Manual de Recursos
Rede Pública de Proteção Social Básica
II Parte:
Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro
Profª Luzia Magalhães Cardoso
Coordenação:
Centro Universitário Augusto Motta
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários
Coordenação do Curso de Serviço Social
Rio de Janeiro, Janeiro de 2008
UNISUAM
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COORDENAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL
Projeto de Extensão:
Acompanhamento do Processo de Implantação e de Execução da
Política Nacional de Assistência Social no Estado do Rio de Janeiro
REDE PÚBLICA DE RECURSOS DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA DA PNAS - ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
II Parte: REGIÃO SERRANA
Coordenação: Profª Luzia Magalhães Cardoso
Alunos participantes do Projeto:
Aluna de Pós-Graduação:
Leopoldina de Araújo Cardoso
Alunos da Graduação:
Cíntia Aparecida Silva
Márcia Guimarães Viana
Márcia M. Pessoa
Ricardo de Souza Protêncio
Rio de Janeiro, Janeiro de 2008
2
UNISUAM - Centro Universitário Augusto Motta
Ana Cristina da Motta Cruz
Chanceler
José Remízio Moreia Garrido
Reitor
Arapuan Medeiros da Motta Netto
Vice-Reitor
Cláudia de Freitas Costa
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários
Rosane de Barros Cordeiro
Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários
Ana Maria Branco
Coordenação do Curso de Serviço Social
3
UNISUAM – CENTRO UNIVERSITÁRIO AUGUSTO MOTTA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
COORDENAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL
Avenida Paris, 72 - Bonsucesso
Tel. (021) 3882-9797
CEP: 21041-020 - Rio de Janeiro, RJ
www.unisuam.edu.br
Equipe 2007.2
Luzia Magalhães Cardoso (Coordenação)
E-Mail: [email protected]
Aluna do curso de Pós-Graduação da UNISUAM: Serviço Social e o Trabalho com
Famílias:
Leopoldina de Araújo Cardoso
Alunos da graduação. Curso de Serviço Social da UNISUAM:
Cíntia Aparecida Silva – 5° período
Márcia Guimarães Viana – 8° período
Márcia Martins Pessoa – 5° período
Ricardo de Souza Protêncio – 7° período
Colaboradores:
Danielle Arnaldo – capa
Rita de Cássia da Silva Sá (Secretária do CSA - UNISUAM) – auxílio nos contatos
telefônicos.
4
AGRADECIMENTOS
A continuidade de nossos trabalhos necessita da parceria de muitos profissionais,
inseridos em várias instituições, pois trata-se de um trabalho coletivo. Nesse sentido,
agradecemos a todos que, direta ou indiretamente, participam nessa produção, e em
especial:
A colaboração de todos os profissionais das Secretarias de Assistência Social, do
estado do Rio de Janeiro e dos municípios da Região Serrana, propiciando-nos os
endereços dos CRAS;
A atenção da Subsecretaria de Assistência Social e Descentralização e Gestão da
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos do Estado do Rio de
Janeiro;
A seriedade e cooperação do Superintendente de Proteção Social Básica, Sr.
Leonardo Pecoraro Costa, que nos disponibilizou o levantamento dos recursos da rede
de proteção social, atualizado pelos gestores municipais, a partir do Encontro
promovido pela Secretaria Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro (SEAS),
realizada em agosto de 2007.
5
ÍNDICE
Apresentação ------------------------------------------------------------------------
07
1- A Proteção Social Brasileira----------------------------------------------------
08
2 – Mapa Conceitual da Proteção Social brasileira-----------------------------
11
3 – Rede de Proteção Social Básica da Assistência Social do Estado do Rio de
Janeiro: Região Serrana
3.1.
Bom Jardim -----------------------------------------------------------------------
13
3.2. Cantagalo --------------------------------------------------------------------------
14
3.3.
Carmo------------------------------------------------------------------------------
15
3.4.
Cordeiro --------------------------------------------------------------------------
16
3.5.
Duas Barras ----------------------------------------------------------------------
17
3.6.
Macuco ---------------------------------------------------------------------------
18
3.7.
Nova Friburgo--------------------------------------------------------------------
19
3.8.
Petrópolis-------------------------------------------------------------------------
20
3.9.
São João do Vale do Rio Preto-------------------------------------------------
21
3.10. Santa Maria Madalena-----------------------------------------------------------
22
3.11. São Sebastião do Alto-----------------------------------------------------------
23
3.12. Sumidouro ------------------------------------------------------------------------
24
3.13. Teresópolis----------------------------------- ---------------------------------
25
3.14. Trajanos de Morais----------------------------------------------------------------- 26
Bibliografia ------------------------------------------------------------------------------- 27
Anexos: Hiperlinks
6
APRESENTAÇÃO
Dando continuidade ao trabalho de nosso projeto de extensão, reunimos nesse
instrumento os equipamentos públicos da Proteção Social Básica da Região Serrana do
estado do Rio de Janeiro 1 .
Durante o levantamento dos recursos da Proteção Social Básica, organizados nos
dois Catálogos, já disponiblizados (Região Metropolitana e Região Serrana), foram
observadas algumas tendências na Construção do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) e no gerenciamento de Recursos Humanos dos município:
1. Apesar de o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ser
apresentado pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) como porta
de entrada do SUAS, e das orientações da PNAS/2004 para a uniformização
das nomenclaturas dos equipamentos em todo território nacional, observouse que outras denominações estão sendo utilizadas para nomear as unidades
executoras dos programas.
