COTAÇÃO PRÉVIA N° 0103/2015
PROCESSO N°: 003003/2015 – CV 004/2015-IDESQ-SPD
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço Global
DATA/HORA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS: 03/11/2015 – Das 08h30m às 11h30m
LOCAL: Sede do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional
(IDESQ)
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE MONITORAMENTO TÉCNICO
METODOLÓGICO NA ABORDAGEM DE RUA E FORMAÇÃO DA EQUIPE DO
PROJETO PONTO DA CIDADANIA
1 – CONVOCAÇÃO
O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional, doravante
também denominada “IDESQ”, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com
sede à Rua Joceno Monteiro, 547 – Parque Santa Maria – Fortaleza – Estado do Ceará,
através
de sua gerencia administrativa e equipe de apoio, tornar público, para o
conhecimento de todos os interessados que realizará Cotação prévia de preços, na
modalidade “CONVITE”, do tipo “Menor Preço, regida pela Lei nº nº 8.666/93 e suas
alterações e pelas condições estabelecidas neste Termo de Referência, a qual se subordina
o IDESQ, no dia 03 de novembro de 2015, das 08h30m, até as 11h30m da mesma data.
O presente Termo de Referência e demais documentos pertinentes à presente Cotação
Prévia de Preços poderão ser examinados no site do IDESQ http://www.idesq.org
RUA JOCENO MONTEIRO, 547 – PARQUE SANTO MARIA - CEP 60.872-810 – FORTALEZA – CEARÁ.
TELEFONE: (85) 3274- 3221 e-mails: [email protected]
2 – OBJETIVO DA CONSULTORIA
Gerar capacidade técnica e metodológica na implementação de 01 Ponto da Cidadania na
RMF como modelo de Gestão e infraestrutura adequada para prestação de 7.200
atendimentos à moradores em situação de rua e exposto a drogadição, de forma que
possibilite um processo de educação permanente dos profissionais que compõem a equipe
do Ponto de Cidadania, formando-os e apoiando-os na produção de cuidado à saúde das
pessoas em situação de rua, usuárias de substâncias psicoativas, no seu território de
intervenção.
3. ENQUADRAMENTO DA CONSULTORIA
Esta consultoria enquadra-se na etapa 1 do
Plano de Trabalho do Convênio 04/2015,
firmado entre o IDESQ e a Secretaria Especial de Políticas Públicas sobre Drogas.
2 – CONTEXTUALIZAÇÃO
O consumo de drogas tem se mostrado um dos mais complexos e inquietantes fenômenos
de nossos tempos, exigindo que o governo e a sociedade partilhem a responsabilidade na
busca de alternativas que levem à sua melhor compreensão e abordagem.
A Política Nacional sobre Drogas (PNAD), definida pelo Conselho Nacional de Políticas
sobre Drogas – CONAD, em 2005, prevê responsabilidade compartilhada entre União,
estados, municípios e a sociedade brasileira. A União tem por dever, por meio do Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD (Lei 11.343/06), articular, integrar,
organizar e coordenar as políticas de prevenção, atenção, tratamento e reinserção social de
usuários e dependentes de substâncias psicoativas. Estados e municípios são os
executores dessas políticas.
A política realinhada orienta-se pelo princípio da responsabilidade compartilhada, adotando
como estratégia a cooperação mútua e a articulação de esforços entre governo, iniciativa
privada, terceiro setor e cidadãos, no sentido de ampliar a consciência para a importância da
intersetorialidade e descentralização das ações sobre drogas no país.
O Governo Federal possui o programa Crack, É Possível Vencer, estruturado em três eixos:
prevenção, cuidado e autoridade. Para o alcance dos objetivos propostos as estratégias de
prevenção estão voltadas fundamentalmente ao contexto familiar, escolar e comunitário,
com disseminação contínua de informações e orientações sobre o uso de drogas.
