MANUAL DO
ALUNO
2015
EXPEDIENTE
MANUAL DO ALUNO — publicação oficial do Centro Universitário
Curitiba (UNICURITIBA)
Reitor: Arnaldo Rebello
Pró-Reitor Acadêmico: Adriano Rogério Goedert
Pró-Reitora Administrativa: Vanessa Santamaria
Ouvidor: Mauro Seraphim
Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito Empresarial
e Cidadania: Viviane Coêlho de Séllos Knoerr
Coordenador-Geral de Pós-Graduação Lato Sensu: Alex V. Rosenbrock Teixeira
Supervisora do Núcleo de Apoio Pedagógico: Vera Maria Barbosa
Supervisora do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Eloete Camilli Oliveira
Supervisora do Núcleo de Pesquisa e Extensão
Acadêmica (NPEA): Liziane Hobmeir
Secretária-Geral: Adriana de Cássia Franco
ENTIDADE MANTENEDORA
Administradora Educacional Novo Ateneu (AENA)
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Biblioteca do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA
M294 Centro Universitário Curitiba. Pró-Reitoria Acadêmica.
Manual do aluno. / Administradora Educacional Novo Ateneu (AENA). –
Curitiba, 2015.
46 p.
1.Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
I. Administradora Educacional Novo Ateneu. II. Título.
CDD (21.ed.) – 378.1
UNICURITIBA
OBJETIVO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA (UNICURITIBA)
Oferecer educação superior, visando à formação profissional e social.
MISSÃO
Educar para formar pessoas capacitadas e comprometidas com o
desenvolvimento social.
VALORES
• ética na relação com os clientes, colaboradores e mercado
• respeito à tradição
• valorização do capital intelectual
VISÃO
Ser reconhecida, como diferencial no mercado, pela excelência na educação.
UMA HISTÓRIA DE SUCESSO
Idealizada pelo Dr. Milton Vianna no início da década de 50 (século XX), nascia a
Faculdade de Direito de Curitiba com a participação de um grupo de valiosos
colaboradores. Desde a sua fundação, o UNICURITIBA, com base em princípios
socialmente responsáveis, confirma sua história de perseverança e de vocação
educacional, tal como idealizada por seus fundadores. É com essa visão que,
passadas seis décadas, o atual UNICURITIBA vem orgulhosamente mantendo sua
atividade voltada exclusivamente para a educação, formando excelentes profissionais
e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, por meio da
preservação da cultura, do avanço científico e tecnológico.
Ao longo de seu processo de transformação, a Instituição, que iniciou suas
atividades com o Curso de Direito, nas instalações do Colégio Novo Ateneu, vem
ampliando a área de atuação adaptando-se à modernidade imposta pela evolução do
tempo. Após 57 anos de sucesso no ensino da área jurídica, como Faculdade de
Direito e, posteriormente, Faculdades Integradas Curitiba, a Instituição tornou-se, em
2007, Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Essa contínua evolução, fruto da
dedicação e do trabalho árduo de seus colaboradores, retrata, ainda hoje, o
compromisso de seus fundadores com educação de qualidade e formação de
profissionais críticos e conscientes.
A evolução e o êxito de seu programa educacional se devem tanto à antecipação e
atenção aos desafios e movimentos do mercado local e regional, quanto ao apoio e
solidez de sua Mantenedora (AENA – Administradora Educacional Novo Ateneu), cuja
trajetória de sucesso aliada à colaboração de uma equipe qualificada de profissionais
resultou no atendimento às mais variadas demandas educacionais. Atualmente, além
do ensino na área do Direito, o UNICURITIBA oferece cursos de Bacharelado,
Superiores de Tecnologia, Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
É importante ressaltar que os objetivos institucionais sempre coexistiram com os
sucessivos processos de modernização do ensino, sem perder de vista os marcos
referenciais destacados na missão, valores e visão, que norteiam toda a atuação
educacional do UNICURITIBA.
O UNICURITIBA tem como marco referencial de sua história um processo de
evolução e inovação, acompanhando o desenvolvimento de Curitiba, do Estado do
Paraná e do Brasil. Passaram por suas salas de aula acadêmicos e professores que se
destacam profissionalmente em todas as carreiras relacionadas aos cursos das
diversas áreas de conhecimento em que a Instituição atua.
Independentemente de toda essa experiência, consciente de que o futuro, na
maioria das vezes, é conseqüência dos feitos passados, institucionalmente o
UNICURITIBA tem como visão de futuro ser reconhecido como diferencial no mercado,
pela excelência na Educação. Para tanto, adota como princípios educativos: valorizar
o aluno, o ensino, a pesquisa, a extensão, a capacitação de seu pessoal técnicoadministrativo e docente, a atualização e o emprego de novas tecnologias e a
aproximação com o mercado de trabalho.
REITORIA
SUMÁRIO
LEMBRETES PRELIMINARES ......................................................................................................
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CURSOS OFERTADOS .................................................................................................................. 10
CURSOS DE GRADUAÇÃO / ATOS AUTORIZATIVOS INSTITUCIONAIS E DO MEC .................
INTEGRALIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO CURRICULAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO.........
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ..........................................................................................
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU ....................................................
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CURRÍCULOS ............................................................................................................................... 12
DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS ....................................................................................
BEBIDA ALCOÓLICA ..........................................................................................................
FUMO NAS DEPENDÊNCIAS DO UNICURITIBA ...............................................................
JOGOS DE AZAR ................................................................................................................
PORTE DE ARMA ...............................................................................................................
INFRAÇÕES DISCIPLINARES ............................................................................................
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SETORES E SERVIÇOS .............................................................................................................
ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO ..................................................................................
BIBLIOTECA ..........................................................................................................................
CENTRAL DE ATENDIMENTO ............................................................................................
COORDENAÇÕES DE CURSO ........................................................................................
DECLARAÇÕES E REQUERIMENTOS ..............................................................................
ESTACIONAMENTO ............................................................................................................
NÚCLEO DE ESPORTES ....................................................................................................
NÚCLEO DE ESTÁGIO ....................................................................................................
NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA (NPEA)............................................
NÚCLEO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (NURI) ..........................................................
OUVIDORIA .............................................................................................................................
SECRETARIA-GERAL ..............................................................................................................
WEB .......................................................................................................................................
INFORMAÇÕES ......................................................................................................................
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NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS ......................................................................
ABANDONO DE CURSO ....................................................................................................
ATIVIDADES COMPLEMENTARES ....................................................................................
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ....................................................................................
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COLAÇÃO DE GRAU ..........................................................................................................
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM ............................................................
Aprovação e Reprovação por Nota ......................................................................
DIPLOMA .........................................................................................................................
DISPENSA DE DISCIPLINAS E EXAME DE PROFICIÊNCIA ...........................................
EXAME OU RECUPERAÇÃO FINAL ....................................................................................
EXERCÍCIO DOMICILIAR .......................................................................................................
FREQUÊNCIA ÀS AULAS ......................................................................................................
GRADE DE DISCIPLINAS .....................................................................................................
REMATRÍCULA ........................................................................................................................
MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS ..........................................................................
MUDANÇA DE TURNO .........................................................................................................
REABERTURA DE MATRÍCULA TRANCADA ........................................................................
REGISTRO ACADÊMICO ........................................................................................................
REVISÃO DE AVALIAÇÃO .........................................................................................................
SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS .........................................................................................
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA .........................................................................................
TRANSFERÊNCIA EXTERNA DO UNICURITIBA .......................................................................
TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O UNICURITIBA .........................................................
TRANSFERÊNCIA INTERNA ....................................................................................................
UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS ..........................................................................................
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HORÁRIOS DAS AULAS ............................................................................................................. 30
INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ................................................................................................. 32
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
CPA ......................................................................................... 33
ENADE .......................................................................................................................................... 34
ONDE ESTAMOS ......................................................................................................................... 36
MAPA
......................................................................................................................................... 37
ESTRUTURA ................................................................................................................................. 38
GLOSSÁRIO .................................................................................................................................. 39
LEMBRETES PRELIMINARES
Em todas as situações e dificuldades que você não saiba resolver, dirijase ao coordenador de seu curso (ou chefe de departamento, quando for
do Curso de Direito) para receber uma orientação segura.
