CAMARA
MUNICIPAL
DECABECEIRAS
DEBASTO
P R E S I D Ê N C I A-
f
Ordem de Serviço no15lZ012
Assunto: Gestãode processos
Considerandoo desempenhode cada uma das unidades orgânicas,no cumprimento
da
determinaçãoplasmadano Despachono.10/2010,
de 23 de Abritde 2010,que transcrevo:
" 2. Que a paftir desta data, Íodos os processos noyos entrados nesta
Câmara
Municipal têm que ser ìnformadospelas divisões e serviços,para despachodo
Presidenteda CâmaraMunicipat,no prazomáximode dez dias..."
Considerandoque os resultadosesperadoscom a Ordem de Serviçon". 11t2O12,
ficou aquém
do desejável,apesardo determinadoe que a seguirse reproduz:
" 1. Cada dirígente e/ou técnico apresente, ate ao proximo do g de maio, uma proposta
de resolução dos pendentesna sua unidade organica ou serviçocom maisde 50 dias,
tendo em conta que essa proposta deverá ser realista e respeitar o princípio de
antiguidade/entradados referidosprocessos que se encontrem pendentes.
A proposta depois de apreciada e aprovada será devidamente monitorizada por mim
prÓprio, com a colaboração da DAM através da gestão documental dos processos
(GSE e GSP) e tendo como objetivoacompanhara suarea! execução;....',
Considerando,por isso, que o empenhomanifestadonão foi satisfatório,
o que exige a adoção
de novos procedimentoscomplementarescom o objetivode promovera qualidadedo-serviço
a
prestarao munícipe,salvaguardando,
sempree em todo,o caso, o princípioda antiguidadeou
de registode entrada;
Considerandoque 87% dos processos registadosem GSE e g1o/odos processos registados
em GSP, apresentavam,à data de 04 de agosto,uma pendênciaque ultrapassavao limite de
tempo estabelecidopor despachose ordensde serviçoanteriores;
Considerando a necessidade permanente de melhorar a prestação dos serviços aos
munícipes,reduzindoos prazosde pendência,tendo como objetivoespecíficoque, até ao final
w
W
CAMARA
MUNICIPAL
DECABECEIRAS
DEBASTO
- P R E S I D Ê N C I A-
de dezembro do correnteano, não haja nos serviçosmunicipaisprocessospendentes(ou seja,
com mais de dez dias);
DETERMINOque todos os Chefes de Divisão e responsáveispelos serviços, deverão:
1. Entreos mesesde setembro
e dezembro
próximos,
reduzirmensalmente,
em 25%,
os processos
que se encontram
pendentes
paraalémdosdezdiasdeterminados,
não podendo,em casoalgum,esteesforçode reduçãode pendências
representar
o acumularde processosmaisrecentesou que vãodandoentradanosserviços;
2. Informarobrigatoriamente
os processosporordemde entrada;
Cabeceirasde Basto,31 de Agosto de 2012
O Presidenteda CâmaraMunicipal
(Joaquim
Barroso
Download

ORDEM DE SERVIÇO - Gestão de Processos