Maceió - Quinta-feira
14 de julho 2011
Ano XCIX - Número 132
DECRETO Nº 14.549,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
DECRETO Nº 14.547,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 5.247,
de 26 de julho de 1991, e o que consta do
Processo Administrativo nº 41010-13653/2009,
RESOLVE exonerar, a pedido, a servidora
REGINA MARIA FERREIRA DA SILVA do
cargo de provimento efetivo de Assistente de
Administração, matrícula nº 501.572-3, lotada na
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas - UNCISAL, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.548,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI, do art. 107, da Constituição
Estadual, tendo em vista o contido no Parecer
PGE/PA – 00 – 1829/2011, aprovado pelo
Despacho SUB/PGE nº 1938/2011, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo Administrativo nº 1206-157/
2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica demitida, a pedido, a 2ª
Tenente PM IONE BRANDÃO VAZ, matrícula
nº 25.711-7, da Polícia Militar do Estado de
Alagoas, com fundamento nos arts. 47 inciso III
e § 1°, e 60 inciso I, ambos da Lei Estadual nº
5.346, de 26 de maio de 1992 - ESTATUTO DOS
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
ALAGOAS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XIV do art. 107, da Constituição
Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº
5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-1822/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos do Agravo de Instrumento sob nº
2010.005734-7 da lavra do Tribunal de Justiça de
Alagoas;
Considerando os termos do Edital nº 003/
2006/SEARHP/PMAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário,
por força de decisão judicial, ALEXSANDRO
PEREIRA DE SOUSA, para exercer o cargo de
Soldado PM Combatente da Polícia Militar do
Estado de Alagoas.
Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da
Polícia Militar a proceder à incorporação, em
caráter precário, do candidato nomeado na
condição de policial militar temporário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.550,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XIV do art. 107, da Constituição
Estadual, c/c com os artigos 7º e 8º da Lei nº
5.346, de 26 de maio de 1992 – ESTATUTO DOS
POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE
ALAGOAS, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 1101-1767/2011,
Considerando a decisão judicial proferida
nos autos do Agravo de Instrumento sob nº
2010.006455-5 da lavra do Tribunal de Justiça de
Alagoas;
Considerando os termos do Edital nº 003/
2006/SEARHP/PMAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em caráter precário,
por força de decisão judicial, ROBERTO
BEZERRA DE MOURA JÚNIOR, para exercer
o cargo de Soldado PM Combatente da Polícia
Militar do Estado de Alagoas.
Art. 2º Autorizo o Comandante-Geral da
Polícia Militar a proceder à incorporação, em
caráter precário, do candidato nomeado na
condição de policial militar temporário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.551,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-2087/2011, RESOLVE deseficacizar o
Decreto nº 13.712 datado de 27 de maio de 2011,
publicado no Diário Oficial do dia 30 de maio de
2011, que nomeou A N TONIO DIMAS BASTOS
BARROS, para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Auxiliar de Serviços Agropecuários, do
Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e
Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.552,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual,
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-2087/2011, e considerando
o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/
ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo,
sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de
aprovação em concurso público, A N N A KARLA
BARROS PEREIRA, para exercer o cargo de
Auxiliar de Serviços Agropecuários, do Quadro
de Pessoal da Agência de Defesa e Inspeção
Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do Serviço
Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.553,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-2088/2011, RESOLVE deseficacizar o
Decreto nº 13.711 datado de 27 de maio de 2011,
publicado no Diário Oficial do dia 30 de maio de
2011, que nomeou RODRIGO JOSÉ
MARQUES BATISTA, para exercer, em caráter
efetivo, o cargo de Assistente Administrativo
Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência
de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.554,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual,
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-2088/2011, e considerando
o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/
ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo,
sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de
aprovação em concurso público, RUBSON
M A K E LY AMANCIO LUZ, para exercer o cargo
de Assistente Administrativo Agropecuário, do
Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e
Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.555,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-2063/2011, RESOLVE deseficacizar o
Decreto nº 13.710 datado de 27 de maio de 2011,
publicado no Diário Oficial do dia 30 de maio de
2011, que nomeou JOSÉ FRANCISCO DOS
SANTOS VITAL, para exercer, em caráter efetivo,
o cargo de Assistente Administrativo
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Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
Agropecuário, do Quadro de Pessoal da Agência
de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas ADEAL, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.556,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual,
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-2063/2011, e considerando
o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/
ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo,
sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de
aprovação em concurso público, KARLEANNY
TAISES SANDES, para exercer o cargo de
Assistente Administrativo Agropecuário, do
Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e
Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
Fiscal Agropecuário, do Quadro de Pessoal da
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de
Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.559,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual,
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-1996/2011, e considerando
o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/
ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo,
sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de
aprovação em concurso público, A L E X
B A R B O S A ABREU PINTO, para exercer o
cargo de Assistente Administrativo Agropecuário,
do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa e
Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.557,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo
nº 1101-1725/2011, RESOLVE deseficacizar o
Decreto datado de 15 de abril de 2008, publicado
no Diário Oficial do dia subsequente, que nomeou
EDILSON CORDEIRO DE OLIVEIRA, para
exercer, em caráter efetivo, o cargo de Agente
Fiscal Agropecuário, do Quadro de Pessoal da
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de
Alagoas - ADEAL, do Serviço Civil do Poder
Executivo.
PALÁCIO
REPÚBLICA
DOS
PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2011,
195º da Emancipação Política e 123º da República.
JOSÉ THOMAZ NONÔ
Vice-Governador no exercício
do cargo de Governador do Estado
DECRETO Nº 14.558,
DE 13 DE JULHO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 107, inciso XIV, da Constituição Estadual,
tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1101-1725/2011, e considerando
o conteúdo do EDITA L nº. 001/2007/SEGESP/
ADEAL, RESOLVE nomear, em caráter efetivo,
sob a regência do REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
ESTADO DE ALAGOAS, e em virtude de
aprovação em concurso público, LUCIANO DA
SILVA SANTOS, para exercer o cargo de Agente
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ
THOMAZ NONÔ, VICE-GOVERNADOR, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO, EM DATA DE 13 DE JULHO DE
2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.4101-13653/09, de REGINA Mª F. DA
SILVA = Como requer. Lavre-se o Decreto.
Em seguida, remetam-se os autos à
UNCISAL, para as demais providências a
seu cargo.
PROC.1206-157/11, de IONE BRANDÃO VA Z
= De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar
de Alagoas para as providências de estilo.
PROC.1101-1822/11, da PMAL = Autorizo o
Comandante-Geral da Polícia Militar a
proceder à incorporação, em caráter
precário, do candidato nomeado na condição
de policial militar temporário, à vista da
decisão judicial proferida nos autos do
Agravo de Instrumento sob nº 2010.5734-7
da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Em seguida, remetam-se os autos à Polícia
Militar do Estado de Alagoas, para ciência e
demais providências a seu cargo. Ato
contínuo, retornem os autos, à douta PGE,
para fins de comprovação perante ao Juízo
processante, da efetivação da providência e
demais medidas legais.
PROC.1101-1767/11, da PMAL = Autorizo o
Comandante-Geral da Polícia Militar a
proceder à incorporação, em caráter
precário, do candidato nomeado na condição
de policial militar temporário, à vista da
decisão judicial proferida nos autos do
Agravo de Instrumento sob nº 2010.006455-
5 da lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Em seguida, remetam-se os autos à Polícia
Militar do Estado de Alagoas, para ciência e
demais providências a seu cargo. Ato
contínuo, retornem os autos, à douta PGE,
para fins de comprovação perante ao Juízo
processante, da efetivação da providência e
demais medidas legais.
PROC.1101-2087/11,da ADEAL = Considerando
o não comparecimento do candidato
Antonio Dimas Bastos Barros, nomeado no
Diário Oficial de 30 de maio de 2011, para o
exercício do cargo de efetivo de Auxiliar de
Serviços Agropecuários, no âmbito da
ADEAL, autorizo a nomeação de Anna Karla
Barros Pereira, classificado em 4º lugar.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, retornem
os autos à ADEAL, para as demais
providências a seu cargo.
PROC.1101-2088/11,da ADEAL = Considerando
o não comparecimento do candidato
Rodrigo José Marques Batista, nomeado no
Diário Oficial de 30 de maio de 2011, para o
exercício do cargo de efetivo de Auxiliar de
Serviços Agropecuários, no âmbito da
ADEAL, autorizo a nomeação de Rubson
Makely Amancio Luz, classificado em 9º
lugar. Lavre-se o Decreto. Em seguida,
retornem os autos à ADEAL, para as demais
providências a seu cargo.
PROC.1101-2063/11,da ADEAL = Considerando
o não comparecimento do candidato José
Francisco dos Santos Vital, nomeado no
Diário Oficial de 30 de maio de 2011, para o
exercício do cargo de efetivo de Assistente
Administrativo Agropecuário, no âmbito da
ADEAL, autorizo a nomeação de Karleanny
Taises Sandes, classificado em 4º lugar.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, retornem
os autos à ADEAL, para as demais
providências a seu cargo.
PROC.1101-1725/11,da ADEAL = Considerando
o não comparecimento do candidato Edilson
Cordeiro de Oliveira, nomeados no Diário
Oficial de 16 de abril de 2008, para o
exercício do cargo efetivo de Agente Fiscal
Agropecuário, no âmbito da ADEAL,
autorizo a nomeação de Luciano da Silva
Santos, classificado em 19º lugar a para o
cargo de Assistente Administrativo
Agropecuário. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, retornem os autos à ADEAL, para
as demais providências a seu cargo.
PROC.1101-1996/11,da ADEAL = Considerando
a exoneração de Laelso Ferreira dos Santos,
do cargo de Assistente Administrativo
Agropecuário, no âmbito da ADEAL,
autorizo a nomeação de Alex Barbosa Abreu
Pinto, para o cargo de Assistente
Administrativo Agropecuário. Lavre-se o
Decreto e, em seguida, retornem os autos à
ADEAL, para as demais providências a seu
cargo.
PROC.1700-619/11, de Mª SORAYA B. DE
C A RVALHO = Constituição Estadual, em
seu art. 152, inciso II, bem como o art. 4º,
inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18
de julho de 1991, que instituiu a Lei Orgânica
da Advocacia Geral do Estado de Alagoas e
dá providências correlatas, determinam que
é função institucional da Procuradoria Geral
do Estado exercer a consultoria jurídica ao
Chefe do Executivo. Nos termos do
Despacho PGE/PJ nº 851/2011, aprovado
pelo Despacho PGE/GAB nº 1316/2011,
indefiro o pedido formulado pelo requerente.
Oficie-se ao interessado, arquivando-se em
seguida.
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS W ANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo
GABINETE CIVIL
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL,
À LVARO A N TONIO MACHADO, EM DATA DE 13
DE JULHO DE 2011, DESPACHOU O SEGUINTE
PROCESSO:
PROC.1101-1908/11,do TJ/AL = Encaminhem-se os
autos à SEE, para instrução funcional e
pronunciamento conclusivo de seu Titular
quanto à cessão pretendida e, em seguida, à
douta PGE, para análise e parecer, em
observância à Lei Complementar nº 07, de 18
de julho de 1991, tendo em vista o Ofício nº
532/2011/GP d efls. 2, do TJ.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL,
BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 13 DE JULHO DE 2011,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1101-2178/11 do TJ/AL;
1101-2179/11 do TJ/AL;
1101-2180/11 do TJ/AL;
1101-2181/11 do TJ/AL;
1101-2182/11 do TJ/AL;
1101-2183/11 do TJ/AL; e
1101-2212/11 do TJ/AL.
DESPACHO: Conforme determinação do
Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado, encaminhem-se os autos à douta PGE,
para as providências urgentes e necessárias, e
orientação quanto às medidas a serem adotadas
pelo Chefe do Poder Executivo.
PROC.1101-1764/11 da SEDS = Vão os autos ao
CBMAL, para anexação ao Processo
Administrativo nº 1203-0575/2011, em
virtude da identidade de matérias.
PROC.1101-1102/11
do
SPORT
CLUB
CORINTHIANS ALAGOANO = Tendo em
vista o tempo decorrido e considerando que
este Secretário não recebeu o processo citado
no despacho de fls. 12 relatado pelo servidor
Daniel Sales da Silva, autorizo o arquivamento
e providencie-se a devida e necessária
restauração dos autos extraviados (processo
n°1101-6097/2010), na forma da legislação
vigente, convocando-se o representante do
Sport Club Corinthians Alagoano, para
orientá-lo nesse sentido. Por oportuno
ressalte-se que tal fato já foi comunicado ao
Secretário-Chefe do Gabinete Civil, que
concordou com a providência imediata de
restauração dos autos.
PROC.1101-2200/11 da PROCURADORIA DA
REPÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS =
Preliminarmente, proceda-se à juntada do
Decreto nº 7.739, de 30 de agosto de 2010,
referido pelo interessado no Oficio nº 035/
2011-GAB/3º Oficio de fls. 02/03. Em
seguida, vão os autos à Coordenação do
Programa de Reconstrução dos Municípios,
para atendimento da requisição formulada pelo
órgão federal interessado, observado o prazo
de 10 (dez) dias para o oferecimento das
informações requestadas, oficiando-se
diretamente ao interessado. Ato contínuo
oficie-se ao órgão interessado, dando-lhe
ciência do encaminhamento dado por esta
Pasta ao assunto por ele mencionado, e
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
cientificando-o de que a solicitação em
comento foi remetida, por competente, à
Coordenação do Programa de Reconstrução
dos Municípios, nos termos do disposto no
Decreto Estadual nº 4.017, de 5 de junho de
2008. Voltando, ao final, para ciência do Chefe
do Poder Executivo acerca das medidas que
foram adotadas.
PROC.1101-06/11 da CGS = De acordo. À AMGESP
para os ulteriores.
============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS W ANDERLEY
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, CHARLES
WESTON FIDELIS FEREIRA, DESPACHOU EM DATA
DE 12 DE JULHO DE 2011, OS SEGUINTES
PROCESSOS:
O D iário O ficialdo Estado de Alagoas pode seradquirido no Parque
G ráfico da Im prensa O ficial,à Av.D urvalde G óes M onteiro,s/n,Km
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em fonte Tim es N ew R om an, sendo encam inhados diretam ente ao
parque gráfico à Av D urvalde G óes M onteiro,s/n,K m 7 -Tabuleiro do
M artins - M aceió/AL, no horário das 07h00 às 17h00 pelo e-m ail:
m aterias@ cepal.al.gov.br.
PROC: 1400-1163/2011 - INT: SEAGRI/AL. - ASS: –
CONSULTA - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC
nº 708/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: CONSULTA ADVINDA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA
E DO DESENVOLV I M E N TO AGRÁRIO –
SEAGRI SOBRE A POSSIBILIDADE DE
C O N VALIDAÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO
COM A FEDERAÇÃO DA AGRICULT U R A E
PECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS, QUE
REALIZOU A II EXPOALAGOAS GENÉTICA.
NULIDADE.
POSSIBILIDADE
DE
C O N VALIDAÇÃO (ART. 55 DA LEI Nº 8.161/
2000)
LIQUIDAÇÃO
DA
DESPESA.
NECESSIDADE
DE
JUNTA D A
DE
D O C U M E N TOS
ATUALIZADOS
DE
REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL DA
FAEAL E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS
VALORES
REPASSADOS.
PA R E C E R
CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer.Ao Gabinete Civil.
PROC:
1204-3797/2011 - INT: NADJA MARIA
B A R B O S A - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PJ Nº 1282/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de Recursos nos autos
do processo em face do Acórdão nº 6-0847/2011.
À PJ.
PROC:
1204-3971/2011. - INT: NADJA MARIA
B A R B O S A - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PJ Nº 1309/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de quaisquer recursos
em face da decisão preferida nos autos do Processo
nº 001.02.014960-4 (Acórdão nº 6-0873/2011) À
PJ
PROC:
1204-3987/2011. - INT: MÁRIO HENRIQUE
MENEZES CALHEIROS - ASS: RAZÕES DE
NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Memorando
PGE/PJ Nº 161/2011, da Procuradoria Judicial, o
qual concluiu pela não interposição de quaisquer
recursos em face da decisão preferida nos autos do
Processo nº 2001.000818-7 (Acórdão nº 4-0171/
2010) À PJ
PROC:
1204-4018/2011. - INT:W A LTER CAMPOS
DE OLIVEIRA/PGE - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER. - DESP: Aprovo o Memorando PGE/
PJ Nº 167/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de quaisquer recursos
em face da decisão preferida nos autos do Processo
nº 2011.000266-8 (Acórdão nº 6.0780/2011) À PJ
PROC:
1204-4017/2011. - INT: NADJA MARIA
B A R B O S A - ASS: RAZÕES DE NÃO
RECORRER. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PJ Nº 1316/2011, da Procuradoria Judicial, o qual
concluiu pela não interposição de quaisquer recursos
em face da decisão preferida nos autos do Agravo
de Instrumento nº 2011.000379-4 (Acórdão nº
6.0920/2011) À PJ
PROC: 2000-5659/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS: –
ANÁLISE
DE
JULGAMENTO (FASE
EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PA R A
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTOS
DESTINADO A SESAU/AL. - DESP: Aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº 737/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO – LICITA Ç Ã O
3
NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO –
FASE EXTERNA - PROCEDIMENTO QUE
O B S E RVOU OS DITAMES LEGAIS E OS
PRINCÍPIOS QUE REGEM O CERTA M E
LICITATÓRIO – JULGAMENTO OBJETIVO –
OFERTA QUE ATENDE À NECESSIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO – A P R O VAÇÃO EM DO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. O processo
encontra-se apto para conforme a discricionariedade
administrativa, perpetrar-se a homologação,
adjudicação e contratação pretendida. À SESAU/
AL.
PROC: 1700-06600/2009 - INT: PODER JUDICIÁRIO ASS: RETENÇÃO DE HONORÁRIOS
A D V O C ATÍCIOS - DESP: Preliminarmente
remetam-se os autos a Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração
Indireta. À PAI.
PROC: 3300-517/2011 - INT: SEINFRA/AL - ASS: –
FORMALIZAÇÃO DE ADITIVO. CONTRATO
Nº 12/2008 – CPL/AL. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº 743/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. CONTRATO Nº 12/2008.
FORMALIZAÇÃO DE 2º TERMO ADITIVO.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
DAS OBRAS E SERVIÇOS. POSSIBILIDADE.
A RTIGO 65, I C/C A RTIGO 57 § 1º INCISO I DA
LEI FEDERAL Nº 8.666/93. A LTERAÇÃO DO
VALOR. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA
DE
A U TO R I Z A Ç Ã O
G O V E R N A M E N TAL.
A P R O VA Ç Ã O
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. À SEINFRA/AL.
PROC: 41506-62/2009 –( II VOLUMES) - INT:
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS
- A M G E S P. - ASS:
CREDENCIAMENTO. - DESP: Conheço e aprovo
o Parecer PGE-PLIC nº. 731/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
C O N S U LTA A D V I N D A DA A G Ê N C I A DE
MODERNIZAÇÃO
NA
GESTÃO
DE
PROCESSOS – A M G E S P SOBRE A
VIABILIDADE JURÍDICA DA MINUTA DE
CREDENCIAMENTO QUE TEM POR
OBJETIVO A SELEÇÃO PA R A FUTURA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
PA R A DISPONIBILIZAÇÃO DE MENORES E
JOVENS APRENDIZES A DIVERSOS ÓRGÃOS
E ENTIDADES DA A D M I N I S T R A Ç Ã O
PÚBLICA
DO
ESTADO.
PA R E C E R
CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações consignadas no
respectivo Parecer.À AMGESP.
PROC: 13010-046/2010 - INT: SEGESP/AL. - ASS: –
LICITAÇÃO – SERVIÇOS DE LIMPEZA,
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO –FASE
EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC
nº 714/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. SERVIÇOS
DE
LIMPEZA,
MANUTENÇÃO
E
C O N S E RVAÇÃO.
FASE
EXTERNA.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO,
EMPREGO
E
RENDA
–
SETER.
A U TORIZAÇÃO
DA
A U TO R I D A D E
COMPETENTE PA R A A DEFLAGRAÇÃO DO
C E RTAME.
AVISO
DE
LICITA Ç Ã O
PUBLICADO NO DOE, EM JORNAL DE
CIRCULAÇÃO ESTA D U A L E NA INTERNET.
D E S E N V O LV I M E N TO DO CERTAME DE
ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
PREÇOS DE ADJUDICAÇÃO CONFORME
ESTIMATIVA DE CUSTOS FEITA PELA
ADMINISTRAÇÃO. APROVAÇÃO. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer.À AMGESP/AL.
PROC: 2000-3696/2010. - INT: SESAU. - ASS: MINUTA
DE CONTRATO DE CESSÃO DE BEM
IMÓVEL. - DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC
nº. 320/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações Contratos e Convênios,
com as razões nele expostas. À SESAU.
PROC: 4105-0337/2011. - INT: A G Ê N C I A DE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE
PROCESSOS - AMGESP.- ASS: LICITAÇÃO.
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
ELETRÔNICO- AQUISIÇÃO DE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR - FASE INTERNA. DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº.
725/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com
a
seguinte
ementa:
DIREITO
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO
4
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO
HOSPITALAR.
FASE
INTERNA.
CONSOLIDAÇÃO DA DEMANDA DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE
ALAGOAS. ATO DE DESIGNAÇÃO DE
PREGOEIROS DA A M G E S P NOS A U TOS.
TERMO DE REFERÊNCIA, MOTIVAÇÃO,
FONTE DE CUSTEIO E A U TORIZAÇÃO DO
ORDENADOR DE DESPESA. PUBLICIDADE
DE ACORDO COM O A RT.11, ANEXO I, DO
DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO
NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PA R A OS
INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS
PROPOSTAS. APROVAÇÃO. À AMGESP.
PROC: 23010-1868/2010 - INT: SEMARH/AL. - ASS:
PREGÃO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA - DESP: Conheço e aprovo o
Despacho PGE/PLIC Nº 311/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
A SEMARH/AL.
PROC: 2000-012366/2011 - INT: COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS. - ASS:
MINUTA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE
SESAU/AL E FAPEAL. - DESP: Conheço e aprovo
o Parecer PGE-ASS nº. 128/2011, da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: MINUTA DE A C O R D O
DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA A SER CELEBRADA
ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
D A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE –
SESAU, E A FUNDAÇÃO DE A M PARO À
PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS –
FAPEAL,
TENDO
POR
OBJETIVO
I M P L E M E N TA R
UM
PROGRAMA
INTERISTITUCIONAL PA R A CAPACITA Ç Ã O
DOS FUNCIONÁRIOS ESTADUAIS DE
SAÚDE, VISANDO À MELHORIA DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE DO ESTADO DE ALAGOAS. PARECER
CONDICIONADO.Aprovação condicionada ao
atendimento das condicionantes consignadas no
respectivo Parecer. À SESAU.
PROC: 1800-7061/2009 - INT: MARIA JOSÉ DE SOUZA
LEANDRO - ASS: RESSARCIMENTO - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PFE nº 716/2011, da
Procuradoria da Fazenda Estadual, com a seguinte
ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E
TRIBUTÁRIO. INATIVA NÃO PORTA D O R A DE
MOLÉSTIA GRAVE. NÃO ENQUADRAMENTO
NA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. ISENÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ATÉ O
DOBRO DO LIMITE DOS BENEFÍCIOS DO
RGPS. IMPROPRIEDADE DO PEDIDO DE
RESSARCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. À SEE/AL.
PROC: 1206-845/2011 - INT: PM/AL. - ASS: –
CONSULTA. INEXECUÇÃO CONTRATUAL.
CONSEQÜÊNCIAS - DESP: Aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº 721/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
C O N S U LTA. DIREITO ADMINISTRATIVO.
C O N S U LTA FORMULADA PELA POLÍCIA
MILITAR DE ALAGOAS. INEXECUÇÃO
C O N T R ATUAL. ORIENTAÇÃO OBJETIVA. A
PM/AL.
PROC: 4105-0328/2011. - INT: A G Ê N C I A DE
MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE
PROCESSOS - AMGESP.- ASS: LICITAÇÃO.
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
ELETRÔNICO- AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ELÉTRICO - FASE INTERNA. - DESP: Conheço
e aprovo o Parecer PGE-PLIC nº. 724/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO.
REGISTRO DE PREÇOS. AQUISIÇÃO DE
M ATERIAL ELÉTRICO. FASE INTERNA.
CONSOLIDAÇÃO DA DEMANDA DOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES DO ESTADO DE
ALAGOAS. ATO DE DESIGNAÇÃO DE
PREGOEIROS DA A M G E S P NOS A U TOS.
TERMO DE REFERÊNCIA, MOTIVAÇÃO,
FONTE DE CUSTEIO E A U TORIZAÇÃO DO
ORDENADOR DE DESPESA. PUBLICIDADE
DE ACORDO COM O A RT.11, ANEXO I, DO
DEC. Nº 1.424/03. NECESSIDADE DE PRAZO
NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PA R A OS
INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS
PROPOSTAS. APROVAÇÃO. À AMGESP.
PROC: 2000-4845/2011 - INT: SESAU/AL. - ASS: –
APOIO FINANCEIRO – PA RTICIPA Ç Ã O
PRIVA D A EM EVENTO. - DESP: Aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº 717/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSULTA
SOBRE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE
APOIO DO ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS
D A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE,
PA R A
COMPA R E C I M E N TO
DE
PA RTICULARES
EM
ENCONTROS
NACIONAIS
DE
CAPOEIRA
–
IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. A SESAU/AL.
PROC: 5501-2725/2011. - INT: COBRA –
CONSTRUTO R A BRANDÃO DE ALMEIDALT D A - ASS: PRORROGAÇÃO. - DESP:
Preliminarmente e com a urgência que o caso requer,
sigam os autos a Procuradoria de Controle Técnico
dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta. A
PAI.
PROC: 2100-1323/2011. - INT: GERENTE DO NÚCLEO
DE
PLANEJAMENTO
DE
ENSINO
INTEGRADO. - ASS: PUBLICAÇÃO DE
PORTARIA. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
ASS nº 055/2011, da Assessoria Especial do
Procurador Geral do Estado, com as razões nele
contidas. À SEDS.
PROC: 2000-4137/2011 - INT: DIRETORIA DE
ASSISTÊNCIA FA R M A C Ê U T I C A - ASS: –
MEDICAMENTOS - DESP: Aprovo o Parecer
PGE-PLIC nº 729/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA.
AQUISIÇÃO
DE
MEDICAMENTO.
ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PA RTIR DE
PESQUISA DE MERCADO.
DOTA Ç Ã O
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA.
PORTARIA DESIGNANDO OS PREGOEIROS.
M I N U TA DE EDITA L NOS A U TOS E DE
CONFORMIDADE
COM
A
LEI.
INSTAURAÇÃO DO CERTAME A U TORIZADA.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PA R A OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
M I N U TA
CONTRAT U A L
EM
CONFORMIDADE COM A LEI. EXIGÊNCIA DE
PRODUTO FABRICADO POR DETERMINADO
L A B O R ATÓRIO.
NECESSIDADE
DE
INSTRUÇÃO DOS A U TOS COMPROVA N D O
A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE
OUTROS MEDICAMENTOS OU RETIRADA
DA
EXIGÊNCIA.
A P R O VA Ç Ã O
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das requisições constantes no respectivo
Parecer. À SESAU/AL.
PROC: 4105-0152/2011. - INT: A M G E S P.- ASS:
ABERT U R A DE PROCESSO LICITATÓRIO. DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 022/
2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, e
aprovo o Parecer PGE/PLIC Nº 659/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. À AMGESP.
PROC: 1204-2117/2011. - INT: JORGE EUSTAQUIO DA
SILVA JÚNIOR E OUTROS - ASS: MANDADO
DE INTIMAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/PJ Nº 1317/2011, da Procuradoria Judicial, com
as razões nele expostas. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-29325/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS:
PREGÃO ELETRÔNICO – AQUISIÇÃO DE
M ATERIAL HOSPITALAR. - DESP: Aprovo o
Despacho PGE-PLIC nº. 31/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com as razões nele contidas.
À SESAU/AL.
PROC: 1800-14517/2009 - INT: J.M. VIEIRA
CONSTRUÇÕES LTDA. - ASS: – T E R M O
ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 740/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO.
C O N T R ATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO
DE OBRA E DE RECUPERAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DA ESCOLA. ADITA M E N TO
C O N T R ATUAL. NÃO ATENDIMENTO ÀS
EXIGÊNCIAS DO A RT. 65, I, “A” E “B” DA LEI
Nº 8.666/93. FALHAS NA ELABORAÇÃO DO
PROJETO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE DE
ADITA M E N TO. NÃO A P R O VAÇÃO. À
SEINFRA/AL.
PROC: 1800-3325/2011 - INT: COORDENADORIA
ESPECIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA ASS: – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - DESP:
Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 735/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PA R A SERVIÇO DE GESTÃO INTEGRADA DE
ESTOQUES. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A
PA RTIR DE PESQUISA DE MERCADO.
D O TA Ç Ã O
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA. PORTARIA DESIGNANDO
OS PREGOEIROS. MINUTA DE EDITA L NOS
A U TOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI.
INSTAURAÇÃO DO CERTAME A U TORIZADA.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PA R A OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
M I N U TA
CONTRAT U A L
EM
CONFORMIDADE COM A LEI. APROVAÇÃO.
À SEE/AL.
PROC: 20105-2042/2011 - INT: SEDS/AL. - ASS: –
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PA R A VEÍCULOS DESP: Aprovo o Parecer PGE-PLIC nº 744/2011,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA. AQUISIÇÃO DE BATERIAS
A U TOMOTIVAS. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A
PA RTIR DE PESQUISA DE MERCADO.
D O TA Ç Ã O
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITA L E DE
C O N T R ATO
NOS
A U TOS
E
DE
CONFORMIDADE COM A LEI. NECESSIDADE
DE A LTERAÇÕES PONTUAIS NAS MINUTAS
DO EDITA L E DO CONTRATO. NECESSIDADE
DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS,
PA R A OS INTERESSADOS APRESENTA R E M
SUAS PROPOSTAS.
RECOMENDAÇÃO.
A P R O VAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das requisições
constantes no respectivo Parecer. À SEDS/AL.
PROC: 2900-0325-2011. - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DO TURISMO- SETUR/AL - ASS:
SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO
C O N T R ATUAL. - DESP: Conheço e aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº. 747/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO.
CONTRATO.
A LTERAÇÃO. PRAZO DE VIGÊNCIA/
EXECUÇÃO.
FATO SUPERVENIENTE
RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.
POSSIBILIDADE. A RT.57, §1º, II, C/C A RT.65,
II, “B” DA LEI Nº 8.666/93. A P R O VA Ç Ã O
CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao
atendimento das recomendações consignadas no
respectivo Parecer. À SETUR.
PROC: 5101-04991/2011. - INT: JOSÉ VIEIRA
GUIMARÃES. - ASS: APOSENTADORIA. DESP: Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 026/
2011, da Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta, com
as razões nele expostas. À PA.
PROC: 1101-1789/2011. - INT: POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: TORNAR SEM
EFEITO
EDIÇÃO
DE
DECRETO
GOVERNAMENTAL. - DESP: Aprovo o Despacho
PGE/ASS nº 065/2011,da Assessoria Especial do
Procurador Geral do Estado, com as razões nele
contidas. Ao Gabinete Civil.
PROC: 2000-6711/2010 - INT: SESAU/AL. - ASS:
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO –
AQUISIÇÃO DE REAGENTES - DESP: Aprovo
o Despacho PGE-PLIC-CD nº. 863/2011, da
Coordenação da Procuradoria de Licitações
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
À SESAU/AL.
PROC: 60030.1037/2010. - INT: MANOEL ELION
SILVA.- ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE VIGILÂNCIA. - DESP: Conheço e aprovo o
Despacho PGE-PAI Nº 024/2011, da Procuradoria
de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da
Administração Indireta, com as razões nele expostas.
À FAPEAL.
PROC: 5502-297/2011 - INT: SEINFRA/AL. - ASS –
AVALIAÇÃO DE IMÓVEL – SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA PRATAGY/
MEIRIM - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC
nº. 318/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
conclusivo pelo envio dos autos a Assessoria Especial
do Procurador Geral do Estado, por competente. A
Assessoria Especial.
PROC: 5501-2833/2011 - INT:AMORIM BARRETO
ENGENHARIA LTDA. - ASS: RENOVAÇÃO DE
C O N T R ATO - DESP: Preliminarmente sigam os
autos a Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta. À PAI.
PROC: 5501-2840/2011 - INT: FP CONSTRUÇÕES
LTDA. - ASS:
PRORROGAÇÃO
DE
C O N T R ATO - DESP: Preliminarmente sigam os
autos a Procuradoria de Controle Técnico dos
Serviços Jurídicos da Administração Indireta. À PAI.
PROC:
0107.004.650-3 – PROCON - INT:
SEBASTIANA CONCEIÇÃO SANTOS - ASS:
EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO
(PA G A M E N TO. - DESP: EMENTA: CRÉDITO
NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
J U L G A M E N TO DO PROCON. A U TO DE
INFRAÇÃO PROCEDENTE. PA G A M E N TO
INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o
Parecer PGE/PFE nº 736/2011, de lavra do Ilustre
Procurador de Estado SÉRGIO GUILHERME
A LVES DA SILVA FILHO, conclusivo pela extinção
do crédito não-tributário pelo pagamento. Em face
do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados ao Departamento de
Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON,
para as medidas cabíveis.
PROC:
1108-013.111.9 – PROCON - INT: GENILDA
RODRIGUES SILVA X HAPVIDA - ASS:
EXTINÇÃO DE CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO
(PA G A M E N TO). - DESP: EMENTA: CRÉDITO
NÃO-TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
J U L G A M E N TO DO PROCON. A U TO DE
INFRAÇÃO PROCEDENTE. PA G A M E N TO
INTEGRAL DA DÍVIDA. NECESSIDADE DE
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL.
CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o
Parecer PGE/PFE nº 656/2011, de lavra da Ilustre
Procuradora de Estado MARIA DAS GRAÇAS
PATRIOTA CASADO, conclusivo pela extinção do
crédito não-tributário pelo pagamento. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados ao Departamento de
Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON,
para as medidas cabíveis.
PROC: 1500-012223/2005 - INT: MASTER
COMERCIAL DE CARNES E FRIOS LT D A ASS: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
(PA G A M E N TO)
DESP:
EMENTA:
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO
FISCAL.
QUITAÇÃO DO DÉBITO. PA G A M E N TO.
EXTINÇÃO. A RT. 156, I, DO CTN.
HOMOLOGAÇÃO. LIVRO DE TERMOS DE
INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. AVERBAÇÃO.
SISTEMA
GESTOR
FAZENDÁRIO.
A N O TAÇÃO. ARQUIVA M E N TO. Conheço e
concordo com o PARECER PGE/PFE nº 728/2011,
de lavra do Ilustre Procurador do Estado ROMANY
ROLAND CANSANÇÃO MOTA, conclusivo pela
extinção do crédito tributário (Auto de Infração nº
41443 - CDA nº 2316/2007), por pagamento. Em
face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria
PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados à Secretaria
de Estado da Fazenda – SEFAZ, para as medidas
cabíveis.
PROC:
4799-206/2011 - INT: MARIA JOSÉ
PEREIRA FERREIRA - ASS: ISENÇÃO DE
IMPOSTO SOBRE A RENDA - DESP: EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE
ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATO L O G I A
COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO A RT.
6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO
D E C R E TO Nº 3.000/99, A RT. 39, INCISO
XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
730/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado
SÉRGIO GUILHERME A LVES DA SILVA
FILHO, no sentido de se deferir o pleito da parte
interessada. Em face do exposto, nos termos do inciso
XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e
da Portaria PGE nº 259/2009, APROVO o referido
parecer devendo os autos serem encaminhados a
Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP,
para as medidas cabíveis.
PROC:
4799-424/2011 - INT: JOÃO A LVES VILELA
- ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A
R E N D A - DESP: EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
SERVIDOR
INATIVO.
PATO L O G I A
COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO A RT.
6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO
D E C R E TO Nº 3.000/99, A RT. 39, INCISO
XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
734/2011, de lavra da ilustre Procuradora de Estado
VÂNIA CASTRO DE OMENA, no sentido de se
deferir o pleito da parte interessada. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados a Secretaria de Estado
da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas
cabíveis.
PROC: 4799-513/2011 - INT: EUNICE MACHADO ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A
R E N D A - DESP: EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
PENSIONISTA.
PATO L O G I A
COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO A RT.
6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO
D E C R E TO Nº 3.000/99, A RT. 39, INCISO
XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
740/2011, de lavra da ilustre Procuradora de Estado
EMMANUELLE DE ARAÚJO PA C H E C O
MARROQUIM, no sentido de se deferir o pleito da
parte interessada. Em face do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº
07/1991 e da Portaria PGE nº 259/2009, A P R O V O
o referido parecer devendo os autos serem
encaminhados a Secretaria de Estado da Gestão
Pública - SEGESP, para as medidas cabíveis.
PROC: 4799-790/2011 (ANEXO 1700-789/2011) - INT:
LUIZ HONÓRIO DA SILVA BARROS - ASS:
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E
IMUNIDADE
DE
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA - DESP: EMENTA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO
DE IMUNIDADE. IMPOSTO SOBRE A RENDA.
PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO.
PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO
XIV, DO A RT. 6°, DA LEI Nº 7.713/88.
INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99,
A RT. 39, INCISO XXXIII. ENQUADRAMENTO
D A PATO L O G I A
SUSCITA D A
PELO
REQUERENTE NO A RT. 199, § 1º, DA LEI
ESTA D U A L Nº 5.247/91. EC. Nº 47/2005.
DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA. Conheço
e concordo com os Pareceres PGE/PFE nº 721/2011
e 722/2011, ambos de lavra do Ilustre Procurador
do
Estado
FRANCISCO
GUSTAV O
FORTALEZA, conclusivo pelo deferimento dos
pleitos de isenção de imposto de renda e imunidade
da Contribuição Previdenciária, respectivamente.
Destaque-se que a imunidade da Contribuição
Previdenciária, nos termos da EC. Nº 47/2005, vai
até o dobro do limite máximo previsto para o benefício
previdenciário. Portanto, a eventual diferença salarial
que ultrapassar o montante supracitado será objeto
da incidência da Contribuição Previdenciária. Em face
do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados à Secretaria de Estado
da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas
cabíveis.
PROC:
20105-006269/2010 - INT: LUIZ DE
ALMEIDA SANTOS - ASS: IMUNIDADE DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - DESP:
E M E N TA: PROCESSO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE IMUNIDADE.
SERVIDOR ATIVO. PELO INDEFERIMENTO
DO PLEITO. CONCORDÂNCIA. Conheço e
concordo com o Parecer PGE/PFE nº 0739/2011
de lavra do Ilustre Procurador do Estado IVAN LUIZ
D A SILVA, conclusivo pelo indeferimento do pleito
de imunidade da Contribuição Previdenciária. Em
face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria
PGE nº 259/2009, APROVO o referido parecer
devendo os autos serem encaminhados à Secretaria
de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para as
medidas cabíveis.
PROC: 41010-8863/2010 - INT: JOSEMARY FERREIRA
COSTA -ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE
A RENDA - DESP: EMENTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO
SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO.
SERVIDOR
INATIVO.
PATO L O G I A
COMPREENDIDA NO INCISO XIV, DO A RT.
6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO
D E C R E TO Nº 3.000/99, A RT. 39, INCISO
XXXIII. DEFERIMENTO. CONCORDÂNCIA.
Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº
719/2011, de lavra do ilustre Procurador de Estado
OBADIAS NOVAES BELO, no sentido de se
deferir o pleito da parte interessada. Em face do
exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da
Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
259/2009, APROVO o referido parecer devendo os
autos serem encaminhados a Secretaria de Estado
da Gestão Pública - SEGESP, para as medidas
cabíveis.
14 de julho de 2011
PROC:
41506-0045/2011. - INT: W . E.
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA. ASS: REAJUSTE DE CONTRATO. - DESP:
Conheço o Despacho PGE-PAI Nº 025/2011, da
Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços
Jurídicos da Administração Indireta, e aprovo o
Despacho PGE/PLIC Nº 287/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com as razões nele expostas.
Ao ITEC.
PROC:
1206-2952/2010 - INT: POLICIA MILITA R
DE ALAGOAS. - ASS: CONSULTA - DESP:
Aprovo o Despacho PGE-PLIC nº. 307/2011, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões nele
expostas. À SEDS.
PROC: 1500-12188/2011 - INT: DITEAL – DIRETORIA
DE T E ATROS DE ALAGOAS - ASS:
ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES DESP: Diante do Despacho de Fls. 48 e documento
de fls. 49, retornem os autos a Procuradoria da
Fazenda Estadual, no sentido de apreciação do feito.
A PFE.
PROC:
1204-3756/2011 - INT: PROCURADORIA
D A FA Z E N D A ESTA D U A L-ASS: RAZÕES DE
NÃO RECORRER. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PFE Nº 708/2011, da Procuradoria da
Fazenda Estadual, o qual concluiu pela não
interposição de Recursos nos autos do processo nº
0043139-56.2009.8.02.001. À PFE.
PROC:
23010-508/2011 - INT: SEMARH - ASS: –
LICITAÇÃO
AQUISIÇÃO
DE
24
M O TO B O M B A S
AUXILIARES
(MONOFÁSICAS), A U TO-ASPIRANTE PA R A
Á G U A LIMPA, CENTRÍFUGA, DE ½ CV E
ROTORES E CARCAÇAS. - DESP: Aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº 651/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE
INTERNA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL
MÉDICO-HOSPITALAR. MOTIVAÇÃO NOS
AUTOS. PREGÃO. DESIGNAÇÃO DO
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO. PESQUISA
DE PREÇOS, DOS QUANTITATIVOS.
D O TA Ç Ã O
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICADA. MINUTA DE EDITA L NOS
A U TOS E DE CONFORMIDADE COM A LEI.
NECESSIDADE DE AVISO DE LICITAÇÃO NO
DOE E INTERNET. POSSÍVEL NECESSIDADE
DE DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITA L NO SITE
W W W.PORTALDOSERVIDOR.AL.GOV.BR.
NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A
08 DIAS ÚTEIS, PA R A OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS.
MINUTA CONTRATUAL NOS A U TOS E DE
CONFORMIDADE
COM
A
LEI.
COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTA D O
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HÍDRICOS – SEMARH, PA R A A U TORIZAR A
INSTAURAÇÃO
DO
CERTAME,
HOMOLOGAR O RESULTADO. APROVA Ç Ã O
D A FASE INTERNA DO PREGÃO. A SEMARH/
AL.
PROC:
1203-402/2011 - INT: CBMAL - ASS: –
SOLICITAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS - DESP: Aprovo o
Parecer PGE-PLIC nº 647/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. SOLICITA Ç Ã O
PA R A UTILIZAÇÃO DE ATAS DE REGISTRO
DE PREÇOS DE OUTRA ENTIDADE
PÚBLICA. INFRAERO. VIGÊNCIA DA
REFERIDA
ATA.
A U TORIZAÇÕES
CONCEDIDAS. JUNTA D A DE COTAÇÃO DE
PREÇOS QUE INDICAM A ADEQUAÇÃO DOS
VALORES REGISTRADOS. ABERT U R A DO
P R O C E D I M E N TO
ADMINISTRATIVO
PRÓPRIO. PREVISÃO DO ORDENAMENTO
JURÍDICO. POSSIBILIDADE. A P R O VAÇÃO.
Ao CBMAL.
PROC: 23010-1867/2011. - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS- SEMARH. - ASS:
LICITAÇÃO – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS.
- DESP: Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº.
789/2011, da Coordenação da Procuradoria de
Licitações Contratos e Convênios, com as razões
nele expostas. À SEMARH.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 12 de julho de 2011.
MAILSON LUIZ PEREIRA
Responsável pela Resenha
DOS
SANTOS
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTA D O E M
EXERCÍCIO, ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA
FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 13.07.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
23010-364/2011. - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS - SEMARH / AL. - ASS:
SOLICITAÇÃO DE TERMO ADITIVO
C O N T R ATUAL. - DESP: No uso das atribuições
conferidas pela Portaria nº 233 de 11 de setembro
de 2009, conheço e aprovo o Parecer PGE-PLIC
nº. 773/2011, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
C O N T R ATO. A LTERAÇÃO. PRAZO DE
VIGÊNCIA/EXECUÇÃO.
FATO
SUPERVENIENTE RECONHECIDO PELA
ADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. A RT.57,
§1º, II, C/C A RT.65, II, “B” DA LEI Nº 8.666/93.
A P R O VAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação
condicionada ao atendimento das recomendações
consignadas no respectivo Parecer. À SEMARH.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió
(AL), 13 de julho de 2011.
S A N D R A CARMELITA
Responsável pela Resenha
DE
MELO
GOMES
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTA D O E M
EXÉRCICIO, ARNALDO PINTO GUEDES DE PAIVA
FILHO, DESPACHOU EM DATA DE 13.07.2011, OS
SEGUINTES PROCESSOS:
*PROC: 1206-2399/2011 - INT:A N TONIO CARLOS
LOPES DO NASCIMENTO - ASS: RESERVA
R E M U N E R A D A - DESP: Aprovo em parte o
Parecer PGE/PA-00-2638/2011, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: PASSAGEM PA R A A
SITUAÇÃO DE INATIVIDADE. MEDIANTE
TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PA R A A
RESERVA REMUNERADA. SERV I D O R
PÚBLICO MILITAR. AUSÊNCIA DE
INQUÉRITO OU PROCESSO EM CURSO EM
QUALQUER JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO DE PENA DE QUALQUER
N ATUREZA. TRINTA (30) ANOS DE EFETIVO
SERVIÇO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS
DOS A RTs. 49 E 50 DA LEI ESTA D U A L Nº 5.346/
1992. PROVENTOS INTEGRAIS NA FORMA
DE SUBSÍDIO DE SARGENTO PM – 30 ANOS,
SEM PREJUÍZO DE DIREITOS E VA N TAGENS
PESSOAIS – HABILITAÇÃO E TEMPO DE
SERVIÇO. DEFERIMENTO. Ressalte-se, que o
militar faz jus a transferência para Reserva
Remunerada, com proventos integrais, nos moldes
dos artigos 49, I e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92,
sob a forma de subsídio de Subtenente PM na faixa
de 30 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824,
de 13.07.07. Ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Executivo e lavratura do
respectivo ato.
Republicado por incorreção.
PROC:
1800- 10904/2006 - INT:PAULO SÉRGIO
FIGUEIREDO
GONÇALVES ASS:
SOLICITAÇÃO DE MUDANÇA DE CLASSE DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA -00-2272/2011,
da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
deferimento do pleito, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. PROFESSOR. MUDANÇA DE
LETRA. RETROATIVO. Pagamento retroativo de
valores relativos à mudança de letra, com fundamento
nas Leis Estaduais n°s 6.726 e 6.727/2006. Débito
reconhecido pela administração pública. Necessidade
de observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC: 1800-14333/2009 - INT: 13ª COORDENADORA
DE ENSINO - ASS: PA G A M E N TO
RETROATIVO DE ADICIONAL NOTURNO DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2327/2011,
da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa: ADMINISTRATIVO. SERV I D O R
PÚBLICO.
ADICIONAL
NOTURNO.
PA G A M E N TO RETROATIVO. i – Demonstrado,
administrativamente, o direito do servidor ao adicional
noturno, mostra-se viável o pagamento, observado
o disposto no Decreto Estadual nº 4.190/2009. II –
Pela possibilidade. À SEGESP.
PROC:
2000-33264/2010 - INT: JOSEFA FERREIRA
SANTOS - ASS: ENQUADRAMENTO - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2196/2011, da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO SERVIDOR PÚBLICO.
ENQUADRAMENTO. Preenchida a qualificação
5
legal exigida para o exercício das atribuições, faz jus
o servidor que ocupa o cargo de Atendente de
Enfermagem, da Parte Suplementar, ao
enquadramento no cargo de Auxiliar de Enfermagem,
da Parte Permanente. Incidência do artigo 21, § 1°,
da Lei Estadual n° 5.464/1993. DEFERIMENTO.
A SESAU.
PROC:
1700- 6558/2008 (AP.1101-3800/2009 e
2100-1493/2008) - INT:A N TONIO JOAQUIM
DOS SANTOS JÚNIOR - ASS: EXONERAÇÃO
- DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00709/2011, já apreciado pela Procuradoria
Administrativa, opinando pelo deferimento do pedido.
Ao Gabinete Civil.
PROC:
1800-4340/2010 - INT:W ALMIR DE MELO
FERREIRA-ASS: SOL. AFASTA M E N TO PA R A
CURSAR MESTRADO - DESP: Conheço e aprovo
o Despacho Jurídico PGE/PA-00-738/2011, da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
entendimento que o pleito deve ser deferido pelo
período remanescente, conforme Lei n°6.196/00, art.
58 e seguintes. À SEE.
PROC:
1700-036504/2010 - INT: IZA ELBA
D A N TAS CAVALCANTE - ASS: VALIDAÇÃO
DE CERTIFICADOS (MUDANÇA DE CLASSE)
- DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-002223/2011, da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme
ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CARREIRA DOS PROFISSIONAIS
DE NÍVEL SUPERIOR. Progressão Horizontal.
