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EXPEDIENTE
Prefeita Municipal de Fortaleza
Luizianne de Oliveira Lins
Superintendente do Instituto de Previdência do Município
Mário Mamede Filho
Diretora da Junta Médica
Maria Auxiliadora Mota Gadelha Vieira
Chefe da Junta Médica
Lucileuda Maria Aguiar de Menezes
Edição de Arte
Rafael Limaverde
James de Castro
Jornalista Responsável
Paulo Jr. Pinheiro (Mtb: 011785 – JP CE)
Camille Soares (Mtb: 01685 – JP CE)
Tiragem
1000 cópias
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Prezados(as) usuários(as),
Nossas ações para tornar Fortaleza uma cidade cada vez
melhor passam também pelo cuidado e atenção com os servidores da Prefeitura Municipal, bem como com seus familiares.
Pensando nisso, esta cartilha foi produzida especialmente para
orientá-los na busca pelos serviços da Junta Médica do Instituto de Previdência do Município (IPM).
Apostando na saúde como política pública de qualidade,
listamos aqui serviços, benefícios e tira-dúvidas referentes à
concessão de licenças, aposentadorias, contratos temporários,
períodos probatórios dentre outros temas. Que esses esclarecimentos colaborem para o seu bem-estar.
Boa leitura e boa sorte!
Luizianne Lins
Prefeita de Fortaleza
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ÍNDICE
PARTE I – Conhecendo a Junta Médica do IPM
1. Quais os serviços oferecidos pela Junta Médica do IPM?........................6
2. O que devo fazer, ao adoecer, para requerer uma licença de saúde?
Quais são os prazos que devo respeitar?..........................................6
3. Como acontece o agendamento pelo Teleatendimento?........................7
4. Posso escolher o médico que vai me atender?...................................7
5. Soube de pessoas que compareceram à Junta Médica
e o perito já tinha ido embora. Isso acontece?..................................7
6. Como ficam os prazos se a consulta demorar a ser agendada?................8
7. Se eu não puder comparecer no dia da perícia, como devo proceder?........8
8. Se, por algum motivo, eu não puder comparecer à Regional ou à Junta
Médica e atrasar minha ida em busca de licença, vou ficar prejudicado?...........8
9. O que fazer quando eu estiver doente e não puder comparecer à Junta
Médica para requerer a licença?...................................................9
10. Existe a possibilidade de concessão de licença sem a minha presença?.............9
PARTE II – Mais cuidados com a Licença Médica
11. Soube que o IPM dá licenças médicas seguindo uma tabela.
Como isso funciona?................................................................9
12. Por que os médicos da Junta não dão o mesmo número de dias que os
outros médicos concedem nos atestados que a gente leva?..................10
13. Quais são os meus direitos, se eu faltar ao trabalho em função do
atestado do meu médico, e a Junta Médica não me der a licença?........10
14. Por que tenho que levar exames para mostrar à Junta, se o meu
médico já os viu e concedeu o atestado?....................................11
15. Se depois da primeira licença eu não estiver curado, como faço
para prorrogá-la?..................................................................11
16. Quando eu estiver com a licença prorrogada preciso novamente levar o ofício
do orgão com que estou lotado?...................................................11
17. Que tipo de controle a Junta Médica exerce sobre os servidores
que não comparecerem para renovar a licença prorrogada?...............11
18. Encontro-me em período probatório. Posso ser readaptado? Se necessitar
de licença médica, como devo proceder?.....................................12
19. Meu contrato com a prefeitura é temporário. Posso ser readaptado?
Adoecendo, como devo me conduzir para obter uma licença?.............12
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PARTE III – Dúvidas mais freqüentes
