Data: 16 de Fevereiro de 2001
Início da reunião: 15 horas
em Macau”.
Sumário: O Plenário debateu, com a colaboração dos convidados, o
assunto de interesse público em epígrafe.
Fim da reunião: 18 horas e 25 minutos
Acta:
Local: Sala do Plenário do Edifício da Assembleia Legislativa, sito
nos Aterros da Baía da Praia Grande, Praça da Assembleia Legislativa
em Macau.
Vice-Presidente: Declaro aberta a sessão.
Presidente: Susana Chou (ausente)
Secretária para a Administração e Justiça:...
Vice-Presidente: Lau Cheok Va
Vice-Presidente:...
Primeiro-Secretário: Leonel Alberto Alves
Ng Kuok Cheong:...
Segundo-Secretário: Kou Hoi In
Deputados presentes: Lau Cheok Va, Leonel Alberto Alves, Kou Hoi
In, Ng Kuok Cheong, Vitor Ng, Anabela Sales Ritchie, Tong Chi Kin,
Iong Weng Ian, Chui Sai Cheong, Cheong Vai Kei, João Baptista
Leão, Leong Heng Teng, Hoi Sai Iun, Philip Xavier, Ho Teng Iat,
Fong Chi Keong, Vong Hin Fai, Liu Yuk Lun aliás David Liu, José
Manuel Rodrigues e Kwan Tsui Hang.
Deputados ausentes: Susana Chou; Chow Kam Fai David e Au
Chong Kit aliás Stanley Au.
Convidados:
Florinda Chan, Secretária para a Administração e Justiça;
Cheong Weng Chon, Director dos Serviços de Justiça;
Jorge Oliveira, Coordenador do Gabinete para os Assuntos
Legislativos;
Vu Kit Iu, Director-substituto do Instituto de Menores;
Chio Heong Ieong, assessor do Gabinete da Secretária para a
Administração e Justiça;
Sam Chan Io, assessor do Gabinete da Secretária para a
Administração e Justiça;
Io Man Fong, Técnico superior do Gabinete da Secretária para a
Administração e Justiça.
Ordem do Dia: Debate sobre o assunto de interesse público,
apresentado pelo Sr. Deputado Tong Chi Kin e pela Sr.ª Deputada Ho
Teng Iat: “A eventual redução da idade para a imputabilidade criminal
(Devido a dificuldades técnicas, não foi possível gravar a parte
inicial da Reunião Plenária)
Anabela Sales Ritchie:...Regime Educativo e de Protecção Social
de Jurisdição de Menores, recordo-me que, na parte final da
administração portuguesa, houve necessidade de rever a legislação
existente sobre menores, considerada antiquada. Ao longo dos anos,
foi sendo introduzida alguma legislação mas, na verdade, só depois da
publicação do Código Civil, que continha consideráveis inovações, é
que essa necessidade assumiu uma particular urgência, nomeadamente
no que respeitava ao regime processual.
O diploma que citei no início da minha intervenção apareceu numa
fase bastante tardia, destinando-se aos menores em situação de risco e
aos que tivessem praticado crimes. O que é certo é que já se passou
mais de um ano sobre a publicação deste decreto-lei, pelo que gostaria
de saber se todos os diplomas complementares foram já publicados,
uma vez que, segundo julgo saber, uma parte do decreto entraria em
vigor apenas após a publicação dos mesmos. Gostaria de saber ainda
como é que decorreu o processo e que me fosse facultada alguma
informação sobre a execução deste regime, mormente, os seus
sucessos e insucessos, as dificuldades sentidas e a eventual
necessidade de alteração ou de melhoria. Se for esse o caso, em que
sentido acham que deve ser melhorada? Gostaria ainda de ser
informada sobre o funcionamento do Instituto de Menores.
Muito obrigada.
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
Vice-Presidente: Há pouco, omitiu-se abordar uma questão. A
última vez, a Sra. Presidente Chou mencionou numa reunião Plenária
que, quer na primeira fase, quer na segunda fase, as questões e o
debate dos Srs. Deputados não podem exceder, de cada vez, o limite
de 5 minutos, só que depois da primeira ronda de intervenção, podem
continuar a pronunciar-se. Se mais nenhum Deputado quer intervir,
passemos à segunda fase da nossa ordem do dia, ou seja, o debate
sobre se "Macau deve, ou não, baixar a idade de imputabilidade
criminal".
Vou explicar aqui as normas que definimos anteriormente. Da
última vez, cada Deputado só podia intervir 5 minutos, mas depois de
intervirem, ainda podiam intervir novamente. Esta é a norma que
definimos na última reunião. Uma vez que hoje só vamos encerrar o
nosso debate às 20 horas, daí que gostaria de dialogar com o 2º
Secretário, Sr. Deputado Kou Hoi In, sobre a situação do debate de
hoje. Uma vez tendo em conta o número de Deputados, hoje, aqui
presentes, creio que é possível prolongarmos o tempo de intervenção
dos Srs. Deputados, porque dois Deputados pediram dispensa e outros
dois vão chegar mais tarde. Qual é o objectivo a que eu queria chegar?
Calculo que alguns Deputados prepararam as suas intervenções, e no
caso de interrompermos a intervenção por 5 minutos, poder-se-ão
gerar problemas. Tendo em conta o número de Deputados, hoje, aqui
presentes, e como a reunião só vai terminar às 20 horas, deste modo,
acho que cada um pode intervir cerca de 10 minutos. Não sei se o Sr.
Deputado Kou Hoi In concorda com esta proposta, dado que as
normas de intervenção foram decididas pela Mesa, que é constituída
por dois membros, e pelo facto do Sr. Deputado Leonel Alberto Alves
ainda não ter chegado, eu cheguei a trocar impressões com ele para
que possamos adoptar uma forma provisória, ou seja, prolongar-se o
tempo de intervenção para 10 minutos. Dez minutos depois, volta-se
para a fila no sentido de aguardar, outra vez para intervir, pelo que
temos tempo suficiente. Se não tiverem dúvidas, podemos dar início à
segunda fase da reunião.
Uma vez que na primeira fase não necessitámos de muito tempo,
deste modo, acho que temos tempo suficiente, e daí, ter tomado esta
decisão. Os Deputados que queiram intervir sobre este debate, façam
o favor de levantar o braço para se inscreverem.
Tem a palavra o Sr. Deputado Tong Chi Kin.
Tong Chi Kin: Obrigado, Sr. Presidente.
Srs. Deputados:
Inicialmente, quis ouvir primeiro as intervenção dos Srs. Deputados,
mas depois de aguardar 30 minutos, não houve ninguém que quisesse
pronunciar-se. Respeitante ao tema se "Macau deve, ou não, baixar a
idade de imputabilidade criminal", creio que é um tema que responde
à solicitação da sociedade, e também é um ponto de debate
concentrado,
recentemente,
na
sociedade.
No
entanto,
manifestaram-se muitas opiniões, inclusivamente a realização de
muitos seminários, só que as opiniões manifestadas não se tratam
simplesmente de uma só vertente, mas sim, de vertentes
diversificadas. A idade de imputabilidade criminal deve pertencer à
área penal para uma produção legislativa. Naturalmente que, a fim de
se determinar este acto de produção legislativa, será mesmo
necessário reduzir a idade de imputabilidade criminal? Creio que
também envolve outras questões, incluindo o ensino, a sociedade, a
família, o nosso regime de educar e sancionar, também conhecido por
2
regime de influência através da educação, a gestão do
estabelecimento prisional, as instituições judiciais, e ainda se é
necessário criar-se um Tribunal para Menores, etc.. Mas, quanto a
esta ponderação, creio que se trata de um último passo a dar, porque
estamos meramente a considerar se é necessário baixar a idade de
imputabilidade. Creio que é indispensável ponderar-se em vários
factores da sociedade, um dos quais é o factor legislativo.
A primeira questão que gostaria de invocar é, qual é o objectivo da
nossa sanção? Algumas pessoas acham que o objectivo da sanção é
castigar uma pessoa, mas, a meu ver, o castigo é apenas o segundo
passo a dar. O primeiro objectivo do sancionar é prevenir o crime.
Quer na elaboração do «Código Penal», quer na elaboração do
«Código do Processo Penal», o nosso objectivo primordial é prevenir
o crime, pois só assim é que as nossas legislações conseguem
responder aos pedidos da maioria da sociedade.
A segunda questão. É evidente que, a nível global da sociedade,
não se consegue evitar que algumas pessoas cometam facilmente uma
infracção, daí que, seja necessário, através do Código Penal e através
das legislações, de modo a conferir um castigo aos infractores.
Relativamente aos jovens que praticam crimes, creio que, com o
objectivo de se querer baixar ou não a idade de imputabilidade
criminal, para mim, acho que o nosso objectivo fundamental é saber,
em primeiro lugar, se contribui com algumas vantagens para prevenir
os crimes praticados pelos jovens. Porque é que os jovens praticam
crimes? Quanto a esta questão, algumas pessoas dizem que é devido
ao mau sistema de ensino, outras pessoas acham que se as pessoas
querem ter filhos, claro que devem assumir a responsabilidade em
educá-los, e ainda há outras pessoas que acham que existem muitos
factores negativos nesta sociedade, e que existem muitos indutores.
Porque é que o valor da sociedade se transformou num valor negativo?
Isto contribui para afectar os jovens a praticarem crimes. Não será
que a sociedade em si também merece levar 3 réguadas bem dadas?
Acho que não podemos fugir a esta questão, mas também não
podemos criticar apenas esta questão. Gostaria de frisar o seguinte,
como é que podemos prevenir os jovens de praticarem crimes?
Os jovens quando praticam crimes, é muito provável que seja pelo
facto de possuírem uma idade inferior e, por isso, têm este
comportamento e também pelo facto de possuírem uma fraca
capacidade para distinguir o bem e o mal, comparado com os maiores.
Podemos considerar esta questão em 4 aspectos. Primeiro; têm falta
de um critério correcto sobre o bem e o mal. Segundo; a intenção e o
método adoptado para praticar o crime é relativamente infantil, claro
que, à excepção de outras intenções para a prática de crimes graves,
de um modo geral, são mais infantis. Por exemplo, vão roubar
objectos nos supermercados, entram em rixas ou em conflitos com
outras pessoas, e tudo isto é devido à fraca ou à infantil capacidade de
distinção. Ainda há outro aspecto, que é a fraca capacidade de se
confrontarem com situações desfavoráveis. Eles não conseguem
distinguir o que devem fazer e o que não devem fazer, e quando
chegarem a uma certa idade, já conseguem dominar bem esta
capacidade. Quarto; também se suscita uma procura cega,
principalmente quando procuram alcançar um objecto que eles
próprios acham necessário e ainda tentam, na medida do possível,
imitar os heróis, pelos quais muitas vezes são influenciados pelos
outros, e também são facilmente susceptíveis de ingerirem catamina,
só pelo facto dos comentários ou dos insultos por parte dos amigos.
Nestes termos, o modelo de imitação, os fracos conhecimentos de
compreensão e a fraca capacidade de distinção, tudo isto constitui
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
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uma característica típica dos jovens. Esta é a primeira questão.
A segunda questão prende-se com a fraca capacidade de
auto-controle. Na qualidade dos jovens, são muito fáceis de serem
induzidos pela curiosidade e pelos efeitos negativos da sociedade para
os levar a praticarem determinados actos. Dado que procuram
facilmente certas diversões, deste modo, pode fazer com que lhes
suscitem maus comportamentos ou até actos deviantes.
O terceiro ponto. Dado que não conseguem compreender quais os
aspectos perigosos, de maneira que, quando vão receber um ensino
positivo, também têm dificuldades na compreensão. Esta é uma
característica típica dos jovens.
Tenho dito. Obrigado.
Vice-Presidente: Mais algum Deputado quer intervir?
Sr. Deputado Hoi Sai Iun.
Hoi Sai Iun: Obrigado, Sr. Presidente.
Sra. Secretária, caros colegas:
No que diz respeito à questão se "Macau deve, ou não, baixar a
idade de imputabilidade criminal", tenho as seguintes opiniões a
colocar:
A sociedade de Macau desenvolve-se constantemente, e perante o
agravamento da questão dos jovens, há uma necessidade activa no
sentido de se elaborarem novas políticas de melhoramento.
Compreendemos muito bem que é necessário resolver-se a questão
dos jovens e a solução fulcral reside na família e no ensino da escola,
daí que mereça um reforço de apoios sociais, um reforço no
fornecimento de orientações e que se reunam mais esforços, a fim de
se supervisionarem os recintos desfavoráveis.
De acordo com os dados diversificados, demonstram-nos que, hoje
em dia, a idade dos jovens que praticam crimes está a diminuir, mas
os crimes praticados pelos mesmos, são cada vez mais graves. Tal
situação suscita muita preocupação, razão pela qual baixamos a idade
de imputabilidade criminal, que não é pelo facto de se controlar um
descontrolo verificado na sociedade, mas sim, esperar que possam
atrair a atenção dos jovens que não se trata simplesmente de uma
chamada de atenção ou de serem enviados para o Instituto de
Menores, pois as consequências que vão sofrer, poderão afectar a vida
do futuro, pelo que esta ideia é mais dinâmica. Embora não seja uma
solução radical, mas para os jovens com desvios de comportamento
ou com a intenção de praticarem crimes, certamente que produz um
efeito dissuasor e um efeito de alerta. Esta actuação não vai originar
qualquer influência especial para a maioria dos actos dos jovens, pelo
que concordo em que se baixe a idade de imputabilidade criminal dos
jovens.
Tenho dito. Obrigado.
Vice-Presidente: Sr. Deputado João Baptista Leão, faça o favor.
João Baptista Leão: Obrigado, Sr. Presidente.
Srs. membros do Governo, caros colegas:
Em relação à questão de se baixar a idade de imputabilidade
criminal dos jovens de Macau e ao debate público desta proposta na
AL, pessoalmente, esperava adiar esta discussão até a AL, e concluir
a análise e a elaboração do respectivo relatório sobre o melhoramento
da legislação que visa proteger os jovens, apresentado pela Comissão
Especializada, porque seria muito melhor, e já que o Plenário aprovou
na semana passada, este debate público, gostaria de apresentar aqui
algumas opiniões.
A actual idade de imputabilidade criminal de Macau foi elaborada
pelo ex-Governo português, baseando-se no espírito da legislação
portuguesa. Agora, Macau já regressou à pátria, e deste modo,
devemos elaborar um conjunto de legislações que possam proteger
eficientemente os jovens, de acordo com a situação do ambiente real,
a fim de podermos prevenir atempadamente e reprimir os actos
criminosos. Na verdade, a questão dos jovens está cada vez mais
complexa e claro que traz muitas influências, mas a razão
fundamental para a sua constituição deve-se ao facto de haver muitas
mudanças rápidas no ambiente social e no desenvolvimento rápido da
comunicação e da informação. Os jovens nascidos nos anos 80, uma
vez que cresceram num ambiente de economia favorável e que vivem
uma vida muito materialista, e dado que a exigência de moralidade
social se reduziu de um modo em geral, com todas estas influências
ambientais, formou-se automaticamente um pensamento ansioso,
impaciente que são atraídos pelo gozo material. Desta forma, não se
esforçam, nem se interessam em se esforçar para alcançar um
objectivo da vida, e nem sequer têm expectativas.