Tenha sempre em mãos sua Carteira Estudantil
Ela é necessária para o ingresso na Instituição.
Deve ser apresentada para o professor ou funcionário, sempre que
solicitada. Constitui infração passível de punição o empréstimo da
Carteira Estudantil a terceiros. O uso dela é pessoal e intransferível.
O controle de acesso às instalações da Instituição, por meio das
catracas, é feito em nome da segurança da comunidade acadêmica. Por
isso é fundamental a colaboração de todos.
Para fazer qualquer pedido concernente à sua vida acadêmica, o
estudante deve dirigir-se à Central de Atendimento.
Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
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CURSOS OFERTADOS
O UNICURITIBA, de acordo com seu Regimento, atuando na educação
superior, oferece os cursos e os programas a seguir discriminados.
GRADUAÇÃO
Os cursos de Graduação, nas modalidades de Bacharelado e Superior de
Tecnologia, destinam-se à formação de profissionais de nível superior nas
diversas áreas de conhecimento e estão abertos a portadores de diploma ou
certificado de Ensino Médio ou equivalente, que tenham obtido classificação
em processo seletivo.
Bacharelado: modalidade de oferta de curso de Graduação que conduz ao
grau de bacharel. Esse grau confere ao diplomado habilidades e
competências para atuar nos diversos campos do saber para o exercício da
atividade profissional.
Superior de Tecnologia: modalidade de oferta de curso de Graduação que
conduz ao grau de tecnólogo. Esse grau confere ao diplomado habilidades e
competências para atuar em segmentos específicos de uma área
profissional.
@Lembrete importante!
Todas as normas internas, assim como, os Projetos Pedagógicos dos
Cursos (PPC), estão disponíveis na Biblioteca para consulta.
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Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
CURSOS EM ATIVIDADE EM 2015 NO UNICURITIBA
GRAU
ACADÊMICO
CRIAÇÃO/AUTORIZAÇÃO
RECONHECIMENTO
RENOVAÇÃO DE
RECONHECIMENTO
COORDENAÇÃO
BACH
Port. MEC 572,
29/6/1998
Port. MEC 2.695,
29/9/2003
Port. MEC 702,
19/12/2013
Alberto Johwan Oh
Arquitetura e
Urbanismo *
BACH
Res. CONSUN 5,
12/12/2012
–
–
Antonio Claret
Pereira de Miranda
Publicidade e
Propaganda
BACH
Port. MEC 484,
8/6/1998
Port. MEC 2.448,
11/9/2003
Port. MEC 702,
19/12/2013
Fabiano Chrisian
Pucci do Nascimento
Direito
BACH
Decreto Federal
30.335, 27/12/1951
Decreto Federal
35.626, 23/6/1954
Port. MEC 29,
28/3/2012
José Mario
Tafuri
Engenharia Civil *
BACH
Res. CONSUN 4,
26/6/2013
–
–
Renato Braga
Coelho Neto
Relações Internacionais
BACH
Port. MEC 535,
16/6/1998
Port. MEC 2.447,
11/9/2003
Port. MEC 702,
19/12/2013
Rafael Pons
Reis
Análise e Desenvolvimento
de Sistemas
TECN
Res. CONSUN 9,
16/12/2008
–
–
Bruno Küster
Weber
Design de Interiores
TECN
Res. CONSUN 6,
16/12/2008
Port. MEC 21,
16/3/2012
–
Antonio Claret
Pereira de Miranda
Design Gráfico
TECN
Res. CONSUN 11,
18/12/2007
Port. MEC 135,
30/7/2012
–
Adriane de Paula
Majczak Linhares
Gestão da Produção
Industrial
TECN
Port. MEC 1.735,
20/5/2005
Port. MEC 12,
6/3/2012
–
Celso Valério
Antunes
Gestão de Recursos
Humanos
TECN
Port. MEC 866,
16/3/2005
Port. MEC 141,
22/2/2011
Port. MEC 702,
19/12/2013
Elza Rumiko
Wagatsuma Soavinsky
Marketing
TECN
Port. MEC 876,
15/3/2005
Port. MEC 180,
25/2/2011
–
Fabiano Chrisian
Pucci do Nascimento
CURSO
Administração
(*) Cursos Novos, autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) em virtude da autonomia administrativa do UNICURITIBA, cujos pedidos de avaliação
ao MEC ocorrerão somente após o cumprimento de 75% de integralização da carga horária do curso.
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu destinam-se a complementar,
desenvolver e aprofundar os estudos feitos em curso de Graduação,
conferindo ao aluno o título de especialista.
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Compreende programa de Mestrado e Doutorado, de níveis independentes,
não constituindo o primeiro, necessariamente, pré-requisito para o segundo.
Destinam-se à formação de pesquisadores, à produção de novos
conhecimentos e ao desenvolvimento da carreira docente.
Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
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CURRÍCULOS
INTEGRALIZAÇÃO E ENQUADRAMENTO
CURRICULAR DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Os currículos dos cursos de Graduação elaborados de acordo com as
Diretrizes Curriculares Nacionais e aprovadas pelo CONSEPE, estão
estruturados com disciplinas e atividades gerais e profissionais, de forma a
contemplar a formação integral do estudante. Em razão da necessidade de
atualização, podem sofrer alteração na periodicidade, carga horária e
disposição na sequência das disciplinas.
A duração dos cursos de Graduação, para efeito de integralização curricular,
é expressa em número de semestres/anos e horas-aula, observada a
duração estabelecida no Projeto Pedagógico aprovado pelo CONSEPE.
O aluno que não conseguir integralizar seu curso no período previsto será
desvinculado da Instituição. Nesse caso, para continuidade de seus estudos
e conclusão de seu curso, deverá participar de novo processo seletivo,
retornando no último currículo vigente.
Fachada do Câmpus Milton Vianna Filho
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Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
DIREITOS E DEVERES
DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
Compete ao aluno conhecer e seguir, na vida acadêmica, as normas do
UNICURITIBA. O Regimento, no artigo 85, atribui-lhe direitos e deveres, a
saber:
I - zelar pelos seus interesses e pela qualidade do ensino que lhes é
ministrado;
II - utilizar-se dos serviços que lhes são oferecidos pelo UNICURITIBA;
III - participar dos órgãos colegiados do UNICURITIBA, nos termos do Estatuto;
IV - recorrer de decisões dos órgãos executivos e deliberativos, respeitadas as
várias instâncias decisórias e os prazos estabelecidos;
V - zelar pelo patrimônio do UNICURITIBA;
VI - cumprir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e as normas
institucionais em vigor;
VII - cumprir o Calendário Acadêmico e de Atividades;
VIII - efetuar o pagamento, nos prazos e formas fixados, dos encargos
educacionais;
IX - participar ativamente da avaliação institucional, com direito à
representação na Comissão Própria de Avaliação (CPA).
BEBIDA ALCOÓLICA
É expressamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas
dependências do UNICURITIBA.
FUMO NAS DEPENDÊNCIAS DO UNICURITIBA
Conforme o artigo 2º da Lei Estadual 16.239, de 29/9/2009, fica proibido
no território do Estado do Paraná, em ambiente de uso coletivo, públicos ou
privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou
qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza
fumaça e o uso do cigarro eletrônico.
Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
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JOGOS DE AZAR
É terminantemente proibida a prática de jogos de azar nas dependências do
UNICURITIBA.
PORTE DE ARMA
O porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo nos
casos previsto em legislação própria, nos termos do artigo 6º da Lei
10.826/2003.
INFRAÇÕES DISCIPLINARES
De acordo com o artigo 104 do Regimento, constituem infrações
disciplinares entre outras;
I - repreensão escrita:
a) por perturbação da ordem no UNICURITIBA, ainda que o ato seja praticado
fora de suas dependências;
b) por desrespeito a qualquer membro da comunidade acadêmica ou da
Entidade Mantenedora;
c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo
docente ou da administração do UNICURITIBA;
d) por uso de meio fraudulento nos atos escolares;
e) por prejuízo material ao patrimônio da Entidade Mantenedora ou do
UNICURITIBA, além da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos;
f) por ofensa ou agressão verbal ou escrita a membro da comunidade
acadêmica ou da Entidade Mantenedora, bem como às próprias instituições;
g) por referências desairosas ou desabonadoras à Entidade Mantenedora,
ao UNICURITIBA ou a seus serviços.
