 30.11.06, intime-se o executado para que efetue o pagamento da 6ª e 7ª parcelas do acordo até o dia 02.02.07. 4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, solicite-se o cumprimento da ordem de prisão. (Folha(s): supra) 00006438/MS LUIZ CARLOS ALGARANHÃES ANTUNES 00007201/MS JOAQUIM DE JESUS CAMPOS DE FARIA Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Custas Processuais Contribuição Previdenciária Empregador Total 1. Homologo os cálculos relativos às contribuições previdenciárias de f. 62 (item 1.2) no valor de R$ 24,00, elaborados pelo INSS, sem prejuízo de novas atualizações na data do efetivo pagamento. 2. Inclua o INSS no pólo ativo da ação. 3. Cite-se executoriamente o devedor via postal para que no prazo de 48 h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora, (CLT, arts. 880 e LEF, Art. 7º, inc. I). (Folha(s): ) Valor em R$ 20,21 20,21 3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado, para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 00002861/MS JORGE BATISTA DA ROCHA 01663-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Aurea Oliveira Luz X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos. Junte-se a petição. 1. Embora conste na petição do reclamado desistência do prazo para interposição de recurso de revista, reputo que houve mero erro material, uma vez que fora intimado da sentença e não de decisão em sede de recurso ordinário. 2. Assim, ante a desistência do prazo recursal manifestada pelo reclamado, intime-se a reclamante para que apresente os cálculos de liquidação de sentença, devidamente discriminados, no prazo de 30 dias. (Folha(s): supra) 00009348/MS JOSÉ GONDIM DOS SANTOS 01307-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Vera Lucia Brogiato X Reclamada: Cleiton Sérgio Janiski Vistos, etc. 00090-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Livato Ferreira Dias X Reclamada: Zortea Construções Ltda. Vistos. 1. Indefiro o pedido de aplicação do art. 475-J do CPC porquanto a execução no processo do trabalho encontra-se inteiramente regulada pela CLT, não havendo, neste caso, aplicabilidade subsidiária do CPC. 2. Proceda-se ao praceamento do bem penhorado às f. 166. (Folha(s): ) 0007422B/MS LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO 00406-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: Aparecido Oliveira do Nascimento X Reclamada: Rede Ferroviária Federal S/A DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça oriunda do juízo deprecado. (Folha(s): ) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 01530-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: William Cesar Gonzalez X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos. Junte-se a petição. 1. Defiro o pedido. Desentranhem-se os documentos solicitados, exceto a procuração outorgada, entregando-os aos interessados, mediante recibo nos autos. (Folha(s): supra) 01564-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Bruno Damieri de Oliveira Maci X Reclamada: Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul Vistos. Junte-se a petição. 1. Defiro o pedido. Desentranhem-se os documentos solicitados, exceto a procuração outorgada, entregando-os aos interessados, mediante recibo nos autos. (Folha(s): supra) 0004887B/MS MARA DE AZAMBUJA SALLES 00174-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Suely Camargo de Melo X Reclamada: Douglas Dousaque Pompeu 1. Deixo de homologar o valor da contribuição previdenciária apresentado pelo INSS às fls. 28/29 (item 1.3), tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho, no que tange à execução das contribuições previdenciárias, deve restringir-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição (Súmula nº 368 do TST); 2. Intimem-se o exeqüente e o INSS do item anterior. (Folha(s): ) 00006510/MS MÁRCIA GAMARRA REGGIORI 00130-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: BIANCA ORTIZ MARTINS X Reclamada: MANOEL EUGENIO DO PRADO Vistos. Junte-se a petição. 1. A exeqüente noticia o descumprimento do acordo pactuado entre as partes. 2. Proceda à Secretaria o cálculo do valor devido observando-se o valor inadimplido e a multa convencionada (30%) e expeça-se mandado para intimação dos executados para que paguem a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. (Folha(s): supra) 00005398/MS MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO CURVAL 00361-2005-006-24-00-6 (B) Reclamante: Roseli Darlene Ferreira Lobo X Reclamada: Escola de Pre-Escolar e 1º Grau Expoente Ltda. S/C. Vistos. 1. Indefiro o pedido da exeqüente da forma requerida, uma vez que, não obstante todo o processado, apenas em virtude do despacho de f. 366 (item 3), verso, é que as sócias da executada, Leda Eliane Brum Amaral e Terezinha da Silva Xavier, restaram incluídas no pólo passivo. 2. Por corolário, depreende-se que somente após a inclusão das aludidas sócias no pólo passivo, efetuada em 26.09.2006 (certidão de f. 366, verso), é que se tornou possível a terceiros tomar conhecimento da execução em face destas, uma vez que caso estes viessem a solicitar uma certidão negativa atinente às sócias supra, no Serviço de Distribuição de Feitos, antes de sua inclusão no pólo passivo, a presente DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 execução não constaria da referida certidão, impossibilitando a terceiros de boa-fé, a ciência desta ação. 3. Destarte, defiro a busca no DETRAN somente com relação a bens atuais. 4. Obtida resposta, intime-se a exeqüente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 dias. Em seu silêncio, aguarde-se no arquivo provisório até provocação da parte interessada. (Folha(s): ) 00005085/MS MARCOS MILKEM ABDALA 00313-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Vicente de Oliveira X Reclamada: Palma Engenharia Ltda. Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito às fls. 97/113, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 114(item 1.2), fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Contribuição Previdenciária Empregador Honorários perito-contador FGTS a depositar em conta vinculada Total Valor em R$ 246,64 57,09 24,72 2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a), limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: Discriminação do débito Contribuição social empregado Total Valor em R$ 15,86 15,86 3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 00010776/MS MARGARETH CALDERARO GUEDES DE OLIVEIRA 00488-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Simon Missag Missirian X Reclamada: Campo Grande Diesel Ltda. Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, proceda-se à liquidação de sentença. 2. Nomeio o perito contador Sr. JORGE APARECIDO DE SOUZA para que no prazo de prazo de 30 (trinta) dias apresente os cálculos. Intime-se-o. 3. Apresentados os cálculos, intime-se o INSS para se manifestar sobre os valor das contribuições sociais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 3º), observando que a parcela relativa ao empregado será limitada ao teto legal. 4. Discordando da conta, deverá o INSS, apresentar discriminadamente, os valores das contribuições sociais do empregado do empregador. (Folha(s): supra) 00006359/MS MARIA LÚCIA MÜLLER VIEGAS DOS SANTOS 00009-2006-006-24-00-1 (RO) Recorrente: José Ribamar da Silva X Recorrido: Refrigerantes do Oeste Ltda. DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pela União. (Folha(s): ) 00008163/MS MELISSA APARECIDA MARTINELLI GABAN 01812-2006-006-24-00-3 (B) Reclamante: Adriana Martins X Reclamada: Teleperformance CRM S/A Vistos. Junte-se a petição. 1. Homologo o pedido de desistência formulado pela reclamante e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o parágrafo único do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulada pela reclamante. 3. Custas no valor R$143,37, pela autora, calculadas sobre o valor dado à causa, as quais ficam dispensadas. 4. Retire-se o feito da audiência designada para o dia 09.02.07 e inclua-se-o na próxima pauta. 5. Intimem-se as partes. 6. Desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, exceto a procuração outorgada, entregando-os à autora, mediante recibo nos autos. 7. Após, arquivem-se os autos. (Folha(s): supra) 00008254/MS MONICA GAZAL MUNIZ 00714-2005-006-24-00-8 (EF) Reclamante: União Federal (Fazenda Nacional) X Reclamada: Companhia Calçado Clark Fica V.Sª intimado(a) da decisão prolatada nos autos do processo em epígrafe que acolheu a exceção de pré-executividade oposta por Nazareth Mashseredjian e Levon Mashseredjian. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): ) 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00282-2005-006-24-00-5 (B) Reclamante: ELVIRO ABREU DA SILVA X Reclamada: OPCAO 10 SORVETES E AFINS LTDA - ME Vistos. Junte-se a petição. 1. Deferiu-se ao executado o pagamento do crédito do exeqüente em 10 parcelas, sendo que apenas cinco foram quitadas. Desta feita, o exeqüente requer o prosseguimento da execução. 2. O aludido acordo foi pactuado pelas partes após a decretação da prisão do depositário, dada a infidelidade no munus que lhe foi conferido para guarda do bem penhorado. Tal ordem ficou suspensa com a realização do acordo. 3. Ficou consignado no despacho de f. 239 que os pagamentos seriam feitos no dia 30 de cada mês. Assim, considerando que o último depósito foi realizado em 07.12.06, quando o correto seria 30.11.06, intime-se o executado para que efetue o pagamento da 6ª e 7ª parcelas do acordo até o dia 02.02.07. 4. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, solicite-se o cumprimento da ordem de prisão. (Folha(s): supra) 00004017/MS NILTON ALVES FERRAZ 00488-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Simon Missag Missirian X Reclamada: Campo Grande Diesel Ltda. Vistos. 1. Considerando o trânsito em julgado da decisão que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, proceda-se à liquidação de sentença. 2. Nomeio o perito contador Sr. JORGE APARECIDO DE SOUZA para que no prazo de prazo de 30 (trinta) dias apresente os cálculos. Intime-se-o. 3. Apresentados os cálculos, intime-se o INSS para se manifestar sobre os valor das contribuições sociais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 3º), observando que a parcela relativa ao empregado será limitada ao teto legal. 4. Discordando da conta, deverá o INSS, apresentar discriminadamente, os valores das contribuições sociais do empregado do empregador. (Folha(s): supra) PÁGINA 35 31 DE JANEIRO DE 2007 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00064-2007-006-24-00-2 (M) Autor: Alice Greffe X Réu: Caixa Econômica Federal Vistos, etc. Considerando que os Reclamante fundamentam o pedido em decisões que teriam sido proferidas nos autos das reclamações trabalhistas que movem contra a Reclamada, determino a emenda da petição inicial, para que os Reclamantes tragam aos autos, no prazo de 05 dias, as decisões proferidas nessas reclamações trabalhistas. Após, retornem os autos conclusos. (Folha(s): ) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00421-2006-006-24-00-1 (B) Reclamante: Paulo Cesar da Silva X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito às fls. 353/378, bem como o valor das contribuições previdenciárias apresentadas pelo INSS à f. 380(item 1.2), fixando o débito da parte executada em 31/12/2006, sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Contribuição Previdenciária Empregador Honorários perito-contador Total Valor em R$ 23.269,90 3.339,99 2. Fixo, ainda, os valores dos recolhimentos fiscais e das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a), está última limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: Discriminação do débito Contribuição social empregado Recolhimento fiscal IRRF Total Valor em R$ 1.280,00 3.545,41 4.825,41 3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 4. Nos termos do art. 730 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT, cite-se a Executada, através de mandado, para apresentar embargos no prazo de 30 dias (Folha(s): ) 00422-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: José Mamedio de Araujo X Reclamada: Condomínio Residencial Parque Itacolomi Vistos. 1. Ante o requerimento do executado, atualize-se o seu débito. 2. Após, utilize-se, parcialmente, o depósito recursal de f. 106 para quitação do referido débito, liberando-se os créditos a quem de direito. 3. Ato contínuo, libere-se o saldo remanescente ao executado e arquivem-se os autos. (Folha(s): ) 01738-2006-006-24-00-5 (B) Reclamante: Rafael Arcanjo da Silva X Reclamada: Serralheria Pantanal Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 16/22) 00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA 00302-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Clebert Benedito da Silva X Reclamada: ATA Atlântico Transporte Aéreo Ltda Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito às fls. 159/193, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 194(item 1.2), fixando o débito da parte executada em 31/12/2006, sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Custas Processuais Contribuição Previdenciária Empregador Honorários Periciais (periculosidade) Honorários perito-contador Honorários Assistenciais Total Valor em R$ 64.866,83 1.297,34 9.439,99 1.222,86 9.900,30 2. Fixo, ainda, os valores dos recolhimentos fiscais e das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a), está última limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: Discriminação do débito Contribuição social empregado Recolhimento fiscal IRRF Total Valor em R$ 4.297,19 9.485,92 13.783,11 3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 4. Cite-se executoriamente o devedor nos termos do art. 841 § 1º da CLT, para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00343-2005-006-24-00-4 (B) Reclamante: Jose Benega X Reclamada: socio: Joao Martins Andorfato Vistos. 1. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça da 3ª VT de Araçatuba. 2. Transcorrido o prazo sem manifestação, solicite-se a devolução da Carta Precatória. (Folha(s): ) 00007235/MS RONEY PEREIRA PERRUPATO 00288-2005-006-24-00-2 (B) Reclamante: ANA IVANILDE CACERES DE BRITES X Reclamada: ASSOCIACAO DAS MICRO EMPRESAS DO MS Vistos. 1. Até a presente data a executada não comprovou nos autos a obtenção do parcelamento do pagamento das contribuições previdenciárias e, embora tenha solicitado a emissão de guia para pagamento das custas e demais despesas processuais, limitou-se apenas a apresentar uma guia de recolhimento de custas no valor de R$11,37, sendo que tais despesas, atualizadas até 31.10.06, representavam o montante de R$1.373,23. 2. Assim, designe-se data e demais atos consectários para que os bens penhorados sejam levados à hasta pública. (Folha(s): supra) 00001588/MS RUDENIR DE ANDRADE NOGUEIRA 00845-2006-006-24-00-6 (B) Reclamante: Américo Ferreira de Almeida X Reclamada: Juscelino Maciel Correa - ME Vistos. 1. Quanto à anotação da CTPS, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença, conforme consignado à f. 96. 2. Intime-se a parte exeqüente para que impulsione a execução, requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias. (Folha(s): supra) 00004511/MS SANDRA CRISTINA ANDRADE RIOS DE MELLO 00079-2007-006-24-00-0 (M) Autor: Banco do Brasil S/A X Réu: Ailton de Souza Brites Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MERITO. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 40/41) 00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI 00313-2006-006-24-00-9 (B) Reclamante: Antonio Vicente de Oliveira X Reclamada: Palma Engenharia Ltda. Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito às fls. 97/113, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 114(item 1.2), fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Contribuição Previdenciária Empregador Honorários perito-contador FGTS a depositar em conta vinculada Total Valor em R$ 246,64 57,09 24,72 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 mante, contra-arrazoar o recurso interposto pelo INSS. (Folha(s): 32) 00006384/MS VALÉRIA PIANO DA SILVA 00938-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Leandro Batista Leonel X Reclamada: Luger Vigilância Patrimonial Ltda Vistos. 1. Homologo o acordo ora noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. Custas já arbitradas e dispensadas às f. 57/58. 3. Considerando que é do conhecimeto deste juízo que existem outras execuções das quais consta do pólo passivo a mesma executada deste feito, eventual bloqueio decorrente do ofício de f. 87 deverá ser transferido para as referidas execuções, intimando-se a executada da respectiva constrição. Verifique a Secretaria. Após, arquivem-se os presentes autos. (Folha(s): ) 00004088/MS WALFRIDO FERREIRA DE AZAMBUJA JÚNIOR 00009-2006-006-24-00-1 (RO) Recorrente: José Ribamar da Silva X Recorrido: Refrigerantes do Oeste Ltda. DESPACHO ORDINATÓRIO (Art. 162 § 4º do CPC) Fica V.Sª. intimado para querendo, no prazo de 08 dias, apresentar contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pela União. (Folha(s): ) 2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a), limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: Discriminação do débito Contribuição social empregado Total Valor em R$ 15,86 15,86 3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 00008915/MS SIMONE CRISTINA NERVIS 00881-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Cristiane Rocha de Almeida X Reclamada: RH Soluções Ltda Vistos. 1. Recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada, posto que presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com nossas melhores homenagens. (Folha(s): supra) 0005750B/MS SORAIA KESROUANI 01279-2006-006-24-00-0 (B) Reclamante: Sabino Alves Sampaio Neto X Reclamada: Panamericano Administradora de Cartões de Crédito S/C Ltda Fica V.Sª intimado(a) da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo(a) Reclamante. O inteiro teor da decisão encontra-se disponível no sítio www.trt24.gov.br (Folha(s): 392/405) 00009438/MS TOBIAS JACOB FEITOSA GOMES 00820-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Carlos Henrique Sanches Corrêa X Reclamada: Maktub Convênios Médicos Ltda Vistos. 1. Indefiro o pedido de penhora de bens dos sócios porquanto tal medida somente pode ser adotada quanto excutidos todos os bens do executado, o que não se vislumbra no caso em comento, em face da indicação de bens às f. 96/97. 2. Destarte, intime-se o exeqüente para manifestar, no prazo de 05 dias, se concorda com a penhora dos bens oferecidos. Em seu silêncio, proceda-se à penhora dos referidos bens, assim como de outros caso estes não sejam suficientes para garantia da execução. (Folha(s): ) 0005238B/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO 01710-2006-006-24-00-8 (B) Reclamante: Elenir Silvério Moreira X Reclamada: Ana Lúcia M. Biffi Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria desta Vara às fls. 38/41, fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 42, sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Custas Processuais Contribuição Previdenciária Empregador Total Valor em R$ 548,10 13,31 24,66 586,07 2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a), limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: Discriminação do débito Contribuição social empregado Total Valor em R$ 15,72 15,72 3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado, para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 01711-2006-006-24-00-2 (B) Reclamante: Sebastião Pereira do Prado X Reclamada: Ana Lúcia M. Biffi Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pela Secretaria desta Vara às fls. 43/46, fixando o débito da parte executada em 31/01/2007, bem como o valor das contribuições previdenciárias à f. 47(item 1.2), sem prejuízo da atualização dos valores na data do efetivo pagamento, conforme discriminado abaixo: Discriminação do débito Crédito do Exeqüente Bruto Custas Processuais Contribuição Previdenciária Empregador Total Valor em R$ 689,43 17,07 31,70 738,20 2. Fixo, ainda, os valores das contribuições sociais a cargo do(a) empregado(a), limitada ao teto legal, que serão retidas de seu crédito: Discriminação do débito Contribuição social empregado Total Valor em R$ 20,21 20,21 3. Inclua-se o INSS como parte na presente ação. 4. Cite-se executoriamente o devedor através de mandado, para que no prazo de 48h, pague ou garanta a execução, sob cominação de penhora (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). (Folha(s): ) 007134-B/MS VALDIRA RICARDO GALLO 00158-2006-006-24-01-3 (N) Reclamante: Juarez Pereira Leão X Reclamada: Silvio Bonfim Fica V.Sª. intimado(a) para, sucessivamente, começando pelo recla- 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande 00003642/MS ADÃO RAMÃO SOUZA 00710-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Izidoro Rojas Tosubé Filho X Reclamada: Francisco Carlos Mariano Manifeste-se a reclamada sobre o cálculo de liquidação apresentado pelo reclamante (fls. 92/106), no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, CLT). (Folha(s): 107-3) 00008353/MS ALEXANDRE MORAIS CANTERO 00181-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Luciene Uehara Yamazato X Reclamada: Banco Sudameris Brasil S.A. “DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (...)IV - Conclusão : Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação ofertada por LUCIENE UEHARA YAMAZATO e pelo BANCO SUDAMERIS, e, no mérito, julgá-las PROCEDENTES EM PARTE, a fim de determinar a adequação dos cálculos nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, VII), a serem incluídas no débito. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 353/355) 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 01561-2006-007-24-00-3 (M) Autor: Mário Malaquias Louveira X Réu: Caixa Econômica Federal Resta prejudicado o pedido de efeito suspensivo da sentença formulado pela recorrente, vez que às f. 46 da decisão foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Processe-se o recurso ordinário com vista à parte recorrida para contra-razões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª Região, observadas as formalidades legais (Folha(s): ) 01745-2006-007-24-00-3 (M) Autor: Iaci Geralda Moreira X Réu: Caixa Econômica Federal Considerando que a sentença consignou que os alvarás deverão ser expedidos após o trânsito em julgado da sentença, nada a deferir relativamente ao pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª Região, observadas as formalidades legais. (Folha(s): ) 01817-2006-007-24-00-2 (M) Autor: Emerson da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal Considerando que a sentença consignou que os alvarás deverão ser expedidos após o trânsito em julgado da sentença, nada a deferir relativamente ao pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª Região, observadas as formalidades legais. (Folha(s): ) 00011337/MS ALINE MORAIS MARTINEZ DOS SANTOS 01817-2006-007-24-00-2 (M) Autor: Emerson da Silva X Réu: Caixa Econômica Federal Considerando que a sentença consignou que os alvarás deverão ser expedidos após o trânsito em julgado da sentença, nada a deferir relativamente ao pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª Região, observadas as formalidades legais. (Folha(s): ) 00007317/MS ANA SILVIA PESSOA SALGADO DE MOURA 01664-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Sonia Maria Leite Paludo X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01664-2006-007-24-00-3, que SONIA MARIA LEITE PALUDO (reclamante) move em face de FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (reclamada) decide-se declarar a prescrição das verbas e valores exigíveis anteriormente a 17/10/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC, e, no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada, a pagar à reclamante: ·GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30% sobre o salário base devido a partir do período imprescrito até julho de 2004, e reflexos na forma da fundamentação. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei 9.494/97. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo 790-A, I da CLT. Intimem-se as partes e o INSS.” (Folha(s): 44/47) 00010637/MS ANDRÉ STUART SANTOS PÁGINA 36 00540-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Cleyton de Azevedo Meza X Reclamada: Kepler Weber S/A Sobre o pedido de suspensão do feito formulado pelo reclamante, manifeste-se a reclamada, no prazo de 05 dias, ressaltando que o silêncio importará na concordância. Intime-se. (Folha(s): ) 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 01504-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Celso Luis Leão Leite X Reclamada: Atacadão Distribuidora Comércio e Indústria Ltda “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01504-2006-007-24-00-4, que CELSO LUIZ LEÃO LEITE (reclamante) move em face de ATACADÃO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA (reclamada) decide-se julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização formulado na petição inicial. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante no importe de R$ 800,00 calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 79/82) Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 00596-2005-007-24-00-4 (B) Reclamante: José Aparecido Batista da Silva X Reclamada: Bafel Engenharia e Construções Pela presente notifico V.Sª. de que será realizada 1ª praça do(s) bem(ns) penhorado(s) na data de 07/03/2007, a partir das 13:00 horas, no INDAIÁ PARK HOTEL, sito à Av. Afonso Pena, 354, bairro Amambaí, nesta Capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o(a) exeqüente a adjudicação do(s) bem(ns), fica designada 2ª praça (leilão) para o mesmo dia e local, a partir das 13:30 horas. (Folha(s): PRAÇA) 0009683B/MS HEVELY NELIZE MARTINS S. BIASOTTO 01835-2006-007-24-00-4 (M) Autor: Elisângela Oliveira Custódio Simões X Réu: Caixa Econômica Federal Considerando que a sentença consignou que os alvarás deverão ser expedidos após o trânsito em julgado da sentença, nada a deferir relativamente ao pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente. Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª Região, observadas as formalidades legais. (Folha(s): ) 00005088/MS ELIANE FERREIRA DE SOUZA 00421-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Rosa Maria Alves dos Santos X Reclamada: Dalto Pavei Floricultura Ouro Verde Atualize-se a conta. Sobre a contraproposta efetuada pela reclamante (fls. 316/317), manifeste-se a reclamada, em 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. (Folha(s): ) 00007862/MS ANTONIO FERREIRA JUNIOR 00369-2005-007-24-00-9 (B) Reclamante: Suryha Haddad Zenatti X Reclamada: Ouro Diesel Ltda. Dê-se vista à parte contrária para, querendo, contra-arrazoar os Embargos de Declaração opostos. (Folha(s): ) 0004895B/MS CACILDO TADEU GEHLEN 00107-2006-007-24-00-5 (B) Reclamante: Márcia Garcete Rodrigues X Reclamada: Paulo Cezar de Oliveira Anote-se a procuração de f. 53. Intime-se a parte contrária para manifestação sobre os embargos à arrematação de fls. 46/52. A petição da arrematante (f. 45) será analisada após a apreciação dos embargos. Intime-se. (Folha(s): ) 00008720/MS ELITON APARECIDO SOUZA DE OLIVEIRA 01867-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Andrea Motta da Silva X Reclamada: Brasília Serviços de Informática Ltda “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Ante o exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01867/2006-007-2400-0, que ANDRÉA MOTTA DA SILVA move em face de BRASÍLIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA e CAIXA ECONôMICA FEDERAL S/A decide-se: a) homologar a desistência em relação ao pedido de restituição referente ao exame demissional; b) rejeitar as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada; c) julgar prejudicado o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (CAIXA ECONôMICA FEDERAL) e d) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Retifique-se o pólo passivo da presente ação, conforme determinado no item 01 da fundamentação. Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante no importe de R$ 17,12, calculadas sobre o valor da causa (R$ 856,31). Dispensado o pagamento em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 183/188) 00008426/MS ERALDO OLARTE DE SOUZA 01664-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Sonia Maria Leite Paludo X Reclamada: Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01664-2006-007-24-00-3, que SONIA MARIA LEITE PALUDO (reclamante) move em face de FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (reclamada) decide-se declarar a prescrição das verbas e valores exigíveis anteriormente a 17/10/2001, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, com relação a esses pedidos, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC, e, no mérito julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, condenando-se a reclamada, a pagar à reclamante: ·GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, no percentual de 30% sobre o salário base devido a partir do período imprescrito até julho de 2004, e reflexos na forma da fundamentação. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma da lei e das Sumulas 200 e 381 do TST. Observando-se, quanto aos juros de mora o percentual de 6% ao ano, conforme disposto na lei 9.494/97. Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Sumula 368 do TST, devendo cada parte arcar com sua cota da contribuição previdenciária, recolhida e comprovada pela reclamada, nos termos do artigo 46 da 8.541/92 e do Provimento nº 01/96 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 5.000,00, dispensado o recolhimento face ao disposto no artigo 790-A, I da CLT. Intimem-se as partes e o INSS.” (Folha(s): 44/47) 0009909B/MS ESMÊNIA GERALDA DIAS 00950-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Kelly Silvestre da Silva X Reclamada: Friboi Ltda “SENTENÇA (...)3. CONCLUSÃO POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por KELLY SILVESTRE DA SILVA em desfavor de FRIBOI LTDA, condenando-o a pagar àquela, no prazo de 8 (oito) dias, importância equivalente às seguintes parcelas, nos termos da fundamentação, ora integrantes desta decisão: a)- Adicional de insalubridade; b)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS faltantes, acrescidos da multa de 40%; c)- Uma remuneração a mais, a título de Indenização adicional; d)- Horas extras relativas ao tempo gasto para troca de uniforme, com as repercussões decorrentes. A decisão conferida em sede de tutela antecipada é confirmada, em todos os seus termos, ora incorporada aos comandos desta sentença (fls 85/86, dos autos) As parcelas, objeto da condenação, serão apuradas por simples cálculos aritméticos, em fase preliminar, preparatória à execução (art. 879, da CLT). Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas processuais, R$-100,00 (reais), calculadas sobre R$-5.000,00 (reais), valor provisório atribuído à condenação, às expensas da empresa-reclamada. Dê ciência as partes; intime-se a autarquia previdenciária, também.” (Folha(s): 435/446) 0003484A/MS GETULIO RIBAS 01857-2006-007-24-00-4 (J) Embargante: Márcia Cristina Coelho de Araújo X Embargado: Paulo Sérgio dos Santos Lopes Digam as partes se pretendem produzir provas, especificando-as. Prazo: 05 dias. Intimem-se. (Folha(s): ) 00002611/MS HERNANDES DOS SANTOS 01131-2006-007-24-00-1 (RO) Recorrido: Vania Bonifácio da Cruz Comparecer à Secretaria desta 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande para retirar o Alvará para Levantamento do Depósito do FGTS, que encontra-se à disposição. Prazo de 05 dias. (Folha(s): 92) 00000784/MS IVAN SAAB DE MELLO 00002516/MS IVONE TÉGE ALVES 00255-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Aparecido da Silva Lopes X Reclamada: Navimix Suplementos Minerais e Rações Ltda. 1- Notifique-se o reclamante para, em 10 dias, apresentar o cálculo de liquidação da sentença, conforme art. 879, § 1º-B, CLT. 2- Silente o reclamante, notifique-se o reclamado para fazê-lo sob os mesmos requisitos, oportunidade na qual poderá comprovar sua opção pelo SIMPLES (Lei 9.317/96). 3- Apresentado o cálculo de liquidação, vista à parte contrária para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, CLT). 4- Não havendo impugnação ao cálculo, ao INSS para manifestação sobre os cálculos de liquidação em 10 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 3º, CLT). (Folha(s): ) 00005481/MS JANE JOCÉLIA DE OLIVEIRA 01793-2006-007-24-00-1 (I) Consignante: Moreninha Petróleo Ltda X Consignado: Jovaci Pereira Sobre os documentos de fls. 76 e seguintes, manifeste-se o consignatário, em 05 dias. Intime-se. (Folha(s): ) 00009976/MS JEAN RAFAEL SANCHES 00950-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Kelly Silvestre da Silva X Reclamada: Friboi Ltda “SENTENÇA (...)3. CONCLUSÃO POSTO ISTO, acolhe-se, em parte, a pretensão formulada por KELLY SILVESTRE DA SILVA em desfavor de FRIBOI LTDA, condenando-o a pagar àquela, no prazo de 8 (oito) dias, importância equivalente às seguintes parcelas, nos termos da fundamentação, ora integrantes desta decisão: a)- Adicional de insalubridade; b)- Indenização substitutiva dos depósitos do FGTS faltantes, acrescidos da multa de 40%; c)- Uma remuneração a mais, a título de Indenização adicional; d)- Horas extras relativas ao tempo gasto para troca de uniforme, com as repercussões decorrentes. A decisão conferida em sede de tutela antecipada é confirmada, em todos os seus termos, ora incorporada aos comandos desta sentença (fls 85/86, dos autos) As parcelas, objeto da condenação, serão apuradas por simples cálculos aritméticos, em fase preliminar, preparatória à execução (art. 879, da CLT). Juros e correção monetária, na forma da lei (art. 883, da CLT c/c Súmula 200, do TST); contribuições previdenciárias e descontos do imposto de renda, nos termos da fundamentação. Custas processuais, R$-100,00 (reais), calculadas sobre R$-5.000,00 (reais), valor provisório atribuído à condenação, às expensas da empresa-reclamada. Dê ciência as partes; intime-se a autarquia previdenciária, também.” (Folha(s): 435/446) 00019442/DF JOÃO PAULO GONÇALVES DA SILVA 01867-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Andrea Motta da Silva X Reclamada: Brasília Serviços de Informática Ltda “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Ante o exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01867/2006-007-2400-0, que ANDRÉA MOTTA DA SILVA move em face de BRASÍLIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA e CAIXA ECONôMICA FEDERAL S/A decide-se: a) homologar a desistência em relação ao pedido de restituição referente ao exame demissional; b) rejeitar as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada; c) julgar prejudicado o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (CAIXA ECONôMICA FEDERAL) e d) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Retifique-se o pólo passivo da presente ação, conforme determinado no item 01 da fundamentação. Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante no importe de R$ 17,12, calculadas sobre o valor da causa (R$ 856,31). Dispensado o pagamento em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 183/188) 00001897/MS JOSÉ ANTONIO C. DE OLIVEIRA LIMA 01018-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: João Paes de Camargo X Reclamada: João Fernandes Lima (Borracharia São João) Julgo subsistente e boa a penhora (auto de f. 33). Homologo a avaliação. Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. 01018-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: João Paes de Camargo X Reclamada: João Fernandes Lima (Borracharia São João) Pela presente notifico V.Sª. de que será realizada 1ª praça do(s) bem(ns) penhorado(s) na data de 07/03/2007, a partir das 13:00 horas, no INDAIÁ PARK HOTEL, sito à Av. Afonso Pena, 354, bairro Amambaí, nesta Capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o(a) exeqüente a adjudicação do(s) bem(ns), fica designada 2ª praça (leilão) para o mesmo dia e local, a partir das 13:30 horas. (Folha(s): PRAÇA) 00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES 00008623/MS LUCIANA RAMIRES DA ROCHA BARROS 01507-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Sebastião Nunes Hilário X Reclamada: LC Braga Consultoria e Engenharia Ltda “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01507-2006-007-24-00-8, que SEBASTIÃO NUNES HILÁRIO (reclamante) move em face de LC BRAGA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA (reclamada) decide-se julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com exceção da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 46/50) 00008228/MS LUIZ GUILHERME PINHEIRO DE LACERDA 01337-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Juvenil Pereira da Silva X Reclamada: Marco Antônio Pires Decisão da Exceção de Pré-executividade “(...) POSTO ISTO, rejeita-se, por inteiro, a exceção de pré-executividade para pronunciar a competência material da Justiça do Trabalho para o processamento da cobrança das contribuições previdenciárias incidentes sobre a importância paga, oficializada no âmbito processual, através de sentença homologatória. A execução seguirá seu curso sobranceiro, porque esta decião é de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. Intime-se o suscitante- e a autarquia previdenciária também.” (Folha(s): 89/90) 00004657/MS LUZIA CRISTINA HERRADON PAMPLONA 00017-2007-007-24-00-5 (B) Reclamante: Luiz Acosta Ribeiro X Reclamada: Teleperformance CRM S.A. Defiro. Intime-se. (Folha(s): ) 00009861/MS MARCELO REBUA DOS SANTOS 01699-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Célia Rodrigues da Silva X Reclamada: Serviços de Telecomunicação Telborba Ltda Recebo o RO interposto pela reclamante. Subam os autos ao Eg. TRT/24ª Região, observadas as formalidades legais. (Folha(s): ) 00002503/MS NILO GARCES DA COSTA 00203-2005-007-24-00-2 (B) Reclamante: SANDRO LUIZ CALZOLAIO X Reclamada: ARACATUBA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Atendase o ofício de f. 484, solicitando a transferência dos valores arrecadados para esse Juízo, até que se atinja a totalidade do crédito do exequente. (Folha(s): ) 00003995/MS OCLÉCIO ASSUNÇÃO 00549-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: MARLI PEREIRA DOS SANTOS X Reclamada: SÉRGIO KREN Comparecer à Secretaria desta 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande para retirar a Guia de Liberação de fls. 149, referente a crédito do reclamante, no prazo de 05 dias. (Folha(s): 149) 00076-2007-007-24-00-3 (B) Reclamante: Valmir Batista da Silva X Reclamada: Coopertécnica Cooperativa de Serviços Técnicos Especializados Considerando a devolução da notificação do 1º e 4º reclamados, intime-se o reclamante para fornecer os atuais endereços, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Fornecido o novo endereço, notifiquem-se os reclamados para a audiência inicial, observadas as cominações do art. 844 da CLT. (Folha(s): 30) 00044799/SP OSVALDO TADEU DOS SANTOS 01399-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Janete Maria de Oliveira X Reclamada: AC Informática Ltda “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01399-2006-007-24-00-3, que JANETE MARIA OLIVEIRA (reclamante), e move em face de AC INFORMÁTICA LTDA (reclamada) decide-se julgar PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, a fim de declarar a nulidade da dispensa sem justa causa da reclamante levada a efeito pela reclamada em 03/07/2006 e, em decorrência da estabilidade provisória assegurada pelo artigo 118 da lei 8.213/91 condenar a reclamada a pagar á reclamante, no prazo de oito dias e, nos termos da fundamentação: - INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA correspondente aos salários devidos entre a data da despedida e o final do período de estabilidade (03/07/2006 a 03/07/2007), férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% referente ao período de estabilidade. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma do Art. 883 da CLT e da Lei 8.177/91, observadas as Sumulas 200 e 381 do TST. Diante da natureza indenizatória da condenação são indevidos os recolhimentos previdenciários e fiscais. Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 265/270) 00005922/MS PEDRO MAURO ROMAN DE ARRUDA 00275-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: EDILSON DE ALMEIDA MARTINS X Reclamada: CONSTRUTORA BUTIA LTDA Inadmissível a pretensão do(a) ex- PÁGINA 37 eqüente de transferir ao juízo obrigação que lhe compete, cabendo ao (à) exeqüente promover diligência no sentido de localizar bens do executado passíveis de penhora. Intime-se. (Folha(s): ) 00011279/MS RAFAEL COIMBRA JACON 01818-2006-007-24-00-7 (B) Reclamante: Ana Maria Maciel Gonçalves X Reclamada: Vânia Teresa dos Santos Nascimento Vistas ao reclamante sobre os Embargos de Declaração interposto pelo reclamado às fls. 32/35, no prazo de 5 dias. (Folha(s): 35v°) 00006966/MS REJANE RIBEIRO FAVA GEABRA 00264-2005-007-24-00-0 (B) Reclamante: LAURINDA CATARINELLI X Reclamada: AUTO PEÇAS CHACHA LTDA Ante o teor da certidão de f. 363, revogo o despacho de f. 359. Manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito. Prazo: 30 dias. (Folha(s): ) 00006146/MS RODRIGO SCHOSSLER 00096-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Roberto Barbosa de Brito X Reclamada: Ads Comércio e Construções Ltda Indefiro, por ora, o pedido de penhora dos veículos de propriedade dos sócios da empresa executada, porquanto não resta materializada nos autos a insolvência da executada, capaz de ensejar a desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. (Folha(s): ) 00010815/MS SANDRA TEREZA CORREA DE SOUZA 01867-2006-007-24-00-0 (B) Reclamante: Andrea Motta da Silva X Reclamada: Brasília Serviços de Informática Ltda “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Ante o exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01867/2006-007-2400-0, que ANDRÉA MOTTA DA SILVA move em face de BRASÍLIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA e CAIXA ECONôMICA FEDERAL S/A decide-se: a) homologar a desistência em relação ao pedido de restituição referente ao exame demissional; b) rejeitar as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada; c) julgar prejudicado o pedido de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (CAIXA ECONôMICA FEDERAL) e d) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Retifique-se o pólo passivo da presente ação, conforme determinado no item 01 da fundamentação. Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pela reclamante no importe de R$ 17,12, calculadas sobre o valor da causa (R$ 856,31). Dispensado o pagamento em face do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 183/188) 00005339/MS SEBASTIÃO FERNANDO DE SOUZA 01699-2006-007-24-00-2 (B) Reclamante: Célia Rodrigues da Silva X Reclamada: Serviços de Telecomunicação Telborba Ltda Recebo o RO interposto pela reclamante. Subam os autos ao Eg. TRT/24ª Região, observadas as formalidades legais. (Folha(s): ) 00007787/MS SHEYLA CRISTINA BASTOS E SILVA BARBIERI 01507-2006-007-24-00-8 (B) Reclamante: Sebastião Nunes Hilário X Reclamada: LC Braga Consultoria e Engenharia Ltda “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01507-2006-007-24-00-8, que SEBASTIÃO NUNES HILÁRIO (reclamante) move em face de LC BRAGA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA (reclamada) decide-se julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com exceção da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 46/50) 00004314/MS SILVANA SCAQUETTI 00181-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Luciene Uehara Yamazato X Reclamada: Banco Sudameris Brasil S.A. “DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO (...)IV - Conclusão : Pelo exposto, conheço da impugnação aos cálculos de liquidação ofertada por LUCIENE UEHARA YAMAZATO e pelo BANCO SUDAMERIS, e, no mérito, julgá-las PROCEDENTES EM PARTE, a fim de determinar a adequação dos cálculos nos termos da fundamentação. Custas pela executada, no importe de R$ 55,35 (art. 789-A, VII), a serem incluídas no débito. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 353/355) 00007433/MS SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO 01504-2006-007-24-00-4 (B) Reclamante: Celso Luis Leão Leite X Reclamada: Atacadão Distribuidora Comércio e Indústria Ltda “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01504-2006-007-24-00-4, que CELSO LUIZ LEÃO LEITE (reclamante) move em face de ATACADÃO DISTRIBUIDORA COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA (reclamada) decide-se julgar IMPROCEDENTE o pedido de indenização formulado na petição inicial. Defere-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamante no importe de R$ 800,00 calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, atribuído à causa. Dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 79/82) 00005017/MS SILVIO PEDRO ARANTES 01018-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: João Paes de Camargo X Reclamada: João Fernandes Lima (Borracharia São João) Julgo subsistente e boa a penhora (auto de f. 33). Homologo a avaliação. Designe-se praça dos bens penhorados, nomeando-se para tal, como leiloeira oficial, a Sra. Maria Fixer. Ficam desde já cientes as partes de que a remição e a transação, se efetuada após venda judicial na praça/leilão, deverá alcançar também a comissão da leiloeira, desde já fixada em 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado. Quando da designação acima, intimem-se as partes, seus procuradores, o fiel depositário e eventual credor hipotecário. Expeça-se edital, devendo constar no mesmo que: a) será devido a comissão à leiloeira no importe de 5% sobre o lance vencedor, a 31 DE JANEIRO DE 2007 ser pago pelo arrematante juntamente com o sinal de que trata o art. 888, §2º da CLT e, no caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% do valor da avaliação a ser pago, na adjudicação, pelo adjudicatário. b) Considerar-se-á vil lance inferior a 35% do valor da avaliação, para os bens móveis, exceto veículos e, 50% do valor da avaliação para os imóveis e veículos. Devolvida notificação sob qualquer alegação, aguarde-se a realização da(s) praça(s), ante a publicidade conferida pelo Edital. Intimem-se as partes. (Folha(s): ) 0005385B/MS SOLANGE BONATTI 01399-2006-007-24-00-3 (B) Reclamante: Janete Maria de Oliveira X Reclamada: AC Informática Ltda “SENTENÇA (...)III - CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, na reclamação trabalhista nº 01399-2006-007-24-00-3, que JANETE MARIA OLIVEIRA (reclamante), e move em face de AC INFORMÁTICA LTDA (reclamada) decide-se julgar PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, a fim de declarar a nulidade da dispensa sem justa causa da reclamante levada a efeito pela reclamada em 03/07/2006 e, em decorrência da estabilidade provisória assegurada pelo artigo 118 da lei 8.213/91 condenar a reclamada a pagar á reclamante, no prazo de oito dias e, nos termos da fundamentação: - INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA correspondente aos salários devidos entre a data da despedida e o final do período de estabilidade (03/07/2006 a 03/07/2007), férias com 1/3, décimo terceiro salário, FGTS e multa de 40% referente ao período de estabilidade. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença por cálculo, ocasião em que serão computados os juros e correção monetária, na forma do Art. 883 da CLT e da Lei 8.177/91, observadas as Sumulas 200 e 381 do TST. Diante da natureza indenizatória da condenação são indevidos os recolhimentos previdenciários e fiscais. Defere-se à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, pela reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes.” (Folha(s): 265/270) 00000997/MS VALDIR FLORES ACOSTA 00653-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: José Francisco Morel X Reclamada: Seara Alimentos S/A Apresentem as partes contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pela UNIÃO, no prazo comum de 08 dias. (Folha(s): 128) 0007134B/MS VALDIRA RICARDO GALLO 00653-2006-007-24-00-6 (B) Reclamante: José Francisco Morel X Reclamada: Seara Alimentos S/A Apresentem as partes contra-razões ao Recurso Ordinário interposto pela UNIÃO, no prazo comum de 08 dias. (Folha(s): 128) 00033749/SP WALTER FERRERIA 00491-2005-007-24-00-5 (B) Reclamante: Cristiane da Silva Guimarães X Reclamada: AS da Rocha ME (representante legal: Antonio Soares da Rocha) Pela presente notifico V.Sª. de que será realizada 1ª praça do(s) bem(ns) penhorado(s) na data de 07/03/2007, a partir das 13:00 horas, no INDAIÁ PARK HOTEL, sito à Av. Afonso Pena, 354, bairro Amambaí, nesta Capital. Não havendo licitante, e/ou não requerendo o(a) exeqüente a adjudicação do(s) bem(ns), fica designada 2ª praça (leilão) para o mesmo dia e local, a partir das 13:30 horas. (Folha(s): PRAÇA) 00010378/MS WILLIAM DA SILVA PINTO 00766-2006-007-24-00-1 (B) Reclamante: Karine Fátima dos Santos X Reclamada: Escola Além do Arco Iris Ltda Sobre a proposta de acordo formulada pela reclamada às fls. 112/115, manifeste-se a reclamante, em 05 dias, ressaltando que o silêncio importará na concordância. (Folha(s): 116) 2ª Vara do Trabalho de Dourados 00006982/MS ADELMO PRADELA 00647-2006-022-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: TV Técnica Viária Construções Ltda. Ficar ciente da data designada para a realização da audiência inicial para o dia 02/03/2007, às 10h10min. (Folha(s): data audiê) 00019876/PR CARLOS ALBERTO DA SILVA 00647-2006-022-24-00-1 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: TV Técnica Viária Construções Ltda. Ficar ciente da data designada para a realização da audiência inicial para o dia 02/03/2007, às 10h10min. (Folha(s): data audiê) 00010703/MS FERNANDA GOIS MESSIAS SILVA 01669-2006-022-24-00-9 (B) Reclamante: Ederson Ribas de Oliveira X Reclamada: Alessandro Berbel Vistos etc. 1.Aguarde-se a audiência ou compareça o autor na secretaria para ratificação do acordo, perante o Diretor. Intimem-se a partes. (Folha(s): 14) Vara do Trabalho de Aquidauana DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 00184-2004-031-24-00-7 (B) Reclamante: MARIA EVA ALMEIDA DE LIMA CARDOSO X Reclamada: DIEGO PIVA CIARAMELLO Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas. (Folha(s): 99) 00185-2004-031-24-00-1 (B) Reclamante: EDENILDO HUERTA CARDOSO X Reclamada: DIEGO PIVA CIARAMELLO Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas. (Folha(s): 83) 00383-2004-031-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Eva A. de Lima Cardoso X Reclamada: Diego Piva Ciaramello Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas. (Folha(s): 74) 00011211/MS JOÃO CARLOS DE ASSUMPÇÃO FILHO 00667-2006-031-24-00-3 (B) Reclamante: Valdo Gonçalves de Melo X Reclamada: Coimor - Usinas de Preservação de Madeiras Ltda Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada às fls 60/66. Intime-se o Reclamante para, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. (Folha(s): 67) 00009089/MS MOZART LEITE VILLALBA 00371-2004-031-24-00-0 (B) Reclamante: Mariosol dos Santos Barbosa X Reclamada: Nippon Administradora de Servicos Postumos Ltda - Me Vista ao Exeqüente, a fim de requerer o que entender de direito, do ofício e documentos encaminhados pelo DETRAN. Prazo de 30 (trinta) dias. (Folha(s): 186) 00004254/MS OSVALDO SILVÉRIO DA SILVA 00337-2003-031-24-00-5 (B) Reclamante: João Alberto Soares da Silva X Reclamada: Massa Falida de Brasimac S.A Eletrodomésticos Intime-se o Exequente para, à vista do acórdão proferido pelo eg. TRT (cópia às fls 436/441), indicar novas diretrizes com vistas ao prosseguimento da execução. Prazo de 30 (trinta) dias. (Folha(s): 444) 00423-2004-031-24-00-9 (B) Reclamante: Margarete Ferreira X Reclamada: S.C. Barbosa Coelho Dê-se vista ao Exeqüente do auto de penhora de fl. 135, referente à constrição realizada no Juízo Deprecado (5ª VT de Campo Grande/MS), para, em 5 (cinco) dias, sobre ela se manifestar. (Folha(s): 137) 00010-2005-031-24-00-5 (B) Reclamante: Oilmo Lopes X Reclamada: Cintrasul Comercio de Bebidas Ltda Vista ao Exeqüente quanto à certidão (fl. 61) do Oficial de Justiça da 2ª VT de Campo Grande, para, em 30 (trinta) dias, indicar parâmetros para prosseguimento da execução. (Folha(s): 62) 00245-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Marley Xavier Lopes X Reclamada: Município de Miranda A questão colocada pela Reclamante à fl. 57 está vinculada à execução da quantia devida a título de FGTS, cujo valor a ser apurado depende da informação da quantia sacada através do alvará de fl. 53. Ocorre que até o presente momento não consta dos autos tal informação. Aguarde-se, pois, que essa providência seja tomada pelo interessado. Dê-se ciência. (Folha(s): 59) 00267-2006-031-24-00-8 (B) Reclamante: Claudio Colman da Silva X Reclamada: Alda Cecilia Souza de Lima-ME A fim de se evitar renovação de pedidos a cada dia, defiro a suspensão do andamento processual pelo prazo de 6 (seis) meses. Dê-se ciência. (Folha(s): 97) 00584-2006-031-24-00-4 (B) Reclamante: João Novaes da Costa X Reclamada: Sergio Oliveira Dias - ME (Central Ciclo) Intimem-se as partes para, querendo, contra-arrazoarem o Recurso Ordinário interposto pelo INSS às fls 2/11. Prazo legal. (Folha(s): 40) 00018-2007-031-24-00-3 (B) Reclamante: Luiz Barros Soares X Reclamada: Ricardo Casal Regasso (Fazenda Perola do Oeste) Ante o certificado pela Secretaria da Vara à fl. 13, e tendo em vista a falta de tempo hábil para renovar a notificação ali indicada, retire-se o feito da pauta do próximo dia 7, incluindo-se-o na do dia 1º/03/2007, às 14:00 horas. Dê-se ciência às partes, sendo o Reclamado através de Oficial de Justiça. Para tanto, expeça-se a carta precatória pertinente. (Folha(s): 14) 00019-2007-031-24-00-8 (B) Reclamante: Jose Silva do Nascimento X Reclamada: Ricardo Casal Regasso (Fazenda Perola do Oeste) Ante o certificado pela Secretaria da Vara à fl. 16, e tendo em vista a falta de tempo hábil para renovar a notificação ali indicada, retire-se o feito da pauta do próximo dia 7, incluindo-se-o na do dia 1º/03/2007, às 14h05min. Dê-se ciência às partes, sendo o Reclamado através de Oficial de Justiça. Para tanto, expeça-se a carta precatória pertinente. (Folha(s): 17) 00022-2007-031-24-00-1 (B) Reclamante: Luciano Barros do Nascimento X Reclamada: Ricardo Casal Regasso (Fazenda Perola do Oeste) Ante o certificado pela Secretaria da Vara à fl. 10, e tendo em vista a falta de tempo hábil para renovar a notificação ali indicada, retire-se o feito da pauta do próximo dia 7, incluindo-se-o na do dia 1º/03/2007, às 14h10min. Dê-se ciência às partes, sendo o Reclamado através de Oficial de Justiça. Para tanto, expeça-se a carta precatória pertinente. (Folha(s): 11) 00004796/MS SEVERINO ALVES DE MOURA 00003-2000-031-24-00-9 (B) Reclamante: VALDIRENE CARMEM MORALES X Reclamada: RUI COSTA QUEIROZ BOTELHO Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas. (Folha(s): 226) 00010833/MS ADÃO DE ARRUDA SALES 0005704B/MS WALTER DA SILVA TEIXEIRA 00002-2007-031-24-00-0 (B) Reclamante: Antonia da Silva Rosa X Reclamada: Joely Pereira de Souza Ante o certificado pela Secretaria da Vara à fl. 19, e tendo em vista a falta de tempo hábil para renovar a notificação ali indicada, retire-se o feito da pauta do próximo dia 30, incluindo-se-o na do dia 15/02/2007, às 13h55min. Dê-se ciência às partes, sendo o Reclamado através do Oficial de Justiça. Para tanto, expeça-se o mandado pertinente. (Folha(s): 21) 00184-2004-031-24-00-7 (B) Reclamante: MARIA EVA ALMEIDA DE LIMA CARDOSO X Reclamada: DIEGO PIVA CIARAMELLO Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas. (Folha(s): 99) 00007179/MS ALEXANDRE ALVES CORRÊA 00003-2000-031-24-00-9 (B) Reclamante: VALDIRENE CARMEM MORALES X Reclamada: RUI COSTA QUEIROZ BOTELHO Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas. (Folha(s): 226) 00004845/MS ELCILANDE SERAFIM DE SOUZA 00185-2004-031-24-00-1 (B) Reclamante: EDENILDO HUERTA CARDOSO X Reclamada: DIEGO PIVA CIARAMELLO Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas. (Folha(s): 83) 00383-2004-031-24-00-5 (B) Reclamante: Maria Eva A. de Lima Cardoso X Reclamada: Diego Piva Ciaramello Dê-se ciência às partes, via procuradores constituídos, de que a VT de Jardim designou a seguinte data para realização do leilão dos semoventes penhorados: 13/02/2007, às 13:00 horas. (Folha(s): 74) PÁGINA 38 Vara do Trabalho de Cassilândia 00004969/MS ADALBERTO AMADOR DE REZENDE 00021-2007-101-24-00-3 (B) Reclamante: Adão Luís Conceição X Reclamada: José Luiz Girolamo 1. Intime-se o(a) autor(a) para, sob cominação de indeferimento, emendar a petição inicial a fim de fornecer o correto endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 284, parágrafo único; Súmula TST n. 263), haja vista que a notificação postal retornou sob a justificativa de “não existe a rua”. 2. Prazo: 10 (dez) dias. (Folha(s): ) 00003998/MS ADEMAR REZENDE GARCIA 00190-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Wesley da Silva Arante X Reclamada: José Ferreira Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 16/02/2007, às 13 horas, na Fazenda J-3-João Flávio Flores, Zona Rural, Inocência-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem. (Folha(s): ) 00008113/MS ALEXANDRE RAMOS BASEGGIO 00614-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Silvia Helena Cristovan Cruz X Reclamada: Caixa Econômica Federal DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE; Valor da condenação: R$ 1.000,00; Custas: R$ 20,00, pela RECLAMADA, dispensadas; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 0003537B/MS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA 00577-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Idegundes Pereira dos Santos X Reclamada: Fundação Hospitalar de Costa Rica (Fhcr) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas e 40 minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, mantidas as cominações anteriores. 2. Intimem-se. (Folha(s): ) 0010758B/MS ARMANDO DE JESUS GOUVEIA CABRAL 00612-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Manoel Dias Dutra X Reclamada: Josué Corso Netto (Fazenda São Paulo) Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 17 horas e 30 minutos, na Fazenda Catléia, Rodovia MS-306, KM 88, Chapadão do Sul-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem. (Folha(s): ) 00009260/MS ARNALDO BARRENHA FILHO 00200-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Flávio José de Queiroz Borges X Reclamada: Centro de Formação de Condutores Dinâmica Ltda - Me Vistos, etc. A parte devedora apresenta requerimento de compensação de dívidas, alegando ser credora do reclamante conforme escritura de confissão de dívida que apresenta (fls. 215). Analisando os autos, percebo que o devedor renova requerimento anteriormente já apresentado duas vezes, uma indicando esse suposto bem à penhora (fls. 151) e outro nos mesmos moldes, postulando compensação (fls. 164/165), sendo que ambos foram indeferidos (fls. 160 e 167). Observo, também, que mencionada confissão de dívida ocorreu em novembro de 2002, anterior à data de realização do acordo de fls. 97, em 30 de julho de 2003. Não bastasse isso, verifico, ainda, que a legalidade do ato jurídico - confissão de dívida - foi questionada pelo reclamante em sua exordial, constituindo, portanto, objeto da lide que restou solucionado pela conciliação de fls. 97. Nesse contexto, a apresentação reiterada de requerimento manifestamente infundado, já indeferido por mais de uma vez, revela ato atentatório à dignidade da justiça passível de aplicação da penalidade prevista no artigo 601 do CPC. Assim, fica, a executada, advertida que a repetição de ato dessa natureza ensejará aplicação da mencionada punição. Por outro lado, considerando que a existência da dívida foi questionada na fase de conhecimento, tenho que os efeitos jurídicos da conciliação de fls. 97 resultam em quitação dessa dívida confessada e questionada, razão pela qual não há falar-se em compensação com a obrigação contraída mediante o mencionado acordo. Indefiro. Outrossim, considerando que o processo já se arrasta por mais de três anos e que a parte devedora vem reiteradamente fazendo uso de expedientes protelatórios para a satisfação da obrigação, pois além da repetição dos requerimentos já salientados, no curso do processo celebrou dois acordos e não os cumpriu, necessário se faz lançar mão de instrumentos eficazes para a consecução dos fins da execução. Assim determino: a) Proceda-se bloqueio eletrônico pelo sistema BACEN/JUD em nome das executadas e seus sócios b) não havendo sucesso, proceda-se a remoção do veículo penhorado, com a nomeação do exequente como seu depositário. Intimem-se. (Folha(s): ) 00010267/MS CAMILA PINHEIRO ALBRECHT 00034-2006-101-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Amaro Vieira X Reclamada: Luis Angel Sanchez 1. O executado efetuou o estipêndio integral do objeto da execução. 2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art. 769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. 3. Custas Processuais calculadas e dispensadas pela sentença homologatória. 4. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00093638/SP CARLOS ALBERTO RIGHI 00033-2007-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Arnaldo Campi DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 100,00; Custas: R$ 10,64, pelo PELO RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 0007434A/MS CARLOS JOSÉ REIS DE ALMEIDA 00034-2006-101-24-00-1 (B) Reclamante: João Paulo Amaro Vieira X Reclamada: Luis Angel Sanchez 1. O executado efetuou o estipêndio integral do objeto da execução. 2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art. 769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. 3. Custas Processuais calculadas e dispensadas pela sentença homologatória. 4. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00133406/SP CIMARA A. LEÃO 31 DE JANEIRO DE 2007 00483-2006-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Claudio Madureira e Souza Sobrinho DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00003216/MS ERMESON DA SILVA NUNES 00190-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Wesley da Silva Arante X Reclamada: José Ferreira Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 16/02/2007, às 13 horas, na Fazenda J-3-João Flávio Flores, Zona Rural, Inocência-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem. (Folha(s): ) 00283-2006-101-24-00-7 (B) Reclamante: Edimar Dias Barbosa X Reclamada: Maria Angelica Selleguim Laghi Tomar ciência que a CTPS do reclamante se encontra na Secretaria devidamente anotada/retificada, à disposição de seu titular. (Folha(s): ) 00639-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo de Lima Pio X Reclamada: Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda. DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: ACOLHIDO PARCIALMENTE. (Folha(s): ) 00006927/MS FABIANO MORAIS AGI 00090-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Jovanir Alves Moneteiro X Reclamada: Constran S/A Construções e Comércio Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 14/02/2007, às 08 horas e 30 minutos, na Clínica de Olhos, sita à Rua Laudemiro Ferreira de Freitas, nº 394, Cassilândia-MS, Fone: 67-3596 1303, devendo o reclamante comparecer pessoalmente. (Folha(s): ) 00041599/RS FERNANDO MACIEL RAMOS 00432-2006-101-24-00-8 (B) Reclamante: Gilberto Artmann X Reclamada: Pedro Alfredo Burge Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 10 horas e 30 minutos, na Fazenda Fernando, Zona Rural, Costa Rica-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem. (Folha(s): ) 00006388/MS GILDO GOMES DE ARAUJO 00032-2007-101-24-00-3 (B) Reclamante: Marco Quirino de Souza X Reclamada: Carlos Gonçalves e Cia Ltda - Me (Nome Fantasia Corrivel Automóveis e Serviços) Certifico que, atendendo determinação do MM. Juiz do Trabalho desta Egrégia Vara, incluí o presente feito na pauta de audiência de Conciliação do dia 07/03/2007 às 13h20min, a ser realizada na Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Cassilândia-MS. Certifico, ainda, que, nos termos do artigo 844 da CLT, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob as cominações da lei. (Folha(s): ) 00002751/MS IVAN FERNANDO GONÇALVES PINHEIRO 00090-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Jovanir Alves Moneteiro X Reclamada: Constran S/A Construções e Comércio Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 14/02/2007, às 08 horas e 30 minutos, na Clínica de Olhos, sita à Rua Laudemiro Ferreira de Freitas, nº 394, Cassilândia-MS, Fone: 67-3596 1303, devendo o reclamante comparecer pessoalmente. (Folha(s): ) 00004645/MS JAIBIS CORREA RIBEIRO 00577-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Idegundes Pereira dos Santos X Reclamada: Fundação Hospitalar de Costa Rica (Fhcr) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas e 40 minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, mantidas as cominações anteriores. 2. Intimem-se. (Folha(s): ) 00008865/MS JAIR DE SOUZA FARIA 00200-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Flávio José de Queiroz Borges X Reclamada: Centro de Formação de Condutores Dinâmica Ltda - Me Vistos, etc. A parte devedora apresenta requerimento de compensação de dívidas, alegando ser credora do reclamante conforme escritura de confissão de dívida que apresenta (fls. 215). Analisando os autos, percebo que o devedor renova requerimento anteriormente já apresentado duas vezes, uma indicando esse suposto bem à penhora (fls. 151) e outro nos mesmos moldes, postulando compensação (fls. 164/165), sendo que ambos foram indeferidos (fls. 160 e 167). Observo, também, que mencionada confissão de dívida ocorreu em novembro de 2002, anterior à data de realização do acordo de fls. 97, em 30 de julho de 2003. Não bastasse isso, verifico, ainda, que a legalidade do ato jurídico - confissão de dívida - foi questionada pelo reclamante em sua exordial, constituindo, portanto, objeto da lide que restou solucionado pela conciliação de fls. 97. Nesse contexto, a apresentação reiterada de requerimento manifestamente infundado, já indeferido por mais de uma vez, revela ato atentatório à dignidade da justiça passível de aplicação da penalidade prevista no artigo 601 do CPC. Assim, fica, a executada, advertida que a repetição de ato dessa natureza ensejará aplicação da mencionada punição. Por outro lado, considerando que a existência da dívida foi questionada na fase de conhecimento, tenho que os efeitos jurídicos da conciliação de fls. 97 resultam em quitação dessa dívida confessada e questionada, razão pela qual não há falar-se em compensação com a obrigação contraída mediante o mencionado acordo. Indefiro. Outrossim, considerando que o processo já se arrasta por mais de três anos e que a parte devedora vem reiteradamente fazendo uso de expedientes protelatórios para a satisfação da obrigação, pois além da repetição dos requerimentos já salientados, no curso do processo celebrou dois acordos e não os cumpriu, necessário se faz lançar mão de instrumentos eficazes para a consecução dos fins da execução. Assim determino: a) Proceda-se bloqueio eletrônico pelo sistema BACEN/JUD em nome das executadas e seus sócios b) não havendo sucesso, proceda-se a remoção do veículo penhorado, com a nomeação do exequente como seu depositário. Intimem-se. (Folha(s): ) 00009373/MT JANAÍNA MARIA TOMADON ROMAGNOLI 00355-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Joaquim Antonio Rodrigues X Reclamada: Valter Andre Carvalho 1. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto. 2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00446-2006-101-24-00-1 (B) Reclamante: Flavio Alves Silva X Reclamada: Valter DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Andre Carvalho 1. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto. 2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00004504/MS JANE RESINA FERNANDES DE OLIVEIRA 00531-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Elizeu de Souza Rodovalho X Reclamada: Fazenda Monarca (José Carlos Antunes Lopes) 1. Vista às partes do laudo pericial de f. 77/79. 2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor. 3. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/02/2007 às 08h30min, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST). 4. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00003510/MS JESUS QUEIROZ BAIRD 00352-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Rogério Paes Barbosa X Reclamada: Bastreghi e Rocha Ltda. 1. Homologo o cálculo de fls. 47/53, no valor de R$ 3.841,72 (R$ 2.058,94 de verbas trabalhistas atualizadas; R$ 131,08 de juros sobre as verbas; R$ 337,85 de FGTS atualizado; R$ 21,50 de juros sobre o FGTS; R$ 50,99 de custas processuais; R$ 12,75 de custas da contadoria; R$ 144,17 de INSS sobre a condenação; R$ 1.084,44 de INSS sobre o vínculo). 2. Expeça-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação para que o executado pague ou garanta a execução, em 48h. 3. Mantendo-se inerte proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários eventualmente mantidos pelo executado junto às instituições financeiras por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. 4. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) oficie-se ao banco cumpridor da ordem para que transfira o valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0909-1, à disposição deste Juízo. Esclareça-se, ainda, à instituição financeira que após a transferência ora determinada não deverá haver bloqueio de novos ingressos de numerário da conta. b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o correspondente desbloqueio. (Folha(s): ) 00111480/SP JOSÉ FLORENCE QUEIROZ 00195-2006-101-24-00-5 (B) Reclamante: Espólio de José Luiz Caparroz X Reclamada: Josué Corso Netto (Fazenda Catléia) Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 16 horas e 30 minutos, na Fazenda Catléia, Rodovia MS-306, KM 88, Chapadão do Sul-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem. (Folha(s): ) 00005648/MS JOSE LUIZ RICHETTI 00018-2007-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Manoel da Silva DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 30,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00019-2007-101-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Flávio Korb DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 0005648B/MS JOSÉ LUIZ RICHETTI 00075-2006-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Luiz Ferrarezi Junior DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 100,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00216-2006-101-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Osvaldo Rodrigues do Nascimento DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00033-2007-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Arnaldo Campi DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 100,00; Custas: R$ 10,64, pelo PELO RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00009877/MS JUNE DE JESUS VERÍSSIMO GOMES 00665-2006-101-24-00-0 (M) Autor: Maria Aparecida de Fátima Silveira X Réu: Caixa Econômica Federal DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE; Valor da condenação: R$ 1.000,00; Custas: R$ 20,00, pela RECLAMADA DISPENSADAS; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00668-2006-101-24-00-4 (B) Reclamante: Laudimar Silva Linhares X Reclamada: Caixa Econômica Federal DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE; Valor da condenação: R$ 500,00; Custas: R$ 10,64, pela RECLAMADA, dispensadas; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00010014/MS JUSLENY BATISTA DA SILVA 00352-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Rogério Paes Barbosa X Reclamada: Bastreghi e Rocha Ltda. 1. Homologo o cálculo de fls. 47/53, no valor de R$ 3.841,72 (R$ 2.058,94 de verbas trabalhistas atualizadas; R$ 131,08 de juros sobre as verbas; R$ 337,85 de FGTS atualizado; R$ 21,50 de juros sobre o FGTS; R$ 50,99 de custas processuais; R$ 12,75 de custas da contadoria; R$ 144,17 de INSS sobre a condenação; R$ 1.084,44 de INSS sobre o vínculo). 2. Expeça-se o mandado de Citação, Penhora e Avaliação para que o executado pague ou garanta a execução, em 48h. 3. Mantendo-se inerte proceda-se o bloqueio eletrônico de numerários eventualmente mantidos pelo executado junto às instituições financeiras por meio do sistema BACEN-JUD, observando-se o limite da execução. 4. Obtido êxito quanto ao bloqueio eletrônico: a) oficie-se ao banco cumpridor da ordem para que transfira o valor apreendido para conta judicial no Banco do Brasil, agência 0909-1, à disposição deste Juízo. Esclareça-se, ainda, à instituição financeira que após a transferência ora determinada não deverá haver bloqueio de novos ingressos de numerário da conta. PÁGINA 39 b) atingido o limite da execução e havendo bloqueio de importância superior a essa, proceda-se o correspondente desbloqueio. (Folha(s): ) 00432-2006-101-24-00-8 (B) Reclamante: Gilberto Artmann X Reclamada: Pedro Alfredo Burge Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 10 horas e 30 minutos, na Fazenda Fernando, Zona Rural, Costa Rica-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem. (Folha(s): ) 00452-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Joaquim de Oliveira X Reclamada: Slc Agrícola Ltda. 1. A executada efetuou o estipêndio integral do objeto da execução (fls. 135). 