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Por outro lado as ações de prevenção envolvem, com total apoio das universidades públicas
brasileiras, a capacitação de diferentes profissionais, gestores e lideranças que trabalham
diretamente com as políticas sobre drogas.
Importante destacar que todas as políticas públicas e, ainda mais especialmente na área de
drogas, devem estar fundamentadas em evidências científicas e com a presença de
indicadores que permitam avaliar resultados. Cabendo a Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas (SENAD) a realização de estudos sobre uso de drogas, neste sentido as
politicas públicas de combate às drogas contará com dados confiáveis que permitirá analisar
as capitais, as cidades de grande, médio e pequeno porte, inclusive as zonas rurais.
Além dos estudos, estão sendo definidos com auxílio de pesquisadores nacionais e
internacionais, indicadores para analisar os resultados dos investimentos nas áreas de
prevenção, tratamento e reinserção social.
Isso tudo tem sido fundamental para orientar os gestores em todas as esferas de poder é
neste sentido que o investimento em metodologias inovadoras, na capacitação de pessoal
envolvido na execução de políticas públicas para este segmento e no acompanhamento de
experiências que vem sendo desenvolvidas torna-se relevante para a prática exitosa destas
experiências.
4– QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O profissional a ser contratado deverá ter formação superior e experiência comprovada de
no mínimo 2 anos em
acompanhamento de atividades que envolvam o atendimento à
moradores em situação de rua e exposto a drogadição.
5 – PRODUTOS
Produto 1 – Relatório técnico e metodológico sobre a sensibilização dos participantes. –
Referente há 28 horas/atividades.
Produto 2 – Relatório metodológico da formação da equipe técnica e das atividades de
planejamento. – Referente há 18 horas/atividades.
Produto 3 – Frequência e Relatório metodológico da formação da equipe técnica. –
Referente há 18 horas/atividades.
Produto 4 – Relatório do monitoramento das atividades implantadas e Formação dos
Técnicos envolvidos no Projeto – Referente há 18 horas/atividades.
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Produto 5 – Relatório de Visita a campo e Supervisão da dinâmica do trabalho: Discussão
de casos e principais desafios. Referente há 18 horas/atividades.
6 – ESCOPO DO TRABALHO
Dentre as atividades a serem executadas pelo contratado, destacam-se as seguintes:
a) Reunião com gestão do projeto;
b) Sensibilização da equipe e Apresentação do Ponto de cidadania: Recursos
audiovisuais e debates;
c) Conhecendo o Ponto de Cidadania de Fortaleza: Visita no Campo de atuação dos
técnicos;
d) Discussão aprofundada acerca da Metodologia do Projeto;
e) Oficina de Construção dos Instrumentos de trabalho;
f) Formação inicial e continuada da equipe técnica;
g) Intercambio com outras experiências.
7 – ESTRATÉGIA DE AÇÃO
A consultoria deverá ser executada, considerando o conjunto de ações previstas no
planejamento para formação da equipe técnica do Ponto da Cidadania.
A realização da Consultoria será realizada de forma a adequar-se a realidade dos técnicos
envolvidos com o projeto, considerando as especificidades da abordagem de rua.
É importante pontuar que apesar das sugestões dos temas de aula, há flexibilidade para
possíveis alterações no cronograma de trabalho a partir da demanda do Ponto de Cidadania
e das avaliações realizadas pela gestão e equipe de consultores.
A organização da logística em campo estará sob a responsabilidade do IDESQ e SPD,
considerando a gestão de agendas e planejamento da equipe técnica envolvida no Projeto
Ponto de Cidadania.
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8 – LOCALIZAÇÃO DA CONSULTORIA
O local de atuação será em Fortaleza, com disposição para viajar para outras cidades dos
estados da área de abrangência da formação visando assim possibilitar o intercambio e o
conhecimento de novas experiências.
9– PRAZO DE EXECUÇÃO
As atividades previstas neste Termo de Referência serão realizadas no período de 120 dias,
a partir da assinatura do contrato, podendo haver prorrogação do mesmo.