2. Embora a Norma Operacional da Assistência Social/1999 tenha deliberado
pela co-responsabilidade dos entes federativos (União, estados, Distrito
Federal e Municípios) no financiamento da PNAS, parece haver uma
necessidade de diferenciação, pelos atores municipais, quanto à origem do
financiamento do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), ou seja,
há uma certa tendência em diferenciar a unidade executora do PAIF
financiado pela União daquela cujo programa vem sendo financiado pelo
estado ou pelo próprio município.
3. A estrutura organizacional do SUAS vem sendo construída conforme as
características de cada localidade, contudo observa-se a tendência para a
criação de coordenações, classificadas pelo tipo de Proteção Social (Básica e
Especial) ou a criação de ainda coordenação geral, como o exemplo citado
acima, do município do Rio de Janeiro.
4. Alguns municípios têm adotado a contratação indireta de recursos humanos
para a execução do SUAS. Os profissionais são contratados por meio de
terceirização, contratos temporários e cooperativas. Essa tendência na
administração e no gerenciamento do RH pode contribuir para a precarização
do trabalho dos técnicos, com prejuízos na “qualidade dos serviços
socioassistenciais disponibilizados à sociedade”, contrariando o
direcionamento para a gestão do trabalho no SUAS, estabelecido na
Resolução 01, de 25 de janeiro de 2007. (NOB/RH-SUAS, 2007).
1
Os dados foram coletados nos meses de outubro de 2007 a janeiro de 2008, por meio de contatos
telefônicos e e-mail com: a Superintendência de Proteção Social Básica, da Secretaria de Assistência
Social do estado do Rio de Janeiro; as Secretarias Municipais de Assistência Social, da Região Serrana;
os CRAS; e em consulta aos sites correspondentes às prefeituras.
7
PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRA
Luzia Magalhães Cardoso
A discussão sobre a necessidade de uma política de proteção social para as
classes trabalhadoras e populares não é recente. Podemos apontar como marco histórico
desse processo a construção do Welfare State no II pós Guerra, nos países centrais, e
como mola propulsora a organização e a capacidade de luta da classe trabalhadora, a
divisão do mundo em dois blocos (socialista e o capitalista) e as exigências de
qualificação para o trabalho, tendo em vista as demandas do processo produtivo. Assim,
fora a partir da II Grande Guerra que materializaram-se direitos historicamente
reivindicados pelas classes populares e trabalhadoras em todo o mundo.
Nesse sentido, a configuração do Welfare State foi fruto da correlação de forças
entre dois principais atores da relação capital X trabalho, contudo, considera-se também
as influências do posicionamento da burocracia do Estado, visto que, dependendo da
fração de classe com quem esse último segmento se identificar e/ou fizer alianças,
projetos podem ser criados, agilizados, ou dificultados, a fim de atender aos interesses
que se fizerem presentes.
Com relação ao Brasil, ao longo da história observam-se avanços e retrocessos
na política de proteção social, identificados nos textos das seguintes Cartas
Constitucionais:
• Constituição brasileira de 1934: incorpora os direitos assegurados pelos
trabalhadores, definindo outros para as classes populares (amparo aos
desvalidos, à maternidade e à infância; direito à educação primária
gratuita etc.);
• Carta de 1937: assegura o Estado autoritário, e observa-se um retrocesso
nos direitos anteriormente assegurados;
• Constituição de 1988: materializa os avanços garantidos pelo processo de
luta dos grupos populares e trabalhadores garantindo a ampliação dos
direitos sociais, elevando a Assistência Social à condição de Política
Social e integrando-a na concepção de Seguridade Social.
Nesse sentido, no Brasil, a década de 30 é considerada como o marco histórico
do processo de responsabilização do Estado no trato das seqüelas da Questão Social,
visto que no primeiro governo Vargas as reivindicações dos trabalhadores começaram a
ser incorporadas tanto nas legislações trabalhistas quanto na Previdência Social, que
surge embrionariamente na década de 20, com as Caixas de Aposentadorias e Pensões –
CAPs (Lei Eloy Chaves, de 1923) sendo organizada por categorias profissionais, no
decorrer dos anos 30, executada pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões - IAPs). À
época, os trabalhadores brasileiros estavam organizados em sindicatos, com uma
importante e forte influência do Partido Comunista, deflagrando vários movimentos
reivindicatórios de peso.
Para as classes populares, para os trabalhadores informais e rurais, a Proteção
Social, no período citado, era tratada dentro do modelo de benemerência. O Estado
subsidiava as instituições sociais, por meio do Conselho Nacional de Serviço Social
(CNSS) e oferecia alguns incentivos fiscais, deixando para a sociedade civil a execução
8
da política de assistência social. Existiam outros mecanismos de financiamento da
benemerência, como os convênios estabelecidos com a Legião Brasileira de Assistência
(LBA) e, mais adiante, junto às Secretarias de Assistência Social.
