MANUAL DO
ALUNO
CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO
CURSOS DE MBA (MASTER OF BUSINESS ADMINISTRATION)
CURSOS DE LL.M. (MASTER OF LAWS)
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
1
SUMÁRIO
1 MENSAGEM AO ALUNO ........................................................................................ 8
2 OBJETIVO DO MANUAL DO ALUNO .................................................................... 8
3 REGIMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA.......................................................... 9
4 A FACULDADE ARTHUR THOMAS ....................................................................... 9
4.1 Missão ................................................................................................................. 10
4.2 Visão ................................................................................................................... 10
4.3 Valores ................................................................................................................ 10
5 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ....................................................................... 11
6 CURSOS ................................................................................................................ 11
6.1 Cursos de Especialização ................................................................................... 11
6.2 Cursos de MBA e LL.M. ...................................................................................... 12
7 RECURSOS ........................................................................................................... 12
7.1 Materiais Didáticos .............................................................................................. 12
7.2 Recursos Audiovisuais ........................................................................................ 13
7.3 Portal Online........................................................................................................ 13
7.4 Setor Responsável pelo Atendimento Presencial dos Alunos ............................. 14
8 NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS .................................................. 14
9 MATRÍCULA INICIAL ............................................................................................ 14
10 DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA INICIAL ................................................. 15
11 MATRÍCULA NA MONOGRAFIA OU NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO ..................................................................................................................... 16
12 COMUNIDADE ACADÊMICA .............................................................................. 19
13 CORPO DISCENTE DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ............................. 19
13.1 Aluno Regular.................................................................................................... 19
2
13.2 Aluno Regular Matriculado em Núcleos Temáticos/Ênfases Adicionais ............ 20
13.3 Aluno Especial................................................................................................... 21
13.4 Aluno Ouvinte .................................................................................................... 22
14 FORMAS DE ACESSO E DE COMUNICAÇÃO .................................................. 23
14.1 Leitura Biométrica ............................................................................................. 23
14.2 Cartão de Identificação do Estudante ............................................................... 23
14.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas ............................. 24
14.4 Formas de Comunicação com o Aluno.............................................................. 25
15 CALENDÁRIO ACADÊMICO .............................................................................. 26
16 RECESSOS ACADÊMICOS E ADMINISTRATIVOS .......................................... 26
17 CONTROLE ACADÊMICO .................................................................................. 26
18 AULAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICO-PEDAGÓGICAS ..................... 26
18.1 Metodologia das Aulas e demais Atividades Acadêmico-Pedagógicas ............. 27
18.2 Alterações no Desenvolvimento das Atividades Acadêmicas ........................... 28
18.3 Datas e Horários das Aulas Presenciais ........................................................... 29
18.4 Atrasos .............................................................................................................. 29
18.5 Controle de Frequência das Aulas Presenciais ................................................. 30
18.6 Controle de Frequência das Aulas Semipresenciais ou a Distância ................. 31
18.7 Divergência na Atribuição de Frequências ........................................................ 31
19 SISTEMA DE AVALIAÇÃO ................................................................................. 31
19.1 Frequência Mínima Obrigatória ......................................................................... 32
19.2 Avaliação de Desempenho................................................................................ 32
19.2.1 Data da Entrega das Avaliações Regulares ................................................... 33
19.3 Critérios para Atribuição dos Conceitos ou das Notas ...................................... 34
19.4 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações, na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso .................................................................................................. 35
19.5 Divergência na Atribuição dos Conceitos ou das Notas .................................... 36
20 PROCESSOS ACADÊMICOS ............................................................................. 36
20.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno .......................................................... 37
20.2 Forma de Entrega das Avaliações Regulares ................................................... 38
3
20.3 Forma de Entrega das Avaliações em Atraso ................................................... 38
20.3.1 Aluno Ingressante no Curso antes da Realização da Disciplina .................... 39
20.3.2 Aluno Ingressante no Curso após a Realização da Disciplina ....................... 39
20.4 Avaliação Substitutiva ....................................................................................... 40
20.5 Regime Especial de Aprendizagem .................................................................. 41
20.5.1 Regime de Exercício Domiciliar ...................................................................... 42
20.5.2 Regime de Tratamento Especial .................................................................... 45
20.6 Publicação dos Resultados das Avaliações de Desempenho ........................... 49
20.7 Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho ....................................... 50
20.8 Avaliação dos Professores ................................................................................ 50
20.9 Aproveitamento de Estudos .............................................................................. 51
20.9.1 Aproveitamento de Disciplinas Isoladas ......................................................... 51
20.9.1.1 Aproveitamento de Disciplinas Cursadas na Instituição .............................. 52
20.9.1.2 Aproveitamento de Disciplinas Cursadas em outra Instituição de Educação
Superior ..................................................................................................................... 52
20.9.2 Aproveitamento de Núcleo Comum Idêntico ou Equivalente .......................... 53
20.9.3 Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso de
Pós-Graduação Lato Sensu ...................................................................................... 53
20.10 Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada ...................................... 54
20.11 Transferência Interna ...................................................................................... 55
20.11.1 Transferência de Curso ................................................................................ 55
20.11.2 Transferência de Turma ............................................................................... 56
20.11.3 Transferência de Núcleo Temático/Ênfase................................................... 56
20.12 Monografia ...................................................................................................... 57
20.12.1 Orientação da Monografia ............................................................................ 58
20.12.2 Avaliação da Monografia .............................................................................. 59
20.12.3 Trabalho de Conclusão de Curso ................................................................. 61
20.12.4 Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia ou do Trabalho de
Conclusão de Curso .................................................................................................. 62
20.13 Prazos para Correção dos Conceitos ou das Notas e para Correção das
Frequências............................................................................................................... 63
20.14 Reprovação no Curso...................................................................................... 63
20.14.1 Reprovação em Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos .................... 64
20.14.2 Reprovação na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso ........... 65
4
20.15 Expedição de Documentos.............................................................................. 66
20.15.1 Declaração de Matrícula ............................................................................... 66
20.15.2 Programa de Disciplina ................................................................................ 66
20.15.3 Histórico Escolar .......................................................................................... 67
20.15.3.1 Histórico Escolar Parcial ............................................................................ 67
20.15.3.2 Histórico Escolar Final ............................................................................... 67
20.16 Certificados ..................................................................................................... 67
20.16.1 Especialista .................................................................................................. 68
20.16.2 Aperfeiçoamento .......................................................................................... 69
20.16.3 Atualização ................................................................................................... 69
20.16.4 Participação .................................................................................................. 70
21 NÃO OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE OUTRAS EDIÇÕES DO MESMO
CURSO OU DE CURSOS SIMILARES .................................................................... 70
22 NORMAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS ................................................ 70
22.1 Parcelas Mensais .............................................................................................. 71
22.2 Formas de Pagamento ...................................................................................... 71
22.3 Comprovação dos Pagamentos ........................................................................ 75
22.4 Descontos e Benefícios Concedidos pela Instituição ........................................ 76
22.5 Bolsas de Estudo e Financiamentos Estudantis Concedidos por Terceiros ...... 79
22.6 Inadimplemento ................................................................................................. 80
22.7 Serviços Facultativos ........................................................................................ 81
22.8 Requerimentos .................................................................................................. 82
22.9 Trancamento de Matrícula ................................................................................. 83
22.10 Abandono do Curso ........................................................................................ 83
22.11 Cancelamento Formal da Matrícula ................................................................ 84
22.12 Declaração de Quitação Anual de Débitos ...................................................... 90
22.13 Biblioteca - Multas e Penalidades ................................................................... 90
22.14 Disposições Gerais ......................................................................................... 91
23 DEVERES DA INSTITUIÇÃO .............................................................................. 91
24 CONDUTA ACADÊMICA..................................................................................... 93
24.1 Direitos e Deveres do Aluno .............................................................................. 93
5
24.1.1 Direitos do Aluno ............................................................................................ 93
24.1.2 Deveres do Aluno ........................................................................................... 93
24.2 Regime Disciplinar ............................................................................................ 98
25 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES .............................................................. 99
25.1 Monitoramento por Câmeras ............................................................................. 99
25.2 Guarda de Bens Móveis .................................................................................... 99
25.3 Guarda de Veículos ......................................................................................... 100
25.4 Ambientes Climatizados .................................................................................. 101
25.5 Serviço de Acesso à Internet........................................................................... 101
26 DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................... 102
GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS ....................... 103
1 ASPECTOS GRÁFICOS ...................................................................................... 104
1.1 Configuração de Página .................................................................................... 104
1.2 Configuração do Papel ...................................................................................... 104
1.3 Configuração do Cabeçalho e do Rodapé......................................................... 104
1.4 Fontes ............................................................................................................... 104
1.5 Paginação ......................................................................................................... 105
1.6 Espacejamento.................................................................................................. 105
1.7 Parágrafos ......................................................................................................... 106
2 ESTRUTURA DO TRABALHO ............................................................................ 106
2.1 Elementos Pré-Textuais .................................................................................... 106
2.1.1 Capa ............................................................................................................... 106
2.1.2 Folha de Rosto ............................................................................................... 107
2.1.3 Sumário .......................................................................................................... 107
2.2 Corpo do Trabalho ............................................................................................ 108
2.2.1 Introdução ...................................................................................................... 108
2.2.2 Desenvolvimento ............................................................................................ 109
2.2.3 Conclusão ...................................................................................................... 109
2.3 Elementos Pós-Textuais.................................................................................... 109
2.3.1 Referências .................................................................................................... 109
2.3.2 Apêndice(s) .................................................................................................... 109
6
2.3.3 Anexo(s) ......................................................................................................... 110
3 TIPOS DE TRABALHOS ACADÊMICOS ............................................................ 110
3.1 Paper ou Comunicação Científica ..................................................................... 110
3.2 Resenha Crítica ................................................................................................. 111
3.3 Resumos ou Sínteses de Textos ....................................................................... 112
3.4 Fichamento........................................................................................................ 113
3.5 Artigo Científico ................................................................................................. 114
3.6 Projeto ............................................................................................................... 117
ANEXOS ................................................................................................................. 119
Anexo A – Modelo de Capa..................................................................................... 120
Anexo B – Modelo de Folha de Rosto ..................................................................... 121
Anexo C – Modelo de Sumário................................................................................ 122
7
1 MENSAGEM AO ALUNO
Prezado aluno,
Seja bem-vindo à Faculdade Arthur Thomas. É gratificante tê-lo como nosso aluno na PósGraduação Lato Sensu. Ao confiar na Instituição e nos propósitos deste programa, você nos
permite contribuir na sua formação profissional e cidadã. Juntos, construiremos um novo
capítulo na história da Educação.
A Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Arthur Thomas surge para complementar à
formação profissional a partir de uma visão da realidade brasileira.
A Pós-Graduação é um instrumento indispensável ao aprimoramento profissional,
compreendendo instrumentos de ensino didaticamente adequados à qualificação dos
recursos humanos, com o objetivo de especializar profissionais, preparando-os para o
mercado de trabalho.
A você que inicia agora sua primeira especialização, ou a quem neste curso dá continuidade
aos seus planos profissionais, esteja certo de que compartilhamos com os seus objetivos.
Trabalharemos arduamente para torná-lo um profissional capaz e um cidadão completo.
Obrigado por confiar na Faculdade Arthur Thomas e ter nos escolhido.
Boas aulas!
Diretoria.
2 OBJETIVO DO MANUAL DO ALUNO
Este Manual foi desenvolvido para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos alunos e
oferecer uma visão ampla do curso. O propósito deste documento é dar condições ao aluno
a um melhor aproveitamento das atividades acadêmicas e entrosamento com o nosso corpo
docente e técnico-administrativo.
8
Neste material você vai encontrar informações sobre a estrutura da Faculdade Arthur
Thomas e os dispositivos que regem e regulamentam a sua vida acadêmica, bem como os
serviços que a Instituição tem para oferecer a você. Uma equipe empenhada também está a
sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que permaneçam em relação ao
conteúdo deste Manual.
As informações contidas neste Manual poderão ser alteradas ou suprimidas ao longo dos
períodos letivos, de acordo com as determinações da Instituição.
3 REGIMENTO GERAL E CÓDIGO DE ÉTICA
O Regimento Geral é o conjunto de normas que disciplinam as atividades comuns aos
vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional da Faculdade Arthur
Thomas, nos planos administrativo, didático-científico, acadêmico e disciplinar, tendo, para
isso, o objetivo de complementar e operacionalizar o seu Estatuto.
O Código de Ética é destinado a nortear as relações humanas e contempla princípios éticos
gerais e específicos para perfeita harmonia da Comunidade Acadêmica.
É de fundamental importância que o aluno leia e compreenda o Regimento Geral e o Código
de Ética, pois nestes documentos constam informações sobre o funcionamento da
Instituição, bem como a postura adequada à convivência acadêmica.
O Regimento Geral e o Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas estão disponíveis na
página eletrônica da Instituição.
4 A FACULDADE ARTHUR THOMAS
A Faculdade Arthur Thomas, Instituição integrante do Sistema Federal de Educação
Superior, mantida pelo CESA - Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas Ltda., é regida
pelos textos legais referentes às normas de Educação Superior, pelo seu Regimento Geral,
e pelas Resoluções e Portarias que, suportadas por ela, vierem a ser editadas por suas
autoridades acadêmicas ou por seus colegiados, observando, no que couber, as normas de
gestão de sua Entidade Mantenedora.
A Faculdade oferece Cursos de Graduação, Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e outras
atividades que fazem parte do Programa de Extensão e Responsabilidade Social.
9
A Faculdade Arthur Thomas inova, oferecendo uma perspectiva de ensino diferenciada,
guiada pela necessária visão interdisciplinar voltada para a transformação do social e o
compromisso com outras realidades.
Esta Instituição de Educação Superior dedica-se a possibilitar aos seus alunos espaços de
convivência científica e cultural, aproximando a teoria à prática, e fomentando a
disseminação da formação humanística e ética, com responsabilidade social.
Por fim, a Faculdade Arthur Thomas propõe-se a ser um local de encontro e oportunidade
para que a academia e a sociedade, assim como a cultura e a ciência, vejam-se como
parceiras na persecução das soluções aos problemas que as inquietam.
4.1 Missão
"Contribuir para a formação de profissionais competentes, éticos, responsáveis e
empreendedores, por meio da transmissão e geração de conhecimentos, que possam
atuar em benefício da sociedade”.
4.2 Visão
“Ser referência em educação, gerando nos seus alunos, colaboradores e parceiros
um sentimento de admiração e orgulho por fazer parte de uma Instituição que, pela
sua atitude, inspira e motiva outras”.
4.3 Valores
Respeito à Integralidade Humana: reconhecer que o ser humano tem necessidades
físicas, materiais, emocionais e espirituais e tratá-lo considerando todas essas dimensões.
Responsabilidade Socioambiental: incorporar e incentivar atitudes que contribuam para o
desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
Busca Contínua de Aprendizagem: incentivar, auxiliar e participar do desenvolvimento
contínuo das pessoas, aprimorando conhecimento e habilidades e comprometendo-se com
a excelência.
10
Solidariedade: cooperar com os demais, de modo a auxiliá-los em suas dificuldades
sempre que preciso, com atenção e respeito.
Respeito à Diversidade: considerar as diversas formas de pensar e proporcionar a
participação de todos nas discussões, sem preconceitos ou discriminações.
5 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
A Pós-Graduação Lato Sensu é constituída por cursos sistematicamente organizados,
visando desenvolver, complementar, aprimorar ou aprofundar conhecimentos, com previsão
de obtenção de certificados.
Os cursos têm por finalidade capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades
em áreas específicas do conhecimento, incrementando a produção científica por meio da
apresentação de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso.
A Pós-Graduação também objetiva propiciar a qualificação profissional, mediante propostas
curriculares que visem à melhoria do desempenho no mercado de trabalho.
6 CURSOS
A Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Arthur Thomas contempla Cursos de
Especialização e Cursos de MBA (Master of Business Administrations) e de LL.M. (Master of
Laws).
6.1 Cursos de Especialização
Os Cursos de Especialização são estruturados em módulos compostos por conjuntos de
disciplinas isoladas correlatas e pela Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso.
Para integralizar a Grade Curricular do Curso, o aluno deverá, obrigatoriamente, cursar
todas as disciplinas, bem como apresentar a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de
Curso.
11
6.2 Cursos de MBA e LL.M.
Os Cursos de MBA e LL.M. são compostos por um conjunto de disciplinas de núcleo
comum, que atende a área de concentração do curso, por um conjunto de disciplinas
sistematicamente organizadas em núcleos temáticos/ênfases, que visam propiciar ao aluno
conhecimentos específicos da ênfase escolhida e pela Monografia ou Trabalho de
Conclusão de Curso.
Para integralizar a Grade Curricular do curso, o aluno deverá, obrigatoriamente, cursar todas
as disciplinas do núcleo comum e todas as disciplinas de pelo menos um dos núcleos
temáticos/ênfases, bem como apresentar a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de
Curso.
7 RECURSOS
A Faculdade Arthur Thomas poderá disponibilizar aos alunos recursos didáticos, como
apostilas e outros materiais para acompanhamento das aulas, e deverá disponibilizar
recursos audiovisuais, como projetores multimídias e telas de projeção, além do Portal
Online.
7.1 Materiais Didáticos
Para as disciplinas que possuam materiais didáticos, como apostilas, exercícios, estudos de
casos, entre outros, a Faculdade Arthur Thomas disponibilizará sem custo adicional ao
aluno o referido material para o desenvolvimento das atividades em sala pelo Portal Online,
bem como disponibilizará o material para a realização de provas e outras avaliações. Não
serão fornecidos livros e/ou obras que compõem ou não a bibliografia indicada nos Planos
de Ensino das disciplinas do curso, fotocópias e outros materiais.
Os materiais didáticos, caso sejam disponibilizados aos alunos, são para utilização durante
e no curso, sendo vedada sua reprodução e divulgação por qualquer meio, salvo com
autorização expressa da Faculdade Arthur Thomas.
A aquisição de quaisquer outros materiais que os docentes indicarem como complemento
aos estudos dos alunos, por ser facultativa, será de inteira responsabilidade do aluno.
12
7.2 Recursos Audiovisuais
A Instituição fornecerá os recursos necessários nos locais em que serão realizadas as
aulas, tais como: computador, projetor multimídia, tela de projeção, entre outros.
Os equipamentos disponibilizados em sala de aula somente poderão ser ligados e
desligados na presença do professor, e por pessoa autorizada pela Instituição.
7.3 Portal Online
A Faculdade Arthur Thomas disponibilizará para seus alunos ambientes virtuais com
informações e serviços diversos, para facilitar o desenvolvimento das atividades, no decorrer
do curso.
No Portal Online, disponível na página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, o estudante
poderá acompanhar assuntos acadêmicos, administrativos e financeiros.
Dentre as principais funcionalidades do Portal Online, destacam-se:

Informações/serviços acadêmicos: controle de frequência, conceitos ou notas,
Calendário Acadêmico, Matriz Curricular, Grades de Aulas e Horários, Planos de
Ensino, Biblioteca, Ambiente Virtual de Aprendizagem e materiais de apoio.

Informações/serviços financeiros: extrato financeiro, Declaração de Quitação Anual
de Débitos, boletos bancários e negociação financeira.

Informações/serviços administrativos: sistema de recados, alterações cadastrais,
Ouvidoria, Protocolos e Requerimentos, Matrícula na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso, Cancelamento Formal da Matrícula, agendamentos e Avaliação
Institucional.
Ao fazer a Matrícula Inicial, o aluno receberá um código/login e senha individuais para
acesso ao Portal Online.
O aluno deverá zelar pela privacidade de seu código/login e de sua senha, que são
pessoais, intransferíveis e necessários para o acesso ao Portal Online, bem como, por
razões de segurança, deverá alterá-los em seu primeiro acesso.
13
O uso e a guarda do código/login e da senha são de exclusiva responsabilidade do aluno,
respondendo este pela sua utilização indevida e por todos os danos e prejuízos decorrentes.
O Manual do Portal Online está disponível na página eletrônica da Faculdade Arthur
Thomas.
7.4 Setor Responsável pelo Atendimento Presencial dos Alunos
Os setores responsáveis pelo atendimento presencial dos alunos são os seguintes:

Setor de Atendimento ao Estudante – SAE: para cursos ofertados na sede da
Instituição. O SAE funciona no campus e atende nos dias e horários divulgados na
página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas.

Secretaria do Curso: para cursos ofertados em outros locais (cursos externos ou in
company). A Secretaria funciona no local onde é realizado o curso e atende somente
nos dias e horários de aula.
8 NORMAS E PROCEDIMENTOS ACADÊMICOS
As normas e procedimentos acadêmicos da Faculdade Arthur Thomas compreendem desde
o processo de Matrícula Inicial até a administração geral das atividades acadêmicas. Tais
normas e procedimentos deverão ser observados por todos os alunos e não são passíveis
de exceção.
9 MATRÍCULA INICIAL
A Matrícula Inicial (assim considerada aquela realizada por candidatos ingressantes) é
obrigatória para os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
A formalização da Matrícula Inicial ocorre com a apresentação da Ficha de Matrícula,
devidamente preenchida e assinada pelo candidato e por 2 (duas) testemunhas, no setor
responsável da Faculdade Arthur Thomas.
A Matrícula Inicial em qualquer das atividades da Instituição importa em compromisso formal
do matriculado com respeito ao Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, ao Código
de Ética, ao Manual do Aluno e às normas baixadas pelos órgãos competentes.
14
As informações prestadas na Ficha de Matrícula são espontâneas e de exclusiva e inteira
responsabilidade do candidato, inclusive quanto às declarações prestadas relativas à sua
aptidão legal para a frequência no curso.
10 DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA INICIAL
O candidato ficará responsável pela entrega, mediante protocolo da Faculdade Arthur
Thomas, dos seguintes documentos:

1 Fotografia 3x4, recente.

Fotocópia do CPF.

Fotocópia da Cédula de Identidade.

Fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão de Curso Superior, devidamente
registrado.

Fotocópia do Comprovante de Endereço (conta de luz, água ou telefone).

Fotocópia da Carteira de Trabalho ou Declaração/Documento que comprove o vínculo
empregatício do candidato ou dependente com a empresa conveniada, no caso de
convênio.

Documento que comprove a autorização para concessão de bolsa de estudo parcial
ou integral, caso possua.
O candidato concluinte de curso superior, que ainda não possuir o diploma, deverá
apresentar, inicialmente, a fotocópia do Certificado de Conclusão de Curso Superior, com
data de colação de grau antes do início do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu e,
posteriormente, até a data final estabelecida para a Matrícula na Monografia ou no Trabalho
de Conclusão de Curso, a fotocópia autenticada do Diploma de Conclusão de Curso
Superior, devidamente registrado.
O candidato estrangeiro deverá apresentar em substituição a fotocópia da Cédula de
Identidade, a fotocópia da Carteira de Identidade de Estrangeiro, com validade na data da
matrícula, além da respectiva documentação que ateste sua situação acadêmica
regularizada no Brasil.
O candidato deverá entregar as fotocópias de ambos os lados dos documentos que
contenham frente e verso.
15
As fotocópias simples (não autenticadas) deverão ser entregues acompanhadas dos
documentos originais, para conferência e autenticação do setor responsável da Faculdade
Arthur Thomas, exceto a fotocópia do Diploma de Conclusão de Curso Superior que deverá,
necessariamente, ser entregue com autenticação firmada por Tabelionato de Notas.
Após a conferência e autenticação das fotocópias simples pelo setor responsável da
Faculdade Arthur Thomas, os documentos originais serão devolvidos ao candidato.
Os documentos não entregues no ato da formalização da Matrícula Inicial deverão ser
entregues, até a data final estabelecida para a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso, mediante Requerimento no Portal Online, sem recolhimento de taxa. A
não entrega da documentação, até a data final estabelecida, impossibilitará a Matrícula na
Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for
solicitada a entrega dos documentos deverá entregar, no setor responsável pelo
atendimento dos alunos, cópia dos respectivos documentos, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
O candidato que solicitar a matrícula como Aluno Ouvinte ficará desobrigado da
apresentação do Diploma de Conclusão de Curso Superior.
A seleção do Aluno Ouvinte será realizada pela Coordenação do Curso, mediante análise de
currículo acadêmico e profissional do candidato e adequação do perfil ao curso pretendido.
11 MATRÍCULA NA MONOGRAFIA OU NO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO
A Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso é obrigatória para a
continuidade do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
A Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizada de
acordo com o Edital de Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso,
com o atendimento por parte do aluno de todos os procedimentos estabelecidos para tal fim.
16
O Edital de Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso será divulgado
pela Instituição, 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a Matrícula na
Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso, no Portal Online da Faculdade Arthur
Thomas.
A critério da Instituição, desde que não haja nenhuma inadimplência do aluno, a Matrícula
na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso poderá será realizada
automaticamente.
A Instituição também poderá disponibilizar a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso, no Portal Online da Faculdade Arthur Thomas, bem como a
convalidação da matrícula por meio da confirmação/aceite online do aluno.
Quando a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso for realizada pelo
Portal Online, o registro do acesso e da confirmação/aceite do aluno servirá como
comprovante de Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso.
Para os alunos adimplentes academicamente, documentalmente e financeiramente, a
vinculação da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso será realizada
automaticamente, devendo o aluno apenas conferir/alterar seus dados cadastrais
disponibilizados no Portal Online e dar a confirmação/aceite.
O aluno que estiver irregular academicamente terá a confirmação/aceite online de sua
Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso condicionada ao
saneamento das irregularidades perante a Instituição, dentro dos prazos previstos para a
Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso.
Não será permitida/realizada a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de
Curso do aluno que estiver inadimplente, na ocasião da mesma, com relação a quaisquer
obrigações contraídas perante a Instituição (parcelas mensais, parcelamentos renegociados
de débitos anteriores, taxas de serviços, biblioteca, entre outros), inclusive em relação a
outros cursos.
O aluno inadimplente financeiramente deverá comparecer no setor responsável da
Faculdade Arthur Thomas ou na empresa responsável pelos serviços de cobrança, caso não
consiga realizar a negociação pelo Portal Online, para regularizar sua situação financeira.
17
Não será permitida/realizada a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de
Curso, se for constatada, na ocasião da mesma, qualquer pendência de documentação do
aluno na Secretaria.
A Instituição também poderá não permitir/realizar a Matrícula na Monografia ou no Trabalho
de Conclusão de Curso do aluno, nos seguintes casos:

Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que
incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas, à
coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos os casos
assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa.