10 – CUSTO DA CONSULTORIA
O valor total da consultoria será referentes às despesas com horas técnicas da consultoria
prestadas em Fortaleza.
Sendo contratados consultores de outras cidades exceto Fortaleza, os custos de
Hospedagem/diárias são de responsabilidade da instituição contratante (IDESQ). E deverão
atender a programação das atividades da consultoria.
11 – FORMA DE PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão encaminhar suas Propostas Comerciais Pessoas Físicas e/ou jurídicas
cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Cotação, desde que tenham
atividade econômica e técnica, compatíveis com o objeto cotado.
111.2
Restrições à participação:
a) É vedada a participação direta ou indireta na Licitação, de pessoas físicas
e/ou empresas que tenham em seu quadro, funcionários e ou dirigentes
que atuem de forma direta ou indireta na gestão do IDESQ e/ou da
Secretaria Estadual de Combate às Drogas – SPD;
b) De Pessoas físicas e/ou empresas que possuam restrições quanto à
capacidade técnica ou operativa, personalidade jurídica, idoneidade e
regularidade fiscal.
c) Não será permitida a participação de consórcio de empresas.
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d) A inobservância das vedações anteriores é de inteira responsabilidade da
licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se- á às penalidades cabíveis.
12– RESPONSABILIDADE PELA SUPERVISÃO DA CONSULTORIA
As ações, os produtos e os resultados da Consultoria serão submetidos à análise e
aprovação pela SPD. Os trabalhos de consultoria serão supervisionados em conjunto e em
primeira instância, pela SPD.
Poderão ser feitos ajustes neste Termo de Referência no que se refere ao cronograma de
entrega dos produtos, de comum acordo e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. O
atraso na entrega dos referidos produtos superior a 60 (sessenta) dias implicará no
cancelamento do Contrato. Qualquer alteração de escopo do projeto deve ser definida e
formalizada pelas partes e negociada a solução mais adequada por cada problema.
13 – FONTE DE FINANCIAMENTO E INSUMOS
Os recursos demandados nesta consultoria serão oriundos do Convênio nº 04/2015, firmado
com a Secretaria Especial de Políticas Públicas sobre Drogas cujo objeto é a manutenção
do Projeto Ponto da Cidadania.
14 – APRESENTAÇÃO E ENTREGA DAS PROPOSTAS
14.1– O Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação Profissional,
doravante também denominada “IDESQ”, ora denominado órgão licitador, torna
público que das 08h30min 11h30min do dia 03 de Novembro de 2015, em sua sede
administrativa sita à Rua Joceno Monteiro, 547 – Parque Santa Maria – Fortaleza –
Estado do Ceará, receberá as propostas através de protocolo na Sede - para a
execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
14.2 – A proponente deverá entregar, no local, na data e na hora fixados neste Termo de
Referência, a proposta em envelope tamanho A-4 – opaco, fechado e inviolado, contendo
em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA PROPONENTE IDESQ
Projeto Ponto da Cidadania
COTAÇÃO PRÉVIA N° 0103/2015
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
DATA:
/
/
A Proposta de Preços deverá:
14.3 – Ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente
datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante e ser
elaborada segundo as exigências do Termo de Referência e seus anexos.
14.4 – Ser apresentada utilizando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
Havendo discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o
valor por extenso;
14.5 – A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de
sua proposta; o licitador não será responsável por nenhum desses custos,
independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
14.6 – A licitante deverá preencher a Proposta de Preços, conforme modelo constante do
Anexo I.
14.7 – O critério de julgamento e seleção da proposta mais vantajosa para o IDESQ será
a que oferecer o menor preço global para o serviço prestado.
14.8 – Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos.
14.9 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
14.10 – Poderão ser enviadas propostas pelo correio.
14.11 – Após o horário estabelecido neste edital nenhuma proposta será recebida.
