Manual de Recursos Rede Pública de Proteção Social Básica II Parte: Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro Profª Luzia Magalhães Cardoso Coordenação: Centro Universitário Augusto Motta Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários Coordenação do Curso de Serviço Social Rio de Janeiro, Janeiro de 2008 UNISUAM PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS COORDENAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL Projeto de Extensão: Acompanhamento do Processo de Implantação e de Execução da Política Nacional de Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro REDE PÚBLICA DE RECURSOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA PNAS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO: II Parte: REGIÃO SERRANA Coordenação: Profª Luzia Magalhães Cardoso Alunos participantes do Projeto: Aluna de Pós-Graduação: Leopoldina de Araújo Cardoso Alunos da Graduação: Cíntia Aparecida Silva Márcia Guimarães Viana Márcia M. Pessoa Ricardo de Souza Protêncio Rio de Janeiro, Janeiro de 2008 2 UNISUAM - Centro Universitário Augusto Motta Ana Cristina da Motta Cruz Chanceler José Remízio Moreia Garrido Reitor Arapuan Medeiros da Motta Netto Vice-Reitor Cláudia de Freitas Costa Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários Rosane de Barros Cordeiro Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários Ana Maria Branco Coordenação do Curso de Serviço Social 3 UNISUAM – CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS COORDENAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL Avenida Paris, 72 - Bonsucesso Tel. (021) 3882-9797 CEP: 21041-020 - Rio de Janeiro, RJ www.unisuam.edu.br Equipe 2007.2 Luzia Magalhães Cardoso (Coordenação) E-Mail: [email protected] Aluna do curso de Pós-Graduação da UNISUAM: Serviço Social e o Trabalho com Famílias: Leopoldina de Araújo Cardoso Alunos da graduação. Curso de Serviço Social da UNISUAM: Cíntia Aparecida Silva – 5° período Márcia Guimarães Viana – 8° período Márcia Martins Pessoa – 5° período Ricardo de Souza Protêncio – 7° período Colaboradores: Danielle Arnaldo – capa Rita de Cássia da Silva Sá (Secretária do CSA - UNISUAM) – auxílio nos contatos telefônicos. 4 AGRADECIMENTOS A continuidade de nossos trabalhos necessita da parceria de muitos profissionais, inseridos em várias instituições, pois trata-se de um trabalho coletivo. Nesse sentido, agradecemos a todos que, direta ou indiretamente, participam nessa produção, e em especial: A colaboração de todos os profissionais das Secretarias de Assistência Social, do estado do Rio de Janeiro e dos municípios da Região Serrana, propiciando-nos os endereços dos CRAS; A atenção da Subsecretaria de Assistência Social e Descentralização e Gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro; A seriedade e cooperação do Superintendente de Proteção Social Básica, Sr. Leonardo Pecoraro Costa, que nos disponibilizou o levantamento dos recursos da rede de proteção social, atualizado pelos gestores municipais, a partir do Encontro promovido pela Secretaria Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro (SEAS), realizada em agosto de 2007. 5 ÍNDICE Apresentação ------------------------------------------------------------------------ 07 1- A Proteção Social Brasileira---------------------------------------------------- 08 2 – Mapa Conceitual da Proteção Social brasileira----------------------------- 11 3 – Rede de Proteção Social Básica da Assistência Social do Estado do Rio de Janeiro: Região Serrana 3.1. Bom Jardim ----------------------------------------------------------------------- 13 3.2. Cantagalo -------------------------------------------------------------------------- 14 3.3. Carmo------------------------------------------------------------------------------ 15 3.4. Cordeiro -------------------------------------------------------------------------- 16 3.5. Duas Barras ---------------------------------------------------------------------- 17 3.6. Macuco --------------------------------------------------------------------------- 18 3.7. Nova Friburgo-------------------------------------------------------------------- 19 3.8. Petrópolis------------------------------------------------------------------------- 20 3.9. São João do Vale do Rio Preto------------------------------------------------- 21 3.10. Santa Maria Madalena----------------------------------------------------------- 22 3.11. São Sebastião do Alto----------------------------------------------------------- 23 3.12. Sumidouro ------------------------------------------------------------------------ 24 3.13. Teresópolis----------------------------------- --------------------------------- 25 3.14. Trajanos de Morais----------------------------------------------------------------- 26 Bibliografia ------------------------------------------------------------------------------- 27 Anexos: Hiperlinks 6 APRESENTAÇÃO Dando