i
-
1
1
.
1
FEDERAÇA<µ CATARINENSE DEI FUTEBOL
Fundada em 12 de ~bril de 1924
1
Reconhe~ida de util,dade pública, através da Lei nº ~.611 /1928
FILIADA A CONFEDERAÇAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
Administração: Dr. Delfim Pádua Peixoto Filho
!1
Futebol Sério e Corrlpetente
1
Jogo nº: 6
'
1
1
1
1
1
EXMO SR.
1
DR. AUDITOR PRESIDENTE
1
TRIBUNAL_DE JUSTIÇA DESPORTIVA!
FEDERAÇAO CATARINENSE DE FUT~BOL
NESTA
1
1
1
Senhor Presidente,
•
1
l
1
1
1
O Departamento de Compet'ições da Federação Catarinense ~e Futebol, na forma do Artigo 76, do Código
Brasileiro de Justiça Desportivo (CBJD), ;vem, respeitosamente, à presenç~ de Vossa Excelência, encaminhar os
documentos do jogo 6 - IRINEU x FRANCIS IAFA válido pelo CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL - FASE
LITORAL - NÃO PROFISSIONAL, realiz6do na data 09/08/2015 às 15:00 .!tendo em vista que ocorreram infrações
disciplinares.
i
i
1
1
1
Ocorrência(s):
i
1
!
Atleta expulso:
03- CLEITON RODRIGO MACHADO - INSCRIÇÃO: 533.045
1
1
1
1
-
:
OS ATLETAS DAEQUIPE FRANCIS/IAFA LISTADOS ABAIXO NAO POSSUIAM REGISTRO NA F.C.F. NA DATA DA
1
1
PARTIDA:
01- João Victor dos Santos
02- Nixon de Brito Costa
03- Paulo Henrique Antônio
04- Ruan Barbosa Ramo Oliveira
05~ Lucas Emannuel Cunha Bueno
06- Matheus Rampelotto Crestani
07- Lucas Osny Miranda
08- Matheus Leandro da Silva
09- Patrick Yuri Nunes
1O- lago Felipe da Silva
11- Gilmar Crukil Junior
13- Henrique Schorr
14- Douglas Alexandre Jacinto
15- João Victor Simas
16- Alan Felipe Sasse
17- Thales Juan de Lima Machado
18- Luiz Henrique Guber
19- Gabriel Galhardo Rodrigues
20- Lucas Henrique Verdeiro
1
,
11
i
Fábdo Nogueira i
Gerente do Departamento de qompetições
-
1
1
FEDERAÇAO <CATARINENSE
DE FUTEBOL
1
1
Fundada em 12 de abril de 1924
1
Reconhecida de utilida~e pública, através da Lei nº 1.6~1 /1928
. FILIADA A CONFEDE~ÇAO BRASILEIRA DE FUTEBOL
Administração: Dr. Delfiim Pádua Peixoto Filho
\
Futebol Sério e Competente
i
'
.
1
-
i
.
1
\
CAMPEpNATO CATARINENSÊ) INFANTIL - FASE LITORAL
Rodàda: 1ª RODADA
Jogo Nº: 6 • IRINEU
Data: 09/08/2015 Horário:
O X
4 \
FRANCIS IAFA
\
\ Estádio: CT lrineu
15:00
~~~~~'---~~~~~.
Cidade: Joinville
1
1.PARBITRAGEM
1
A!SSINATURA DIGITALVALIDADA
~SSINATURA DIGITAL VALIDADA
~SSINATURA DIGITAL VALIDADA
Árbitro: MARCO ANTONIO MASCHIO
1
Árbitro Assistente 1: CARLOS ALBERTO DO ARAGÃO JUNIOR
Árbitro Assistente 2: CARLOS ALEXANDR~\ BUENO
LAUDIR ZERMIANI
1
2.c;> CRONOLOGIA
1º TEMPO:
Entrada do Mandante:
Entrada do Visitante:
Início 1º Tempo:
14:50
14:50
15:00
2º TEMPO:
Entrada do Mandante:
Entrada do Visitante:
Início 1º Tempo:
15:46
15:46
15:52
\
l
0:00
0:00
00:00
Término 1º Tempo: i 15:37
Acréscimo(s):
00:02
0:00
0:00
00:00
Término 2º Tem o:
Acréscimos :
00:04
l
l
i
Atrasd:
Atrasd:
Atrasd:
1
·---·--:;;---·-·--
:
-
OBSE~VAÇOES
a.qocORRENCIAS E
Nada consta
16:31
!,
1
'
1
\
i
-
1
,
ii
,
.
,
9.0 MOTIVO DE ATRASO NO INICIO E/OU REINICIO, E DE ACRESCIMOS
ACRÉSCIMO 1.T DEVIDO A VERIFICAÇ~O DE LESÕES E RETIRADA DE,iATLETAS PELA MACA.OACRÉSCIMO 2.T
DEVIDO A VERIFICAÇÃO DE LESÕES, RETIRADA DE ATLETAS PELA Mf,\CA E SUBSTITUIÇÕES.
