MANUAL DO ALUNO APRESENTAÇÃO Este manual foi elaborado com o objetivo de proporcionar aos alunos informações sobre as rotinas e os procedimentos institucionais e permitir sua melhor interação com os órgãos administrativos e acadêmicos da FACRAZ. Corpo Diretivo da FACRAZ Diretor : Renato Penteado Perrenoud Coordenadora Pedagógica: Maria da Glória Macedo Secretário Geral: Marco Aurélio Dias Alves Coordenador do curso de Administração: Fabio A. A. Antonio e Mauro Passetti Coordenador do curso de C. Contábeis: Rogério Barucci e Maria A. C. Silva Coordenador da CPA: Mauro Passetti Histórico da criação da Faculdade Cruz Azul - FACRAZ A Cruz Azul de São Paulo, em consonância com a proposta de expansão de seu sistema educacional, atingiu limites desejáveis de oferta dos cursos de Educação Básica aberta ao público em geral, mas com atenção especial aos dependentes de policiais militares. Assim, chegou o momento de avançar, criando a Faculdade Cruz Azul - FACRAZ, ampliando seu escopo educacional, facilitando a esse mesmo público o ingresso ao ensino superior. A Faculdade Cruz Azul sediada na Av. Dr. Luís Carlos, 1000, no Bairro da Penha, São Paulo, Capital possui em sua estrutura administrativa, organizacional e acadêmica profissionais altamente qualificados, mantendo a tradição de um ensino de alta qualidade. Os cursos em atividade são: Ciências Contábeis e Administração, todos com duração de oito semestres, atendendo turmas de até 40 alunos, de forma a ofertar um ensino de alta qualidade para os grupos e um trabalho pedagógico personalizado. 1 Os cursos visam formar profissionais capacitados para exercerem atividades em diversas áreas do conhecimento, a atuarem no mercado de trabalho com uma postura criativa, reflexiva, responsável e ética, aplicando criticamente o raciocínio lógico e científico, permitindo identificar, propor e/ou solucionar problemas pertinentes ao seu meio profissional de acordo com as exigências do mercado. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE São órgãos da administração da Faculdade: Diretoria Conselho Acadêmico Coordenação Pedagógica São órgãos acadêmicos: Coordenadorias Colegiado de curso Poderão integrar à estrutura organizacional da Faculdade outros órgãos de natureza didático-científica, cultural e técnico administrativa. A gestão e a coordenação didático – pedagógica da Faculdade serão exercidas pelo Coordenador Pedagógico designado pela Mantenedora. A Coordenação de curso é dirigida por um coordenador indicado pelo Diretor. A ESTRUTURA DOS CURSOS O currículo dos cursos oferecidos abrangerá uma seqüência ordenada de disciplinas hierarquizadas por meio de períodos letivos cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado. Cada período letivo é constituído por um bloco de disciplinas que, respeitada a individualidade curricular do ingressante, poderá ter uma composição diferente. (aproveitamento de estudos, adaptação, dispensa de disciplinas). DA ALTERAÇÃO DE CURRÍCULO DOS CURSOS Conforme a súmula nº 3/92 do extinto Conselho Federal de Educação, não há direito adquirido a currículos, tanto por parte do aluno quanto da escola. O artigo 53, II, da Lei 9.394/96 (LDB), assegura às universidades, no exercício de sua autonomia, fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes. Dessa forma, observados os procedimentos delineados acima, os currículos alterados são aplicáveis e vinculam os alunos que ainda não tiveram concluído o curso, mas, apenas, ao currículo ofertado pela Faculdade, que, no uso da autonomia didática que lhe é peculiar, pode, legitimamente, estabelecer ou modificar programação curricular de acordo com o aproveitamento discente ou o interesse escolar. 2 DA COMPOSIÇÃO ADAPTAÇÃO DE TURMAS NORMAIS, DE DEPENDÊNCIA E O regime escolar adotado pela Faculdade Cruz Azul é o seriado semestral. Neste regime, as disciplinas são distribuídas em séries, uma vez que os cursos têm sua duração fixada em semestres e o seu plano de estudos preenchido por um conjunto de disciplinas que todos os alunos devem cursar. Assim, a matrícula do aluno é feita em uma série a qual poderá ter mais de uma turma, onde ocorrerá o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas de ensino, de acordo com o calendário escolar e o calendário de provas. Não é permitido, portanto, que um aluno de uma turma assista à aula em outra turma. É de inteira responsabilidade da Secretaria Geral a formação das turmas, bem como a indicação da turma na qual o aluno será inserido. DA DISPENSA DE DISCIPLINA O aproveitamento de estudos realizados pelo aluno anteriormente com aprovação, para fins de dispensa de disciplina, depende do conteúdo, duração e desenvolvimento idênticos, equivalentes ou superiores ao ministrado no novo curso. O aproveitamento não é um direito absoluto do aluno, depende da análise da equivalência que fica a critério exclusivo da Faculdade. No período fixado pela Secretaria, é feita, pelo Coordenador do Curso, a análise curricular do candidato à vaga disponível na Faculdade, em que será informada a série a que tem direito para a matrícula. DO ANO LETIVO O período letivo semestral, independente do ano civil, abrangerá no mínimo cem dias de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos e se cumpram integralmente os conteúdos e as cargas horárias estabelecidas nos programas das disciplinas nele ministradas. INFORMAÇÕES GERAIS E ACADÊMICAS HORÁRIO DAS AULAS – das 19hs às 23:10 horas Para o bom andamento das aulas e do curso é primordial a pontualidade do corpo docente e discente. Chegar sempre no horário estipulado, garantindo, assim, a participação de todas as atividades acadêmicas. REPRESENTANTE DISCENTE Fica a critério de cada classe eleger um aluno representante e um suplente para representá-lo junto à Coordenação de Curso em assuntos de interesse do grupo visando a melhorias. O representante, portanto, será o porta-voz das dificuldades e 3 solicitações coletivas dos colegas de classe. O exercício dessa representação não exime o aluno de seus deveres escolares. DECLARAÇÕES, ATESTADOS E HISTÓRICOS ESCOLARES Qualquer solicitação de documento e/ou situação escolar do aluno deverá ser solicitado exclusivamente à Secretaria, com antecedência e por meio de requerimento. ALTERAÇÕES CADASTRAIS Comunique imediatamente à Secretaria da Instituição quando houver mudança de endereço, número telefônico ou qualquer outra informação. ASSUNTOS FINANCEIROS Todo e qualquer assunto financeiro deverá ser tratado exclusivamente junto à Tesouraria. NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ Se, até a véspera do vencimento da mensalidade, o aluno não tiver recebido o boleto de pagamento, deverá comunicar o fato à Tesouraria, que providenciará a emissão da segunda via. BOLSAS DE ESTUDO Compete ao Diretor a concessão de bolsas, em consonância com as orientações da Mantenedora Cruz Azul de São Paulo. DO CORPO DISCENTE Constitui o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os não regulares que mantêm o seu vínculo formalizado com a Instituição. Alunos não-regulares são aqueles que não podem ostentar o status de aluno em face do não atendimento às condições indispensáveis ao vínculo institucional, bem como aqueles inscritos em disciplinas isoladas de qualquer dos cursos oferecidos. A organização, estrutura e funcionamento dos Diretórios e Associações serão regidos por estatutos próprios elaborados nos termos da legislação vigente, respeitadas as disposições do Regimento. A eleição das Diretorias dos Diretórios e Associações ocorrerá em data estabelecida pelo Diretor, atendendo a requerimento dos interessados. As Diretorias eleitas pelos Diretórios e Associações deverão requerer credenciamento junto da Faculdade, demonstrando haverem sido eleitas na forma regimental e legal em vigor. 