continuidade ao trabalho de nosso projeto de extensão, reunimos nesse instrumento os equipamentos públicos da Proteção Social Básica da Região Serrana do estado do Rio de Janeiro 1 . Durante o levantamento dos recursos da Proteção Social Básica, organizados nos dois Catálogos, já disponiblizados (Região Metropolitana e Região Serrana), foram observadas algumas tendências na Construção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e no gerenciamento de Recursos Humanos dos município: 1. Apesar de o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ser apresentado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) como porta de entrada do SUAS, e das orientações da PNAS/2004 para a uniformização das nomenclaturas dos equipamentos em todo território nacional, observouse que outras denominações estão sendo utilizadas para nomear as unidades executoras dos programas. 2. Embora a Norma Operacional da Assistência Social/1999 tenha deliberado pela co-responsabilidade dos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e Municípios) no financiamento da PNAS, parece haver uma necessidade de diferenciação, pelos atores municipais, quanto à origem do financiamento do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), ou seja, há uma certa tendência em diferenciar a unidade executora do PAIF financiado pela União daquela cujo programa vem sendo financiado pelo estado ou pelo próprio município. 3. A estrutura organizacional do SUAS vem sendo construída conforme as características de cada localidade, contudo observa-se a tendência para a criação de coordenações, classificadas pelo tipo de Proteção Social (Básica e Especial) ou a criação de ainda coordenação geral, como o exemplo citado acima, do município do Rio de Janeiro. 4. Alguns municípios têm adotado a contratação indireta de recursos humanos para a execução do SUAS. Os profissionais são contratados por meio de terceirização, contratos temporários e cooperativas. Essa tendência na administração e no gerenciamento do RH pode contribuir para a precarização do trabalho dos técnicos, com prejuízos na “qualidade dos serviços socioassistenciais disponibilizados à sociedade”, contrariando o direcionamento para a gestão do trabalho no SUAS, estabelecido na Resolução 01, de 25 de janeiro de 2007. (NOB/RH-SUAS, 2007). 1 Os dados foram coletados nos meses de outubro de 2007 a janeiro de 2008, por meio de contatos telefônicos e e-mail com: a Superintendência de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência Social do estado do Rio de Janeiro; as Secretarias Municipais de Assistência Social, da Região Serrana; os CRAS; e em consulta aos sites correspondentes às prefeituras. 7 PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRA Luzia Magalhães Cardoso A discussão sobre a necessidade de uma política de proteção social para as classes trabalhadoras e populares não é recente. Podemos apontar como marco histórico desse processo a construção do Welfare State no II pós Guerra, nos países centrais, e como mola propulsora a organização e a capacidade de luta da classe trabalhadora, a divisão do mundo em dois blocos (socialista e o capitalista) e as exigências de qualificação para o trabalho, tendo em vista as demandas do processo produtivo. Assim, fora a partir da II Grande Guerra que materializaram-se direitos historicamente reivindicados pelas classes populares e trabalhadoras em todo o mundo. Nesse sentido, a configuração do Welfare State foi fruto da correlação de forças entre dois principais atores da relação capital X trabalho, contudo, considera-se também as influências do posicionamento da burocracia do Estado, visto que, dependendo da fração de classe com quem esse último segmento se identificar e/ou fizer alianças, projetos podem ser criados, agilizados, ou dificultados, a fim de atender aos interesses que se fizerem presentes. Com relação ao Brasil, ao longo da história observam-se avanços e retrocessos na política de proteção social, identificados nos textos das seguintes Cartas Constitucionais: • Constituição brasileira de 1934: incorpora os direitos assegurados pelos trabalhadores, definindo outros para as classes populares (amparo aos desvalidos, à maternidade e à infância; direito à educação primária gratuita etc.); • Carta de 1937: assegura o Estado autoritário, e observa-se um retrocesso nos direitos anteriormente assegurados; • Constituição de 1988: materializa os avanços garantidos pelo processo de luta dos grupos populares e trabalhadores garantindo a ampliação dos direitos sociais, elevando a Assistência Social à condição de Política Social e integrando-a na concepção de Seguridade Social. Nesse sentido, no Brasil, a década de 30 é considerada como o marco histórico do processo de responsabilização do Estado no trato das seqüelas da Questão Social, visto que no primeiro governo Vargas as reivindicações dos trabalhadores começaram a ser incorporadas tanto nas