Diário Oficial do
EXECUTIVO
Prefeitura Municipal de Itaparica
Sexta-Feira • 15 de Maio de 2015 • Ano IV • N° 166
Publicações deste Diário
ATOS OFICIAIS

DECRETO Nº 125-A, 162, 163, 164/2015
site: pmitaparicaba.imprensaoficial.org
GESTOR: RAIMUNDO NONATO DA HORA FILHO
ASSINADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL
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Sexta-Feira
15 de Maio de 2015
Ano IV - N° 166
Diário Oficial do
EXECUTIVO
ATOS OFICIAIS – DECRETO
DECRETO N.º 125-A /2015
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação a área que a seguir indica,
situada no Município de Itaparica e nomeia
comissão para a sua respectiva avaliação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPARICA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, n o u so de s ua s a tri bu iç õ es e t e nd o e m v is ta o dis p os t o na
a lí nea “ g” e “ h” do a r ti g o 5 º d o Dec ret o - Lei Nº 3 .3 6 5 , de 2 1 de j u n h o de 1 9 4 1 ,
Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente
DECRETA
Art. 1º - No interesse da coletividade f ica d ec la ra da de ut il ida d e p úb li ca , pa ra f in s de
desa pr opr ia çã o, á rea de te rre n o Ca da s tra d a em n o me de NE I C A ETA NO D E
LIM A , I n sc riçã o M u n ici pa l 0 1 0 7 2 8 9 0 0 4 6 5 0 0 1 , me d i nd o 5 ,0 0 m de la rg ura de
fren te, 5 ,0 0 m d e la rg u ra de f u nd o, p or 6 ,0 0 m d e c o mp ri me n t o n o la d o d ire it o ,
6 ,0 0 m d e c o mpr i me n t o d o La do es q uer do , e perfa z e nd o á rea t o ta l de 3 0 ,0 0 m2
( tri n ta m etr o s qua dra do s ) , s it ua da a Rua d a A leg ria , A m or eira s , Ita pa r ica –
BA , l i mi ta n d o- s e pe la f ren te c o m a Rua da A le gr ia , pe l os f u nd os co m I m óv el
de A nt o n i o Bra i t de B rit o , la do d ire it o c o m tra ve ssa da R ua da A le gr ia , la d o
es q uerd o c o m tra ve ss a 1 ª do A lt o d o Cé u , resp ect iv a m e nte c o ns ta nt e n o s
Bo let i n s de Ca da str o I m ob il iá r i os.
Pa rá gra f o Ú ni c o – A á rea de q ue tra ta es te a rti go de s ti na - se à co ns tr uçã o de
Pra ça n o M u ni cíp i o d e Ita pa ri ca .
A rt. 2 º - Fica m n o me a do s o s ser vid or es : A DEL IN O M E D EI R OS DE S OU ZA ,
R OBE NI LS ON C O NC EIÇÃ O LA R A NJE I RA S , E VA NES S A R O D RI G U ES , pa ra
co mp o re m a Co m is sã o de A va lia ç ã o da á re a disc ri m i na da n o a rt ig o 1 º des te
Dec ret o.
Pa rá gra f o ú ni c o – A Co m i ssã o ora c o ns t it uída a pre se n ta rá a o C h efe d o
Exec ut iv o M un ic ipa l Re la t ór i o C o nc lu si v o de A va l ia çã o da ref er ida á rea no
pra z o má x im o de 3 0 ( t ri nta dia s), a c on ta r d e s ua p ub li ca çã o.
A rt. 3 º - Fica a Pr oc ura d or ia Ge ra l d o M un ic íp io de I ta pa rica a ut or iz a da a
pr om o ver o s a to s a dm i ni st ra t iv o e j u dic ia l c o m v is ta s a efet iva r a
desa pr opr i a çã o de q ue tra ta e ste D ecre t o, e a i mi ti r - s e na p o ss e re s pec ti va .
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação Oficial, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 30 de março de 2015.