No aspecto do ensino, antigamente, as escolas davam muita
importância à educação moral, mas, a pouco e pouco, passaram a dar
mais importância à educação de conhecimentos. Assim sendo, a
virtude da tradição para eles, não é aplicável à época deles e acham
que é muito antiquada. Além do mais, e como a informação é muito
modernizada, todos os tipos de ideias e informações desfavoráveis
estão espalhadas em espaços diversificados, o que é fácil de terem
contactos com os jovens e, deste modo, correm o risco de serem
contaminados. Uma vez que ainda não estão maduros, e até mesmo a
nível espiritual, não têm capacidades suficientes para distinguir e
compreender os aspectos que os rodeiam, pelo que são facilmente
induzidos e quando são atraídos pelo exterior ou aproveitados pelos
malfeitores e induzidos pelas "más companhias", poder-se-ão
desencaminhar e praticar actos com consequências graves. Até são
aproveitados para praticarem crimes graves e violentos, pelo que, à
medida que debatemos a redução da idade de imputabilidade criminal,
é indispensável melhorar-se a legislação que protege os jovens
menores. Por exemplo, é indispensável reforçar-se o controlo sobre a
venda de publicações pornográficas e proibir-se a entrada de menores
nos recintos com diversões pornográficas. No aspecto dinâmico,
devemos impulsionar e patrocinar as associações locais, com vista a
realizarem actividades saudáveis e aumentarem mais recintos para
fornecer acções favoráveis para o bem estar dos jovens, tal como, os
centros juvenis. No aspecto das escolas, para além de darem
importância à educação e divulgação de conhecimentos para os
estudantes, ainda têm de reforçar a introdução da educação moral,
formando-os para terem uma concepção correcta de vida,
responsabilidade e reforçar as relações humanas deles, e ao mesmo
tempo, se possuírem recursos suficientes, devem aumentar, na medida
do possível, o destacamento permanente de assistentes sociais para
lhes dar orientações.
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
Acho que só com a adopção de medidas diversas, de mecanismos
adequados se podem colmatar as lacunas encontradas nas respectivas
legislações e reforçar a sua execução, é que podemos prevenir e
reprimir os crimes juvenis. Impôr uma responsabilidade criminal aos
infractores, em termos legais, é muito natural, mas quanto à
imputabilidade criminal dos jovens, tal como disse o Sr. Deputado
Tong, a nível de natureza, devem ter uma diferença. Elaborar uma lei
para produzir um efeito dissuasor aos crimes juvenis, não é nada
difícil, porém, só se pode resolver superficialmente a questão. Se bem
que seja um método de prevenção facilmente executável. Em relação
à solução radical, ainda carece de uma educação e de uma prevenção,
portanto, há que se iniciar pela legislação. No entanto, posso dizer
que, quer o Governo, quer a AL, quer os serviços competentes da área
da educação, quer os assistentes sociais, também têm de assumir este
dever ou esta obrigação inevitável. Em princípio, acho que podemos
ponderar na eventual redução da idade de imputabilidade criminal,
porque, de facto, há esta necessidade.
Algumas zonas vizinhas, tal como, China, HK, Taiwan, etc., e
quanto à idade de imputabilidade criminal fixada nestas zonas é
inferior à de Macau. Além disso, é verdade que, recentemente, a
questão dos crimes juvenis têm vindo a agravar, e no entanto, também
detectámos que os infractores são cada vez menores e têm uma
tendência de se associarem. Neste contexto, considera-se que a
situação seja muito grave, e como já suscitou a atenção do público
desta sociedade, não podemos, absolutamente, descuidar-nos desta
situação. Em termos gerais, para além de considerar a eventual
redução da idade de imputabilidade criminal. Ao mesmo tempo, ainda
devemos analisar, de uma forma global, e rever periodicamente as leis
vigentes sobre a prevenção dos crimes praticados pelos menores e
sobre a protecção do crescimento dos jovens. De acordo com as
mudanças da sociedade local, temos que adoptar medidas
relacionadas para o melhoramento, incluindo, eliminar-se, na medida
do possível, os factores que possam induzir os jovens menores em
erro, com vista a evitar-se uma dependência unilateral de um controlo
legislativo.
4
a reduzir. Será que esta questão não é importante? Por isso, não é
necessário investirem-se muitos recursos. No caso de acharmos que
não carece de um investimento de recursos e, por outro lado,
sancionamos. Será que esta atitude é correcta? Esta é uma questão.
Segunda; será que podemos prevenir os crimes aplicando sanções?
Temos conhecimento que a idade de imputabilidade criminal de
Macau é muito mais elevada que a de HK. Em HK, vai até aos 7 anos
de idade, mas será que a sanção é uma solução viável? Nós
comparámos o período homólogo na taxa da delinquência juvenil
praticada em HK e em Macau, mas em HK não se verifica uma taxa
mais reduzida que em Macau. Neste contexto, constatámos que não é
pelo facto da idade de imputabilidade criminal ser muito baixa que se
vai conseguir prevenir os crimes, o que não tem nada a ver. Acho que
não devemos separar a solução em dois grupos; a superficial e a
radical, porque, ao fim e ao cabo, a solução superficial não é um
método viável. Qual é o método que podemos adoptar? Seja como for,
acho que, quer a utilização de recursos para o ensino, quer a reforma
do ensino, quer o apoio familiar, também merecem envidar mais
esforços, tal como manifestei no último debate. Espero que possamos
trabalhar mais este aspecto.
Mesmo não nos rodeando de outras vertentes, apenas nos
concentramos nas vertentes judicial e legislativa para respondermos a
esta questão. Pessoalmente, acho que se necessitarmos de proteger os
jovens, não depende em assustá-los e já se consegue resolver o
problema. A fim de protegermos os jovens, acho que devemos rever e
reformular as funções das instituições que acolhem, que educam e
que sancionam os jovens delinquentes. Entretanto, devemos reforçar a
sanção aplicada aos indutores que os induzem a cometer crimes, bem
como a elaboração de leis sobre a protecção dos jovens menores e,
através da lei que processa as drogas leves, porque deste modo,
podemos trabalhar mais activamente. Mesmo a nível de solução
superficial, acho que devemos resolver a questão a partir daqui. Esta é
a minha opinião preliminar.
Obrigado.
Por outro lado, ainda carece de uma cooperação estreita entre a
sociedade, a família e a escola, de modo a encontrarem-se formas
viáveis para recuperar a situação. Só actuando desta forma, é que
podemos resolver radicalmente a questão dos jovens.
Obrigado.
Vice-Presidente: Sr. Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong: Obrigado, Sr. Presidente.
Antes de mais, reitero a minha posição em relação à última
discussão da nossa AL sobre "a proibição da saída dos jovens para a
rua durante a noite". Acho que o tratamento da questão da
delinquência juvenil, e de facto, a maior parte dos Deputados que
intervieram, também reconhecem que o essencial é o apoio familiar e
o próprio ensino, que merece uma reforma. Será correcto não educar
e sancionar? Esta é uma questão. Será que a sanção consegue prevenir
os crimes? Esta é a segunda questão. Acho incorrecto não se educar e
sancionar-se; só que será que é necessário reforçarmos o apoio
familiar e o ensino da escola? Há pouco, formulei alguns pedidos de
esclarecimento, invocando que, desde a criação da RAEM, a verba
investida para o nosso ensino básico tem vindo a reduzir anualmente.
No corrente ano, o orçamento financeiro do próprio IASM tem estado
Vice-Presidente: Tem a palavra a Deputada Iong Veng Ian.
Iong Veng Ian: Obrigada, Sr. Presidente.
Srs. membros do Governo, caros colegas:
De acordo com a tendência de desenvolvimento da delinquência
juvenil de Macau, e de acordo com a actual idade fixada da
imputabilidade criminal, comparada com a idade fixada nos outros
países, 16 anos pertence a um grupo relativamente elevado. Com a
actual tendência de redução na idade da criminalidade juvenil, e com
o aumento da criminalidade, com o agravamento e com a associação,
acho que é tempo oportuno para a sociedade estudar a idade fixada
para se imputar a criminalidade.
Lembro-me que, no ano passado, alguns relatórios de inquéritos de
algumas associações, demonstraram-nos que os entrevistados,
naquele tempo, mais de 83% concordaram em baixar a idade de
imputabilidade criminal para 14 anos; cerca de 77% achavam que esta
redução contribui para os encarregados de educação prestarem mais
atenção para educar os seus filhos. Também cerca de 82% achavam
que esta redução contribui para os jovens conhecerem que têm de
assumir uma responsabilidade em relação aos seus actos praticados, e
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cerca de 80% achavam que ainda se podia contribuir para um
determinado nível de protecção aos jovens, que consigam produzir
um efeito dissuasor, a fim de se reduzir a criminalidade. Neste
momento, e através dos dados e através de algumas opiniões
reflectidas na sociedade, demonstra-nos que a redução da idade de
imputabilidade criminal já obteve um reconhecimento dos cidadãos
desta sociedade, e reconhecem que há essa necessidade.
Sabemos que os problemas dos jovens é um problema a longo
prazo e também sabemos que, a fim de se resolver esta questão, é
indispensável o reforço conjunto e concentrado da família, da escola e
de todas as vertentes sociais. Agora, se propusermos uma redução à
idade de imputabilidade criminal, através de uma alteração à lei, acho
que, apresentado-se esta proposta não quer dizer que abandonemos as
outras medidas para proteger os jovens, mas, pelo contrário, devemos
ter uma intenção de fazer ainda melhor os trabalhos de protecção aos
jovens.
Em termos da sociedade actual, os jovens com 14 anos de idade,
basicamente, receberam 8 a 9 anos de ensino formal, e as pessoas em
geral acham que os jovens com 14 anos já têm um nível de
moralidade mais madura e suficiente para se responsabilizarem pelos
actos que praticam. Os jovens já com uma certa idade, no caso de
cometerem algum erro, é indispensável apontarem-se os erros que
eles cometeram. No entanto, também é necessário adoptar uma
actuação, no sentido de corrigi-los, e não perdoá-los. Aplicar algumas
sanções adequadas e algumas interferências eficientes na fase de
crescimento dos jovens, também contribui para se evitarem alguns
modelos de hábitos da prática de crimes, e que poderão
transformar-se em delinquência juvenil. Se não prevenirmos, só
poderá contribuir facilmente para o aparecimento da delinquência
juvenil. Deste modo, acho que não devemos permitir que os jovens se
afastem para assumir uma responsabilidade, porque não é justo em
termos judiciais, e também não traz nenhuma vantagem aos jovens.
Naturalmente que o objectivo da aplicação da sanções vai no sentido
de incentivar os jovens que já cometeram crimes em corrigirem-se e
não é propriamente com o objectivo de os castigar.
Para podermos reduzir a taxa da delinquência juvenil e alcançar o
objectivo de solução superficial e radical, dependendo apenas da
fixação da idade de imputabilidade e dependendo apenas da forma de
aplicar sanções, obviamente que não é o suficiente, porque também
carece de uma articulação entre outros aspectos, com vista a dar uma
nova oportunidade aos jovens que já praticaram crimes. Há pouco,
muitos colegas mencionaram que os jovens são facilmente
influenciados por factores desfavoráveis, porque são relativamente
impulsivos e são facilmente induzidos por terceiros, daí que,
concordo muito que, aquando da alteração de outras legislações
relacionadas, devemos ter em conta que, se praticarem alguns actos
que afectem gravemente a sociedade, devem assumir uma
responsabilidade criminal, e quanto à prática de actos não muito
graves, se no futuro, não voltarem a cometer, também devemos dar
uma oportunidade para que não sejam registados criminalmente. O
ponto mais importante é reforçar ou agravar a pena dos indutores, de
modo a proteger os jovens e reduzir a oportunidade de serem
aproveitados para a prática de crimes.
Temos que dar muita importância às medidas sociais, à orientação e
à educação que prestamos aos jovens delinquentes, apoiando-os para
se poderem re-socializar e reintegrarem na sociedade. Lembro-me
que, no ano transacto, a 2ª Comissão formou uma delegação de
5
Deputados, a fim de visitar o Instituto de Menores. Na altura, e de
acordo com a apresentação do seu responsável, o Instituto tinha
apenas cerca de 8 assistentes sociais que asseguravam os trabalhos de
reeducação. Além disso, eles ainda tinham de acompanhar alguns
ex-reclusos. Os destinatários de orientação, se a minha memória não
me falha, é 1 para 55 a 66. Através destes números, podemos verificar
que há uma grave falta de recursos humanos, uma vez que há uma
carência e uma limitação de recursos humanos, o que nos leva a
constatar que o efeito que o Instituto em si produz, também está sob
restrições. O objectivo de canalizarmos os jovens para o Instituto vai
no sentido de, através da orientação disciplinar e treinos, para que
eles possam ser corrigidos. Por isso, eles, para além da necessidade de
receberem o ensino generalizado ou algumas formações profissionais,
também devemos organizar algumas actividades sociais em que eles
possam participar. Por exemplo, participar nas actividades realizadas
pelo centros sociais, a fim de prestarem serviços aos idosos e aos
deficientes e, através destas actividades, podemos formar a
responsabilidade cívica deles. Por outro lado, têm ou não dialogado
com algumas instituições que prestem formação profissional, de
modo a criarem alguns serviços directos de canalização para fazer
com que os jovens que frequentaram o Instituto de Menores e os
ex-reclusos possam ser reinseridos na sociedade, pois assim, podem
adquirir uma técnica para poderem sobreviver. Não sei como é que
são os trabalhos do Instituto de Menores, mas espero que, daqui a
pouco, me possa disponibilizar alguns dados sobre esta matéria.
Entretanto, os jovens que chegaram a praticar crimes, no decurso
de se reintegrarem na sociedade, quer a orientação dos assistentes
sociais, quer os serviços dos recursos sociais, quer a aceitação das
pessoas da sociedade, também são muito importantes. Todos nós
salientamos que a família, a sociedade, a escola, ou seja, todos estes 3
aspectos são muito importantes, pelo que, quando eles regressarem à
sociedade, a educação familiar, os familiares, o carinho dos docentes
e as legislações perfeitas, também são factores importantíssimos para
poderem voltar a uma vida normal, e estes factores também
necessitam de uma articulação mútua entre eles.
Neste momento, e de acordo com algumas estatísticas preliminares,
feitas pela nossa Comissão, existem cerca de 21 legislações que
protegem os jovens e cerca de 5 Pactos Internacionais. Cada
legislação também protege os jovens menores em áreas diferentes e
também regulam algumas prevenções sobre a delinquência juvenil.
