Sant´Ana
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ANO 2015
MANUAL
DO
ALUNO
GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
CAROS ALUNOS
O presente manual foi elaborado com a finalidade de apresentar
informações sobre as normas, procedimentos pedagógicos e
administrativos que lhes permitam conhecer melhor a estrutura
organizacional da Etec Professor José Sant'Ana de Castro.
Trata-se de um documento orientador e normativo em que os alunos
encontrarão informações, não somente sobre seus direitos escolares,
mas também sobre seus deveres, coerentes com a filosofia de
democratização do ensino que seguimos atualmente.
Solicitamos uma minuciosa leitura deste manual e, em caso de dúvidas,
estamos à disposição para elucidá-las.
EQUIPE DE GESTÃO:
*
Direção
*
Diretor de Serviço Acadêmico
*
Diretor de Serviço Administrativo
*
Assistente Técnico Administrativo
Coordenador Pedagógico
*
*
Coordenadores de Cursos
1- SECRETARIA – SERVIÇO DE APOIO ACADÊMICO
A Secretaria Acadêmica é o órgão responsável pela organização e
atualização de serviços de documentação e escrituração, mantendo
registros concernentes ao regime didático da ETEC Professor José
Sant'Ana de Castro.
Fornece as informações necessárias para reuniões dos Conselhos de
Classe e do Conselho de Escola, além de outras atribuições legais junto ao
sistema de ensino estadual. Solicitação de documentos de alunos,
somente via Requerimento.
2- BIBLIOTECA
A Biblioteca está a sua disposição para consulta a jornais, revistas, CDROM, empréstimo de livros e uso de Internet. Serão considerados
usuários da Biblioteca, todos os professores, funcionários e alunos da
ETEC Professor José Sant'Ana de Castro.
Para cadastramento será necessário: *Documento com foto 3x4.
3- COORDENAÇAO DE CURSO
Os Coordenadores de Cursos são responsáveis pelo conjunto de ações
destinadas ao planejamento do ensino, à supervisão de sua execução e
ao controle das atividades docentes em relação às diretrizes didáticopedagógicas e administrativas. Na sala da coordenação você encontrará
também o Regimento Escolar, Plano Escolar, Plano de Curso e Plano de
Trabalho Docente.
4- HORÁRIO DAS AULAS
Manhã: 7h50min – 12h15min.
* Tarde:
13h25min – 17h50min.
* Noite: 18h50min
– 22h45min.
* Sábado: 8h00min–12h00min.
e Meio Ambiente)
* Enfermagem tarde: 13h20min(Enferm.
* Enfermagem Noite: 18h50min –– 18h30min.
23h00min.
* Estágio Supervisionado no período diurno
* ETIM: 7h50 às 12h15min e das 13h25min. às 17h50min.
*
Quanto aos horários:
-Há obrigatoriedade do cumprimento integral do horário das aulas.
-Os casos extraordinários serão analisados pela Gestão Escolar.
Observações importantes:
Os alunos do Ensino Médio que também são alunos do curso técnico
poderão permanecer na escola entre um período e outro, respeitando os
itens abaixo:
*Fazer sua refeição no local estipulado.
*Recolher seus pertences e utensílios.
Não é permitido ao aluno permanecer na cantina, biblioteca, quadra ou
pátio em horário de aula.
A permanência em laboratórios e oficina só será permitida sob o
acompanhamento de um coordenador/professor responsável.
Os pais/responsáveis ou o próprio aluno deverão comunicar à
Coordenação caso o mesmo tenha ou venha contrair algum problema de
saúde para que as atividades escolares sejam encaminhadas e cumpridas
no domicílio do aluno.
As autorizações de dispensas diárias serão efetuadas somente após o
preenchimento do pedido, indicando o motivo, análise/ deferimento
pela Gestão Escolar; se menor, autorização do responsável e a entrega
do controle de saída na portaria.
DOS DIREITOS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
5- ATENDIMENTOS AOS PAIS/RESPONSÁVEIS
Os pais/responsáveis devem participar das reuniões de Pais e
Professores. Quando impedidos por qualquer motivo, poderão marcar
reuniões de esclarecimentos sobre o desempenho escolar dos alunos.
Para um atendimento individualizado, os pais deverão ligar para o
Coordenador Pedagógico e ou Coordenador de Curso/Ensino Médio,
para agendar horário pelo telefone (12) 3144-1207.
6- NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR
1. É expressamente proibido trazer ou consumir bebidas alcoólicas e
drogas nas dependências da Unidade Escolar.
2. É terminantemente proibido fumar na escola, Lei Federal nº 9.294 de
15/07/96, art. 2º “caput” e parágrafo 1º e Lei Estadual nº 11540 de
12/11/2003.
3. É expressamente proibido portar armas (mesmo de brinquedo),
tesouras, facas, canivetes (armas brancas). Lei nº 10.826 de 22/12/03,
envolver-se em luta corporal, praticar atos turbulentos ou perigosos ou
praticar algazarras nas dependências da escola ou proximidades.
4. É proibido colocar cartazes nos murais ou demais espaços da Unidade
Escolar ou ainda promover jogos, excursões, coletas ou campanhas de
qualquer natureza, sem a prévia autorização da Direção.
5. É dever do aluno manter a higiene e limpeza dos banheiros, salas de
aulas e demais dependências da Unidade Escolar, cuidando sempre em
colocar o lixo ou material inservível, nos recipientes coletores existentes na
Unidade Escolar.
6. Não escrever ou colar adesivos nas carteiras, mesas, armários, muros ou
demais dependências da Unidade Escolar. Perderá o direito de uso do
armário o aluno que não zelar pelo mesmo.
7. Quaisquer atitudes de desrespeito ou brincadeira inadequada aos
professores, colegas e aos demais membros da comunidade escolar, serão
objeto de aplicação das normas disciplinares. A atitude de ameaçar,
oprimir, ridicularizar, excluir, ofender, ironizar e desprezar alunos de sua
convivência é vista como Bullying.
8. Os alunos estarão sujeitos às punições previstas no Regimento Escolar,
em razão de atitudes desrespeitosas com a aplicação de penalidades
(inclusive de cunho criminal) por discriminação racial, religiosa, sexual e
outras.
9. As instalações e equipamentos escolares são adquiridos com recursos
públicos ou da APM, e, portanto, os prejuízos causados pelos alunos no
mau uso desses bens, serão devidamente ressarcidos por quem os
provocou e, quando não se identificar, acarretará a divisão do valor do
conserto/reposição entre todos os alunos da sala.
10. Os alunos deverão aguardar em sala de aula a chegada do professor,
aproveitando o tempo para a realização de exercícios e trabalhos ou
esclarecer suas dúvidas com o professor. As tarefas realizadas em classe e
em casa são fundamentais para um bom desempenho do aluno e isso
contribuirá para a avaliação de conteúdo e de sua atitude.
11. O aluno só poderá adentrar e sair da sala de aula com a expressa
autorização do Professor.
12. Os alunos devem identificar todos os materiais escolares, mantendo-os
sob sua vigilância, evitando portar objetos e valores elevados que gerem a
cobiça de outros, guardando consigo dinheiro, passes escolares e evitando
trazer aparelhos eletrônicos alheios à necessidade da aula, cartões de
crédito/débito, pois a Escola não se responsabiliza por furtos e perdas.
13. Havendo objetos ou bens abandonados na Unidade Escolar, os achados
e perdidos deverão ser entregues/procurados junto aos atendentes de
classe e/ou secretaria acadêmica.
14. Seja educado. Use as expressões “por favor”; “com licença”;
“obrigado”, etc. Essas atitudes revelam boas normas de convívio social.
Não fale alto nos corredores ou salas de aulas e demais dependências da
Escola.
15. Os celulares e demais aparelhos eletrônicos deverão estar sempre
desligados e guardados durante o período das aulas, de acordo com a Lei
Estadual nº 12730. As calculadoras, (com exceção dos aparelhos de celular)
quando autorizadas pelo professor, poderão ser utilizadas durante as aulas.
16. Não se exceder no namoro.
17. É expressamente proibido o jogo de cartas ou baralho nas
dependências da Unidade Escolar, pois é crime de contravenção.
