MANUAL DO ALUNO
APRESENTAÇÃO
Este manual foi elaborado com o objetivo de proporcionar aos alunos informações
sobre as rotinas e os procedimentos institucionais e permitir sua melhor interação com
os órgãos administrativos e acadêmicos da FACRAZ.
Corpo Diretivo da FACRAZ
Diretor : Renato Penteado Perrenoud
Coordenadora Pedagógica: Maria da Glória Macedo
Secretário Geral: Marco Aurélio Dias Alves
Coordenador do curso de Administração: Fabio A. A. Antonio e Mauro Passetti
Coordenador do curso de C. Contábeis: Rogério Barucci e Maria A. C. Silva
Coordenador da CPA: Mauro Passetti
Histórico da criação da Faculdade Cruz Azul - FACRAZ
A Cruz Azul de São Paulo, em consonância com a proposta de expansão de seu
sistema educacional, atingiu limites desejáveis de oferta dos cursos de Educação
Básica aberta ao público em geral, mas com atenção especial aos dependentes de
policiais militares. Assim, chegou o momento de avançar, criando a Faculdade Cruz
Azul - FACRAZ, ampliando seu escopo educacional, facilitando a esse mesmo público
o ingresso ao ensino superior.
A Faculdade Cruz Azul sediada na Av. Dr. Luís Carlos, 1000, no Bairro da Penha, São
Paulo, Capital possui em sua estrutura administrativa, organizacional e acadêmica
profissionais altamente qualificados, mantendo a tradição de um ensino de alta
qualidade.
Os cursos em atividade são: Ciências Contábeis e Administração, todos com duração
de oito semestres, atendendo turmas de até 40 alunos, de forma a ofertar um ensino
de alta qualidade para os grupos e um trabalho pedagógico personalizado.
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Os cursos visam formar profissionais capacitados para exercerem atividades em
diversas áreas do conhecimento, a atuarem no mercado de trabalho com uma postura
criativa, reflexiva, responsável e ética, aplicando criticamente o raciocínio lógico e
científico, permitindo identificar, propor e/ou solucionar problemas pertinentes ao seu
meio profissional de acordo com as exigências do mercado.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FACULDADE
São órgãos da administração da Faculdade:
Diretoria
Conselho Acadêmico
Coordenação Pedagógica
São órgãos acadêmicos:
Coordenadorias
Colegiado de curso
Poderão integrar à estrutura organizacional da Faculdade outros órgãos de natureza
didático-científica, cultural e técnico administrativa.
A gestão e a coordenação didático – pedagógica da Faculdade serão exercidas pelo
Coordenador Pedagógico designado pela Mantenedora.
A Coordenação de curso é dirigida por um coordenador indicado pelo Diretor.
A ESTRUTURA DOS CURSOS
O currículo dos cursos oferecidos abrangerá uma seqüência ordenada de disciplinas
hierarquizadas por meio de períodos letivos cuja integralização dará direito ao
correspondente diploma ou certificado.
Cada período letivo é constituído por um bloco de disciplinas que, respeitada a
individualidade curricular do ingressante, poderá ter uma composição diferente.
(aproveitamento de estudos, adaptação, dispensa de disciplinas).
DA ALTERAÇÃO DE CURRÍCULO DOS CURSOS
Conforme a súmula nº 3/92 do extinto Conselho Federal de Educação, não há direito
adquirido a currículos, tanto por parte do aluno quanto da escola. O artigo 53, II, da
Lei 9.394/96 (LDB), assegura às universidades, no exercício de sua autonomia, fixar
os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais
pertinentes. Dessa forma, observados os procedimentos delineados acima, os
currículos alterados são aplicáveis e vinculam os alunos que ainda não tiveram
concluído o curso, mas, apenas, ao currículo ofertado pela Faculdade, que, no uso da
autonomia didática que lhe é peculiar, pode, legitimamente, estabelecer ou modificar
programação curricular de acordo com o aproveitamento discente ou o interesse
escolar.
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DA COMPOSIÇÃO
ADAPTAÇÃO
DE TURMAS
NORMAIS,
DE DEPENDÊNCIA E
O regime escolar adotado pela Faculdade Cruz Azul é o seriado semestral. Neste
regime, as disciplinas são distribuídas em séries, uma vez que os cursos têm sua
duração fixada em semestres e o seu plano de estudos preenchido por um conjunto de
disciplinas que todos os alunos devem cursar. Assim, a matrícula do aluno é feita em
uma série a qual poderá ter mais de uma turma, onde ocorrerá o desenvolvimento das
atividades didático-pedagógicas de ensino, de acordo com o calendário escolar e o
calendário de provas.
Não é permitido, portanto, que um aluno de uma turma assista à aula em outra turma.
É de inteira responsabilidade da Secretaria Geral a formação das turmas, bem como a
indicação da turma na qual o aluno será inserido.
DA DISPENSA DE DISCIPLINA
O aproveitamento de estudos realizados pelo aluno anteriormente com aprovação,
para fins de dispensa de disciplina, depende do conteúdo, duração e desenvolvimento
idênticos, equivalentes ou superiores ao ministrado no novo curso. O aproveitamento
não é um direito absoluto do aluno, depende da análise da equivalência que fica a
critério exclusivo da Faculdade.
No período fixado pela Secretaria, é feita, pelo Coordenador do Curso, a análise
curricular do candidato à vaga disponível na Faculdade, em que será informada a série
a que tem direito para a matrícula.
DO ANO LETIVO
O período letivo semestral, independente do ano civil, abrangerá no mínimo cem dias
de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a exames.
O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os
dias letivos e se cumpram integralmente os conteúdos e as cargas horárias
estabelecidas nos programas das disciplinas nele ministradas.
INFORMAÇÕES GERAIS E ACADÊMICAS
HORÁRIO DAS AULAS – das 19hs às 23:10 horas
Para o bom andamento das aulas e do curso é primordial a pontualidade do corpo
docente e discente. Chegar sempre no horário estipulado, garantindo, assim, a
participação de todas as atividades acadêmicas.
REPRESENTANTE DISCENTE
Fica a critério de cada classe eleger um aluno representante e um suplente para
representá-lo junto à Coordenação de Curso em assuntos de interesse do grupo
visando a melhorias. O representante, portanto, será o porta-voz das dificuldades e
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solicitações coletivas dos colegas de classe. O exercício dessa representação não
exime o aluno de seus deveres escolares.
DECLARAÇÕES, ATESTADOS E HISTÓRICOS ESCOLARES
Qualquer solicitação de documento e/ou situação escolar do aluno deverá ser
solicitado exclusivamente à Secretaria, com antecedência e por meio de requerimento.
ALTERAÇÕES CADASTRAIS
Comunique imediatamente à Secretaria da Instituição quando houver mudança de
endereço, número telefônico ou qualquer outra informação.
ASSUNTOS FINANCEIROS
Todo e qualquer assunto financeiro deverá ser tratado exclusivamente junto à
Tesouraria.
NÃO RECEBIMENTO DO CARNÊ
Se, até a véspera do vencimento da mensalidade, o aluno não tiver recebido o boleto
de pagamento, deverá comunicar o fato à Tesouraria, que providenciará a emissão da
segunda via.
BOLSAS DE ESTUDO
Compete ao Diretor a concessão de bolsas, em consonância com as orientações da
Mantenedora Cruz Azul de São Paulo.
DO CORPO DISCENTE
Constitui o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os não regulares que
mantêm o seu vínculo formalizado com a Instituição.
Alunos não-regulares são aqueles que não podem ostentar o status de aluno em face
do não atendimento às condições indispensáveis ao vínculo institucional, bem como
aqueles inscritos em disciplinas isoladas de qualquer dos cursos oferecidos.
A organização, estrutura e funcionamento dos Diretórios e Associações serão regidos
por estatutos próprios elaborados nos termos da legislação vigente, respeitadas as
disposições do Regimento.
A eleição das Diretorias dos Diretórios e Associações ocorrerá em data estabelecida
pelo Diretor, atendendo a requerimento dos interessados.
As Diretorias eleitas pelos Diretórios e Associações deverão requerer credenciamento
junto da Faculdade, demonstrando haverem sido eleitas na forma regimental e legal
em vigor.
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Ficam vedadas, no âmbito da instituição, as atividades de natureza político-partidária e
a participação em entidades estranhas ao propósito da Faculdade, sendo garantidas
as liberdades constitucionais.
Os Diretórios e Associações são mantidos por contribuições dos associados e por
doação, devendo prestar contas publicamente sobre a origem e aplicação dos
recursos financeiros.
A desobediência aos preceitos legais e regimentais e o uso indevido de bens e
recursos da entidade estudantil, apurados em processo disciplinar instituído pela
Direção, implicam responsabilidade civil, pessoal e disciplinar dos membros da
Diretoria.
São direitos do aluno:
receber o ensino referente aos cursos em que se matriculou;
pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas;
eleger a Diretoria dos Diretórios e das Associações;
recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os órgãos da
hierarquia superior;
propor a realização de atividades ligadas aos interesses da vida
acadêmica; e
requerer transferência para outra Instituição de Ensino, desde que
não esteja cumprindo penalidade disciplinar nem esteja sob
sindicância, ou dependente do cumprimento de outras exigências
previstas na legislação vigente.