Materializavam-se dois modelos de Proteção Social: o primeiro, para as classes
trabalhadoras, inseridas no mercado oficial de trabalho; o segundo, para as classes
populares e trabalhadores não contribuintes da Previdência Social e, portanto, não
amparados pelas legislações. Um, nos moldes de Seguro Social, ou seja, tinha direitos
aqueles trabalhadores contribuintes; o outro, no modelo da benesse, ou seja, apresentado
como sendo fruto da caridade e da solidariedade dos setores economicamente mais
abastados da sociedade.
Essa dualidade na Proteção Social brasileira se manteve em todos os períodos de
nossa história, com traços ainda na atualidade, apesar dos avanços na ampliação de
direitos sociais, garantidos no texto da Carta Constitucional de 1988; na Lei Orgânica da
Saúde, de 1990; na Lei Orgânica de Assistência Social, 1993; bem como na
apresentação e na configuração da Política Nacional de Assistência Social (PNAS),
aprovada em 2004 e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), aprovado em
2005.
Na atualidade, muitas são as análises que apontam para as restrições e para os
retrocessos da reforma previdenciária, bem como da direção política do governo Lula
incentivando o Sistema de Previdência Privada. Além desse fato, a Previdência Social
brasileira permanece presa ao modelo de Seguro Social, destinada apenas aos
contribuintes do Sistema Previdenciário, excluindo outros segmentos pertencentes à
classe-que-vive-do-trabalho.
Embora a atual configuração da Política de Assistência Social responsabilize o
Estado e entenda que todos aqueles que necessitarem tenham direitos aos programas e
projetos desenvolvidos em seu interior, os critérios de inserção e a lógica de execução
são dirigidos a segmentos de grupos sociais elegíveis a partir de um valor delimitado de
renda per capita mensal familiar, que está muito aquém do preço dos serviços e
mercadorias indispensáveis à sobrevivência.
Observa-se que os Programas de Transferência de Renda, a exemplo do
Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família, excluem, ao
priorizar a rentabilidade econômica, em detrimento das necessidades sociais,
contradizendo um dos princípios da Lei Orgânica de Assistência Social 2 .
Ao compararmos as condicionalidades da Previdência Social para a
aposentadoria, com as da Assistência Social para o BPC, podemos observar a relação
entre a idade e a capacidade para o processo laborativo, em detrimento da avaliação da
necessidade social.
Verificam-se também formas diferentes de compreensão sobre a proteção à
família do trabalhador, quando comparamos o Programa da Assistência Social,
2
Lei 8.724/93. Capítulo II – Dos Princípios e das Diretrizes. Seção I – Dos Princípios, Art. 4° “ A
assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I – supremacia do atendimento às necessidades
sociais sobre as exigências econômicas;”
9
denominado de Bolsa Família com o Salário Família, pago pela Previdência Social.
Percebe-se que o primeiro limita o valor ao máximo de três filhos, além de outras
condicionalidades, enquanto que o segundo não limita o número de filhos
Os denominados “Benefícios Eventuais” podem também ser comparados
àqueles garantidos pela Previdência Social e, quando avaliamos os dois modelos, parece
que foi demarcado um padrão de cidadania inferior para os segmentos da população não
contribuintes da Previdência Social.
Podemos pressupor que a sociedade ainda se mantém presa à idéia de que todos
os que se esforçarem dentro do mercado de trabalho conseguirão, por meios próprios,
elevar o seu padrão econômico e status social. Há uma negação de que o acesso à
educação, à informação, à alimentação, à habitação, à cultura, e ao próprio trabalho,
entre outros direitos sociais, ainda não está democratizado. Há um processo de
esquecimento de que a qualificação, o aperfeiçoamento profissional e a atualização às
necessidades do mercado de trabalho se fazem indispensáveis para a inserção e para a
permanência no trabalho assalariado.
Parece que se repete, na história brasileira, a responsabilização da miséria aos
cidadãos que não conseguem, por meio do trabalho, adquirir as mercadorias necessárias
à sua subsistência, denotando uma provável tendência à negação das conseqüências das
transformações no mundo do trabalho, como: o desemprego estrutural, conseqüente dos
novos padrões de produção que investe em trabalho morto (tecnologia, robótica etc.),
diminuindo e a necessidade de trabalho vivo (força de trabalho humana); e as novas
tecnologias adotadas para o gerenciamento de recursos humanos.
Tal reflexão aponta para a exigência de um novo debate, a fim de serem revistos
os parâmetros para a definição de necessidades sociais, do papel do Estado na sua
garantia, bem como sobre quais políticas sociais devem integrar a Seguridade Social
brasileira.
10
2 - MAPA CONCEITUAL DA PROTEÇÃO SOCIAL BRASILEIRA
BASES TEÓRICAS
DE ANÁLISE
BASES
HISTÓRICAS
PROTEÇÃO
SOCIAL
BRASILEIRA
SEGURIDADE
SOCIAL
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
SAÚDE
OUTRAS POLÍTICAS SOCIAIS
11
REDE DE PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO:
REGIÃO SERRANA
12
MUNICÍPIO DE BOM JARDIM
Prefeitura Municipal de Bom Jardim
Prefeito: Affonso Henrique Monnerat Alves da Cruz
Endereço: Praça Governador Roberto Silveira nº44, Centro
Telefone: (22) 2566-2916 / 2566-2640
Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
Secretaria: Regina Helena Bérgamo Monnerat
Endereço: Praça Governador Roberto Silveira, nº44, Centro.
Telefone: (22) 2566-2500 / 2566-2460
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1 – Tel: (22) 2566-2848
Av. Coulbe de Carvalho, 396.