legislações trabalhistas quanto na Previdência Social, que surge embrionariamente na década de 20, com as Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs (Lei Eloy Chaves, de 1923) sendo organizada por categorias profissionais, no decorrer dos anos 30, executada pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões - IAPs). À época, os trabalhadores brasileiros estavam organizados em sindicatos, com uma importante e forte influência do Partido Comunista, deflagrando vários movimentos reivindicatórios de peso. Para as classes populares, para os trabalhadores informais e rurais, a Proteção Social, no período citado, era tratada dentro do modelo de benemerência. O Estado subsidiava as instituições sociais, por meio do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) e oferecia alguns incentivos fiscais, deixando para a sociedade civil a execução 8 da política de assistência social. Existiam outros mecanismos de financiamento da benemerência, como os convênios estabelecidos com a Legião Brasileira de Assistência (LBA) e, mais adiante, junto às Secretarias de Assistência Social. Materializavam-se dois modelos de Proteção Social: o primeiro, para as classes trabalhadoras, inseridas no mercado oficial de trabalho; o segundo, para as classes populares e trabalhadores não contribuintes da Previdência Social e, portanto, não amparados pelas legislações. Um, nos moldes de Seguro Social, ou seja, tinha direitos aqueles trabalhadores contribuintes; o outro, no modelo da benesse, ou seja, apresentado como sendo fruto da caridade e da solidariedade dos setores economicamente mais abastados da sociedade. Essa dualidade na Proteção Social brasileira se manteve em todos os períodos de nossa história, com traços ainda na atualidade, apesar dos avanços na ampliação de direitos sociais, garantidos no texto da Carta Constitucional de 1988; na Lei Orgânica da Saúde, de 1990; na Lei Orgânica de Assistência Social, 1993; bem como na apresentação e na configuração da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada em 2004 e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprovado em 2005. Na atualidade, muitas são as análises que apontam para as restrições e para os retrocessos da reforma previdenciária, bem como da direção política do governo Lula incentivando o Sistema de Previdência Privada. Além desse fato, a Previdência Social brasileira permanece presa ao modelo de Seguro Social, destinada apenas aos contribuintes do Sistema Previdenciário, excluindo outros segmentos pertencentes à classe-que-vive-do-trabalho. Embora a atual configuração da Política de Assistência Social responsabilize o Estado e entenda que todos aqueles que necessitarem tenham direitos aos programas e projetos desenvolvidos em seu interior, os critérios de inserção e a lógica de execução são dirigidos a segmentos de grupos sociais elegíveis a partir de um valor delimitado de renda per capita mensal familiar, que está muito aquém do preço dos serviços e mercadorias indispensáveis à sobrevivência. Observa-se que os Programas de Transferência de Renda, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família, excluem, ao priorizar a rentabilidade econômica, em detrimento das necessidades sociais, contradizendo um dos princípios da Lei Orgânica de Assistência Social 2 . Ao compararmos as condicionalidades da Previdência Social para a aposentadoria, com as da Assistência Social para o BPC, podemos observar a relação entre a idade e a capacidade para o processo laborativo, em detrimento da avaliação da necessidade social. Verificam-se também formas diferentes de compreensão sobre a proteção à família do trabalhador, quando comparamos o Programa da Assistência Social, 2 Lei 8.724/93. Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes. Seção I – Dos Princípios, Art. 4° “ A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências econômicas;” 9 denominado de Bolsa Família com o Salário Família, pago pela Previdência Social. Percebe-se que o primeiro limita o valor ao máximo de três filhos, além de outras condicionalidades, enquanto que o segundo não limita o número de filhos Os denominados “Benefícios Eventuais” podem também ser comparados àqueles garantidos pela Previdência Social e, quando avaliamos os dois modelos, parece que foi demarcado um padrão de cidadania inferior para os segmentos da população não contribuintes da Previdência Social. Podemos pressupor que a sociedade ainda se mantém presa à idéia de que todos os que se esforçarem dentro do mercado de trabalho conseguirão, por meios próprios, elevar o seu padrão econômico e status social. Há uma negação de que o acesso à educação, à informação, à alimentação, à habitação, à cultura, e ao próprio trabalho, entre outros direitos sociais, ainda não está democratizado. Há um processo de esquecimento de que a qualificação, o aperfeiçoamento profissional e a atualização às necessidades do mercado de trabalho