São deveres do aluno:
I - a freqüência obrigatória e aproveitamento às aulas e demais atividades do
curso em que estiver matriculado;
II - cumprir fielmente os horários e os prazos determinados em suas atividades
acadêmicas;
III - abster-se de toda manifestação, propaganda ou prática que implique
desrespeito às leis, às instituições, às autoridades, ao Estatuto e a este Regimento,
sendo garantidas as liberdades constitucionais; e
IV - efetuar, pontualmente, todos os pagamentos das mensalidades e taxas
escolares.
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - advertência verbal, por inobservância às normas estabelecidas pela
Faculdade;
II - repreensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso I; ou
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b) fraude na execução de provas ou trabalhos escolares;
III - suspensão, por:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso II; ou
b) desrespeito à direção, professores ou funcionários da Faculdade; ou
IV - desligamento, por:
a) reincidência nas faltas previstas no inciso III; ou
b) casos disciplinares graves, a critério do Conselho Acadêmico da Faculdade.
São competentes para a aplicação das penalidades:
I - de advertência, os Coordenadores de curso e o Diretor; e
II - de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor.
A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período
em que perdura a punição, ficando, durante esse tempo, impedido de freqüentar as
dependências da Faculdade e participar de qualquer atividade acadêmica.
A aplicação de sanção que implique em afastamento das atividades acadêmicas é
precedida de processo disciplinar, de acordo com os princípios constitucionais do
processo legal e da ampla defesa.
Cabe ao Diretor ou, em sua ausência, ao seu substituto legal, determinar a
instauração de processo disciplinar e constituir Comissão formada por, no mínimo, três
professores por ele designados.
O processo disciplinar deverá ser concluído no prazo de trinta dias, contados a partir
de sua instalação, assegurando-se ao aluno o prazo de dez dias para defesa e de
cinco dias para apresentação de recurso, a partir de sua ciência.
O registro da penalidade aplicada será feito em documento próprio, não constando do
histórico escolar do aluno.
Será cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão, se, no prazo
de um ano de sua aplicação, não houver reincidência.
PORTE DE ARMAS DE QUALQUER TIPO
É terminantemente proibido, seja qual for a alegação, portar arma de qualquer
espécie, mesmo munido de documento de porte de arma (policiais militares,
seguranças) nas dependências da Faculdade, conforme determina a Lei nº 9.437/97.
FUMAR EM SALA DE AULA
É proibido o uso de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou outro produto derivado ou
não do tabaco, em sala de aula, biblioteca, central de atendimento ou em outro recinto
de trabalho coletivo, restrição essa que deve ser respeitada por alunos, professores e
funcionários, em obediência à Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
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USO DE ÁLCOOL
É proibido o uso de bebidas alcoólicas, tóxicos, jogos de cartas ou de azar em
quaisquer recintos controlados pela Faculdade. Não será permitida a permanência de
aluno alcoolizado ou fora de sua condição intelectual e emocional nas dependências
da Faculdade.
USO DE APARELHO CELULAR EM SALA DE AULA
É proibido o uso de aparelho celular durante as aulas, durante apresentações, em
laboratórios, biblioteca, tanto para alunos quanto para professores. A Faculdade não
se responsabiliza por danos, furtos, extravios e perda, como também não haverá
ressarcimento do mesmo.
CUIDADOS IMPORTANTES
Ao final de cada semestre letivo, é importante e indispensável conferir todas as notas
e faltas lançadas no sistema, imprimindo um extrato de notas/faltas, atentando para os
prazos estipulados no Calendário Escolar, para possíveis retificações ou inclusões de
notas ou de faltas.
Toda solicitação fora de prazo, estará automaticamente indeferida.
DO PROCESSO SELETIVO
A admissão nos cursos de graduação e outros oferecidos pela Instituição far-se-á após
processo seletivo destinado a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a
classificá-los dentro do limite de vagas autorizadas pelo Ministério da Educação.
As inscrições para o processo seletivo serão publicadas em edital, do qual constarão
os cursos oferecidos e as respectivas vagas, prazos e documentação exigida para
inscrição.
O processo seletivo será idêntico para os dois cursos e unificados em sua realização,
abrangerá conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino
médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados em provas
escritas.
A Diretoria Geral da Faculdade poderá decidir pela admissão de alunos de acordo com
os resultados por eles obtidos no Exame Nacional de Ensino Médio – ENEM.
A classificação será feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sendo
excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo
Diretor Geral da Faculdade.
A classificação obtida será válida para a matrícula no período letivo para o qual estará
sendo realizado o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato
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classificado deixar de requerê-la ou, em o fazendo, não apresentar a documentação
regimental completa dentro dos prazos fixados.
Na hipótese de sobrarem vagas, será realizado um novo processo seletivo, receber
transferência de alunos de outra instituição, ou aceitar candidatos portadores de
diploma de graduação.
DA MATRÍCULA
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e de vinculação com o curso e a
Faculdade. A matrícula será realizada na Secretaria, em prazos estabelecidos no
Calendário Escolar, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
I - documento oficial de identidade;
II - prova de quitação com o serviço militar e obrigação eleitoral;
III - certificado de conclusão do curso de ensino médio ou equivalente;
IV - duas fotos 3 x 4 recentes;
V - cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e
VI - comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela da
semestralidade.
No caso de diplomado em curso de graduação será exigida a apresentação do
diploma, devidamente registrado, em substituição ao documento previsto no item III.
A matrícula será renovada semestralmente, dependendo da estrutura curricular de
cada curso, e conforme os prazos estabelecidos no Calendário Escolar.
O requerimento de renovação de matrícula deverá ser acompanhado do contrato de
prestação de serviços educacionais, devidamente assinado pelo aluno (ou pelo pai ou
responsável), do comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade e
do comprovante de quitação dos pagamentos anteriores.
A não renovação da matrícula implicará abandono do curso e desvinculação do aluno
da Faculdade.
Será concedido o trancamento de matrícula pelo prazo de dois anos, para efeito de
continuidade do vínculo entre Instituição e aluno, ainda que interrompidos
temporariamente os estudos.
O trancamento será concedido quando requerido até o prazo estabelecido no
Calendário Escolar.
A concessão de trancamentos consecutivos deverá ser justificada e dependerá de
manifestação do Diretor, que poderá ou não concedê-los, desde que não ultrapassem,
em seu conjunto, o período de seis semestres letivos.
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Ao retornar aos estudos, o aluno que tenha trancado matrícula deverá cumprir o
currículo vigente.
A inclusão e exclusão de disciplinas serão admitidas em caráter extraordinário, no
período previsto pelo Calendário Escolar.
De acordo com as diretrizes fixadas pelo Conselho Acadêmico, o aluno regular da
Faculdade poderá optar por curso diverso do iniciado, desde que haja vaga.
Será cancelada a matrícula do aluno nos seguintes casos:
I - a requerimento do interessado; ou
II - por aplicação de pena disciplinar, nos termos deste Regimento.
Obs: Da devolução dos valores pagos a título de matrícula: Com base no Parecer
nº 7.210/78 do antigo Conselho Federal de Educação, que verificada a desistência,
deve o Estabelecimento devolver ao aluno 80% da quantia paga, sendo-lhe facultado
reter 20% para ressarcir-se do prejuízo causado, de vez que o processamento da
matrícula foi serviço efetivamente prestado, envolvendo despesas de ordem
administrativa, representadas, no mínimo, pela análise da documentação do candidato
e ainda pelo cadastramento, expedição de formulários (fichas, diários de classe),
pagamentos do ISS, etc.. Para que o aluno esteja amparado, a desistência deverá
ocorrer antes do início letivo regular, ou seja, até a véspera do primeiro dia de aula.
DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Será concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição
congênere nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes e
desde que requerida nos prazos fixados, para prosseguimento de cursos afins.
Quando se tratar de servidor público, civil ou militar removido ex-officio, e de seus
dependentes, a matrícula será concedida independentemente de vaga e de prazos.
O requerimento de matrícula por transferência deverá ser instruído com a
documentação constante do art. 36, além do histórico escolar do curso de origem,
programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação.
A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, não poderá ser
fornecida ao interessado, tramitando diretamente entre as Instituições envolvidas, por
via postal.
A matrícula do aluno transferido será efetivada mediante a apresentação de guia de
transferência.
As disciplinas componentes da estrutura curricular de curso superior autorizado e
reconhecido estudadas pelo aluno com aproveitamento na instituição de origem serão
reconhecidas pela Faculdade, atribuindo-se a ele a respectiva carga horária e o grau
de aproveitamento obtido.
Observado o disposto neste artigo, a Faculdade exigirá do aluno transferido, para
integralização do currículo e expedição do diploma, o cumprimento regular das demais
disciplinas e da carga horária.
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A apreciação dos requerimentos de transferência para a Faculdade, o exame das
adaptações exigidas do interessado e a elaboração de plano de estudo do aluno serão
objeto de apreciação do Conselho Acadêmico, ouvido o professor da disciplina,
quando for o caso.
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
O aproveitamento acadêmico é avaliado por meio de verificações parciais e exames,
expressando-se o resultado de cada avaliação em notas de zero a dez.