4 Ficam vedadas, no âmbito da instituição, as atividades de natureza político-partidária e a participação em entidades estranhas ao propósito da Faculdade, sendo garantidas as liberdades constitucionais. Os Diretórios e Associações são mantidos por contribuições dos associados e por doação, devendo prestar contas publicamente sobre a origem e aplicação dos recursos financeiros. A desobediência aos preceitos legais e regimentais e o uso indevido de bens e recursos da entidade estudantil, apurados em processo disciplinar instituído pela Direção, implicam responsabilidade civil, pessoal e disciplinar dos membros da Diretoria. São direitos do aluno: receber o ensino referente aos cursos em que se matriculou; pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas; eleger a Diretoria dos Diretórios e das Associações; recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os órgãos da hierarquia superior; propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica; e requerer transferência para outra Instituição de Ensino, desde que não esteja cumprindo penalidade disciplinar nem esteja sob sindicância, ou dependente do cumprimento de outras exigências previstas na legislação vigente. São deveres do aluno: I - a freqüência obrigatória e aproveitamento às aulas e demais atividades do curso em que estiver matriculado; II - cumprir fielmente os horários e os prazos determinados em suas atividades acadêmicas; III - abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que implique desrespeito às leis, às instituições, às autoridades, ao Estatuto e a este Regimento, sendo garantidas as liberdades constitucionais; e IV - efetuar, pontualmente, todos os pagamentos das mensalidades e taxas escolares. DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - advertência verbal, por inobservância às normas estabelecidas pela Faculdade; II - repreensão, por: a) reincidência nas faltas previstas no inciso I; ou 5 b) fraude na execução de provas ou trabalhos escolares; III - suspensão, por: a) reincidência nas faltas previstas no inciso II; ou b) desrespeito à direção, professores ou funcionários da Faculdade; ou IV - desligamento, por: a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; ou b) casos disciplinares graves, a critério do Conselho Acadêmico da Faculdade. São competentes para a aplicação das penalidades: I - de advertência, os Coordenadores de curso e o Diretor; e II - de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor. A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdura a punição, ficando, durante esse tempo, impedido de freqüentar as dependências da Faculdade e participar de qualquer atividade acadêmica. A aplicação de sanção que implique em afastamento das atividades acadêmicas é precedida de processo disciplinar, de acordo com os princípios constitucionais do processo legal e da ampla defesa. Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao seu substituto legal, determinar a instauração de processo disciplinar e constituir Comissão formada por, no mínimo, três professores por ele designados. O processo disciplinar deverá ser concluído no prazo de trinta dias, contados a partir de sua instalação, assegurando-se ao aluno o prazo de dez dias para defesa e de cinco dias para apresentação de recurso, a partir de sua ciência. O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno. Será cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão, se, no prazo de um ano de sua aplicação, não houver reincidência. PORTE DE ARMAS DE QUALQUER TIPO É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, portar arma de qualquer espécie, mesmo munido de documento de porte de arma (policiais militares, seguranças) nas dependências da Faculdade, conforme determina a Lei nº 9.437/97. FUMAR EM SALA DE AULA É proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou outro produto derivado ou não do tabaco, em sala de aula, biblioteca, central de atendimento ou em outro recinto de trabalho coletivo, restrição essa que deve ser respeitada por alunos, professores e funcionários, em obediência à Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996. 6 USO DE ÁLCOOL É proibido o uso de bebidas alcoólicas, tóxicos, jogos de cartas ou de azar em quaisquer recintos controlados pela Faculdade. Não será permitida a permanência de aluno alcoolizado ou fora de sua condição intelectual e emocional nas dependências da Faculdade. USO DE APARELHO CELULAR EM SALA DE AULA É proibido o uso de aparelho celular durante as aulas, durante apresentações, em laboratórios, biblioteca, tanto para alunos quanto para professores. A Faculdade não se responsabiliza por danos, furtos, extravios e perda, como também não haverá ressarcimento do mesmo. CUIDADOS IMPORTANTES Ao final de cada semestre letivo, é importante e indispensável conferir todas as notas e faltas lançadas no sistema, imprimindo um extrato de notas/faltas, atentando para os prazos estipulados no Calendário Escolar, para possíveis retificações ou inclusões de notas ou de faltas. Toda solicitação fora de prazo, estará automaticamente indeferida. DO PROCESSO SELETIVO A admissão nos cursos de graduação e outros oferecidos pela Instituição far-se-á após processo seletivo destinado a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los dentro do limite de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação. As inscrições para o processo seletivo serão publicadas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos e as respectivas vagas, prazos e documentação exigida para inscrição. O processo seletivo será idêntico para os dois cursos e unificados em sua realização, abrangerá conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas escritas. A Diretoria Geral da Faculdade poderá decidir pela admissão de alunos de acordo com os resultados por eles obtidos no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM. A classificação será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sendo excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo Diretor Geral da Faculdade. A classificação obtida será válida para a matrícula no período letivo para o qual estará sendo realizado o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato 7 classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação regimental completa dentro dos prazos fixados. Na hipótese de sobrarem vagas, será realizado um novo processo seletivo, receber transferência de alunos de outra instituição, ou aceitar candidatos portadores de diploma de graduação. DA MATRÍCULA A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação com o curso e a Faculdade. A matrícula será realizada na Secretaria, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar, instruído o requerimento com a seguinte documentação: I - documento oficial de identidade; II - prova de quitação com o serviço militar e obrigação eleitoral; III - certificado de conclusão do curso de ensino médio ou equivalente; IV - duas fotos 3 x 4 recentes; V - cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e VI - comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela da semestralidade. No caso de diplomado em curso de graduação será exigida a apresentação do diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no item III. A matrícula será renovada semestralmente, dependendo da estrutura curricular de cada curso, e conforme os prazos estabelecidos no Calendário Escolar. O requerimento de renovação de matrícula deverá ser acompanhado do contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo aluno (ou pelo pai ou responsável), do comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade e do comprovante de quitação dos pagamentos anteriores. A não renovação da matrícula implicará abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade. Será concedido o trancamento de matrícula pelo prazo de dois anos, para efeito de continuidade do vínculo entre Instituição e aluno, ainda que interrompidos temporariamente os estudos. O trancamento será concedido quando requerido até o prazo estabelecido no Calendário Escolar. A concessão de trancamentos consecutivos deverá ser justificada e dependerá de manifestação do Diretor, que poderá ou não concedê-los, desde que não ultrapassem, em seu conjunto, o período de seis semestres letivos. 8 Ao retornar aos estudos, o aluno que tenha trancado matrícula deverá cumprir o currículo vigente. A inclusão e exclusão de disciplinas serão admitidas em caráter extraordinário, no período previsto pelo Calendário Escolar. De acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Acadêmico, o aluno regular da Faculdade poderá optar por curso diverso do iniciado, desde que haja vaga. Será cancelada a matrícula do aluno nos seguintes casos: I - a requerimento do interessado; ou II - por aplicação de pena disciplinar, nos termos deste Regimento. Obs: Da devolução dos valores pagos a título de matrícula: Com base no Parecer nº 7.210/78 do antigo Conselho Federal de Educação, que verificada a desistência, deve o Estabelecimento devolver ao aluno 80% da quantia paga, sendo-lhe facultado reter 20% para ressarcir-se do prejuízo causado, de vez que o processamento da matrícula foi serviço efetivamente prestado, envolvendo despesas de ordem administrativa, representadas, no mínimo, pela análise da documentação do candidato e ainda pelo cadastramento, expedição de formulários (fichas, diários de classe), pagamentos do ISS, etc.. Para que o aluno esteja amparado, a desistência deverá ocorrer antes do início letivo regular, ou seja, até a véspera do primeiro dia de aula. DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Será concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes e desde que requerida nos prazos fixados, para prosseguimento de cursos afins. Quando se tratar de servidor público, civil ou militar removido ex-officio, e de seus dependentes, a matrícula será concedida independentemente de vaga e de prazos. O requerimento de matrícula por transferência deverá ser instruído com a documentação constante do art. 36, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação. A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, não poderá ser fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre as Instituições envolvidas, por via postal. A matrícula do aluno transferido será efetivada mediante a apresentação de guia de transferência. As disciplinas componentes da estrutura curricular de curso superior autorizado e reconhecido estudadas pelo aluno com aproveitamento na instituição de origem serão reconhecidas pela Faculdade, atribuindo-se a ele a respectiva carga horária e o grau de aproveitamento obtido. Observado o disposto neste artigo, a Faculdade exigirá do aluno transferido, para integralização do currículo e expedição do diploma, o cumprimento regular das demais disciplinas e da carga horária. 