Não identificação de pagamentos de parcelas mensais e/ou de taxas de serviços,
principalmente daqueles realizados de formas não previstas para o curso, tais como
depósitos em conta corrente, transferências bancárias ou operações semelhantes ou
mesmo dos pagamentos realizados por boletos bancários, tendo em vista que tais
pagamentos são efetuados por processamento eletrônico.

Caso o aluno tenha causado danos e/ou prejuízos às instalações, mobiliários,
veículos, equipamentos, livros, entre outros, de propriedade da Instituição ou a
terceiros, e este não tenha reparado em tempo hábil os referidos danos e/ou
prejuízos.
Para permitir/realizar a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso a
Instituição poderá solicitar do aluno a reapresentação de qualquer documento exigido na
Matrícula Inicial do curso ou a apresentação de outros documentos que a Instituição julgar
necessários por novas exigências dos órgãos competentes.
O aluno beneficiado por convênio, bolsa de estudo parcial ou integral ou outras modalidades
de descontos deverá apresentar, na Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão
de Curso, os respectivos documentos que comprovem a concessão de tais benefícios, no
setor responsável pelo atendimento dos alunos, nos prazos estabelecidos no Edital de
Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso.
18
A Instituição não se responsabilizará pela manutenção da vaga do aluno para a realização
da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso e nem pela prorrogação do prazo
para a entrega da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso, quando a respectiva
matrícula não for efetivada nos períodos estabelecidos, seja pela falta de documentação
hábil, seja pela situação de inadimplência financeira do aluno, seja pela constatação de
qualquer tipo de fraude por parte do aluno quanto à documentação exigida ou por qualquer
outro motivo.
Caso não seja efetivada/convalidada a matrícula na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso dentro dos prazos estabelecidos, independentemente do motivo, o
aluno será reprovado no curso.
12 COMUNIDADE ACADÊMICA
Da comunidade acadêmica fazem parte os corpos docente, técnico-administrativo e discente
da Faculdade Arthur Thomas.
13 CORPO DISCENTE DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu são ofertados a candidatos diplomados em
cursos superiores, porém, mediante parecer de autorização da Coordenação do Curso,
outros candidatos poderão ser matriculados, desde que preencham as exigências da
Instituição.
13.1 Aluno Regular
Entende-se por Aluno Regular, aquele que tendo concluído a graduação, optou por cursar a
Pós-Graduação Lato Sensu de forma sequencial e regular.
O Aluno Regular matriculado em Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, terá direito à
obtenção de Certificado de Especialista, desde que cumpridas todas as exigências
estabelecidas no subitem “20.16.1 Especialista” deste Manual.
19
O aluno regularmente matriculado em um Curso de Pós-Graduação poderá se matricular em
outros cursos da Instituição, porém deverá estar ciente da impossibilidade de matrícula em
cursos nos quais as aulas serão ministradas em datas e horários coincidentes com as do
curso em que já está regularmente matriculado.
No caso de aluno matriculado em dois ou mais cursos da Instituição, e, caso haja
necessidade de alteração de datas e horários de qualquer aula de um dos cursos, conforme
explicado no subitem “18.2 Alterações no Desenvolvimento das Atividades Acadêmicas”
deste Manual, e, que tal alteração resulte em datas e horários coincidentes com as do outro
curso, a Instituição ficará desobrigada da responsabilidade de reposição de aulas, de abono
de faltas e de qualquer outra reparação acadêmica ou qualquer outra indenização.
13.2 Aluno Regular Matriculado em Núcleos Temáticos/Ênfases Adicionais
O Aluno Regular poderá cursar mais de um núcleo temático/ênfase simultaneamente na
mesma edição do curso em que estiver matriculado, caso esta possibilidade esteja prevista
no Projeto Pedagógico do Curso.
O limite máximo de núcleos temáticos/ênfases que o aluno poderá cursar simultaneamente
na mesma edição do curso será definido no Projeto Pedagógico do Curso.
O aluno também poderá cursar núcleos temáticos/ênfases adicionais em outras edições do
curso, caso sejam ofertadas e tenham núcleos comuns idênticos ou equivalentes ao do
curso em que está ou que esteve regularmente matriculado.
Em caso de matrícula em núcleos temáticos/ênfases adicionais deverá ser observado:

Se o aluno já tiver sido aprovado no núcleo comum, independentemente da edição do
curso, poderá aproveitar os estudos da forma explicada no subitem “20.9.2
Aproveitamento de Núcleo Comum Idêntico ou Equivalente” deste Manual.

Se o aluno já tiver sido aprovado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de
Curso, independentemente da edição do curso, poderá aproveitar os estudos da forma
explicada no subitem “20.9.3 Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de
Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu” deste Manual.
20
Em caso de matrícula de núcleo temático/ênfase adicional em outra edição do curso no qual
tenha ocorrido mudança da Grade Curricular do núcleo comum em relação ao já cursado
pelo aluno, este deverá, também, cursar todas as disciplinas que faltam para integralizar a
Grade Curricular do núcleo comum da outra edição, conforme explicado no subitem “20.10
Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada” deste Manual.
Para requerer matrícula em núcleo temático/ênfase adicional simultaneamente na mesma
edição ou em outras edições do curso o aluno deverá estar adimplente financeiramente com
a Instituição.
O aluno pagará um valor adicional para cada núcleo temático/ênfase adicional matriculado.
O aluno que se matricular em núcleos temáticos/ênfases adicionais em outra edição ou na
mesma edição do curso, após a efetivação da Matrícula Inicial, poderá pagar valores
diferenciados dos alunos que se matricularem em núcleos temáticos/ênfases adicionais, na
mesma edição do curso, no ato da formalização da Matrícula Inicial.
O prazo máximo para a matrícula é de 10 (dez) dias anteriores à data em que está previsto
o início do núcleo temático/ênfase.
A matrícula em núcleos temáticos/ênfases adicionais deverá ser requerida no Portal Online.
O aluno matriculado em núcleo temático/ênfase adicional, que tiver obtido aproveitamento
de estudos integral de núcleo comum e de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de
Curso, deverá apenas cumprir as exigências de frequências mínimas e de avaliações
estabelecidas para as disciplinas do núcleo temático/ênfase adicional, conforme explicado
nos subitens “19.1 Frequência Mínima Obrigatória” e “19.3 Critérios para Atribuição dos
Conceitos ou das Notas” deste Manual, para obter o Certificado de Especialista do núcleo
temático/ênfase adicional.
13.3 Aluno Especial
Entende-se por Aluno Especial, aquele que tendo terminado a graduação, optou por cursar
disciplinas da Pós-Graduação Lato Sensu de forma não sequencial.
21
O Aluno Especial poderá cursar disciplinas isoladas da Pós-Graduação Lato Sensu, caso
existam vagas disponíveis, com direito à obtenção de Certificado de Atualização, desde que
cumpridas todas as exigências estabelecidas no subitem “20.16.3 Atualização” deste
Manual.
O Aluno Especial deverá respeitar todas as disposições do curso em que irá matricular-se.
O Aluno Especial poderá pagar valores diferenciados dos Alunos Regulares do Curso de
Pós-Graduação.
O prazo máximo para a solicitação é de 10 (dez) dias anteriores à data em que será
ministrada a disciplina isolada.
Para fins de obtenção do Certificado de Atualização e posterior aproveitamento de estudos,
o Aluno Especial deverá cumprir todas as exigências de frequências mínimas e de
avaliações estabelecidas para os Alunos Regulares do curso.
O Aluno Especial poderá concluir o curso, após o ingresso como Aluno Regular em uma
próxima edição, caso haja, com o aproveitamento de estudos obtidos nas disciplinas
isoladas já cursadas como Aluno Especial, conforme explicado no subitem “20.9.1.1
Aproveitamento de Disciplinas Cursadas na Instituição” deste Manual.
13.4 Aluno Ouvinte
Entende-se por Aluno Ouvinte, aquele que não tendo terminado a graduação, optou por
cursar disciplinas da Pós-Graduação Lato Sensu para aproveitamento em estudos
independentes e/ou atividades complementares da graduação.
A critério da Coordenação do Curso, de forma a incrementar o processo de educação
continuada descrito nos Projetos Pedagógicos dos Cursos da Faculdade Arthur Thomas,
poderá haver matrícula de Aluno Ouvinte, caso existam vagas disponíveis, com direito à
obtenção de Certificado de Participação, desde que cumpridas todas as exigências
estabelecidas no subitem “20.16.4 Participação” deste Manual.
O Aluno Ouvinte deverá respeitar todas as disposições do curso em que irá matricular-se.
22
O Aluno Ouvinte poderá pagar valores diferenciados dos Alunos Regulares do Curso de
Pós-Graduação.
Para requerer matrícula como Aluno Ouvinte, em disciplinas isoladas de Curso de PósGraduação Lato Sensu, o aluno de Curso de Graduação da Faculdade Arthur Thomas
deverá estar adimplente financeiramente perante a Instituição.
O prazo máximo para a solicitação é de 10 (dez) dias anteriores à data em que será
ministrada a disciplina isolada.
14 FORMAS DE ACESSO E DE COMUNICAÇÃO
Nos cursos realizados na sede da Instituição os alunos matriculados terão acesso ao
campus da Faculdade Arthur Thomas por meio de leitura biométrica ou por meio da leitura
do Cartão de Identificação do Estudante, a critério da Instituição.
O Leitor Biométrico e o Leitor dos Cartões de Identificação do Estudante estão instalados
nas catracas de acesso ao campus da Faculdade Arthur Thomas.
A comunicação entre a Instituição e o aluno será realizada conforme estabelecido nos
subitens “14.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas” e “14.4 Formas
de Comunicação com o Aluno” deste Manual.
14.1 Leitura Biométrica
O cadastro das digitais dos alunos é realizado no ato da Matrícula Inicial.
A critério da Instituição a leitura biométrica para acesso ao campus da Faculdade Arthur
Thomas, também poderá ser utilizada para acesso a Biblioteca e outros setores, bem como
para controle de frequência dos alunos.
14.2 Cartão de Identificação do Estudante
Documento entregue no início do curso, pelo setor responsável da Instituição, ao aluno
ingressante que tiver, comprovadamente, dificuldade com a leitura das digitais.
23
O aluno que utiliza o Cartão de Identificação do Estudante deverá sempre portá-lo, pois o
mesmo é utilizado para o acesso à Instituição, bem como para trânsito em alguns setores
como a Biblioteca e os Laboratórios.
O Cartão de Identificação do Estudante é de uso exclusivamente individual, e seu
empréstimo ou utilização indevida para que terceiro tenha acesso à Faculdade, será
considerado falta grave por comprometer a segurança do campus.
Caso o aluno se esqueça de trazer seu Cartão de Identificação do Estudante, deverá
identificar-se na portaria, na entrada e na saída, para que a catraca seja liberada.
No caso de perda do Cartão de Identificação do Estudante, o aluno deverá requerer a
segunda via, pelo Portal Online, com recolhimento de taxa.
No término do curso, bem como no caso de abandono do curso ou Cancelamento Formal da
Matrícula, o aluno deverá devolver o Cartão de Identificação do Estudante, ficando o mesmo
sujeito ao pagamento de taxa respectiva pela não devolução.
14.3 Formas de Comunicação com a Faculdade Arthur Thomas
Para agilizar o atendimento do aluno, toda e qualquer comunicação administrativa
(esclarecimento de dúvidas, denúncias, reclamações, sugestões, elogios, entre outras) com
a Faculdade deverá ser realizada de forma individual e, exclusivamente, pelo Formulário da
Ouvidoria, disponível no Portal Online.
Não serão atendidas/respondidas outras formas de comunicação administrativa do aluno,
tais como correspondências (cartas, e-mails, recados no Portal Online), abaixo-assinados,
entre outras.
Os Serviços Facultativos estabelecidos no subitem “22.7 Serviços Facultativos” deste
Manual, bem como o Cancelamento Formal da Matrícula deverão ser solicitados,
exclusivamente, por meio de Requerimento no Portal Online.
24
14.4 Formas de Comunicação com o Aluno
As comunicações com o aluno serão realizadas, preferencialmente, por meio do sistema de
recados, no Portal Online, e, serão consideradas recebidas pelo aluno quando transmitidas
pela Faculdade.
A Faculdade poderá, ainda, enviar correspondências e avisos, por meio de correio
tradicional, para o endereço residencial do aluno, por meio de correio eletrônico, para o
endereço eletrônico (e-mail) do aluno, cabendo ao aluno a correta configuração de seu
sistema de correio eletrônico para que as mensagens da Faculdade não sejam
consideradas spam ou lixo eletrônico, bem como poderá enviar mensagens de textos (sms)
ou fazer ligações telefônicas, sempre que julgar necessário, para os endereços e números
informados pelo aluno, como complemento de comunicação e relacionamento entre as
partes.
A Faculdade também poderá enviar mensagens eletrônicas promocionais, avisos e
cobranças, por meio do sistema de recados, no Portal Online, ou por meio de sistemas
informatizados de parceiros educacionais, bem como via e-mail ou mensagens de textos
(sms), para os endereços eletrônicos e/ou telefones informados pelo aluno.
O aluno poderá solicitar à Faculdade, mediante Requerimento no Portal Online, sem
recolhimento de taxa, o cancelamento do envio de mensagens eletrônicas em seu correio
eletrônico particular e/ou de mensagens de textos (sms), assumindo, nesses casos, o risco
de não receber informações importantes no âmbito de seu relacionamento com a
Faculdade.
Nos casos em que o aluno receber um endereço de correio eletrônico próprio da Faculdade
(“aluno”@faatensino.com.br) este passará a ser, juntamente com o sistema de recados, o
meio de interlocução preferencial, cabendo ao aluno, quando necessário, redirecionar as
mensagens para sua conta de correio eletrônico de uso mais frequente.
As Resoluções, Regulamentos, Editais, Instruções Normativas, entre outras, editadas pela
Faculdade Arthur Thomas, no decorrer do curso, permanecerão, por determinado período
de tempo, afixadas nos quadros de avisos (murais) localizados no campus e/ou nas
salas/locais de aula e/ou publicadas na página eletrônica da Instituição. O aluno deverá
observar constantemente as referidas publicações, mantendo-se sempre informado e
atualizado.
25
15 CALENDÁRIO ACADÊMICO
As atividades letivas da Faculdade Arthur Thomas são descritas no Calendário Acadêmico,
que estabelece datas e prazos de interesse da Comunidade Acadêmica.
As informações contidas no Calendário Acadêmico poderão ser alteradas ou atualizadas no
decorrer do curso, a critério da Coordenação Acadêmica.
O aluno deverá acompanhar todas as informações divulgadas no Calendário Acadêmico,
disponível no Portal Online.
16 RECESSOS ACADÊMICOS E ADMINISTRATIVOS
Os períodos em que não ocorrerão atividades acadêmicas e/ou administrativas na
Instituição estão informados no Calendário Acadêmico:

Durante os períodos de Recessos Acadêmicos não ocorrerão aulas nem outras
atividades acadêmicas, além de ficarem suspensos todos os prazos regulamentares,
incluindo os de Requerimentos, de entrega de avaliações, Monografias ou Trabalhos
de Conclusão de Curso, entre outros.

Durante os períodos de Recessos Administrativos ficarão suspensos, além do disposto
no item anterior, os atendimentos aos interessados, expedições de documentos, entre
outros.
17 CONTROLE ACADÊMICO
O aluno ficará responsável pelos respectivos controles acadêmicos, tais como: frequência,
conceitos ou notas obtidas, prazos regulamentares para a entrega de avaliações,
Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, enfim de todo o acompanhamento
acadêmico durante o curso.
O acompanhamento deverá ser realizado pelo Portal Online.
18 AULAS E DEMAIS ATIVIDADES ACADÊMICO-PEDAGÓGICAS
As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ocorrerão conforme previsto nos
Planos de Ensino.
26
18.1 Metodologia das Aulas e demais Atividades Acadêmico-Pedagógicas
As
atividades
acadêmico-pedagógicas
curriculares
poderão
ser
diversificadas
e
flexibilizadas, distribuindo a carga horária do curso em aulas presenciais, semipresenciais e
a distância e atividades como: seminários, palestras, estudos dirigidos, pesquisas (de
campo, em laboratórios, em bibliotecas), estágios supervisionados, práticas profissionais,
projetos aplicados, estudos de casos, visitas técnicas, trabalhos de conclusão de curso,
entre outros.
As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas poderão ser ministradas/realizadas
nas Salas de Aula, no Ambiente Virtual de Aprendizagem, disponibilizado no Portal Online, e
em outros locais que a Instituição indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e das
técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas curriculares poderão ser realizadas
com a presença do professor, desenvolvidas sob orientação ou não supervisionadas,
respeitado o Projeto Pedagógico do Curso e os critérios de avaliação da disciplina.
As disciplinas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ministradas/realizadas a
distância utilizam metodologia de ensino na qual a mediação didático-pedagógica nos
processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de
informação e comunicação, com alunos e docentes desenvolvendo atividades educacionais
em lugares e/ou tempos diversos.
As disciplinas teóricas expositivas e/ou práticas e demais atividades acadêmicopedagógicas poderão ser ministradas/realizadas por um ou mais docentes, dependendo da
carga horária e da orientação da Coordenação do Curso.
27
18.2 Alterações no Desenvolvimento das Atividades Acadêmicas
Face às características especiais do corpo docente, composto de professores que além da
docência são profissionais de diversas atividades, poderão ocorrer alterações das datas,
locais e horários de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem como a
Instituição poderá alterar datas, locais e horários de aulas e demais atividades acadêmicopedagógicas por outros motivos relevantes ou de força maior (doenças, epidemias, greves,
falta de energia ou água, imprevistos em geral com o professor, eventos acadêmicos,
artísticos, culturais e esportivos, entre outros).
Aulas
e
demais
atividades
acadêmico-pedagógicas
ocasionalmente
não
ministradas/realizadas na data prevista serão objeto de compensação em data posterior a
ser definida pela Coordenação do Curso, porém sempre com prévia comunicação da
Secretaria ou pelo Portal Online, bem como poderá ocorrer a substituição de aulas e demais
atividades
acadêmico-pedagógicas
ocasionalmente
não
ministradas/realizadas
por
aplicação de trabalhos ou outras atividades presenciais com o acompanhamento de um
professor ou monitor responsável ou por atividades acadêmicas disponibilizadas no Portal
Online.
Também poderão ocorrer inclusões ou substituições de professores, palestrantes,
disciplinas isoladas ou módulos/núcleos, bem como de suas respectivas cargas horárias, em
decorrência de eventuais imprevistos ou em virtude de novos temas relevantes para o curso,
durante o período letivo.
Caso ocorram alterações, no decorrer do curso, serão fornecidas ou estarão disponíveis no
Portal Online Grades de Aulas atualizadas que substituirão as anteriores.
Havendo disciplina comum a várias turmas, ou no caso de redução do número total de
matrículas, a Instituição poderá agrupar os alunos em uma única sala, desde que não haja
prejuízo na qualidade da aula e comprometimento da infraestrutura, principalmente quanto
ao espaço disponível do local, para a perfeita acomodação de todos os alunos.
28
Havendo Palestras, Seminários ou outras atividades especiais no curso, a Instituição poderá
inscrever outros interessados que não estejam devidamente matriculados, desde que não
haja prejuízo na qualidade da aula e, após a análise da infraestrutura, principalmente quanto
ao espaço disponível do local, para a perfeita acomodação de todos os alunos.
18.3 Datas e Horários das Aulas Presenciais
As aulas presenciais serão ministradas nas datas e horários estabelecidos na Grade de
Aulas do curso.
Poderão ocorrer atividades, tais como estudos de casos, realização de provas e trabalhos
de avaliações das disciplinas, entre outras, em datas em horários diferentes daqueles
estabelecidos na Grade de Aulas do curso.
A Faculdade Arthur Thomas possui autonomia para ministrar/realizar disciplinas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas ou parte delas em turnos e/ou horários diferentes
daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o aluno efetuou a matrícula,
inclusive aos sábados, domingos, feriados e nos períodos de férias escolares, bem como
em outros locais fora do campus ou do local das aulas onde o aluno estiver matriculado, em
razão dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades acadêmicas.
Da mesma forma, por motivos de natureza administrativa e/ou acadêmica, poderá a
Faculdade Arthur Thomas fixar as datas e horários de provas e de outras avaliações em
dias e horários não necessariamente coincidentes com as datas e horários dos serviços
educacionais prestados ao aluno.
18.4 Atrasos
Será aceitável até 15 (quinze) minutos de atraso às aulas. Após esse prazo, ficará a critério
do professor responsável pela disciplina permitir ou não o ingresso do aluno em sala de
aula, bem como permitir assinar as Listas de Frequência ou utilizar a leitura biométrica.
29
18.5 Controle de Frequência das Aulas Presenciais
Será feito por meio de Listas de Frequência que serão passadas em sala de aula pela
Secretária do Curso, pelo professor ou pelo monitor da sala. O controle de frequência
também poderá ser por meio de leitura biométrica ou por chamadas realizadas diretamente
pelo professor.
A critério da Coordenação do Curso, as Listas de Frequência poderão permanecer em
Secretaria e, nesse caso, os alunos deverão assiná-la na presença de funcionários da
Instituição.
A autorização para entradas e saídas dos alunos em sala no decorrer das aulas ficará a
critério do professor que estiver ministrando a disciplina.
O docente é autoridade para averiguar a frequência e ficará a critério exclusivo do professor
de cada disciplina determinar os horários oportunos, bem como a quantidade de vezes que
realizará a verificação e o registro de frequência em cada aula.
A ausência coletiva implicará atribuição de faltas a todos do grupo de alunos que a
promoveu, não impedindo que o professor considere lecionado o conteúdo programático
planejado para o período em que a ausência se verificar devendo o fato ser comunicado ao
Coordenador do Curso.
A ausência ou a compensação de ausência às aulas, na forma da Legislação específica,
nos dias determinados, não desobriga o aluno dos conteúdos ministrados pelo professor,
para fins de avaliação do rendimento escolar.
O aluno deverá sempre observar:

É vedado o fornecimento de procuração ou autorização do aluno para que terceira
pessoa assista às aulas e/ou assine as Listas de Frequência.

É vedado assinar as Listas de Frequência em nome de outrem.

O aluno deverá assinar todas as Listas de Frequência, conforme assinatura grafada na
Ficha de Matrícula.
Não será computada presença para os alunos que não respeitarem o disposto no parágrafo
anterior, além das demais sanções administrativas e/ou legais.
30
18.6 Controle de Frequência das Aulas Semipresenciais ou a Distância
Nas disciplinas semipresenciais ou a distância, a frequência do aluno é registrada, não pela
presença, mas pela realização das atividades solicitadas por meio do Ambiente Virtual de
Aprendizagem. Portanto, as atividades das disciplinas e demais atividades acadêmicopedagógicas que forem ofertadas de forma parcial ou integral a distância, são consideradas
conteúdos aplicados e a sua não realização implicará na aposição de ausência para o aluno
nas aulas a que correspondem às atividades não realizadas.
18.7 Divergência na Atribuição de Frequências
O aluno deverá informar, imediatamente, por meio de Requerimento no Portal Online, caso
seu nome não conste em qualquer Registro de Frequência emitido pela Instituição.
Caso o aluno identifique divergência no controle de frequência de alguma disciplina
(frequência não atribuída corretamente) deverá solicitar a devida correção, por meio de
Requerimento no Portal Online, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação da frequência no
Portal Online, devendo sempre fundamentar a divergência.
Encerrados os prazos para contestar qualquer divergência ocorrida na frequência, os
registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores no Diário de
Classe.
19 SISTEMA DE AVALIAÇÃO
A verificação do rendimento acadêmico será feita abrangendo os aspectos de assiduidade
(frequência mínima) por módulo/núcleo e aproveitamento (conceito ou nota mínima) por
disciplinas isoladas ou por módulos/núcleos, a critério da Coordenação do Curso.
O aluno que não atingir a frequência mínima para aprovação no módulo/núcleo estará
automaticamente reprovado por falta no referido módulo/núcleo, independentemente de ter
obtido o conceito ou a nota mínima para aprovação nas disciplinas isoladas ou no
módulo/núcleo. O não cumprimento dessa condição implicará na anulação de todos os
instrumentos de avaliação, mesmo que, eventualmente, já registrados.
31
O aluno que não obtiver o conceito ou a nota mínima para aprovação na disciplina isolada
ou no módulo/núcleo estará automaticamente reprovado por conceito ou por nota,
independentemente de ter atingido a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo.
19.1 Frequência Mínima Obrigatória
A aprovação do aluno depende de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária de cada módulo/núcleo previsto no curso, vedado o abono de faltas,
independentemente de ter obtido o conceito ou a nota mínima para aprovação nas
disciplinas isoladas ou no módulo/núcleo.
A comprovação da frequência descrita no parágrafo anterior será realizada por meio das
Listas de Frequência (seja pela conferência da assinatura do aluno ou pela chamada
realizada pelo professor) ou do relatório gerado pela Leitora Biométrica, no caso de aulas e
demais atividades acadêmico-pedagógicas presenciais e pela realização das atividades
solicitadas no Portal Online, no caso de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas
semipresenciais ou a distância.
A Legislação em vigor não prevê o abono de faltas, seja por motivo de viagens, trabalho,
doenças, acidentes, convicções religiosas, entre outros e nenhum documento pode tornar
presente o aluno ausente, contudo pode ser deferida a compensação de ausência às aulas
e demais atividades acadêmico-pedagógicas, na forma da Legislação específica, conforme
explicado nos subitens “20.5.1 Regime de Exercício Domiciliar” e “20.5.2 Regime de
Tratamento Especial” deste Manual.
Os demais casos, como períodos curtos de ausência às aulas e demais atividades
acadêmico-pedagógicas, encontram-se amparados pelos 25% (vinte e cinco por cento) de
faltas permitidas em cada módulo/núcleo do curso.
19.2 Avaliação de Desempenho
A Avaliação de Desempenho dos alunos será por disciplinas isoladas ou por
módulos/núcleos, a critério da Coordenação do Curso, e será realizada pelos respectivos
docentes ou pelo Coordenador do Curso, conforme o caso, por meio das atividades
expressamente definidas nos Planos de Ensino, devendo ser expresso o grau final sob a
forma de conceito ou de nota, de acordo com a Legislação em vigor na Instituição.
32
A aplicação das avaliações poderá ser conduzida pelos professores, pelo Coordenador do
Curso, por monitores, fiscais de prova ou outras pessoas devidamente autorizadas pela
Instituição.
No caso da Avaliação de Desempenho ser realizada por módulo/núcleo, o conceito ou a
nota obtida pelo aluno no módulo/núcleo será a equivalente para todas as disciplinas
isoladas que compõem o respectivo módulo/núcleo, exceto se:

Alguma disciplina isolada que compõe o módulo/núcleo tiver o conceito ou a nota
proveniente de aproveitamento de estudos. Nesse caso, o conceito ou a nota obtida
para a respectiva disciplina isolada será a equivalente à obtida no aproveitamento de
estudos.