)
l
1
Nada consta
l
1
1
o.p OBSERVAÇÕES EVENT~AIS
.
1
i
1
1
12.0 RETIFICAÇÃO
Nada consta
.
.
1
1
-
3.0 RELAÇAO DE JOGADORES
IRINEU
1
Nº
NO~E
CBF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
14
15
16
17
533084
533067
533045
533054
533079
533071
533043
533023
533130
533074
533035
532948
532966
533050
533098
1
KEVl M NATHAN DE SOUZA
1
GUSTAVO CONRADI
\
T/R*
i!
T
1
CLElfON RODRIGO MACHADO
1
1
ADRl~N
WILLIAN LEMOS
1
ALE~SANDRO DIAS TRINDADE
1
GustAVO JOAO STIEGLER
1
1
GUSlfAVO NEITSCH
1
1
\
BRU1"40 MUNHOZ
1
RUAN REICHERT
1
JOAd VICTOR JAQUES FIGUEIREDO 1
AND~EAS HENRIQUE RONSKA
i
ARTHµR VINICIUS BUENO GREINERli
1
1
LUCA~
EDUARDO CASTANHA
1
RUHA"' DA ROCHA
Capitão: 5 - ALESSANDRO DIAS T~INDADE
1
4.Q COMISSÃO TÉCNICA
e--~~~~~~~~~~~~+-~
Técnico:SIMÂO PEDRO SATURNINO DA S'[ILVA
Auxiliar Técnico:
1
Preparador Físico: EDSON MOREIRA
Médico:
·
Massagista: ANDRÉ DEYVSON DE AGUlpJR
T
l
1
T
1
T
T
T
T
T
j T
IR
IR
R
1
1
1
T
IT
CARL!OS EDUARDO CORREA
1
,,,.. . -;---.....,,
(~\
\
i
1
T= Titular I R= Reserva
i
mo MANDANTE
R
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
RELACÃO DE JOGADORES DO VISITANTE
1
FRANCIS IAFA
1
1
1
Nº
CBF
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
NOIVIE
506444
99999999
99999999
99999999
99999999
99999999
510042
99999999
99999999
99999999
518246
513859
99999999
526333
99999999
510016
510049
527995
99999999
99999999
Capitão: O T= Titular I R= Reserva
T/R"
1
JOA0 VICTOR DOS SANTOS
j
NIXQN DE BRITO COSTA
j
PAU~O HENRIQUE ANTÔNIO
RUA~ BARBOSA RAMO OLIVEIRA
J
LUCÁS EMANNUEL CUNHA BUENO
1
1 ...
1
T
1
LUCAS OSNY MIRANDA
1
T
\
J
T
\
j T
1
j T
1
) T
\
jT
1
j MATtjlEUS LEANDRO DA SILVA
1
j PATRICK YURI NUNES
IT
IAGOIFELIPE DA SILVA
T
1
T
j GILM~R CRUKIL JUNIOR
1
T
j ALAN, BUBLITZ BOUDORT
IR
1
1
1
j
HENRIQUE SCHORR
jR
j DOUGLAS ALEXANDRE JACINTO
1
R
j
j JOÃQ VICTOR SIMAS
1
R
j
1
j ALAN iFELIPE SASSE
1
j
THALES JUAN DE LIMA MACHADO
1
LUIZ
~ENRIQUE GUBER
j GAB~IEL GALHARDO RODRIGUES
1
LUCA~ HENRIQUE VERDEIRO
i
1
1
-
,
COMISSAO TECNICA
1
Técnico:ISAQUE DAVID PEREIRA
Auxiliar Técnico:
Preparador Físico: FRANCISCO LUDWIG :
Médico:
,1
Massagista: VICENTE DANIEL ORDONEZ
:
R
1 R
j R
1
1
R
1
1
R
1
1
1
j
5.0GOLS
Minuto .s
1T/2T
24
1T
13
2T
N° .. Ti o
11
J
10
J
\
Nome do Jo ador
\
A FAVOR\
GILMAR CRUKIL
JUNIO~
A FAVOR\
j
IAGO FELIPE DASÍLVA \
FRANCIS/IAFA
...
16
FRANCIS/IAFA
j 38
FRANCIS/IAFA
J
Minuto(s)
Nº
1T/2T
15
3
1T
Nome do J~aador
1l
CLEITON RODRIGO MACHADO .· .
-
.
i
Equipe
..
IRINEU
!
1
Motiv.o
.
·
.. .
.
\
·\
POR TROCAR EMPURRÕES E PROVCDCAÇÔES COM O ADVERSÁRIO, ATLETA NR.09, SR.PATRICK YURI NUNES, DA
EQUIPE FRANCIS/IAFA. O FATO OCORREU FORA DA DISPUTA DE BOLA.
IRINEU
Motivo
.
\
.