Centro.
CRAS 2
Avenida Benedicto Coube de Carvalho,
396.
CRAS 3 - Tel: (22) 2566-2497
PAIF
Rua Luiz Fernandes Cariello, 39.
ENDEREÇOS
Programa de Atenção Integral à Família
PAIF - Telefone: (22) 2566-2497
Rua Luis Fernandes Carriero, nº38
Jardim Ornelas.
13
MUNICÍPIO DE CANTAGALO
Prefeitura Municipal de Cantagalo
Prefeito: Joaquim Augusto Carvalho de Paula
End: Praça Dr. Miguel de Carvalho, 65 Centro
Tel: (22) 2555-4204 / Fax: (22) 2555-4887
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Jussara Figueira de Paula
End: Rua Luis Carlos Falcão, s/nº Centro.
Tel: (22) 2555-4855 / Fax: (22) 2555-5707
Coordenador dos Centros de Referência de Assistência Social: Elisangela Pontes
Steellet
CAAS
ENDEREÇOS
Centro de Atendimento da Assistência
Social 3
CAAS 1
Rua F, s/nº.
Bairro Novo Horizonte
CAAS 2 - Felipe João
Praça Getúlio Vargas nº13.
Centro
CAAS 3 - Tel: (22) 2555-1763
Rua Nair Jacinta, s/n°. São José
3
No município de Cantagalo adota-se a nomenclatura de CAS – Centro de Atendimento da Assistência
Social, e, segundo a justificativa, isso é devido ao fato de a principal fonte de financiamento para a
manutenção da instituição ser o próprio município.
14
MUNICÍPIO DE CARMO
Prefeitura Municipal de Carmo
Prefeito: José Carlos Soares
End: Rua Princesa Isabel, nº91, Centro.
Tel./ Fax: (22) 2537-1133
Secretaria de Ação Social
Secretária: Maria José Cassane Soares
End: Rua Senhor dos Passos, nº 65, Centro.
Tel: (22) 2537-1924
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1
Rua Maria da Silva Machareth 51.
CRAS 2 - Tel: (22) 2537-1249
Rua Senador Dantas, 578.
15
MUNICÍPIO DE CORDEIRO
Prefeitura Municipal de Cordeiro
Prefeito: Joaquim Gerk Tavares
Endereço: Av. Presidente Vargas, 42/ 54 Centro.
Tel: (22) 2551-0336 / (22) 2551-2467 Fax: (22) 2551-0339
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Assistência Social
Secretária: Virgínia Maria do Espírito Santo Tavares
Secretaria de Ação Social
Endereço: Av. Presidente Vargas, 42/ 54 Centro.
Tel: (22) 2551.0145 - Ramal: 225 e 226
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1 - Tel: (22) 2551-3182
Rua Romualdo Pereira Lopes, s/nº.
Manancial.
CRAS 2- Tel: (22) 2551-1461
Av Presidente Vargas, 400.
Centro.
CRAS 3 - Tel: (22) 2511-1461
Rua Sebastião Vidal Sete, s/nº.
Lavrinhas.
CRAS 4 – Tel: (22) 2551-0666
Rua Cacildo Albuquerque s/nº.
Retiro Poético.
16
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Prefeito: Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
Endereço: Praça Governador Portela, nº 07
Tel: (22) 2534-1212 / 2534-1179 Fax: (22) 2534-1788
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Sônia Amélia Dugin Pagnuzzi Araújo
Endereço: Rua Everardo do Valle Moreira , nº 3 Centro.
Tel: ( 22 ) 2534-1741 Fax:(22) 2534-1788
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1
Praça Viúva Monnerat s/nº , 1º Distrito.
CRAS 2 – Tel: (22) 2534-1741
Rua Everardo do Valle Moreira, 17.
PAIF
ENDEREÇO
Programa de Atenção Integral à Família
PAIF - Tel:2534-1742
Rua Doutor Modesto de Melo s/nº.
17
MUNICÍPIO DE MACUCO
Prefeitura Municipal de Macuco
Prefeito: Rogério Bianchini
Endereço: Rua Dr. Mário Freire Martins, 100, Centro.
Tel /Fax: (22) 2554-1129
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Michele Bianchini B. Fratani
Endereço: Rua Dr. Mário Freire Martins, 100 Centro.
Tel: (22) 2554.1129 / Fax: (22) 2554.1130
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1 -
Rua Doutor Mário Freire Martins s/nº.
Centro.
CRAS 2 – Tel: (22) 2554-1875
Loteamento Nova Macuco, s/nº.
PAIF
ENDEREÇO
Programa de Atenção Integral à Família
PAIF -Tel: 2554-1875
Rua Ângelo Bianchini, s/nº.
18
MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Prefeito: Drª Saudade Braga
Endereço: Av. Alberto Braune, 225, Centro.
Telefone: (22) 2525-9149
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Maria José Vieira
End: Rua Augusto Spinelli, 160, Centro.
Tel: (22 ) 2543.6303
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1 – Tel: (22) 2528-7274
Rua Plínio Casado, 04.
Centro.
CRAS 2 – Tel: (22) 2522-5278
Rua Antenor Fernandes de Souza, 08.
Conselheiro Paulino.
CRAS 3 – Tel: (22) 2522-5278
Rua Herondino José da Rosa, 75.