Alguma disciplina isolada que compõe o módulo/núcleo tiver avaliação individual
realizada pelo docente. Nesse caso, o conceito ou a nota obtida será a da avaliação
individual da respectiva disciplina isolada.
Os docentes responsáveis ou a Coordenação do Curso poderão definir uma ou mais
modalidades para a avaliação das disciplinas isoladas ou dos módulos/núcleos, porém as
mais usadas deverão ser:

Trabalhos individuais ou em grupo, conforme a relação do item “3 TIPOS DE
TRABALHOS ACADÊMICOS” do “GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHOS
ACADÊMICOS” em anexo neste Manual.

Apresentação de Seminários.

Estudos de Casos.

Provas escritas.

Avaliações pelo Portal Online.
19.2.1 Data da Entrega das Avaliações Regulares
As avaliações regulares que não forem realizadas na sala de aula deverão ser entregues no
prazo máximo de 15 (quinze) dias após a realização da disciplina, da forma estabelecida no
subitem “20.2 Forma de Entrega das Avaliações Regulares” deste Manual.
33
19.3 Critérios para Atribuição dos Conceitos ou das Notas
Os conceitos ou as notas a serem utilizadas na avaliação de desempenho das disciplinas
isoladas ou dos módulos/núcleos são os previstos na seguinte tabela:
I.
CONCEITOS
NOTAS
SIGNIFICADOS
“A”
“B”
“C”
“D”
“CURSANDO”
Entre 9,0 e 10
Entre 8,0 e 8,9
Entre 7,0 e 7,9
Entre 0,0 e 6,9
-
Aprovado
Aprovado
Aprovado
Reprovado
Sem Conceito ou Nota (Provisório)
O aluno para ser aprovado nas disciplinas isoladas ou nos módulos/núcleos deverá
obter o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0”.
II.
Será considerado reprovado o aluno que obtiver o conceito “D” ou a nota inferior a
“7,0” na avaliação da disciplina isolada ou do módulo/núcleo, mesmo que tenha obtido
a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo.
III.
Na hipótese do inciso anterior, o aluno reprovado deverá solicitar uma nova avaliação,
mediante Requerimento, conforme explicado no subitem “20.4 Avaliação Substitutiva”
deste Manual.
IV.
A não entrega da avaliação substitutiva prevista no inciso anterior, o indeferimento do
Requerimento, ou ainda, se o aluno obtiver novamente o conceito “D” ou nota inferior a
“7,0” implicará na imediata reprovação na disciplina isolada ou no módulo/núcleo.
V.
O aluno que não entregar a avaliação da disciplina isolada ou do módulo/núcleo na
data estabelecida no Calendário Acadêmico ou no Plano de Ensino da disciplina,
mesmo que tenha obtido a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo, ficará,
provisoriamente, sem o conceito ou a nota.
VI.
Na hipótese do inciso anterior, o aluno deverá entregar a avaliação que se encontra
em atraso, mediante Requerimento, conforme explicado no subitem “20.3 Forma de
Entrega das Avaliações em Atraso” deste Manual.
VII.
A não entrega da avaliação em atraso prevista no inciso anterior ou o indeferimento do
Requerimento implicará na imediata reprovação na disciplina isolada ou no
módulo/núcleo.
34
19.4 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações, na Monografia ou no
Trabalho de Conclusão de Curso
Será considerada contrafação, plágio e fraude nas avaliações, na Monografia ou no
Trabalho de Conclusão de Curso:

Transcrição ou reprodução sem citação da fonte de um texto completo, de qualquer
documento, seja livro, revista, artigo, monografia, dissertação, tese, entre outros.

Cópia sem citação de algumas frases ou parágrafos de uma ou diversas fontes
diferentes.

Apropriação de um ou vários conceitos e/ou teorias, que o aluno apresente como se
fosse de sua autoria.

Aquisição de Trabalho Acadêmico produzido por outra pessoa.

Incluir o nome de um aluno em um Trabalho Acadêmico, quando este não teve
qualquer participação no referido trabalho.

Cópia de Trabalho Acadêmico entre alunos.

Utilização indevida de equipamentos eletrônicos e/ou similares durante a realização de
atividade avaliativa.

Utilização de meios ilícitos ou antiéticos (“cola” de outros alunos ou de outros
materiais) durante a realização de atividade avaliativa.
A contrafação, o plágio e a fraude são considerados pela Instituição ilícitos administrativos,
que deverão ser caracterizados em caráter objetivo, sendo irrelevante a verificação da boafé do aluno autor, independentemente da época em que for constatado.
A Faculdade Arthur Thomas, para resguardar seus direitos, deverá encaminhar cópia do
material plagiado, se for o caso, ao detentor dos direitos autorais, para que este possa tomar
as devidas medidas legais.
No caso de contrafação, plágio ou fraude o aluno perderá o direito do disposto no subitem
“20.4 Avaliação Substitutiva” deste Manual.
Será automaticamente reprovado o aluno que cometer contrafação, plágio ou fraude nas
avaliações, na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso, independentemente de
ter atingido a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo.
35
19.5 Divergência na Atribuição dos Conceitos ou das Notas
Caso o aluno identifique divergência no lançamento do conceito ou da nota de alguma
disciplina isolada ou do módulo/núcleo (conceito ou nota não atribuída corretamente) deverá
solicitar a devida correção, por meio de Requerimento no Portal Online, no prazo de 15
(quinze) dias da publicação do conceito ou da nota no Portal Online, devendo sempre
fundamentar a divergência.
Encerrados os prazos para contestar qualquer divergência ocorrida no conceito ou na nota,
os registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores no Diário de
Classe.
20 PROCESSOS ACADÊMICOS
Os Processos Acadêmicos visam melhorar o atendimento dos alunos por meio da
tramitação e acompanhamento dos procedimentos acadêmicos e administrativos na
Faculdade Arthur Thomas.
Os procedimentos referentes aos Processos Acadêmicos a seguir descritos deverão ser
observados pelos alunos, a fim de possibilitar seu perfeito e justo atendimento da Instituição.
O descumprimento dos referidos procedimentos, tais como perda de prazos, falta de
documentos comprobatórios, entre outros implicará na impossibilidade de análise, por parte
da Instituição, do fator motivante do processo, automaticamente anulando a possibilidade do
aluno ter seu pleito atendido.
As solicitações somente serão válidas se realizadas em formulário próprio, dentro dos
prazos estabelecidos e requeridas no Portal Online, bem como deverão ser firmadas pelo
próprio aluno ou por procurador devidamente habilitado.
Não serão aceitas de forma alguma solicitações tácitas, verbais ou por formulários distintos
daqueles exigidos formalmente pela Faculdade Arthur Thomas.
36
20.1 Alteração de Dados Cadastrais do Aluno
Consiste na alteração, por iniciativa do aluno, de quaisquer de seus dados cadastrais,
anteriormente fornecidos à Instituição por meio da Ficha de Matrícula, mediante
apresentação de documentação comprobatória da modificação pretendida:

O nome do aluno só poderá ser alterado no caso de erro em registro acadêmico, ou
em decorrência de casamento, ou de sentença judicial.

No caso de alteração de endereço residencial, o aluno deverá apresentar fotocópia do
comprovante da residência atual.

No caso de alteração de telefone e endereço eletrônico não há necessidade de
qualquer documentação comprobatória.

No caso de alteração de dados pessoais solicitada por procurador, este deverá
apresentar procuração simples do aluno e documento oficial de identidade.
O aluno deverá manter atualizado os seus dados cadastrais perante a Instituição, ficando na
obrigação de informar, imediatamente, qualquer alteração ocorrida.
No caso da não comunicação, prevalecerão as informações constantes na Ficha de
Matrícula, para efeito de expedição de documentos acadêmicos, avisos, notificações,
intimações e outras medidas que se fizerem necessárias, seja de ordem administrativa ou
judicial.
Para alterar os dados o aluno deverá preencher Requerimento no Portal Online, sem
recolhimento de taxa.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e, se for o
caso, quando for solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no setor responsável
pelo atendimento dos alunos, cópia dos respectivos documentos, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
37
20.2 Forma de Entrega das Avaliações Regulares
As provas respondidas deverão ser devolvidas ao encarregado da aplicação das mesmas,
mediante assinatura da Ata da Prova ou de documento equivalente. A regra se aplica
inclusive aos trabalhos, estudos de casos e exercícios apresentados em sala de aula, desde
que componham a avaliação do aluno, os quais também deverão ser entregues mediante
assinatura de documento comprobatório.
As demais avaliações regulares, realizadas fora da sala de aula, inclusive as avaliações de
alunos beneficiados pelo Regime de Tratamento Especial, deverão ser entregues na forma
impressa ou na forma manuscrita a critério do docente ou da Coordenação do Curso.
A formatação das avaliações na forma impressa deverá seguir os critérios explicados no
“GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE TRABALHOS ACADÊMICOS” em anexo neste Manual.
A avaliação regular que deverá ser realizada fora da sala de aula está estabelecida no Plano
de Ensino da respectiva disciplina.
O aluno deverá solicitar a entrega da avaliação regular, que não tiver sido realizada em sala
de aula, mediante Requerimento no Portal Online, sem recolhimento de taxa, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias após a realização da respectiva disciplina:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada avaliação regular.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for solicitada a entrega da avaliação regular deverá entregar, no setor responsável
pelo atendimento dos alunos, a respectiva avaliação, juntamente com o Comprovante
de Solicitação do Requerimento.
Em hipótese alguma será admitida a entrega de avaliações regulares, realizadas fora da
sala de aula, diretamente aos professores.
20.3 Forma de Entrega das Avaliações em Atraso
O aluno poderá requerer a entrega das avaliações que estiverem em atraso, desde que
cumpridas todas as exigências estabelecidas para cada caso.
38
Caso o Requerimento seja deferido, os docentes ou a Coordenação do Curso poderão
adotar critérios de correção diferenciados daqueles fixados para os alunos que entregaram
pontualmente suas avaliações.
O aluno que estiver com a avaliação em atraso e não entregá-la no prazo estabelecido ou
tiver o Requerimento indeferido, será automaticamente reprovado na disciplina isolada ou no
módulo/núcleo, independentemente de ter atingido a frequência mínima obrigatória do
módulo/núcleo.
Em hipótese alguma será admitida a entrega de avaliações em atraso, diretamente aos
professores.
20.3.1 Aluno Ingressante no Curso antes da Realização da Disciplina
O aluno deverá solicitar a entrega da avaliação que estiver em atraso, mediante
Requerimento justificado no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de
15 (quinze) dias após o prazo para a entrega da avaliação regular da respectiva disciplina:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada avaliação que estiver em atraso.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for solicitada a entrega da avaliação que estiver em atraso deverá entregar, no setor
responsável pelo atendimento dos alunos, a respectiva avaliação, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
A regra se aplica inclusive para Alunos Especiais que efetuaram a matrícula na disciplina
antes da realização da respectiva da disciplina e não entregaram a avaliação no prazo
regular.
20.3.2 Aluno Ingressante no Curso após a Realização da Disciplina
O aluno que ingressou no curso após a realização da disciplina deverá solicitar a entrega da
avaliação que estiver em atraso, mediante Requerimento no Portal Online, sem
recolhimento de taxa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a matrícula no curso:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada avaliação que estiver em atraso.
39

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for solicitada a entrega da avaliação que estiver em atraso deverá entregar, no setor
responsável pelo atendimento dos alunos, a respectiva avaliação, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
A critério exclusivo da Instituição o aluno que ingressou no curso, após o seu início, poderá
recuperar (frequentar) as disciplinas que tenham sido ministradas antes da efetivação da
matrícula, em outra edição do curso, caso haja e tenha vaga disponível, mediante
Requerimento no Portal Online, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data prevista
para a realização da disciplina.
20.4 Avaliação Substitutiva
O aluno poderá realizar uma avaliação substitutiva, nos casos em que tiver obtido o conceito
“D” ou nota inferior a “7,0”, exceto na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso,
mediante Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 15
(quinze) dias após a publicação do resultado da avaliação da respectiva disciplina:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada avaliação substitutiva que
solicitar.

A avaliação substitutiva poderá ser requerida apenas uma vez por disciplina ou por
módulo/núcleo.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for deferida a entrega de uma nova avaliação deverá entregar, no setor responsável
pelo atendimento dos alunos, a respectiva avaliação, juntamente com o Comprovante
de Solicitação do Requerimento.
A avaliação substitutiva que o aluno deverá entregar está estabelecida no Plano de Ensino
da respectiva disciplina.
No caso do aluno ter perdido o prazo para solicitar a avaliação substitutiva, ter o
Requerimento indeferido, ou ainda, ter obtido novamente o conceito “D” ou nota inferior a
“7,0”, será considerado automaticamente reprovado na disciplina isolada ou no
módulo/núcleo, independentemente de ter atingido a frequência mínima obrigatória do
módulo/núcleo.
40
Em hipótese alguma será admitida a entrega de avaliações substitutivas, diretamente aos
professores.
20.5 Regime Especial de Aprendizagem
O Regime Especial de Aprendizagem constitui numa modalidade excepcional de realização
de atividade acadêmico-pedagógica curricular, na forma de programa de estudos e
trabalhos a serem realizados pelo aluno, sob o acompanhamento e supervisão docente.
No Regime Especial de Aprendizagem o acompanhamento docente do aluno far-se-á no
mesmo nível de exigência na obtenção de objetivos e na avaliação da aprendizagem vigente
na correspondente disciplina oferecida em regime regular.
O Regime Especial de Aprendizagem será concedido para o aluno regularmente
matriculado, com Requerimento devidamente protocolado e mediante anuência da
Coordenação do Curso, nas situações, devidamente comprovadas, em que o aluno esteja
impossibilitado de frequentar as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do
curso, por motivo de doença, gravidez, falecimento de familiares, cônjuges ou conviventes
ou por outras ausências justificadas por lei.
Não será concedido o Regime Especial de Aprendizagem para os alunos que:

Por ocasião da solicitação já tiverem ultrapassado os 25 % (vinte e cinco por cento) de
faltas permitidas em cada módulo/núcleo do curso.

Não fizerem a solicitação dentro dos prazos previstos neste Manual.

Não anexarem, na ocasião da solicitação, os documentos exigidos.
Os pedidos protocolados fora dos prazos previstos, somente terão efeito retroativo, em
casos excepcionais, devidamente justificados quanto ao impedimento de requerer na época
devida, desde que deferidos pela Coordenação do Curso.
O aluno que estiver impossibilitado de requerer o Regime Especial de Aprendizagem poderá
fazer por meio de procurador, desde que respeitado os prazos regulamentares.
Para a continuidade do processo pedagógico de aprendizagem do aluno, a duração do
Regime Especial de Aprendizagem não deverá ultrapassar o máximo ainda admissível em
cada caso.
41
O aluno não deverá confundir o Regime Especial de Aprendizagem com o abono de faltas.
Não haverá, em hipótese alguma, o abono de faltas, conforme explicado no subitem “19.1
Frequência Mínima Obrigatória” deste Manual.
A utilização de meios fraudulentos para requerer o Regime Especial de Aprendizagem
poderá implicar em sanções disciplinares e/ou legais.
20.5.1 Regime de Exercício Domiciliar
O Regime de Exercício Domiciliar é entendido como compensação de ausência às aulas e
demais atividades acadêmico-pedagógicas, mediante atribuição ao aluno de atividades
domiciliares com o acompanhamento devido, sempre que compatíveis com o seu estado de
saúde e as possibilidades da Instituição.
Será concedido o Regime de Exercício Domiciliar ao aluno que, mediante laudo médico,
enquadrar-se em qualquer das categorias previstas no Decreto-Lei nº. 1.044/69 e na Lei nº.
6.202/75.
Enquadram-se na Legislação, os seguintes alunos:

Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras
condições mórbidas que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados
por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível
com a frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, desde que se verifique a
conservação
das
condições
intelectuais
e
emocionais
necessárias
para
o
prosseguimento das atividades de aprendizagem em novos moldes (Decreto-Lei nº.
1.044/69).

Alunas gestantes, durante 3 (três) meses, a partir do oitavo mês de gestação, ou do
surgimento de situações decorrentes do estado de gravidez (Lei nº. 6.202/75).
Cada caso será analisado em separado nos termos do disposto na Legislação em vigor.
O Regime de Exercício Domiciliar será autorizado para as disciplinas nas quais o
acompanhamento do aprendizado se mostrar viável pedagogicamente.
42
As aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas somente poderão ser substituídas por
exercícios domiciliares, quando a natureza, as características da disciplina e o número de
docentes permitirem o acompanhamento das atividades pela Instituição, conforme o
disposto no artigo 2º do Decreto-Lei nº. 1044/69.
Não será assinalada a presença nem a ausência durante todo o período de afastamento do
aluno em Regime de Exercício Domiciliar.
Para a concessão do Regime de Exercício Domiciliar, o impedimento em frequentar as aulas
e demais atividades acadêmico-pedagógicas previstas não deverá ser inferior a 10% (dez
por cento) e superior a 25% (vinte e cinco por cento) de cada módulo/núcleo do curso,
exceto na aplicação da Lei nº. 6.202/75.
O aluno deverá solicitar o Regime de Exercício Domiciliar, por meio de Requerimento no
Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do
seu afastamento das atividades escolares.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for
solicitada a entrega de documento deverá entregar, no setor responsável pelo atendimento
dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento, laudo médico,
constando:

O período de afastamento necessário com a indicação do início e término.

Os períodos constantes em cronograma, no caso de doenças crônicas com tratamento
especializado.

No caso de aluna gestante, a data provável do parto.

Informações sobre as condições intelectuais e emocionais do aluno que indiquem o
não comprometimento das condições de aprendizagem.

Local e data da expedição do documento.

Assinatura, identificação do nome e inscrição no órgão de credenciamento
profissional, bem como a devida tipificação da doença, de acordo com o código de
diagnósticos expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso.
O pedido apresentado será avaliado pelo Coordenador do Curso e, caso necessário, pelos
docentes responsáveis pelas disciplinas.
Em casos excepcionais e devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser
prorrogado o período do Regime de Exercício Domiciliar.
43
A aluna gestante ficará assistida pelo Regime de Exercício Domiciliar por um período de 3
(três) meses, sendo 1 (um) mês antes da data provável do parto e até 2 (dois) meses após a
data.
Para a aluna gestante, excepcionalmente, poderá ser prorrogado o período de repouso,
antes e depois do parto, mediante atestado médico.
Se a aluna solicitar o afastamento depois do nascimento da criança, deverá anexar ao
Requerimento, além do atestado médico, a fotocópia da Certidão de Nascimento, e a
contagem passa a ser de 2 (dois) meses.
Para os casos de doenças crônicas, com tratamento especializado indicado em laudo
médico, poderão ser concedidos períodos intermitentes do Regime de Exercício Domiciliar,
por períodos nunca inferiores a 10% (dez por cento) de cada módulo/núcleo do curso, não
devendo, contudo, a soma dos períodos intermitentes concedidos ultrapassarem o limite
máximo de 25% (vinte e cinco por cento) de cada módulo/núcleo do curso.
O aluno que tiver o seu pedido de afastamento das disciplinas autorizado deverá, ele próprio
ou seu procurador, informar-se na Coordenação do Curso para a orientação quanto aos
procedimentos.
O comparecimento do aluno às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas implica
no cancelamento imediato da concessão do Regime de Exercício Domiciliar a partir do dia
do retorno. Nesse caso, fica o aluno obrigado a entregar todos os exercícios domiciliares na
data da disciplina imediatamente seguinte.
O aluno, sob Regime de Exercício Domiciliar, não fica dispensado da realização das
avaliações de desempenho das disciplinas isoladas ou dos módulos/núcleos.
Como o objetivo final do Regime de Exercício Domiciliar é a compreensão e aplicação dos
conteúdos programáticos, e que os alunos não estarão submetidos às exigências de
frequência às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas durante o período da
concessão do Regime de Exercício Domiciliar, caberá ao Coordenador do Curso e/ou aos
docentes de cada disciplina, observada a condição do discente, estabelecer o plano de
atividades a ser cumprido pelo aluno, definindo os critérios para a avaliação da
aprendizagem, bem como as respectivas datas de entrega.
44
A critério da Coordenação do Curso poderão ser cumpridas atividades/avaliações por meio
do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
O aluno deverá solicitar a entrega das atividades domiciliares, por meio de Requerimento no
Portal Online, sem recolhimento de taxa, no prazo estabelecido:

O aluno deverá realizar um Requerimento para a entrega da atividade domiciliar de
cada disciplina;

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for solicitada a entrega da atividade domiciliar, deverá entregar a referida atividade
domiciliar, no setor responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
A não entrega das atividades domiciliares na data estabelecida implica no cancelamento da
concessão do Regime de Exercício Domiciliar.
Será considerado automaticamente reprovado na disciplina isolada ou no módulo/núcleo,
independentemente de ter atingido a frequência mínima obrigatória do módulo/núcleo, o
aluno em Regime de Exercício Domiciliar que deixar de se submeter às avaliações
previstas, nas datas fixadas, bem como utilizar-se de meio fraudulento e, neste último caso,
sem prejuízo de outras medidas disciplinares.
20.5.2 Regime de Tratamento Especial
Será assegurado aos alunos regularmente matriculados, o direito de participação, como
atividade curricular, em eventos culturais, artísticos, científicos, desportivos e militares
oficiais, desde que aprovados pela Coordenação do Curso, e mediante Requerimento com a
apresentação de documentos comprobatórios.
O Regime de Tratamento Especial também se aplica aos alunos que comprovem ausências
legais justificadas.
Poderão requerer os benefícios do Regime de Tratamento Especial os alunos amparados
pelos dispostos no Decreto-Lei nº. 715/69, Portaria nº. 646/79, Lei nº. 9615/98 e Lei nº.
10861/04.
45
Enquadram-se na Legislação, os seguintes alunos:

Participantes de eventos culturais, artísticos ou científicos, de âmbito municipal,
estadual, nacional e internacional.

Alunos convocados matriculados em Órgão de Formação de Reserva que sejam
obrigados a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou
reservistas que sejam chamados, para fins de exercício de apresentação das reservas
ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista.

Participantes de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou
internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento
expedido por Entidade oficial.

Alunos que estejam sob impedimento legal, tais como intimações para depoimento em
inquéritos oficiais, convocações para júri popular ou para atendimento a outras
convocações da Justiça.

Alunos que tenham sido designados membros da Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior – CONAES ou da Comissão Própria de Avaliação da Instituição CPA, e que tenham participado de reuniões em horários coincidentes com as aulas e
demais atividades acadêmicas.

No caso de falecimento do cônjuge ou convivente, filho, inclusive natimorto, pais, avós,
netos e irmãos.

Alunos que estejam em tratamento médico que impossibilitem a frequência às aulas e
demais atividades acadêmico-pedagógicas, por um período inferior a 10% (dez por
cento) de cada módulo/núcleo do curso.
A participação do aluno em eventos culturais, artísticos ou científicos é assegurada, desde
que seja considerada oportuna e que haja relação entre a temática do evento e o curso do
aluno requerente.
O aluno deverá solicitar o Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no
Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da
data de encerramento do evento:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada evento que participar.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for
solicitada
a
entrega
da
documentação,
deverá
entregar
o
documento
comprobatório de sua efetiva participação no evento, no setor responsável pelo
atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento.
46
O aluno convocado para o serviço militar, nos casos previstos em lei, deverá solicitar o
Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com
recolhimento de taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do último dia do
exercício ou manobra:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada convocação.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for
solicitada
a
entrega
da
documentação,
deverá
entregar
o
documento
comprobatório da convocação do órgão interessado, informando o período de
afastamento, no setor responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
A participação em competições artísticas ou desportivas, somente poderá ser caracterizada
pela natureza oficial destas, nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional,
desde que os requerentes sejam atletas e estejam representando a Instituição, ou o
Município, ou o Estado ou a Nação.
O aluno participante de competições artísticas ou desportistas deverá solicitar o Regime de
Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com recolhimento de
taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do último dia da competição:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada competição.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for
solicitada
a
entrega
da
documentação,
deverá
entregar
o
documento
comprobatório de sua efetiva participação na competição oficial, no setor responsável
pelo atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento.
O aluno que estiver sob impedimento legal deverá solicitar o Regime de Tratamento
Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do último dia do impedimento legal:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada período que estiver sob
impedimento legal.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for
solicitada
a
entrega
da
documentação,
deverá
entregar
o
documento
comprobatório, constando o período em que estava legalmente impedido de frequentar
as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, no setor responsável pelo
atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento.
47
O aluno que tenha sido designado membro da CONAES ou da CPA, e que tenha participado
de reuniões das referidas comissões em horários coincidentes com as disciplinas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas do curso em que está matriculado, deverá solicitar o
Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com
recolhimento de taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do dia da reunião:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada período que tenha participado de
reunião das referidas comissões em horários coincidentes com as disciplinas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas do curso.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for
solicitada
a
entrega
da
documentação,
deverá
entregar
o
documento
comprobatório, constando o período em que estava participando das reuniões, no
setor responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de
Solicitação do Requerimento.
No caso de falecimento de familiares, cônjuges ou conviventes, o aluno deverá solicitar o
Regime de Tratamento Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com
recolhimento de taxa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do falecimento:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada caso de falecimento.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for solicitada a entrega da documentação, deverá entregar cópia do atestado de óbito,
bem como dos demais documentos comprobatórios, se for o caso, no setor
responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de
Solicitação do Requerimento.
O aluno que esteja em tratamento médico deverá solicitar o Regime de Tratamento
Especial, por meio de Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do seu afastamento das atividades escolares.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for
solicitada a entrega de documento deverá entregar, no setor responsável pelo atendimento
dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento, laudo médico,
constando:

O período de afastamento necessário com a indicação do início e término.