\
POR CALÇAR O ADVERSARIO, DE FORMA TEMERARIA, NA DISPUTA DE BOLA.
IRINEU
Motivo
1
POR CALÇAR O ADVERSÁRIO IMPEDINDO UM ATAQUE PROMISSOR
8
1
1
1T
j
8
MATHEUS
1
1
~EANDRO DA SILVA
FRANCIS/IAFA
Motivo
Por impedir ataque promissor.
15
J
1
1T
j
9
PATRICK
Motivo
Trocar empurrões e provocações.
J
17
j 2T
j
3
Y~RI
l
FRANCIS/IAFA
NUNES
1
FRANCIS/IAFA
PAULO HENRIQUE ANTÔNIO
Motivo
f
Por comemorar gol provocando seus adversários.
j
22
J
2T
j
5
Motivo
Por dar entrada de forma temerária.
1
31
1
2T
1 .
15
FRANCIS/IAFA
LUCAS EMAJNNUEL CUNHA BUENO
\
1
JOÃO VICTOR SIMAS
1
FRANCIS/IAFA
Motivo
\
Por calçar o adversário de forma temerári~.
1
:
1
-
7.0 CARTOES VERMELHOS
1
Minuto(s)
36
1T/2T
2T
Nº
3
Nome do Jog~dor
CLEITON RObRIGO MACHADO
1
!
1
Equipe
IRINEU
!
Motivo
\
,
AOS 36' DO 2.T EXPULSEI O ATLETA NR.03, DA EQUIPE IRINEU, SR. CLEITON RODRIGO MACHADO, POR
REINCIDÊNCIA DE CARTÃO AMARELO, POR DAR UMA ENTRADA, DE FORMA TEMERÁRIA, COM A BOLA EM
DISPUTA, EM SEU ADVERSÁRIO, O ATLETA NR.11, DA EQUIPE FRANCIS/IAFA, SR. GILMAR CRUKIL JUNIOR. O
ATLETA ATINGIDO RETORNOU AO CA~PO DE JOGO APÓS RECEBER ATENDIMENTO.
1
l
1
i
\
li
1
1
EquipeÀ'•
.,-,
2
CompetiÇã,9
1
.
1
!
LISTA DE PARTICIPANTES DO JOGO
1
IRINEU
Equipe A: 1
Competição:
SÉRIE A ( )
Cidade:
Estádio:
Árbitro:
A. Assist. 1:
A. Assist. 2:
4º Árbitro:
Delegado:
..
·-~--
·.•··•
SÉRIE
Joinville
CT lreneu
B(
)
1
1
Data:
i
1
1 09/08/2015
1
FRANCIS/IAFA
NÃO ~ROFISSIONAL ( X ) INFANTIL
.,.,.. -·· ,
1 1 Horário: 1 15h
!'
/'A;'°' ~ ,j,, /~\
...
I
i
i
1
!
i'
1
1
! ~'F'\~1...,..
1
1
1
!
1
\
1
1
1
1
·..
·
526149
466157
461637
461638
46164·3
466160
510042
528081
534375
166437
518246
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
;;/
12
13
14
15
16
17
18
19
20
' 21
-~'. ..'.;
,
~
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'~·_,_.
•.
.
.
AI
'
1
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Equipe B:
SÉRIE C ( J
1
1
1
fü.
-.......+· \
l
l/lf-
,~,·.e;-/·
.........,,.,___
/
1
1
'
..
•.. ·
tlTU.lARES
JOÃO VICTOR DOS SANTOS·
NIXON DE BRIT,O COSTA
P.AULO HENRIQUE ANTÔNIO
RUAN BARBOSA RAMO OLIVEIRA
LUCAS EMANN,UEL CUNHA BUENO
MATHEUS RAIVWELOTTO CRESTANI
LUCAS OSNY !'J1IRANDA
MATHEUS LEA~DRO DA SILVA
PAJRICK YURI. ~.UNES
IAGO FELIPE D-'i\ SILVA
GILMAR CRUKIL JUNIOR
JOÃO VIÇTOR
NIXON
PAULO
RUAN
EMANU~L
RAMPELOTTO
LUCAS.
LEANDRO
PATRICK
IAGO
JUNIN!7f0
'
!
1
!
438.964.368-13
472.957 .298-01
105.614.669-98
480.155.068-16
00001075676
080.090.999-29
096.555.009-50
488.259. 748-92
495.039.778-86
431328248-36
102.098.019-21
-
ALAN BUBLITZ BOUDORT
HENRIQUE SCHORR
DOUGLAS ALEXANDRE JACINTO
JOÃO VICTOR SIMAS
ALAN FELIPE SASSE
THALES JUAN DE LIMA MACHADO
LUIZ HENRIQUE GUBER
GABRIEL GALHARDO RODRIGUES
LUCAS HENRIQUE VERDEIRO
513859
534382
526333
534567
510016
510049
527995
534386
534566
ALAN
HENBIQUE
DOUGLAS
SIMAS
ALAN
THALES
GUB.ER
GALHARDO
i
!
i
LUCAS VERDEIRO
115.836.779-17
114.010.039-40
102.186.169-37
098.456.499-39
114.952.719-60
115.251.979-40
051.562.939-13
116.261.309-22
433.798.768-10
22
23
'
... ·
,
;
:• ..•"·Pc1:.1~Ç~h- > ~:· ·.• ·· . . :~ • .>~ .·.· · • .. ·· . + ;; \';\: ,_
Trein_çid9r
IS.AQL!..E DAVID PEREIRA
Prep. Físito
Médico
!'Jlassagista
FRANCISCO LUDWIG
•~
.. C::olVllSSÃOfEÇNICA: ._.
