SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO ACRE
Fundado em 03 de agosto de 1989 CNPJ 4.709.048/0001-95
EXMO. SR. MOZART JÚLIO TABOSA SALES, PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO
NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. BRASÍLIA – DF.
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO ACRE, por seu Presidente, José
Ribamar
Costa,
médico
regularmente
inscrito
no
CRM-AC
sob
o
N°
144,
respeitosamente comparece à Vossa presença, para expor e requerer o seguinte:
DO SINDICATO
O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre é pessoa jurídica de direito privado,
constituída em 3 de Agosto de 1989, inscrita no CNPJ sob o N° 34.709.048/0001-95,
para o fim de congregar e representar os médicos que atuam no Estado do Acre em
razão de contar com competência de âmbito estadual. Tem Carta Sindical N° 46000.004
189/2003-61 outorgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Atualmente é Presidido pelo médico José Ribamar Costa, brasileiro, casado,
inscrito no CPF/MF sob o N° 902.277.278-00 e no CRM-AC sob o N. 144. SINDMEDACRE e sede em Rio Branco, Acre, Rua Milton Matos, 244, bairro do Bosque, CEP:
69909-634. Fones: (68) 8525-5381 e (68) 32246483. E-mail [email protected].
Rua Milton Matos, 225, Bosque, – Tel. 3224. 6483/3224-2390/8402/6470. CEP 69909-430 - Rio Branco-Acre.
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DOS FATOS
O aqui noticiante, SINDMED-ACRE, foi notificado por médicos que atuam
profissionalmente no Município de Tarauacá, no Estado do Acre, a respeito de condutas
ilegais adotadas pelo atual Prefeito daquele Município, o Senhor RODRIGO
DAMASCENO CATÃO, o qual os demitiu dos quadros daquela Prefeitura onde se
encontravam prestando serviços médicos sob contratos de trabalho temporários, os
quais teriam seu término somente no mês de agosto do corrente ano.
Há pouco tempo o mesmo Prefeito de Tarauacá Rodrigo Damasceno, promoveu
concurso público para efetivar novas contratações, no qual abaixou o valor com o qual
remunerava os profissionais médicos, R$. 11.000,00 (onze mil reais), reduzindo-o a R$.
8.000,00 (oito mil reais).
Restou claro que com isso a deslumbrada Autoridade Municipal ademais de
constranger e humilhar os profissionais médicos que há anos prestam atendimento à
população de Tarauacá em condições infames por conta da falta de suporte
instrumental, de equipamentos, medicamentos e auxílio laboratorial, visava a encontrar
meios que lhe permitissem aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, Coordenado
nacionalmente por V. Exa.
Como poderá ser verificado na documentação acostada, os médicos que atuam em
Tarauacá estão cadastrados no Ministério da Saúde – CNES, como responsáveis
técnicos e médicos de unidades de saúde municipais e de equipes de saúde da família.
Poderá também ser verificada a manobra encetada pela ardilosa autoridade
municipal, pelo Edital de Concurso público cuja cópia também é aqui acostada, por meio
do qual convoca médicos para trabalharem sob contratos temporários e remuneração de
R$. 8.000,00 (Oito mil reais).
Com tal conduta a autoridade municipal descumpriu as letras “b)” e “c)” da
Cláusula Terceira do Termo de Adesão e Compromisso assinado entre a Prefeitura
Municipal de Tarauacá e essa Coordenação Nacional, incidindo nas sanções
previstas na legislação do Projeto, provocando assim a desqualificação do Município de
Tarauacá para participar do Projeto Mais Médicos Para o Brasil.
Rua Milton Matos, 225, Bosque, – Tel. 3224. 6483/3224-2390/8402/6470. CEP 69909-430 - Rio Branco-Acre.
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DO PEDIDO
Com base da documentação aqui acostada, o Sindicato dos Médicos do Estado do
Acre, em representação dos médicos atingidos e prejudicados com a ilegal conduta do
Prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno, REQUER de V. Exa. a adoção das
providências necessários para punir o infrator e obrigá-lo a respeitar as leis que regem
este País.
O presente requerimento é formalizado sem prejuízo das medidas judiciais e éticas
cabíveis, reservadas para o momento oportuno.
Termos em que,
Pede e aguarda Deferimento.
Rio Branco, Acre, 14 de abril de 2014,
José Ribamar Costa
Presidente SINDMED ACRE
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ILMO. SR. MARCOS VINÍCIUS SHOITE IOMURA, PRESIDENTE DO CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE – CRM-AC.
O SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO ACRE, por seu Presidente, José
Ribamar
Costa,
médico
regularmente
inscrito
no
CRM-AC
sob
o
N°
144,
respeitosamente, comparece à Vossa presença, para expor e requerer o seguinte:
DO SINDICATO
O Sindicato dos Médicos do Estado do Acre é pessoa jurídica de direito privado,
constituída em 3 de Agosto de 1989, inscrita no CNPJ sob o N° 34.709.048/0001-95,
para o fim de congregar e representar os médicos que atuam no Estado do Acre em
razão de contar com competência de âmbito estadual. Tem Carta Sindical N° 46000.004
189/2003-61 outorgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente é Presidido
pelo médico José Ribamar Costa, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o N°
902.277.278-00 e no CRM-AC sob o N. 144. SINDMED-ACRE e sede em Rio Branco,
Acre, Rua Milton Matos, 244, bairro do Bosque, CEP: 69909-634. Fones: (68) 8525-5381
e (68) 32246483. E-mail [email protected].
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DOS FATOS
O aqui DENUNCIANTE, SINDMED-ACRE, foi notificado por médicos que atuam
profissionalmente no Município de Tarauacá, no Estado do Acre a respeito de condutas
ilegais adotadas pelo atual Prefeito daquele Município, o MÉDICO RODRIGO
DAMASCENO, o qual os demitiu dos quadros daquela Prefeitura onde se encontravam
prestando serviços profissionais sob contratos de trabalho temporários, os quais teriam
seu término somente no mês de agosto do corrente ano para substituí-los por médicos
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, idealizado e gerido pelos Ministérios da Saúde e
da Educação, administrado nacionalmente pelo Secretário de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde, presidente da Coordenação Nacional do
Projeto.
Destaque-se que todos os médicos demitidos ainda continuam CADASTRADOS
como médicos de Equipes de Saúde da Família e responsáveis técnicos de Unidades de
Saúde de Família do Município de Tarauacá, consoante pode ser verificado no Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, documentos que
provam a ilegalidade da conduta do Denunciado.
DA DENÚNCIA
O médico denunciado, temporariamente atuando como agente político, eis que
eleito Prefeito do Município de Tarauacá, no Estado do Acre, continua cumulativamente
atuando como médico, conforme pode ser comprovado pela Secretaria desse Conselho
Regional, de vez que inexiste qualquer pedido de afastamento do exercício da Medicina.
Também é indiscutível que o Denunciado utilizou o exercício da Medicina para
promover-se politicamente e conseguir os votos suficientes para ser eleito, consoante
exsurge de um blog que mantinha na web desde a data em que arribou como
profissional da Medicina naquele município.
Pois apenas com a conduta atual – demissões -, o Denunciado viola o artigo 49 do
Código de Ética Médica por assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da
categoria médica com a finalidade de obter vantagens.
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Cabe destacar que já há tempos foi definido pelas entidades médicas nacionais
que o Projeto Mais Médicos do Governo Federal, ademais de violar normas legais e
trabalhistas, viola também normas éticas eis que submete os médicos a contratos
capciosos, em tese de especialização em Medicina de Família, mas que, em verdade
são apenas contratos de trabalho sem o resguardo do competente vínculo legal e nem
dos direitos que lhes seriam devidos.
Certamente esse Conselho Regional, amparado pelo disposto no parágrafo 5º do
artigo 16 da Lei N° 12.871 de 22 de outubro de 2013, exercendo seu mister fiscalizador,
já deve ter conhecimento e confirmado as rotineiras denúncias formalizadas pelo
movimento médico nacional, a respeito de contratações que violam leis trabalhistas eis
que disfarçadas de Programa de Residência Médica em Medicina Geral de Família e
Comunidade ou Residência em Medicina geral e de Família, por este motivo
remunerados como “bolsistas”.
Pacífico que os médicos intercambistas não são bolsistas e sim empregados aos
quais estão sendo sonegados diversos direitos e vantagens, entre as quais a liberdade
de contratação.
Exatamente por essas condicionantes, as entidades médicas adotaram como
norma o combate a este tipo de desvio de finalidade e desvirtuação do ensino e do
trabalho médico.
Por outro lado, também é pacífico que o médico no Brasil, no exercício de qualquer
cargo ou função, pública ou privada, que lhe outorgue poder de gestão sobre outros
médicos, não deixa de ter obrigação de respeito às normas contidas no Código de Ética
Médica.
Assim, fica caracterizado que o médico aqui denunciado, circunstancialmente
exercendo o cargo de Prefeito de Tarauacá, ao assumir condutas contrárias a
movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens
pessoais de cunho político, viola o artigo 49 do Código de Ética Médica.
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Mais grave se afigura a exploração do trabalho médico, desvirtuando a relação
empregatícia em conluio com terceiros para descaracterizar o vínculo e
transformá-lo em estudo ou programa de residência médica a despeito de que todas
as suas características o classifica como mera prestação de serviços médicos, sem
supervisão alguma e nem programa que lhe forneça suporte classificável como curso de
graduação.
A cumplicidade com esse tipo de conduta ilegal e já reconhecido judicialmente pelo
Ministério Público do Trabalho como tal, viola o art. 63 do Código de Ética Médica –
“Explorar o trabalho de outro médico, isoladamente ou em equipe, na condição de
proprietário, sócio, dirigente ou gestor de empresas ou instituições prestadoras de
serviços médicos.”