20. Sou professora e tenho problemas com a voz.
Como será resolvida a minha situação?........................................13
21. O que é o PAPI?....................................................................13
22. Como posso ser incluído no PAPI?...............................................13
23. Se eu não for incluído no PAPI e estiver com problemas
psiquiátricos ou psicológicos, vou ficar sem atendimento?.................14
24. Estando de licença posso exercer alguma atividade particular?...........14
25. Como faço para obter a licença gestante?....................................14
26. Quais são os meus direitos, caso eu adote uma criança?...................14
27. Se eu estiver com complicações na gravidez,posso ficar de licença
para cuidar da saúde e depois emendar com a licença gestante?.........15
28. Se uma pessoa da minha família adoecer, tenho direito de acompanhá-la
durante sua recuperação? O que deve ser feito?.............................15
29. Basta eu solicitar a licença para acompanhamento ou terei outras providências a
tomar ? Poderá haver algum problema para mim depois?.........................15
30. Quando uma licença é negada o que acontece?..............................16
31. Se eu estiver respondendo a um processo administrativo,posso ficar de
licença, ser readaptado ou aposentado?.......................................16
32. O que devo fazer ao solicitar redução de carga horária para acompanhar
um filho doente crônico?.........................................................17
PARTE IV – Aposentadoria
33. Quais os documentos necessários para aposentadoria por invalidez?......17
34. Quando é concedida a aposentadoria por invalidez?.........................17
35. Como a Junta Médica decide quem pode ser aposentado integralmente?....17
36. Por que se exige que o servidor permaneça dois anos de licença antes de
ser aposentado, mesmo quando se trata de doença grave?................18
37. O servidor pode ser obrigado a se aposentar proporcionalmente, após um
longo tempo de licença?..........................................................18
38. Quando o servidor se julgar prejudicado, a quem pode recorrer?...........18
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PARTE I – CONHECENDO A JUNTA MÉDICA DO IPM
1. Quais os serviços oferecidos pela Junta Médica do IPM?
São vários e acompanham o servidor durante toda a sua vida funcional:
a) Avaliação da aptidão dos candidatos ao ingresso no Serviço Público Municipal.
b) Concessão de licença médica nos termos da legislação específica;
c) Fornecimento de laudo de aposentadoria por invalidez;
d) Exame para readaptação funcional, quando necessária;
e) Avaliação para redução de Carga Horária nos casos previstos por lei;
f) Realização de visita domiciliar, hospitalar e institucional, médica e social;
g) Emissão de parecer médico nos processos de Inscrição ou Inclusão;
h) Fornecimento de laudos periciais solicitados pela Justiça, autarquias
e repartições federais e estaduais.
2. O que devo fazer, ao adoecer, para requerer uma licença de
saúde? Quais são os prazos que devo respeitar?
O primeiro passo é receber de seu médico um atestado que comprove
sua doença, com CID (Código da Doença) ou diagnóstico por escrito.
Embora o médico assistente não seja obrigado a fazer isso, é dever
dele colocar esta informação, quando solicitado pelo paciente. Como
o atestado se destina à Junta Médica do IPM, que exige estes dados, o
servidor deve solicitar o atestado desta forma.
Os atestados serão apresentados nas Unidades de Pessoal para a confecção do ofício que encaminhará o servidor à Junta Médica do IPM. Estes atestados deverão ser entregues nas Unidades, até dois dias úteis,
após o primeiro dia de ausência do trabalho. A Unidade de Pessoal não
poderá conceder este ofício com data retroativa, pois não será aceito
pela Junta Médica.
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Você deverá, então, agendar, pelo Teleatendimento, sua consulta pericial, até dois dias úteis, a partir da data do ofício, caso contrário, terá
sua licença negada.
Ao comparecer à Junta Médica deverá também levar sua carteira do
IPM e um documento de identidade, além de exames laboratoriais e/
ou de radiodiagnóstico que comprovem, juntamente com o atestado
médico, sua doença.
3. Como acontece o agendamento pelo Teleatendimento?
Tendo em mãos o ofício de encaminhamento concedido por sua Unidade de Pessoal, ligue para o Teleatendimento, para agendar sua consulta pericial. O Teleatendimento funciona diariamente, a partir das 12
horas, no telefone (85) 3455.8700. As consultas não são agendadas com
hora marcada, mas sim por ordem de chegada. Você deverá saber o
horário inicial de atendimento do seu médico e lá comparecer na hora
indicada, para receber a sua ficha de atendimento.
4. Posso escolher o médico que vai me atender?
Não. Você pode apenas escolher o horário em que deseja ser atendido.
Até porque acontece um rodízio dos médicos peritos no atendimento
ao mesmo servidor.
5. Soube de pessoas que compareceram à Junta Médica e o perito
já tinha ido embora. Isso acontece?