.~N'oriie· ç;~rt1~1et'1>!'~ >..
v ~Cc'"'VJ ns O~1 "i::;.:.q_
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l
N 526.509.489-?2
l
Lt'· O.) b
- I
, ~ '"' ~~
Termo _de Ciência: Declaramos, para os devidos fins, queiestamos cientes de que emcumprimento à Le,i Estadual n2 16.078, de 31 de)ulho de 2013, e tendo em
vista_ o disposto nos arts. 15, inciso XXII, 48, inciso IX e f26, todos do Regulamento Geral das Compet,ições da FCF, é obrigatória a execução do Hino Nacional
Brasileiro e do Hino do Estado de Santa Catarina antes do início dos eventos desportivos, e que, para evitar atraso das partidas, a entrada das equipes em campo
terá.~\!~ ocorrer até 10 (dez) minutos antes do horário jogo marcado· pela tabela da competição, sfb pena das sanções do art. 191, do Código Brasileiro de
1
,
Justiçá Desportiva (CBJD).
Conforme o artigo 41º do Regulamento Geral das Competições de 2015(FCF), que prevê o horário .da entrega desta relação ao Delegado do jogo com 60
(sessenta) minutos antes da hora marcada para o início da partida.
!
Solicito que os responsáv~ncia das Leis acima e das determinações do RGC-FCF-2015.
:
1o
Nesta.
Prezados Senhores.
J
:
De acordo com a !determinação da Feder~ção Catarinense de Futebol,
solicitamos desta Corporaç.o a gentileza de providen~iarem o Serviço de Ambulância
para a programação abaixQ:
'
1Competição 1
Campeortato Catarinense de Futebol Infantil Aberto - 2015.
SOCIEDADEE. IRINEU
l
1X 1
ESCOLAiDE FUTEBOL FRANCIS
DATA:
lo9 DE AGOSTO DE 2015 - DOMINGQ
HORA :
l 15:00 HORAS
LOCAL:
C.rr. DA SOCIEDADE ESPORTIVA IRINEU
'
(Rua Dotothóvio
do Nascimento, 2505, Bairro Jardim Sofia
próximo ao Cemitério do Cubatão)
i
" Convém informar que, por determinação do [ Dpto. Técnico da Federação
Catarinense de Futebol, o Árbitro só dará início ao Jogo após confirmada a presença
da Ambulância no local do '.Jogo".
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
= .· '""
1
_,,,A.
,,~::-...'
RECEBlDO (·,.,\, , )i
1
1Oata'.O C, _{)_f_t _j/
: ,.......-
_,__-;
1H .....,. /\/Ô:: :\/')
Josué Possenti Leal
:
Vice - Presidente i
Fone~ (47) 3481-7777 - Cel.: (4!7) 9964-4228
E-mail - josué@irineuimove~s.com.br
/,.._.,...
.
1
t
.
1
,{v;
01ci.~~-- / )
\
/)
Ncfl~e. ~'(?.,
Prezados Senhores.
1
De acordo com a ~eterminação da Federação Catarinense de Futebol,
solicitamos desta Corpora~ão Militar a gentileza d~ providenciarem o Serviço de
!
Policiamento para a progra~ação abaixo:
Competição 1
!
Campeon~to Catarinense de Futeb~I Infantil Aberto'.""" 2015.
SOCIEDADE E. IRINE;U
1X 1
ESCOLA bE FUTEBOL FRANCIS
l
1
DATA:
lo9 DE AGOSTO DE 2015- DOMINGOi
HORA :
l15:00 HORAS
1
LOCAL:
C.T. DA SOCIEDADE ESPORTIVA IRINEU
(Rua Do~othóvio do Nascimento, 2~05, Bairro Jardim Sofia
' próximo ao Cemitério dlo Cubatão )
'
1
1
" Convém informar que, por determinação . do Dpto. Técnico da Federação
Catarinense de Futebol, o .Árbitro só dará início ao jógo após confirmada a presença
dos policiais destacados ". ·
.
1
1
Sem mais ;para o momento, desde jáf agradecemos.
Atenciosamen
Sociedade .LJ~
........
~
j.