9 A apreciação dos requerimentos de transferência para a Faculdade, o exame das adaptações exigidas do interessado e a elaboração de plano de estudo do aluno serão objeto de apreciação do Conselho Acadêmico, ouvido o professor da disciplina, quando for o caso. DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de verificações parciais e exames, expressando-se o resultado de cada avaliação em notas de zero a dez. São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, seminários, excursões, atividades culturais e esportivas e estágios, inclusive os realizados em unidade avançada, provas escritas e orais e previstas nos respectivos Planos de Ensino. O Professor, a seu critério ou a critério do Coordenador de Curso, obedecidos os limites definidos pelo Conselho Acadêmico, poderá promover trabalhos, exercícios, provas e outras atividades em classe ou extra-classe. A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de freqüência e aproveitamento, bem como atividades acadêmicas interdisciplinares. Cabe ao docente a atribuição de nota de avaliação para as atividades curriculares na composição da média semestral de cada disciplina, ou, a critério do Conselho Acadêmico. Haverá avaliações interdisciplinares compostas de questões e/ou atividades relativas a cada uma das disciplinas que estiverem sendo ministradas no período letivo, podendo, se necessário, sua aplicação ser feita em mais de um dia. A avaliação interdisciplinar será elaborada com a participação do Coordenador Pedagógico, do Coordenador de curso, de especialistas e de docentes das disciplinas integrantes do semestre. É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo Professor, por ocasião da execução dos trabalhos, das provas parciais, dos exames ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação do conhecimento por atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de improbidade. O aluno pode requerer, dentro dos prazos estipulados, revisão de prova ou exame escrito definidos no Calendário Escolar. A Diretoria da Faculdade, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, elabora e encaminha ao Conselho Acadêmico, para aprovação, as normas que definem formas e critérios para: I - aplicação de exames; II - possível realização de período de recuperação; III - apuração das médias parciais e finais de aproveitamento; IV - aplicação de provas especiais em segunda chamada e revisão de prova; 10 V - estruturação e coordenação de estágios supervisionados; VI - arredondamento de médias finais, desde que obedecido o máximo de cinco décimos. As normas entram em vigor no período letivo seguinte ao de sua aprovação, ou imediatamente, se não acarretarem prejuízo à vida escolar do aluno. O aluno somente poderá ser aprovado e/ou prestar exames com o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas e demais atividades programadas para a disciplina. Os critérios de promoção, envolvendo simultaneamente a freqüência e aproveitamento escolar, são os seguintes: o I - se a freqüência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina. Em caso contrário, serão considerados os resultados das avaliações realizadas de acordo com o previsto no art. 50 e seus parágrafos. II - se a média semestral for maior ou igual a 7,0, o aluno estará aprovado na disciplina; III - se a média semestral for menor que 7,0, o aluno será submetido a exame. IV - após o exame, a média para aprovação na disciplina será a média aritmética simples entre a média anterior do semestre, calculada de acordo com o art. 50 e seus parágrafos e a nota do exame. V - se a média referida no inciso anterior for maior ou igual a 5,0, o aluno estará aprovado na disciplina. Em caso contrário, estará reprovado ou poderá, a critério do Conselho Acadêmico, ser submetido a uma avaliação especial. VI - mantida a reprovação, mesmo após a realização da avaliação especial, se concedida, o aluno ficará sujeito ao regime de dependência na disciplina. O aluno que deixar de comparecer a uma prova poderá, a critério do Coordenador de curso, substituí-la por nova prova ou pelo exame. Os casos omissos serão analisados por uma comissão especialmente indicada pelo Conselho Acadêmico. O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de até 0,5 (cinco décimos). O aluno, em casos especiais e depois de ouvida a Coordenação do Curso, poderá ser autorizado a realizar o exame e/ou a avaliação especial em períodos distintos daquele determinado para os alunos de sua turma. A critério do Conselho Acadêmico, poderá ser incorporado às normas vigentes o conceito de aproveitamento médio global do semestre, que é determinado pela média aritmética das médias semestrais das disciplinas cursadas no semestre regular, excetuando-se adaptações e dependências. O lançamento da nota de aproveitamento médio global obedecerá ao critério de arredondamento do valor obtido para o meio ou inteiro imediatamente superior. 11 O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao semestre letivo subseqüente fica assim definido: I - para promoção ao 2º até o penúltimo semestre: 2 disciplinas; II - para o último semestre letivo do curso não serão aceitas matrículas de alunos com dependência, recuperação ou adaptação em qualquer disciplina. O aluno reprovado em um período letivo poderá requerer antecipação de até 3 disciplinas do semestre subseqüente, desde que as disciplinas pendentes não sejam pré-requisitos destas, haja vaga e compatibilidade de horário. O aluno aprovado em um período letivo com dependência e/ou adaptação poderá matricular-se no período subseqüente e cursar as disciplinas pendentes observado o disposto no inciso I e II deste artigo. No transcorrer do curso, em um ou mais períodos letivos, a critério do Conselho Acadêmico, poderão ser introduzidas disciplinas obrigatórias, com vistas a aprimorar os conhecimentos gerais, necessários ao correto exercício da profissão. No transcorrer do curso, o aluno insatisfeito ou com dificuldades no aproveitamento escolar poderá ser assistido por uma comissão especial, designada pelo Conselho Acadêmico, com a finalidade de orientá-lo na continuidade dos estudos e auxiliá-lo a adequar-se ao correto exercício da futura profissão, o que lhe permitirá, inclusive, caso seja necessário, fazer nova opção de curso, com aproveitamento das disciplinas afins em que já foi aprovado. A critério do Conselho Acadêmico, o aluno poderá cursar disciplinas em regime de dependência em período de férias. O aluno poderá desenvolver atividades via Internet, onde estarão disponibilizadas as devidas orientações e tarefas a serem desenvolvidas. Dependência O aluno aprovado e que tenha, no máximo, duas dependências, poderá matricular-se no período subseqüente e cursar as disciplinas pendentes em regime de dependência. O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na qual está ingressando. O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao semestre letivo subseqüente obedecerá o disposto no Art. 55, do Regimento Escolar. ESTÁGIO SUPERVISIONADO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, "Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos". O estágio pode ser: Obrigatório: definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; 12 Não-obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. A atividade não cria vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei. Quem pode estagiar? No 1º artigo da Lei fica clara a seguinte informação: estudantes regularmente matriculados e freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA, podem estagiar. As mudanças são a inclusão de alunos da educação especial e da EJA de ensino fundamental Fase II, referente ao período de 5ª a 8ª séries e de Ensino à Distância, EAD, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC. Não há referência na Lei sobre a idade mínima para estagiar, mas segundo a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade permitida para o início da atividade profissional é aos 16 anos, salvo em casos de aprendizagem, quando pode ser iniciada aos 14 anos. A informação consta no "Art. 1º, XXXIII: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos." Todos os alunos de EAD podem fazer estágio? Como descrito na resposta anterior, todos os alunos matriculados no ensino regular podem estagiar. Estudantes que fazem cursos à distância concorrem às vagas respeitando-se a carga horária relativa ao ensino presencial