Cumprindo os requisitos expressos no artigo 7°, da
Lei Estadual n° 6.253/2001, o servidor faz jus à
progressão na carreira. DEFERIMENTO. À
SEGESP.
PROC:
2000-3533/2010 - INT: CARLA PEDROSA
DE MENDONÇA - ASS: 13ª PROPORCIONAL
-PA G A M E N TO RETROATIVO - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PA-00-2306/2011, da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. 13º PROPORCIONAL.
Pagamento retroativo. Previsão (Decreto Estadual nº
4.190, de 1º de outubro de 2009). Caracterização
dos pressupostos legais. PELO DEFERIMENTO.
À SEGESP.
PROC:
1800-17177-5/2007 - INT: SELMA MARIA
D A SILVA - ASS: PA G A M E N TO DE VALORES
RETROATIVOS REFERENTES ÀS FÉRIAS DE
2005, 2006 E 2007. - DESP: Aprovo o Despacho
Jurídico PGE/PA-00-651/2011 da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito
do interessado, pelas razões que menciona.
Observância aos ditames do Decreto Estadual nº
4.190, de 1º de outubro de 2009. À SEGESP.
PROC:
1800-13803/2006 - INT: SILENE MARIA
FERREIRA - ASS: PA G A M E N TO DE
RETROATIVO RELATIVO À MUDANÇA DE
CLASSE - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-002343/2011, da Procuradoria Administrativa, com a
seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. Progressão
Horizontal. PA G A M E N TO DE RETROATIVO.
Constatado que foram satisfeitos os pressupostos
para a progressão na carreira, que só foi efetivada
em data posterior, faz jus o servidor público ao
pagamento dos valores retroativos. Incidência do
artigo 14, I, parágrafo único, da Lei Estadual n° 6.197/
2000. Débito reconhecido pela administração pública.
Necessidade de observância do Decreto Estadual nº
4.190/2009. DEFERIMENTO. A SEGESP.
PROC:
1800-9666/2006 - INT: SANDRA MARIA
A LVES DE BARROS - ASS: PROGRESSÃO
FUNCIONAL
– PA G A M E N TO
DE
RETROATIVO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA-00-2122/2011, da Procuradoria Administrativa,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. Pagamento
retroativo de valores relativos à progressão por nova
habilitação/titulação, com fundamento no artigo 14,
da Lei Estadual n° 6.197/2000. Débito reconhecido
pela administração pública. Necessidade de
observância do Decreto Estadual nº 4.190/2009.
DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC:
1800- 19384/2006 - INT: MONICA MARIA
PONTES DE SOUZA MARINHO - ASS:
PA G A M E N TO
DE
DIFERENÇAS
DE
SUBSÍDIOS RETROATIVO REFERENTE À
PROGRESSÃO HORIZONTAL. - DESP:
Conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA 00-698/2011, da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito, pelas razões
que menciona. Observância aos ditames do Decreto
Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. À
SEGESP.
PROC:
1800- 10092/2006 - INT: TÂNIA MARIA
MARQUES COUTINHO - ASS: PA G A M E N TO
DE
DIFERENÇAS
DE
SUBSÍDIOS
RETROATIVO REFERENTE A MUDANÇA DE
LETRA. - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/
6
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
PA-00-697/2011 da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito, pelas razões
que menciona. Observância aos ditames do Decreto
Estadual nº 4.190, de 1º de outubro de 2009. À
SEGESP.
PROC: 1800-22561/2006 - INT:A N A PA U L A BRANDÃO
G O N Ç A LVES - ASS: Pagamento - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PA-00-1973/2011, da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ENQUADRAMENTO NA CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
ESTA D U A L (LEI Nº 6197/2000). DIFERENÇAS.
PA G A M E N TO RETROATIVO. I - Demonstrada a
data de início da nova faixa remuneratória, mostra-se
viável o pagamento, observado o disposto no Decreto
Estadual nº 4.190/2009. II- Pela possibilidade. À
SEGESP.
PROC: 1800-1635/2009 - INT:ADRIANA DAS NEVES DOS
SANTOS - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL –
PA G A M E N TO DE RETROATIVO - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PA -00-2279/2011 da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pleito,
com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. Pagamento retroativo
de valores relativos à progressão. Débito reconhecido
pela Administração Pública. Necessidade de
observância do Decreto Estadual n° 4.190/2009.
Deferimento. À SEGESP.
PROC: 1800- 14281/2007 - INT: EDILEIDE QUEIROZ DE
H O L A N D A PADILHA - ASS: PA G A M E N TO DE
VALORES RETROATIVOS REFERENTES À
PROGRESSÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE/PA-00-2232/2011, da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo Deferimento do Pleito,
conforme ementa,
in verbis: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE
PROFESSOR. PA G A M E N TO RETROATIVO
REFERENTE À PROGRESSÃO NA CARREIRA.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE (Decreto Estadual N°
4.190, DE 01.10.2009) PRESSUPOSTOS LEGAIS
ESTABELECIDOS. PELO DEFERIMENTO. À
SEGESP.
PROC:
1800- 17378/2006 - INT: CASSIA SILENE DA
SILVA - ASS: PROGRESSÃO FUNCIONAL –
PA G A M E N TO DE RETROATIVO - DESP: Conheço
e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2209/2011, da
Procuradoria Administrativa, de acordo com a seguinte
ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. Pagamento retroativo
de valores relativos à progressão por nova habilitação/
titulação, com fundamento no artigo 14, da Lei Estadual
n° 6.197/2000. Débito reconhecido pela administração
pública. Necessidade de observância do Decreto
Estadual nº 4.190/2009. DEFERIMENTO. À SEGESP.
PROC: 1800- 6896-2/2008 - INT: ELIZABETH DIAS DE
S O U Z A - ASS: PA G A M E N TO DE VALORES
RETROATIVOS REFERENTES À PROGRESSÃO
POR NOVA HABILITAÇÃO/ TITULAÇÃO. DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2251/
2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
deferimento do Pleito, conforme ementa,
in verbis:
ADMINISTRATIVO.
PA G A M E N TO.
PA G A M E N TO RETROATIVO DE VALORES
RELATIVOS À PROGRESSÃO FUNCIONAL.
DÉBITO
RECONHECIDO
PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA
DO DECRETO ESTA D U A L N°4.190 DE 1° DE
OUTUBRO DE 2009. PELO DEFERIMENTO. À
SEGESP.
PROC:
1800- 21265/2006 - INT: VITÓRIA RÉGIA
GOMES DE ALCÂNTA R A NASCIMENTO- ASS:
PA G A M E N TO DE DIFERENÇAS DE SUBSÍDIOS
RETROATIVO REFERENTE A PROGRESSÃO
HORIZONTAL. - DESP: Conheço e aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA -00-699/2011, da
Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
deferimento do pleito, em observância aos ditames do
Decreto n°4.190, de 01 de outubro de 2009, art. 1º,
§1º. À SEGESP.
PROC: 1800- 12052/2008 - INT: EDLA FERNANDA DE
ARAÚJO ABREU - ASS: PA G A M E N TO DE
VALORES RETROATIVOS REFERENTES À
PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO/
TITULAÇÃO. - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE/PA-00-2252/2011, da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo deferimento do Pleito,
conforme ementa,
in verbis: ADMINISTRATIVO.
PA G A M E N TO. PA G A M E N TO RETROATIVO DE
VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO
FUNCIONAL. DÉBITO RECONHECIDO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA
DO DECRETO ESTA D U A L N°4.190 DE 1° DE
OUTUBRO DE 2009. PELO DEFERIMENTO. À
SEGESP.
PROC:
2000-10844/2008 - INT: NICAULA DE LIMAASS: ABONO DE PERMANÊNCIA (PGTO. DE
RETROATIVO) - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-
00-2187/2011, da Procuradoria Administrativa, com a
seguinte ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES.
ABONO DE PERMANÊNCIA. PA G A M E N TO
RETROATIVO. I - Demonstrada a falta de pagamento
do benefício, mostra-se viável o pleito, observada a
prescrição qüinqüenal. II - Pela possibilidade. À
SESAU.
PROC:
2000-26599/2009 - INT: AURINEIDE
C A RVALHO DOS SANTOS - ASS: ABONO DE
PERMANÊNCIA - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA-00-2282/2011, da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ABONO DE
PERMANÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS PA R A APOSENTADORIA, NOS
TERMOS DO A RTIGO 40, § 1º, III, a, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A REDAÇÃO
DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003.
CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA,
COM FUNDAMENTO NO § 19 DO A RTIGO 40
D A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM A
REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
41/2003. PELO DEFERIMENTO A PA RTIR DO
MÊS SUBSEQUENTE AO PEDIDO, NOS
TERMOS DO § 1º DO A RTIGO 89 DA LEI Nº 7.114/
2009. À SESAU.
PROC:
1800-12403/2005 - INT: SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - ASS:
COMUNICAÇÃO DE FA LTAS DE SERVIDOR DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2339/2011,da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
SERVIDOR
PÚBLICO.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
INASSIDUIDADE HABITUAL-A RT. 141 DA LEI
ESTA D U A L Nº 5.247/1991. - Regularidade formal do
processo. Fases do procedimento de acordo com o art.
158 e seguintes da Lei nº 5.247/91. - Observância dos
princípios do contraditório e da ampla defesa na
condução do processo, ex vi do art. 5º, inciso LV,da
CF. - Relatório da Comissão processante em
consonância com as provas produzidas no processo,
conclusivo pela inocorrência da hipótese fática descrita
no art. 141, da lei nº 5.247/91. Procedimento que deve
ir à autoridade competente para julgamento e decisão,
nos termos da Lei Estadual nº 5.247/91. À SEE.
PROC:
1800-4568-5/2004 - INT: SEÇÃO DE
PROCESSAMENTO
E
CONTROLE
DE
PA G A M E N TO DA CAPITA L – SEE - ASS:
COMUNICAÇÃO DE FA LTAS DE SERVIDOR DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-743/
2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
arquivamento dos autos diante da ausência de autoria
ou de infração de dever administrativo de servidores
públicos. À SEE.
PROC: 1800-8846/2008 - INT: SETOR DE PA G A M E N TO
DO INTERIOR – SEE - ASS: COMUNICAÇÃO DE
FA LTAS DE SERVIDOR - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PA-00-2226/2011, da Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa: A B A N D O N O
DE CARGO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. PROCEDIMENTO REGULAR.
OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS LEGAIS.
PELA APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO
INDICADA NO RELATÓRIO. PROCESSO APTO
AO JULGAMENTO DO GOVERNADOR DO
ESTADO. Ao Gabinete Civil para superior
consideração do Chefe do Executivo e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1800-11006/2010 - INT: SETOR DE MONITORIAASS: FA LTAS DE MONITOR - DESP: Aprovo o
Despacho Jurídico PGE/PA-00-731/2011 da
Procuradoria Administrativa, com as razões ali
contidas. À SEE.
PROC:
1800-13.069/2005 - INT: SEÇÃO DE
PROCESSAMENTO
E
CONTROLE
DE
PA G A M E N TO DA CAPITA L - SEEE - ASS:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-2372/2011,da
Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
Fases do procedimento em consonância com a lei
pertinente. Regularidade Formal. Observância dos
princípios da ampla defesa e do contraditório. Processo
apto à decisão da autoridade julgadora. A SEE.
PROC:
1101-955/2011 - INT: PREFEITURA
MUNICIPA L DE MACEIÓ - ASS: RENOVA Ç Ã O
DE CESSÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA00-2348/2011, da Procuradoria Administrativa, com a
seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE
SERVIDOR
PÚBLICO.
CONVÊNIO.
PRORROGAÇÃO. ANÁLISE. OBSERVÂNCIA À
LEGISLAÇÃO E AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM
A MATÉRIA. A RT. 96 DA LEI Nº 5.247/91 C/C
DECRETO Nº 3.618/95. INFORMAÇÕES DO
ORGÃO DE ORIGEM DE QUE NÃO DEIXA
CARÊNCIA.
NECESSIDADE
DE
MANIFESTAÇÃO DO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO.
POSSIBILIDADE.
DEFERIMENTO. Ressalto a necessidade de constar,
no termo de cessão, que o cessionário deverá reter,
recolher e repassar as contribuições previdenciárias
ao A L Previdência, nos termos do que dispõe os arts.
31 e 32 da Orientação Normativa SPS nº 02/2009, do
Ministério da Previdência Social. Ao Gabinete Civil.
PROC:1206-1308/2011 - INT: RUBENS CAVALCANTE DE
A L M E I D A FILHO - ASS:
RESERVA
R E M U N E R A D A - DESP: Aprovo o Parecer PGE/
PA-00-2068/2011, da Procuradoria Administrativa, com
a seguinte ementa: POLICIAL MILITAR.
DIPLOMAÇÃO
EM
CARGO
ELETIVO
(VEREADOR). TRANSFERÊNCIA PA R A
RESERVA R E M U N E R A D A EX-OFFICIO.
PREVISÃO LEGAL (ART.51, VII E §1º DA LEI Nº
5.346/92). PROVENTOS PROPORCIONAIS, NA
F O R M A DE SUBSÍDIO, OBSERVA D O O
DISPOSTO NOS A RTS. 1º, §1º, 3º E A N E X O
ÚNICO DA LEI Nº 6.456/04. PELO
DEFERIM E N T O. Ressalte-se, que o militar faz jus a
transferência para Reserva Remunerada, com
proventos proporcionais, nos moldes dos artigos 49, II
e 51, VII, § 1º, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma
de subsídio de Cabo PM na faixa de 20 anos, conforme
anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Ao
Gabinete Civil para superior consideração do Chefe
do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1206-1637/2011 - INT:A N A VIRGINIA XAVIER
ARAÚJO (SGT PM) - ASS: AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESP: Aprovo o
Parecer PGE/PA–00 Nº 2159/2011, da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo deferimento parcial do
pedido, podendo ser averbado o total de 05 (cinco) anos
08 (oito) meses e 14(quatorze) dias de serviços válidos,
prestados perante à Empresa Privada, para fins de
aposentadoria, conforme ementa, in verbis:
ADMINISTRATIVO
E
PREVIDENCIÁRIO.SERVIDOR MILITAR.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
PRESTADO PERANTE A INICIATIVA PRIVADA.
1. Ao servidor militar estadual é assegurado o direito
de contagem do tempo de contribuição prestado a
empresa privada para efeito de aposentadoria.
Incidência do artigo 201, § 9°, da Constituição Federal,
do artigo 49, III, da Constituição Estadual, e dos artigos
108, II, e 110, da Lei Estadual n° 5.346/1992. 2.
Configurados os requisitos disciplinados no artigo 1°,
do Decreto Estadual n° 38.084/1999, faz jus o servidor
público à averbação do tempo de contribuição.
Possibilidade Tempo concomitante. Deferimento
Parcial. Sigam os autos à PMAL.
PROC:
1206-3742/2010 - INT: BERAN PEREIRA DA
CRUZ– Sd PM - ASS: AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE SERVIÇO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico
PGE/PA – 00 Nº 2155/2011, da Procuradoria
Administrativa, conclusivo pelo deferimento do pedido,
podendo ser averbado o total de 02 (dois) meses e
19(dezenove) dias de serviços válidos, prestados à
Iniciativa Privada, para fins de aposentadoria, in verbis:
SERVIDOR MILITAR. AVERBAÇÃO DE TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO PRESTADO A INICIATIVA
PRIVADA. 1. Ao servidor militar estadual é
assegurado o direito de contagem do tempo de
contribuição prestado a empresa privada para efeito
de aposentadoria. Incidência do artigo 201, § 9°, da
Constituição Federal, do artigo 49, III, da Constituição
Estadual, do artigo 35, da Lei Estadual n° 6.288/2002
e dos artigos 108, II, e 110, da Lei Estadual n° 5.346/
1992. 2. Configurados os requisitos disciplinados no
artigo 1°, do Decreto Estadual n° 38.084/1999, faz jus
o servidor público à averbação do tempo de
contribuição. DEFERIMENTO À PMAL.
PROC:
1700-730/2011 - INT:
CONSELHO
DELIBERATIVO
DO
PROGRAMA DE
PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DA
SEMCDH. - ASS: SOLICITA PRORROGAÇÃO DE
CESSÃO - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-002262/2011, da Procuradoria Administrativa, com a
seguinte ementa: ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO. RENOVAÇÃO. ANÁLISE.
O B S E RV Â N C I A À LEGISLAÇÃO E A O S
PRINCÍPIOS QUE REGEM A MATÉRIA. A RT.96
DA LEI Nº 5.247/91 C/C DECRETO Nº 3.618/95.
INFORMAÇÕES DO ORGÃO DE ORIGEM DE
QUE NÃO DEIXA CARÊNCIA E DE QUE NÃO
SE
OPÕE
A
NOVA
CESSÃO.PELO
DEFERIMENTO PARCIAL. Ao Gabinete de Civil
para superior consideração do Chefe do Executivo e
lavratura do respectivo ato.
PROC:
1700-1347/2011. - INT: COORDENADORIA
SETORIAL DE GESTÃO DE PESSOAS- SEGESP.
- ASS: COMUNICAÇÃO DE SERVIDOR SEM
FREQUÊNCIA - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
PA-00-593/2011, da Procuradoria Administrativa,
proferido às fls. 09/11, dos autos, com fulcro nas razões
ali expostas. À SEGESP.
PROC: 4799-413/2011 (em apenso constam os autos nº 17004812/2008, 1700-36839/2010 e 1700-35226/2010). INT: NAZARÉ MARIA DE MESQUITA
C AVALCANTE - ASS: PEDIDO DE REVISÃO DA
D ATA DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO PENSÃO
C/C PEDIDO DE PA G A M E N TO RETROATIVO. DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-00-733/
2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
indeferimento do pleito de fls. 02, bem como pela
ratificação do entendimento do Parecer PGE/PA –00
– 2728/2010 (fls. 12/17 do processo nº 1700-35226/
2010 em apenso) que opinou pelo deferimento do
benefício de pensão à requerente a partir da data do
pedido protocolizado em 24/09/2010, não reconhecendo
o direito ao pagamento de valores retroativos. Ao A L
PREVIDÊNCIA.
PROC: 1700- 3293/2011- INT:A N A MARIA BARBOSA DE
BRITO- ASS: PROGRESSAO HORIZONTA L NA
CARREIRA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer
PGE/PA-00-2201/2011, já apreciado pela Procuradoria
Administrativa, com a seguinte ementa, in verbis:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
REQUER PROGRESSÃO HORIZONTA L NA
CARREIRA. PREVISÃO LEGAL (art. 7º, § 1º, III,
§ 2º, da Lei nº 6.252/01 com as modificações trazidas
pela Lei nº 6.535, de 24.11.2004). PRESSUPOSTOS
LEGAIS ESTABELECIDOS (interstício e
capacitação). PELO DEFERIMENTO. Sigam os autos
ao órgão de origem para ulteriores.
PROC:
1700-3.720/2011 - INT: ELAINE VIANA DE
ALMEIDA-ASS: PROGRESSÃO FUNCIONALDESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -00-2169/
2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO. CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE
NÍVEL MÉDIO. Progressão FUNCIONAL.
Cumprimento dos requisitos expressos no artigo 9°, da
Lei Estadual n° 6.252/2001, relativos à progressão na
carreira. Pelo deferimento. À SEGESP.
PROC:
1700-2463/2010 - INT:FABIOLA A N D R E A
DELMONI SILVA RIOS - ASS: MUDANÇA DE
LETRA - DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/
PA -00-2328/2011, da Procuradoria Administrativa,
conclusivo pelo deferimento do pleito, conforme
ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO OCUPANTE DO CARGO DE
ASSESSOR
DE
ADMINISTRAÇÃO.
PROGRESSÃO
FUNCIONAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI
ESTA D U A L Nº 6.253/2001. DEFERIMENTO DO
PEDIDO.À SEGESP.
PROC: 2000- 6833/2006 - INT: ZENAIDE OLIVEIRA DE
O M E N A - ASS: PA G A M E N TO RETROATIVO
RELATIVO À PROGRESSÃO FUNCIONAL DESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA -00-2215/
2011, da Procuradoria Administrativa, com a seguinte
ementa, in verbis: ADMINISTRATIVO.
PA G A M E N TO. PA G A M E N TO RETROATIVO DE
VALORES RELATIVOS À PROGRESSÃO
FUNCIONAL. DÉBITO RECONHECIDO PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA
DO DECRETO ESTA D U A L Nº 4.190, DE 1º DE
OUTUBRO DE 2009. PELO DEFERIMENTO. À
SEGESP.
PROC:
2000-18207/2009 - INT: NIEDJA OMENA DE
ARAÚJO - ASS: ABONO DE PERMANÊNCIADESP: Conheço e aprovo o Parecer PGE/PA-00-2319/
2011, da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo
Deferimento do pleito, com a seguinte ementa, in verbis:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
Configurados os requisitos para a aposentadoria
voluntária, disciplinados no artigo 40, § 1°, III, “a”, da
Constituição Federal e optando por permanecer em
atividade, faz jus o servidor público ao abono
permanência. Incidência do artigo 40, § 19, da
Constituição Federal. DEFERIMENTO. Sigam os
autos ao órgão de origem para os procedimentos de
estilo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL),
13 de julho de 2011.
SANDRA
CARMELITA
Responsável pela Resenha
DE
MELO
GOMES
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
LISTA DE ANTIGUIDADE DOS PROCURADORES DE ESTADO
(Artigo 48, da LC nº 07/91)
PROCURADORES DE ESTADO DE 1ª CLASSE, SÍMBOLO PE-1
Nome
T. Classe
T. Carreira
Felipe Castro de Amorim Costa
Cristiane Souza Torres
Mário Henrique Menezes Calheiros
Luciana Frias dos Santos
Daniel dos Santos Bezerra
Rejane Caiado Fleury Medeiros
Samya Suruagy do Amaral B Pacheco
Vanaldo de Araújo Pereira
Marcos Vieira Savall
Obadias Novaes Belo
EduardoValença Ramalho
Sérgio Henrique Tenório de Souza
Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues
Teodomiro Andrade Neto
Luiz Januário de Oliveira
Vanessa Oiticica de Paiva Souto Maior
Alysson Paulo Melo de Souza
Diego Franklin Pereira de Freitas
Lívia Moreira de Oliveira Silva
Pedro José Costa Melo
Carlos Guimarães Trindade Neto
Guilherme Falcão Lopes
José Alexandre Silva Lemos
Luis Fernando Demartine Souza
Roney Raimundo Leao Otilio
Leonardo Máximo Barbosa
Luis Manoel Borges do Vale
Thales Francisco Amaral Cabral
Ano
09
08
08
08
07
08
08
08
08
07
07
07
07
07
06
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Mês
04
05
05
05
08
02
00
00
00
10
02
02
02
02
11
09
09
09
09
09
06
06
01
01
01
01
01
00
Dia
04
23
23
23
06
10
14
14
10
29
00
00
00
00
09
26
26
26
26
26
18
18
19
19
19
19
01
11
Ano
09
08
08
08
07
08
08
08
08
07
07
07
07
07
06
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Mês
04
05
05
05
08
02
00
00
00
10
02
02
02
02
11
09
09
09
09
09
06
06
01
01
01
01
01
00
Dia
04
23
23
23
06
10
14
14
10
29
00
00
00
00
09
26
26
26
26
26
18
18
19
19
19
19
01
11
T. Serv.
Pub.Estadual
Ano Mês Dia
09 04 04
08 05 23
08 05 23
08 05 23
07 08 06
08 02 10
14 11 03
08 00 14
08 00 10
07 10 29
12 02 21
09 00 21
07 02 00
07 02 00
19 03 04
00 09 26
00 09 26
00 09 26
00 09 26
00 09 26
00 06 18
00 06 18
00 01 19
00 01 19
00 01 19
00 01 19
00 01 01
00 00 11
PROCURADORES DE ESTADO DE 2ª CLASSE, SÍMBOLO PE-2
Nome
T. Classe
T. Carreira
T. Serv. Pub.
Ano Mês Dia Ano Mês Dia Ano Mês Dia
Antônio Fontes F. Júnior
08 08 13 11 00 17 11 01 10
Sérgio Guilherme A. S. Filho
08 08 13 11 00 17 11 01 10
Daniele de Pontes Martins
08 08 13 11 00 17 11 01 10
Elaine Cristina M. Ramalho
08 08 13 11 00 17 11 01 10
Camille de Abreu C. Maia
08 08 13 11 00 17 11 01 10
Aluísio Lundgren C. Régis
08 08 13 11 00 17 11 00 17
Victor Hugo F. Rodrigues
08 08 13 10 11 29 10 11 29
Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu
07 11 15 10 11 17 10 11 17
Newton Vieira da Silva
07 10 02 10 05 09 10 05 09
José Roberto Fernandes Teixeira
07 10 02 10 04 25 10 04 25
Rosana Cólen Moreno
07 10 02 10 04 06 10 04 06
Rodrigo Brandão Palácio
07 10 02 09 11 20 09 11 20
Francisco Gustavo Fortaleza
06 02 08 09 09 14 09 09 14
Camila Teixeira de Magalhães
06 02 08 09 08 00 09 08 00
Rita de Cássia Moreira Calheiros Coutinho
06 02 08 09 08 00 09 08 00
Delano Sobral Rolim
06 02 08 09 08 00 09 08 00
Ramon Jorge de Almeida da Silva
05 01 02 09 02 26 09 02 26
Roberto Tavares Mendes Filho
04 06 22 07 06 18 07 06 18
Alexandre Oliveira Lamenha Lins
04 00 22 09 08 00 09 08 00
Edson Vitor de Oliveira Santos
04 00 22 08 11 18 08 11 18
Walter Campos de Oliveira
04 00 05 07 02 00 07 02 00
Emmanuelle de Araújo Pacheco
03 07 00 09 08 10 09 08 10
Lúcio Flávio de Oliveira Gomes
02 06 11 09 07 00 09 07 00
Ana Carolina Menezes Calheiros
02 06 11 09 07 00 09 07 00
Nadja Maria Barbosa
02 06 11 07 02 00 07 02 00
Maurício de Carvalho Rêgo
01 06 06 09 05 19 09 05 19
Andréa Padilha Barbosa
01 06 06 09 05 19 09 05 19
Renato Lima Correia
01 06 06 08 02 18 08 02 18
Augusto Carlos Borges do Nascimento
01 06 06 08 02 10 08 02 10
Charles Weston Fidelis Ferreira
01 06 06 07 02 00 23 11 27
Patrícia Melo Messias
00 11 20 09 04 04 09 04 04
Luiz Carlos da Silva Franco de Godoy
00 11 13 07 01 14 07 01 14
Rodrigo Siqueira Cavalcante
00 11 05 09 04 04 09 04 04
7
PROCURADORES DE ESTADO DE 3ª CLASSE, SÍMBOLO PE-3
Nome
T. Classe
T. Carreira
Ano Mês Dia Ano Mês Dia
Maria das Graças Patriota Casado
12 06 17 24 06 13
José Cláudio Ataíde Acioli
10 06 27 24 06 13
Álvaro Barbosa de Oliveira
10 06 27 24 06 13
Arnaldo Pinto Guedes de Paiva Filho
10 06 27 24 06 13
Rita de Cássia Lima Andrade
10 06 18 21 10 19
Romualdo Patriota Cota
10 06 18 21 10 19
Fernando José Ramos Macias
09 09 27 24 06 13
Djalma Mendonça Maia Nobre
09 03 19 24 06 13
Márcio Guedes de Souza
09 03 19 22 11 19
José Alberto Moreira Casado
08 08 12 24 06 13
Mareval César Agra Cavalcante
08 08 13 24 06 13
Carlos Antônio de Souza França
08 08 13 24 06 13
Maria das Graças Resende de Barros
07 10 02 24 06 13
Maria Rosália Brandão Rolim
07 10 02 22 10 21
Salete de Mendonça Lopes Brasileiro
07 10 02 22 08 28
Ãngelo Braga N. R. de Mello
04 00 12 11 01 10
Fábio Lins de Lessa Carvalho
03 07 00 11 01 00
Reginaldo Jose da Silva
02 06 11 24 05 12
Germana Maria Leal de Oliveira
02 06 11 09 09 21
Valfredo Messias dos Santos
01 06 06 24 05 12
André Chaves Quintela
01 06 06 23 04 15
Nadja Aparecida da Silva de Araújo
01 06 06 11 01 13
Ivan Luiz da Silva
00 10 29 10 11 27
Antônio Fernando Cardoso Cintra
00 10 22 11 01 10
T. Serv. Pub.Est
Ano Mês Dia
29 11 16
29 01 15
27 10 14
25 06 13
21 10 19
21 10 19
27 06 19
28 02 21
26 05 24
30 08 09
24 06 13
24 06 13
24 06 13
33 04 11
22 08 28
11 01 10
11 01 00
30 10 12
09 09 21
24 05 12
26 01 27
11 01 13
10 11 27
11 01 10
PROCURADORES DE ESTADO DE 4ª CLASSE, SÍMBOLO PE-4
Nome
T. Classe
T. Carreira
Ano Mês Dia Ano Mês Dia
Sílvio José Valença Duarte
24 06 13 32 04 10
Ricardo Barros Mero
23 10 23 30 05 01
Eber Ivo
16 08 23 29 00 11
Augusto de Oliveira Galvão Sobrinho
16 05 00 29 10 22
Aderval Vanderlei Tenório Filho
15 11 11 30 08 16
Gabriel Ivo
14 05 23 23 05 12
Ricardo Jorge de Almeida Queiroz
11 08 20 30 04 11
Francisco Malaquias de Almeida Júnior
11 08 20 24 06 16
Omar Coelho de Melo
10 05 21 24 06 16
Alex Ramires de Almeida
10 05 21 24 06 16
Márcio José de Sampaio
10 05 21 23 06 14
Evelina Cox Auto de Medeiros
08 03 22 26 11 20
Maria de Fátima Medeiros Tavares
08 03 22 26 10 18
Flávio Cavalcante Gomes de Barros
08 08 16 28 01 21
Vânia Castro de Omena
08 08 16 24 06 16
Sérgio Raimundo Torres de Oliveira
08 08 16 23 08 18
Marialba dos Santos Braga
07 10 05 24 06 16
Romany Roland Cansanção Mota
07 10 05 24 06 16
Fernando Firmino Silva
03 07 00 24 06 13
Magda Leal de Oliveira Lopes
02 06 11 24 06 13
Cláudia Muniz do Amaral
01 06 05 21 10 19
T. Serv. Pub.Est
Ano Mês Dia
36 04 10
36 03 17
35 06 20
32 04 19
41 04 21
31 02 20
30 04 11
30 08 24
30 04 13
29 10 11
26 02 11
36 04 13
30 08 06
36 08 02
27 09 19
37 06 04
24 06 16
24 06 16
24 06 13
35 00 19
21 10 19
Computado até 30 de junho de 2011.
Nota explicativa: As vagas computadas até 31 dez. 2010, encontram-se pendentes de
homologação e aferição pelo Conselho Superior (Art.7º, VIII - Lei Complementar nº 26/09
(Processo nº 1204-850/2011).
8
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
PORTARIA Nº 282/2011 DE 11 DE JULHO DE 2011.
PORTARIA DPE Nº 240, DE 13 DE JULHO DE 2011.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Delegada nº
23, de 15 de abril de 2003, com embasamento no Decreto
nº 4.076/2008, e ainda no que consta no Processo nº 12070557/2011, RESOLVE conceder em favor de EVA L D O
D A N TAS SEGUNDO, Defensor Público, CPF/MF sob nº
044.759.114-27, RG nº 1631426 – SSP/RN, o pagamento
de 03 (três) meias diáriasreferentes aos deslocamentos
realizados nos dias 10, 17 e 20 de junho de 2011, ao Município
de Maceió/AL, com objetivo de exercer suas atribuições
institucionais na referida Comarca, totalizando o valor de R$
120,00 (cento e vinte reais), para cobrir despesas com
locomoção e hospedagem, vinculadas ao elemento 3.3.90.14,
ao Plano Interno 001532, à fonte de recursos 0100, do
Orçamento vigente.
Eduardo Antônio de Campos Lopes
Defensor Publico-Geral do Estado
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, DR.
EDUARDO ANTÔNIO DE CAMPOS LOPES, EM 13
DE JULHO DE 2011, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
Proc. nº 12070-365/2011. Int.: Coordenadoria Setorial de
Programas e Projetos – DPE/AL.Ass.: contratação de
fotógrafo – 482 (quatrocentas e oitenta e duas) fotos – evento
DEFENSORIA MAIS PERTO DE VOCÊ.DESP.
:
Considerando a necessidade de contratação de fotógrafo para
o projeto DEFENSORIA MAIS PERTO DE VOCÊ,
descrito no memorando de fls. 02, o despacho da Diretoria
de Administração e Finanças às fls. 07, que, através da
cotação de preço escolheu como vencedor, pelocritériodo
menor preço, o fotógrafo CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA, a qual ofereceu o preço de R$ 1.687,00 (um
mil seiscentos e oitenta e sete reais) e a disponibilidade de
recursos constantes no despacho de fls. 08 proferido pela
Gerência Setorial de Planejamento e o parecer 129/2011,
autorizo a realização da despesa, por tratar-se de hipótese
de dispensa de licitação, nos termos do Art. 24, II, da Lei nº
8.666/93. Vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira
para tomar ciência e, em seguida, para o Setor de
Contabilidade e Finanças, para efetuar, de logo, o pagamento.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
A G R I C U LT U R A E DO DESENVOLV I M E N TO
AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
e tendo em vista o que estabelece o Decreto de nº 2.391, de
12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639,
de 10 de julho de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo
discriminados, conforme Processo nº 1400-2541/2011.
Nome: JOSEMÁRIO DE MEDEIROS
Matrícula funcional nº: 380-8
Cargo: ENGENHEIRO A G R Ô N O M O
RG nº: 339.847 – SSP/AL
CPF/MF nº: 240.520.274-34
Quantidade de Diária: 2 e ½ (Duas e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 200,00 (duzentos reais)
Percurso: Maceió-AL / Água Branca-AL / MonteirópolisAL / Maceió-AL
Dias: 04/07/2011 a 06/07/2011
Objetivo: Participação em Reuniões técnicas com ATER/
SEAGRI e encontro com representantes do poder público
local, visando a mobilização dos atores, elaboração dos
Projetos Técnicos e apoio na execução do PAA.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria ocorrerá à conta do Elemento
339014 – 14, fonte de recurso 0100002075 do Orçamento
Vigente.
JORGE SILVA DANTAS
Secretário da Secretaria de Estado da Agricultura e
Desenvolvimento Agrário
PORTARIA Nº 106/2011
O Secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento
Social, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
em conformidade com a Lei Delegada nº44, de 09 de abril
de 2011,
Resolve,
Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão
Permanente de Licitação desta Secretaria de Estado, e dá
outras providências:
Emanuel Costa Valença Barros, matricula nº14.192-1
Luciano Padilha Maia Gomes, matricula nº14320-1
Maria Modesta de Miranda Moura, matricula nº14202-6
Proc. nº 12070-557/2011. Int.: Evaldo Dantas Segundo.Ass.:
solicitação de pagamento de diária.DESP.:Tendo em vista o
despacho da Gerência Setorial de Planejamento e Orçamento
confirmando a existência de dotação orçamentária, autorizo
a realização da despesa. Vão os autos à Diretoria
Administrativa e Financeira para tomar ciência e logo após
para o Setor de Contabilidade e Finanças para as providências
de sua alçada. Lavre-se a Portaria.
Inna Maria Gabriela dos Santos Ferreira, matricula:140788
Maceió, 13 de julho de 2011.
Luiz Fernando Alves Pinto, matricula nº143196
Nathalie Uchôa de Melo
(Responsável pela Resenha)
Edmilson Rodrigues de Vasconcelos, matricula nº52518
João Quintiliano Montenegro Pita, matricula nº14.213-4
Art.1º- Atribuir à Emanuel Costa Valença Barros, matricula
nº14.192-1 a função de Presidente;
Art.2º- Atribuir à LUCIANO PADILHA MAIA GOMES,
matrícula nº 14320-1, a função de Pregoeiro;
Art. 3º - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Colendo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas,
à Secretaria de Estado da Fazenda, à Secretaria de Estado
de Planejamento e do Desenvolvimento Econômico e à
AMGESP;
AVISO DE LICITA Ç Ã O
Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEAGRI 104/2010
Tipo:Menor Preço
Objeto: Aquisição de Equipamentos Agricolas.
Data de realização:27/07/2011 às 09:00 horas horário de
Brasília.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à
disposição dos interessados na SEAGRI-Secretaria de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e no site
w w w.licitacoes-e.com.br
AVISO DE LICITA Ç Ã O
Modalidade: Pregão Eletrônico nº SEAGRI 068/2010
Tipo:Menor Preço
Objeto: Aquisição de Material de Consumo
Data de realização:26/07/2011 às 09:00 horas horário de
Brasília.
O Edital e seus elementos constitutivos encontram-se à
disposição dos interessados na SEAGRI-Secretaria de Estado
da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário e no site
w w w.licitacoes-e.com.br
Averaldo Dantas Silva, matricula: 34229-7
Suplentes:
Gilson Gomes Costa, matrícula nº 33886-9
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Em, 13 de julho de 2011.
*Republicado
Marcelo Palmeira Cavalcante
Secretário de Estado
Conselho Estadual de Assistência Social CEAS / A L
Rua Comendador Calaça, 1399, Poço.
Fone/Fax- 3152888 CEP-57.025.680. Maceió/AL.
Resolução CEAS nº. 011 de 22 de junho de 2011
O Conselho Estadual de Assistência Social em Reunião Ordinária realizada no dia 22 de junho do corrente ano, no uso
da competência que lhe confere as Leis 5.810/96 e 6.341/
02,artigo7º,
RESOLVE:
Art. 1º-Estabelecer prazos de recebimento e de distribuição
pela Secretaria Executiva do CEAS das demandas para o
pleno e para suas Comissões de Trabalho:
a)
Definição de pauta: documentos recebidos até o prazo
máximo de 8(oito) dias úteis que antecedem a reunião do
pleno para apreciação em reunião ordinária, e 08 (oito) dias
corridos para apreciação em reunião extraordinária;
b)
Distribuição pela secretária executiva do documento
para análise da comissão correspondente do assunto a ser
analisado: até 02(dois) dias úteis, para apreciação em reunião ordinária; e distribuição imediata para apreciação em
reunião extraordinária;
c)
Análise da demanda e emissão do parecer da comissão: até 05 (cinco) dias úteis, com retorno do documento a
secretaria executiva para apreciação em reunião ordinária e
03 (três) dias corridos para apreciação em reunião extraordinária;
d)
Apresentação do parecer da comissão ao pleno no
relato das comissões na reunião ordinária ou extraordinária
subseqüente aos prazos anteriormente estabelecidos.
Parágrafo único: Quando se tratar de assunto referente à análise de prestação de contas, o prazo de análise será de 30
(trinta)diasúteis.
Art. 2°- Em caso de matérias especiais, fica a disposição do
pleno a decisão de definir prazos diferentes dos estabelecidos nesta resolução, por decisão de 2/3 de seus membros
titulares.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Lucitânia Gomes Oliveira
Presidente do CEAS / A L
REGIMENTO DA III CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CESAN,
APROVADO EM 25 DE ABRIL DE 2011 PELO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL ± CONSEA/AL.
CAPÍTULO I
SEÇÃO I - DO TÍTULO
Art. 1º - A III Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - III CESAN, convocada por meio do Decreto
*RYHUQDPHQWDO1žGHGHDEULOGHVHUiLQWLWXODGD³$OLPHQWDomR$GHTXDGDH6DXGiYHO'LUHLWRGH7RGRV´
SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS E DOS EIXOS
Art. 2º - Observado o disposto no artigo 11, inciso I, da Lei 11.346, de 15 de setembro de 2006, e no artigo 7°, inciso I, do
Decreto 7.272, de 25 de agosto de 2010, a III CESAN terá por objetivo geral construir compromissos para efetivar o direito
humano à alimentação adequada e saudável, previsto no artigo 6° da Constituição Federal e promover a soberania alimentar
por meio da implementação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) nas esferas de
governo e com a participação da sociedade, assim como os seguintes objetivos específicos:
I - Analisar os avanços, as ameaças e as perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e
para a promoção da soberania alimentar em âmbito estadual;
II - Apresentar recomendações relacionadas à elaboração do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - Avaliar e fazer recomendações para avançar e qualificar o processo de implementação do SISAN nas três esferas de
governo, visando o fortalecimento da intersetorialidade, da exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e saudável
e da participação e do controle social;
IV - Sensibilizar, mobilizar e comprometer os atores para a adesão ao SISAN e a construção do pacto de gestão pelo direito
humano à alimentação adequada e saudável.
Art. 3° - A III CESAN será orientada pelos seguintes eixos temáticos:
I - Eixo 1 ± Avanços, ameaças e perspectivas para a efetivação do direito humano à alimentação adequada e saudável e da
soberania alimentar;
II ± Eixo 2 ±Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
III ± Eixo 3 ± Sistema e Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4° - A Presidência da III CESAN e das Conferências Regionais será de competência do Presidente do CONSEA/AL e na
sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Executiva do CONSEA/AL.
Art. 5° - Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a III CESAN contará com uma Comissão Organizadora.
SEÇÃO I - ESTRUTURA DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6° - A Comissão Organizadora da III CESAN é composta por representantes do CONSEA/AL e da Secretaria de Estado
da Assistência e Desenvolvimento Social distribuídos em:
I ± Grupo Executivo;
II ± Subcomissão de Conteúdo e Metodologia;
III ± Subcomissão de Infra-estrutura, Mobilização e Comunicação.
SEÇÃO II - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7° - O Grupo Executivo da III CESAN tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar, supervisionar, dirigir e promover a realização da III CESAN, atendendo aos aspectos técnicos, políticos,
administrativos e financeiros;
II - Criar a comissão de Relatoria;
III - Apreciar e deliberar sobre as propostas das Subcomissões de Conteúdo e Metodologia e de Infra- estrutura, Mobilização e
Comunicação;
IV ± Informar a Plenária do CONSEA Estadual e submeter à sua apreciação as questões da V CESAN consideradas
pertinentes;
VI - Reconhecer e validar as etapas da III CESAN e as inscrições das delegações municipais, bem como elaborar a lista de
convidados(as) e observadores(as).
Art. 8° - A Subcomissão de Conteúdo e Metodologia tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar o Regimento e Textos de referência para subsidiar as discussões das Conferências Regionais e da III CESAN;
II ± Propor e supervisionar a metodologia de sistematização dos produtos da III CESAN;
III - Consolidar o Relatório Final da III CESAN para divulgação.
Art. 9° - A Subcomissão de Infra-estrutura, Mobilização e Comunicação tem as seguintes atribuições:
I ± Propor condições de infra-estrutura e de orçamento necessárias à realização da III CESAN;
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
II ± Buscar parcerias e mobilizar recursos;
III ± Elaborar plano de comunicação e de mobilização para a III CESAN;
IV ± Estimular a organização e realização de Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito regional, como
etapas importantes da III CESAN;
V ± Estimular o encaminhamento, em tempo hábil, dos produtos das Conferências de Segurança Alimentar e Nutricional
Regionais à Comissão Organizadora da III CESAN;
VI - Avaliar, juntamente com o Grupo Executivo, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da III
CESAN.
CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO
Art. 10 - A III CESAN será realizada na cidade de Maceió - AL, no dia 1° de Setembro de 2011 e terá abrangência estadual,
assim como suas análises, formulações e proposições.
Art. 11 - A III CESAN será precedida de Conferências Regionais que serão realizadas nos seguintes municípios:
I ± Marechal Deodoro, dia 19 de julho de 2011;
II ± Delmiro Gouveia, dia 21 de julho de 2011;
III ± Arapiraca, dia 26 de julho de 2011;
IV ± Maragogi, dia 28 de julho de 2011.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos das etapas regionais não constituirá impedimento à realização da III CESAN
no prazo previsto.
CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS
SEÇÃO I - DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS
Art. 12 - Os membros titulares e suplentes do CONSEA/AL devem se articular e adotar medidas para mobilizar e estimular a
participação de representantes dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais nas Conferências Regionais.
Art. 13 - Serão aceitas inscrições de representantes de entidades formalmente constituídas e ativas, com sede no estado,
mediante a entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida e de ofício assinado pelo presidente da entidade designando o
seu representante.
Parágrafo único ± Apresentar cópia do documento de registro da entidade.
Art. 14 - As conferências regionais e a III CESAN terão a seguinte metodologia:
1
2
3
4
5
6
±
±
±
±
±
±
Credenciamento
Abertura
Plenária de aprovação do regimento.
Painel de palestras.
Grupos de trabalho.
Plenária final.
Art. 15 ± Para melhor desenvolvimento das atividades, os grupos de trabalho contarão com a presença de 1 (um) relator
indicado previamente pela Comissão Organizadora e 1(um) facilitador e 1(um) relator eleitos no grupo.
14 de julho de 2011
9
§4º Deverá ser garantida a participação de mulheres nas delegações, bem como nas mesas de debate e demais atividades nos
vários níveis do processo preparatório e na IV CNSAN.
Art. 24 ± Poderão atuar na Conferencia Estadual, na qualidade de convidados(as) ou de observadores(as) representantes de
órgãos, entidades e instituições, bem como personalidades municipais, estaduais e nacionais, com atuação de relevância na
área de segurança alimentar e nutricional e setores afins.
Parágrafo único. Os convidados e observadores serão indicados pela comissão organizadora da III CESAN, até o limite
máximo de 12 (doze) pessoas e estarão devidamente inscritos, com direito à voz.
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 25 ± É assegurado aos delegados o questionamento pela ordem à mesa, sempre que este regimento não esteja sendo
cumprido.
Art. 26 ± A apreciação das propostas oriundas dos trabalhos em grupo na plenária final será encaminhada na forma que se
segue:
a) Será assegurado aos delegados o direito de solicitar o destaque de qualquer proposta apresentada.
b) As solicitações de destaque deverão ser efetuadas à mesa, constituindo-se em proposta de redação alternativa em
relação ao item destacado.
c) Os destaques relacionados às questões de redação e semântica não serão apreciados em plenária, sendo remetidos à
relatoria da Conferência.
d) Identificado o conjunto de itens de destaque, os respectivos propositores terão dois minutos improrrogáveis para a
defesa de seu ponto de vista.
e) A presidência da mesa concederá a seguir, a palavra por igual tempo, a um delegado que se apresente para defender
posição contrária à do propositor do destaque, não sendo permitida réplica.
f) Os itens de destaque serão submetidos à votação.
g) Os itens que não tiverem destaque estarão automaticamente aprovados.
h) A aprovação das propostas será por maioria simples de delegados presentes.
Parágrafo primeiro. Após a defesa a favor e contra dos destaques, a mesa deverá consultar se a plenária encontra-se
devidamente esclarecida e em caso contrário, abrir para novas intervenções, seguindo as regras descritas acima.
Parágrafo segundo. Para facilitar a identificação dos delegados e a contagem dos votos, a Comissão Organizadora indicará a
localização destes na plenária final.
Parágrafo terceiro. A votação se processará através da apresentação do crachá levantado pelos participantes, quando solicitado
pela mesa.
Das Moções
Art. 27 ± Serão apreciadas as moções encaminhadas exclusivamente por delegados, escritas em formulário padrão, à secretaria
da III Conferência, até as 14 horas, momento que antecede os trabalhos dos grupos.
Art. 16 ± Caberá ao coordenador:
I - proceder à apresentação dos integrantes;
II - esclarecer dúvidas quanto à dinâmica do grupo;
III - garantir a discussão do conteúdo temático destinado ao grupo;
IV - mediar às discussões de forma a permitir ampla participação;
V - solicitar ajuda da Comissão Organizadora quando necessário.
Art. 17 ± Caberá aos relatores:
I - Anotar todas as propostas dos temas em discussão, aprovadas pelo grupo;
II - Dar redação mínima às sugestões de forma clara e compreensível;
III - Apresentar relatório do produto dos grupos à Comissão Organizadora da III CESAN.
Art. 18 ± Para a apresentação na plenária final, as sugestões de propostas deverão contar com uma aprovação de no mínimo
30% (trinta por cento) dos integrantes do grupo.
Art. 19 ± Para efeito de reconhecimento e validação das Conferências Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional, pela
Comissão Organizadora da III CESAN, deverão ser encaminhados no ato de inscrição da respectiva delegação para a etapa
estadual, os seguintes documentos:
I ± Documento Final da Conferência Regional;
II ± Ata de Eleição da Delegação.
III ± Ficha individual de inscrição dos delegados eleitos.
Parágrafo primeiro. O Documento Final de, no máximo cinco páginas, deve conter uma síntese da realização da referida
conferência e contemplará todas as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho.
Parágrafo segundo. Os documentos acima citados serão encaminhados ao CONSEA/AL, no prazo máximo de 10 dias após a
realização da respectiva Conferência Regional, em forma impressa para a sede do conselho, situada na Rua Comendador
Calaça, nº 1399, Poço, CEP 57025-680 e por meio eletrônico para [email protected]
SEÇÃO II - DA CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art 20 ± Os textos de referência elaborados pela Comissão Organizadora do CONSEA/AL e os painéis de debates servirão
como orientação para os trabalhos das Conferências Regionais e da III CESAN.
Art. 21 ± Os principais produtos da III CESAN serão:
I ± Relatório da III Conferência Estadual de SAN;
II ± Documento Final
III ± Moções.