11:1
~·j Josué Possenti Leal
\
Vice - Presidente
Fone: (47) 3481-7777 - Cel. : (47) 9964-4228
E-mail - [email protected]
'
'
82 Batalhão d~ ?ollel~ Miiitar
t
l
TRIBUNAL DE JUSTf ÇA DESPORTIVA DO FUTfBOL DE SANTA CATARINA
R.h.
1
1
1
i
1
i
1
'
Processo n.2 231/2015
1
1 - Encaminhe-se à Procuradoria de Justiça Desportiva para que se manifeste
f
l
1
1
1
1
no prazo de 02 (dois) dias;
2 -
Após,
i
ravendo denúncia, distribra-se para
uma das Comissões
Disciplinaré designando-se Relator e irlcluindo em pauta para julgamento
l
1
com a devitja citação/intimação das par~es;
t
1
t
1
3 - Havendo[ pedido de arquivamento !ou pedido de preliminar, voltem
conclusos p,ara apreciação.
i
i
Balneário Car11boriú, 12 de agosto de 2015.[
Alexandre Beck Monguilhott ...,.[Presidente TJD/Fut/SC
!
TJD/Fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos;
Felipe Branco Bogdan <[email protected]>
segunda-feira, 17 de agosto de 2015 20:25
TJD do Futebol SC
PJD - Denúncias - Processos nº 231, 235 e 236/2015
PJD15_P231Jrineu_Francis_violenta_atletas_irregulares_VGB.doc; PJD15_P235
_Juventus_SantosDumont_violenta_atletas_irregulares_entidade_falta_profissio
nal_saude_atraso_206_e_l91_VGB.doc; PJD15_P236
Porto_Concordia_atraso_am bu lancia_l 91_206_VG B.doc
Senhora Secretária,
Cumprimentando-a, serve o presente para encaminhar denúncias oferecidas nos autos dos processos nº 231, 235 e 236/2015.
Solicito a gentileza de confirmar o recebimento deste.
Atenciosamente,
(0
Felipe Branco Bogdan
Procurador-Geral de Justiça Desportiva
Procuradoria de Justiça Desportiva
Futebol de Santa Catarina -
PJD/FUTEBOL/SC
Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário
Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
Processo
231/2015
A PROCURADORIA DE JUSTIÇA DESPORTIVA, através de seu
representante e no uso de suas atribuições legais, vem, respeitosamente,
perante Vossa Senhoria, em razão dos fatos ocorridos na partida realizada em
09-08-2015, válida pelo Campeonato Catarinense Infantil 2015 - Fase
litoral - NÃO PROFISSIONAL, entre as equipes Sociedade Esportiva lrineu e
Escola Futebol Francis/IAFA, oferecer DENÚNCIA em face de
1) CLEITON
RODRIGO MACHADO,
atleta
da
Sociedade
Esportiva lrineu, inscrito na CBF sob o nº 533.045, pois segundo o relatório da
arbitragem, o atleta foi expulso aos 36 minutos do segundo tempo de jogo, "por
reincidência de cartão amarelo, por dar uma entrada, de forma temerária,
com a bola em disputa, em seu adversário (... )", incorrendo, assim, nas
sanções do art. 254, do CBJD:
Art. 254. Praticar jogada violenta:
PENA suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
§ 1° Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de
outros:
1 - qualquer ação cujo emprego de força seja incompatível com o padrão
razoavelmente esperado para a respectiva modalidade;
li - a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a
intenção de causar dano ao adversário.
Procuradoria de Justiça Desportiva
Futebol de Santa Catarina -
PJD/FUTEBOL/SC
Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário
Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax: (47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.
2)
ESCOLINHA
DE
FUTEBOL
DO
FRANCIS
LTOA
-
FRANCIS/IAFA, entidade de prática desportiva filiada à FCF, por incluir na
equipe atletas em situação irregular para participar da partida acima
mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD.
Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio
Nogueira, Gerente. do Departamento de Competições da FCF, os atletas João
Victor dos Santos, Nixon de Brito Costa, Paulo Henrique Antônio, Ruan
Barbosa Remo Oliveira, Lucas Emannuel Cunha Bueno, Matheus Rampelotto
Crestiani, Lucas Osny Muiranda, Matheus Leandro da Silva, Patrick Yuri
Nunes, lago Felipe da Silva, Gilmar Crukil Junior, Henrique Schorr, Douglas
Alexandre Jacinto, João Victor Simas, Alam Felipe Sasse, Thales Juan de Lima
Machado, Luiz Henrique Guber, Gabriel Galhardo Rodrigues, Lucas Henrique
Verdeiro, não tinham condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista
que não possuíam registro da Federação Catarinense de Futebol naquela data,
conforme pormenorizadamente detalhado no mencionado ofício.
Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima
mencionada, os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os
atletas acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada
pelo disposto no art. 214 do CBJD, que assim dispõe:
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento
equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou
equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no
regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova
ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem níil
reais).
§ 1° Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente
obtidos pelo infrator.