se fazem indispensáveis para a inserção e para a permanência no trabalho assalariado. Parece que se repete, na história brasileira, a responsabilização da miséria aos cidadãos que não conseguem, por meio do trabalho, adquirir as mercadorias necessárias à sua subsistência, denotando uma provável tendência à negação das conseqüências das transformações no mundo do trabalho, como: o desemprego estrutural, conseqüente dos novos padrões de produção que investe em trabalho morto (tecnologia, robótica etc.), diminuindo e a necessidade de trabalho vivo (força de trabalho humana); e as novas tecnologias adotadas para o gerenciamento de recursos humanos. Tal reflexão aponta para a exigência de um novo debate, a fim de serem revistos os parâmetros para a definição de necessidades sociais, do papel do Estado na sua garantia, bem como sobre quais políticas sociais devem integrar a Seguridade Social brasileira. 10 2 - MAPA CONCEITUAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRA BASES TEÓRICAS DE ANÁLISE BASES HISTÓRICAS PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRA SEGURIDADE SOCIAL ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL SAÚDE OUTRAS POLÍTICAS SOCIAIS 11 REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: REGIÃO SERRANA 12 MUNICÍPIO DE BOM JARDIM Prefeitura Municipal de Bom Jardim Prefeito: Affonso Henrique Monnerat Alves da Cruz Endereço: Praça Governador Roberto Silveira nº44, Centro Telefone: (22) 2566-2916 / 2566-2640 Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social Secretaria: Regina Helena Bérgamo Monnerat Endereço: Praça Governador Roberto Silveira, nº44, Centro. Telefone: (22) 2566-2500 / 2566-2460 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 – Tel: (22) 2566-2848 Av. Coulbe de Carvalho, 396. Centro. CRAS 2 Avenida Benedicto Coube de Carvalho, 396. CRAS 3 - Tel: (22) 2566-2497 PAIF Rua Luiz Fernandes Cariello, 39. ENDEREÇOS Programa de Atenção Integral à Família PAIF - Telefone: (22) 2566-2497 Rua Luis Fernandes Carriero, nº38 Jardim Ornelas. 13 MUNICÍPIO DE CANTAGALO Prefeitura Municipal de Cantagalo Prefeito: Joaquim Augusto Carvalho de Paula End: Praça Dr. Miguel de Carvalho, 65 Centro Tel: (22) 2555-4204 / Fax: (22) 2555-4887 Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Jussara Figueira de Paula End: Rua Luis Carlos Falcão, s/nº Centro. Tel: (22) 2555-4855 / Fax: (22) 2555-5707 Coordenador dos Centros de Referência de Assistência Social: Elisangela Pontes Steellet CAAS ENDEREÇOS Centro de Atendimento da Assistência Social 3 CAAS 1 Rua F, s/nº. Bairro Novo Horizonte CAAS 2 - Felipe João Praça Getúlio Vargas nº13. Centro CAAS 3 - Tel: (22) 2555-1763 Rua Nair Jacinta, s/n°. São José 3 No município de Cantagalo adota-se a nomenclatura de CAS – Centro de Atendimento da Assistência Social, e, segundo a justificativa, isso é devido ao fato de a principal fonte de financiamento para a manutenção da instituição ser o próprio município. 14 MUNICÍPIO DE CARMO Prefeitura Municipal de Carmo Prefeito: José Carlos Soares End: Rua Princesa Isabel, nº91, Centro. Tel./ Fax: (22) 2537-1133 Secretaria de Ação Social Secretária: Maria José Cassane Soares End: Rua Senhor dos Passos, nº 65, Centro. Tel: (22) 2537-1924 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 Rua Maria da Silva Machareth 51. CRAS 2 - Tel: (22) 2537-1249 Rua Senador Dantas, 578. 15 MUNICÍPIO DE CORDEIRO Prefeitura Municipal de Cordeiro Prefeito: Joaquim Gerk Tavares Endereço: Av. Presidente Vargas, 42/ 54 Centro. Tel: (22) 2551-0336 / (22) 2551-2467 Fax: (22) 2551-0339 Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Assistência Social Secretária: Virgínia Maria do Espírito Santo Tavares Secretaria de Ação Social Endereço: Av. Presidente Vargas, 42/ 54 Centro. Tel: (22) 2551.0145 - Ramal: 225 e 226 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 - Tel: (22) 2551-3182 Rua Romualdo Pereira Lopes, s/nº. Manancial. CRAS 2- Tel: (22) 2551-1461 Av Presidente Vargas, 400. Centro. CRAS 3 - Tel: (22) 2511-1461 Rua Sebastião Vidal Sete, s/nº. Lavrinhas. CRAS 4 – Tel: (22) 2551-0666 Rua Cacildo Albuquerque s/nº. Retiro Poético. 16 MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS Prefeitura Municipal de Duas Barras Prefeito: Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo Endereço: Praça Governador Portela, nº 07 Tel: (22) 2534-1212 / 2534-1179 Fax: (22) 2534-1788 Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Sônia Amélia Dugin Pagnuzzi Araújo Endereço: Rua Everardo do Valle Moreira , nº 3 Centro. Tel: ( 22 ) 2534-1741 Fax:(22) 2534-1788 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 Praça Viúva Monnerat s/nº , 1º Distrito. CRAS 2 – Tel: (22) 2534-1741 Rua Everardo do Valle Moreira, 17. PAIF ENDEREÇO Programa de Atenção Integral à Família PAIF - Tel:2534-1742 Rua Doutor Modesto de Melo s/nº. 17 MUNICÍPIO DE MACUCO Prefeitura Municipal de Macuco Prefeito: Rogério Bianchini Endereço: Rua