Raimundo Nonato da Hora Filho
Prefeito de Itaparica
ASSINADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL
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Sexta-Feira
15 de Maio de 2015
Ano IV - N° 166
Diário Oficial do
EXECUTIVO
ATOS OFICIAIS – DECRETO
DECRETO N.º 162/2015
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação a área que a seguir indica,
situada no Município de Itaparica e nomeia
comissão para a sua respectiva avaliação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPARICA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, n o u so de s ua s a tri bu iç õ es e t e nd o e m v is ta o dis p os t o na
a lí nea “ g” e “ h” do a r ti g o 5 º d o Dec ret o - Lei Nº 3 .3 6 5 , de 2 1 de j u n h o de 1 9 4 1 ,
Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente
DECRETA
Art. 1º - No interesse da coletividade f ica d ec la ra da de ut il ida d e p úb li ca , pa ra f in s de
desa pr opr ia çã o, á r ea de ter re n o Ca da stra d a em no m e de M OA CI R C OS T A
PE RE I RA D E A N D R A DE , In sc ri çã o M u ni cipa l 0 1 0 9 0 0 2 0 0 0 0 5 3 0 0 1 , med i nd o
1 6 ,0 0 m d e la rg ura de f re nte, 1 6 ,0 0 m de la rg ura de fu n d o, p or 2 8 ,0 0 m de
co mp ri me n t o n o la d o dire it o , 2 8 ,0 0 m de c o mpr i me n to d o La d o es que rd o , e
perfa z e nd o á rea t o ta l de 4 4 8 ,0 0 m2 ( Qua tr oce n t os e qua re nta e o it o me tr os
q ua dra d o s ) , si tua da a Rua da M a n gu ei ra N º 5 2 , Po rt o d os S a n to s , Ita pa rica –
BA , l i mi ta nd o- se p ela f re nte c o m a R ua da M a n gu ei ra , p el o s fu nd o s c o m a
Pra ia , la d o dir ei t o co m a Igr e ja Ca t ól i ca , la d o es q uerd o c o m Ba rra ca
ca da s tra da e m no m e d e Ne l so n G o me s .
Pa rá gra f o Ú ni c o – A á rea de q ue tra ta es te a rti go de s ti na - se à co ns tr uçã o de
Qua dra d e e sp or te s no M u ni cíp i o de I ta pa r ic a .
A rt. 2 º - Fica m n o me a do s o s ser vid or es : A DEL IN O M E D EI R OS DE S OU ZA ,
R OBE NI LS ON C O NC EIÇÃ O LA R A NJE I RA S , E VA NES S A R O D RI G U ES , pa ra
co mp o re m a Co m is sã o de A va lia ç ã o da á re a disc ri m i na da n o a rt ig o 1 º des te
Dec ret o.
Pa rá gra f o ú ni c o – A Co m i ssã o ora c o ns t it uída a pre se n ta rá a o C h efe d o
Exec ut iv o M un ic ipa l Re la t ór i o C o nc lu si v o de A va l ia çã o da ref er ida á rea no
pra z o má x im o de 3 0 ( t ri nta dia s), a c on ta r d e s ua p ub li ca çã o.
A rt. 3 º - Fica a Pr oc ura d or ia Ge ra l d o M un ic íp io de I ta pa rica a ut or iz a da a
pr om o ver o s a to s a dm i ni st ra t iv o e j u dic ia l c o m v is ta s a efet iva r a
desa pr opr i a çã o de q ue tra ta e ste D ecre t o, e a i mi ti r - s e na p o ss e re s pec ti va .
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação Oficial, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2015.
Raimundo Nonato da Hora Filho
Prefeito de Itaparica
ASSINADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL
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Sexta-Feira
15 de Maio de 2015
Ano IV - N° 166
Diário Oficial do
EXECUTIVO
ATOS OFICIAIS – DECRETO
DECRETO N.º 163/2015
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação a área que a seguir indica,
situada no Município de Itaparica e nomeia
comissão para a sua respectiva avaliação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPARICA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, n o u so de s ua s a tri bu iç õ es e t e nd o e m v is ta o dis p os t o na
a lí nea “ g” e “ h” do a r ti g o 5 º d o Dec ret o- Lei Nº 3 .3 6 5 , de 2 1 de j u n h o de 1 9 4 1 ,
Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente
DECRETA
Art. 1º - No interesse da coletividade f ica d ec la ra da de ut il ida d e p úb li ca , pa ra f in s de
desa pr opr ia çã o, á r ea de ter re n o Ca da stra d a em no m e de M OA CI R C OS T A
PE RE I RA DE A N D R A DE , I ns cr içã o M u n i cipa l 0 1 0 9 0 0 2 0 0 0 7 1 0 0 1 , me di nd o
3 0 ,0 0 m d e la rg ura de f re nte, 3 0 ,0 0 m de la rg ura de fu nd o, p or 3 0 ,0 0 m de
co mp ri me n t o n o la d o dire it o , 3 0 ,0 0 m de c o mpr i me n to d o La d o es que rd o, e
perfa z e nd o á r ea t o ta l de 9 0 0 ,0 0 m2 ( N o vece n to s me tr os q ua d ra d os ) , si t ua da a
R ua da M a ng ue ira Nº 7 0 , P ort o d o s S a nt o s, Ita pa rica – BA , l i mi t a nd o- se p ela
fren te c o m a Rua da M a n gu eira , pe l os f u n do s c o m a Pra ia , la d o dire it o c o m a
Igr eja Ca tó l ica , la d o es q uerd o co m Ba rra c a ca da s tra da e m no m e de Nel s o n
G o me s.
Pa rá gra f o Ú ni c o – A á rea de q ue tra ta es te a rti go de s ti na - se à co ns tr uçã o de
A ca de mia de S a úde n o M u ni cíp i o de I ta pa r ic a .
