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DOCUMENTO:
COF – CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
EMPRESA:
COMPLETA CURSOS - FRANCHISING
FORMATADORA:
CASA DA FRANQUIA
FRANQUEADORA:
COMPLETA CURSOS
EDIÇÃO:
DESENVOLVIMENTO – MAIO/2012
POSIÇÃO:
PARA ANALISE DE CANDIDATO
ASSINATURA:
JUNHO / 2012
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INDICE
ITEM
PAGINA
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA COMPLETA CURSOS (1ª via) ........................... 5
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIACOMPLETA CURSOS (2ª via) ........................... 6
1. INTRODUÇÃO CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA ................................................................................................. 7
2. O QUE É O SISTEMA DE FRANQUIA FORMATADA “COMPLETA CURSOS”? ................................................................ 8
3. O QUE É A “COMPLETA CURSOS”? .......................................................................................................................... 9
4. TEST DRIVE DE SUCESSO. ........................................................................................................................................ 10
5. QUAIS AS CONSIDERAÇÕES E OBJETIVOS DA MARCA ? ......................................................................................... 11
6. ONDE ESTÁ LOCALIZADA A EMPRESA? FORMA SOCIETÁRIA E SÓCIOS DA COMPLETA CURSOS? ............................ 12
7. RELAÇÀO DAS UNIDADES COMPLETA CURSOS ....................................................................................................... 13
7.1 UNIDADES – NÚCLEOS DE TREINAMENTO ............................................................................................................. 13
8. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS ................................................................................................................................... 16
9. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS ....................................................................................................... 17
10. BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2008/2009 ..................................................................................... 18
11.
DA DESCRIÇÃO DA FRANQUIA ............................................................................................................................. 19
11.1 A CÉLULA DE TRABALHO DEVERÁ POSSUIR: ........................................................................................................... 19
11.2 OS NÚCLEOS FRANQUEADOS DEVERÃO POSSUIR: ................................................................................................. 19
12. O CONCEITO .......................................................................................................................................................... 20
13. O QUE A FRANQUEADORA OFERECE ? ................................................................................................................... 21
14. DA MANUTENÇÃO DA UNIDADE ............................................................................................................................ 22
15. DO PERFIL DO FRANQUEADO “IDEAL” .................................................................................................................... 23
16. DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO ..................................................................................................................... 24
17. DO SEGURO ............................................................................................................................................................ 25
18. DA PREFERÊNCIA DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO .................................................................................................... 26
19. REGIÕES PARA INSTALAÇÃO NA CIDADE DE SP ...................................................................................................... 27
20. DA TAXA DE FRANQUIA .......................................................................................................................................... 28
21. DOS “ROYALTIES” POR NÚCLEOS ............................................................................................................................ 29
22. DA TAXA DE PROPAGANDA .................................................................................................................................... 30
23. DA INADIMPLÊNCIA ............................................................................................................................................... 31
24. DOS OUTROS VALORES A SEREM PAGOS................................................................................................................ 32
25. DO VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL ........................................................................................................ 33
26. ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO ............................................................................................................................. 34
27. CAPITAL DE GIRO.................................................................................................................................................... 35
28. DO PREÇO PRATICADO PELA FRANQUIA ................................................................................................................ 36
29. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM OBRIGATORIEDADE ................................................................................. 37
30. DA ENTREGA DOS PRODUTOS ................................................................................................................................ 38
31. LOCAL DE ESTOCAGEM DAS APOSTILAS ................................................................................................................. 39
32. FORNECEDORES COTADOS A TÍTULO DE REFERÊNCIA ............................................................................................ 40
33. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS ............................................................................................................................ 42
34. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS ................................................................................................. 43
35. QUAL A SITUAÇÃO PERANTE O INPI?...................................................................................................................... 44
36. DO PRAZO CONTRATUAL ........................................................................................................................................ 45
37. DO TÉRMINO OU RESCISÃO CONTRATUAL ............................................................................................................. 46
38. SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS A EXPIRAÇÃO O CONTRATO (KNOW-HOW E CONCORRÊNCIA) ....................... 47
39. DO SIGILO DO NEGÓCIO ......................................................................................................................................... 48
40. DO PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA A SEREM ASSINADOS ....................................................................................... 49
41. DO DESEMPENHO DO FRANQUEADO ..................................................................................................................... 50
43. DA GRADE HORARIAS DOS CURSOS OFERECIDOS ................................................................................................... 52
44. QUAL A POSTURA ÉTICA DA EMPRESA ................................................................................................................... 53
45. O QUE ESPERAMOS DO FRANQUEADO .................................................................................................................. 54
46. DAS COMUNICAÇÕES INTERNAS À REDE ................................................................................................................ 55
47. DA PROPAGANDA ENGANOSA ............................................................................................................................... 56
48. DA AUDITORIA DO SISTEMA ...................................................................................................................................57
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49.
50.
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58.
59.
60.
61.
62.
63.
QUEM SÃO NOSSOS CONCORRENTES? ................................................................................................................... 58
COMO SERÁ NOSSO MARKETING? ......................................................................................................................... 59
PROMOÇÕES .......................................................................................................................................................... 60
OUTROS PROCEDIMENTOS DO FRANQUEADO ....................................................................................................... 61
DO CONTATO ENTRE AS PARTES ............................................................................................................................ 62
DA EXPANSÃO DA REDE ......................................................................................................................................... 63
POR QUE FRANQUIA? ............................................................................................................................................. 64
DAS REUNIÕES E CONVENÇÕES .............................................................................................................................. 65
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA ............................................................................................................................... 66
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ................................................................................................................................. 67
DA FIANÇA ............................................................................................................................................................. 68
LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994 ........................................................................................................... 69
CIRCULAR DE OFERTA ............................................................................................................................................. 71
MINUTA DO PRÉ-CONTRATO / CONTRATO DE FRANQUIA E RECIBO “COMPLETA CURSOS” .................................. 72
RECIBO DE PAGAMENTO DE TAXA DE FRANQUIA – PRÉ CONTRATO ...................................................................... 73
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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA COMPLETA CURSOS (1ª via)
Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma franquia, sirvo-me da presente para declarar que recebi, nesta data, em comodato,
uma cópia da Circular de Oferta da Franquia COMPLETA CURSOS, nos termos da Lei 8.955 de 15.12.94.
Comprometo-me a ler e avaliar atentamente todas as informações contidas na Circular de Oferta supra mencionada, conjuntamente
com meus advogados. Se necessário, solicitarei esclarecimentos ou informações adicionais a respeito da franquia, antes de firmar
qualquer contrato ou ajuste de outro tipo.
Comprometo-me, ainda, a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações contidas nessa Circular de Oferta de
Franquia, que reconheço conter uma série de segredos do negócio da FRANQUEADORA pelo que, não transmitirei as informações e os
dados contidos na Circular de Oferta de Franquia a terceiros, nem os transcreverei ou reproduzirei por qualquer meio ou forma, sob
pena de incorrer em crime de concorrência desleal, conforme disposto na Lei nº 9.279 de 15 de maio de 1996 (Lei da Propriedade
Industrial) e de me sujeitar às penalidades aplicáveis.
Além disso, se dentro de 10 (dez) dias não concluir a aquisição da franquia, devolverei à FRANQUEADORA, a quem o mesmo pertence
e continuará a pertencer, esse exemplar da Circular de Oferta de Franquia.
O presente "Termo de Recebimento" é assinado por mim, CANDIDATO, na presença das duas testemunhas, sendo que a 2ª via ficará
anexa à presente Circular de Oferta de Franquia e a 1ª via será entregue à FRANQUEADORA REDE COMPLETA LTDA ME.
CANDIDATO INTERESSADO NO ESTADO DE ______________________, CIDADE ________________________.
Valinhos, 01 de Junho de 2012.
CANDIDATO(A) acusa recebimento em AR:
_________________________________
NOME: ___________________________
R.G: _____________________________
CPF:_______________________________
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Nome ___________________________
CPF
_______________________
RG ___________________________
_______________________________
Nome: __________________________
CPF ____________________________
RG ______________________________
Envie esta via da declaração devidamente firmada à:
REDE COMPLETA LTDA ME.
A/C Gilson Ferraz Junior – CASA DA FRANQUIA
Rua Treze de Maio, 155 – 5° Andar - Centro – Valinhos/ SP – CEP: 13.270-020
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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIACOMPLETA CURSOS (2ª via)
Na qualidade de CANDIDATO à aquisição de uma franquia, sirvo-me da presente para declarar que recebi, nesta data, em comodato,
uma cópia da Circular de Oferta da Franquia COMPLETA CURSOS, nos termos da Lei 8.955 de 15.12.94.
Comprometo-me a ler e avaliar atentamente todas as informações contidas na Circular de Oferta supra mencionada, conjuntamente
com meus advogados. Se necessário, solicitarei esclarecimentos ou informações adicionais a respeito da franquia, antes de firmar
qualquer contrato ou ajuste de outro tipo.
Comprometo-me, ainda, a manter o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações contidas nessa Circular, que reconheço
conter uma série de segredos do negócio da FRANQUEADORA, pelo que não transmitirei as informações e os dados contidos na
Circular de Oferta de Franquia a terceiros, nem os transcreverei ou reproduzirei por qualquer meio ou forma, sob pena de incorrer em
crime de concorrência desleal, conforme disposto na Lei nº 9.279 de 15 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) e de me
sujeitar às penalidades aplicáveis.
Além disso, se dentro de 10 (dez) dias não concluir a aquisição da franquia, devolverei à FRANQUEADORA, a quem o mesmo pertence
e continuará a pertencer, esse exemplar da Circular de Oferta de Franquia.