correspondente. Quem pode contratar estagiário? O Capítulo III da Lei é referente à Parte Concedente e determina que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos,advogados e outros profissionais que possuem registro em conselhos profissionais agora têm, por lei, o direito de contratar estagiários. Quais são as funções do Agente de Integração? No artigo 5º, parágrafo 1º, consta a seguinte informação: "Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I - identificar oportunidades de estágio; II - ajustar suas condições de realização; III - fazer o acompanhamento administrativo; 13 IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V - cadastrar os estudantes." Além disso, pode selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos concedentes das oportunidades de estágio. No mesmo artigo, o parágrafo 2º veda a cobrança de qualquer valor dos estudantes pelos serviços oferecidos. Além das indicações da Lei, os agentes de integração podem prestar outros tipos de serviços para estudantes, instituições de ensino e empresas. O Agente de Integração faz parte do Termo de Compromisso de Estágio? O artigo 5° cita que as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos ou privados. Segundo o artigo 16, o agente de integração não pode representar nenhuma das partes envolvidas, ou seja, assinar em nome do estagiário, da instituição de ensino ou da empresa. Deve, porém, assinar em conjunto com as demais partes caso seja o responsável pelo seguro obrigatório como previsto no artigo 5º, inciso IV, como é o caso do Nube. Estudantes e instituições de ensino pagam para utilizar os serviços do Nube? Os serviços do Nube prestados para instituições de ensino e estudantes são totalmente gratuitos. Quais os procedimentos que a instituição de ensino deve tomar para que seus estudantes não sejam prejudicados? O procedimento mais importante é a inclusão do estágio não-obrigatório no projeto pedagógico de cada curso. Caso contrário o estudante ficará impedido de estagiar. Além disso, é necessário indicar um professor orientador responsável pelo acompanhamento do estágio, solicitar aos educandos que entreguem o relatório de atividades a cada 6 meses e comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. Por que a instituição de ensino deve fazer parte do contrato de estágio? Para a caracterização do estágio, é obrigatória a participação da instituição de ensino. No artigo 16, temos a seguinte informação: o termo de compromisso deverá ser firmado por três partes: o estagiário, seu representante ou assistente legal, pelos representantes legais da parte concedente e pela instituição de ensino. O que são cursos que alternam teoria e prática? São aqueles no qual os estudantes dedicam parte do curso às aulas e tem um período sem freqüentar a instituição de ensino para a realização de atividades 14 práticas. Por exemplo, o estudante tem aulas de segunda a quarta e tem livres quinta e sexta para estagiar ou, estuda durante 1 semestre e tem o outro semestre disponível para procurar um estágio. Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação (mestrado ou doutorado)? De acordo com os dispositivos legais vigentes, podem ser estagiários os estudantes de educação do ensino médio e superior. Em termos amplos, ao considerarmos os cursos de pós-graduação como de nível superior, como realmente o são, há a possibilidade de contratar-se tais Estudantes como estagiários, desde que haja aprovação e interveniência da respectiva Instituição de Ensino. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros? A realização de estágios, nos termos da Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da Legislação aplicável. É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o curso? Sim, desde que o aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não poderá ultrapassá-la. Quais os requisitos devem ser observados na concessão do estágio? O cumprimento dos incisos estabelecidos no artigo 3º da Lei: I - matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei; II - celebração do termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso. Carga Horária Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: I - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; II - 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. 15 §1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. §2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante. Orientações: Existe uma carga horária máxima diária e não deve ser ultrapassada. Caso isso aconteça, poderá ser caracterizado vínculo empregatício. A liberação no período de provas é obrigatória desde que a instituição de ensino envie o cronograma das avaliações no início do período letivo. As horas não trabalhadas poderão ser descontadas da bolsa-auxílio. O período de intervalo não é computado na jornada. Por exemplo, no estágio de seis horas, o estudante entra às 9 horas, segue até às 12h, faz intervalo para almoço até às 13h e finaliza seu período de estágio às 16h. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação lanche, almoço e jantar. Não devemos confundir o estágio com a legislação trabalhista (CLT) para atividades limitadas ao máximo de seis horas diárias, normalmente em funções estressantes e cansativas. Para os estágios obrigatórios na área da saúde, realizados em períodos semestrais, bimestrais ou mensais, nos quais não há aulas presenciais, o limite pode ser de até 40h semanais. Atente que o estágio em si não pode caracterizar aula para não gerar o conflito na interpretação da lei, ou seja, o professor deverá ser apenas o supervisor do estágio. Tempo máximo de estágio Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência. Orientações: O tempo máximo de estágio é de dois anos em uma mesma empresa, mesmo que o termo de compromisso tenha sido assinado antes da sanção da Lei. Caso o estagiário esteja a mais de dois anos na empresa e tenha um contrato com data de início anterior a 26/09/2008, o estágio pode durar até a data prevista pelo contrato antigo, mas não poderá ser renovado. O motivo é o artigo 18 que garante a legalidade dos contratos de estágio pré-existentes. Se o estagiário está a menos de dois anos e tem contrato com data de início anterior a 26/09/2008, o estágio pode ser renovado com ajustes das condições. 16 Porém orientamos para que seja apenas de dois anos, considerando a data de início do primeiro contrato. Pagamento de Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório. §1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. Orientações: O valor da bolsa-auxílio pode ser pago mensal ou por hora. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-auxílio, pois a remuneração pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes, gerando ou não desconto. Orientamos pagar como auxílio transporte pelo menos 50% do valor total, o ideal é oferecer de 80% a 100% do valor total. O auxílio-transporte deverá ser concedido caso o estudante necessite de condução para se locomover até o local do estágio. O auxílio-transporte pode ser substituído por transporte próprio da empresa, devendo constar no Termo de Compromisso. O auxílio-transporte deverá ser calculado sobre o valor total dos custos de transporte. A empresa poderá conceder aos estagiários outros benefícios descaracterizar a natureza do estágio. sem Cota de estagiários de Ensino Médio, Educação Especial e EJA. Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender as seguintes proporções: I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% de estagiários. § 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio. § 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles. 17 § 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. § 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional. Orientações: A cota é para ensino médio presencial e à distância, educação especial e EJA. Caso 20% dos estagiários resulte em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior. No caso de filiais ou vários estabelecimentos, o cálculo será realizado para cada um deles. A adaptação das cotas é dinâmica. A contratação e manutenção dos estagiários dependem exclusivamente do número de funcionários efetivos. Quadro de pessoal é o conjunto de trabalhadores empregados existentes na estabelecimento do estágio, portanto os sócios que recebem pró-labore não são considerados para a contagem de funcionários. O sistema Gestor de Estágios do Nube irá alertar caso a empresa esteja com sua cota ultrapassada no momento de abertura de vagas ou na preparação de um novo termo de compromisso. Recesso Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. § 1º O recesso de que trata esse artigo deverá ser remunerado, quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. § 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. Orientações: O período de recesso é obrigatório e os dias podem ser combinados, devendose documentar cada período. O recesso pode ser antecipado de acordo com a necessidade da empresa, em comum acordo ou proporcional aos dias trabalhados. Para estagiários contratados antes de 26/09/08, recomenda-se contar o período de recesso a partir da publicação da Lei e não a partir da renovação do contrato. Assim, sua empresa promove a retenção dos talentos e continua a ter jovens motivados, sem sentirem-se prejudicados diante dos novos estagiários. Quando acontecer a efetivação, recomenda-se tirar o período de recesso antes de iniciar o novo contrato. 