II – suspensão;
a) na reincidência em qualquer dos itens suscetíveis à repreensão;
b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica;
c) por aplicação de trotes ou de brincadeiras a qualquer membro da
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Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
comunidade acadêmica que importem em danos físicos ou morais, em
humilhação e em vexames pessoais;
d) por retirar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos
afixados pela administração;
e) por desobediência a este Regimento ou a atos normativos dos órgãos e
das autoridades acadêmicas do UNICURITIBA.
III – desligamento.
a) na reincidência em qualquer dos itens suscetíveis à suspensão;
b) por ofensa grave ou agressão física a qualquer membro da comunidade
acadêmica;
c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
d) por plágio ou ato de improbidade, considerado grave, na execução dos
trabalhos acadêmicos;
e) por prática de atos que caracterizem calúnia, injúria ou difamação à
Entidade Mantenedora, ao UNICURITIBA ou a membro da comunidade
acadêmica;
f) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por
finalidade a paralisação das atividades acadêmicas ou a participação nesse
movimento;
g) por comprovado uso de drogas ilícitas ou de bebidas alcoólicas, nas
dependências da Instituição.
Parágrafo único. Havendo suspeita de prática de crime, a autoridade
acadêmica deve providenciar, desde logo, a comunicação do fato à
autoridade policial competente.
Os professores podem repreender e excluir da sala de aula o aluno que agir
de forma inadequada e incompatível com o ambiente educacional, ou tiver
cometido faltas previstas neste Regimento, inclusive com o registro da
ausência, não sendo tais medidas consideradas penalidades, mas simples
ação pedagógica e educativa.
Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
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SETORES E SERVIÇOS
ATENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO
O Núcleo de apoio Pedagógico (NAP) oferece o serviço de atendimento
psicopedagógico a professores e alunos.
Os alunos terão a oportunidade de se reunir individualmente com a
psicopedagoga da Instituição, que vai oferecer suporte necessário para
melhor aproveitamento no processo ensino-aprendizagem.
BIBLIOTECA
Atende à comunidade acadêmica, dando suporte ao desenvolvimento do
ensino, da pesquisa e da extensão.
O acervo é composto de livros, teses, dissertações, monografias, publicações
de eventos, relatórios, folhetos, fitas de vídeos, DVDs, CDs, periódicos
nacionais e internacionais, jornais e revistas. Por ser totalmente
informatizada, é possível a consulta do acervo por meio do sítio institucional
www.unicuritiba.edu.br.
Horários
CÂMPUS
FUNCIONAMENTO
Milton Vianna Filho
Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 22h30
Sábado, das 8 às 12 horas
CENTRAL DE ATENDIMENTO
A Central de Atendimento está preparada tecnicamente para servir aos
alunos em todas as solicitações (requerimentos) relativas a assuntos
acadêmicos e financeiros, encaminhando os pedidos aos órgãos
competentes para parecer, despacho e retorno aos requerentes.
Horários
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CÂMPUS
FUNCIONAMENTO
Milton Vianna Filho
Segunda a sexta-feira, das 8 às 21h30
Sábado, das 8 às 12 horas
Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
COORDENAÇÃO DE CURSO
É o orgão responsável pela gestão do curso. Os coordenadores concentramse em um único local, facilitando assim a interação entre eles e otimizando o
serviço de apoio e atendimento ao aluno.
O setor toma as providências necessárias ao trabalho acadêmicopedagógico, atualizando o sistema, as grades horárias, projetos pedagógicos
dos cursos, planos de ensino, entre outras atividades.
DECLARAÇÕES E REQUERIMENTOS
Os assuntos a serem oficialmente apreciados pelos órgãos competentes
devem ser encaminhados por protocolo, ao qual devem ser anexadas todas
as informações necessárias à tomada de decisão.
Todos os requerimentos e solicitações deverão ser protocolados na Central
de Atendimento do Câmpus, ou no Portal do Aluno.
O aluno deve ter conhecimento dos prazos e taxas existentes, consultando a
Central de Atendimento e tabela disponível no site.
O aluno, regularmente matriculado, poderá requerer qualquer documento
por meio de procuração simples.
ESTACIONAMENTO (Câmpus Milton Vianna Filho)
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 7 às 23 horas;
sábados das 8 às 12 horas. O acesso ao estacionamento é pela Rua Dr.
Pamphilo D’assumpção, ou Rua Chile, 1500, Rebouças.
NÚCLEO DE ESPORTES
O Núcleo de Esportes do UNICURITIBA é o único representante oficial pelo
desporto da Instituição. O UNICURITIBA é filiado à Federação Paranaense de
Desporto Universitário (FPDU) que participa de competições oficiais
universitárias metropolitanas, estaduais e federais.
NÚCLEO DE ESTÁGIO
É o setor responsável para que a atividade de estágio represente uma
oportunidade real de aplicação dos conhecimentos pelo aluno no decorrer
do seu desenvolvimento acadêmico.
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NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO ACADÊMICA (NPEA)
O NPEA, órgão de apoio da Pró-Reitoria Acadêmica, é responsável pela
articulação e estruturação das diretrizes institucionais relacionadas à
pesquisa e extensão, observando, sempre, a articulação de ambas ao
ensino, visando à produção do conhecimento, à constituição de novos
espaços de aprendizagem, ao desenvolvimento de habilidades de
investigação, focados na aplicabilidade dos conhecimentos na realidade do
mundo acadêmico ou do trabalho.
Pesquisa Envolve atividades destinadas à investigação científica, à geração
e disseminação de conhecimentos desenvolvidos na academia. No
UNICURITIBA, as atividades de pesquisa são institucionalizadas por meio
dos programas de Mestrado e de Iniciação Científica, destinando-se a alunos
e professores.
Extensão Os cursos e atividades de extensão destinam-se à divulgação e
atualização de conhecimentos e técnicas que visam à elevação cultural da
comunidade.
NÚCLEO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (NURI)
É o órgão vinculado à Reitoria do UNICURITIBA e tem como propósito
estabelecer programa de intercâmbio de docentes e acadêmicos por meio
de convênios com universidades estrangeiras, visando à interação entre
ensino, pesquisa e extensão no âmbito internacional, promovendo a
integração com diferentes culturas.
OUVIDORIA
Trata-se de canal aberto entre alunos, professores e Reitoria e os diversos
setores da Instituição. À Ouvidoria cabe receber reivindicações acadêmicas e
administrativas, ou sugestões de qualquer natureza e dando os devidos
encaminhamentos até a solução do problema.
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Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
SECRETARIA-GERAL
É o orgão responsável pelo acompanhamento da legislação educacional e
centralização dos registros, arquivo e expedição de documentos de controle
acadêmico e atos normativos, além de ser o canal de comunicação com o
MEC.
WEB
O sítio eletrônico www.unicuritiba.edu.br permite aos usuários o acesso a
informações gerais sobre cursos, câmpus, processos seletivos, eventos,
entre outros.
Acessando o “Portal do Aluno” o acadêmico pode obter informações
específicas sobre sua situação acadêmica e financeira, sendo-lhe possível,
ainda, emitir boleto de pagamentos, realizar a rematrícula subsequente
(renovação de matrícula) com consulta, aceitação e(ou) manutenção de sua
grade de disciplinas e requerimentos diversos.
O acadêmico deve cadastrar uma senha, que utilizará tanto para
empréstimos quanto para o acesso ao Portal do Aluno.
O ambiente virtual de aprendizagem pelo UNICURITIBA é o Moodle que pode
ser acessado pelo site do UNICURITIBA no link UNICURITIBA Virtual.
INFORMAÇÕES:
Não são fornecidas, por telefone, e-mail, ou fax, informações sobre notas,
faltas, datas de provas e dados pessoais dos docentes, tais como endereços,
telefones, e e-mails.
Assuntos relacionados à vida acadêmica devem ser tratados na Central de
Atendimento do Câmpus.
Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
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NORMAS E PROCEDIMENTOS
ACADÊMICOS
ABANDONO DE CURSO
(artigo 45 do Regimento)
É situação em que o aluno não renova sua matrícula (rematrícula), nem
solicita trancamento. Alunos nessa condição somente poderão retornar aos
estudos na Instituição mediante participação de novo processo seletivo.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
(Resolução CONSEPE nº 07/2011)
São componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, de
habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridas
fora do ambiente escolar, abrangendo a prática de estudos e atividades
independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade,
especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de
extensão na comunidade.
Todos os cursos do UNICURITIBA têm, em suas matrizes curriculares, carga
horária reservada a Atividades Complementares. Os relatórios e(ou) a
documentação comprobatória da realização da atividade deverão ser
encaminhados por Protocolo, na Central de Atendimento.
@
Lembretes importantes!
• Observe a carga horária referente às Atividades Complementares do
seu curso, a qual deverá ser integralizada ao longo do curso.
• Não deixe para começar sua realização ao final do curso, pois a
não-integralização das Atividades Complementares,
independentemente da aprovação em todas as demais disciplinas
do currículo, não caracteriza a conclusão do curso, o que ocorrerá,
efetivamente, somente ao final do semestre em que se der toda a
integralização.
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Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
(artigos 48 e 49 do Regimento)
É ato pelo qual se rompe o vínculo acadêmico do aluno com a Instituição.
A matrícula do aluno de curso da Graduação, além de casos previstos na
legislação, poderá ser cancelada, pela Instituição, nas seguintes hipóteses:
I - exceder o período de trancamento;
II - exceder o prazo máximo de integralização curricular;
III - não renovar a matrícula nos prazos estabelecidos no Calendário de
Graduação;
IV - for desligado, por aplicação de penalidade, decorrente de decisão
proferida em processo disciplinar;
V - por ato de improbidade, em razão da utilização de documento inidôneo
relacionado à matrícula, cabendo, nesse caso, a anulação de todos os
atos acadêmicos até então praticados pelo aluno.
COLAÇÃO DE GRAU
(artigo 108 do Regimento - Portaria GR nº 019/2013)
É ato solene no qual a autoridade acadêmica confere o grau ao formando, a
partir do qual este passa a fazer jus ao diploma. O ato de Colação de Grau
dos concluintes de cada curso de Graduação é realizado em sessão solene
no dia, hora e local previamente fixados pela Reitoria.
O ato de Colação de Grau será registrado em ata, e o aluno que não
participar com a turma deverá requerer a outorga em época especial, que
será realizada em duas datas por semestre, conforme previsto no Calendário
da Graduação.
Mais informações no www.unicuritiba.edu.br no link Perguntas Frequentes –
Colação de Grau.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
(Resolução CONSEPE nº 01/2014)
A avaliação do desempenho acadêmico é feita por disciplina ou conjunto de
disciplinas, abrangendo os aspectos de frequência e aproveitamento dos
conteúdos ministrados.
Para fins de avaliação, o semestre letivo é dividido em “dois bimestres”.
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A nota do bimestre pode ser composta de uma ou mais avaliações, de acordo
com o Plano de Ensino da disciplina.
O aproveitamento é medido pela nota alcançada, nas atividades e avaliações
feitas durante o semestre, em cada disciplina. Nota e frequência são requisitos
formais para a aprovação. Caso o número de faltas seja superior ao permitido,
independentemente de qualquer média, o aluno estará automaticamente
REPROVADO.
Existem 2 (duas) avaliações obrigatórias, em cada disciplina, por semestre (sem
contar as outras que cada professor quiser aplicar).
@Lembrete importante!
Aprovação e reprovação por nota
A média do semestre é resultado da média aritmética das notas dos bimestres.
Se essa média for igual ou superior a 7,0 (sete), o aluno estará aprovado por
média. Se a média for inferior a 4,0 (quatro), o aluno estará reprovado.
Se a referida média for igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete), o
aluno deverá submeter-se a exame/recuperação final.
Em qualquer das situações, para aprovação, o aluno deverá ter frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas da disciplina.
DIPLOMA
(portaria GR nº 019/2013)
É o documento emitido pela instituição de ensino, que testemunha ao
acadêmico a quem é concedido, que completou com sucesso um
determinado curso e lhe foi conferido o grau acadêmico. Este deverá ser
requerido, conforme previsto em Calendário da Graduação.
DISPENSA DE DISCIPLINAS
(artigo 44 do Regimento)
Eventual dispensa de disciplinas pode, segundo normas estabelecidas pelo
CONSEPE, ser concedida mediante aproveitamento de estudos de disciplinas
equivalentes cursadas em escola superior autorizada ou reconhecida; de acordo
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com o Calendário da Graduação.
EXAME FINAL
(artigo 61 do Regimento)
O exame final constitui-se de uma avaliação que deve englobar os conteúdos
desenvolvidos ao longo de todo o semestre. Realiza-se em período específico,
previsto no Calendário da Graduação.
A nota necessária no exame final é a que falta à média do semestre para somar
10,0 (dez) pontos.
Por exemplo: supondo média semestral igual a 4,5 (quatro e meio), o aluno
deverá tirar no exame/recuperação final a nota mínima 5,5 (cinco e meio).
Portanto, a média mínima para aprovação em exame final é 5,0 (cinco).
@
Lembretes importantes!
• Aluno reprovado por falta não pode fazer exame final.
• Aluno dos cursos de bacharelado que reprovar numa ou mais disciplinas,
deverá cursá-las no semestre seguinte, desde que ofertadas.
• A antecipação de provas não é autorizada, portanto é necessária muita
atenção às datas previstas no Calendário da Graduação.
• O aluno é responsável pela gestão de sua vida acadêmica.
• Não há segunda chamada de exame final.
EXERCÍCIO DOMICILIAR
(Resolução CONSEPE nº 01/2014)
Nos casos previstos em lei (Decreto-Lei 1.044/69 e Lei 6.202/75), é assegurado ao
aluno o direito ao exercício domiciliar, que consiste na realização de trabalhos
acadêmicos para compensação de ausência às aulas. O exercício domiciliar deverá
ser requerido, na Central de Atendimento, até o quarto dia letivo de afastamento,
pelo próprio acadêmico ou por quem o represente. O período mínimo de
afastamento que dá direito ao exercício domiciliar é de 15 (quinze) dias. Somente
poderá ser requerido exercício domiciliar uma vez no semestre e por período não
superior a 45 (quarenta e cinco) dias. O exercício domiciliar não dispensa o aluno da
obrigação de prestar as avaliações regulares ou em segunda chamada. A
impossibilidade eventual de comparecimento, por tempo inferior a 15 (quinze)dias,
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não dá direito a exercício domiciliar. Tais faltas serão abrangidas no limite de 25%
(vinte e cinco por cento) da carga horária total, por disciplina, a que o aluno tem o
direito de faltar. O Acadêmico, durante período de exercício domiciliar, fica impedido
de comparecer às aulas.
@
Lembretes importantes!
• Não se trata de qualquer trabalho pró-forma. Não adianta “scanear”
uma parte de um livro ou “baixar” um texto pela internet. O professor irá
avaliar o trabalho e poderá considerá-lo suficiente ou não para substituir
frequências obrigatórias.
• O aluno que solicitar exercício domiciliar deverá entregar todos os
trabalhos requeridos dentro dos prazos estabelecidos, caso contrário,
não terá apontamento de frequência e poderá reprovar por faltas.
FREQUÊNCIA ÀS AULAS
A frequência às atividades acadêmicas é obrigatória e é um dos requisitos
formais para a aprovação previstos no Regimento do UNICURITIBA, artigos 56 e
57. Cabe ao professor de cada disciplina registrar, corretamente, frequências e
faltas no Diário de Classe. Não adianta levar atestados médicos e outras
justificativas para o professor. Ele não está autorizado a "abonar" faltas.
Segundo a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB), NÃO EXISTE ABONO
DE FALTAS. Cabe a cada acadêmico controlar suas faltas.
Eventual reprovação por faltas é exclusiva responsabilidade do acadêmico.
Não há abono de faltas. Somente nos casos previstos em lei, acatadas as
normas internas do UNICURITIBA, poderá ser concedido exercício domiciliar.
Para efeito de aprovação e promoção será exigida, além da média, a frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total da disciplina.