Quando as teleatendentes marcam as perícias estabelecem claramente
que os atendimentos acontecem por ordem de chegada, a partir do
horário inicial do médico. Alguns servidores acabam comparecendo à
Junta Médica duas ou três horas depois do horário agendado, o que
prejudica o atendimento.
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É importante solicitar o agendamento no horário mais compatível com
suas possibilidades, a fim de evitar atrasos.
A Junta Médica disponibiliza médicos em diversos horários, para
melhor atendimento ao servidor municipal enfermo.
Tem acontecido também, algumas vezes, do servidor se retirar da
Junta Médica, por não querer ser atendido pelo médico de plantão,
voltando horas depois para tentar forçar o atendimento com outro
médico. Essas manobras são conhecidas e não são permitidas.
6. Como ficam os prazos se a consulta demorar a ser agendada?
A partir do momento do agendamento, você está descompromissado
com prazos.
7. Se eu não puder comparecer no dia da perícia,
como devo proceder?
Você deve comunicar o fato imediatamente ao Teleatendimento e
agendar outra data. No entanto, você fica responsável por esse atraso;
dependendo de sua doença, a licença retroativa poderá ser negada.
8. Se, por algum motivo, eu não puder comparecer à Regional
ou à Junta Médica e atrasar minha ida em busca de licença, vou
ficar prejudicado?
Licença retroativa não pode ser concedida. As Unidades de Pessoal
já têm conhecimento dessas regras, tendo a obrigação de repassálas ao servidor. Procure cumprir as determinações e nunca terá
qualquer dificuldade.
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9. O que fazer quando eu estiver doente e não puder comparecer
à Junta Médica para requerer licença?
Se o servidor não puder comparecer à Junta Médica, por internação
hospitalar ou impossibilidade física gerada pela doença, deve solicitar
visita médica hospitalar ou residencial, certificando-se, no entanto, de
que realmente existe essa necessidade, pois sua licença corre o risco
de ser negada pela equipe da visita.
Em caso de visita médica, se o servidor não for encontrado no local indicado
para a visita, sem informação de onde se encontra no momento, a
licença será negada.
10. Existe a possibilidade de concessão de licença sem a minha
presença?
Licença sem a presença do servidor doente só será concedida pela
Junta Médica em caso de hospitalização.
Devem ser apresentados, em situações como essa, os seguintes documentos:
a) Declaração do hospital comprovando a internação e
b) Atestado Médico com CID ou diagnóstico por escrito.
PARTE II – MAIS CUIDADOS COM A LICENÇA MÉDICA
11. Soube que o IPM dá licenças médicas seguindo uma tabela. Como
isso funciona?
Esta tabela é destinada às licenças iniciais. As variações podem ocorrer a
partir da segunda licença, se esta se tornar necessária, comprovada, inclusive, por exames laboratoriais, rádio-diagnóstico e pareceres médicos.
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12. Por que os médicos da Junta não dão o mesmo número de dias
que os outros médicos concedem nos atestados que a gente leva?
Existe uma diferença entre o médico que lhe atende e o médico perito.
O primeiro cuida de sua saúde: é o médico assistente. O médico da
Junta trabalha com normas padronizadas. Existem as licenças iniciais,
que são iguais em tempo concedido para todos os servidores que possuírem a mesma doença. Cada organismo reage de uma forma específica; surgem complicações e outras doenças que se juntam à primeira.
Em função disso, na renovação das licenças, você pode receber um
número de dias diferente de outro servidor.
É importante saber que os atestados fornecidos pelos médicos assistentes ajudam na avaliação da concessão do benefício, mas não determinam o período da licença. Esta decisão é de responsabilidade exclusiva do
médico perito, não podendo ser imposta por outro profissional.
13. Quais são os meus direitos, se eu faltar ao trabalho em
função do atestado do meu médico, e a Junta Médica não me
der a licença?
É importante saber que o atestado fornecido pelo médico assistente
não lhe dá o direito de se ausentar do trabalho, antes de comparecer
à Junta Médica. Você só estará de licença, após a avaliação pericial
na Junta Médica. Se não fizer isso, você estará, na realidade, apenas
faltando ao trabalho.