7- DIREITO E DEVERES DOS ALUNOS - REGIMENTO
7.1 - CAPÍTULO I - Dos Direitos
Artigo 101 - São direitos dos alunos:
I - concorrer à representação nos órgãos colegiados, nas instituições
auxiliares e no órgão representativo dos alunos;
II - participar na elaboração de normas disciplinares e de uso de
dependências comuns, quando convidados pela Direção ou eleitos por seus
pares;
III - receber orientação educacional e/ou pedagógica, individualmente ou
em grupo;
IV - recorrer à Direção ou aos setores próprios da Etec para resolver
eventuais dificuldades que encontrar na solução de problemas relativos a
sua vida escolar, como: aproveitamento, ajustamento à comunidade e
cumprimento dos deveres;
V - recorrer dos resultados de avaliação de seu rendimento, nos termos
previstos pela legislação;
VI - requerer ou representar ao Diretor sobre assuntos de sua vida escolar,
na defesa dos seus direitos, nos casos omissos deste Regimento;
VII - ser comunicado sobre os resultados da avaliação e critérios utilizados
de cada componente curricular;
VIII - ser informado, no início do período letivo, dos planos de trabalho dos
componentes curriculares do módulo ou série em que está matriculado;
IX - ser ouvido em suas reclamações e pedidos;
X - ser respeitado e valorizado em sua individualidade, sem comparações
ou preferências;
XI - ter acesso e participação nas atividades escolares, incluindo as
atividades extraclasse promovidas pela Etec;
XII - ter garantia das condições de aprendizagem e de novas oportunidades
mediante estudos de recuperação, durante o período letivo;
XIII - ter garantida a avaliação de sua aprendizagem, de acordo com a
legislação.
DOS DEVERES
7.3 - CAPÍTULO III - Das Proibições
Artigo 104 - É vedado ao aluno:
I - apresentar condutas que comprometam o trabalho escolar e o
convívio social;
II - ausentar-se da sala de aula durante as aulas, sem justificativas;
III - fumar em qualquer das dependências escolares;
IV - introduzir, portar, guardar, vender, distribuir ou fazer uso de
substâncias entorpecentes ou de bebidas alcoólicas, ou comparecer
embriagado ou sob efeito de tais substâncias na Etec;
V – introduzir, portar, ter sob sua guarda ou utilizar qualquer material que
possa causar riscos a sua saúde, a sua segurança e a sua integridade
física, bem como as de outrem;
VI - ocupar-se, durante as atividades escolares, de qualquer atividade ou
utilizar materiais e equipamentos alheios a elas;
VII – praticar jogos sem caráter educativo nas dependências da Etec,
exceto quando contido nos planos de trabalho docente;
VIII - praticar quaisquer atos de violência física, psicológica ou moral
contra pessoas, ou ter atitudes que caracterizam preconceito e
discriminação;
IX – praticar quaisquer atos que possam causar danos ao patrimônio da
escola ou de outrem nas dependências da Etec;
X - promover coletas ou subscrições ou outro tipo de campanha, sem
autorização da Direção;
XI - retirar-se da unidade durante o horário escolar, sem autorização;
XII – Utilizar das novas tecnologias dentro do ambiente escolar com o
intuito de denegrir a imagem dos membros da comunidade escolar.
RENDIMENTO ESCOLAR
UNIFORME
PROGRESSÕES PARCIAIS PENALIDADES
7.2 - CAPÍTULO II - Dos Deveres
Artigo 103 - São deveres dos alunos:
I - conhecer, fazer conhecer e cumprir este Regimento e outras normas e
regulamentos vigentes na escola;
II - comparecer pontualmente e assiduamente às aulas e atividades
escolares programadas, empenhando-se no êxito de sua execução;
III - respeitar os colegas, os professores e demais servidores da escola;
IV - representar seus pares no Conselho de Classe, quando convocado
pela Direção da Escola;
V – cooperar e zelar na conservação do patrimônio da escola e na
manutenção da higiene e da limpeza em todas as dependências;
VI - cooperar e zelar pela sustentabilidade e preservação ambiental,
utilizando racionalmente os recursos disponíveis;
VII - indenizar prejuízo causado por danos às instalações ou perda de
qualquer material de propriedade do CEETEPS, das instituições
a u x i l i a re s , o u d e co l e ga s , q u a n d o f i ca r co m p ro va d a s u a
responsabilidade;
VIII - trajar-se adequadamente em qualquer dependência da escola, de
modo a manter-se o respeito mútuo e a atender às normas de higiene e
segurança pessoal e coletiva.
DAS PROIBIÇÕES
Artigo 102 - Os órgãos representativos dos alunos terão seus objetivos
voltados à integração da comunidade escolar, visando maior participação
no processo educativo e à gestão democrática da Etec.