Os períodos constantes em cronograma, no caso de doenças crônicas com tratamento
especializado.
48

Informações sobre as condições intelectuais e emocionais do aluno que indiquem o
não comprometimento das condições de aprendizagem.

Local e data da expedição do documento.

Assinatura, identificação do nome e inscrição no órgão de credenciamento
profissional, bem como a devida tipificação da doença, de acordo com o código de
diagnósticos expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso.
Cada caso será analisado em separado nos termos do disposto na Legislação em vigor.
Não será assinalada a presença nem a ausência durante todo o período de afastamento do
aluno em Regime de Tratamento Especial.
Para a concessão do Regime de Tratamento Especial, o impedimento em frequentar as
aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas previstas não poderá ultrapassar o limite,
isolado ou cumulativo, de 25% (vinte e cinco por cento) de cada módulo/núcleo do curso.
Os Requerimentos apresentados serão avaliados pelo Coordenador do Curso e, caso
necessário, pelos docentes responsáveis pelas disciplinas e demais atividades acadêmicopedagógicas.
A concessão do Regime de Tratamento Especial não isenta o aluno de realizar as
avaliações de desempenho previstas das disciplinas isoladas ou dos módulos/núcleos.
O aluno que tiver seu Requerimento deferido deverá, obrigatoriamente, apresentar as
avaliações de desempenho das disciplinas isoladas ou do módulo/núcleo que foram
estabelecidas pelos docentes ou pelo Coordenador do Curso no Calendário Acadêmico ou
nos Planos de Ensino das disciplinas, da forma explicada no subitem “20.2 Forma de
Entrega das Avaliações Regulares” deste Manual.
20.6 Publicação dos Resultados das Avaliações de Desempenho
Os resultados das avaliações de desempenho das disciplinas isoladas ou dos
módulos/núcleos e da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso serão publicados
no Portal Online.
49
20.7 Revisão do Resultado da Avaliação de Desempenho
O aluno poderá solicitar a revisão dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho
das disciplinas isoladas ou dos módulos/núcleos, exceto na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso.
Não há segunda oportunidade de revisão do resultado obtido na avaliação de desempenho.
A revisão dos resultados das avaliações de desempenho deverá ser solicitada, mediante
Requerimento justificado no Portal Online, com recolhimento de taxa, em até 15 (quinze)
dias após a data das respectivas publicações.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada pedido de revisão do resultado da
avaliação de desempenho.
A Coordenação do Curso definirá o critério a ser adotado para a apreciação do
Requerimento.
O docente responsável pela revisão da avaliação de desempenho e/ou o Coordenador do
Curso podem manter ou alterar o conceito ou a nota atribuída, devendo sempre
fundamentar a decisão.
Deferida e realizada a revisão do resultado obtido, esgota-se definitivamente a via recursal.
Encerrados os prazos para a revisão, os registros se tornam definitivos e não serão
permitidas alterações posteriores dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho.
20.8 Avaliação dos Professores
Os alunos poderão avaliar o docente e sua atuação na disciplina, por meio da avaliação
disponível no Portal Online ou por meio de questionários impressos fornecidos ao final de
cada disciplina ou ao final de cada módulo/núcleo.
O resultado não será publicado. Eventuais problemas entre discentes e docentes serão
solucionados pela Coordenação do Curso.
50
A avaliação dos professores não é obrigatória, e servirá de base para futuras melhorias no
corpo docente dos cursos, após a análise da Coordenação do Curso.
20.9 Aproveitamento de Estudos
O aluno poderá obter Aproveitamento de Estudos em disciplinas isoladas, em núcleos
comuns idênticos ou equivalentes e na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso,
desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas para cada caso.
O Aproveitamento de Estudos é o resultado do reconhecimento da equivalência de uma ou
mais disciplinas, componente curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da
Instituição, com uma ou mais disciplinas cursadas em outro Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu ou Stricto Sensu, autorizados ou reconhecidos.
20.9.1 Aproveitamento de Disciplinas Isoladas
Poderá ser autorizado o Aproveitamento de Disciplinas Isoladas, caracterizado como
equivalência entre disciplinas cursadas na própria Faculdade Arthur Thomas ou em outra
Instituição de Educação Superior.
Nos casos em que o Aproveitamento de Disciplinas Isoladas for concedido:

O aluno ficará dispensado de qualquer adaptação e suplementação de carga horária
da disciplina em que obteve o aproveitamento.

O aluno ficará dispensado da frequência e das avaliações de desempenho da
disciplina em que obteve o aproveitamento.

Será computada a carga horária integral da disciplina em que o aluno obteve o
aproveitamento na integralização do total da carga horária fixada para o respectivo
curso.

Não será assinalada a presença nem a ausência do aluno na disciplina em que obteve
o aproveitamento.

Na disciplina em que o aluno obteve o aproveitamento será assinalado o conceito ou
nota correspondente à obtida na disciplina cursada anteriormente.
51
20.9.1.1 Aproveitamento de Disciplinas Cursadas na Instituição
Quando se tratar de disciplinas cursadas com aprovação na própria Instituição, o aluno terá
o aproveitamento automático das disciplinas equivalentes, de acordo com as informações
constantes no sistema de registro e controle acadêmico utilizado pela Faculdade Arthur
Thomas.
Caso não seja efetivado o aproveitamento automático, de alguma disciplina equivalente
realizada na Faculdade Arthur Thomas, o aluno deverá informar por meio do Formulário da
Ouvidoria.
20.9.1.2 Aproveitamento de Disciplinas Cursadas em outra Instituição de
Educação Superior
A dispensa do cumprimento de disciplina equivalente cursada em outra Instituição de
Educação Superior deverá ser requerida pelo aluno por meio de Requerimento no Portal
Online, com recolhimento de taxa, e será objeto de análise e parecer pelo Coordenador do
Curso.
O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada.
O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for
solicitada a entrega de documentos deverá entregar, no setor responsável pelo atendimento
dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento, os seguintes
documentos:

Cópia do programa da disciplina cursada com aprovação, devidamente vistado e
carimbado pela Instituição de origem.

Histórico Escolar que conste a disciplina cursada e respectiva carga horária, bem
como o desempenho acadêmico.
Será permitida a combinação de mais de uma disciplina cursada na instituição de origem, ou
de partes delas, para atender as condições de aproveitamento de disciplinas.
A dispensa de disciplina poderá ser concedida, desde que:

Seja requerida no prazo máximo de 10 (dez) dias anteriores à data em que será
ministrada/realizada a disciplina que o aluno pretende equivaler.
52

A disciplina tenha sido cursada com aprovação em cursos de nível equivalente ou
superior, devidamente autorizado ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou pela
CAPES.

O programa da disciplina cursada na instituição de origem corresponder a, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo e carga horária da disciplina que o aluno
deveria cumprir no curso cujo aproveitamento é pretendido.
20.9.2 Aproveitamento de Núcleo Comum Idêntico ou Equivalente
O aluno que cursar na Instituição núcleo temático/ênfase adicional em curso com núcleo
comum idêntico ou equivalente ao do núcleo temático/ênfase no qual está matriculado,
inclusive em outras edições do curso, poderá ter o aproveitamento automático do núcleo
comum, desde que tenha obtido a devida aprovação. Nesse caso, o aluno irá cursar apenas
os núcleos temáticos/ênfases e a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso,
observado o subitem “20.9.3 Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de Conclusão
de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu” deste Manual.
No caso do aluno cursar núcleo temático/ênfase adicional em outra edição do curso, para o
aproveitamento de núcleo comum idêntico ou equivalente, ficará a critério da Coordenação
do Curso o tempo máximo permitido entre a data que o aluno cursou o núcleo comum, no
curso de origem, e a data que será realizada o núcleo temático/ênfase adicional.
20.9.3 Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu
O aluno que cursar na Instituição núcleo temático/ênfase adicional em curso com núcleo
comum idêntico ou equivalente ao do núcleo temático/ênfase no qual está matriculado, na
mesma edição ou em outras edições do curso, poderá elaborar uma única Monografia ou
Trabalho de Conclusão de Curso. Nesse caso, o conceito ou a nota obtida na Monografia ou
no Trabalho de Conclusão de Curso será equivalente para todos os núcleos
temáticos/ênfases.
53
No caso do aluno cursar núcleo temático/ênfase adicional em outra edição do curso, para o
Aproveitamento de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso, ficará a critério da
Coordenação do Curso o tempo máximo permitido entre a data que o aluno cursou a
Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso, no curso de origem, e a data que será
realizada o núcleo temático/ênfase adicional.
20.10 Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada
O aluno poderá solicitar a Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada, nas
seguintes situações:

Quando o aluno, por motivo de trabalho ou de força maior, devidamente comprovado,
não puder frequentar uma disciplina em sua turma original, poderá requerer a
recuperação da referida disciplina em outra turma, caso haja.

Quando o aluno ingressar em outra edição do curso para concluir a Monografia ou o
Trabalho de Conclusão de Curso, caso na outra edição tenha ocorrida alteração na
Grade Curricular em relação à edição do curso na qual estava originalmente
matriculado. Nesse caso, o aluno deverá requerer todas as disciplinas que faltam para
integralizar a Grade Curricular da outra edição do curso.

Quando cursar núcleo temático/ênfase adicional em outra edição do curso no qual
tenha ocorrido mudança da Grade Curricular do núcleo comum em relação ao já
cursado pelo aluno. Nesse caso, o aluno deverá requerer todas as disciplinas que
faltam para integralizar a Grade Curricular do núcleo comum da outra edição do curso.
O aluno deverá solicitar a Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada, por meio de
Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, no prazo máximo de 10 (dez)
dias anteriores à data em que será ministrada/realizada a disciplina na turma em que deseja
recuperar:

O aluno deverá realizar um Requerimento para cada disciplina solicitada.

O aluno deverá acompanhar a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando
for
solicitada
a
entrega
da
documentação,
deverá
entregar
o
documento
comprobatório, no setor responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o
Comprovante de Solicitação do Requerimento.
A Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada não se aplica, em hipótese alguma,
para a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso e nem deverá ser confundida com
o Regime Especial de Estudos.
54
A Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada não se aplica, em hipótese alguma,
para as disciplinas nas quais o aluno já tenha sido reprovado. Para recuperar as disciplinas
em que foi reprovado o aluno deverá observar o disposto no subitem “20.14.1 Reprovação
em Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos” deste Manual.
Será indeferido o Requerimento de Recuperação de Disciplina por Ausência Justificada do
aluno que estiver inadimplente financeiramente com a Instituição.
Deferido o Requerimento, o aluno terá que frequentar e ser aprovado na disciplina para
aproveitar os estudos.
20.11 Transferência Interna
O aluno poderá requerer Transferência Interna para cursos, turmas ou núcleos
temáticos/ênfases, desde que cumpridas todas as exigências estabelecidas para cada caso.
20.11.1 Transferência de Curso
A Transferência Interna de Curso deverá ser requerida pelo aluno por meio de
Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, e será objeto de análise e
parecer do Coordenador do Curso.
A Transferência Interna de Curso somente poderá ser requerida para outros cursos de nível
de ensino equivalente, ou seja, para outros Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:

A solicitação somente poderá ser feita para cursos que já estejam em andamento.

O aluno transferido estará sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, aproveitados, a critério do Coordenador do Curso, os estudos realizados
com aprovação no curso de origem.
Será indeferido o Requerimento de Transferência Interna de Curso do aluno que estiver
inadimplente financeiramente com a Instituição.
Ficará a critério da Coordenação do Curso analisar a viabilidade da transferência, bem como
verificar a existência de vaga para o curso solicitado.
55
Para a solicitação da transferência, o aluno deverá respeitar todas as disposições, inclusive
os valores e os prazos para a certificação do curso no qual pretende ingressar.
20.11.2 Transferência de Turma
A Transferência Interna de Turma deverá ser requerida pelo aluno por meio de
Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, e será objeto de análise e
parecer do Coordenador do Curso.
A Transferência Interna de Turma somente poderá ser requerida para outras turmas do
mesmo curso:

A solicitação somente poderá ser feita para turmas que já estejam em andamento.

O aluno transferido terá o aproveitamento automático dos estudos realizados com
aprovação na turma de origem.
Será indeferido o Requerimento de Transferência Interna de Turma do aluno que estiver
inadimplente financeiramente com a Instituição.
Ficará a critério da Coordenação do Curso analisar a viabilidade da transferência, bem como
verificar a existência de vaga para a turma solicitada.
Para a solicitação da transferência, o aluno deverá respeitar todas as disposições, inclusive
os valores e os prazos para a certificação da turma na qual pretende ingressar.
20.11.3 Transferência de Núcleo Temático/Ênfase
A Transferência Interna de Núcleo Temático/Ênfase deverá ser requerida pelo aluno por
meio de Requerimento no Portal Online, com recolhimento de taxa, e será objeto de análise
e parecer do Coordenador do Curso.
A Transferência Interna de Núcleo Temático/Ênfase somente poderá ser requerida para
outros núcleos temáticos/ênfases da mesma edição do curso em que o aluno esteja
matriculado:

O
prazo máximo para a solicitação da
Transferência Interna de Núcleo
Temático/Ênfase é de 10 (dez) dias anteriores à data do início do núcleo
temático/ênfase no qual o aluno pretende ingressar.
56

O aluno transferido terá o aproveitamento automático dos estudos realizados com
aprovação no núcleo comum.
Será indeferido o Requerimento de Transferência Interna de Núcleo Temático/Ênfase do
aluno que estiver inadimplente financeiramente com a Instituição.
Ficará a critério da Coordenação do Curso analisar a viabilidade da transferência, bem como
verificar a existência de vaga para o núcleo temático/ênfase solicitado.
20.12 Monografia
A Monografia deverá ser desenvolvida sob a assistência e a orientação científica do
professor orientador, e elaborada de acordo com as exigências das normativas da ABNT
que tratam de Trabalhos Acadêmicos, além de outras fontes de pesquisa indicadas pela
Coordenação do Curso:
I.
A Monografia poderá ser elaborada individualmente ou em grupo de até 3 (três)
alunos, a critério da Coordenação do Curso.
II.
O tema é livre entre as linhas de estudo/pesquisa desenvolvidas no curso, exceto nos
casos em que haja determinação expressa da Coordenação do Curso sobre qual linha
de pesquisa deverá ser adotada.
III.
A Monografia deverá ser elaborada, considerando-se:
a)
Na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normativas da
ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis.
b)
Na sua extensão, os elementos textuais do trabalho (corpo do trabalho) deverão
possuir quantidade mínima de 40 (quarenta) páginas de texto escrito.
c)
No seu conteúdo, a demonstração do grau de habilitação adquirido, o
aprofundamento temático, o domínio da bibliografia especializada e o
aprimoramento da capacidade de interpretação e análise crítica da área
específica, bem como a vinculação direta do tema ao curso no qual o aluno
estiver matriculado.
IV.
A Monografia deverá ser entregue para a correção, mediante Requerimento por meio
do Portal Online, sem recolhimento de taxa, no prazo estabelecido no Calendário
Acadêmico, na forma impressa e encadernada em capa espiral.
57
V.
A versão definitiva da Monografia deverá ser entregue, mediante Requerimento no
Portal Online, sem recolhimento de taxa, no prazo estabelecido no Calendário
Acadêmico, em CD no formato de arquivo PDF e em volume impresso, 1 (uma) via,
encadernado em capa dura, na cor azul-marinho, observadas as normas técnicas da
ABNT e as orientações oficiais da Instituição, sendo ainda obrigatória à inclusão de
folha de rosto e folha de aprovação, conforme modelos próprios a serem
disponibilizados ao aluno durante o curso.
VI.
Para a Monografia realizada em grupo, será necessária a entrega de apenas uma via,
tanto para a correção, quanto a versão definitiva. A entrega pode ser feita por qualquer
um dos componentes do grupo, porém a responsabilidade pela entrega unitária da
Monografia é solidária a todos os componentes do grupo.
VII. A entrega da versão definitiva da Monografia é requisito obrigatório para a obtenção do
Certificado de Especialista.
VIII. A Monografia em CD e em volume impresso será disponibilizada pelo aluno para
compor o acervo da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas.
20.12.1 Orientação da Monografia
O professor orientador será definido pelo Coordenador do Curso:
I.
O professor orientador poderá desobrigar-se da incumbência da orientação, mediante
autorização do Coordenador do Curso, à vista de relatório circunstanciado sobre as
causas da desistência.
II.
O professor orientador da Monografia deverá possuir titulação mínima de Mestre,
salvo nos cursos em que não haja número suficiente de professores orientadores com
tal titulação. Nesses casos, os professores orientadores poderão ser Especialistas ou
de reconhecida capacidade técnico-profissional.
III.
A Monografia deverá ser orientada, obrigatoriamente, por docentes que participam do
Curso
de
Pós-Graduação
Lato
Sensu
da
Faculdade
Arthur
Thomas,
independentemente de terem ou não ministrado disciplinas no curso.
IV.
Ficará a critério do professor orientador o limite máximo de orientandos.
V.
A orientação da Monografia poderá ser realizada via internet, conforme deliberação do
professor orientador.
VI.
Compete ao professor orientador:
a)
Orientar o aluno para a definição do tema de sua Monografia.
b)
Acompanhar as tarefas de pesquisa, de preparo e de redação da Monografia.
c)
Avaliar a Monografia, conforme os critérios estabelecidos nos subitens “20.12
Monografia” e “20.12.2 Avaliação da Monografia” deste Manual.
58
20.12.2 Avaliação da Monografia
A Monografia será avaliada de acordo com o que segue:
I.
II.
III.
IV.
Título:
a)
Deverá ser compreensível.
b)
Deverá refletir o conteúdo da pesquisa.
c)
Não deverá conter abreviaturas, nem nomes comerciais.
Resumo:
a)
Explicitar a importância que representa o tema pesquisado.
b)
Deixar claro as questões as quais pretende responder e o objetivo do trabalho.
c)
Apresentar resumidamente a metodologia, e a conclusão.
d)
Definir abreviaturas e termos especializados.
e)
Respeitar o máximo de 500 palavras.
Introdução:
a)
Colocar o problema claramente.
b)
Relacionar o problema com a bibliografia da área.
c)
Demonstrar a importância da análise que foi obtida sem, no entanto, antecipá-la.
Objetivos:
a)
O resultado final do estudo proposto deverá estar claro e sucintamente exposto
no objetivo geral.
b)
V.
VI.
Os objetivos específicos deverão estar coerentes com o objetivo geral.
Metodologia:
a)
Deverá estar apropriada para atingir aos objetivos propostos.
b)
Deverá estar descrita de forma clara, completa e sucinta.
c)
Indicar as referências utilizadas para cada método.
Desenvolvimento:
a)
Analisar de maneira crítica as diferentes abordagens do tema.
b)
Abordar aspectos relevantes aos objetivos propostos.
c)
Com
exceção
àquelas
de
estudos
clássicos,
deverão
ser
citadas,
preferencialmente, as referências mais atualizadas pertinentes ao tema.
d)
Inserir preferencialmente artigos científicos comparado ao número de citações
de livros.
e)
As citações deverão estar de acordo com a NBR 10520 da ABNT (2002).
f)
Definir abreviaturas e termos especializados.
59
VII. Conclusão:
a)
Deverá responder todos os objetivos e não conter justificativas.
VIII. Referências:
a)
Deverão ser seletivas, pertinentes e atualizadas para o tema.
b)
Deverão estar em número adequado considerando as publicações existentes
para o tema proposto.
c)
Deverão estar completas, listadas segundo a NBR 6023 da ABNT (2002).
Os pontos obtidos pelo aluno em cada um dos tópicos avaliados dar-se-á conforme valores
máximos descritos na tabela a seguir:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
TÓPICOS
Título
Resumo
Introdução
Objetivos
Metodologia
Desenvolvimento
Conclusão
Referências
TOTAL DE PONTOS
VALOR MÁXIMO
0,5
1,0
0,5
1,0
0,5
5,0
1,0
0,5
10,0
Do total de pontos obtidos pelo aluno, na soma de todos os tópicos, será feita à
equivalência, conforme a tabela descrita no subitem “19.3 Critérios para Atribuição dos
Conceitos ou das Notas” deste Manual, para a atribuição do conceito ou da nota final da
Monografia.
A avaliação da Monografia será realizada por Banca Examinadora ou diretamente pelo
professor orientador, a critério da Coordenação do Curso.
Será aprovado na Monografia o aluno que obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima
“7,0”.
O aluno será automaticamente reprovado na Monografia, em caso de não efetivação da
Matrícula na Monografia dentro dos prazos estabelecidos, independentemente do motivo.
60
20.12.3 Trabalho de Conclusão de Curso
A critério da Coordenação do Curso, o Aluno Regular dos Cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu, poderá apresentar Trabalho de Conclusão de Curso, em substituição à apresentação
da Monografia.
O Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser elaborado individualmente ou em grupos de
até 3 (três) alunos, a critério da Coordenação do Curso.
De acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, o Coordenador poderá
determinar que o Trabalho de Conclusão de Curso se constitua de uma entre diferentes
modalidades de produção científica, tais como: Artigo Científico, Plano de Negócios,
Projetos, Revisão Sistemática e Aprofundada da Literatura, Patente, Registros de
Propriedade Intelectual, Projetos Técnicos, Publicações Tecnológicas, Desenvolvimento de
Aplicativos, de Materiais Didáticos e Instrucionais e de Produtos, Processos e Técnicas,
Produção de Programas de Mídia, Editoria, Composições, Concertos, Relatórios Finais de
Pesquisa, Softwares, Estudos de Casos, Relatório Técnico com Regras de Sigilo, Manual de
Operação Técnica, Protocolo Experimental ou de Aplicação em Serviços, Proposta de
Intervenção em Procedimentos Clínicos ou de Serviço Pertinente, Projeto de Aplicação ou
Adequação Tecnológica, Protótipos para Desenvolvimento ou Produção de Instrumentos,
Equipamentos e Kits, Projetos de Inovação Tecnológica, Produção Artística, sem prejuízo de
outros formatos.
Os critérios, a orientação e a avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, na modalidade
de Artigo Científico, seguirão o disposto para a Monografia, conforme subitens “20.12
Monografia”, “20.12.1 Orientação da Monografia” e “20.12.2 Avaliação da Monografia” deste
Manual que não conflitarem com as disposições específicas para a elaboração de Artigos
Científicos, contidas no subitem “3.5 Artigo Científico” do “GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE
TRABALHOS ACADÊMICOS” em anexo neste Manual.
O aluno será automaticamente reprovado no Trabalho de Conclusão de Curso, em caso de
não efetivação da Matrícula no Trabalho de Conclusão de Curso dentro dos prazos
estabelecidos, independentemente do motivo.
61
20.12.4 Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia ou do Trabalho de
Conclusão de Curso
O aluno matriculado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso poderá solicitar
a Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de
Curso pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 3 (três) meses, por meio de Requerimento,
ouvido o professor orientador e a Coordenação do Curso:
I.
O Requerimento deverá ser protocolado no Portal Online, com recolhimento de taxa,
devidamente justificado e documentado, no primeiro dia útil após o término do prazo
normal para a entrega da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso.
II.
O valor da taxa de serviço para Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia
ou do Trabalho de Conclusão de Curso é calculado para cada mês de prorrogação.
III.
O prazo regular da entrega para correção da Monografia ou do Trabalho de Conclusão
de Curso está estabelecido no Calendário Acadêmico do curso.
IV.
A concessão da prorrogação, pelo Coordenador do Curso, assegura ao aluno o direito
de concluir o curso a que estiver vinculado dentro do novo período temporal
concedido.
V.
A prorrogação do prazo para entrega da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de
Curso só será concedida uma única vez, portanto o aluno deverá observar se a
quantidade de meses adicionais solicitados para a conclusão/entrega da Monografia
ou do Trabalho de Conclusão de Curso será suficiente.
Caso a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso esteja sendo realizado em grupo
de alunos, será necessária a solicitação da prorrogação por apenas um dos integrantes do
grupo, ou seja, deverá ser protocolado apenas um Requerimento com recolhimento de uma
única taxa, porém a responsabilidade pela solicitação, dentro das condições e dos prazos
estabelecidos, bem como da quantidade de meses adicionais solicitados para a
conclusão/entrega da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso, é solidária a
todos os componentes do grupo.
Será indeferido o Requerimento de Prorrogação do Prazo para a Entrega da Monografia ou
do Trabalho de Conclusão de Curso do aluno que estiver inadimplente financeiramente com
a Instituição.
62
20.13 Prazos para Correção dos Conceitos ou das Notas e para Correção das
Frequências
O aluno poderá solicitar a correção dos conceitos ou das notas nos prazos e nas condições
estabelecidas no subitem “19.5 Divergência na Atribuição dos Conceitos ou das Notas”
deste Manual.
Encerrados os prazos para contestar qualquer divergência ocorrida no conceito ou na nota,
os registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores no Diário de
Classe.
O aluno poderá solicitar a correção das frequências nos prazos e nas condições
estabelecidas no subitem “18.7 Divergência na Atribuição de Frequências” deste Manual.
Encerrados os prazos para contestar qualquer divergência ocorrida na frequência, os
registros se tornam definitivos e não serão permitidas alterações posteriores no Diário de
Classe.
20.14 Reprovação no Curso
Será considerado reprovado no curso, o Aluno Regular que se enquadrar em qualquer das
situações descritas abaixo:
I.
Nos casos descritos no subitem “19.3 Critérios para Atribuição dos Conceitos ou das
Notas – incisos IV e VII”.
II.
Nos casos previstos no subitem “19.4 Contrafação, Plágio e Fraude nas Avaliações, na
Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso” deste Manual.
III.
Nas situações em que o aluno estiver em Regime de Exercício Domiciliar e deixar de
se submeter à avaliação prevista, na data fixada, bem como utilizar-se de meio
fraudulento.
IV.
Caso não seja efetivada a Matrícula na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de
Curso dentro dos prazos estabelecidos, independentemente do motivo.
V.
Se o aluno não obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0” na Monografia ou
no Trabalho de Conclusão de Curso.
VI.
Se o aluno não entregar a versão definitiva da Monografia ou do Trabalho de
Conclusão de Curso no prazo e da forma estabelecida no subitem “20.12 Monografia”
deste Manual.
63
VII. Se o aluno não obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em
qualquer módulo/núcleo do curso, independentemente de ter obtido o conceito ou a
nota mínima para aprovação nas disciplinas isoladas ou no módulo/núcleo.
O Aluno Regular reprovado em disciplina isolada ou em módulo/núcleo do curso poderá
recuperar a disciplina isolada ou do módulo/núcleo em que foi reprovado, se houver tempo
hábil para a recuperação em outro curso equivalente simultâneo, conforme explicado no
subitem “20.14.1 Reprovação em Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos” deste
Manual.
O Aluno Regular porventura reprovado em disciplinas isoladas ou em módulos/núcleos do
curso, se não houver tempo hábil para a recuperação em outro curso equivalente
simultâneo, poderá exercer a faculdade de continuar frequentando as demais disciplinas
isoladas ou os módulos/núcleos do curso, para posterior aproveitamento de estudos em
outros Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, desde que obtenha as devidas aprovações e
desde que sejam ofertados outros Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
No caso do parágrafo anterior, o aluno continuará regularmente matriculado no curso, porém
somente poderá obter o Certificado de Especialista em outras edições do curso, conforme
explicado no subitem “20.14.1 Reprovação em Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos”
deste Manual.
Caso o aluno reprovado não quiser continuar frequentando as demais disciplinas isoladas
ou os módulos/núcleos, deverá solicitar o cancelamento formal da matrícula da forma
explicada no subitem “22.11 Cancelamento Formal da Matrícula” deste Manual.
20.14.1 Reprovação em Disciplinas Isoladas ou em Módulos/Núcleos
O aluno reprovado em disciplinas isoladas ou nos módulos/núcleos do curso poderá
recuperar a disciplina na qual foi reprovado em outros cursos simultâneos ou em outras
edições do curso, caso sejam ofertadas e existam vagas disponíveis, com o aproveitamento
de estudos para a obtenção do Certificado de Especialista, desde que obtenha as
respectivas aprovações.
64
O aluno reprovado em disciplinas isoladas ou nos módulos/núcleos do curso deverá
protocolar Requerimento, como segue:

Para a solicitação da matrícula, o aluno deverá respeitar todas as disposições do
curso em que irá recuperar a disciplina isolada ou o módulo/núcleo.