O presente "Termo de Recebimento" é assinado por mim, CANDIDATO, na presença das duas testemunhas, sendo que a 2ª via ficará
anexa à presente Circular de Oferta de Franquia e a 1ª via será entregue assinada à FRANQUEADORA REDE COMPLETA LTDA ME - este
documento de recebimento de COF – Circular de Oferta de Franquia poderá ser validado pela AR - POSTAL.
Valinhos, 01 de Junho de 2012.
CANDIDATO(A) acusa recebimento em AR:
_________________________________
NOME: ___________________________
R.G: _____________________________
CPF:_______________________________
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Nome ___________________________
CPF
___________________________
RG ______________________________
_______________________________
Nome: __________________________
CPF ____________________________
RG ______________________________
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CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
1.
INTRODUÇÃO CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA
O Sistema de Franquia foi regulamentado pela Lei nº 8.955, de 15 de novembro de 1.994, chamada Lei de Franchising, que define a
franquia empresarial como:
“O sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de marca e patente, associado ao direito de distribuição
exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e
administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo FRANQUEADOR, mediante remuneração direta ou
indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
Esta Circular de Oferta de Franquia mostra detalhadamente o Sistema de Franchising COMPLETA CURSOS.
Em destaque, seus direitos e obrigações, para certificar-se de que entende clara e perfeitamente todos os termos e condições da
contratação que está pretendendo firmar.
A Lei de Franchising concede o prazo de 10 (dez) dias para essa leitura e análise. Caso tenha alguma dúvida, consulte nosso
departamento jurídico.
Esta Circular de Oferta de Franquia “COMPLETA CURSOS” contém uma descrição das operações da empresa com o objetivo de melhor
informar os interessados a respeito do assunto e esclarecer dúvidas mais comuns do potencial FRANQUEADO com relação ao Sistema
de Franquias. Estas informações deverão ser entendidas e aceitas por ambas as partes no sentido de orientar o relacionamento
comercial e operacional entre FRANQUEADORA e FRANQUEADO.
Todos os detalhes operacionais serão discutidos com cada CANDIDATO, para que tome conhecimento prévio das vantagens que o
Sistema de Franquia Formatada “COMPLETA CURSOS”poderá lhe proporcionar.
Este documento faz parte integrante do Contrato de Franquia em seu total conteúdo, sendo que qualquer desvio dessa orientação
constituíra a suspensão ou rescisão entre as partes, sem prejuízo das ações de indenização cabíveis à parte prejudicada.
O acesso às informações é permitido somente às partes do contrato de Franquia e funcionários dos FRANQUEADOS da Rede em função
do conhecimento necessário às operações de Franquia “COMPLETA CURSOS”.
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2.
O QUE É O SISTEMA DE FRANQUIA FORMATADA “COMPLETA CURSOS”?
A Franquia Formatada “COMPLETA CURSOS” é o Sistema pela qual a FRANQUEDORA transfere ao FRANQUEADO as técnicas
operacionais, gerenciais e administrativas do negócio e a comercialização de produtos e serviços anteriormente testados e aceito pelo
público.
Todo o “Know How” da FRANQUEADORA é cedido ao FRANQUEADO, ou seja, a marca e um conjunto de direitos de propriedade
incorpórea, tais como, logomarca, manual de procedimento, treinamento, e outros, a fim de que o FRANQUEADO possa operar o seu
negócio sob a supervisão à distância da FRANQUEADORA.
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3.
O QUE É A “COMPLETA CURSOS”?
A “COMPLETA CURSOS” surgiu no mercado em 1997, inaugurando sua primeira unidade no Município de Concórdia – S/C, nesta data
sua denominação era INSTITUTO DE ENSINO R.E ENGLISH SCHOOL LTDA, comercializando no varejo computadores, periféricos e
materiais para informática em geral, locadora de vídeos e importadora e papelaria, vendendo cursos de informática, idiomas e livros
para pessoas com pouco ou nenhum conhecimento na área de informática. Em 10 de outubro de 2001 a nova denominação foi
alterada para IN-FOR-FUTURE LTDA adotando em seu estabelecimento a nomenclatura fantasia de REWARD IDIOMAS, não mudando
seu foco de trabalho e ministrando cursos profissionalizantes, em 30 de janeiro de 2004 definitivamente o nome empresarial adotado
foi DATA CORPORATION INFORMATICA LTDA ME. Devido ao grande sucesso e aceitação de seus produtos no mercado, seus sócios
iniciaram o projeto de expansão da rede, sempre composta por unidades próprias.
Neste período de tempo foi constatado que o nome DATA CORPORATION, remetia apenas a cursos voltados as áreas de informática,
mas a empresa já ministrava cursos em outros segmentos. Visando um melhor posicionamento no mercado de cursos a empresa
resolveu estudar um nome que remetia a todos os cursos e que possibilitaria uma melhor identificação com o mercado de cursos em
geral. Nasce a “COMPLETA CURSOS” um empresa grande que hoje conta com enumeras unidades próprias. O modelo de unidades
adotada funciona na modalidade de núcleos , convênios e parcerias, gerando mais de 1.500 (um mil e quinhentos) empregos diretos.
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4.
TEST DRIVE DE SUCESSO.
No ano de 2011 iniciou-se o amadurecimento do projeto de franquias, passando logo para sua formatação e comercialização. Uma
unidade de Coordenação Administrativa e Pedagógica foi estrategicamente instalada em Belém/PA, não somente para exercitar a
modalidade de franquia, mas observar o trabalho de assessoria de nossa FRANQUEADORA.
Sucesso, esta é a mais adequada expressão do resultado deste laboratório inicial, que no decorrer desta trajetória foi balizando a
formatação de franquia, pois o modelo de expansão através de núcleos é inédito.
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5.
QUAIS AS CONSIDERAÇÕES E OBJETIVOS DA MARCA ?
Considerando que a FRANQUEADORA se dedica à comercialização em geral de livros, publicações, tratados e cursos profissionalizantes
especializados em temas de empregabilidade imediata e em geral de quaisquer outros materiais de interesse cultural;
Considerando que a FRANQUEADORA, em decorrência de sua expressiva atuação no mercado por vários anos, desenvolveu e vem
utilizando com êxito um sistema próprio de distribuição e venda no varejo de uma variedade de produtos e cursos que lhe granjearam
largo círculo de clientela, sistema esse caracterizado pela padronização e uniformização visual dos seus núcleos e células, de forma a
preservar as características, a unicidade e a imagem dos estabelecimentos integrantes da cadeia de unidades COMPLETA CURSOS
(layout, decoração, disposição de móveis e acessórios), bem como, por técnicas diferenciadas de controles administrativos e
financeiros informatizados especialmente desenvolvidos para tal fim, pela implantação de métodos de controles operacionais e pelo
aprimoramento de técnicas mercadológicas de divulgação e venda de seus produtos e cursos;
Considerando que em conseqüência da FRANQUEADORA haver desenvolvido e aprimorado os livros e materiais didáticos, bem como
técnicas de vendas e marketing, técnicas de controles administrativos e pedagógicos, e, uma forma ímpar de gerir o negócio, a
COMPLETA CURSOS é altamente conceituada no mercado;
Considerando que a FRANQUEADORA é a única titular dos direitos de propriedade industrial referente às marcas de expressão
COMPLETA CURSOS;
Considerando que o FRANQUEADO deseja trabalhar os produtos e cursos, bem como utilizar o sistema COMPLETA CURSOS de
franquias, beneficiando-se da expressiva tradição comercial, de controle organizacional, das técnicas de mercado, do renome e da
experiência da FRANQUEADORA, bem como, da excelência da marca COMPLETA CURSOS, no conceito popular;
A “COMPLETA CURSOS”tem por objetivo ampliar sua rede de unidades próprias e franqueadas, em decorrência de sua expressiva
atuação no mercado pôr vários anos.
.
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6.
ONDE ESTÁ LOCALIZADA A EMPRESA? FORMA SOCIETÁRIA E SÓCIOS DA COMPLETA CURSOS?
A sede da empresa esta localizada na Rua Lauro Correa da Silva, 7065 – Limeira/SP CEP: 13481631 com seus atos devidamente
registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo, sua razão social REDE COMPLETA LTDA - ME, sociedade por quotas de
responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Limeira, Estado de São Paulo, com seus atos constitutivos devidamente arquivados
na Junta Comercial do Estado, (“JUCESP”), inscrita no Cadastro de Pessoa Juridica CNPJ/MF sob o n° 007.614.592/0001-80, por seu
sócio diretor ADONIRAM MENDES FERREIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade de nº 25.910.822-4,
residente e domiciliado na cidade de Limeira - Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente FRANQUEADORA
“COMPLETA CURSOS”.
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7.
RELAÇÀO DAS UNIDADES COMPLETA CURSOS
A “COMPLETA CURSOS”possui uma rede de unidades já instaladas e inauguradas, a saber:
7.1
UNIDADES – NÚCLEOS DE TREINAMENTO
Abaetetuba - PA
Completa Abaetetuba [email protected] Rua: Pedro
Rodrigues nº428 Bairro: Centro Cidade: Abaetetuba PA –
Cep: 68440-970 (91) 8185-7796 8801-1246 9263-4560 9163-2949
Altamira - PA
Completa Altamira [email protected] Trav.