São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos
práticos, seminários, excursões, atividades culturais e esportivas e estágios, inclusive
os realizados em unidade avançada, provas escritas e orais e previstas nos
respectivos Planos de Ensino.
O Professor, a seu critério ou a critério do Coordenador de Curso, obedecidos os
limites definidos pelo Conselho Acadêmico, poderá promover trabalhos, exercícios,
provas e outras atividades em classe ou extra-classe.
A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, abrangendo os aspectos de
freqüência e aproveitamento, bem como atividades acadêmicas interdisciplinares.
Cabe ao docente a atribuição de nota de avaliação para as atividades curriculares na
composição da média semestral de cada disciplina, ou, a critério do Conselho
Acadêmico.
Haverá avaliações interdisciplinares compostas de questões e/ou atividades relativas a
cada uma das disciplinas que estiverem sendo ministradas no período letivo, podendo,
se necessário, sua aplicação ser feita em mais de um dia.
A avaliação interdisciplinar será elaborada com a participação do Coordenador
Pedagógico, do Coordenador de curso, de especialistas e de docentes das disciplinas
integrantes do semestre.
É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelo
Professor, por ocasião da execução dos trabalhos, das provas parciais, dos exames
ou de qualquer outra atividade que resulte na avaliação do conhecimento por
atribuição de nota, sem prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por este ato de
improbidade.
O aluno pode requerer, dentro dos prazos estipulados, revisão de prova ou exame
escrito definidos no Calendário Escolar.
A Diretoria da Faculdade, em conjunto com a Coordenação Pedagógica, elabora e
encaminha ao Conselho Acadêmico, para aprovação, as normas que definem formas
e critérios para:
I - aplicação de exames;
II - possível realização de período de recuperação;
III - apuração das médias parciais e finais de aproveitamento;
IV - aplicação de provas especiais em segunda chamada e revisão de prova;
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V - estruturação e coordenação de estágios supervisionados;
VI - arredondamento de médias finais, desde que obedecido o máximo de cinco
décimos.
As normas entram em vigor no período letivo seguinte ao de sua aprovação, ou
imediatamente, se não acarretarem prejuízo à vida escolar do aluno.
O aluno somente poderá ser aprovado e/ou prestar exames com o mínimo de 75%
(setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas e demais atividades programadas
para a disciplina.
Os critérios de promoção, envolvendo simultaneamente a freqüência e
aproveitamento escolar, são os seguintes:
o
I - se a freqüência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará
reprovado na disciplina. Em caso contrário, serão considerados os resultados das
avaliações realizadas de acordo com o previsto no art. 50 e seus parágrafos.
II - se a média semestral for maior ou igual a 7,0, o aluno estará aprovado na
disciplina;
III - se a média semestral for menor que 7,0, o aluno será submetido a exame.
IV - após o exame, a média para aprovação na disciplina será a média aritmética
simples entre a média anterior do semestre, calculada de acordo com o art. 50 e seus
parágrafos e a nota do exame.
V - se a média referida no inciso anterior for maior ou igual a 5,0, o aluno estará
aprovado na disciplina. Em caso contrário, estará reprovado ou poderá, a critério do
Conselho Acadêmico, ser submetido a uma avaliação especial.
VI - mantida a reprovação, mesmo após a realização da avaliação especial, se
concedida, o aluno ficará sujeito ao regime de dependência na disciplina.
O aluno que deixar de comparecer a uma prova poderá, a critério do Coordenador de
curso, substituí-la por nova prova ou pelo exame.
Os casos omissos serão analisados por uma comissão especialmente indicada pelo
Conselho Acadêmico.
O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com
aproximação de até 0,5 (cinco décimos).
O aluno, em casos especiais e depois de ouvida a Coordenação do Curso, poderá ser
autorizado a realizar o exame e/ou a avaliação especial em períodos distintos daquele
determinado para os alunos de sua turma.
A critério do Conselho Acadêmico, poderá ser incorporado às normas vigentes o
conceito de aproveitamento médio global do semestre, que é determinado pela média
aritmética das médias semestrais das disciplinas cursadas no semestre regular,
excetuando-se adaptações e dependências.
O lançamento da nota de aproveitamento médio global obedecerá ao critério de
arredondamento do valor obtido para o meio ou inteiro imediatamente superior.
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O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a
promoção ao semestre letivo subseqüente fica assim definido:
I - para promoção ao 2º até o penúltimo semestre: 2 disciplinas;
II - para o último semestre letivo do curso não serão aceitas matrículas de
alunos com dependência, recuperação ou adaptação em qualquer disciplina.
O aluno reprovado em um período letivo poderá requerer antecipação de até 3
disciplinas do semestre subseqüente, desde que as disciplinas pendentes não sejam
pré-requisitos destas, haja vaga e compatibilidade de horário.
O aluno aprovado em um período letivo com dependência e/ou adaptação poderá
matricular-se no período subseqüente e cursar as disciplinas pendentes observado o
disposto no inciso I e II deste artigo.
No transcorrer do curso, em um ou mais períodos letivos, a critério do Conselho
Acadêmico, poderão ser introduzidas disciplinas obrigatórias, com vistas a aprimorar
os conhecimentos gerais, necessários ao correto exercício da profissão.
No transcorrer do curso, o aluno insatisfeito ou com dificuldades no aproveitamento
escolar poderá ser assistido por uma comissão especial, designada pelo Conselho
Acadêmico, com a finalidade de orientá-lo na continuidade dos estudos e auxiliá-lo a
adequar-se ao correto exercício da futura profissão, o que lhe permitirá, inclusive, caso
seja necessário, fazer nova opção de curso, com aproveitamento das disciplinas afins
em que já foi aprovado.
A critério do Conselho Acadêmico, o aluno poderá cursar disciplinas em regime de
dependência em período de férias. O aluno poderá desenvolver atividades via Internet,
onde estarão disponibilizadas as devidas orientações e tarefas a serem desenvolvidas.
Dependência
O aluno aprovado e que tenha, no máximo, duas dependências, poderá
matricular-se no período subseqüente e cursar as disciplinas pendentes em
regime de dependência.
O aluno reprovado deverá adequar-se ao currículo vigente para a turma na
qual está ingressando.
O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação
para a promoção ao semestre letivo subseqüente obedecerá o disposto no Art.
55, do Regimento Escolar.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, "Estágio é o ato educativo escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação
para o trabalho produtivo de educandos".
O estágio pode ser:
Obrigatório: definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para
aprovação e obtenção de diploma;
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Não-obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga
horária regular e obrigatória.
A atividade não cria vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei.
Quem pode estagiar?
No 1º artigo da Lei fica clara a seguinte informação: estudantes regularmente
matriculados e freqüentando o ensino regular, em instituições de educação
superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos, a EJA, podem estagiar.
As mudanças são a inclusão de alunos da educação especial e da EJA de
ensino fundamental Fase II, referente ao período de 5ª a 8ª séries e de Ensino
à Distância, EAD, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC.
Não há referência na Lei sobre a idade mínima para estagiar, mas segundo a
Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a idade permitida para o início da
atividade profissional é aos 16 anos, salvo em casos de aprendizagem, quando
pode ser iniciada aos 14 anos. A informação consta no "Art. 1º, XXXIII:
proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos."
Todos os alunos de EAD podem fazer estágio?
Como descrito na resposta anterior, todos os alunos matriculados no ensino
regular podem estagiar. Estudantes que fazem cursos à distância concorrem às
vagas respeitando-se a carga horária relativa ao ensino presencial
correspondente.
Quem pode contratar estagiário?
O Capítulo III da Lei é referente à Parte Concedente e determina que as
pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública
direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais
de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de
fiscalização profissional, podem oferecer estágio. Portanto, médicos, dentistas,
engenheiros, arquitetos,advogados e outros profissionais que possuem registro
em conselhos profissionais agora têm, por lei, o direito de contratar estagiários.
Quais são as funções do Agente de Integração?
No artigo 5º, parágrafo 1º, consta a seguinte informação:
"Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de
aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I - identificar oportunidades de estágio;
II - ajustar suas condições de realização;
III - fazer o acompanhamento administrativo;
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IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V - cadastrar os estudantes."
Além disso, pode selecionar os locais de estágio e organizar o cadastro dos
concedentes das oportunidades de estágio.
No mesmo artigo, o parágrafo 2º veda a cobrança de qualquer valor dos
estudantes pelos serviços oferecidos.
Além das indicações da Lei, os agentes de integração podem prestar outros
tipos de serviços para estudantes, instituições de ensino e empresas.
O Agente de Integração faz parte do Termo de Compromisso de Estágio?
O artigo 5° cita que as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio
podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos ou
privados.
Segundo o artigo 16, o agente de integração não pode representar nenhuma
das partes envolvidas, ou seja, assinar em nome do estagiário, da instituição
de ensino ou da empresa. Deve, porém, assinar em conjunto com as demais
partes caso seja o responsável pelo seguro obrigatório como previsto no artigo
5º, inciso IV, como é o caso do Nube.
Estudantes e instituições de ensino pagam para utilizar os serviços do
Nube?
Os serviços do Nube prestados para instituições de ensino e estudantes são
totalmente gratuitos.
Quais os procedimentos que a instituição de ensino deve tomar para que
seus estudantes não sejam prejudicados?