§ 2° O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade
infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe
beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o
registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos
suficientes ficará com pontos negativos.
Procuradoria de Justiça Desportiva
Futebol de Santa Catarina -
PJD/FUTEBOL/SC
Rua Angelina - esq. 6ª Avenida, ao lado do Parque Ecológico - Balneário
Camboriú/SC, Fone: (47) 3360 9800, Fax:-(47) 3263 1354 - CEP: 88.337-470.
§ 4° Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da
forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição.
Ante todo o exposto, se requer, após o recebimento da presente
denúncia, a citação dos denunciados para, querendo, apresentarem defesa,
bem como a produção de todo meio de prova em Direito admitido, para que ao
final dá instrução, seja declarada a total procedência da denúncia com a
condenação dos denunciados nas sanções devidas.
Balneário Camboriú, 17 de agosto de 2015.
Vinícius Guilherme Bion
Procurador de Justiça Desportiva
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
limo Sr.
CLEITON RODRIGO MACHADO
.0
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa
Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça
Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de
Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª
Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVALI,
Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador
devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:
Processo nº:
Comissão:
231/2015
EM TRAMITE
1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015
RAFAEL AERÃO FRANZONI
PAULA CASSETARI FLORES
ULISSES ACORDI FETTER
TIAGO SCHROEDER RUSSI
FÁBIO CADILHE NASCIMENTO
Data da Sessão:
Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).
Indiciado:
CLEITON RODRIGO MACHADO
Nº CBF: 533045
Clube:SOCIEDADE ESPORTIVA IRINEU
CLEITON RODRIGO MACHADO, atleta da Sociedade Esportiva lrineu, inscrito na CBF
sob o nº 533.045, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 36
minutos do segundo tempo de jogo, "por reincidência de cartão amarelo, por dar uma
entrada, de forma temerária, com a bola em disputa, em seu adversário( ... )",
incorrendo, assim, nas sanções do art. 254, do CBJD:
x:míltirrêCíiN<i!hri oo Silva
s~riÍ!·rJ01Ftiti&l. ··..
TJD/Fut/SC - Cristiane
De:
Enviado em:
Para:
Assunto:
Anexos:
TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]>
quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:41
'[email protected]'
CITAÇÃO PROC. 231/15
CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - CLEITON RODRIGO MACHADO - 231-15.pdf; 231-15
PJ D15 _P23 l_Iri neu _Francis_violenta_atletas_i rreg u lares_VG B.pdf
Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 231/15.
Seguem anexo citação e cópia da denúncia.
O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link:
http:ljwww.fcf.com. br/ categoria/tjd/processos-tjd/
FAVOR CIENTIFICAR O DENUNCIADO.
r\.
Atenciosamente,
Cristiane Carvalho da Silva
. Secretária Adjunta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SA.~T A CATARINA
Endereço: Rua Angelina - esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470
Fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800
E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
limo Sr.
ESCOUNHA DE FUTEBOL DO FRANCIS l TOA
De ordem do Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa
Catarina, consoante o disposto no art. 47 e§§ do CBJD - Codigo Brasileiro de Justiça
Desportiva e do que consta do Codigo Desportivo da Federaçao Catarinense de
Futebol, cito W. SS., a Sessão de Julgamento a se realizar na data e hora abaixo, à 6ª
Avenida, s/n, Bairro Dos Municípios, ao lado do Parque Ecologico, fundos da UNIVAU,
Balneario Camboriu, podendo comparecer pessoalmente ou por Procurador
devidamente constituído, em face da seguinte denuncia:
Processo nº:
Comissão:
231/2015
EM TRAMITE
1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015
RAFAEL AERÃO FRANZONI
PAULA CASSETARI FLORES
ULISSES ACORDI FETTER
TIAGO SCHROEDER RUSSI
FÁBIO CADILHE NASCIMENTO
Data da Sessão:
Indiciado:
Dia 1 de Setembro de 2015 às 19 hora(s) e 00 minuto(s).
ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTOA
Clube:
ESCOUNHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTDA- FRANCIS/IAFA, entidade de prática
desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para
participar da partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214,
do CBJD. Isto porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira,
Gerente do Departamento de Competições da FCF, os atletas João Victor dos Santos,
Nixon de Brito Costa, Paulo Henrique Antônio, Ruan Barbosa Remo Oliveira, Lucas
Emannuel Cunha Bueno, Matheus Rampelotto Crestiani, Lucas Osny Muiranda,
Matheus Leandro da Silva, Patrick Yuri Nunes, lago Felipe da Silva, Gilmar Crukil
Junior, Henrique Schorr, Douglas Alexandre Jacinto, João Victor Simas, Alam Felipe
Sasse, Thales Juan de lima Machado, Luiz Henrique Guber, Gabriel Galhardo
Rodrigues, Lucas Henrique Verdeiro, não tinham condições de jogo na partida em
epígrafe, tendo em vista que não possuíam registro da Federação Catarinense de
Futebol naquela data, conforme pormenorizadamente detalhado no mencionado
ofício.Ocorre que, mesmo sem condição de jogo para a partida acima mencionada, os
atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os atletas acima
relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada pelo disposto no art. 214
do CBJD.