Parágrafo primeiro. O Relatório da III Conferência Estadual de SAN será um documento a ser usado para subsidiar as ações
estaduais, não havendo necessidade de enviá-lo ao CONSEA Nacional.
Parágrafo segundo. O Documento Final, contendo os resultados obtidos nas atividades de cada Eixo realizadas no âmbito da
Conferência Estadual, cujo formato deverá seguir as orientações contidas no Manual Orientador, elaborado pela Comissão
Organizadora da IV CNSAN, a ser enviado ao CONSEA Nacional, em prazo estabelecido no referido manual.
CAPÍTULO V - DOS DELEGADOS
Art. 22 ± São considerados delegados da III CESAN, com direito à voz e voto:
a) Delegados natos representados pelos 27 (vinte e sete) membros do CONSEA/AL, com a seguinte composição: 18
(dezoito) conselheiros(as) da sociedade civil titulares ou o seu respectivo suplente e 9 (nove)) representantes
governamentais titulares ou o seu respectivo suplente;
b) Os 330 (trezentos e trinta) delegados, eleitos nas Conferências Regionais de SAN, sendo 2/3 (duas terças partes) de
representantes da sociedade civil e 1/3 (uma terça parte) de representantes do governo municipal, conforme
distribuição apresentada no quadro 1 do Anexo I, devidamente inscritos junto à Comissão Organizadora.
c) Representantes do Governo Estadual e da Sociedade Civil, indicados pelo CONSEA/AL, até o número máximo de 9
(nove).
Parágrafo primeiro. No caso de impedimento da participação do delegado titular, o delegado suplente poderá se inscrever
junto à Comissão Organizadora ou junto à secretaria da conferência até o momento da aprovação do regimento.
Parágrafo primeiro. Cada moção deverá ser assinada por pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do total de delegados
inscritos.
Parágrafo segundo. Cada moção será lida pelo coordenador dos trabalhos e, quando solicitado, garantirá ao propositor o tempo
máximo de 02 (dois) minutos para defesa da mesma.
Parágrafo terceiro. A aprovação das moções será por maioria simples dos delegados presentes.
CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS
Art. 28 ± Os recursos necessários à realização da III CESAN serão oriundos de fonte orçamentária do Governo Estadual.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29 ± Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pelo Grupo Executivo da III CESAN.
ANEXO I
Quadro 1: Distribuição de delegados regionais para a III CESAN, por região e segmento (sociedade civil e governo).
Regional
MARECHAL
DEODORO
SANTANA
DO
IPANEMA
JUNQUIERO
MARAGOGI
TOTAL
GERAL
Nº DE MUNICÍPIOS
PARTICIPANTES
30
21
36
15
102
68
44
76
32
220
34
22
38
16
110
102
66
114
48
330
DELEGADOS DA
SOCIEDADE CIVIL
DELEGADOS
GOVERNAMENTAIS
TOTAL
Obs.: Aos municípios sede foram destinadas 06 (seis) vagas, ao município de Arapiraca 06 (seis) vagas e ao de Maceió 12
(doze) vagas.
Quadro 2: Distribuição de delegados estaduais para a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
segundo origem (sociedade civil e governo).
Delegados Estaduais
Estado
ALAGOAS
Governo
(a)
14
Comu
m (c)
Indi
g.
Quilom
b.
21
2
2
Sociedade Civil
(b)
Cotas
(d)
Povos Pop.
Outr
Terrei
Neg
os
ro
ra
PCTs
1
3
Subtot
al
Cotas
1
9
Subtotal
Sociedad
e Civil
(c+d)
21 + 09 =
30
Total
do
Estado
(a+b)
44
Parágrafo segundo. Todos os delegados inscritos deverão apresentar documento oficial de identificação com foto no momento
do credenciamento na III CESAN.
Parágrafo terceiro. O delegado eleito para a etapa nacional, somente será confirmado como tal, quando for verificada a
presença integral do mesmo, nas atividades da conferência, comprovada por meio da assinatura na lista do credenciamento, na
lista do grupo de trabalho e na lista da plenária final.
Art.23 ± Do número total de delegados fixado para a participação na etapa nacional, 22% (vinte e dois por cento) serão
indicados pelo critério de cotas (Anexo I ± Quadro 2) distribuídos da seguinte forma:
1 - 18,2 % (dezoito, dois por cento) de representantes dos povos indígenas, com base em dados disponibilizados pela Fundação
Nacional de Saúde ± FUNASA em novembro de 2010;
2 - 18,2% (dezoito, dois por cento) de representantes de comunidades quilombolas, com base na lista das comunidades
certificadas pela Fundação Cultural Palmares de 2010;
3 - 18,2 % (dezoito, dois por cento) de povos de terreiro, de acordo com estimativas dos movimentos sociais;
4 - 36,4 % (trinta e seis, quatro por cento) de representantes da população negra em geral, com base nos dados do Censo de
2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
5 - 9% (nove por cento) de representantes dos demais povos e comunidades tradicionais.
†ž 6mR FRQVLGHUDGRV SRYRV H FRPXQLGDGHV WUDGLFLRQDLV RV ³JUXSRV FXOWXUDOPHQWH GLIHUHQFLDGRV H TXH VH UHFRQKHFHP FRPR
tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição
para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e
WUDQVPLWLGRVSHODWUDGLomR´FRQIRUPHGHILQLomRFRQWLGDQRLQFLVR,GRDUWLJRƒGR'HFUHWRQƒGHGHIHYHUHLURGH07,
que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.
§2° O critério de cotas será aplicado às representações da sociedade civil nas delegações. Vagas de cotas eventualmente não
preenchidas não poderão ser destinadas a outros segmentos.
§3º Na escolha dos(as) delegados(as) estaduais deverão ser contemplados(as) representantes de portadores(as) de necessidades
especiais, com prioridade para os(as) portadores(as) de necessidades alimentares especiais.
PORTARIA SECOM N° 046, de 12 de Julho de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições e, ainda, de acordo com o
disposto no Decreto N° 4.076, de 28 de Novembro de 2008, bem como no Processo 2200-0472/2011, RESOLVE conceder
em favor de EGNALDO DA SILVA, Assessor Técnico, símbolo AS-4, motorista desta Secretaria de Estado da Comunicação,
meia diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em face de seu deslocamento a cidade de Chã Preta -AL , no dia 13 de Julho
do corrente ano,transportar equipe jornalística para matéria especial a serie orquidófilos Alagoanos, no município de Chã
Preta, cujos encargos financeiros serão atendidos pelo Elemento de Despesa 3.3.90.14, do PTRES 170002, do orçamento
vigente.
PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Secretário
Mario Fernando Castello Branco
Secretário Adjunto de Estado
10
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU EM 12/07/2011, AS SEGUINTES PORTARIAS:
PORTARIA Nº 200/GS/11
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE com supedâneo na Lei 5.247, de 26 de julho de 1991,
em seus artigos 145, 149 e 159, instituir Comissão de
Sindicância Administrativa, composta pelos servidores Bel.
Thaysa Karla de Andrade Pereia - matrícula 53203-7,
Maria Celia Doria dos Santos - matrícula 11.453-9 e André
Felipe Ramos Lamenha - matrícula 32.982-7 respectivamente, Presidente e Membros, para apurar possíveis divergências e responsabilidades dos autores dos Laudos Periciais emitidos pelo Instituto Medico Legal e Instituto de
Criminalistica respectivamente, fato narrado no ofício
nº.149/2011GD/PO/AL. Para tanto, é garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório,
como determina o art. 5°, inciso LIII, LIV eLV da Constituição da República Federativa do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário, Maceió-AL, 12 de Julho de 2011.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM
Secretário de Estado da Defesa Social
PORTARIA Nº 201/GS/11
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLV E
com supedâneo na Lei 5.247, de 26 de julho de 1991, em
seus artigos 145, 149 e 159, instituir Comissão de Sindicância
Administrativa, composta pelos servidores Bel. Andre Felipe
Ramos Lamenha - matrícula 32.982-7, Samaylla Ayeska
Doria dos Santos - matrícula 29.608-2 e Savanel Gama Souto
- matrícula 107529, respectivamente, Presidente e Membros,
para apurar possível caso de prevaricação de servidora do
Instituto de Criminalistica de Maceió, fato narrado no ofício
nº.567/2011-PCEAP. Para tanto, é garantido ao servidor o
pleno exercício à ampla defesa e ao contraditório, como determina o art. 5°, inciso LIII, LIV eLV da Constituição da
República Federativa do Brasil
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário, Maceió-AL, 12 de Julho de 2011.
PROC Nº. 1206 - 1658/2011 do CONSERG-Prestação
de Serviços Terceirizados e Obras de Engenharia Ltda. Encaminhem-se os Autos à Polícia Militar, para cumprir a Diligência PLIC/PGE Nº 241/2011, às fls. 51/52, da Procuradoria Geral do Estado e demais providências subsequentes.
PROC Nº. 20105 - 3086/2011 da Delegacia Geral da Polícia Civil. 1. Ciente; 2. Encaminhe-se o Processo à Delegacia
Geral da Polícia Civil para adoção das providências pertinentes.
PROC Nº. 2100 - 1693/2011 da Diretoria de Informatização
e Segurança/SEDS. Tratam os Autos sobre aquisição de equipamento de circuito fechado de TV (CFTV), para esta Secretaria de Estado. Encaminhe-se o Processo ao ITEC, para
a devida análise e manifestação quanto ao Termo de Referência.
PROC Nº. 1204 - 1514/2011 da Secretaria de Estado da
Defesa Social. 1. Encaminhe-se cópias do Parecer PGE/PFE
Nº. 627/2011,àPolíciaCivil,PolíciaMilitar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial, para ciência e divulgação. 2.
Retornem-se os Autos à Procuradoria Geral do Estado para
conhecimento das providências adotadas e arquivamento.
PROC Nº. 2100 - 1739/2011 da Procuradoria Geral de Justiça. 1- Enviar cópias dos autos ao Conselho Estadual de
Segurança Pública, para análise e decisão quanto a concessão de segurança individualizada para o Sr. Kleber Malaquias
de Oliveira, o qual se diz ameaçado de morte pelo Prefeito
de Rio Largo/Al ,Toninho Lins. 2- Após, estas providências,
encaminhar o Processo ao Programa de Proteção às Testemunhas Ameaçadas - PROVITA, neste Estado, para apreciação quanto à viabilidade de inclusão do cidadão ameaçado
no Programa de Proteção à Testemunhas.
PROC Nº. 1101 - 000900/2011do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. 1- Reportam os autos sobre Minuta de
Acordo de Cooperação Técnica - Registro de Identificação
Civil,entreo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e esta
Secretaria de Estado da Defesa Social. 2- Encaminhe-se o
presente Processo à Procuradoria Geral do Estado, para
análise e parecer quanto a nova minuta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
PROC Nº. 20105 - 2178/2010 de Francisca Momberg
Soares Bonaparte. 1- Versam os autos sobre a solicitação
de pagamento de aluguéis. 2- Devolva-se o presente Processo à Delegacia Geral da Polícia Civil, para ciência e providências quanto ao Parecer PGE-LIC Nº 705/2011 e Despacho PGE/GAB. Nº 1774/2011.
PROC Nº. 2100 - 1352/2011 da Superintendência Geral de
Administração Penitenciária. 1- Tratam os autos sobre proposta de implantação de Projeto de Formação Profissional ,
EAD - Residência Saúde. 2- Encaminhe-se o Processo à
Superintendência Geral de Administração Penitenciária para
atender a Diligência PGE - PLIC Nº 254/2011,àsfls.25/26.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM
Secretário de Estado da Defesa Social
PORTARIA Nº 202/GS/11
CONVITE Nº. 03/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLV E
com supedâneo na Lei 5.247, de 26 de julho de 1991, em
seus artigos 145, 149 e 159, instituir Comissão de Sindicância
Administrativa, composta pelos servidores Bel. José Sebastião Oliveira de Santana - matrícula 29.904-9, Samaylla
Ayeska Doria dos Santos - matrícula 29.608-2 e Savanel
Gama Souto - matrícula 107529, respectivamente, Presidente
e Membros, para apurar possível desídia por parte de peritos do IML, fato narrado no ofício nº.480/11. Para tanto, é
garantido ao servidor o pleno exercício à ampla defesa e ao
contraditório, como determina o art. 5°, inciso LIII, LIV e
LV da Constituição da República Federativa do Brasil.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário, Maceió-AL, 12 de Julho de 2011.
A COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE
PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, convida o(s) servidor (es) abaixo
relacionado(s) a comparecer a esta Coordenadoria (sala 27),
em no máximo 3 (três) dias úteis, para tratar de assunto de
ordem funcional.
Cláudio José Oliveira Santos Mat.: 34954-2
Frederico Gonçalves Caneiro Lins Mat.: 82170-5
Cristiano Robério Araújo Medeiros Mat.: 40873-5
Abelardo Pedro Nobre Júnior Mat.: 80691-9
COORDENADORIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS/SEEE, em Maceió-AL, 08 de julho de 2011.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE - Cel. PM
Secretário de Estado da Defesa Social
Processo: 1800-8891/2009
Interessado: Diretoria de Educação à Distância e Laboratórios Tecnológicos
Assunto: Aquisição de Equipamentos
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL,
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU DE 07 A 12/07/2011, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº. 1101 - 1534/2011da Associação dos Subtenentes
eSargentos Militares do Estado de Alagoas. De acordo com
o Despacho exarado pela Diretoria de Finanças da Polícia
Militar, às fls. 09, há "ausência do caráter indenizatório que
envolve a verba que se pretende inserir no Diploma Legal...".
Sendo assim, não entendemos ser cabível a pretensão posta
no Processo. Tornem os Autos ao Gabinete Civil.
Nadir de Oliveira Melo
Coordenadora Especial de Gestão de Pessoas
HOMOLOGAÇÃO
Com fulcro no PARECER PGE/PLIC Nº 236/2011, aprovado pelo DEPACHO PGE-PLIC-CD Nº 300/2011 da
Douta Procuradoria Geral do Estado, e o que o Decreto nº
8.075, de 24/09/2010, HOMOLOGO o procedimento
licitatório realizado na modalidade pregão eletrônico nº SEE
- 093/2010, adjudicando os respectivos objetos de que trata
o presente processo em favor das Empresas NE SUPRIM E N TOS EM GERAL CM. DE MÓVEIS SV. DE
TERRAPLANAGEM LT D A - EPP, com CNPJ/MF nº
02.934.234/0001-31, para o Lote 01; F. BERTONCELOS
COM. ELETRO-ELETRÔNICO LTDA, com CNPJ nº
02.369.610/0001-92, para o Lote 02.
Publique-se.
Em seguida, remetam os autos à CEGAD/Núcleo de Licitações para providências ulteriores.
Gabinete/SEE, 03 de junho de 2011.
ROGÉRIO A U TO TEÓFILO
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
*Republicado por incorreção
PORTARIA/SEE Nº. 577/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 43, de 28 de junho de
2007, Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011,eo Art.
9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de 2.004, a Lei
Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e considerando o estatuído
na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de 2005 c/c com o Art.
9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com
alterações pelo Decreto N°. 4.033 de 18 de julho de 2008,
com a finalidade de designar profissionais de educação eleito
pela Comunidade Escolar para ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de
Ensino, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-6392/
2011.
RESOLVE:
Designar CLEDJA SANTOS DE ALMEIDA, Professora,
Matrícula nº. 826.937-8*, para exercer a função de Diretor
Adjunto, Símbolo FGDAE-2, da Escola Estadual José Félix
de Carvalho, localizada em São Sebastião - 5ª Coordenadoria
Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 15 de junho de 2011.
*Correção na matrícula.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Reproduzida por incorreção.
zação: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa:
33.90.14.14 - Diárias Civil / Diárias Dentro do Estado, Fonte: 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 11 de julho de 2011.
*Correção no percurso e período.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Reproduzida por incorreção.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO
SISTEMA ESTA D U A L DE EDUCAÇÃO
REGIME DE COLABORAÇÃO ENTRE
O ESTADO E OS MUNICÍPIOS
TERMO DE COMPROMISSO
O Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte - SEE, com sede na Rua Barão de Alagoas, nº 141, Centro - Maceió - Alagoas, escrita
no CNPJ sob nº 12.200.218/0001-79, neste ato representada por seu Secretário, Sr.ADRIANO SOARES DA COSTA, inscrito na cédula de identidade nº 765.218 SSP/AL,
CPF sob nº 619.661.504-15, doravante ESTADO DE
ALAGOAS e o município de PORTO CALVO, neste ato
representado por seu titular,Sr. CARLOS EURICO LEÃO
E LIMA, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob nº
724.874.884-68, neste ato denominado Regime de Colaboração entre Estado e Município, firmam o compromisso de
cumprir e fazer cumprir as disposições do Decreto nº 10.255/
2011, que instituiu, e regulamenta as Diretrizes a serem observadas na execução do Regime de Colaboração, previsto
nos arts. 211 e 214 da Constituição Federal, e no artigo 8º
da Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional.
O presente Termo de Compromisso é firmado em 03 (três)
vias de igual teor e forma.
Maceió/AL, em 13 de julho de 2011.
PORTARIA/SEE Nº. 627/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº. 1800-006336/2011.
Nome: Deyne Maria Rocha Cavalcanti
Cargo: Professora
Matrícula nº. 25.049
C.I. nº. 341.825 - SSP/AL
CPF nº. 309.407.294-15
Lotação: Núcleo de Correição Administrativa/SEE
Quantidade de Diárias: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 80,00 (Oitenta reais)
Valor Total: R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais)
Nome: Mércia Christine Cordeiro Costa
Cargo: Professora
Matrícula nº. 87.902
C.I. nº. 2001001028353 -SSP/AL
CPF nº. 662.572.474-20
Lotação: Núcleo de Correição Administrativa/SEE
Quantidade de Diárias: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 80,00 (Oitenta reais)
Valor Total: R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais)
Nome: Jorge Luiz Vanderlei de Araújo
Cargo: Oficial de Apoio Técnico
Matrícula nº. 8.293
C.I. nº. 491.392 -SSP/AL
CPF nº. 331.949.984-04
Lotação: Núcleo de Correição Administrativa/SEE
Quantidade de Diárias: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 240,00 (Duzentos e quarenta reais)
Objetivo: Instruir os feitos administrativos disciplinares nºs.:
1800-12319/2010, 1800-2108/2011, 1800-941/2010,
1800-2831/2011, 1800-3558/2011 e 1800-3559/2011,
consignando depoimentos, interrogatórios, diligências e juntada de documentos.
*Percurso: Maceió / Penedo / Arapiraca / Maceió.
*Período: 20 a 21 e 25 a 27/07/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Locali-
ADRIANO SOARES DA COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
CARLOS EURICO LEÃO E LIMA
PREFEITO MUNICIPA L DE PORTO CALVO/AL
FLORINILDA DA SILVA MORAES
Coordenadora da 10ª Coordenadoria Regional de Educação
PORTARIA/SEE Nº. 629/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias ao servidor abaixo discriminado, conforme Processo nº. 1800-006164/2011.
Nome: Gilberto Geraldo Ferreira
Cargo: Professor
Matrícula nº. 67.716-7
C.I. nº. 1.214.630 - SSP/AL
CPF nº. 577.721.185-20
Lotação: Superintendência de Políticas Educacionais
Quantidade de Diárias: 5 (cinco)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.750,00 (Um mil, setecentos e cinquenta
reais)
Objetivo: Participar do XXVI Simpósio Nacional de História ANPUH: 50 ANOS.
Percurso: Maceió / São Paulo-SP / Maceió.
Período: 17 a 22/07/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa:
33.90.14.15 - Diárias Civil / Diárias Fora do Estado, Fonte:
0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 12 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA/SEE Nº. 630/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº. 1800-006267/2011.
Nome: Aldemário Sabino da Silva
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 200.262-0
C.I. nº. 242.263 - SSP/AL
CPF nº. 210.674.574-53
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Objetivo: Transportar as equipes pedagógicas e administrativas da SEE, aos municípios abaixo relacionados durante o
mês de julho do ano em curso.
Percurso: Maceió / Inhapi / Olho D'Água do Casado São
José da Tapera / Palmeira dos Índios / Belém / São Sebastião / Igaci / Delmiro Gouveia / Água Branca / Pariconha /
Mata Grande / Maceió.
Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Nome: Antônio Alfredo Marinho
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 21.194-0
C.I. nº. 148.310 - SSP/AL
CPF nº. 099.394.584-87
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 14 (quatorze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais)
Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora da 9ª CRE, as escolas pertencentes a rede estadual e
nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do
ano em curso.
Percurso: Penedo / Olho D'Água Grande / Maceió / São
Brás / Piaçabuçu / Maceió / Porto Real do Colégio / Igreja
Nova / Campo Grande / Feliz Deserto / Penedo.
Nome: Amsterdan Miranda de Brito
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 9.865.053-0
C.I. nº. 1.631.082 - SSP/AL
CPF nº. 039.301.294-85
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 14 (quatorze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais)
Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora as escolas da rede estadual de ensino pertencentes a
3ª CRE e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês
de julho do ano em curso.
Percurso: Palmeira dos Índios / Estrela de Alagoas / Maceió
/ Igaci / Maribondo / Tanque D'Arca / Quebrangulo / Belém
/ Minador do Negrão / Cacimbinhas / Palmeira dos Índios.
Nome: Geniro Francisco dos Santos
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 22.199-6
C.I. nº. 221.915 - SSP/AL
CPF nº. 049.516.384-87
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 14 (quatorze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais)
Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora as escolas da rede estadual de ensino pertencentes a
5ª CRE durante o mês de julho do ano em curso.
Percurso: Arapiraca / Coité do Nóia / Feira Grande / São
Sebastião / Maceió / Girau do Ponciano / Taquarana / Lagoa
da Canoa / São Sebastião / Limoeiro de Anadia / Arapiraca.
Período: 11 a 15, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Nome: Hermes Barros dos Santos Filho
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 1.104
C.I. nº. 668.622 - SSP/AL
CPF nº. 469.312.284-04
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora as escolas da rede estadual de ensino pertencentes à
3ª CRE, durante o mês de julho do ano em curso.
Percurso: Palmeira dos Índios / Estrela de Alagoas / Belém /
Igaci / Maribondo / Maceió / Major Izidoro / Cacimbinhas /
Belém / Quebrangulo / Tanque D'Arca / Minador do Negrão
/ Palmeira dos Índios.
Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
14 de julho de 2011
Nome: José Luiz Filho
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 45.039
C.I. nº. 185.995 - SSP/AL
CPF nº. 033.164.834-20
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 14 (quatorze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais)
Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora da 5ª CRE, as escolas da rede estadual de ensino e
nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do
ano em curso.
Percurso: Arapiraca / Maceió / Traipu / São Sebastião / Feira Grande / Craíbas / Girau do Ponciano / Limoeiro de Anadia
/Taquarana / Lagoa da Canoa / Craíbas / Arapiraca.
Nome: Josafá Gonçalves de Carvalho
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 35.441-4
C.I. nº. 189.694 - SSP/AL
CPF nº. 129.277.244-15
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 14 (quatorze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais)
Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora da 7ª CRE, as escolas da rede estadual de ensino e
nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do
ano em curso.
Percurso: União dos Palmares / Maceió / Branquinha / Murici
/ São José da Lage / Ibateguara / Colônia de Leopoldina /
Santana do Mundaú / União dos Palmares.
Período: 11 a 15, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Nome: Márcio Rubens Coelho dos Santos
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 10.673-9
C.I. nº. 101.530 - SSP/AL
CPF nº. 048.921.004-04
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Objetivo: Transportar as equipes pedagógicas e administrativas da SEE aos municípios abaixo relacionados, durante o
mês de julho de 2011.
Percurso: Maceió / Arapiraca / Coité do Nóia / Taquarana /
Feira Grande / São Miguel dos Campos / Teotônio Vilela/
Junqueiro / Boca da Mata / Girau do Ponciano / Lagoa da
Canoa / Traipu / Igaci / Maceió.
Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa:
33.90.14.14 - Diárias - Civil / Diárias Dentro do Estado,
Fonte: 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 12 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 631/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008 e
considerando a Cartilha para Gestão de Políticas Públicas FROTAS, Condução e Utilização, da AMGESP,
RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº. 1800-006269/2011.
Nome: Roberto Feitosa Farias
Cargo: Vigia/Condutor
Matrícula nº. 83.334-7
C.I. nº. 343.071 - SSP/BA
CPF nº. 162.767.604-04
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e o coordenador, às escolas da rede estadual de ensino pertencentes a
6ª CRE e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês
de julho do ano em curso.
Percurso: Santana do Ipanema / Maceió / Senador Rui Palmeira / Maravilha / Ouro Branco / Olivença / Carneiros /
Poço das Trincheiras / Olho D'Água das Flores / Maceió.
Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Nome: Ézio Bezerra Borges
Cargo: Agente Administrativo/Condutor
Matrícula nº. 17.368-1
C.I. nº. 439.940 - SSP/AL
CPF nº. 228.316.734-53
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 12 (doze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais)
Percurso: Maceió / Penedo / Igreja Nova / Campo Grande /
Feliz Deserto / Piaçabuçu / Porto Real do Colégio / São Brás
/ São Sebastião / Teotônio Vilela / São Miguel dos Campos /
Maceió.
Período: 11 a 13, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Nome: José Lopes da Silva
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor
Matrícula nº. 26.752-0
C.I. nº. 469.275 - SSP/AL
CPF nº. 347.254.234-91
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Período: Maceió / São José da Tapera / Batalha / Jaramataia
/ Jacaré dos Homens / Olho D'Água do Casado / Delmiro
Gouveia / Água Branca / Carneiros / Olivença / Olho D'Água
das Flores / Maceió.
Nome: Rubens Alves da Silva
Cargo: Agente Administrativo/Condutor
Matrícula nº. 27.163-2
C.I. nº. 284.780 - SSP/AL
CPF nº. 209.096.404-91
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Percurso: Maceió / Palmeira dos Índios / Quebrangulo / Paulo
Jacinto/ Viçosa / São José da Tapera/Palestina/ Arapiraca
/ Campo Alegre / Jaramataia / Pão de Açúcar / Olho D'Água
do Casado / Maceió.
Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Nome: Josué Vieira dos Santos
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor
Matrícula nº. 26.920-4
C.I. nº. 533.436 - SSP/AL
CPF nº. 388.534.504-87
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 12 (doze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais)
Percurso: Maceió / Arapiraca / Feira Grande / Grau do
Ponciano / São Miguel dos Campos / Anadia / Boca da Mata
/ Junqueiro / São Sebastião / Coité do Nóia / Taquarana /
Traipu / Campo Alegre / Maceió.
Período: 11 a 13, 18 a 23 e 25 a 30/2011.
Nome: Luiz Carlos Baena de Carvalho
Cargo: Vigia/Condutor
Matrícula nº. 823.769-7
C.I. nº. 409.968 - SSP/AL
CPF nº. 313.767.034-91
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Percurso: Maceió / Arapiraca / Craíbas / Traipu / Feira Grande
/Atalaia / Capela / Cajueiro / Pindoba / Mar Vermelho / Chã
Preta/ Viçosa / Paulo Jacinto / Quebrangulo / Maceió.
Nome: José Cícero Demézio
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor
Matrícula nº. 37.592-6
C.I. nº. 342.569 - SSP/AL
CPF nº. 185.127.044-20
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Percurso: Maceió / Dois Riachos / Cacimbinhas / Tanque
D'Arca / Belém / Poço das Trincheiras / Maravilha / Ouro
Branco / Senador Rui Palmeira / Carneiros / Olivença /
Maceió.
Objetivo: Transportar as equipes pedagógicas e administrativas da SEE, aos municípios acima relacionados durante o
mês de julho do ano em curso.
Nome: Genival Leandro dos Santos
Cargo: Vigia/Condutor
Matrícula nº. 824.572-0
C.I. nº. 461.461 - SSP/AL
CPF nº. 278.879.284-00
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
11
Objetivo: Transportar os técnicos pedagógicos e a coordenadora, às escolas da rede estadual de ensino pertencentes a
10ª CRE e nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês
de julho do ano em curso.
Percurso: Porto Calvo / Campestre / Maceió / Jundiá / Mariz
de Camaragibe / Maragogi / Japaratinga / São Miguel dos
Milagres / Jacuípe / Porto de Pedras / Passo de Camaragibe
/ São Luiz do Quitunde / Porto Calvo.
Nome: Manoel Messias Ferreira da Silva Filho
Cargo: Vigia/Condutor
Matrícula nº. 825.900-3
C.I. nº. 1.887.613 - SSP/AL
CPF nº. 041.879.154-60
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Objetivo: Transportar os técnicos e a coordenadora, às escolas pertencentes a rede estadual de ensino da 9ª CRE e
nas reuniões solicitadas pela SEE, durante o mês de julho do
ano em curso.
Percurso: Penedo / Maceió / São Brás / Porto Real do Colégio / Igreja Nova / Campo Grande / Olho D'Água Grande /
Piaçabuçu / Feliz Deserto / Penedo.
Nome: José Maria Chaves de Oliveira Júnior
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor
Matrícula nº. 826.081-8
C.I. nº. 1.612.614 - SSP/AL
CPF nº. 033.904.414-41
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Percurso: Maceió / Maravilha / Carneiros / Dois Riachos /
Taquarana / Feira Grande / Anadia / Girau do Ponciano /
Arapiraca / Campo Alegre / Craíbas / Limoeiro de Anadia /
Maceió.
Nome: José Júlio VieiraPaiva
Cargo: Vigia/Condutor
Matrícula nº. 824.432-4
C.I. nº. 1.674.232 - SSP/AL
CPF nº. 035.815.554-17
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Percurso: Maceió / Igaci / Maribondo / Quebrangulo / Palmeira dos Índios / Belém / Major Izidoro / Minador do Negrão
/Estrelade Alagoas / Cacimbinhas / Maceió.
Nome: Marcial Pereira dos Santos
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor
Matrícula nº. 84.713-5
C.I. nº. 611.431 - SSP/AL
CPF nº. 417.992.674-15
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Percurso: Maceió / São Sebastião / Junqueiro / Teotônio Vilela
/ São Miguel dos Campos / Coruripe / Feliz Deserto /
Piaçabuçu / Penedo / Igreja Nova / Porto Real do Colégio /
Maceió.
Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Nome: Antônio Sérgio de Barros Rego
Cargo: Auxiliar de Serviços Diversos/Condutor
Matrícula nº. 824.386-7
C.I. nº. 1.017.963 - SSP/AL
CPF nº. 701.328.284-72
Lotação: Unidade de Transporte / SEGAD
Quantidade de Diárias: 10 (dez)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Percurso: Maceió / Piranhas / Olho D'Água do Casado /
Delmiro Gouveia / Inhapi / Canapi / Mata Grande / Maceió.
Nome: Antônio de Barros Lima Filho
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 9.864.011-9
C.I. nº. 220.112 - SSP/AL
CPF nº. 239.956.704-82
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 10 (dez)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Percurso: Maceió / São Luiz do Quitunde / Matriz de
Camaragibe / Porto Calvo / Maragogi / Jundiá / Jacuípe /
Campestre / Novo Lino / Maceió.
Período: 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Nome: Júlio Benjamin Rosas Marques Luz
Cargo: Assistente de Administração/Condutor
Matrícula nº. 69.703-6
C.I. nº. 330.533 - SSP/AL
CPF nº. 208.028.974-87
12
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 15 (quinze)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 900,00 (Novecentos reais)
Percurso: Maceió / Murici / Branquinha / União dos Palmares
/ Santana do Mundaú / São José da Lage / Ibateguara / Colônia de Leopoldina / Joaquim Gomes / Novo Lino / Flexeiras
/ Campestre / Maceió.
Período: 11 a 16, 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Nome: Carlos Artagnan Soriano de Lima
Cargo: Vigia/Condutor
Matrícula nº. 826.017-6
C.I. nº. 99001224050 - SSP/AL
CPF nº. 042.606.744-47
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 10 (dez)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Percurso: Maceió / Boca da Mata / Pilar / Atalaia / Capela /
Cajueiro / Viçosa / Paulo Jacinto / Chã Preta / Pindoba /
Maceió.
Nome: José Cícero Ribeiro da Silva
Cargo: Motorista
Matrícula nº. 82-5
C.I. nº. 200.231 - SSP/AL
CPF nº. 087.706.544-68
Lotação: Unidade de Transporte / CEGAD
Quantidade de Diárias: 10 (dez)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 600,00 (Seiscentos reais)
Percurso: Maceió / Arapiraca / Taquarana / Pindoba / Craíbas
/ Limoeiro de Anadia / Santana do Ipanema / Poço das Trincheiras / Maravilha / Ouro Branco / Maceió.
Período: 18 a 23 e 25 a 30/07/2011.
Objetivo: Transportar as equipes pedagógicas e administrativas da SEE, aos municípios acima relacionados, durante o
mês de julho do ano em curso.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Administrativas e Pedagógicas da Educação, PI: 1993, Localização: 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa:
33.90.14.14 - Diárias - Civil / Diárias Dentro do Estado,
Fonte: 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 12 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 632/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias as servidoras abaixo discriminadas, conforme Processo nº. 1800-006562/2011.
Nome: Nadir de Oliveira Melo
Cargo: Coordenadora
Matrícula nº. 14.000-9
C.I. nº. 68.445 - SSP/AL
CPF nº. 045.139.834-34
Lotação: Coordenadoria Especial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Quantidade de Diárias: 1 ½ (uma e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais)
Nome: Eunice Valença Gonçalves
Cargo: Chefe de Núcleo
Matrícula nº. 46.003-6
C.I. nº. 99001095640 - SSP/AL
CPF nº. 421.834.804-82
Lotação: Núcleo de Vida Funcional
Quantidade de Diárias: 1 ½ (uma e meia)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 525,00 (Quinhentos e vinte e cinco reais)
Objetivo: Participar de uma reunião no Conselho Nacional
de Secretários de Educação/CONSED, para levantar informações para traçar o perfil, em nível nacional, do Magistério
Público.
Percurso: Maceió / Brasília-DF / Maceió.
Período: 14 a 15/07/2011.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho:
12.122.0156.2389.0000 - Manutenção das Atividades Pedagógicas e Administrativas da Educação, PI: 1993, Localização 208 - Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15
- Diárias Civil / Diárias Fora do Estado - Fonte 0100 - Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vi
gente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 633/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
2.007 e o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de
2.004, da Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e da Lei
Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, e tendo em vista o
que consta do Processo - SEE nº 1800-318/2011.
RESOLVE:
1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti,
Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7; Mércia
Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.5688eJorge Luiz Vanderlei de Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar os fatos de que trata o
presente Processo. As servidoras integrantes da Comissão
acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08
(oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias,
improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 13 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 634/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
2.007, Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,eo Art.
9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de março de 2.004, da Lei
Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010, e tendo em vista o que
consta do Processo - SEE nº 1800-5380/2011.
RESOLVE:
1. Designar os servidores Deyne Maria Rocha Cavalcanti,
Professora, Matrículas nºs 50.081-0 e 825.716-7; Mércia
Christine Cordeiro Costa, Professora, Matrícula nº 80.5688eJorge Luiz Vanderlei de Araújo, Oficial de Apoio Técnico, Matrícula nº 18.098-0, para, sob a presidência da primeira, comporem COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, a fim de apurar os fatos de que trata o
presente Processo. As servidoras integrantes da Comissão
acima referida deverão iniciar seus trabalhos dentro de 08
(oito) dias e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias,
improrrogável, a contar da instalação dos trabalhos.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 13 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei
Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011.
RESOLVE:
1° Corrigir a Portaria nº. 990/2010, de 17 de dezembro de
2010, que nomeou a servidora A N A MARIA DE MORAES
SILVA DOS SANTOS, Matrícula nº. 33.892-3, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola
Estadual Djanira Santos Silva, localizada em Palmeira dos
Índios - 3ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo para Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4.
2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda os devidos descontos e assentamentos
na ficha funcional da servidora.
3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 636/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de
março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei
Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011.
RESOLVE:
1° Corrigir a Portaria nº. 240/2011, de 18 de março de 2011,
que nomeou a servidora ROSEMEIRE DE MELO SILVA,
Matrícula nº. 23.948-8, da função de Diretor Geral, da Escola Estadual Inaura Casado Costa, localizada em Cajueiro
- 4ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo o Símbolo FGDE-4 para FGDE-3.
2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda as devidas providências e assentamentos
na ficha funcional da servidora.
3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei
Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011.
RESOLVE:
1° Corrigir a Portaria nº. 996/2010, de 17 de dezembro de
2010, que nomeou a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO
LIMA LINO, Matrícula nº. 67.718-3, para exercer a função
de Diretor Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Dona
Santa Bulhões, localizada em Porto Real do Colégio - 9ª
Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo a função
para Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-4.
2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda os devidos descontos e assentamentos
na ficha funcional da servidora.
3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 639/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de
março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei
Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011.
RESOLVE:
1° Corrigir a Portaria nº. 035/2011, de 03 de fevereiro de
2011, que nomeou a servidora ROSANA MARIA LIMA
SANTOS, Matrícula nº. 8.152-2, da função de Diretor Geral, da Escola Estadual Carlos Povina Cavalcante, localizada
nesta Capital - 13ª Coordenadoria Regional de Educação,
corrigindo o Símbolo FGDE-3 para FGDE-4.
2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda os devidos descontos e assentamentos
na ficha funcional da servidora.
3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 640/2011
PORTARIA/SEE Nº. 637/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de
março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei
Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011.
RESOLVE:
1° Corrigir a Portaria nº. 241/2011, de 18 de março de 2011,
que nomeou a servidora LUCIMAIRY SILVA LEMOS,
Matrícula nº. 83.089-5, da função de Diretor Adjunto, da
Escola Estadual Inaura Casado Costa, localizada em Cajueiro - 4ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo o
Símbolo FGDAE-4 para FGDAE-3.
2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda as devidas providências e assentamentos
na ficha funcional da servidora.
3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 635/2011
PORTARIA/SEE Nº. 638/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de
março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de
março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe confere o Art. 9º do Decreto Nº 1.790, de 16 de
março de 2.004, a Lei Delegada Nº 43, de 28 de junho de
2.007, a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010 e a Lei
Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011,e conforme Processo Administrativo nº. 1800-006395/2011.
RESOLVE:
1° Corrigir a Portaria nº. 1.001/2010, de 17 de dezembro de
2010, que nomeou a servidora DAMIANA MARIA BARBOSA JAIRES MELO, Matrícula nº. 826.929-7, para exercer a função de Diretor Geral, Símbolo FGDE-3, da Escola
Estadual Manoel de Araújo Dória, localizada nesta Capital 14ª Coordenadoria Regional de Educação, corrigindo a função para Diretor Adjunto, Símbolo FGDAE-3.
2° Determinar a Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas, que proceda os devidos descontos e assentamentos
na ficha funcional da servidora.
3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 13 de julho de 2011.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO
ESPORTE, ADRIANO SOARES DA COSTA, EXAROU
EM DATA DE 13/07/2011 OS PROCESSOS ABAIXO
RELACIONADOS:
PROCS. Nº 1800-000318/2011 - 5ª COORDENADORIA
REGIONAL DE ENSINO; 1800-005380/2011 - 13ª
COORDENADORIA REGIONAL DE ENSINO
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1. À vista do que consta nos autos, autorizo a abertura de
Processo de Sindicância Administrativa.
2. Encaminhe-se o processo ao Núcleo de Correição Administrativa, para as providências cabíveis.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE,
EM MACEIÓ-AL), 13 DE JULHO DE 2011.
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
CONSELHO ESTA D U A L DE
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Resenha do Pleno Ordinário de 14.09.2010
* Processo nº 540/2009-CEE/AL. Interessado: Centro de
Estudos Superiores de Maceió - CESMAC. Assunto: Solicita renovação do reconhecimento do Curso de Engenharia
Civil, da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnológicas de
CESMAC, ofertado em Maceió/AL. Parecer nº 268/2010 CEE/AL.
Diante da análise do processo, com base no relatório de avaliação da comissão que visitou in loco as instalações físicas,
reuniram-se com os dirigentes, membros da CPA, coordenadores e entrevistaram docentes, funcionários e representantes do corpo discente, somos de parecer favorável:
"
à renovação do reconhecimento do Curso de Engenharia Civil, ofertado pelo CESMAC, em Maceió, conforme
especificações que constam no PPC, com 4.160 horas para
integralização do curso, com 60 vagas semestrais, em regime
de matrícula seriado semestral, por um período de 03 (três)
anos.
"
que conforme sugestão da comissão avaliadora, para
que ocorra um melhor funcionamento do curso e uma qualificação mais adequada para o futuro engenheiro civil, sejam
observadas, no prazo de um ano, as recomendações indicadas
pelos avaliadores, a saber:
"
rever o ementário para introdução de conteúdos que
contemplem uma formação plena;
"
promover uma maior familiarização com as ferramentas de informática, inclusive a utilização de uma linguagem de
programação, para que o engenheiro possa utilizar na resolução de alguns dos problemas com que se deparará como
profissional.
"
estabelecer uma política clara e eficaz de qualificação
do docente.
"
adequar o laboratório para atividades práticas, prevendo áreas externas para constituição de canteiro experimental e adequadas condições de iluminação, ventilação e
exaustão;
e) criarlaboratóriosdetopografia,fluidos,hidráulica e saneamento.
14 de julho de 2011
RESOLUÇÃO Nº 61/2010 - CEE/AL
EMENTA: Renovação de reconhecimento do Curso de Engenharia Civil do CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES
DE MACEIÓ- CESMAC, ofertado em Maceió e dá outras
providências.
A PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe
confere a legislação em vigor, e em conformidade com o Parecer nº 268/2010 - CEE/AL, aprovado em Sessão Plenária
de 14 de setembro de 2010.
RESOLVE:
Art. 1.º - Renovar o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Centro de Estudos Superiores e Maceió - CESMAC, ofertado em Maceió/AL, pelo
prazo de três anos, condicionado ao atendimento das recomendações e considerações a seguir, no prazo de um ano,
observado o previsto na Resolução nº 10/2007-CEE/AL
em seu art. 44:
1. que conforme sugestão da comissão avaliadora, para que
ocorra um melhor funcionamento do curso e uma qualificação mais adequada para o futuro engenheiro civil, sejam observadas, no prazo de um ano, as recomendações indicadas
pelos avaliadores, a saber:
a) rever o ementário para introdução de conteúdos que contemplem uma formação plena.
b) promover uma maior familiarização com as ferramentas
de informática, inclusive a utilização de uma linguagem de
programação, para que o engenheiro possa utilizar na resolução de alguns dos problemas com que se deparará como
profissional.
c) estabelecer uma política clara e eficaz de qualificação do
docente.
d) adequar o laboratório para atividades práticas, prevendo
áreas externas para constituição de canteiro experimental e
adequadas condições de iluminação, ventilação e exaustão;
e) criar laboratórios de topografia, fluidos, hidráulica e saneamento.
Art. 2.º - Que o não atendimento às exigências leve o CEE/
AL a tomar em conta o art. 46 da LDBEN, com as responsabilidades daí decorrentes.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 28/2011
Altera a Instrução Normativa SEF nº 40, de
13 de novembro de 2008, que dispõe sobre
geração e guarda de arquivo digital por
contribuinte
usuário
de
equipamento
emissor de cupom fiscal ± ECF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo III da Instrução Normativa SEF nº 40, de 13 de novembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
MARCA
BEMATECH
CORISCO
DARUMA
AUTOMACAO
Maceió/AL, em 13 de julho de 2011.
CONSª BÁRBARA HELIODORA COSTA E SILVA
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTA D U A L
DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
ADENIZE COSTA ACIOLI
ASSESSORA TÉCNICA DA CES/CEE/AL
DATAREGIS
MARIA CRISTINA A LVES SANTOS
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CEE/AL
SECRETARIA EXECUTIVA DO CEE/AL, em 12 de julho
de 2011.
*Republicada por incorreção
DISMAC
EAGLE
ELGIN
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 27/2011
Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96
da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAFAZENDA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na
Nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35,245, de
26 de dezembro de 1991, e o que consta no Processo
Administrativo 1500-019579/2011, resolve expedir
a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.1º A isenção do ICMS prevista no item 96 da ParteIIdo Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,
relativamente ao ano de 2011 (Conv. ICMS 106/10):
I - aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche
Big Mac ocorridas no dia 27 de agosto de 2011, dia
do evento "McDia Feliz";
II - fica condicionada à destinação integral da renda,
após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais
eAmigos dos Leucêmicos de Alagoas - APALA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.191.990/0001-70.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
EPSON
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 07 de julho de 2011.