O procedimento mais importante é a inclusão do estágio não-obrigatório no
projeto pedagógico de cada curso. Caso contrário o estudante ficará impedido
de estagiar.
Além disso, é necessário indicar um professor orientador responsável pelo
acompanhamento do estágio, solicitar aos educandos que entreguem o
relatório de atividades a cada 6 meses e comunicar à parte concedente do
estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações
escolares ou acadêmicas.
Por que a instituição de ensino deve fazer parte do contrato de estágio?
Para a caracterização do estágio, é obrigatória a participação da instituição de
ensino. No artigo 16, temos a seguinte informação: o termo de compromisso
deverá ser firmado por três partes: o estagiário, seu representante ou
assistente legal, pelos representantes legais da parte concedente e pela
instituição de ensino.
O que são cursos que alternam teoria e prática?
São aqueles no qual os estudantes dedicam parte do curso às aulas e tem um
período sem freqüentar a instituição de ensino para a realização de atividades
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práticas. Por exemplo, o estudante tem aulas de segunda a quarta e tem livres
quinta e sexta para estagiar ou, estuda durante 1 semestre e tem o outro
semestre disponível para procurar um estágio.
Pode ser concedido estágio a estudantes de pós-graduação (mestrado ou
doutorado)?
De acordo com os dispositivos legais vigentes, podem ser estagiários os
estudantes de educação do ensino médio e superior. Em termos amplos, ao
considerarmos os cursos de pós-graduação como de nível superior, como
realmente o são, há a possibilidade de contratar-se tais Estudantes como
estagiários, desde que haja aprovação e interveniência da respectiva
Instituição de Ensino.
Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
A realização de estágios, nos termos da Lei, aplica-se aos estudantes
estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País,
autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de
estudante, na forma da Legislação aplicável.
É possível contratar, como estagiário, um estudante que terminou o
curso?
Sim, desde que o aluno não tenha cumprido o total da carga horária de estágio
obrigatório para a certificação no curso; nestes casos, a contratação deverá ter
por base a declaração da Instituição de Ensino atestando a necessidade e a
carga horária faltante. A vigência do Termo de Compromisso de Estágio não
poderá ultrapassá-la.
Quais os requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
O cumprimento dos incisos estabelecidos no artigo 3º da Lei:
I - matrícula e freqüência regular do educando público-alvo da lei;
II - celebração do termo de compromisso entre o educando, a parte concedente
do estágio e a instituição de ensino; e
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas
no termo de compromisso.
Carga Horária
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo
entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu
representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível
com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos;
II - 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
15
§1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em
que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40
horas semanais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da
instituição de ensino.
§2º Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas
ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida
pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para
garantir o bom desempenho do estudante.
Orientações:
Existe uma carga horária máxima diária e não deve ser ultrapassada. Caso
isso aconteça, poderá ser caracterizado vínculo empregatício.
A liberação no período de provas é obrigatória desde que a instituição de
ensino envie o cronograma das avaliações no início do período letivo. As horas
não trabalhadas poderão ser descontadas da bolsa-auxílio.
O período de intervalo não é computado na jornada. Por exemplo, no estágio
de seis horas, o estudante entra às 9 horas, segue até às 12h, faz intervalo
para almoço até às 13h e finaliza seu período de estágio às 16h.
Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez
física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação lanche, almoço e jantar.
Não devemos confundir o estágio com a legislação trabalhista (CLT) para
atividades limitadas ao máximo de seis horas diárias, normalmente em funções
estressantes e cansativas.
Para os estágios obrigatórios na área da saúde, realizados em períodos
semestrais, bimestrais ou mensais, nos quais não há aulas presenciais, o limite
pode ser de até 40h semanais. Atente que o estágio em si não pode
caracterizar aula para não gerar o conflito na interpretação da lei, ou seja, o
professor deverá ser apenas o supervisor do estágio.
Tempo máximo de estágio
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá
exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
Orientações:
O tempo máximo de estágio é de dois anos em uma mesma empresa, mesmo
que o termo de compromisso tenha sido assinado antes da sanção da Lei.
Caso o estagiário esteja a mais de dois anos na empresa e tenha um contrato
com data de início anterior a 26/09/2008, o estágio pode durar até a data
prevista pelo contrato antigo, mas não poderá ser renovado. O motivo é o
artigo 18 que garante a legalidade dos contratos de estágio pré-existentes.
Se o estagiário está a menos de dois anos e tem contrato com data de início
anterior a 26/09/2008, o estágio pode ser renovado com ajustes das condições.
16
Porém orientamos para que seja apenas de dois anos, considerando a data de
início do primeiro contrato.
Pagamento de Bolsa-Auxílio e Auxílio-Transporte
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação
que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a
do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não-obrigatório.
§1º A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação
e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Orientações:
O valor da bolsa-auxílio pode ser pago mensal ou por hora.
As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-auxílio,
pois a remuneração pressupõe o cumprimento das atividades previstas no
Termo de Compromisso.
Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de
entendimento entre as partes, gerando ou não desconto.
Orientamos pagar como auxílio transporte pelo menos 50% do valor total, o
ideal é oferecer de 80% a 100% do valor total.
O auxílio-transporte deverá ser concedido caso o estudante necessite de
condução para se locomover até o local do estágio.
O auxílio-transporte pode ser substituído por transporte próprio da empresa,
devendo constar no Termo de Compromisso.
O auxílio-transporte deverá ser calculado sobre o valor total dos custos de
transporte.
A empresa poderá conceder aos estagiários outros benefícios
descaracterizar a natureza do estágio.
sem
Cota de estagiários de Ensino Médio, Educação Especial e EJA.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das
entidades concedentes de estágio deverá atender as seguintes proporções:
I - de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II - de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III - de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
IV - acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% de estagiários.
§ 1º Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de
trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2º Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou
estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão
aplicados a cada um deles.
17
§ 3º Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo
resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro
imediatamente superior.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível
superior e de nível médio profissional.
Orientações:
A cota é para ensino médio presencial e à distância, educação especial e EJA.
Caso 20% dos estagiários resulte em fração, poderá ser arredondado para o
número inteiro imediatamente superior.
No caso de filiais ou vários estabelecimentos, o cálculo será realizado para
cada um deles.
A adaptação das cotas é dinâmica. A contratação e manutenção dos
estagiários dependem exclusivamente do número de funcionários efetivos.
Quadro de pessoal é o conjunto de trabalhadores empregados existentes na
estabelecimento do estágio, portanto os sócios que recebem pró-labore não
são considerados para a contagem de funcionários.
O sistema Gestor de Estágios do Nube irá alertar caso a empresa esteja com
sua cota ultrapassada no momento de abertura de vagas ou na preparação de
um novo termo de compromisso.
Recesso
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual
ou superior a 1 (um) ano, período de 30 (trinta) dias, a ser gozado
preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1º O recesso de que trata esse artigo deverá ser remunerado, quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2º Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira
proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Orientações:
O período de recesso é obrigatório e os dias podem ser combinados, devendose documentar cada período.
O recesso pode ser antecipado de acordo com a necessidade da empresa, em
comum acordo ou proporcional aos dias trabalhados.
Para estagiários contratados antes de 26/09/08, recomenda-se contar o
período de recesso a partir da publicação da Lei e não a partir da renovação do
contrato. Assim, sua empresa promove a retenção dos talentos e continua a ter
jovens motivados, sem sentirem-se prejudicados diante dos novos estagiários.
Quando acontecer a efetivação, recomenda-se tirar o período de recesso antes
de iniciar o novo contrato.
18
Dentro de cada período de 12 meses o estagiário deverá ter um recesso de 30
dias em período contínuo ou fracionado.
O recesso será concedido preferencialmente durante o período de férias
escolares.
Deverá ser concedido de forma proporcional em contratos com duração inferior
a 12 (doze) meses.
Supervisão de Estágio e Relatórios
Art. 9º.
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para
orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
V - por ocasião do desligamento dos estagiários, entregar termo de realização
do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos
e da avaliação de desempenho;
VI - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação
de estágio;
VII - enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis)
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Orientações:
Independente do cargo exercido, qualquer funcionário efetivo da empresa pode
ser supervisor de estágio desde que tenha as especificações da Lei.
A carta de encerramento de estágio é obrigatória, será como uma carta de
referência que comprova o estágio. O Nube enviará automaticamente um
modelo por e-mail às empresas clientes, que também poderá ser obtida via
Internet no sistema Gestor de Estágios.
O relatório de atividades deverá ser encaminhado a cada 6 meses para a
instituição de ensino. O Nube o enviará previamente para a empresa o termo
de compromisso (contrato de estágio) e os aditivos de cada estagiário em 4
vias. A empresa e o estagiário assinam e encaminham para a instituição de
ensino.
Saúde e Segurança do Trabalho
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança
no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte
concedente do estágio.
Orientações:
O estagiário deve seguir os requisitos de segurança da empresa, como uso de
Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
19
Pode ser concedido intervalo (lanche/almoço/jantar) durante a jornada de
estágio?
Sim. O estágio é um ato educativo e o estagiário também deve ter intervalo
desde que citado no Termo de Compromisso de Estágio. Por exemplo: o
estagiário pode entrar às 9h e estagiar até às 12h, almoçar das 12h às 13h e
concluir sua jornada das 13h às 16h. O período de intervalo não é computado
na jornada.