Comandante Castilho, nº b247, Bairro: Catedral; Cidade: Altamira PA,
CEP: 68.322-560 (91) 9147-4215 9605-2911 9192-5182 8123-2608
Ananindeua - PA
Completa Ananindeua [email protected] Travessa:
WE 27 nº 422 - Bairro: Coqueiro - Conjunto Cidade Nova 8 - Cidade:
Ananindeua PA - Cep: 67133-195 (91) 4104-6050 8337-7551
Aracaju - SE
Completa Aracaju [email protected] Avenida Presidente
tancredo Neves, nº 5657, Bairro Jabotiana, Cidade: Aracajú SE, CEP: 49.095000 (31) 9183-9026 4141-3420 9602-4480
Nazaré
Belém - PA Completa Nazaré [email protected]
Avenida: Nazaré nº 1.319 - Bairro: Nazaré - Cidade: Belém PA - Cep: 66040145. (91) 4104-4201 8879-1149
Campina de Icoaraci
Belém - PA Completa Icoaraci [email protected]
Avenida: Augusto Montenegro nº765 - Bairro: Icoaraci - Cidade: Belém PA Cep: 66.822-000 (91) 3247-2075 4104-4757
São Brás
Belém - PA Completa São Bras [email protected]
Travessa: Silva Rosado nº558 - Bairro: São Brás - Cidade: Belém PA - Cep:
66.070-510 (91) 3253-6230 3086-1788
Barro Preto
Belo Horizonte - MG Completa Barro Preto
[email protected] Rua: Ouro Preto nº 294 - 2º
andar - Bairro: Barro Preto - Cidade: Belo Horizonte MS- Cep: 30170-040
(31) 3075-3138 ...
Venda Nova
Belo Horizonte - MG Completa Venda Nova
[email protected] Rua:Frederico Knipp nº68 3º
andar- Bairro: Venda Nova Cidade: Belo Horizonte MS - Cep: 31610-080
(31) 9346 5577
Betim - MG
Completa Betim [email protected] Rua: Professor
Osvaldo Franco nº 90 - 8º e 9º andar Edifício Paris - Bairro: Centro - Cidade:
Betim MS - Cep:32510-050 (31) 3075 3138 9391 7811
Brasília - DF
Completa Brasilia [email protected] Lote 01, Conjunto
08, Quadra 420 Subcentro/leste Complexo de Furnas - Bairro: Samambaia Cidade: Brasília DF Cep: (61) 4141-7371
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Campo Grande - MS
Completa Campo Grande [email protected] Rua:
13 de Maio nº3.072 -Bairro: Centro- Cidade: Campo MS - Cep: 79002-356
(67) 8118 9972
Cariacica - ES
Completa Cariacica [email protected] Avenida Campo
Grande, nº 49, Bairro: Campo Grande, Cidade: Cariacica ES, CEP: 29.146-300
(91) 8271-5071 8185-6344 3057-3715
Bairro Centro
Castanhal - PA Completa Castanhal Centro
[email protected] Travessa: Cônego Luis
Leitão nº 2.200 - Bairro: Centro - Cidade: Castanhal PA - Cep: 68743-020
(91) 8877-4679 822...
Bairro Estrela
Castanhal - PA Completa Castanhal Estrela
[email protected] Avenida: Maximimo
porpuno da silva nº225 - Bairro: Estrela - Cidade: Castanhal PA - Cep:68743645 (91) 8393-751...
Corumbá - MS
Completa Cariacica [email protected] Avenida Campo
Grande, nº 49, Bairro: Campo Grande, Cidade: Cariacica ES, CEP: 29.146-300
(91) 8271-5071 8185-6344 3057-3715
Goiânia - GO
Completa Goiania [email protected] Avenida: Castelo
Branco s/n Bairro: São Francisco Cep: 74455-225 (62) 4101-1183 9338
9803
João Pessoa - PB
Completa João Pessoa [email protected] Av Getulio
Vargas, nº 235, Bairro: Centro, João Pessoa PB, CEP: 58.013-240 (91)81297137 (83)3045-2728
Juiz de Fora - MG
Completa Juiz de Fora [email protected] Avenida
Barão do Rio Branco, nº 2370, 3º andar, Bairro: Centro, Juiz de Fora MG,
CEP: 36.010-011 (32)9146-8411
Maceió - AL
Completa Maceio [email protected] Rua Edilson Lins de
Araújo, nº 500, Bairro: Serraria, Cidade: Maceió AL, CEP: 57.046-530 (82)
9686-2774 8828-6066
Marabá - PA
Completa Marabá [email protected] Rodovia: 222 Km
03 Bairro: São Felix - Cidade: Marabá PA - Cep: 68513-603 (94) 3321 2938
9155 4477 9205 5214
Montes Claros - MG
Completa Montes Claros [email protected]
Avenida: Lago do tucurí s/n -Bairro: Vale Independencia - Cidade: Montes
Claros - Cep: 30404-360 (38) 4141 0370 9155 4733
Natal - RN
Completa Natal [email protected] Avenida: Hermes da
Fonseca nº 1.582 Bairro: Tirol Cep: 59020-650. (84) 4141-3551 9638-6938
Patos de Minas - MG
Completa Patos de Minas [email protected]
Avenida Maria Clara da Fonseca, nº 900, LT 460, Quadra 29, Bairro:
Planalto, Cidade: Patos de Minas MG, CEP: 38.706-318 (16)8217-7862
Poços de Caldas - MG
Completa Poços de Caldas [email protected],
Rua Vivald Leite Ribeiro, nº 863 Bairro: cascatinha Cep 37701-219 (35)
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3064-2264 9216 4509
Pouso Alegre - MG
Completa Pouso Alegre [email protected] Praça
Senador Eduardo Amaral nº28 - Bairro: Centro - Cidade: Pouso Alegre MG Cep: 37550-000 (35) 3022 0021 9846 8909 9194 0709
Santarém - PA
Completa Santarém [email protected] Avenida: Barão
do Rio Branco esquina com Mendonça Furtado n° 1329 - Bairro: Santa
Clara- Cidade: Santarém PA - Cep: 68005-100 (93) 9112-2976 913...
São Miguel do Guamá - PA
Completa São Miguel do Guamá
[email protected] Rua Pio XII, nº 284, Bairro
Patauateua: Cidade: São Miguel do Guamá, CEP: 66.660-970 (91)8140-3540
Uberaba - MG
Completa Uberaba [email protected] Avenida Nossa
Senhora do Desterro, nº 2011, Bairro: Amoroso Costa, Cidade: Uberaba MG,
CEP: 38.082-291 (34) 4102-1601 8836-7864
Uberlândia - MG
Completa Uberlândia [email protected] Avenida:
Generoso Mendonça nº49.000 Bairro: Jardim Europa Cep: 38414-529
Varginha - MG
Completa Varginia [email protected] Avenida: Profº
Carvalho nº313 Bairro: Cemionato Industrial JK - Cep: 37062-430 (37) 9116
1821
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8.
DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS
A empresa “COMPLETA CURSOS”e seus sócios não têm qualquer pendência judicial até o presente momento que envolva a marca, a
rede, que questione o sistema de franquias, ou possa vir a prejudicar e impossibilitar o funcionamento da Franquia.
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9.
BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
A empresa possui anterioridade porem a FRANQUEADORA foi constituída neste ano de 2012 com a finalidade de expandir
através do modelo de Franchising. A saúde financeira da COMPLETA CURSOS poderá ser atestada com nossos contadores.
Este documento é sigiloso e esta a disposição de todos os FRANQUEADOS.
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10.
BALANÇOS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2008/2009
A empresa possui anterioridade porem a FRANQUEADORA foi constituída neste ano de 2012 com a finalidade de expandir
através do modelo de Franchising. A saúde financeira da COMPLETA CURSOS poderá ser atestada com nossos contadores.
Este documento é sigiloso e esta a disposição de todos os FRANQUEADOS.
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11.
DA DESCRIÇÃO DA FRANQUIA
Como já dito, a COMPLETA CURSOS, é uma empresa voltada para o ramo de comercialização de livros e materiais didáticos e cursos
sobre o tema profissionalizante.
O FRANQUEADO irá operar uma unidade de forma igual às unidades próprias, utilizando para isto todos os métodos oferecidos pela
FRANQUEADORA.
A FRANQUEADORA conta com UM STAFF completo e pronto para dar todo o suporte ao FRANQUEADO, sempre que este precisar.
(ANEXO 01)
A atividade básica do FRANQUEADO, é de administração das células, atendendo às metas dos núcleos. Seguir as recomendações e
exigências da “COMPLETA CURSOS”, contidas nesta Circular de Oferta de Franquia, no modelo de Contrato de Franquia e nos Manuais
de Normas e Procedimentos entregue gradativamente de acordo com cada necessidade especifica.
Os manuais que estarão à disposição dos FRANQUEADOS para pesquisas e aumento de conhecimento em áreas especificas são:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Manual de TELEMARKETING
Manuel de PESQUISA CULTURAL – CADASTROS DIRECIONADOS
Manual de PONTO DE VENDA Manual de DIVULGAÇÃO INTERNA
Manual de COBRANÇA
Manual de RECEPÇÃO
È mera liberalidade da FRANQUEADORA dispor de todos os manuais para seu FRANQUEADO sem a necessidade especifica.
11.1
A CÉLULA DE TRABALHO DEVERÁ POSSUIR:
I.
II.
III.
IV.
Sala de Administração / Prospecção de parcerias
Sala de Recepção / Atendimento de novos parceiros / Contratação
Sala Reunião
WC Masculino / Feminino
Observação:
A célula poderá ser montada no espaço onde os núcleos são disponibilizados.
11.2
OS NÚCLEOS FRANQUEADOS DEVERÃO POSSUIR:
I.
II.
III.
IV.