2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art. 769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. 3. Efetue-se os recolhimentos das custas e contribuições sociais, liberando-se, outrossim, ao exeqüente o seu crédito. 4. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 0010577B/MS LIDIANE CRISTINA CORNACCINI SALLESSE LORENZONI 00444-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Ana Mary Leal Pereira Picolo X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: ACOLHIDOS AMBOS OS EMBARGOS. (Folha(s): ) 00011334/MS LIVIA DE SOUZA OLIVEIRA 00034-2007-101-24-00-2 (B) Reclamante: Luiz Cláudio Ferreira X Reclamada: Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda. Certifico que, atendendo determinação do MM. Juiz do Trabalho desta Egrégia Vara, incluí o presente feito na pauta de audiência de Conciliação do dia 07/03/2007 às 13h10min, a ser realizada na Sala de Audiências da Vara do Trabalho de Cassilândia-MS. Certifico, ainda, que, nos termos do artigo 844 da CLT, as partes deverão comparecer pessoalmente, sob as cominações da lei. (Folha(s): ) 00009073/MS LUCIANO SANDIM CORRÊA 00661-2006-101-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Waldomiro Nogueira Rodovalho 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 14 horas e 10 minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST). 2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 3. Intime-se a reclamante. 4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00662-2006-101-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Enesio Martins Carrijo 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 14 horas e 30 minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST). 2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 3. Intime-se a reclamante. 4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00477-2006-101-24-00-2 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Ozino Galdino de Morais DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 100,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00481-2006-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Sebastião Galdino de Moreis DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 30,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00483-2006-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Claudio Madureira e Souza Sobrinho DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 31 DE JANEIRO DE 2007 4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe. (Folha(s): ) MADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00190280/SP MARCOS ALBERTO GUBOLIN 00669-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Antônio Cícero da Silva X Reclamada: Josué Corso Neto (Fazenda São Paulo) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas e 20 minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST). 2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 3. Intime-se o reclamante. 4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00684-2006-101-24-00-7 (B) Reclamante: João Antônio da Silva X Reclamada: Erivelto Octávio Pires DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 4.000,00; Custas: R$ 80,00, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00007030/MS MARCOS GARCIA RODRIGUES 00684-2006-101-24-00-7 (B) Reclamante: João Antônio da Silva X Reclamada: Erivelto Octávio Pires DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 4.000,00; Custas: R$ 80,00, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00053850/RS MICHELI PIRES SOARES 00452-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Joaquim de Oliveira X Reclamada: Slc Agrícola Ltda. 1. A executada efetuou o estipêndio integral do objeto da execução (fls. 135). 2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art. 769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. 3. Efetue-se os recolhimentos das custas e contribuições sociais, liberando-se, outrossim, ao exeqüente o seu crédito. 4. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00006279/MS NATALINA LUIZ DE LIMA 00007-2006-101-24-00-9 (B) Reclamante: Antônio Orenildo Marques X Reclamada: Josue Corso Netto 1. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraarrazoar o recurso ordinário interposto. 2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00013-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Jair Chepanski X Reclamada: Fazenda Catléia - Josue Corso Netto 1. Intime-se a parte contrária para, querendo, contraarrazoar o recurso ordinário interposto. 2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). (Folha(s): ) 00195-2006-101-24-00-5 (B) Reclamante: Espólio de José Luiz Caparroz X Reclamada: Josué Corso Netto (Fazenda Catléia) Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 16 horas e 30 minutos, na Fazenda Catléia, Rodovia MS-306, KM 88, Chapadão do Sul-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem. (Folha(s): ) 00531-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Elizeu de Souza Rodovalho X Reclamada: Fazenda Monarca (José Carlos Antunes Lopes) 1. Vista às partes do laudo pericial de f. 77/79. 2. Prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, iniciando-se pelo autor. 3. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/02/2007 às 08h30min, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST). 4. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00612-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Manoel Dias Dutra X Reclamada: Josué Corso Netto (Fazenda São Paulo) Intimem-se as partes acerca da data, local e horário da perícia judicial designada: dia 15/02/2007, às 17 horas e 30 minutos, na Fazenda Catléia, Rodovia MS-306, KM 88, Chapadão do Sul-MS, devendo as partes comparecer com todos os documentos pessoais, laudos, atestados médicos e exames complementares que possuírem. (Folha(s): ) 00031-2007-101-24-00-9 (B) Reclamante: Weslen Remy Dias X Reclamada: Ferronorte S/A - Ferrovias Norte Brasil 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 12/03/2007 às 13 horas e 20 minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST). 2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 3. Intime-se o reclamante. 4. Notifique-se a reclamada, com as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00239472/SP RAFAEL FAVALESSA DONINI 00491-2006-101-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Sebastião Dias de Oliveira DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 50,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00639-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Reginaldo de Lima Pio X Reclamada: Tatuibi Indústria de Alimentos Ltda. DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: ACOLHIDO PARCIALMENTE. (Folha(s): ) 00492-2006-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Joaquim Pereira de Souza DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 400,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00444-2006-101-24-00-2 (B) Reclamante: Ana Mary Leal Pereira Picolo X Reclamada: Estado de Mato Grosso do Sul DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: ACOLHIDOS AMBOS OS EMBARGOS. (Folha(s): ) 00568-2006-101-24-00-8 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Joviano Furquim de Campos 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 14 horas, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST). 2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 3. Intime-se a reclamante. 4. Notifique-se o reclamado, via mandado, com as cautelas de praxe. (Folha(s): ) 00029-2007-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Anivaldo Cunha 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 14 horas e 20 minutos, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, devendo as partes comparecer pessoalmente para prestar depoimentos, sob pena de confissão sobre a matéria de fato (Súmula 74 do C. TST). 2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas ou arrolálas no prazo de 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão. 3. Intime-se a reclamante. DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 00007402/MS RENATA BARBOSA LACERDA OLIVA 00002756/MS ROBERTO RODRIGUES 00350-2006-101-24-00-3 (AIND) Autor: Adão Batista Gomes X Réu: Agropecuária Dois Amigos Ltda. (Fazenda Celema) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, mantidas as cominações anteriores. 2. Intimem-se. (Folha(s): ) 00358-2006-101-24-00-0 (B) Reclamante: Augusto Homiak X Reclamada: Jesus Ribeiro Pereira 1. A executada efetuou o estipêndio integral do objeto da execução, adimplindo, inclusive, valor superior ao executado no processo. 2. Em conseqüência, por força do art. 794, inc. I e 795, ambos do CPC (CLT, art. 769) EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO. 3. Custas Processuais calculadas e dispensadas pela sentença homologatória. 4. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 5. Intimem-se. (Folha(s): ) 00404-2006-101-24-00-0 (AIND) Autor: Dervay Gomes Martins X Réu: Hélio Corbucci DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 80.000,00; Custas: R$ 1.600,00, pelo RECLA- 00030-2007-101-24-00-4 (AD1) Autor: Hélio Corbucci X Réu: Dervay Gomes Martins Considerando que a petição inicial não preenche os requtisitos do artigo 282 do CPC, bem como não está acompanhada de instrumento de mandato, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar emenda à exordial e regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento (art. 284 do CPC). (Folha(s): ) 00004477/MS SÉRGIO DOS SANTOS KAZMIRCZAK 00018-2007-101-24-00-0 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Manoel da Silva DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 30,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00008891/MS SÉRGIO LUIZ DO NASCIMENTO DELGADO 00404-2006-101-24-00-0 (AIND) Autor: Dervay Gomes Martins X Réu: Hélio Corbucci DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 80.000,00; Custas: R$ 1.600,00, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00049207/RS TATIANA C. FORTES 00019-2007-101-24-00-4 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna X Réu: Flávio Korb DECISÃO - SÍNTESE - CONCLUSÃO: Resultado do Julgamento: PROCEDENTE EM PARTE; Valor da condenação: R$ 200,00; Custas: R$ 10,64, pelo RECLAMADO; Contribuições previdenciárias e fiscais: na forma da lei. (Folha(s): ) 00009460/MS VALDEMIR ALVES JUNIOR 00350-2006-101-24-00-3 (AIND) Autor: Adão Batista Gomes X Réu: Agropecuária Dois Amigos Ltda. (Fazenda Celema) 1. Marco a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA) para o dia 15/03/2007 às 13 horas, na pauta da Vara Itinerante de Chapadão do Sul/MS, mantidas as cominações anteriores. 2. Intimem-se. (Folha(s): ) 00048908/SP WILSON BASANELLI JUNIOR 00675-2006-101-24-00-6 (B) Reclamante: Renato Garcia X Reclamada: Luper Indústria Farmacêutica Ltda. 1. A matéria pertinente à não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia pertine à preliminar que será objeto de análise quando da prolação da sentença. 2. Outrossim, quando da realização da audiência, a parte reclamada não formulou qualquer proposta de conciliação, revelando a sua absoluta falta de interesse na solução da lide por este meio. 3. Prossiga-se normalmente o feito. 4. Intime-se. (Folha(s): ) Vara do Trabalho de Coxim 0009916B/MS ALEXANDRE CÉSAR DEL GROSSI 00781-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Ercilio Diniz de Barros X Reclamada: Logistech Manuseio e Dist. de Perid. Ltda (p. prot. 326) 1. Requer o Sr. Perito o adiantamento de parte dos honorários periciais, no importe de R$ 500,00, para custear as despesas com a realização da perícia. 2. Vista as partes para manifestarem-se sobre o pedido. 3. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): 260) 00003787/MS ALÍRIO DE MOURA BARBOSA 00781-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Ercilio Diniz de Barros X Reclamada: Logistech Manuseio e Dist. de Perid. Ltda (p. prot. 326) 1. Requer o Sr. Perito o adiantamento de parte dos honorários periciais, no importe de R$ 500,00, para custear as despesas com a realização da perícia. 2. Vista as partes para manifestarem-se sobre o pedido. 3. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): 260) 00004113/MS EMERSON CORDEIRO SILVA 00785-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Bernaldo Vicente Filho X Reclamada: Companhia Agrícola Sonora Estância Fica Vossa Senhoria notificada do r. despacho de fl. 246, com seguinte teor: “J. Defiro o requerimento formulado pelos demandantes. Retire-se o feito de pauta, designando-se novo dia e hora, dê-se ciência as partes, mantidas as determinações anteriores”. OBS: Ficando designada a audiência para o dia 15/02/2007 às 09:00 horas. (Folha(s): 246 e247) 00789-2006-046-24-00-9 (B) Reclamante: Heres Conceição dos Santos X Reclamada: Epaminondas Siravegna (p. prot. 231 e 307) 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo réu. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). 4. Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, expeça-se alvará para levantamento do valor recolhido indevidamente na Guia para Depósito Judicial Trabalhista - Acolhimento de Depósito. 5. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/MS. (Folha(s): 101) 00010647/MS GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO 00416-2005-046-24-00-7 (B) Reclamante: Maria Aparecida de Lima X Reclamada: Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso (p. prot. 8465/06 e 323/07) 1. Vistos. 2. Aguarde-se a apresentação do original da petição de acordo até o dia 03/02/07. 3. Intime-se a ré. (Folha(s): 172) PÁGINA 40 00005607/MS JEAN ROMMY DE OLIVEIRA 00604-2006-046-24-01-9 (N) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss X Reclamada: Victor Pedroso de Oliveira 1. Intime-se as partes para, querendo, contra-arrazoarem o presente recurso. 2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 3. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/MS. (Folha(s): 28) 31 DE JANEIRO DE 2007 Vara do Trabalho de Jardim 00062-2004-076-24-00-1 (B) Reclamante: GERALDO BRITES CABREIRA X Reclamada: JURANDIR FESTI FILHO -FAZ. BOCAINA Vistos. Dê-se ciência ao exeqüente do teor do ofício de f. 367/368. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro interpostos no juízo deprecado. (Folha(s): 369) 00002008/MS HERICO MONTEIRO BRAGA 00004702/MS VALMA ALVES BOBADILHA 00309-2006-076-24-00-1 (B) Reclamante: Joaquim Adão de Oliveira X Reclamada: André Santilli Ribeiro (Fazenda Cristo Rey) Vistos. Manifeste-se o reclamado sobre o teor da certidão de f. 34 noticiando o descumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 35) 00089-2005-076-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferreira X Reclamada: José Claudio Amorim Vistos. Manifeste-se o executado sobre a contraproposta do exeqüente para o parcelamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 376) 0009230A/MS ILCA FÉLIX 00010421/MS ZORA YONARA LEITE BRITEZ LOPES 00649-2005-076-24-00-1 (B) Reclamante: Antonio Barreto Pereira X Reclamada: Alexandre de Toledo Brandi Vistos. Esclareça o reclamante no prazo de 05 (cinco) dias o motivo do não recebimento do seguro-desemprego, uma vez que as guias foram por ele retiradas dentro do prazo decadencial para requerimento do benefício. (...). (Folha(s): (ACIMA)) 00428-2006-076-24-00-4 (B) Reclamante: João Salina Nogueira X Reclamada: Evandro Cabral da Rosa Vistos. Diante do teor da certidão de f. 16, retirem-se estes autos da pauta dia 05/02/2007. Intime-se a parte reclamante para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o atual e correto endereço do reclamado, sob pena de indeferimento da petição inicial ( Súmula 263 do Colendo TST ). (Folha(s): 17) 00089-2005-076-24-00-5 (B) Reclamante: Roberto Carlos Ferreira X Reclamada: José Claudio Amorim Vistos. Manifeste-se o executado sobre a contraproposta do exeqüente para o parcelamento do débito no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 376) 00005527/MS ANDREA CLAUDIA V. DE ARAUJO SOARES 00614-2006-046-24-00-1 (B) Reclamante: Edivaldo da Silva X Reclamada: Vicunha Agropecuária Ltda - fazenda lambari (p. prot. 261) 1. Diga o reclamante, sobre os documentos apresentados com a manifestação da reclamada, requerendo o que direito. 2. Prazo: 05 dias. (Folha(s): 140) 00361-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: Adélia Ramona da Silva Guimarães X Reclamada: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Nioaque - APAMIN Vistos. Intime-se a reclamante para informar a sua evolução salarial no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, as verbas deferidas na sentença serão calculadas sobre o valor do salário mínimo. (Folha(s): 608) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00007425/MS ENILDO RAMOS 00304-2006-046-24-00-7 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Simeão Pompeu da Silva (prot. 264) Suspenda-se o andamento do feito, por 20 dias, conforme solicitado pela autora. Intime-se. (Folha(s): 175) 00649-2005-076-24-00-1 (B) Reclamante: Antonio Barreto Pereira X Reclamada: Alexandre de Toledo Brandi Vistos. (...) ... , manifeste-se o reclamado sobre a notícia de descumprimento do acordo de f. 54/55. Prazo 05 dias. (Folha(s): (ACIMA)) 00781-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Ercilio Diniz de Barros X Reclamada: Logistech Manuseio e Dist. de Perid. Ltda (p. prot. 326) 1. Requer o Sr. Perito o adiantamento de parte dos honorários periciais, no importe de R$ 500,00, para custear as despesas com a realização da perícia. 2. Vista as partes para manifestarem-se sobre o pedido. 3. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): 260) 0003127A/MT MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA 00396-2005-046-24-00-4 (B) Reclamante: Luismar França Barbosa X Reclamada: Consórcio Cigla Sade 1. Vistos. 2. Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, no importe de R$ 969,14, atualizadas até 24/01/07, sob pena de prosseguimento da execução. 3. Prazo: 5 (cinco) dias. (Folha(s): 385) 00448-2006-046-24-00-3 (B) Reclamante: Joabis Silva da Penha X Reclamada: Construtora Castor Ltda Fica Vossa Senhoria notificada, para que, querendo, manifestarse sobres os cálculos, prazo preclusivo de 10 (dez) dias (art. 879, § 2º da CLT). (Folha(s): 184) 00005637/MS RUY OTTONI RONDON JUNIOR 00785-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Bernaldo Vicente Filho X Reclamada: Companhia Agrícola Sonora Estância Fica Vossa Senhoria notificada do r. despacho de fl. 246, com seguinte teor: “J. Defiro o requerimento formulado pelos demandantes. Retire-se o feito de pauta, designando-se novo dia e hora, dê-se ciência as partes, mantidas as determinações anteriores”. OBS: Ficando designada a audiência para o dia 15/02/2007 às 09:00 horas. (Folha(s): 246 e247) 0005385B/MS SOLANGE BONATTI 00597-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Maria Helena Palma Dias X Reclamada: Sociedade Beneficente de Coxim/Ms (Santa Casa) Fica Vossa Senhoria notificada do r. despacho de fl. 294, com seguinte teor: “1. Reitere-se o ofício de f. 150. 2. Com a resposta, venham os autos conclusos para deliberar sobre a necessidade, ou não, de prova pericial. 3. Sem prejuízo do cumprimento dos itens acima e, considerando o interesse na composição amigável manifestado pelo réu, intime-se novamente o autor sobre o despacho de f. 158”. E Despacho de fl. 158, com seguinte teor: “p. prot. 7039) 1. Manifeste-se o autor sobre a manifestação do réu de f. 156/157. 2. Prazo: 05 dias”. (Folha(s): 294 e 158) 00005380/MS VERA HELENA FERREIRA DOS SANTOS 00100-2006-046-24-00-6 (Q) Autor: Federação dos Empregados No Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Gp Comercial de Alimentos Ltda (Supermercado Compre Bem) (p. prot. 270) 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). 4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/MS. (Folha(s): 151) 00103-2006-046-24-00-0 (Q) Autor: Federação dos Empregados No Comércio e Serviços do Estado de Mato Grosso do Sul X Réu: Irmãos GP Comércio Representação Importação e Exportação Ltda (Supermercado União) (p. prot. 269) 1. RECEBO O RECURSO Ordinário interposto pelo autor. 2. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar. 3. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900). 4. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/MS. (Folha(s): 132) 00222-2006-046-24-00-2 (B) Reclamante: Fernando Candido Moraes X Reclamada: Consórcio Cigla Sade 1. Juntem-se aos autos somente as peças inéditas da Carta Precatória. 2. Tendo em vista que a devolução da Deprecata se deu a requerimento da reclamada, designo audiência de encerramento da instrução processual, oferecimento de razões finais e apresentação de derradeira proposta conciliatória para o dia 08/03/2007 às 9h5min. 3. Intimem-se as partes. (Folha(s): 356) 00005759/MS WILLIAM EPITACIO T. DE CARVALHO 00604-2006-046-24-01-9 (N) Reclamante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss X Reclamada: Victor Pedroso de Oliveira 1. Intime-se as partes para, querendo, contra-arrazoarem o presente recurso. 2. Prazo: 8 (oito) dias (CLT, art. 900), mesmo em caso de litisconsortes com procuradores distintos (OJ SBDI-1 n. 310). 3. Apresentadas as contra-razões ou decorrido em branco o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT/MS. (Folha(s): 28) 00802-2006-046-24-00-0 (B) Reclamante: Raimundo Nonato da Silva Barreto X Reclamada: Newton Rubens S. Romeiro (p. prot. 313) 1. Intime-se o exeqüente para que se manifeste sobre a nomeação de bens à penhora. 