Campo do Coelho.
CRAS 4 – Tel: (22) 2522-5278
Av. Julio Antonio Thurler, 260.
Loaría.
PAIF
ENDEREÇO
Programa de Atenção Integral à Família
PAIF -
Av. Alair Rodrigues Costa, 73.
Jardim Ornellas.
19
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS
Prefeitura Municipal de Petrópolis
Endereço: Praça da Confluência, 3.
Telefone: (24) 2246-9000 Fax: (24) 2246-9314
Prefeito: Rubens José França Bomtempo
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania.
Secretário: Jorge da Silva Maia
Endereço: Rua Aureliano Coutinho, 81 - 2º andar Centro
Coordenador dos Centros de Referência da Assistência Social: José Cláudio Médice
Tel: (24) 2249-4323/ 2249-4325.
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1 - Tel: (24) 2247-7614
2246-4618
Rua Hermogênio Silva , 212.
Retiro.
CRAS 2 - Tel: (24) 2242-4401
2246-6330
Estrada do Sertão do Carangola, 253.
Sertão do Carangola.
CRAS 3 - Tel: (24) 2246-8745
Estrada União Indústria, 11860.
Itaipava.
CRAS 4 - Tel: (24) 22422701
Rua Estrada da Saudade, 673.
Estrada da Saudade.
CRAS 5 - Tel: (24) 2246-8959
Rua Ângelo José Brant, 1508.
Independência.
CRAS 6 - Tel: (24) 2244-9410
Estrada da Fazenda Inglesa, s/nº.
Fazenda Inglesa.
CRAS 7 – Tel: (24) 2242-2701
Estrada da Saudade, 673.
Estrada da Saudade.
CRAS 8 – Tel: (24) 2259-1366
Estrada União Industria, 32.877.
Posse.
20
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
Prefeitura Municipal de São João do Vale do Rio Preto
Prefeito: Manoel Martins Esteves
Endereço: Rua Cel. Francisco Limongi, 353, Centro.
Telefone / Fax: (24) 2224-1552
Telefone / Fax: (24) 2249-2778
Secretaria Municipal da Família, Ação Social, Cidadania e Habitação
Secretário: Paulo Cabral da Ponte
Endereço: Rua Augusto Rampini, 67, Centro.
Telefone: (24) 2224-4099
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1 – Tel: (24) 2224-1575
Rua Augusto Rampini, 67 – Centro.
PAIF
ENDEREÇOS
Programa de Atenção Integral à Família
PAIF - Tel: (24) 2224-1137
Est. Bianor Martins Esteves, KM 1,5.
Valverde.
21
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
Prefeito: Clementino da Conceição
Endereço: Praça Coronel Braz, 02, Centro.
Telefone / Fax: (22) 2561-1247
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
Secretário: Nestor Luiz Cardoso Lopes
Endereço: Rua Portugal, 16, Centro.
Telefone: (22) 2561-3295 / Fax: 2561-1247 ramal 32
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1 – Tel: (22) 2561-3295
Rua Cel. Portugal, 16 – Centro.
22
MUNCÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO ALTO
Prefeitura municipal de São Sebastião do Alto
Prefeito: Geraldo Pietrani
Endereço: Rua Dr. Júlio Vieitas, 88 Centro.
Tel / Fax: (22) 2559-1160
Secretaria Municipal de Amparo, Promoção Social e Habitação
Secretária: Édila Gabry Pontes
Endereço: Rua Júlio Vieitas, 88, Centro.
Tel: (22) 2559-1188 Fax: (22) 2559.1160
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1 – Tel: (22) 2559-1188
Rua Eurico Cerbino, s/nº - Centro.
PAIF
ENDEREÇOS
Programa de Atenção Integral à Família
PAIF
Rua Júlio Vieitas, 88, Centro.
23
MUNICÍPIO DE SUMIDOURO
Prefeitura Municipal de Sumidouro
Prefeito: Manoel José de Araújo
End: Rua Alfredo Chaves, 39,
Telefone /Fax: (22)2531-1128
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social
Secretária: Cecília Maria Lucas de Araújo
End: Rua Alfredo Chaves, 94, Centro.
Tel: (22) 2531-1200
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1 – Tel: (22) 2531-1313
Rua 10 de Junho, 40 – Centro.
CRAS
Zona Rural
Distrito Dona Mariana.
24
MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
Prefeitura Municipal de Teresópolis
Prefeito: Dr. Roberto Petto Gomes
Endereço: Av. Feliciano Sodré, 675 – 2º andar, Várzea.
Telefone(s): 2742-1866 / 2742-3352 Ramal: 2030
Fax: 2742-3066
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Secretária: Iracema Toledo Braga.
End: Avenida Alberto Torres, 1.148, Alto.
Telefone: (21) 2442-3080 / 2742-3040 / 2742-3045
4
CRAS 4
ENDEREÇOS
CRAS 1 - Tel: (21) 2742-3040
Av. Alberto Torres 1148 – Alto.
CRAS 2 – Tel: (21) 2644-0413
Est. Pedro Eleutério de Oliveira, s/nº Fischer
Serão implantados dois novos CRAS: um no bairro Meldon e o outro no bairro São Pedro.