18 Dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30 dias em período contínuo ou fracionado. O recesso será concedido preferencialmente durante o período de férias escolares. Deverá ser concedido de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 (doze) meses. Supervisão de Estágio e Relatórios Art. 9º. III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; V - por ocasião do desligamento dos estagiários, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. Orientações: Independente do cargo exercido, qualquer funcionário efetivo da empresa pode ser supervisor de estágio desde que tenha as especificações da Lei. A carta de encerramento de estágio é obrigatória, será como uma carta de referência que comprova o estágio. O Nube enviará automaticamente um modelo por e-mail às empresas clientes, que também poderá ser obtida via Internet no sistema Gestor de Estágios. O relatório de atividades deverá ser encaminhado a cada 6 meses para a instituição de ensino. O Nube o enviará previamente para a empresa o termo de compromisso (contrato de estágio) e os aditivos de cada estagiário em 4 vias. A empresa e o estagiário assinam e encaminham para a instituição de ensino. Saúde e Segurança do Trabalho Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. Orientações: O estagiário deve seguir os requisitos de segurança da empresa, como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). 19 Pode ser concedido intervalo (lanche/almoço/jantar) durante a jornada de estágio? Sim. O estágio é um ato educativo e o estagiário também deve ter intervalo desde que citado no Termo de Compromisso de Estágio. Por exemplo: o estagiário pode entrar às 9h e estagiar até às 12h, almoçar das 12h às 13h e concluir sua jornada das 13h às 16h. O período de intervalo não é computado na jornada. Resumo Geral Carga-horária: - Educação especial e anos finais do ensino fundamental da EJA - 4 horas diárias e 20 semanais. - Ensino superior, médio técnico e médio regular - 6 horas diárias e 30 semanais. Tempo máximo de estágio: - O período máximo na mesma empresa é de 2 anos, exceto para pessoas com deficiência. Pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte: - É obrigatório o pagamento da bolsa-auxílio. - O auxílio-transporte deve ser pago em pelo menos 50% sobre o valor integral. Recesso: - É obrigatório e remunerado, preferencialmente no período de férias escolares. - Após um ano é assegurado 30 dias de recesso. - Período inferior a um ano, concede-se dias e remuneração proporcional. Cota: - Ensino superior e médio técnico não entram na contagem. - A quantidade de estagiários é calculada por endereço, independente do CNPJ. Saúde e Segurança do trabalho: - Obrigatório exame admissional, periódico e demissional. - Exames obrigatórios para a função também contemplam estagiários. Supervisão de estágio e relatórios: - O supervisor de estágio só pode orientar 10 estagiários simultaneamente. - Deve ter a mesma formação ou experiência profissional da função do estagiário. Recomendações: 20 - Se você possui estagiários regidos por duas leis diferentes, use o bom senso nos benefícios para não gerar conflitos internos. - Mesmo regido pela antiga lei, o estagiário não deve ultrapassar dois anos na mesma empresa. - O Nube controlará o prazo máximo de dois anos de estágio, o recesso remunerado e cota máxima de estagiários. Contrate estagiários É bom para sua empresa, para o estudante e para o Brasil. Vantagens em se contratar estagiários - A Lei de estágio concede benefícios para financiar a educação. - Para a sua empresa treinar estagiário você tem isenção de encargos trabalhistas como INSS, FGTS, entre outros Não há multas rescisórias para contratos desfeitos antes do término da vigência. - Não há obrigatoriedade em pagar 13º salário. - O recesso remunerado prevê apenas o pagamento do mesmo valor da bolsaauxílio sem o adicional de 1/3 dos funcionários efetivos. - Você está treinando e moldando um futuro profissional para a sua empresa. - Está ajudando a educação no Brasil, mantendo mais alunos nas escolas, pois só poderá estagiar quem estiver matriculado e freqüentando o curso. FREQÜÊNCIA 1)Como faço para abonar minhas faltas? Na educação superior não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos: § alunos reservistas – o Decreto-lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto Nº 85.587/80 estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono); § aluno com representação na CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior) – Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, art. 7º, § 5º: “As instituições de educação superior deverão abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da CONAES em horário coincidente com as atividades acadêmicas”. 2) Há direito ao abono de falta por convicções religiosas? 21 Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentarem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas. Para mais informações sugerimos consultar os seguintes pareceres: Parecer CNE/CES nº 336/2000, aprovado em 5 de abril de 2000; Parecer CNE/CES nº 224/2006, aprovado em 20 de setembro de 2006. 3) É possível solicitar exercícios domiciliares? As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei 1.044,de 21 de outubro de 1969, e pela lei 6.202, de 17 de abril de 1975. Em ambos os casos, o interessado deve protocolizar requerimento junto à instituição, apresentando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros) para avaliação da instituição. A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modo que qualquer distorção, por parte aluno ou da instituição de ensino, possa ser corrigida com a adoção de medidas judiciais pertinentes. Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, a qual dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. 4) Qual a freqüência obrigatória às aulas em cursos presenciais? Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a freqüência mínima exigida aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas. Esse percentual deve constar no regimento e no estatuto. Quanto ao número de dias letivos conforme a Lei nº 9.394/96 –LDB:. Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. Para cada aluno será obrigatória a integralização da carga horária total de estágio prevista no currículo do curso, nela podendo ser incluídas as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Os estágios serão organizados e supervisionados pelo Coordenador Pedagógico ou pelos Coordenadores de curso. Observadas as normas gerais do Regimento Interno da FACRAZ, os estágios obedecerão a regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Acadêmico. 22 DA FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA Conforme o artigo 47, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96 (LDB), a freqüência às aulas é obrigatória. É admitida para aprovação a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares, conforme disposto na Resolução nº 4/86 de 16/09/1986 do extinto Conselho Federal de Educação e o Regimento Interno da Faculdade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Regimento da Faculdade são claros quanto à obrigatoriedade da freqüência, tanto de alunos como de professores. Nada impede que o aluno freqüente aulas apenas em determinados dias da semana. O que a Lei impede é que a escola lhe dê presença quando essa não ocorreu de fato. GESTANTE A aluna em estado de gestação, conforme a Lei nº 6.202/75, a partir do oitavo mês de gestação e durante 3(três) meses, ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico o período de repouso poderá aumentar, antes ou depois do parto, por até 30 dias a mais. EXERCÍCIOS DOMICILIARES Os exercícios domiciliares compensam somente a ausência das aulas, no caso do aluno amparado pelo regime excepcional e da aluna gestante, devendo o(a) benificiário(a) submeter-se às avaliações, no retorno. Os professores não podem em hipótese alguma receber atestado médico de aluno, justificando as faltas. Compete exclusivamente à Secretaria receber qualquer tipo de documento de aluno. As disciplinas práticas e os estágios que exigem a presença do aluno terão tratamento diferenciado das demais: o aluno poderá freqüentar as atividades práticas mesmo nessa situação ou o curso, havendo possibilidade, facultará ao aluno a reposição de tais atividades ainda dentro do semestre. Caso isso não seja possível, o aluno ficará retido nessa disciplina, uma vez que não há como fazer compensação da ausência às aulas com exercícios domiciliares e, não há continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, conforme preconiza o Decreto-Lei n° 1.044/69. Amparo legal Será assegurado aos alunos amparados por prescrições estabelecidas em Lei, o direito a tratamento excepcional, com dispensa de freqüência regular, em conformidade com as normas constantes do Regimento Interno da FACRAZ e outras aprovadas pelo Conselho Acadêmico. A ausência às atividades escolares poderá ser compensada pela elaboração de trabalhos e exercícios domiciliares durante o regime excepcional, com acompanhamento do professor da disciplina, os quais deverão ser realizados de acordo com o Plano de Curso fixado para cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Faculdade, a critério do Conselho Acadêmico. 