;c:n~llllITTê~rva1h<!#~Hiia·
Sécretári;i TJD/F!rl!SC
TJD/Fut/SC - Cristiane
Enviado em:
Para:
Assunto:
TJD/Fut/SC - Cristiane <[email protected]>
quarta-feira, 26 de agosto de 2015 17:43
'[email protected]'
CITAÇÃO PROC. 231/15
Anexos:
CITAÇÃO-INTIMAÇÃO - ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTDA -
.De:
231-15.pdf; 231-15 PJD15_P231
_Iri neu_Francis_violenta_atletas_irregu lares_VG B.pdf
Cumprimentando-os, serve o presente para encaminhar citação, referente ao Proc. 231/15.
Seguem anexo citação e cópia da denúncia.
O processo estará disponível no site da FCF no prazo de 48H, através do link:
http://www. fcf.com. br / catego ria/tid/processos-tjd/
(',
Atenciosamente,
Cristiane Carvalho da Silva
Secretária Adjunta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA
DO FUTEBOL DE SA.NTA CATARINA
Endereço: Rua Angelina - esquina com
a 6ª Avenida - ao lado do Parque Ecológico
Balneário Camboriú/SC - CEP: 88.337-470
fone TJD: (47)3263-9811 FCF: (47)3263-9800
E-mail: [email protected]
0.
: TJD/fut/SC - Cristiane
.De:
Enviado em:
Para:
.Assunto:
.Anexos:
!
jthives <jthivê[email protected]>
segunda-feira, 31 de agosto de 2015 14:33
TJD/Fut/SC - Cristiane
Re: Defesas Dativas
GUILHERME S. EL.LER AGOSTO 2015.pdf; FCF HENRIQUE SANTOS E~.~~
AGO 2015.pdf; fcf cleiton rodrigo machado ii agosto 2015.pdf; FCF
LEONARDO MARQUES FERNANDES - AGOSTO DE 2015.pdf
Boa tarde - gentileza acusar recebimento
· A humildade é a base e o fundamento de todas as virtudes e sem ela não há nenhuma que o seja, Cervantes
· (154 7-1616) abs - Joares Thives.
i De: [email protected]
i Enviada: Sexta-feira, 28 de Agosto de 2015 18:07
Para: [email protected]
· Assunto: Defesas Dativas
•Boa tarde,
0ncaminho os processos que necessitam de defesa dativa para a próxima sessão, segue anexo:
: - Proc. 218/15 - Guilherme - 16 anos;
' - Proc. 223/15 -Henrique - 16 anos;
- Proc. 231/15 - Cleiton - 15 anos;
- Proc. 235/15 - Leonardo - 15 anos;
Bom final de semana!
: Atenciosamente,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPL.:
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
PROCESSO 231-2015
DENUNCIADO: CLEITON RODRIGO MACHADO
Consta na denúncia que CLEITON RODRIGO MACHADO, atleta da equipe
MIRINEU foi expulso , mediante apresentação de segundo cartão amarelo, por
entrada temerária no adversário , incorrendo, assim, nas sanções do art. 254
do CBJD. O ato teria sido praticado em jogo realizado em data de 09.08.2015
entre as Equipes IRINEU X FRANCIS IAFA, pelo Campeonato Catarinense
Infantil - Fase Litoral - Não ProfissionaL
RAZÕES DA DEFESA
O denunciado, consoante se observa da peça acusatória, está sendo
processado por ter recebido o 2º cartão amarelo, por dar entrada temerária
no adversário . Por este fato, o atleta foi denunciado as sanções do art. 254 do
CBJD (jogada violenta com punição de de 1 a 6 partidas.
0
Em relação ao mérito, temos que não há informações de que tenha ocorrido
qualquer prejuízo a Equipe contrária. O ato ocorreu em uma disputa de bola.
Assim, temos que não resta caracterizado o ato descrito na denúncia como
conduta a ser punível com severidade como proposto de forma equivocada
pela Procuradoria.
Ademais, existem entendimentos já esposados pela
Comissão Disciplinar, em inúmeros casos semelhantes ao em julgamento,
entendendo que o segundo cartão amarelo não caracteriza qualquer tipo de
infração grave e tem, sistematicamente, absolvido os atletas.
3. REQUERIMENTO
Ante todo o exposto, requer-se a absolvição do atleta denunciado ou, assim
não entendendo Vossas Excelências, a desclassificação para o art. 250 do
CBJD, uma vez que ausentes evidências de maior intensidade na ação e seja
aplicada a pena mínima prevista, com as benesses do art. 182 do CBJD redução da penalidade por se tratar de atleta não profissional.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São José/ Balneário Camboriú , 31 de agosto de 2015.