GENERAL
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
13
TIPO/MODELO
ECF-IF MP-20 FI
ECF-IF MP-20 FI R
ECF-IF MP-40 FI
ECF-IF MP-20 FI II ECF-IF
ECF-IF MP-20 FI II R ECF-IF
ECF-IF MP-2000 TH FI
ECF-IF MP-2100 TH FI
ECF-IF MP-25 FI
ECF-IF MP-3000 TH FI
ECF-IF MP-40 FI II ECF-IF
ECF-IF MP-4000 TH FI
ECF-IF MP-50 FI
ECF-IF MP-6000 TH FI
ECF-IF MP-7000 TH FI
ECF-IF CT7000 V3
ECF-IF KIT ECF-IF CT7000
V2
PDV-MF CT7000 V MF
PDV-MF CT8000 MF
ECF-IF FS2000
ECF-IF FS 2100T
ECF-IF FS318
ECF-IF FS345
ECF-IF FS600
ECF-IF FS 700 H
ECF-IF FS700 L
ECF-IF FS700 M
ECF-IF MACH1
ECF-IF MACH2
ECF-IFMACH3
ECF-PDV FS 420
ECF-IF 3202DT
ECF-IF 6000EP
ECF-MR DT 560
ECF-PDV BABY
ECF-PDV DT12000
MR DT 560
MR-MF DT 220F MF
MR-MF DT 560 MF
ECF-MR 408i
MR CRE 504
MR CRE 520B
MR-MF CRE 528 MF
MR-MF CRE 640 MF
ECF-IF PRINTER 2000 II
ECF-IF
ECF IF 400 2E
ECF-IF 500 1E
ECF-IF ELGIN FIT
ECF-IF 6000 TH
ECF-IF K
ECF-IF X5
ECF-MR 10000-S
ECF-MR 10000-S1
ECF-MR 12000-S
ECF-MR 800S
ECF-MR 800S2
ECF-PDV FX7
ECF-IF TM-H6000 FB
ECF-IF TM-H6000 FBII
ECF-IF TM-T81 FBII
ECF-IF TM-T88 FB
ECF-IF TM-T88 FB II
ECF-MR G-3900
ECF-MR G-880
ECF-MR G-910
ECF-MR G-910E
ECF-MR G-930
ECF-MR G-930E
ECF-MR G-980
MR G-2600
CÓDIGO
SEFAZ
1
2
3
6
7
F
G
H
5
8
T
I
J
S
2
8
9
A
2
7
C
D
8
9
A
B
F
G
H
6
9
A
F
C
D
I
L
K
2
3
4
5
6
2
1
2
A
C
E
D
5
6
7
8
9
B
1
2
3
4
5
3
8
4
5
6
7
9
A
14
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
IBM
ITAUTEC
NCR
PROCOMP
QUATTRO
SCHALTER
SID
SIGTRON
SONDA
SWEDA
TERMOPRINTER
TRENDS
UNISYS
MR G-2600/8
MR G-2800
MR-MF G-3210
ECF-IF 4610-KJ4
ECF-IF 4610-KN4
ECF-IF 4610-KR4
ECF 4610-SJ6
ECF-IF 4679 3BS
ECF-IF 4679 3FB
ECF-IF 4679-3BM
ECF-IF ECF-IF 4679 3BM
ECF-PDV 4614 001
PDV-MF 4679 3A MF
PDV-MF 4679 3F MF
ECF-IF INFOWAY 1E T1
ECF-IF INFOWAY 1E T2
ECF-IF KIT POS 4000 ECF
IF/1E
ECF-IF KIT POS 4000 ECF
IF/3E
ECF-IF KUBUS 1EF
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E
BR
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/1E II
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E
BR
ECF-IF POS 4000 ECF-IF/3E II
ECF-IF QW PRINTER 1ET3
ECF-IF QW PRINTER 6000
MT2
PDV -MF15000MF
PDV-MF 4000 1E MF
ECF-IF 7167
ECF-IF 7197
ECF-IF-02-01
ECF-IF-03-02
ECF-IF-7141
ECF-MR NCR2003
MR 2114
ECF-IF ECF-IF 2001
ECF-IF ECF-IF 2002
ECF-IF ECF-IF 2011
ECF-IF EASY APF
ECF-IF EASY IIF
ECF-IF D PRINT ECF
ECF-IF ECF-IF SCFI 1E
ECF-IF S PRINT-ECF
ECF-IF T PRINT-ECF
ECF-IF SID 6460
ECF-PDV ECF-PDV6001
ECF-IF PRINT PLUS-FS 300
ECF-IF PRINT PLUS-FS 315
ECF-IF PRINT PLUS-FS 335
ECF-IF IF S-67
ECF-IF SIM-97
ECF-IF IF S-7000I
ECF-IF IF S-7000IE
ECF-IF IF S-7000II
ECF-IF IF S-9000I
ECF-IF IF S-9000IE
ECF-IF IF S-9000II
ECF-IF IF S-9000IIIE
ECF-IF IF ST 2500
ECF-IF IF ST100
ECF-IF IF ST1000
ECF-IF IF ST120
ECF-IF IF ST200
ECF-IF IF ST2000
ECF-MR ECF 2570 MR
ECF-MR ECF MR 2571
ECF-MR ECF MR 2590
ECF-PDV S-2050
ECF-PDV S-2070
MR 2512/10
MR2550T
MR2560A
MR-MF 2550A MF
MR-MF 2560A MF
PDV-MF S20/40 MF
PDV-MF S20/40E MF
ECF-IF TPF1002
ECF-IF TPF 1004
ECF-IF TPF2001
ECF-IF TPF2002
ECF IF TRENDS 1.0E
ECF-PDV KIT BEETLE 4/61MF
PDV-MF BEETLE 3/60-MF-1
ECF-IF URANO/1FIM
LOGGER
ECF-IF KIT URANO/2EFC
B
C
D
E
D
7
F
2
G
1
H
I
J
K
D
J
URANO
2
3
K
6
YANCO
7
B
8
9
C
H
I
L
M
C
D
3
4
5
A
E
1
2
3
3
2
2
3
7
6
3
7
A
B
D
1
2
2
3
4
5
6
7
9
N
F
G
H
I
M
B
C
D
J
L
O
P
Q
R
S
T
U
1
4
2
3
1
B
C
E
3
ZANTHUS
ZPM
ECF-IF KIT URANO/
2EFCLOGGER
ECF-IF URANO 2EFE
ECF-IF URANO EFC
ECF-IF URANO/1EFC
ECF-IF URANO/1EFREST
ECF-IF URANO/1FIREST
ECF-IF URANO/1FIT
LOGGER
ECF-IF URANO/2EFC
ECF-IF URANO/2EFC
LOGGER
ECF-IF URANO/2FMMO
LOGGER
ECF-IF ZPM/1EF
ECF-IF ECF-IF YANCO8500
ECF-IF YANCO8000
ECF-MR 6000-PLUS
ECF-MR 6000-ECF
ECF-MR 6000I-ECF
ECF-MR 7000-8 ECF
ECF-MR KIT 7000-8ECF
ECF-MR YANCO2000
MR 7000-8
MR-MF 7000-8 MF
ECF-IF ECF-IF QZ1000
ECF-IF IZ 20-ECF
ECF-IF IZ 21-ECF
ECF-IF IZ10-ECF
ECF-IF IZ11-ECF
ECF-IF IZ41-ECF
ECF-IF IZ51
ECF-IF QZ 1001
ECF-IF Z6100-ECF
ECF-IF ZPM-200
ECF-IF ZPM-300
ECF-IF ZPM-400
ECF-IF ZPM-500
ECF-IF ZPM/1FIT LOGGER
ECF-IF ZPM/2EFC LOGGER
F
6
G
4
1
B
C
5
H
I
7
2
1
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4
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7
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A
C
7
5
6
4
9
A
B
F
I
J
K
L
C
D
´(NR)
Art. 2º O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que
teve seu ECF incluído no anexo III da Instrução Normativa SEF nº 40, de 2008, em razão
da alteração prevista no art. 1º, tem o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação da presente Instrução Normativa, para:
I - gerar e gravar arquivo digital contendo informações relativas aos documentos
emitidos pelo referido ECF (IN SEF 40/08, art. 1º); e
II - registrar/transmitir eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda os
respectivos documentos fiscais (IN SEF nº 41/08, art. 8º).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 07 de julho de
2011
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA SEF Nº 212/2011
Produto
Altera a Portaria SEF nº 32/08,
implementando as disposições do Ato
Cotepe/ICMS nº 27/11, relativamente aos
valores de referência dos produtos derivados
da farinha de trigo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da
Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 445-A do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de
dezembro de 1991, e no Ato Cotepe/ICMS nº 27, de 27 de
junho de 2011, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º O caput e a tabela do art. 1º da Portaria SEF nº 32,
de 15 de fevereiro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º A partir de 1º de agosto de 2011, os valores
mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do
ICMS devido por substituição tributária, relativamente às
operações subseqüentes com os produtos abaixo
discriminados, nos termos do art. 445-A do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de
dezembro de 1991, e do Ato COTEPE/ICMS nº 27, de 27
de junho de 2011, são os seguintes:
Granoduro
Comum
Massas
Alimentícias Sêmola
Macarrão instantâneo
Cream Cracker e Água e
Sal
Maria,
Maisena,
Amanteigado,
Leite,
Biscoitos
Coco e Chocalate.
e
Recheados
Bolachas
Biscoitos Waffers
Biscoitos e Bolachas
populares
Com cobertura
Demais biscoitos, bolachas e massas
alimentícias
Preço
Referência
(Kg)
R$ 6,50
R$ 2,20
R$ 2,70
R$ 5,80
R$ 3,30
R$ 4,40
R$ 6,00
R$ 7,20
R$ 2,70
R$ 13,00
R$ 7,80
”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em
Maceió, 13 de julho de 2011, 123º da República.
Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FA Z E N D A DE
ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 13 DE JULHO DE
2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 5253-000098/3011 - SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
- SEBRAE - À Junta Comercial do Estado de Alagoas JUCEAL.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZEND A DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA
12 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N° 1500-020561/2011 - ESCOLA FAZENDÁRIA
- À Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N° 1500-020426/2011 - SUPERINTENDÊNCIA
D A RECEITA ESTA D U A L - SEFAZ/AL - Idem.
PROC. N° 1500-019800/2011 - ESCOLA FAZENDÁRIA
- Idem.
PROC. N° 1500-018998/2011 - FA C U L D A D E
RAIMUNDO MARINHO - Idem.
PROC. N° 1500-019925/2011 - CONY ENGENHARIA
LT D A-Ao Serviço de Engenharia do Estado de Alagoas.
PROC. N° 1500-029265/2009 - MARIA CAROLINA DA
SILVA - À Secretaria de Estado da Gestão Pública.
PROC. N° 1500-019821/2011 - MARIA TERESA GOMES MENDES - Idem.
PROC. N° 1500-007906/2007 - MANOEL DOS SANTOS - Idem.
PROC. N° 1500-019884/2011 - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS - GABINETE DO PRESIDENTE - Ao Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZEND A DO ESTADO DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA
13 DE JULHO DE 2011 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1101-001432/2011 - FEDERAÇÃO DOS
TRABALHADORES DA AGRICULTURA NO ESTA D O
DE ALAGOAS - FETG/AL - À Secretaria de Estado do
Gabinete Civil.
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DA FAZEND A DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE JULHO DE 2011 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N° 1500-021293/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - À Coordenadoria Setorial
de Gestão de Pessoas.
PROC. N° 1500-021352/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIM E N TO ECONÔMICO - JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE ALAGOAS - À Superintendência do Tesouro
Estadual.
PROC. N° 1500-021380/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - Idem.
PROC. N° 1500-021381/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO - Idem.
PROC. N° 1500-021290/2011 - SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULT U R A - Idem.
PROC. N° 1500-021343/2011 - JUSTIÇA DO TRABALHO - À Superintendência da Receita Estadual.
PROC. N° 1500-030006/2010 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTA D U A L - PCFPE - Á Coordenadoria Setorial de
Gestão Administrativa.
PROC. N°1500-018461/2011 - JUÍZO DE DIREITO DA
5ª VA R A CÍVEL DA CAPITA L - Idem.
PROC. N° 1500-020331/2011 - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTA D U A L - Idem.
GSEF, em Maceió, 12 de julho de 2011.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
PORTARIA GSEF Nº- 210/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
novembro de 2008, e ainda o que consta no Processo SEF1500-020895/2011 (MEMO Nº 658/2011 DMT - SEFAZ/
AL)
RESOLVE:
I - conceder ao servidor EDVALDO ROBSON DE LIRA
GUEIROS - FTE IV - Diretor, Matrícula nº. 40.570-1, CPF/
MF nº. 111.275.464-49, Lotação DMT, ½ (meia) diária, no
14 de julho de 2011
valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), perfazendo o total global de R$ 110,00 (cento e dez reais), a título
de indenização das despesas de locomoção e alimentação, a
serem efetuadas na cidade de Canhotinho/PE, no dia 13 de
julho de 2011, "para participar de Reunião com Gestores da
SEFAZ/PE objetivando definir local de construção do Posto
Fiscal compartilhado entre AL/PE na BR 104".
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-15, Plano Interno - 000997, Fonte de Recursos
0100 do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
12 de julho de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
PORTARIA GSEF Nº - 211/2011
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo
em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de
ESTADO DE ALAGOAS
novembro de 2008, e ainda o que consta do Processo
SEF-1500-020298/2011(Memorando DIRAR/7ª GRAF
Nº 095/2011),
RESOLVE:
I - conceder ao servidor JOSÉ CARNEIRO CAVALCANTE - Técnico Fazendário, Matrícula nº. 54.105-2, CPF/MF
nº. 291.635.444-15, Lotação 7ª GRAF - Arapiraca, 02
(duas) diárias, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais),
perfazendo o total global de R$ 120,00 (cento e vinte reais),
a título de indenização das despesas de alimentação e locomoção, a serem efetuadas na cidade de Maceió/AL, nos
dias 07, 14, 21 e 28 de julho de 2011, "para efetuar entrega
de documentos da 7ª GRAF."
II - a despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria correrá à conta do Programa de Trabalho - Manutenção do Gabinete do Secretário, no elemento de despesa 339014-14, Plano Interno - 000997, Fonte de Recursos
0100 do Orçamento Vigente
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió,
12 de julho de 2011.
Adaída Diana do Rego Barros
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
REGIME ESPECIAL Nº 061/2011
EMENTA: IMPORTAÇÃO. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas CACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/03 e Decreto nº 1.738/03, com
supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/1996; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/2006; na Instrução
Normativa SF nº 05, de 06/10/04; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18/02/2009.
PROCESSO SF Nº: 1500-015464/2011
INTERESSADO: YORKDALE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
CNPJ: 13.340.025/0002-54
CACEAL: 242.46126-3
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio Atacadista de Tecidos-CNAE Principal 4641901.
ENDEREÇO: Av. Professor Sandoval Arroxelas nº 326, Sala 02, Edifício Burle Marx, Ponta Verde, Maceió/AL,
CEP: 57035-230.
PEDIDO:
(X) Concessão Inicial
( ) Alteração
( ) Cancelamento
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a manter
sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas - CACEAL, em conformidade com o
que disciplina a Instrução Normativa SF nº 05/2004.
Parágrafo único. A inscrição, de que trata o caput desta cláusula, tem como objetivo habilitar a Interessada a
desempenhar exclusivamente atividades relativas a operações de importação vinculadas à Lei nº 6.410, de 24 de
outubro de 2003, ou delas decorrentes, e ao Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, obedecidos os demais
dispositivos regulamentares pertinentes.
Cláusula segunda. Fica vedado à Interessada realizar, pela sistemática prevista no Decreto nº 1.738/03:
I - operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia
elétrica, trigo e farinha de trigo;
II - operações com veículos automotores novos classificados nas posições NCM previstas no anexo II do
Convênio ICMS nº 132/92 e no Convênio ICMS nº 52/93, em decorrência dos efeitos constantes do Convênio
ICMS 51/00, combinado com o item "2" da alínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03, caso ocorra
faturamento direto pela Interessada com a entrega do veículo realizada pela concessionária envolvida na
operação, resultando em partilhamento da receita advinda da cobrança do imposto, que será dividida entre a
Unidade Federada de origem e a de destino;
III- operações internas com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme determina a alínea
"b" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03.
Cláusula terceira. A Diretoria de Cadastro - DICAD, da SEFAZ, fica autorizada a manter a Interessada na
condição ativa no CACEAL, a partir da publicação do presente Regime Especial no Diário Oficial do Estado de
Alagoas, desde que atendidas às determinações previstas na legislação para inscrição, especialmente as
constantes no Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SEF nº 17, publicada no
DOE em 05 de julho de 2007.
Cláusula quarta. A Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, que deverá ser solicitada à
Diretoria de Cadastro, somente será deferida mediante a comprovação da concessão, pela Receita Federal do
Brasil, da efetiva habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), ou no Cadastro de
Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo - MICT.
Cláusula quinta. O presente Regime Especial:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências.
II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
III - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos
fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das
penalidades cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia
comunicação feita à Interessada;
V - não desobriga a Interessada do cumprimento:
a) das demais disposições do Decreto nº 1.738/03;
b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária;
VI - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a
seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) contribuinte;
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 11 de julho de 2011.
_______________________________
Charles Antônio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual
___________________________________________
P/YORKDALE COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.
15
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PROCESSO SF Nº: 1500-026142/2010
INTERESSADO: BRASPRESS T R A N S P O RTES
URGENTES LT D A.
REGIME ESPECIAL SRE Nº 062 /2011
E M E N TA: Prorrogação do Regime Especial SRE nº 062/
2009, publicado no DOE em 28/10/09, concedido à empresa BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA.
Impressão e emissão simultâneas de conhecimento de transporte rodoviário de carga-CTRC. Processamento eletrônico
de dados. Formulário de segurança. Atendimento ao previsto na Instrução Normativa GSEF nº 005/2009.
Nos termos da manifestação da Diretoria de Tributação,
que aprovo, e com base no § 1º do art. 51 da Lei nº 5.900/
96, no art. 84 da Lei nº 6.771/06 e na Instrução Normativa
GSEF nº 005/2009, Defiro à Interessada o seguinte Regime Especial:
Cláusula primeira. O inciso IV da cláusula sexta do Regime
Especial SRE nº 062/2009, publicado no DOE em 28/10/
09, concedido à empresa Braspress Transportes Urgentes
Ltda., estabelecida no Loteamento Residencial Monte Verde
nº 6.241, Serraria, Maceió/AL, inscrita no CNPJ sob nº
48.740.351/0066-00 e no CACEAL sob nº 241.05687-0,
passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Cláusula sexta.(...)
(...)
Inciso IV- terá vigência até 30/04/2013.(...)"
(...)
Cláusula segunda. Ficam convalidados os atos praticados com
base no Regime Especial SRE nº 062/2009, no período compreendido entre 28 de outubro de 2009 e a data da publicação do Regime Especial em epígrafe.
Cláusula terceira. O presente regime entrará em vigor na data
de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas,
tendo cópias de igual teor, com a seguinte destinação:
I-Superintendência da Receita Estadual; e
II-Contribuinte.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Maceió, 13 de julho
de 2011.
Charles Antônio de Oliveira Costa
Superintendente da Receita Estadual
P/Braspress Transportes Urgentes Ltda
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTA D U A L
EDITA L SRE Nº 388 /2011
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do Memorando da DICAD
nº 0280/2011
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITA L
virem ou dele tiverem conhecimento que conforme solicitado
em memorandos oriundos da DMT, 591, 532, 614 de 2011,
ficam as inscrições abaixo discriminadas na situação "INAPTA" no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas CACEAL, respectivamente:
RAZÃO SOCIAL: M B S VIEIRA - ME
CACEAL: 24214233-8 e 24220101-6
16
Maceió - Quinta-feira
RAZÃO SOCIAL: JOSE CLAUDIO DE OLIVEIRA
CACEAL: 24245922-6
RAZÃO SOCIAL: P G C DA SILVA
CACEAL: 24220147-4
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL,
em Maceió, 07 de julho de 2011.
CHARLES A N TONIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
"
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
REPRODUZIDO POR INCORREÇÃO
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita Estadual
Diretoriade Articulação Regional
Gerência Regional de Porto Calvo
EDITA L 2ª GRAF - nº 007/2011
O GERENTE REGIONAL DA 2ª GRAF, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, em conformidade com o
estipulado nos artigos 3 e II,III da Lei nº.6.771/2006, comunica a empresa abaixo discriminada situada nesta Regional através de seus representante legais, para no prazo de
30(trinta)dias em conformidade com o disposto no artigo 894
do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolherem aos
cofres do Erário Estadual os valares dos tributos e demais
gravames constantes do Auto de Infração enunciados ,sob
pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em
conformidade com os artigos: 899, 903§ I e 956 do RICMS/
AL combinado com o parágrafo único do art. 50 da Lei 6.771/
2006.
Processo: 1500-00086/1993
Razão Social: Amaro J S Filho
Caceal: 240.72701-0 - AI.-047209
Endereço da Firma: Rua Dona Brites Pimentel -68 centro
57.910-000-Matriz de Camaragibe
Socio: Amaro José da Silva Filho
CPF-267.272.184-04
Processo: 1500-014864/2011
RazãoSocial: Jailson de Vasconcelos Calado -ME
Caceal: 248.34426-9- AI.-70.00926-001
Endereço da Firma: R.Dr. Julio de Mendonça, 229 centro
57.920-000-São Luiz do Quitunde
Socio: Jailson de Vasconcelos Calado
CPF: 491.274.464-68
Porto Calvo, 12 de Julho de 2011
Luciano Almeida Costa
Gerente Regional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITA L DIFIS - Nº 089/2011.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts.11,IIIe
12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, nº 7001330/01 via Aviso de Recebimento-AR nºs RM-628830344-BR, RM-62883024-2 BR,
RM-62883030-0 BR respectivamente, convoca a empresa
e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à
Diretoria de Fiscalização, estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban, 5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário
de 8 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios 2007 a 2010 de sob pena de serem a
considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I
da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
D O C U M E N TOS SOLICITADOS:
Livro de Registro de Entradas de Mercadorias (2007 a 2010)
Livro Registro de Inventário 2007 a 2010
Livro de Registro de Saídas de Mercadorias (2007 a 2010)
Livro de Registro de Apuração do ICMS (10/2005 a 10/
2008)
Livro de Registro Utilização Documentos Fiscais e Termos
de Ocorrências
Extrato do Desembaraço de Mercadorias Importada
Extrato da Declaração de Atividades do Contribuinte-DAC
Competência (2007 a 2010)
Notas Fiscais de Entradas de Mercadorias-Competencia
2007 a 2010
Notas Fiscais de Entradas de Mercadorias Competência
2007 a 2010
24852913-7
A A QUINES CALCADOS LTDA.
AV GUSTAVO PAIVA,2990. MANGABEIRAS.
MACEIO-AL
SÓCIOS
105468479
ANDRESA A LVES PEDROSA DE ARAUJO SILVA
R SEN RUI PALMEIRA 139 AP 403 ED A N A N D A
PONTA VERDE - Maceió/AL. CEP:57035250
17720290682
FRANKLIN PEDROZA DE ARAUJO
OTR PAULINA MARIA MENDONCA 519 AP-101
MANGABEIRAS - Maceió-AL. CEP:57037110
DIFIS, 12 de julho de 2011.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Diretor de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITA L DIFIS - Nº 090/2011
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o estipulado nos Arts.11,IIIe
12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal, nº7001323/01 via Aviso de Recebimento-AR nºs RM-62883036-1 BR RM-62883025-6, respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo
discriminado, para apresentar à Diretoria, estabelecida à Rua
OliveiraeSilva,s/n,EdifícioProduban,5º Andar, CEP 57020000, Centro, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias,
no horário de 8 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo
relacionados, dos exercícios de 2007 a 2010 sob pena de
serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, §
10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
D O C U M E N TOS SOLICITADOS:
Livro de Registro de Entradas de Mercadorias (2007 A 2010)
Livro de Registro de Saídas de Mercadorias (2007 a 10/
2010)
Livro de Registro de Inventário 2007 a 2010
Livro de Registro de Apuração do ICMS (10/2005 a 10/
2008) Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termo
de
Ocorrencia
Extrato do Desembaraço de Mercadorias Importadas
Extrato da Declaração de Atividades do Contribuinbte-DAC
Competencia (2007 a 2010)
Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias -Competência
2007a2010
Notas
Fiscais de Entradas de Mercadorias Competência 2007 a
2010
24852408-9
SUPERMERCADO LISBOA SANTOS LT D A ME
R GENERAL HERMES,1762. BOM PA RTO. MACEIOAL
SÓCIOS
1936907488
ANTONIA DE OLIVEIRA LISBOA SANTOS
R DR A N TONIO CANSANCAO 1115 APTO 103 PONTA VERDE -AL CEP:57035190
DIFIS, 13 de julho de 2011.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Diretor de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITA L DIFIS - Nº 091 / 2011
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições
e em conformidade com o estipulado nos Arts.11,IIIe12,
III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da
Intimação Fiscal, nº 7001349/01 via Aviso de RecebimentoAR nºs RM-62883035-8 BR RM-62883026-0 BR, respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo
discriminado, para apresentar à Diretoria de Fiscalização,
estabelecida à Rua Oliveira e Silva, s/n, Edifício Produban,
5º Andar, CEP 57020-000, Centro, Maceió, Alagoas, no
prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros e
documentos fiscais abaixo relacionados, dos exercícios de
2007 e 2009 sob pena de serem considerados extraviados,
de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de
dezembro de 1996.
D O C U M E N TOS SOLICITADOS:
Livro de Registro de Entradas de Mercadorias
Livro de Registro de Saídas de Mercadorias
Livro de Registro de Inventário
Livro de Registro de Apuração do ICMS
Livro de Registro de U. Doc. Fiscais e Termos de Ocorrências
Notas Fiscais de Entradas de Mercadorias
Notas Fiscais de Saída de Mercadorias
DAR'S e DIM
Balanço Econômico e ou Patrimonial DAC
Documentos de Receita e Despesa
Duplicatas do Exercícios
Livro Caixa
Livro Razão
Declaração Imposto Renda Pessoa Jurídica
24106188-1
SUPERMERCADO LISBOA SANTOS LT D A ME
R GENERAL HERMES,1762. BOM PA RTO. MACEIOAL
SÓCIO
1936907488
ANTONIA DE OLIVEIRA LISBOA SANTOS
R DR A N TONIO CANSANCAO 1115 APTO 103 PONTA VERDE -AL CEP:57035190
DIFIS, 13 de julho de 2011.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Diretor de Fiscalização
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO
E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITA L - DIRAC Nº. 136/2011
A DIRETO R A DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11º-III,
da Lei nº. 6.771/2006 comunica as empresas abaixo discriminadas, através de seus representantes legais, o aditamento
dos processos abaixo-relacionados ao tempo em que convoca as mesmas para no prazo de 30(trinta) dias apresentar
Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores
dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infração enunciado, conforme estabelece o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº. 6.771/2006, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899 903 § 1º e 956 do RICMS/AL combinado com o
parágrafo único do art. 50 e artigos: 88 e 89 da Lei nº: 6.771/
2006.
FASTER ROAD EXPRESS LT D A
CACEAL: 241.00695-3 A.I. Nº. 99.79344-002
PROCESSO: SF - 1500-014907/2008
CPF/CNPJ E NOME DOS SÓCIOS:
079506166-87/ANIBAL SACHETO PINTO
02088070/0001-79/ADVANCE-ADMINISTRAÇAO E
PA RTICIPAÇOES LT D A
418559306-68/MARCELO MUSARRA GAMERO
896501236-87/KARINA ARAUJO SETTE CAMARA
002417856-00/DANIELLA ARAUJO SOARES
03752338/0001-98/DANKA-ADMINISTRAÇAO E
PA RTICIPAÇOES LTDA.
V O YAGER TURISMO LT D A
CACEAL: 240.99830-8 A.I. Nº. 99.81276-002
PROCESSO: SF - 1500-019591/2008
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
0458744774-27/HEGIRA GRACYELLE BISMARK
ATHAYDE LIMA OLIVEIRA.
564045904-25/TEREZA BARBOSA DE OLIVEIRA.
.
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Maceió, 12 de julho de 2011.
IVONE A LVES DE ARAÚJO SALVA D O R
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO
E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITA L - DIRAC Nº. 137/2011.
A DIRETO R A DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11º-III,
da Lei nº. 6.771/2006 comunica as empresas abaixo discriminadas através de seus representantes legais, o aditamento
dos processos abaixo-relacionados ao tempo em que convoca as mesmas para, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar
Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores
dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, conforme estabelece o artigo 27 da Lei
nº. 6.771/2006.
EMPRESA: DISTA L - COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LT D A - EPP
CACEAL: 241.03564-3 A.I. Nº. 90.00107-001
PROCESSO: SF - 1500-002087/2010
ANEXO: SF- 1500- 008152/2010
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
381558504-04/JOSEFA LUCIA DOS SANTOS
815549074-20/LUCIANA PONTES.
EMPRESA: G C DE ALMEIDA ROCHA CONFECÇOES
- ME
CACEAL: 241.05173-8 A.I. Nº. 90.06743-001
PROCESSO: SF - 1500-001232/2011
ANEXOS: SF- 1500-00090106/2009 - SF-1500-009381/
2011
CPF E NOME DO SÓCIO:
725701304-78/GIRLEY CARNEIRO DE ALMEIDA ROCHA.
EMPRESA: MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - ME
CACEAL: 240.89609-2 A.I. Nº. 90.00688-001
PROCESSO: SF- 1500-013642/2010
ANEXOS: SF- 1500-017083/2010 - SF- 1500-090109/
2009 - SF-1500-013341/2009 - SF-1500-028183/2010
CPF E NOME DO SÓCIO:
491429414-15/MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO.
EMPRESA: MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - ME
CACEAL: 241.04012-4 A. I. Nª 90.00690-001
PROCESSO: SF- 1500-013645/2010
ANEXOS: SF- 1500-013340/2009 - SF-1500-028705/
2010 -SF-1500-090054/2009 - SF-1500-017089/2010
CPF E NOME DO SOCIO:
491429414-15/MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO.
EMPRESA: MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO - ME
CACEAL: 240.89665-3 A. I. Nª 90.00689-001
PROCESSO: SF- 1500-13643/2010
ANEXOS: SF -1500-17087/2010 - SF- 1500-090181/
2009 - SF- 1500-013343/2009 - SF- 1500-029532/2010
CPF E NOME DO SOCIO:
491429414-15/MARIA LUCIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO.
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Maceió, 12 de julho de 2011.
IVONE A LVES DE ARAÚJO SALVA D O R
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO
E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITA L - DIRAC Nº 138/2011
A DIRETO R A DE ARRECADAÇÃO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L;
127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127-G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991,
convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
representantes legais, para procederem ao recolhimento do
saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a
partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito
inscrito em Dívida Ativa.
ELETRO ORIGINAL LTDA ME
PARCELAMENTO Nº 17180
SF Nº 1500-23335/2010
Nº CACEAL: 246.01211-0
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984326
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
04.1880234-30 / MARCIO JONNATHAS ARAUJO SILVA
56.4132384-53 / MARILEIDE PEREIRA DE ALMEIDA
M. S. A. NASCIMENTO
PARCELAMENTO Nº 16785
SF Nº 1500-21377/2010
Nº CACEAL: 242.11274-9
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984251
CPF E NOME DO SÓCIO:
79.6957014-34 / MARIA SUELY ARAUJO NASCIMENTO
A N A LUCIA DA SILVA CONSTRUCOES
PARCELAMENTO Nº 13920
SF Nº 1500-7598/2010
Nº CACEAL: 242.20277-2
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 980790
CPF E NOME DO SÓCIO:
80.3593294-20 / A N A LUCIA DA SILVA
NAKAFFA CAFES ESPECIAIS LT D A - ME
PARCELAMENTO Nº 15608
SF Nº 1500-16411/2010
Nº CACEAL: 241.05027-8
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 982910
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
02.9562734-42 / JANLUIS CHAVES DAVID
03.3252844-85 / DANIELA CHAVES DAVID
FUZHOU A RTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS
LTDA
PARCELAMENTO Nº 15119
SF Nº 1500-14278/2010
Nº CACEAL: 242.19599-7
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 982070
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
04.8673084-04 / TULIO AVELINO TELES DE
ANDRADE
22.0764254-20 / MARIA DA PAZ SILVA
S N DA SILVA ME
PARCELAMENTO Nº 16283
SF Nº 1500-19090/2010
Nº CACEAL: 242.09805-3
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 983711
CPF E NOME DO SÓCIO:
96.1771796-49 / SERGIO NUNES DA SILVA
AGREGUE COMERCIAL DE FRIOS LT D A
PARCELAMENTO Nº 17501
SF Nº 1500-26360/2010
Nº CACEAL: 242.12642-1
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984923
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
02.3759114-66 / MARIA SIRLEIDE DA SILVA
44.9187634-72 / A N TONIO VIRGULINO BATISTA FILHO
PE NA MODA COMERCIO LT D A - ME
PARCELAMENTO Nº 21061
SF Nº 1500-2835/2011
Nº CACEAL: 248.47388-3
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 989536
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
13.6827172-34 / A N D E R S O N C AVA L C A N T E
PORTELLA
50.8633804-25 / MARISE MARTINS MARQUES
PE NA MODA COMERCIO LT D A - ME
PARCELAMENTO Nº 19699
SF Nº 1500-33581/2010
Nº CACEAL: 248.47388-3
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 987913
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
13.6827172-34 / A N D E R S O N C AVA L C A N T E
PORTELLA
50.8633804-25 / MARISE MARTINS MARQUES
14 de julho de 2011
W DA SILVA RODRIGUES - ME
PARCELAMENTO Nº 16865
SF Nº 1500-21296/2010
Nº CACEAL: 248.49469-4
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984317
CPF E NOME DO SÓCIO:
02.6310644-61 / W E R LYS DA SILVA RODRIGUES
ROMANO E LIMA LTDA-ME
PARCELAMENTO Nº 17039
SF Nº 1500-22158/2010
Nº CACEAL: 242.09317-5
REFERENTE AO DÉBITO: Confissão Nº: 984490
CPF E NOME DOS SÓCIOS:
01.1017104-70 / JORGE LEANDRO DE LIMA
28.0176504-00 / VANIA ROMANO DE LIMA
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO, EM MACEIÓ, 13 de julho de 2011.
IVONE A LVES DE ARAUJO SALVA D O R
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, em conformidade com o artigo 64 da Lei nº 6.771, de
16 de novembro de 2006, deferiu e homologou os pedidos
de restituição de indébito tributário abaixo relacionados:
PROC. Nº: 1500-019196/2011
INTERESSADO: VICENTE JOSÉ B. GUIMARÃES
CPF Nº: 46988432434
PROC. Nº: 1500-018839/2011
INTERESSADO: CICÉRO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS
CPF Nº: 21035482487
PROC. Nº: 1500-034680/2010
INTERESSADO: JOSÉ PAULO DE ALBUQUERQUE
CACEAL: 24854239
PROC. Nº: 1500-018992/2011
INTERESSADO: WILTON JOSÉ RODRIGUES DE ARAÚJO
CPF Nº: 84340860778
PROC. Nº: 1500-010848/2011
INTERESSADO: BADULAQUE ACESSÓRIO LT D AME
CACEAL - 24602242
PROC. Nº: 1500-016569/2011
INTERESSADO: VANISE XAVIER DE SANTA N A
MOVEIS
CACEAL: 24238780
PROC. Nº: 1500-000847/2011
INTERESSADO: ALEX SANDRO COSTA FEITOSA
CACEAL: 24216807
PROC. 1500-017904/2011 - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTA D U A L - Exaurido os feitos, com o registro
da decisão judicial no sistema de controle da DMT, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-005310/2009 - STARPLAST INDUSTRIA
E COMÉRCIO LT D A - Diante do Despacho DT n° 346/
2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-018616/2011 - ZENILDA RIBEIRA LIMADiante do Parecer DT n° 321/2011, pelo indeferimento do
pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-015490/2011 - DESEMPENHO
CONSULTORIA DE INFORMÁTICA LT D A - Diante do
Parecer DICAD - ECF n°. 437/2011, pelo indeferimento do
pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-018452/2011 - PETROLÉO BRASILEIRO
S/A PETROBRAS - Diante do Parecer DT n° 301/2011,
pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-013619/2010 - BJ SERVICES DO BRASIL
LT D A - Uma vez respondida a Consulta Fiscal, através do
Parecer DT n° 296/2011, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-024410/2010 - CBA - CIA DE BEBIDAS E
ALIMENTOS DO SÃO FRANCISCO - Diante do Parecer DT n° 525/2010, pelo indeferimento do pleito, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-026636/2010 - DIFERLUB - COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÕES LT D A - Em resposta ao pedido
formulado nos autos, através do Despacho DT n° 125/2011,
sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-015086/2011- VR TRADE BRASIL COMERCIAL IMPORTA D O R A E EXPORTA D O R A LTDAEPP - Uma vez publicado o Regime Especial n° 057/2011,
no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-029970/2010 - QUIMICA A M PARO LT D A
- Uma vez publicado o Regime Especial n° 054/2011, no
Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-006457/2009 - FAME - FABRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LT D A - Diante do
Parecer DT n° 291/2011, pelo indeferimento do pleito, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTA D U A L
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTA D U A L despachou em 13 de julho de 2011 os seguintes processos:
3ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
União dos Palmares, 07 de abril de 2011.
FRANCISCO DE ASSIS LINS DE ARAUJO
EM EXERCICIO NA 3ª GERENCIA REGIONAL
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
7ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA DE ARAPIRACA/AL.
EDITA L 7ª GRAF 027/2011
A Gerência Regional de Administração Fazendária de
Arapiraca, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
tendo em vista o disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº
6.771/2006, comunica as empresa abaixo discriminada, situada em Arapiraca, através de seus representantes legais,
conforme memorando nº 098/2011 da 7ª GRAF - Gerência
Regional de Administração Fazendária de Arapiraca, no prazo de 30(trinta) dias, em conformidade com o disposto no
artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesas ou recolherem aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos
e demais gravames constantes dos Autos de Infrações enunciados, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa
Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e
956 do RICMS/AL combinado com o parágrafo único do
art. 50 da Lei 6.771/2006.
Processo: SF - 1500-000980/2002
Razão Social: A U TO POSTO BANANEIRA LT D A
Caceal: 240.67569 -0 A. de Infração nº 019969
Endereço: Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 275 Centro Arapiraca - A L
Sócios: Severino José da Silva
CPF.: 026.330.004-87
Berenice Araújo da Silva
CPF.: 162.547.164-53
Ana Lécia Araúo Silva
CPF.: 453.897134-00
7ª GRAF - Gerência Regional de Administração
Fazendária de Arapiraca, em 12 de julho de 2011.
MARCOS A N TONIO CASADO LIMA
ASSESSOR TÉCNICO - SRE
Tarciso Alves Costa
Gerente Regional
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA EXECUTIVA DAFAZENDA
3ª GERÊNCIA REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
EDITA L 3ª GRAF Nº 021/2011
O GERENTE DA 3ª GERÊNCIA REG DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
EDITA L CJ N.º 856/2011
O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
Convocar as empresas abaixo discriminadas, de acordo com o estipulado no Art. 129 e 131, V, da Lei Nº 4.418/
82, para em conformidade com o Art. 125 do RICMS, aprovado pelo Dec. Nº 35.245/91 , proceder o recolhimento do
saldo remanescente referente ao débito abaixo, no prazo
Maximo de 30 (trinta) dias, contados à partir da data desta
publicação, sob pena de ter o débito inscrito em Dívida Ativa
e sujeito à execução judicial, conforme determinação dos Art.
169 e 170 da Lei Nº 4.418 de 27 de dezembro de 1982.
Fica TRANSALAGOAS DIESEL
S.A., Caceal nº 24.005.208-0, de acordo com os artigos 32
da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/
09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.055/2011, pela qual foi julgado prejudicado o
julgamento do lançamento do crédito tributário, referente ao
Auto de Infração n.º 065786, de 22/01/2003, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento
da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
EMPRESA: J R MATOS DO NASCIMENTO - ME
CACEAL: 248.41086-5
ENDEREÇO: Rua: centro Comercial, 02 Centro.
São José da Laje/AL. CEP: 57.860-000.
SOCIO: JOSEFA ROSINEIDE SOARES DE MATOS
ENDEREÇO: Rua Centro Comercial, 02, Centro.
São José da Laje/AL - CEP: 57.860-000
CONFISSÃO Nº 985672
DECISÃO Nº: 18.055/11
E M E N TA - ICMS - Aquisição de mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária sem retenção do imposto A escolha da via judicial feita pelo sujeito passivo implica na
renúncia tácita ao recurso administrativo e, se já interposto,
na sua prejudicialidade (ex vi art. 93, Lei 6.771/06) - Recurso prejudicado - Autuação PROCEDENTE.
RESOLVE:
PROC. 1500-027258/2004 - DENTA L CIRÚRGICA
LT D A - Estando os valores do Expediente de Notificação
recolhidos, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-009583/2011 - J. B. DO NASCIMENTO
DISTRIBUIDORA - Uma vez publicado o Credenciamento
n°. 009/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA,
para arquivamento.
PROC. 1500-015866/2011 - FOCO FA R M A DISTRIBUID O R A DE MEDICAMENTOS LT D A - Uma vez publicado o Regime Especial n° 059/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa - CSGA, para arquivamento.
PROC. 1500-013719/2009 - COPAGAZ DISTRIBUIDOR A DE GAS LTDA - Uma vez publicado o Regime Especial
n° 056/2011, no Diário Oficial do Estado, sigam os autos à
Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa - CSGA,
para arquivamento.
EMPRESA: E A PASSOS MOVEIS - ME
CACEAL: 246.00038-4
ENDEREÇO: Rua Siqueira Campos, 18, Centro.
São José da Laje/AL CEP: 57.860-000
SOCIO: ELIANE ARAUJO PASSOS
ENDEREÇO: Rua Dr. Oscar Gordilho, s/n, Centro.
São José da Laje/AL. CEP: 57.860-000
CONFISSÃO: 983432
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 13 de julho de 2011.
SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, em
Maceió, 13 de JULHO de 2011.
MARCOS A N TONIO CASADO LIMA
Assessor Técnico - SRE
17
18
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
Assim posto, decido pela PREJUDICIALIDADE do recurso apresentado, com a recomendação de envio dos
autos à Procuradoria Geral do Estado para apreciação e
adoção, eventual, das medidas previstas no artigo 94 da
Lei 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ CAVALCANTE PESSOA
CPF/MF Nº 002.595.274-91
ENDEREÇO: AV SILVIO CARLOS LUNNA VIANA
2469 ED. M MONTEIRO AP 401
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-160
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LUIZ LAVENERE
C AVALCANTE PESSOA
CPF/MF Nº 454.954.084-20
ENDEREÇO: AV SILVIO CARLOS VIANA 2469
APT 401
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.035-160
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de Julho
de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITA L CJ N.º 857/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
FicaF V CAVALCANTE ME,
Caceal nº 24.097.943-5, de acordo com os artigos 32 da
Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09,
intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.054/2011,
pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.96174-003,
de 11/11/2009, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a
este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e
46 da citada Lei.
DECISÃO Nº: 18.054/11
E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento do imposto apurado através de Levantamento Financeiro Simplificado - Infração caracterizada - Autuação PROCEDENTE.
Ex positis, decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA
DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de
Infração nº 99.96174-003, protocolado em 11.11.2009, por
ter a autuada infringido o art. 31 da Lei 5.900/96, c/c art. 49,
VI e VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 35.245/91, penalizando-a com a multa cominada no art.
79 da referida lei, e condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de R$ 66.368,57
(sessenta e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta
e sete centavos), conforme demonstrado nessa decisão, referente ao tributo devido acrescido das penalidades respectivas, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): FABIO VIEIRA CAVALCANTE
CPF/MF Nº 786.320.134-91
ENDEREÇO: R SANTA FERNANDA
194
EDF. ULISSES LUNA APT
JATIUCA
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.055-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de
julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITA L CJ N.º 858/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
FicaJCDE ALMEIDA E CIA
LTDA, Caceal nº 24.069.688-3, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.059/
2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 012882, de
05/11/1997, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citadaLei.
DECISÃO Nº: 18.059/11
E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento de ICMS apurado através de levantamento físico de
estoque - Presunção legal de compras e vendas de mercadorias tributáveis sem documentação fiscal (ex vi, § 12, art.
2º da Lei nº 5.900/96) - Infração caracterizada - Autuação
PROCEDENTE.
Ex positis, decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA
DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de
Infração nº 012882, protocolado em 05.11.1997, por ter a
autuada infringido o art. 50, c/c art. 2º, §9º, da Lei nº 5.900/
96, c/c art. 49, VI e VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, penalizando-a com a multa
cominada no art. 84 e 97, da referida Lei, e condenando-a
recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no
valor de R$ 8.162,98 (oito mil cento e sessenta e dois reais e
noventa e oito centavos), conforme demonstrado nesta Decisão, referente ao tributo devido, acrescido das penalidades
respectivas, sem prejuízo dos demais acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JERLANE CARNEIRO DE ALMEIDA
CPF/MF Nº 453.624.754-87
ENDEREÇO: CON RESIDENCIAL A L D E B A R A N
O M E G A S/N QUADRA L LOTE
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.080-900
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GIRLEY CARNEIRO
DE ALMEIDA ROCHA
CPF/MF Nº 725.701.304-78
ENDEREÇO: CON RESIDENCIAL A L D E B A R A N
O M E G A S/N QUADRA E LOTE
TABULEIRO DOS MARTINS
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.080-900
maio de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 12 de
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITA L CJ N.º 859/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
Fica ROSANGELA MARIA DE M
NASCIMENTO, Caceal nº 24.085.103-0, de acordo com
os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.058/2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
012585, de 01/08/2001, para querendo, no prazo de 15
dias, contados a partir do recebimento da correspondência
referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos
artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº: 18.058/11
E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento de ICMS apurado através de levantamento físico de
estoque - Presunção legal de compras de mercadorias
tributáveis sem documentação fiscal (ex vi, § 12, art. 2º da
Lei nº 5.900/96) - Infração caracterizada - Autuação PROCEDENTE.
Ex positis, decide este juízo singular pela PROCEDÊNCIA
DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto de
Infração nº 012585, protocolado em 01.08.2001, por ter a
autuada infringido o art. 50, c/c art. 2º, §9º, da Lei nº 5.900/
96, c/c art. 49, VI e VII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91, penalizando-a com a multa
cominada no art. 84 e 97, da referida Lei, e condenando-a
recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no
valor de R$ 22.466,57 (vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme demonstrado nesta Decisão, referente ao tributo devido, acrescido das penalidades respectivas, sem prejuízo dos demais
acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROSANGELA MARIA DE MENDONÇA NASCIMENTO
CPF/MF Nº 153.996.564-34
ENDEREÇO: R A L A M E D A SÃO FRANCISCO
261
FAROL
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.055-770
julho de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITA L CJ N.º 860/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
Fica FLÁVIO LUZ VEÍCULOS
LTDA, Caceal nº 24.089.096-5, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.057/
2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 040224, de
24/11/2003, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citadaLei.
DECISÃO Nº: 18.057/11
E M E N TA - ICMS - Operações sujeitas ao regime de substituição tributária - Impossibilidade de utilização de crédito
fiscal decorrente de saídas efetuadas em valores inferiores
àqueles definidos como base de cálculo nas normas relativas
ao regime de pagamento antecipado por substituição tributária - Infração caracterizada - Lançamento PROCEDENTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAM E N TO, levado a efeito através do Auto de Infração nº
040224, protocolado em 24.01.2003, por ter a autuada
infrigido o art. 34, da Lei nº 5.900/96, penalizando-a com a
multa cominada do art. 93, da referida lei, condenando-a
recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no
valor total de R$ 55. 350,20 (cinquenta e cinco mil trezentos
e cinquenta reais e vinte centavos), sem prejuízo dos acréscimos legais, conforme demonstrado nessa decisão.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): RAFAEL DE OLIVEIRA CERQUEIRA
CPF/MF Nº 505.283.274-53
ENDEREÇO: AV SILVIO VIANNA
1675 APT 601
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-160
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): GASTONNE PONTES DE MIRANDA CERQUEIRA
CPF/MF Nº 663.227.234-72
ENDEREÇO: AV SILVIO VIANNA
1675 APT 601
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-160
julho de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITA L CJ N.º 861/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
Fica ROBERTO HILTO N
GRANJEIRO XAVIER, Caceal nº 24.087.524-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, §
2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.060/2011, pela qual foi julgado Procedente
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.50886-002, de 10/08/2006, para querendo,
no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da
correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº: 18.060/11
E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento do imposto por omissão de saídas detectadas através
de levantamento específico - Infração caracterizada - Confissão de débito mediante solicitação de parcelamento - Recurso prejudicado - Autuação PROCEDENTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAM E N TO, levado a efeito através do Auto de Infração nº
99.50886-002, protocolado em 10.08.2006, em razão da
prejudicialidade do recurso interposto, determinando o envio dos autos ao setor fazendário competente para as medidas cabíveis de cobrança de eventual saldo remanescente do
crédito tributário objeto de parcelamento.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROBERTO HILTO N
GRANGEIRO XAVIER
CPF/MF Nº 126.634.504-30
ENDEREÇO: R DO HOSPICIO 194 SL 501
BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 50.060-000
julho de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITA L CJ N.º 862/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
Fica M F DE MELO TRANSPORTES, Caceal nº 24.095.473-4, de acordo com os artigos 32
da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/
09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.061/
2011, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 043518, de
05/03/2004, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir do recebimento da correspondência referente a este
Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da
citadaLei.
DECISÃO Nº: 18.061/11
E M E N TA - ICMS - Falta de recolhimento de ICMS por
registro incorreto do valor do imposto destacado nos Conhecimentos de Transporte Rodoviários de Cargas CTRC, no Livro de Apuração - Inobservância da legislação regulamentar - Infração caracterizada - Lançamento
PROCEDENTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAM E N TO, levado a efeito através do Auto de Infração nº
043518, por ter a autuada infrigido os artigos 50 e 56 da Lei
nº 5.900/96, penalizando-a com as multas cominadas nos
artigos 116-A, II e 121 da Lei 5.900/96, condenando-a recolher à Fazenda Pública Estadual o crédito tributário no valor de 38.162,24 (trinta e oito mil cento e sessenta e dois
reais e vinte e quatro centavos) sem prejuízo dos demais
acréscimos legais.
O crédito tributário deverá ser recolhido, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da ciência desta Decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário ao
Conselho Tributário Estadual, na forma e prazo estabelecidos nos arts. 45 e 46 da Lei nº 6.771/06.
Publique-se e intime-se.
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
FERNANDES DE MELO
CPF/MF Nº 019.020.134-76
MARCOS
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
ENDEREÇO: CJ A RVOREDO RUA6
QUADRA G
BARRO DURO
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.045-000
384
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de
julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): ROBERTO HILTO N
GRANGEIRO XAVIER
CPF/MF Nº 126.634.504-30
ENDEREÇO: R DO HOSPICIO 194 SL 501
BOA VIAGEM
MUNICÍPIO: RECIFE/PE
CEP: 50.060-000
julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITA L CJ N.º 863/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
Fica COMERCIAL NOVA A L A G O A N A
LTDA, Caceal nº 24.088.736-0, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 18.062/2011, pela qual foi julgado improcedente o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 006013, de 20/08/1999.
DECISÃO Nº: 18.062/11
E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento do imposto referente a saldo devedor devidamente
escriturado no Livro de Apuração do ICMS - Ilícito fiscal
não caracterizado. Autuação IMPROCEDENTE.
Ex positis, decide este juízo singular pela IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO, levado a efeito através do Auto
de Infração nº 006013, protocolado em 20.08.1999, por
não restar devidamente caracterizada a infração supostamente
cometida de falta de recolhimento do imposto, particularmente
na essência do quantum supostamente não recolhido.
Por fim, em atendimento ao art. 48, inciso I, da Lei nº 6.771/
06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual.
Publique-se e intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): JOSUE VALDEMAR
DE OLIVEIRA
CPF/MF Nº 585.848.384-49
ENDEREÇO: R JOSE C RAPOSO 157
CENTRO
MUNICÍPIO: MARAGOGI/AL
CEP: 57.955-000
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de julho de 2011
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
EDITA L CJ N.º 864/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
Fica ROBERTO HILTO N
GRANJEIRO XAVIER, Caceal nº 24.087.524-9, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, §
2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira
Instância n.º 18.056/2011, pela qual foi julgado Procedente
o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 99.50886-001, de 04/08/2006, para querendo,
no prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da
correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou
interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual,
nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO Nº: 18.056/11
E M E N TA - ICMS - Obrigação principal - Falta de recolhimento do imposto apurado através de Levantamento Financeiro Simplificado -- Infração caracterizada - Confissão de
débito mediante solicitação de parcelamento - Recurso prejudicado - Autuação PROCEDENTE.
Assim posto, decido pela PROCEDÊNCIA DO LANÇAM E N TO, levado a efeito através do Auto de Infração nº
99.50886-002, protocolado em 10.08.2006, em razão da
prejudicialidade do recurso interposto, determinando o envio dos autos ao setor fazendário competente para as medidas cabíveis de cobrança de eventual saldo remanescente do
crédito tributário objeto de parcelamento.
Publique-se e intime-se.
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de
EDITA L CJ N.º 865/2011
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITA L
Fica MACEIÓ MOTOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, Ceceal nº 241.02614-8, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN
SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância
n.º 18.053/2011, pela qual foi reconhecida a exclusão da
jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da revelia,
referente ao Auto de Infração n.º 030579, para querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da correspondência referente a este Edital, pagar o
débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário
Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
DECISÃO N.º 18.053/11
E M E N TA: ICMS. Obrigação principal. Não recolhimento
de ICMS sobre vendas de mercadorias tributáveis sem emissão de documentação fiscal, apuradas mediante levantamento financeiro da conta 'Caixa'. Impossibilidade de apreciação
da impugnação por força dos efeitos da revelia. Encerramento do processo administrativo tributário. Possibilidade de
saneamento e revisão do ato administrativo pela Representação Fiscal.