Isso é determinado pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO - Lei
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Título IV – da Vacância e Substituições – Capítulo III – Das Licenças – Seção II – Da licença para tratamento
de saúde – Parágrafo Único: ATESTADO OU LAUDO PASSADO POR MÉDICO
OU JUNTA MÉDICA PARTICULAR, SÓ PRODUZIRÁ EFEITOS DEPOIS DE HOMOLOGADO PELA JUNTA MÉDICA PERICIAL.
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14. Por que tenho que levar exames para mostrar à Junta, se o
meu médico já os viu e concedeu o atestado?
Por decisão de todos os médicos da Junta, não mais serão concedidas
licenças sem a apresentação dos exames comprobatórios da doença,
principalmente quando se tratar de renovação de licença.
15. Se depois da primeira licença eu não estiver curado, como
faço para prorrogá-la?
A renovação das licenças somente será concedida com a apresentação
de históricos médicos detalhados da complicação da doença, exames
laboratoriais, diagnósticos por imagem, etc. Tudo isso é necessário à
precisão do diagnóstico.
16. Quando eu estiver com a licença prorrogada preciso novamente levar o ofício ao orgão em que estou lotado?
Em caso de licença prorrogada, não haverá mais a necessidade de
apresentar o ofício encaminhado pela Unidade de Pessoal. No entanto,
o servidor deve lembrar que existem prazos para a renovação da licença. Esses prazos são iguais aos da licença inicial, no que se refere ao agendamento da consulta pericial pelo Teleatendimento, ou seja, dois dias
úteis a partir do término da licença anterior. Também não deve esquecer de trazer exames e atestados que justifiquem a continuidade
da licença.
17. Que tipo de controle a Junta Médica exerce sobre os servidores que não comparecerem para renovar a licença prorrogada?
A Junta Médica enviará às Unidades de Pessoal um ofício de “Alta por
Abandono”, após cinco dias úteis do término da licença colocada em
prorrogação. É de responsabilidade das Unidades de Pessoal localizar
e comunicar ao servidor o conteúdo deste ofício e de suas implicações
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legais. As Unidades de Pessoal devem, ainda, comunicar à Junta Médica a situação atual do servidor: falecimento, retorno espontâneo ao
trabalho ou simples ausência de comparecimento, no tempo devido,
para obter a nova licença.
Pacientes que recebem alta por abandono somente serão atendidos
pela Junta Médica se trouxerem novo oficio, enviado pelas Unidades
de Pessoal e com apresentação de atestado médico atualizado. Toda
licença concedida após 60 (sessenta) dias do término da anterior, com
o mesmo diagnóstico, será considerada em prorrogação, conforme determina o Art. 58 e seu parágrafo único, do Estatuto dos Servidores
Municipais de Fortaleza.
18. Encontro-me em período probatório. Posso ser readaptado?
Se necessitar de licença médica, como devo proceder?
Não existe readaptação funcional para os servidores em período probatório. O servidor nessas condições será licenciado pela Junta Médica
da mesma forma que os demais. Deve ficar atento quanto ao motivo
e prorrogação dessas licenças, uma vez que ao final do período probatório seu desempenho funcional será avaliado.
19. Meu contrato com a prefeitura é temporário.
Posso ser readaptado? Adoecendo, como devo me conduzir para
obter uma licença?
Não existe readaptação funcional para servidores com esse tipo de contrato. Servidores em contrato temporário ou em cargos comissionados
sem outro vínculo com a prefeitura somente serão licenciados pela Junta Médica nos quinze primeiros dias. Havendo necessidade de prosseguimento da licença médica deverão procurar o INSS. No caso de servidora
gestante, como a licença totaliza cento e oitenta dias, deve ser concedida em sua totalidade pelo INSS.
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PARTE III – DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
20. Sou professora e tenho problemas com a voz. Como será resolvida a minha situação?
Você será avaliada pela fonoaudióloga da Junta Médica, para que fique
estabelecido o tipo de benefício que necessita: licença ou readaptação
provisória. Como a Junta Médica não tem poderes garantidos para a
concessão de readaptação provisória ou liberação para o tratamento
necessário, será encaminhada a sua regional uma “sugestão” sobre as
suas necessidades.