O aluno reprovado em disciplinas isoladas ou em módulos/núcleos poderá pagar
valores diferenciados dos Alunos Regulares do Curso de Pós-Graduação.

O prazo máximo para a solicitação é de 10 (dez) dias anteriores à data em que será
ministrada a disciplina isolada ou o módulo/núcleo.

Deverá ser feito 1 (um) Requerimento por disciplina isolada no Portal Online, com
recolhimento de taxa.
Será indeferido o Requerimento do aluno que estiver inadimplente financeiramente com a
Instituição.
20.14.2 Reprovação na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso
O aluno reprovado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso somente poderá
cursar novamente, a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso, em outras edições
do curso, caso sejam ofertadas e existam vagas disponíveis, com o aproveitamento de
estudos para a obtenção do Certificado de Especialista, desde que obtenha a respectiva
aprovação.
O aluno reprovado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso que queira
concluir (cursar novamente) a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso, deverá
protocolar Requerimento, no Portal Online, com recolhimento de taxa.
O prazo máximo para a solicitação é de 10 (dez) dias anteriores à data prevista para a
última aula da outra edição do curso em que irá ingressar para concluir a Monografia ou o
Trabalho de Conclusão de Curso.
Será indeferido o Requerimento do aluno que estiver inadimplente documentalmente ou
financeiramente com a Instituição.
65
Caso haja alteração da Grade Curricular o aluno deverá, também, cursar na outra edição, as
disciplinas isoladas que ainda faltam para integralizar a Grade Curricular da outra edição do
curso, conforme explicado no subitem “20.10 Recuperação de Disciplina por Ausência
Justificada” deste Manual.
Caso seja aprovado na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso e tenha
integralizado a Grade Curricular, o aluno será certificado na edição do curso na qual
ingressou para concluir a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso.
20.15 Expedição de Documentos
A Faculdade Arthur Thomas emite documentos acadêmicos como Declarações, Programas
de Disciplinas, Históricos Escolares, entre outros, que podem ser solicitados no Portal
Online.
20.15.1 Declaração de Matrícula
A Declaração de Matrícula deverá ser requerida, no Portal Online, sem recolhimento de
taxa, porém somente será expedida para o aluno regularmente matriculado no curso.
Caso o aluno necessite de uma segunda via deverá requerer, no Portal Online, com
recolhimento de taxa.
20.15.2 Programa de Disciplina
O aluno poderá consultar e imprimir os Planos de Ensino contendo os programas das
disciplinas, no Portal Online, sem custo.
Caso o aluno queira a expedição formal, dos Programas de Disciplinas, deverá requerer,
individualmente, para cada disciplina, no Portal Online, com recolhimento de taxa.
66
20.15.3 Histórico Escolar
O Histórico Escolar compreende o registro das atividades curriculares realizadas pelo aluno
e pode ser Parcial ou Final.
20.15.3.1 Histórico Escolar Parcial
O aluno poderá consultar e imprimir o desempenho escolar (conceitos ou notas obtidas e o
controle de frequência) diretamente no Portal Online, sem custo.
Caso o aluno queira a expedição formal, do Histórico Escolar Parcial, que demonstra o
percurso de integralização curricular, deverá requerer, no Portal Online, com recolhimento
de taxa.
O Histórico Escolar Parcial somente será expedido para os alunos regularmente
matriculados no curso.
20.15.3.2 Histórico Escolar Final
O Histórico Escolar Final é concedido após a finalização do curso, e demonstra o percurso
completo de integralização curricular do aluno.
O Histórico Escolar Final será entregue, sem custo, juntamente com o Certificado de
Especialista, bem como poderá ser impresso no verso do próprio Certificado.
20.16 Certificados
Os certificados, depois de requeridos, serão expedidos e entregues ao aluno, no setor
responsável pelo atendimento dos alunos, mediante protocolo. Caso o aluno não possa
retirá-lo pessoalmente deverá nomear procurador.
Não serão fornecidos certificados de disciplinas isoladas ou de módulos/núcleos para os
Alunos Regulares dos Cursos de Pós-Graduação.
67
20.16.1 Especialista
Será conferido o Certificado de Especialista ao Aluno Regular que cumprir os seguintes
requisitos:
I.
Obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de
cada módulo/núcleo previsto no curso.
II.
Obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0” em todas as disciplinas do curso.
III.
Obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0” na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso.
IV.
Entregar a versão definitiva da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso no
prazo e da forma estabelecida no subitem “20.12 Monografia” deste Manual.
V.
Entregar toda a documentação exigida, e, em especial, a fotocópia autenticada por
Tabelionato de Notas do Diploma de Curso Superior, devidamente registrado.
A emissão do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu não é automática. O certificado
será expedido somente depois de requerido pelo aluno, no Portal Online, sem recolhimento
de taxa. Somente após o deferimento do Requerimento é que ocorrerá a expedição do
certificado, que será entregue ao aluno, gratuitamente, juntamente com o Histórico Escolar
Final do curso, no prazo de até 90 (noventa) dias.
O Certificado de Especialista será expedido pela Faculdade Arthur Thomas, Instituição de
Educação Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC).
O Certificado de Especialista expedido pela Faculdade Arthur Thomas tem validade em todo
o território nacional.
Caso o aluno, no ato ou após o recebimento do Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu,
verifique divergência dos dados cadastrais constantes no certificado com seus dados
cadastrais atuais (nome, sobrenome, estado civil, entre outros), causada pela não
comunicação do aluno, à Faculdade, da alteração de seus dados cadastrais ocorridas, na
época devida, deverá requerer a segunda via do certificado, no Portal Online, com
recolhimento de taxa.
68
Após requerer a segunda via do certificado, o aluno deverá acompanhar a tramitação do
Requerimento no Portal Online e quando for solicitada a entrega da documentação, deverá
entregar a documentação comprobatória dos dados cadastrais atualizados, no setor
responsável pelo atendimento dos alunos, juntamente com o Comprovante de Solicitação do
Requerimento.
20.16.2 Aperfeiçoamento
Poderá requerer o Certificado de Aperfeiçoamento o Aluno Regular do Curso de PósGraduação que não tiver concluído integralmente todos os requisitos exigidos para a
obtenção do Certificado de Especialista, desde que tiver sido aprovado por frequência e por
conceito ou nota em pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária do curso.
A emissão do Certificado de Aperfeiçoamento não é automática. O certificado será expedido
somente depois de requerido pelo aluno, no Portal Online, sem recolhimento de taxa.
Somente após o deferimento do Requerimento é que ocorrerá a expedição do certificado,
que será entregue ao aluno, gratuitamente, juntamente com o Histórico Escolar Parcial do
curso, no prazo de até 90 (noventa) dias.
O Certificado de Aperfeiçoamento será expedido somente pela totalização das disciplinas
cursadas pelo aluno com aprovação.
Não será expedido Certificado de Aperfeiçoamento por disciplina isolada.
20.16.3 Atualização
Poderá requerer o Certificado de Atualização o Aluno Especial matriculado em disciplina
isolada do curso, se:
I.
Obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da
disciplina.
II.
Obtiver o conceito mínimo “C” ou a nota mínima “7,0” na disciplina.
A emissão do Certificado de Atualização não é automática. O certificado será expedido
somente depois de requerido pelo aluno, no Portal Online, sem recolhimento de taxa.
Somente após o deferimento do Requerimento é que ocorrerá a expedição do certificado,
que será entregue ao aluno, gratuitamente, no prazo de até 90 (noventa) dias.
69
O Certificado de Atualização será expedido por disciplina, portanto deverá ser feito 1 (um)
Requerimento para cada disciplina.
20.16.4 Participação
Poderá requerer o Certificado de Participação o Aluno Ouvinte matriculado em disciplina
isolada do curso, se obtiver a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da
carga horária da disciplina.
A emissão do Certificado de Participação não é automática. O certificado será expedido
somente depois de requerido pelo aluno, no Portal Online, sem recolhimento de taxa.
Somente após o deferimento do Requerimento é que ocorrerá a expedição do certificado,
que será entregue ao aluno, gratuitamente, no prazo de até 90 (noventa) dias.
O Certificado de Participação será expedido por disciplina, portanto deverá ser feito 1 (um)
Requerimento para cada disciplina.
21 NÃO OBRIGATORIEDADE DE OFERTA DE OUTRAS EDIÇÕES DO MESMO
CURSO OU DE CURSOS SIMILARES
A Instituição não tem obrigação de ofertar outro curso similar ou outra edição do mesmo
curso, caso o aluno não obtiver o Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu, em virtude de
reprovação nas disciplinas isoladas, nos módulos/núcleos, na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso, bem como em virtude de cancelamento de matrícula ou por qualquer
outro motivo.
22 NORMAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS
Têm por objetivo orientar os alunos sobre as parcelas mensais, formas de pagamento,
comprovação dos pagamentos, bem como as demais informações relativas aos
procedimentos financeiros da Instituição.
70
22.1 Parcelas Mensais
O preço do curso é fechado e integral, e a Instituição não recebe mensalidade por serviço
prestado ou medido, mas por todo o serviço correspondente ao cumprimento do curso,
constituindo o seu parcelamento em mera concessão de prazo para pagamento em parcelas
mensais, iguais e sucessivas, independentemente das datas de início e término do curso.
O valor do curso poderá ser dividido em parcelas mensais que deverão ser pagas da forma
escolhida na Ficha de Matrícula.
22.2 Formas de Pagamento
No caso de pagamento parcelado, o aluno matriculado pagará à Instituição o valor das
parcelas mensais nas datas dos respectivos vencimentos.
Para fins de pagamento parcelado, a Instituição fixa como data de vencimento de cada
parcela mensal o dia 30 (trinta) de cada mês, com exceção da parcela mensal relativa ao
mês de fevereiro, que tem o vencimento fixado para o dia 28 (vinte e oito). Se o vencimento
da parcela mensal ocorrer no sábado, domingo, feriado ou em dia que não haja expediente
bancário, o aluno poderá efetivar o pagamento no primeiro dia útil subsequente ao
vencimento, sem incidência de encargos por atraso.
As parcelas mensais não correspondem apenas aos serviços efetivamente prestados nos
meses letivos, mas sim a todos os custos dos serviços educacionais do curso contratado,
diluídos em prestações mensais, devendo, assim, serem pagas ininterruptamente, inclusive
nos meses de férias e recessos escolares e após o término das atividades acadêmicas,
caso o número de parcelas mensais seja superior aos períodos/meses de aulas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas do curso.
O não comparecimento do aluno às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas,
bem como o não acesso dos conteúdos disponibilizados pela Instituição ao aluno, não o
exime da obrigação do pagamento das parcelas mensais devidas, tendo em vista a
continuidade dos serviços educacionais colocados à sua disposição pela Instituição, além do
planejamento, desenvolvimento e consecução da proposta pedagógica ofertada. Da mesma
forma, quando o aluno contratar os serviços educacionais após o início do período letivo,
não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo
período letivo.
71
O aluno ao efetuar a Matrícula Inicial, após o prazo regular, desde que devidamente
autorizado pela Instituição, deverá efetuar os pagamentos das parcelas mensais vencidas
pelo valor contratual, acrescidas de multa, juros e correção monetária previstos no Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais, conjuntamente com a respectiva parcela do mês da
efetiva Matrícula Inicial. Nesse caso, a critério exclusivo da Instituição, o valor das parcelas
mensais vencidas poderá ser incluído nas parcelas mensais vincendas do curso.
Para a cobrança das parcelas mensais do curso a Instituição disponibilizará boletos
bancários ao aluno, exclusivamente, pelo Portal Online. Dessa forma, o próprio aluno deverá
emitir (imprimir) os boletos bancários.
Os boletos bancários não serão encaminhados, fisicamente ou por e-mail, ao responsável
pelo pagamento, estando à disposição no Portal Online. Caso o aluno, por qualquer motivo,
não consiga emitir os boletos bancários pelo Portal Online deverá proceder à retirada, em
tempo hábil, do boleto bancário diretamente no setor responsável pelo atendimento dos
alunos.
A indisponibilidade de qualquer boleto bancário, no Portal Online, especialmente por
problemas técnicos operacionais, não desobriga o aluno do pagamento da parcela mensal
respectiva, não autoriza a pagá-la com desconto após o dia estabelecido, nos casos de
bonificação de pontualidade, bem como não exime da cobrança de multa, juros e correção
monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, se o pagamento
for efetuado após o dia 30 (trinta) do mês respectivo, nem tampouco altera a data do
vencimento das demais parcelas mensais, cabendo ao aluno proceder à retirada, em tempo
hábil, do boleto bancário diretamente no setor responsável pelo atendimento dos alunos.
O aluno deverá efetuar os pagamentos dos boletos bancários das parcelas mensais e das
taxas de serviços, exceto se estiverem vencidos a mais de 30 (trinta) dias, diretamente nas
agências bancárias, casas lotéricas, terminais eletrônicos, internet ou por qualquer outro
meio eletrônico, observado o sistema de vencimento da rede bancária, quanto a datas,
horários de operações bancárias e de suas próprias normas internas.
Por razões de segurança, integridade física e bem-estar da comunidade acadêmica, em
hipótese alguma, serão recebidas parcelas mensais e taxas de serviços por meio de boletos
bancários nas dependências da Instituição ou nos locais onde são realizadas as aulas.
72
Caso os boletos bancários estejam vencidos a mais de 30 (trinta) dias, o aluno deverá
procurar o setor responsável pelo atendimento dos alunos para verificar os procedimentos
necessários para os devidos pagamentos, caso não consiga realizar a negociação pelo
Portal Online, para regularizar sua situação financeira.
Caso a Instituição ofereça a modalidade de pagamento parcelado por meio de cheques e o
aluno tiver optado por essa modalidade de pagamento deverá entregar, no ato da Matrícula
Inicial, mediante recibo da Instituição, todos os cheques, conforme a forma de pagamento
escolhida, exceto quando a opção for por mais de 12 (doze) parcelas mensais. Nesse caso,
o aluno deverá, inicialmente, entregar os 12 (doze) primeiros cheques, e os cheques
restantes, que completam a forma de pagamento escolhida, deverão ser entregues no prazo
máximo de 30 (trinta) dias da data de vencimento do décimo segundo cheque.
A não entrega dos cheques relativos a quaisquer das parcelas mensais modifica,
automaticamente, a forma de pagamento para boletos bancários dos meses em que não
foram entregues os cheques, alterando concomitantemente os bônus e/ou os descontos,
caso haja.
No caso de solicitação de substituição de cheque, o aluno deverá requerer, no Portal Online,
mediante recolhimento de taxa, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento
do respectivo cheque.
Após requerer a substituição do cheque, o aluno deverá acompanhar a tramitação do
Requerimento no Portal Online e quando for solicitado, deverá entregar o cheque substituto
ou o correspondente valor em espécie, no setor responsável pelo atendimento dos alunos,
juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. Fica estabelecido que o
prazo para a devolução do cheque que foi substituído será de até 10 (dez) dias úteis da
solicitação, em virtude de questões operacionais da Instituição e do sistema de custódia
bancária.
No caso de solicitação de prorrogação, independentemente do motivo, da data de
vencimento de cheque de pagamento de parcela mensal, o aluno deverá requerer no Portal
Online, mediante recolhimento de taxa, com no mínimo, 5 (cinco) dias úteis da data
originalmente prevista. Nesse caso, fica pactuado que a respectiva parcela mensal deverá
ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto e a diferença
poderá ser cobrada do aluno, por meio de duplicata, via cobrança bancária, com protesto
previsto e com dispensa de aceite.
73
No caso de devolução de cheque de pagamento de parcela mensal, pelo sistema bancário
nacional, independentemente do motivo, emitido pelo aluno ou por terceiro, a parcela
mensal não será considerada quitada. Nesse caso, fica pactuado que a respectiva parcela
mensal deverá ser paga pelo valor contratual, ainda que tenha recebido algum desconto e
poderá ser cobrada do aluno, por meio de duplicata, via cobrança bancária, com protesto
previsto e com dispensa de aceite.
A Instituição poderá reapresentar cheques devolvidos por falta de fundos a seu exclusivo
critério, a qualquer tempo e sem aviso prévio ao aluno.
A Instituição reserva-se o direito de apresentar quaisquer uns dos cheques em data
posterior à indicada no próprio cheque ou na Ficha de Matrícula, sem aviso prévio ao aluno,
que tem por obrigação manter recursos financeiros suficientes em sua conta corrente para a
correta compensação dos cheques.
A Instituição, a seu exclusivo critério, poderá aceitar pagamentos de parcelas mensais e/ou
de taxas de serviços por meio de cartões de crédito/débito bancários. Nesses casos, a
Instituição definirá quais administradoras/operadoras, bandeiras e cartões serão aceitos.
O aluno contemplado com financiamento ou bolsa de estudo, concedido por instituições
públicas ou privadas, responderá pelo total dos valores contratados e ainda não pagos, caso
ocorra inadimplência da instituição concedente.
Os pagamentos das parcelas mensais, por qualquer meio, em desacordo com as fixadas
para o curso do aluno, não caracterizará qualquer desconto ou benefício concedido, sendo
as diferenças objeto da respectiva cobrança.
Caso sejam constatadas divergências entre os valores pagos e os devidos, inclusive pela
perda de quaisquer tipos de bônus e/ou descontos, a Instituição fica autorizada a efetivar os
ajustes devidos, podendo para tanto incluir as diferenças existentes tanto nos boletos
bancários das parcelas mensais subsequentes, como também em boletos bancários
adicionais do aluno, sem prejuízo da aplicação de multa, juros e correção monetária
previstos no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Havendo valores pagos a maior pelo aluno, mas havendo débitos deste perante a
Instituição, tais valores somente serão restituídos após a compensação entre o crédito e o
débito destes valores.
74
Caso o pagamento dos valores venha a ser efetuado por terceiros, o aluno deverá fazer a
comunicação expressa à Instituição, além de fornecer documento de autorização do terceiro
para o qual serão emitidos os recibos e/ou boletos bancários.
A Instituição, a seu exclusivo critério e sem que se crie para si uma obrigação ou direito para
o aluno, poderá conceder ao aluno períodos de carência para pagamento de parcelas
mensais, que deverão ser quitadas posteriormente, bem como poderá fazer convênios com
instituições financeiras que concedam linhas de créditos específicas para Cursos de PósGraduação Lato Sensu.
Sob nenhuma hipótese se admitirá o aproveitamento de valores pagos por serviços
contratados e dispensados ou rescindido em período letivo anterior à amortização ou
abatimento dos valores devidos em razão de contratação posterior, ainda que o aluno tenha
deixado de comparecer às aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas ou não tenha
acessado os conteúdos disponibilizados pela Instituição, objeto da relação obrigacional
traduzida no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais anterior.
22.3 Comprovação dos Pagamentos
O pagamento das obrigações financeiras do aluno comprovar-se-á mediante a apresentação
do recibo das parcelas mensais ou das taxas de serviços, se for o caso, que individualize a
obrigação quitada.
O pagamento de parcelas mensais posteriores não implicará em quitação de parcelas
mensais anteriormente devidas e não liquidadas.
O pagamento de qualquer parcela mensal, taxa de serviço, entre outros, efetuado por meio
de boleto bancário, cheque ou cartão de crédito ou de débito bancário, somente será
considerado devidamente realizado após a regular compensação bancária ou o desconto do
respectivo
cheque
e
da
efetiva
disponibilidade
dos
recursos
à
Instituição,
independentemente de recibo expedido pelo setor responsável da Instituição ou de
autenticação mecânica no boleto bancário, cuja impossibilidade acarretará a aplicação de
multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, além do fato de que a respectiva parcela mensal deverá ser paga pelo valor
contratual, ainda que tenha recebido algum desconto.
75
O aluno deverá manter sob sua guarda todos os respectivos comprovantes de pagamentos,
para apresentá-los sempre e quando for solicitado, enquanto não receber da Instituição a
Declaração de Quitação Anual de Débitos, a fim de dirimir quaisquer dúvidas, que possam
surgir, tendo em vista que tais pagamentos são efetuados por processamento eletrônico.
A Instituição não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados por meio de
depósitos em sua conta corrente, transferências bancárias ou operações semelhantes, por
não serem essas as formas previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
para recebimento das parcelas mensais e das taxas de serviços. Excepcionalmente, na
hipótese de ocorrência de tal fato ou no caso de não identificação de qualquer pagamento
na sua Ficha Financeira, o aluno deverá requerer, no Portal Online, a apresentação do
comprovante definitivo referente à quitação do valor efetivamente pago, para a apuração,
identificação e regularização/baixa do respectivo pagamento, sob pena de não ser
reconhecida a quitação da parcela mensal e/ou da taxa de serviço.
Após requerer a entrega do documento/comprovante financeiro, o aluno deverá acompanhar
a tramitação do Requerimento no Portal Online e quando for solicitado, deverá entregar o
correspondente documento/comprovante no setor responsável pelo atendimento dos alunos,
juntamente com o Comprovante de Solicitação do Requerimento. Serão indeferidos
Requerimentos cujos comprovantes foram emitidos por terminais eletrônicos com
pagamento previsto para data futura, tais como o de agendamento de pagamento de títulos.
22.4 Descontos e Benefícios Concedidos pela Instituição
A Instituição, de forma unilateral, e sem que se crie para si uma obrigação ou direito para o
aluno, poderá conceder, como mera liberalidade, descontos provisórios não cumulativos em
parcelas mensais do curso. Tais descontos não possuem nenhum vínculo contratual, não
constituem novação, não caracteriza redução definitiva do valor do curso, além disso, os
índices e percentuais dos descontos podem variar, mês a mês, para mais ou para menos,
ou serem retirados a qualquer tempo, bem como não representam direitos adquiridos do
aluno em relação às parcelas vencidas já pagas, em atraso, ou às parcelas vincendas.
76
Os descontos têm por objetivo incentivar determinadas condutas, orientar comportamentos
específicos e/ou premiar certos esforços, inclusive para que as parcelas mensais sejam
antecipadas ou pagas até datas certas, levando em consideração determinadas situações
variáveis, tais como mudanças na legislação econômica ou tributária, estratégias de
mercado, alteração da política salarial em vigor, análise da condição financeira do aluno,
época e antecedência da Matrícula Inicial, premiações e concursos, número de turmas
contratadas, programas de fidelidade, convênios com empresas, processos licitatórios ou
ainda qualquer outro evento futuro que vier a projetar resultado positivo econômicofinanceiro no orçamento da Instituição, que dará a essas circunstâncias a publicidade
adequada e critérios de generalidade.
Caso haja benefícios concedidos por convênios, bonificações de pontualidade, bolsas de
estudo parciais ou integrais ou outras modalidades de descontos ao aluno, somente
incidirão tais benefícios sobre os serviços educacionais do curso escolhido na Ficha de
Matrícula, objeto deste contrato, estando excluídos dos referidos benefícios, quaisquer
outras despesas, em especial, mas não se limitando, às Taxas de Serviços e os valores de
outros cursos da Instituição.
O aluno deverá sempre observar as regras e condições estabelecidas, para obtenção e
manutenção dos benefícios, nos regulamentos das campanhas promocionais e nos
regulamentos dos programas de bolsas de estudo da Instituição, e em especial, mas não se
limitando, ao que segue:

Prazos de inscrição e participação nas campanhas promocionais e nos programas de
bolsas de estudo.

Prazos para apresentação e/ou reapresentação de documentos comprobatórios.

Aproveitamento acadêmico necessário para obtenção e/ou manutenção do benefício.

Tempo de duração do benefício.

