ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS PROJETO DE LEI Nº 63, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013. Altera a Lei nº 5.774, de 27 de setembro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a título de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil”. Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 5.774, de 27 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos a título de auxílio moradia, auxílio alimentação e auxílio deslocamento aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, do Ministério da Saúde.” (NR) Art. 2º Altera os §§ 1º, 2º e 5º do art. 2º da Lei nº 5.774, de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º ... § 1º O valor do auxílio moradia corresponde a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, sendo que não será repassado em pecúnia sempre que o município viabilizar diretamente a moradia para o médico participante do projeto. § 2º O valor do auxílio alimentação corresponde a R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais. ... § 5º O valor do auxílio deslocamento corresponde a R$ 228,80 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) e será concedido somente mediante solicitação expressa do médico participante.” (NR) Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS, em Jairo Jorge da Silva Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Mensagem nº 81, de 2013. Canoas, 9 de dezembro de 2013. A Sua Excelência o Senhor Vereador Juares Carlos Hoy Presidente da Câmara Municipal de Canoas Canoas – RS Senhor Presidente, Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 63, de 2013, que “Altera a Lei nº 5.774, de 27 de setembro de 2013, que “Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos a título de auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil”.” O Programa Mais Médicos faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê investimento em infraestrutura dos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de levar mais médicos para as regiões onde não existem profissionais em número suficiente. Com a convocação de médicos para atuar na atenção básica de periferias de grandes cidades e municípios do interior do país, o Governo Federal garantirá mais médicos para o Brasil e mais saúde para o usuário. As vagas são oferecidas prioritariamente a médicos brasileiros, interessados em atuar nas regiões que faltam profissionais. No caso do não preenchimento de todas as vagas, o Brasil aceitará candidaturas de estrangeiros, com a intenção de resolver esse problema, que é emergencial para o país. Nosso Município aderiu ao Projeto Mais Médicos para o Brasil com o objetivo de aumentar seu quadro de médicos, ampliando e qualificando o atendimento à população. Destaco que já estão desempenhando suas atividades no Município 9 (nove) médico, sendo 3 (três) brasileiros e 6 (seis) intercambistas (estrangeiros). Como se verifica o Projeto é subsidiado pela União, cabendo ao Município apenas uma contrapartida que se traduz no fornecimento de moradia, alimentação e deslocamento, o que se demonstra do ponto de vista econômico conveniente à municipalidade. De acordo com a Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e a Portaria do Ministério da Saúde nº 23, de 1º de outubro de 2013, o Município deverá oferecer a estrutura necessária para que esses Médicos possam exercer seus trabalho, bem como dispõe sobre o cumprimento das obrigações pelo Distrito Federal e municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. A Portaria do Ministério da Saúde nº 23, de 2013, estabelece que o Município deve garantir “alimentação adequada e água potável”, tal fornecimento poderá ser feito em forma de pecúnia ou in natura, adotando como parâmetro, no caso do valor em pecúnia, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Quanto ao deslocamento, o fornecimento será em forma de pecúnia no valor compatível ao auxílio-transporte de 88 (oitenta e oito) vezes o valor da tarifa de ônibus de linhas urbanas de Canoas, hoje R$ 228,80 (duzentos e ... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Cont. Mensagem nº 81, de 2013 fl. 2 vinte e oito reais e oitenta centavos) mensais, aos médicos do Programa Mais Médicos, visto que os mesmos necessitam de 2 (duas) linhas para chegar às UBSs localizadas na periferia da cidade e 2 (duas) para retornar ao local de moradia. Cabe salientar que o Município, nessa primeira etapa, foi contemplado com 9 (nove) médicos, o que representa um impacto mensal de R$ 6.559,20 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), que correrá à conta de dotação orçamentária própria. Conforme se verifica, a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, mesmo preenchendo todas as 16 (dezesseis) vagas disponibilizadas, o que totalizaria um impacto mensal de R$ 11.660,80 (onze mil, seiscentos e sessenta reais e dezoito centavos). Por fim ressalto que esta ação é de interesse público, uma vez que visa o fortalecimento da rede de saúde do Município, a fim de atender as necessidades sociais em saúde da população e consoante às diretrizes do SUS na esfera municipal da gestão. Diante do exposto encaminhamos o Projeto de Lei de alteração da Lei nº 5.774, de 2013, para apreciação desse Poder Legislativo, solicitando sua tramitação em regime de URGÊNCIA, ao tempo em que nos colocamos ao seu inteiro dispor, assim como dos demais vereadores, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir a respeito da matéria. Atenciosamente, Jairo Jorge da Silva Prefeito Municipal