Área mínima de Sala / 70 m²
Espaço para a Divulgação do curso
WC Masculino / Feminino
Sala Teórica para Cursos Profissionalizantes

O FRANQUEADO contará com um mínimo inicial de 02 (dois) funcionários em seu quadro para o bom andamento da
Franquia.
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12.
O CONCEITO
A COMPLETA CURSOS é uma empresa de informática que buscou a implantação de um conceito diferente das empresas já existentes,
possuindo um sistema inteligente de ensino, professores altamente qualificados, aulas presenciais, focando o principal objetivo “ a
preparação dos seus clientes para o mercado de trabalho”.
A Franquia “COMPLETA CURSOS” se baseia em três condições básicas para o sucesso:
a) O Espírito Empreendedor;
b) A dedicação e o bom desempenho do FRANQUEADO;
c) A experiência anterior testada da FRANQUEADORA na exploração do negócio oferecido.
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13.
O QUE A FRANQUEADORA OFERECE ?
A FRANQUEADORA oferece determinados serviços e suportes que irão facilitar a implementação da unidade e a operação da mesma,
de acordo com as necessidades de cada FRANQUEADO a FRANQUEADORA poderá oferecer treinamento que abordaram os seguintes
assuntos:
1. Know How, conhecendo o segmento e o mercado;
2. E agora, sou PATRÃO (Gestão de Negócio);
3. Dinheiro consecutivo, como Administrar seus sonhos;
4. Como Inaugurar uma unidade e ser notado;
5. Como Contratar mão de obra sem erros e pré- conceitos;
6. Como Vender um curso e conquistar um amigo aluno;
7. Ações de Marketing, investimento e retorno;
8. Onde esta seu Público Alvo;
9. Parceria e Convênios, meu nome com alguém;
10. Recepção, a primeira impressão fica;
11. Divulgação, Interna e Externa a mesma Lingüística;
12. Telemarketing, como Contornar Objeções;
13. Produtividade e comissionamento conseqüência lógica;
14. Motivação o Motivo para Agir em Equipe;
15. Jurídico relacionamento com clientes e colaboradores;
16. Cobrança preventiva, antecipando-se a inadimplência;
17. Finanças, a Contabilidade controlada a risca;
18. Cursos, como Coordenar fazendo up-grade constante;
19. Pedagogia, uma aula dinâmica e informativa
A FRANQUEADORA oferece apoios que irão facilitar a implementação da unidade e a operação da mesma, de acordo com as
necessidades de cada FRANQUEADO a FRANQUEADORA poderá apoiar nas seguintes eventualidades:
APOIOS:
1. Assessoria Jurídica – Direito do Consumidor;
2. Direcionamento para fornecedores homologados;
3. Folder e Panfletos atualizados e desenvolvidos;
4. Depto Comercial;
5. Adequação e padronização da unidade – comunicação visual;
6. Perspectivas de Gastos antecipados e previsíveis;
7. Sistemas Informatizados (Administração / Cobrança e Vendas);
8. Auditoria Preventiva e Instrutiva;
9. Logístico / Materiais Didático e Produtos promocionais;
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14.
DA MANUTENÇÃO DA UNIDADE
A manutenção da unidade franqueada é exclusiva do FRANQUEADO, devendo mantê-la sempre com Banners padrão, iluminação
adequada , parte elétrica, hidráulica e outros em perfeito estado, sempre dentro dos padrões “COMPLETA CURSOS”.
Para os equipamentos eletro-eletrônicos, os mesmos receberão manutenção dos fabricantes/revendedores enquanto em garantia, e
quando não, deverá ser contratada empresa idônea e com capacidade técnica para tal fim.
Se , em alguma hipótese a unidade FRANQUEADA não se encontrar dentro dos padrões “COMPLETA CURSOS” será solicitado pela
FRANQUEADORA o seu imediato reparo, e se no prazo estabelecido na notificação não for atendido, a FRANQUEADORA poderá
mandar fazê-lo às expensas do FRANQUEADO.
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15.
DO PERFIL DO FRANQUEADO “IDEAL”
O FRANQUEADO deverá ter algumas características que formam o perfil do CANDIDATO, dos quais a COMPLETA CURSOS acredita ser
fundamental para o sucesso do negócio. Todos serão criteriosamente avaliados antes de ingressarem em nossa rede, ressaltamos ainda
que não é necessária experiência prévia para alguém ser CANDIDATO, ou mesmo se tornar um FRANQUEADO.
Algumas dessas características estão descritas abaixo:
Saber o real significado do que é uma Franquia, pois será o dono do seu negócio;
Deverá ter habilidade no trato com a clientela e com os colaboradores, desenvolvendo a sociabilidade necessária ao seu bom empenho;
Ter boa reputação, sem antecedentes judiciais ou financeiros de qualquer espécie que o desabone;
Ter disponibilidade de tempo para trabalhar em horário extenso, face às características do negócio, caso não tenha disponibilidade total
de tempo, deverá nomear um preposto, sendo profissionalmente qualificado para tal finalidade;
Estar ciente e aberto a seguir normas e procedimentos pré-definidos pela FRANQUEADORA, algumas vezes de forma incontestável;
Ter facilidade de relacionamento social e comercial para o bom andamento do negócio;
Ter habilidade na administração do negócio, para que não haja falhas operacionais na rede;
Ter postura comercial transparente e equilíbrio adequado em suas atitudes e decisões, cumprindo as determinações do contrato e
Manual de Procedimentos da Franquia.
Deve exercer influência positiva na administração do seu negócio, deve ser líder dinâmico, agindo a tempo e hora adequada e ter
iniciativa para solucionar eventuais problemas cotidianos que possam ocorrer;
Possuir condições financeiras sólidas e estáveis necessárias para a aquisição e operação da Franquia;
Possuir numerário líquido disponível superior ao total do investimento necessário recomendado pela FRANQUEADORA.
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16.
DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
O FRANQUEADO será o operador da franquia (unidade) em tempo integral, aconselhamos que o mesmo não tenha gerente, mas caso
venha a possuir que seja um profissional extremamente, qualificado para função. Ressaltamos que a presença do FRANQUEADO é
fundamental para o bom andamento do negócio que, efetivamente é dele.
O FRANQUEADO deverá gerenciar o negócio como um todo, em todos os seus aspectos e departamentos, ao invés de ater-se a funções
repetitivas, isoladas e/ou mecânicas. Deverá gerenciar a unidade e portanto desenvolver as seguintes atividades:

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
Gerenciar o negócio;
Abrir e fechar o ESTABELECIMENTO;
Comandar a equipe da unidade;
Acompanhar a qualidade de aula em sua unidade;
Realizar constantes treinamentos e reciclagens;
Zelar pelo bom atendimento;
Zelar e fazer zelar pelo bom nome da “FRANQUEADORA”;
Exigir asseio pessoal dos funcionários;
Verificar se os funcionários estão seguindo as regras dadas em treinamento;
Manter o padrão de qualidade da “FRANQUEADORA”;
Trabalhar seus clientes com o princípio da honestidade, ou seja, tudo o que for prometido entregue;
Trabalhar em parceria com a FRANQUEADORA e demais FRANQUEADOS;
Administrar as questões contábeis, fiscais e trabalhistas referente a unidade;
Zelar pelo bom andamento do negócio, otimizando os recursos para sempre obter melhorias nos
resultados;
Não alterar seu endereço comercial sem a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA;
Arcar integralmente com os custos de constituição de sua empresa (Pessoa Jurídica), instalação,
administração e manutenção da loja, tais como reformas e manutenção do imóvel exigidos pela
FRANQUEADORA ou pelos órgão públicos;
Observar estritamente o Manual de Procedimentos da Franquia, tanto em relação às normas operacionais
quanto ao relacionamento com a FRANQUEADORA;
Promover ás suas expensas a propaganda local;
Toda propaganda local deverá ser discutida e aprovada diretamente pelos diretores da Franquia
“COMPLETA”;
Manter os seguros de roubo, incêndio, lucros cessantes e responsabilidade cível sempre atualizados;
Promover as suas expensas passagens e estadia para o supervisor ou gerente que irá vistoriar o
ESTABELECIMENTO da Franquia antes de sua inauguração;
Responsabilizar-se pelo pedido de fornecimento de suprimentos de estoque da unidade;
Recrutar, selecionar e contratar funcionários de acordo com a orientação e especificação da
FRANQUEADORA;
Manter o imóvel, as instalações, máquinas e equipamentos dentro do layout original e em perfeito estado
de conservação.
Manter obrigatoriamente e adquirir mensalmente a quantidade mínima de jogos de livros para os Cursos
ministrados.
Liberalidade na compra dos Folders não haverá quantidades mínimas estabelecidas.
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17.
DO SEGURO
O FRANQUEADO se houver necessidade obriga-se a contratar uma seguradora Homologada pela FRANQUEADORA, contra roubo,
incêndio, responsabilidade civil, lucros cessantes e outros. O seguro deverá ser compatível com o valor do investimento.
O FRANQUEADO deverá encaminhar uma cópia da apólice para a FRANQUEADORA que irá aferir as coberturas contratadas. Este
seguro deverá existir por todo o período de duração do contrato de franquia, e deverá ser renovada quanta vez se fizer necessárias.
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18.
DA PREFERÊNCIA DO TERRITÓRIO DE ATUAÇÃO
Ao FRANQUEADO é concedido o direito de trabalhar os produtos e cursos COMPLETA CURSOS exclusivamente no núcleo comercial
situado na cidade escolhida em endereço fornecido logo após a locação do ponto, fazendo parte integrante do futuro CONTRATO DE
FRANQUIA, celebrado entre as partes, o instrumento, o contrato de locação ou outro documento que possa substituí-lo fará parte
integrante do Contrato.