Cancelamento dos benefícios no caso de atraso no pagamento de duas ou mais
parcelas mensais, consecutivas ou não.
Todo e qualquer desconto ou benefício eventualmente concedido tem validade apenas para
o período letivo da respectiva concessão. A Matrícula na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso não garante a manutenção do desconto ou benefício e nem caracteriza
direito adquirido.
77
Todo e qualquer desconto ou benefício concedido incidirá apenas e tão somente sobre as
parcelas mensais vincendas, não possuindo caráter retroativo, bem como estará
condicionado à manutenção da condição originária do desconto ou benefício e ao
pagamento até a data previamente determinada.
Para o aluno beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial
ou outras modalidades de descontos, o pagamento das parcelas mensais com desconto,
estende-se até a data mensal estabelecida para o referido benefício.
Caso o aluno beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo parcial
ou outras modalidades de descontos não efetue o pagamento das parcelas mensais até a
data mensal estabelecida para o referido benefício, perderá integralmente o desconto na
parcela mensal do mês do não pagamento pontual, vigorando, nesse caso, o valor
contratual sem desconto. No entanto, também não serão cobrados juros e multas, se o
pagamento for efetuado até o dia 30 (trinta) do respectivo mês.
Qualquer benefício concedido por convênio, bolsa de estudo ou outras modalidades de
descontos não será cumulativo com quaisquer outros benefícios oferecidos pela Faculdade,
exceto com o desconto de pontualidade que incidirá, caso sejam atendidos os requisitos,
exclusivamente, sobre a parte da parcela mensal paga pelo aluno.
Exemplo: Considerando uma parcela mensal no valor de R$ 1.000,00, caso o aluno seja contemplado
com uma bolsa de estudo de 50%, o valor de sua parcela mensal passará a ser R$ 500,00. Em sendo
assim, na hipótese do aluno realizar o pagamento antecipado (até o dia 10 do mês) e faça jus a um
suposto desconto de pontualidade de 10%, este pagará o valor R$ 450,00, já que o aludido desconto
de 10% incide exclusivamente sobre a parte da parcela mensal a ser paga pelo aluno (R$ 500,00 10%).
O aluno que tiver sido beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de
estudo parcial ou outras modalidades de descontos fica ciente de que em caso de rescisão
antecipada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, independentemente do
motivo, tais benefícios não se aplicam para o cálculo da rescisão, vigorando, nesse caso, o
valor contratual do curso.
78
O aluno beneficiário de programas de bolsas de estudo concedidos pela Faculdade não
terá, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas privilegiadas, bem como poderá ter o
benefício cancelado, caso sofra penalidade decorrente de procedimento administrativo
disciplinar da Faculdade.
22.5 Bolsas de Estudo e Financiamentos Estudantis Concedidos por Terceiros
Os programas de concessão de bolsas de estudo parciais ou integrais e financiamentos
estudantis, tais como FIES, EDUCA MAIS BRASIL, entre outros, oferecidos pelo governo
federal, estadual ou municipal, ou por instituições privadas são constituídos por contratos
firmados pelo aluno com os respectivos órgãos governamentais ou instituições privadas
concedentes, e que somente serão aceitos pela Instituição, se observarem as normas
previstas pela legislação, bem como a existência de vagas destinadas aos referidos
programas nos cursos ofertados pela Instituição.
A Instituição, nos casos de financiamento estudantil, apenas fornece as informações
acadêmicas e financeiras necessárias aos agentes financeiros operadores do Programa,
sem nenhuma responsabilidade sobre os valores do crédito educativo, sendo de inteira
responsabilidade do aluno a sua quitação.
Na hipótese do aluno obter financiamento das parcelas mensais contratadas, seja de qual
forma for, como financiamento estudantil ou mediante concessão de bolsa parcial ou integral
de estudo, ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto
de financiamento ou de bolsa de estudo, nas datas de seus respectivos vencimentos.
Em caso de não concessão ou de concessão parcial de bolsa de estudo ou de
financiamento estudantil, bem como a não renovação de tais programas no decorrer do
curso, por qualquer motivo, o aluno ficará responsável pelo pagamento integral dos valores
que não foram objeto de concessão/renovação de bolsa de estudo ou financiamento
estudantil.
O aluno beneficiário de programas de bolsas de estudo e/ou de financiamentos estudantis
concedidos por terceiros não terá, sob nenhuma hipótese, condições acadêmicas
privilegiadas.
79
22.6 Inadimplemento
Em caso de falta de pagamento, na data de vencimento, de quaisquer das parcelas
mensais, o aluno ficará constituído em mora, independentemente de interpelação ou
notificação judicial ou extrajudicial, passando o valor não pago a constituir dívida líquida,
certa e exigível.
O pagamento de qualquer parcela mensal efetuado após o dia 30 (trinta) do respectivo mês
será acrescido de:

Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela mensal, no dia
subsequente imediato ao vencimento.

Juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado por dia de atraso.

Correção monetária pela variação positiva do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do
Mercado) ou outro que venha a substituí-lo, calculado entre a data do vencimento e a
data do seu efetivo pagamento.
Em caso de inadimplência a Instituição poderá utilizar qualquer tipo de cobrança prevista na
legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, bem como poderá optar,
isolada, gradativa ou cumulativamente:

Pela emissão de duplicata de prestação de serviços, desde já autorizada, pelo valor da
parcela mensal vencida e não paga, acrescido da multa de mora, juros e correção
monetária.

Pelo protesto de duplicata de serviços representativa da dívida vencida, valendo o
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais como aceite da duplicata, ficando o
aluno responsável por todas as despesas relativas à lavratura do competente
instrumento de protesto.

Pela inclusão do nome e do CPF/MF do aluno em bancos de dados e cadastros de
inadimplentes (serviços de proteção ao crédito), pelo valor integral ou parcial do débito
vencido.

Pela cobrança extrajudicial ou judicial do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, incluída a multa de mora, juros e correção monetária, que será feito
pela Instituição ou por terceiros, a seu critério.
80
22.7 Serviços Facultativos
Não estão incluídos no valor dos serviços educacionais contratados os processos não
regulares de avaliação de desempenho acadêmico do aluno, tais como, Avaliações em
Atraso, Avaliações Substitutivas, Regimes Especiais de Aprendizagem, bem como a
Revisão dos Resultados das Avaliações de Desempenho.
Também não estão incluídos no valor dos serviços educacionais:

A expedição de quaisquer documentos acadêmicos que sejam facultativos e não
obrigatórios, nos termos da legislação vigente.

As Disciplinas Optativas.

As Atividades Extracurriculares.

As disciplinas de outros cursos da Instituição.

A Recuperação de Disciplinas Isoladas, Módulos/Núcleos, Monografia e/ou do
Trabalho de Conclusão de Curso.

As taxas de solicitação de Transferência Interna.

As taxas de solicitação de Aproveitamento de Estudos.

Os eventos acadêmicos em geral e seus certificados (simpósios, ciclos de estudos,
semanas científicas, viagens técnicas, entre outros).

A autenticação de documentos.

A segunda via de documentos.

Os serviços de impressões e fotocópias.

As despesas com Monografia e Trabalho de Conclusão de Curso (digitação,
encadernação, gravação de cd, entre outros).

As taxas de prorrogação de prazo para a entrega de Monografia ou de Trabalho de
Conclusão de Curso.

A assistência médica, terapêutica, odontológica ou jurídica.

Os seguros de quaisquer espécies.

As taxas e/ou multas de biblioteca.

As taxas de substituição ou de prorrogação do prazo para depósito de cheques de
parcelas mensais.

As despesas com alimentação, coffee break, estadas, transporte e estacionamento.

As despesas com intercâmbio.

O serviço e o provedor de acesso à internet.

O fornecimento de armários e/ou depósitos para que o aluno guarde objetos de uso
pessoal (serviços de guarda-volumes).
81

O fornecimento de equipamentos de proteção individual e assemelhado, quando
necessários às atividades acadêmicas (uniformes, luvas, sapatos, roupas especiais,
jalecos, batas, entre outros).

Outros serviços facultativos previstos na Tabela de Taxas de Serviços da Instituição.
Os Serviços Facultativos, caso sejam ofertados, deverão ser solicitados, exclusivamente,
por meio de Requerimento no Portal Online.
22.8 Requerimentos
Os Requerimentos serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos na Tabela de
Taxas de Serviços vigente à época da solicitação do Requerimento.
No caso dos serviços facultativos prestados por terceiros, o aluno deverá verificar,
diretamente, com as empresas prestadoras dos serviços, os valores e as condições para a
prestação dos respectivos serviços.
A Tabela de Taxas de Serviços vigente encontra-se afixada no Setor de Atendimento ao
Estudante – SAE e publicada na página eletrônica da Instituição.
Os valores das taxas de serviços poderão sofrer alterações durante o período letivo do
curso, conforme necessidade de ajuste do equilíbrio econômico-financeiro para a prestação
do serviço.
Também poderão ocorrer alterações, durante o período letivo, dos prazos regulamentares
para expedição de documentos.
A Instituição poderá disponibilizar os Requerimentos no Portal Online, bem como a
validação dos Requerimentos por meio eletrônico.
Caso o aluno vier a gerar/protocolar Requerimento no Portal Online ficará responsável pelo
pagamento integral da taxa referente ao serviço solicitado, em virtude dos custos
operacionais e administrativos que são gerados para o atendimento do Requerimento.
Os valores das taxas de serviços não serão devolvidos, independentemente de deferimento
ou indeferimento do Requerimento.
82
A Instituição poderá indeferir Requerimentos solicitados por alunos que ainda não efetuaram
a entrega de todos os documentos estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
Não serão aceitas, de forma alguma, solicitações tácitas, verbais ou por formulários distintos
do exigido formalmente pela Instituição.
O aluno deverá acompanhar os trâmites dos protocolos (andamento dos Requerimentos)
somente pelo Portal Online, evitando dessa forma idas desnecessárias aos setores e
departamentos da Instituição ou aos locais onde são realizadas as aulas.
Não haverá em hipótese alguma informações sobre os resultados dos Requerimentos via
telefone ou e-mail.
Os documentos solicitados, por meio de Requerimentos, ficarão a disposição dos
requerentes no período de até 30 (trinta) dias do prazo estabelecido para a expedição dos
documentos. Após esse prazo o interessado deverá solicitar novo Requerimento, com
recolhimento da respectiva taxa de serviço.
22.9 Trancamento de Matrícula
Não será permitido o trancamento de matrícula de disciplinas isoladas, de módulos/núcleos
ou do curso, em virtude da oferta de outras edições do mesmo curso não ser regular e nem
obrigatória.
22.10 Abandono do Curso
Será considerado Abandono do Curso a simples desistência ou abandono da frequência às
aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso ou o não acesso dos conteúdos
disponibilizados pela Instituição ao aluno, sem que o aluno tenha realizado o Cancelamento
Formal da Matrícula.
O Abandono do Curso, sem que o aluno tenha realizado o Cancelamento Formal da
Matrícula, não implicará em rescisão automática do Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, considerando a disponibilidade dos serviços ofertados ao aluno, bem como a
disposição da vaga no curso contratado.
83
A ausência da formalização, no caso de Abandono do Curso, acarretará na continuidade da
cobrança das parcelas mensais, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais, bem como permanecerá devido o pagamento integral de todas as parcelas
mensais vincendas do curso, não haverá restituição dos valores pagos e o aluno ainda
deverá pagar, independentemente de qualquer aviso ou notificação:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de
multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme
estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
No caso de Abandono do Curso, em qualquer hipótese, o aluno ficará responsável pelo
pagamento de todos os valores devidos, mesmo que tenha sido contemplado com
financiamento ou bolsa de estudo parcial ou integral, concedida por entidade pública,
privada, ou terceiro, caso a entidade ou o terceiro que concedeu o benefício não efetue o
pagamento integral de tais ônus.
22.11 Cancelamento Formal da Matrícula
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais poderá ser rescindido, a qualquer
tempo, nas seguintes condições:
1.
Pela Instituição:
a.
No caso do não preenchimento do número mínimo de alunos matriculados para
a formação de turma.
b.
Por motivo de ordem disciplinar, didático-pedagógica ou por outro motivo que
incompatibilize a permanência do aluno ou a torne prejudicial a ele, aos colegas,
à coletividade e à comunidade acadêmica ou ao processo educativo, em todos
os casos assegurado o contraditório e o amplo direito de defesa.
c.
Desde que constatadas irregularidades na documentação apresentada pelo
aluno, ressalvado o direito ao aluno do contraditório e da ampla defesa.
d.
No caso de não convalidação da Matrícula na Monografia ou no Trabalho de
Conclusão de Curso.
e.
Antes do início das aulas de Núcleo Temático, no caso de redução considerável
do número de alunos para abaixo de 20 (vinte) na turma do aluno, não atingindo
o número mínimo de alunos para o desenvolvimento normal das aulas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas e, consequentemente, para a manutenção da
turma.
84
2.
Pelo aluno:
a.
Antes do início das aulas do respectivo curso, no caso de Cancelamento Formal
da Matrícula Inicial do curso.
b.
Após o início das aulas do respectivo curso, no caso de Cancelamento Formal
da Matrícula Inicial do curso.
c.
Antes do início do curso, no caso de Cancelamento Formal da Matrícula de
Núcleo Temático/Ênfase, de aluno que tiver sido matriculado em núcleo
temático/ênfase adicional na mesma edição do curso, no ato da formalização da
Matrícula Inicial.
d.
Após o início do curso, no caso de Cancelamento Formal da Matrícula de Núcleo
Temático/Ênfase, de aluno que tiver sido matriculado em núcleo temático/ênfase
adicional na mesma edição do curso, no ato da formalização da Matrícula Inicial.
e.
Antes do início do núcleo temático/ênfase, no caso de Cancelamento Formal da
Matrícula de Núcleo Temático/Ênfase, de aluno que tiver sido matriculado em
núcleo temático/ênfase adicional em outra edição ou na mesma edição do curso,
após a efetivação da Matrícula Inicial.
f.
Após o início do núcleo temático/ênfase, no caso de Cancelamento Formal da
Matrícula de Núcleo Temático/Ênfase, de aluno que tiver sido matriculado em
núcleo temático/ênfase adicional em outra edição ou na mesma edição do curso,
após a efetivação da Matrícula Inicial.
3.
Pelo falecimento do aluno.
No caso de cancelamento de matrícula, em qualquer hipótese, o aluno deverá formalizar a
solicitação, exclusivamente, por meio de Requerimento próprio, no Portal Online, sem
recolhimento de taxa. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de cancelamento
de matrícula, nas seguintes situações:

Solicitados verbalmente, pessoalmente ou por telefone.

Enviados via fax, recado no Portal Online, Formulário da Ouvidoria, redes sociais,
correspondências diversas, correio eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto (sms).
No caso de cancelamento de matrícula efetuada pela Instituição, em qualquer hipótese, esta
deverá comunicar o aluno.
85
Os valores pagos pelo aluno referentes às parcelas mensais já transcorridas no curso,
independentemente do aluno ter ou não frequentado às aulas e demais atividades
acadêmico-pedagógicas ou não ter acessado os conteúdos disponibilizados pela Instituição,
não serão devolvidos, por constituir os valores cobrados receitas para o pagamento do
corpo docente e demais despesas da Instituição para a formação da turma do curso, posto à
disposição do aluno.
Nos casos em que a Instituição tiver que restituir valores pagos pelo aluno, os valores serão
restituídos em até 7 (sete) dias do Cancelamento Formal da Matrícula, com exceção dos
pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito ou de débito bancário, cujos valores
serão estornados diretamente ao aluno, de acordo com os procedimentos e prazos da
respectiva administradora/operadora ou ainda, na impossibilidade de estorno, os valores
serão restituídos ao aluno após 2 (dois) dias úteis do crédito da administradora/operadora
na conta corrente da Instituição.
Para a restituição dos valores, em qualquer hipótese, o aluno deverá anexar, na
formalização da solicitação do cancelamento da matrícula, as cópias dos comprovantes de
todos os pagamentos realizados referentes ao respectivo curso, além de fornecer por escrito
todas as informações necessárias da conta corrente na qual será realizada a efetiva
restituição dos valores, a saber:

Nome completo do titular da conta corrente.

Número da inscrição no CPF/MF ou no CNPJ/MF, conforme o caso, do titular da conta
corrente.

Nome e número do banco, número da agência bancária e número da conta corrente.
O aluno reconhece que, na hipótese de não informar à Instituição todos os dados
relacionados no parágrafo anterior, a Instituição não terá condições de realizar a restituição
dos valores, não ficando a Instituição sujeita, nesse caso, a nenhuma penalidade.
No caso de Cancelamento Formal da Matrícula, em qualquer hipótese, o valor contratual do
curso será utilizado para o cálculo dos valores das parcelas mensais integrais e/ou
proporcionais vincendas no curso, bem como para o cálculo da cláusula penal, mesmo que
o aluno tiver sido beneficiado por convênio, bonificação de pontualidade, bolsa de estudo
parcial ou outras modalidades de descontos.
86
Para o cálculo da cláusula penal serão consideradas como parcelas mensais integrais e/ou
proporcionais devidas, aquelas vincendas, no respectivo curso, a partir do dia
imediatamente subsequente ao da formalização, pelo aluno, da solicitação do cancelamento
da matrícula.
A cláusula penal será exigida independentemente das razões apresentadas pelo aluno para
o Cancelamento Formal da Matrícula e, será devida ainda que o motivo do cancelamento
seja de saúde, viagem, mudança de cidade, de trabalho, de horário de trabalho, perda de
emprego, situação socioeconômica ou outros quaisquer, não sendo necessária a
comprovação do motivo.
No caso de não preenchimento de número mínimo de alunos matriculados para a formação
de turma (letra “a” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico), os valores pagos pelo aluno
serão devolvidos.
Nas hipóteses previstas nas letras “b”, “c” e “d” do item 1 e nas letras “b” e “f” do item 2 do
parágrafo inicial deste tópico não haverá restituição dos valores pagos e o aluno ainda,
deverá pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de
multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.

O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer a rescisão, calculado pelo
valor contratual da parcela mensal.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme
estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual das parcelas mensais
integrais e/ou proporcionais vincendas no curso, a título de cláusula penal.
No caso de pagamento integral do curso à vista e posterior rescisão contratual antecipada,
nas hipóteses previstas nas letras “b”, “c” e “d” do item 1 e nas letras “b” e “f” do item 2 do
parágrafo inicial deste tópico, serão restituídos ao aluno os valores referentes à carga
horária ou aos créditos acadêmicos não cursados, excluindo-se, ainda dos referidos valores:

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme
estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância correspondente a 10% (dez por cento) da carga horária ou dos créditos
acadêmicos não cursados, calculada pelo valor contratual do curso, a título de
cláusula penal.
87
Na hipótese prevista na letra “e” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico não haverá
restituição dos valores pagos referentes aos períodos letivos já transcorridos e, ainda, se for
o caso, o aluno deverá pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de
multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme
estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Caso o aluno, eventualmente, tiver efetuado pagamento de valores referentes ao Núcleo
Temático que seria iniciado, caso não ocorresse a rescisão contratual antecipada, na
hipótese prevista na letra “e” do item 1 do parágrafo inicial deste tópico, os valores serão
devolvidos para o aluno sem correção ou qualquer penalidade para a Instituição, por tratarse de fato de terceiros, alheio a sua vontade.
Nas hipóteses previstas nas letras “a”, “c” e “e” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico
será devida pelo aluno a importância de 10% (dez por cento) do valor contratual da primeira
parcela mensal do curso, para ressarcimento das despesas administrativas e operacionais
incorridas. Caso o aluno tenha efetuado pagamento de valores superiores ao montante do
referido ressarcimento será restituído da diferença.
Na hipótese prevista na letra “d” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico não haverá
restituição dos valores pagos e o aluno ainda, deverá pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de
multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.

O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer a rescisão parcial, calculado
pelo valor contratual da parcela mensal.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme
estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual (calculado sobre o valor
do núcleo comum e do núcleo temático/ênfase adicional) das parcelas mensais
integrais e/ou proporcionais vincendas no curso, a título de cláusula penal.
88
No caso de pagamento integral do curso à vista e posterior rescisão parcial antecipada, na
hipótese prevista na letra “d” do item 2 do parágrafo inicial deste tópico, serão restituídos ao
aluno os valores referentes à carga horária ou aos créditos acadêmicos não cursados do
núcleo temático/ênfase adicional, excluindo-se, ainda dos referidos valores:

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme
estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

A importância correspondente a 10% (dez por cento) da carga horária ou dos créditos
acadêmicos não cursados do núcleo comum e do núcleo temático/ênfase adicional,
calculada pelo valor contratual do curso, a título de cláusula penal.
O cancelamento de matrícula motivado pelo falecimento do aluno (item 3 do parágrafo inicial
deste tópico) não importará na restituição dos valores pagos, sendo que nesse caso, os
sucessores/herdeiros deverão pagar:

As parcelas mensais vencidas e não quitadas pelo valor contratual, acrescidas de
multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.

O valor proporcional da parcela do mês em que ocorrer o evento, calculado pelo valor
contratual da parcela mensal.

Os demais débitos porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme
estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
No caso de pagamento integral do curso à vista e posterior cancelamento de matrícula
motivado pelo falecimento do aluno (item 3 do parágrafo inicial deste tópico), serão
restituídos aos sucessores/herdeiros os valores referentes à carga horária ou aos créditos
acadêmicos não cursados, excluindo-se, ainda dos referidos valores os demais débitos
porventura existentes, devidamente corrigidos, conforme estabelecido no Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais.
No caso de cancelamento de matrícula, em qualquer hipótese, o aluno ficará responsável
pelo pagamento de todos os valores devidos, mesmo que tenha sido contemplado com
financiamento ou bolsa de estudo parcial ou integral, concedida por entidade pública,
privada, ou terceiro, caso a entidade ou o terceiro que concedeu o benefício não efetue o
pagamento integral de tais ônus.
O Contrato de Prestação de Serviços Educacionais só poderá ser rescindido nas hipóteses
previstas neste tópico “22.11 Cancelamento Formal da Matrícula”.
89
No ato do Cancelamento Formal da Matrícula o aluno deverá devolver o Cartão de
Identificação do Estudante, ficando o mesmo sujeito ao pagamento de taxa respectiva pela
não devolução.
22.12 Declaração de Quitação Anual de Débitos
Caso a Declaração de Quitação Anual de Débitos não esteja disponível no Portal Online até
o mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do
ano anterior ou dos anos anteriores, o aluno deverá solicitar a verificação dos motivos da
indisponibilidade pelo Formulário da Ouvidoria.
22.13 Biblioteca - Multas e Penalidades
No caso da retirada de livros e demais materiais bibliográficos, por empréstimo, da
Biblioteca, o aluno ficará obrigado a restituí-los, em perfeitas condições de uso, nos prazos
estabelecidos, bem como ao pagamento de multa diária por eventuais atrasos na devolução,
conforme estabelecido no Regulamento da Biblioteca da Faculdade Arthur Thomas.
Não ocorrendo a devolução dos livros e/ou dos demais materiais bibliográficos emprestados
em até 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido para a devolução, a Instituição poderá
cobrar do aluno o valor (preço de capa) da edição mais recente dos referidos livros e/ou dos
materiais bibliográficos, além do valor da multa por dia de atraso na devolução e por
material não devolvido até a data da quitação do valor dos livros e/ou dos materiais
bibliográficos.
O aluno é responsável pela integridade física (conservação) de todos os livros e demais
materiais bibliográficos retirados da Biblioteca ou utilizados para consultas no local, bem
como arcará com a reposição dos mesmos, em caso de extravio, mau uso e deformações
(riscos, anotações, folhas arrancadas, páginas e/ou anexos inutilizados, entre outros).
A Instituição poderá cobrar do aluno o valor correspondente à compra de um novo livro, em
caso de extravio ou de danos que o torne insuscetível para posterior uso.
Caso o aluno não efetue o pagamento espontâneo da multa diária, no prazo de 30 (trinta)
dias, fica, desde já, a Instituição autorizada a realizar a cobrança dos débitos acrescidos de
multa, juros e correção monetária previstos no Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais.
90
O aluno tem ciência que as obras do acervo de referência, monografias, jornais, cds e dvds
(obras do acervo não circulante) não podem ser retirados da Biblioteca, pois servem,
exclusivamente, para consultas no local.
22.14 Disposições Gerais
Ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais o aluno estará aceitando
também todas as normas e procedimentos estabelecidos neste Manual.
23 DEVERES DA INSTITUIÇÃO
Prestar serviços educacionais do curso escolhido pelo aluno, sendo de sua exclusiva
competência e inteira responsabilidade a definição de quais disciplinas serão ministradas no
curso, dos locais, datas e horários para a realização das aulas e demais atividades
acadêmico-pedagógicas, além de mudanças de salas/turmas a qualquer época do período
letivo, das provas, dos critérios de avaliação, da oferta de turnos, da quantidade de alunos
por sala de aula, dos professores integrantes do corpo docente, dos colaboradores
integrantes do corpo técnico-administrativo, da elaboração e atualização/alteração dos
conteúdos programáticos, ementas e Planos de Ensino, bem como a orientação didáticopedagógica e a estipulação da carga horária das aulas, das disciplinas e demais atividades
acadêmico-pedagógicas isoladas, dos módulos/núcleos e do currículo do curso, assim como
todas as demais providências que as atividades docentes exigirem para o fiel cumprimento
do curso, além de:

Fixar o Calendário Acadêmico e alterá-lo, inclusive durante o período letivo, conforme
seu critério, independentemente de consulta prévia ao aluno.

Definir o Projeto Pedagógico do Curso e sua Matriz Curricular, e, também por alterálos conforme seus critérios, atendidas as restrições da legislação aplicável.

Ministrar/realizar as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas estabelecidas
no Projeto Pedagógico do Curso, seja no modo presencial ou não presencial, devendo
os Planos de Ensino e os programas estarem em conformidade com a legislação em
vigor.

Fornecer o material necessário de uso coletivo para o desenvolvimento das atividades
de ensino, bem como para a realização de provas e outras avaliações, que poderão
ser disponibilizados no Portal Online.
91

Disponibilizar espaços físicos e equipamentos de apoio adequados (projetor
multimídia, som, microfone, entre outros) para a realização de aulas e demais
atividades acadêmico-pedagógicas presenciais. A troca de sala de aula e dos locais
onde são ministradas/realizadas as aulas e demais atividades acadêmicopedagógicas, no decorrer dos módulos/núcleos ou do curso, é um procedimento
normal e possível de ocorrer, e é uma decisão exclusiva da Instituição,
independentemente de consulta prévia ao aluno.

Disponibilizar ambiente e sistema virtuais, com conteúdo pedagógico de ensino a
distância, de sua propriedade ou de propriedade de seus parceiros educacionais, para
a realização de aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas não presenciais.

Exercer todas as atividades e/ou serviços de Secretaria, tais como divulgar os Planos
de Ensino, Calendário Acadêmico e as alterações que ocorrerem durante o
desenvolvimento do curso, além de protocolar Requerimentos, sendo que todos esses
procedimentos poderão ser realizados pelo Portal Online. Deverá também expedir
Declarações no âmbito de sua competência, receber e protocolar Monografias e
Trabalhos de Conclusão de Curso, entregar os Certificados (para os alunos que
cumpriram todas as exigências do curso), entre outros.

Disponibilizar ao aluno, no Portal Online, o histórico com o desempenho escolar,
contendo informações sobre os conceitos ou notas e registro de frequência, os Planos
de Ensino, o Calendário Acadêmico, bem como as demais informações acadêmicas,
inclusive as atualizações e as alterações que ocorrerem no desenvolvimento das
atividades do curso.