Dr. Mário Freire Martins, 100, Centro. Tel /Fax: (22) 2554-1129 Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Michele Bianchini B. Fratani Endereço: Rua Dr. Mário Freire Martins, 100 Centro. Tel: (22) 2554.1129 / Fax: (22) 2554.1130 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 - Rua Doutor Mário Freire Martins s/nº. Centro. CRAS 2 – Tel: (22) 2554-1875 Loteamento Nova Macuco, s/nº. PAIF ENDEREÇO Programa de Atenção Integral à Família PAIF -Tel: 2554-1875 Rua Ângelo Bianchini, s/nº. 18 MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO Prefeitura Municipal de Nova Friburgo Prefeito: Drª Saudade Braga Endereço: Av. Alberto Braune, 225, Centro. Telefone: (22) 2525-9149 Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Maria José Vieira End: Rua Augusto Spinelli, 160, Centro. Tel: (22 ) 2543.6303 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 – Tel: (22) 2528-7274 Rua Plínio Casado, 04. Centro. CRAS 2 – Tel: (22) 2522-5278 Rua Antenor Fernandes de Souza, 08. Conselheiro Paulino. CRAS 3 – Tel: (22) 2522-5278 Rua Herondino José da Rosa, 75. Campo do Coelho. CRAS 4 – Tel: (22) 2522-5278 Av. Julio Antonio Thurler, 260. Loaría. PAIF ENDEREÇO Programa de Atenção Integral à Família PAIF - Av. Alair Rodrigues Costa, 73. Jardim Ornellas. 19 MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS Prefeitura Municipal de Petrópolis Endereço: Praça da Confluência, 3. Telefone: (24) 2246-9000 Fax: (24) 2246-9314 Prefeito: Rubens José França Bomtempo Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania. Secretário: Jorge da Silva Maia Endereço: Rua Aureliano Coutinho, 81 - 2º andar Centro Coordenador dos Centros de Referência da Assistência Social: José Cláudio Médice Tel: (24) 2249-4323/ 2249-4325. CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 - Tel: (24) 2247-7614 2246-4618 Rua Hermogênio Silva , 212. Retiro. CRAS 2 - Tel: (24) 2242-4401 2246-6330 Estrada do Sertão do Carangola, 253. Sertão do Carangola. CRAS 3 - Tel: (24) 2246-8745 Estrada União Indústria, 11860. Itaipava. CRAS 4 - Tel: (24) 22422701 Rua Estrada da Saudade, 673. Estrada da Saudade. CRAS 5 - Tel: (24) 2246-8959 Rua Ângelo José Brant, 1508. Independência. CRAS 6 - Tel: (24) 2244-9410 Estrada da Fazenda Inglesa, s/nº. Fazenda Inglesa. CRAS 7 – Tel: (24) 2242-2701 Estrada da Saudade, 673. Estrada da Saudade. CRAS 8 – Tel: (24) 2259-1366 Estrada União Industria, 32.877. Posse. 20 MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO Prefeitura Municipal de São João do Vale do Rio Preto Prefeito: Manoel Martins Esteves Endereço: Rua Cel. Francisco Limongi, 353, Centro. Telefone / Fax: (24) 2224-1552 Telefone / Fax: (24) 2249-2778 Secretaria Municipal da Família, Ação Social, Cidadania e Habitação Secretário: Paulo Cabral da Ponte Endereço: Rua Augusto Rampini, 67, Centro. Telefone: (24) 2224-4099 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 – Tel: (24) 2224-1575 Rua Augusto Rampini, 67 – Centro. PAIF ENDEREÇOS Programa de Atenção Integral à Família PAIF - Tel: (24) 2224-1137 Est. Bianor Martins Esteves, KM 1,5. Valverde. 21 MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena Prefeito: Clementino da Conceição Endereço: Praça Coronel Braz, 02, Centro. Telefone / Fax: (22) 2561-1247 Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social Secretário: Nestor Luiz Cardoso Lopes Endereço: Rua Portugal, 16, Centro. Telefone: (22) 2561-3295 / Fax: 2561-1247 ramal 32 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 – Tel: (22) 2561-3295 Rua Cel. Portugal, 16 – Centro. 22 MUNCÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO Prefeitura municipal de São Sebastião do Alto Prefeito: Geraldo Pietrani Endereço: Rua Dr. Júlio Vieitas, 88 Centro. Tel / Fax: (22) 2559-1160 Secretaria Municipal de Amparo, Promoção Social e Habitação Secretária: Édila Gabry Pontes Endereço: Rua Júlio Vieitas, 88, Centro. Tel: (22) 2559-1188 Fax: (22) 2559.1160 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 – Tel: (22) 2559-1188 Rua Eurico Cerbino, s/nº - Centro. PAIF ENDEREÇOS Programa de Atenção Integral à Família PAIF Rua Júlio Vieitas, 88, Centro. 23 MUNICÍPIO DE SUMIDOURO Prefeitura Municipal de Sumidouro Prefeito: Manoel José de Araújo End: Rua Alfredo Chaves, 39, Telefone /Fax: (22)2531-1128 Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social Secretária: Cecília Maria Lucas de Araújo End: Rua Alfredo Chaves, 94, Centro. Tel: (22) 2531-1200 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 – Tel: (22) 2531-1313 Rua 10 de Junho, 40 – Centro. CRAS Zona Rural Distrito Dona Mariana. 24 MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS Prefeitura Municipal de Teresópolis Prefeito: Dr. Roberto Petto Gomes Endereço: Av. Feliciano Sodré, 675 – 2º andar, Várzea. Telefone(s): 2742-1866 / 2742-3352 Ramal: 2030 Fax: 2742-3066 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Secretária: Iracema Toledo Braga. End: Avenida Alberto Torres, 1.148, Alto. Telefone: (21) 2442-3080 / 2742-3040 / 2742-3045 4 CRAS 4 ENDEREÇOS CRAS 1 - Tel: (21) 2742-3040 Av. Alberto Torres 1148 – Alto. CRAS 2 – Tel: (21) 2644-0413 Est. Pedro Eleutério de Oliveira, s/nº Fischer Serão implantados dois novos CRAS: um no bairro Meldon e o outro no bairro São Pedro. 