Não atingindo esse limite, ocorrerá reprovação por faltas.
Limites de faltas por carga horária
@
Lembrete importante!
disciplina com 108 horas-aula (6 aulas semanais) – 27 faltas;
disciplina com 72 horas-aula (4 aulas semanais) – 18 faltas;
disciplina com 36 horas-aula (2 aulas semanais) – 9 faltas.
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Cabe a cada acadêmico controlar suas faltas no decorrer do semestre. Não é
função do professor “avisar” aos alunos que estão próximos da reprovação por
faltas.
Alunos, cujos nomes não constem no Diário de Classe, não poderão assistir
às aulas, nem participar das atividades letivas. Devem procurar com urgência
a Central de Atendimento para identificar e solucionar eventuais problemas.
As faltas relativas ao bimestre são disponibilizadas ao aluno, na “Portal do
Aluno”, até a data prevista no Calendário da Graduação.
Não existe ‘‘abono de faltas’’.
GRADE DE DISCIPLINAS
É um instrumento acadêmico e pedagógico que tem por objetivo definir
disciplinas, horários, período/módulo e turma em que o aluno deve ser
matriculado.
A aceitação e(ou) manutenção da grade é de responsabilidade do aluno,
observada a grade proposta e as normas e orientações institucionais.
Na elaboração da grade de disciplinas, é exigência primária a observância da
condição das disciplinas em pré e correquisito, além da prioridade, no caso dos
cursos de bacharelado, de inclusão das disciplinas em dependência. (Artigo 46 § 2º Regimento)
Cabe destacar que são nulos os estudos feitos em desacordo com grade de
disciplinas do aluno.
REMATRÍCULA
Ao final de cada período letivo, semestre/ano, e nos prazos previstos no
Calendário da Graduação e de Atividades, o aluno deve renovar sua matrícula,
mediante acesso à “Portal do Aluno”, na internet.
O aluno que não proceder à renovação de sua rematrícula nos prazos
determinados poderá perder o vínculo com a Instituição, não ficando isento de
suas obrigações financeiras.
MATRÍCULA EM DISCIPLINAS ISOLADAS
Além das disciplinas que compõem seu currículo, o aluno pode matricular-se em
qualquer disciplina de outro curso do UNICURITIBA, desde que haja vagas
disponíveis na turma e compatibilidade de horários. A carga horária dessas
disciplinas poderá ser validada como Atividades Complementares, observandose disposição do CONSEPE.
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MUDANÇA DE TURNO
A mudança de turno poderá ser realizada desde que requerida dentro dos
prazos estipulados em Calendário da Graduação, quando houver vagas. O
pedido deve ser protocolado na Central de Atendimento, casos excepcionais
serão analisados.
@
Lembretes Importantes!
• Somente poderão ser cursadas no contraturno (turno contrário ao de
matrícula do aluno) as disciplinas em dependência.
• Disciplinas em dependência são aquelas não cursadas ou reprovadas
até o período-base do aluno. (Artigo 46 - § 5º Regimento)
• Período-base do aluno, nos cursos de bacharelado, é aquele em que se
situar a terceira disciplina em dependência. (Artigo 42 - § 3º Regimento)
REABERTURA DE MATRÍCULA TRANCADA
A reabertura de matrícula trancada dependerá dos seguintes requisitos:
a) se o requerente estiver com a situação financeira regularizada na Instituição;
b) sem a necessidade de prestar novo processo seletivo, considerando-se, para
tanto, o vínculo anterior;
c) o aluno poderá ser enquadrado em currículo diferente ao da matrícula inicial;
d) devendo ser requerida dentro dos prazos estabelecidos.
REGISTRO ACADÊMICO
Ao ingressar no UNICURITIBA, o aluno será identificado por um número, registro
acadêmico (RA), que o acompanhará durante toda a vida acadêmica na
Instituição.
O número do RA deverá ser mencionado em todos os atos acadêmicos
(avaliações, Biblioteca, requerimentos de documentos, ente outros).
REVISÃO DE AVALIAÇÃO
(Resolução CONSEPE nº 01/2014)
A revisão da avaliação escrita é um direito do aluno, inerente ao processo
avaliativo e será efetuada observando-se o prazo previsto no Calendário da
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Graduação. O pedido para revisão deve ser feito via protocolo na Central de
Atendimento e deverá ser fundamentado e instruído com a prova objeto de
revisão.
SEGUNDA CHAMADA DE PROVAS
(Resolução CONSEPE nº 01/2014)
O estudante que não se submeter às avaliações do primeiro bimestre, do
segundo, ou de ambos, poderá fazer a segunda chamada, desde que a
requeira, na Central de Atendimento do Câmpus ou eletronicamente no Portal
do Aluno, até a data fixada no Calendário da Graduação e de Atividades.
O aluno que faltar à avaliação de peso mínimo 8,0 (oito) do bimestre terá
anuladas as demais notas obtidas em outras avaliações parciais da mesma
disciplina, ficando sem nota no(s) bimestre(s).
Independentemente da quantidade de avaliações feitas pelo professor para
composição da nota do bimestre, a prova de 2ª chamada terá valor de 0 (zero) a
10,0 (dez), admitida a fração de 0,5 (cinco) décimos.
A segunda chamada é aplicada no final do semestre letivo e deve abranger todo
o conteúdo ministrado no semestre.
A segunda chamada será aplicada pelo professor durante a semana fixada no
Calendário da Graduação.
A nota da segunda chamada supre a nota bimestral faltante.
A média semestral do estudante que não tiver nota nos 2 (dois) bimestres será a
nota da segunda chamada dividida por 2 (dois).
O estudante que faltar às avaliações dos 2 (dois) bimestres deverá requerer a
segunda chamada em cada um deles, nos prazos do Calendário da Graduação e
de Atividades, sob pena de invalidação do requerimento feito apenas em um dos
bimestres.
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Lembretes importantes!
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Não há segunda chamada da Prova de 2ª chamada e de exame final.
O deferimento da segunda chamada não implica abono das faltas que
você teve no dia da respectiva prova do(s) bimestre(s).
Não será admitido pedido de revisão fora de prazo.
As avaliações e a frequência da Monografia, Trabalho de Curso (TCC),
Projeto Experimental, Estágio Supervisionado e Projetos Integradores
serão regulamentadas em resoluções específicas, aprovadas pelo
CONSEPE.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
(artigo 47 do Regimento)
É concedido o trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos
temporariamente os estudos, manter o aluno sua vinculação ao UNICURITIBA e
seu direito à reabertura de matrícula, no prazo fixado em Calendário da
Graduação e de Atividades, mediante requerimento formal e desde que
regularizados eventuais débitos vencidos.
Não será concedido trancamento de matrícula em disciplinas isoladas, nem no
primeiro semestre de estudos do aluno no UNICURITIBA, devendo, nesse caso,
ser requerido o cancelamento de matrícula.
O trancamento poderá ser requerido em qualquer época, pelo período máximo
correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do prazo mínimo para
integralização do respectivo curso, em períodos consecutivos ou intercalados,
desde que nunca superior a 2 (dois) anos.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA DO UNICURITIBA
(artigo 53 do Regimento)
Em qualquer época e a requerimento do interessado, o UNICURITIBA concede
transferência ao aluno nele matriculado, observando-se a regulamentação do
CONSEPE e a legislação vigente.
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TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O UNICURITIBA
(artigos 50 a 52 do Regimento)
Entende-se por transferência externa a aceitação do aluno que cursava outra
instituição, para o UNICURITIBA;
Será concedida matrícula a aluno transferido de curso superior congênere,
devidamente autorizado, mediante processo de seleção e na estrita
conformidade das vagas existentes no curso de interesse, se requerida nos
prazos fixados em edital e de acordo com as normas aprovadas pelo CONSEPE.
O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de
origem, se equivalentes, nos termos das normas internas aprovadas pelo
CONSEPE.
TRANSFERÊNCIA INTERNA
(artigo 50 do Regimento)
Entende-se por transferência interna a mudança de cursos por aluno
matriculado no UNICURITIBA.
O aluno que desejar transferir-se deverá efetuar solicitação nos prazos previstos
no Calendário da Graduação, submetendo-se às normas aprovadas pelo
CONSEPE.
UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS
O estudante deverá obedecer as normas dos laboratórios fixadas em seus
respectivos murais.
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HORÁRIO DAS AULAS
O comparecimento no horário das aulas é essencial ao bom andamento do
curso e é sinal de respeito ao aluno. Por isso, professores e alunos devem
se empenhar em cumprir rigorosamente os horários de início e término das
aulas.
HORÁRIOS CÂMPUS MILTON VIANNA FILHO
Segunda a Sexta
AULA RESERVADA PARA
COMPLEMENTAÇÃO
DE CARGA HORÁRIA
INTERVALO
Diurno
Vespertino
Noturno
7h30 às 8h20
13h20 às 14h10
18h10 às 19 horas
8h20 às 9h10
14h10 às 15 horas
19 às 19h50
9h10 às 10 horas
15 às 15h50
19h50 às 20h40
10 às 10h20
15h50 às 16h10
20h40 às 20h55
10h20 às 11h10
16h10 às 17 horas
20h55 às 21h45
11h10 às 12 horas
17 às 17h50
21h45 às 22h35
Sábado
Diurno
8h20 às 9h10
9h10 às 10 horas
INTERVALO
10 às 10h20
10h20 às 11h10
11h10 às 12 horas
Obs: Os sábados são dias letivos e ficam reservados para aulas e atividades, obrigatórias ou não, inclusive avaliações.
Câmpus Milton Vianna Filho
Biblioteca | das 7h30 às 22h30 (2ª a 6ª-feira) | das 8 às 12 horas (sábado)
Central de Atendimento | das 8h30 às 21h30 horas (2ª a 6ª-feira) | das 8 às 12 horas (sábado)
Central de Informações | 3213-8700 | www.unicuritiba.edu.br
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Observações
• As aulas normalmente têm início no horário da 2ª aula. Conforme a
necessidade, as atividades podem começar na 1ª aula.
• Os sábados são dias letivos e ficam reservados para aulas e atividades
complementares, obrigatórias ou não, inclusive avaliações.
As eventuais substituições serão feitas por professores do UNICURITIBA e
sempre comunicadas com antecedência com a anuência da Coordenação
de Curso.
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INFORMAÇÕES FINANCEIRAS
No ato da matrícula, seja inicial ou subsequente (rematrícula), e como parte
dela, o aluno firma o requerimento/contrato de matrícula, em que constam
todas as normas financeiras, que deverão ser cumpridas pelo aluno e pela
Instituição.
Em contraprestação pelos serviços educacionais a serem prestados na vigência
do contrato assinado, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
semestralidade correspondente ao valor do curso escolhido (conforme
especificado no requerimento da matrícula), dividido em 6 (seis) parcelas
mensais e consecutivas, sendo a primeira no ato da matrícula e as demais a
partir de fevereiro e agosto de cada ano.
O valor da mensalidade pode ser alterado nos casos de alunos que obtiverem
dispensa de disciplinas. O pagamento proporcional à grade de disciplinas
ocorre a partir da segunda parcela.
O pagamento das parcelas subsequentes à matrícula deverá ser efetuado por
meio de boleto bancário com vencimento no dia 5 (cinco) de cada mês (trata-se
do dia 5 e não do 5º dia útil). O boleto estará disponível para impressão no
Portal do Aluno.
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AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
A Avaliação Institucional realizada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA),
representa a interlocução entre UNICURITIBA e aluno quanto à satisfação
deste em relação aos serviços, corpo docente e estrutura física
disponibilizados.
Os resultados são publicados semestralmente .
Prezado acadêmico: quando solicitado, atenda ao chamado de sua
Coordenação e participe da Avaliação Institucional.
Sua opinião é muito importante para a melhoria dos
serviços prestados pelo UNICURITIBA.
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ENADE
EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES (ENADE)
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é um dos
procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (Sinaes). O Enade é realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério
da Educação (MEC), segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional
de Avaliação da Educação Superior (Conaes), órgão colegiado de coordenação e
supervisão do Sinaes.
O objetivo do Enade é acompanhar o processo de aprendizagem e o
desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de Graduação. Do
mesmo modo, os estudantes são avaliados em suas habilidades para
ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas
competências, para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua
profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do
conhecimento.
Os resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior,
categoria administrativa, organização acadêmica, município, Estado e região.
Assim, serão constituídos referenciais que permitam a definição de ações
voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de Graduação, por parte de
professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.
O Enade é desenvolvido com o apoio técnico de Comissões Assessoras de
Avaliação de Áreas e Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral.
Essas comissões, compostas de especialistas de notório saber, atuantes na
área, são selecionados no Brasil inteiro e são os responsáveis pela
determinação das competências, conhecimentos, saberes e habilidades a
serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a
ser aplicada pelo Enade.
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Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
Convém lembrar que o Enade é componente curricular obrigatório aos cursos de
Graduação, sem o qual o estudante não cola grau. A participação no Enade é
inscrita no histórico escolar do estudante, identificando a situação regular em
relação a essa obrigação, atestada pela efetiva participação ou, quando for o caso,
dispensa oficial pelo MEC, na forma estabelecida em regulamento.
Cada instituição de ensino superior é responsável pela inscrição no Enade dos
estudantes habilitados, devendo informar ao MEC todos os dados cadastrais
desses alunos. Uma vez feita a inscrição, o contato com os estudantes passa a ser
feito pelo próprio MEC. Esse é o motivo para que você, aluno do UNICURITIBA,
mantenha sempre atualizado seu cadastro no site (Área do Aluno), de maneira a
poder receber todas as informações.
Fique atento aos avisos relativos aos procedimentos e calendário do exame deste
ano. Eles se encontram afixados nos murais e no site (Área do Aluno), do
UNICURITIBA.
Não deixe de consultar e de participar!
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ONDE ESTAMOS?
CÂMPUS MILTON VIANNA FILHO
Rua Chile, 1.678 – CEP 80.220-181 – Rebouças – Curitiba, PR
Telefone: (41) 3213-8700
www.unicuritiba.edu.br
Linhas de ônibus que podem ser utilizados
SAÍDA DA PRAÇA RUI BARBOSA
Bom Retiro PUC
Dom Ático
Raquel Prado PUC
Guilhermina
Alferes Poli
Lindóia
Novo Mundo
Vila Rex
Vila Cubas
Xaxim
SAÍDA DE TERMINAIS DE ÔNIBUS OU RUAS
Biarticulado Boqueirão: saída da Praça Carlos Gomes
Terminais: Hauer, Carmo e Boqueirão
Cabral-Portão: saída do Terminal do Cabral e do Portão
Menonitas: saída da Rua Padre Germano Mayer
Ligeirinhos: Boqueirão, Fazenda Rio Grande,
Sitio Cercado, Aeroporto
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Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
MAPA
REBOUÇAS
AEROPORTO
Y
NNED
HOSPITAL
N. SRA. DA LUZ
TE KE
IDEN
TERMINAL
PORTÃO
RUA BALTAZAR CARRASCO DOS
REIS
RUA ALMIRANTE GONÇALVES
RUA BRASÍLIO ITIBERÊ
PRAÇA
ESTÁDIO
AFONSO
BOTELHO DO ATLÉTICO
RUA 24 DE MAIO
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
IGREJA N.