Disponibilizar ao aluno, no Portal Online, o extrato financeiro e os boletos bancários,
bem como a Declaração de Quitação Anual de Débitos (para os alunos
financeiramente adimplentes).

Normatizar por meio do Manual do Aluno ou Circulares, os procedimentos e
atividades, assim como toda e qualquer ação que entender necessária.

Agendar e compensar aulas ocasionalmente não ministradas nas datas previstas, com
prévia comunicação da Secretaria ou no Portal Online.

Fornecer ao aluno, no ato da Matrícula Inicial, código/login e senha, que são pessoais,
intransferíveis e necessários para o acesso ao Portal Online.

Fixar os valores da Tabela de Taxas de Serviços, dando lhes publicidade no quadro de
aviso (mural) do Setor de Atendimento ao Estudante – SAE e na página eletrônica da
Instituição.
92
24 CONDUTA ACADÊMICA
O aluno deverá proceder em conformidade com as normas e procedimentos que regem a
sua vida acadêmica. É necessário lembrar que o desconhecimento destas não o isenta de
cumpri-las.
As regras e observações mais importantes estão também disponíveis no Portal Online, bem
como no Regimento Geral e no Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas, no Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais, além deste Manual do Aluno.
24.1 Direitos e Deveres do Aluno
Para a boa ordem e para o bom relacionamento entre os membros da Comunidade
Acadêmica é importante que cada um conheça seus direitos e deveres como aluno da
Instituição.
24.1.1 Direitos do Aluno
São direitos do corpo discente:

Frequentar as aulas e as demais atividades acadêmico-pedagógicas, bem como
utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela Instituição,
nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e deste Manual do
Aluno.

Recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos.

Promover atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica.
24.1.2 Deveres do Aluno
Cabem aos alunos, individual ou coletivamente, os seguintes deveres:

Aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado.

Apresentar ou reapresentar, dentro dos prazos estabelecidos, os documentos exigidos
para a Matrícula Inicial, bem como apresentar, no decorrer do curso, outros
documentos que a Instituição julgar necessários por novas exigências dos órgãos
competentes.
93

Imprimir os boletos bancários, diretamente, pelo Portal Online, bem como
responsabilizar-se integralmente pelos controles financeiros, tais como datas de
vencimentos das parcelas mensais, datas para pagamento com desconto, entre
outros. O aluno deverá ainda, acompanhar pelo Portal Online, todas as
movimentações em sua ficha financeira.

Atender aos dispositivos regulamentares, no que respeita à organização didática,
especialmente à frequência às aulas e execução dos trabalhos escolares e ao
pagamento das parcelas mensais e das taxas de serviços.

Efetuar em dia os pagamentos dos valores e da forma estabelecida, ficando o aluno
sujeito às sanções disciplinares, caso efetue pagamento de valores inferiores aos
estabelecidos para as parcelas mensais e para as taxas de serviços, sem autorização
expressa da Instituição.

Observar as normas de segurança, recomendações, instruções e avisos da Instituição,
do Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas e dos regulamentos internos, bem
como
de
professores,
coordenadores,
instrutores
e
funcionários
técnico-
administrativos.

Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual ou assemelhados,
quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de
providência.

Possuir todos os instrumentos e meios (computador ou similar, serviço e provedor de
acesso à internet banda larga, entre outros) necessários para o acesso ao Portal
Online.

Acessar o conteúdo digital do curso, disponibilizado no Ambiente Virtual de
Aprendizagem, para participação nas disciplinas e realização das atividades
acadêmico-pedagógicas.

Manter lealdade e respeito à Instituição.

Manter urbanidade.

Observar o regime disciplinar constante no Regimento Geral da Faculdade Arthur
Thomas.

Abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem e ofensa aos bons
costumes.

Abster-se de fazer partidarismo, dentro ou fora do recinto escolar, de ideias contrárias
aos princípios que inspiram à Instituição.
94

Zelar pela conservação do patrimônio da Instituição, ficando responsável pelos danos
que causar em carteiras, mesas, quadros, materiais de laboratório, equipamentos
(eletrônicos, audiovisuais, de informática e de ar-condicionado), paredes e muros,
incluindo pichações, portas, janelas, vidros, telefones, torneiras, bebedouros,
instalações sanitárias, lâmpadas, instalações elétricas, câmeras de monitoramento,
catracas, veículos, acervo bibliográfico, materiais didáticos, impressos em geral, uso
indevido de softwares ou arquivos digitais que vier a introduzir em equipamentos de
informática, dentre outros, que guarnecem o espaço físico da Instituição ou de outros
locais onde são desenvolvidas atividades do curso.

Contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio crescente da Instituição e o respeito
às suas finalidades.

Comparecer aos atos solenes da Instituição.

Trajar-se adequada e decentemente, sendo proibida a permanência de alunos em sala
de aula com bonés, chapéus, óculos escuros, armamentos de qualquer natureza,
entre outras indumentárias impróprias ao ambiente acadêmico.

Manter conduta compatível com o ambiente acadêmico.

Levar ao conhecimento da autoridade superior a irregularidade de que tiver ciência.

Prestar esclarecimentos, em sindicâncias ou processos, sobre fato de que tiver
ciência.

Colaborar com bom andamento das atividades acadêmicas.

Manter atualizados seus dados cadastrais perante a Instituição.

Manter sob sua guarda as senhas eletrônicas de uso pessoal fornecidas pela
Instituição.

Zelar pelo bom uso, manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos, bagagens,
materiais e valores pessoais na Instituição ou em outros locais onde se desenvolvam
atividades do curso.

Responsabilizar-se por seus respectivos controles acadêmicos, tais como: de
frequência, de conceitos ou notas obtidas, de prazos regulamentares para a entrega
de avaliações de desempenho, Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, de
prazos para Requerimentos, enfim, de todo o acompanhamento acadêmico durante o
curso.

Cumprir o Calendário Acadêmico, bem como os prazos e horários estabelecidos pela
Instituição, assumindo inteira responsabilidade por qualquer fato que venha prejudicálo pelos problemas advindos da não observância destes.
95
Aos membros do corpo discente da Faculdade Arthur Thomas é proibido:

Trazer acompanhantes, tais como amigos, familiares, entre outros para assistirem as
aulas, permanecerem nas dependências da Faculdade ou para qualquer ato escolar,
sem a expressa autorização da Instituição.

Comercializar produtos ou serviços de qualquer natureza nas dependências da
Instituição e nos demais locais onde são realizadas atividades do curso.

Ingerir alimentos e/ou bebidas nas Salas de Aula, Biblioteca, Laboratórios, Auditório e
nos demais locais onde são desenvolvidas atividades do curso.

Praticar, no âmbito acadêmico, atividades de natureza política, religiosa e outras
entidades estranhas ao propósito da Instituição.

Fazer comentários difamadores, impróprios, inverídicos ou comparativos contra a
Instituição, ou em favor de outra Instituição de Educação Superior.

Utilizar
telefone
celular,
máquina
fotográfica,
filmadora
e
quaisquer
outros
equipamentos eletrônicos e/ou similares que tenham a finalidade de gravar, fotografar
ou filmar aulas, palestras, vistas de prova, ou quaisquer outras atividades acadêmicopedagógicas, inclusive nos locais de atividades práticas, atendimentos ou reuniões
realizadas nos âmbitos acadêmico e administrativo, conversas ou situações da vida
cotidiana no campus ou em outros locais onde são desenvolvidas atividades do curso,
sem a expressa autorização da administração da Instituição ou de terceiros
responsáveis. Gravações ou imagens obtidas sem a expressa autorização da
Faculdade não serão admitidas como prova, nem consideradas como elementos de
discussão pela instituição.

Utilizar telefone celular, tablet, notebook, games, MP3 e quaisquer outros
equipamentos eletrônicos e/ou similares no decorrer de aulas, provas ou de quaisquer
atividades acadêmicas, bem como na Biblioteca, Laboratórios, Auditório e Salas de
Estudo, sem a autorização do professor ou do coordenador responsável.

Fazer comentários de qualquer natureza, desabonadores, difamadores ou afins, contra
ou a favor de instituições públicas, privadas e órgãos estatais.

Desrespeitar qualquer pessoa no âmbito da Instituição.

Desobedecer às ordens emanadas da diretoria, coordenações ou de professores no
exercício de sua função.

Dificultar a ação de professores na sala de aula ou suas imediações.

Arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados
pela Instituição, no local próprio.

Emprestar o Cartão de Identificação do Estudante que é de uso exclusivamente
individual, bem como utilizá-lo indevidamente para que terceiro (pessoa externa ou
outro aluno) tenha acesso à Instituição.
96

Utilizar o nome e/ou a logomarca da Instituição, para todos e quaisquer tipos de
materiais promocionais (camisetas, bonés, bolsas escolares, entre outros), bem como
em eventos realizados fora das dependências do campus, salvo com autorização
expressa da Instituição.

Coagir ou aliciar pessoas para qualquer fim.

Promover ou participar de manifestações que impliquem conturbação da ordem na
Instituição, causando prejuízo às atividades acadêmicas.

Cometer a terceiros o desempenho de seus encargos ou obrigações e deveres.

Ofender ou agredir qualquer membro da comunidade acadêmica.

Praticar desforço físico ou agressão, em âmbito interno ou externo à Instituição, por
problema nela iniciado.

Praticar atos atentatórios à moral ou aos bons costumes, dentro ou fora da Instituição.

Retirar, modificar ou substituir documentos, visando alterar a verdade dos fatos ou
criar direitos ou obrigações, bem como apresentar documentos falsos.

Produzir, portar, guardar, usar ou comercializar bebida alcoólica, salvo para uso em
atividades de ensino, pesquisa e extensão, com autorização escrita da autoridade
competente.

Produzir, portar, guardar, usar ou comercializar substâncias ilícitas que ocasionam
dependência física ou psíquica, salvo para uso em atividades de ensino, pesquisa e
extensão, com autorização escrita da autoridade competente.

Portar ou guardar arma ou qualquer outro objeto perigoso nas dependências da
Instituição e nos demais locais onde são realizadas atividades do curso, sem estar
devidamente autorizado.

Praticar atos de injúria racial, racismo ou discriminatórios de qualquer ordem.

Praticar, dentro ou fora dos limites da Instituição, o trote, entendendo-se como tal toda
e qualquer manifestação estudantil que configure agressão física, psicológica, moral
ou outra forma de constrangimento ou coação, ou que cause danos materiais a quem
quer que seja.

Prestar declaração falsa sobre atividades da Instituição à imprensa ou veiculá-la em
outros meios de comunicação, inclusive em redes sociais e afins.

Retirar, sem ordem escrita da autoridade competente, material bibliográfico, didático,
equipamentos, objetos ou quaisquer outros bens pertencentes ao acervo da Instituição
ou de terceiros.

Praticar meios fraudulentos, dolosos e com o propósito de obter aprovação, eleição ou
promoção, dentro ou fora da Instituição.
97

Fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro
eletrônico, em qualquer ambiente da Instituição, inclusive nos corredores, banheiros,
pátios e estacionamentos.

Copiar ou reproduzir, parcial ou integralmente, bem como fornecer para fotocópia ou
gravação para terceiros, para divulgação em locais públicos, telessalas ou qualquer
forma de divulgação pública, os materiais didáticos, escritos (impressos ou digitais) ou
audiovisuais, disponibilizados pela Instituição ou por seus parceiros educacionais.
24.2 Regime Disciplinar
Os atos contra a integridade física e moral das pessoas, contra o patrimônio moral e
material ou contra o exercício das atividades da Instituição, bem como os demais atos
descritos no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas, constituem infrações
disciplinares sujeita às penas aplicadas pela autoridade competente.
As infrações definidas no Regimento Geral da Faculdade Arthur Thomas incorrem nas
seguintes sanções disciplinares, conforme a gravidade da falta cometida:

Advertência.

Repreensão.

Suspensão.

Desligamento.
De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá ser aplicada qualquer das
penalidades diretamente, sem a necessidade de aplicação de umas para posterior aplicação
de outras.
Comprovada a existência de dano patrimonial da Instituição, o responsável fica obrigado,
desde logo, a ressarcir os danos ou substituir o objeto danificado, independentemente das
sanções disciplinares e criminais cabíveis.
A aplicação de pena disciplinar não exclui as responsabilidades civis e penais.
Todo aluno que vier a ser punido, mediante procedimento administrativo disciplinar, perderá
os descontos e benefícios concedidos pela Instituição.
98
25 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Informações referentes ao monitoramento por câmeras no campus, guarda de bens móveis
e de veículos, entre outros.
25.1 Monitoramento por Câmeras
A Instituição reserva-se o direito de utilizar circuito interno de câmeras de monitoramento em
algumas ou todas as Salas de Aula, Biblioteca, Laboratórios, assim como nos ambientes de
uso comum do campus, exceto em locais de preservação da intimidade, como Banheiros e
Vestiários.
A utilização das câmeras tem o propósito de auxiliar o monitoramento de situações ligadas à
saúde, disciplina, segurança e preservação do patrimônio da Instituição, não constituindo
qualquer violação à intimidade, vida privada, honra ou imagem da pessoa filmada.
Os ambientes que tiverem câmeras instaladas conterão avisos visuais (placas indicativas).
As imagens captadas pelas câmeras serão arquivadas, por determinado período de tempo,
em arquivos digitais e mantidas em caráter estritamente confidencial pela Instituição, não
podendo ser fornecidas ou divulgadas em qualquer hipótese diversa de seus propósitos.
O acesso às imagens é facultado somente à Instituição e seu uso é decidido caso a caso,
nos termos da lei.
Não é direito de o aluno ter acesso às imagens gravadas, exceto em casos de utilização em
procedimento administrativo disciplinar ou por determinação judicial.
25.2 Guarda de Bens Móveis
A Instituição não disponibiliza armários e/ou depósitos para a guarda de objetos de uso
pessoal (serviços de guarda-volumes) e nem possui seguro com cobertura dos bens
patrimoniais do aluno.
99
Será de inteira responsabilidade do aluno o cuidado com o uso, manuseio e guarda de
bagagens, materiais, joias, relógios, calculadoras, vestuário, óculos, documentos, cartões de
crédito/débito, talões de cheques, valores em espécie, equipamentos e aparelhos
eletrônicos (notebooks, tablets, mp3 ou similares, pendrives, games, telefones celulares,
câmeras fotográficas, filmadoras, entre outros) pertencentes ou sob a posse do aluno no
recinto da Instituição ou em outros locais onde são desenvolvidas atividades do curso,
inclusive nos respectivos trajetos.
O aluno deverá ter atenção especial para não deixar/esquecer os pertences nos locais onde
são realizadas as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas, inclusive nos
intervalos.
A Instituição ficará isenta de qualquer responsabilidade de indenização e de substituição ou
ressarcimento dos pertences, em caso de danificação, incêndio, extravio, furto ou roubo,
exceto se decorrentes de atos dos seus empregados ou prepostos.
25.3 Guarda de Veículos
A Instituição não presta quaisquer tipos de serviços de estacionamento, nem seguranças
armados ou desarmados para vigilância ou guarda de veículos automotores, de propulsão
humana (bicicletas, skates, patins, entre outros) ou animal, de qualquer natureza.
A Instituição, portanto, não assume a responsabilidade de indenizações por danos, furtos
e/ou roubos, inclusive a objetos deixados no interior dos veículos ou aos seus condutores,
incêndios, atropelamentos, colisões, entre outros, que, eventualmente, vier a ocorrer nos
pátios internos, externos, nas circunvizinhanças de seus prédios ou nos locais onde são
ministradas/realizadas as aulas e demais atividades acadêmico-pedagógicas do curso, cuja
responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
A Faculdade não disponibiliza espaços gratuitos para estacionamentos, incluindo os
espaços localizados no mesmo prédio da Instituição, portanto todos os espaços para
estacionamentos
são
administrados
por
empresas
prestadoras
de
serviços
de
estacionamento, e que, para essas empresas garantirem a integridade física dos veículos
são obrigadas a contratar mão de obra especializada e seguros, e para tanto as mesmas
cobram pelo serviço prestado, ficando a livre critério do aluno a adesão ou não ao serviço.
100
No caso de adesão todo e qualquer assunto ou contrato relativo ao estacionamento deverá
ser tratado direta e necessariamente com a empresa prestadora de serviços de
estacionamento.
25.4 Ambientes Climatizados
As Salas de Aula, Biblioteca, Auditório, Laboratórios e demais locais onde são
desenvolvidas atividades do curso poderão ser climatizados com equipamentos de arcondicionado, com a devida manutenção periódica dos equipamentos realizada por empresa
especializada, isentando a Instituição de quaisquer responsabilidades por eventuais
problemas respiratórios.
A climatização não faz parte dos serviços educacionais e, portanto, poderá ser desligada,
substituída ou retirada, a qualquer momento, no decorrer do curso.
25.5 Serviço de Acesso à Internet
A Instituição poderá disponibilizar serviço de acesso à internet nas Salas de Aula, Biblioteca,
Auditório e nos demais locais onde são desenvolvidas atividades do curso, no entanto,
considerando a própria natureza do serviço, as garantias fornecidas pela Instituição são
limitadas.
Assim
sendo,
poderão
ocorrer
interrupções
do
acesso
à
rede
e
consequentemente às páginas/arquivos digitais hospedados nos servidores da Faculdade
em virtude de serviços de manutenção no seu sistema, falhas no fornecimento de energia
elétrica, na prestação de serviços de telecomunicação, casos fortuitos, força maior ou ações
de terceiros, isentando a Instituição de quaisquer responsabilidades por eventuais
problemas de acesso.
A Instituição também não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à
internet ou por problemas de desempenho do provedor do aluno, bem como de
configurações necessárias no equipamento (notebook, tablet, smartphone, entre outros) do
aluno para o acesso à rede interna (wireless) da Instituição.
O serviço de acesso à internet não faz parte dos serviços educacionais e, portanto, poderá
ser retirado ou terceirizado, a qualquer momento, no decorrer do curso.
101
26 DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e as excepcionalidades não previstas neste Manual do Aluno serão
resolvidos em primeira instância pela Coordenação do Curso, cabendo recurso dessa
decisão à Diretoria.
As questões incidentes relativas ao desenvolvimento das atividades acadêmicas, em
decorrência da aplicação expressa do Manual do Aluno serão resolvidas pela Coordenação
do Curso em única instância.
As normas contidas neste Manual sofrerão adequação no decorrer dos cursos, com o intuito
de deixá-lo melhor para o conjunto, bem como para atender exigências decorrentes da
alteração da Legislação do Ensino Superior e Pós-Graduação pelos órgãos competentes.
Não há direito adquirido por praxe, hábito ou mesmo norma preexistente.
Caso ocorram quaisquer informações equivocadas, erros, lançamentos acadêmicos
prestados ou efetuados por funcionários, estagiários, docentes, Coordenadores, Entidades
conveniadas, entre outros, de forma verbal, escrita, por meio eletrônico, ou mesmo por meio
de materiais, e-mails, páginas eletrônicas e campanhas publicitárias da Instituição, inclusive
no decorrer do curso, que estejam em desacordo com o expresso teor deste Manual,
prevalecerão as regras e normas contidas no Manual e na Legislação de ensino.
102
GUIA PARA A ELABORAÇÃO DE
TRABALHOS ACADÊMICOS
103
1 ASPECTOS GRÁFICOS
O trabalho deverá ser feito pelo computador, sendo o texto na cor preta, exceto para
eventuais ilustrações, e somente de um lado da folha (anverso). Não serão permitidas
rasuras, palavras ou escritas superpostas e correções à mão.
1.1 Configuração de Página
Margens – O margeamento deverá ser constante e respeitar o que segue:
 Superior – 3 cm.
 Esquerda – 3 cm.
 Inferior – 2 cm.
 Direita – 2 cm.
 Medianiz – 0,8 cm (espaço reservado à encadernação).
 Posição da Medianiz – esquerda.
Obs.: A “Orientação” do texto deverá ser na posição “Retrato”.
1.2 Configuração do Papel
Papel – Deverá ser utilizado papel branco.
Tamanho do Papel – A4 (210 x 297 mm).
1.3 Configuração do Cabeçalho e do Rodapé
Cabeçalho – 2 cm (espaço limite para a numeração de página).
Rodapé – 1,8 cm (espaço limite para as notas explicativas e para as referências).
1.4 Fontes
Tipo – Arial.
Estilo – Pode variar o estilo da fonte em virtude do que se pretende destacar, como por
exemplo:
 Itálico – para destacar palavras de outros idiomas.
104
 Negrito – para destacar títulos e subtítulos.
Tamanho para o Corpo do Trabalho – 12 para títulos, subtítulos e corpo do trabalho e 10
para citações longas (mais de 3 linhas), notas de rodapé e números de páginas (paginação).
Tamanho para os Elementos Pré-Textuais (capa) – 16 para títulos e subtítulos e 14 para
os demais dados.
Tamanho para os Elementos Pré-Textuais (folha de rosto) – 16 para títulos e subtítulos e
14 para os demais dados. Os elementos acrescentados, além dos da capa, deverão ser em
tamanho 12 e com alinhamento “justificado” a 6 cm da margem esquerda.
1.5 Paginação
Deverão ser utilizados algarismos arábicos no canto superior direito da folha, a 2 cm da
borda superior e 2 cm da borda direita. Os números deverão ser colocados sem traço, ponto
ou parênteses.
Início da Paginação – deverão ser contadas sequencialmente todas as folhas do trabalho,
a partir da folha de rosto, mas não numeradas. A numeração deverá ser registrada a partir
da página da introdução do trabalho.
1.6 Espacejamento
Entre as Linhas do Texto – utilizar espaço 1,5.
Entre Textos e Tabelas e/ou Gráficos – 1 (um) espaço 1,5.
Entre Subtítulos e Textos – 1 (um) espaço 1,5.
Entre Títulos e Subtítulos – 2 (dois) espaços 1,5.
Entre Títulos e Textos – 2 (dois) espaços 1,5.
Final de Textos – 2 (dois) espaços 1,5.
Notas de Rodapé – utilizar espaço simples entre as linhas.
105
Legendas de Ilustrações, Tabelas e Gráficos – utilizar espaço simples entre as linhas.
Citações Longas (mais de 3 linhas) – utilizar espaço simples entre as linhas.
1.7 Parágrafos
Títulos e Subtítulos – Deverão iniciar-se na margem esquerda.
Textos – Deverão iniciar-se a 3 cm da margem esquerda, com alinhamento “justificado”.
Citações Longas (mais de 3 linhas) – Deverão iniciar-se a 4 cm da margem esquerda,
com alinhamento “justificado”.
Referências – Deverão iniciar-se na margem esquerda, com alinhamento à “esquerda”.
2 ESTRUTURA DO TRABALHO
A estrutura de um trabalho é composta por partes definidas que deverão obedecer a uma
ordenação lógica preestabelecida, sendo algumas dessas partes consideradas essenciais e
outras opcionais. Abaixo se encontram, na ordem em que deverão ser apresentadas, as
partes que compõem os diversos trabalhos acadêmicos.
2.1 Elementos Pré-Textuais
São aqueles que precedem o texto dos trabalhos acadêmicos, auxiliando sua apresentação,
de acordo com padrões preestabelecidos.
2.1.1 Capa
É um elemento obrigatório de trabalhos acadêmicos. Poderá ser do mesmo papel utilizado
para o restante do trabalho.
No seu conteúdo, a capa deverá trazer, todos os dados “centralizados” e em fonte Arial:
I.
Nome da Faculdade: no alto, impresso em letras maiúsculas, em fonte tamanho 14
e em negrito.
II.
Identificação do Curso: logo abaixo do Nome da Faculdade, impresso em letras
maiúsculas, em fonte tamanho 14 e em negrito.
106
III.
Nome do Aluno: abaixo da Identificação do Curso (4 espaços simples), impresso
em letras maiúsculas em fonte tamanho 14. Quando o trabalho for realizado em
grupo, os nomes dos alunos deverão ser grafados em ordem alfabética, de forma
sequencial, um abaixo do outro.
IV.
Título do Trabalho: no centro da página, abaixo do(s) Nome(s) do(s) Aluno(s),
impresso em letras maiúsculas, em fonte tamanho 16 e em negrito.
V.
Subtítulo do Trabalho: quando necessário deverá ser grafado logo abaixo do Título
do Trabalho, em letras minúsculas e em fonte tamanho 16.
VI.
Cidade: é o local da sede da Faculdade, deverá ser impresso em letras maiúsculas,
em fonte tamanho 14 e deverá ficar na penúltima linha da página.
VII.
Ano: é o ano da entrega do trabalho, deverá ser impresso em fonte tamanho 14, na
linha imediatamente abaixo da Cidade (ANEXO A).
2.1.2 Folha de Rosto
A Folha de Rosto é, também, um elemento obrigatório de trabalhos acadêmicos. Repete os
dados da capa, com exceção do Nome da Faculdade e a Identificação do Curso,
acrescentando os seguintes elementos:
I.
A natureza do trabalho (paper, artigo científico, resenha, resumo, fichamento,
projeto).
II.
A área de concentração (nome do Curso).
III.
O nome da Faculdade (a qual o aluno está submetido).
IV.
O grau que se pretende obter com o trabalho.
V.
A titulação e o nome do docente da disciplina.
Os elementos acima deverão estar em fonte tamanho 12, em espaço simples, com
alinhamento “justificado” a 6 cm da margem esquerda e a 2 espaços duplos abaixo do
Título/Subtítulo. O elemento “V” deverá ficar a 1 espaço simples abaixo dos demais
elementos (ANEXO B).
2.1.3 Sumário
É outro elemento obrigatório e tem por objetivo a enumeração das principais divisões do
trabalho (seções, partes, entre outras), seguindo a mesma ordem de apresentação do texto
para propiciar uma visão geral de conjunto e facilitar a localização das diferentes partes que
compõem o trabalho.
107
No sumário não deverão ser incluídos os elementos pré-textuais, portanto deverá iniciar a
partir do primeiro elemento textual (introdução).
No sumário deverá conter:
I.
O nome “SUMÁRIO” em letras maiúsculas, em fonte tamanho 12, em negrito e
“centralizado” no alto da página.
II.
A “INTRODUÇÃO” deverá ficar a 2 (dois) espaços 1,5 do “SUMÁRIO”, em fonte
tamanho 12, em letras maiúsculas, sem ponto entre o número e o texto e um único
espaço.
III.
As demais linhas deverão estar configuradas com espaço 1,5 entre elas, exceto
entre títulos que deverão conter 1 (um) espaço 1,5 adicional entre eles.
IV.
Os elementos pós-textuais deverão ser colocados sem indicação numérica.
V.
Para interligar os títulos do sumário com os números das páginas correspondentes,
deve-se utilizar o comando “Formatar Tabulação” (Software Microsoft Word) e
escolher:

Marca de Tabulação: 15,2 cm.