25 MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAIS Prefeitura Municipal de Trajano de Morais Prefeito: João Luiz Gomes Viana Telefone: (22) 2564-1106 Endereço: Praça Waldemar Magalhães, 01 Centro Secretaria Municipal de Assistência Social Secretária: Vera Maria Limongi Coelho Ribeiro End: Rua Dr. José de Moraes, s/nº Centro. Tel: (22) 2564-1428 CRAS ENDEREÇOS CRAS 1 Visconde de Imbé. (Zona Rural) Morro do Pinheiro. PAIF ENDEREÇOS Programa de Atenção Integral à Família PAIF – Tel: (22) 2564-1428 Dr. José Moraes, 05, Centro. 26 BIBLIOGRAFIA ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do Mundo do trabalho. 7ª ed. Ver. Ampl. São Paulo: Cortez; Campinas, SP: Editora da Universidade Estadual de Campinas, 2000. CARDOSO et alli. Proteção Social no Brasil: o impasse entre a garantia de direitos e a visão de benefícios. In, Revista Científica Augustus. Publicado em http://apl.unisuam.edu.br/augustus/artigo.php?ed=24&art=53 CFESS/CRESS. Carta de Maceió. Maceió, AL, setembro de 2000. Disponível em http://www.ts.ucr.ac.cr/decla-003.htm CFESS. Conferências e deliberações do XXXIV Encontro Nacional CFESS/CRESS. Brasília, CFESS, 2005. COUTO, Berenice Rojas. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2006. 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Dessa forma, a Proteção Social se configura em um dos pilares da Justiça Social. A Proteção Social é de responsabilidade do poder público, sendo administrada direta ou indiretamente pelo Estado. A fonte principal de financiamento advém das contribuições obrigatórias pagas pelos cidadãos. A proteção social visa prevenir riscos sociais e atender às situações de vulnerabilidades que podem decorrer: • • • • • do desemprego; da precarização do trabalho; de guerras econômicas e/ou bélicas; de catástrofes e/ou epidemias; de fatalidades. 30 Proteção Social – bases teóricas BASES TEÓRICAS DE ANÁLISE As análises acerca da Proteção Social baseiam-se em duas direções: 1. Wefare State no papel de regulação da sociedade: • • • Consideram a influência do keynesianismo: pleno emprego (com a regulação do mercado) e igualdade (malhas de serviços sociais, providos pelo Estado); Resultante de um pacto entre representantes do capital e do trabalho; Entendido como um instrumento de controle político elaborado pelas classes capitalistas pra as classes trabalhadoras. 2. O poder dos atores na configuração do Welfare State: • A estruturação do Welfare State como resultado do jogo de forças entre as classes sociais (patronato, classe trabalhadora e outros segmentos), de movimentos ntos sociais, de frações inseridas no aparato estatal (políticos, funcionários do Estado etc.). 31 Proteção Social – bases históricas BASES HISTÓRICAS Considera-se a segunda vertente teórica de análise: 1. Origens nos países centrais europeus: • • • • Revolução industrial; Organização do operariado; Organização de novos modelos de sociedade, alternativos ao capitalista; Responsabiização do Estado no trato da Questão Social: criação de políticas sociais, organização de leis, inserção no aparelho estatal de recursos técnico e humano para a sua execução. 2. Crise do Welfare State: • • • Década de1970: mudanças no processo produtivo (taylorismo/fordismo para toyotismo); Final dos anos 80: fim dos regimes socialistas do Leste Europeu; Anos 90: avanço das propostas neoliberais. 32 Proteção Social – Seguridade Social SEGURIDADE SOCIAL Segundo o dicionário de Aurélio Buarque de Holanda (1975), a palavra deriva do latim ‘securitare’, significando dar segurança. Na língua francesa ‘ségurité’ e na inglesa ‘security’. Trata-se de um “conjunto de medidas, providências, normas e leis que visam a proporcionar ao corpo social e a cada indivíduo o maior grau possível de garantia, sob os aspectos econômicos, social, cultural, moral e recreativo”. No Brasil, a Seguridade Social é assegurada de uma forma mais abrangente na Constituição de 1988, Capítulo II – Dos Direitos Sociais, Art. 6° “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (...)”. Mais especificamente, o Título VIII – Da Ordem Social, Art. 193. “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça social”. O Capítulo II – Da Seguridade Social, determina, no Art. 194. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. 