25
MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAIS
Prefeitura Municipal de Trajano de Morais
Prefeito: João Luiz Gomes Viana
Telefone: (22) 2564-1106
Endereço: Praça Waldemar Magalhães, 01 Centro
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Vera Maria Limongi Coelho Ribeiro
End: Rua Dr. José de Moraes, s/nº Centro.
Tel: (22) 2564-1428
CRAS
ENDEREÇOS
CRAS 1
Visconde de Imbé. (Zona Rural)
Morro do Pinheiro.
PAIF
ENDEREÇOS
Programa de Atenção Integral à Família
PAIF – Tel: (22) 2564-1428
Dr. José Moraes, 05, Centro.
26
BIBLIOGRAFIA
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centralidade do Mundo do trabalho. 7ª ed. Ver. Ampl. São Paulo: Cortez; Campinas, SP:
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de
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Revista
Científica
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Publicado
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Paulo: Cortez, 2001.
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http://www.lpp-uerj.net/outobrasil/. (Disponível em
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http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/viewFile/977/757
VIEIRA, Paulo E. Gadelha. Assistência Médica no Rio de Janeiro – 1920 – 1937:
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PNAS. Resolução nº 145/ 2004, do CNAS.
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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - www..mds.gov.br
Ministério da Previdência Social - http://www.previdenciasocial.gov.br
Prefeitura Municipal de Bom Jardim – www.governo.rj.gov.br/municipal
Prefeitura Municipal de Cantagalo – www.cantagalo.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Carmo – www.carmo.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Cordeiro – www.cordeiro.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Duas Barras – www.duasbarras.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Macuco – www.macuco.rj.gov.br/
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo – www.pmnf.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Petrópolis – www.petropolis.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de São José do Vale do Rio Preto – www.sjvriopreto.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena – www.governo.rj.gov.br/municipal
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Alto – www.ssalto.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Sumidouro – www.sumidouro.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Teresópolis – www.teresopolis.rj.gov.br
Prefeitura Municipal de Trajano de Moraes – www.trajanodemorais.rj.gov.br
28
ANEXOS:
HIPERLINKS
29
Proteção Social – definição
PROTEÇÃO SOCIAL
A discussão a respeito da proteção social surge da idéia de a sociedade e o
Estado assegurar um padrão mínimo de condições de vida a todos que não puderem
garanti-lo por meios próprios, como pelo trabalho e salário. Dessa forma, a Proteção
Social se configura em um dos pilares da Justiça Social.
A Proteção Social é de responsabilidade do poder público, sendo administrada
direta ou indiretamente pelo Estado. A fonte principal de financiamento advém das
contribuições obrigatórias pagas pelos cidadãos.
A proteção social visa prevenir riscos sociais e atender às situações de
vulnerabilidades que podem decorrer:
•
•
•
•
•
do desemprego;
da precarização do trabalho;
de guerras econômicas e/ou bélicas;
de catástrofes e/ou epidemias;
de fatalidades.
30
Proteção Social – bases teóricas
BASES TEÓRICAS DE ANÁLISE
As análises acerca da Proteção Social baseiam-se em duas direções:
1. Wefare State no papel de regulação da sociedade:
•
•
•
Consideram a influência do keynesianismo: pleno emprego (com a regulação do
mercado) e igualdade (malhas de serviços sociais, providos pelo Estado);
Resultante de um pacto entre representantes do capital e do trabalho;
Entendido como um instrumento de controle político elaborado pelas classes
capitalistas pra as classes trabalhadoras.
2. O poder dos atores na configuração do Welfare State:
•
A estruturação do Welfare State como resultado do jogo de forças entre
as
classes sociais (patronato, classe trabalhadora e outros segmentos), de
movimentos
ntos sociais, de frações inseridas no aparato estatal (políticos,
funcionários do Estado etc.).
31
Proteção Social – bases históricas
BASES HISTÓRICAS
Considera-se a segunda vertente teórica de análise:
1. Origens nos países centrais europeus:
•
•
•
•
Revolução industrial;
Organização do operariado;
Organização de novos modelos de sociedade, alternativos ao capitalista;
Responsabiização do Estado no trato da Questão Social: criação de políticas
sociais, organização de leis, inserção no aparelho estatal de recursos técnico e
humano para a sua execução.
2. Crise do Welfare State:
•
•
•
Década de1970: mudanças no processo produtivo (taylorismo/fordismo para
toyotismo);
Final dos anos 80: fim dos regimes socialistas do Leste Europeu;
Anos 90: avanço das propostas neoliberais.
32
Proteção Social – Seguridade Social
SEGURIDADE SOCIAL
Segundo o dicionário de Aurélio Buarque de Holanda (1975), a palavra deriva do
latim ‘securitare’, significando dar segurança. Na língua francesa ‘ségurité’ e na inglesa
‘security’. Trata-se de um “conjunto de medidas, providências, normas e leis que visam
a proporcionar ao corpo social e a cada indivíduo o maior grau possível de garantia,
sob os aspectos econômicos, social, cultural, moral e recreativo”.
No Brasil, a Seguridade Social é assegurada de uma forma mais abrangente na
Constituição de 1988, Capítulo II – Dos Direitos Sociais, Art. 6° “São direitos sociais a
educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (...)”.
Mais especificamente, o Título VIII – Da Ordem Social, Art. 193. “A ordem
social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça
social”.
O Capítulo II – Da Seguridade Social, determina, no Art. 194. “A seguridade
social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e
da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à
assistência social”.