O FRANQUEADO não poderá alterar o endereço comercial de seu estabelecimento, sem a prévia e expressa anuência da
FRANQUEADORA COMPLETA CURSOS.
A exclusividade neste local também assegura ao FRANQUEADO o monopólio na comercialização dos PRODUTOS E CURSOS COMPLETA
no seu TERRITÓRIO de ação, a partir do local em que se situa o ESTABELECIMENTO, razão pela qual durante a vigência do contrato que
será celebrado a FRANQUEADORA se compromete a não instalar novos núcleos neste território.
Não obstante a exclusividade territorial concedida, o FRANQUEADO desde já manifesta ter interesse em que lhe seja dada preferência
na contratação de novas franquias no Município FRANQUEADO. Para tanto, sempre que a FRANQUEADORA tiver intenção de instalar
novos estabelecimentos FRANQUEADOS no referido Município, deverá consultar previamente o FRANQUEADO, mediante notificação
escrita.
O FRANQUEADO terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação que lhe tiver sido enviada para tal
efeito, para exercer o seu direito de preferência indicando à FRANQUEADORA a região onde será instalado o novo estabelecimento, o
qual deverá entrar em funcionamento no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, após a manifestação por escrito exercendo o direito
de preferência.
Expirado o prazo de 05 (cinco) dias mencionado no parágrafo anterior, sem manifestação expressa do FRANQUEADO ou caso ele não
tenha demonstrado interesse na contratação da nova franquia, a FRANQUEADORA ficará completamente liberada para oferecer a nova
franquia a terceiros num período de 06 (seis) meses independentemente de nova notificação.
A FRANQUEADORA concede ao FRANQUEADO o direito de utilizar o SISTEMA COMPLETA DE CURSOS no seu respectivo território, bem
como, de caracterizar o estabelecimento com o nome comercial da FRANQUEADORA e usar os elementos de ordem promocional, da
criação, propriedade intelectual e material da FRANQUEADORA, a fim de que o estabelecimento possa vir a ser identificado como
pertencente à cadeia de unidades “COMPLETA CURSOS”.
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19.
REGIÕES PARA INSTALAÇÃO NA CIDADE DE SP
19.1
REGIÕES PARA INSTALAÇÃO / BAIRROS DO MUNICIPIO DE SP
ANEXO 02
19.2
REGIÕES PARA INSTALAÇÃO CIDADES DO ESTADO DE SP
ANEXO 03
19.3
REGIÕES PARA INSTALAÇÃO CIDADES EM OUTROS ESTADOS
ANEXO 04
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20.
DA TAXA DE FRANQUIA
Pela franquia ora concedida, para que o FRANQUEADO possa operar e administrar seu negócio com o máximo de eficiência, este pagará
à FRANQUEADORA a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pagamento este que será efetuado a vista no ato da assinatura,
este valor a titulo de taxa de franquia será creditados na conta da FRANQUEADORA, concedendo ao FRANQUEADO o direito de uso da
marca e dos sistemas da FRANQUEADORA.
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21.
DOS “ROYALTIES” POR NÚCLEOS
O FRANQUEADO obriga-se a pagar à FRANQUEADORA uma taxa de Royalties por núcleos, correspondente a um salário mínimo e meio,
entende-se por R$ 933,00 (Novecentos e trinta e três reais). A remuneração em questão será paga mensalmente pelo FRANQUEADO
todo dia 15 (quinze) de cada mês subseqüente ao vencido, iniciando-se após a efetiva inauguração da unidade franqueada.
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22.
DA TAXA DE PROPAGANDA
O FRANQUEADO compromete-se investir em ações locais que resultem em vendas. A FRANQUEADORA poderá solicitar a qualquer
momento a prestação de contas das ações efetuadas para averiguar a sua eficácia.
As campanhas serão sempre definidas pela FRANQUEADORA ou por terceiros por ela contratados, ficando a critério dela a participação
dos FRANQUEADOS na elaboração, discussão e implementação das campanhas.
Havendo necessidades as referidas campanhas em rede nacional serão pagas com o fundo de propaganda coletivo, formado a partir da
taxa de propaganda para fins institucionais cobradas dos FRANQUEADOS, entretanto, eventuais rateios extraordinários serão cobrados
a parte, em condições de igualdade entre todas as unidades do grupo COMPLETA CURSOS, sejam elas próprias ou FRANQUEADAS.
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23.
DA INADIMPLÊNCIA
Na hipótese de não pagamento nas datas previstas de qualquer importância devida à FRANQUEADORA pelo FRANQUEADO, nos termos
deste contrato, o futuro FRANQUEADO deverá pagar as referidas quantias à FRANQUEADORA devidamente acrescidas de multa de
mora de 10 % (dez por cento), atualização monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços (IGPM) da Fundação
Getúlio Vargas (FGV), ou, na hipótese de sua supressão, pelo maior índice dentre aqueles autorizados pelo governo que vier a substituílo, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o total do débito, sem prejuízo do direito de a FRANQUEADORA
denunciar o contrato.
Se o FRANQUEADO deixar de cumprir qualquer das obrigações ora estabelecidas, ou deixar de pagar qualquer das importâncias devidas
à FRANQUEADORA a mesma poderá a seu exclusivo critério, suspender o fornecimento dos produtos, cursos ou qualquer outro serviço,
até que o FRANQUEADO efetue os pagamentos devidos, independentemente da possibilidade de rescindir o Contrato de Franquia.
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24.
DOS OUTROS VALORES A SEREM PAGOS
A filosofia da FRANQUEADORA é evitar dúvidas e efetuar um treinamento intenso no FRANQUEADO, para que o mesmo exerça o
repasse de conhecimento a seus funcionários após a sua inauguração, caso o mesmo tenha duvidas e quando solicitar (posteriormente
a inauguração) o treinamento de funcionários ou a presença/visita de prepostos da FRANQUEADORA o FRANQUEADO deve arcar com
custos de despesa de passagem, transporte, estadia e eventuais gastos de qualquer funcionário que irá dar apoio.
O FRANQUEADO deverá adotar em caráter de obrigatoriedade o sistema (software) de administração fornecido pela FRANQUEADORA
ou por quem ela indicar. O sistema (software) de administração financeira e contábil é obrigatório para a rede de unidades
“COMPLETA”, portanto, o FRANQUEADO obriga-se a utilizar este ou qualquer outro que venha a somá-lo, complementá-lo ou substituílo.
Os gastos referentes ao licenciamento e cessão temporária de direito de uso do sistema (software) de administração financeira e
contábil serão de R$ 207,00 (duzentos e sete reais), melhor dizendo ¹/³ do salário mínimo vigente, corrigidos de acordo com suas
variações ou na sua falta, pelo índice aceito pela legislação brasileira, para contratos privados superiores a 01 (um) ano de prazo.
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25.
DO VALOR TOTAL DO INVESTIMENTO INICIAL
Área mínima: 80m²
Número de habitantes: 50.000 mil (mínimo)
Faturamento: R$ 17.880,00
Retorno: 12 a 24 meses
Taxa de propaganda Local: ¹/³ Salário Mínimo
Taxa de propaganda Institucional: Rateada oportunamente
Taxa de royalties: R$ 922,00
Investimento Total: R$ 25.000,00
Taxa de franquia: R$ 10.000,00
Capital de giro: R$ 5.000,00
Ponto de equilíbrio: 06 meses
Valor médio do aluguel do imóvel: R$ 800,00
Matrículas mês em média: 15 a 30
e-mail: [email protected]
Site: www.completafranchising.com.br
IMPORTANTE:
1.
2.
A Projeção acima descreve uma unidade de Franquia COMPLETA CURSOS padrão para início de suas atividades, é uma
referência usada para a formatação dos resultados. Qualquer alteração nos números desta projeção reflete diretamente no
RETORNO DO INVESTIMENTO e em seu PONTO DE EQUILÍBRIO. Nesta Projeção estão inclusos investimentos com papelarias,
pintura, pequenas reformas, banners, etc.
O FRANQUEADO nesta projeção deve efetuar retirada a partir do sétimo mês de funcionamento da Unidade, devendo
permanecer sem efetuar retirada do caixa até este período.
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26.
ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO
Para fins de estimativas e projeções financeiras pelos FRANQUEADOS, a COMPLETA CURSOS descreve abaixo o investimento necessário
para a inauguração de uma unidade, localizada na Cidade de Belém/PA, o valor abaixo descrito apresenta um núcleo instalado em um
ponto comercial sem funcionamento:
- Estrutura da Unidade
- Adequação interna Lay-out
- Recepção / Telefonia
- Sala Teórica / Pratica
Total
(*)
(*)
(*)
(*)
R$ 5.000,00
(valores estimados e aproximados, apenas para referência)
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27.
CAPITAL DE GIRO
Para que a Franquia seja viabilizada, é também fundamental que o FRANQUEADO, além do investimento acima previsto, também reserve
uma determinada quantia para o capital de giro, suficiente para atender as necessidades originadas antes da inauguração do negócio e
durante os primeiros meses da operação, até que a Franquia tenha uma operação mais regular, estável e previsível.
A FRANQUEADORA sugere uma reserva de capital para esse fim de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
Lembramos que o FRANQUEADO deverá planejar-se para as despesas fixas do negócio, iguais em qualquer empreendimento: aluguel,
folha de pagamento, tributos, fornecedores, entre outras despesas mensalmente incorridas.
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28.
DO PREÇO PRATICADO PELA FRANQUIA
Os preços mínimos praticados pelo FRANQUEADO junto a seus clientes na comercialização dos produtos e cursos serão sempre
determinados pela FRANQUEADORA através da tabelas próprias.