A rt. 2 º - Fica m n o me a do s o s ser vid or es : A DEL IN O M E D EI R OS DE S OU ZA ,
R OBE NI LS ON C O NC EIÇÃ O LA R A NJE I RA S , E VA NES S A R O D RI G U ES , pa ra
co mp o re m a Co m is sã o de A va lia ç ã o da á re a disc ri m i na da n o a rt ig o 1 º des te
Dec ret o.
Pa rá gra f o ú ni c o – A Co m i ssã o ora c o ns t it uída a pre se n ta rá a o C h efe d o
Exec ut iv o M un ic ipa l Re la t ór i o C o nc lu si v o de A va l ia çã o da ref er ida á rea no
pra z o má x im o de 3 0 ( t ri nta dia s), a c on ta r d e s ua p ub li ca çã o.
A rt. 3 º - Fica a Pr oc ura d or ia Ge ra l d o M un ic íp io de I ta pa rica a ut or iz a da a
pr om o ver o s a to s a dm i ni st ra t iv o e j u dic ia l c o m v is ta s a efet iva r a
desa pr opr ia çã o de q ue tra ta e ste D ecre t o, e a i mi ti r - s e na p o ss e re s pe c ti va .
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação Oficial, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 14 de maio de 2015.
Raimundo Nonato da Hora Filho
Prefeito de Itaparica
ASSINADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL
-5-
Sexta-Feira
15 de Maio de 2015
Ano IV - N° 166
Diário Oficial do
EXECUTIVO
ATOS OFICIAIS – DECRETO
DECRETO N.º 164/2015
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação a área que a seguir indica,
situada no Município de Itaparica e nomeia
comissão para a sua respectiva avaliação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPARICA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais, n o u so de s ua s a tri bu iç õ es e t e nd o e m v is ta o dis p os t o na
a lí nea “ g” e “ h” do a r ti g o 5 º d o Dec ret o - Lei Nº 3 .3 6 5 , de 2 1 de j u n h o de 1 9 4 1 ,
Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente
DECRETA
Art. 1º - No interesse da coletividade f ica d ec la ra da de ut il ida d e p úb li ca , pa ra f in s de
desa pr opr ia çã o, á r ea de ter re no Ca da stra d a em no m e de P A BL O ES T EBA N
K OS S , I n scr içã o M u ni cipa l 0 1 0 8 1 2 0 0 1 1 0 2 0 0 1 , med i nd o 3 0 ,0 0 m de la rg ura d e
fren te, 3 0 ,0 0 m de la r gu ra de f un d o, po r 3 0 ,0 0 m de c o mpr i me nt o n o la do
dire it o, 3 0 ,0 0 m de c o mp ri me n t o d o La d o es q uerd o, e p erfa z e nd o á rea t o ta l d e
9 0 0 ,0 0 m2 ( No vec e nt o s m etr o s qua dra d o s ), si tua da a R ua 1 ª da BA 5 3 3 ,
A m ore ira s, Ita pa ri ca – B A , l i m ita nd o - se p ela fr en te co m a BA 5 3 3 , pe l os
fu nd os c o m pa rte d o Lo te 0 2 de Pa bl o E st e ba n K os s, la d o di rei t o co m Rua d o
Lo tea me nt o Pa r q ue da s Fo n te s , la d o e s qu erd o á r ea de pr op rie tá r i o ig n ora d o .
Pa rá gra f o Ú ni c o – A á rea de q ue tra ta es te a rti go de s ti na - se à co ns tr uçã o de
A ca de mia de S a úde n o M u ni cíp i o de I ta pa r ic a .
A rt. 2 º - Fica m n o me a do s o s ser vid or es : A DEL IN O M E D EI R OS DE S OU ZA ,
R OBE NI LS ON C O NC EIÇÃ O LA R A NJE I RA S , E VA NES S A R O D RI G U ES , pa ra
co mp o re m a Co m is sã o de A va lia ç ã o da á re a disc ri m i na da n o a rt ig o 1 º des te
Dec ret o.
Pa rá gra f o ú ni c o – A Co m i ssã o ora c o ns t it uída a pre se n ta rá a o C h efe d o
Exec ut iv o M un ic ipa l Re la t ór i o C o nc lu si v o de A va l ia çã o da ref er ida á rea no
pra z o má x im o de 3 0 ( t ri nta dia s), a c on ta r d e s ua p ub li ca çã o.
A rt. 3 º - Fica a Pr oc ura d or ia Ge ra l d o M un ic íp io de I ta pa rica a ut or iz a da a
pr om o ver o s a to s a dm i ni st ra t iv o e j u dic ia l c o m v is ta s a efet iva r a
desa pr opr ia çã o de q ue tra ta e ste D ecre t o, e a i mi ti r - s e na p o ss e re s pec ti va .
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação Oficial, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 15 de maio de 2015.
Raimundo Nonato da Hora Filho
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