21. O que é o PAPI?
O PAPI (Programa de Assistência Prioritária Integrada) é um programa
destinado a quem necessita de apoio psicoterápico. Fundamentado nas
técnicas da Psicoterapia Breve, o programa tem oferecido aos servidores sessões psicoterápicas semanais. Apresentando melhora, após
algum tempo de terapia, o paciente retorna ao trabalho, dando continuidade ao tratamento pelo período programado.
O PAPI foi idealizado e implantado por Vanius Meton Gadelha Vieira,
médico psiquiatra e psicoterapeuta do quadro médico do IPM.
22. Como posso ser incluído no PAPI?
A seleção para a inclusão dos servidores no programa ocorre após o
encaminhamento feito pelos médicos psiquiatras da Junta. O médico
psicoterapeuta avalia caso a caso, verificando se o perfil do servidor se
enquadra ou pode ser enquadrado neste tipo de terapia.
Psicoterapia Breve é um tratamento psicológico, de inspiração
psicanalítica, cuja duração é limitada. Busca a melhoria da qualidade
de vida do paciente em um prazo mais curto, a partir da escolha de um
determinado problema, que será tratado de forma mais urgente.
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23. Se eu não for incluído no PAPI e estiver com problemas
psiquiátricos ou psicológicos, vou ficar sem atendimento?
De forma alguma. Os servidores com problemas psiquiátricos, que não
se enquadram nas normas da Psicoterapia Breve, podem receber atendimento junto aos psicólogos e psiquiatras credenciados ao Fort-Saúde.
24. Estando de licença posso exercer alguma atividade particular?
O servidor afastado por licença médica para tratamento de saúde não
poderá se dedicar a nenhuma atividade remunerada, sob pena de ter
sua licença cassada e ser promovida sua responsabilidade funcional na
forma da lei.
25. Como faço para obter a licença gestante?
Segundo a Constituição Federal e o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, esta licença é concedida a partir do 8º mês de gestação.
Para obtê-la é necessário: ofício da repartição com data de afastamento, atestado médico e o comparecimento da servidora. Após o
parto é preciso apresentar: ofício da repartição com a data do afastamento, atestado médico e cópia autenticada da Certidão de Nascimento. Não é exigida a presença da servidora.
26. Quais são os meus direitos, caso eu adote uma criança?
A adoção dá direito à licença, seguindo critérios estabelecidos. Nos
casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção – de acordo
com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril
de 2002, o período de afastamento profissional dependerá da idade
da criança adotada, como explicado abaixo:
- Até um ano de idade, o afastamento será de 180 dias;
- De um ano e um dia até quatro anos de idade, o afastamento será
de 60 dias;
- De quatro anos e um dia até oito anos de idade, o afastamento será
de 30 dias.
- Acima dos oito anos de idade não será concedida licença.
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A licença começará a partir da data do deferimento da medida liminar
nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento
do adotado. Se a adoção englobar mais de uma criança o cálculo de tempo será feito conforme a idade da criança mais nova. São necessários:
cópia autenticada do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e
Responsabilidade, ofício da repartição com a data do afastamento
e o comparecimento da servidora.
27. Se eu estiver com complicações na gravidez, posso ficar de
licença para cuidar da saúde e depois emendar com a licença
gestante?
A gestante pode ficar de licença para tratamento de saúde, quando
essa necessidade for comprovada, até a 36ª semana de gravidez. A
partir desta data terá que antecipar sua licença gestante.
28. Se uma pessoa da minha família adoecer, tenho direito de
acompanhá-la durante sua recuperação? O que deve ser feito?
Você tem direito, contanto que apresente o atestado médico com CID
da pessoa doente, e o seu ofício de afastamento enviado pela repartição. As pessoas que podem acompanhar são:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem viva há mais de 05 anos;
- Parentes de 1º grau: pai (padrasto), mãe (madrasta), filhos e enteados;
- Parentes de 2º grau: irmãos, avós e netos.
29. Basta eu solicitar a licença para acompanhamento ou terei
outras providências a tomar? Poderá haver algum problema para
mim, depois?
Fique tranqüilo. O tempo que você permanecer de licença para acompanhamento familiar contará normalmente para sua aposentadoria.
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Quanto à concessão das licenças, algumas regras devem ser seguidas:
- Quando mais de um servidor solicitar afastamento para acompanhar
o mesmo paciente, apenas um deles será liberado.