Mas acontece que algumas delas foram elaboradas em 1978, e devido
às mudanças do ambiente social, há toda a necessidade em se
proceder a uma revisão global. Será que as actuais legislações são
suficientes e será que são perfeitas e adequadas? Para se poder
articular com a situação real da sociedade, será necessário
elaborarem-se novas legislações? Acho que devemos proceder a
estudos profundos, no sentido de aperfeiçoar, aos poucos, as
legislações que se destinam à protecção dos jovens. No decurso da
alteração à legislação, concordo que não devemos ponderar
unicamente na questão de se reduzir a idade de imputabilidade
criminal, no entanto, devemos considerar também a articulação de
outros aspectos. Por exemplo, será que as instalações e os recursos
humanos são suficientes? Será que podemos avaliar previamente as
consequências da elaboração da nova lei antes de tomarmos a decisão
final? Porque, assim, podemos reduzir algumas dificuldades e alguns
efeitos perversos que poderão suscitar aquando da sua implementação
e, deste modo, podemos atingir verdadeiramente o nosso objectivo
desejado. Em termos gerais, acho que a redução da idade de
imputabilidade criminal tem o seu significado para ser concretizada e
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também merece ponderá-la e apoiá-la.
Obrigada.
Ho Teng Iat: Obrigada, Sr. Presidente.
Srs. Deputados:
Com o progresso social, com o alto desenvolvimento dos mass
media, com o rápido e cedo amadurecimento dos jovens, a questão
dos jovens também demonstra um realce na nossa sociedade. Tal
questão passou a ser um tema muito debatido e que suscita muita
atenção por parte das pessoas de todas as vertentes desta sociedade, e
no nosso debate de hoje, também é para responder às exigências desta
sociedade. Relativamente à questão de reduzir, ou não, a idade da
imputabilidade, que depois de pronunciada, gerou-se a atenção de
todos os cidadãos de Macau. Muitas pessoas manifestaram os seus
pontos de vista e também apontaram que a questão dos jovens
praticarem crimes graves, já atraiu a preocupação da sociedade. O
debate realizado, hoje, nesta Assembleia, tem como finalidade esperar
que, através dele, possamos apresentar alguns pontos de vista e
alguma proposta sobre esta matéria, de modo a atrair ainda mais a
atenção da sociedade para podermos prevenir e reprimir, com uma
maior eficiência, os actos de criminalidade juvenil, bem como
protegê-los ainda mais e prestarmos mais atenção, em conjunto, sobre
o crescimento saudável dos jovens. Hoje, também temos a presença
dos representantes do Governo nesta reunião, e creio que o debate de
hoje pode servir de referência aquando da elaboração de políticas. De
facto, a redução da idade de imputabilidade criminal é uma das
formas que contribui para se resolver a prática de crimes graves por
parte dos jovens, porque existem muitas razões que os levam a
praticar crimes, e tal como os meus colegas já invocaram
anteriormente, não vale a pena repetir.
A educação dos jovens e a questão da protecção dos mesmos é uma
obra do sistema social. Acho que é necessário obter-se uma
articulação, um conjunto de meios diversificados em muitas vertentes
sociais, as famílias, a sociedade, as escolas, o Governo e o esforço
mútuo das associações cívicas para podermos educar os jovens e
prevenir os crimes. É evidente que os encarregados de educação
devem assumir a responsabilidade de educar os seus filhos, de prestar
mais atenção ao crescimento deles, e mesmo as nossas escolas
também devem conseguir, não só educar, mas também formar os
jovens. Para além de darem atenção à educação de conhecimentos,
ainda têm de dar atenção à educação moral, o que também é muito
importante. Necessitamos reforçar os apoios que prestam aos alunos
com menos sucesso escolar, e a nível da sociedade, também nos
devemos preocupar mais com os jovens. No fundo, o nosso objectivo
é proteger ainda mais os jovens e salvaguardar os jovens, ao mesmo
tempo que também temos que proteger o ambiente de segurança da
sociedade.
Obrigada.
Vice-Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Fong Chi Keong.
A seguir, é o Deputado Leong Heng Teng.
Fong Chi Keong: Obrigado, Sr. Presidente.
Srs. representantes do Executivo, caros colegas:
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O tema do debate de hoje é sobre se deve, ou não, reduzir a idade
de imputabilidade criminal. Há pouco, ouvi muitas intervenções dos
colegas, e eles também esperam que possam produzir um efeito
dissuasor sobre a criminalidade juvenil e evitar que os jovens abusem
demasiadamente da protecção da idade de imputabilidade criminal.
Por isso, as opiniões dos colegas tendem para se reduzir a idade de
imputabilidade criminal. Acho que as opiniões que eles apresentaram,
algumas podem ser aproveitadas, mas não concordo totalmente com
algumas das opiniões, porque, actualmente, a idade de imputabilidade
criminal é fixada para os menores de 16 anos de idade, e agora,
propõem para se baixar até aos 14 anos. No fundo, acho que um
jovem com 16 anos de idade, quer o vestuário, quer a alimentação,
quer a habitação, quer o transporte deles também dependem do apoio
dos familiares e de outros apoios, por isso, também se devem
responsabilizar pelos actos deles. Tal como um adulto independente,
também tem de se responsabilizar pelos seus actos e, na realidade,
não posso aceitar nem reconhecer.
Um jovem que tenha 15 ou 16 anos, posso dizer que, tanto a nível
moral, como a nível espiritual e a nível de juízo, também ainda não
estão maduros, porque pertence a uma fase de crescimento e uma fase
de aprender a imitar. Creio que a vida deles e os actos por eles
praticados são simplesmente uma aceitação de um plano organizado
pelos outros, ou seja, involuntariamente, deste modo, como é que
podemos deixá-los assumir esta responsabilidade de um independente?
Eu discordo com esta questão. É óbvio que cada colega tem a sua
posição e a sua valorização, mas creio que a maioria dos jovens que
infringem a lei, é devido às influências do ambiente social. Acho
igualmente que é uma ignorância deles, e a sociedade deve educá-los
e protegê-los, e não deve, de maneira nenhuma, acusá-los com uma
pena ou registá-los criminalmente para os castigar. Acho que é
totalmente contraditório ao espírito da teoria jurídica e ao espírito de
protecção. Sei que alguns artistas com sucesso, por exemplo, pintores
e escritores, tratam-nos com admiração, só que antes de terem fama,
creio que as obras deles eram fracas, isto é, todas as pessoas têm o seu
passado. Os actos que fizeram no passado, certamente que no
momento presente se arrependem, pelo que é difícil evitar-se que no
crescimento dos jovens se desencaminhe, deste modo, não será que a
nossa sociedade não lhes deve dar mais oportunidades ou mais
algumas expectativas?
O ar de revolta dos jovens modernos, principalmente perante os
seus ascendentes é visível, porque os jovens de hoje em dia, são
muito auto-confiantes. Porque é que deparei que eles são
auto-confiantes? Alguns jovens tingem o cabelo de loiro ou de branco,
vestem roupas ridículas, de forma a exibirem-se, é porque não estão
satisfeitos com a actual exibição, porque elogiamos demasiado os
chamados heróis. Se possuirmos conhecimentos e se somos
civilizados, não devemos contar demasiado com as questões que
dizem respeito às figuras de heróis, o que poderá trazer desvantagens
para eles. Eles podem sentir-se fracos e incompetentes, porque é
muito fácil aos jovens terem agora contactos com a tecnologia, têm
muita liberdade e também têm uma sociedade justa e aberta, que é
totalmente diferente dos tempos da nossa geração, por isso, concordo
que eles são mais fracos neste aspecto. Ou seja, os jovens actuais,
nunca chegaram a sofrer, e quando causam prejuízos a terceiros, será
que devemos castigá-los ou confrontá-los? Discordo perfeitamente
com esta questão, porque eles são iguais aos outros deste mundo. A
diferença é só o que eles aprenderam connosco, com a sociedade, por
isso, se esta responsabilidade tiver que ser assumida por eles próprios,
acham que devemos actuar desta maneira? Embora tenham muitas
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
oportunidades de terem contactos com a informação, na verdade, eles
têm mais conhecimentos que nós, e também olham para as coisas de
uma forma mais profunda. Pelo contrário, não temos tantos
conhecimentos como eles, porque damos pouca orientação e pouca
educação. Algumas pessoas até acham que as pessoas de épocas
diferentes têm divergências cada vez maiores, principalmente nesta
época com uma tecnologia de informação muito avançada. No fundo,
a vida do passado e a vida do presente é completamente diferente e
não tem qualquer relacionamento, ou seja, não há uma continuidade.
Mesmo a técnica que as pessoas da geração anterior possuem, já não
têm uso nesta época. Antigamente, levavam uma vaca para lavrar as
terras e, agora, levam as máquinas e o tractor, não é verdade? Como é
que podem imaginar que lavrar com uma vaca é tão árduo e como é
que podem estimar as coisas que possuem? Certamente que não,
porque agora é só pôr gasolina nas máquinas e lavram
automaticamente. Se eles chegarem a lavrar, de certeza, que estimam
a comida. Deste modo, acho que é necessário dar-lhes uma orientação
e não devemos sancionar antes de educar. Assim, termino a minha
intervenção.
Vice-Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng.
Leong Heng Teng: Obrigado, Sr. Presidente.
Caros colegas, Srs. membros do Governo:
Relativamente à proposta, na reunião Plenária realizada há dias,
apoiei em realizarmos um debate sobre esta matéria. É evidente que
verifiquei que algumas intervenções dos colegas, esperam rever, na
globalidade, as legislações que têm a ver com a protecção aos jovens.
Claro que tenho um ponto de vista diferente, e na última reunião, já
manifestei a minha posição.
Tenho propriamente uma sensação, e muitas vezes, quando se
propõe qualquer questão, também queremos resolvê-la na globalidade,
de modo a torná-la mais perfeita, mas acontece que, muitas vezes,
suscita um outro problema. Acho que devemos resolver já a questão
em causa, o que não quer dizer que discorde com uma revisão global,
só que podemos lançar já os estudos sobre a revisão, incluindo a
questão da imputabilidade criminal. Se o debate de hoje conseguir
demonstrar o esforço por parte dos colegas, gerando a atenção da
sociedade, creio que certamente vai contribuir para os legisladores e
para as políticas, inclusivamente a questão de proteger os jovens.
Recentemente, constatei alguns comentários por parte da
comunicação social em que algumas associações referiram que o
debate da AL se dedica constantemente a perseguir os jovens. Será
esta uma verdade? Creio que temos de esclarecer a posição da AL, e
será que presta e que se dedica maior atenção aos jovens? Ao
abordarmos a questão da imputabilidade criminal, achámos que
dedicamos mais aos jovens, sancionando-os antes de os educar. Será
este um facto real? Será que a AL não se debruçou sobre a questão do
ensino? Será que a AL não se chegou a deslocar ao Instituto de
Menores, a fim de se inteirar na questão? Será que a AL não presta
atenção aos outros assuntos, a não ser à questão dos jovens? Acho que
esta ponto é muito injusto, mas, de qualquer forma, concordo e apoio
este debate, porque com este debate, podemos conhecer
profundamente esta questão. Será que não educamos e sancionamos,
tal como alguns colegas referiram? Estamos a debater esta questão
para obtermos pontos de vista dos nossos colegas, de modo a
encontrar uma forma viável, razão pela qual realizamos este debate
que vai no sentido de permitir que o público possa conhecer melhor
7
esta matéria e os trabalhos que esta Casa está a desenvolver. No
entanto, também tem como esperança poder-se obter uma resposta da
sociedade sobre as medidas legislativas e as políticas. Quanto a esta
questão, tal como disseram alguns colegas, que esta matéria já foi
debatida há uns anos atrás. Este é o meu primeiro ponto de vista em
relação à discussão.
Outro ponto de vista. Parece-me que ao falarmos da delinquência
juvenil, de facto, eu próprio acho que não é completamente assim,
mas claro que envolve uma fase etária e é muito natural pensarmos,
de imediato nos jovens. Mas será que devemos imputar-lhes a
responsabilidade? Quando não podem auto-controlar-se, por exemplo,
alguns bêbados e os deficientes mentais, quando praticam alguma
infracção criminal, não podem ser imputados de responsabilidades.
Afinal, qual é a fase etária que necessita de assumir uma
responsabilidade? Acho que é esta a questão que temos de debater
neste momento. Alguns colegas fizeram uma comparação,
baseando-se em alguns relatórios de debate realizado em HK, que
foram disponibilizados pela AL, para que possamos conhecer os
regulamentos que dizem respeito à fixação da idade de
imputabilidade criminal de outras zonas, não só a nível mundial, e
para que os possamos ter como referência. Acho que foi muito
positivo, mas parece que estamos a abordar simplesmente a questão
dos jovens, mas, pessoalmente, acho que não. Será que são
relacionados? Claro que há um relacionamento, porque quando
falamos em jovens de 16 anos ou até que idade vamos reduzir ou,
então, quando é que devem assumir a imputabilidade?
Automaticamente relaciona-se com a fase etária, o que não quer dizer
que a delinquência juvenil não tenha nada a ver com a redução da
idade de imputabilidade criminal, mas a redução da idade de
imputabilidade criminal não é a questão fulcral da delinquência
juvenil. Onde reside a questão fulcral? Estamos a discutir se deve
reduzir, ou não, a idade de imputabilidade, o que depende da idade
que o infractor atinge quando se pratica um crime. Está consagrado
no Código Penal que a pessoa que praticou um acto deve assumir uma
responsabilidade criminal quando atingir uma determinada idade,
porque os actos criminais são decididos pela própria consciência e
pelo pensamento da pessoa, mas, muitas vezes, têm este
comportamento, porque são influenciados. Porém, quando chegarem
à idade fixada, é indispensável assumirem uma responsabilidade.
Alguns colegas invocaram que o previsto no Código Penal foi
ponderado nos regulamentos aplicados em Portugal e, recentemente,
muitos colegas e muitas vertentes da sociedade, também consultaram
a situação de outras zonas vizinhas. Constatámos que a nossa fase
etária fixada parece que é diferente das outras zonas, pelo que nos
permitiu reflectir se o método que elas adoptam têm, ou não, um valor
a fim de referenciarmos? Há, ou não, essa necessidade? Talvez seja
necessário que os psicólogos ou os eruditos nos forneçam alguns
conhecimentos profissionais, informando-nos que eles devem ter
consciência e dever ter a intenção e, por isso, também devem assumir
uma responsabilidade. Naturalmente que, a nível de responsabilidade,
e de entre as zonas próximas, ainda adoptaram muitas formas,
determinando nitidamente quais os crimes graves que acarretam uma
responsabilidade. Nós ainda não nos debruçámos sobre este aspecto,
mas qual é a questão na qual nos devemos concentrar? Não quer dizer
que, ao abordarmos a questão da responsabilidade criminal, estamos a
perseguir ou a envolver os jovens, pelo menos, nem eu, nem os meus
colegas, temos essa intenção. Só que acho que é muito lamentável,
porque se existem estes comentários, parece-me que somos nós que
estamos a inclinar tudo para os jovens, que são eles que provocam
tantos crimes nesta sociedade. Creio que não se trata de uma opinião
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
da AL, mas também não podemos culpar a sociedade, que deve
assumir uma responsabilidade. Que tipos de estudos é que devemos
realizar para esta área? Em termos de legislação penal, como
devemos acompanhar? De facto, temos que realizar estes trabalhos de
uma forma prudente, porque todas as sociedades são diferentes, não
só a nível do desenvolvimento económico, a nível da situação de
ensino, e a nível de situações também são diferentes. Qual é a
situação de Macau? Agora, acho que é tempo oportuno para
estudarmos a forma como podemos actuar, pois hoje em dia, a
tecnologia de informação é muito avançada e os jovens dominam
estes conhecimentos com muita facilidade, mas qual é o seu nível de
conhecimento? Creio que existem muitos pontos de vista
diversificados nesta sociedade, em que uns acham que os que atingem
o nível de 14 anos já têm condições, mas como está em causa a fase
entre os 14 aos 16 anos de idade, acho que possuem um valor
precioso para debatermos. Até chegarmos aqui e, se acharem que
estamos a prejudicar os jovens e que devemos perdoá-los e suspender
todo o debate, creio que devem estar enganados, porque, se assim for,
a AL também não permitia este debate. Através deste debate, creio
que os trabalhos relacionados vão ser contínuos e vamos conseguir
obter um desenvolvimento eficiente, mas, neste decurso, deparámos
com a nossa própria posição. Em termos de conclusão, e com reparei
que já passaram 10 minutos, voltarei a intervir na próxima fase, e
tendo em conta esta fase, apenas me refiro que o debate sobre esta
matéria tem um certo valor, mas ainda carece de um estudo
pormenorizado e amplo.