Ex positis, este juízo singular, no exercício da competência
prevista no art. 28 da Lei 6.771/06 e nos termos do art. 13,
caput e § 2.º da Lei 6.771/06, reconhece a exclusão do julgamento administrativo pelo encerramento do processo nos
termos do art. 17, I, da Lei 6.771/06, em conseqüência da
revelia, ante a intempestividade da impugnação protocolizada
pelo sujeito passivo.
É facultado ao contribuinte a apresentação de recurso perante o Conselho Tributário Estadual - CTE, nos termos do
art. 5.º, § 2.º, da Lei Estadual 6.771/06.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Representação Fiscal, para cumprimento dos artigos 13, § 2º, e
54, IX, da Lei Estadual nº. 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): LAUDJANE DE
LIMA OLIVEIRA
CPF/MF Nº 025.720.484-93
ENDEREÇO: AV COMENDADOR GUSTAVO PAIVA
5115 APTO-903
CRUZ DAS A L M A S
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.045-140
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): EDNALDO GOMES
D A SILVA
CPF/MF Nº 591.354.924-49
ENDEREÇO: R FRANCISCO MOREIRA
15
SERRARIA
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.045-140
lho de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de juGustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
de 05/03/07, para querendo, no prazo de 15 dias, contados
a partir da publicação deste Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos
termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
- SEGESP
DECISÃO N.º 17.877/11
E M E N TA: ICMS - Não recolhimento do ICMS por omissão de saídas tributáveis, apurada nos termos do art. 2.º,
§12 da Lei 5900/96. (1) A legislação tributária não veda a
consecução de lucro bruto inferior a 30% (trinta por cento),
e sim estabelece parâmetro mínimo de apuração do lucro
aos contribuintes que não possuem escrituração contábil a
demonstrar a apuração do lucro real, razão pela qual as normas são aplicadas a aqueles que demonstram não efetuar
escrituração por tal sistemática. (2) Em comprovado por provas nos autos o pressuposto legal à ocorrência da presunção
- existência de diferença positiva tributável nos termos do
art. 2.º, § 12, da Lei Estadual 5.900/96, constata-se a infração à legislação tributária nos termos postos. (3) Afastado
exame de constitucionalidade das normas referentes à obrigação neste juízo administrativo por força do disposto nos
arts. 23, § 3.º, I e 28, I, da Lei Estadual 6.771/06. (4) Lançamento PROCEDENTE.
O Secretário de Estado da Gestão Pública, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais que lhe refere a
Lei Delegada
nº 44 de 08 de abril de 2011, e
considerando o conteúdo do Processo Administrativo nº
1101-0809/2006,
Ex positis, este juízo singular decide pela PROCEDÊNCIA
do lançamento do crédito tributário veiculado pelo Auto de
Infração 70.00266-001, protocolizado a 05.03.2007, por
infração à legislação tributária referente à omissão de saídas
tributáveis aduzida nos termos dos arts. 49, p. único; 269;
270 e 1000 do RICMS, e art. 2.º, § 12 da Lei 5900/96,
sendo aplicada a penalidade constante do art. 97 da Lei Estadual 5900/96.
Totaliza-se o crédito tributário em R$ 19.757,82 (dezenove
mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), dos quais R$ 6.585,94 (seis mil, quinhentos e oitenta e
cinco reais e noventa e quatro centavos) referem-se ao ICMS
não recolhido.
O crédito tributário deverá ser recolhido ao Erário Estadual,
com a atualização e os acréscimos legais, ressalvado o direito a autuada de interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
do art. 45, inciso I, § 1º, da Lei nº 6.771/06, que dispõe
sobre o processo administrativo tributário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): MARIA EUNICE
LOPES DA SILVA
CPF/MF Nº 678.439.804-15
ENDEREÇO: TR. Jatiuca, 48
Jatiuca
MUNICÍPIO: Maceió/AL
CEP: 57.035-430
julho de 2011
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 13 de
Gustavo Melo Pinto Botelho
Secretário
O Secretário da Coordenadora de Julgamento, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o
seguinte,
EDITA L
Fica MARIA EUNICE LOPE DA
SILVA, Caceal nº 240.93847-0, de acordo com os artigos
32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº
012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 17.877/
11, pela qual foi julgado Procedente o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.00266-001,
PORTARIA SEGESP / Nº 413/2011.
Resolve:
Outorgar, mediante PERMISSÃO GRATUITA DE USO,
PREFEITURA MUNICIPA L DE PALMEIRA DOS
ÍNDIOS, inscrita no CNPJ/MF 12.356.879/001-98 E
ESTABELECIDA NA Praça da Independência, 34, Centro, Palmeira dos Índios/AL, o uso da área de 101.305,42
m2 ( cento e um mil, trezentos e cinco vírgula e quarenta
e dois metros quadrados) no imóvel Parque Estadual de
Rodeios e Vaquejadas Governador Geraldo Bulhões,
localizado na Rodovia BR -316, Km 155, Palmeira dos
Índios - AL, destinada exclusivamente ao desenvolvimento de eventos públicos de caráter sociais, esportivos,
lazer e culturais para a população de Palmeira dos
Índios e municípios circunvizinhos, nos termos do respectivo Ato de Outorga de Bem Público.
Maceió, 13 de julho de 2011.
ALEXANDRE LAGES CAVALCANTE
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA.
SEGESP
PORTARIA SEGESP/GS, nº 415 de 13 de julho de 2011.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA no uso
de suas atribuições e de acordo com o disposto no
Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder à ALEX CIRO DA SILVA, ID:
1250847-SSP/AL, CPF: 986.047.244-00, CARGO: ASSESSOR TÉCNICO, LOTAÇÃO:SEGESP, MATRÍCULA: 143251-6, ½ ( meia diária ) no valor unitário de
R$ 35,00 (trinta e cinco reais), para fazer face com alimentação na cidade de RECIFE/PE, em viagem a ser realizada no dia 14 de julho do corrente ano para LEVAR E
COLHER ASSINATURA DE DOCUMENTO EM RECIFE/PE, cujos Encargos serão atendidos pelos Elementos
de Despesas 339014, do PTRES 130003, do Orçamento Vigente.
RICARDA PONTUAL CALHEIROS
Secretária de Estado Adjunta
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP
PORTARIA SEGESP GS Nº 400/2011
O Secretário de Estado da Gestão Pública, no uso de suas
atribuições legais e atendendo a solicitação contida nos
autos do processo Nº 1800-37.003-4/2006 (Apensado nº
2.571/2010).RESOLVE, na forma do Artigo 162, da Lei
nº 5.247/91, Regime Jurídico Único dos Servidores Civis
do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão
do referido processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na matrícula
nº 81.958-1
Dê-se Ciência
Publique-se e cumpra-se
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
PORTARIA SEGESP GS Nº 401/2011
EDITA L CJ N.º 866/2011
19
O Secretário de Estado da Gestão Pública, no uso de suas
atribuições legais e atendendo a solicitação contida nos autos do processo Nº 1800-17465/2006.RESOLVE, na forma do Artigo 162, da Lei nº 5.247/91, Regime Jurídico
Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, prorrogar o prazo para conclusão do referido processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, que tem como indiciado o servidor inscrito na matrícula nº 81.958-1
Dê-se Ciência
Publique-se e cumpra-se
Alexandre Lages Cavalcante
Secretário de Estado da Gestão Pública
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 12 de julho de 2011, os seguintes despachos:
PROC. 1700-5728/11 - ESTÁCIO - A vista do exposto,
vão os autos a Procuradoria Geral do Estado para
análise da viabilidade do Convênio.
PROC. 1204-5611/10 - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª
VA R A DA COMARCA DE DELMIRO GOUVEIA Considerando que o Processo Administrativo foi enviado
por equívoco para esta Secretária de Estado da Gestão
Pública, tendo em vista que a providência a ser adota é
afeta unicamente a manifestação acerca de Contestação
em Ação de Usucapião promovida pelo Estado de
Alagoas, retornem os autos de imediato a Procuradoria
Geral do Estado para defesa judicial do Estado, conforme o art. 5º do Decreto nº 4.124/2009.
PROC. 2000-14439/05, 1700-8411/07, 1700-7846/07,
1800-12400/04, 1700-7984/07, 1700-8171/07, 17008004/07, 1700-8023/07, 1700-8183/07, 1700-8153/07,
1700-8150/07, 1700-8185/07, 1700-8015/07, 1700-8705/
07, 1700-7988/07, 1700-8076/07, Os Despachos dos
Processos acima relacionados contêm, em suas partes
dispositivas, o seguinte texto: A vista do exposto, homologo as conclusões da Comissão Plana da Comissão de
Acumulação de Cargos, determino o retorno dos autos
para publicação e posterior o arquivamento.
PROC. 1700-4595/11 - CONSELHO REGIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE ALAGOAS - Em atenção ao
Ofício nº 067/2011-FISC/CRA-AL de fls. 02, expeça-se
ofício ao Conselho Regional de Administração de Alagoas CRA/AL com as informações nele requeridas. Em ato contínuo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria Setorial de
Gestão de Documentação para arquivamento, em face da
conclusão do presente processo.
20
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
PROC. 1700-39130/10 - PODER JUDICIÁRIO - Dessa forma, expeça-se ofício referido Juízo de Direito com
as informações requeridas. Em ato contínuo, sigam os
autos à Coordenadoria Setorial da Gestão de Documentação para as providências de arquivamento uma vez
constatado o cumprimento integral da decisão judicial
referenciada no presente processo.
PROC. 1700-4688/11 SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS / SEGESP(OF. Nº 042/2011) - Uma vez atendida a requisição
contida em Diligência PGE/PLIC Nº 243/2011 às fls.
09, retornem os autos à Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios na Procuradoria Geral do Estado
para ciência e parecer conclusivo.
PROC. 2000-24765/09 - BERENICE RODRIGUES
DOS SANTOS - ANEXO: 1700-820/2011 - Com base
no entendimento da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer PGE/PA-00-1515/2011 às fls. 33/38,
aprovado pelo Despacho PGE/PA/CD nº 1200/2011àsfls.
39, defiro o pedido da mudança de letra em favor da parte
interessada. Encaminhem-se os autos à Superintendência de
Administração de Pessoas para o devido apostilamento. Em
ato contínuo, à Secretaria de Estado da Saúde para as providências cabíveis. Publique-se.
Servidora indiciada: Verônica Nadja Martins D'almeida, Cargo
de Auxiliar Administrativo, matrícula nº 251-8, lotada na
Secretaria de Estado da Cultura
ALINE BOTELHO A LVES
Responsável p/ Resenha
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLV E
conceder em favor do servidor: Ricardo Felipe Valle Rego
de Aragão, Secretario de Estado Adjunto de Projetos Especiais e Irrigação, GTR-1, Matrícula nº 138.341, CPF Nº
039.946.138-84, 01 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor de
R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, perfazendo um
total de R$ 630,00(seiscentos trinta reais) para fazer face as
despesas com translado, hospedagem e alimentação nos dias
05 e 06 de julho do corrente ano, em Brasília-DF, com o
objetivo de participar da Reunião na Embaixada da Espanha
-Agência de Cooperação Espanhola, reunião no Ministério
do Planejamento, Ministério da Integração Nacional, e Agência Nacional de Águas - ANA. Todos os assuntos relacionados às obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano.
As
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15 Manutenção do Gabinete 0412200042002 Plano Interno 000664
Fonte de recursos 0100 e de acordo com o orçamento vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICASEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em
data de 13 de julho de 2011, o seguinte despacho:
PROC. 1700-5533/11 - MARIA FERNANDA TAVARES
BEZERRA - Encaminhem-se os autos à Diretoria de Políticas Administrativas para certificação do tempo de serviço da servidora em questão, evoluindo à Comissão
Permanente para Validação de Cursos de Capacitação
para providências necessárias à validação dos certificados de cursos apresentados. Após, cumprida a providência supra, evoluir à Douta Procuradoria Geral do
Estado para emissão de parecer conclusivo.
ALINE BOTELHO A LVES
Responsável p/ Resenha
Advogada: Dra. Aysha Marie Ávila Bernardes de Castro,
OAB/AL 6.881
Proceda-se as intimações necessárias.
Maceió, 12 de julho de 2011.
Eu, Lúcia Fernanda Nepomuceno Graça Freire
Secretária
Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios
Presidenta da Segunda Câmara Isolada - CPA D
PORTARIA Nº 214/2011
PROCESSO Nº 3300-1468/2011
Dê-seciência,
Publique-see
Cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
- SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA,
exarou em data de 12 de julho de 2011, o seguinte
despacho:
PROC. 20105-369/10 - FERNANDO LOURENÇO
CORREIA JÚNIOR - Diante do exposto pela Diretoria de
Operação da Folha de Pagamentos às fls. 28, encaminhemse os autos à Douta Procuradoria Geral do Estado para pronunciamento acerca do período de férias a ser pago ao servidor em questão.
ALINE BOTELHO A LVES
Responsável p/ Resenha
Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar- CPAD/ SEGESP
A Presidenta da Primeira Câmara Isolada da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-CPAD/
SEGESP,Fabíola Andréa Delmoni Silva Rios, constituída pela
portaria do Senhor Secretário de Estado da Gestão Pública,
nº 166/2011, designou em 12 de julho de 2011,para Audiência de Interrogatório e Produção de Provas a ser realizada
no dia 04 de julho de 2011, às 10 h, na Sala da referida
Comissão, na sede da Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, localizada na Rua Barão de Penedo Nº 293
- Centro, nesta cidade, referente ao Processo Administrativo Disciplinar, nº 2600-459/2011, instaurado pela Portaria
SEGESP/GS Nº 374/2011, publicada no DOE de 29/06/
2011, que trata de infringência ao art.140 da Lei nº 5.247 de
26 de julho de 1991, in verbis: "Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de
15 (quinze) dias consecutivos", conforme o teor da C.I.
DERHU Nº 09/2011 Datado de 20 de abril de 2011, no
processo abaixo relacionado:
Processo: 2600-459/2011
Servidor depoente: Maria Margarida da Silva, matrícula nº
373-5, lotada na Secretaria de Estado da Cultura, cargo de
Técnica em Planejamento
Maceió-AL, 01 de julho de 2011.
*
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRAPublicada por Incorreção.
PORTARIA Nº 221/2011
PROCESSO Nº 3300-1571/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto Nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, RESOLV E
conceder em favor do servidor: Ricardo Felipe Valle Rego
de Aragão, Secretario de Estado Adjunto de Projetos Especiais e Irrigação, GTR-1, Matrícula nº 138.341, CPF Nº
039.946.138-84, 01 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor de
R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, perfazendo um
total de R$ 630,00(seiscentos trinta reais) para fazer face as
despesas com translado, hospedagem e alimentação no dia
15 de julho do corrente ano, na cidade do Rio de JaneiroRJ, com o objetivo de participar de Reunião na Empresa
Projetista das Obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano,
e nos dias 18 e 19 de julho do corrente ano, reunião no Ministério da Integração Nacional e TCU-Tribunal de Contas
da União em Brasília-DF.Todos os assuntos relacionados às
obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano. As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15 Manutenção do
Gabinete 0412200042002 Plano Interno 000664 Fonte de
recursos 0100 e de acordo com o orçamento vigente.
Dê-se ciência,
Publique-see
Cumpra-se.
Maceió-AL, 13 de julho de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRA-
PORTARIA Nº 222/2011
PROCESSO Nº 3300-1572/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLV E
conceder em favor do servidor: Rui Tanaka, Diretor de
Planejamento e Projetos de Irrigação, lotado na Superintendência de Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, GTR5, Matrícula nº 12-4, CPF nº 063.469.398-07, 01 e 1/2
(uma e meia) diárias, no valor de R$ 350,00 (trezentos e
cinqüenta reais) cada, perfazendo um total de R$ 525,00
(quinhentos e vinte e cinco reais) para fazer face, as despesas
com translado, hospedagem e alimentação, em São PauloSP, nos dias 16,18 e 19 de julho do corrente ano, com o
objetivo de participar de reunião no Instituto de Zootecnia
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de
São Paulo-SP, para tratar de assuntos de modelo de Projeto
de Exploração de Ovinocultura, a ser aplicado no Projeto
das Obras do Canal Adutor do Sertão Alagoano.
As
despesas decorrentes dos encargos criados pela presente
portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15 Manutenção do Gabinete 0412200042002, Plano Interno 000664,
Fonte de Recursos 0100 do Orçamento vigente.
Dê-seciência,
Publique-see
Cumpra-se.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando
o mesmo a ter sua vigência estendida por mais 12 (doze)
meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as
mesmas sem qualquer modificação.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de
direito.
Maceió - AL, 21 de junho de 2011.
* Responsável pela resenha:
Vivianne Maria Vasconcelos Gama.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001
AO CONVÊNIO Nº 015/2010
Maceió/AL, aos 07 de julho de 2011
Responsável pela Resenha: Vivianne Mª. Vasconcelos Gama.
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O
CONVÊNIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA E A CONSTRUÇÃO DE 170 UNIDADES HABITACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURASEINFRA E O MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, CONFORME PROCESSO ADM. 3300-0843/2011.
O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede
a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante
denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua
Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado,
edição de 28 de Junho de 2010 e o Município de Piaçabuçu,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.247.268/0001-01, com
sede à Praça São Francisco de Borja, S/N, Centro,
Piaçabuçu/AL, doravante denominado PROPONENTE,
neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Dalmo Moreira
Santana Júnior, portador da Carteira de Identidade nº
1.227.096 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº
986.256.404-00, em conformidade com os autos do processo nº 3300-0843/2011 e com fundamento na Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual nº
3.188, de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente
termo aditivo de prazo ao convênio 015/2010, que se regerá
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Convênio a que se refere este Termo
Aditivo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados
a partir da data de expiração do prazo original do Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as
mesmas sem qualquer modificação.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente
termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.
Maceió - AL, 22 de junho de 2011.
* Responsável pela resenha:
Vivianne Maria Vasconcelos Gama.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001
AO CONVÊNIO Nº 009/2010
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001
AO CONVÊNIO Nº 004/2010
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O
CONVÊNIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA E A CONSTRUÇÃO DE 178 UNIDADES HABITACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURASEINFRA E O MUNICÍPIO DE COQUEIRO SECO,
CONFORME PROCESSO ADMS. 3300-1146/2011 E
3300-955/2011.
O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede
a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante
denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua
Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado,
edição de 18 de Junho de 2010 e o Município de Coqueiro
Seco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.325/0001-05,
com sede a Praça Coronel Francisco Euclides, S/Nº, Centro, Coqueiro Seco/AL, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Renato Tadeu Fragoso e Silva, portador da Carteira de Identidade nº 666.822 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº
516.348.564-49, em conformidade com os autos do processo nº 3300-1146/2011 E 3300-955/2011, e com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no
Decreto Estadual nº 3.188, de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente termo aditivo de prazo ao convênio
019/2010, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O
CONVÊNIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA E A CONSTRUÇÃO DE 340 UNIDADES HABITACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA E
O MUNICÍPIO DE PIRANHAS, CONFORME PROCESSOS ADMS. 3300-859/2011 E 3300-1031/2011.
Maceió-AL, 13 de julho de 2011.
FERNANDO JOSÉ CARVALHO NUNES
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura
-SEINFRAEXTRATO DE CONTRATO SEINFRA Nº 002/2011
Processo Administrativo: 3300-915/2011.
C O N T R ATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA-SEINFRA, sediada na rua Cincinato
, nº 530, Centro, Maceió/AL,CEP.:57.020.050, inscrita no
CNPJ/MF: 02.210.303/0001-64, representada pelo seu
Secretário Sr. MARCO ANTÔNIO DE A R A Ù J O
FIREMAN, portador do CPF nº 410.988.204.44.
C O N T R ATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA,
com sede na Rua Fernandes Lima, nº 66, Centro, Palmeira
dos Índios - Alagoas, CEP 57600-120, inscrita no CNPJ nº
24.174.062/0001-88, Inscrição Estadual nº 24.174.062/
0001-88, representada pelo seu Sócio Administrador,Sr.
Ivison Machado de Arruda, RG nº 384.120-SSP/AL, CPF
Nº 640.493.884-72.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de material de expediente para esta SEINFRA, decorrente de adesão à Ata
de Registro de Preços nº 42/2010(Pregão Eletrônico nº 053/
2010, com vigência até 29/11/2011), referente aos itens dos
Lotes: Lote-I: 01, 07, 12, 14, 21, 22, 24 e 25, Lote-II: 02,
Lote -VI: 03, Lote-VIII, 02, 03, 05, 06 e 08, da citada Ata.
VALOR GLOBAL: R$ 12.371,70 (doze mil, trezentos e setenta e um reais e setenta centavos).
ORIGEM DOS RECURSOS: Programa de Trabalho
04122000420020000 - Manutenção do Gabinete, PI
000664, Rubrica 3339030 - Material de Consumo, conforme Lei Orçamentária nº 7.234, de 04 de março 2011.
D ATA DE ASSINATURA: 07/07/2011.
O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede
a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante
denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua
Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado,
edição de 04 de Junho de 2010 e o Município de Piranhas,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.225.546/0001-20, com
sede à Praça da Itabira de Brito, Nº 05, Centro, Piranhas/
AL, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Mellina Torres Freitas,
portadora da Carteira de Identidade nº 99001210814 -SSP/
AL, inscrita no CPF/MF sob o nº 044.461.694-24, em conformidade com os autos dos processos nºs 3300-859/2011
e 3300-1031/2011 e com fundamento na Lei Federal 8.666,
de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº
101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual nº 3.188,
de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente termo
aditivo de prazo ao convênio 004/2010, que se regerá pelas
seguintes cláusulas:
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Convênio a que se refere este Termo
Aditivo fica prorrogado por mais 12 meses, contados a partir da data de expiração do prazo original do Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as
mesmas sem qualquer modificação.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de
direito.
Maceió - AL, 15 de junho de 2011.
* Responsável pela resenha:
Vivianne Maria Vasconcelos Gama.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001
AO CONVÊNIO Nº 041/2010
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O
CONVÊNIO DESTINADO A SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS DO MUNICÍPIO DE SANTA N A
DO IPA N E M A BEM COMO A URBANIZAÇÃO NO
POVOADO AREIA BRANCA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO
D A SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
- SEINFRA E O MUNICÍPIO DE SANTA N A DO
IPANEMA, CONFORME PROCESSO ADM. 11013830/2009.
O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede
a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante
denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua
Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estadoe
o Município de Santa do Ipanema, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 12.250.916/0001-89, com sede na Rua Coronel
Lucena Maranhão, nº 141, Monumento, Santana do
Ipanema/AL, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Renilde Silva
Bulhões Barros, portadora da Carteira de Identidade nº
106.380 SSP/AL, inscrita no CPF/MF sob o nº
470.168.504-63, em conformidade com os autos do processo nº 1101-3830/2009 e com fundamento na Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual nº
3.188, de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente
termo aditivo de prazo ao convênio 041/2010, que se regerá
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando
o mesmo a ter sua vigência estendida por mais 06 (seis) meses contados a partir da data de expiração do prazo original
do Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as
mesmas sem qualquer modificação.
14 de julho de 2011
cesso nº 3300-1134/2011 e com fundamento na Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 e no Decreto Estadual nº
3.188, de 18 de maio de 2006, resolvem celebrar o presente
termo aditivo de prazo ao convênio 011/2010, que se regerá
pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Convênio a que se refere este Termo
Aditivo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados
a partir da data de expiração do prazo original do Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Quanto às demais cláusulas contratuais, permanecerão as
mesmas sem qualquer modificação.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma,
na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de
direito.
Maceió - AL, 21 de junho de 2011.
* Responsável pela resenha:
Vivianne Maria Vasconcelos Gama.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
SÚMULA
C O N T R ATO Nº 25/2011 - CPL/AL
CONVITE Nº 03/2011- T1 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-112/2011
Das Partes: - Estado de Alagoas / SEINFRA
Rua do Sol, 290, Centro, Maceió / A L
CNPJ: 02.210.303/0001-64
- Intersan Projetos e Engenharia Ltda.
Rua José Pontes de Magalhães, 307-A, Jatiúca, Maceió /
AL - CNPJ: 03.732.984/0001-93.
Do Objeto: Contratação de Empresa para a execução dos
serviços técnicos especializados para Elaboração do Projeto
Executivo de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para Implantação de Vias Públicas do Projeto de Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais e Urbanísticas
do Vale do Reginaldo, no município de Maceió / AL.
Do Valor: R$ 54.849,44 (cinquenta e quatro mil, oitocentos
e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Da Dotação Orçamentária: PT: 16.482.0032.1026.0000 Produção de Unidades Habitacionais, PI: 1846 -Metropolitana de Maceió, Elemento de Despesa: 44.90.51 - Obras e
Instalações, do orçamento vigente da SEINFRA.
Do Prazo: O prazo de execução dos serviços será de 60
(sessenta) dias consecutivos, contados da emissão da Ordem de Serviços.
Da Data: 08.07.2011
Dos Signatários:
Marco Antônio de Araújo Fireman - CPF: 410.988.204-44
Paulo Dias da Fonseca - CPF: 903.136.238-72
-A U TORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: 15.06.2011.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA
C O N T R ATO Nº 21/2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-134/2011
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001
AO CONVÊNIO Nº 011/2010
APOSTILA DE REAJUSTA M E N TO DE PREÇOS DO
C O N T R ATO Nº 21/2010 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA E A EMPRESA SVC CONSTRUÇÕES LTDA., PA R A EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE PAVIMENTA Ç Ã O
E RESTAURAÇÃO DA RODOVIA AL-105, TRECHO:
ENTR. AL-110 (PENEDO) - ENTR. BR-101, COM
56,133 KM. DE EXTENSÃO.
TERMO ADITIVO DE PRAZO Nº 001 RELATIVO A O
CONVÊNIO DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA E A CONSTRUÇÃO DE 100 UNIDADES HABITACIONAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURASEINFRA E O MUNICÍPIO DE TANQUE D'ARCA,
CONFORME PROCESSO ADM. 3300-1134/2011.
O Estado de Alagoas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.200.176/0001-76, com sede
a Rua Cincinato Pinto, S/Nº, Centro, Maceió/AL, doravante
denominado CONCEDENTE, por intermédio da Secretaria
de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, com sede a Rua
Cincinato Pinto, nº 530, Centro, Maceió/AL, neste ato representada pelo Sr. Marco Antonio de Araújo Fireman, portador da Carteira de Identidade nº 443.473-SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 410.988.204-44, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado,
edição de 18 de Junho de 2010 e o Município de Tanque
D'Arca, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.241.865/000129, com sede à Praça Coronel Francisco Euclides, S/N,
Centro, Tanque D'Arca/AL, doravante denominado PROPONENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
Roney Tadeu Valença Silva, portador da Carteira de Identidade nº 158.33 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº
049.328.114-20, em conformidade com os autos do pro-
Em atendimento ao pronunciamento da Superintendência de
Operação, Implantação, Restauração e Conservação do
DER/AL, e devidamente autorizado pelo Secretário de Estado da Infra-estrutura, Sr. Marco Antônio de Araújo
Fireman, tudo de conformidade com as instruções que integram o Processo Administrativo nº 3300-134/2011,fica,por
força deste instrumento, reajustado os preços unitários do
saldo do contrato no valor de R$ 37.906.067,65 (trinta e
sete milhões, novecentos e seis mil, sessenta e sete reais e
sessenta e cinco centavos), tudo na conformidade com o
Quadro Resumo de Reajustamento para Apostilamento e
Memória de Cálculo (anexos), elaborados pelo Engº. Eduardo
Santos Reis - Matrícula nº 40487-0, Gestor do Núcleo de
Apoio Administrativo da Superintendência de Operações do
DER/AL, no período de Junho/2009 a Junho/2010, com
percentual de reajustamento de 6,48% (seis vírgula quarenta
e oito por cento), representando um reajuste no valor de R$
2.456.025,15 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis
mil, vinte e cinco reais e quinze centavos), passando o valor
do saldo contratual para R$ 40.362.092,80 (quarenta milhões, trezentos e sessenta e dois mil, noventa e dois reais e
oitenta centavos), e consequentemente, o valor global consolidado do contrato para R$ 43.438.159,74 (quarenta e
três milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, cento e cinquenta
e nove reais e setenta e quatro centavos), na conformidade
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.
Maceió - AL, 12 de julho de 2011.
* Responsável pela resenha:
Vivianne Maria Vasconcelos Gama.
com as planilhas que integram este instrumento. Também se
reajusta os valores das Medições nºs 01.02 e 03, pagas sem
computar o reajuste, que corresponde ao valor de R$
187.178,05 (cento e oitenta e sete mil, cento e setenta e oito
reais e cinco centavos). Este procedimento tem fundamentação legal, na forma do art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666
de 21.06.1993 e na disposição expressa na Cláusula Terceira do instrumento contratual. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, serão utilizados os recursos
orçamentários da Programa de Trabalho:
26.782.0026.1664.0000 - Implantação e Pavimentação da
Rodovia Ribeirinha do São Francisco, Trecho: Penedo / Piranhas, PI: 2095 - Sertão Alagoano, Elementos de Despesa:
44.90.51 - Obras e Instalações, Fonte: Recursos do Estado
de Alagoas, do orçamento vigente da SEINFRA.
E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03
(três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que igualmente subscrevem.
Maceió, 11 de julho de 2011.
Marco Antônio de Araújo Fireman
SECRETÁRIO DE ESTA D O
João Carlos H. Ramos
SVC CONSTRUÇÕES LTDA.
Marcos Antônio Cavalcanti Vital
DIRETOR PRESIDENTE - DER/AL
Sérgio Lopes Cavalcante
SUPERINTENDENTE DO DER/AL
RESPONSÁVEL PELA RESENHA:
Hélia do Nascimento Gama Teodósio.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA
SEGUNDO TERMO DE APOSTILA
C O N T R ATO Nº 63/2008 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-2069/2010
APOSTILA DE REAJUSTA M E N TO DE PREÇOS DO
C O N T R ATO Nº 63/2008 - CPL/AL, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA E A EMPRESA ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO LTDA., PA R A EXECUÇÃO DAS
OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 369
(TREZENTAS E SESSENTA E NOVE) UNIDADES
HABITACIONAIS, COM SEU RESPECTIVO ESGOTAM E N TO SANITÁRIO, EM DELMIRO GOUVEIA/AL.
Em atendimento ao pronunciamento do Superintendente de
Planejamento e Acompanhamento de Obras, Sr. Francisco
Alzir Lima, do Secretário Adjunto de Obras, Transportes e
Logística, Sr. Manoel Messias Ferreira da Costa e do Diretor de Gestão de Contrato, Engº. José Railton da Silva, desta
SEINFRA, e devidamente autorizado pelo Secretário de
Estado da Estado da Infra-estrutura, Sr. Marco Antônio de
Araújo Fireman, tudo de conformidade com as instruções
que integram o Processo Administrativo nº 3300-2069/2010,
fica, por força deste instrumento, fica reajustado os preços
unitários do saldo contratual, no valor de R$ 3.951.815,50
(três milhões, novecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e
quinze reais e cinqüenta centavos), no período de julho/2009
a julho/2010, com Fator de Correção de 1,0667 (um vírgula
zero seis seis sete), que representa um valor de R$ 263.586,09
(duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e seis
reais e nove centavos), passando, consequentemente, o saldo contratual para o valor de R$ 4.215.401,59 (quatro milhões, duzentos e quinze mil, quatrocentos e um reais e cinqüenta e nove centavos) e o valor global consolidado do contrato a ser de R$ 4.873.757,79 (quatro milhões, oitocentos e
setenta e três mil, setecentos e cinqüenta e sete reais e setenta e nove centavos). Na conformidade com a Planilha Orçamentária e Memória de Cálculo que integram este instrumento. Este procedimento tem fundamentação legal, na forma do
art. 65, §8º da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993 e na
disposição expressa na Cláusula Terceira do instrumento
contratual. Para atender as despesas decorrentes deste procedimento, serão utilizados recursos orçamentários do Programa de Trabalho: 16.482.0032.1026.0000 - Produção de
Unidades Habitacionais, Elemento de Despesa: 44.90.51 Obras e Instalações, PI: 1847 - Sertão Alagoano, do orçamento vigente da SEINFRA.
E, por estarem justos e acordes, assinam o presente em 03
(três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que igualmente subscrevem.
21
PORTARIA N.º 373/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010- 000931/2011.
Nome: Emanuel Ramos Teixeira
Cargo: Gerente de Redes Meteorológicas GTR-6
Lotação: SEMARH/DMET
Matrícula: 87289
RG: 415.017 SSP/AL
CPF: 411.555.564.53
Quantidade: 1e 1/2 (uma e meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais)
Objetivo: Manutenção preventiva e coleta de dados de pluviômetrodigital.
Percurso: Maceió/Batalha/Cacimbinhas/Dois Riachos/Maravilha/
Olho D´Água das Flores/Maceió
Data: 21 a 22/07/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do
Orçamento vigente PTRES 230011 e PI 001735.
*Republicada
Maceió, 12 de julho de 2011.
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA N.º 374/2011
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-000933/2011
Nome: Rômulo de Araújo Abreu
Cargo: Gerente de Análise de Clima e Tempo GTR6
Lotação: SEMARH/DMET
Matrícula: 90534
RG Nº 174.462 SSP-AL
CPF Nº.088.118.734-87
Quantidade: 1e 1/2 (uma e meia)
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 105,00 (cento e cinco reais)
Objetivo: Manutenção preventiva e coleta de dados de pluviômetrodigital.
Percurso: Maceió/Batalha/Cacimbinhas/Dois Riachos/Maravilha/
Olho D´Água das Flores/Maceió
Data: 21 a 22/07/2011
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do
Orçamento vigente PTRES 230011 e PI 001735.
*Republicada
Maceió, 12 de julho de 2011
IVÃ DE FRANÇA VILELA
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 285/11-GS
ARQUITEC - ARQ., ENG. E CONST.LTDA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento no Decreto n°
4.076, de 28 de Novembro de 2008, e tendo em vista o que
consta no Processo 20106-1082/2011,
RESOLVE, conceder e autorizar o pagamento de ½ (meia)
diária, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), ao Assessor Técnico da SEMCDH, Romilson de Lima, nível ASI-2, matrícula nº 142637, CPF nº 803.479.674-34, para cobrir as
despesas com o seu deslocamento ao município de Arapiraca,
no dia 18 de Julho de 2011, com o objetivo de acompanhar
a equipe da SERVEAL que irá proceder avaliação técnica
do imóvel onde será instalado o Centro de Referência da
Cidadania e dos Direitos Humanos desta Secretaria, através
do Elemento de Despesa 3.3.90.14.14
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, Em Maceió (AL),
em 12 de Julho de 2011.
RESPONSÁVEL PELA RESENHA:
Hélia do Nascimento Gama Teodósio.
Nadja Maria Martins Lessa
Secretária de Estado Adjunta
Maceió, 12 de julho de 2011.
Marco Antônio de A. Fireman
SECRETÁRIO DE ESTA D O
22
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
PORTARIA SEPLANDE N.º158-GS DE 11 DE JULHO DE 2011
PORTARIA SEPLANDE N.º152-GS DE 06 de JUNHO DE 2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900-1135/2011, RESOLV E
arbitrar diárias em favor do servidor:
ROBERSON LEITE SILVA JÚNIOR
Cargo: Economista
CPF: 022.105.164-39
RG: 1.106.778– SSP-Al
Matricula: 104685
N° DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias
VALOR: R$ 840,00
PERÍODO/IDA:
03/06/2011
10/06/2011
17/06/2011
PERÍODO/VOLTA:
04/06/2011
11/06/2011
18/06/2011
DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al
OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional
em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste
(MPANE).
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
*Republicada por Incorreção
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º154-GS DE 11 DE JULHO DE 2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900-1136/2011, RESOLV E
arbitrar diárias em favor da servidora:
CHRISTIANE LOUISE LIMA SILVA
Cargo: Economista
CPF: 007.576.964-65
RG: 980.012422-89 – SSP-Al
Matricula: 104669
N° DE DIÁRIAS: 03 (três) diárias
VALOR: R$ 840,00
PERÍODO/IDA:
03/06/2011
10/06/2011
17/06/2011
PERÍODO/VOLTA:
04/06/2011
11/06/2011
18/06/2011
DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al
OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional
em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste
(MPANE).
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, republicado em 13 de Março de 2009, e ainda o que
consta nos autos do Processo 1900-1524/2011, RESOLV E
arbitrar diárias em favor do servidor:
ROBERSON LEITE SILVA JÚNIOR
Cargo: Economista
CPF: 022.105.164-39
RG: 1.106.778– SSP-Al
Matricula: 104685
N° DE DIÁRIAS: 05 (cinco) diárias
VALOR: R$ 1.400,00
PERÍODO/IDA:
01/07/2011
08/07/2011
15/07/2011
22/07/2011
29/07/2011
PERÍODO/VOLTA:
02/07/2011
09/07/2011
16/07/2011
23/07/2011
30/07/2011
DESTINO: Maceió-Al/Recife-PE/Maceió-Al
OBJETIVO: Participar das aulas de Mestrado Profissional
em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste
(MPANE).
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º160 -GS DE 13 DE JULHO DE 2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900–001748/2011,
RESOLVE:
Arbitrar em favor de GLÓRIA DOLORES DE LA BARRA
VELÁSQUEZ OLIVIERA, Economista desta Pasta, numero
de ordem 240-2, RG: W683518-7 DPF-AL, e CPF n.º
207.952.544-15, 01 ½ (uma e meia) diária no valor total de
R$ 120,00 (cento e vinte reais) para fazer face às despesas
com alimentação e hospedagem em viagem realizada aos
Municípios de Japaratinga-Al, Porto de Pedras-Al e
Maragogi-Al no período de 08/07/2011 a 09/07/2011,o
objetivo foi participar da articulação com entidades que
participarão do W orkshop Máster Eco - Polis, 2011,aser
realizado de 01 a 26 de agosto do corrente ano.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º161 GS- DE 13 DE JULHO DE 2011
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E
CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTA D O
DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de
2008, Publicado em 01 de Dezembro de 2008, e ainda o
que consta nos autos do Processo 1900–001749/2011,
RESOLVE:
Arbitrar em favor de GILSON CUSTÓDIO DA SILVA,
Motorista desta Pasta, Matrícula nº. 57074 portador do CPF
nº. 477.493.004-06 e RG nº. 219.241 - SSP-AL, 01 ½
(uma e meia) diária no valor total de R$ 90,00 (noventa reais)
para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem
em viagem realizada no período de 08/07/2011 a 09/07/2011
aos Municípios de Maragogi- Al- Japaratinga-Al e Porto de
Pedras - Al o objetivo foi conduzir as técnicas Glória
Velásquez e Camila Sabatini em visita as entidades que
participarão do W orkshop Máster Eco - Polis, 2011.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através
da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 339014 do PTRES 250003 do Orçamento V igente.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTA N A
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL
PORTARIA Nº 044/2011 - JUCEAL
O Presidente da Junta Comercial do Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições e de conformidade com
o artigo 10 da Instrução Normativa Nº 84 de 29 de fevereiro
de 2000.
Resolve nomear como Tradutora Ad-hoc a Dra.
A N A CECÍLIA VALENÇA CAHÚ, brasileira, advogada,
portadora do RG Nº 870.333 SSP/AL e do CPF Nº
021.914.264-50, com endereço na Rua Desportista
Humberto Guimarães, nº 61, AP 601, Ponta Verde, MaceióAl, como Tradutora dos documentos em nome de PRISCILA
CARLA CARVALHO DE MENEZES.
§3º. A avaliação de adequação das vestimentas deverá ser
feita com o uso do senso comum, sendo consideradas as
limitações aparentes do poder aquisitivo dos usuários, caso
em que será admitida a entrada sem nenhum tipo de restrição.
§ 4º. Em caso de dúvida, consultar-se-á a Secretária Geral
da Junta Comercial do Estado de Alagoas.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário da Junta Comercial do Estado de Alagoas
Maceió, 11 de julho de 2011.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
Maceió, 12 de julho de 2011.
JOSÉ LAGES JÚNIOR
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL
PORTARIA Nº 045/2011- JUCEAL
O Presidente da Junta Comercial do Estado de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art.
25 inciso IX do Decreto Federal 1.800/96, que regulamentou
a Lei Federal 8.934/94.
Considerando a necessidade de atualização e
aperfeiçoamento dos servidores da Junta Comercial do Estado
de Alagoas,
Determina:
Excepcionalmente nos dias 14 e 15/07 a Junta
Comercial do Estado de Alagoas, funcionará das 7h às 12h.
Maceió, 13 de julho de 2011.
José Lages Júnior
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEPLANDE
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS JUCEAL
RESOLUÇÃO JUCEAL Nº 012 DE 13 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE O USO DE TRAJES E
INDUMENTÁRIAS NAS DEPENDÊNCIAS DA
JUCEAL.
O presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
ALAGOAS – JUCEAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, consoante o disposto na Lei 8.934 de 18 de
novembro de 2004 e artigo 25, inciso VIII do Decreto Federal
1.800 de 30 de janeiro de 1996 mediante aprovação do
Plenário desta Junta Comercial do Estado de Alagoas:
Considerando a seriedade, o decoro e os bons costumes
que tem a obrigação de se evidenciar nas instalações da Junta
Comercial do Estado de Alagoas,
Considerando a conveniência de serem evitados
constrangimentos entre aqueles que acorrem à referida
Instituição,
RESOLVE:
Art.1º No âmbito da Junta Comercial do Estado de Alagoas
é incompatível o uso de roupas incompatíveis como o decoro
e a austeridade da Administração Pública.
§ 1º. Para os efeitos deste artigo, consideram-se como
inadequados trajes de banho de qualquer tipo ou trajes
esportivos, a exemplo de camiseta regata, mini-saias, calção
ou bermuda e similares.
§ 2º. São vedados, ainda, trajes que, manifestamente, logrem
constranger o decoro e os bons costumes
.
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 08/2011 DE 28 DE JUNHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO
D A PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária a
servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº30004
000200/2011.
Nome: MONICA SARMENTO PEREIRA
Matricula Funcional nº: 9863562-0
Cargo: Superintendente de Proteção e Garantia de Medidas
Socio-Educativas - Nível GTR2.
RG: 272616242 SSP/SP.
CPF/MF: 740.450.834-72.
Quantidade de Diárias: 03 (três) diárias.
Valor Unitário: R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Valor Total: R$1.050,00 (Mil e cinqüenta reais).
Percurso: Maceió /Brasília/ Maceió.
Dias: 29/06/2011 a 01/07/2011.
Objetivo: Participar do Fórum Nacional de dirigentes
Governamentais de Entidades Executoras da Política de
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
– FONACRIAD, com os gestores estaduais do sistema
socioeducativo em atenção ao convite da Secretaria de
Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional de
Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 302382, PI 001982 e Fonte
de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Maceió, 28 de Junho de 2011.
JARDEL DA SILVA ADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
ASSUNTO: PORTARIA DE DIÁRIA
PORTARIA Nº 09/2011 DE 13 DE JULHO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PROMOÇÃO
D A PAZ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28
de novembro de 2008, RESOLVE: conceder diária aos
servidores abaixo discriminados, conforme Processo nº30004
000224/2011.
Nome: MARIA LUIZA SAMPAIO COSTA
Matricula Funcional nº: 143252-4
Cargo: Superintendente de Políticas Sobre Drogas Nível
GTR2.
RG: 99001026860 SSP/AL.
CPF/MF: 473.546.234-15.
Quantidade de Diárias:04(quatro)diárias.
Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Valor Total: R$880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Percurso: Maceió /Guarulhos/ Maceió.
Dias: 14/07/2011 a 17/07/2011.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Nome: LIDEILMA A LVES RIBEIRO
Matricula Funcional nº: 142823-3
Cargo: Diretora de Recuperação GTR5.
RG: 1.677.394 SSP/AL.
CPF/MF: 032.015.744-06.
Quantidade de Diárias: 04 (quatro) diárias.
Valor Unitário: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Valor Total: R$880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Percurso: Maceió /Guarulhos/ Maceió.
Dias: 14/07/2011 a 17/07/2011.
Objetivo: Participar de Congresso Nacional e Internacional
do movimento Amor Exigente, que desenvolve apoio e
orientação aos familiares de dependentes químicos
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos
criados pela presente Portaria correrá à conta do Elemento
de despesa 3390-14 no PTRES 302382, PI 001982 e Fonte
de Recursos 0100 do orçamento vigente.
Maceió, 13 de Julho de 2011.
JARDEL DA SILVA ADERICO
Secretário de Estado da Promoção da Paz
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10897 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10904 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 9570 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10423 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
14 de julho de 2011
23
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10426 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 9585 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 8057 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo setor de compras - sec
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10457 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 9621 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 1038 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10459 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10877 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 325 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10634 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 11164 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10894 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10636 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 5935 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10899 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10643 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 6228 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 11041 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 10897 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 8056 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 11042 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
24
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 11044 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
AVISO DE COTA Ç Ã O
O Setor de Compras da Secretaria de Estado da Saúde
convoca empresas do ramo de Medicamentos, para dentro
do Prazo de 05 (cinco) dias úteis, comparecerem no
endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, para
apresentarem propostas, referente ao Processo Judicial
nº.20000/ 11359 /2011.
Informações: Fone/Fax: 82 3315-1674 ou 3315-3295
Maceió, 13 de julho de 2011.
MÁRCIO HERBERT MARQUES COSTA
Respondendo pelo Setor de Compras – SEC
PORTARIA Nº.1169/2011 Maceió, 20 de Junho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 13130/2011
FONTE: 0120
ELIANE MARIA LEÃO MENEZES DOS SANTOS
M AT.: 530093
CARGO: TEC. LABORATORIO
LOTAÇÃO: LACEN
ROTEIRO: Mac/B. Mata/Maribondo/T.Vilela/Mac
PERÍODO: 20/06;21/06;30/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Visitatécnica
BENEDITA DUARTE DOS SANTOS
M AT.: 31722
CARGO: ATEND. ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: LACEN
ROTEIRO: Mac/B. Mata/Maribondo/T.Vilela/Mac
PERÍODO: 20/06;21/06;30/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Apoio à coleta de material.
LUIZ BRANCO BEZERRA NETO
M AT.: 9866320
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: LACEN
ROTEIRO: Mac/B. Mata/Maribondo/T.Vilela/Mac
PERÍODO: 20/06;21/06;30/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Transportar técnicos.
AVELINA BORGES DA SILVA
M AT.: 31717
CARGO: ATEND. DE ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: LACEN
ROTEIRO: Mac/Maribondo/Mac
PERÍODO: 21/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Apoio à visita técnica.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAUDE
PORTARIA Nº.1170/2011 Maceió, 22 de Junho de 2011
PORTARIA Nº.1172/2011 Maceió, 30 de Junho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 13382/2011
FONTE: 0120
A M A N D A MARIA PAIXÃO SOARES
M AT.: 865110
CARGO: FARMACÊUTICA
LOTAÇÃO: MPS ASSIS CHATEAUBRIAND
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 27 à 29/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 700,00
OBJETIVO: A C O M PANHAR PACIENTE PA R A
TRATA M E N TO DE HEPATITE.
FABIO PACHECO PEREIRA DA COSTA
M AT.: 48927
CARGO: COORD. SETORIAL
LOTAÇÃO: FARMÁCIA CENTRAL
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 27 à 29/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 700,00
OBJETIVO: A C O M PANHAR PACIENTE PA R A
TRATA M E N TO DE HEPATITE.
CLAUDEONOR DA SILVA
M AT.: 518468
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: FARMÁCIA CENTRAL
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC
PERÍODO: 27 à 29/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 450,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTE E
TÉCNICOS.
PROCESSO Nº. 13670/2011
FONTE: 0120
MARIA LUCIA BEZERRA FEITOSA
M AT.: 863494
CARGO: ODONTÓLOGO
LOTAÇÃO: SUAS
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 30/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Visitatécnica.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1171/2011 Maceió, 28 de Junho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 13428/2011
FONTE: 0120
LUIZ CARLOS DOS SANTOS
M AT.: 517696
CARGO: A G. SAÚDE
LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA
ROTEIRO: Mac/S. Ipanema/P.Trincheiras/Olivença/D.
Riachos/S. J. Tapera/Batalha/O. D. Flores/Palestina/Mac
PERÍODO: 28/06 à 01/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 210,00
OBJETIVO: Entregar larvicidas.
JONAS AUGUSTO DOS SANTOS
M AT.: 517974
CARGO: A G. SAÚDE
LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA
ROTEIRO: Mac/S. Ipanema/P.Trincheiras/Olivença/D.
Riachos/S. J. Tapera/Batalha/O. D. Flores/Palestina/Mac
PERÍODO: 28/06 à 01/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 210,00
OBJETIVO: Entregar larvicidas.
LUIZ CANDIDO DOS SANTOS
M AT.: 517629
CARGO: A G. SAÚDE
LOTAÇÃO: VIG. EPIDEMIOLÓGICA
ROTEIRO: Mac/S. Ipanema/P.Trincheiras/Olivença/D.