- A licença somente será mantida se a assistência direta do servidor
for indispensável, impossível de ser prestada simultaneamente com
o exercício da sua atividade profissional, o que será apurado pelo
Serviço Social.
- A pessoa da família acometida da doença será submetida à perícia
médica e, em caso de impossibilidade de comparecer à Junta Médica,
será feita visita domiciliar ou hospitalar.
– A partir da segunda licença, a mesma somente será concedida após
visita médica/social domiciliar.
30. Quando uma licença é negada o que acontece?
As licenças negadas são comunicadas ao órgão de lotação do servidor,
através de ofício. Se a licença ou renovação da licença é negada e o funcionário não comparece ao trabalho, ele receberá as faltas, podendo,
inclusive, ser enquadrado em abandono de cargo. O servidor que tiver
sua licença negada e retornar solicitando nova licença, com o mesmo
diagnóstico, em um prazo inferior a 30 (trinta) dias, será encaminhado à
direção da Junta Médica, que designará uma perícia especial.
31. Se eu estiver respondendo a um processo administrativo,
posso ficar de licença, ser readaptado ou aposentado?
Se você estiver respondendo a um processo administrativo, seus direitos serão suspensos até a resolução do processo. A Junta Médica nada
pode fazer nesse caso. As Unidades de Pessoal têm a obrigação de
enviar, no ofício de encaminhamento, a sua situação funcional, para
conhecimento da Junta Médica.
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32. O que devo fazer ao solicitar redução de carga horária para
acompanhar um filho doente crônico?
Será necessário apresentar o atestado médico, a cópia autenticada da
Certidão de Nascimento e o comparecimento do filho para avaliação
médica. Será também realizada uma visita social, para verificação da
real necessidade de cuidados para a criança.
PARTE IV - APOSENTADORIA
33. Quais os documentos necessários para aposentadoria por
invalidez?
São necessários os seguintes documentos: atestado médico com CID,
exames que confirmem o diagnóstico do problema que tenha causado
a invalidez com cópia autenticada, parecer do médico especialista,
cópia autenticada da Carteira de Identidade e do último contracheque.
34. Quando é concedida a aposentadoria por invalidez?
Será aposentado o funcionário que, de acordo com os critérios padronizados, for considerado inválido para o serviço e não puder ser readaptado. A aposentadoria poderá ser feita com vencimentos integrais ou
proporcionais ao tempo de serviço, dependendo da patologia.
Em função da mudança nas leis de aposentadoria, todos os rendimentos
serão calculados conforme o tempo de contribuição do servidor,
mesmo nas aposentadorias por invalidez, concedidas como integrais.
35. Como a Junta Médica decide quem pode ser aposentado integralmente?
Não é a Junta quem decide. A Constituição Federal define as doenças
que conduzem à aposentadoria integral, sendo ainda observada uma
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listagem adotada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Fortaleza. A aposentadoria integral somente será concedida se a
patologia do servidor puder ser enquadrada nesta listagem.
36. Por que se exige que o servidor permaneça dois anos de licença
antes de ser aposentado, mesmo quando se trata de doença grave?
Esta exigência não é feita em todos os casos. Nas doenças irrecuperáveis
e incapacitantes a aposentadoria é concedida imediatamente. O prazo
de tempo é necessário para a verificação da evolução da doença e do
tratamento, que, algumas vezes, conduz o servidor à recuperação total ou parcial.
37. O servidor pode ser obrigado a se aposentar proporcionalmente, após um longo tempo de licença?
Após dois anos de licença, se não tiver condições de retorno ao trabalho,
em atividades normais ou readaptadas, o servidor será aposentado por
invalidez.
38. Quando o servidor se julgar prejudicado, a quem pode recorrer?
O IPM criou uma Ouvidoria que se destina a averiguação das reclamações do servidor municipal, sobre quaisquer serviços que lhe sejam
oferecidos pelo Instituto, inclusive a Junta Médica.
Para entrar em contato com a ouvidoria basta se deslocar à Rua Major Facundo, 1361 (3º andar), ou ligar para os telefones (85) 3255.8411 e 3225.8412.
IPM - SAÚDE Av. da Universidade, 1895, Benfica - Fone: 3412.1710
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