Parágrafo único - A Etec propiciará condições para a instituição e o
funcionamento de órgãos representativos dos alunos
7.4 - CAPÍTULO IV - Das Penalidades
Artigo 106 - A inobservância das normas disciplinares fixadas nos termos
dos artigos 103 e 104, deste Regimento, sujeita o aluno às penas de
advertência, de repreensão por escrito, de suspensão e de transferência
compulsória pelo Diretor de Etec.
§ 1º - A penalidade de suspensão poderá ser sustada pela Direção,
quando atingidos os efeitos educacionais esperados.
§ 2º - A penalidade de suspensão poderá ser substituída por atividades
de interesse coletivo, ouvido o Conselho Tutelar.
§ 3º - A aplicação da penalidade de transferência compulsória, deverá ser
referendada pelo Conselho de Escola e, quando a aluno menor, deverá
ser notificado o Conselho Tutelar.
§ 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa, nos prazos
estabelecidos pela notificação.
8- PROGRESSÕES PARCIAIS
O aluno, com rendimento insatisfatório em até três componentes
curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de
Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime
de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo,
devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de
estudos.
A retenção, em componentes curriculares cursados em regime de
progressão parcial, não determina a retenção na série ou módulo
regulares.
O aluno poderá acumular até três componentes curriculares cursados
em regime de progressão parcial, ainda que de séries ou módulos
diferentes.
Os alunos, em regime de progressão parcial, respeitados os limites
previstos nos parágrafos anteriores, poderão prosseguir estudos nas
séries ou módulos subseqüentes.
É responsabilidade do aluno manter-se informado junto à secretaria e
junto ao professor sobre sua situação quanto à progressão parcial, datas
de avaliações e entrega de trabalho.
9- UNIFORME ESCOLAR
O uniforme tem como objetivo democratizar o ambiente escolar. É
obrigatório o uso da camiseta da escola.
Somente serão considerados uniformes as camisetas que estiverem em
bom estado de conservação, sem modificações de suas características
originais. Não será permitido o uso de shorts, mini-saias e camiseta
regata. As bermudas e saias deverão estar na altura dos joelhos.
10- RENDIMENTO ESCOLAR
O sistema de avaliação vigente no Centro Estadual e Educação
Tecnológica Paula Souza tem como ponto essencial a avaliação
formativa, comprometida com o aspecto social e construtivo da
aprendizagem e com o desenvolvimento do educando, na medida em
que lhe cabe o papel de subsidiar o trabalho pedagógico, redirecionando
o processo ensino-aprendizagem para sanar as dificuldades encontradas
na aquisição de conhecimentos, aperfeiçoando a prática escolar.
O desempenho do aluno será avaliado continuamente pelo professor
durante o semestre e será expresso em menções que reflitam resultados
demonstrados pelo aluno, com as seguintes definições operacionais:
MB - Muito Bom: o aluno obteve excelente desempenho no
desenvolvimento das competências do componente curricular no
período.
B - Bom: o aluno obteve bom desempenho no desenvolvimento das
competências do componente curricular no período.
R - Regular: o aluno obteve desempenho regular no desenvolvimento
das competências do componente curricular no período.
I - Insatisfatório: o aluno obteve desempenho insatisfatório no
desenvolvimento das competências do componente curricular no
período.
O resultado de cada avaliação se fará acompanhar de uma apreciação
sobre:
a)Conhecimentos, habilidades e atitudes observados no aluno;
b)Lacunas de aprendizagem detectadas;
c)Recomendação de atividades de recuperação contínua e paralela ao
aluno que apresentar defasagem de aprendizagem.
Da Promoção e Retenção:
a)Será considerado promovido no módulo ou série o aluno que tenha
obtido rendimento suficiente nos componentes e frequência de 75%,
após decisão do Conselho de Classe.
b)O Conselho de Classe decidirá a promoção ou retenção, à vista do
desempenho global do aluno, expresso pelas sínteses finais de avaliação
de cada componente curricular.
c)O aluno, com rendimento insatisfatório em até três componentes
curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de
Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime
de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo,
devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de
estudos.
Será considerado retido na série/módulo, após análise do Conselho de
Classe, o aluno com:
1.Aproveitamento insatisfatório em mais de 03 (três) componentes
curriculares.
2.Aproveitamento insatisfatório em 01 (um) componente curricular e/ou
Progressão Parcial de séries/módulos anteriores se estiver cursando a
última série/módulo, após decisão do Conselho de Classe.