23 Os requerimentos relativos aos casos excepcionais devem ser feitos antes ou no início do impedimento do aluno, por ele ou por seu procurador constituído, instruídos com a documentação competente. LEIS E RESOLUÇÕES LEI Nº 9.394 DE 20 DEZEMBRO DE 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O controle de freqüência fica a cargo da escola conforme o disposto no regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, se houver. Salvo nos programas de educação a distância, não é obrigatória a presença de alunos e professores. Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 – Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores de deficiência. Art. 1º - São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; ocorrência isolada ou esporádica; duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a que tais características se verifiquem, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc. Art. 2º - Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares, como acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento. Art. 3º - Dependerá o regime de execução neste Decreto-Lei estabelecido de laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional. Art. 4º - Será competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à autoridade superior imediata, do regime de execução. Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 - Dispõe sobre tratamento excepcional à gestante. Art. 1º - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de l969. 24 § Único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola. Art. 2º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto. § Único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais. Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969 – Lei do Serviço Militar Art. 1º - § 4º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), passa a vigorar com a seguinte redação: § 4º Todo convocado matriculado em Órgão da Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos. ADMINISTRAÇÃO Coordenador: Prof. Fabio Alesssandro Afonso Antonio e Prof. Mauro Passetti Objetivos gerais Desenvolver uma capacitação crítica para o aluno do curso de Bacharelado em Administração fundamentada em formação abrangente como bases teóricas e práticas, amparada por ações didáticas e pedagógicas de vanguarda, essenciais ao ensino e à pesquisa, adequando o aluno à compreensão do mundo dos negócios, com as competências essenciais para o trabalho, como o empreendedorismo e a capacidade de liderar dentro dos princípios humanísticos que norteiam as práticas administrativas. Objetivos específicos Oferecer ao acadêmico formação humanística adequada à realidade brasileira com conhecimento genérico das áreas de atuação nas organizações com fins lucrativos ou não, capacitando-os para: identificar as melhores práticas gerenciais nos diversos âmbitos da atuação do administrador; analisar e correlacionar as variáveis que compõem o ambiente interno e externo à organização, tantos os aspectos ligados diretamente aos 25 negócios da empresa, quanto aos referentes à inserção social e ambiental da organização; aplicar os seus conhecimentos na definição das melhores estratégias, táticas e ações operacionais no âmbito das principais áreas funcionais ligadas ao campo da administração; compreender os princípios da gestão de negócios; identificar novas oportunidades de negócios. PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO O perfil profissional definido pela FACRAZ, para o egresso do bacharelado em Administração, efetiva-se na formação de profissionais com elevada competência, fundamentada em uma visão ampla dos negócios, integrando conhecimentos ecléticos, habilidades essenciais e postura ética e crítica que os capacitem a vislumbrar todas as oportunidades de negócios, com uma formação generalista e humana. Para tanto, a determinação do perfil do egresso do Curso de Bacharelado em Administração da FACRAZ tomou como base as seguintes competências: espírito empreendedor; receptividade às mudanças tecnológicas; habilidade de negociar e estabelecer acordos que atendam às necessidades de um trabalho produtivo; habilidade para monitorar, controlar e alocar recursos de forma eficaz; habilidade de propiciar um ambiente de trabalho que estimule a confiança, a criatividade e o bom relacionamento entre os agentes organizacionais; habilidade para tomar decisões e resolver problemas baseados na troca de informações e discussões em grupo; habilidades para obter, avaliar, registrar e armazenar informações de forma sistemática; habilidade para organizar as tarefas internas e propor estratégias; compreensão do meio social, político, econômico, cultural no qual o gestor está inserido. ADMINISTRAÇÃO Matriz Curricular – Currículo Pleno Sistema Seriado Semestral Para os alunos que iniciaram do 2º semestre de 2009 ao 1º semestre de 2012 Estrutura Curricular – Currículo Pleno Sistema Seriado Semestral 26 1º SEMESTRE Disciplina C/H 1º Módulo – Formação Humanística Semanal Semestral Matemática e Raciocínio Lógico 02 40 Contabilidade Geral I 04 80 Evolução do Pensamento Administrativo I 04 80 Psicologia e Comportamento Humano nas Organizações 04 80 Metodologia e Técnica da Pesquisa 02 40 Seminários de Estudos Interdisciplinares I - Formação Humanística 02 40 Atividades Complementares 02 40 Total 20 400 2º SEMESTRE Disciplina C/H 2º Modulo – Formação Básica em Gestão I Semanal Semestral Contabilidade Geral II 04 80 Matemática Financeira 02 40 Introdução aos Fatos Socioeconômicos 04 80 Estatística Aplicada à Administração 02 40 Evolução do Pensamento Administrativo II 04 80 Seminários de Estudos Interdisciplinares II – Formação Básica em Gestão I 02 40 Atividades Complementares 02 40 Total 20 400 3º SEMESTRE Disciplina 3º Modulo – Formação Básica em Gestão II C/H Semanal Semestral Estudos Antropológicos e Sociológicos 04 80 Contabilidade de Custos 02 40 Direito Empresarial 02 40 Política Econômica Brasileira e Desenvolvimento Regional 02 40 Pesquisa Operacional e Diagnóstico Empresarial 02 40 Filosofia e Ética 04 80 Seminários de Estudos Interdisciplinares III – Formação Básica em Gestão II 02 40 Atividades Complementares 02 40 27 Total 20 400 4º SEMESTRE Disciplina C/H 4º Modulo - Formação Profissional em Gestão I Semanal Semestral Administração de Recursos Humanos 04 80 Administração Financeira 04 80 Administração Mercadológica 04 80 Administração de Serviço 04 80 Seminários de Estudos Interdisciplinares IV – Formação Profissional em Gestão I 02 40 Atividades Complementares 02 20 40 400 Total 5º SEMESTRE Disciplina C/H 5º Modulo – Formação Profissional em Gestão II Semanal Semestral Administração em Sistemas de Informação 04 80 Administração da Produção 04 80 Administração de Materiais e Logística 04 80 Planejamento Estratégico 02 40 Empresa e Direito do Estado 02 40 Seminários de Estudos Interdisciplinares V – Formação Profissional em Gestão II 02 40 Atividades Complementares 02 20 40 400 Total 6 º SEMESTRE Disciplina 6º Modulo C/H Semanal Semestral Comunicação Empresarial 02 40 Teorias das Decisões e Jogos de Empresas 04 80 Empresa e Direito Protegido 04 80 Linha de Pesquisa Eletiva em Administração I 08 160 Atividades Complementares 02 20 40 400 Total 28 7 º SEMESTRE Disciplina C/H 7º Modulo Semanal Semestral Plano de Desenvolvimento de Negócios I 02 40 Estagio Supervisionado I 04 80 Linha de Pesquisa Eletiva em Administração II 12 240 Atividades Complementares 02 40 Total 20 400 8 º SEMESTRE Disciplina C/H 8º Modulo Semanal Semestral Plano de Desenvolvimento de Negócio II 04 80 Estagio supervisionado II 11 220 Linha de Pesquisa Eletiva em Adm III 04 80 Total 19 380 RESUMO DO CURRÍCULO PLENO Disciplina da Estrutura Curricular 2.600 Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares 280 Estágio Supervisionado 300 TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO 1.6.1. 3.180 Linhas de Pesquisa em Administração Linha de Pesquisa em Finanças Disciplinas Optativas Administração de Capital de Giro 40 Decisão de Investimento 40 Finanças Corporativas e Abertura de Capital de Empresa 40 Matemática Financeira Avançada 40 Gestão de Risco e Derivados 40 Fundos de Investimentos, Mercado de Capitais. 40 Fusões, Aquisições & Parceira. 