Joares Vieira Thives
OAB/SC 4899
Assinatura Digital
A ,l
'
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DE SANTA CATARINA
1º COMISSÃO DISCIPLINAR 2015
Ata de Julgamento do dia 01/09/2015
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 042/2015
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às dezenove horas , na
sede do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Santa Catarina localizada na Rua
Angelina, esquina com a 6ª Avenida, s/nº, Bairro dos Municípios, Balneário Camboriú/SC,
reuniram-se os Auditores da 1ª CD , a Presidente e.e Paula Cassetari Flores os Auditores
Ulisses Acordi Fetter, Mauricio Chedid dos Santos o Procurador Carlos Frederico Braga Cury e
a secretária Natiellen Caroline Fracaro. Estando ausentes os auditores Rafael Areão da Silva
Franzoni, Fábio Cadilhe Nascimento e Tiago Schoroeder Russi que justificaram
antecipadamente sua ausência. Havendo quorum legal, passou-se à pauta, observando-se os
pedidos de preferência, na ordem adiante transcrita:
6 - PROCESSO 231/2015 - EM TRAMITE
AUDITOR RELATOR: MAURICIO CHEDID DOS SANTOS
JOGO:
IRINEU x FRANCIS IAFA
09/08/2015 -15:00.
CAMPEONATO CATARINENSE INFANTIL-FASE LITORAL
DENUNCIADO(S):
1 CLEITON RODRIGO MACHADO
02/01/2000
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
CLEITON RODRIGO MACHADO, atleta da Sociedade Esportiva lrineu, inscrito na CBF sob
o nº 533.045, pois segundo o relatório da arbitragem, o atleta foi expulso aos 36 minutos do
segundo tempo de jogo, "por reincidência de cartão amarelo, por dar uma entrada, de forma
temerária, com a bola em disputa, em seu adversário( ... )", incorrendo, assim, nas sanções
do art. 254, do CBJD:
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM MESMA
VOTAÇÃO ABSOLVER O DENUNCIADO DAS SANSÔES DO ART. 254 DO CBJD---FOI
JUNTADA AOS AUTOS DEFESA DATIVA DO DR. JOARES THIVES
DENUNCIADO(S):
2
ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTIDA/01/1976
NAO PROFISSIONAL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
ESCOLINHA DE FUTEBOL DO FRANCIS LTDA- FRANCIS/IAFA, entidade de prática
desportiva filiada à FCF, por incluir na equipe atletas em situação irregular para participar da
partida acima mencionada, incorrendo, assim, nas sanções do art. 214, do CBJD. Isto
porque, de acordo o ofício de fl. 02, firmado pelo Sr. Fábio Nogueira, Gerente do
Departamento de Competições da FCF, os atletas João Victor dos Santos, Nixon de Brito
Costa, Paulo Henrique Antônio, Ruan Barbosa Remo Oliveira, Lucas Emannuel Cunha
Bueno, Matheus Hampelotto Crestiani, Lucas Osny Muiranda, Matheus Leandro da Silva,
Patrick Yuri Nunes, lago Felipe da Silva, Gilmar Crukil Junior, Henrique Schorr, Douglas
Alexandre Jacinto, João Victor Simas, Alam Felipe Sasse, Thales Juan de lima Machado,
Luiz Henrique Guber, Gabriel Galhardo Rodrigues, Lucas Henrique Verdeiro, não tinham
condições de jogo na partida em epígrafe, tendo em vista que não possuíam re istro da
Federação Catarinense de Futebol naquela data, conforme pormen ·
amente de lhado
para a partida acima
no mencionado ofício.Ocorre que, mesmo sem condição de j
mencionadaí os atletas foram relacionados. Desta feita, por incluir na equipe os atletas
acima relacionados sem condições de jogo, responde a denunciada pelo disposto no art. 214
do CBJD.
DECISÃO COMISSÃO:
POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECER DA DENUNCIA, PARA COM A MESMA
VOTAÇÃO CONDENAR O DENUNCIADO A PERDA DO NÚMERO MÁXIMO DE PONTOS
ATRIBUIDOS A UMA VITÓRIA NO REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO,
INDEPENDENTEMENTE DO RESULTADO DA PARTIDA, PROVA OU EQUIVALENTE, E
MULTA DER$ 100,00 (CEM REAIS), REDUZIDA PARAR$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)
POR FORÇA DO ART. 182 DO CBJD. COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O
CUMPRI
IGAÇÃO. E APLICAÇÃO § 1° PARA OS FINS DESTE ARTIGO,
SERÃO COMPUTADOS
NTQS EVENTUALMENTE OBTIDOS PELO
INFRATOR. --- DEFENSOR: DR. ROG
O LUIS GOULART DE LIMA
Natiellen Caroline Fracaro
Auditora Presidente e.e da 1ª CD
Secretária Adjunta TJD/FuVSC
Documento emitido em 01/0Q/2015 20:15:56,646
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Proc. 231-15 – Irineu x Francis Iafa – Infantil