33 Seguridade Social – Assistência Social ASSISTÊNCIA SOCIAL Ainda é muito comum identificar a assistência social à filantropia e à benemerência, resquícios das formas adotadas no passado de assistir às pessoas em situação de miséria, abandono e desemprego. Por esse motivo, sentimentos de solidariedade e caridade ainda são vistos como imprescindíveis na execução das políticas sociais, principalmente na da Política de Assistência Social. Em sua origem, a palavra assistência significar auxílio e socorro, num tempo mais imediato. Já a o conceito assistência social incorpora um sentido mais amplo, pois implica na transferência de algum serviço e/ou bem àquelas pessoas, grupos e ou coletividades que não puderem atender às suas próprias necessidades. A execução da Assistência Social necessita de planejamento para o atendimento em curto, médio e longo prazo e deve apontar não apenas para as situações de urgência, mas indicar também a direção de políticas para o equacionamento dos determinantes das situações de vulnerabilidade e risco social.. Nesse sentido, a Assistência Social delimita a intervenção ao campo do social, e a provisão de necessidades ao campo do direito de cidadania, ao mesmo tempo, a execução da Assistência Social requer uma prática institucionalizada e conhecimentos teóricos e técnico-metodológicos específicos, adquiridos em curso de graduação de nível superior. 34 Seguridade Social – Previdência Social PREVIDÊNCIA SOCIAL A Previdência Social brasileira tem sua origem em 1923, com a institucionalização das Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs, (Lei Eloy Chaves). À época, o financiamento advinha de uma contribuição tripartite: trabalhadores da empresa, cerca de 3% dos vencimentos; do patronato, com 1% da renda bruta; e consumidores, cerca de 1,5% sobre o valor do serviço. As CAPs eram administradas por comissões, das quais participavam representantes da empresa (três) e representantes eleitos pelos empregados (dois). Gradativamente, a administração da Previdência Social brasileira foi centralizada no Estado: com a unificação das CAPs por categorias profissionais, criando-se os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), nos anos 30; com o processo de unificação das instituições previdenciárias, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), na década de 60. Na atualidade, todo trabalhador contribuinte da Previdência Social brasileira tem direito à proteção social garantida por essa política específica, contudo, o valor de alguns ‘benefícios’ estará relacionado ao cálculo da média das últimas contribuições. Segundo a Constituição de 1988, Seção III – Da Previdência Social, Art. 201. “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II – proteção à maternidade, especialmente à gestante; III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observados o disposto no Parágrafo 2°. Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo”. 35 Seguridade Social - Saúde SAÚDE Do Império à República Velha, a Política de Saúde se ocupava com o controle das endemias e epidemias, enquanto a medicina curativa era executada por poucos médicos particulares e pelas Santas Casas. Com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), em 1923, ambulatórios e hospitais foram construídos para a assistência aos trabalhadores contribuintes. Os trabalhadores não contribuintes de CAP’s ou Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP’s) recorriam aos Hospitais das Santas Casas de Misericórdia. Nos anos 30, noo Rio de Janeiro, a Reforma Pedro Ernesto objetivou construir hospitais públicos nos locais de moradia da classe trabalhadora. A política de interiorização dos hospitais visava, principalmente, atender às necessidades de mão de obra do processo de industrialização. Na década de 60 ocorreu a unificação das unidades de saúde, pertencentes aos IAPs, no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), possibilitando o acesso dos trabalhadores contribuintes do Sistema Previdenciário. O período do governo militar também incentivou a privatização da saúde. Nos anos 90, a Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), com acesso universal a qualquer pessoa que necessitar, visto que o artigo 196, da Constituição Federal de 1988, apresenta a Saúde como “direito de todos e dever do Estado”. Apesar do processo de universalização, não houve a expansão da capacidade instalada em quantidade suficiente e em localidades necessárias para o atendimento da população, fazendo com que um importante número de cidadãos brasileiros permaneçam excluídos do acesso aos serviços de saúde. Segundo Mendes (1993), ocorreu um processo de universalização excludente (Mendes, 1993). 