Obrigado.
Kou Hoi In: Obrigado, Sr. Presidente.
Srs. membros do Governo, Srs. Deputados:
Há pouco, muitos Deputados pronunciaram-se e debateram sobre o
tema se "Macau deve, ou não, reduzir a idade de imputabilidade
criminal", apresentado pelo Deputado Tong Chi Kin e pela Deputada
Ho Teng Iat. Embora a questão pareça muito simples, porém, e depois
de um estudo profundo, verificámos que envolve uma área muito
ampla e relativamente complexa. Quanto a nós, também temos que
ser cautelosos aquando do tratamento desta questão, pelo menos, e a
meu ver, acho que o primeiro passo a dar é se deve reduzir, e depois
até que nível etário é que devemos reduzir. Também recebemos
alguns relatórios de estudo de HK por parte da AL, e alguns destes
relatórios mencionaram aspectos mundiais, e até que idade
necessitam de assumir uma responsabilidade pelos actos que praticam.
Creio que merece mesmo procedermos a um estudo profundo sobre
esta matéria. Nos últimos anos, o fenómeno da delinquência juvenil
tem vindo a tornar-se cada vez mais jovem e de forma associada, pois
suscitou a atenção de todos a fim de se ponderar se deve, ou não,
baixar a idade de imputabilidade criminal. É evidente que, através da
actual situação, sabemos que algumas legislações, por exemplo, a
«Lei Laboral», ou mesmo o acordo com o «Código Civil», os jovens
com 14 anos completos, em determinadas circunstâncias, a sua
decisão é legal e, por isso, parece-me possível considerarmos a idade
de 14 anos. Todavia, na qualidade da AL, quando se pondera e se
estuda uma questão, também concordo com as palavras que o colega
Leong Heng Teng acabou de proferir. Não estamos a dedicar-nos a
perseguir os jovens, e se a sociedade tem este pensamento em relação
á AL, não reconheço e discordo com este ponto de vista. Pelo
contrário, acho que devemos ser mais racionais e mais científicos,
baseando-nos em mais dados e é óbvio que também espero que o
8
Governo possa proceder a estudos sobre os dados relacionados,
principalmente dos últimos 8 a 10 anos. Por exemplo, desde os 7 aos
16 anos, nesta fase, qual é ponto de situação da delinquência juvenil?
Quantos casos existem? E além disso, devemos separar as situações
dos tipos de crime.
No caso de se reduzir mesmo a idade de imputabilidade criminal,
será que as articulações por parte do Governo conseguirão
enfrentá-las? Tal como referiu a Sra. Deputada Iong que, antigamente,
obtivemos alguns dados e informações quando visitámos o Instituto
de Menores. Actualmente, se calhar, alguns desses casos não foram
incumbidos ao Instituto de Menores e foram entregues ao IASM para
efeitos de acompanhamento por parte dos assistentes sociais. Esta
proporção de acompanhamento era de 1 para 50 e tal até 60, e isto
quer dizer que cada assistente social tinha que acompanhar 50 a 60
casos. Será que conseguem dispôr de pessoal suficiente? Se tiver que
se baixar a idade de imputabilidade criminal será necessário levarmos
em consideração a globalidade? Temos que conhecer a situação do
Instituto de Menores e se consegue enfrentar a relacionada situação.
É natural que, a nível da nossa actual consideração, tal como um
dos Deputados invocou que não pretendemos sancionar e não ensinar,
mas sim, ao contrário. Se os jovens praticarem um crime, será que
eles devem assumir uma responsabilidade pelos seus próprios actos?
Qual é a idade adequada para assumir esta responsabilidade? Acho
que devemos basear-nos num senso para proceder a uma análise e a
um estudo. Em termos deste aspecto, e tal como disseram que existe
uma tendência na sociedade, será que se deve reduzir até aos 14 anos?
Acho que não podemos fazer um "corte". Até que idade é que
podemos reduzir? Pelo contrário, desde que idade até que idade?
Como é que podemos ponderar num tratamento para crimes mais
graves e menos graves, e até definirmos um prazo para lhes permitir
uma reinserção social, voltando tudo de novo? Acho que nós também
temos que efectuar uma análise e um estudo. Por enquanto, termino
aqui a minha intervenção.
Obrigado.
Vice-Presidente: Os Deputados que ainda não intervieram,
pretendem intervir? Sra. Deputada Anabela Sales Ritchie.
Anabela Sales Ritchie: Ouvi as opiniões dos colegas Deputados
que, por sinal, achei bastante úteis, mas tenho alguma pena de não ter
obtido resposta às perguntas que coloquei.
Pessoalmente, creio que a redução da idade de imputabilidade
criminal, por si só, como medida isolada, não resolverá os problemas
da criminalidade juvenil com que nos deparamos. Não julgo ser uma
condição sine qua non para a resolução dos problemas que nos
afligem.
Sabemos que a fixação da idade da imputabilidade criminal é uma
decisão mais ou menos arbitrária. Se atentarmos ao que se passa por
esse mundo fora, reparamos que existe um leque variado de opções que
vai dos 7 aos 18 anos de idade, e que os países de matriz semelhante à
nossa, de uma maneira geral, fixaram em 16 anos esse limite.
Naturalmente, a sua fixação prende-se com os valores sociais. É bom
lembrar que toda a filosofia que enforma o Código Penal de Macau
baseia-se numa perspectiva de re-socialização e de reinserção social.
Não significa isto que a idade não possa baixar para os 14 anos, até
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porque em Macau assiste-se a uma tendência crescente de aceitação da
redução da idade de imputabilidade criminal.
Creio que esta medida merece uma ponderação cuidada da nossa
parte, não devendo ser tomada isoladamente. Far-me-á confusão se
assim vier a acontecer e peço desculpas aos Srs. Deputados por insistir
nas ideias que tenho veiculado anteriormente. Fundamentalmente, é
preciso criar condições para uma política global.
Não advogo que não se faça nada, mas creio que deveria haver um
debate amplo e abrangente sobre as questões do ensino, da educação,
da cultura e do desporto, entre outras, que estão intimamente ligadas
com a delinquência juvenil.
Durante 15 anos, fui professora do ensino secundário e lidei muito
de perto com a juventude. Em Portugal, trabalhei num período de
pós-revolução, instável por natureza e com dificuldades várias. Mesmo
assim, fico perplexa com o comportamento de alguns jovens com que
deparo actualmente, o que me leva a perguntar como, onde e quando é
que falhámos enquanto pais, educadores e governantes. Que exemplos,
valores e princípios não passaram para os nossos jovens? Quais as
responsabilidades da família, da escola e da sociedade neste estado de
coisas? Como é que nós, adultos, influenciamos e condicionamos o
comportamento dos jovens? Como é que resolvemos, ou não, os graves
problemas de miséria, exclusão, marginalização, falta de apoio, maus
tratos e violência que muitos dos nossos jovens sentem? Como é que
acompanhamos os nossos jovens, preventivamente e após a prática de
crimes? Quantos pais permitem demasiada liberdade aos seus filhos e
lhes dão mais bens materiais do que os desejáveis, a par de um enorme
vazio interior?
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O tema para o debate de hoje é "se deve, ou não, reduzir a idade de
imputabilidade". A meu ver, não tenho condições suficientes para
dizer se deve, ou não, reduzir a idade, porque não possuo comigo os
dados suficientes. Que eu saiba, um dos proponentes, o Deputado
Tong Chi Kin chegou a fornecer alguns dados respeitantes a esta
matéria ao Governo, e quanto aos dados e relatórios sobre a situação
em HK, recebi apenas ontem e que são volumosos. Desta forma, não
é possível ler bem durante uma noite sobre os seus resultados, mas
para hoje temos que estudar se deve ou se não se deve. Já que
manifestei a minha posição, e como hoje não possuo dado suficientes
e condições suficientes para me pronunciar se deve, ou não, pelo que
apenas posso ouvir as opiniões dos colegas.
Todavia, e em relação a esta questão, acho que devo fazer uma
afirmação justa, no sentido de esclarecer a posição da AL devido à
reflexão por parte da comunicação social e de algumas associações.
Algumas associações comentaram, logo no início, que a AL, em
conluio com os Deputados e o Governo, a fim de forçarem para uma
redução da idade de imputabilidade criminal. Não compreendo
porque é que essas associações têm estes pontos de vista, porque até
algumas associações referiram que a AL tomou uma decisão sobre
este assunto a portas fechadas. Acho que estes comentários são muito
injustos para a maioria dos Deputados. Relativamente a este tema, eu
concordo que seja debatido hoje, porque também ouvi que muitos
Deputados têm opiniões divergentes sobre este tema, o que é muito
vantajoso, porque, para além de reduzir, será que ainda existem outros
métodos? Esta é uma das rubricas que merece ser estudada, mas não
se deve comentar, no início, que a AL tomou uma decisão sobre este
assunto a portas fechadas. Discordo perfeitamente que alguns
Deputados obriguem reduzir a idade de imputabilidade criminal, em
conluio, com os membros do Governo.
Creio serem estas as perguntas que todos devemos fazer.
Quando os jovens praticam um crime, o que fazemos para os
reeducar, re-socializar e reinserir socialmente? Qual o apoio que lhes
damos? O nosso estudo desta problemática é adequado? Estamos
prontos para tomar medidas estruturais e não meramente pontuais?
Sinceramente, creio que, enquanto legisladores, temos de parar para
estudar e pensar as soluções, e só depois agir no sentido da correcção e
definição de uma política global para a juventude.
Desde já declaro que não amadureci ainda a minha reflexão sobre
esta problemática, pelo que não me encontro em condições de tomar
decisões nesta área. Como disse antes, esta questão parece muito
simples, mas não é. Trata-se, é certo, de alterar um único artigo do
Código Penal, mas as suas ligações a outras questões e as implicações
que acarretará convertem-na numa problemática particularmente
complexa.
Muito obrigada.
Presidente: Se os Deputados que ainda não intervieram... Sr.
Deputado Vitor Ng.
Vitor Ng: Obrigado, Sr. Presidente.
Hoje, como cheguei atrasado, desconheço algumas das
intervenções que os Deputados fizeram anteriormente, mas gostaria
de manifestar o meu ponto de vista pessoal.
Só queria manifestar sinteticamente, a fim de deixar claro o meu
ponto de vista. Obrigado.
Vice-Presidente: Há pouco, o Sr. Deputado Vitor Ng fez referência
aos dados sobre a idade de imputabilidade criminal em HK. Tenho
este conhecimento, porque fui eu quem dei o visto aos documentos
para serem distribuídos a todos os Srs. Deputados, mas qual é o
motivo? Porque, de acordo com o previsto no nº3 do artº140º do
«Regimento da AL» em que diz: "até à realização do debate, devem
ser disponibilizados todos os elementos, esclarecimentos e
informações solicitados pelos Deputados" e, na verdade, antes de se
realizar o debate, os Srs. Deputados podem solicitar-nos o
fornecimento de informação. Mas acontece que ainda não recebemos
qualquer solicitação dos Srs. Deputados, a fim de pedir à Sra.
Presidente para fornecer as informações necessárias e os documentos
que possuem foi o nosso assessor jurídico, Sr. Paulo, que detectou na
Internet os dados de HK. Depois de impressos, ele perguntou-me se
podia distribuir aos Srs. Deputados e achei que já que possuímos
algumas informações, devemos fornecê-las aos Srs. Deputados para
efeitos de referência. A origem das informações foi disponibilizada
pelo assessor jurídico e forneceu-as à Sra. Presidente. Achei que é
indispensável fornecer aos Srs. Deputados para efeitos de referência,
e daí, dei o visto para serem distribuídos os documentos. Só queria
fazer este pequeno esclarecimento. Srs. Deputados, façam o favor de
continuar a intervir.
Se mais ninguém quer intervir, vamos iniciar a segunda ronda.
Lavar as mãos ... Eu também queria.
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
Fong Chi Keong: Fazemos uma pausa.
Vice-Presidente: Interrompemos a sessão por 15 minutos.
Retomamos os nossos trabalhos às 16 horas e 50 minutos.
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Vice-Presidente: Sra. Deputada Kwan Tsui Hang.
Kwan Tsui Hang: Obrigada, Sr. Presidente.
Caros colegas:
(Intervalo)
Vice-Presidente: Srs. Deputados:
Vamos continuar com a nossa sessão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Chui Sai Cheong.
Chui Sai Cheong: Obrigado, Sr. Presidente.
Muitos colegas já se pronunciaram sobre o tema do debate de hoje.
Acho que esta questão deve ser considerada em dois aspectos; um é o
motivo e o outro é o resultado que se suscitou neste momento.
Relativamente ao motivo, e na minha opinião, porque acontecem
tantos assuntos semelhantes, muito mais que há 10 ou há 20 anos
atrás, creio que carece levarmos em consideração vários aspectos.
Primeiro é o aspecto familiar. Antigamente, nas famílias
poliparentais, normalmente as mães ficavam em casa e os pais iam
trabalhar, ou então, possuíam algum ascendente que tomava conta das
crianças. Está aqui uma grande diferença. Além disso, a educação
familiar, por razões de trabalho, têm menos tempo para terem
contacto com os seus filhos, o que também é uma questão relevante.
É evidente que se pode avançar com um debate muito profundo sobre
esta matéria, mas só queria que estudassem a questão do motivo.
A outra questão prende-se com o ensino. Lembro-me que, quando
frequentávamos o ensino, era diferente da situação actual. Naqueles
tempos, o ensino não era nada semelhante ao ensino actual. Agora, os
estudantes têm muitos trabalhos de casa, os docentes concentram-se
no aspecto do ensino, entram sempre em contacto com os alunos e
fazem muitas visitas familiares, a fim de dialogarem com a família.