33
Seguridade Social – Assistência Social
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ainda é muito comum identificar a assistência social à filantropia e à
benemerência, resquícios das formas adotadas no passado de assistir às pessoas em
situação de miséria, abandono e desemprego. Por esse motivo, sentimentos de
solidariedade e caridade ainda são vistos como imprescindíveis na execução das políticas
sociais, principalmente na da Política de Assistência Social.
Em sua origem, a palavra assistência significar auxílio e socorro, num tempo
mais imediato. Já a o conceito assistência social incorpora um sentido mais amplo, pois
implica na transferência de algum serviço e/ou bem àquelas pessoas, grupos e ou
coletividades que não puderem atender às suas próprias necessidades.
A execução da Assistência Social necessita de planejamento para o atendimento
em curto, médio e longo prazo e deve apontar não apenas para as situações de urgência,
mas indicar também a direção de políticas para o equacionamento dos determinantes das
situações de vulnerabilidade e risco social..
Nesse sentido, a Assistência Social delimita a intervenção ao campo do social, e
a provisão de necessidades ao campo do direito de cidadania, ao mesmo tempo, a
execução da Assistência Social requer uma prática institucionalizada e conhecimentos
teóricos e técnico-metodológicos específicos, adquiridos em curso de graduação de nível
superior.
34
Seguridade Social – Previdência Social
PREVIDÊNCIA SOCIAL
A Previdência Social brasileira tem sua origem em 1923, com a institucionalização das
Caixas de Aposentadorias e Pensões – CAPs, (Lei Eloy Chaves). À época, o financiamento
advinha de uma contribuição tripartite: trabalhadores da empresa, cerca de 3% dos
vencimentos; do patronato, com 1% da renda bruta; e consumidores, cerca de 1,5% sobre o
valor do serviço. As CAPs eram administradas por comissões, das quais participavam
representantes da empresa (três) e representantes eleitos pelos empregados (dois).
Gradativamente, a administração da Previdência Social brasileira foi centralizada no
Estado: com a unificação das CAPs por categorias profissionais, criando-se os Institutos de
Aposentadorias e Pensões (IAPs), nos anos 30; com o processo de unificação das instituições
previdenciárias, com a criação do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), na década
de 60.
Na atualidade, todo trabalhador contribuinte da Previdência Social brasileira tem
direito à proteção social garantida por essa política específica, contudo, o valor de alguns
‘benefícios’ estará relacionado ao cálculo da média das últimas contribuições.
Segundo a Constituição de 1988, Seção III – Da Previdência Social, Art. 201.
“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter
contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de
doença, invalidez, morte e idade avançada; II – proteção à maternidade, especialmente
à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV –
salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V
– pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e
dependentes, observados o disposto no Parágrafo 2°. Nenhum benefício que substitua o
salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal
inferior ao salário mínimo”.
35
Seguridade Social - Saúde
SAÚDE
Do Império à República Velha, a Política de Saúde se ocupava com o controle das
endemias e epidemias, enquanto a medicina curativa era executada por poucos médicos
particulares e pelas Santas Casas.
Com a criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), em 1923,
ambulatórios e hospitais foram construídos para a assistência aos trabalhadores
contribuintes. Os trabalhadores não contribuintes de CAP’s ou Institutos de
Aposentadorias e Pensões (IAP’s) recorriam aos Hospitais das Santas Casas de
Misericórdia.
Nos anos 30, noo Rio de Janeiro, a Reforma Pedro Ernesto objetivou construir
hospitais públicos nos locais de moradia da classe trabalhadora. A política de
interiorização dos hospitais visava, principalmente, atender às necessidades de mão de
obra do processo de industrialização.
Na década de 60 ocorreu a unificação das unidades de saúde, pertencentes aos
IAPs, no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), possibilitando o acesso dos
trabalhadores contribuintes do Sistema Previdenciário. O período do governo militar
também incentivou a privatização da saúde.
Nos anos 90, a Lei 8.080/90 instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), com
acesso universal a qualquer pessoa que necessitar, visto que o artigo 196, da
Constituição Federal de 1988, apresenta a Saúde como “direito de todos e dever do
Estado”.
Apesar do processo de universalização, não houve a expansão da capacidade
instalada em quantidade suficiente e em localidades necessárias para o atendimento da
população, fazendo com que um importante número de cidadãos brasileiros
permaneçam excluídos do acesso aos serviços de saúde. Segundo Mendes (1993),
ocorreu um processo de universalização excludente (Mendes, 1993).
36
Seguridade Social – Outras Políticas Sociais
OUTRAS POLÍTICAS SOCIAIS
As orientações do XXIX Encontro Nacional CEFESS/CRESS, realizado em
Maceió, Alagoas, no mês de setembro de 2000, bem como as discussões ocorridas no
XXXIV Encontro Nacional CFESS/CRESS, realizado em Brasília, no ano de 2005
apontaram para a necessidade de ampliação das bases materiais da Seguridade Social
brasileira, no sentido de incorporar outras Políticas Sociais, além da Saúde, Previdência
Social e Assistência Social.
Alinhados à direção dada pelos referidos Encontros, entende-se que a Proteção
Social necessita de uma base concreta que não é garantida apenas pelas Políticas Sociais
acima citadas, pois as mesmas não conseguem mudanças estruturais necessárias para a
segurança do cidadão brasileiro.