2. Prazo: 10 dias. (Folha(s): 29) 0010688B/MS SILVIA DE LIMA MOURA FIGUEIRA 00561-2005-076-24-00-0 (B) Reclamante: Shirlei Silveira Lima X Reclamada: Associação de Proteção e Assistencia Maternidade e Infancia Nioaque-MS Tomar ciência da decisão de f. 560: Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução interpostos por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NIOAQUE objetivando o refazimento dos cálculos homologados, sob a alegação de que a incidência de juros e correção monetária leva em consideração o mês de competência das verbas devidas, quando deveria observar o mês subseqüente, além do que não há precisa definição dos procedimentos, índices e taxa de juros adotados. Em contrariedade, a embargada propugna pela improcedência dos embargos, requer seja a embargante reputada litigante de má fé e, a final, impugna o valor de avaliação dos bens penhorados. Por aviados a tempo e modo, conheço dos embargos. Não conheço da impugnação ao valor de avaliação feita pela embargada em sede de contrariedade, porquanto imprópria a via eleita. No mérito, os embargos não prosperam. É que, ao contrário do que alega a embargante, os cálculos obedecem a tabela de índices elaborada pelo TRT-24, incidindo a correção a partir do mês subseqüente ao da competência do crédito e juros de mora de 1% a.m. desde a data do ajuizamento, tudo na forma do art. 39 da Lei 8.177/91 c/c art. 883 da CLT. É importante anotar que se trata de cálculos elaborados pela contadoria do próprio tribunal e não por perito nomeado como insinua a embargante. Ademais, a impugnação não atende à imposição do art. 879, § 2º, da CLT, na medida em que não está fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, não indo além da simples alegação, o que revela a intenção protelatória da medida, em afronta ao art. 600, II, do CPC, de aplicação subsidiária (CLT, art. 769), pelo que, forte no art. 599, II, c/c art. 601, parágrafo único, ambos do mesmo diploma, advirto a executada de que, se insistir em tal prática, será penalizada com a multa referida no caput do art. 601. Posto isso, decido conhecer dos embargos à execução aviados pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NIOAQUE nos autos da reclamatória em que contende com SHIRLEI SILVEIRA LIMA e, no mérito, negar-lhe provimento, a par de advertir a executada de que a medida interposta, por ser manifestamente destituída de fundamento, configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Custas na forma do art. 789-A, V, no importe de R$ 44,26, pela executada. Trânsita em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se. (Folha(s): 560) 00008016/MS ALFREDO ALVES BOBADILHA 00001419/MS JORGE ANTONIO GAI 0007889A/MS MARIA SILVIA CELESTINO DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 00309-2006-076-24-00-1 (B) Reclamante: Joaquim Adão de Oliveira X Reclamada: André Santilli Ribeiro (Fazenda Cristo Rey) Vistos. Manifeste-se o reclamado sobre o teor da certidão de f. 34 noticiando o descumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 35) 00008150/MS FERNANDO LOPES DE ARAUJO 00004021/MS JOSE ANEZI DE OLIVEIRA 00309-2006-076-24-00-1 (B) Reclamante: Joaquim Adão de Oliveira X Reclamada: André Santilli Ribeiro (Fazenda Cristo Rey) Vistos. Manifeste-se o reclamado sobre o teor da certidão de f. 34 noticiando o descumprimento do acordo no prazo de 05 (cinco) dias. (Folha(s): 35) 00006244/MS MÁRCIA GOMES VILELA 00181-2006-076-24-00-6 (ACCS) Autor: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA X Réu: Ulicio Correia Flores Vistos. Anote-se o endereço da autora informado às f. 120. Ante o teor da informação acima, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas decorrentes do acordo de f. 111, sob pena de execução do referido valor. (Folha(s): 121) 0007286B/MS MARCOS OLIVEIRA IBE 00062-2004-076-24-00-1 (B) Reclamante: GERALDO BRITES CABREIRA X Reclamada: JURANDIR FESTI FILHO -FAZ. BOCAINA Vistos. Dê-se ciência ao exeqüente do teor do ofício de f. 367/368. Aguarde-se o trânsito em julgado dos embargos de terceiro interpostos no juízo deprecado. (Folha(s): 369) 00005965/MS RAMONA GOMES JARA 00561-2005-076-24-00-0 (B) Reclamante: Shirlei Silveira Lima X Reclamada: Associação de Proteção e Assistencia Maternidade e Infancia Nioaque-MS Tomar ciência da decisão de f. 560: Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução interpostos por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NIOAQUE objetivando o refazimento dos cálculos homologados, sob a alegação de que a incidência de juros e correção monetária leva em consideração o mês de competência das verbas devidas, quando deveria observar o mês subseqüente, além do que não há precisa definição dos procedimentos, índices e taxa de juros adotados. Em contrariedade, a embargada propugna pela improcedência dos embargos, requer seja a embargante reputada litigante de má fé e, a final, impugna o valor de avaliação dos bens penhorados. Por aviados a tempo e modo, conheço dos embargos. Não conheço da impugnação ao valor de avaliação feita pela embargada em sede de contrariedade, porquanto imprópria a via eleita. No mérito, os embargos não prosperam. É que, ao contrário do que alega a embargante, os cálculos obedecem a tabela de índices elaborada pelo TRT-24, incidindo a correção a partir do mês subseqüente ao da competência do crédito e juros de mora de 1% a.m. desde a data do ajuizamento, tudo na forma do art. 39 da Lei 8.177/91 c/c art. 883 da CLT. É importante anotar que se trata de cálculos elaborados pela contadoria do próprio tribunal e não por perito nomeado como insinua a embargante. Ademais, a impugnação não atende à imposição do art. 879, § 2º, da CLT, na medida em que não está fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, não indo além da simples alegação, o que revela a intenção protelatória da medida, em afronta ao art. 600, II, do CPC, de aplicação subsidiária (CLT, art. 769), pelo que, forte no art. 599, II, c/c art. 601, parágrafo único, ambos do mesmo diploma, advirto a executada de que, se insistir em tal prática, será penalizada com a multa referida no caput do art. 601. Posto isso, decido conhecer dos embargos à execução aviados pela ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASISTÊNCIA À MATERNIDADE E INFÂNCIA DE NIOAQUE nos autos da reclamatória em que contende com SHIRLEI SILVEIRA LIMA e, no mérito, negar-lhe provimento, a par de advertir a executada de que a medida interposta, por ser manifestamente destituída de fundamento, configura ato atentatório à dignidade da Justiça. Custas na forma do art. 789-A, V, no importe de R$ 44,26, pela executada. Trânsita em julgado, prossiga-se a execução. Intimem-se. (Folha(s): 560) 00361-2006-076-24-00-8 (B) Reclamante: Adélia Ramona da Silva Guimarães X Reclamada: Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de Nioaque - APAMIN Vistos. Intime-se a reclamante para informar a sua evolução salarial no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, as verbas deferidas na sentença serão calculadas sobre o valor do salário mínimo. (Folha(s): 608) 00430-2006-076-24-00-3 (B) Reclamante: José Joaquim Mendonça X Reclamada: Evandro Cabral da Rosa Vistos. Diante do teor da certidão de f. 17, retirem-se estes autos da pauta dia 05/02/2007. Intime-se a parte reclamante para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o atual e correto endereço do reclamado, sob pena de indeferimento da petição inicial ( Súmula 263 do Colendo TST ). (Folha(s): 18) Vara do Trabalho de Mundo Novo 00002682/MS ATINOEL LUIZ CARDOSO 00601-2005-051-24-00-7 (B) Reclamante: Cludir Lemes X Reclamada: Bom Charque Indústria e Comércio Ltda J. Intime-se a Reclamada para se manifestar quanto a denúncia do Reclamante, a respeito da não autorização para que fosse realizado o exame. Prazo de 10 dias. (Folha(s): 130) 00018491/PR JOSE BASILIO DE OLIVEIRA 00246-2006-051-24-00-7 (B) Reclamante: Izacarias Joaquim de Oliveira X Reclamada: MUNICÍPIO DE ELDORADO J. Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, intimando-se o reclamante para, querendo, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. (Folha(s): 125) 00010255/MS RAFAELA PALISSARI 00257-2006-051-24-00-7 (B) Reclamante: Lorizete Alberti X Reclamada: Mr Malharia Ltda Visto. Intime-se a embargada. (Folha(s): 89) Vara do Trabalho de Nova Andradina 0002572B/MS CICERO JOSE DA SILVEIRA 00701-2006-056-24-00-6 (AIND) Autor: Antonio Pereira de Souza X Réu: Expresso Pavan Ltda. Intimo o reclamante, por seu patrono, que foi pautada audiência inicial para o dia 27/02/2007 às 13:15 horas. (Folha(s): 51) 0006142B/MS CLEONICE COSTA FARIAS SANTOS 00714-2006-056-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina X Réu: Indústria e Comércio de Carnes Minerva 1. Da emenda à inicial ora apresentada pelo autor, dê-se vista ao reclamado para manifestação, em 10 dias. 2. Para prosseguimento, paute-se audiência, mantidas as cominações da ata de fl. 35. 3. Intimem-se, por seus patronos. (Folha(s): 145) 00010279/MS DIJALMA MAZALI ALVES 00694-2006-056-24-00-2 (B) Reclamante: Dilma Espósito X Reclamada: Gilmar Pereira Costa 2. Dê-se vista às partes para, querendo, contra-arrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo INSS, no prazo legal. 3. Intimem-se. (Folha(s): 13) 00008655/MS EDER FAUSTINO BARBOSA 00679-2006-056-24-00-4 (B) Reclamante: Antônio da Silva Santana X Reclamada: Dornelles e Bentz Ltda - ME (Churrascaria Santa Clara) 1. Junte-se. 2. Tendo em vista que requerente não juntou o comprovante de notificação de renúncia de poderes anunciado na petição infra. 3. Intime-se a reclamada, com cópia da petição infra, para, em 10 dias, regularizar sua representação processual. 4. Transcorrido o prazo supra, exclua-o nome do subscritor da atuação e demais PÁGINA 41 registros. 5. Intimem-se, sendo a reclamada, pessoalmente, com cópia da petição infra. N.A., 18.01.2007. (Folha(s): 110) 00003860/MS EDIVALDO ROCHA 00428-2006-056-24-00-0 (B) Reclamante: Vandete de Souza Ferreira X Reclamada: Kgb - Indústria e Comércio de Confecções Ltda. 2. Intime-se a reclamada para que, no prazo derradeiro de cinco dias, junte aos autos as guias CD/SD, sob pena de multa equivalente ao seguro desemprego. 3. Decorrido in albis o prazo supra, oficie-se à DRT para que expeça a guia do seguro desemprego. (Folha(s): 51) 00008756/MS GUSTAVO PAGLIARINI DE OLIVEIRA 00626-2006-056-24-00-3 (B) Reclamante: Edmar Ribeiro Barreto X Reclamada: Tatiana Aparecida Pérego - ME Intime-se o reclamante para entregar sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho. (Folha(s): 52) 31 DE JANEIRO DE 2007 junto ao banco de dados do DETRAN, verificar a existência de veículo(s) em nome do reclamado. 2. Em sendo positivo o resultado, voltem-me conclusos. 3. Caso contrário, atualize-se o quantum debeatur e expeça-se mandado para penhora dos imóveis indicados pelo executado - fls. 180-183 -, até o limite do débito exeqüendo. 4. Intime-se o exeqüente, por seu patrono. S.G.O., 26.01.2007.” (Folha(s): 191v) 00005238/MS URIAS RODRIGUES DE CAMARGO 00173-2006-056-24-00-5 (B) Reclamante: Solange Garcia da Mota e outros (5) X Reclamada: Santa Casa de Nova Andradina 1. Junte-se. 2. Tendo em vista que as verbas pagas a título indenizatório, ora discriminadas, somam 100% do valor do acordo, não há recolhimento previdenciário a ser comprovado. 3. Intimem-se, a reclamada e o INSS. (Folha(s): 227) 00404-2006-056-24-00-0 (L) Autor: Ministério Público do Trabalho X Réu: Loli Nogueira & Silva Pinto Ltda 1. Junte-se. 2. Dê-se vista à reclamada, para, querendo, contra-arrazoar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, no prazo legal. 3. Intime-se. (Folha(s): 394) 00538-2006-056-24-00-1 (ACBR) Autor: Antônio Gomes Neto X Réu: F. L. Terraplanagem e Drenagem Ltda Junte-se. 2. Defiro a recomposição ora anunciada, devendo o autor denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 15 dias, sob pena de tê-lo como integralmente cumprido. 3. Intimem-se. 4. Recolha-se o mandado de fl. 34. 5. Transcorrido in albis o prazo supra, arquivem-se os autos, observando-se o art. 42 do Provimento Geral Consolidado. (Fls.: 36) 00004680/MS ISABEL S. RODRIGUES DE ALMEIDA 00630-2005-056-24-00-0 (B) Reclamante: Angela Aparecida Barbosa da Silva X Reclamada: Milton Garcia 1.Defiro o pedido de parcelamento do débito previdenciário formulado pelo acionado, em 02 (duas) parcelas, a começar de 12.02.2007. Observe-se, no entanto, que o valor de cada parcela deverá ser atualizado pela Secretaria da Vara à época de seu recolhimento. 2. Intime-se. (Folha(s): 85) 00703-2006-056-24-00-5 (B) Reclamante: Aparecido Pauluci X Reclamada: J.C.M. Tecnologia, Bombeamento e Construção Civil Junte-se. Defiro. Intime-se. (Folha(s): 30) 00007951/MS LAERTE ROGÉRIO GIGLIO 00256-2006-056-24-00-4 (B) Reclamante: Hélio Gualberto Neres X Reclamada: Papacosta Junior & Marcelo Alves Ltda Epp Vista ao reclamante da perícia contabíl (fls. 505/1236), pelo prazo de cinco dias. (Folha(s): 504) 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande Edital Nº Processo Nº Reclamante 7/2007 01634/2003-004-24-00-5 ALLAN FRANCISCO CAMPISTA RUCHEL Reclamada SUPERMERCADO PIRES OLIVEIRA LTDA (REDE DE LOJAS - SUPERMERCADOS PIRES)RANGER’S SEGURANÇA LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO 00198-2006-056-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - Cna X Réu: João Leonildo Capuci III- DISPOSITIVO Face ao exposto, na ação nº 00198.2006.056.24.00-9, em que figura como parte exequente CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA sendo executado JOÃO LEONILDO CAPUCI, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, de ofício, reconhece-se a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos ao juízo estadual prolator da decisão de fls. 149 para os fins do item II parte final. Tudo na forma da fundamentação. Previamente à remessa à justiça estadual: a) proceda a Secretaria a inutilização, por certidão lançada no próprio corpo do documento, do alvará de f. 195; b) cientifiquem-se as partes de que os autos serão encaminhados de volta do juízo estadual de onde vieram nos termos desta decisão. Nada mais. Em Nova Andradina, MS, aos 25 (vinte e cinco) dias de janeiro de 2007. (Folha(s): 204/210) FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial RANGER’S SEGURANÇA LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e ignorado, que por meio deste fica a reclamada acima identificada CITADA para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$ 3.684,67, abaixo discriminada: 00538-2006-056-24-00-1 (ACBR) Autor: Antônio Gomes Neto X Réu: F. L. Terraplanagem e Drenagem Ltda Junte-se. 2. Defiro a recomposição ora anunciada, devendo o autor denunciar o descumprimento do acordo no prazo de 15 dias, sob pena de tê-lo como integralmente cumprido. 3. Intimem-se. 4. Recolha-se o mandado de fl. 34. 5. Transcorrido in albis o prazo supra, arquivem-se os autos, observando-se o art. 42 do Provimento Geral Consolidado. (Folha(s): 36) 00001313/MS LUIZ NELSON LOT 00198-2006-056-24-00-9 (ACCS) Autor: Confederação Nacional da Agricultura - Cna X Réu: João Leonildo Capuci III- DISPOSITIVO Face ao exposto, na ação nº 00198.2006.056.24.00-9, em que figura como parte exequente CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA sendo executado JOÃO LEONILDO CAPUCI, SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, de ofício, reconhece-se a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa dos autos ao juízo estadual prolator da decisão de fls. 149 para os fins do item II parte final. Tudo na forma da fundamentação. Previamente à remessa à justiça estadual: a) proceda a Secretaria a inutilização, por certidão lançada no próprio corpo do documento, do alvará de f. 195; b) cientifiquem-se as partes de que os autos serão encaminhados de volta do juízo estadual de onde vieram nos termos desta decisão. Nada mais. Em Nova Andradina, MS, aos 25 (vinte e cinco) dias de janeiro de 2007. (Folha(s): 204/210) R$ 3.103,35 R$ 130,90 R$ 71,21 R$ 382,20 R$ 3.687,67 Valor atualizado até a data de 31/01/2007. Não paga a quantia ou sem a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de RANGER’S SEGURANÇA LTDA - ME, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio deste Fórum Trabalhista e publicado no Diário da Justiça do Estado. CAMPO GRANDE, 29 de janeiro de 2007. VERONEIDE MARIA VELOSO DE MOURA FÉ Diretora de Secretaria Edital Nº Processo Nº Reclamante 8/2007 00911/2005-004-24-00-4 Norma Deidamia Chamorro de Moura Quality Assessoria e Consultoria em Seguros Ltda. N/P Sócia Odete Cristina Fernandes de Barros Reclamada EDITAL DE CITAÇÃO O Doutor LEONARDO ELY, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Quality Assessoria e Consultoria em Seguros Ltda. N/P Sócia Odete Cristina Fernandes de Barros, atualmente em lugar incerto e ignorado, que por meio deste fica a reclamada acima identificada CITADA para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$ 3.289,96, abaixo discriminada: Valor Principal Custas INSS Total R$ 2.901,11 R$ 65,78 R$ 322,96 R$ 3.289,86 Valor atualizado até a data de 31/07/2006. Não paga a quantia ou sem a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de Quality Assessoria e Consultoria em Seguros Ltda. N/P Sócia Odete Cristina Fernandes de Barros, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio deste Fórum Trabalhista e publicado no Diário da Justiça do Estado. Edital Nº 9/2007 Processo Nº 00311/2006-004-24-00-7 Reclamante Cleusa Menezes Reclamada Jobert Andes CarneiroCristiane Agustinho EDITAL DE INTIMAÇÃO Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste O Doutor LEONARDO ELY, Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, 00150-2005-081-24-00-0 (B) Reclamante: Inacio Nestor Ulsenheimer X Reclamada: Célio Molinari “Vistos etc. 1. Oficie-se ao DETRAN, a fim de solicitar-lhe o bloqueio de transferência dos veículos pertencentes ao executado, consoante extratos infra. 2. Expeça-se mandado para penhora do veículo de placas ABX7128 e imóveis indicados pelo executado - fls. 180-183 -, até o limite do débito exeqüendo. 3. Dê-se ciência ao exeqüente, por seu patrono. S.G.O., 26.01.2007.” (Folha(s): 192) FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por meio deste, fica a Reclamada Jobert Andes Carneiro e Cristiane Agustinho, atualmente em lugar incerto e ignorado, INTIMADOS para no prazo de 08 dias, proporem contra-razões ao recurso interposto pelo Inss. E para que chegue ao conhecimento de Jobert Andes Carneiro e Cristiane Agustinho, foi expedido o presente Edital que será afixado no átrio deste Fórum Trabalhista e publicado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. 00150-2005-081-24-00-0 (B) Reclamante: Inacio Nestor Ulsenheimer X Reclamada: Célio Molinari “Vistos etc. 1. Tendo em vista o resultado negativo da ordem de bloqueio eletrônico em contas correntes ou aplicações financeiras pertencentes ao executado, consoante documento retro, a Secretaria deverá, mediante consultas VERONEIDE MARIA VELOSO DE MOURA FÉ Diretora de Secretaria 00005823/MS UBIRAJARA BORGES MARTINS EDITAL DE CITAÇÃO FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, em especial Josué de Alencar Astof , atualmente em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do presente Edital, pagar a quantia de R$ 87,33 correspondente ao crédito do reclamante, R$ 393,48 correspondente ao INSS e R$ 22,23 correspondente às custas processuais, atualizados até 31/01/2007, sem prejuízo de pagamento de custas de execução que sobrevierem, nos termos da Lei 10.537 de 27.08.2002; Não pago o débito ou feita a garantia no prazo supra, penhorar-se-ão tantos bens quantos bastem para a integral satisfação do débito. E para que chegue ao conhecimento de Josué de Alencar Astof , foi expedido o presente Edital que será fixado no átrio desta Especializada e publicado na Imprensa Oficial. ROSELI XAVIER DE FREITAS Diretor(a) de Secretaria Vara do Trabalho de Coxim EDITAL DE PRAÇA O Doutor FLÁVIO DA COSTA HIGA, Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Coxim-MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar no dia 06 de março de 2007, a partir das 13h, as PRAÇAS dos bens penhorados nos processos abaixo relacionados, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS, localizada na Rua João Pessoal, nº 130, centro, COXIM-MS: 1 – PROCESSO Nº 259/2004-046-24-00-9 EDITAL Nº 15/2007 PRAÇA: 1º PRAÇA 06/03/2007 ÀS 14:40 HORAS 2º PRAÇA 06/03/2007 ÀS 14:45 HORAS EXEQÜENTE: MARCOS BONFIM DINIZ EXECUTADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE COXIM LTDA BENS: 1) 24 cadeiras universitárias, em bom estado, avaliadas em R$ 50,00 cada, totalizando em R$ 1.200,00. 2) Uma geladeira clímax 2400, cor predominante marrom, em condições precárias seu estado de conservação, funcionando, avaliada em R$ 400,00. 3) 06 cadeiras estofadas(simples) na cor escura, em bom estado, avaliadas em R$ 80,00 cada, totalizando em R$ 480,00. 4) Um sofá c/ 03 e 02 lugares c/ estampa em azul, em regular estado, avaliado em R$ 300,00. 5) Uma mesa escrivaninha em madeira c/ 06 gavetas, em bom estado, avaliada em R$ 200,00. 6) Uma mesa escrivaninha em madeira c/ 06 gavetas, em regular estado, avaliada m R$ 150,00. 7) Um microcomputador AMD Sempron (TM) 2200+, 1,50 GHz, 256MB de Ram, com monitor 14”, Proview, CPU XPC, mouse Dr. Hank, teclado Keyboard Sum, impressora HP (hp) laserjet 1010, usado, em bom estado e funcionando, avaliado em R$ 2.000,00. TOTAL GERAL DA AVALIAÇÃO = R$ 4.730,00 (quatro mil setecentos e trinta reais) DEPOSITÁRIA: LUCIANA ANTONIO FREI, podendo ser encontrado no seguinte endereço: Av. Virgínia Ferreira, nº 1.423, Flávio Garcia – Coxim - MS. LANÇO VIL: Inferior a 40% do valor da avaliação dos bens. ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: Não Consta. ONUS DO INTERESSADO: Comissão da Leiloeira CAMPO GRANDE, 29 de janeiro de 2007. VERONEIDE MARIA VELOSO DE MOURA FÉ Diretora de Secretaria 00007140/MS WALTER APARECIDO BERNEGOZZI JUNIOR 00714-2006-056-24-00-5 (Q) Autor: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Alimentação de Nova Andradina X Réu: Indústria e Comércio de Carnes Minerva 1. Da emenda à inicial ora apresentada pelo autor, dê-se vista ao reclamado para manifestação, em 10 dias. 2. Para prosseguimento, paute-se audiência, mantidas as cominações da ata de fl. 35. 3. Intimem-se, por seus patronos. (Folha(s): 145) Reclamada 13/2007 00986/2005-005-24-00-1 Osmar Vareiro de Moraes Instituto Nacional de Seguro Social Luiz Ferreira de Souza Josué de Alencar Astof CAMPO GRANDE, 26 de janeiro de 2007. O Doutor LEONARDO ELY, Juiz da 4ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, 00005570/MS LECIO GAVINHA LOPES JUNIOR Edital Nº Processo Nº A Doutora KEETHLEN FONTES MARANHÃO, Juíza do Trabalho Substituta da 5ª Vara do Trabalho de CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições legais, EDITAIS Valor Principal Agiosul Custas INSS Total 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande Reclamante 00019-2007-081-24-00-4 (B) Reclamante: Laurivio Aparecido Pereira X Reclamada: Consórcio Construtor Rio Coxim Ficar ciente da data da audiência una, à realizar-se dia 14/02/2007 ás 13:45 h., na VT de São Gabriel do Oeste, MS. (Folha(s): 29) 00008251/MS ILSON CHERUBIM DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 CAMPO GRANDE, 29 de janeiro de 2007. FICA(M) CIENTE(S) O(S) INTERESSADO(S) de que: 1) deverá(ão) verificar por conta própria a existência de outro(s) eventual(ais) ônus real(ais) existente(s) (penhora, hipotecas, locações, IPTU, IPVA, multas, etc.) junto ao(s) competente(s) cartório(s) de registro(s), DETRAN, e outros órgãos, sendo que receberá(ão) tal(ais) bem no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverá(ão) verificar por conta própria a existência de vício(s); 2) a arrematação, adjudicação ou remição de bem(ns) aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, das Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889), observada a ordem de citação, omissão e a compatibilidade; 3) o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se pessoalmente nas praças, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandato ( e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue a leiloeira (salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça); 4) arcará com a despesa de comissão da leiloeira, sendo 5%(cinco por cento) sobre o lanço vencedor que será pago diretamente à leiloeira, 2%(dois por cento) em caso de remição. 5) Em hipótese de parcelamento do pagamento da arrematação ou da venda judicial o interessado deverá apresentar pedi- PÁGINA 42 31 DE JANEIRO DE 2007 do escrito ao Juiz em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça ou leilão, especificando a forma e o prazo de pagamento, nos termos do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/24ª Região. 6) O(s) proponente(s) concorrerá(ão) com os demais licitantes, salvo disposição legal em contrário, e deverá (ão) depositar a primeira parcela no dia da realização da praça ou leilão; quando o Juiz não especificar outro valor, a primeira parcela será de no mínimo 40% (quarenta porcento) do valor da arrematação, nos termos do § 1º do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/ 24ª Região. FICA(M) CIENTE(S) A(S) PARTE(S): 1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial; 2) para o caso de arrematação, a comissão devida é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor e será paga pelo arrematante diretamente à leiloeira; 3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida é de 2%(dois por cento) do valor da avaliação, ou da execução ou da transação, o que for menor. Caso a(s) parte(s), por qualquer motivo, não tenha(m) sido intimada(s) da data da realização da praça, dela fica(m) ciente(s) pela publicação deste edital junto à imprensa Oficial, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro. DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 2005.60.03.000291-3 UNIMED DE TRES LAGOAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (ADV. OAB-MS003526 LUIZ CARLOS ARECO) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS (ADV. OAB-MS999999 SEM ADVOGADO) Diante do exposto, não vislumbro ilegalidade na cobrança da multa pela ANS pelo descumprimento de obrigação prevista na lei 9656/98, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, pelo que soluciono o feito com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I para determinar o regular processamento da execução fiscal apensa. Em face da sucumbência condeno o embargado a pagar ao embargante honorários advocatícios no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do débito impugnado, devidamente corrigido. Custas na forma da lei. Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução apensa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COXIM, 29 de janeiro de 2007. Quarta Subseção - Corumbá EXPEDIENTE Nº 007/2007 DO DIA 24/01/07 INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Primeira Subseção - Campo Grande Republica-se por erro de editoração, publicada no D.O 6900 de 30/01/2007 pagina 51. EDITAL DE CITAÇÃO Nº 29/2006-SD04 PRAZO: 30 (trinta ) dias Classe Ação Ordinária (Proced. Comum Ordinário) Processo n.