Creio que, agora, se verificam poucos fenómenos semelhantes.
Deste modo, acho que foi pelo facto destes dois aspectos que
originaram tantos incidentes semelhantes.
Em relação à conclusão, e à questão da idade de imputabilidade
criminal, acho que também podemos separar a questão em dois
aspectos. Por um lado, as autoridades de ensino, as famílias e as
escolas continuam a trabalhar e a esforçar-se mais, mas no aspecto de
se legislar e de se executar a legislação, também carece de uma
revisão, com vista a adaptar-se ao tratamento da situação
modernizada. Por exemplo, os jovens causam lesões graves a
terceiros, praticam com intenção um rapto ou causam lesões aos
colegas. Tudo isto são actos propositados, com objectivo e com
intenção. Ainda existem outros aspectos sem intenção, por exemplo,
os alunos jogam basquetebol entre eles, em que um deles se
descuidou e empurrou o outro. O outro aborreceu-se e deu um murro
ao colega, mas este caso é diferente e claro que vai ter outro método
de tratamento. Se tratam de casos graves, com objectivos e
intencionais, devemos ponderar em baixar a idade de imputabilidade
criminal. São estas as minhas opiniões pessoais.
No debate de hoje, em primeiro lugar, gostaria de manifestar alguns
pontos de vista pessoal em relação a este debate.
Em primeiro lugar, e no decurso do debate deste tema, lembro-me
que concordei com este tema de debate. Qual é o ponto fulcral do
nosso debate? De facto, pessoalmente, espero que, através do debate
público da AL, possa gerar atenção da sociedade, a fim de se realizar
um debate profundo sobre "se deve, ou não, reduzir a idade de
imputabilidade criminal", o que também favorece à AL ou ao
Governo, de modo a poder adquirirem-se mais condições para se
recolherem informações e opiniões diversas no seio da sociedade.
Através da fusão de opiniões e de pontos de vista diferentes da AL ou
da sociedade, facultam-nos ainda mais condições para realizarmos um
debate ainda mais pormenorizado, assim como tomar uma decisão
melhor. Neste contexto, concordo que devemos debruçar-nos sobre
esta questão tão importante, já que todos nós achámos que a idade de
imputabilidade criminal envolve o futuro dos jovens, assim como
ainda devemos atrair um debate profundo da sociedade. Uma
discussão na AL, de facto, é uma ocasião melhor, por isso, concordo
com este debate. Quanto ao segundo ponto, gostaria de abordar sobre
a questão do próprio tema.
O tema que os dois colegas propuseram para o debate, prende-se
com a questão se deve, ou não, reduzir a idade de imputabilidade
criminal, pois este tema não tem qualquer opinião tendencial, e
também nos facilita discutir esta questão. Na verdade, acho que este
debate consegue responder a algumas opiniões da sociedade, porque
está ligado a um fenómeno que se gerou nesta sociedade. Ou seja, a
questão dos jovens está a agravar-se; os praticantes são cada vez mais
novos e associados, e já que esta questão é diferente do passado, a AL
deve proceder a estudos sobre a eventual alteração jurídica. Neste
momento, podemos verificar que quanto aos diferentes níveis sociais,
uns manifestaram que concordam, e outros manifestaram que
discordam, e ainda existem outros que são intermediários, em que
propuseram várias propostas, incluindo a criação de uma lei (sobre a
delimitação da idade em 4 fases). De facto, nesta altura, podemos
recolher muitas opiniões que, no passado, não tínhamos recolhido, o
que acho muito vantajoso. No decurso deste debate, acho que
devemos estudar primeiro se deve, ou não, reduzir a idade, e depois
supondo que se deve reduzir, nesse caso, temos que estudar na idade
que vamos reduzir, ou seja, se é um ano, dois anos ou qual será a
idade? Esta questão, na realidade, carece de um debate muito
pormenorizado e, além disso, se reduzir mesmo até uma determinada
idade, pertence a uma imputabilidade total ou parcial? Tal como
alguns colegas mencionaram que a imputabilidade criminal será só
para os crimes graves ou para todos os tipos de crimes? Respeitante a
esta questão, mais tarde, vamos debatê-la com mais pormenores.
Acho que pelo facto de não se possuírem dados suficientes, pelo que
é muito difícil tomar-se uma posição clara, mas a fim de responder às
necessidades verificadas na sociedade sobre o agravamento da prática
de crimes por menores e associados, acho que é necessário
procedermos a um estudo profundo sobre a questão de se reduzir a
idade de imputabilidade.
Obrigado a todos.
A outra questão que queria focar prende-se com as questões e com
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
alguns debates que ouvi recentemente. Em primeiro lugar, gostaria de
abordar sobre os pontos de vista que os colegas manifestaram. Será
que a redução da idade de imputabilidade criminal vai no sentido de
não se educar e apenas se aplicar sanção? Acho que devemos ter mais
senso em relação a esta questão. Quando a AL debate sobre uma
matéria, não quer dizer que não leve em consideração em nada e se
tome uma decisão. Ou seja, se for necessário discutir se deve, ou não
reduzir a idade de imputabilidade, será que afastamos todos os
ensinos da sociedade e não será necessário efectuar-se mais nada?
Acho que é essencialmente o contrário, e na qualidade da AL, é
necessário considerarmos se deve, ou não, estudar a eventual redução.
11
estas as primeiras opiniões que queria manifestar.
Obrigada.
Vice-Presidente: Há pouco, disse que podemos iniciar a segunda
ronda, ou seja, ... Tem a palavra o Deputado Leonel Alberto Alves.
Leonel Alberto Alves: Sr.ªPresidente
Srs. Secretários e seus ilustres colaboradores
Caros colegas
Por outro lado, ainda temos que ponderar como é que podemos
aperfeiçoar ainda mais as outras políticas dos outros serviços. Creio
que nenhum dos colegas desta Casa se afasta todos os assuntos. Por
exemplo, em relação às LAG nas políticas de protecção e ensino dos
jovens, se não prestássemos atenção a esta matéria, creio que a
Comissão da AL, que se encarrega de estudar as legislações que
dizem respeito à protecção dos jovens, não necessitava de continuar a
funcionar. Deste modo acho que é necessário esclarecer aqui a
posição da AL. Nós esperamos que, para além do estudo à idade de
imputabilidade, ainda esperamos estudar as outras legislações, só que
o tema é um ponto fulcral do debate de hoje.
Uma outra questão que queria focar é que alguns colegas referiram
que os jovens praticam crimes, porque aprenderam com os adultos.
Também concordo com este ponto, porque podemos constatar que os
crimes praticados pelos jovens têm vindo a agravar-se e a
transformarem-se em crimes associados, e de facto, por trás de tudo
isto, está em causa a questão de indução. Neste contexto, quando
estudarmos a redução da idade de imputabilidade criminal, também
temos que considerar uma outra questão. Concordo com os pontos de
vista de alguns Deputados, em que devemos agravar a pena dos
indutores previsto no «Código Penal», porque acarreta de uma
articulação, ou seja, não vamos reduzir apenas a idade de
imputabilidade criminal, pelo que, a meu ver, à medida que
estudamos esta questão, também temos que ter em conta os outros
aspectos.
Mais um questão. Recentemente, verificou-se uma opinião na
sociedade, na qual acho necessário reflectir-se. Cheguei a ler um
artigo no jornal que dizia, "quando a nossa AL vai estudar a questão
da idade de imputabilidade, vai desfavorecer a classe mais baixa". No
seu contexto ainda mencionou alguns dados do estrangeiro. Há dez
anos atrás, mas, seja como for, acho que este comentário é um pouco
parcial e espero que o debate da AL não seja parcial relativamente a
algumas questões. Qualquer redução de idade de imputabilidade não
se destina a qualquer vertente. Creio que não é possível apenas os
jovens da classe mais baixa que praticam crimes. Na qualidade de um
legislador, não se pode, absolutamente, ter este pensamento e creio
que todos devem ser assim. Por isso, na qualidade de representante da
vertente laboral, gostaria de invocar ainda um assunto que necessita
ser esclarecido. Mesmo quando a AL ou o Governo determinar, no
futuro, a redução de imputabilidade criminal, para nós, todos são
iguais e têm a mesma igualdade perante a lei, seja qual for a vertente
social. Não nos podemos aproveitar de uma determinada vertente que
possua uma taxa de criminalidade mais elevada, em afirmar que
prevalece ou que não prevalece especialmente uma determinada
vertente. Supondo que se assim se afirme, será que vamos dizer que a
taxa mais elevada de crimes é praticado pelos jovens da classe mais
baixa, e será que a lei não lhes vai prevalecer? Creio que não. São
Sobre este tema tão interessante, também gostaria de aproveitar o
Plenário para emitir algumas opiniões pessoais, obviamente não
definitivas, até porque estamos ainda num processo de formação de
ideias.
O tema é complexo e merece um debate na Assembleia Legislativa.
No entanto, também no seio da sociedade em geral deve ser promovida
uma discussão sobre ele.
Os colegas que propuseram este debate têm o mérito de ter tomado a
iniciativa, já que se trata de um assunto que interessa a todos os que
vivem em Macau e que não tem um carácter estritamente político ou
jurídico. É também um assunto de âmbito social, envolvendo vertentes
de natureza diversa, desde os problemas do insucesso escolar aos
problemas da integração na sociedade. A Assembleia Legislativa
desempenha o seu papel, no sentido de contribuir para este debate.
Qualquer conclusão a que, eventualmente, cheguemos hoje, não se
traduzirá, forçosamente, numa lei ou qualquer outra iniciativa
legislativa, a curto-prazo, para reduzir a imputabilidade criminal.
Estamos perante um processo complexo e prolongado, pelo que estes
são os passos iniciais. Foi neste sentido que dei a minha opinião
favorável ao debate.
Porquê 16 anos e não 17 ou 15 anos como idade mínima para uma
pessoa ser criminalmente responsável? Não sou especialista na matéria
mas, pelo contacto que mantenho com esta realidade, parece-me que os
16 anos representam uma referência que surgiu no século XX, quando
se discutiam questões ligadas à idade núbil, o momento em que uma
pessoa pode contrair matrimónio. Este é, portanto, o entendimento da
lei civil, no sentido de que a pessoa possui já um desenvolvimento
físico apreciável, mas também uma maturidade intelectual suficiente
para tomar decisões que afectam a sua vida, como é o caso do
casamento. Um menor de 16 anos não pode casar, mesmo que tenha
autorização dos pais. Entende-se, pois, que não existe maturidade
suficiente antes dos 16 anos, pelo que não pode casar e não lhe podem
ser imputadas responsabilidades criminais. Creio ser possível que
tenha sido este o raciocínio presente quando surgiu este limite etário.
Por outro lado, todos sabemos que, nos dias de hoje, um adolescente
de 16 anos não se compara com um seu homólogo de 1950, por
exemplo. Não sei se é melhor ou se é pior. Sei que não é igual. Com os
computadores, os novos métodos de ensino, que melhoraram ou
pioraram o ensino, conforme quem opine sobre a questão, entre outros
factores, creio que temos hoje a consciência de que o actual indivíduo
de 16 anos está já muito bem preparado para a vida.
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
E com 15 anos? Talvez. Talvez já tenha as condições psíquicas e
fisiológicas para tomar decisões e cometer actos dolosos a que a lei
criminal atribui uma sanção criminal. Quem pratica estes actos, fá-lo
com inteiro conhecimento e vontade, pretendendo lesar direitos de
terceiros, designadamente o direito à vida.
Deve a imputabilidade ser diminuída, ou não? Ë uma questão
complexa, mas não a mais importante.
A questão da imputabilidade deve ser a conclusão de um processo
analítico do complexo problema que hoje aqui debatemos. Para
combater a criminalidade juvenil, a decisão política de fixação da
idade de imputabilidade criminal deve ser tomada no fim do processo
de estudo e não no seu início.
Em primeiro lugar, devem ser analisadas as causas da criminalidade
juvenil. Por exemplo, debater o problema da droga, que flagela o
mundo inteiro e que leva muitos jovens a cometer crimes de forma
voluntária, com o único intuito de arranjar dinheiro para comprar droga.
Como é que está a ser resolvido o problema da droga em Macau? Qual
a sua gravidade? Qual o seu impacto junto da camada juvenil que
frequenta as escolas?
Por outro lado, também temos de abordar outros as aspectos sociais
até aqui ignorados, como é o caso do insucesso escolar ou dos novos
imigrantes que sofrem problemas de integração na sociedade.
Resumindo, existem 3 questões que gostaria de abordar: a primeira é
o carácter preventivo desta medida; a segunda tem a ver com a redução
da idade enquanto medida de realização da própria justiça e a terceira
prende-se com a finalidade da pena e com a capacidade de Macau para
assegurar que as penas são cumpridas em conformidade com os
direitos dos presos e com a necessidade da sua reabilitação.
Muito obrigado.
Presidente: Pelos vistos, podemos iniciar a segunda ronda. Bom, o
Deputado Tong Chi Kin foi o primeiro que se inscreveu. A seguir é o
Deputado Leong Heng Teng.
Tong Chi Kin: Obrigado, Sr. Presidente.
Vou continuar a falar sobre o objectivo da pena. Insisto que, em
primeiro é prevenir e segundo é sancionar, mas há pessoas que acham
o contrário, ou seja, que sancionar é reeducar, pelo que se tiram
muitas conclusões erradas. Há um critério nesta sociedade, e qual é o
critério? Estabelecemos muitos critérios, e um deles é a sanção que é
para informar às pessoas para não infringirem a lei, e quanto ao
objectivo de prevenção, creio que devo salientar. Será que podemos
alcançar o objectivo de prevenção? A primeira questão que gostaria
de abordar prende-se com a idade de imputabilidade criminal. Será
que, hoje em dia, ainda se consegue continuar a atingir o objectivo de
prevenção? Claro que não vamos mencionar esta questão em termos
percentuais. Quais são as situações que sofreram mudanças? Primeira;
a situação actual é diferente da situação do passado. Muitos
Deputados já referiram muitas diferenças verificadas, e queria frisar
que Macau é uma zona muito pequena, com uma densidade
populacional muito elevada. A sociedade de Macau é muito atractiva
em termos materiais, e os aspectos negativos da sociedade são muitos
e diversos. Quanto a estes aspectos, creio que é completamente
diferente de uma sociedade natural. Todos sabem que, os contactos
12
que os jovens das aldeias e das cidades são completamente diferentes
dos nossos, mesmo comparado com os anos 50, 60, ou 70 também
são diferentes. A actual situação está muito diferente, e como sabem
que a tecnologia de informação é muito avançada e também sabem
que os jovens amadurecem muito mais cedo, mas o que significa
amadurecer-se cedo? Não sou nenhum psicólogo, mas acho que vale a
pena ponderarmos mais na maturidade psicológica do que na
maturidade intelectual ou física, porque os jovens actuais podem
receber facilmente informações sobre tecnologia de informação, e
deste modo, faz com que, quer a nível de pensamento, quer a nível de
conhecimento, quer a nível psicológico, também o adquiram mais
rapidamente. Assim sendo, não será que a maturidade psicológica dos
jovens seja diferente à do passado? Esta é a primeira questão.