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29.
DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS EM OBRIGATORIEDADE
O FRANQUEADO obrigatoriamente deverá adquirir os produtos e cursos diretamente da FRANQUEADORA ou de terceiros
expressamente indicados, e ou, autorizados por esta por escrito, e os comercializará exclusivamente no ESTABELECIMENTO, em seu
próprio nome, não caracterizando, pois, as atividades do FRANQUEADO, de forma alguma, representação, mandato ou comissão, razão
pela qual a FRANQUEADORA não será responsável pelos atos praticados ou que venham a ser praticados pelo FRANQUEADO, nem
pelas despesas, compromissos, ônus, encargos legais ou convencionais que o FRANQUEADO venha a contrair para o cumprimento
desta franquia.
Ambos estabelecem como definição para produtos, os Folders´s, materiais de divulgação institucional e livros didáticos (apostilas)
editados pela FRANQUEADORA.
O FRANQUEADO obriga-se a adquirir mensalmente a quantidade mínima de jogos de livros dos Cursos para tender a demanda local de
seus núcleos ou outros produtos que venham a ser criados pela FRANQUEADORA para bem atender a demanda da unidade
FRANQUEADA, tais como uniformes, brindes, camisetas promocionais.
O FRANQUEADO deverá pagar todo dia 15 (quinze) de cada mês as faturas relativas aos produtos recebidos.
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30.
DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Os produtos serão entregues pela FRANQUEADORA diretamente na sede do FRANQUEADO
FRANQUEADO.
por empresa escolhida pelo
Será sempre de inteira e exclusiva responsabilidade do FRANQUEADO as despesas de frete, seguro, taxas, impostos, estocagem,
quantidades mínimas e/ou adicionais, devolução de produtos
A FRANQUEADORA também não será responsável nos casos de demora na entrega dos produtos, casos fortuitos e/ou de força maior,
impedimentos de guerra, epidemias, greves, atos de terrorismo, bem como, todos e quaisquer fatores que escapem ao controle da
FRANQUEADORA e que venham comprometer o normal fornecimento dos produtos.
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31.
LOCAL DE ESTOCAGEM DAS APOSTILAS
O fornecimento dos materiais a serem utilizados pelos clientes da COMPLETA CURSOS franqueada será concentrado na Central de
Compras da COMPLETA CURSOS, localizada em sua Administração Nacional ou outro endereço previamente indicado pela
FRANQUEADORA.
A COMPLETA CURSOS fornecerá a cada FRANQUEADO, conjunto de livros do curso ao custo unitário a ser estipulado após a escolha da
cidade FRANQUEADA conforme tabela de preços.
As apostilas dos cursos gratuitos não estão inclusas neste pacote, pois tratam de necessidades individuais de cada promoção. Hoje a
FRANQUEADORA cobra pelo jogo de apostilas.
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32.
FORNECEDORES COTADOS A TÍTULO DE REFERÊNCIA
Segue em anexo alguns fornecedores de materiais no estado de São Paulo sem obrigatoriedade de compra.
PAPELARIA
Razão Social:
CNPJ:
IE:
End:
Sócio Proprietário:
Contato:
KALUNGA COMÉRCIO E INDUSTRIA GRÁFICA LTDA
43.283.811/0001-50
108.752.243-117
Rua Vergueiro n 3305 V. Mariana
Não Informa
Não Informa
INFORMÁTICA
Razão Social:
CNPJ:
IE:
End:
Sócio Proprietário:
Contato:
GUARUSHOP INFORMÁTICA COM. E ASSIST. TÉCNICA LTDA.
02.796.132/0001-05
336.478.622.117
R. Padre Celestino , 103 – Jd. Sta. Francisca - Guarulhos
João José Garcia / Camila Fernandes
João
MOBILIAS
Razão Social:
CNPJ:
IE:
End:
Sócio Proprietário:
Contato:
ÉRIKA COM.DE MÓVEIS P/ ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA LTDA.
01.170.016/0001-05
114.634.197.114
Av. Alcantra Machado, 3832/52 – Metro Belém – São Paulo
Léo
Luiz
SEGURADORA
Razão Social:
CNPJ:
SUSEP:
End:
Sócio Proprietário:
Contato:
PATER SAN CORRETORA DE SEGURO REPRES. E COM. LTDA
00.331.761/0001-26
029626.1.029173-1
Av. Luiz Dumont Villares, 894 sala. 6 – Carandiru - SP
Marcelo da Silva
Marcelo / Graça
DIVISÓRIAS
Razão Social:
CNPJ:
IE:
End:
Sócio Proprietário:
Contato:
CLAUDINEI APARECIDO MARCHI AMERICANA ME
02.757.286/0001-80
165.323.729.112
Av. Nove de Julho, 178 – Centro – Americana - SP
Claudinei Aparecido Marchi
Eliana
LUMINOSO
Razão Social:
CNPJ:
IE:
End:
Sócio Proprietário:
Contato:
STYLE E DESIGN ME
06.226.718/0001-87
116.797.925.118
R. Aricanga, 330 – A Jardim Silva Teles - SP
Messias P. Soares
Messias
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TELEFONIA
Razão Social:
CNPJ:
IE:
End:
Sócio Proprietário:
Contato:
TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
57.229.601/0001-98
111.777.280
R. Cerro Cora, 2207 – Alto de Pinheiros - SP
Mario
Daniela
PINTURA
Razão Social:
CNPJ:
IE:
End:
Sócio Proprietário:
Contato:
C&C CASA E CONSTRUÇÃO
00.000.000/0001-00
000.000.000
R. Soldado Antonio Martins Oliveira S/N – Vila Benditti - SP
NONONONONONONONON
NONONONONONONON
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33.
DA QUALIDADE DOS PRODUTOS
Todos os livros didáticos utilizados em seus cursos sempre foram elaborados por profissionais altamente qualificados para tal fim,
seguindo sempre uma linguagem simples e de fácil entendimento para seus clientes, mantendo assim um nível de aprendizado e
aproveitamento bastante satisfatório, tendo desta forma uma qualidade superior nos seus cursos.
O FRANQUEADO somente poderá rejeitar os produtos que se apresentem defeituosos e/ou vício de fabricação e/ou de matérias-primas
neles empregadas e/ou resultantes de execução defeituosa dos produtos, comunicando a FRANQUEADORA sempre por escrito,
indicando o defeito e acompanhada da devida documentação.
Comprovada a reclamação do FRANQUEADO, a FRANQUEADORA compromete-se a atender as reclamações no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar do recebimento da comunicação por escrito, substituindo os produtos que apresentaram o defeito
independentemente de qualquer pagamento suplementar por parte do FRANQUEADO.
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34.
DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS
Para a abertura da unidade faz-se necessário atender as exigências da FRANQUEADORA “COMPLETA”, segue abaixo os itens e
departamentos que passaram por uma minuciosa vistoria.
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
Padronização Visual Interna do núcleo;
Uniformização;
Numero mínimo de Funcionários (02);
Área mínima de Sala de Aula / 25 mtr²;
Mobílias;
Sala de Recepção / Atendimento ao interessado;
Sala de Administração / Célula;
WC Masculino / Feminino
Sala Teórica Cursos Profissionalizantes
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35.
QUAL A SITUAÇÃO PERANTE O INPI?
A FRANQUEADORA é titular da marca “COMPLETA”, nas classes nominativa e mista.
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36.
DO PRAZO CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato da COMPLETA CURSOS é de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do mesmo, podendo ser
renovado automaticamente, por igual período, desde que não haja manifestações em contrário no prazo de 60 (sessenta) dias antes do
término contratual.
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37.
DO TÉRMINO OU RESCISÃO CONTRATUAL
Ao final do prazo de validade do contrato, sem renovação, ou caso ocorra rescisão, o FRANQUEADO não poderá exercer como sócio
quotista, atividade semelhante ou parecida à exercida em decorrência da franquia pelo período de 03 (três) anos seguintes. Nunca
em qualquer momento poderá repassar a quaisquer outras pessoas ou empresas os segredos do negócio aprendido na COMPLETA
CURSOS.
As partes estabelecem que, em caso de descumprimento por parte do FRANQUEADO de qualquer das Cláusulas ou condições
estabelecidas no Contrato de Franquia, será devida uma multa equivalente ao valor de 05 (cinco) taxas de franquia vigente à época do
fato.
As infrações leves são contornadas através de advertências e reuniões.
Quando do término ou rescisão contratual o FRANQUEADO deverá devolver imediatamente o manual de procedimento, bem como,
retirar os letreiros, luminosos e todo material que contenha a marca “COMPLETA CURSOS” na sede da FRANQUEADORA ou em local
por ela determinado.
Havendo rescisão e em caso de permanecer no mesmo ponto comercial, porém com outra atividade, o EX-FRANQUEADO não deverá
manter o layout e os padrões arquitetônicos nas instalações, que são exclusivos da COMPLETA CURSOS.
Em caso de falecimento, a Franquia é temporariamente assumida pelos herdeiros ou sucessores que, sob a orientação da
FRANQUEADORA, terão um prazo de 60 (sessenta) dias para nomear um novo sucessor
Na falta do mesmo, será promovida a intermediação, em comum acordo, da venda do negócio a um novo FRANQUEADO qualificado
pela FRANQUEADORA, ou será considerado contrato de Franquia rescindido de pleno direito.
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38.