40 Gestão de Valor na Empresa 40 Avaliação de Crédito de Risco 40 29 Administração de Instituição Financeira 40 Linha de Pesquisa em Recursos Humanos Disciplinas Optativas Administração de Carreira, Recrutamento e Sistema de Avaliação De Desempenho. 40 Comunicação Empresarial 40 Treinamento e Desenvolvimento Estratégicos de Recursos Humanos 40 Legislação Trabalhista Aplicada na Administração De Pessoal 40 Noções de Legislação Previdenciária 40 Sistema de Informação de Recursos Humanos 40 Remuneração Estratégica e Participação nos Lucros 40 Planejamento e Gestão Estratégicos dos Recursos Humanos 40 Pratica de Prevenção de Acidentes e Higiene do Trabalho 40 Insalubridade e Periculosidade e Qualidade de Vida no Trabalho 40 Linha de Pesquisa em Marketing Disciplinas Optativas Formação e Administração de Preços e Gerenciamento de Valor Econômico de Marca 40 Comportamento do Consumidor e Gestão de Vendas 40 Planejamento Estratégico de Marketing 40 CRM / DBM / Call-Center - A Gestão do Relacionamento com os Clientes 40 Marketing de Eventos e Relacionamento 40 Marketing de Varejo e Gerência Comercial de Shopping 40 Gestão e Desenvolvimento de Produtos e Marcas 40 Marketing & Agribusiness 40 Comunicação e Merchandising para Shopping Centers 40 Gestão de Serviços e Endomarketing 40 Linha de Pesquisa em Logística Disciplinas Optativas Custos Logísticos 40 Logística Reversa e Gestão Ambiental 40 Legislação Tributária Aplicada à Logística 40 Logística Industrial e Agroindustrial 40 30 Planejamento Estratégico em Logística 40 Gestão de Transportes e Seguros 40 Gestão de Compras e Fornecedores 40 Gestão de Estoques e Armazenagem 40 Pesquisa Operacional Aplicada à Logística 40 Gestão da Cadeia Logística Integrada 40 Obs.: A FACRAZ disponibilizará como disciplina optativa a “Língua Brasileira de Sinais – Libras”, para atender ao disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 5.626/2005. 3.3.1. Nova Matriz Curricular ADMINISTRAÇÃO Matriz Curricular – Currículo Pleno Sistema Seriado Semestral Para os alunos que iniciarão a partir do 2º semestre de 2012 1º SEMESTRE Disciplina C/H Formação Humanística Semanal Semestral Matemática e Raciocínio Lógico 02 40 Contabilidade Geral I 04 80 Evolução do Pensamento Administrativo I 04 80 Psicologia e Comportamento Humano nas Organizações 04 80 Metodologia e Técnica da Pesquisa 02 40 Seminários de Estudos Interdisciplinares I - Formação Humanística 02 40 Português Instrumental 02 40 Total 20 400 2º SEMESTRE Disciplina Formação Básica em Gestão I C/H Semanal Semestral Contabilidade Geral II 02 40 Matemática Financeira 04 80 Microeconomia 04 80 Estatística Aplicada à Administração 02 40 Evolução do Pensamento Administrativo II 04 80 31 Seminários de Estudos Interdisciplinares II – Formação Básica em Gestão I 02 40 Gestão da Qualidade e Produtividade 02 40 Total 20 400 3º SEMESTRE Disciplina C/H Formação Básica em Gestão II Semanal Semestral Estudos Antropológicos e Sociológicos 02 40 Contabilidade de Custos 04 80 Direito Empresarial 02 40 Introdução aos Fatos SocioeconômicosMacroeconomia 04 80 Pesquisa Operacional e Diagnóstico Empresarial 02 40 Filosofia e Ética 02 40 Seminários de Estudos Interdisciplinares III – Formação Básica em Gestão II 02 40 Comunicação Empresarial 02 40 Total 20 400 4º SEMESTRE Disciplina C/H Formação Profissional em Gestão I Semanal Semestral Administração de Recursos Humanos 04 80 Administração Financeira 04 80 Administração Mercadológica 04 80 Administração de Serviço 04 80 Seminários de Estudos Interdisciplinares IV – Formação Profissional em Gestão I 02 40 02 20 40 400 Política Econômica Brasileira e Desenvolvimento Regional Total 32 5º SEMESTRE Disciplina C/H Formação Profissional em Gestão II Semanal Semestral Administração em Sistemas de Informação 04 80 Administração da Produção 04 80 Administração de Materiais e Logística 04 80 Planejamento Estratégico 02 40 Empresa e Direito do Estado 02 40 Seminários de Estudos Interdisciplinares V – Formação Profissional em Gestão II 02 40 Gestão de Projetos 02 20 40 400 Total 6 º SEMESTRE Disciplina C/H Semanal Semestral Finanças Corporativas e Abertura de Capital de Empresas 04 80 Formação e Administração de Preços e Gerenciamento de Valor Econômico de Marca 04 80 Empresa e Direito Protegido 02 40 Plano de Desenvolvimento de Negócios I 04 80 Técnicas de Negociação 04 80 Comportamento do Consumidor e Gestão de Vendas 02 20 40 400 Total 7 º SEMESTRE Disciplina C/H Semanal Semestral Plano de Desenvolvimento de Negócios II 04 80 Metodologia do Trabalho Científico I 04 80 Responsabilidade Social e Sustentabilidade 02 40 Legislação Trabalhista Aplicada à Administração 02 40 Teorias das Decisões e Jogos de Empresas 04 80 33 Sub Total 16 320 Estagio Supervisionado I 150 Linha de Pesquisa Eletiva em Administração I-Trabalho de Conclusão de Curso I Total 2 40 18 510 8 º SEMESTRE Disciplina C/H Semanal Semestral CRM/ DBM /Call-Center- A Gestão do Relacionamento com os clientes 04 80 Metodologia do Trabalho Científico II 02 40 Fundos de Investimentos e Mercado de Capitais 04 80 Tópicos Avançados em Estatística Aplicada à Administração 02 40 Sub Total 12 240 Estagio Supervisionado II 150 Linha de Pesquisa Eletiva em Administração IITrabalho de Conclusão de Curso II 02 40 Total 14 430 RESUMO DO CURRÍCULO PLENO Disciplina da Estrutura Curricular 2.960 Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares 280 Estágio Supervisionado 300 Trabalho de Conclusão de Curso TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO 1.6.2. 80 3.620 Disciplina optativa LIBRAS – LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS 40 H/SEMESTRAIS 34 A FACRAZ disponibilizará como disciplina optativa a “Língua Brasileira de Sinais – Libras”, para atender ao disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 5.626/2005. Ciências Contábeis Coordenador: Prof. Rogério Barucci e Profa. Maria Aparecida Campos O curso de Ciências Contábeis desenvolverá no aluno as habilidades e competências exigidas pelas Diretrizes Curriculares, estabelecidas de acordo com o Edital nº 04/97 do MEC, com formação plena e titulo de Bacharel em Ciências Contábeis. Objetivos assumidos pelo curso de Ciências Contábeis A FACRAZ oferecerá um curso de oito semestres para a formação plena de Bacharel em Ciências Contábeis, com as habilidades e competências exigidas pelas Diretrizes Curriculares, estabelecidas de acordo com a Resolução CNE/CES 10, de 16 de dezembro de 2004, tendo como objetivos: Contribuir para a formação de sujeitos éticos, responsáveis e competentes no plano técnico, teórico e metodológico para desenvolver e aplicar os recursos contábeis que permitam a permanente prestação de contas accountability à sociedade dos resultados obtidos na gestão pública e privada dos negócios; Contribuir, a partir do conhecimento científico da Contabilidade, com a formação integral dos profissionais com uma sólida ética profissional e valores que lhes permitam atuar dignamente em função do desenvolvimento socioeconômico do País, em geral, e da comunidade da região, em particular; Formar profissionais com base em habilidades técnicas, humanas e conceituais condizentes com a realidade regional; e Contribuir para formar profissionais aptos a desenvolver suas atividades em qualquer área de sua atuação, incluindo planejamento, organização, orientação, preparação e análise das demonstrações contábeis, essenciais à elaboração orçamentária de empresas ou instituições, desenvolvendo no estudante uma atuação conseqüente acerca das responsabilidades sociais da Contabilidade e a harmonização com padrões internacionais. Perfil do Egresso Pretendido Ao concluir os estudos do currículo proposto, o Bacharel formado pela FACRAZ deverá estar apto a exercer seu papel na sociedade e possuir as seguintes habilidades e competências: 35 1) a formação humana e técnica de profissionais e especialistas na área de Ciências Contábeis, comprometidos com o processo de desenvolvimento gerencial das organizações; 2) domínio da linguagem contábil; 3) visão holística, sistêmica e interdisciplinar, ao mesmo tempo genérica e pormenorizada; 4) raciocínio lógico, crítico e analítico na solução de problemas, com capacidade para desenvolver, analisar e implantar sistemas de informações contábeis e de controle gerencial; 5) capacidade de liderar e motivar, valorizando e fazendo desenvolver o trabalho em equipe; 6) conhecimento na área de Administração de forma a estar capacitado a lidar com os mais diferentes modelos de gestão e adaptá-los à situação contábil específica da empresa, exercendo-a em relação às contas e aos diversos aspectos da economia da empresa ou instituição; 7) capacidade de aplicar as informações contábeis no desenvolvimento de métodos e tecnologias gerenciais, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, visando apresentar resultados gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da empresa; 8) capacidade para o controle de contas em empresas públicas e privadas, gerenciamento, entrada, saída e distribuição de recursos; 9) capacidade para a