Resumo Geral
Carga-horária:
- Educação especial e anos finais do ensino fundamental da EJA - 4 horas
diárias e 20 semanais.
- Ensino superior, médio técnico e médio regular - 6 horas diárias e 30
semanais.
Tempo máximo de estágio:
- O período máximo na mesma empresa é de 2 anos, exceto para pessoas com
deficiência.
Pagamento de bolsa-auxílio e auxílio-transporte:
- É obrigatório o pagamento da bolsa-auxílio.
- O auxílio-transporte deve ser pago em pelo menos 50% sobre o valor integral.
Recesso:
- É obrigatório e remunerado, preferencialmente no período de férias escolares.
- Após um ano é assegurado 30 dias de recesso.
- Período inferior a um ano, concede-se dias e remuneração proporcional.
Cota:
- Ensino superior e médio técnico não entram na contagem.
- A quantidade de estagiários é calculada por endereço, independente do
CNPJ.
Saúde e Segurança do trabalho:
- Obrigatório exame admissional, periódico e demissional.
- Exames obrigatórios para a função também contemplam estagiários.
Supervisão de estágio e relatórios:
- O supervisor de estágio só pode orientar 10 estagiários simultaneamente.
- Deve ter a mesma formação ou experiência profissional da função do
estagiário.
Recomendações:
20
- Se você possui estagiários regidos por duas leis diferentes, use o bom senso
nos benefícios para não gerar conflitos internos.
- Mesmo regido pela antiga lei, o estagiário não deve ultrapassar dois anos na
mesma empresa.
- O Nube controlará o prazo máximo de dois anos de estágio, o recesso
remunerado e cota máxima de estagiários.
Contrate estagiários
É bom para sua empresa, para o estudante e para o Brasil.
Vantagens em se contratar estagiários
- A Lei de estágio concede benefícios para financiar a educação.
- Para a sua empresa treinar estagiário você tem isenção de encargos
trabalhistas como INSS, FGTS, entre outros Não há multas rescisórias para
contratos desfeitos antes do término da vigência.
- Não há obrigatoriedade em pagar 13º salário.
- O recesso remunerado prevê apenas o pagamento do mesmo valor da bolsaauxílio sem o adicional de 1/3 dos funcionários efetivos.
- Você está treinando e moldando um futuro profissional para a sua empresa.
- Está ajudando a educação no Brasil, mantendo mais alunos nas escolas, pois
só poderá estagiar quem estiver matriculado e freqüentando o curso.
FREQÜÊNCIA
1)Como faço para abonar minhas faltas?
Na educação superior não há abono de faltas,
exceto nos seguintes casos:
§ alunos reservistas – o Decreto-lei nº 715/69 assegura o abono de faltas para todo
convocado matriculado em Órgão de Formação de Reserva ou reservista que seja
obrigado a faltar a suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício
de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, e o Decreto Nº 85.587/80
estende essa justificativa para o Oficial ou Aspirante-a-Oficial da Reserva, convocado
para o serviço ativo, desde que apresente o devido comprovante (a lei não ampara o
militar de carreira; portanto suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade,
não terão direito a abono);
§ aluno com representação na CONAES (Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior) – Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior – SINAES, art. 7º, § 5º: “As instituições de educação
superior deverão abonar as faltas do estudante que tenha participado de reuniões da
CONAES
em
horário
coincidente
com
as
atividades
acadêmicas”.
2) Há direito ao abono de falta por convicções religiosas?
21
Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se
ausentarem regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas.
Para mais informações sugerimos consultar os seguintes pareceres:
Parecer CNE/CES nº 336/2000, aprovado em 5 de abril de 2000;
Parecer CNE/CES nº 224/2006, aprovado em 20 de setembro de 2006.
3) É possível solicitar exercícios domiciliares?
As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios
domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei 1.044,de 21 de outubro de 1969, e
pela lei 6.202, de 17 de abril de 1975. Em ambos os casos, o interessado deve
protocolizar requerimento junto à instituição, apresentando os documentos
comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros) para
avaliação da instituição.
A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modo que
qualquer distorção, por parte aluno ou da instituição de ensino, possa ser corrigida
com a adoção de medidas judiciais pertinentes.
Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975, a qual
dispõe que a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante
grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares.
4) Qual a freqüência obrigatória às aulas em cursos presenciais?
Nos cursos superiores ministrados em regime presencial, a freqüência mínima exigida
aos alunos é de 75% das aulas e atividades programadas. Esse percentual deve
constar no regimento e no estatuto.
Quanto ao número de dias letivos conforme a Lei nº 9.394/96 –LDB:.
Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem,
no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado
aos exames finais, quando houver.
§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas
de educação a distância.
Para cada aluno será obrigatória a integralização da carga horária total de estágio
prevista no currículo do curso, nela podendo ser incluídas as horas destinadas ao
planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
Os estágios serão organizados e supervisionados pelo Coordenador Pedagógico ou
pelos Coordenadores de curso.
Observadas as normas gerais do Regimento Interno da FACRAZ, os estágios
obedecerão a regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Acadêmico.
22
DA FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIA
Conforme o artigo 47, parágrafo 3º da Lei nº 9.394/96 (LDB), a freqüência às aulas é
obrigatória.
É admitida para aprovação a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às
aulas e demais atividades escolares, conforme disposto na Resolução nº 4/86 de
16/09/1986 do extinto Conselho Federal de Educação e o Regimento Interno da
Faculdade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Regimento da Faculdade são
claros quanto à obrigatoriedade da freqüência, tanto de alunos como de professores.
Nada impede que o aluno freqüente aulas apenas em determinados dias da semana.
O que a Lei impede é que a escola lhe dê presença quando essa não ocorreu de fato.
GESTANTE
A aluna em estado de gestação, conforme a Lei nº 6.202/75, a partir do oitavo mês de
gestação e durante 3(três) meses, ficará assistida pelo regime de exercícios
domiciliares. Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado
médico o período de repouso poderá aumentar, antes ou depois do parto, por até 30
dias a mais.
EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Os exercícios domiciliares compensam somente a ausência das aulas, no caso do
aluno amparado pelo regime excepcional e da aluna gestante, devendo o(a)
benificiário(a) submeter-se às avaliações, no retorno. Os professores não podem em
hipótese alguma receber atestado médico de aluno, justificando as faltas. Compete
exclusivamente à Secretaria receber qualquer tipo de documento de aluno. As
disciplinas práticas e os estágios que exigem a presença do aluno terão tratamento
diferenciado das demais: o aluno poderá freqüentar as atividades práticas mesmo
nessa situação ou o curso, havendo possibilidade, facultará ao aluno a reposição de
tais atividades ainda dentro do semestre. Caso isso não seja possível, o aluno ficará
retido nessa disciplina, uma vez que não há como fazer compensação da ausência às
aulas com exercícios domiciliares e, não há continuidade do processo pedagógico de
aprendizagem, conforme preconiza o Decreto-Lei n° 1.044/69.
Amparo legal
Será assegurado aos alunos amparados por prescrições estabelecidas em Lei, o
direito a tratamento excepcional, com dispensa de freqüência regular, em
conformidade com as normas constantes do Regimento Interno da FACRAZ e outras
aprovadas pelo Conselho Acadêmico.
A ausência às atividades escolares poderá ser compensada pela elaboração de
trabalhos e exercícios domiciliares durante o regime excepcional, com
acompanhamento do professor da disciplina, os quais deverão ser realizados de
acordo com o Plano de Curso fixado para cada caso, consoante o estado de saúde do
estudante e as possibilidades da Faculdade, a critério do Conselho Acadêmico.
23
Os requerimentos relativos aos casos excepcionais devem ser feitos antes ou no início
do impedimento do aluno, por ele ou por seu procurador constituído, instruídos com a
documentação competente.
LEIS E RESOLUÇÕES
LEI Nº 9.394 DE 20 DEZEMBRO DE 1996 – Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
O controle de freqüência fica a cargo da escola conforme o disposto no regimento e
nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de 75% do
total de horas letivas para aprovação.
Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo,
duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames
finais, se houver.
Salvo nos programas de educação a distância, não é obrigatória a presença de alunos
e professores.
Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969 – Dispõe sobre tratamento
excepcional para os alunos portadores de deficiência.
Art. 1º - São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos de
qualquer nível de ensino, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções,
traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou
agudizados, caracterizados por:
incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos
escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos
moldes;
ocorrência isolada ou esporádica;
duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a
continuidade do processo pedagógico de aprendizagem, atendendo a que tais
características se verifiquem, entre outros, em casos de síndromes
hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cardite, pericardites, afecções
osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou
subagudas, afecções reumáticas, etc.
Art. 2º - Atribuir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas,
exercícios domiciliares, como acompanhamento da escola, sempre que compatíveis
com o seu estado de saúde e as possibilidades do estabelecimento.
Art. 3º - Dependerá o regime de execução neste Decreto-Lei estabelecido de laudo
médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.
Art. 4º - Será competência do Diretor do estabelecimento a autorização, à autoridade
superior imediata, do regime de execução.
Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975 - Dispõe sobre tratamento excepcional à gestante.