SITUAÇÃO DO FRANQUEADO APÓS A EXPIRAÇÃO O CONTRATO (KNOW-HOW E CONCORRÊNCIA)
Deverão manter confidencialidade em relação ao conteúdo dos Manuais, bem como à todas as instruções ou quaisquer outras
informações que vier a receber ou que tomar conhecimento em decorrência do Contrato de Franquia;
Não poderão fazer ou permitir que se façam cópias dos Manuais ou de qualquer outro material ou informação;
Não participarão, quer diretamente ou indiretamente, em qualquer ESTABELECIMENTO comercial que, por semelhança de operação,
administração, local ou marca, seja concorrente com as ESCOLAS COMPLETA CURSOS ou possa vir a confundir os consumidores dos
Produtos e Serviços sob a marca COMPLETA CURSOS, por um prazo de 36 (trinta e seis) meses.
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39.
DO SIGILO DO NEGÓCIO
Quanto ao “Know How” ou segredo comercial cedido ao FRANQUEADO, o mesmo se compromete a não revelar e nem divulgar as
informações do Sistema “COMPLETA CURSOS” a terceiros, bem como, manter sob guarda e de forma confidencial os Manuais de
Procedimento de Franquia, tanto durante a vigência do contrato, bem como após seu término
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40.
DO PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA A SEREM ASSINADOS
Nesta Circular segue em anexo uma minuta do Pré-Contrato, assim que o FRANQUEADO já tiver tomado conhecimento do teor da
CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA, e manifestar a intenção de se tornar FRANQUEADO a FRANQUEADORA fornecerá os mesmos
para assinatura.
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41.
DO DESEMPENHO DO FRANQUEADO
Faz-se necessário que o FRANQUEADO e sua equipe adquiram de forma rápida e eficaz as habilidades gerenciais e comerciais da
FRANQUEADORA, através de treinamento e supervisão da rede.
O bom relacionamento entre a FRANQUEADORA e FRANQUEADO, vem contribuir e muito para a essência do negócio, melhorando
cada vez mais o sistema. A obediência a COF, troca de informações, dados operacionais da loja, pesquisa constante de mercado e outros
tantos itens vêm colaborar para o fortalecimento da rede.
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42.
DOS CURSOS OFERECIDOS
O cursos da COMPLETA CURSOS possuem materiais didáticos, turmas todos os dias, horários variados, e certificado de conclusão.
Segue a relação dos cursos oferecidos:













Área da Construção Civil: Cursos para a formação de Mestre de Obras, Eletricista Residencial e Comercial,Leitura e
Interpretação de Projetos e Instalador Hidráulico Predial.
Área da Saúde: Curso de Atendente de Farmácia e Drogaria;
Área Administrativa: Técnicas de Administração, Técnicas em Contabilidade, Departamento Pessoal;
Área Comercial: Técnicas de Vendas, Marketing e Telemarketing;
Área de Mecânica: Curso de Mecânica e Elétrica de Motos;
Área de Refrigeração: Curso de Instalação e Manutenção de Ar Condicionado SPLIT;
Área da Eletrônica: Curso de Manutenção em Micro Computadores;
Área da Conservação da Beleza e da Saúde: Estética Facial;
Área da Indústria: Técnicas em Produção de Açúcar e Álcool;
Área Automotiva: Técnica Martelinho de Ouro, Instalação de Som Automotivo – Alarme – Vidros e Travas Elétricas.
Normas de Segurança: NR10
Idiomas: Inglês e Espanhol
Todos os cursos na área de informática e muito mais.
São mais de 40 cursos oferecidos para atender uma demanda que cresce a cada dia, a falta de profissionais capacitados para o mercado
de trabalho.
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43.
DA GRADE HORARIAS DOS CURSOS OFERECIDOS
O aluno freqüenta a unidade 02 (duas) vezes por semana totalizando 01 hora e 30 minutos por dia. Aos finais de semana sendo sábado
ou domingo os alunos permanecem 03 horas em sala de aula.
43.1
FUNCIONAMENTO
Para melhor atender seus alunos, todas as unidades da COMPLETA CURSOS, próprias e franqueadas, funcionam de Segunda à Sextafeira, das 8:00hrs às 21:30hrs; aos sábados, das 8:00hrs às 20:00hrs e também aos domingos, das 9:00hrs às 16:00hrs, havendo
necessidade. São 03 (três) horas de aulas semanais, e reposição as Sextas Feiras.
GRADE HORARIA
PREENCHIMENTO DE TURMAS
Turma
Segunda / Quarta
Hrs
Numero de
Alunos
Acumulado
1
08:00 / 09:30
01:30
17
17
2
09:30 / 11:00
01:30
17
34
3
13:30 / 15:00
01:30
17
51
4
15:00 / 16:30
01:30
17
68
5
16:30 / 18:00
01:30
17
85
6
18:30 / 20:00
01:30
17
102
7
20:00 / 21:30
01:30
17
119
Acumulado
Turma
Terça / Quinta
Hrs
Numero de
Alunos
8
08:00 / 09:30
01:30
17
136
9
09:30 / 11:00
01:30
17
153
10
13:30 / 15:00
01:30
17
170
11
15:00 / 16:30
01:30
17
187
12
16:30 / 18:00
01:30
17
204
13
18:30 / 20:00
01:30
17
221
14
20:00 / 21:30
01:30
17
238
Turma
Sábado
Hrs
Numero de
Alunos
Numero
Acumulado
15
08:00 / 11:00
03:00
17
255
16
11:00 / 14:00
03:00
17
272
17
14:00 / 17:00
03:00
17
289
18
17:00 / 20:00
03:00
17
306
Turma
Domingo
Hrs
100%
Numero de
Alunos
Numero
Acumulado
19
09:00 / 12:00
03:00
17
323
20
13:00 / 16:00
03:00
17
340
Capacidade máxima alunos p/
Laboratório
Turma
Carga Horária Semanal
20
60hrs
340
Turma
Carga Horária Mensal
Capacidade máxima alunos p/
Laboratório
20
240hrs
340
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44.
QUAL A POSTURA ÉTICA DA EMPRESA
A “COMPLETA CURSOS” esta com sua documentação em fase de protocolar junto a ABF Associação Brasileira de Franchising, cujo
código de Auto Regulamentação e Lei Regulamentar foram balizados, respeitados e seguidos no processo de formatação.
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45.
O QUE ESPERAMOS DO FRANQUEADO
Esperamos que o FRANQUEADO e sua equipe adquiram o mais rápido possível toda a habilidade gerencial e administrativa através de
muita dedicação e trabalho.
A relação entre FRANQUEADORA e FRANQUEADO é muito importante e deve ser constante, pois, a troca de informações beneficia
ambas as partes, aperfeiçoando cada vez mais o Sistema.
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46.
DAS COMUNICAÇÕES INTERNAS À REDE
O FRANQUEADO deverá consultar o a COF antes de se comunicar com a FRANQUEADORA. Se os procedimentos não estiverem
descritos e for necessária a operação, então serão introduzidos.
Quando alterações significativas forem necessárias, serão realizadas reuniões entre a FRANQUEADORA e FRANQUEADOS com o
objetivo de discutir as relações comerciais e operacionais mais comuns entre a FRANQUEADORA e seus FRANQUEADOS.
Caso seja dificultosa a resolução das questões através de reuniões, serão utilizados outros meios de comunicação individual, por
telefone, E-mail, e/ou por escrito, através de carta registrada e endereçada a FRANQUEADORA.
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47.
DA PROPAGANDA ENGANOSA
É vedado ao FRANQUEADO, veicular qualquer tipo de propaganda local ou mensagens publicitárias sem a prévia e expressa autorização
da FRANQUEADORA.
Qualquer veiculação por parte do FRANQUEADO que não tenha a prévia e expressa anuência da FRANQUEADORA e/ou em
discrepância com a realidade dos serviços prestados pela REDE COMPLETA CURSOS, será de inteira e exclusiva responsabilidade do
FRANQUEADO (propaganda enganosa), não cabendo a FRANQUEADORA em hipótese alguma qualquer responsabilidade dos atos
praticados pelo FRANQUEADO.
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48.
DA AUDITORIA DO SISTEMA
A FRANQUEADORA poderá a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso efetuar auditoria e fiscalização na unidade
FRANQUEADA.
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49.
QUEM SÃO NOSSOS CONCORRENTES?
O promissor mercado de cursos profissionalizantes motivou a entrada de concorrentes diretos que atuam no mesmo setor, disputando
o mesmo público alvo. Embora a “COMPLETA CURSOS” possua consideráveis vantagens competitivas em relação aos nossos
concorrentes, essa disputa torna-se saudável, pois permite uma avaliação das vantagens oferecidas ao público alvo pela REDE
COMPLETA CURSOS.
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50.
COMO SERÁ NOSSO MARKETING?
As peças de publicidade institucional da marca COMPLETA CURSOS serão preparadas por Agência de Propaganda ou Profissionais
capacitados, selecionados e contratados pela FRANQUEADORA.
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51.
PROMOÇÕES
A COMPLETA CURSOS proporciona diversas facilidades e promoções a seus clientes. Atualmente, tem divulgado a seguinte promoção:
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52.
OUTROS PROCEDIMENTOS DO FRANQUEADO
Uma vez definida a equipe da unidade FRANQUEADA, o FRANQUEADO deverá manter o padrão de serviços e atendimento ao público
conforme os padrões “COMPLETA CURSOS”.
A contratação e manutenção dos funcionários são de integral responsabilidade do FRANQUEADO, não cabendo a FRANQUEADORA
qualquer tipo de responsabilidade.
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53.