SRA. ROCIO
RUA CHILE
RUA CONSELHEIRO DANTAS
RUA ALFERES POLI
TEATRO DO
PAIOL
RUA DR. PAMPHILO D’ASSUMPÇÃO
RUA DES. WESTPHALEN
ES
AV. PR
RUA ENGENHEIROS REBOUÇAS
IGREJA
IMACULADO
CORAÇÃO DE MARIA
AV. PRES. GETÚLIO VARGAS
RODOFERROVIÁRIA
AV. SILVA JARDIM
RUA ALFERES POLI
SHOPPING
ESTAÇÃO
AV. MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
AV. SETE DE SETEMBRO
TRAV. FREI CANECA
AV. VISCONDE DE GUARAPUAVA
IGREJA
BOM JESUS
RUA DR. PEDROSA
ÃE
S
PRAÇA
RUI BARBOSA
RUA XV DE NOVEMBRO
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CABRAL
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ÁR
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RUA MARECHAL DEODORO
ERN
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GU
AR
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RU
IAN
MIL
AE
SD
PRAÇA CARLOS GOMES
RUA JOSÉ LOUREIRO
RUA DA
CIDADANIA
AP
ALAMEDA DR. MURICY
TUBO
BIARTICULADO
RUA DES. WESTPHALEN
RUA PEDRO IVO
SHOPPING
CURITIBA
STA. CASA DA
MISERICÓRDIA
RUA ANDRÉ DE BARROS
TERMINAL
GUADALUPE
PRAÇA
OSWALDO
CRUZ
RUA 24 DE MAIO
RUA DES. WESTPHALEN
PRAÇA
OUVIDOR
PARDINHO
AV. IGUAÇU
AV. LUIZ XAVIER
A
AÇ
PR N.
GE RIO
Ó
OS
AV. DR. VICENTE MACHADO
CENTRO
Centro Universitário Curitiba – Manual do Aluno
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ESTRUTURA
CÂMPUS MILTON VIANNA FILHO
Rua Chile
(nº 1500)
Estacionamento
1º piso
Central de Atendimento
Sala dos Professores
Coordenações
2º piso
UNICURITIBA Empresarial
Núcleo de Estágio
Pós-Graduação
Núcleo de Apoio Pedagógico
Reitoria
(nº 1678)
1º piso
Salas A11 e A12
Bolsas e Auxílios
Contas a Receber
TCC
Salas de Atendimento TCC
Entrada
Bloco A
2º piso
Salas A24 e A25
Núcleo de Pesquisa e
Extensão Acadêmica
Secretaria do Mestrado
Atend. Psicopedagógico
NEAD
3º piso
Mestrado
1º piso
Laboratórios de Informática
3º piso
Salas B31 a B34
2º piso
Salas B25 a B28
Bloco B
4º piso
Ateliê
Sala B41 a B44
(Laboratórios de
Repres. Gráfica)
1º piso
Praça de Alimentação
2º piso
Salas C21 a C24
3º piso
Salas C31 a C34
4º piso
Salas B45 a B48
(Laboratórios de
Repres. Gráfica)
1º piso
Fotocópias
Bloco C
4º piso
Salas C41 a C44
2º piso
Salas C25 a C28
3º piso
Salas C35 a C38
4º piso
Salas C45 a C48
Térreo
Memorial
Térreo
Agência e Laboratórios
de Comunicação
1º piso
Auditório
2º piso
Salas D21 a D24
Posto Avançado do CIEE
3º piso
Salas B35 a B38
Rua Dr. Pamphilo D'Assumpção
(nº 2005)
NPJ (Núcleo de Prática Jurídica)
1º piso
Biblioteca
2º piso
Salas B21 a B24
Atend. Núcleo de Estágio
Rua Desembargador Westphalen
Laboratórios de
Engenharia e Arquitetura
Entrada
Anexo UNICURITIBA
1º piso
Miniauditório
Bloco D
3º piso
Salas D31 a D34
2º piso
Salas D25 a D28
3º piso
Salas D35 a D38
4º piso
Salas D41 a D45
(Laboratórios de Informática)
4º piso
Salas D49 a D56
(Salas de Ênfase)
Entrada Estacionamento
Térreo
Salas E1 a E5
1º piso
Salas E11 a E18
2º piso
Salas E21 a E28
Bloco E
Estacionamento
3º piso
Salas E31 a E38
4º piso
Salas E41 a E48
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GLOSSÁRIO
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Categoria administrativa da instituição
Pública
– Federal: instituição mantida pelo Poder Público federal, com gratuidade de
matrículas e mensalidades;
– Estadual: instituição mantida pelo Poder Público estadual, com gratuidade
e matrículas e mensalidades;
– Municipal: instituição mantida pelo Poder Público municipal, com
gratuidade de matrículas e mensalidades;
Privada
– com fins lucrativos: instituição mantida por ente privado, com fins
lucrativos;
– sem fins lucrativos não beneficente: instituição mantida por ente privado,
sem fins lucrativos; pode ser confessional ou comunitária, conforme o art.
20 da LDB;
– beneficente: instituição mantida por ente privado, sem fins lucrativos,
detentora de Certificado de Assistência Social, nos termos da legislação
própria. Pode ser confessional ou comunitária.
Especial (art. 242 da Constituição Federal): instituição educacional oficial
criada por lei estadual ou municipal e existente na data da promulgação da
Constituição federal, que não seja total ou preponderantemente mantida
com recursos públicos, portanto não gratuita.
CONSEPE: Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
CONSUN: Conselho Universitário
CPA: Comissão Própria de Avaliação
Correquisito: disciplina que obrigatoriamente deve ser cursada antes da
disciplina que dela depende ou concomitantemente.
Dispensa de disciplinas: procedimento adotado por requerimento do aluno,
dentro do prazo previsto em Calendário Acadêmico e de atividades ou
norma, quando se verifica existir uma outra disciplina com o mesmo
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conteúdo da disciplina constante de determinado currículo e que o aluno
nele matriculado já tenha cursado.
Docentes
Tempo integral: docente contratado com 40 horas semanais de trabalho na
mesma instituição, reservado o tempo de pelo menos 20 horas semanais a
estudos, pesquisa, trabalhos de extensão, gestão, planejamento, avaliação
e orientação de estudantes.
Tempo parcial - docente contratado atuando com 12 ou mais horas
semanais de trabalho na mesma instituição, reservado pelo menos 25% do
tempo para estudos, planejamento, avaliação e orientação de estudantes.
Horista - docente contratado pela instituição exclusivamente para ministrar
aulas, independentemente da carga horária contratada, ou que não se
enquadrem nos outros regimes de trabalho acima definidos.
Núcleo docente estruturante (NDE) conjunto de professores da instituição
responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua
implementação e desenvolvimento, composto por professores com titulação
em nível de pós-graduação stricto sensu, contratados em regime de trabalho
que assegure preferencialmente dedicação plena ao curso, e com
experiência docente.
ENADE: Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
Equivalência de disciplinas: definida como o reconhecimento formal de que
duas ou mais disciplinas, em dado momento, têm valores formativos
semelhantes para dado currículo.
Estudantes
Matrícula: vínculo de estudante a curso superior.
– Matrícula ativa: vínculo de estudantes a curso superior, que corresponde à
realização de disciplinas ou atividades previstas no projeto pedagógico ou
ainda à conclusão do curso no ano de referência.
– Matrícula não ativa: vínculo formal de estudante a curso superior, sem
correspondência com atividades acadêmicas.
Matriculado: estudante vinculado formalmente a curso superior. Atributo
referido ao estudante, diferentemente do conceito de matrícula, atributo
referido ao curso.
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Ingressante: estudante que efetiva a matrícula inicial no curso.
– por processo seletivo: estudante que efetiva a primeira matrícula no curso,
após aprovação em processo seletivo;
– por outras formas de ingresso que dispensam processo seletivo: estudante
que efetiva a matrícula no curso na condição de portador de diploma de
curso superior ou em virtude de mudança de curso dentro da mesma
instituição, transferência de outra instituição, ou acordo internacional, como
PEC-G.
Concluinte: estudante que tenha expectativa de concluir o curso no ano de
referência, considerando o cumprimento de todos os requisitos para a
integralização do curso em todos os componentes curriculares.
Inscrito: estudante que se inscreve para participar de processo seletivo de
ingresso em curso superior.
Desistente: estudante que interrompe o vínculo formal com o curso em que
estava matriculado.
Exame final: avaliação a que se submete o acadêmico que não tenha
alcançado a média mínima para aprovação, desde que tenha nota igual ou
superior a 4,0 (quatro) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por
cento).
Histórico escolar: documento que registra o desempenho do aluno durante
o curso, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias,
médias e situação acadêmica.
Integralização curricular: conjunto de disciplinas e atividades que aluno
deve concluir seu curso de Graduação.
Locais de oferta
Campus: local onde se oferece uma gama ampla de atividades
administrativas e educacionais da instituição, incluindo espaços para oferta
de cursos, bibliotecas, laboratórios e áreas de prática para estudantes e
professores, e também reitorias, pró-reitorias, coordenação de cursos,
secretaria, funcionamento de colegiados acadêmicos e apoio administrativo.