15 – DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
São partes integrantes deste edital os seguintes elementos:


ANEXO I – PROPOSTA DE PREÇO;
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE GARANTIAS DA PROPOSTA
Fortaleza, 27 de outubro de 2015
__________________________________
Antonia Aurineuda da Silva
Diretora Presidente - IDESQ
CPF nº 712.741.623-00
RUA JOCENO MONTEIRO, 547 – PARQUE SANTO MARIA - CEP 60.872-810 – FORTALEZA – CEARÁ.
TELEFONE: (85) 3274- 3221 e-mails: [email protected]
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
MODALIDADE DE COMPRA:
(X) Convite
VALIDADE DOS PREÇOS:
60 dias
DATA DA
CONVITE:
EMISSÃO
DO
27.10.2015
Nº de Lotes:
01
MODALIDADE:
Menor Preço Global
DATA PARA DEVOLUÇÃO DA PROPOSTA:
PRODUTO
ESPECIFICAÇÃO
Produto 1
Relatório técnico e metodológico sobre a sensibilização dos
participantes. – Referente há 28 horas/atividades.
Relatório metodológico da formação da equipe técnica e das
atividades de planejamento. – Referente há 18 horas/atividades.
Frequência e Relatório metodológico da formação da equipe
técnica. – Referente há 18 horas/atividades.
Relatório do monitoramento das atividades implantadas e Formação
dos Técnicos envolvidos no Projeto – Referente há 18
horas/atividades.
Relatório de Visita a campo e Supervisão da dinâmica do trabalho:
Discussão de casos e principais desafios. Referente há 18
horas/atividades.
TOTAL
Produto 2
Produto 3
01
Produto 4
Produto 5
03.11.2015
Rua Joceno Monteiro, 547 – Parque Santa Maria – Fortaleza – Ceará e/ou em
locais previamente estabelecido pelo IDESQ.
LOCAL DA ENTREGA
Nº
LOTE
Nº 0102/2015
Valor (R$)
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena
aceitação das condições estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos.
Atenciosamente.
Local e data.
Nome do Representante Legal
Função
CPF
RUA JOCENO MONTEIRO, 547 – PARQUE SANTO MARIA - CEP 60.872-810 – FORTALEZA – CEARÁ.
TELEFONE: (85) 3274- 3221 e-mails: [email protected]
COTAÇÃO PRÉVIA N° 0103/2015
FORNECIMENTO DE PASSAGENS E HOSPEDAGEM
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE GARANTIAS DA PROPOSTA
______________
(NOME e/ou RAZÃO social )
_____________, devidamente inscrita no CNPJ/CPF
nº ________________ Declara:
a) que no preço constante da Proposta Comercial apresentada estão incluídos todos os
itens de despesa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a
transporte, encargos, impostos, acessórios, taxa de administração, encargos sociais,
fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o
objeto desta licitação será entregue no IDESQ livre e desembaraçado, pronto para o
uso a que se destina;
b) conhecer, aceitar, concordar e comprometer-se de forma integral e irretratável com
todos os termos e condições contidas no Termo de Referência para Cotação Prévia nº
0103/2015 e seus ANEXOS a eles nos submetendo, sem qualquer ressalva;
c) Se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
d) Preenche todos os requisitos e condições constantes do Termo de Referência de
COTAÇÃO PRÉVIA N° 0103/2015, com instalações, aparelhamento e pessoal técnico
adequados para a execução do Contrato, não se enquadrando em quaisquer das
situações de impedimento nele previstas;
e) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos;
f)
Seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem seu
quadro técnico não possuem familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta
ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) empregado no
IDESQ nas áreas gestoras ou demandantes do serviço, áreas gestoras ou de influência
sobre os contratos.
Local e data
Assinatura
CPF
RUA JOCENO MONTEIRO, 547 – PARQUE SANTO MARIA - CEP 60.872-810 – FORTALEZA – CEARÁ.
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COTAÇÃO PRÉVIA N° 0103