CASTING RTP – 2014
REGULAMENTO
Num novo ambiente comunicacional, a Rádio e Televisão de Portugal, S.A. (RTP) acompanha os hábitos
dos utilizadores, mantendo o princípio da universalidade e promovendo o desenvolvimento do panorama
audiovisual. Para uma mais eficaz execução do Serviço Público de Televisão, a RTP pretende reforçar o
envolvimento das gerações mais jovens e garantir a diversidade cultural e étnica.
Com esse objetivo e tendo em vista identificar novos talentos que possam vir a ser chamados,
futuramente, para projetos nas diversas plataformas da RTP, entre os meses de maio e julho de 2014, a
RTP vai promover um casting nacional para Apresentadores.
1. O “Casting RTP 2014” (adiante designado por Casting) tem por objetivo identificar pessoas, de
ambos os sexos, que possam vir a ser chamados a participar em projetos do Grupo RTP;
2. Podem participar no Casting, maiores de 18 anos, com 12º ano de escolaridade (mínimo) e que
falem Português fluente;
3. As inscrições decorrem entre os dias 20 e 30 de maio, no site da RTP e através do preenchimento de
um formulário específico disponibilizado para o efeito;
4. O Casting decorrerá, em duas fases, nas instalações da RTP em Lisboa, Porto, Faro, Madeira e
Açores, entre os meses de maio e julho do corrente ano, com o seguinte calendário:
a) 1.ª Fase, com provas em Lisboa, Porto, Faro, Açores e Madeira
•
O Casting em Lisboa decorrerá no dia 31 de maio/sábado (com eventual
prolongamento para o dia seguinte), das 09:00 às 20h00;
•
O Casting no Porto decorrerá no dia 7 de junho/sábado (com eventual prolongamento
para o dia seguinte), das 08h30 às 20h00;
•
O Casting em Faro decorrerá no dia 14 de junho/sábado (com eventual
prolongamento para o dia seguinte), das 08h30 às 20h00;
•
O Casting na Madeira decorrerá no dia 21 de junho/sábado (com eventual
prolongamento para o dia seguinte), das 08h30 às 20h00;
•
O Casting nos Açores decorrerá no dia 28 de junho/sábado (com eventual
prolongamento para o dia seguinte), das 08h30 às 20h00
b) A 2ª fase do Casting decorrerá apenas em Lisboa, sendo que as provas finais se realizam no
dia 5 de julho/sábado.
5. O júri de ambas as fases é composto por representantes da RTP e por outras individualidades que a
RTP considere relevantes que identificará, em cada uma das fases, e sem limite quanto ao número,
os candidatos que melhor correspondam ao perfil pretendido;
6. A seleção e identificação de candidatos que decorra do Casting objeto deste Regulamento não
constitui a RTP em nenhuma obrigação de estabelecer um vínculo contratual, seja de que natureza
for, com qualquer um dos candidatos identificados;
7. No decurso do Casting, em ambas as fases, ou no âmbito deste evento, a RTP divulgará imagens
(e/ou voz), nas diversas plataformas que a RTP utiliza, incluindo, designadamente, rádio, televisão e
internet, bem como todas as eventuais promoções deste evento que venha a efetuar na imprensa,
bem como em quaisquer peças / materiais gráficos de promoção, tais como, cartazes, regulamentos,
programas de sala, diplomas, convites, telas de fundo de palco (cenário), roll up’s, entre outros
suportes de promoção. A RTP poderá, ainda, colocar a imagem dos candidatos (e/ou voz) à
disposição do público, a pedido, no sítio da internet da RTP, sendo que tais utilizações poderão ser
exercidas uma ou mais vezes e a todo o tempo sem necessidade de prévia autorização dos
candidatos;
8. Os nomes dos candidatos identificados poderão ser anunciados publicamente pela RTP através dos
meios de divulgação que entenda por necessários;
9. A RTP determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista expressamente no presente
Regulamento, sendo a única autoridade interpretativa do mesmo, reservando-se o direito de efetuar
qualquer modificação na realização deste Casting, passando as novas a vigorar no ato da respetiva
divulgação e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio;
10. Para a resolução de qualquer litígio emergente da execução, inexecução, incumprimento,
interpretação ou integração do presente regulamento ou resultante da execução deste Casting, que
não seja resolvido por mútuo acordo entre as partes, estas elegem como competente o foro da
Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro
11. A participação no Casting implica a concordância com a totalidade deste regulamento.
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Regulamento