Riachos/S. J. Tapera/Batalha/O. D. Flores/Palestina/Mac
PERÍODO: 28/06 à 01/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia)
VALOR: R$ 210,00
OBJETIVO: Entregar larvicidas.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1173/2011 Maceió, 01 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 13843/2011
FONTE: 0110
SANDRA VILLAR DE ALBUQUERQUE ARAÚJO
M AT.: 9863694
CARGO: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 01/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Reunião para discutir projeto e edital para
processo seletivo para acadêmicos de Medicina.
PATRÍCIA DE CÁSSIA DA SILVA BEZERRA
M AT.: 863738
CARGO: TEC. RH
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 01/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Reunião para discutir projeto e edital para
processo seletivo para acadêmicos de Medicina.
DJNANE MOURA DA SILVA
M AT.: 99969
CARGO: ENFERMEIRO
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac
PERÍODO: 01/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Reunião para discutir projeto e edital para
processo seletivo para acadêmicos de Medicina.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1174/2011 Maceió, 04 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14037/2011
FONTE: 0100
MARCOS HENRIQUE DE OMENA CERQUEIRA
M AT.: 9863721
CARGO: COND. SOCORRISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac
PERÍODO: 04/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Transportar paciente.
CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA
M AT.: 1865
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac
PERÍODO: 04/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Transportar paciente.
ROBERT KENNEDY BATISTA DANTAS
M AT.: 863608
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Recife-PE/Mac
PERÍODO: 06 à 07/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 270,00
OBJETIVO: Transportar paciente.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1175/2011 Maceió, 22 de Junho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 12834/2011
FONTE: 0120
MYRNA PIMENTEL RIBEIRO VILLAS BOAS
M AT.: 44522
CARGO: COORDENADOR SETORIAL
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Brasília-DF/Mac
PERÍODO: 27 à 28/06/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 525,00
OBJETIVO: Participar da Câmara Técnica da Atenção
Básica.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1176/2011 Maceió, 04 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 13282/2011
FONTE: 0120
RONALDO CAVALCANTE SILVA
M AT.: 14046
CARGO: MEDICO
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 04 à 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 120,00
OBJETIVO: Coleta externa de sangue.
VERÔNICA MARIA SALGUEIRO DE ALMEIDA
M AT.: 66476
CARGO: ASSIST. SOCIAL
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 04 à 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 120,00
OBJETIVO: Coleta externa de sangue.
CLAUDINETE FERREIRA DA ROCHA
M AT.: 68123
CARGO: AUX. ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 04 à 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Coleta externa de sangue.
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
MARIA CICERA SILVA VALENÇA
M AT.: 864804
CARGO: TEC. ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 04 à 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Coleta externa de sangue.
CREUZA VIEIRA DOS SANTOS
M AT.: 1677
CARGO: AUX ENFERMAGEM
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 04 à 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Coleta externa de sangue.
JOSE WELLINGTON LIMA
M AT.: 68108
CARGO: AUX DE A D M
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 04 à 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Coleta externa de sangue.
REILDO LOURENÇO DOS SANTOS
M AT.: 9863708
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 04 à 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Coleta externa de sangue.
GENIVA L VIEIRA DE FREITAS
M AT.: 865453
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: HEMOAL
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 04 à 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: Coleta externa de sangue.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1177/2011 Maceió, 04 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14050/2011
FONTE: 0100
ARNALDO BRAGA COSTA JUNIOR
M AT.: 13881
CARGO: ENGENHEIRO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/P.Trincheiras/O. Branco/P.Açúcar/S. J.
Tapera/Piranhas/D. Gouveia/M. Izidoro/J. Homens/Mac.
PERÍODO: 04 à 05/07;07 á 08/07;11 á 12/07;14 á 15/
07;18 á 19/07;21 á 22/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 9.0 (nove)
VALOR: R$ 720,00
OBJETIVO: Fiscalizar obras das UBS’s
.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1178/2011 Maceió, 05 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14116/2011
FONTE: 0120
MOAB BELO DA SILVA
M AT.:11786
CARGO: TEC. SANEAMENTO
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/CAMPESTRE/JACUÍPE//MAC
PERÍODO: 18/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 ( e meia)
14 de julho de 2011
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: MONITORAR VIBRIÃO DO CÓLERA
JOSE MARIA LEANDRO DO NASCIMENTO
M AT.: 13456
CARGO: A G.A D M
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/C. LEOPOLDINA/N. LINO/
IBATEGUARA/S. J. LAGE/S. MUNDAÚ/U.
PALMARES/MAC
PERÍODO: 11/07;18/07;25/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: MONITORAR VIBRIÃO DO CÓLERA
JOSE BERIVALDO FERREIRA DOS SANTOS
M AT.: 6580
CARGO: ASSIST.A D M
LOTAÇÃO: VIG. SANITÁRIA
ROTEIRO: MAC/BRANQUINHA/MURICI/
M. ISIDORO/MAC
PERÍODO: 11/07;25/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.0 (uma)
VALOR: R$ 60,00
OBJETIVO: MONITORAR VIBRIÃO DO CÓLERA
HERILIO SARAIVA
M AT.: 13935
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/C. LEOPOLDINA/N. LINO/
CAMPESTRE/JACUÍPE/M. ISIDORO/MAC
PERÍODO: 11/07;18/07;25/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
S A N D O VA L MOURA DE ARAÚJO
M AT.: 7276
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SETRAN
ROTEIRO: MAC/BRANQUINHA/MURICI/
IBATEGUARA/S. J. LAGE/S. MUNDAÚ/U.
PALMARES/MAC
PERÍODO: 11/07;18/07;25/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia)
VALOR: R$ 90,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1179/2011 Maceió, 05 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14152/2011
FONTE: 0100
ELENIZE RODRIGUES DOS SANTOS
M AT.: 54555
CARGO: GER.DE NÚCLEO
LOTAÇÃO: AUDITORIA MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/Olivença/S. Ipanema/Mac
PERÍODO: 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Avaliar serviços e acompanhar convênio.
JOSE MIGUEL DOS SANTOS
M AT.: 8322
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: AMB.JOÃO FIREMAN
ROTEIRO: Mac/Olivença/S. Ipanema/Mac
PERÍODO: 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Transportar técnicos.
JOSIMARY DA SILVA
M AT.: 545384
CARGO: GER. DE NÚCLEO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/Olivença/S. Ipanema/Mac
PERÍODO: 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Avaliar serviços e acompanhar convênio.
JOSE TACIANO DE MELO
M AT.: 15240
CARGO: COORD. SETORIAL
LOTAÇÃO: AUDITORIA MÉDICA SUS
ROTEIRO: Mac/Olivença/S. Ipanema/Mac
PERÍODO: 05/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 ( e meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: Avaliar serviços e acompanhar convênio.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1180/2011 Maceió, 07 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14356/2011
FONTE: 0120
ADEMARIO A N TONIO DOS SANTOS
M AT.: 9863980
CARGO: COND. SOCORRISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: MAC/P. PEDRAS/VIÇOSA/S. L. NORTE/C.
SECO/B. S. MIGUEL/M. DEODORO/JACUÍPE/
JAPA R ATINGA/MARAGOGI/R. LARGO/MESSIAS/
SATUBA/P. CAMARAGIBE/S. M. CAMPOS/S. L.
QUITUNDE/P. R. COLÉGIO/M. CAMARAGIBE/
CAPELA/MURICI/U. PALMARES/MAC
PERÍODO: 08/07;11/07;12/07;14/07;15/07;18/07;19/07;
20/07;22/07;25/07;28/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 5.5 (cinco e meia)
VALOR: R$ 330,00
OBJETIVO: Transportar técnico.
25
PORTARIA Nº.1183/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PROCESSO Nº. 14353/2011
FONTE: 0100
CÍCERO VIEIRA SAMPAIO
M AT.: 54358
CARGO: ASSES. TÉCNICO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: MAC/ARAP/MAC
PERÍODO: 13 à 15/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 200,00
OBJETIVO: PA RTICIPAR DA CONFERÊNCIA
MUNICIPA L DE SAÚDE.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1181/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011
PORTARIA Nº.1184/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14448/2011
FONTE: 0100
EVERALDO DA ROCHA SANTOS
M AT.: 517742
CARGO: MOTORISTA
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/S. Sebastião/Mac
PERÍODO: 11/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 30,00
OBJETIVO: Transportar técnicos
ERISVALDO CARNEIRO DA SILVA
M AT.: 60160
CARGO: ASSES. TÉCNICO
LOTAÇÃO: SEDE
ROTEIRO: Mac/S. Sebastião/Mac
PERÍODO: 11/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 35,00
OBJETIVO: Participar da inauguração da base do SAMU.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
PORTARIA Nº.1182/2011 Maceió, 11 de Julho de 2011
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14354/2011
FONTE: 0100
ANDERSON LOURENÇO BENTO
M AT.: 9863872
CARGO: COND. SOCORRISTA
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: MAC/I. NOVA/ARAP/MAC
PERÍODO: 13 à 15/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia)
VALOR: R$ 150,00
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao
disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro
de 2008.
RESOLV E
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo
que menciona, a título de indenização das despesas de
alimentação e hospedagem, em objeto de serviço, conforme
Processo abaixo descriminado.
PROCESSO Nº. 14177/2011
FONTE: 0100
MARIA EDNA BEZERRA DA SILVA
M AT.: 863915
CARGO: NUTRICIONISTA
LOTAÇÃO: HGE
ROTEIRO: MAC/FLEXEIRAS/MAC
PERÍODO: 12/07/2011
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia)
VALOR: R$ 40,00
OBJETIVO: PA RTICIPAR DA CONFERÊNCIA
MUNICIPA L DE SAÚDE.
JORGE DE SOUZA VILLAS BÔAS
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA SAÚDE
Portaria n.º 216, de 28 de Junho de 2011
O Secretário de Estado da Saúde de Alagoas, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, em decorrência do
Decreto Governamental de Nomeação n° 9416 de 30
Dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial no dia 31 de
Dezembro de 2010, e ainda, CONSIDERANDO o § 3º, do
Art. 16, da Portaria Normativa n.º 01/2011, publicada no
DOE do dia 20 de Junho de 2011;
R E S O L V E delegar, individualmente, a cada
responsável pelas gerências das unidades, pelas áreas de
Gestão de Pessoas, pelos Núcleos de Educação Permanente
- NEPs ou Centros de Estudos, todos estes órgãos
subordinados à SESAU/AL, a atribuição de substituir o
Secretário de Estado da Saúde de Alagoas no momento de
firmaros Termos de Compromisso dos respectivos estagiários
de cada órgão subordinado à SESAU, que serão executados
e supervisionados em cada unidade, área, núcleo ou centro
da SESAU/AL.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
26
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
AVISO DE LICITA Ç Ã O
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 091/2011
Processo Nº. 20000/29972/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento – Aminoácidos adulto,
destinada ao DAF/SESAU.
Data de realização: 03 de Agosto de 2011 às 09h00min
(horáriolocal);
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 092/2011
Processo Nº. 2000/12381/2010
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Medicamento Salmoterol + Fluticasona
50/500 Lata + aplicador, destinado ao DAF/SESAU.
Data de realização: 04 de Agosto de 2011 às 09h00min
(horáriolocal);
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. SESAU- 093/2011
Processo Nº. 20000/5145/2011
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de medicamento – Papaína 10% Gel
destinados ao DAF/ SESAU.
Data de realização: 5 de Agosto de 2011 às 09h00min
(horáriolocal);
Disponibilidade: endereço eletrônico w w w.licitacoese.com.br. Informações: Fone/Fax: 82 3315-1121 e 1702.
Ratifico a dispensa de Licitação em favor da Empresa
MAJELA HOSPITALAR LTDA, CNPJ 02.483.928/000108, no valor de R$ 28.207,21 (vinte e oito mil duzentos e
sete reais vinte e um centavos) visando à aquisição de
medicamentos em atendimento a Ação Ordinário nº.
0028462-50.2011.8.02.0001, concedida a MARIA DE
LOURDES CAMBOIM GONÇALVES, conforme
processo nº. 2000/13139/2011, fundamentado com base no
artigo 024, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 12 de julho de 2011
Maceió, 13 de Julho de 2011.
Cleber Reis Lisbôa de Menezes
Presidente da CPL/SESAU
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, inscrita
no CNPJ sob o nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais); CLÍNICA DE ANESTESIA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 03.887.992/0001-09, no valor
de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); FIX BRASIL
LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.008.369/000139, no valor de R$ 40.106,40 (quarenta mil e cento e seis
reais e quarenta centavos); e JOSÉ DANNIEL AMORIM,
inscrito no CPF sob o nº. 019.531.574-08, no valor de R$
4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), visando ao pagamento
de despesas hospitalares, anestésicas, com materiais de OPM
e médicas, respectivamente, para a realização de
procedimento Reconstrução parcial da Mandíbula com
enxerto ósseo sob anestesia geral, em atendimento a decisão
proferida nos autos da Ação Cominatória com pedido de
tutela antecipada nº. 0026326-80.2011.8.02.0001,
concedida a Srª.CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA,
conforme processo administrativo nº. 2000/14389/2011,
fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei
nº.8.666/93.
Maceió/AL, 13 de julho de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, CNPJ
nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), da ENDO MEDICAL NORDESTE
COMERCIAL LTDA, CNPJ nº. 05.472.000/0001-08, no
valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinqüenta reais),
da CAM CLÍNICA DE ANESTESIA LTDA, CNPJ nº.
03.887.992/0001-09, no valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), e do Sr. JOSÉ HÉLCIO VAZ DA COSTA, CPF nº.
677.120.704-82, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais), visando o pagamento de despesas hospitalares,
materiais de OPM, despesas com anestesia, e despesas
médicas, respectivamente, em atendimento a Ação
Cominatória nº. 0024961-88.2011.8.02.0001, concedida a
IRENE MARTINS REIS, conforme processo administrativo
nº. 20000-14381/2011, fundamentado com base no Artigo
24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 12 de julho de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas
CENTRO DE RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA, CNPJ sob nº. 07.204.706/0001-14, no valor de R$
14.100,00 (quatorze mil e cem reais), e LIMINE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ sob nº. 10.156.973/
0001-78, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
visando o pagamento de despesas médicas e aquisição de
materiais de OPME, respectivamente, em atendimento ao
Agravo de Instrumento nº. 2011.002734-7, concedida a
AMARO GERMANO DA SILVA, conforme processo
administrativo nº. 20000-14394/2011, fundamentado com
base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 12 de julho de 2011
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de Licitação em favor das Empresas
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ. ,
CNPJ nº. 12.307.187/0001-50, no valor de R$ 4.300,00
(quatro mil e trezentos reais) da CLINICA DE ANESTESIA
LT D A , CNPJ nº. 03.887.992/0001-09, no valor de R$
800,00 (oitocentos reais) de JOSÉ HÉLCIO VAZ DA
COSTA ,CPF 677.120.704-82 nº., no valor de R$
2.100,00(dois mil e cem reais) e da ENDOMEDICAL
NORDESTE COMERCIAL LT D A CNPJ Nº. 05.472.000/
0001-08 , no valor de R$ 2.750,00 ( dois mil setecentos e
cinqüenta reais) visando às despesas medicas , anestésicas,
hospitalares e de materiais de OPM , em atendimento a Ação
Civil nº. 007/2011, concedida a LÚCIA MARIA A LVES
FRANÇA, conforme processo nº. 2000/14380/2011,
fundamentado com base no artigo 024, inciso IV da Lei
Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL 12 de julho de 2011
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas
CENTRO DE ANESTESIOLOGIA S S LTDA.
(ANESTVIDA), inscrito no CNPJ sob o nº. 07.244.392/
0001-83, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais); GONZALEZ E CADENA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA.(QUALITY), inscrita no CNPJ sob o
nº. 09.398.270/0001-77, no valor de R$ 127.580,86 (cento
e vinte e sete mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e seis
centavos); COOPERATIVA DE SERV. MÉDICOS E
HOSP. DE MACEIÓ LTDA. (HOSPITA L MEMORIAL
A RTHUR RAMOS), inscrita no CNPJ sob o nº. 01.722.424/
0001-22, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e
quinhentos reais); Sr. JACKS ALAN TENÓRIO DE
SOUZA, inscrito no CPF sob o nº. 027.827.324-63, no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais); Sr.THIAGO FORTES P.
C AVALCANTI, inscrito no CPF sob o nº. 034.313.67402, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); Sr.ALDO JOSÉ
FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº.
031.198.094-54, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
eSrª. VALQUÍRIA RÉGIA DE O. ESTELITA, inscrita no
CPF sob o nº. 540.427.804-82, no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais), visando ao pagamento de despesas com
anestesia, materiais de OPME, hospitalares, honorários do
cirurgião, do 1º auxiliar, do 2º auxiliar e instrumentação,
respectivamente, para a realização do procedimento
Artrodese da coluna com instrumentação por Seguimento
(Occipito – T3) + Descompressão Medular + Tratamento
Cirúrgico da Malformação + Retirada de Enxerto Ósseo, em
atendimento a decisão proferida nos autos da Ação
Cominatória com Pedido de tutela antecipada nº. 002329297.2011.8.02.0001, concedida a Srª. WILLIANE PEREIRA
LOPES, conforme processo administrativo nº. 2000/13687/
2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV,da
Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 13 de julho de 2011.
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas
CASA DO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
02.895.945/0001-44, no valor de R$ 3.715,20 (três mil e
setecentos e quinze reais e vinte centavos); e CB FA R M A
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
05.503.409/0001-44, no valor de R$ 13.986,00 (treze mil e
novecentos e oitenta e seis reais), visando à aquisição de
fraldas Plenitud Classic Tam. M e Isosouce 1.5 Cal 1000ml–
sistema aberto, em atendimento a decisão proferida nos autos
da Ação Civil Pública nº. 0001107-76.2011.4.05.8000,
concedida a Srª. MARIA DE LOURDES VILELA DOS
SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000/
12274/2011, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso
IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL., 13 de julho de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Portaria n. 229, de 13 de julho de 2011.
Revoga a Portaria n.º 201, de 1º de junho de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado, na edição de
02 de junho de 2011, e institui critérios para o
Componente I – Custeio para ações e serviços da
Atenção Básica do Programa de Fortalecimento da
Atenção Básica do Estado de Alagoas –
PROSAÚDE e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Saúde – Gestor do Sistema Único de Saúde de Alagoas, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e a
Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999 e considerando:
• A Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal;
• A Lei Federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990;
• O Plano Diretor de Regionalização;
• O Plano Diretor de Investimento;
• A visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
• A transparência e parceria com gestores locais;
• A importância dos serviços e ações de atenção primária para a implementação e o
desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Alagoas;
• O Termo de Compromisso para Garantia de Acesso, disposto na Portaria MS n. 373,
de 27 de fevereiro de 2002 – NOAS 01/2002 e a Portaria GM/MS n. 399, de 22 de
fevereiro de 2006, do Pacto pela Saúde;
• A Portaria 1101/GM de 12 de junho de 2002, que estabelece os parâmetros de
cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
• A Portaria 91/GM de 10 de janeiro de 2007, que estabelece os indicadores do Pacto
pela Saúde;
• A Portaria 648/GM de 28 de março de 2006, que estabelece revisão de diretrizes e
normas para organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o
Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
• A Portaria 154/GM de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da
Família (NASF);
• A Resolução n. 6, de 3 de novembro de 2010, da Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, publicada no Diário Oficial da União, em 4 de novembro de
2010, que Divulgou a relação das populações dos estados e municípios brasileiros,
referentes ao Censo Demográfico 2010.
• A Portaria n.° 209 de 25 de maio de 2009 que instituiu o Programa de Fortalecimento
da Atenção Básica do Estado de Alagoas – PROSAÚDE – fixa suas diretrizes e dá
outras providências, publicada no DOE de 2/06/2009;
• A pactuação ocorrida entre a gestão estadual e os gestores municipais, em reunião
realizada no dia 20 de maio de 2011, durante o V Congresso Estadual de Secretarias
Municipais de Saúde, resolve:
Art. 1º Instituir critérios para o Componente I – Incentivo Financeiro de Custeio para a
Atenção Básica do Programa de Fortalecimento da Atenção Básica do Estado de Alagoas –
PROSAÚDE.
Art. 2º O incentivo estadual para custeio das ações e serviços da atenção básica do
PROSAÚDE beneficiará os municípios com até 100.000 (cem mil) habitantes, cuja relação com
seus respectivos limites financeiros, observados os critérios aqui estabelecidos, constam no
anexo I desta Portaria.
§1º - Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão utilizados
exclusivamente para a estruturação e organização das ações e serviços da Atenção Básica.
§2º - Os recursos financeiros poderão ser aplicados em despesas correntes e de
capital, obedecendo ao Plano Municipal de Saúde.
§3º - Constituem-se como requisitos obrigatórios para o recebimento direto dos
recursos financeiros de custeio das ações e serviços da atenção básica, objeto desta portaria,
os seguintes compromissos a serem cumpridos pelos gestores municipais: validação anual do
TCGM (Termo de Compromisso de Gestão Municipal) no SISPACTO, conforme as Portarias
GM/MS 2.669/09 e 3.840/10; o envio do Relatório Anual de Gestão e o ajuste anual do Plano
de Saúde, conforme a Portaria GM/MS n.º 2.751/09. Caso não haja o cumprimento dos prazos
estabelecidos pelas Portarias acima mencionadas, o recebimento direto dos recursos ficará
suspenso até que o município regularize a situação.
Art. 3º As metas e indicadores utilizados para o monitoramento e avaliação dos
municípios junto ao PROSAÚDE, serão os do Pacto pela Saúde, traduzidos no Termo de
Compromisso de Gestão, pactuado por cada município.
Art. 4º Além do estabelecido no § 3º, do Art. 2º, o cumprimento por parte dos
municípios das condições enumeradas no presente artigo também será obrigatório para o
recebimento dos valores financeiros correspondentes ao custeio do PROSAÚDE:
1)
Informar regularmente, obedecendo aos prazos definidos pelo Ministério da
Saúde, os seguintes sistemas de informações: SIM, SINASC, SI-API e SIS-PRÉ-NATAL. Na
impossibilidade de alimentação dos sistemas acima referidos dentro do prazo estabelecido pelo
Ministério da Saúde, o município deverá justificar imediatamente a área correspondente da
SESAU que avaliará o pleito.
2)
Obter proporção de investigação de óbito infantil igual ou superior a 80%.
Art. 5º Cumpridas as condições definidas no artigo anterior, o município estará
habilitado a receber o valor financeiro estipulado nesta portaria para o custeio do PROSAÚDE
que obedecerá a seguinte divisão:
1. 75% (setenta e cinco por cento) do valor estipulado correspondente à parte fixa
do custeio e serão transferidos mensalmente ao município que cumprir as
condições obrigatórias, de forma regular e automática, do Fundo Estadual de
Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde;
2. 25% (vinte e cinco por cento) corresponderão à parte variável e serão
destinados aos municípios que apresentarem, após avaliação realizada pela
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU), os seguintes resultados:
a) Cobertura vacinal da terceira dose de tetravalente em menores de 01
ano, igual ou superior a 95% - avaliação semestral;
b) Cobertura vacinal da terceira dose contra a Poliomielite em menores
de 01 ano, igual ou superior a 95% - avaliação semestral;
c) Coberturas semestrais do SIM e SINASC de 80% e 90%
respectivamente.
d) Proporção mensal de nascidos vivos de mães com sete ou mais
consultas de pré-natal, igual ou superior a 85%.
e) Cobertura do exame preventivo do câncer do colo de útero em
mulheres de 25 a 59 anos igual ou superior a 20% ao ano –
avaliação mensal.
§1º Ao município que não atingir os resultados definidos neste artigo, será aplicado um
redutor equivalente a 5% (cinco por cento) da parte variável do custeio, por item não cumprido.
Assim, o município que alcançar resultados positivos nos cinco itens receberá os 25% da parte
variável do custeio do PROSAÚDE. Aquele que conseguir quatro itens terá 20% da parte
variável do custeio; três itens atingidos resultarão em 15 % e assim sucessivamente, até o não
repasse dessa parte variável nos casos do não cumprimento dos cinco itens acima descritos.
§2º O saldo porventura resultante da aplicação do redutor referido no parágrafo anterior
será aplicado em investimentos na Atenção Básica, priorizando os municípios com melhores
resultados na avaliação dos critérios definidos nesta Portaria e obedecendo a outros critérios
estabelecidos em portaria específica.
Art. 6º Caberá à Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) e à
Superintendência de Atenção à Saúde (SUAS), da Secretaria de Estado da Saúde, informar
mensalmente os resultados dos indicadores obtidos pelos municípios contemplados nesta
portaria, até o dia 15 de cada mês, para que a SESAU possa adotar as providências
necessárias para efetuar as transferências financeiras aqui definidas aos respectivos
municípios.
Art. 7º Os limites financeiros que os municípios terão direito para o repasse direto do
componente de custeio do PROSAÚDE, obedecerão à seguinte tabela, de acordo com o seu
porte populacional:
Faixa Populacional
Até 6.000 hab.
6.001 a 10.000 hab.
10.001 a 15.000 hab.
15.001 a 20.000 hab.
20.001 a 25.000 hab.
25.001 a 30.000 hab.
30.001 a 40.000 hab.
40.001 a 50.000 hab.
Acima de 50.000 hab.
TOTAL
N.º de Municípios
12
17
19
16
12
7
5
5
7
100
Valor do repasse mensal (R$)
5.000,00
7.000,00
8.000,00
9.000,00
10.000,00
11.000,00
13.000,00
15.000,00
17.000,00
-
Art. 8º Os recursos, objeto desta Portaria correrão à conta do orçamento próprio da
Secretaria de Estado da Saúde, orçados no Fundo Estadual de Saúde e provenientes do
Tesouro Estadual, sob o Programa de Trabalho: 10.301.0158.4103.0000 – Contribuir na
Reestruturação dos Serviços da Atenção Básica.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência maio de 2011.
Maceió, 13 de julho de 2011.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde e Gestor do SUS – AL
Anexo I
Valores do Componente de Custeio- PROSAÚDE
Município
Pindoba
Mar Vermelho
Feliz Deserto
Jundiá
Olho D'Água Grande
Palestina
Belém
Minador do Negrão
Coqueiro Seco
Jacaré dos Homens
Jaramataia
Campestre
Roteiro
São Brás
Jacuípe
Chã Preta
Monteirópolis
São Miguel dos Milagres
Belo Monte
Barra de São Miguel
Santa Luzia do Norte
Japaratinga
Paulo Jacinto
Carneiros
Olho D'Água do Casado
Campo Grande
Porto de Pedras
Tanque D’Arca
Cacimbinhas
Ibateguara
Paripueira
Maravilha
Pariconha
Olivença
Dois Riachos
Coité do Nóia
Ouro Branco
Quebrangulo
Jequiá da Praia
Santana do Mundaú
Branquinha
R$ MÊS
5.000
5.000
5.000
5.000
5.000
5.000
5.000
5.000
5.000
5.000
5.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
7.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
R$ - ANO
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
60.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
84.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
Novo Lino
Flexeiras
Poço das Trincheiras
Senador Rui Palmeira
Barra de Santo Antônio
Passo de Camaragibe
Maribondo
Satuba
Messias
Batalha
Estrela de Alagoas
Capela
Anadia
Piaçabuçu
Inhapi
Canapi
Porto Real do Colégio
Lagoa da Canoa
Taquarana
Major Isidoro
Água Branca
Olho D'Água das Flores
Colônia de Leopoldina
Cajueiro
Feira Grande
Joaquim Gomes
São José da Laje
Craíbas
Igreja Nova
Pão de Açúcar
Piranhas
Junqueiro
Mata Grande
Matriz de Camaragibe
Traipu
Porto Calvo
Igaci
Boca da Mata
Limoeiro de Anadia
Maragogi
Murici
São José da Tapera
Viçosa
São Sebastião
Pilar
São Luís do Quitunde
Girau do Ponciano
Teotônio Vilela
Santana do Ipanema
Marechal Deodoro
Campo Alegre
Delmiro Gouveia
Atalaia
Coruripe
São Miguel dos Campos
Penedo
União dos Palmares
Rio Largo
Palmeira dos Índios
TOTAL
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
8.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
9.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
10.000
11.000
11.000
11.000
11.000
11.000
11.000
11.000
11.000
11.000
13.000
13.000
13.000
13.000
15.000
15.000
15.000
15.000
15.000
15.000
17.000
17.000
17.000
17.000
17.000
17.000
931.000
ANEXO II (DESIGNAR)
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
96.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
108.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
120.000,00
132.000,00
132.000,00
132.000,00
132.000,00
132.000,00
132.000,00
132.000,00
132.000,00
132.000,00
156.000,00
156.000,00
156.000,00
156.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
180.000,00
204.000,00
204.000,00
204.000,00
204.000,00
204.000,00
204.000,00
11.172.000,00
SERVIDOR
PATRICK AZEVEDO CAVALCANTE
WALMARY SILVA DOS SANTOS
MARCOS JORGE CARVALHO DA SILVA
DANIEL DOMINGUES DE MIRANDA
MAT.
53.011-5
47.682-0
50.990-6
50.496-3
FUNÇÃO
FG-1
FG-1
FG-1
FG-1
VALTENIS LIMA DA SILVA
PRISCILIANA PEIXOTO DOS SANTOS
JOSÉ CLÁUDIO CAMPOS DA SILVA
WALLACE DE JESUS RAMALHO
MOACIR PEDRO DA SILVA FILHO
53.298-3
29.880-8
29.880-8
53.038-7
47.471-1
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
FG-2
PORTARIA Nº 099/SGAP/11
O SUPERINTENDENTE GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 44,
de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2º e 3º, parágrafo
único, combinada com a Lei nº 5.247, de 26 de julho de
1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE instituir
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
composta pelos servidores PAULO HENRIQUE A M O R I M
DE MIRANDA GUIMARÃES CABRAL – matrícula nº
53.218-5, THIAGO TENÓRIO OMENA – matrícula nº
50.831-4 e ALEXANDRE DOOWEL DA SILVA –matrícula
nº 52.977-0, respectivamente, presidente e membros, para
apurar denúncia noticiada no Memo nº 177/DUP,oqualtrata
de possível ilícito administrativo e criminal em conduta de
Agentes Penitenciários, em fato ocorrido no Presídio de
Segurança Média de Maceió “Professor Cyridião Durval e
Silva” – PSMMPCDS, para tanto, é garantido ao(s)
investigado(s) o pleno exercício dos direitos preceituados no
art. 5º, incisos LIII, LIV eLV da Constituição da República
Federativa do Brasil, tais como a ampla defesa e o
contraditório.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
13 de julho de 2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
CONVOCAÇÃO
O SUPERINTENDENTE GERAL DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada n.º 44,
de 08 de abril de 2011, em seus artigos 2.º e 3º, parágrafo
único, combinada com a Lei n.º 5.247, de 26 de julho de
1991, em seus artigos 145, 150 e 151, RESOLVE convocar
o servidor conforme abaixo:
Fica o servidor/efetivo – SANTINO JOÃO DA SILVA
– Mat. 5.241-1(Matrícula anterior - 5.435-6), cargo de vigia,
lotado nesta Superintendência Geral de Administração
Penitenciária – SGAP, NOTIFICADO a comparecer à Sede
desta referida repartição pública, sediada na Avenida
Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió, Alagoas, no prazo de
48hs, para tratar de assunto referente à sua frequência e
situação funcional, com o Chefe do Núcleo da Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas, ficando ciente ainda o servidor
que o não comparecimento no local e prazo acima
estabelecidos, acarretará em abertura de procedimento
administrativo e possível desconto total ou parcial de seus
vencimentos.
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL,
11 de julho de 2011.
PORTARIA Nº 102/SGAP/11
SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE dispensar e designar os servidores
abaixo relacionados, para o exercício de função gratificada, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 13 de julho de
2011.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
ANEXO I (DISPENSAR)
SERVIDOR
BRUNO CÉSAR ALMEIDA LOPES
MAT.
FUNÇÃO
FG-1
CLEVERTON DOMINGOS DOS SANTOS
LUIZ CARLOS SANTOS DA SILVA
WELLINGTON DA SILVA
53.247-9
53.422-6
35.360-4
FG-2
FG-2
FG-2
DANIEL DOMINGUES DE MIRANDA
WALLACE DE JESUS RAMALHO
50.496-3
53.038-7
FGOP-1
FGOP-1
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS – Ten Cel
QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
EXTRATO DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº SGAP
006/2011, PA R A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PA R A O COMPLEXO PRISIONAL
ALAGOANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA A2B COMERCIAL
LTDA.
Processo: 2100-1070/2011
Processo Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Contrato nº SGAP – 006/2011
Extrato: nº 006/2011
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA- SGAP,Órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.475/
0001-74, com sede na Avenida Fernandes Lima, 1322, Farol,
Maceió, Alagoas, CEP 57.050-000, representado pelo
Superintendente Geral de Administração Penitenciária, Sr.
Carlos Alberto Luna dos Santos, inscrito no CPF sob o nº
679.717.504-63, conforme autorização governamental
publicada no Diário Oficial de Alagoas na edição de n.º 123
do dia 04 de julho de 2011;
C O N T R ATADA: A empresa A2B COMERCIAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.794.018/0001-66, Inscrição
Estadual n.º 242.17472-8, Inscrição Municipal [CMC]:
900856688, estabelecida na Rua Barão de Alagoas, n.º 285,
Bairro Centro, Maceió/AL, CEP 57020-210, neste ato
representada pelo seu Representante Legal, Sr.Antônio
Raffael Lôbo Buffone, inscrito no CPF sob o nº 065.505.07448, RG n.º 1324134186 SSP/BA.
OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de gêneros
alimentícios, para atender a Superintendência Geral de
Administração Penitenciária.
Gestor: Sr. José Marcos Gomes de Oliveira, gestor desta
contratação.
Valor global: O valor global deste contrato de R$ 4.000,00
(quatromilreais);
Data da assinatura: 12 de julho de 2011.
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 180 dias,
contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial
do Estado de Alagoas
Dotação Orçamentária: PTRES:192376; PI.: 001839;
Elemento de despesa: 339030; Fonte de Recursos: 0100 do
orçamento vigente.
Base Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93,
submetendo-se as partes às disposições da Lei n.º 8.666/93,
de 21/06/93, publicada no Diário Oficial da União, edição
do dia 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da
Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no Diário Oficial
da União, edição do dia 09/06/94 e Despacho PGE/ GAB
nº 1613/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Fica o presente instrumento vinculado ao processo
administrativo n.º 2100-1070/2011, Termo de Dispensa de
Licitação exarado pelo Excelentíssimo Senhor Governador,
publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição
de nº123 do dia 04 de julho de 2011.
EXTRATO DO CONTRATO EMERGENCIAL Nº SGAP
008/2011, PA R A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PA R A O COMPLEXO PRISIONAL
ALAGOANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA DISTRIBUIDORA
L A G U N A LTDA.
Processo: 2100-1070/2011
Processo Licitatório: DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Contrato nº SGAP – 008/2011
Extrato: nº 008/2011
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA- SGAP,Órgão da Administração Direta
do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.475/
0001-74, com sede na Avenida Fernandes Lima, 1322, Farol,
Maceió, Alagoas, CEP 57.050-000, representado pelo
Superintendente Geral de Administração Penitenciária, Sr.
Carlos Alberto Luna dos Santos, inscrito no CPF sob o nº
679.717.504-63, conforme autorização governamental
publicada no Diário Oficial de Alagoas na edição de n.º 123
do dia 04 de julho de 2011;
CONTRATADA: A empresa DISTRIBUIDORA LAGUNA
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.067/0001-53,
Inscrição Estadual n.º 24105906-2, estabelecida na Rua Luiza
Medeiros, n.º 27 – Qd. 12 – Lot. 188, Conj. Castelo Branco,
Bairro Jatiúca, Maceió/AL, CEP 57036-270, Fone: (82)
3377-3438, e-mail: [email protected],neste
ato representada pelo Sócio Administrador,Sr.Antônio da
Silva Ribeiro, inscrito no CPF sob o nº 392.003.454-68 e
no RG n.º 592046 SSP/AL.
OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de gêneros
alimentícios, para atender a Superintendência Geral de
Administração Penitenciária.
Gestor: Sr. José Marcos Gomes de Oliveira, gestor desta
contratação.
Valor global: O valor global deste contrato de R$ 28.800,00
(vinte e oito mil e oitocentos reais);
Data da assinatura: 11 de julho de 2011.
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 180 dias,
contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial
do Estado de Alagoas
Dotação Orçamentária: PTRES:192376; PI.: 001839;
Elemento de despesa: 339030; Fonte de Recursos: 0100 do
orçamento vigente.
27
Base Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93,
submetendo-se as partes às disposições da Lei n.º 8.666/93,
de 21/06/93, publicada no Diário Oficial da União, edição
do dia 22/06/93, republicada em 06/07/94 com redação da
Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no Diário Oficial
da União, edição do dia 09/06/94 e Despacho PGE/ GAB
nº 1613/2011 da Procuradoria Geral do Estado.
Fica o presente instrumento vinculado ao processo
administrativo n.º 2100-1070/2011, Termo de Dispensa de
Licitação exarado pelo Excelentíssimo Senhor Governador,
publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição
de nº123 do dia 04 de julho de 2011.
VALQUÍRIA DA SILVA MELO
Secretária Administrativa do Gabinete
Responsável pela Resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
METROPOLITA N A
PORTARIA Nº 376/2011-DPJM
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA
METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições,
resolve remanejar a servidora CLAUDIA LÚCIA MEIRA
BASTOS, Agente de Polícia, da Delegacia do 18º Distrito
Policial do Município de Barra de São Miguel para a Delegacia
do 2º Distrito Policial da Capital, até ulterior deliberação.
Maceió, 13 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O
Diretor
PORTARIA Nº 377/2011-DPJM
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA
METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições,
resolve remanejar a servidora DENILMA CRISTINA
SANTOS MAGALHÃES, Agente de Polícia, da Delegacia
do 2º Distrito Policial da Capital para a Delegacia do 18º
Distrito Policial do Município de Barra de São Miguel, até
ulterior deliberação.
Maceió, 13 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O
Diretor
PORTARIA Nº 378/2011-DPJM
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA
METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia
ANTÔNIO CARLOS AZEVEDO LESSA, responda
cumulativamente pela Delegacia do 24º Distrito Policial do
Município de Rio Largo II, no plantão do dia 14 de Julho de
2011, na DEPLAN II.
Maceió, 13 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O
Diretor
PORTARIA Nº 379/2011-DPJM
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA
METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Delegado de Polícia,
RONILSON A LVES DE MEDEIROS, substitua a Delegada
de Polícia BÁRBARA ARRAES A LVES LIMA
MONTEIRO, no plantão do dia 18 de julho de 2011, pela
Delegacia Especial dos Crimes Contra Crianças e
Adolescentes, na DEPLAN I.
Maceió, 13 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O
Diretor
PORTARIA Nº 380/2011-DPJM
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA
METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Escrivão de Polícia,
JOSÉ ALAITON CORREIA DOS SANTOS, substitua a
Escrivã de Polícia, VA N E S S A MONTE NUNES
FERREIRA, no plantão do dia 16(noite) de julho de 2011,
pela 1ª Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher,
na DEPLAN III.
Maceió, 13 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O
Diretor
28
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
PORTARIA Nº 381/2011-DPJM
O
DIRETOR
DE
POLÍCIA
JUDICIÁRIA
METROPOLITA N A - DPJM, no uso de suas atribuições,
em consideração a Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de
22 de outubro de 2009, autoriza que o Agente de Polícia,
VIRGÍLIO BUARQUE AZEVEDO, substitua a Agente de
Polícia, CLAUDIA LÚCIA MEIRA BASTOS, nos plantões
dos dias 16(noite) e 31(noite) de julho de 2011, pela 1ª
Delegacia Especial de Defesa dos Direitos da Mulher,na
DEPLAN III.
Maceió, 13 de julho de 2011.
Del. ARNALDO SOARES DE CARVA L H O
Diretor
PORTARIA Nº 110/2011-GD-DPJ3
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA
ÁREA 3 – DPJ3, no uso de suas atribuições, resolve
remanejar o Agente de Polícia Motorista ADILSON PINTO
DE OLIVEIRA, da 08ª DRP de Matriz de Camaragibe, para
exercer suas atividades na 09ª DRP de Viçosa, até ulterior
deliberação.
Maceió, 13 de julho de 2011.
Del. RODRIGO RUBIALE
Diretor de Polícia Judiciária - Área 3
*Responsável pela resenha:
Milton W anderley Pinto Maux Lessa
Escrivão de Polícia – Chefe de Cartório DPJ3
DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIV IL DE
ALAGOAS
PORTARIA N.º 2390/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições, RESOLVE remanejar SILVIA
LUCIA DA SILVA ALMEIDA, Escrivã de Polícia, Classe
B, da Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária CCPJ, para exercer as atribuições do seu cargo na Delegacia
do 7º Distrito Policial da Capital, pertencente à Diretoria de
Polícia Judiciária Metropolitana – DPJM, haja vista interesse
público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 13 de
julho de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
PORTARIA N.º 2391/2011-DGPC/GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar SILVIA
LUCIA DA SILVA ALMEIDA, Escrivã de Polícia, Classe
B, da Função Gratificada de Chefe de Cartório, Símbolo
FGPC, da Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária,
haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 13 de
julho de 2011.
Del. MARCILIO BARENCO CORREA DE MELLO
DELEGADO GERAL
PORTARIA Nº 2274/2011-GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições, considerando os termos do contido
na cópia do Processo nº 20105-003371/2011, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta dos Corregedores LIANA
FRANCA, ISRAEL TAVARES DOS SANTOS e LARISSA
SANTIAGO DO NASCIMENTO para, como Presidente
e Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor
desta Polícia Civil, matrícula nº 014.187-9, por negligência
e/ou imprudência na utilização de veículo locado (VW/
PA R ATI – Placa NMH 2145) sob sua responsabilidade,
possibilitando a sua danificação, o que se configura violação
ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/
75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS), bem como recomendando estrita observância
a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERALADJUNTO
D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2275/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos
da Resolução nº 207/2011- CONSUPOC, em face da cópia
do Processo nº 49270-6714/2010, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta dos Corregedores ELIZABETH
S A M PAIO MOREIRA, LIANA FRANCA e ISRAEL
TAVARES DOS SANTOS para, como Presidente e
Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar a
responsabilidade administrativa imputada, em tese, a servidor
desta Polícia Civil, matrícula nº 058.430-4, por negligência
e/ou imprudência na utilização de bem (veículo FIAT/UNO –
Placa NLV 9216) sob sua responsabilidade, possibilitando a
sua danificação, o que se configura violação ao capitulado no
inciso XXXIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO
D A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS), bem
como recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/
91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2. Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO
D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2276/2011-GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições, considerando os termos do Despacho
nº 0644/2011 - CCPJ, oriundo da Coordenadoria da
Correição de Polícia Judiciária, em face da Investigação
Preliminar nº 005/2011 – CPJM B, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta dos Corregedores CÍCERO
FEITOSA DE ARAÚJO, MARIA TEREZA RAMOS DE
ALBUQUERQUE e LIANA FRANCA para, como
Presidente e Membros, respectivamente, proceder à
instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa
imputada, em tese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº
021.933-9, por trabalhar incorretamente, de modo
intencional, com o fim de prejudicar o andamento do serviço,
ou negligenciar no cumprimento dos seus deveres, o que se
configura violação ao capitulado no inciso XXV do artigo 88
da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2.Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO
D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2279/2011-GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no
uso de suas atribuições, considerando a Resolução nº 187/
2011 - CONSUPOC, oriunda do Conselho Superior de
Polícia, em face da cópia da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 0013/2010 – CPJ A2A, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta dos Corregedores KELLY
KRISTYNNE A. DE SOUZA, LARISSA SANTIAGO DO
NASCIMENTO e ISRAEL TAVARES DOS SANTOS
para, como Presidente e Membros, respectivamente,
proceder à instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa
imputada,emtese, a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº
065.979-7, por simular doença para esquivar-se no
cumprimento de obrigações e cometer qualquer tipo de
infração penal que, por sua natureza, característica e
configuração seja considerada como infamante, de modo a
incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial,
o que se configura violação ao capitulado nos incisos XXVI
e XLVIII do artigo 88 da Lei nº 3.437/75 (ESTATUTO DA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS) bem como
recomendando estrita observância a Lei nº 5.247/
91(REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS).
2.
Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 dejulho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2280/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos
do Ofício nº 132/2011-CPJM-A, oriundo da Coordenadoria
de Polícia Judiciária Metropolitana - A, RESOLVE:
1. Designar a Corregedora KELLY KRISTYNNE A. DE
SOUZA, para, na qualidade de 2º Membro, compor a
comissão de disciplina da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 224/2010- CPJM - A, em substituição ao
Corregedor A N TONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO,
permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia
Judiciária para o seqüenciamento das providências
pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO DA
POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2277/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos
do Ofício nº 550/2011-CCPJ, oriundo da Coordenadoria
da Corregedoria de Polícia Judiciária, juntamente com
documento apenso, RESOLV E:
- Designar o servidor GIVALDO PEREIRA DE MELO
JÚNIOR, Agente de Polícia, matrícula nº 301.013-9, para,
na condição de Defensor Dativo, apresentar Defesa escrita,
acompanhar o Procedimento Disciplinar e adotar as demais
providências que se tornarem necessárias inerentes ao
Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2011-CPJ A2B.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO
D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2281/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos
do Ofício nº 131/2011-CPJM-A, oriundo da Coordenadoria
de Polícia Judiciária Metropolitana - A, RESOLVE:
1. Designar a Corregedora JEOVÂNIA RIBEIRO
FALCÃO, para, na qualidade de 2º Membro, compor a
comissão de disciplina da Sindicância Administrativa
Disciplinar nº 080/2011- CPJM - A, em substituição ao
Corregedor A N TONIO MONTEIRO DE SOUZA FILHO,
permanecendo inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia
Judiciária para o seqüenciamento das providências
pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO
D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2278/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos
do Ofício nº 129/2011-CPJM-A, oriundo da Coordenadoria
de Polícia Judiciária Metropolitana - A , RESOLVE:
1. Designar a Corregedora MARIA TEREZA RAMOS DE
ALBUQUERQUE, para, na qualidade de 2º Membro,
compor as comissões de disciplina dos Processos
Administrativos Disciplinares nºs 009/2011- CPJM – A e028/
2011- CPJM -A, em substituição ao Corregedor ANTONIO
MONTEIRO DE SOUZA FILHO, permanecendo
inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia
Judiciária para o seqüenciamento das providências
pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO
D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2282/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos
do Ofício nº 130/2011-CPJM-A, oriundo da Coordenadoria
de Polícia Judiciária Metropolitana - A, RESOLVE:
1. Designar a Corregedora LIANA FRANCA, para, na
qualidade de 2º Membro, compor a comissão de disciplina
da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 036/2011- CPJM
- A, em substituição ao Corregedor A N TONIO
MONTEIRO DE SOUZA FILHO, permanecendo
inalterados os demais membros.
2. Determinar o encaminhamento à Corregedoria de Polícia
Judiciária para o seqüenciamento das providências
pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERAL ADJUNTO
D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 05 de julho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2037/2011-GD
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de
suas atribuições, considerando os termos da Resolução nº
249/2011- CONSUPOC, oriunda do Conselho Superior de
Polícia Civil, em razão do contido na cópia do Processo nº
20105-2148/2011, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta das Corregedoras LIANA
FRANCA, KELLY KRISTYNNE A. DE SOUZA e MARIA
TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, para, como
Presidente e Membros, respectivamente, proceder à
instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar,
objetivando apurar a responsabilidade administrativa imputada
a servidor desta Polícia Civil, matrícula nº 014.187-9, por
prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário
policialeatentar, com abuso de autoridade evidente, contra
a liberdade de pessoa, fato ocorrido na Delegacia da cidade
de São José da Laje/AL, o que se configura, em tese, violação
ao capitulado nos incisos XLVI e XLVII do artigo 88 da Lei
nº 3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2. Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERALADJUNTO
D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 10 de junho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
PORTARIA Nº 2035/2011-GD
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, no uso de suas atribuições, considerando os termos
do Ofício nº 0829/2011-CART/DPJA3-Departamento de
Polícia Judiciária da Área 3, em face do Expediente nº 215/
2010 – 11º DRP e documento apenso, RESOLVE:
1. Instituir Comissão de Disciplina por delegação de
competência, composta das Corregedoras MARIA TEREZA
RAMOS DE ALBUQUERQUE, LIANA FRANCA e
ELIZABETH SAMPAIO MOREIRA para, como Presidente
e Membros, respectivamente, proceder à instauração de
Sindicância Administrativa Disciplinar, objetivando apurar as
responsabilidades administrativas imputadas, em tese, a
servidores desta Polícia Civil, por omitir-se na
responsabilidade de guarda de presos ou negligenciá-los e
negligenciar no cumprimento de seus deveres, com relação à
fuga de preso do interior da Delegacia do 116ºDistritoPolicial
de Murici, na data de 05.05.11, o que se configura violação
ao capitulado nos incisos XLI e XXV do artigo 88 da Lei nº
3.437/75 (ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTA D O
DE ALAGOAS) bem como recomendando estrita
observância a Lei nº 5.247/91(REGIME JURÍDICO ÚNICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
ALAGOAS).