A segunda questão. Afirmamos que a criminalidade juvenil está
cada vez mais grave, e isto quer dizer que quem é cada vez mais
jovem, está mais associado à violência. Creio que todos também
conhecem este conceito preliminar através da imprensa, e eu também
estou atento à proporção feminina, pois as mulheres que participam
nos crimes, também ocupam uma proporção cada vez maior, de
maneira que será que necessitamos enfrentar estas situações em
termos de prevenção?
A terceira questão. Acho que os jovens inferiores a 16 anos que não
são abrangidos pela imputabilidade criminal são aproveitados pela
sociedade, originando, deste modo, uma indução e, muitas vezes, eles
são induzidos e aproveitados, a fim de praticarem crimes graves. Os
crimes que eles praticam já não são simplesmente como os crimes
praticados no passado; um adulto ensina várias crianças a roubarem
ou a venderem alguns produtos falsos para burlar as pessoas. Agora,
os crimes são graves e violentos. Verificamos muitos casos graves, tal
como, homicídio, sequestro e injúria, que também são induzidos pelos
adultos. Qual é a origem destes crimes graves? No passado,
avaliámos que se conseguia produzir um efeito dissuasor aos jovens
com 16, mas, agora, temos que avaliar se consegue, ou não, produzir
um efeito dissuasor aos jovens com 16 anos? O efeito dissuasor é uma
prevenção, e se o efeito dissuasor enfraquecer, implica que o efeito da
prevenção também enfraqueceu.
Nestes termos, e através destes 3 aspectos, acho que a função do
efeito de prevenção tornou-se fraca, comparada com o passado, e uma
vez que se tornou fraca, é necessário procedermos a uma avaliação.
Esta avaliação deve ser feita de acordo com a realidade de Macau,
com o objectivo da nossa sanção, e ainda temos que avaliar 16 anos
de idade fixado na imputabilidade criminal. Assim, consegue-se, ou
não, produzir o primeiro efeito de sanção. Relativamente ao segundo
efeito, concordo com o que o Deputado Leonel Alves acabou de
referir. Trata-se de uma questão muito ampla e muito complexa. O
segundo aspecto é a questão da reeducação, que envolve um regime
de transformação. Será que este regime é perfeito? Algumas pessoas
que vão receber esta transformação, não quer dizer que vão para a
prisão, mas será que é viável este apoio social? Acho que envolve um
conjunto de questões, incluindo uma consideração sobre tudo aquilo
que a sociedade dispõe aos jovens, deste modo, como é que podemos
proteger os jovens? A sociedade é insensível, não tem sentimentos,
sempre tenho informado aos alunos que não esperam pelo carinho da
sociedade, porque ela é insensível e, vós próprios, têm de ser mais
inteligentes.
Nestas circunstâncias, acho que não é absoluto reduzir-se a idade
de imputabilidade criminal e concordo com a aplicação da lei (sobre a
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delimitação da idade em 4 fases). Os menores de 14 anos, não têm
absolutamente que se responsabilizar criminalmente. Dos 14 a 16
anos, pelo contrário, têm de assumir a responsabilidade criminal só
quando o crime for praticado intencionalmente, e quando for um
crime grave também tem de assumir esta responsabilidade. No caso
de não ser intencional, o juiz pode achar que os jovens entre 14 a 16
anos, se cometerem um crime sem intenção, porque tem fracos
conhecimentos, neste caso, também podem não necessitar de assumir
esta responsabilidade. Ao mesmo tempo, também houver necessidade
em determinarem-se alguns critérios no regime de reeducação.
Quando se pratica um crime grave e com intenção, tem de assumir
uma responsabilidade criminal. Geralmente, nesta fase, há
necessidade de se efectuar o respectivo registo criminal, mas também
podemos determinar legalmente que, no caso de não haver
reincidência, num período de 2 anos, o registo criminal pode ser
eliminado. Este regime é aplicável em muitos países. Quanto aos 14
até 18 anos, cabe ao juiz tomar uma decisão se pode, ou não, ser
atenuada a responsabilidade criminal, o que é diferente de uma
decisão para um adulto. Algumas decisões devem ser mesmo
atenuadas, no sentido de contribuírem para a reeducação, que são
casos excepcionais. Num futuro próximo, e em relação à necessidade
de uma eventual criação de um Tribunal para Menores, muitos países
criaram um Tribunal de Menores, no sentido de demonstrar que as
decisões dos julgamentos são justas para as crianças. Temos
conhecimento que o Tribunal dispõe de 2 juizes que se encarregam
especialmente pelos crimes de crianças, por isso, se não criarmos o
Tribunal para Menores, também podemos permitir que alguns juizes
se encarreguem especialmente pelos crimes de crianças, porque só
assim é que podem dar justiça às crianças aquando do julgamento, e
ainda podem ter em conta o objectivo de reeducação para tomar uma
decisão. Quanto aos infractores com 18 anos, apoio totalmente que
devem assumir a responsabilidade criminal.
Obrigado a todos.
Vice-Presidente: Terminou o tempo para intervenção do Deputado
Tong Chi Kin. Tem a palavra o Deputado Leong Heng Teng.
Leong Heng Teng: Obrigado, Sr. Presidente.
Caros colegas, Srs. membros do Governo:
Na intervenção da primeira ronda, não cheguei a colocar
concretamente... Vou começar de novo, porque já estão a fazer a
contagem do tempo.
Depois de ouvir as intervenções dos colegas, na realidade, ajudam
muito. Concordo propriamente com o tema. Alguns colegas
invocaram que não há uma tendência, mas eu acho que há. Uma vez
que está em causa se deve, ou não, reduzir o que implica uma redução,
e não um aumento. Como é uma eventual redução, quer dizer que tem
propriamente uma tendência, porque está em causa "se deve" e "não
se deve", mas implica directamente que haja, ou não, uma
necessidade de redução. De facto, todos os Deputados que sempre
viveram em Macau, conhecem os assuntos vividos nesta sociedade, e
se não houver necessidade de procedermos a um estudo, claro que
não propúnhamos um debate sobre esta matéria. Isto quer dizer que
deixávamos as coisas correr conforme estão, porque não há esta
necessidade. Acontece que muitos aspectos sociais informam-nos se
merece, ou não, considerar este assunto. Foi por este motivo que os
colegas propuseram este tema para o debate, e acho que esta atitude,
13
por parte da AL, tem como finalidade responder às expectativas da
sociedade.
Na minha opinião pessoal, acho que a questão de se reduzir a idade
de imputabilidade criminal merece totalmente a nossa consideração.
Tal como disseram os colegas que, actualmente, estamos a iniciar este
trabalho, não quer dizer que salientemos a conclusão. Qual é o motivo
da proposta? Há uns anos atrás, houve um caso de rapto que envolveu
4 raptores jovens menores que 16 anos. Por fim, acabaram por matar
a pessoa raptada, e um outro caso ocorreu no ano passado. Estavam
envolvidos 5 jovens com 15 anos de idade. Quer a venda de drogas
leves, quer os casos de tráfico de droga, trazem grandes impactos e
prejuízos à sociedade. Será que foi por brincadeira, com intenção ou
sem intenção? Tanto a AL como a sociedade também reflectem sobre
estas questões, porque existem vozes que esperam que possamos
rever esta matéria o que é uma questão indispensável de ser encarada,
de maneira que apoio se há, ou não, uma necessidade em
reajustarmos a idade de imputabilidade criminal.
Por outro lado, fazendo uma comparação com as legislações de
outras zonas, demonstram-nos que, geralmente, nos países asiáticos
ou em outras zonas fixaram a idade de imputabilidade criminal de 14
anos ou inferior, tal como, na RPC, em Taiwan, em Singapura, no
Japão. Estes países ou zonas, não iriam baixar sem nenhum
fundamento, porque eles dispõem de muitos psicológicos, juristas,
especialistas do ensino e com o esforço destes especialistas, estudam
a situação na globalidade. Nestes termos, há toda a necessidade de
lançarmos estudos sobre esta matéria, pelo que quanto ao tema de
hoje, achamos que também devemos desenvolver neste sentido. Antes
de iniciarmos este debate, o Governo também manifestou que vai
lançar uma recolha de dados e de informações, mas de facto, é uma
medida legislativa importantíssima e não se trata de um assunto
simples. Tal como alguns colegas referiram, será que se consegue
alcançar um efeito de prevenção? Acho que se consegue atingir um
certo nível de prevenção. Acha que a sanção é totalmente para
prevenir ou para reeducar? A meu ver, acho desnecessário
distinguir-se ou separar-se a reeducação com a prevenção. Quanto aos
adultos, depois de estarem na prisão, será que estamos a sancioná-los?
Ou será que estamos a educá-los? Depois de terem cometido um
crime, têm de assumir uma responsabilidade, e depois de ser
condenado por uma pena de prisão, no estabelecimento prisional,
também têm políticas muito claras. Os infractores criminais têm
oportunidades de se reintegrarem na sociedade. Deste modo, acho que
não é necessário separar mesmo a educação e a sanção; caso contrário,
o seu tratamento seria difícil, por isso, acho que há aqui um certo
nível de prevenção. Podemos verificar que alguns anúncios nos
informam que, se procedermos assim, podemos estar sujeito a uma
sanção, mas trata-se de um alerta para nos lembrar. Será que este
ponto tem algum valor? Acho que tem num determinado nível. Será
que basta fazer um alerta e já é o suficiente? Eu acho que não, porque
não havia lógica nenhuma. Se for mesmo assim tão simples, só
bastava reduzir a idade de imputabilidade criminal e mais nada. Acho
que todos os Deputados aqui presentes, também não são infantis,
porque todos nós sabemos que envolve uma globalidade, mas não
afastamos a hipótese de haver um realismo nesta questão. De certa
forma, acho que devemos consultar as experiências das zonas
vizinhas e ponderar a realidade de Macau. Só depois de um estudo
profundo e amplo é que podemos encontrar a melhor forma de
tratamento.
Há pouco, o proponente invocou a lei (sobre a delimitação da idade
N.° 3/2001 - 16 -2-2001
Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
em 4 fases). De facto, na RPC adoptam alguns métodos. Algumas
revistas e publicações locais, também invocaram esta questão. De
momento, possuímos esses dados e acho que este método é mais
adequado à nossa realidade. Porém, tal como referiram os colegas,
que recebemos esses dados há pouco tempo, os nossos colegas e o
Governo também vão proceder a estudos sobre esses dados. Esta
questão é muito importante, por isso, carece de um debate. Se me
perguntarem para salientar uma conclusão, não consigo responder,
mas acho que podemos proceder a estudos baseando-nos na lei (sobre
a delimitação da idade em 4 fases). Não podemos tomar já uma
decisão, porque este é um processo moroso e só com estudos
profundos é que podemos propor e tomar uma decisão. Neste decurso,
o sistema jurídico vigente continua a vigorar. Este é o primeiro ponto
de vista.
O segundo tem a ver com a questão do ensino que referimos
anteriormente. De facto, ao falarmos da sanção, não quer dizer que
afastemos a educação, tanto para os adultos, como para os jovens.
Naturalmente que, quer na maturidade intelectual, quer na experiência
social, um adulto é completamente diferente de um jovem,
especialmente quando definimos uma fase etária, 16 ou 14 anos. Esta
questão também está prevista no actual «Código Penal», vigente em
Macau, no seu nº3 do artº37º do Capítulo III do Título II onde diz; "se
for maior de 14 anos e que possua o discernimento necessário para
avaliar..." Não sou especialista nesta área, mas parece-me que
também existe uma definição de um certo nível. Os jovens que
possuam 14 anos, também têm alguns direitos de decisão, e isto quer
dizer que têm uma certa competência e que possuem uma capacidade
para decisão. Será que 14 anos é uma classe etária adequada?
Demonstrei claramente a minha posição em relação a este tema. Há
pouco, aquando do intervalo, muitos amigos da comunicação social
referiram que estão muito atentos ao nosso debate, e se podia
expressar concretamente o meu ponto de vista. Concretamente, já
demonstrei nitidamente a minha própria posição.
É evidente que, se não invocarmos os outros assuntos, parece que
apenas estamos a referir em sancionar. O mais importante não é esta
questão, porque muitos colegas, especialmente o Deputado Vong Hin
Fai, chegou a manifestar num artigo do jornal, que ainda temos
muitas insuficiências, tal como o caso dos indutores ou a prática de
crimes por menores, e neste caso, a pena seria necessariamente
agravada. Acho que a nossa AL tem condições ou, caso necessário,
podemos impulsionar os nossos Serviços de Apoio, no sentido de
desenvolvermos estudos profundos sobre estas questões. Creio que
depois de propor a questão, iremos recolher opiniões junto da
sociedade, junto dos Deputados e, deste modo, poderá contribuir
bastante para a promoção destes trabalhos. Ainda me restam 10
segundos, e assim terminou a minha segunda ronda.
Obrigado.
Vice-Presidente: Tem a palavra o Deputado Leonel Alberto Alves.
Leonel Alberto Alves: Antes de mais, gostaria de dizer que a minha
posição de fundo sobre esta matéria não encerra qualquer dogma ou
preconceito. Pelo contrário, a minha postura é totalmente aberta.
que haja uma focagem exclusiva na redução para 14 anos. Porque não
7 anos, como em outros países?
Devo dizer que parto do princípio de que, acima de tudo, é preciso
que haja justiça. Se alguém, independentemente da idade, matar,
traficar droga, extorquir ou raptar, deve ser punido? Se não for punido,
que reacção terá a sociedade? Podemos continuar a viver numa
sociedade em que esses actos são cometidos impunemente? Julgo,
portanto, que o sentimento de justiça é o aspecto mais importante desta
questão, Mais importante que as teorias do carácter preventivo das
medidas de pena, ainda que não lhes negue essa função, mas não é
suficiente porque não atinge, na maioria dos casos, os objectivos
desejados. A menos que se tratem de casos excepcionais, não acredito
que um indivíduo pense em cometer crimes só porque a sua idade lhe
garante a inimputabilidade, deixando de os cometer assim que cumpre
16 anos. Por outro lado, algo que aconteceu recentemente e uma das
razões que suscitaram esta questão da redução da idade de
imputabilidade criminal, foi a ocorrência de uma vaga de crimes
violentos em que estiveram envolvidos jovens, vítimas de uma
instrumentalização por adultos.
Assim sendo, podemos considerar duas realidades distintas: a
primeira, um indivíduo aproveita a sua menoridade para roubar,
extorquir, matar e raptar, a segunda, os adultos das seitas criminosas
aproveitam os jovens para traficarem, extorquir ou raptar. Este é, pois,
o maior problema com que nos deparámos no passado, a
instrumentalização dos jovens. Portanto, terá sentido punir um menor
que foi instrumentalizado, ainda que tenha sido, efectivamente, o autor
material de um crime? Como sabemos, existem outras medidas que
podem ser implementadas no âmbito criminal.