Alinhamento: direito.

Preenchimento: 2 .......

Clicar em OK.

Posicionar o “cursor” após os títulos e pressionar o botão “tab” do teclado, em
seguida, digitar os números das páginas correspondentes, na frente dos
pontilhados.
VI.
Todas as linhas do sumário deverão estar com alinhamento “justificado” (ANEXO
C).
2.2 Corpo do Trabalho
O corpo do trabalho é constituído de três partes fundamentais: introdução, desenvolvimento
e conclusão.
2.2.1 Introdução
É a primeira seção do texto. Nela deverá ser apresentado o trabalho, onde serão definidos
brevemente os objetivos da pesquisa e as razões de sua elaboração, bem como as relações
existentes com outros trabalhos. Deverá ser elaborada de forma breve, clara e concisa.
108
2.2.2 Desenvolvimento
É a fase mais importante do trabalho e também a mais extensa onde se estrutura
logicamente a pesquisa desenvolvida. Deverá ser dividido em tantos títulos ou seções e
subseções quantos necessários para o detalhamento do estudo.
Todos os tipos de citações, direta e/ou indireta, deverão ser feitas sempre com a devida
referência ao autor pesquisado, de acordo com a norma NBR 10520 da ABNT (2002).
2.2.3 Conclusão
Deverá apresentar as respostas à problemática do tema exposto, sem abordar detalhes
operacionais
utilizados,
considerando
as
principais
conclusões
alcançadas,
inter-
relacionando-as num todo. Não se deverão incluir dados novos neste tópico.
2.3 Elementos Pós-Textuais
Os itens que compõem a parte final do trabalho são: Referências, Apêndices e Anexos. Os
títulos desses elementos pós-textuais deverão estar centrados no papel em letras
maiúsculas.
2.3.1 Referências
Conjunto de todas as publicações citadas no trabalho acadêmico.
As obras deverão estar relacionadas em lista específica de acordo com o sistema alfabético,
obedecendo-se, sempre, a norma NBR 6023 da ABNT (2002).
2.3.2 Apêndice(s)
São elementos elaborados pelo próprio autor como complementação ao raciocínio
apresentado, para não prejudicar a unidade do trabalho.
Somente deverão ser acrescentados se a natureza da pesquisa assim o exigir.
109
A palavra APÊNDICE(S) deverá ser grafada em letras maiúsculas, centrada no papel em
folha separada; na sequência, deverão seguir os textos e documentos, identificados por
meio de letras maiúsculas consecutivas e seus respectivos títulos, na ordem em que foram
mencionados no trabalho.
2.3.3 Anexo(s)
São documentos e outros instrumentos que complementam e fundamentam a pesquisa, e
que não foram elaborados pelo próprio autor. Poderão ser utilizados tantos anexos quantos
necessários à compreensão do trabalho.
A palavra ANEXO (S) deverá ser grafada em letras maiúsculas, centrada no papel em folha
separada; na sequência, deverão seguir os textos e documentos, identificados por meio de
letras maiúsculas consecutivas e seus respectivos títulos, na ordem em que foram
mencionados no trabalho.
3 TIPOS DE TRABALHOS ACADÊMICOS
Existem diferentes tipos de trabalhos acadêmicos. Os trabalhos que são considerados mais
longos geralmente são de tese, dissertação, monografia e TCC. Há também os trabalhos
acadêmicos que são mais curtos, como por exemplo, os papers, resenhas, artigos, resumos,
entre outros.
3.1 Paper ou Comunicação Científica
Define-se como a informação que se apresenta em congressos, simpósios, reuniões, cuja
finalidade é difundir resultados de pesquisa, ou pode ser solicitado como uma avaliação de
uma disciplina isolada ou de um módulo/núcleo, especialmente nos Cursos de PósGraduação.
A estrutura do paper inclui:
a)
Folha de Rosto: deverão constar as informações já descritas no subitem “2.1.2
Folha de Rosto” deste Guia.
b)
Introdução: formulação do tema, justificativa, objetivos, metodologia, delimitação do
problema, abordagem e exposição lógica das ideias apresentadas.
110
c)
Desenvolvimento: exposição detalhada do que foi relatado na introdução e a
fundamentação lógica das ideias apresentadas.
d)
Conclusão: síntese do trabalho, na qual o aluno deverá responder aos objetivos
propostos no início do trabalho.
e)
Referências: deverão aparecer todas as obras consultadas para a produção do
paper, segundo as normas da ABNT.
A linguagem deverá ser concisa, correta e precisa. Logo, pressupõe-se que o autor tenha
conhecimento do tema, saiba precisar a terminologia e adequá-la ao trabalho e esteja
preparado para responder as questões que surgirem durante a elaboração do trabalho.
3.2 Resenha Crítica
A resenha crítica consiste na leitura, resumo e comentário crítico de um livro ou texto.
Expõe-se claramente e com certos detalhes o conteúdo da obra, o propósito da obra e o
método que seguirá para posteriormente desenvolver uma apreciação crítica do conteúdo.
A resenha crítica compreende uma abordagem objetiva (na qual se descreve o assunto que
foi observado, sem emitir juízo de valor) e uma abordagem subjetiva (apreciação crítica na
qual se evidenciam os juízos de valor de quem está elaborando a resenha crítica).
Para a elaboração do comentário crítico faz-se necessário conhecer as opiniões de diversos
autores da comunidade científica em relação àquelas defendidas pelo autor e se estabelece
todo tipo de comparação com os enfoques, métodos de investigação e formas de exposição
dos outros autores.
A resenha crítica exige do aluno:
a)
Conhecimento completo da obra, não deverá se limitar à leitura do índice, prefácio
e de um ou outro capítulo.
b)
Capacidade de juízo crítico para distinguir claramente o essencial do supérfluo.
c)
Independência de juízo; o que importa não é saber se as conclusões do autor
coincidem com as opiniões pessoais do aluno, mas se foram deduzidas
corretamente.
d)
Correção e urbanidade; respeitando sempre a pessoa do autor e suas intenções.
e)
Fidelidade ao pensamento do autor, não falsificando suas opiniões, mas
assimilando com exatidão suas ideias.
111
A estrutura da resenha crítica inclui:
a)
Folha de Rosto: deverão constar informações sobre o aluno, a disciplina, o docente
e também a identificação do autor e da obra que será resenhada.
b)
Introdução: o aluno deverá apresentar o assunto de forma genérica até chegar ao
foco de interesse, ou ao ponto de vista que será focalizado. Uma vez apresentado o
foco de interesse, o aluno deverá mostrar a importância desse, a fim de despertar o
interesse do leitor. Por último, deixa-se claro, o caminho/método que orienta o
trabalho.
c)
Descrição do Assunto: compreende a apresentação das ideias principais e das
secundárias que sustentam o pensamento do autor. Para facilitar a descrição do
assunto sugere-se a construção dos argumentos por progressão, que consiste no
relacionamento dos diferentes elementos, mas encadeados em sequência lógica,
de modo a haver sempre uma relação evidente entre um elemento e o seu
antecedente.
d)
Apreciação Crítica: deverá ser feita em termos de concordância ou discordância,
levando em consideração a validade ou a aplicabilidade do que foi exposto pelo
autor. Para fundamentar a apreciação crítica, deve-se levar em conta a opinião de
autores da comunidade científica, experiência profissional, a visão de mundo e a
noção histórica do país.
e)
Considerações Finais: deverão apresentar as principais reflexões e constatações
decorrentes do desenvolvimento do trabalho.
f)
Referências: deverão aparecer todas as obras consultadas para a produção da
resenha crítica, segundo as normas da ABNT.
3.3 Resumos ou Sínteses de Textos
Podem ser feitos a partir de uma obra inteira ou de um único capítulo de um livro. Trata-se
de um trabalho de extração de ideias e de exercício de leitura e não de uma síntese das
palavras do texto.
Neste caso é importante ressaltar a importância da capacidade de interpretação e de
redação do aluno, pois deverá transmitir fielmente as ideias do(s) autor(es), sem que suas
palavras sejam reproduzidas no texto.
A estrutura do resumo inclui:
a)
Folha de Rosto: deverão constar as informações já descritas no subitem “2.1.2
Folha de Rosto” deste Guia.
112
b)
Desenvolvimento: deverá contemplar todas as informações relevantes de maneira
sucinta, sem necessidade de se reduzir a um só parágrafo.
c)
Referência: deverá aparecer a obra consultada para a produção do resumo,
segundo as normas da ABNT.
3.4 Fichamento
Consiste em armazenar em fichas informações relevantes para realizar uma pesquisa. Ao
conjunto de fichas denominamos arquivo.
Este trabalho pressupõe a anotação. Anotação é um procedimento de seleção de dados
para futura utilização. Uma das características marcantes de uma anotação adequada é
permitirem a redação. Deste modo, elas não podem ser sintéticas demais, a ponto de serem
incompreensíveis. Muitas vezes queremos reduzir a informação e usamos códigos que não
são lembrados posteriormente, inviabilizando a escritura a partir deles.
As notas podem ser:
a)
Corridas: quando são registradas apenas as palavras-chave.
b)
Esquemáticas: quando se reproduz a ordenação hierárquica das partes.
c)
Resumitivas: quando se tentam a condensação do conteúdo.
A estrutura do fichamento compreende:
a)
Folha de Rosto: deverão constar as informações já descritas no subitem “2.1.2
Folha de Rosto” deste Guia.
b)
Cabeçalho: engloba um título genérico ou específico e a letra indicativa da
sequência das fichas, se for utilizada mais de uma.
c)
Corpo da Ficha: engloba as informações propriamente ditas.
d)
Referências: equivale à indicação da fonte bibliográfica do material. Outro elemento
de informação é a fonte, ou seja, a indicação da procedência do material.
Para tornar o uso da biblioteca mais produtivo, apresenta-se um método para tomar notas:
a)
Antes de começar a tomar nota, folhear a fonte de referência. É básica uma visão
do conjunto antes de se poder decidir o material a ser recolhido e usado.
b)
Manter em cada ficha um tema ou título determinado. Indicar o tema na parte
superior da ficha e, na parte inferior fazer a citação bibliográfica completa.
c)
Incluir somente um tema em cada ficha e, se as notas são extensas, usar várias
fichas numeradas consecutivamente.
113
d)
Antes de guardá-las, ter a certeza de que as fichas estão completas e são
compreendidas com facilidade.
e)
Fazer distinção entre resumo, citação direta do autor, referência à fonte do autor e a
expressão avaliadora pessoal de quem faz a ficha.
f)
Copiar cuidadosamente as notas da primeira vez, sem fazer projeto de passar a
limpo e nem de tornar a copiar, pois isto é perda de tempo e dá a possibilidade a
erros e confusões.
g)
Procurar guardar as fichas sempre em ordem.
3.5 Artigo Científico
Parte de uma publicação com autoria declarada, que apresenta e discute ideias, métodos,
técnicas, processos e resultados nas diversas áreas do conhecimento.
Trata de problemas científicos, apresentando resultados de estudos e pesquisas.
Costuma ser publicado em jornais, revistas, anais ou outro órgão de divulgação científica
especializado.
Uma das características básicas é sua dinamicidade, derivada da extensão reduzida. Os
artigos científicos veiculam agilmente informações, abordagens atuais e, por vezes, temas
novos.
O artigo científico pode ser:
a)
Original (relatos de experiência de pesquisa, estudo de caso, entre outros).
b)
De revisão.
A estrutura de um artigo é constituída de elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
Os elementos pré-textuais são constituídos de:
a)
Título, e subtítulo (se houver): deverão figurar na página de abertura do artigo,
diferenciados tipograficamente ou separados por dois-pontos (:) e na língua do
texto.
114
b)
Nome(s) do(s) autor(es): deve(m) ser acompanhado(s) de breve currículo que o(s)
qualifique(m) na área de conhecimento do artigo. O currículo, bem como os
endereços postal e eletrônico, deverão aparecer em rodapé indicado por asterisco
na página de abertura ou, opcionalmente, no final dos elementos pós-textuais, onde
também deverão ser colocados os agradecimentos do(s) autor(es) e a data de
entrega dos originais à redação do periódico.
c)
Resumo na língua do texto: elemento obrigatório, constituído de uma sequência de
frases concisas e objetivas e não de uma simples enumeração de tópicos, não
ultrapassando 250 palavras, seguido, logo abaixo, das palavras representativas do
conteúdo do trabalho, isto é, palavras-chave e/ou descritores, conforme a NBR
6028.
d)
Palavras-chave na língua do texto: elemento obrigatório, as palavras-chave deverão
figurar logo abaixo do resumo, antecedidas da expressão Palavras-chave:,
separadas entre si por ponto e finalizadas também por ponto.
Os elementos textuais constituem-se de:
a)
Introdução: parte inicial do artigo, onde deverão constar a delimitação do assunto
tratado, os objetivos da pesquisa e outros elementos necessários para situar o tema
do artigo.
b)
Desenvolvimento: parte principal do artigo, que contém a exposição ordenada e
pormenorizada do assunto tratado. Divide-se em seções e subseções, conforme a
NBR 6024, que variam em função da abordagem do tema e do método.
c)
Conclusão: parte final do artigo, na qual se apresentam as conclusões
correspondentes aos objetivos e hipóteses.
Os elementos pós-textuais são constituídos de:
a)
Título, e subtítulo (se houver) em língua estrangeira: deve(m) ser diferenciado(s)
tipograficamente ou separado(s) por dois pontos (:), precedem o resumo em língua
estrangeira.
b)
Resumo em língua estrangeira: elemento obrigatório, versão do resumo na língua
do texto, para idioma de divulgação internacional, com as mesmas características
(em inglês Abstract, em espanhol Resumen, em francês Résumé, por exemplo).
c)
Palavras-chave em língua estrangeira: elemento obrigatório, versão das palavraschave na língua do texto para a mesma língua do resumo em língua estrangeira
(em inglês Keywords, em espanhol Palabras clave, em francês Mots-clés, por
exemplo).
115
d)
Nota(s) explicativa(s): A numeração das notas explicativas é feita em algarismos
arábicos, devendo ser única e consecutiva para cada artigo. Não se inicia a
numeração a cada página.
e)
Referências: elemento obrigatório, elaborado conforme a NBR 6023.
f)
Glossário: elemento opcional, elaborado em ordem alfabética.
g)
Apêndice(s): elementos opcionais são identificados por letras maiúsculas
consecutivas, travessão e pelos respectivos títulos. Excepcionalmente utilizam-se
letras maiúsculas dobradas, na identificação dos apêndices, quando esgotadas as
23 letras do alfabeto.
Exemplo:
APÊNDICE A – Avaliação numérica de células inflamatórias totais aos quatro dias
de evolução
APÊNDICE B – Avaliação de células musculares presentes nas caudas em
regeneração
h)
Anexo(s):
elementos
opcionais
são
identificados
por
letras
maiúsculas
consecutivas, travessão e pelos respectivos títulos. Excepcionalmente utilizam-se
letras maiúsculas dobradas, na identificação dos anexos, quando esgotadas as 23
letras do alfabeto.
Exemplo:
ANEXO A – Representação gráfica de contagem de células inflamatórias presentes
nas caudas em regeneração – Grupo de controle I (Temperatura...)
ANEXO B – Representação gráfica de contagem de células inflamatórias presentes
nas caudas em regeneração – Grupo de controle II (Temperatura...)
Outras orientações:
a)
Indicativo de seção: precede o título, alinhado à esquerda, dele separado por um
espaço de caractere.
b)
Numeração progressiva: deverá ser apresentada conforme a NBR 6024.
c)
Citações: deverão ser apresentadas conforme a NBR 10520.
d)
Siglas: quando aparecem pela primeira vez no texto, a forma completa do nome
precede a sigla, colocada entre parênteses.
Exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
116
e)
Equações e fórmulas: aparecem destacadas no texto, de modo a facilitar sua
leitura. Na sequência normal do texto, é permitido o uso de uma entrelinha maior
que comporte seus elementos (expoentes, índices e outros). Quando destacadas
do parágrafo são centralizadas e, se necessário, deve-se numerá-las. Quando
fragmentadas em mais de uma linha, por falta de espaço, deverão ser
interrompidas antes do sinal de igualdade ou depois dos sinais de adição,
subtração, multiplicação e divisão.
Exemplo:
x2 + y2 = z2 (1)
(x2 + y2)/5 = n (2)
f)
Ilustrações: qualquer que seja seu tipo (desenhos, esquemas, fluxogramas,
fotografias, gráficos, mapas, organogramas, plantas, quadros, retratos e outros),
sua identificação aparece na parte inferior, precedida da palavra designativa,
seguida de seu número de ordem de ocorrência no texto, em algarismos arábicos,
do respectivo título e/ou legenda explicativa de forma breve e clara, dispensando
consulta ao texto, e da fonte. A ilustração deverá ser inserida o mais próximo
possível do trecho a que se refere, conforme o projeto gráfico.
g)
Tabelas: tabelas apresentam informações tratadas estatisticamente, conforme
IBGE (1993).
As informações constantes neste tópico referem-se a artigos científicos solicitados pelos
docentes da Faculdade como forma de avaliação das disciplinas isoladas, dos
módulos/núcleos ou do Trabalho de Conclusão de Curso, a critério da Coordenação
individual e, portanto, não deverão ser seguidas para a elaboração de um artigo que será
encaminhado para a publicação em um periódico.
No caso de publicação em periódicos, o aluno deverá seguir os critérios próprios exigidos
pelas respectivas editoras ou dos responsáveis pela publicação.
3.6 Projeto
É um documento escrito que tem por função explicitar o planejamento de uma pesquisa
científica.
O iniciante não tem ainda conhecimentos mais aprofundados sobre o tema, sobre a
metodologia adequada de implementação da pesquisa e de análise e interpretação dos
resultados, assim sendo, o projeto propiciará esses conhecimentos.
117
A estrutura do projeto deverá conter:
a)
Elementos Pré-Textuais: Capa (obrigatório); Folha de rosto (obrigatório); Resumo
(obrigatório); Sumário (obrigatório).
b)
Elementos Textuais: Justificativa (obrigatório); Objetivos: geral e específicos
(obrigatório); Metodologia (obrigatório).
c)
Elementos Pós-Textuais: Cronograma (obrigatório); Referências (obrigatório).
118
ANEXOS
119
Anexo A – Modelo de Capa
Tamanho 14,
negrito,
letras
maiúsculas
FACULDADE ARTHUR THOMAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
I
4 espaços simples
Tamanho 16,
negrito,
letras maiúsculas,
espaço simples entre o título
e o subtítulo,
disposto no meio da página,
centralizado
Nome do
Curso
I
I
I
NOME DO ALUNO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
Tamanho 14,
sem negrito,
letras
maiúsculas,
mais de 1
aluno, colocar
em ordem
alfabética
TÍTULO:
subtítulo
Tamanho 16,
sem negrito,
letras
minúsculas
Local da sede
da Faculdade
Ano da apresentação do trabalho
Tamanho 14,
sem negrito,
LONDRINA
201X
letras maiúsculas, data
sem ponto
120
Anexo B – Modelo de Folha de Rosto
NOME DO ALUNO
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
Centralizado na folha,
mesma configuração da capa
Tamanho 12,
sem negrito,
espaço simples,
alinhamento justificado
6 cm da margem esquerda
Tamanho 14, sem
negrito, letras
maiúsculas, mais de
1 aluno, colocar em
ordem alfabética
TÍTULO:
subtítulo
I
I
2 espaços duplos
I
I
Natureza do trabalho apresentado ao Curso de
XXXXXXXXXXXX, da Faculdade Arthur Thomas,
como requisito parcial à conclusão da disciplina
XXXXX.
I
1 espaço simples
Docente: Nome completo
Centralizado na folha,
mesma configuração da capa
LONDRINA
201X
121
Anexo C – Modelo de Sumário
tamanho 12,
sem negrito,
letras maiúsculas,
sem ponto entre o número e o
texto,
um único espaço
tamanho 12,
letras maiúsculas,
negrito,
centralizado
SUMÁRIO
I
2 espaços 1,5
I
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................3
I
1 espaço 1,5
2 XXX XXXX XXX XX ............................................................................................4
2.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.................................................................................4
2.2 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx ..........................................................................4
Espaço 1,5 entre as linhas
3 XXX XXX XXX XX ..............................................................................................6
3.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.................................................................................6
3.2 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx ..........................................................................9
3.2.1 Xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx .....................................................................10
4 CONCLUSÃO...................................................................................................20
REFERÊNCIAS ...................................................................................................21
ANEXOS .............................................................................................................22
Elementos pós-textuais sem indicação numérica
122
3
Numeração consecutiva desde
a folha de rosto, porém só
indicar a partir desta,
tamanho 10
1 INTRODUÇÃO
2 espaços 1,5
3 cm de parágrafo
Xxxx xxx xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxx xxxxxx x xxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxx
(REALLE JÚNIOR, 2004).
O ponto final é após o parêntese
Munhos e Mendes (2001) xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx
xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx
xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx
xxxxxxxxxx.
Não há espaço entre os
parágrafos
xxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx (SARANTO et al., 2000, 2002, 2003).
xxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx (MENDES et al., 2003; OLIVEIRA;
MARTINS; RODHES, 2005; SILVA, 2002 ).
De acordo com Medeiros (2004) xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx
xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx
xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx.
xxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx
123
4
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx.
Deverá conter a apresentação do
tema; delimitação do tema,
justificativa da escolha do tema,
(mostre a importância do tema) e
relacione com a bibliografia da
área.
A teoria deverá ter indicação da
fonte (citação indireta)
124
5
Pode ser dividido em seções, de acordo com o
tipo de trabalho, seguindo a estrutura
recomendada pelo orientador para a abordagem
do tema
2 DESENVOLVIMENTO
2 espaços 1,5
Tamanho 12, negrito, somente as
iniciais das palavras principais em
maiúsculas
2.1 Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
3 cm de parágrafo
Xxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxx x xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxx
xxxxx
xxxxxxxxxx
x
xxx
xxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx (BARROS; MOTTA FILHO; FREITAS 1998).
França et al. (1999) Xxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx
xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx x xxx
xxxxxxxxxx.
Xxxx xxxxx xx xx xxxxxxx xxxxx xxx xxxxxxx. X xxxxxxxxxxx xxx
xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxxx. X xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxx
xxx xxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxx xx xxxxx xxxxxxx (ANDRADE;
CONSTANTINO, 2004; CEZÁRIO, 2000; SILVA; COSTA; RIBEIRO, 1999; VALMOR,
2003).
Ordem alfabética quando tiver mais que um trabalho
Xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxx xxxxxx (BRASIL, 2007).
Xxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx
xxxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx
xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (MENPHIS et al., 2003).
Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx x
xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx. X
xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (CASTRO; SILVA, 2003).
2 espaços 1,5
2.2 Xxxxxxxxxxxxx xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
1 espaço 1,5
Xxxx Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx
xxx xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxx
125
6
xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx
xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (RODRIGUES et al., 2004;
SANCHES, 2002).
Reale Júnior (2003, p. 48) afirmou que:
Citações longas:
tamanho 10,
margem de 4 cm,
espaçamento
simples, identificar
a página além do
autor e ano.
A xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxxxx x x
xxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxx
xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxx xxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxx xxxxxx xxxxxx.
Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx x
xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx. X
xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx (PERES et al., 2001a, 2001b, 2001c).
Os mesmos autores com 3 trabalhos
publicados em anos diferentes.
126
7
3 CONCLUSÃO
2 espaços 1,5
Xxx Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx
xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx
xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx.
Xx xxxx xxxxx.Xx Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx
xxxxxxxxx xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx
xxxxxxx xxxxxxxxx. X xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx.
X Xxxxxxx xxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxx
x xxxxxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xxx xxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx. X
xxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxxx.
127
REFERÊNCIAS
Utilizar espaço 1,5 entre as linhas nesta seção e deixar um espaço
adicional entre uma referência e outra. O alimento é à esquerda.
ALEXY, R. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como
teoria da justificação jurídica. Trad. Zilda H. Schild Silva. São Paulo: Landy, 2001.
_______. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios
Constitucionales, 1997.
ALMEIDA, F. H. M. Ordenações Filipinas, ordenações e leis do reino de
Portugal recopiladas por mandato D’el Rei D. Felipe, o primeiro. São Paulo:
Saraiva, 1966. v. 3.
ALTAVILA, J. Origem dos direitos dos povos. São Paulo: Melhoramentos,
[19--].
BASTOS, C. R. Comentários à constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1989.
v. 2.
_______. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva,
1988.
BRASIL. Lei n. 8.112, de 11.12.1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diário
Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 mar. 1998. Seção 2,
p. 24351.
Utilizar a norma da ABNT (NBR 6023/2002)
para elaborar as referências
128
APÊNDICES
maiúsculo, negrito, tamanho 16
e centralizado
Documentos que SÃO elaborados pelo
autor.
SÃO OPCIONAIS
129
APÊNDICE A – Título
2 espaços 1,5
Somente a primeira letra da primeira palavra em
maiúsculo, negrito, tamanho 12
maiúsculo, negrito, tamanho 12, identificado por letra
maiúscula, separado por hífen com espaço antes e
depois.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
130
ANEXOS
maiúsculo, negrito, tamanho 16
e centralizado
Documentos que NÃO são elaborados pelo
autor.
Deverá ser citada a fonte e a referência
completa deverá estar na lista de referências.
SÃO OPCIONAIS
131
ANEXO A – Título do anexo
2 espaços 1,5
Somente a primeira letra da primeira palavra em
maiúsculo, em negrito, tamanho 12
maiúsculo, negrito, tamanho 12, identificado por letra
maiúscula, separado por hífen com espaço antes e
depois.
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Fonte: BASTOS (2002).
Indicar a referência completa na lista de referências
Obs.: Os Modelos são apenas ilustrativos. As informações em preto deverão ser mantidas, as informações em
vermelho são orientações para facilitar a compreensão do aluno e as em azul são as que serão alteradas
pelo aluno.
132
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MANUAL DO ALUNO - Faculdade Arthur Thomas