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LEI N° 1253/2001
EMENTA: Denomina de BANDA MARCIAL MARIA
JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, a Banda da Escola
Ministro Jarbas Passarinho, no Distrito de Camela,
neste Município de Ipojuca.
O POVO DA CIDADE DO IPOJUCA, POR SEUS
REPRESENTANTES DECRETA E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art, 1° - Fica denominada de BANDA MARCIAL
MARIA JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, a Banda da Escola Ministro Jarbas Passarinho
no distrito de Camela, neste Município de Ipojuca.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2001.
COS PEREZ QUEIROZ
PREFEITO
(em exercício)
Projeto de Lei de autoria do Vereador
JOSÉ HELENO ALVES
PJ/RIWMJ
RUA CEL. JOÃO DE SOUZA LEÃO, S/N - CEP55 590 - 000
ÍPOJUCA
CGC 11.294.386/0001 - 08
FONE/FAX (081) 551 1147
551 1156
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LEI N° 1253/2001 EMENTA: Denomina de BANDA MARCIAL