2. Determinar o encaminhamento da documentação
referenciada à Corregedoria de Polícia Judiciária, para o
sequenciamento das providências pertinentes.
GABINETE DO DELEGADO GERALADJUNTO
D A POLÍCIA CIVIL, em Maceió-AL, 10 de junho de 2011.
DEL. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO
DELEGACIA GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
O DELEGADO GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA
CIVIL, Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA e sua
Assessoria Técnica, em conformidade com a Portaria n.º
2906/2008-DGPC, despacharam os seguintes processos. em data 01/07/2011-PROC.nº.20105-01980/2011 - INT.
:
DEL. DO 2° DP DA CAPITA L - ASS.: SOLICITA Ç Ã O
DE ADIANTA M E N TO COBERTURA DE DESPESAS DESP.: Encaminhem-se a Chefia do Núcleo da Comissão
Permanente de Licitação - CNCPL, para providências
pertinentes.-PROC.nº.20105-03523/2011 - INT.
:A N D R E
FELIPE FREITAS LINS XAVIER - ASS.: EXPEDIÇÃO
DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para instrução processual e após, ao Setor de Identidade
Policial - SEIPO, para providências pertinentes.PROC.nº.20105-03561/2011 - INT.: BERENALDO DE
SOUZA LESSA JUNIOR - ASS.: A R M A DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle de Pessoal - CNCP, Para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03552/2011 - INT.: PGE/PJ - ASS.: Cópia
de Processo - DESP.
: Ao CONSUPOC para prestar as
informações solicitadas, sugerindo que seja oficiada à
Autoridade competente acerca das mesmas.PROC.nº.02100-01391/2011 - INT.: BRASCAR
L O C A D O R A - ASS.: EMPENHO DE PA G A M E N TO DESP.
:
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
1.À CSGAF para ciência, manifestação e
providências;2.Após, remetam-se à SEDS para ciência e
deliberações que julgar cabíveis.-PROC.nº.01101-01866/
2011 - INT.: SEINFRA - ASS.: Cessão de Servidora DESP.: À GCP para instrução processual e informações
acerca da carência de efetivo, voltando. -PROC.nº.2010503548/2011 - INT.: GCT-ASS.: encaminhamento - DESP.
:
1.Retornem os autos à GCT determinando que o condutor
apresente sua defesa perante o Órgão autuador, dentro do
prazo estabelecido para tanto;2.Após, voltem os autos a este
Gabinete para demais deliberações. -PROC.nº.01101-01759/
2011 - INT.: JOSIVALDO CONSTANTINO DE
OLIVEIRA NASCIMENTO - ASS.: SOLICITA
RETORNO AOS QUADROS DA POLICIA - DESP.:À
APOCAL para ciência e prestar as informações solicitadas
em Diligência de fls. 36, voltando. -PROC.nº.20105-07425/
2010 - INT.: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA
SOCIAL-ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.
:Atendida
a Resolução nº 145/2011- CONSUPOC, encaminhem-se
os autos ao Conselho Superior de Polícia Civil para
providências pertinentes.
-em data 04/07/2011-PROC.nº.20105-05354/2009 - INT.
:
PB SERVIÇOS LT D A-ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria da
Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e
providências pertinentes. Após, ao CSGAF, para as demais
providências.
-PROC.nº.20105-03596/2011 - INT.: MANOEL
FRANCISCO CORREIA JUNIOR - ASS.: A R M A DE
FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo
de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03586/2011 - INT.: JOSE CLEWTO N
NAZARIO DA SILVA -ASS.: A R M A DE FOGO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise
e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03575/2011INT.: RENAN DE MORAES BELO - ASS.: A R M A DE
FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo
de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03573/2011 - INT.: LUCIANA
CLEMENTE DOS SANTOS - ASS.: EXPEDIÇÃO DE
IDENTIDADE POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP,
para instrução processual e após, ao Setor de Identidade
Policial - SEIPO, para providências pertinentes.PROC.nº.20105-03056/2010 - INT.: DIRETORIA DE
POLICIA JUDICIARIA -ASS.: ENCAMINHAMENTO
- DESP.: Devidamente atendido o pedido de recambiamento
do réu Fagner do Nascimento Gomes, encaminhem-se os
autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil para o devido
arquivamento.-PROC.nº.20105-03307/2011 - INT.: PCALGERÊNCIA DE CONTROLE DE TRANSPORTE - ASS.:
ENCAMINHAMENTO - DESP.: Encaminhem-se os autos
à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 3 - DPJA3, visando
evolução ao titular do 105º DP de Mar Vermelho, para que a
defesa seja impetrada junto ao órgão autuador, no prazo
concedido. Voltando.-PROC.nº.20105-03505/2011 - INT.
:
GCT-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhemse os autos à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 - DPJA1,
para junto ao 47º DP de Palestina, visando o envio dos autos
à autoridade detentora do veículo em tela, para providências
quanto à apresentação da defesa prévia junto ao órgão
autuador, em tempo hábil, ou a quitação do débito, haja vista
ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a
regularizção da penalidade aplicada.Voltando.PROC.nº.20105-02061/2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO
D A COMARCA DE OLHO DAGUA DAS FLOR - ASS.:
PROVIDENCIAS - DESP.
:Adotadas as formalidades legais
cabíveis quanto à solicitação em tela, encaminhem-se os autos
ao Protocolo Geral desta Policia Civil para o devido
arquivamento. -PROC.nº.02100-01371/2011 - INT.: SEDS
-ASS.: Designação da servidora Ana Paula Calhciro da Silva
- DESP.
:Atendida a solicitação constante às fls. 10, retornemse os autos à SEDS para as demais providências.PROC.nº.20105-05247/2009 - INT.: SECRETARIA DE
ESTA D O
D A DEFESA SOCIAL - ASS.:
ENCAMINHAMENTO- DESP.: Segundo informações
prestadas pelo Juízo de Direito da Comarca de Atalaia, não
mais persiste a necessidade de recambiamento do preso em
tela, haja vista concessão de alvará de soltura em 16/04/2010.
Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia
Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-02588/
2011 - INT.: YA R A LUCIA MELO LIMA - ASS.:
DESARQUIVA M E N TO DE PROCESSOS - DESP.
:
Atendido o pleito, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral
desta Polícia Civil para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-01573/2010 - INT.: SECRETARIA DE
14 de julho de 2011
ESTADO
DE
DEFESA SOCIAL - ASS.:
ENCAMINHAMENTO - DESP.: Segundo informações
prestadas pelo Juízo de Direito da Comarca de Cacimbinhas,
não mais persiste a necessidade de recambiamento do preso
em tela, haja vista sua absolvição pelo Tribunal do Jurí.
Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia
Civil para o devido arquivamento.-PROC.nº.20105-02461/
2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO DA 8ª VA R A
CRIMINAL DA CAPITA L - ASS.: PROVIDENCIAS DESP.
: Tendo em vista o teor do Mandado n° 001.2011/
022304-8, fls. 03, encaminhem-se os autos ao Protocolo
Geral desta Polícia Civil para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-03583/2011 - INT.: JAMIL NOGUEIRA
D A SILVA -ASS.: A R M A DE FOGO - DESP.: Encaminhemse os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria
de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03571/2011INT.: JOSÉ WILSON BARBOSA DE MAGALHÃES
JUNIOR - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.:1.Tendo em
vista que as informações acerca dos dados pessoais de
policias, que integram os Quadros desta Instituição, não
poderão ser fornecidos para o fim pleiteado e ainda que nem
todos os citados servidores são sindicalizados, INDEFIRO
o pleito de fls. 02;2.À GCP para ciência, frisando a
impossibilidade de atendimento do que fora requerido às fls.
02;3.Publique-se;4.Arquive-se. -PROC.nº.20105-02402/
2011 - INT.: CARLOS ROBERTO DA SILVA - ASS.:
CÓPIA DE FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.DEFIRO o
pleito de fls. 02;2.À GCP para providências cabíveis, devendo
cientificar o interessado acerca do teor deste Despacho,
momento em que lhe será entregue a documentação
solicitada;3.Publique-se;4.Arquive-se.-PROC.nº.2010503580/2011 - INT.: ROBERTO CARNEIRO DA SILVAASS.: Cópia de Ficha Funcional - DESP.
:
1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para providências
cabíveis, devendo cientificar o interessado acerca do teor
deste Despacho, momento em que lhe será entregue a
documentação solicitada;3.Publique-se;4.Arquive-se.PROC.nº.20105-02222/2011 - INT.:J. ATAIDE A LVES E
CIA LT D A - ASS.: DESARQUIVA M E N TO DE
PROCESSOS - DESP.: Com as informações acostadas,
retornem os autos à douta PGE para análise e manifestação,
voltando. -PROC.nº.20105-03417/2011 - INT.: CPL/PCAL
-ASS.: Aditivo - DESP.
:
1.Ciente dos motivos que ensejam a confecção do 1º Termo
Aditivo ao contrato DGPC nº 042/2010;2. A U TORIZO a
realização do citado aditamento;3. À CPL para providências
cabíveis. -PROC.nº.20105-03418/2111 - INT.: CPL/PCAL
-ASS.: Aditamento - DESP.
:
1.Ciente dos motivos que ensejam a confecção do 5º Termo
Aditivo ao contrato DGPC nº 001/2006;2. A U TORIZO a
realização do citado aditamento;3. À CPL para providências
cabíveis. -PROC.nº.20105-03390/2011 - INT.: DEINFO ASS.: Contratação - DESP.
:
1.Diante da informação prestada pelo Chefe da GCF,fls.
02, resta prejudicado o atendimento do pleito de fls. 03;2.À
DEINFO para ciência;3.Após, ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-03612/2011 - INT.:Igor
Ricardo Vasconcelos Lima - ASS.: Certidão - DESP.
:
1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À GCP para providências
cabíveis, devendo cientificar o interessado acerca do teor
deste Despacho, momento em que lhe será entregue a
documentação solicitada;3.Publique-se;4.Arquive-se.PROC.nº.20105-03236/2011 - INT.: Núcleo de Compras
-ASS.: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DESP.: À CPL para ciência, manifestação e providências.PROC.nº.20105-03532/2011 - INT.
:AUSTERLIGENES
D A SILVA SOUTO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências.-PROC.nº.20105-03597/2011
- INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências.-PROC.nº.20105-03601/2011
- INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências.-PROC.nº.20105-03602/2011
- INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503603/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: EncaminheM-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.-
PROC.nº.20105-03604/2011 - INT.: Diretoria de Polícia
JudIciária Área 01-DPJA1 - ASS.: Diárias - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503541/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.:
DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03540/2011INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503531/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03521/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE
SANTA N A DO IPA N E M A - ASS.: DIÁRIAS - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e pRovidências pertinentes.-PROC.nº.2010503550/2011 - INT.: COORDENADORIA DE
CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria de Correição de Polícia Judiciária - CCPJ,
para que seja providenciada a correção da data do retorno
da viagem nos anexos I de todos os solicitantes. Após, à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais
providências.
-em data 05/07/2011-PROC.nº.20105-03645/2011 - INT.
:
JOSE FRANCISCO CERQUEIRA TENORIO - ASS.:
COPIA DE DOCUMENTO - DESP.
:
1. DEFIRO o pedido formulado pelo interessado, fls. 02;2.
Remeta-se ao CONSUPOC para atendimento do que fora
pleiteado.-PROC.nº.20105-02639/2010 - INT.: INALDO
MARIO
VEIRA
DOS
SANTOS - ASS.:
APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para
análise e providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03284/
2011 - INT.: JESUALDO DOS SANTOS OLVEIRA ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Secretaria de Estado da Gestão Pública - SEGESP,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.0210001330/2011 - INT.: SEDS - ASS.: acordo de Cooperação DESP.
:
1.Remetam-se os autos à DPJM, e em ato contínuo à DPJA1,
DPJA2 e DPJA3 para ciência do caso disposto no bojo deste
processo, devendo prestar as informações requestadas às
fls. 19, com a brevidade que o caso requer;2.Após, retornem
os autos a este Gabinete para deliberação.-PROC.nº.0120402236/2011 - INT.: DGPC - ASS.: Medidas Judiciais DESP.: Retornem os autos à douta PGE para ciência e
deliberações que entender cabíveis.
-em data 06/07/2011-PROC.nº.20105-03633/2011 - INT.
:
JOAO ZACARIAS AMORIM NETO- ASS.: A R M A DE
FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo
de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.02100-01583/2011 - INT.: EQUILIBRIO
SERVIÇOS LTDA-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de
Transportes - GCT, para identificar a autoridade policial
responsável pelo veículo mencionado. -PROC.nº.2010502767/2011 - INT.: CPL - ASS.: CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DESP.: Encaminhem-se a
Chefia do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação CNCPL, para providências pertinentes.-PROC.nº.2010505622/2010 - INT.: SEDS - ASS.: ENCAMINHAMENTO
- DESP.
:Adotadas as providências, encaminhem-se os autos
ao Protocolo Geral desta Polícia Civil para o devido
arquivamento.-PROC.nº.20105-03658/2011 - INT.
:
C L O V E S D E M E N D O N Ç A REGO - ASS.:
PAGAMENTO - DESP.: À GCP para informações e instrução
processual, voltando.-PROC.nº.20105-04987/2010 - INT.
:
M A R I A IVANI SILVA DE OLIVEIRA - ASS.:
APOSENTADORIA - DESP.: À CCPJ para informações e
instrução processual, voltando.-PROC.nº.01101-01585/
2011 - INT.: CARLOS HENRIQUE A DE OLIVEIRAASS.: REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRTIVO. DESP.
:Ao Protocolo para atendimento da Diligência PGE/
PJ nº 0054/2011, fls. 19, voltando.-PROC.nº.01101-01839/
2011 - INT.:PGE- ASS.: Informações - DESP.
:Ao Protocolo
para manifestação e adoção das medidas cabíveis, voltando.PROC.nº.02100-01590/2011 - INT.: SEDS - ASS.: Cessão
de Funcionária - DESP.: À DPJM para ciência e manifestação
29
acerca da possível cessão da servidora, Sra. Cristina Ribeiro
da Silva, informando se tal procedimento ensejará carência
nos Quadros de Servidores deste Setor, voltando.PROC.nº.20105-03613/2011 - INT.: JOSÉ MARIA
A LVES DE LIMA-ASS.: RETIFICAÇÃO - DESP.
:
1.Imperiosa se faz a juntada aos autos da sentença a qual
absolveu o réu, conforme mencionado as fls. 02;2.À DEINFO
para manifestação acerca do pleito proposto pelo requerente,
voltando. -PROC.nº.20105-03429/2011 - INT.: 1ª e 2ª
PCEAP-ASS.: providências - DESP.
:Adotadas as possíveis
soluções que o caso requer, remeta-se ao Protocolo para
arquivamento.-PROC.nº.20105-03283/2011 - INT.: JAIR
DE ARAUJO ROCHA - ASS.: APOSENTADORIA DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetamse os mesmos à douta PGE para análise e manifestação
jurídica, voltando.-PROC.nº.20105-03650/2011 - INT.
:
EDUARDO MARQUES CAVALCANTE - ASS.: Cópia
de Ficha Funcional - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À
GCP para providências que o caso requer, devendo comunicar
o interessado o teor deste Despacho, momento em que lhe
será fornecida a documentação requerida;3.Publiquese;4.Arquive-se.-PROC.nº.20105-03649/2011 - INT.
:
EDGARD COSTA SOBRINHO - ASS.: CÓPIA DE FICHA
FUNCIONAL - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls. 02;2.À
GCP para providências que o caso requer, devendo comunicar
o interessado o teor deste Despacho, momento em que lhe
será fornecida a documentação requerida;3.Publiquese;4.Arquive-se.-PROC.nº.20105-03653/2011 - INT.
:
CICERO FEITOSA DE ARAUJO - ASS.: CÓPIA DE
FICHA FUNCIONAL - DESP.: 1.DEFIRO o pleito de fls.
02;2.À GCP para providências que o caso requer, devendo
comunicar o interessado o teor deste Despacho, momento
em que lhe será fornecida a documentação
requerida;3.Publique-se;4.Arquive-se.
-PROC.nº.01204-05944/2010 - INT.: Polícia Civil do
Estado de Alagoas - ASS.: Sindicância Administrativa DESP.: Em acolhimento a Resolução nº 343/2011CONSUPOC, originário do Conselho Superior de Polícia
Civil, encaminhem-se os autos a Procuradoria Geral do
Estado, para ciência de seu teor e demais providências
pertinentes. -PROC.nº.20105-03138/2008 - INT.: BRUNO
LUIZ LEITE DE LIMA-ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.
:
Em acolhimento a Resolução nº 345/2011- CONSUPOC,
originário do Conselho Superior de Polícia Civil, encaminhemse os autos a Coordenadoria da Correição de Polícia
Judiciária, para ciência de seu teor e demais providências
pertinentes. -PROC.nº.20105-04955/2008 - INT.
:
FERNANDO A N TONIO OLIVEIRA BASTOS - ASS.:
LICENÇA SEM V E N C I M E N TOS - DESP.: Em
acolhimento a Resolução nº 344/2011- CONSUPOC,
originária do Conselho Superior de Polícia Civil, encaminhemse os autos a douta Procuradoria Geral do Estado, para
ciência de seu teor e demais providências pertinentes. PROC.nº.20105-02739/2011 - INT.: JUIZO DE DIREITO
D A VA R A DE PILAR - ASS.: LIBERAÇÃO - DESP.: Em
acolhimento a Resolução nº 279/2011- CONSUPOC,
originária do Conselho Superior de Polícia Civil, encaminhemse os autos a Diretoria de Polícia Judiciária Metropolitana DPJM, para ciência de seu teor e demais providências
pertinentes.-PROC.nº.20105-01310/2010 - INT.: JOSE
CARLOS DE LIMA-ASS.: RECONSIDERAÇÃO DO
PEDIDO DE EXONERAÇÃO - DESP.: Em atendimento a
Resolução nº 280/2011 - CONSUPOC, oriunda do Conselho
Superior de Polícia Civil, encaminhem-se os autos à
Coordenadoria da Corregedoria de Polícia Judiciária, para
ciência de seu teor e adoção das medidas pertinentes.PROC.nº.49070-06714/2010 - INT.: BRASCAR
L O C A D O R A LT D A - ASS.: PA G A M E N TO DE
FRANQUIA - DESP.: Em acolhimento a Resolução nº 207/
2011- CONSUPOC, originária do Conselho Superior de
Polícia Civil, encaminhem-se os autos a Coordenadoria
Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para ciência de seu teor e demais providências
pertinentes.
-em data 07/07/2011-PROC.nº.20105-03648/2011 - INT.
:
JOSE DENISSON DE ALBUQUERQUE SOUSA-ASS.:
A R M A DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Gerência de Controle de Pessoal - GCP, para a devida
instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e
Informática - DEINFO, para análise e providências
pertinentes.-PROC.nº.20105-03654/2011 - INT.
:
M O Z A RT BRANDAO SANTA N A JUNIOR - ASS.:
EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE POLICIAL - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Pessoal
- GCP, para instrução processual e após, à Coordenadoria
da Corregedoria de Polícia Judiciária - CCPJ, para análise e
providências cabíveis. Voltando.-PROC.nº.20105-07404/
2009 - INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário
Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando
manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.02100-02727/2009 - INT.: SPORT C A R
30
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
L O C A D O R A - ASS.: SOLICITAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-07405/2009 - INT.: PB
SERVIÇOS LTDA-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-05680/2009 - INT.: PB
SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de
Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal
do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-00610/2010 INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário
Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando
manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-06561/2010 - INT.: EQUILIBRIO
SERVIÇOS LTDA-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-42742/009 - INT.: PB
SERVIÇOS LTDA-ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-06273/2009 - INT.: PB
SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de
Estado da Defesa Social, objetivando manifestação formal
do prazo de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-06427/2009 INT.: PB SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário
Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando
manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-06563/2009 - INT.: PB SERVIÇOS LIDA
-ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se
os autos ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social,
objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-03690/2010 - INT.: EQUILÍBRIO
SEVIÇOS LT D A (ROTACAR LOCADORA) - ASS.:
A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos
ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social,
objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-03691/2010 - INT.: EQUILÍBRIO
SERVIÇOS LT D A (ROTACAR LOCADORA) - ASS.:
A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos
ao Secretário Adjunto de Estado da Defesa Social,
objetivando manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-06684/2009 - INT.: PB SERVIÇOS
LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-03797/2010 - INT.
:
EQUILÍBRIO SERVIÇOS LT D A (ROTA C A R
LOCADORA) - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-05152/2010 - INT.
:
EQULIBRIO SERVIÇOS LT D A (ROTA C A R
LOCADORA) - ASS.: A U TO DE INFRACÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.02100-01310/2010 - INT.
:
ACIOLY L O C A D O R A LT D A - ASS.: A U TO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário
Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando
manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-03148/2010 - INT.: PB SERVIÇOS
LT D A - ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-05402/2010 - INT.
:
EQUILIBRIO SERVIÇOS LT D A - ASS.: A U TO DE
INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Secretário
Adjunto de Estado da Defesa Social, objetivando
manifestação formal do prazo de 10 (dez) dias.PROC.nº.20105-02308/2009 - INT.: PB SERVIÇOS
LTDA- ASS.: A U TO DE INFRAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-02292/2011 - INT.:1ªe
2ª PCEAP-ASS.: Informações - DESP.
:
1.Ao Apoio Administrativo, para atendimento do item 2 do
Despacho de fls. 04, na maior brevidade possível;2.Após,
retornem os autos a este Gabinete para deliberação.PROC.nº.20105-05403/2010 - INT.: EQUILIBRIO
SERVIÇOS - ASS.: A U TO DE NFRAÇÃO - DESP.
:
Encaminhem-se os autos ao Secretário Adjunto de Estado
da Defesa Social, objetivando manifestação formal do prazo
de 10 (dez) dias.-PROC.nº.20105-03632/2011 - INT.: DEL.
REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.: DIÁRIAS - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503634/2011 - INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e ContabilIdade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03636/5201 INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03636/2011INT.: DEL. REGIONAL DE NOVO LINO - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03630/2011INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E
CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503629/2011 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes.PROC.nº.20105-03615/2011 - INT.: DEL. DO 37º DP DE
DOIS RIACHOS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Indefiro o
pleito, haja vista descumprimento da Portaria 0554/2009DGPC/GD. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, objetivando ciência, em seguida, ao Protocolo
da Polícia Civil, para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-03614/2011 - INT.: DEL. DO 41ºDP DE
POÇO DAS TRINCHEIRAS - ASS.: DIÁRIAS - DESP.
:
Indefiro o pleito, haja vista descumprimento da Portaria 0554/
2009-DGPC/GD. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, objetivando ciência, em seguida, ao Protocolo
da Polícia Civil, para o devido arquivamento.PROC.nº.20105-03695/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL
DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS- DEIC - ASS.:
DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.-PROC.nº.20105-03675/2011INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGÀÇAO E
CAPTURAS- DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.
:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de
Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para análise e providências pertinentes.-PROC.nº.2010503674/2011 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03665/2011INT.: DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA ÁREA 01
- DPJA1 - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03700/0507 INT.: DEL DO 37º DP DE DOIS RIACHOS - ASS.:
DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes.
Gabinete do Delegado Geral Adjunto, em Maceió-AL, 13
de julho de 2011
Del. MARIO JORGE MARINHO SILVA
DELEGADO GERAL ADJUNTO.
Lúcia Helena Monteiro de Souza
Responsável pela resenha
AVISO DE LICITA Ç Ã O
PA RTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º DGPC – 037/2011
Tipo: menor preço por item
Objeto:AQUISIÇÃO DE MATERIAL PA R A COPA E
C O Z I N H A DESTINADO A POLÍCIA CIVIL DE
ALAGOAS
Data de realização:
(horário de Brasília).
28 de julho de 2011 às 09h00min.
Informações: Fone/Fax (82) 3315-2604 - 3315-2685
Disponibilidade: endereço eletrônico: http://
w w w.comprasnet.gov.br
Maceió/AL, 13 de julho de 2011.
2.7 Candidato Credenciado: JOSÉ RICARDO DE ALBUQUERQUE COSTA (Protocolo 921)
2.7.1 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano± (CFO III)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Atividades de Inteligência ± 5ª colocação
2.7.2 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ordem Unida ± 14ª colocação
2.7.3 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ordem Unida ± 11ª colocação
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
DIRETORIA DE ENSINO DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES,
INSTRUTORES E MONITORES, APÓS
AUTORIZAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA DO EDITAL Nº 006/2009-PMAL/DE,
PUBLICADO NO D.O.E. Nº 491, DE 12.01.2010.
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS ATRAVÉS DA DIRETORIA DE ENSINO,
esposada pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 171/2010, constante nos autos do Processo Nº. 1206-2895-2010 o qual
autoriza a manutenção do credenciamento regulado pelo Edital nº 006/2009-PMAL/DE publicado no DOE n° 491 de
12.01.2010, e em observância ao item 7.2.4 c/c o item 7.2.8 do Edital regulador, CREDENCIA os professores,
instrutores e monitores abaixo elencados que fizeram as inscrições interessados em ministrar aulas na Academia de
Polícia Militar de Alagoas e no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, a contar de 1º de junho.
A ordem disposta no presente credenciamento obedece ao subitem 7.2.8 do item 7.2 referente ao rodízio
estabelecido no Edital, ou seja, a colocação do candidato credenciado neste ato está disposta após a colocação do
último candidato sorteado, sendo observada a ordem cronológica das inscrições na disciplina pretendida.
Para a presente homologação foi analisado se o candidato (a) atende aos requisitos estabelecidos nos itens
4 e 5 do Edital, bem como, foi obedecida à ordem cronológica da inscrição do interessado mediante o número do
Protocolo constante na inscrição.
O presente credenciamento tem como finalidade a formação do banco de dados de docentes das
Instituições de Ensino Militar da Polícia Militar de Alagoas, não gerando qualquer vínculo ou obrigatoriedade
posterior de contratação pela PMAL, conforme o estabelecido no item 6 do Edital Regulador.
I. DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO:
1.1 Edval Lima da Silva Junior, mediante protocolos nºs 908 e 909;
1.2 Rodrigo Medeiros Ferreira, mediante protocolo nº 910;
1.3 Maria Lívia Vieira de Morais, mediante protocolo nº 911;
1.4 Djane Menezes dos Santos, mediante protocolo nº 912;
1.5 Deyvid Braga Ferreira, mediante protocolo nº 913;
1.6 Cecílio Argolo Júnior, mediante protocolos nºs 914 e 915;
1.7 Eliliane Cardoso Bazelenitz, mediante protocolo nºs 916 e 917;
1.8 André Sahaj Lobo Monteiro, mediante protocolo nº 918;
1.9 Eduardo Sampaio Cavalcanti, mediante protocolo nº 919;
1.10 José Ricardo de Albuquerque Costa, mediante protocolos nºs 920 e 921;
1.11 Neyvaldo José Amorim da Silva, mediante protocolo nº 922;
1.12 Aline Rubia Ferraz de Freitas , mediante protocolos nºs 923 e 924;
1.13 Madson Manoel Alves Belarmino, mediante protocolo nº 925;
1.14 Geison França da Silva, mediante protocolo nº 926;
1.15 José Augusto Correia Gama, mediante protocolos nºs 928 e 929;
1.16 Josiene Lima dos Santos, mediante protocolo nº 930;
1.17 Cícero Sercundino da Silva, mediante protocolo nº 931;
1.18 Manoel Acácio Júnior, mediante protocolos nºs 932 e 933;
1.19 Adalberto Santos Romero, mediante protocolo nº 934;
1.20 Marcos Henrique do Carmo, mediante protocolo nº 935;
1.21 Célia Nonata da Silva, mediante protocolo nº 936;
1.22 Cynara Maximiana de Araújo Silva, mediante protocolos nºs 937 e 938;
1.23 Marcelo Amâncio da Silva, mediante protocolos nºs 939 e 940;
1.24 Edson de Melo Barros, mediante protocolo nº 941;
1.25 Roseane Roberta de Lima, mediante protocolo nº 942;
1.26 Daniel Almeida Santos, mediante protocolo nº 944;
1.27 Heathcliff Damasceno Gama, mediante protocolo nº 945;
1.28 Keginaldo Paiva, mediante protocolos nºs 946 e 948;
1.29 Alexandre Vieira Marques, mediante protocolo nº 947;
1.30 Antônio Jorge Moreira Júnior, mediante protocolos nºs 949 e 950;
1.31 Marcos Xavier Ferreira, mediante protocolo nº 953;
1.32 Charles da Silva Guimarães, mediante protocolo nº 954;
1.33 Maria Aparecida de Holanda Barros, mediante protocolo nº 955;
1.34 Wagner Soares de Lima, mediante protocolo nº 956;
II. DOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA AS DISCIPLINAS DOS CURSOS
DESENVOLVIDOS NA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS:
2.1 Candidato (a) Credenciado (a): EDVAL LIMA DA SILVA JUNIOR (Protocolo nº 909)
2.1.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Informática ± 3ª colocação
2.1.2 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Informática ± 1ª colocação
2.1.3 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Informática ± 3ª colocação
2.2 Candidato (a) Credenciado (a): RODRIGO MEDEIROS FERREIRA (Protocolo nº 910)
2.2.1 Curso: Das Modalidades Desportivas do Curso de Formação de Oficiais ± (CFO)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: JUDÔ ± 2ª colocação
2.3 Candidato (a) Credenciado (a) : CECÍLIO ARGOLO JÚNIOR (Protocolo nº 915)
2.3.1 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Metodologia da Pesquisa Científica ± 3ª colocação
2.4 Candidato (a) Credenciado(a): ELILIANE CARDOSO BAZELENITZ (Protocolo nº 917)
2.4.1 Curso: Superior de Polícia (CSP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação
2.4.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 10ª colocação
2.4.3 Curso: Metodologia do Treinamento Físico Militar
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 10ª colocação
2.4.4 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação
2.4.5 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Relações Humanas ± 6 ª colocação
2.4.6 Curso: Direitos Humanos (CDH)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação
2.5 Candidato (a) Credenciado(a): ANDRÉ SAHAJ LOBO MONTEIRO (Protocolo nº 918)
2.5.1 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Inglês ± 1ª colocação
2.6 Candidato (a) Credenciado(a): EDUARDO SAMPAIO CAVALCANTI (Protocolo nº 919)
2.6.1 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua e Comunicação ± 1ª colocação
2.8 Candidato (a) Credenciado(a): NEYVALDO JOSÉ AMORIM DA SILVA (Protocolo nº 922)
2.8.1 Curso: Superior de Polícia (CSP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Educação Física ± 6ª colocação
2.8.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gerenciamento de Recursos de Materiais ± 3ª colocação
2.8.3 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração PM ± 4ª colocação
2.8.4 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Prevenção e Repressão a Drogas e Entorpecentes ± 2ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração PM ± 2ª colocação
2.8.5 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sistema de Segurança Pública no Brasil ± 2 ª colocação
2.9 Candidato (a) Credenciado (a): ALINE RÚBIA FERRAZ DE FREITAS (Protocolo nº 923)
2.9.1 Curso: Superior de Polícia (CSP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Planejamento Estratégico ± 7ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gestão Pública ± 2ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Questões Políticas e Econômicas Atuais ± 3ª colocação
2.9.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Orçamento Público ± 6ª colocação
2.9.3 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gestão de Qualidade em Serviço ± 4ª colocação
2.9.4 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Questões Políticas e Econômicas Sociais ± 2 ª colocação
2.9.5 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Teoria Geral do Estado ± 8 ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Teoria Geral da Administração ± 5 ª colocação
2.10 Candidato (a) Credenciado(a): JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA (Protocolo nº 928)
2.10.1 Curso: Superior de Polícia (CSP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ciência Política ± 5ª colocação
2.10.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Administrativo da Ordem Pública ± 3ª colocação
2.10.3 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Constitucional ± 5ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Penal ± 6ª colocação
2.10.4 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano CFO III)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Administrativo ± 7ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração Policial Militar ± 3ª colocação
2.10.5 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Penal ± 1 ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Criminologia Aplicada a Segurança Pública ± 2 ª colocação
2.11 Candidato (a) Credenciado(a): JOSIENE LIMA DOS SANTOS (Protocolo nº 930)
2.11.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua Portuguesa / Oratória ± 2ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Educação Física ± 20ª colocação
2.11.2 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua e Comunicação ± 2ª colocação
2.12 Candidato (a) Credenciado(a): CÍCERO SERCUNDINO DA SILVA (Protocolo nº 931)
2.12.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Escrituração Básica de Polícia Ostensiva ± 4ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ± 7ª colocação
2.12.2 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração Policial Militar ± 4ª colocação
2.12.3 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sistema de Segurança Pública no Brasil ± 3ª colocação
2.13 Candidato (a) Credenciado(a): MANOEL ACÁCIO JÚNIOR (Protocolo nº 932)
2.13.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direitos Humanos ± 12ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Deontologia da Polícia Militar ± 3ª colocação
2.14 Candidato (a) Credenciado(a): MARCOS HENRIQUE DO CARMO (Protocolo nº 935)
2.14.1 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ordem Unida ± 17ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: História Institucional ± 8ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ética e Cidadania ± 12ª colocação
2.15 Candidato (a) Credenciado(a): CÉLIA NONATA DA SILVA (Protocolo nº 936)
2.15.1 Curso: Superior de Polícia (CSP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Ciência Política ± 6ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Questões Políticas e Econômicas Atuais ± 4ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Orientação para a Produção Científica ± 2ª colocação
2.15.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Metodologia da Pesquisa Científica ± 2ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sociologia do Crime e da Violência ± 5ª colocação
2.15.3 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Teoria Geral do Estado ± 9ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Metodologia Científica ± 3ª colocação
2.15.4 Curso: Direitos Humanos (CDH)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Metodologia Científica ± 3 ª colocação
2.16 Candidata Credenciada: CYNARA MAXIMINIANA DE ARAÚJO SILVA (Protocolo 938)
2.16.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua Portuguesa / Oratória ± 3ª colocação
2.16.2 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Ambiental ± 3ª colocação
2.16.3 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Língua e Comunicação ± 3ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Redação Oficial Militar ± 3ª colocação
2.16.4 Estágio: Lavratura de Termos (TCO/COP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Conhecimentos Específicos ± 4ª colocação
2.17 Candidato (a) Credenciado (a): MARCELO AMÂNCIO DA SILVA (Protocolo nº 939)
2.17.1 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento de Trânsito Urbano e Rodoviário ± 7ª colocação
2.18 Candidato (a) Credenciado (a): ROSEANE ROBERTA DE LIMA (Protocolo nº 942)
2.18.1 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Orçamento Público ± 7ª colocação
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
2.19 Candidato (a) Credenciado (a): DANIEL ALMEIDA SANTOS (Protocolo nº 944)
2.19.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração ( CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Penal Militar ± 4ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Processual Penal Militar ± 3ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Penal ± 7ª colocação
d) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Direito Processual Penal ± 4ª colocação
2.19.1 Curso: Metodologia do Treinamento Físico Militar
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Natação ± 8ª colocação
2.20 Candidato (a) Credenciado(a): ALEXANDRE VIEIRA MARQUES (Protocolo nº 947)
2.18.1 Curso: Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Xadrez ± 1ª colocação
2.21 Candidato (a) Credenciado(a): KEGINALDO PAIVA (Protocolo nº 948)
2.21.1 Curso: Superior de Polícia (CSP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação
2.21.2 Curso: Aperfeiçoamento de Oficiais Policiais Militares (CAO)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação
2.21.3 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração ( CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 10ª colocação
2.21.4 Curso: Metodologia do Treinamento Físico Militar
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação
2.21.5 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Prevenção e Repressão a Drogas e Entorpecentes ± 3ª colocação
2.21.6 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação
2.21.7 Curso: Direitos Humanos (CDH)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação
2.21.8 Curso: Intensivo de natação (CIN)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 10ª colocação
2.21.9 Estágio: Técnicas Não Letais
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 9ª colocação
2.21.10 Curso: Imobilização Policial
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 9ª colocação
2.21.11 Curso: Ações Táticas Especiais (CATE)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 4ª colocação
2.21.12 Estágio: Básico de Gerenciamento de Crises
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 9ª colocação
2.21.13 Curso: Bastão Perseguidor (BP-60)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação
2.22 Candidato (a) Credenciado(a): ANTÔNIO JORGE MOREIRA JÚNIOR (Protocolo nº 949)
2.22.1 Curso: Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Montado ± 3ª colocação
2.23 Candidato (a) Credenciado(a): CHARLES DA SILVA GUIMARÃES (Protocolo nº 954)
2.23.1 Curso: Das Modalidades Desportivas do Curso de Formação de Oficiais (CFO)
a)Disciplina e Colocação no Credenciamento: JUDÔ ± 3ª colocação
2.24 Candidato (a) Credenciado(a): WAGNER SOARES DE LIMA (Protocolo nº 956)
2.24.1 Curso: Habilitação de Oficiais da Administração (CHOA)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Termo Circunstanciado de Ocorrência ± 8ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Doutrina de Polícia Comunitária ± 16ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gestão Contemporânea de Qualidade ± 4ª colocação
d) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração Policial Militar ± 5ª colocação
2.24.2 Curso: Formação de Oficiais - 3º Ano (CFO III)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Doutrina de Polícia Comunitária ± 18ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gestão de Qualidade em Serviço ± 2ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Libras ± 1ª colocação
2.24.3 Curso: Formação de Oficiais - 2º Ano (CFO II)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sistema de Segurança Pública no Brasil ± 3 ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Libras ± 1ª colocação
2.24.4 Curso: Formação de Oficiais - 1º Ano (CFO I)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Termo Circunstanciado de Ocorrência ± 7ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Libras ± 1ª colocação
2.24.5 Estágio: Lavraturas de Termos Circunstanciado de Ocorrência (TCO)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Conhecimentos Operacionais da PMAL ± 13ª colocação
III. DOS CANDIDATOS CREDENCIADOS PARA AS DISCIPLINAS DOS CURSOS
DESENVOLVIDOS NO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS DA POLÍCIA
MILITAR DE ALAGOAS
3.1 Candidato (a) Credenciado (a): DJANE MENEZES DOS SANTOS (Protocolo nº 912)
3.1.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gerenciamento de Crises ± 17ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Comunitário - 23ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Saúde Física do PM ± 22ª colocação
3.1.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Saúde Física do PM ± 36ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Comunitário - 47ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gerenciamento de Crises ± 36ª colocação
3.1.3 Curso: Formação Para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Saúde Física do PM ± 37ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Comunitário - 58ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Gerenciamento de Crises ± 22ª colocação
3.2 Candidato (a) Credenciado (a): ELILIANE CARDOSO BAZELENITZ (Protocolo nº 916)
3.2.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sociologia do Crime e da Violência ± 12ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cidadania e Direitos Humanos - 29ª colocação
3.2.2 Curso: Formação Para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sociologia do Crime e da Violência - 11ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal - 19ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Chefia e Liderança ± 39ª colocação
3.2.3 Curso: Direitos Humanos (CDH)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sociologia dos Direitos Humanos - 7ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal - 16ª colocação
14 de julho de 2011
3.3 Candidato Credenciado: JOSÉ RICARDO DE ALBUQUERQUE COSTA (Protocolo 920)
3.3.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Atividades de Inteligência ± 8ª colocação
3.3.2 Curso: Formação Para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Atividades de Inteligência ± 16ª colocação
3.3.3 Curso: Formação Complementar para Praças
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Atividades de Inteligência ± 16ª colocação
3.4 Candidato (a) Credenciado (a): ALINE RÚBIA FERRAZ DE FREITAS (Protocolo nº 924)
3.4.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 9ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração Financeira e Orçamentária - 5ª colocação
c) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Administração de Pessoal e Material - 4ª colocação
3.4.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 11ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Chefia e Liderança - 34ª colocação
3.4.3 Curso: Formação Para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 10ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Chefia e Liderança - 40ª colocação
3.5 Candidato (a) Credenciado(a): MADSON MANOEL ALVES BELARMINO (Protocolo nº 925)
3.5.1 Curso: Condutor de Viatura Policial
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Legislação de Trânsito ± 5ª colocação
3.6 Candidato (a) Credenciado (a): GEISON FRANÇA DA SILVA (Protocolo nº 926)
3.5.1 Curso: Formação Para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Ambiental ± 9ª colocação
3.7 Candidato (a) Credenciado (a): JOSÉ AUGUSTO CORREIA GAMA (Protocolo nº 929)
3.7.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cultura Jurídica Comum ± 18ª colocação
3.7.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cultura Jurídica Comum ± 24ª colocação
3.8 Candidato (a) Credenciado(a): MANOEL ACÁSSIO JÚNIOR (Protocolo nº 933)
3.8.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cidadania e Direitos Humanos ± 30ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 10ª colocação
3.8.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cidadania e Direitos Humanos ± 42ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 12ª colocação
3.8.3 Curso: Formação Para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Estrutura Organizacional do Estado ± 11ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cidadania e Direitos Humanos - 48ª colocação
3.9 Candidato (a) Credenciado (a): ADALBERTO SANTOS ROMERO (Protocolo nº 934)
3.9.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cultura Jurídica Militar ± 7ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Tiro Policial - 18ª colocação
3.9.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Cultura Jurídica Militar ± 15ª colocação
b) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Tiro Policial ± 29ª colocação
3.10 Candidata Credenciada: CYNARA MAXIMINIANA DE ARAÚJO SILVA (Protocolo 937)
3.10.1 Curso: Formação para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Ambiental ± 10ª colocação
3.10.2 Estágio: Lavratura de Termos (TCO/COP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Conhecimentos Específicos ± 5ª colocação
3.11 Candidato Credenciado: MARCELO AMÂNCIO DA SILVA (Protocolo 940)
3.11.1 Curso: Formação para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento de Trânsito ± 18ª colocação
3.12 Candidato (a) Credenciado (a): HEATHCHIFF DAMASCENO GAMA (Protocolo nº 945)
3.12.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Legislação PM ± 19ª colocação
3.12.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Legislação PM ± 43ª colocação
3.13 Candidato (a) Credenciado (a): KEGINALDO PAIVA (Protocolo nº 946)
3.13.1 Curso: Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal ± 18ª colocação
3.13.2 Curso: Formação Complementar Para Praças (CFCP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal ± 18ª colocação
3.13.3 Curso: Formação para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Integração Grupal ± 20ª colocação
3.13.4 Curso: Metodologia do Treinamento Físico Militar
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 13ª colocação
3.13.5 Curso: Direitos Humanos (CDH)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 17ª colocação
3.13.6 Curso: Intensivo de natação (CIN)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação
3.13.7 Estágio: Técnicas Não Letais
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 7ª colocação
3.13.8 Curso: Imobilização Policial
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 12ª colocação
3.13.9 Curso: Ações Táticas Especiais (CATE)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação
3.13.10 Estágio: Básico de Gerenciamento de Crises
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 13ª colocação
3.13.11 Curso: Bastão Perseguidor (BP-60)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação
3.13.12 Curso: Operações Policiais (COP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Sensibilização e Interação Grupal ± 11ª colocação
3.14 Candidato(a) Credenciado(a): ANTÔNIO JORGE MOREIRA JÚNIOR (Protocolo n º 950)
3.14.1 Curso: Formação para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Policiamento Montado ± 5ª colocação
3.15 Candidato(a) Credenciado(a): MARCOS XAVIER FERREIRA (Protocolo n º 953)
3.15.1 Curso: Condutor de Viatura Policial
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Condução de Viaturas Policiais ± 2ª colocação
3.16 Candidata Credenciada: MARIA APARECIDA DE HOLANDA BARROS (Protocolo 955)
3.16.1 Curso: Formação para Praças (CFP)
a) Disciplina e Colocação no Credenciamento: Introdução ao Estudo do Direito ± 20ª colocação
IV. DOS CANDIDATOS QUE NÃO TIVERAM O CREDENCIAMENTO ACEITO NAS
DISCIPLINAS ABAIXO ELENCADAS:
CANDIDATO (A)
DISCIPLINAS/CURSO
MOTIVO DE NÃO TER SIDO
CREDENCIADO (A)
Edval Lima da Silva Júnior ± 1.Telecomunicações PM (CFP e 1. Por não atender a exigência preconizada
Protocolos nºs 908 e 909
CFCP).
nos itens 4.3.2.2 , 4.3.3.2 , 4.3.3.2.1 e
4.3.2.2.1 do Edital 006/2009.
2.Gestão de Informática (CAO)
2.Por não atender a exigência preconizada
no item 4.2.2.2.1 do Edital 006/2009.
Maria Lívia Vieira de Morais Libras (CFO I e CFO II)
Por não atender as exigências preconizadas
Protocolo nº 911
no item 4.2.3.1.1 do Edital 006/2009.
Deyvid Braga Ferreira ± Questões Políticas e Econômicas Por não atender a exigência preconizada no
Protocolo nº 913
Atuais (CSP)
item 4.2.1.1.1 do Edital 006/2009.
Josiene Lima dos Santos ± Sensibilização e Interação Grupal Por não atender a exigência preconizada no
Protocolo nº 930
(CHOA)
item 4.2.3.2 do Edital 006/2009.
Marcos Henrique do Carmo ± Redação Oficial Militar (CFO I)
Por não atender a exigência preconizada no
Protocolo nº 935
item 4.2.3.2 do Edital 006/2009.
Célia Nonata da Silva ± Sociologia (CFO I)
Por não atender a exigência preconizada no
Protocolo nº 936
item 4.2.3.2 do Edital 006/2009.
Edson de Melo Barros ± 1.Tiro Defensivo (CHOA)
Protocolo nº 941
2.Tiro Policial III (CFO III)
3.Estudo do Armamento e Munição II Em todas as disciplinas por não atender a
(CFO II)
exigência preconizada no item 4.2.3.3 do
4.Tiro Policial II (CFO II)
Edital 006/2009.
5.Introdução ao Tiro Policial (CFO I)
Maria Aparecida de Holanda Noções de Criminalística ( CFP)
Por não atender a exigência preconizada no
Barros Protocolo nº 955
item 4.3.3.1 do Edital 006/2009.
Wagner Soares de Lima 1.Termo Circunstanciado de 1.Por não atender a exigência preconizada
Protocolo nº 956
Ocorrência (CAO)
no item 4.2.2.2.1 do Edital 006/2009.
2. Sensibilização e Interação Grupal 2.Por não atender a exigência preconizada
( CIP, CAT, BP60)
nos itens 4.2.4.2 e 4.2.4.2.1 do Edital
006/2009.
EM CONSEQUÊNCIA AS DIVISÕES TÉCNICAS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA PMAL
TOMEM CONHECIMENTO PARA FINS DE REGISTRO COM VISTAS A UMA FUTURA
CONVOCAÇÃO DOS DOCENTES EM RIGOROSA OBSERVÂNCIA A ORDEM DE COLOCAÇÃO DOS
MESMOS NO CREDENCIAMENTO DAS DISCIPLINAS PRETENDIDAS.
Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011.
LUCIANO ANTONIO DA SILVA ± CEL QOC PM
COMANDANTE GERAL DA PMAL
RGPM Nº 01.084/989
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA Ç Ã O
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2011– CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2017/2011.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
C O N T R ATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia
Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/
AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM
Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04.
CONTRATADO: NORTSUL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ
nº 11.625.595/0001-97, estabelecida na Rua Miguel Palmeira, nº 908H, Pinheiro, Maceió, Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto,
Gestor de Alimentos.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender
as necessidades da Polícia Militar de Alagoas.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação
deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 289.305,00 (duzentos e oitenta e nove mil
trezentos e cinco reais).
D ATA DA ASSINATURA: 13/07/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do
orçamento da PMAL, para o exercício de 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do
orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no Diário Oficial do Estado
edição do dia 07 de julho de 2011.
Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011.
MAURÍCIO MENDES DE MORAIS - Cap QOC PM
Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL.
*Antonio Alexandre de Sousa neto - 2º Sgt PM.
Responsável pela Resenha
31
EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2011– CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2017/2011.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
C O N T R ATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia
Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/
AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM
Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04.
C O N T R ATADO: A2B COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº
10.794.018/0001-66, estabelecida na Rua Barão de Alagoas, nº 285,
Centro, Maceió, Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto,
Gestor de Alimentos.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender
as necessidades da Polícia Militar de Alagoas.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação
deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 76.625,25 (setenta e seis mil seiscentos e vinte
e cinco reais e vinte cinco centavos).
D ATA DAASSINATURA: 13/07/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do
orçamento da PMAL, para o exercício de 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do
orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no Diário Oficial do Estado
edição do dia 07 de julho de 2011.
Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011.
MAURÍCIO MENDES DE MORAIS - Cap QOC PM
Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL.
*Antonio Alexandre de Sousa neto - 2º Sgt PM.
Responsável pela Resenha
EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2011– CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2017/2011.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
C O N T R ATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia
Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/
AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM
Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04.
CONTRATADO: MERCANTIL DE ALIMENTOS NOVO MILÊNIO
(Givanildo Dias da Silva), inscrita no CNPJ nº 03.565.651/0001-17,
estabelecida na Rua Professor José Silveira Carnerio, nº 730, Pinheiro,
Maceió, Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto,
Gestor de Alimentos.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender
as necessidades da Polícia Militar de Alagoas.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação
deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 633.036,00 (seiscentos e trinta e três mil e trinta
e seis reais).