DO CONTATO ENTRE AS PARTES
Todo e qualquer contato com a FRANQUEADORA deverá iniciar-se pelo supervisor de área de território do FRANQUEADO. Dentro das
estruturas da “COMPLETA CURSOS”as questões serão encaminhadas para as áreas especificas até serem solucionadas.
A FRANQUEADORA atenderá aos chamados da Rede e buscará soluções ou sugestões alternativas, e a medida do necessário será
agregada ao Manual de Procedimentos da Franquia.
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54.
DA EXPANSÃO DA REDE
Nosso objetivo é expandir a marca “COMPLETA CURSOS”em todas as Capitais Brasileiras, Mercado Europeu, América Latina e Cidades
com população suficiente para implantar unidades franqueadas.
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55.
POR QUE FRANQUIA?
Devido ao grande sucesso e aceitação de seus produtos no mercado, e após a instalação de mais uma unidade, iniciou o Projeto de
expansão da rede através do SISTEMA DE FRANQUIA.
No ano de 2011 iniciou-se o amadurecimento do projeto de franquias, passando logo para sua formatação e comercialização. Uma
unidade de FRANQUIA PILOTO foi estrategicamente escolhida, não somente para exercitar a modalidade de franquia, mas observar o
trabalho de assessoria de nossa FRANQUEADORA à distância. Após esta analise foram diversos núcleos testados e aprovados.
Por ser um produto ANTERIORMENTE TESTADO, APROVADO E ACEITO PELO PÚBLICO, hoje a COMPLETA CURSOS transfere ao
FRANQUEADO as técnicas operacionais, gerenciais e administrativas do negócio e o segredo da comercialização de produtos e serviços.
.
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56.
DAS REUNIÕES E CONVENÇÕES
Havendo interesse entre as partes serão realizadas reuniões conjuntas para tratar de assuntos de mútuo interesse. Não existindo essa
possibilidade os assuntos serão tratados na forma prevista na COF – Circular de Oferta de Franquia.
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57.
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O FRANQUEADO não poderá ceder ou transferir , total ou parcialmente, quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste contrato
sem o prévio consentimento por escrito da FRANQUEADORA.
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58.
DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
O FRANQUEADO desejando ceder ou transferir a franquia contratada, com todos os direitos e obrigações dela decorrentes, deverá,
previamente, oferecê-la à FRANQUEADORA, que terá direito de preferência sobre a mesma e nas mesmas condições.
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59.
DA FIANÇA
Se for necessário a FRANQUEADORA poderá exigir do FRANQUEADO no Contrato de Franquia uma assinatura na qualidade de fiador
solidariamente responsável por todas as obrigações decorrentes deste instrumento. Ambos fiadores devem possuir imóveis.
Os fiadores comprometem-se a não alienar ou gravar os referidos imóveis até a satisfação integral de todas as obrigações assumidas no
presente contrato e enquanto perdurar a presente FRANQUIA.
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60.
LEI Nº 8.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Os contratos de franquia empresarial são disciplinados por esta Lei.
Art.2º - Franquia empresarial é o sistema pelo qual um FRANQUEADOR cede ao FRANQUEADO o direito de uso de marca ou patente,
associação ou direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso
de tecnologia de implantação e administração de negócios ou sistema operacional desenvolvidos ou detido pelo FRANQUEADOR,
mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.
Art.3º - Sempre que o FRANQUEADOR tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao
interessado em tornar-se FRANQUEADO uma Circular de Oferta de Franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo
obrigatoriamente as seguintes informações:
I - histórico resumido, forma societária e nome completo ou razão social do FRANQUEADOR e de todas as empresas a que esteja
diretamente ligado, bem como os respectivos nomes de fantasias e endereços;
II - balanços e demonstrações financeiras da empresa FRANQUEADORA relativa aos dois últimos exercícios;
III - indicação precisa de todas as pendências judiciais em que esteja envolvido o FRANQUEADOS, as empresas controladoras e titulares
de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus SUBFRANQUEADORES, questionando especificamente o sistema da
franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
IV - descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo FRANQUEADO;
V - perfil do “FRANQUEADO ideal” no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características que deve ter,
obrigatória ou preferencialmente;
VI - requisitos quanto envolvimento direto do FRANQUEADO na operação e na administração do negócio;
VII - especificações quanto ao:
a) total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação entrada em operação de franquia;
b) valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução; e
c) valor estimado das instalações, equipamento e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
VIII - informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a terceiros
por este indicados, detalhando as respectivas bases de cálculo e o que as mesmas remuneram ou o fim a que se destinam, indicando,
especificamente, o seguinte:
a) - remuneração periódica pelo uso do sistema, da marca ou em troca dos serviços efetivamente prestados pelo
FRANQUEADOR (royalties);
b) - aluguel de equipamentos ou ponto comercial;
c) - taxa de publicidade ou semelhantes;
d) - seguro mínimo; e
e) - outros valores devidos ao FRANQUEADOR ou a terceiros que a ele sejam ligados;
IX - relação completa de todos os FRANQUEADOS, SUBFRANQUEADOS e SUBFRANQUEADORES da rede, bem como dos que se
desligam nos últimos doze meses, com nome, endereço e telefone;
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X - em relação ao território, deve ser especificado o seguinte:
a) - se é garantida ao FRANQUEADO exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo,
em que condição o faz; e
b) - possibilidade de o FRANQUEADO realizar vendas ou prestar serviços fora de seu território ou realizar exportações;
XI - informações claras e detalhadas quanto à obrigação do FRANQUEADO de adquirir quaisquer bens, serviços ou insumos necessários
à implantação, operação ou administração de sua franquia, apenas de fornecedores indicados e aprovados pelo FRANQUEADOR,
oferecendo ao franqueada relação completa desses fornecedores;
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao FRANQUEADO pelo FRANQUEADOR, no que se refere a:
a) supervisão de rede;
b) serviços de orientação e outros prestados ao FRANQUEADO;
c) treinamento do FRANQUEADO, especificando duração, conteúdo e custos;
d) treinamento dos funcionários do FRANQUEADO;
e) manuais de franquia;
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e
g) layout e padrões arquitetônicos nas instalações do FRANQUEADO;
XIII - situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado
pelo FRANQUEADOR;
XIV - situação do FRANQUEADO, após a expiração do contrato de franquia, em relação a:
a) Know how ou segredo de indústria a que venha a ter acesso em função da franquia ; e
b) implantação de atividade concorrente da atividade do FRANQUEADOR;
XV - modelo de contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo FRANQUEADOR, com texto
completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
Art.4º - A Circular Oferta de Franquia deverá ser entregue ao CANDIDATO à franquia no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do
contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo FRANQUEADO ao FRANQUEADOR ou a
empresa ou pessoa ligada a este.
Parágrafo único. Na hipótese do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, o FRANQUEADO poderá
argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias que já houver pagado ao FRANQUEADOR ou a terceiros por
ele indicado, a titulo da taxa de filiação e royalties, devidamente corrigidas, pela variação da remuneração básica dos depósitos de
poupança mais perdas e danos.
Art.5º - (VETADO)
Art.6º - O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independente
de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Art.7º - A sanção prevista no parágrafo único do art.4º desta Lei aplica-se, também ao FRANQUEADOR que veicular informações falsas
na sua Circular de Oferta de Franquia, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Art.8º - O disposto nesta Lei aplica-se ao sistema de franquia instalados e operados no território nacional.
Art.9º - Para os fins desta Lei, o termo FRANQUEADOR, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar
o sub-FRANQUEADOR, da forma que as disposições que se refiram ao FRANQUEADO aplicam-se ao sub-FRANQUEADO.
Art.10º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art.11º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1994; 173º da independência e 106º da República.
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61.
CIRCULAR DE OFERTA
A CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA “COMPLETA CURSOS” faz parte integrante dos documentos de Franquia, bem como, o
Contrato e Manual de Procedimentos da Franquia. Estes documentos são de caráter confidencial, devendo manter sigilosamente os
dados passados em confiança, sob pena de responder judicialmente pela utilização incorreta dos dados e documentos que estão agora
em seu poder.
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62.
MINUTA DO PRÉ-CONTRATO / CONTRATO DE FRANQUIA E RECIBO “COMPLETA CURSOS”
O PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA é composto de CLÁUSULAS que estabelecem e tratam claramente dos direitos e deveres das partes, é
parte integrante desta Circular, e, da mesma forma que todas as informações aqui prestadas, deverão ser cuidadosamente analisadas
pelos CANDIDATOS à franquia. (ANEXO LINK)
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63.
RECIBO DE PAGAMENTO DE TAXA DE FRANQUIA – PRÉ CONTRATO
RECIBO DE PAGAMENTO
REDE COMPLETA LTDA ME, neste ato representada por seu sócio ADONIRAM MENDES FERREIRA, já devidamente qualificados no
instrumento particular de pré-contrato de franquia e denominada simplesmente FRANQUEADORA, declara para os devidos fins de
direito e a quem possa interessar que recebeu de NONONO NONONONONONO o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), também já
devidamente qualificado no instrumento acima mencionado e designado simplesmente CANDIDATO(A), a quantia esta representada
pelo cheque nº 00000, conta corrente 000-00 agência nº 0000, do banco 000.
Ressalta a FRANQUEADORA que a referida quitação em epígrafe somente se efetivará após a devida compensação do cheque, sendo
certo ainda que, o não pagamento de qualquer das parcelas acima declaradas, acarretará o vencimento antecipado das demais, sem o
prejuízo da FRANQUEADORA considerar ainda rescindido o instrumento acima mencionado.
Limeira, 00 de NONON de 2012.
___________________________________________________
REDE COMPLETA LTDA ME
ADONIRAM MENDES FERREIRA
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