Art. 1º - A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a estudante em
estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído
pelo Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de l969.
24
§ Único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão
determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Art. 2º - Em casos excepcionais, devidamente comprovados mediante atestado
médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
§ Único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o
direito à prestação dos exames finais.
Decreto-Lei nº 715, de 30 de julho de 1969 – Lei do Serviço Militar
Art. 1º - § 4º do artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço
Militar), passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º Todo convocado matriculado em Órgão da Formação de Reserva que seja
obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou
reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou
cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os
efeitos.
ADMINISTRAÇÃO
Coordenador: Prof. Fabio Alesssandro Afonso Antonio e Prof. Mauro Passetti
Objetivos gerais
Desenvolver uma capacitação crítica para o aluno do curso de Bacharelado em
Administração fundamentada em formação abrangente como bases teóricas e
práticas, amparada por ações didáticas e pedagógicas de vanguarda, essenciais ao
ensino e à pesquisa, adequando o aluno à compreensão do mundo dos negócios, com
as competências essenciais para o trabalho, como o empreendedorismo e a
capacidade de liderar dentro dos princípios humanísticos que norteiam as práticas
administrativas.
Objetivos específicos
Oferecer ao acadêmico formação humanística adequada à realidade brasileira
com conhecimento genérico das áreas de atuação nas organizações com fins
lucrativos ou não, capacitando-os para:
identificar as melhores práticas gerenciais nos diversos âmbitos da
atuação do administrador;
analisar e correlacionar as variáveis que compõem o ambiente interno e
externo à organização, tantos os aspectos ligados diretamente aos
25
negócios da empresa, quanto aos referentes à inserção social e
ambiental da organização;
aplicar os seus conhecimentos na definição das melhores estratégias,
táticas e ações operacionais no âmbito das principais áreas funcionais
ligadas ao campo da administração;
compreender os princípios da gestão de negócios;
identificar novas oportunidades de negócios.
PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO
O perfil profissional definido pela FACRAZ, para o egresso do bacharelado em
Administração, efetiva-se na formação de profissionais com elevada competência,
fundamentada em uma visão ampla dos negócios, integrando conhecimentos
ecléticos, habilidades essenciais e postura ética e crítica que os capacitem a
vislumbrar todas as oportunidades de negócios, com uma formação generalista e
humana.
Para tanto, a determinação do perfil do egresso do Curso de Bacharelado em
Administração da FACRAZ tomou como base as seguintes competências: espírito
empreendedor; receptividade às mudanças tecnológicas; habilidade de negociar e
estabelecer acordos que atendam às necessidades de um trabalho produtivo;
habilidade para monitorar, controlar e alocar recursos de forma eficaz; habilidade de
propiciar um ambiente de trabalho que estimule a confiança, a criatividade e o bom
relacionamento entre os agentes organizacionais; habilidade para tomar decisões e
resolver problemas baseados na troca de informações e discussões em grupo;
habilidades para obter, avaliar, registrar e armazenar informações de forma
sistemática; habilidade para organizar as tarefas internas e propor estratégias;
compreensão do meio social, político, econômico, cultural no qual o gestor está
inserido.
ADMINISTRAÇÃO
Matriz Curricular – Currículo Pleno Sistema Seriado Semestral
Para os alunos que iniciaram do 2º semestre de 2009 ao 1º semestre de 2012
Estrutura Curricular – Currículo Pleno Sistema Seriado
Semestral
26
1º SEMESTRE
Disciplina
C/H
1º Módulo – Formação Humanística
Semanal
Semestral
Matemática e Raciocínio Lógico
02
40
Contabilidade Geral I
04
80
Evolução do Pensamento Administrativo I
04
80
Psicologia e Comportamento Humano nas Organizações
04
80
Metodologia e Técnica da Pesquisa
02
40
Seminários de Estudos Interdisciplinares I - Formação
Humanística
02
40
Atividades Complementares
02
40
Total
20
400
2º SEMESTRE
Disciplina
C/H
2º Modulo – Formação Básica em Gestão I
Semanal
Semestral
Contabilidade Geral II
04
80
Matemática Financeira
02
40
Introdução aos Fatos Socioeconômicos
04
80
Estatística Aplicada à Administração
02
40
Evolução do Pensamento Administrativo II
04
80
Seminários de Estudos Interdisciplinares II – Formação
Básica em Gestão I
02
40
Atividades Complementares
02
40
Total
20
400
3º SEMESTRE
Disciplina
3º Modulo – Formação Básica em Gestão II
C/H
Semanal
Semestral
Estudos Antropológicos e Sociológicos
04
80
Contabilidade de Custos
02
40
Direito Empresarial
02
40
Política Econômica Brasileira e Desenvolvimento Regional
02
40
Pesquisa Operacional e Diagnóstico Empresarial
02
40
Filosofia e Ética
04
80
Seminários de Estudos Interdisciplinares III – Formação
Básica em Gestão II
02
40
Atividades Complementares
02
40
27
Total
20
400
4º SEMESTRE
Disciplina
C/H
4º Modulo - Formação Profissional em Gestão I
Semanal
Semestral
Administração de Recursos Humanos
04
80
Administração Financeira
04
80
Administração Mercadológica
04
80
Administração de Serviço
04
80
Seminários de Estudos Interdisciplinares IV – Formação
Profissional em Gestão I
02
40
Atividades Complementares
02
20
40
400
Total
5º SEMESTRE
Disciplina
C/H
5º Modulo – Formação Profissional em Gestão II
Semanal
Semestral
Administração em Sistemas de Informação
04
80
Administração da Produção
04
80
Administração de Materiais e Logística
04
80
Planejamento Estratégico
02
40
Empresa e Direito do Estado
02
40
Seminários de Estudos Interdisciplinares V – Formação
Profissional em Gestão II
02
40
Atividades Complementares
02
20
40
400
Total
6 º SEMESTRE
Disciplina
6º Modulo
C/H
Semanal
Semestral
Comunicação Empresarial
02
40
Teorias das Decisões e Jogos de Empresas
04
80
Empresa e Direito Protegido
04
80
Linha de Pesquisa Eletiva em Administração I
08
160
Atividades Complementares
02
20
40
400
Total
28
7 º SEMESTRE
Disciplina
C/H
7º Modulo
Semanal
Semestral
Plano de Desenvolvimento de Negócios I
02
40
Estagio Supervisionado I
04
80
Linha de Pesquisa Eletiva em Administração II
12
240
Atividades Complementares
02
40
Total
20
400
8 º SEMESTRE
Disciplina
C/H
8º Modulo
Semanal
Semestral
Plano de Desenvolvimento de Negócio II
04
80
Estagio supervisionado II
11
220
Linha de Pesquisa Eletiva em Adm III
04
80
Total
19
380
RESUMO DO CURRÍCULO PLENO
Disciplina da Estrutura Curricular
2.600
Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares
280
Estágio Supervisionado
300
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO
1.6.1.
3.180
Linhas de Pesquisa em Administração
Linha de Pesquisa em Finanças
Disciplinas Optativas
Administração de Capital de Giro
40
Decisão de Investimento
40
Finanças Corporativas e Abertura de Capital de Empresa
40
Matemática Financeira Avançada
40
Gestão de Risco e Derivados
40
Fundos de Investimentos, Mercado de Capitais.
40
Fusões, Aquisições & Parceira.
40
Gestão de Valor na Empresa
40
Avaliação de Crédito de Risco
40
29
Administração de Instituição Financeira
40
Linha de Pesquisa em Recursos Humanos
Disciplinas Optativas
Administração de Carreira, Recrutamento e Sistema de
Avaliação De Desempenho.
40
Comunicação Empresarial
40
Treinamento e Desenvolvimento Estratégicos de Recursos
Humanos
40
Legislação Trabalhista Aplicada na Administração De
Pessoal
40
Noções de Legislação Previdenciária
40
Sistema de Informação de Recursos Humanos
40
Remuneração Estratégica e Participação nos Lucros
40
Planejamento e Gestão Estratégicos dos Recursos Humanos
40
Pratica de Prevenção de Acidentes e Higiene do Trabalho
40
Insalubridade e Periculosidade e Qualidade de Vida no
Trabalho
40
Linha de Pesquisa em Marketing
Disciplinas Optativas
Formação e Administração de Preços e Gerenciamento de
Valor Econômico de Marca
40
Comportamento do Consumidor e Gestão de Vendas
40
Planejamento Estratégico de Marketing
40
CRM / DBM / Call-Center - A Gestão do Relacionamento
com os Clientes
40
Marketing de Eventos e Relacionamento
40
Marketing de Varejo e Gerência Comercial de Shopping
40
Gestão e Desenvolvimento de Produtos e Marcas
40
Marketing & Agribusiness
40
Comunicação e Merchandising para Shopping Centers
40
Gestão de Serviços e Endomarketing
40
Linha de Pesquisa em Logística
Disciplinas Optativas
Custos Logísticos
40
Logística Reversa e Gestão Ambiental
40
Legislação Tributária Aplicada à Logística
40
Logística Industrial e Agroindustrial
40
30
Planejamento Estratégico em Logística
40
Gestão de Transportes e Seguros
40
Gestão de Compras e Fornecedores
40
Gestão de Estoques e Armazenagem
40
Pesquisa Operacional Aplicada à Logística
40
Gestão da Cadeia Logística Integrada
40
Obs.: A FACRAZ disponibilizará como disciplina optativa a “Língua Brasileira de Sinais –
Libras”, para atender ao disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº 5.626/2005.