D ATA DAASSINATURA: 13/07/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do
orçamento da PMAL, para o exercício de 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do
orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no Diário Oficial do Estado
edição do dia 07 de julho de 2011.
Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011.
MAURÍCIO MENDES DE MORAIS - Cap QOC PM
Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL.
*Antonio Alexandre de Sousa neto - 2º Sgt PM.
Responsável pela Resenha
H O M O LO G A Ç Ã O
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2011– CPL/PMAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1206-2017/2011.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação, Art.
24, IV, da Lei nº 8666/93.
C O N T R ATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da Polícia
Militar, situada na Praça da Independência, nº 67, Centro, Maceió/
AL. CNPJ nº 12.442.570/0001-10, representada pelo Cel QOC PM
Luciano Antônio da Silva, portador do CPF nº 451.649.244-04.
CONTRATADO: CECOAL – CENTRO COMERCIAL LTDA, inscrita
no CNPJ nº 01.194.834/0001-48, estabelecida na Rua Pedro Monteiro,
nº 62, Centro, Maceió, Alagoas.
GESTOR DO CONTRATO: Cap QOA PM Edmilson de Oliveira Pinto,
Gestor de Alimentos.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios destinados a atender
as necessidades da Polícia Militar de Alagoas.
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação
deste extrato no DOE, a partir de quando as obrigações assumidas
pelas partes serão exigíveis.
VALOR GLOBAL: R$ 498.408,00 (quatrocentos e noventa e oito mil
quatrocentos e oito reais).
D ATA DA ASSINATURA: 13/07/2011.
ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos são provenientes do
orçamento da PMAL, para o exercício de 2011.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT 06.181.0004.2116.0000, PI 000655,
PTRES 190029, Fonte 0100, Natureza da Despesa 3.3.90.30, do
orçamento vigente.
SIGNATÁRIOS: Os mesmos acima citados.
Ato governamental autorizador: Publicado no Diário Oficial do Estado
edição do dia 07 de julho de 2011.
Quartel em Maceió/AL, 13 de julho de 2011.
MAURÍCIO MENDES DE MORAIS - Cap QOC PM
Resp. pelo Presidente da CPL/PMAL.
*Antonio Alexandre de Sousa neto - 2º Sgt PM.
Responsável pela Resenha
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
de Alagoas resolve com base no Parecer PGE/LIC Nº 694/2011,
ratificado pelo Despacho PGE-GAB N° 1723/2011, e autorização
governamental, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas no
dia 07 de julho de 2011, HOMOLOGAR o procedimento de dispensa
de licitação art. 24, inciso IV, cujo objeto é o fornecimento de gêneros
alimentícios destinados à Polícia Militar de Alagoas, que obteve como
vencedoras as empresas: CECOAL – CENTRO COMERCIAL DE
ALAGOAS, inscrita no CNPJ nº 01.194.834/0001-48, cujo valor total
é de R$ 498.408,00 (quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e
oito reais);
N O RTSUL C0MERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº
11.625.595/0001-97, cujo valor total é de valor R$ 289.305,00 (duzentos
e oitenta e nove mil trezentos e cinco reais);
A2B COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.794.018/
0001-66, cujo valor total é de R$ 76.625,25 (setenta e seis mil seiscentos
e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos);
MERCANTIL DE ALIMENTOS NOVO MILÊNCIO, inscrita
no CNPJ nº 03.565.651/0001-17, cujo valor total é de valor R$ 633.036,00
(seiscentos e trinta e três mil e trinta e seis reais).
Perfazendo um total geral dos itens o valor global de R$
1.497.374,25 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil trezentos
e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), informações
constantes no processo administrativo n° 1206-2017/2011.
Quartel em Maceió/AL., 13 de julho de 2011.
Luciano Antonio da Silva – Cel QOC PM
Comandante Geral da PMAL
*Antonio Alexandre de Sousa Neto – 2° Sgt PM
Responsável pela Resenha
32
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 003/2011
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS,
POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA DE DEFESA E
INSPEÇÃO AGROPECUARIA DE ALAGOAS – ADEAL,
E A EMPRESA INFOX T E C N O L O G I A DA
INFORMAÇÃO LTDA.
Processo Administrativo nº.52.555 1947/2010
Extrato nº. 003/2011
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas por intermédio da
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de
Alagoas - ADEAL, pessoa jurídica de direito público, órgão
da Administração Indireta do Estado de Alagoas, inscrita ao
CNPJ nº. 07.944.061/0001-56 com sede a Avenida
Comendador Leão, 720, no bairro do Poço, Maceió/AL,
representada por seu Diretor Presidente Manoel Costa
Tenório.
C O N T R ATADA: A empresa INFOX TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA. inscrita ao CNPJ nº. 15.123.946/
0001-12 situada na Rua Celso Oliva, nº. 114, bairro 13
de Julho, CEP 49.020.090 Aracaju/ Sergipe.
OBJETO DO CONTRATO: O presente CONTRATO tem
por objeto a prestação de serviços técnicos especializados
em tecnologia da informação, na modalidade Fábrica de
Software, bem como serviços de Suporte Técnico ao
Ambiente Operacional do SIDAGRO – Sistema de Defesa
Agropecuária, desenvolvido com tecnologia W eb, plataforma
Java, banco de dados Caché, para os sistemas operacionais
Linux ou W indows.
GESTOR DO CONTRATO: Everaldo Duarte Rosa Diretor
Administrativo e Financeiro Mat. 301.353-7, inscrito no CPF
nº. 124.119.734-20.
D ATA DA ASSINATURA: 21 de março de 2011.
VALOR DO CONTRATO: R$ 80.526.60 (oitenta mil
quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos)
BASE LEGAL: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Lei
Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes com suas
respectivas alterações suas alterações.
N ATUREZA DAS DESPESAS: 3.3.90.39*
FONTE DE RECURSOS: 0291
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14555
UNIDADE GESTORA: 520555
PROGRAMA DE TRABALHO: 20122000420010000
ATO GOVERNAMENTAL: Decreto de Nomeação nº.
6.879 de 17/05/2010, publicação no D.O.E. em 18/05/
2010,
Maceió/Al em 04 de Maio de 2011.
M A N O E L COSTA TENORIO
Diretor Presidente da ADEAL
* REPUBILCADO POR INCORREÇÃO
AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO
AGROPECUÁRIA DE ALAGOAS-ADEAL
Portaria N° 48, de 13 de julho de 2011.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
D E F E S A E INSPEÇÃO A G R O P E C U Á R I A DE
ALAGOAS-ADEAL, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que estabelece o Decreto nº. 4.076 de 2008,
RESOLVE conceder diárias aos servidores abaixo
discriminados conforme processos:
– Proc. 00986/11 – Kerginaldo Lopes de Lima, mat.: 217697, CPF: 123.606.194- 20, Engenheiro Agrônomo, Lotação:
ULSAV União dos Palmares– AL, 0,5 (meia) diária, valor
unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total
de R$ 40,00 (Quarenta reais), para fins de ressarcimento
das despesas com alimentação e transporte durante sua
permanência na cidade de Maceió – AL, para participar da
39ª AgroEx no dia 18 de abril do corrente ano;
– Proc. 001287/11 – Manoel Costa Tenório, mat.: 45059-6,
CPF: 088.459.644-34, Diretor Presidente, Lotação: URSAV
SEDE Maceió – AL, 0,5 (meia) diária, valor unitário: R$
100,00 (Cem reais), perfazendo um valor total de R$ 50,00
(cinquenta reais), para fins de ressarcimento das despesas
com alimentação e transporte durante sua permanência na
cidade de Dois Riachos – AL, para acompanhamento das
ações administrativas da EAC local e da Gerência regional
de Santana do Ipanema no dia 30 de junho do corrente ano;
– Proc. 001288/11 – Edivan dos Santos Lima, mat.: 300.3590, CPF: 134.273.264-20, Gerente Regional, Lotação:
URSAV Santana do Ipanema – AL, 0,5 (meia) diária, valor
unitário: R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), perfazendo um
valor total de R$ 110,00 (cento e dez reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação e transporte
durante sua permanência na cidade de Caruaru – PE, para
intercâmbio sobre procedimentos da ADAGRO para emissão
de GTAs, no dia 14 de junho do corrente ano;
– Proc. 00001289/11 –Jacqueline de Almeida, mat.: 56.2432, CPF: 051.008.264-52, Fiscal Estadual Agropecuária,
Lotação ULSAV Arapiraca-AL, 1,0 (uma) diária, valor
unitário:R$80,00(oitentareais),valortotal:R$80,00(oitenta
reais), para fazer face às despesas com alimentação,
transporte e estadia durante sua permanência no município
de Maceió – AL, para reunião com diretoria sobre a
Campanha da Febre Aftosa, nos dias 02 e 12 à 14 de Maio
de 2011;
– Proc. 001295/11 – Gabriel Oliveira Martins, mat.: 56.3617, CPF: 002.777.675-12, Engenheiro Agrônomo, Lotação:
ULSAV de Santana do Ipanema, 9,0 (nove) diárias, valor
unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo um valor total
de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e
estadia durante sua permanência na cidade de Arapiraca –
AL, para realizar segunda etapa das inspeções do tabaco
para caracterizar como área livre de mofo azul nos dias 04 à
11 e 08 à 15 de julho do corrente ano;
– Proc. 001317/11 – Izidoro Antonio de Andrade, mat.:
300.385-0, CPF: 400.300.168-00, Engenheiro Agrônomo,
Lotação: Adeal Maribondo – AL, 9,0 (nove) diárias, valor
unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo um valor total
de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e
estadia durante sua permanência na cidade de Arapiraca –
AL, para realizar segunda etapa das inspeções do tabaco
para caracterizar como área livre de mofo azul nos dias 04 à
11 e 08 à 15 de julho do corrente ano;
– Proc. 001318/11 – Miguel Ângelo Gomes Ribeiro, mat.:
52.940-0, CPF: 305.765.204-20, Engenheiro Agrônomo,
Lotação: ULSAV de Mata Grande – AL, 9,0 (nove) diárias,
valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais) perfazendo um valor
total de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), para fins de
ressarcimento das despesas com alimentação, transporte e
estadia durante sua permanência na cidade de Arapiraca –
AL, para realizar segunda etapa das inspeções do tabaco
para caracterizar como área livre de mofo azul nos dias 04 à
11 e 08 à 15 de julho do corrente ano;
– Proc. 001319/11 – Eloi Jose Soares Passos Cerqueira,
mat.: 58.250-6, CPF: 933.597.485-49, Engenheiro
Agrônomo, Lotação: ULSAV de Delmiro Gouveia – AL, 9,0
(nove) diárias, valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
perfazendo um valor total de R$ 720,00 (Setecentos e vinte
reais), para fins de ressarcimento das despesas com
alimentação, transporte e estadia durante sua permanência
na cidade de Arapiraca – AL, para realizar segunda etapa
das inspeções do tabaco para caracterizar como área livre
de mofo azul nos dias 04 à 11 e 08 à 15 de julho do corrente
ano;
– Proc. 001290/11 – Esther Maria Gonzaga Amorim, mat.:
52.939-7, CPF: 240.613.284-68, Engenheira Agrônoma,
Lotação: Sede da ADEAL – Maceió, 0,5 (meia) diária, valor
unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total
de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das
despesas com alimentação e transporte sua permanência nos
municípios de Arapiraca – AL, para participar de fórum sobre
Horticultura no SEBRAE de no dia 24 de maio do corrente
ano, retornando no mesmo dia;
– Proc. 001291/11 – Regina Lúcia Martins Santos, mat.:
5409-1, CPF: 208.413.704-78, Engenheira Agrônoma,
Lotação: Sede da ADEAL – Maceió, 0,5 (meia) diária, valor
unitário: R$ 80,00 (oitenta reais), perfazendo um valor total
de R$ 40,00 (quarenta reais), para fins de ressarcimento das
despesas com alimentação e transporte sua permanência nos
municípios de Igreja Nova – AL, para participar de coleta
oficial de material suspeito da praga Moko da Bananeira no
dia 29 de junho do corrente ano, retornando no mesmo dia;
Correndo as despesas através da Unidade Gestora
520555, por conta do Elemento 33.90.14, da fonte de
recurso ordinário 0100000000 e 0291000000 Orçamento
Vigente.
Manoel Costa Tenório
Diretor Presidente da ADEAL
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS
AVISO DE COTAÇÃO N.º 017/2011
O Setor de Pesquisa de Mercado da AMGESP, convoca
empresas do ramo de Material médico hospitalar, no prazo
de 03(três) dias úteis, a comparecerem no endereço: Rua
Manoel Maia Nobre, 281 – Farol – Maceió/AL, para
apresentarem estimativa de preços referente ao Processo
Licitatório em SRP para atender a demanda dos órgãos da
Administração Pública Estadual.
Informações e detalhamento das especificações:
Fone/Fax: (82) 3315-3478
E-mail: [email protected]
Maceió, 13 de julho de 2011.
VALÉRIA LY R A LISBOA MONTEIRO
Divisão de Negócios
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS
AVISO DE COTAÇÃO N.º 018/2011
O Setor de Pesquisa de Mercado da AMGESP, convoca
empresas do ramo de Suplemento Alimentar, no prazo de
03(três) dias úteis, a comparecerem no endereço: Rua Manoel
Maia Nobre, 281 – Farol – Maceió/AL, para apresentarem
estimativa de preços referente ao Processo Licitatório em
SRP para atender a demanda dos órgãos da Administração
Pública Estadual.
Informações e detalhamento das especificações:
Fone/Fax: (82) 3315-3478
E-mail: [email protected]
a seleção de proposta destinada a operar o Serviço
Convencional e Complementar do Sistema de Transporte
Público Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado
de Alagoas, observados os preceitos da Lei Federal n.º 8.666
de 21 de junho de 1993, conforme previsto no processo
administrativo n.º 1600-422/2009;
IV – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 12 de julho de 2011.
Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti
Diretor-Presidente.
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos – AMGESP despachou os seguintes processos,
no dia 13 de julho de 2011:
Proc. Nº. 2100-780/2011– Aquisição de equipamentos de
proteção individual para as oficinas produtivas. Delegando
ao órgão a atribuição da realização do certame licitatório.
Seguem à SGAP.
Proc. Nº. 2100-769/2011– Aquisição de material permanente
mobiliário. Delegando ao órgão a atribuição da realização do
certame licitatório. Seguem à SGAP.
Eneida Maria Lôbo Buffone
Gabinete da Presidência
O Presidente da Agência de Modernização da Gestão de
Processos – AMGESP despachou os seguintes processos,
no dia 13 de julho de 2011:
Proc. Nº. 2000-11853/2011 – Aquisição de uma
processadora automática de filmes de raios X. Delegando ao
órgão a atribuição da realização do certame licitatório. Seguem
à SESAU.
Eneida Maria Lôbo Buffone
Gabinete da Presidência
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Maceió, 13 de julho de 2011.
VALÉRIA LY R A LISBOA MONTEIRO
Divisão de Negócios
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS
PORTARIA N º 019/2011-AMGESP
O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei
Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual
n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, bem como o OFÍCIO
ARSAL N.º 320/2011-GP,
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
I – Designar os servidores KITERIA BLANCHE
NASCIMENTO A LVES, matrícula n.º 5-1; ISRAEL
LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º
55662-9; CARLOS JOSÉ GONÇALVES MELRO,
matrícula n.º 57325-6; JOSÉ RODRIGO LOPES PEDRO,
matrícula n.º 60588-3; ÉRICO DA ROCHA CRAVEIRO
C O S TA, matrícula n.º 0054142; ELIANE LUCI
BARBALHO LÔBO, matrícula n.º 57301; W AGNER DA
SILVA MELO, matrícula n.º 142525; todos servidores do
Estado de Alagoas, para integrarem à Comissão Especial
Mista de Licitação, desta Agência de Modernização da Gestão
de Processos até ulterior deliberação;
II – designar a servidora KITERIA BLANCHE
NASCIMENTO A LVES, para exercer a função de
Presidente da Comissão Especial Mista de Licitação, e o
servidor ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE
JESUS, nas faltas e impedimentos da Presidente será o seu
substituto eventual;
III – determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos
pela referida Comissão alcancem exclusivamente a
Modalidade de Licitação Concorrência que tem por objeto
Com fundamento no Despacho PGE-PLIC N.º 673/2011,
ratificado pelo Despacho PGE/GAB N.º 1668/2011, todos
da Douta Procuradoria Geral do Estado, bem como, nos
poderes que me foram conferidos pelo Decreto nº 8.075,
publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2010, no
qual alterou o art.7º, § 3º ,I do Decreto Estadual nº 1.424/
2009, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na
modalidade Pregão Eletrônico n.º AMGESP-11.009/2011,
visando o Registro de Preços para a eventual aquisição de
gás liquefeito de petróleo, que teve como vencedoras as
empresas, EMPRESA BAHIANA DISTRIBUIDORA DE
GÁS LTDA, CNPJ nº. 46.395.687/00038-02 para o item
01 Valor Global: R$ 210.600,90 (duzentos e dez mil
seiscentos
reais e noventa centavos). e EMPRESA SOS GÁS LTDAEPP, CNPJ nº. 09.266.128/0001-76. para o item 02 com
Valor Global: R$ 784.288,34 (setecentos e oitenta e quatro
mil duzentos e oitenta e oitoreaisetrintaequatrocentavos).
PUBLIQUE-SE.
EM SEGUIDA, remetam-se os autos à Diretoria Técnica de
Logísticadesta Agência para formalização da ATA de Registro
de Preços.
AMGESP, em Maceió, 13 de julho de 2011.
Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti.
Presidente
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para
Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 4105-181/2011 (anexo 1400905/2011)
Requerente: Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti
Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos - AMGESP
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Fica o(a) representante da empresa BRASIL SUPRISUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ N.º
07.541.361/0001-94, notificado(a), nos termos do art. 5º,
LIV eLV, da Constituição da República e dos arts. 7º; 24;
26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita
nesta Agência o processo em referência – na qual culminou
na aplicação de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de
participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas,
pelo período de 06 (seis) meses, conforme art. 6º, III do
Decreto Estadual nº 4.054/2008 e Item 19.9.3., dos
instrumentos convocatórios, Pregão Eletrônico nº AMGESP10.060/2010. Assim, fica desde já notificado que tem o prazo
de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos
autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias
a suas expensas. Para constar, eu Israel Lucas Souza
Guerreiro, Coordenador Jurídico da Presidência, matrícula
n.º 58.849-0, lavro a presente notificação.
Maceió, 11 de julho de 2011.
Israel Lucas Souza Guerreiro
Coordenador Jurídico
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para
Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 4105-391/2010
Requerente: Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti
Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos - AMGESP
Fica o(a) representante da empresa MARCOFA R M A
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA, CNPJ N.º 06.935.554/0001-67, notificado(a), nos
termos do art. 5º, LIV eLV, da Constituição da República e
dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei Estadual 6.161/
2000, que o Diretor Presidente desta Agência decidiu por
MANTER A DECISÃO que culminou na aplicação de
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Estado de Alagoas, pelo período de 03
(três) meses. Assim, com base no art. 9º, §1º do Decreto
Estadual nº 4.054, de 19 de setembro de 2008, após a devida
notificação, remeto os autos a autoridade superior,Secretário
de Estado da Gestão Pública - SEGESP, para que este, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, manifeste-se quanto ao
pedido formulado pela recorrente. Para constar, eu Israel
Lucas Souza Guerreiro, Coordenador Jurídico da Presidência,
matrícula n.º 58.849-0, lavro a presente notificação.
Maceió, 11 de julho de 2011.
Israel Lucas Souza Guerreiro
Coordenador Jurídico
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para
Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 4105-514/2011
Requerente: Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti
Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos - AMGESP
Fica o(a) representante da empresa N. M. VILELA DE
C A RVALHO, CNPJ N.º 00.679.219/0001-69,
notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV eLV, da Constituição
da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e 66 da Lei
Estadual 6.161/2000, do arquivamento dos autos por ausência
de culpa nas razões narradas no referido processo. Para
constar, eu Israel Lucas Souza Guerreiro, Coordenador
Jurídico da Presidência, matrícula n.º 58.849-0, lavro a
presente notificação.
Maceió, 11 de julho de 2011.
Israel Lucas Souza Guerreiro
Coordenador Jurídico
14 de julho de 2011
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE NOTIFICAÇÃO
Referência: Julgamento de Processo Administrativo para
Apurar Irregularidade Contra Licitante
Processo: Proc. Administrativo 41506-717/2008
Requerente: Sr. Francisco Luiz Beltrão de Azevedo Cavalcanti
Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão
de Processos - AMGESP
Fica o(a) representante da empresa ETINA COMERCIAL
DE INFORMÁTICA LT D A ME, CNPJ N.º 05.452.286/
0001-60, notificado(a), nos termos do art. 5º, LIV eLV,da
Constituição da República e dos arts. 7º; 24; 26, § 3º; 28 e
66 da Lei Estadual 6.161/2000, que tramita nesta Agência o
processo em referência – na qual culminou na aplicação de
M U LTA de 15% (quinze por cento), art. 5º, V do Decreto
Estadual nº 4.054/2008 sobre o valor do contrato,
correspondente a R$ 1.850,58 (Um mil, oitocentos e
cinqüenta reais e cinqüenta e oito centavos), bem como na
aplicação de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação
em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas,
pelo período de 03 (três) meses, conforme art. 6º, III do
Decreto Estadual nº 4.054/2008 e Item 19.9.3, do
instrumento convocatório, Pregão Eletrônico nº AMGESP158/2009. Assim, fica desde já notificado que tem o prazo
de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o que consta nos
autos do processo, podendo deles ter vista e solicitar cópias
a suas expensas. Para constar, eu Israel Lucas Souza
Guerreiro, Coordenador Jurídico da Presidência, matrícula
n.º 58.849-0, lavro a presente notificação.
Maceió, 11 de julho de 2011.
Israel Lucas Souza Guerreiro
Coordenador Jurídico
ESTADO DE ALAGOAS
C O M PANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
EDITA L DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA DA
CASAL
O Presidente do Conselho de Administração da Companhia de Saneamento de Alagoas - CASAL, no uso de suas
atribuições estatutárias, convoca os Senhores Acionistas para
se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
, no dia 29 de julho de 2011, às 09:00 horas, na sede social
desta Companhia, situada na Rua Barão de Atalaia, 200,
Centro, nesta cidade, para deliberar a seguinte Ordem do
Dia:
1.Apreciação, discussão e votação das Demonstrações
Contábeis e do Relatório da Diretoria, referente ao exercício
social encerrado em 31 de dezembro de 2010;
2.Substituição de membro do Conselho de Administração;
3.Alterações no Estatuto Social da CASAL;
4. Outros assuntos..
Maceió, 13 de julho de 2010.
Marco Antônio de Araújo Fireman
Presidente do Conselho de Administração da CASAL
Processo Administrativo nº 5501- 3038/2011
Extrato do 2º Termo ao Convênio DLC nº 001/2010,
celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Alagoas- DER/AL e a Sociedade de Ensino
Superior de Alagoas Ltda- Sesal.
Objeto do 2º Termo: Modificar a titularidade da Sociedade
de Ensino Superior de Alagoas no Convênio DLC nº 001/
2010, por motivo de incorporação, passa a ser representada
pelo IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOIR,
MÉDIO E FUNDAMENTA L LTDA, CNPJ nº 02.608.755/
0001-07, respondendo por todos os direitos e obrigações
assumidas no Convênio DLC nº 001/2010.
Signatários: Marcos Antonio Cavalcanti Vital, Diretor
Presidente/DER/AL; Sr. Ruy Gomes Chaves, Diretor Geral
do IREP.Autorização: 08.06.2011. Resp. pela Resenha Vera
Barbosa 356018.
PORTARIA Nº. 513/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e
prerrogativas legais previstas no Art. 2º. da Lei nº 6.300, de 04 de abril
de 2002, RESOLVE:
I ± Arbitrar diárias aos servidores abaixo relacionados, para fazer face
às despesas de classificação 339014-15, quando do deslocamento a
cidade de Brasília/DF, a fim de participar da Reunião do Comitê de
Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito para elaboração
do Plano Nacional de Redução de Acidentes e Segurança no Trânsito
para a década 2011-2020 naquela cidade. - (P.ANº. 5101-10166/2011
e 5101-10228/2011).
Período
Mat.
Nome
Cargo Quant
Vl.unit Vl.total
/dias
ANTÔNIO ALBERTO
11 a
3
8985
GTRMONTEIRO DE
diárias 14/07/1 350,001.225,00
3
5
SOUZA
1
e½
RENAN DURVAL
11 a
3
8996
GTRAPARECIDO DA
diárias 14/07/1 280,00 980,00
6
4
SILVA
1
e½
LUÍS AUGUSTO Diret
2
12 a
819
SANTOS LÚCIO DE or
12diárias 14/07/1 420,001.050,00
MELO
Presid
3
e½
1
ente
Valor Total R$ 3.255,00 (três mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais).
Gabinete do Diretor Presidente, em 08 de julho de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 536/2011–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO
ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Designar as Médicas MARGARETH LESSA
R O C H A E A M A N D A BASTOS LIRA, para compor a
JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar
as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
R E N O VAÇÃO de C.N.H das pessoas de: GIRVA N
C A R D O S O D A SILVA 5101-9831/2011, RUI
C AVALCANTE BORGES FILHO, 5101-9405/2011,
MODESTO CAJUEIRO DE NOVAES 5101- 9537/2011,
DENISE DO CARMO FERREIRA 5101-8013/2011,
JAMERSON A LVES CORDEIRO 5101-9754/2011,
MARIA ADELAIDE MEIRA BARBOSA MARQUES
5101-9701/2011, AURELIA MARIA DA SILVEIRA SILVA
5101-9636/2011, EDSON VENÍCIO SEIBERT 51019208/2011, MARCOS A N TONIO DE A Z E V E D O
ANDRADE 5101-9026/2011, JOSÉ CLODOALDO
B ATISTA DA SILVA, 5101-9250/2011 E JOÃO DA
C U N H A LEITE AZEVEDO 5101-9724/2011, com
F U N D A M E N TO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/
2008 do CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia
14/07/2011, das 10:00 às 12:00 horas, na sala de Controle
de Clínicas Médicas e Psicológicas deste Órgão.
Gabinete do Diretor-Presidente, Maceió, 13 de julho de 2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
tPORTARIA Nº 535/2011–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO
ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Designar as Médicas MARGARETH LESSA
R O C H A E A M A N D A BASTOS LIRA, para compor a
JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar
as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
R E N O VAÇÃO de C.N.H das pessoas de:W A G N E R
S O U Z A GONZAGA 5101-10363/2011, QUITÉRIA
MARIA DA CONCEIÇÃO 5101-10156/2011, ALIPIO
JORGE DE AGUIAR BARBOSA 5101-9117/2011, JOSÉ
BRITO NETO 5101-8897/2011, DILTON SILVA
MAGALHÃES 5101/9414/2011, LEONARDO LOPES
DE ALBUQUERQUE 5101-9315/2011, JOSÉ DA COSTA
BARROS 5101-9897/2011, JOSÉ MANOEL DOS
SANTOS FILHO 5101-9297/2011, A N A PA U L A DE
ALMEIDA UCHÔA 5101-9287/2011, WELLINGTO N
NUNES DOS SANTOS 5101-9255/2011, FRANCISCO
JOSÉ BERTOLDO DE BARROS 5101-4922/2011 E
KELLYA CHRISTIANI VASCONCELOS MARUQES
CASADO 5101-9338/2011, com FUNDAMENTO
LEGAL: Anexo I da Resolução Nº.267/2008 do
CONTRAN de 15 de fevereiro de 2008, no dia 14/07/2011,
das 10:00 às 12:00 horas, na sala de Controle de Clínicas
Médicas e Psicológicas deste Órgão.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 13 de julho de
2011.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor- Presidente
33
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO
ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300 de 04 de abril de 2002, DESPACHOU, em data
de 12 de julho de 2011, o seguinte processo:
PROC. nº. 5101-005866/2011
Assunto: Averbação do Tempo de Serviço
Interessado: MARIA LUCIA BASTOS SARAIVA
Com base nas informações prestadas pela Prefeitura Municipal
de Coité do Noia/AL e concordando com o Parecer nº 129/
2011 da Coordenadoria Geral Jurídica do DETRAN/AL,
defiro o pedido de averbação do tempo de serviço no total
de 5 (cinco) anos, 0 (zero) meses e 11 (onze) dias, da
servidora Maria Lucia Bastos Saraiva, Matrícula Nº. 90159,
ocupante do cargo de Analista de Trânsito do DETRAN/
AL.
Dê-se ciência e publique-se.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO
ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300 de 04 de abril de 2002, DESPACHOU, em data
de 12 de julho de 2011, o seguinte processo de Licença
prêmio por assiduidade:
PROC. nº. 5101-005776/2011
Interessado(a): SELMA DA SILVA FERREIRA
Com base no parecer da CGJ-132/2011-DETRAN/AL,
defiro o pedido de Licença prêmio por assiduidade contatados
em dobro para efeito de aposentadoria, ou seja, 01(um) ano,
do(a) servidor(a) Selma da Silva Ferreira PROC. nº. 5101005776/2011.
Dê-se ciência e publique-se.
Luís Augusto Santos Lúcio de Melo
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 524/2011 – GDP
APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO A
CLÍNINA DE TRÂNSITO DE PENEDO
O DIRETOR GERAL DO DEPA RTA M E N TO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e
prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de
04 de abril de 2002, e,
Considerando o quanto exposto nos autos do P.A. 510119449/2010;
Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 282/
2000 – GDP e Portaria 414/2003 – GDP;
Considerando o Parecer 6/2011, elaborado pela Comissão
Permanente para Condução de Processos Administrativos
de Apuração de Irregularidades Relacionadas a Clínicas
Médicas e Psicológicas, instituída através da Portaria nº 027/
2011 – GDP, publicada no DOE de 12.1.2011
Considerando o Parecer nº 143/2011 de lavra da
Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL;
Considerando o Despacho GDP/DA nº1113/2011 de lavra
da Diretoria Adjunta do DETRAN/AL;
Considerando as disposições da Portaria nº 282/2000 – GDP,
que regulamenta o credenciamento de clínicas médicas e
psicológicas, em especial o quanto determinado nos arts. 46,
IIIe49.
RESOLVE:
Art. 1º. – Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 15
(quinze) dias à Clínica de Trânsito de Penedo – CNPJ nº
06.017.773/0001-67 e Código 756, por infringir as normas
constantes no art. 46, III da Portaria nº 282/2000 – GDP;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 27.7.2011.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de julho de
2011.
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 532/2011 – GDP
APLICA A PENALIDADE DE SUSPENSÃO A O
CENTRO VIVER PSICOLOGIA INTEGRADA CLINITRAN
O DIRETOR GERAL DO DEPA RTA M E N TO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e
prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de
04 de abril de 2002, e,
Considerando o quanto exposto nos autos do P.A. 510119445/2010;
Considerando o quanto determinado pela Portaria nº 282/
2000 – GDP e Portaria 414/2003 – GDP;
Considerando o Parecer 8/2011, elaborado pela Comissão
Permanente para Condução de Processos Administrativos
de Apuração de Irregularidades Relacionadas a Clínicas
Médicas e Psicológicas, instituída através da Portaria nº 027/
2011 – GDP, publicada no DOE de 12.1.2011
Considerando o Parecer nº 153/2011 de lavra da
Coordenadoria Geral Jurídica – CGJ do DETRAN/AL;
Considerando o Despacho GDP/DA nº1123/2011 de lavra
da Diretoria Adjunta do DETRAN/AL;
34
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
Considerando as disposições da Portaria nº 282/2000 – GDP,
que regulamenta o credenciamento de clínicas médicas e
psicológicas, em especial o quanto determinado nos arts. 46,
III e VIII, e 49.
RESOLVE:
Art. 1º. – Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO de 15
(quinze) dias ao Centro Viver Psicologia Integrada Ltda –
CNPJ nº 02.442.258/0001-73 e Código 260, por infringir
as normas constantes no art. 46, III e VIII da Portaria nº
282/2000 – GDP;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 27.7.2011.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de julho de
2011.
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº. 529/2011-GDP
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam NOTIFICADOS os Condutores, ROBERTO
M O U R A MENDONÇA, VA N D E VA L SOARES DOS
SANTOS e MARCOS A N TONIO PEREIRA LIMA, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação para,
querendo, apresentarem suas razões de defesa, por escrito,
endereçando-as à Coordenadoria de Controle de Infrações
(C.C.I.) deste DETRAN/AL, em função da abertura dos
Processos Administrativos nº. 5101-006873/2011, 5101008079/2011 e 5101-008053/2011, respectivamente.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 13 de Julho
de 2011.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 530/2011-GDP
O Diretor Presidente do DETRAN-AL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam NOTIFICADOS os Condutores abaixo
relacionados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar
desta publicação, para entregarem a CNH na Coordenadoria
de Controle de Infrações (C.C.I.). Advertimos que, encerrado
o prazo descrito, se forem encontrados dirigindo será
instaurado o processo de cassação dos documentos de
Habilitação.
- JOSE CICERO DA SILVA, JOSE ITEOGENES
BRANDAO BARBOSA e PETRONIO LOPES DA
SILVA, em função da abertura dos Processos Administrativos
nº 5101-20646/2010, 5101-6716/2010 e 5101-17503/
2010 e tendo em vista que não houve recursos (ou houve e
foi mantida a penalidade).
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 13 de julho de
2011.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 525/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/
AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas
no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER o servidor Márcio Feiosa Barbosa Mat.
98303, da CIRETRAN de Viçosa para a sede do DETRAN/
AL localizada em Maceió.
Art. 2º - Lotar o servidor citado no art. 1º na Coordenadoria
Geral Administrativa.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de julho de
2011.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 526/2011-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS – DETRAN/
AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas
no Art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002,
Considerando os fatos citados nos autos do processo
administrativo nº 5101-1277/2009;
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar despacho publicado no D.O.E. em 12 de
novembro de 2009, onde defere o pedido de Licença Prêmio
por Assiduidade em nome do servidor Marcos Antônio da
SilvaPereira.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 12 de julho de
2011.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
PORTARIA Nº 527/2011–GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPA RTA M E N TO
ESTA D U A L DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei
nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Designar os Psicólogos MAY R A A LVES DE CASTRO,
JERÔNIMO DE MACEDO VERAS e W ALKÍRIA
AMORIM DO CARMO, para compor a JUNTA
PSICOLÓGICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar
as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de: Maria do Carmo
Rodrigues da Silva CPF 144916054-91, Marinalva Antônia
Barboza CPF 748172214-53 e Leandro Silva de Andrade
CPF 077972464-08, com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo
I da Resolução Nº. 267/2008 do CONTRAN de 15 de
fevereiro de 2008, no dia 18/07/2011, às 09:00 horas, na
sala de Controle de Clínicas Médicas e Psicológicas deste
Órgão, dos seguintes Processos Administrativos: 5101-7020/
2011, 5101-6169/2011 e 5101-7630/2011.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 12 de julho de
2011.
LUÍS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor- Presidente
Processo nº 5101 – 5013/2009
Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos
do Art. 24, IV, da Lei Federal nº 8. 666/1993, tendo em
vista o Parecer nº 281/2009 da Coordenadoria Geral Jurídica
desta Autarquia e os Despachos PGE- LIC-CD nº 1756/
2009 e P.G.E / GAB. nº 3066/2009 da Procuradoria Geral
do Estado, para contratação direta com a Empresa Luciano
Rebok (contrato de prestação de serviço), visto que os
pressupostos legais estão presentes. O valor da presente
contratação totalizará R$ 90.000,00 (noventa mil reais)
Publique-se
Em, 13 de Julho de 2011.
LUIS AUGUSTO SANTOS LÚCIO DE MELO
Diretor Presidente
Portaria n.º 349, de 13 de Julho de 2011.
O Diretor-Presidente da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o
decreto n.º 4.076, de 28 de dezembro de 2008, RESOLV E
conceder aos servidores abaixo discriminados, as diárias
relativa ao processo n.º 60030-446/2011, para pagamento
pelas despesas com hospedagem, alimentação e transporte
urbano, todas pela rubrica 33.90.14.14:
SERVIDOR(A): ERIVALDO FERREIRA LINS, Auxiliar
Técnico Especializado - Motorista da FAPEAL, R.G.: 901278
SSP/AL, CPF: 700.582.374-53, Matrícula 138347,
QUANT. DE DIÁRIAS: 04 (quatro) diárias no valor unitário
de R$ 70,00 (setenta reais), totalizando o valor de R$ 280,00
(duzentos e oitenta reais), PERÍODO/DESTINO: 06/07/
2011 a 10/07/2011 - Maceió/Maceió/Maceió OBJETIVO:
TRANSPORTE DE TÉCNICOS DA FAPEAL PA R A O
EVENTO MASTER ECOPOLIS EM MARAGOGI/AL.
TADEU GUSMÃO MURITIBA
Diretor-Presidente da FAPEAL
Processo: 60030-117/2011.
Interessado: FAPEAL/Convênio Estruturante.
Assunto: Compra de equipamentos pra Convênio
Em conformidade com o manifestado pela Coordenadoria
Jurídica e a Comissão Permanente de Licitações, ambas da
FAPEAL, fls. 56, 57, 106 e 107, e tendo em vista o
cumprimento das diligências por elas impostas, RATIFICO a
dispensa de licitação ora estampada nestes autos, nos termos
do art. 24, inciso XXI, c/c o art. 26 da Lei 8.666/93, para a
aquisição de 02 (duas) Câmaras (capela) de exaustão
(vertical), de 02 (dois) NO-Breaks Senoidal de 5 KVA ede
01 (um) Mini Spray Dryer destinados ao projeto “Estruturante
para Ações de Ciência e Tecnologia do Estado de Alagoas”.
Adjudico os itens objeto deste processo às empresas Pachane
Biotecnologia/CNPJ: 04.788.597/0001-31, para a compra
das Câmaras de exaustão vertical, Safe Tecnologia Eletrônica/
CNPJ: 32.196.644/0001-93, para a compra dos NO-Breaks
Senoidal e LabMaq do Brasil Ltda/CNPJ:05.463.416/000160, para a compra do Mini Spray Dryer.
Diante do explanado, encaminho os autos ao setor de compras
da FAPEAL para que, em parceria com a CPL/FAPEAL,
realize a contratação direta seja continuada e os equipamentos
sejam efetivamente adquiridos.
Maceió, 12 de julho de 2011.
TADEU GUSMÃO MURITIBA
Diretor-Presidente da FAPEAL
Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado
entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas,
através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia
e da Inovação e o INMETRO.
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/
AL.
Contrato de nº 005/2010 que entre si celebram:
Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas
INMEQ/AL e a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos- ECT.
Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva o Serviço de
encomenda da linha expressa que consiste no recebimento
nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de
Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX HOJE, SEDEX
A COBRAR e SEDEX MUNDI.
Valor Global Anual: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000;
elemento de despesa 3339039, fonte 250.
Vigência: 12 meses
Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado
entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas,
através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia
e da Inovação e o INMETRO.
Data da Assinatura: 07 de julho de 2011.
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente INMEQ/AL
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/
AL.
Contrato de nº 005/2010 que entre si celebram:
Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas
INMEQ/AL e a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos- ECT.
Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva o Serviço de
encomenda da linha expressa que consiste no recebimento
nas unidades da ECT e/ou coleta, transporte e entrega de
Encomendas SEDEX, SEDEX 10, SEDEX HOJE, SEDEX
A COBRAR e SEDEX MUNDI.
Valor Global Anual: 40.000,00 (quarenta mil reais).
Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000;
elemento de despesa 3339039, fonte 250.
Vigência: 12 meses
Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado
entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas,
através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia
e da Inovação e o INMETRO.
Data da Assinatura: 07 de julho de 2011.
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente INMEQ/AL
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/
AL.
Contrato de nº 009/2011 que entre si celebram:
Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas
INMEQ/AL e a Empresa Posto Arapiraca Ltda..
Objeto: Fornecimento de combustível destinado aos veículos
do INMEQ/AL, em Arapiraca, Alagoas.
Valor Global Anual: R$ 25.568,00 (vinte e cinco mil,
quinhentos e sessenta e oito reais),
Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000;
elemento de despesa 3339030,
Fonte 250.
Vigência: 12 (doze) meses.
Recursos: Convênio 07/2010 de 01/01/2010, celebrado
entre o INMEQ com interveniência do Estado de Alagoas,
através da Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia
e da Inovação e o INMETRO.
Data da Assinatura: 13 de julho de 2011.
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente INMEQ/AL
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas – INMEQ/
AL.
Contrato de nº 008/2011 que entre si celebram:
Partes: Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas
INMEQ/AL e a Empresa Madson Comércio de
combustíveis e Produtos Alimentícios Ltda.
Objeto: fornecimento de combustível destinados aos veículos
do INMEQ/AL, sede Maceió.
Valor Global Anual: R$ 90.405,00 (noventa mil,
quatrocentos e cinco reais),
Dotação Orçamentária: atividade 22665039023040000;
elemento de despesa 3339030,
Fonte 250.
Vigência: 12 (doze) meses.
Data da Assinatura: 13 de julho de 2011.
VIRGÍLIO CAVALCANTE PALMEIRA
Presidente INMEQ/AL
PO RTARIA GR Nº. 127/2011 DE 11 DE JULHO DE 2011
A Magnífica Reitora da Universidade Estadual de Ciências
da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições
delegadas pelo Decreto Governamental publicado no Diário
Oficial do Estado de Alagoas em 28 de outubro de 2009 e
com fulcro na Lei Delegada Nº. 44 de 08 de abril de 2011,
RESOLVE: Conceder diária para o servidor abaixo
relacionado:
Processo: 41010-4947 /2011
Nome: Ederaldo Alves Araújo
Matrícula: 11169-4
CPF: 208.335.804-00
Cargo: Motorista
Lotação: Pró-Reitoria da Gestão Administrativa
Nº. de diárias: 1/2 (meia diária)
Valor Unitário: R$ 60,00 (sessenta reais)
Valor Total: R$ 30,00 (trinta reais);
Destino: Maceió/Arapiraca/Maceió
Período: 04/07/2011
Motivo: Conduzir alunos do curso de Fonoaudiologia da
UNCISAL, para participar do Curso Vivência Pratica de
Apoio à Família. Programa de Trabalho:
12.364.0004.2.373.0000 (Manutenção das Atividades das
Pró-Reitorias), Elemento da Despesa 3.3.90.14
(Indenizações), PTRES 270045, PI 001836, FONTE 0291
(Recursos Próprio).
Gabinete da Reitora, em 11 de julho de 2011.
Profª Drª Rozangela Maria de Almeida Fernandes
W yszomirska
Reitora
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTA D U A L DE ALAGOAS - UNEAL
PORTARIA Nº 177/2011
DE 13 DE JULHO DE 2011
O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28
de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009
e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-1064/11
RESOLVE: Conceder em favor do servidor JAIRO JOSÉ
CAMPOS DA COSTA, CPF. 941.889.044-53, matrícula
102816, Cargo ou Função Reitor, Lotação UNEAL, 01(uma)
diária no valor unitário de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte
reais), perfazendo um total de R$ 420,00 (quatrocentos e
vinte reais) para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e transporte na cidade de Brasília/DF, no período
de 14/07 a 17/07/2011, para reunião na Câmara de Graduação da ABRUEM. As despesas decorrentes da presente
portaria correrão através da Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento 339014 e PI 000827.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTA D U A L DE ALAGOAS - UNEAL
PORTARIA Nº 178/2011
DE 13 DE JULHO DE 2011
O Reitor da Uneal, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, com embasamento no Decreto n° 4.076 de 28
de novembro de 2008, republicado em 13 de março de 2009
e ainda o que consta nos autos do Processo 4104-1064/11
RESOLVE: Conceder em favor do servidor ANTÔNIO
JOSÉ RODRIGUES XAVIER, CPF 225.298.291-87, matrícula 825794-9, Cargo ou Função Pró-Reitor de Graduação, Lotação UNEAL, 01(uma) diária no valor unitário de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), perfazendo um total
de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para fazer face às
despesas com alimentação, hospedagem e transporte na cidade de Brasília/DF, no período de 14/07 a 17/07/2011,para
reunião na Câmara de Graduação da ABRUEM. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da
Unidade Orçamentária do orçamento vigente no elemento
339014 e PI 000827.
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Reitor
Maceió - Quinta-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
14 de julho de 2011
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS Ȯ UNEAL
EXTRATO DE EDITAL
EDITAL Nº08 (Vestibular) 2011- REITORIA
O Reitor da Universidade Estadual de Alagoas Ȯ UNEAL, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, divulga, através desse Edital, as normas do Processo Seletivo Vestibular
UNEAL/2011.
1 Ȯ DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
A UNEAL - Universidade Estadual de Alagoas - Instituição de Ensino Superior,
integrante do Sistema Estadual de Ensino, por meio da sua Comissão Permanente do Vestibular
- COMPROVE, torna público que estarão abertas, das 08h00min do dia 19 de julho até as
23h59min 08 de agosto de 2011, as inscrições para o Processo Seletivo Vestibular 2011,
destinadas ao preenchimento de 1.130 (um mil cento e trinta) vagas para o ano letivo de 2011,
com entrada no segundo semestre letivo do ano em curso, em seus Campi, relacionados no
Quadro I.
Quadro I- Campus Universitários da UNEAL
CAMPUS
CIDADE
I
ARAPIRACA/MACEIÓ
II
SANTANA DO IPANEMA
III
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
IV
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
V
UNIÃO DOS PALMARES
1.2
A execução técnico-administrativa será da Empresa CONSULTEC Consultoria em
Projetos Educacionais e Concursos Ltda.
1.3 A avaliação intelectual dos candidatos ocorrerá em única etapa, em dois dias de provas,
conforme cronograma constante do item 7.1 no Edital completo.
2 Ȯ DAS VAGAS OFERTADAS E DA RESERVA DE VAGAS
2.1
Serão oferecidas 1.130 (um mil cento e trinta) vagas para os cursos de graduação
ofertados nos diversos campi mantidos pela UNEAL, conforme distribuição de quantidade de
vagas e turnos de funcionamento dos cursos relacionados no Quadro III constante no edital
completo.
2.1.1
Para os alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escolas
públicas, conforme estabelece a Lei N.º 6.542 de 07 de dezembro de 2004, Art. 1º, estarão
reservadas o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas por
curso/campus/turno, respeitada a opção do candidato formalizada no ato de inscrição.
2.1.2 Para os candidatos que tenham custeado seus estudos ou parte dele, com bolsa em escola
privada não será considerado egresso de escola pública e não terá direito a concorrer pelas
vagas destinadas aos alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio e fundamental
em escolas públicas.
3 Ȯ DAS INSCRIÇÕES
3.1
As inscrições para o Processo Seletivo Vestibular serão realizadas das 08h00min do dia 19
de julho até as 23h59min do dia 08 de agosto de 2011, exclusivamente na modalidade nãopresencial através do endereço eletrônico www.consultec.com.br.
3.1.1 Será obrigatório o cumprimento dos seguintes passos para a realização e confirmação da
inscrição:
a)
acessar
o
Requerimento
de
Inscrição
disponível
no
endereço
eletrônico
www.consultec.com.br
b) imprimir o boleto bancário referente à da taxa de inscrição no Vestibular no valor de R$ 40,00
(quarenta reais);
c) realizar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, em qualquer agência
bancária até o seu vencimento
3.1.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os
candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para
pagamento da referida taxa, conforme estabelece a Lei nº 6.873, de 10 de outubro de 2007,
regulamentada pelo Decreto nº 3.972, de 30 de janeiro de 2008.
3.1.3 Para fins de isenção da taxa de inscrição o interessado deverá atender aos requisitos
elencados na Lei nº 6.873, de 10 de outubro de 2007 e no Decreto nº 3.972, de 30 de janeiro de
2008. Para tanto, o interessado deverá:
a) acessar o Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico
www.consultec.com.br;
3.1.4
ȱ ›ŽšžŽ›’–Ž—˜ȱ Žȱ Šȱ ˜Œž–Ž—Š³¨˜ǰȱ Žȱ šžŽȱ ›ŠŠȱ Šȱ Š•Ç—ŽŠȱ ȃȄȱ ˜ȱ ’Ž–ȱ řǯŗǯŜǰȱ ŽŸŽ–ȱ œer
entregues no período de 19 de julho até 22 de julho de 2011, em dias úteis, no horário de
08h00min (oito horas) às 14h00min (quatorze horas), em cada campi da uneal, conforme o
endereço abaixo:
4 Ȯ DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
4.1
A admissão aos cursos de graduação da UNEAL será feita mediante Processo Seletivo, de
caráter eliminatório e classificatório, em dois dias de prova, 21 e 22/08/2011, com
aproveitamento de candidatos até os limites máximos das vagas fixadas para cada curso.
5 Ȯ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1
O edital completo está publicado nos sites da Empresa CONSULTEC:
www.consultec.com.br e da UNEAL: www.uneal.edu.br, com os principais itens pertinentes ao
Concurso Vestibular 2011 e seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
5.2
Os
casos
omissos
serão
resolvidos
pela
Empresa
CONSULTEC
e
COMPROVE/UNEAL.
5.3 Outras informações manter contato com a UNEAL através do telefone (82) 3539-8083 ou email [email protected]
Arapiraca-AL, 13 de julho de 2011
Prof. JAIRO JOSÉ CAMPOS COSTA
Reitor
35
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