Sem sombra de dúvidas que o médico denunciado, ora Prefeito do Município de
Tarauacá, está a explorar o trabalho de colegas em atividades e condições que
certamente, ele, como profissional médico, não aceitaria prestar.
Destaque-se que as informações sobre o “Programa de Residência em Medicina
Geral de Família e Comunidade Programa de Residência em Medicina Geral de
Família e Comunidade” e sua finalidade – “O aperfeiçoamento dos médicos
participantes ocorrerá mediante oferta de curso de especialização por instituição
pública de educação superior e envolverá atividades de ensino, pesquisa e
extensão que terão componente assistencial mediante integração ensinoserviço.” são APENAS encontradas na Lei que criou o Projeto Mais Médicos para o
Brasil eis que, até prova em contrário, INEXISTEM tais cursos nas unidades médicas
onde estes profissionais são lotados.
Tanto que tampouco há registros de avaliações e acompanhamentos que tutores e
supervisores deveriam realizar, mas não realizam. O médico intercambista, em tese,
aluno de curso de “aperfeiçoamento”, não é nada mais que um médico contratado para
trabalhar no serviço público tanto como médico quanto como chefe de equipe de
saúde de família.
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Assim, Senhor Presidente do CRM-AC., o médico denunciado, gestor convenente
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por violar a lei que determina a proibição
de demitir médicos contratados regularmente para substituí-los por médicos
de Projeto da União para obter benefício e vantagem pessoal também violou
o art. 10 do Código de Ética Médica, ao se acumpliciar com os que exercem
ilegalmente a medicina e com outros que praticam atos ilícitos.
Ainda cabe destacar que tampouco pode ser esquecido o fato de os médicos que
assumirão os cargos ou empregos dos quais os médicos brasileiros foram
expurgados com manobras condenáveis, em tese, também cometem o ilícito tipificado
no art. 48 do Código de Ética Médica, bem como praticam concorrência desleal (art. 51),
situações que criam motivos para posterior apuração em sindicâncias individuais, o que
desde já, este Sindicato requer de Vossa Senhoria seja determinado.
Em reforço, recorde-se que há pouco tempo o mesmo médico, Prefeito de
Tarauacá,
Rodrigo
Damasceno,
promoveu
concurso
público
para
“renovar” contratações anteriores, baixando o valor com o qual remunerava os
profissionais médicos, R$. 11.000,00 (onze mil reais), para apenas R$. 8.000,00
(oito mil reais).
Restou claro que com isso a deslumbrada Autoridade Municipal ademais de
constranger e humilhar os profissionais médicos que há anos prestam atendimento à
população de Tarauacá em condições infames por conta da falta de suporte
instrumental, de equipamentos, medicamentos e auxílio laboratorial, visava a encontrar
meios que lhe permitissem aderir ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Com tal
conduta o médico, ora “autoridade municipal”, descumpriu as letras “b)” e “c)” da
Cláusula Terceira do Termo de Adesão e Compromisso assinado entre a Prefeitura
Municipal de Tarauacá e a Coordenação Nacional do Projeto, incidindo nas sanções
previstas na legislação do Projeto e provocando a desqualificado o Município para
participar do Projeto Mais Médicos Para o Brasil.
Tratou-se de ardil criminoso e antiético que reclama apuração imediata sob pena
de conivência com esse tipo de condutas encetadas em face da categoria.
Rua Milton Matos, 225, Bosque, – Tel. 3224. 6483/3224-2390/8402/6470. CEP 69909-430 - Rio Branco-Acre.
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DO PEDIDO
Nos Princípios Fundamentais que constam no Código de Ética Médica e que
regram o exercício da Medicina no Brasil, consta que:
X – O trabalho do médico, em nenhuma circunstância ou forma, não pode ser
exercido como comércio;
Também determinam que
XV – O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade
profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho
compatíveis com o exercício ético-profissional da Medicina e seu aprimoramento
técnico-científico.
Bem como que
XVIII – O médico terá, para com os colegas, respeito, consideração e
solidariedade, sem se eximir de denunciar atos que contrariem os postulados éticos..
Por ser direito do médico,
III – Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em
que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si
mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos
competentes e, obrigatoriamente, à Comissão de Ética e ao Conselho Regional de
Medicina de sua Jurisdição.”, com suporte da documentação aqui acostada e
consubstanciado no contido no Código de Ética Médica, o Sindicato dos Médicos do
Estado do Acre, em representação dos médicos atingidos e prejudicados com a ilegal e
desleal conduta do médico Rodrigo Damasceno, circunstancialmente Prefeito do
município de Tarauacá, REQUER de Vossa Senhoria a adoção das providências
necessários para apurar as denúncias punir o infrator e obrigá-lo a respeitar as leis que
regem a profissão.
Rio Branco, Acre, 14 de abril de 2014,
José Ribamar Costa
Presidente SINDMED ACRE
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