3.3.1. Nova Matriz Curricular
ADMINISTRAÇÃO
Matriz Curricular – Currículo Pleno Sistema Seriado Semestral
Para os alunos que iniciarão a partir do 2º semestre de 2012
1º SEMESTRE
Disciplina
C/H
Formação Humanística
Semanal Semestral
Matemática e Raciocínio Lógico
02
40
Contabilidade Geral I
04
80
Evolução do Pensamento Administrativo I
04
80
Psicologia e Comportamento Humano nas
Organizações
04
80
Metodologia e Técnica da Pesquisa
02
40
Seminários de Estudos Interdisciplinares I - Formação
Humanística
02
40
Português Instrumental
02
40
Total
20
400
2º SEMESTRE
Disciplina
Formação Básica em Gestão I
C/H
Semanal Semestral
Contabilidade Geral II
02
40
Matemática Financeira
04
80
Microeconomia
04
80
Estatística Aplicada à Administração
02
40
Evolução do Pensamento Administrativo II
04
80
31
Seminários de Estudos Interdisciplinares II – Formação
Básica em Gestão I
02
40
Gestão da Qualidade e Produtividade
02
40
Total
20
400
3º SEMESTRE
Disciplina
C/H
Formação Básica em Gestão II
Semanal Semestral
Estudos Antropológicos e Sociológicos
02
40
Contabilidade de Custos
04
80
Direito Empresarial
02
40
Introdução aos Fatos SocioeconômicosMacroeconomia
04
80
Pesquisa Operacional e Diagnóstico Empresarial
02
40
Filosofia e Ética
02
40
Seminários de Estudos Interdisciplinares III –
Formação Básica em Gestão II
02
40
Comunicação Empresarial
02
40
Total
20
400
4º SEMESTRE
Disciplina
C/H
Formação Profissional em Gestão I
Semanal
Semestral
Administração de Recursos Humanos
04
80
Administração Financeira
04
80
Administração Mercadológica
04
80
Administração de Serviço
04
80
Seminários de Estudos Interdisciplinares IV –
Formação Profissional em Gestão I
02
40
02
20
40
400
Política Econômica Brasileira e Desenvolvimento
Regional
Total
32
5º SEMESTRE
Disciplina
C/H
Formação Profissional em Gestão II
Semanal Semestral
Administração em Sistemas de Informação
04
80
Administração da Produção
04
80
Administração de Materiais e Logística
04
80
Planejamento Estratégico
02
40
Empresa e Direito do Estado
02
40
Seminários de Estudos Interdisciplinares V – Formação
Profissional em Gestão II
02
40
Gestão de Projetos
02
20
40
400
Total
6 º SEMESTRE
Disciplina
C/H
Semanal
Semestral
Finanças Corporativas e Abertura de Capital de
Empresas
04
80
Formação e Administração de Preços e
Gerenciamento de Valor Econômico de Marca
04
80
Empresa e Direito Protegido
02
40
Plano de Desenvolvimento de Negócios I
04
80
Técnicas de Negociação
04
80
Comportamento do Consumidor e Gestão de Vendas
02
20
40
400
Total
7 º SEMESTRE
Disciplina
C/H
Semanal Semestral
Plano de Desenvolvimento de Negócios II
04
80
Metodologia do Trabalho Científico I
04
80
Responsabilidade Social e Sustentabilidade
02
40
Legislação Trabalhista Aplicada à Administração
02
40
Teorias das Decisões e Jogos de Empresas
04
80
33
Sub Total
16
320
Estagio Supervisionado I
150
Linha de Pesquisa Eletiva em Administração I-Trabalho
de Conclusão de Curso I
Total
2
40
18
510
8 º SEMESTRE
Disciplina
C/H
Semanal Semestral
CRM/ DBM /Call-Center- A Gestão do Relacionamento
com os clientes
04
80
Metodologia do Trabalho Científico II
02
40
Fundos de Investimentos e Mercado de Capitais
04
80
Tópicos Avançados em Estatística Aplicada à
Administração
02
40
Sub Total
12
240
Estagio Supervisionado II
150
Linha de Pesquisa Eletiva em Administração IITrabalho de Conclusão de Curso II
02
40
Total
14
430
RESUMO DO CURRÍCULO PLENO
Disciplina da Estrutura Curricular
2.960
Atividades Acadêmicas Curriculares Complementares
280
Estágio Supervisionado
300
Trabalho de Conclusão de Curso
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO
1.6.2.
80
3.620
Disciplina optativa
LIBRAS – LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS
40 H/SEMESTRAIS
34
A FACRAZ disponibilizará como disciplina optativa a “Língua Brasileira de
Sinais – Libras”, para atender ao disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº
5.626/2005.
Ciências Contábeis
Coordenador: Prof. Rogério Barucci e Profa. Maria Aparecida Campos
O curso de Ciências Contábeis desenvolverá no aluno as habilidades e
competências exigidas pelas Diretrizes Curriculares, estabelecidas de acordo com
o Edital nº 04/97 do MEC, com formação plena e titulo de Bacharel em Ciências
Contábeis.
Objetivos assumidos pelo curso de Ciências Contábeis
A FACRAZ oferecerá um curso de oito semestres para a formação plena de Bacharel
em Ciências Contábeis, com as habilidades e competências exigidas pelas Diretrizes
Curriculares, estabelecidas de acordo com a Resolução CNE/CES 10, de 16 de
dezembro de 2004, tendo como objetivos:
Contribuir para a formação de sujeitos éticos, responsáveis e competentes
no plano técnico, teórico e metodológico para desenvolver e aplicar os
recursos contábeis que permitam a permanente prestação de contas
accountability à sociedade dos resultados obtidos na gestão pública e
privada dos negócios;
Contribuir, a partir do conhecimento científico da Contabilidade, com a
formação integral dos profissionais com uma sólida ética profissional e
valores que lhes permitam atuar dignamente em função do
desenvolvimento socioeconômico do País, em geral, e da comunidade da
região, em particular;
Formar profissionais com base em habilidades técnicas, humanas e
conceituais condizentes com a realidade regional; e
Contribuir para formar profissionais aptos a desenvolver suas atividades
em qualquer área de sua atuação, incluindo planejamento, organização,
orientação, preparação e análise das demonstrações contábeis, essenciais
à elaboração orçamentária de empresas ou instituições, desenvolvendo no
estudante uma atuação conseqüente acerca das responsabilidades sociais
da Contabilidade e a harmonização com padrões internacionais.
Perfil do Egresso Pretendido
Ao concluir os estudos do currículo proposto, o Bacharel formado pela
FACRAZ deverá estar apto a exercer seu papel na sociedade e possuir as seguintes
habilidades e competências:
35
1)
a formação humana e técnica de profissionais e especialistas na área de
Ciências Contábeis, comprometidos com o processo de desenvolvimento
gerencial das organizações;
2)
domínio da linguagem contábil;
3)
visão holística, sistêmica e interdisciplinar, ao mesmo tempo genérica e
pormenorizada;
4)
raciocínio lógico, crítico e analítico na solução de problemas, com
capacidade para desenvolver, analisar e implantar sistemas de
informações contábeis e de controle gerencial;
5)
capacidade de liderar e motivar, valorizando e fazendo desenvolver o
trabalho em equipe;
6)
conhecimento na área de Administração de forma a estar capacitado a
lidar com os mais diferentes modelos de gestão e adaptá-los à situação
contábil específica da empresa, exercendo-a em relação às contas e aos
diversos aspectos da economia da empresa ou instituição;
7)
capacidade de aplicar as informações contábeis no desenvolvimento de
métodos e tecnologias gerenciais, elaboração de balancetes, balanços e
demonstrações do movimento por contas ou grupos de contas, visando
apresentar resultados gerais da situação patrimonial, econômica e
financeira da empresa;
8)
capacidade para o controle de contas em empresas públicas e privadas,
gerenciamento, entrada, saída e distribuição de recursos;
9)
capacidade para a análise de balanços comerciais e fiscais, conferindo o
cumprimento das exigências legais pela empresa junto ao poder público,
principalmente no que se refere à parte tributária;
10)
capacidade para levantar balanços e balancetes, averiguando gastos,
lucros e perdas, e sugerir a melhor utilização dos recursos financeiros na
empresa;
11)
habilidade para prestar auditoria e perícia contábil;
12)
capacidade de elaborar demonstrações contábeis segundo as normas
internacionais de Contabilidade.
Dentro deste contexto o curso pretende formar um aluno responsável socialmente,
competente, capaz de aplicar as informações contábeis e de utilizar sistemas de
informações contábeis no objetivo de dar suporte ao gerenciamento de entidades do
setor público, privado, incluindo-se as entidades sem fins lucrativos. Tornando-se
uma carreira atraente, tendo em vista que segundo a Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), considerando só as empresas privadas, no Brasil
existem mais de 4.000.000 de empresas legalmente constituídas (não considerando
aqui as sem fins lucrativos). O profissional contábil tem dentro de um rol de atuação,
entre outras, a possibilidade de exercer as atividades de: Planejador tributário,
Analista financeiro, Contador geral, Auditor interno, Contador de custos, Contador
gerencial, Auditor independente, Consultor, Empresário contábil, Perito contábil,
36
Investigador de fraudes contábeis, Professor, pesquisador, Escritor, Conferencista,
Contador público, Agente fiscal de renda, Diversos concursos públicos, Tribunal de
contas, Oficial contador e demais cargos administrativos.