36 Seguridade Social – Outras Políticas Sociais OUTRAS POLÍTICAS SOCIAIS As orientações do XXIX Encontro Nacional CEFESS/CRESS, realizado em Maceió, Alagoas, no mês de setembro de 2000, bem como as discussões ocorridas no XXXIV Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Brasília, no ano de 2005 apontaram para a necessidade de ampliação das bases materiais da Seguridade Social brasileira, no sentido de incorporar outras Políticas Sociais, além da Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Alinhados à direção dada pelos referidos Encontros, entende-se que a Proteção Social necessita de uma base concreta que não é garantida apenas pelas Políticas Sociais acima citadas, pois as mesmas não conseguem mudanças estruturais necessárias para a segurança do cidadão brasileiro. Nesse sentido, precisam integrar à Seguridade Social as seguintes Políticas Sociais: • De Educação: democratizando o acesso de todo cidadão a todos os níveis de ensino; • De Trabalho, Emprego e Renda: viabilizando a qualificação profissional para a inserção no mercado oficial de trabalho; garantindo a constante atualização do trabalhador, para a operacionalização das novas tecnologias; re-avaliando a jornada máxima de trabalho, aumentando a oferta de empregos; • De Habitação: garantindo moradia digna a todos os cidadãos; • De Reforma Agrária: possibilitando a permanência de famílias de trabalhadores rurais nas suas cidades de origem; democratizando o acesso e o uso da terra; oportunizando o financiamento para os pequenos 37 Quadro Comparativo: Bolsa Família X Salário Família ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL Bolsa Família Salário Família Condicionalidades: Condiconalidades: 1 - Renda familiar per capita de até R$ 60,00 (situação de extrema pobreza) Estar em dia com suas contribuições mensais. Valor a receber: 1 - Contribuintes da Previdência Social com salário de até R$ 449,93 mensais. Valor básico, R$ 58,00; Acrescentando o valor variável: R$ 18,00 por criança e/ou adolescente (considerando o máximo de três filhos, ou seja, o limite máximo é de R$ 54,00); Valor máximo: R$ 112,00 2- Renda familiar per capita de R$ 60,01 a R$ 120,00 (situação de pobreza): apenas o valor variável, considerando até três crianças e/ou adolescentes por família. Valor a receber: R$ 23,08, por filhos, de até 14 anos de idade, incompletos, ou inválidos. 2 – Contribuintes da Previdência Social com salário mensal na faixa de R$ 449,94 a R$ 676,27. Valor a receber: R$ 16,26, por filhos, de até 14 anos de idade, incompletos, ou inválidos. Quem tem direito? • Valor a receber: R$ 15,00 por membro (considerando o máximo de três); Valor máximo: R$ 54,00 • Trabalhadores em pregados e avulsos, com filhos na faixa etária de 0 a 14 anos de idade, incompletos; Trabalhadores rurais, com filhos na faixa etária de 0 a 14 anos de idade; Quem tem direito? • • • Observação: Empregadas/os domésticas/os; Crianças e adolescentes: na faixa etária de 0 Contribuintes individuais; Segurados especiais e a 15 anos de idade; facultativos NÃO têm direito ao Salário Família. Gestantes; Nutrizes. 38 Quadro Comparativo: Assistência Social X Previdência Social ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL Auxílio Natalidade Auxílio por Morte Salário Maternidade Pensão por Morte Quem tem direito? Quem tem direito? Quem tem direito? Quem tem direito? Gestantes; Nutrizes. Família; Pessoa portadora de deficiência; Filhos de 0 a 6 anos. Gestantes e mães adotivas nas condições de seguradas pela Previdência Social. Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 Valor a receber: Valor a receber: anos, nãoemancipados ou O valor será Valor a receber: * Quem tem salário fixo: valor integral ao da inválidos; enteados regulamentado pelos remuneração mensal; menores de 21 anos Conselhos de O valor será * Quem tem salário variável: valor equivalente que estejam sob tutela Assistência Social dos regulamentado pelos à média dos salários dos seis últimos meses; do segurado; Estados, do Distrito Conselhos de * Para as empregadas domésticas e companheiro(a) Federal e dos Assistência Social trabalhadoras avulsas: valor equivalente ao homossexual do Municípios, conforme dos Estados, do último salário; segurado(a). os critérios e prazos Distrito Federal e dos * Trabalhadora rural: um Salário Mínimo; definidos pelo Municípios, conforme * Contribuintes individuais e facultativas: o Valor a receber: Conselho Nacional de os critérios e prazos valor será equivalente a 1/12 da soma dos 12 Assistência Social definidos pelo últimos salários de contribuição(considerando 100% do valor da (CNAS). Conselho Nacional de um período de no máximo 15 meses). aposentadoria; Assistência Social (CNAS). 1 Salário Mínimo Condicionalidades: Condiconalidades: O CNAS poderá para os trabalhadores Renda familiar per propor benefícios Atestado médico comprovando o mês de rurais. capita inferior a ¼ do subsidiários no valor gestação e/ou a certidão de nascimento, Salário Mínimo. de até 25% do Salário documento comprovando a adoção ou a guarda Condiconalidades: Mínimo para cada judicial para essa finalidade. criança. E ainda: Comprovar a Trabalhadoras avulsas: comprovar a filiação na qualidade de Previdência Social; Contribuinte e individual: Segurado do Condiconalidades ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições trabalhador, à época Renda familiar per mensais; Empregadas domésticas e de seu óbito. capita inferior a ¼ do trabalhadoras rurais: comprovar 10 meses de salário mínimo trabalho. 39