No fundo, de nada serve usar a função dissuasora como único
critério para adopção de uma política criminal de redução da idade de
imputabilidade. Por exemplo, no que respeita à droga, a criminalização
do seu consumo em Macau teve algum efeito dissuasor? Algum efeito
terá, efectivamente, mas a verdade é que a droga se dissemina cada vez
mais por todo o mundo, inclusive Macau. O que é que tem sido feito
para evitar essa propagação? Em Hong Kong, os canais de televisão
transmitem anúncios institucionais a alertar para os perigos da droga.
Em Macau, não há nada! A televisão nada diz sobre a perigosidade da
droga, os jornais muito menos e não basta a lei dizer que o consumo de
drogas é um crime para as pessoas deixarem de se drogar.
A verdade é que daqui a 5 anos já ninguém se lembrará que a
responsabilidade criminal começa aos 14 ou aos 15 anos, O que pode
acontecer é que os adultos vão usar jovens com cada vez menos idade.
Se diminuirmos ainda mais a idade de imputabilidade, um dia destes
estão a utilizar crianças.
O problema é grave e creio que a óptica da justiça é a mais adequada
para resolver este problema. Se a redução da idade da imputabilidade
for justificada com o efeito dissuasor que pretensamente terá, receio
que não resulte. Nessa hipótese, preferia que a idade fosse reduzida
para os 7 anos, desde que se provasse em tribunal que o acto tinha sido
cometido voluntariamente.
Muito obrigado.
Se um dia destes entendermos que é bom para a juventude a
diminuição da idade de imputabilidade criminal, como acontece em
países como a Irlanda, devo dizer que não me importaria que tal
acontecesse. Porém, no que respeita a este debate, o que me intriga é
14
Vice-Presidente: Sr. Deputado Fong Chi Keong.
Fong Chi Keong: Obrigado, Sr. Presidente.
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Há pouco, muitos colegas focaram os actos violentos praticados
pelos jovens e a questão da droga. Gostaria de referir algumas das
razões que provocaram um desassossego às pessoas da sociedade,
sobretudo algumas pessoas com alguma cultura e com moralidade
que acham muito incorrecto. Onde reside a razão? Uma vez que
moralidade associada e os costumes antigos foram abandonados ou
esquecidos pelas pessoas actuais. A população da zona antiga, no
passado, vivia junta, concentrada e adquiria o chamado "costume ou
hábito", em que todas as pessoas sabiam distinguir o "bem" e o "mal",
e os encarregados de educação ensinavam aos seus filhos o que
podiam fazer e o que não podiam fazer. Dado que, agora, a população
é mais dispersa, todos os costumes desapareceram. Perante esta
situação, e se até os idosos ficam desorientados e confusos, porque
estão sozinhos e já nem sabem o que é o "bem" e o que é o "mal",
quanto mais os jovens? Eles não têm um rumo e também não têm
critérios para conhecer o que é racional e o que é legal, portanto, não
sabem distinguir. O que eles aprendem e conhecem são os
conhecimentos modernos, e se estão envolvidos na questão da
delinquência juvenil é porque têm pouca sorte, porque são fracos
internamente. Quanto à intenção e à maneira de ser, acho que não é
bem assim e creio que são influenciados pelas pessoas, pelo regime e
pelos modelos sociais. Além disso, também é provocado pelo
preconceito e pela pobreza. Creio que esta questão pode ser resolvida
se nos basearmos num senso para a questão, bem como através de um
ensino favorável e alguns regimes viáveis. O ensino favorável, nem
sei se ainda existe. Há pouco, o colega Ng Kuok Cheong referiu que o
ensino pode influenciar este aspecto. Ele também se lembrou do
ensino do passado, em que os docentes faziam tudo para educar e
ensinar os alunos, principalmente os alunos que não se comportavam
muito bem. Lembro-me que, nos meus tempos de estudante,
sentava-me sempre na primeira secretária da primeira fila, pelo facto
de ser malandro, mas os professores nunca abandonavam os alunos.
Claro que não é como agora, em que basta ser um pouco malandro
para não ser aceite pela escola e até pedem para encontrar outra
escola. Será que esta atitude é correcta para educar os jovens? Em
concreto, quem foi que errou? Será que é o nosso regime de ensino
que tem problemas? Será o erro dos encarregados de educação, ou
será que é o regime global da sociedade? Merece que seja reflectido.
Será que os jovens toxicodependentes ou traficantes de droga já têm
de ser registados criminalmente? Não devíamos tratá-los com esta
atitude. Consumir droga é um acto de suicídio, e suicidar-se também
tem de ser sancionado? Ou seja, se atirar de um prédio e não morrer,
também tem de ser acusado e cumprir uma pena de prisão? Não havia
lógica, não é verdade?
Por isso, a questão dos jovens deve ser responsabilizada pela
sociedade, porque só com uma sociedade saudável e civilizada é que
se consegue criar um bom ambiente para os jovens crescerem
saudavelmente. A nossa sociedade está numa confusão, cheio de ares
e pensamentos do jogo, mas como é que podemos depositar
expectativas de que a próxima geração possa ser saudável? Se mesmo
nós também não nos comportamos bem, como podemos pedir aos
jovens para se comportarem bem? Há pouco, o colega Leonel Alves
mencionou que os jovens com 16 anos não podiam casar, quanto mais
assumirem uma responsabilidade, não é? Porque é que não se pode
casar aos 16 anos? Existe uma imponência, porque não têm
maturidade suficiente, por isso, não devia ser imputável. Registo com
agrado assentar ao lado do colega. Já li a sua redacção sobre a idade
de imputabilidade criminal e foi muito vantajosa. Como se pode
constituir um crime? O infractor tem de ter uma intenção e uma
decisão para praticar o acto para poder ser considerado um acto
15
propositado, e só assim é que pode ser imputado criminalmente. Um
acto intencional quer dizer que o praticante conhece o acto que vai
praticar o que é uma infracção à lei. Neste caso, é imputável e um
acto decisivo é quando o praticante tem capacidades para controlar a
prática do acto, e neste caso, também é imputável. No entanto, sem
um deles, também não se pode afirmar que é propositado. Deste
modo, os jovens actuais com dez anos e tal não sabem nada. Na
primeira intervenção do Sr. Deputado Tong mencionou que os jovens
têm uma capacidade fraca de conhecimentos, mas têm uma
capacidade muito forte para imitar os outros. Se eles se comportam
mal é porque nos imitaram e não tem nada a ver com eles, de maneira
que não havia necessidade de se reduzir a idade de imputabilidade
para 14 anos. Acho que mantendo a idade fixada, já é o suficiente.
Termino aqui a minha intervenção e creio que ainda me resta muito
tempo.
Vice-Presidente: Tem a palavra o Deputado Ng Kuok Cheong.
Ng Kuok Cheong: Obrigado, Sr. Presidente.
Reitero a minha posição em relação à questão da delinquência
juvenil. Porque é que nos referimos a educar e não a sancionar?
Porque verificámos a existência de uma tendência que é, depois da
criação da RAEM, os investimentos de ensino terem vindo a reduzir.
Mesmo as despesas financeiras das próprias acções sociais do IASM,
nestas circunstâncias, e reduzindo ainda a idade de imputabilidade
criminal, poder-se-á gerar uma consequência global de não educar e
aprender. É evidente que não me estou a referir agora, porque ainda
não se reduziu a idade de imputabilidade criminal e, além do mais,
ainda temos tempo suficiente para revermos as nossas políticas de
ensino ou as políticas de benefícios sociais. Todavia, e resumindo o
que os Deputados acabaram de referir, ainda acho que existem dois
tipos de fundamentos diferentes, se pretendermos reduzir a idade de
imputabilidade criminal.
Primeiro; será que o nível de maturidade intelectual do passado é
diferente do actual? Se basear neste ponto de vista, acho que não
envolve somente a idade de imputabilidade criminal, mas sim, todo o
sistema jurídico que tem uma definição sobre os jovens,
inclusivamente quando se iniciar o processo de autonomia que uma
pessoa possui, e quando é que pode gerir os seus bens, consagrado no
«Código Civil»? Ou seja, eleva-se ou diminui-se ao mesmo tempo os
direitos e os deveres? Se acharmos que não, não é muito complexo,
porque existem, neste momento, muitos crimes. Entretanto,
esperamos resolver a questão, através de uma forma superficial, mas a
minha dúvida é se este será mesmo um método superficial viável.
Acho que não, porque mesmo nas zonas em que aplicam uma idade
baixa de imputabilidade criminal, o seu índice de criminalidade
continua muito elevado e até é muito mais elevado do que os índices
de Macau. Assim sendo, como é que podemos dizer que a redução da
idade de imputabilidade criminal é um método superficial viável?
Será que não possuímos outros métodos superficiais? Será que
podemos discutir sobre esta matéria? Acho que a pena agravada
aplicada ao indutor de um crime juvenil, em termos de método
superficial, podemos incluí-lo na vertente judicial para a elaboração
de legislação que protege os jovens menores, assim como uma
divulgação, porque nos termos do Decreto-Lei nº65/99/M, os jovens
com 12 anos já são incluídos no regime educativo de jurisdição de
menores. Se não divulgarmos, as pessoas não podem conhecer, por
isso, têm de divulgar junto dos pais, no sentido de saberem que "se
não os educarmos, poderão ser presos". De qualquer forma, é
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
necessário divulgar, porque senão, qual é o efeito que poderá produzir
apenas baixando a idade de imputabilidade? Acho que assim até é
mais viável. Este é o ponto que queria frisar.
Segundo; recentemente, o responsável pela capital da Formosa, Ma
Ieng Kao, esteve em HK e foi recebido pelo Chefe do Executivo da
RAEHK, Tong Kin Wa. Ele elogiou-o depois dele assumir o mandato,
e a cidade, em geral, progrediu muito. Eu não acho que todos os
aspectos da cidade progrediram muito, porque só posso reconhecer
que progrediu efectivamente no aspecto dos índices de criminalidade
juvenil, porque se verificou uma redução significativa nos índices de
criminalidade juvenil na cidade de Taipei. Nos últimos 3 anos, têm-se
registado anualmente cerca de 3 mil e tal casos e reduziram para mil e
tal casos, portanto, sofreu uma redução de cerca de 20%. Nos últimos
anos, a criminalidade juvenil em Taiwan também era muito grave, tal
como os crimes de homicídio e fogo posto nos estabelecimentos de
diversões, o que fez com que houvesse montes e montes de mortes de
clientes que frequentavam esses estabelecimentos de diversões. Toda
a sociedade estava muito agitada e a autoridade dos assuntos
legislativos, encarregou uma Companhia de Consultadoria, a fim de
proceder a um inquérito junto da população e a conclusão que tirou
foi que, cerca de 49,6% dos entrevistados até acharam que esses
jovens deviam ser condenados à morte. Acontece que o responsável
insiste em discordar, mas seja como for, mesmo perante uma situação
tão grave, a estratégia para o tratamento de crimes juvenis continua a
ser educar e não a sancionar. Sob a governação dele, não sei quais os
aspectos que progrediram, ou até nem sei sequer se houve, mas, seja
como for, a criminalidade juvenil reprimiu mesmo. Antes dele
assumir o mandato, o ex-responsável chegou a emitir uma proibição,
e devido à gravidade da situação e, no entanto, proibiu-se a saída dos
jovens para a rua durante a noite. Acontece que esta medida trouxe
mais desvantagens do que vantagens, por isso, passado pouco tempo
cancelaram esta medida. Depois de assumir o mandato, o que é que
ele fez? Acho que, entre as cidades podem referenciarem-se as
experiências e, de facto, ele adoptou 3 medidas visíveis.
A primeira medida é que através da unidade policial, orientaram-se
e geriram-se alguns jovens que têm comportamentos desfavoráveis. A
forma que adoptaram foi uma advertência para substituir os actos
desfavoráveis praticados pelos jovens. Em 1999, trataram-se mais de
18 mil casos. No ano passado também se reduziram, porque os actos
desfavoráveis têm vindo a reduzir. Porém, o mais importante não é a
quantidade, mas é a qualidade. Neste caso, é a autoridade policial que
se encarrega pelo tratamento de advertência para corrigir os actos dos
jovens. Há que ensinar com o próprio exemplo, no sentido de lhes
informar que estamos numa sociedade disciplinar, resoluta, justa e
que não maltrate os fracos e não receie os fortes, não maltrate as
crianças e não "preguem partidas a ninguém", porque este tipo de
ensino não é simplesmente levar uma criança a casa. Ao fim e ao cabo,
temos de proporcionar experiência aos jovens para que eles possam
conhecer como é que podem aceitar o funcionamento do mundo dos
adultos. A autoridade policial, para além de substituir os actos
desfavoráveis, a qualidade também é muito importante. Temos que
lhes mostrar que não receamos, e quando se verificar um conjunto de
pessoas à porta de um clube nocturno, e se não prendermos essas
pessoas, os jovens podem achar que receamos os fortes e maltratamos
os fracos. Deste modo, devem executar e pôr em prática a promoção
da justiça e da rectidão, pois só assim é que se consegue produzir um
resultado.
A segunda medida é que através do apoio prestado à vida dos
16
jovens. Na capital da Formosa, na primeira metade do ano de 2000, e
quanto aos dados da segunda metade, ainda não os possuo comigo.
Eles apoiaram a sobrevivência de cerca de 17 mil e 695 jovens e o
montante envolvido atingiu os 97 milhões e 619 mil dólares.
Apoiaram ainda cerca de 222 jovens que sobrevivem em famílias de
riscos e, em relação aos jovens que tinham receitas baixas, apoiaram
cerca de 17 mil e 473 jovens, e ainda existem outros tipos. O mais
importante não é atribuir-lhes dinheiro, porque não produz qualquer
efeito. Este apoio segue um ensino familiar. Algumas famílias que
não consigam educá-los, serão canalizados para outras famílias, a fim
de fazer com que eles possam ser cuidados, temporariamente, pela
família. Quanto a nós, o que é que fizémos?
A terceira medida é que o Governo da Formosa adoptou diversas
acções especiais para ajudar os jovens que abandonaram a escola, e
que ainda não receberam ensino, aqueles que ainda não encontraram
um emprego e que desistiram dos estudos e ainda de jovens que estão
desaparecidos. Portanto, criaram-se muitos tipos de medidas, por
exemplo, realizarem-se, especialmente, acções de sensibilização
sobre a prevenção da criminalidade e criaram-se centros sociais para
apoiar os jovens que interromperam os estudos ou que passaram por
algum um insucesso dentro da escola. Não é obrigar os jovens a
receber um regime formal de ensino, porque senão continuam a ter
um insucesso.
Acho que estas formas de tratamento, também não são formas
radicais, mas são simplesmente formas superficiais. Como os crimes
juvenis são tão graves, qual é o método mais urgente que podemos
aplicar através dos serviços administrativos? Acho que, nas cidades
chinesas, também se verificam muitas experiência com sucesso, e não
se limitam a pregar um susto para conseguirem resolver tudo. Seja
como for, e em relação ao tema de hoje, continuo a insistir que, se não
considerarmos os outros assuntos e apenas nos limitarmos na vertente
restrita, judicial e legislativa, e para responder a esta questão, acho
que não devemos impôr meramente uma restrição para a redução da
idade de imputabilidade. A meu ver, acho ainda são muito mais
importantes agravar-se a pena do indutor, que induz os jovens a
praticarem os crimes, elaborar legislação para proteger os jovens
menores, rever as legislações que se destinam para tratar das
acusações sobre as drogas leves.