º 200560000011468 Partes COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAB x MANY PRODUTOS DE MANDIOCA LTDA Pessoa a ser CITADA MANY PRODUTOS DE MANDIOCA LTDA, na pessoa de seu representante legal. C N P J / M 01.079.698/0001-45 F Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Prazo do Edital Sede do Juízo: Rua Delegado Carlos Roberto B. de Oliveira, nº 128 Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, fone 33201143 30 (trinta) dias O(A) Doutor(a) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS, F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no processo em epígrafe, contra a parte acima qualificada, foi o mesmo procurado e não localizado no endereço constante dos autos, estando portanto em lugar incerto ou não sabido. Desta forma, pelo presente Edital fica os mesmos CITADOS dos termos da ação proposta podendo apresentar contestação no prazo acima especificado. Não contestado o pedido no prazo acima fixado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos dos arts.285 e 319 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no art.320 do mesmo diploma legal. DADO E PASSADO nesta cidade de Campo Grande, em 28 de novembro de 2006. 001 ---> 2006.60.04.000882-5 ABEL JUSTITIANO MORON (Dr. José Carlos dos Santos, OAB/MS 5141) x JUSTIÇA PÚBLICA Vistos etc. Oficie-se à Receita Federal, solicitando, no prazo de 05 (cinco) dias, o número do chassi do veículo apreendido pelo auto de apresentação e apreensão de fl. 12 e boletim de ocorrência de fl. 13. Sem prejuízo, providencie o requerente a juntada da via original do documento de fl. 15, ou cópia autenticada. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL X SILVIO DE CARVALHO ALMEIDA (Drª. Terezinha Moranti Sena, OAB/MS 7545-B) Autos restituídos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Considerando o trânsito em julgado do v. acórdão, expeçam-se as comunicações devidas, inserindo o nome do condenado no Rol Nacional de culpados, nos termos do que dispõe o Provimento 64/05 da COGE. Atualizado o valor da pena de multa, expeça-se a Guia de Recolhimento, encaminhando-a ao Juízo da Execução Penal da Comarca de Corumbá, para cumprimento da pena privativa de liberdade e da pena de multa. Encaminhem-se os autos ao SEDI para anotação da atual situação do réu. Publique-se para ciência da defensora consituída. Ciência ao Ministério Público Federal. Cumpra-se. AMADEU AGUIAR FERREIRA (Dr. Carlos Eduardo Bruno Marietto– OABMS 5323) X JUSTIÇA PÚBLICA Arquive-se, dando-se ciência às partes. Cumpra-se. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Darcy Terra Fernandes PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Edna Regina Batista Nunes da Cunha SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL:Eny Cleyde de M. Sartori Nogueira CORREGEDOR-GERAL: Lauro Takeshi Miyasato A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Terceira Subseção - Três Lagoas Art. 1º Alterar, parcialmente, a Portaria “D” DPG nº 326, de 18.12.2006, publicada no D.O. n. 6.871, de 19.12.2006, passando as designações dos Defensores Públicos, abaixo relacionados, a vigorar com a seguinte redação: EXPEDIENTE No. 300 EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL 2000.60.03.000425-0 WALQUIRIA SANTOS LOPES DE BARROS (ADV OAB/MS003408 – JUVENAL MARCO PACHECO) X FAZENDA NACIONAL (MS999999 – SEM ADVOGADO) Vistos, Converto o julgamento em diligência. Diante da notícia de que o bem constrito foi alienado em outro processo, intime-se a embargante para se manifestar quanto a interesse no prosseguimento do presente feito. Intime-se. MARCIA UEMATSU FURUKAWA - JUÍZA FEDERAL CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIR. DE SECRETARIA EXPEDIENTE No. 345 08/01/2007 a 31/01/2007 HENOCH CABRITA DE SANTANA 7ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 8ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 08/01/2007 a 19/01/2007 2ª Defensoria Pública Cível – Dourados 08/01/2007 a 31/01/2007 MARCOS FRANCISCO PERASSOLO1ª Defensoria Pública Cível – Dourados trário. Art. 2a Ficam revogadas as disposições em conCampo Grande, 30 de janeiro de 2007. DARCY TERRA FERNANDES Defensora Pública-Geral do Estado A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Art. 1º Alterar, parcialmente, a Portaria “D” DPG nº 327, de 29.11.2006, publicada no D.O. n. 6.869, de 15.12.2006, passando as designações dos Defensores Públicos, abaixo relacionados, a vigorar com a seguinte redação: DEFENSORES PÚBLICOS TURMAS RECURSAIS/ JUIZADOS PERÍODOS EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais – Área Cível 22/01/2007 a 31/01/2007 Rio Brilhante-Área Criminal 08/01/2007 a 31/01/2007 1ª, 2ª e 3ª Turmas Recursais – Área Cível 08/01/2007 a 19/01/2007 JULIANA CLAUDIA HONÓRIO LYRIO LAURO TAKESHI MIYASATO trário. DEFENSORES PÚBLICOS LOTAÇÃO ALÉSCIO ARTIOLLE - 6ª Defensoria Pública Cível – Dourados DEFENSORIAS PÚBLICAS A SUBSTITUIR 5ª e 8ª Defensorias Públicas Cível - Dourados PERÍODOS 08/01/2007 a 31/01/2007 ELIZABETH FÁTIMA COSTA 10ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 4ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 08/01/2007 a 22/01/2007 ELIZABETH FÁTIMA COSTA 10ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 9ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 08/01/2007 a 19/01/2007 ELIZABETH FÁTIMA COSTA 10ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 12ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 08/01/2007 a 31/01/2007 GRAZIELA EILERT BARCELLOS 5ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 1ª e 3ª Defensorias Públicas Criminais de 2ª Instância 23/01/2007 a 31/01/2007 GRAZIELA EILERT BARCELLOS 5ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 2ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 08/01/2007 a 31/01/2007 Art. 2a Ficam revogadas as disposições em conCampo Grande, 30 de janeiro de 2007. DARCY TERRA FERNANDES Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 017/2007 - DPGE, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros da Defensoria Pública abaixo nominados para, atuarem nos períodos abaixo, nas seguintes Defensorias: DEFENSORES PÚBLICOS LOTAÇÃO DEFENSORIAS PÚBLICAS A SUBSTITUIR PERÍODOS ELIAS CÉSAR KESROUANI – 3ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 1ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 08/01/2007 a 22/01/2007 HELITA BARBOSA SEREJO LEMOS FONTÃO – 9ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 8ª e 13ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância 22/01/2007 a 31/01/2007 trário. PORTARIA “D” N. 015/2007 - DPG, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 (a)PEDRO PEREIRA DOS SANTOS Juiz Federal MARCIA UEMATSU FURUKAWA - JUÍZA FEDERAL CARLO GLEY MACHADO MARTINS - DIRETOR DE SECRETARIA 6ª e 11ª Defensorias Públicas Criminais de 2ª Instância PORTARIA “D” N. 016/2007 - DPGE, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 JUÍZA FEDERAL : Drª ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO DIRETORA DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO: LUZIA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA CLAUDIA GISELI VILELA MARQUES Diretora de Secretaria em atendimento à determinação judicial HENOCH CABRITA DE SANTANA 7ª Defensoria Pública Criminal de 2ª Instância Art. 2a Ficam revogadas as disposições em conCampo Grande, 30 de janeiro de 2007. DARCY TERRA FERNANDES Defensora Pública-Geral do Estado PORTARIA “D” Nº 018/2007 - DPGE, DE 30 DE JANEIRO DE 2007 A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Complementar n. 111, de 17 de outubro de 2005. R E S O L V E: Estabelecer o gozo de férias dos membros da Defensoria Pública, abaixo relacionados, para os seguintes períodos: CAMPO GRANDE DEFENSORES PÚBLICOS FRANCISCO JOSE SOARES BARROSO JOÃO MIGUEL DE SOUZA LUCIENNE BORIN PERÍODOS 01/02/2007 a 02/03/2007 21/02/2007 a 22/03/2007 16/02/2007 a 02/03/2007 RIO BRILHANTE DEFENSOR PÚBLICO MARIA INÊZ DIAS DOS SANTOS PERÍODO 21/02/2007 a 22/03/2007 Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. DARCY TERRA FERNANDES Defensora Pública-Geral do Estado PÁGINA 43 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 MUNICIPALIDADES Amambaí – MS, 30 de janeiro de 2007. SÉRGIO DIOZÉBIO BARBOSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA CLARA DECRETO Nº. 004, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. “Institui a Comissão Especial de Avaliação de Bens Móveis a serem alienados e designa seus membros”. O Prefeito Municipal de Água Clara – Estado de Mato Grosso do Sul, Excelentíssimo Senhor Edvaldo Alves de Queiroz, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Artigo 1º - Fica instituída, sem Ônus para os cofres públicos municipais, a Comissão Especial de Avaliação, para posterior processo de alienação do seguinte bem, pertencente ao patrimônio público municipal: I – 01 (um) veículo tipo Camionete, Cabine Dupla, marca Ford, modelo Ranger XL, ano de fabricação 2001, movido à óleo diesel, cor prata, potencia de 115CV. Artigo 2º - Fica designado os seguintes membros para comporem esta Comissão, ora instituída: I – Osvaldo Munhoz; II – Valdesi Sabino Oliveira; III – Milton Alberto Fioratti. Artigo 3º - A Comissão ora instituída terá o prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias, para apresentar o Laudo circunstanciado referente a avaliação. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação no mural localizado no átrio da sede administrativa da Prefeitura Municipal. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal, Aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e sete. Edvaldo Alves de Queiroz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/07 O MUNICÍPIO DE BELA VISTA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio do departamento de compras e licitação, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n° 10.520 de 17/07/02, pelo Decreto Municipal n° 4.261 de 12/06/06, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente a Lei n° 8.666 de 21/06/93, que se encontra aberta a licitação acima referida, do tipo “menor preço por item” . Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO. Poderão participar deste Pregão Presencial as empresas que apresentarem toda documentação por ela exigida para o respectivo cadastramento junto à Prefeitura Municipal de Bela Vista – MS, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do presente certame. O Edital estará à disposição dos interessados no Paço Municipal, sito à Rua Santo Afonso, 660 centro. Data: 09/02/2007 Horas: 09:00 Local: Paço Municipal (251.777-5) Bela Vista/MS, 29/01/2007 GIANCARLO DUARTE NEVES Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA-MS, torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: REPETIÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS nº 32/2006, tipo menor preço global. OBJETO: Prestação de Serviços de Limpeza em vias e Logradouros Públicos – Brasilândia - MS. Recebimento da Documentação e Proposta dia 15 de Fevereiro de 2.007, às 08:00 horas. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), por Depósito Bancário na Ag. 1661-6, C/C 5990-0. – Banco do Brasil (deposito identificado). Brasilândia–MS, 30/01/2007. Deolir Felipe Schio – Dep. Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ TOMADA DE PREÇO Nº 002/07 A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI-MS, através da Comissão de Licitação torna pública a da Tomada de Preço nº 02/2007, que será processada e julgada de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/99 e Lei Federal nº 9.648 de 27.05.98 e demais normas aplicáveis ao presente processo. OBJETO: Contratação de Serviços com Agência de Publicidade. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39.00 DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: Deverá ser efetuada até às 08:30h. do dia 16/02/07 na Secretaria Municipal de Administração. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: 16/02/07 às 9:00h.. TIPO: Menor proposta. VALOR DA PASTA: R$ 100,00 (cem reais). INFORMAÇÕES: Fone (0XX) 67 481 – 1911. Poderão participar deste processo as empresas que estiverem devidamente cadastradas como fornecedoras desta municipalidade até o terceiro dia útil anterior a data de abertura dos envelopes contendo documentação e propostas. REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Retifica-se por incorreção, a publicação do dia 24 de janeiro de 2007, Diário Oficial nº 6.896, página 116, referente ao Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 003/2007. Onde se lê............Material de expediente pelo prazo de 12 meses. Leia-se..................Material de consumo pelo prazo de 12 meses. Joile Vilela de Lemos – Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE AVISO EDITAL DE LICITAÇÃO N. 008/2007 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO N. 8.150/2007-93 PÁGINA 44 31 DE JANEIRO DE 2007 O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra aberta à licitação acima referida, do tipo “menor valor global”, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARO, NUTRIÇÃO, ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO NOS LOCAIS DE CONSUMO, LOGÍSTICA, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DOS EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS UTILIZADOS, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E TREINAMENTO DO PESSOAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE TODOS OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DEMAIS INSUMOS UTILIZADOS, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA NAS COZINHAS DAS UNIDADES ESCOLARES, PARA ATENDER A COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR-COALI”. ÓRGÃO REQUISITANTE: COORDENADORIA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR - COALI. DATA: 12/02/2007 HORÁRIO: 09 HORAS LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo GrandeMS. OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no endereço supra citado. TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas. Campo Grande, 30 de janeiro de 2007. MÁRCIO DE BARROS Pregoeiro AVISO DE RESULTADO RELATIVO À CONCORRENCIA N. 49/2006 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultaram vencedoras, para atenderem ao objeto, as empresas: Auto Peças Rocket Ltda no Lote I, Imporcate Com. de Peças de Tratores Ltda no lote II e Soman Comércio de Máquinas, Peças e Serviços Ltda no lote III, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 30.01.2007. Campo Grande - MS, 30 de janeiro de 2007. Márcio de Barros Diretor Geral da CECOM em exercício Mara Iza Arteman Presidente AVISO DE RESULTADO RELATIVO AO PREGÃO PRESENCIAL N. 093/2006 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento em epígrafe, o qual teve por objeto a aquisição de materiais laboratoriais como: reagentes para a realização de hemograma, com fornecimento de equipamentos totalmente automatizados em comodato, incluindo a instalação, manutenção, transporte e treinamento de funcionário, para atender ao Laboratório Central - LABCEM, foi revogado, nos termos da legislação vigente, e firmado através de Parecer devidamente aprovado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 30.01.2007. Campo Grande - MS, 30 de janeiro de 2007. Márcio de Barros Diretor Geral da CECOM em exercício AVISO DE RESULTADO RELATIVO À TOMADA DE PREÇOS N. 177/2006 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que no evento supracitado, resultou vencedora, para atender ao objeto, a empresa: Dijex Comercio e Serviços Ltda, conforme Parecer devidamente homologado e adjudicado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 30.01.2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Campo Grande - MS, 30 de janeiro de 2007. Márcio de Barros Diretor Geral da CECOM em exercício Mara Iza Arteman Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2007 – PROCESSO Nº017/2007 O município de Chapadão do Sul, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO nº 017/07 – TOMADA DE PREÇOS Nº 006/07; Objeto: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a Administração Pública, com menor preço e melhor qualidade, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, materiais de consumo, higiêne e limpeza, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração , Secretaria Municipal de Governo e Secretaria Municipal de Finaças, deste município de Chapadão do Sul – MS, em conformidade com os anexos, partes integrantes deste EDITAL, independentemente de sua transcrição. E para que ninguém possa alegar desconhecimento, foi expedido o resumo do presente Edital, que será público no órgão que divulga os atos oficiais do Município. E os interessados poderão obter o presente Edital na Sede Administrativa, Av. Seis nº 706 – Centro, das 07:00 h às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h. Recebimento da documentação e proposta: dia 14 de fevereiro de 2007 às 09:00. Jocelito Krug Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Aviso de Prorrogação Tomada de Preços nº 01/2007 - Processo nº 01/2007 –Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável / Secretaria Executiva de Infra Estrutura e Habitação. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através Gerencia de Suprimento e Patrimônio, torna público aos interessados a prorrogação da licitação acima especificada, referente a Contratação de Empresa Especializada na Execução de Obra de Galeria para Águas Pluviais Data de abertura e recebimento dos envelopes: 27/02/2007 ás 08:30 horas Corumbá/MS – 30 de janeiro de 2007 Gerencia de Suprimento e Patrimônio. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TP Nº 01/07 - PROCESSO Nº 01/07. A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação - Tomada de Preços nº 01/07 - Processo nº 01/07 da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, instaurado visando à aquisição de serviços de softwares, imagem de alta resolução, treinamento e suporte técnico, objetivado fornecer condições para o planejamento urbano, surtindo como vencedora a empresa: Empresa IMAGEM GEOSISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) 67.393.181/0001-34, titular da proposta de preços para os seguintes itens: item 1 (Software SIG ArcView) no valor total de R$ 4.791,00 (quatro mil e setecentos e noventa e um reais), para o item 2 (Software ArcGIS Server) no valor total de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para o item 3 (Curso de Introdução) o valor total de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), para o item 4 (Treinamento) o valor total de R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), para o item 5 (Imagem) o valor total de R$ 22.797,00 (vinte e PÁGINA 45 31 DE JANEIRO DE 2007 dois mil e setecentos e noventa e sete reais) e para o item 6 (Serviço de Ortorretificação) o valor total de R$ 11.920,00 (onze mil e novecentos e vinte reais). Considerando o desconto concedido no valor de R$ 1.708,00 (um mil e setecentos e oito reais) o valor global para os itens é de R$ 102.400,00 (cento e dois mil e quatrocentos reais). Comissão Permanente de Licitação AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO TP Nº 13/06 - PROCESSO Nº 31/06. A Prefeitura Municipal e Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da licitação - Tomada de Preços nº 13/06 - Processo nº 31/06 da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, instaurado visando à obtenção de concessão de uso de software aplicativo e serviços de implantação, treinamento, conversão de bases de dados, objetivando no atendimento das necessidades dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, surtindo como vencedora a empresa: Empresa N&A INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.700.699/0001-41, titular da melhor proposta de preços para o Item 1 Sistema para Área Administrativa (Secretaria Municipal de Finanças e Administração), no valor total anual de: R$ 184.200,00 (cento e oitenta e quatro mil e duzentos reais) ; Item 2 - Sistemas para Gestão da Área de Educação (Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania), no valor total anual de R$ 67.392,00 (Sessenta e sete mil e trezentos e noventa e dois reais); Item 3 - Sistemas para Gestão para Área de Saúde do Município (Secretaria Municipal de Ações Sociais), no valor total anual de R$ 150.000,00 (Cento e cinqüenta mil reais); Item 4 - Sistemas para Gestão para Área de Ação Social do Município (Secretaria Municipal de Ações Sociais), no valor total anual de R$ 46.800,00 (Quarenta e seis mil, oitocentos reais); Item 5 - Sistemas para Gestão Estratégica do Município (Ouvidoria) – Secretaria Municipal de Gestão Governamental, no valor total anual de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Globalizando o valor da contratação anual em R$ 453.192,00 (quatrocentos e cinqüenta e três mil e cento e noventa e dois reais) Comissão Permanente de Licitação DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto a prestação de serviços de publicação de matérias no Diário Oficial de Estado de Mato Grosso do Sul. Ratifico a despesa, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, da Lei retro mencionada. PROCESSO n° : 011/2007 DISPENSA n°: 001/2007 FAVORECIDO: AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGIOSUL VALOR ESTIMADO: R$ 12.000,00 (doze mil reais) PRAZO: 12 (doze) meses IVINHEMA/MS, 25 de janeiro de 2007. RENATO PIERETI CAMARA Prefeito Municipal de Ivinhema EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/06 CONTRATO Nº. 054/2006 Partes: O Município de Ivinhema e a Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. Objeto: Constitui o objeto do presente termo aditivo a alteração da cláusula terceira – do prazo do contrato 054/06 e a cláusula doze – dotação orçamentária. DO PRAZO - O prazo do contrato será prorrogado para 31 de Dezembro/2006 até 09 de Fevereiro/2007, totalizando o contrato para 11 meses e 24 dias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65 §1°, da Lei no. 8.666/93. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato 054/06, no que não contrariar o termo aditivo. Assinaturas: Renato Pieretti Câmara, Jorge Luiz Zanetti. Foro: Ivinhema-MS, 31 de Dezembro de 2006. Renato Pieretti Câmara Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMI AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 001/2007 AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através da sua Comissão Permanente de Licitação torna público, que fará realizar a licitação nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONDUTORES AUTÔNOMOS PARA PRESTAREM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE ESCOLARES EM 02 (DOIS) VEÍCULOS TIPO ONIBUS COM NO MINIMO 38 (TRINTA E OITO) LUGARES, PARA ATENDER OS ALUNOS DO PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL). RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA E ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 16/02/2007 às 09:30 h. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), no Núcleo de Licitações e Contratos sito à Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, n°343 – Naviraí/MS. Poderão participar da licitação em epígrafe, às empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Naviraí, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia da data fixada para o recebimento dos envelopes, outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 3461-1010 Ramal 245 Setor de Licitações das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. A Prefeitura Municipal de Iguatemi, através de sua Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações, na modalidade TOMADA DE PREÇO: PROCESSO Nº 039/2007 TOMADA DE PREÇO N° 005/2007 OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução da Obra de implantação de pavimentação asfáltica nos logradouros não Pavimentadas do Município de Iguatemi (MS), em conformidade projeto, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e Memorial Descritivo, partes integrantes do Edital. RECEBIMENTO E ABERTURA E JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E PROPOSTAS: Dia 16 de Fevereiro de 2007 às 08:00 horas. Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima especificados, na sala de licitações, situada na Av Laudelino Peixoto nº 871, Centro, Iguatemi-MS. Os interessados poderão obter a pasta completa do Edital junto ao Núcleo de Licitações, localizado na Av Laudelino Peixoto, nº 871, Centro de Iguatemi(MS), no horário das 08:00 as 15:00. Iguatemi (MS), 30 de Janeiro de 2007. Lídio Ledesma PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA EXTRATO DE RATIFICAÇÃO Reconheço a dispensa de licitação, fundamentada no inciso VIII do art. 24 Naviraí (MS), 30 de Janeiro de 2007. MARCOS RICCO SANTELLI Presidente da C.P.L. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 321/2006 Extrato do Termo Aditivo do Contrato nº 321/2006, celebrado em 04 de Outubro de 2006. Processo: n. º 164/2006. Concorrência nº 001/2006. Partes: Município de Naviraí e a empresa FENIX CONSTRUTORA DE OBRAS E SANEAMENTO LTDA Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da Cláusula PÁGINA 46 31 DE JANEIRO DE 2007 Décima Terceira – Da Vigência, prorrogando a vigência do Contrato para mais 120 (cento e vinte) dias, prazo compreendido entre 02/02/2007 a 01/06/2007. FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem fundamento legal no Parágrafo 1º do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores correlatas e justificativas. ASSINAM: ZELMO DE BRIDA – PREFEITO MUNICIPAL – pela Contratante. SERGIO TOYOJI GUENKA – pela Contratada Naviraí – MS, 29 de Janeiro de 2007 MARCOS RICCO SANTELLI Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO N° 001/2007 A Prefeitura Mun. de Nioaque torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Municipal n.º 060 /2006 e Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores: Pregão nº 001/2007 - Proc. Adm. nº014/2007. Objeto: Aquisição de um Veículo automotor “Okm”, fabricação nacional/ mercosul, cor branca, ano 2007, modelo 2007, tipo passeio, motor 1.0, 4 portas, combustível gasolina, transmissão manual de 5 (cinco) velocidades a frente e 1 (uma) a ré, direção mecânica, capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros, inclusive o motorista, capacidade de tanque de no mínimo 48 litros, capacidade de carga do bagageiro de no mínimo 285 litros . Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação: 14 de Fevereiro de 2.007 , às 14: 00 horas. Local: Prefeitura Municipal , Av. General Klinger 405 -Centro. O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), nesta Prefeitura, sito a Av. General klinger, 405, Centro, Nioaque. Hermenegildo S. C. Neto - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Processo nº. 001/07 Modalidade: Tomada de Preços Objeto: Contratação de Sociedade de Advogados devidamente registrados na OAB, para fins de prestar Assessoramento jurídico em todas as atividades do município. Data Abertura: Fica redesignada a Sessão de abertura e julgamento do procedimento em epigrafe para 02 de fevereiro de 2007 às 15:00 horas. Nova Alvorada do Sul/MS - 29 de janeiro de 2007 Arlei Silva Barbosa Prefeito Muncipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 005/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 013/2007. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão presencial, com as seguintes características: OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para uso na merenda escolar do CEI (centro de educação infantil), deste município de Novo Horizonte do Sul, nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital, com recursos provenientes do MDSCF/2007. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: a sessão pública se dará no DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 dia 12 (doze) de fevereiro de 2007, as 09:00 h (nove horas), na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Sul. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supra citado, mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), na Tesouraria da Prefeitura, informações estão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitações no horário das 8:00h às 11:00h e pelo telefone (067) 3447 - 1500 Novo Horizonte do Sul – MS, 30 de janeiro de 2007. Susana Dias Duarte PREGOEIRA AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) Nº. 006/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 014/2007. A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Sul torna público que se encontra aberta licitação na modalidade Pregão presencial, com as seguintes características: OBJETO: O presente Pregão tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios para uso no Projeto Conviver, deste município de Novo Horizonte do Sul, nas quantidades e especificações contidas no ANEXO I deste Edital, com recursos provenientes do MDSCF/2007. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: a sessão pública se dará no dia 12 (doze) de fevereiro de 2007, as 15:00 h (quinze horas), na Sala de Licitações desta Prefeitura do Município de Novo Horizonte do Sul. Retirada do Edital: O Edital poderá ser obtido, no endereço supra citado, mediante o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais), na Tesouraria da Prefeitura. Informações estão disponíveis aos interessados no Departamento de Licitações no horário das 8:00h às 11:00h e pelo telefone (067) 3447 - 1500 Novo Horizonte do Sul – MS, 30 de janeiro de 2007. Susana Dias Duarte PREGOEIRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação: Processo Administrativo nº. 052/2006. Modalidade: Tomada de Preço nº. 007/2006. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica especializada e de capacitação, voltada para a gestão financeira, contábil e orçamentária e na gestão de compras, licitações e contratos, a fim de atender as necessidades deste município de Novo Horizonte do Sul – MS. Vencedores: EXCEL CONSULTORIA E ASSESSORIA S/S LTDA com o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) Dotação Orçamentária: 0301.04.122.03.2.005 Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças. 33.90.35 Serviços de Consultoria Novo Horizonte do Sul, 08 de janeiro de 2007. Marcílio Álvaro Benedito. PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Sul/MS, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao princípio da publicidade, declara que homologou a seguinte licitação: Processo Administrativo nº.: 002/2007. Modalidade: Pregão nº. 001/2007. Objeto: aquisição de maquinário e implementos agrícolas de acordo com anexo I, parte integrante deste edital, com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº. 200750-06/2005/MDA/CAIXA. Vencedor: CHIUMENTO & CIA LTDA - ME, com o valor de R$ 8.930,00 (oito mil novecentos e trinta reais) e a empresa TRATORNAN COMERCIO DE MQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA com o valor de PÁGINA 47 31 DE JANEIRO DE 2007 R$152.580,00 (cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 0901.20.606.21.2.040 – Assistência ao Produtor Rural e Grupos de Produção 449052 Equipamentos e Material Permanente Novo Horizonte do Sul, 19 de janeiro de 2007. DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Sete Quedas (MS), 30 de Janeiro de 2007. ROBERTO DE SOUZA FREITAS Presidente do Gel PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÃNDIA Marcílio Álvaro Benedito PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 001/2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2007. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 011/2007. A Prefeitura do Município de Rio Brilhante-S, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar “Tomada de Preços”, nos termos da Lei 8.666/93, às 09:00 horas do dia 16 de Fevereiro de 2.007, visando à escolha da proposta de menor preço por item para aquisição de Combustíveis (gasolina e óleo diesel), para atender a frota da Prefeitura Municipal. O Edital completo se encontra a disposição dos interessados a Rua Prefeito Athayde Nogueira, n.º 1.033 – Centro - Rio Brilhante - MS, mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais), Informações - Fone (067)3452-7391 - Ramal 212 - com o Sr. Valderi. Publique-se. Encontra-se aberta na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Sidrolândia-MS, a CONCORRÊNCIA N° 0001/2007 – Processo n° 498/2, TIPO MENOR PREÇO, que trata da contratação de empresa para o fornecimento de combustível e lubrificantes. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 8:00 horas. 12 de março de 2007, às O edital em inteiro teor estará à disposição dos interessados, de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Rua São Paulo964 – Centro, CEP 79170-000, Município de Sidrolândia-MS. O valor da pasta contendo o edital é de R$ 50,00 (cinquenta reais). Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (67) 3272-1251, Setor de Licitações. Jocelaine Aparecida Hamermuller Motta Presidente da C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS Rio Brilhante - MS, 30 de Janeiro de 2.007. MODESTO AQUINO FILHO. PRESIDENTE DA C.P.L. PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 001/2007 O MUNICIPIO DE SETE QUEDAS, através do Grupo Executivo de Licitação, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei Federal Nº 8666/93 e posteriores alterações: PROCESSO: 001/2007 CONCORRÊNCIA: 001/2007 OBJETO: O objeto da presente licitação é o recebimento de propostas visando a concessão de direito real de uso por parte de Empresas interessadas de SILOS PARA ARMAZENAMENTE DE GRÃOS, sendo os mesmos de propriedade do Município de Sete Quedas – MS, que através do presente procedimento pretende proceder a concessão a quem possa interessar desde que atenda aos anseios para o Município, conforme especificações do Edital. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇAO E PROPOSTA: Dia 02 de Março de 2007 às 09:00 horas. O edital estará à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Sete Quedas, sito a Rua Monteiro Lobato Nº 675. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Sete Quedas ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior à data fixada para o recebimento dos envelopes. AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 002/2007 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - MS, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações: PROCESSO N° 384/2007 - TOMADA DE PREÇOS N° 002/2007. OBJETO: Contratação de empresa para implantação de infra-estrutura urbana – Drenagem de águas pluviais e pavimentação asfáltica nas Ruas: Almirante Barroso entre a Rua Manoel Jorge e Manoel Pedro de Campos no Bairro Nossa Senhora Aparecida, conforme Projeto, Memorial Descritivo, Planilha de Preços, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha de quantificação da microdrenagem e Planilha de quantificação da pavimentação e terraplanagem, Convênio nº. 703/2005 – Ministério da Integração Nacional e o Município de Três Lagoas/MS. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 15/02/2007 às 08:00 horas O Edital estará à disposição dos interessados mediante o pagamento de 100 (cem) UFIM, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Três Lagoas – MS, na Avenida Olinto Mancini, 667 – Centro. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Três Lagoas - MS, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia a data fixada para o recebimento dos envelopes. Três Lagoas – MS, 29 de Janeiro de 2007. AIRTON MOTA Presidente da C. P. L. PÁGINA 48 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 PUBLICAÇÕES A PEDIDO José Eduardo Creste e outros torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente IMASUL/MS a confirmação da Reserva Legal de 123,7429 ha, localizada na Fazenda Aliança Município de Santa Rita do Pardo/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NEARCO PARTICIPAÇÕES S/A FRANCISCO GIOBBI EDITAL – Valdemar Gonçalves dos Santos torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente- Pantanal/IMAP-MS, a Autorização Ambiental nº411 para atividade de carvoejamento, com validade de dois anos, a contar de 28 de Dezembro de 2006 localizada fazenda Savana no município de Campo Grande. (251.774-0) CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO EDITAL – IACO AGRÍCOLA S/A, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do MS/IMASUL, a LICENÇA PRÉVIA a atividade de Usina de açúcar e álcool e derivados da cana-de-açúcar, a ser localizada na FAZ. RIBEIRÃO, município de CHAPADÃO DO SUL-MS. Foi requerido estudo prévio de impacto sobre o Meio Ambiente, conforme o Termo de Referência ao EIA/RIMA-EAR. (251.781-3) EDITAL Ambrósio Rubim torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS a Autorização Ambiental para Piscicultura de Recria e Engorda, localizada na Fazenda Ponderossa, município de Rio Verde de Mato Grosso / MS, em área alagada de 54.485 m2. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. (251.775-9) COMPANHIA AGRÍCOLA SONORA ESTÂNCIA CNPJ Nº 47.902.283/0001-20 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28/11/2006 HORÁRIO, DATA E LOCAL: As 10:00 horas do dia 28/11/2006 no endereço da sede social na Rua da Cana, 178, centro - Município de Sonora, estado de Mato Grosso do Sul. PRESENÇA: 100% dos acionistas com direito de voto. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. Francisco Giobbi, Secretário: Sr. Marcelo Contini. CONVOCAÇÃO: Publicação dispensada em razão do § 4° do artigo 124 da Lei 6.404/76. ORDEM DO DIA: Os acionistas foram convidados a deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) alterar o art. 1º do estatuto social no que se refere a denominação social; b) alterar o art. 2º do estatuto social no que se refere ao endereço da matriz e da filial de São Paulo; e c) consolidar o estatuto social. DECISÕES: Todos os assuntos da ordem do dia foram aprovados pela unanimidade dos acionistas presentes, conforme abaixo: a) a Companhia passará a ter a seguinte denominação social: SONORA ESTÂNCIA S/A, passando o artigo 1º do estatuto social a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° - A companhia denomina-se SONORA ESTÂNCIA S/A, podendo utilizar, para efeitos de mercado, o nome de fantasia USINA SONORA. A companhia reger-se-á pelo presente estatuto social e disposições legais aplicáveis”. b) alterado endereço da sede para a Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001 na cidade de São Paulo-SP, passando a ter filiais na Rua da Cana, 178, centro – CEP 79415-000, na cidade de Sonora-MS, e na Rua Dona Tereza Cristina, bairro Coronel Antonino, n.º 611, CEP 79013-580, na cidade de Campo Grande-MS. Em função disso, o artigo 2º do estatuto social passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - A sede e foro da empresa é na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001, na cidade de São Paulo-SP, e filiais Rua da Cana, 178 - CEP 79.415.000, na cidade de Sonora -MS, e na Rua Dona Tereza Cristina, n.º 611, CEP 79013-580, na cidade de Campo Grande-MS. Para as filiais, destaca-se um capital de R$ 10.000,00 para cada uma”. c) A consolidação do estatuto social para o constante do texto anexo que será o único a reger a empresa, revogadas todas as versões anteriores do estatuto social. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Estiveram presentes os acionistas NEARCO PARTICIPAÇÕES S.A. e FRANCISCO GIOBBI Sonora – Mato Grosso do Sul, 28 de novembro de 2006. A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio registrado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul. FRANCISCO GIOBBI Presidente da Mesa MARCELO CONTINI Secretário Acionistas presentes: ESTATUTO SOCIAL Art. 1° - A companhia denomina-se SONORA ESTÂNCIA S/A, podendo utilizar, para efeitos de mercado, o nome de fantasia USINA SONORA. A companhia reger-se-á pelo presente estatuto social e disposições legais aplicáveis. Art. 2° - A sede e foro da empresa é na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001, na cidade de São Paulo-SP, e filiais Rua da Cana, 178 - CEP 79.415.000, na cidade de Sonora -MS, e na Rua Dona Tereza Cristina, n.º 611, CEP 79013-580, na cidade de Campo Grande-MS. Para as filiais, destaca-se um capital de R$ 10.000,00 para cada uma. Parágrafo único - A companhia poderá abrir e fechar filiais, armazéns, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer ponto do país ou do exterior, por deliberação da Diretoria. Art. 3° - O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo iniciado as suas atividades em data de 14/06/1976. Art. 4° - A sociedade tem por objeto a produção, a industrialização, o comércio, a importação e a exportação de produtos agrícolas, agropecuários e seus derivados, em todas as suas modalidades, inclusive a cultura e a industrialização de cana de açúcar, para produção e comercialização de álcool, açúcar e seus derivados. A sociedade poderá participar de outras sociedades empresariais, com os mesmos objetivos ou outros, na qualidade de sócia cotista ou acionista, obedecidos os preceitos legais e regulamentares vigentes. CAPITULO II - CAPITAL SOCIAL Art. 5° - O capital social é de R$ 20.869.480,00 (vinte milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), dividido em 8.732.000 (oito milhões setecentos e trinta e duas mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, as quais terão direito a um voto cada uma nas assembléias gerais de acionistas. Art. 6° - A companhia está autorizada a elevar o capital social sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - Quando do aumento de capital mediante a emissão de novas ações, a Diretoria proporá à assembléia geral o preço, o prazo de integralização das ações subscritas, além de outras condições referentes à emissão, respeitadas as disposições do art. 170 da Lei n° 6404/76. Art. 7° - As ações são indivisíveis em relação à companhia. No caso de uma ação pertencer a mais de um indivíduo, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante dos co-proprietários indicado à companhia. Art. 8° - A propriedade das ações presume-se pelo registro do nome do acionista no livro de Registro de Ações Nominativas. Parágrafo 1º - Por solicitação do acionista, poderá ser emitida pela companhia, certidão das quantidades de ações nominativas possuídas por este, a qual deverá ser assinada por um de seus diretores. Parágrafo 2º - Respeitadas as restrições e disposições legais, a certidão poderá também ser assinada por dois procuradores com poderes especiais. Art. 9º - Na hipótese de aumento de capital realizado mediante a subscrição de ações, o acionista que não efetuar os pagamentos relativos ao valor das ações subscritas, observados os termos e condições dispostos no Boletim de Subscrição, ficará constituído em mora para todos os efeitos legais e estará sujeito ao pagamento de juros de um por cento ao mês, correção monetária com base no IGP-M aplicado na forma da lei, além de multa compensatória equivalente a dez por cento do valor corrigido do débito em atraso, sem prejuízo das demais medidas legais a serem tomadas a critério exclusivo da companhia. Parágrafo único - Enquanto o acionista permanecer em mora, os direitos correspondentes às ações ainda não integralizadas, poderão ser suspensos por PÁGINA 49 31 DE JANEIRO DE 2007 deliberação da assembléia geral que deverá ser convocada pela Diretoria. CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS DE ACIONISTAS Art. 10 - A assembléia geral ordinária dos acionistas realizar-se-á uma vez ao ano, dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social, a fim de deliberar sobre o disposto no art. 132 da Lei n° 6404/76. As assembléias gerais extraordinárias de acionistas serão realizadas sempre que os interesses da companhia assim o exigirem, observados os dispositivos legais e estatutários aplicáveis referentes à convocação, instalação deliberações e prescrições. As assembléias gerais serão convocadas mediante ato do Diretor Presidente ou de acionista portador de mais de 10% das ações do capital social. Art. 11 - As assembléias gerais de acionistas serão instaladas, se presente o quorum mínimo de 51% das ações ordinárias e presididas pelo Diretor Presidente ou, em sua ausência, por qualquer outro membro da Diretoria que convocará um dos acionistas presentes, ou seu representante, para atuar como secretário. Art. 12 - Os presentes à assembléia geral deverão comprovar sua condição de acionistas, ou de representante autorizado, de acordo com a lei. Parágrafo único - O acionista poderá ser representado na assembléia por um procurador, observados os dispositivos legais pertinentes. Art. 13 - As resoluções da assembléia geral, respeitadas as exceções estabelecidas por lei e por este estatuto, deverão ser tomadas pela maioria de votos dos presentes. Art. 14 - A assembléia geral tem poderes exclusivos para suspender os direitos de qualquer acionista que deixar de cumprir obrigação imposta por lei ou por este estatuto, caso em que especificará o direito suspenso. A suspensão durará até que a obrigação seja cumprida. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÂO Art. 15 - A companhia será administrada por uma Diretoria responsável pela representação da companhia, de acordo com a lei e com este estatuto. Parágrafo único - A assembléia geral de acionistas deverá estabelecer o valor global ou individual da remuneração da Diretoria. Se a remuneração for estabelecida de forma global, tal montante será rateado entre os Diretores, conforme determinado pelo Diretor Presidente. Art. 16 - A Diretoria da companhia será composta por dois membros sendo um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo e Financeiro, acionistas ou não, porém, residentes no país. Os Diretores serão eleitos para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo pela assembléia geral que fixará as respectivas atribuições quando excedentes às previstas pelo estatuto. Parágrafo 1° - Os Diretores tomarão posse em seus cargos mediante a assinatura de termo lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. Parágrafo 2° - Ao término do mandato, os Diretores deverão permanecer em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 senta mil reais) ; assunção de dívidas com bancos, instituições financeiras e terceiros; assinatura de notas promissórias, letras de câmbio e demais títulos de crédito; e comercialização de qualquer produto produzido e ou comercializado pela companhia. Parágrafo 1° - As procurações em nome da companhia serão, sempre, outorgadas pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Administrativo e Financeiro, dentro de seus limites, a dois procuradores que assinarão em conjunto e conterão poderes expressos para o desempenho de atividades específicas, vedado o substabelecimento, e válidas para um período limitado de, no máximo, um ano. Todas as procurações ad negotia vencer-se-ão no dia 31 de dezembro do ano em que tiverem sido outorgadas. Procurações com cláusula ad judicia et extra poderão ser outorgadas por prazo indeterminado e permitir o substabelecimento e poderão ser outorgadas para um único procurador. Parágrafo 2° - É vedado aos Diretores e procuradores comprometer a sociedade em operações estranhas ao negócio, objetivos e interesses da companhia. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL Art. 21 - O Conselho Fiscal da companhia não terá funcionamento permanente e terá as atribuições e poderes conferidos pela lei, sendo instalado apenas por resolução da assembléia geral mediante requisição dos acionistas nos caso previstos em lei. Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal será composto de três membros e suplentes em igual número, acionistas ou não, residentes no Brasil, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 2° - Nos exercícios sociais em que o Conselho Fiscal estiver em funcionamento, a assembléia geral elegerá os seus membros, determinando a remuneração correspondente, sendo que o período de funcionamento deverá terminar na primeira assembléia geral ordinária que ocorrer após a sua instalação. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DISTRIBUIÇÃO Art. 22 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 23 - No final de cada exercício social serão levantados o balanço patrimonial e as demonstrações de resultados de acordo com o disposto na legislação e as seguintes regras deverão ser observadas quanto à distribuição dos lucros: os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, deverão ser deduzidos do resultado do exercício social; os lucros líquidos terão a seguinte destinação: cinco por cento para a constituição da reserva legal que não excederá vinte por cento do capital da companhia; vinte e cinco por cento destinados aos acionistas como dividendo obrigatório, observado o que dispuser a legislação, o presente estatuto e/ou a decisão proferida pela assembléia geral; Art. 24 - A companhia poderá levantar balanços e distribuir dividendos em períodos menores do que o de um exercício social, se assim for deliberado pela assembléia geral. Art. 17 - No caso de impedimento ou ausência temporária do Diretor Presidente, suas atribuições serão desempenhadas pelo outro Diretor e, no caso de impedimento ou ausência temporária do outro diretor, o seu substituto será designado pelo Diretor Presidente. Parágrafo único - Os dividendos distribuídos de acordo com este artigo, podem ser declarados como antecipação do dividendo obrigatório. Art. 18 - Ocorrendo vaga em cargo da Diretoria por qualquer razão, uma assembléia geral será convocada para eleger o substituto que permanecerá no cargo até o fim do mandato da diretoria. Art. 25 - A companhia entrará em dissolução, liqüidação e extinção, nos casos previstos em lei e no presente estatuto. Parágrafo único - O cargo de Diretor será declarado vago em casos de morte ou renúncia, ou nos casos em que o Diretor, sem motivo justificado, deixar de exercer suas funções por trinta dias consecutivos e, notificado, não retornar ao cargo no prazo dado. Art. 19 - Compete isoladamente ao Diretor Presidente representar a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente. Art. 20 - Compete ao Diretor Administrativo, agindo isoladamente, representar a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, com exceção do que segue: a realização de investimentos superiores a R$ 160.000,00 (cento e ses- CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQÜIDAÇÃO E EXTINÇÃO Parágrafo único - Nessa hipótese, caberá à assembléia geral indicar o liqüidante. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 - A companhia pode ser transformada em outro tipo societário, por deliberação dos acionistas representando a maioria simples do capital social. Art. 27 - Eventuais dissidências de acionistas em relação a decisões tomadas pelo voto majoritário em assembléia gerais, não darão direito a pedido de dissolução da sociedade, ou outra atitude prejudicial à companhia cabendo-lhes, entretanto, colocar à venda as suas ações, respeitado o direito de preferência dos demais acionistas. PÁGINA 50 31 DE JANEIRO DE 2007 DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 Art. 28 - A companhia poderá emitir debêntures conversíveis, ou não conversíveis em ações, que conferirão aos seus titulares o direito de crédito contra ela nas condições propostas e aprovadas pela assembléia geral, observado o disposto neste estatuto. florestamento, em terras próprias ou alheias a produção, comércio, distribuição, importação, exportação de quaisquer produtos agrícolas e agropecuários e seus derivados, obedecidas as normas legais e regulamentares vigentes, podendo ainda participar do capital de sociedades de qualquer natureza. Art. 29 - Acionistas e Diretores declaram, sob as penas da lei, não estar impedidos do exercício de atividades comerciais. Sonora – Mato Grosso do Sul, 28 de novembro de 2006. NEARCO PARTICIPAÇÕES S/A FRANCISCO GIOBBI CAPITULO II - CAPITAL SOCIAL RIO CORRENTE AGRÍCOLA S.A. CNPJ N° 14.972.350/0001-24 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28/11/2006 DATA, HORA E LOCAL: às 10 horas do dia 28 do mês de novembro do ano de 2006. Reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, na sede da sociedade na Rua da Cana, 178 em Sonora - MS, CEP 79.415.000, os acionistas da sociedade por ações RIO CORRENTE AGRÍCOLA S.A. QUORUM: Constatou-se a presença de todos os acionistas com direito a voto, em razão do que ficou dispensada a publicação da convocação com base no facultativo do parágrafo 4° do artigo 124 da Lei n° 6.404/76. COMPOSIÇÃO DA MESA: Foi indicado para presidir os trabalhos o Sr. Francisco Giobbi e para secretariá-los, o Sr. Marcelo Contini: ORDEM DO DIA: Os acionistas foram convidados a deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) alterar o art. 2º do estatuto social no que se refere ao endereço da matriz e da filial de São Paulo; e b) consolidar o estatuto social. DECISÕES: Todos os assuntos da ordem do dia foram aprovados pela unanimidade dos acionistas presentes, conforme abaixo: a) alterado endereço da sede para a Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001 na cidade de São Paulo-SP e filiais na Rodovia BR 163, s/n., KM 765, zona rural, CEP nº 79415-000, no município de Sonora-MS e na Rodovia BR 163, Km. 08, zona rural, CEP 78790-000 – Município de Itiquira-MT. Em função disso, o artigo 2º do estatuto social passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° - A sociedade tem sede e foro na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001 na cidade de São Paulo-SP e filiais na Rodovia BR 163, s/n., KM 765, zona rural, CEP nº 79415-000, no município de Sonora-MS e na Rodovia BR 163, Km. 08, zona rural, CEP 78790-000 – Município de Itiquira-MT. Destaca-se um capital de R$ 10.000,00 para cada uma das filiais”. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Esteve presente a acionista: Cia. Agrícola Sonora Estância com 100% das ações ordinárias com direito a voto, representada pelo seu diretor presidente Sr. Francisco Giobbi. A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio registrado na Junta Comercial do Mato Grosso do Sul. Sonora – Mato Grosso do Sul, 28 de novembro de 2006. FRANCISCO GIOBBI Presidente da Mesa MARCELO CONTINI Secretário Acionistas presentes: COMPANHIA AGRÍCOLA SONORA ESTÂNCIA ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETO Art. 1° - A companhia denomina-se RIO CORRENTE AGRÍCOLA S.A., tendo como única acionista a Cia. Agrícola Sonora Estância e reger-se-á pelo presente estatuto social e disposições legais aplicáveis. Art. 2° - A sociedade tem sede e foro na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, 2143, Jardim Paulistano, CEP 01441-001 na cidade de São Paulo-SP e filiais na Rodovia BR 163, s/n., KM 765, zona rural, CEP nº 79415-000, no município de Sonora-MS e na Rodovia BR 163, Km. 08, zona rural, CEP 78790-000 – Município de Itiquira-MT.. Destaca-se um capital de R$ 10.000,00 para cada uma das filiais. Art. 5° - O capital social é de R$ 15.290.350,03 (quinze milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e cinqüenta reais e três centavos), divididos em 66.059.737 ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, as quais terão direito a um voto cada uma nas assembléias gerais de acionistas. Art. 6° - A companhia está autorizada a elevar o capital social sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades. Parágrafo único - Quando do aumento de capital mediante a emissão de novas ações, a Diretoria proporá à assembléia geral o preço, o prazo de integralização das ações subscritas, além de outras condições referentes à emissão, respeitadas as disposições do art. 170 da Lei n° 6404/76. Art. 7° - As ações são indivisíveis em relação à companhia. No caso de uma ação pertencer a mais de um indivíduo, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante dos co-proprietários indicado à companhia. Art. 8° - A propriedade das ações presume-se pelo registro do nome do acionista no livro de Registro de Ações Nominativas. Parágrafo 1º - Por solicitação do acionista, poderá ser emitida pela companhia, certidão das quantidades de ações nominativas possuídas por este, a qual deverá ser assinada por um de seus diretores. Parágrafo 2º - Respeitadas as restrições e disposições legais, a certidão poderá também ser assinada por dois procuradores com poderes especiais. Art. 9º - Na hipótese de aumento de capital realizado mediante a subscrição de ações, o acionista que não efetuar os pagamentos relativos ao valor das ações subscritas, observados os termos e condições dispostos no Boletim de Subscrição, ficará constituído em mora para todos os efeitos legais e estará sujeito ao pagamento de juros de um por cento ao mês, correção monetária com base no IGP-M aplicado na forma da lei, além de multa compensatória equivalente a dez por cento do valor corrigido do débito em atraso, sem prejuízo das demais medidas legais a serem tomadas a critério exclusivo da companhia. Parágrafo único - Enquanto o acionista permanecer em mora, os direitos correspondentes às ações ainda não integralizadas, poderão ser suspensos por deliberação da assembléia geral que deverá ser convocada pela Diretoria. CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS DE ACIONISTAS Art. 10 - A assembléia geral ordinária dos acionistas realizar-se-á uma vez ao ano, dentro dos quatro primeiros meses após o término do exercício social, a fim de deliberar sobre o disposto no art. 132 da Lei n° 6404/76. As assembléias gerais extraordinárias de acionistas serão realizadas sempre que os interesses da companhia assim o exigirem, observados os dispositivos legais e estatutários aplicáveis referentes à convocação, instalação deliberações e prescrições. As assembléias gerais serão convocadas mediante ato do Diretor Presidente ou de acionista portador de mais de 10% das ações do capital social. Art. 11 - As assembléias gerais de acionistas serão instaladas, se presente o quorum mínimo de 51% das ações ordinárias e presididas pelo Diretor Presidente ou, em sua ausência, por qualquer outro membro da Diretoria que convocará um dos acionistas presentes, ou seu representante, para atuar como secretário. Art. 12 - Os presentes à assembléia geral deverão comprovar sua condição de acionistas, ou de representante autorizado, de acordo com a lei. Parágrafo único - O acionista poderá ser representado na assembléia por um procurador, observados os dispositivos legais pertinentes. Parágrafo único - A companhia poderá abrir e fechar filiais, armazéns, escritórios, depósitos e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer ponto do país ou do exterior, por deliberação da Diretoria. Art. 13 - As resoluções da assembléia geral, respeitadas as exceções estabelecidas por lei e por este estatuto, deverão ser tomadas pela maioria de votos dos presentes. Art. 3° - O prazo de duração da sociedade é indeterminado, tendo iniciado as suas atividades em data de 16 de maio de 1980. Art. 14 - A assembléia geral tem poderes exclusivos para suspender os direitos de qualquer acionista que deixar de cumprir obrigação imposta por lei ou por este estatuto, caso em que especificará o direito suspenso. A suspensão durará até que a obrigação seja cumprida. Art. 4° - A sociedade tem por objeto a agricultura, a silvicultura, a pecuária, o re- PÁGINA 51 31 DE JANEIRO DE 2007 CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO Art. 15 - A companhia será administrada por uma Diretoria responsável pela representação da companhia, de acordo com a lei e com este estatuto. Parágrafo único - A assembléia geral de acionistas deverá estabelecer o valor global ou individual da remuneração da Diretoria. Se a remuneração for estabelecida de forma global, tal montante será rateado entre os Diretores, conforme determinado pelo Diretor Presidente. Art. 16 - A Diretoria da companhia será composta por dois membros sendo um Diretor Presidente e um Diretor Administrativo e Financeiro, acionistas ou não, porém, residentes no país. Os Diretores serão eleitos para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos ou destituídos a qualquer tempo pela assembléia geral que fixará as respectivas atribuições quando excedentes às previstas pelo estatuto. Parágrafo 1° - Os Diretores tomarão posse em seus cargos mediante a assinatura de termo lavrado no Livro de Atas de Reuniões da Diretoria. Parágrafo 2° - Ao término do mandato, os Diretores deverão permanecer em seus cargos até a investidura dos novos Diretores eleitos. Art. 17 - No caso de impedimento ou ausência temporária do Diretor Presidente, suas atribuições serão desempenhadas pelo outro Diretor e, no caso de impedimento ou ausência temporária do outro diretor, o seu substituto será designado pelo Diretor Presidente. Art. 18 - Ocorrendo vaga em cargo da Diretoria por qualquer razão, uma assembléia geral será convocada para eleger o substituto que permanecerá no cargo até o fim do mandato da diretoria. Parágrafo único - O cargo de Diretor será declarado vago em casos de morte ou renúncia, ou nos casos em que o Diretor, sem motivo justificado, deixar de exercer suas funções por trinta dias consecutivos e, notificado, não retornar ao cargo no prazo dado. Art. 19 - Compete isoladamente ao Diretor Presidente representar a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente. Art. 20 - Compete ao Diretor Administrativo, agindo isoladamente, representar a sociedade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, com exceção do que segue: a realização de investimentos superiores a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) ; assunção de dívidas com bancos, instituições financeiras e terceiros; assinatura de notas promissórias, letras de câmbio e demais títulos de crédito; e comercialização de qualquer produto produzido e ou comercializado pela companhia. Parágrafo 1° - As procurações em nome da companhia serão, sempre, outorgadas pelo Diretor Presidente ou pelo Diretor Administrativo e Financeiro, dentro de seus limites, a dois procuradores que assinarão em conjunto e conterão poderes expressos para o desempenho de atividades específicas, vedado o substabelecimento, e válidas para um período limitado de, no máximo, um ano. Todas as procurações ad negotia vencer-se-ão no dia 31 de dezembro do ano em que tiverem sido outorgadas. Procurações com cláusula ad judicia et extra poderão ser outorgadas por prazo indeterminado e permitir o substabelecimento e poderão ser outorgadas por um único procurador. Parágrafo 2° - É vedado aos Diretores e procuradores comprometer a sociedade em operações estranhas ao negócio, objetivos e interesses da companhia. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL Art. 21 - O Conselho Fiscal da companhia não terá funcionamento permanente e terá as atribuições e poderes conferidos pela lei, sendo instalado apenas por resolução da assembléia geral mediante requisição dos acionistas nos caso previstos em lei. Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal será composto de três membros e suplentes em igual número, acionistas ou não, residentes no Brasil, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 2° - Nos exercícios sociais em que o Conselho Fiscal estiver em DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 funcionamento, a assembléia geral elegerá os seus membros, determinando a remuneração correspondente, sendo que o período de funcionamento deverá terminar na primeira assembléia geral ordinária que ocorrer após a sua instalação. CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, LUCROS E DISTRIBUIÇÃO Art. 22 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 23 - No final de cada exercício social serão levantados o balanço patrimonial e as demonstrações de resultados de acordo com o disposto na legislação e as seguintes regras deverão ser observadas quanto à distribuição dos lucros: os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, deverão ser deduzidos do resultado do exercício social; os lucros líquidos terão a seguinte destinação: cinco por cento para a constituição da reserva legal que não excederá vinte por cento do capital da companhia; vinte e cinco por cento destinados aos acionistas como dividendo obrigatório, observado o que dispuser a legislação, o presente estatuto e/ou a decisão proferida pela assembléia geral; Art. 24 - A companhia poderá levantar balanços e distribuir dividendos em períodos menores do que o de um exercício social, se assim for deliberado pela assembléia geral. Parágrafo único - Os dividendos distribuídos de acordo com este artigo, podem ser declarados como antecipação do dividendo obrigatório. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO, LIQÜIDAÇÃO E EXTINÇÃO Art. 25 - A companhia entrará em dissolução, liqüidação e extinção, nos casos previstos em lei e no presente estatuto. Parágrafo único - Nessa hipótese, caberá à assembléia geral indicar o liqüidante. CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 26 - A companhia pode ser transformada em outro tipo societário, por deliberação dos acionistas representando a maioria simples do capital social. Art. 27 - Eventuais dissidências de acionistas em relação a decisões tomadas pelo voto majoritário em assembléia gerais, não darão direito a pedido de dissolução da sociedade, ou outra atitude prejudicial à companhia cabendo-lhes, entretanto, colocar à venda as suas ações, respeitado o direito de preferência dos demais acionistas. Art. 28 - A companhia poderá emitir debêntures conversíveis, ou não conversíveis em ações, que conferirão aos seus titulares o direito de crédito contra ela nas condições propostas e aprovadas pela assembléia geral, observado o disposto neste estatuto. Art. 29 - Acionistas e Diretores declaram, sob as penas da lei, não estar impedidos do exercício de atividades comerciais. Sonora – Mato Grosso do Sul, 28 de novembro de 2006. COMPANHIA AGRÍCOLA SONORA ESTÂNCIA COOPERNAVI – Cooperativa dos Produtores de Cana-de-açúcar de Naviraí torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente MS - IMASUL , a alteração da razão social de Coopernavi- Cooperativa dos Produtores de canade-açúcar de Naviraí , para USINAVI – usina Naviraí S/A – açúcar e álcool , para a atividade de usina de açúcar e destilaria de alcool , na rodovia BR 163 km 118 – zona rural . (251.776-7) EDITAL MARFRIG FRIGORIFICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com inscrição CNPJ sob nº 03.853.896/0002-20, torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a Licença de Operação, para a atividade de FRIGORIFICO- abate de bovinos e ovinos e preparação de carnes e subprodutos, localizada a Rodovia BR 267 km 35– zona rural - no município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul. EDITAL MARFRIG FRIGORIFICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com inscrição CNPJ sob nº 03.853.896/0006-54, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a Licença de Operação nº473/2006, para PÁGINA 52 31 DE JANEIRO DE 2007 a atividade de FRIGORIFICO- abate de bovinos e preparação de carnes e subprodutos, com validade de 90(noventa) dias, a contar de 11 de dezembro de 2006, localizada a Rodovia BR 267(parte da Fazenda Laguna Vera)– zona ruralno município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul. EDITAL MARFRIG FRIGORIFICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, com inscrição CNPJ sob nº 03.853.896/0002-20, torna publico que recebeu do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a Licença de Instalação nº 082/2006, para a atividade de FRIGORIFICO-abate de bovinos e ovinos, com prazo de validade de 02 anos, a contar de 22/12/2006, localizada a Rodovia BR 267 km 35– zona rural- no município de Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul. (251.771-6) EDITAL MIDORI AKINAGA, torna público que recebeu do instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –I MASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – SUPRESSÃO VEGETAL, 011/2007, em uma área de 495,0000 há, localizada na Fazenda Akinaga, no município de INOCÊNCIA-MS. EDITAL ANTONIO CARLOS GRANADO VIOLA, torna público que requereu ao instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –I MASUL, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA QUEIMA CONTROLADA – SAPECAGEM, de uma área de 145,20 há, localizada na Fazenda SANTO ANTONIO no município de SANTA RITA DO PARDO-MS, Não foi determinado o impacto ambiental. (251.778-3) EDITAL - ALONSO NOGUEIRA torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO n° 280/2006, para atividade de POSTO REVENDEDOR com validade de 01 ano, a contar de 21 de dezembro de 2006, localizada Rodovia 530 – MT km 37, no município de Camapuã/MS. (251.784-8) EDITAL EDER SOCORRO DOS SANTOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal – IMAP/MS, a licença PRÉVIA n° 340/2006, para atividade de LOTEAMENTO URBANO “JARDIM CRISTINA II” – Área Total de 26.197,00 m² com validade de 03 anos, a contar de 21 de dezembro de 2006, localizada Rua Castro Alves, s/n, Bairro Jardim Cristina no município de Figueirão/MS. (251.784-8) EXTRATO DE ESTATUTO SOCIAL A Associação dos Artistas Plásticos e Artesãos de Naviraí – ARTENAV, fundada em 09 de dezembro de 2006, torna público o Extrato de seu Estatuto Social, tendo como finalidade: Prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para o fomento e racionalização das explorações artesanais e manufaturas caseiras e para melhorar as condições de vida de seus associados, bem como proporcionar melhorias e condições para as atividades de seus associados. Eurides Maria Canuto Serafim Presidente Edital de Retificação A Famems no uso de suas atribuições legais resolve retificar o Diário Oficial do Estado de número 6849, página 103 de 17 de novembro de 2006, onde lê Uniões municipais, ler-se-á Uniões Municipais e associações de Moradores filiadas à mesma. Onde lê rua Eng. Roberto Mange, 135 bairro Amambaí, centro, ler-seá rua 26 de agosto, 2296, Bairro Amambaí, as demais atribuições permanecerá como estão, Campo Grande MS, sede da FETEMS. Edital: Pousada olho D’água Ltda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente Pantanal IMA-P, Prévia n° 316/2006, para a atividade de captação de águas subterrânea por poço tubular profundo, localizado no município de Bonito – MS. (251.780-5) Edital - MM Ltda ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença de Operação nº 393/2006, com validade de 04 anos a contar de 28/12/2006, para a atividade de Embarque e passeio de bote inflável no rio Formoso, localizado na Rodovia do Turismo Km08, zona rural, no DIÁRIO OFICIAL n. 6.901 município de Bonito/MS. Edital - Afrânio Gusmão Jackes ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença de Operação nº 392/2006, com validade de 04 anos a contar de 28/12/2006, para a atividade de Embarque e passeio de bote inflável no rio Formoso, localizado na Rodovia do Turismo Km08, zona rural, no município de Bonito/MS. Edital - Hapakany Tour Agência de viagens e Turismos Ltda ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença de Operação nº 395/2006, com validade de 04 anos a contar de 28/12/2006, para a atividade de Embarque e passeio de bote inflável no rio Formoso, localizado na Rodovia do Turismo Km08, zona rural, no município de Bonito/MS. (251.783-x) SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DA CONSTR. PESADA E AFINS DO MS. PAVIMENTAÇÃO, BARRAGENS, AEROPORTOS, CANAIS, PONTES E ENGENHARIA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA O presidente da Entidade supra, no uso de suas atribuições que lhe confere o estatuto social e as leis vigentes, convoca, todos os sócios e não associados, quites com a tesouraria e, em condições de votar, para uma assembléia geral ordinária a ser realizada no dia, 04 fevereiro de 2007 as 9:00 horas, em primeira convocação com a presença de 2/3 dos associados e, as 10:00 horas em segunda convocação com qualquer numero, em sua sede própria, sito a Rua Vicente Solari 67, bairro nova bandeirantes, para aprovação da seguinte ordem do dia: 1º Discussão e aprovação da proposta da Convenção Coletiva de Trabalho, Dissídio Coletivo para o ano de 2007/2008. 2º Dar poderes para a diretoria da entidade, negociar junto a Diretoria do SINDUSCON – Sindicato da Ind. Da Construção e do Mobiliário, com sede nesta Capital. 3º Dar poderes à diretoria se necessário for entrar com dissídio coletivo na justiça do trabalho. 4º Autorizar a diretoria a descontar os salários dos associados ou não, a taxa de contribuição assistencial, tanto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 5º Os trabalhadores que não concordarem com a taxa de contribuição terão 10 (dez) dias antes do primeiro desconto, para se manifestarem junto ao sindicato laboral, a partir da Assembléia Geral Ordinária. Campo Grande MS, 30 de janeiro de 2007. Marino Gomes de Oliveira Garcia (Presidente). (251.766-X) Edital - Paulenir Nogueira de Barros torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença Prévia para a atividade Turística e de Lazer (Hotel e Pousada), localizado na Estrada Boiadeiro Pantanal – Região da Nhecolândia, zona rural, no município de Corumbá/MS. (251.782-1) Edital - Paulenir Nogueira de Barros torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de MS - IMASUL, a Licença de Instalação para a atividade Turística e de Lazer (Hotel e Pousada), localizado na Estrada Boiadeiro Pantanal – Região da Nhecolândia, zona rural, no município de Corumbá/MS. (251.782-1) EDITAL A Presidente do CIABRI – Consórcio Intermunicipal para a Gestão da APA da Bacia Hidrográfica do Rio Iguatemi, conforme Artigos 8 e 10, § 2º do Estatuto do Consórcio torna público a Convocação para a Assembléia Geral Ordinária, que realizar-se-á no dia 09 de fevereiro de 2007 as 14:00 hs, na câmara municipal de Eldorado, situada à rua IRMÃ ARISTELA, 800, em Eldorado – MS, para deliberar sobre a seguinte Pauta: Eleição e Posse da Diretoria Colegiada para o biênio 2007/2008. Conforme Artigo 11 do Estatuto só poderão votar na Assembléia os Municípios em dia com as contribuições mensais. Campo Grande - MS, 25 de janeiro de 2007 Mara Elisa Navacchi Caseiro Presidente do CIABRI (251.770-8) EDITAL KUBIK-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente-Pantanal/IMAP-MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 380/2005, para atividade de loteamento urbano, com validade de 04 anos, a contar de 20 de setembro de 2006, localizado em parte da Fazenda Santa Maria, no Município de Bataguassu – MS.