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05 de setembro de 2013
Empregado que recebe gratificação de função por
mais de dez anos tem direito à incorporação integral
da parcela
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 3 usuários - 4 horas atrás
Nos termos do item I da Súmula nº 372 do TST, se o empregado recebe gratificação de função por dez anos
ou mais e o empregador o reverte a seu cargo efetivo sem justo motivo, esta gratificação não poderá ser
retirada do trabalhador, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Com base nesse entendimento,
expresso no voto do desembargador Heriberto de Castro, a Turma Recursal de Juiz de Fora negou provimento
ao recurso da reclamada, mantendo a decisão de 1º Grau que condenou a empresa a pagar à reclamante as
diferenças de adicional compensatório de 50% decorrentes do pagamento pela metade da gratificação de
função.
A reclamante alegou que recebeu gratificação pelo exercício da função de confiança de caixa executivo por
mais de dez anos. Por isso, pleiteou a incorporação da função, de forma integral, a partir de 2005 até o seu
desligamento em 2011. Já a ré se contrapôs à pretensão, alegando que pagou o adicional de 50% pela função
no período mencionado.
O Juízo de 1º Grau deu razão à reclamante, tendo em vista que as provas demonstraram que ela exerceu
função comissionada por mais de dez anos e que passou a receber, a partir de 2005, o adicional de
incorporação correspondente a 50% do valor da função de confiança de caixa executivo, situação que causou
prejuízo à trabalhadora, que teve reduzida a remuneração até então recebida. Dessa forma, condenou a
empresa a pagar à reclamante as diferenças de adicional compensatório de 50% decorrentes do pagamento
pela metade da gratificação de função, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salário, APIPs, licençasprêmio, saldo de salários, horas extras e FGTS.
Inconformada, a reclamada recorreu, argumentando que o empregado somente tem direito à incorporação da
gratificação de função de confiança se cumprir as determinações e os critérios contidos nas normas internas.
Disse ainda que a reclamante recebeu o adicional compensatório pela perda de função no percentual de 50%
sobre o valor da função de caixa executivo, calculado até 30/06/1997.
Mas o relator não deu razão à empregadora, destacando que a decisão de 1º Grau está correta ao considerar
inválidas as normas internas da reclamada que instituíram o pagamento proporcional da gratificação. O
desembargador destacou que o contrato de trabalho da reclamante teve vigência entre 1984 e 2011, sendo
incontroverso que ela exerceu função de confiança por mais de dez anos e, portanto, deve ser aplicado o
entendimento contido no item I da Súmula nº 372 do TST.
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05/09/2013 10:52
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Diante dos fatos, a Turma manteve a condenação da ré ao pagamento das diferenças do adicional
compensatório, tendo em vista que a gratificação foi paga pela metade no período pleiteado.
Disponível em: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/100673163/empregado-que-recebe-gratificacao-de-funcaopor-mais-de-dez-anos-tem-direito-a-incorporacao-integral-da-parcela
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