Unidade: local secundário da instituição, onde se exercem apenas atividades
educacionais ou administrativas.
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Campus sede: local principal de funcionamento da instituição, incluindo os
órgãos administrativos e acadêmicos centrais, a oferta dos cursos e as
demais atividades educacionais. Para fins regulatórios, o Município em que
se situa a sede da instituição delimita o exercício de prerrogativas de
autonomia, no caso de universidades e centros universitários.
Campus fora de sede: local secundário de funcionamento da instituição, fora
do Município onde se localiza a sede da instituição e se oferecem cursos e
realizam atividades administrativas. É restrito às universidades e depende
de credenciamento específico, em regra não gozando de prerrogativas de
autonomia.
Unidade educacional na sede: local secundário de oferta de cursos e
atividades educacionais no Município em que funciona a sede da instituição;
Unidade educacional fora de sede: local secundário de oferta de cursos e
atividades educacionais em Município distinto daquele em que funciona a
sede da instituição, incluindo fazendas, hospitais e qualquer outro espaço
em que se realizem atividades acadêmicas, conforme previsão no ato de
credenciamento do campus fora de sede.
.Unidade administrativa: local secundário de realização de atividades
exclusivamente administrativas.
Núcleo de educação a distância (NEAD): unidade responsável pela
estruturação da oferta de EAD na instituição, compreendendo as atividades
educacionais e administrativas, incluídas a criação, gestão e oferta de
cursos com suporte tecnológico, bem como a administração, produção de
materiais didáticos e recursos próprios da EAD. Aplica-se, ao NEAD, para fins
regulatórios, no que couber, a disciplina correspondente ao campus sede.
Pólo de apoio presencial de EAD: unidade operacional para o
desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e
administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a na modalidade
de educação a distância.
Agrupador: endereço principal de um campus ou unidade educacional, que
agrega endereços vizinhos ou muito próximos, no mesmo município, no qual
as atividades acadêmicas ou administrativas se dão com algum nível de
integração.
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Mantença da instituição
Mantenedora: pessoa jurídica que provê os recursos necessários ao
funcionamento da instituição de ensino e a representa legalmente.
Mantida: instituição de ensino superior que realiza a oferta da educação
superior.
Modalidade dos cursos
Presencial: modalidade de oferta que pressupõe presença física do
estudante às atividades didáticas e avaliações;
A distância: modalidade educacional na qual a mediação nos processos de
ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo
atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Organização acadêmica da instituição
Faculdade: categoria que inclui institutos e organizações equiparadas, nos
termos do Decreto n° 5.773, de 2006;
Centro universitário: dotado de autonomia para a criação de cursos e vagas
na sede, está obrigado a manter um terço de mestres ou doutores e um
quinto do corpo docente em tempo integral;
Universidade: dotada de autonomia na sede, pode criar câmpus fora de sede
no âmbito do Estado e está obrigada a manter um terço de mestres ou
doutores e um terço do corpo docente em tempo integral;
Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia para efeitos regulatórios,
equipara-se a universidade tecnológica;
Centro Federal de Educação Tecnológica: para efeitos regulatórios, equiparase a centro universitário.
Plano de Ensino: documento elaborado pelo professor, prevendo todas as
atividades e informações sobre a disciplina contidas no Projeto Pedagógico
do Curso (PPC)
Pré-requisito: conhecimentos adquiridos em disciplinas que,
obrigatoriamente, devem ser cursadas com aproveitamento antes da
matrícula em disciplina subsequente que dela depende, não podendo ser
cursada concomitantemente.
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PROAC: Pró-Reitoria Acadêmica
PROAD: Pró-Reitoria Administrativa
Reabertura de matrícula: situação na qual o aluno que deixou de frequentar
o curso, por trancamento de matrícula, solicita sua readmissão como aluno
regular.
Regime anual: representado por 200 (duzentos) dias de trabalho escolar
efetivo, não computados os destinados ao exame final, durante os quais se
desenvolvem as atividades e disciplinas de um curso.
Regime excepcional (exercícios domiciliares): permite ao aluno que se
enquadrar em legislação pertinente, por período de, no mínimo, 15 (quinze)
dias, receber tratamento excepcional para a compensação de falta às aulas
observando as normas e os prazos regulamentados pelo CONSEPE.
Temporalidade dos cursos
Periodicidade: intervalo de tempo em que se organizam as atividades de
ensino perfazendo a carga horária determinada pelo projeto pedagógico do
curso para um conjunto de componentes curriculares. Usualmente semestral
ou anual; em casos específicos, justificados pelas características do projeto
pedagógico, pode ter outro regime, como trimestral ou quadrimestral.
Integralização: duração do curso, prazo previsto para que o estudante
receba a formação pretendida; o tempo total deve ser descrito em anos ou
fração.
Tipos de cursos e graus
Graduação: cursos superiores que conferem diplomas, abertos a candidatos
que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido
classificados em processo seletivo, conferindo os graus de Bacharelado,
Licenciatura ou Tecnologia.
– Bacharelado: curso superior generalista, de formação científica ou
humanística, que confere ao diplomado competências em determinado
campo do saber para no exercício de atividade profissional, acadêmica ou
cultural, com o grau de bacharel.
– Licenciatura: curso superior que confere ao diplomado competências para
atuar como professor na educação básica, com o grau de licenciado.
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– Tecnologia: cursos superiores de formação especializada em áreas
científicas e tecnológicas, que conferem ao diplomado competências para
atuar em áreas profissionais específicas, caracterizadas por eixos
tecnológicos, com o grau de tecnólogo.
Pós-graduação stricto sensu: cursos de educação superior compreendendo
os programas de mestrado e doutorado acadêmico ou profissional, que
conferem diploma aos concluintes.
Especialização ou pós-graduação lato sensu: programas abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às
exigências das instituições de ensino, observada a carga horária mínima e
requisitos fixados nas normas próprias, e conferem certificados aos
concluintes.
– Residência médica: programa de pós-graduação lato sensu, especialização
na área médica, caracterizado como treinamento em serviço.
– Residência multiprofissional em saúde: programa de pós-graduação lato
sensu, especialização nas áreas de saúde distintas da medicina,
caracterizados como treinamento em serviço.
Extensão: programa de formação da educação superior, voltado a estreitar a
relação entre universidade e sociedade, aberto a candidatos que atendam
aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, que confere
certificado aos estudantes concluintes. Compreende programas, projetos e
cursos voltados a disseminar ao público externo o conhecimento
desenvolvido e sistematizado nos âmbitos do ensino e da pesquisa e,
reciprocamente, compreender as demandas da comunidade relacionadas às
competências acadêmicas da instituição de educação superior.
Ÿ Turnos de oferta dos cursos
Matutino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida até às
12h todos os dias da semana;
Vespertino: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida entre
12h e 18h todos os dias da semana;
Noturno: curso em que a maior parte da carga horária é oferecida após as
18h todos os dias da semana;
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Integral: curso ofertado inteira ou parcialmente em mais de um turno
(manhã e tarde, manhã e noite, ou tarde e noite) exigindo a disponibilidade
do estudante por mais de 6 horas diárias durante a maior parte da semana.
Ÿ Vagas
Vagas autorizadas: número de lugares destinados ao ingresso de estudantes
em curso superior, expressas em ato autorizativo, correspondente ao total
anual, que a instituição pode distribuir em mais de um processo seletivo. No
caso das instituições autônomas, consideram-se autorizadas as vagas
aprovadas pelos colegiados acadêmicos competentes e regularmente
informadas ao Ministério da Educação.
Vagas oferecidas: número total de vagas disponibilizadas nos processos
seletivos constantes dos editais expedidos pela instituição. daquele em que
funciona a sede da instituição, incluindo fazendas, hospitais e qualquer
outro espaço em que se realizem atividades acadêmicas, conforme previsão
no ato de credenciamento do campus fora de sede.
Câmpus Milton Vianna Filho: Rua Chile, 1.678 – Rebouças
Curitiba, PR – Fone (41) 3213-8770
www.unicuritiba.edu.br
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