No aspecto de se gerir e de se educar, também é muito pragmático
em rever se os mecanismo de reeducação aplicados nas instituições
que formam as crianças são, ou não, eficazes. De uma óptica mais
ampla, e se não reforçarmos os investimentos para a prestação de
apoio familiar, e se apenas nos limitarmos em reduzir a idade de
imputabilidade criminal, com o fim de reduzir alguns crimes juvenis,
creio que se transformou numa atitude de não se educar e sancionar,
pelo que, duvido muito do efeito que se consiga produzir.
Obrigado.
Vice-Presidente: Sr. Deputado Leong Heng Teng. Não tenho mais
inscrições para fazer o uso da palavra.
Leong Heng Teng: Obrigado, Sr. Presidente.
Caros colegas:
Gostaria de reflectir sobre o conteúdo da intervenção do Deputado
Ng, porque me parece que ainda não apresentou qualquer opinião
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Diário da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau – I Série
sobre a questão que coloquei. O que é uma reflexão? Parece-me que
está fora do tema e a razão é muito simples, e agora, não estamos a
abordar sobre como podemos melhorar os jovens, quais os métodos
de sanção para tratar os jovens, nem adoptar métodos de educação ou
de outras mais vertentes para o seu tratamento. Citaram-se muitos
exemplos sobre os aspectos verificados em Taipé, e creio que também
existem muitos em Macau. Não me refiro aos serviços públicos, às
associações de prestação de serviços, às associações de juventude,
que ao longo dos anos, também têm vindo a adoptar muitos métodos,
a fim de realizarem uma série de actividades, algumas delas
dedicadas especialmente aos jovens marginalizados, portanto,
também dispomos de muitas actividades que serão, ou não,
suficientes, o que já é um outro assunto e até podíamos criar um tema
para o debate.
O que eu gostaria de saber, prende-se com o ponto de vista dos Srs.
Deputados em relação ao tema "se deve, ou não, reduzir-se a idade de
imputabilidade criminal" e sobre o que nos devemos debruçar é se
deve, ou não, reduzir, e não estamos a discutir sobre outros assuntos.
Manifestou o seu voto a favor em relação ao tema, mas parece-me
que fez referência que "não faz sentido, porque os recursos do ensino
básico foram reduzidos", e como o Sr. Secretário Fernando Chui não
está aqui presente, não pode responder a esta questão. Temos que ter
em conta que o tema de hoje, não se trata da adopção de medidas para
tratar os jovens, porque se assim se afirmasse, na minha opinião, acho
que estamos a dar uma injustiça para a sociedade e isto será justo? Os
colegas propuseram um tema para o debate, e nós temos que reflectir
nos assuntos relativos a esta área de contexto, ou seja, se implica uma
questão de justiça ou uma questão de manipulação, o que me parece
que está fora de questão. Apenas invoca que realçamos a sanção, e o
que está em causa é ponderar em reduzir, ou não, a idade de
imputabilidade; caso contrário, não valia a pena debruçarmo-nos
sobre esta matéria. Em primeiro lugar, tratámos os indutores, porque
merecem ser penalizados e, ainda por cima, as penas aplicadas devem
ser agravadas, porque somos Deputados legisladores e temos esta
competência para apresentar uma proposta de lei para efeitos de
tratamento.
Por outro lado, a AL tem exigido, desde sempre, que os serviços
públicos possam trabalhar melhor no aspecto do Governo, no aspecto
do ensino, no aspecto da reeducação juvenil e em outras instalações
de apoio, mas a AL já fez o possível para assumir esta
responsabilidade. O tema de hoje é se ao determinarmos a idade de
imputabilidade criminal trará, ou não, vantagens para a prevenção.
Quanto à justiça, será que mantendo-se o actual método, já é o
suficiente? Alguns colegas acham que esta eventual alteração é
desnecessária, porque tendo em conta o pensamento de Confúncio, as
pessoas que têm boa fé e como são afectadas pelos impactos
negativos da sociedade é que adquiriram a má fé. Ao longo de 2 mil
anos, ainda não se conseguiu chegar a uma conclusão se, no fundo, os
seres humanos têm boa fé ou têm má fé, mas não importa, porque
podemos continuar a debater. Ainda queria pronunciar-me sobre a
questão que o colega focou. Acho que estamos muito esclarecidos
sobre o tema de debate e não estamos a discutir para adoptarmos uma
forma a fim de modificar a questão dos jovens actuais, mas antes pelo
contrário, temos que pensar que esta questão pode gerar uma reflexão
em termos de legislar criminalmente. Parece-me estar fora do
contexto e, naturalmente, que não há qualquer problema, porque os
debates da AL não carecem de uma votação. Se bem que estamos
numa fase preliminar, mas acho que é valioso, porque reside nas
questões que invocamos.
17
Por outro lado, ainda há uma outra forma. Na qualidade de membro
da AL, participo activamente neste debate e concordo que devemos
consultar as experiências destas situações em algumas zonas. A idade
de imputabilidade criminal fixada em Taiwan é de 14 anos, mas não
sei se reside algum problema, porque também não podemos julgar os
outros se devem aumentar ou reduzir, mas cremos que esta questão
também se verificou em muitas zonas. Nestes termos, acho que
devemos estudar activamente. Porém, apenas limitamos em proibir, e
não adoptamos outras medidas, o que também não acho muito
correcto e justo.
Obrigado.
Vice-Presidente: Sr. Deputado Tong Chi Kin.
Tong Chi Kin: Obrigado, Sr. Presidente.
Relativamente à questão dos jovens, a meu ver, se estiver
interessado, pode propor ao Plenário para realizar um debate sobre a
questão dos jovens. O tema de hoje não é sobre a questão dos jovens,
mas parece-me que há muitos especialistas nesta área que querem
apresentar as suas opiniões e as medidas a adoptar. De facto, a
questão dos jovens suscita muita atenção por parte da sociedade, e se
tiver que se pronunciar também posso citar muitas medidas a adoptar,
quer na escola, na sociedade, na reeducação, nos mass media, etc., e
só com um espírito de justiça ou de rectidão na sociedade é que
conseguimos alcançar o objectivo desejado. Uma vez não existindo
este espírito, não podemos fazer nada. O que é o espírito da rectidão?
Todos nós o conhecemos e não é necessário referir concretamente. A
sociedade não tem moralidade, não tem critérios sobre a moralidade,
não tem uma cultura. Será que está tudo confuso, e depois? Se tiver
que se abordar ao pormenor, há muito para abordar. Começam todos a
apontar mutuamente as responsabilidades. Podem criticar as escolas
que não educam os alunos e que só pensam em lucrar; criticam os
assistentes sociais, as famílias, mas o melhor de tudo é que, quando
os filhos cometem um crime, os pais também têm de estar sujeitos a
uma pena de prisão, não é verdade? Os encarregados de educação
também podem culpar a sociedade, pois foi a sociedade que os
influenciou, mas não temos meios para os educar. Quem poderá
ajudá-los a educar? Quando eles se integrarem na sociedade, quem é
que vai gerir e educar? O ensino não é omnipotente. Hoje em dia, os
docentes não conseguem gerir os jovens, o que não acontecia como
no passado. A sociedade era simples e todos respeitavam os docentes.
Bastava uma palavra do professor e os alunos davam ouvidos aos
seus conselhos. Mas, agora é diferente, porque os alunos não ouvem
os conselhos que os professores lhes dão; mesmo a televisão até
ensina os alunos a pregarem partidas e estalos aos professores. Quem
deverá assumir esta responsabilidade? Creio que não há nenhuma
escola, nem nenhum encarregado de educação que peça aos seus
educandos para fazer coisas más. Creio absolutamente que os 23
Deputados aqui presentes, também não vão ensinar aos seus filhos a
praticarem coisas más. Não havia lógica. Quer as escolas, quer as
associações sociais, quer as famílias, também não querem que os
jovens caminhem para o mal. Porque é que se suscitou a questão dos
jovens?
O que pretendo avançar mais não diz respeito ao tema. Há pouco,
fiz uma análise entre a sociedade do passado e a actual. Se 16 anos é
vantajoso para prevenir, para reprimir e para fazer o efeito dissuasor,
mas ninguém me consegue responder. Achamos que a sociedade
actual, os jovens actuais e a situação da sociedade ainda não são
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vantajosos, ou seja, este efeito dissuasor e este efeito de prevenção,
enfraqueceu. O direito penal é para regular os actos, porque é que
elaborámos o direito penal? O direito penal serve para regular os
actos da sociedade. Eu concordo em sancionar e educar, mas há
pessoas que discordam. Para mim, sancionar e educar é sancionar e
educar. Temos que educá-los bem e não podemos adoptar a mesma
gestão adoptada anteriormente pelo estabelecimento prisional. No
passado, um dos Deputados chegou a referir que, mesmo não sendo
uma pessoa má, depois de lá entrar, também se transforma numa má
pessoa, não é verdade? Acho que devemos sancionar e educar, ou seja,
reeducar e ensinar os jovens. Respeitante à idade de imputabilidade,
acho que, actualmente, será que os critérios são os suficientes para a
imputabilidade dos superiores a 16 anos? O efeito que produz será
suficiente? Acho que o efeito que produz é fraco. É evidente que a lei
sobre a "delimitação da idade em 4 fases" que invoquei, não é
absoluto reduzir-se de 16 para 14 anos. De entre 14 e 16 anos, posso
dizer que a maioria dos crimes que esses jovens praticam são leves,
tal como disse na primeira intervenção que, em termos gerais, os
actos praticados pelos jovens não são crimes graves, não acham? Os
jovens com idade entre 14 a 16 anos, na sua maioria deles, são
abrangidos pelo regime de reeducação. Só quando praticam
determinados crimes graves, com a intenção ou com a capacidade
intelectual é que é indispensável aplicar-se uma sanção e uma
educação, porque também trás vantagens à sociedade.
Obrigado.
Vice-Presidente: Mais algum Deputado quer intervir? Tem a
palavra o Deputado Fong Chi Keong.
Fong Chi Keong: Obrigado, Sr. Presidente.
Não pretendo intervir, só queria dizer que discordo com o que o
Deputado referiu, em que o direito penal é para regular os actos. Se
assim for, porque é que é diferente de outras zonas? Que eu saiba,
mesmo que se roube uma mota na China, o infractor está sujeito a ser
condenado à morte, o que já não acontece com Macau. Tanto roubar
uma mota, como roubar a um banco, não há diferença. Em HK,
quanto aos crimes de contrair movimentos com as finanças públicas é
aplicada uma pena leve, mas porque é que há tanta diferença? Se a lei
penal é para regular um acto, já não compreendo, porque na Correia,
algumas pessoas violam as mulheres, e são mortas às pedradas.
Porquê? Em algumas zonas é um acto ilícito quando se toca na
nádega de uma pessoa. Se é uma regulamentação, acho que é
diferente entre as zonas, por isso, não é certamente uma
regulamentação. Só queria que me esclarecessem este aspecto.
Vice-Presidente: Sim.
Tong Chi Kin: Não me está a pedir um esclarecimento! Já estão,
outra vez, fora do tema. Se quiser obter um esclarecimento, peço ao
Sr. Deputado Leonel Alves para explicar, porque ele é especialista
jurídica e conhece melhor a situação. É um tipo de regular o acto, Sr.
Deputado Fong, ou seja, os tipos de pena determinados no direito
penal são para informar as pessoas o que não podem nem devem
praticar e, concretamente, são regulamentações de actos na sociedade.
Fong Chi Keong: Queria dizer o seguinte. Se não tivermos
alimentos para nos alimentarmos, nem vestuário para nos
protegermos do frio, como podemos ter um direito penal? Como é
possível existir disciplina nesta sociedade? Se não tiver alimento
18
suficiente, nem vestuário suficiente para me vestir, certamente que
não vou cumprir a lei. Neste contexto, para que se possa cumprir a lei,
com certeza que têm de criar condições suficientes. Uma vez não
havendo, como podem ser cumpridores da lei? Não é verdade? Se não
têm comida, vão todos à procura da comida, não é assim?
Vice-Presidente: Srs. Deputados:
O nosso tema de debate é "se deve, ou não, reduzir a idade de
imputabilidade criminal". Afinal, será que a lei ou o direito penal é
para regulamentar os actos? Não faz sentido discutirem sobre esta
questão. Voltemos novamente ao nosso tema. Sr. Deputado Chui Sai
Cheong.
Chui Sai Cheong: Obrigado, Sr. Presidente.
Queria dar uma pequena achega, mas, provavelmente vai afastar-se
um pouco do tema. Já que o Executivo está aqui presente, gostaria de
alertar para o seguinte, dado que, há pouco, foquei os actos criminais
dos jovens, a razão que os originou e o resultado, mas ainda falta
referir um assunto. Recentemente, o valor e os actos dos jovens de
Macau sofreram uma grande mudança, porque tem muito a ver com a
influência da "aposta do futebol". Já que o Executivo está aqui
presente, acho que devem executar rigorosamente as apostas que os
jovens fazem. Se bem que está fora do tema, mas acho que é muito
importante e merece ser divulgada, porque afecta muito o valor e os
actos dos jovens.
Vice-Presidente: Mais algum Deputado quer intervir?
Sra. Secretária e seus colaboradores, Srs. Deputados:
Desde as 15 horas até agora, e são quase 18 horas e 30 minutos, no
debate de hoje, que teve como tema a questão se deve, ou não, reduzir
a idade de imputabilidade criminal. Em termos globais da sessão de
hoje, acho que, basicamente, debateram em torno do tema.
Debruçaram-se sobre se "deve" ou se "não se deve". Obviamente que
não carece de uma votação para demonstrar a sua posição, mas
acontece que, através das vossas intervenções, reflectiram muitas
opiniões. Acho que o tema de debate é significativo e merece um
acompanhamento num futuro próximo. Creio que o debate de hoje
teve muito valor para a AL estudar, num futuro, a eventual produção
legislativa e também é valioso para o Executivo, pois a Sra. Secretária
e os seus colaboradores estão hoje aqui presentes, a fim de auscultar
as opiniões dos Srs. Deputados. De facto, os Srs. Deputados
representam as diversas vertentes dos cidadãos para emitir algumas
opiniões. Creio que o debate de hoje contribuiu muito para a recolha
de dados e informações para estudos sobre esta matéria por parte da
Sra. Secretária e dos seus colaboradores.
Também gostaria de agradecer a presença da Sra. Secretária e dos
seus colaboradores na reunião de hoje, de modo a auscultarem as
opiniões suscitadas neste debate. Assim terminámos a nossa reunião.
Declaro encerrada a sessão de hoje.
Intérpretes-Tradutores: Gabinete de Tradução
Redactores: Gabinete de Registo e Redacção