análise de balanços comerciais e fiscais, conferindo o cumprimento das exigências legais pela empresa junto ao poder público, principalmente no que se refere à parte tributária; 10) capacidade para levantar balanços e balancetes, averiguando gastos, lucros e perdas, e sugerir a melhor utilização dos recursos financeiros na empresa; 11) habilidade para prestar auditoria e perícia contábil; 12) capacidade de elaborar demonstrações contábeis segundo as normas internacionais de Contabilidade. Dentro deste contexto o curso pretende formar um aluno responsável socialmente, competente, capaz de aplicar as informações contábeis e de utilizar sistemas de informações contábeis no objetivo de dar suporte ao gerenciamento de entidades do setor público, privado, incluindo-se as entidades sem fins lucrativos. Tornando-se uma carreira atraente, tendo em vista que segundo a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), considerando só as empresas privadas, no Brasil existem mais de 4.000.000 de empresas legalmente constituídas (não considerando aqui as sem fins lucrativos). O profissional contábil tem dentro de um rol de atuação, entre outras, a possibilidade de exercer as atividades de: Planejador tributário, Analista financeiro, Contador geral, Auditor interno, Contador de custos, Contador gerencial, Auditor independente, Consultor, Empresário contábil, Perito contábil, 36 Investigador de fraudes contábeis, Professor, pesquisador, Escritor, Conferencista, Contador público, Agente fiscal de renda, Diversos concursos públicos, Tribunal de contas, Oficial contador e demais cargos administrativos. Objetivos específicos por semestre Primeiro e Segundo semestres Desenvolver habilidades básicas introdutórias da Contabilidade e conhecimentos de formação geral de natureza humanística e social. Terceiro e Quarto semestres Desenvolver habilidades fundamentais da Contabilidade Intermediária e de Custos e outros conhecimentos obrigatórios de formação profissional básica. Quinto e Sexto semestres Desenvolver habilidades e conhecimento das disciplinas de formação profissional específica. Sétimo e Oitavo semestres Desenvolver habilidades e conhecimentos eletivos da Contabilidade e atividades obrigatórias de natureza prática como conclusão de sua formação profissional. O curso possui uma carga horária total de 3.640 horas distribuídas coerentemente entre 04 anos (08 semestres), conforme grade a seguir. CIÊNCIAS CONTÁBEIS Estrutura Curricular de acordo com a Resolução CNE 10/2004 Para os alunos que iniciaram do 2º Semestre de 2009 ao 1º semestre de 2012 \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\ \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\ Carga Horária \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\ Primeiro Semestre Semanal Anual Contabilidade Introdutória I 04 80 Instituições de Direito Público e Privado 04 80 04 80 Matemática Português Instrumental Sociologia Aplicada Atividades Complementares TOTAL 04 80 02 40 02 40 20 400 Segundo Semestre Pré-requisito (se for o caso) - 37 Comunicação Empresarial Contabilidade Introdutória II Informática Matemática Financeira Metodologia do Trabalho Científico Introdução à Administração Atividades Complementares TOTAL Contabilidade Intermediária I Direito Comercial Estatística I Psicologia Aplicada Teoria Econômica I Atividades Complementares TOTAL 02 40 Port. Instr. 04 02 04 02 80 40 80 40 Cont. Introd. I Matemática - 04 80 02 40 20 400 Terceiro Semestre 04 80 04 80 04 80 02 40 04 80 02 40 20 400 Quarto Semestre Contabilidade de Custos 02 40 Contabilidade Intermediária II Estatística II Legislação Tributária Teoria Econômica II Atividades Complementares TOTAL 04 04 04 04 02 20 80 80 80 80 40 400 Análise de Custos Quinto Semestre 02 40 Contabilidade Tributária 04 80 Laboratório Contábil Planejamento e Orçamento Governamental Teoria da Contabilidade Atividades Complementares TOTAL 04 04 04 02 20 80 80 80 40 400 Denominação da Disciplina Carga Horária Sexto Semestre Semanal Administração Financeira e Orçamento 04 Empresarial Análise das Demonstrações Contábeis 04 Auditoria 04 Contabilidade Pública 04 Direito Previdenciário e do Trabalho 02 Atividades Complementares 02 TOTAL 20 Sétimo Semestre Contabilidade Avançada 02 Contabilidade Gerencial 04 Cont. Introd. II Matemática Cont. Introd. II Cont. Interm. I Cont. Interm. I Estatística I Inst. Dir. Púb. Priv. Teoria Econ. I - Cont. Custos Cont. Interm. II Legisl. Trib. Cont. Interm. II Pré-requisito (se for o caso) Anual 80 80 80 40 40 400 Matem. Financ./ Análise de Custos Cont. Interm. II Cont. Interm. II Planej. Governam. - 40 80 Cont. Interm. II Anál. Custos 80 38 Inglês Instrumental Perícia Contábil Atividades Complementares 04 04 01 15 80 80 20 300 Cont. Interm. II - Sub-Total Trabalho de Conclusão de Curso I – TCC/ Estágio Supervisionado I TOTAL Oitavo Semestre Controladoria 04 Introdução à Atuária 02 Fundamentos de Arbitragem 02 Ética e Legislação Profissional 02 Introdução ao Mercado de Capitais 02 Jogos de Empresa 02 Atividades Complementares 01 15 - 150 450 80 40 40 40 40 40 20 300 Anál. Custos - Sub-Total Trabalho de Conclusão de Curso II – TCC/ Estágio Supervisionado II TOTAL CARGA HORÁRIA TOTAL - 150 450 3.300 RESUMO DO CURRÍCULO PLENO Disciplinas da Estrutura Curricular 2.720 Atividades Complementares 280 Trabalho de Conclusão de Curso – TCC/ Estágio Supervisionado TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO 300 3.300 Obs: A FACRAZ disponibilizará como disciplina optativa a “Língua Brasileira de Sinais – Libras”, para atender ao disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 5.626/2005. CIÊNCIAS CONTÁBEIS Nova Estrutura Curricular de acordo com a Resolução CNE 10/2004 A Implantar para os alunos que estão iniciando no 2º semestre de 2012 Pré-requisito Disciplinas Carga Horária (se for o caso) Primeiro Semestre Semanal Semestral Contabilidade Introdutória I 04 80 39 Instituições de Direito Público e Privado 02 04 40 80 - 80 - 40 80 400 - 40 Port. Instr. 80 40 80 40 Cont. Introd. I Matemática - 80 40 400 - 80 Cont. Introd. II 80 40 80 Matemática Fund. da Economia I Cont. Intr. IICont. Intr. I - Matemática Português Instrumental e Técnicas de 04 Interpretação de textos Sociologia Aplicada à Organização 02 Fundamentos de Administração 04 TOTAL 20 Segundo Semestre 02 Comunicação Empresarial Contabilidade Introdutória II Tecnologia da Informação Matemática Financeira 04 02 04 02 Metodologia do Trabalho Científico I Fundamentos em Economia I Psicologia Organizacional TOTAL Estrutura das Demonstrações Contábeis Direito Comercial Estatística Fundamentos de Economia II 04 02 20 Terceiro Semestre 04 04 02 04 Contabilidade Societária Teoria Geral da Contabilidade TOTAL 04 02 20 Quarto Semestre Contabilidade Social e Ambiental 02 80 40 400 Contabilidade de Custos 04 80 Registro Público de Empresas 02 40 Sistema de Informação Gerencial 02 40 Direito Tributário 04 80 40 Gestão de Finanças Públicas 02 Contabilidade Aplicada às Instituições 04 Financeiras TOTAL 20 Quinto Semestre Gestão de Custos e Formação de Preço 04 80 Contabilidade Tributária 04 80 Prática Contábil em Laboratório 02 40 Cont. Introd. II Tecnologia da Informação Inst. Dir. Púb. Priv. 40 80 - 400 Cont. Custos Cont. Intr. I e II e Estr. 40 das Dem. Cont. Inglês Instrumental Plano de Negócio - Empreendedorismo Noções de Comércio Exterior Administração Financeira e Orçamentária TOTAL Denominação da Disciplina 02 02 02 04 40 40 40 80 20 400 Carga Horária Contabilidade de Custos Pré-requisito (se for o caso) Sexto Semestre Semanal Anual Contabilidade Avançada 04 80 Análise das Demonstrações Contábeis Gestão de Recursos Humanos 04 02 80 40 Contabilidade Aplicada ao Setor Público 04 80 Direito Trabalhista e Legislação Social 04 Tópicos de Contabilidade Internacional 02 TOTAL 20 Sétimo Semestre Perícia, Avaliação e Arbitragem 04 Contabilidade Gerencial 04 80 40 400 Auditoria I 04 80 Met. Do Trab. Cient. II Jogos de Empresa 02 02 16 40 40 320 80 80 Matem. Financ./ Gestão de Custos e Form. De Preços Gestão de Fin. Públicas- Anál. Custos - Sub-Total Trabalho de Conclusão de Curso I TCC Estágio Supervisionado I TOTAL Oitavo Semestre Controladoria 04 Noções de Atuária Auditoria II Ética e Legislação Profissional Introdução ao Mercado de Capitais 02 02 02 02 12 40 - 160 520 80 Gestão de Cursos e Form de Preços 40 40 40 40 240 Auditoria I - Sub-Total Estágio Supervisionado II Trabalho de Conclusão de Curso II – TCC 160 40 - 41 TOTAL CARGA HORÁRIA TOTAL 440 3.360 RESUMO DO CURRÍCULO PLENO Disciplinas da Estrutura Curricular 2.960 Atividades Complementares Trabalho de Conclusão de Curso – TCC 280 Estágio Supervisionado 320 TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO 80 3.640 Disciplina optativa LIBRAS – LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS 40 H/SEMESTRAIS A FACRAZ disponibilizará como disciplina optativa a “Língua Brasileira de Sinais – Libras”, para atender ao disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 5.626/2005. 42