Para fins de promoção, será exigida do aluno freqüência mínima de 75%
do total de horas letivas dos componentes curriculares.
REFERENTE A ESTÁGIO
11. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E AVALIAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS
Artigo 43 - Observadas as normas do sistema de ensino, as Etecs poderão
avaliar, reconhecer e certificar competências adquiridas pelo
interessado em:
I - componentes curriculares ou cursos, concluídos com aproveitamento
e devidamente comprovados, na própria escola ou em outras escolas;
II - em estudos realizados fora do sistema formal de ensino;
III - no trabalho ou na experiência extra escolar.
§ 1º - O processo de aproveitamento de estudos, avaliação,
reconhecimento e certificação de competências será realizado por uma
comissão de três professores, designada pela Direção que, para isso,
utilizará exame de documentos, entrevistas, provas escritas ou práticas
ou de outros instrumentos e emitirá parecer conclusivo validando as
competências desenvolvidas.
§ 2º - As competências reconhecidas poderão ser aproveitadas pelo
aluno para fins de classificação ou prosseguimento de estudos.
§ 3º – A comissão, prevista no §1º, indicará a dispensa parcial ou total de
componentes curriculares da série ou módulo para fins de continuidade
de estudos.
§ 4º – Na educação profissional, serão utilizados como referência no
processo de avaliação, reconhecimento e certificação de competências o
plano de curso e o perfil profissional de conclusão da qualificação
profissional ou da habilitação profissional de técnico.
§ 5º - O disposto neste artigo, aplica-se, no que couber, à dispensa de
componentes curriculares do Ensino Médio.
Art. 44 – O aluno retido em qualquer módulo da educação profissional ou
série do Ensino Médio poderá optar por cursar apenas os componentes
curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que
obteve promoção, mediante solicitação do próprio aluno ou, de seu
responsável legal, se for menor.
12. DOS ESTÁGIOS
Art. 40 – Os estágios, em suas diversas modalidades, serão realizados em
locais que tenham efetivas condições de proporcionar aos alunos
experiências profissionais ou de desenvolvimento sociocultural ou
científico, pela participação em situações reais de vida e de trabalho no
seu meio.
Art. 42 – A sistemática de orientação, supervisão e avaliação dos
estágios, bem como a operacionalização de sua execução ou dispensa,
será elaborada pela UE, consoante diretrizes expedidas pelo CEETEPS,
respeitada a legislação.
13. ORIENTAÇÕES AO ESTAGIÁRIO
O estágio curricular obrigatório não cria qualquer vínculo empregatício
entre o aluno/estagiário e as instituições concedentes do mesmo, sejam
elas públicas, privadas ou do terceiro setor.
O estágio de estudantes é amparado na Lei nº 11.788 de 25 de setembro
de 2008, que em seu primeiro artigo esclarece:
“ Art 1º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido
no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho
produtivo de educando que esteja frequentando o ensino regular em
instituição de educação superior, de educação profissional, de ensino
médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).
§ 1º O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar
o itinerário formativo do educando.
§ “2º O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da
atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o
desenvolvimento de educando para a vida cidadã e para o trabalho.”
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO (LEI 11.788/2008)
Na Secretaria Acadêmica:
- verificar a existência do Acordo de Cooperação entre a Escola e a
Empresa;
- verificar a necessidade do recolhimento de ‘‘seguro de acidentes
pessoais’’ ;
- solicitar carta de apresentação e Termo de Compromisso de Estágio;
- devolver 01 via do Acordo de Cooperação e do Termo de Compromisso
de Estágio, devidamente assinados, na Secretaria Acadêmica;
Ao Estagiário:
Deverá procurar pelo Professor Orientador de Estágio para receber
orientações sobre o preenchimento do Relatório de Estágio;
Os estágios, em todos os cursos, com exceção da Enfermagem, não serão
obrigatórios, sendo desenvolvidos em TCC;
Os alunos que realizarem estágio e entregarem na Secretaria Acadêmica
os Relatórios de Estágio devidamente preenchidos e assinados, terão
suas horas estagiadas registradas em seu histórico escolar.
Demais dúvidas também poderão ser esclarecidas pelo:
REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CENTRO
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO CENTRO PAULA SOUZA
Bem vindo ao mundo do estudo e do trabalho!
BONS ESTUDOS!
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