Nesse sentido, precisam integrar à Seguridade Social as seguintes Políticas
Sociais:
• De Educação: democratizando o acesso de todo cidadão a todos os níveis
de ensino;
• De Trabalho, Emprego e Renda: viabilizando a qualificação profissional
para a inserção no mercado oficial de trabalho; garantindo a constante
atualização do trabalhador, para a operacionalização das novas
tecnologias; re-avaliando a jornada máxima de trabalho, aumentando a
oferta de empregos;
• De Habitação: garantindo moradia digna a todos os cidadãos;
• De Reforma Agrária: possibilitando a permanência de famílias de
trabalhadores rurais nas suas cidades de origem; democratizando o acesso
e o uso da terra; oportunizando o financiamento para os pequenos
37
Quadro Comparativo: Bolsa Família X Salário Família
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Bolsa Família
Salário Família
Condicionalidades:
Condiconalidades:
1 - Renda familiar per capita de até R$ 60,00
(situação de extrema pobreza)
Estar em dia com suas contribuições mensais.
Valor a receber:
1 - Contribuintes da Previdência Social com salário
de até R$ 449,93 mensais.
Valor básico, R$ 58,00;
Acrescentando o valor variável: R$ 18,00 por
criança e/ou adolescente (considerando o máximo
de três filhos, ou seja, o limite máximo é de R$
54,00);
Valor máximo: R$ 112,00
2- Renda familiar per capita de R$ 60,01 a R$
120,00 (situação de pobreza): apenas o valor
variável, considerando até três crianças e/ou
adolescentes por família.
Valor a receber: R$ 23,08, por filhos, de até 14
anos de idade, incompletos, ou inválidos.
2 – Contribuintes da Previdência Social com salário
mensal na faixa de R$ 449,94 a R$ 676,27.
Valor a receber: R$ 16,26, por filhos, de até 14
anos de idade, incompletos, ou inválidos.
Quem tem direito?
•
Valor a receber: R$ 15,00 por membro
(considerando o máximo de três);
Valor máximo: R$ 54,00
•
Trabalhadores em pregados e avulsos, com
filhos na faixa etária de 0 a 14 anos de idade,
incompletos;
Trabalhadores rurais, com filhos na faixa
etária de 0 a 14 anos de idade;
Quem tem direito?
•
•
•
Observação: Empregadas/os domésticas/os;
Crianças e adolescentes: na faixa etária de 0 Contribuintes individuais; Segurados especiais e
a 15 anos de idade;
facultativos NÃO têm direito ao Salário Família.
Gestantes;
Nutrizes.
38
Quadro Comparativo: Assistência Social X Previdência Social
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Auxílio Natalidade
Auxílio por Morte Salário Maternidade
Pensão por Morte
Quem tem direito?
Quem tem direito?
Quem tem direito?
Quem tem direito?
Gestantes;
Nutrizes.
Família;
Pessoa portadora de
deficiência;
Filhos de 0 a 6 anos.
Gestantes e mães adotivas nas condições de
seguradas pela Previdência Social.
Cônjuge,
companheiro(a),
filhos menores de 21
Valor a receber:
Valor a receber:
anos, nãoemancipados ou
O valor será
Valor a receber:
* Quem tem salário fixo: valor integral ao da
inválidos; enteados
regulamentado pelos
remuneração mensal;
menores de 21 anos
Conselhos de
O valor será
* Quem tem salário variável: valor equivalente que estejam sob tutela
Assistência Social dos regulamentado pelos à média dos salários dos seis últimos meses;
do segurado;
Estados, do Distrito
Conselhos de
* Para as empregadas domésticas e
companheiro(a)
Federal e dos
Assistência Social
trabalhadoras avulsas: valor equivalente ao
homossexual do
Municípios, conforme dos Estados, do
último salário;
segurado(a).
os critérios e prazos
Distrito Federal e dos * Trabalhadora rural: um Salário Mínimo;
definidos pelo
Municípios, conforme * Contribuintes individuais e facultativas: o
Valor a receber:
Conselho Nacional de os critérios e prazos
valor será equivalente a 1/12 da soma dos 12
Assistência Social
definidos pelo
últimos salários de contribuição(considerando 100% do valor da
(CNAS).
Conselho Nacional de um período de no máximo 15 meses).
aposentadoria;
Assistência Social
(CNAS).
1 Salário Mínimo
Condicionalidades:
Condiconalidades:
O CNAS poderá
para os trabalhadores
Renda familiar per
propor benefícios
Atestado médico comprovando o mês de
rurais.
capita inferior a ¼ do subsidiários no valor gestação e/ou a certidão de nascimento,
Salário Mínimo.
de até 25% do Salário documento comprovando a adoção ou a guarda Condiconalidades:
Mínimo para cada
judicial para essa finalidade.
criança.
E ainda:
Comprovar a
Trabalhadoras avulsas: comprovar a filiação na qualidade de
Previdência Social; Contribuinte e individual: Segurado do
Condiconalidades
ter efetuado, pelo menos, 10 contribuições
trabalhador, à época
Renda familiar per
mensais; Empregadas domésticas e
de seu óbito.
capita inferior a ¼ do trabalhadoras rurais: comprovar 10 meses de
salário mínimo
trabalho.
39
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Região Serrana