Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo
Ano: 1
Edição: 68
Páginas:
2
30 de abril de 2013
Índice do diário
Atos Oficiais
Decreto - Nº 0319/2013
Atos Oficiais
Decreto
Nº 0319/2013
DECRETO MUNICIPALNº.0319, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a nomeação da Junta Médica Oficial do Município de Ribeira do Amparo, regulamentaa concessão de licença para tratamento de saúde e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPALDE RIBEIRA DO AMPARO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade premente de nomeação da Junta Médica Oficial do Município de Ribeira do Amparo, bem como, a sua
regulamentação;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentaçãoreferente a concessão de licença para tratamento de saúde dos servidores públicos
municipais.
DECRETA:
Art. 1º - Os servidores públicos que irão compor a Junta Médica do Município de Ribeira do Amparo serão nomeados através de portaria.
§ 1º - Os médicos que integram a Junta Médica Oficial do Município atuarão como peritos de forma individual, sendo sua decisão depois de ratificada
por mais dois integrantes, no mínimo, soberana sobre quaisquer atestados.
Art. 2º - Os médicos que compõe a Junta Médica terão competência para ratificar atestado e emitir parecer em casos de pedido de invalidez para fins
de aposentadoria ou readaptação nos termos da lei municipal, assim como para avaliar a necessidade de se conceder atestado para tratamento de
saúde quando superior a 03 (três) dias.
§ 1º - Os atestados e pareceres de que se trata o "caput" emitidos por outros profissionais quando necessário, posteriormente serão remetidos à Junta
Médica.
§ 2º - Considera-se profissional da Junta Médica Oficial do Município, para fins deste Decreto, o profissional médico integrante dos quadros de
servidores efetivos cedidos ou contratados do Município e nomeado por meio de portaria.
Art. 3º - Os profissionais nomeados na Junta Médica Oficial do Município serão convocados sempre que houver necessidade, devendo, serem
comunicados por meio da Secretárias municipais de Administração e Saúde.
Art. 4º - O atestado assinado por um profissional com prescrição de até 3 (três) dias de afastamento do trabalho, será protocolado na Unidade
Administrativa a qual o servidor encontra-se lotado, no prazo máximo de 48 horas.
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Terça-feira
30 de abril de 2013
Ano:1
Edição: 68
Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo
§ 1º - Não será aceito, em hipótese alguma, atestado com data retroativa, nem aquele que não preencha as condições descritas no art. 6º deste Decreto.
§ 2º - Quando o prazo para afastamento for superior a 3 (três) dias, o atestado descrito no "caput" deverá ser ratificado por integrante da Junta Médica
Oficial do Município na forma do § 1º do art. 2º deste Decreto.
Art. 5º - Havendo apresentação de novo atestado, que venha a prolongar o afastamento do servidor ao trabalho, o mesmo deverá ser submetido à Junta
Médica Oficial do Município, que emitirá laudo pericial na forma deste Decreto no prazo de 48 horas.
Art. 6º - Os atestados médicos devem conter:
a)
O nome do servidor;
b) A assinatura do profissional assistente, sobre o carimbo, constando nome completo e registro no Conselho Profissional, ou subscrito em
receituário personalizado;
c)
O tempo de afastamento concedido ao servidor;
d)
A data da emissão do atestado;
Art. 7º - O requerimento de afastamento do servidor ao trabalho de que trata o art. 5º deste Decreto, deve ser protocolizado juntamentecom o atestado
na unidade administrativa em que o servidor encontra-se lotado, para que seja encaminhadoao Departamento Municipal de Recursos Humanos.
Paragrafo Único: O servidor ou seu representanteserá cientificado sobre a data da realização da pericia feita pela Junta Médica Oficial do Município,
através do Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração e saúde.
Art. 8º - O formulário de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Ribeira do Amparo será composto de 3 (três) vias, devendo
constar todas as informações a que o servidor fora submetido, acompanhado das seguintes documentações:
a)
Cópias dos exames que comprove a patologia;
b)
Documentos pessoais do servidor ou de seu dependente;
Art. 9º - A observância do disposto neste Decreto constitui dever do servidor, levando o seu descumprimento à aplicação das sanções disciplinares
previstas no Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais de Ribeira do Amparo.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ribeira do Amparo - BA, em 26 de abril de 2013
TETIANA DE PAULA FONTES CEDRO BRITTO
Prefeita Municipal
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