Objetivos específicos por semestre
Primeiro e Segundo semestres
Desenvolver habilidades básicas introdutórias da Contabilidade e conhecimentos de
formação geral de natureza humanística e social.
Terceiro e Quarto semestres
Desenvolver habilidades fundamentais da Contabilidade Intermediária e de Custos e
outros conhecimentos obrigatórios de formação profissional básica.
Quinto e Sexto semestres
Desenvolver habilidades e conhecimento das disciplinas de formação profissional
específica.
Sétimo e Oitavo semestres
Desenvolver habilidades e conhecimentos eletivos da Contabilidade e atividades
obrigatórias de natureza prática como conclusão de sua formação profissional.
O curso possui uma carga horária total de 3.640 horas distribuídas coerentemente
entre 04 anos (08 semestres), conforme grade a seguir.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Estrutura Curricular de acordo com a Resolução CNE 10/2004
Para os alunos que iniciaram do 2º Semestre de 2009 ao 1º semestre de 2012
\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Carga Horária
\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\
Primeiro Semestre
Semanal Anual
Contabilidade Introdutória I
04
80
Instituições de Direito Público e Privado
04
80
04
80
Matemática
Português Instrumental
Sociologia Aplicada
Atividades Complementares
TOTAL
04
80
02
40
02
40
20
400
Segundo Semestre
Pré-requisito (se for o
caso)
-
37
Comunicação Empresarial
Contabilidade Introdutória II
Informática
Matemática Financeira
Metodologia do Trabalho Científico
Introdução à Administração
Atividades Complementares
TOTAL
Contabilidade Intermediária I
Direito Comercial
Estatística I
Psicologia Aplicada
Teoria Econômica I
Atividades Complementares
TOTAL
02
40
Port. Instr.
04
02
04
02
80
40
80
40
Cont. Introd. I
Matemática
-
04
80
02
40
20
400
Terceiro Semestre
04
80
04
80
04
80
02
40
04
80
02
40
20
400
Quarto Semestre
Contabilidade de Custos
02
40
Contabilidade Intermediária II
Estatística II
Legislação Tributária
Teoria Econômica II
Atividades Complementares
TOTAL
04
04
04
04
02
20
80
80
80
80
40
400
Análise de Custos
Quinto Semestre
02
40
Contabilidade Tributária
04
80
Laboratório Contábil
Planejamento e Orçamento Governamental
Teoria da Contabilidade
Atividades Complementares
TOTAL
04
04
04
02
20
80
80
80
40
400
Denominação da Disciplina
Carga Horária
Sexto Semestre
Semanal
Administração Financeira e Orçamento
04
Empresarial
Análise das Demonstrações Contábeis
04
Auditoria
04
Contabilidade Pública
04
Direito Previdenciário e do Trabalho
02
Atividades Complementares
02
TOTAL
20
Sétimo Semestre
Contabilidade Avançada
02
Contabilidade Gerencial
04
Cont. Introd. II
Matemática
Cont. Introd. II
Cont. Interm. I
Cont. Interm. I
Estatística I
Inst. Dir. Púb. Priv.
Teoria Econ. I
-
Cont. Custos
Cont. Interm. II
Legisl. Trib.
Cont. Interm. II
Pré-requisito (se for o
caso)
Anual
80
80
80
40
40
400
Matem. Financ./
Análise de Custos
Cont. Interm. II
Cont. Interm. II
Planej. Governam.
-
40
80
Cont. Interm. II
Anál. Custos
80
38
Inglês Instrumental
Perícia Contábil
Atividades Complementares
04
04
01
15
80
80
20
300
Cont. Interm. II
-
Sub-Total
Trabalho de Conclusão de Curso I – TCC/
Estágio Supervisionado I
TOTAL
Oitavo Semestre
Controladoria
04
Introdução à Atuária
02
Fundamentos de Arbitragem
02
Ética e Legislação Profissional
02
Introdução ao Mercado de Capitais
02
Jogos de Empresa
02
Atividades Complementares
01
15
-
150
450
80
40
40
40
40
40
20
300
Anál. Custos
-
Sub-Total
Trabalho de Conclusão de Curso II – TCC/
Estágio Supervisionado II
TOTAL
CARGA HORÁRIA TOTAL
-
150
450
3.300
RESUMO DO CURRÍCULO PLENO
Disciplinas da Estrutura Curricular
2.720
Atividades Complementares
280
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC/ Estágio
Supervisionado
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO
300
3.300
Obs:
A FACRAZ disponibilizará como disciplina optativa a “Língua Brasileira de Sinais
– Libras”, para atender ao disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº
5.626/2005.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Nova Estrutura Curricular de acordo com a Resolução CNE 10/2004
A Implantar para os alunos que estão iniciando no 2º semestre de 2012
Pré-requisito
Disciplinas
Carga Horária
(se for o caso)
Primeiro Semestre
Semanal Semestral
Contabilidade Introdutória I
04
80
39
Instituições de Direito Público e Privado
02
04
40
80
-
80
-
40
80
400
-
40
Port. Instr.
80
40
80
40
Cont. Introd. I
Matemática
-
80
40
400
-
80
Cont. Introd. II
80
40
80
Matemática
Fund. da
Economia I
Cont. Intr. IICont. Intr. I
-
Matemática
Português Instrumental e Técnicas de
04
Interpretação de textos
Sociologia Aplicada à Organização
02
Fundamentos de Administração
04
TOTAL
20
Segundo Semestre
02
Comunicação Empresarial
Contabilidade Introdutória II
Tecnologia da Informação
Matemática Financeira
04
02
04
02
Metodologia do Trabalho
Científico I
Fundamentos em Economia I
Psicologia Organizacional
TOTAL
Estrutura das Demonstrações
Contábeis
Direito Comercial
Estatística
Fundamentos de Economia II
04
02
20
Terceiro Semestre
04
04
02
04
Contabilidade Societária
Teoria Geral da Contabilidade
TOTAL
04
02
20
Quarto Semestre
Contabilidade Social e Ambiental
02
80
40
400
Contabilidade de Custos
04
80
Registro Público de Empresas
02
40
Sistema de Informação Gerencial
02
40
Direito Tributário
04
80
40
Gestão de Finanças Públicas
02
Contabilidade Aplicada às Instituições
04
Financeiras
TOTAL
20
Quinto Semestre
Gestão de Custos e Formação de Preço
04
80
Contabilidade Tributária
04
80
Prática Contábil em Laboratório
02
40
Cont. Introd. II
Tecnologia da
Informação
Inst. Dir. Púb.
Priv.
40
80
-
400
Cont. Custos
Cont. Intr. I e II e Estr.
40
das Dem. Cont.
Inglês Instrumental
Plano de Negócio - Empreendedorismo
Noções de Comércio Exterior
Administração Financeira e
Orçamentária
TOTAL
Denominação da Disciplina
02
02
02
04
40
40
40
80
20
400
Carga Horária
Contabilidade de
Custos
Pré-requisito (se for o
caso)
Sexto Semestre
Semanal Anual
Contabilidade Avançada
04
80
Análise das Demonstrações Contábeis
Gestão de Recursos Humanos
04
02
80
40
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
04
80
Direito Trabalhista e Legislação Social
04
Tópicos de Contabilidade Internacional
02
TOTAL
20
Sétimo Semestre
Perícia, Avaliação e Arbitragem
04
Contabilidade Gerencial
04
80
40
400
Auditoria I
04
80
Met. Do Trab. Cient. II
Jogos de Empresa
02
02
16
40
40
320
80
80
Matem. Financ./
Gestão de Custos e
Form. De Preços
Gestão de Fin.
Públicas-
Anál. Custos
-
Sub-Total
Trabalho de Conclusão de Curso I TCC
Estágio Supervisionado I
TOTAL
Oitavo Semestre
Controladoria
04
Noções de Atuária
Auditoria II
Ética e Legislação Profissional
Introdução ao Mercado de Capitais
02
02
02
02
12
40
-
160
520
80
Gestão de Cursos e
Form de Preços
40
40
40
40
240
Auditoria I
-
Sub-Total
Estágio Supervisionado II
Trabalho de Conclusão de Curso II –
TCC
160
40
-
41
TOTAL
CARGA HORÁRIA TOTAL
440
3.360
RESUMO DO CURRÍCULO PLENO
Disciplinas da Estrutura Curricular
2.960
Atividades Complementares
Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
280
Estágio Supervisionado
320
TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURSO
80
3.640
Disciplina optativa
LIBRAS – LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS
40 H/SEMESTRAIS
A FACRAZ disponibilizará como disciplina optativa a “Língua Brasileira de
Sinais – Libras”, para atender ao disposto no § 2º do artigo 3º do Decreto nº
5.626/2005.
42
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MANUAL DO ALUNO