PROTOCOLON° 321.569/2010
Ref. ao sexto repasse de verbas para pagamento de precatórios do Estado do Paraná
1.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para juntar aos autos a lista de credores do
Estado do Paraná a que se refere o artigo 100, ~ 2°, da Constituição Federal, alterado pela
Emenda nO62/2009, de acordo com o recadastramento realizado, tendo como termo final a
data de 3 de novembro de 2010, bem como os valores individuais referentes aos seus
créditos nos precatórios.
2.
Em seguida, havendo saldo remanescente, seja juntado aos autos a lista da ordem
cronológica de precatórios do Estado do Paraná, até o limite suportável a ser repassado aos
juízos requisitantes, com os respectivos valores para pagamento, em estrita observância aos
termos do art. 97, ~ 6°, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
3.
Após, volte.
Curitiba, 3 de novembro de 2010.
DES. CELSO ROTOLl DE MACEDO
PRESIDENTE
• Credores preferenciais recadastrados até 3 de novembro de 2010, com valores
repassados ao juizo de origem.
• Total repassado pelo Estado do Paraná para pagamento em ordem cronológica:
R$ 13.421.845,20 (treze milhões, quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais e vinte centavos).
• Critério de ordenação: ordem cronológica dos precatórios.
• Limite de pagamento: três vezes o valor da requisição de pequeno valor (40
salários minimos da época), que totalizava o montante de R$ 64.800,00
(sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
• Dispositivo legal: artigo 97, ~ 6°, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Ordem
Requisição de
Pagamento
0001
0002
0003
0004
0005
0006
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0019
0020
0021
1999/63745
2002/23236
2003/92093
2003/92093
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2003/92093
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2003/92093
2007/131748
2007/131748
2009/79719
2009/139675
2009/122637
2009/122637
1996/88406
Oficio Requisitório
00616/1999
00151/2002
00012/2004
00012/2004
00012/2004
00012/2004
00012/2004
00012/2004
00012/2004
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00012/2004
00012/2004
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00012/2004
00050/2008
00050/2008
00261/2009
00280/2009
00220/2010
00220/2010
00060/1997
CREDOR
KATIA PEIXER XAVIER
ALCY FUMAGALLI WERNECK
ROMUALDO ALVES PONTES
IVAN CARLOS RUDE
SOFIA CIDRAL MOREIRA
LEONARDO ANTONIO
ZENILDA MARIA FERRARI
JOAO SCHIPTOSKI
JAIR RIBEIRO GOMES
RENATO ANTONIO NEGOSSEQUE
ANITA NEVES DE ALMEIDA PASSOS
INES DE FATIMA CAMPOS DA SILVA
NELSON IMFELD
ELZEVIR PEREIRA SANTOS
JOSE PEREIRA DE MORAES NETO •••
JOSE PEREIRA DE MORAES NETO •••
LiDIA LOBO LIMA MUNIZ
RAUL SELlTO BURATIO
ANNA JUSTA GROSZEWICZ ••
ANNA JUSTA GROSZEWICZ
ROMILDA ANGELA BRACKMANN
~
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1996/88406
1996/88406
1999/63745
2000/63099
2000/63099
2000/63099
2000/63099
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00060/1997
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00303/2000
00303/2000
00303/2000
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2002/23236
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ALDEMAR TADEU BENDLlN
AIRTON ANTONIO CAVALLI
ANUAR MIGUEL ABIB
AMELlA DE ALMEIDA HRUSCHKA
JOSE ROGERIO DE CARVALHO
LAURO LOBO ALCANTARA
LUIZ ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
ANA GUILHERMINA ABRAHAO*
MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO*
TEREZINHA CORDEIRO LOPES PINTO*
ILKA DEMARCHE XAVIER*
ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO*
ILDA PAPUCH SLOMPO*
DAMASSO AIR GOMES*
CARLOS ALBERTO PEREIRA
LENY GOMES GROTT
STENL Y RICHTER POSPISSIL
JOSE MACEDO NETO
LEODEGARD DE ALMEIDA TAQUES
CARLOS ALBERTO PEREIRA
CARLOS ALBERTO PEREIRA
FLORIZA ALEXANDRINA MACE NO
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
MARCO ANTONIO DE SOUZA
DEJANIRA MACHADO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
CARLOS ALBERTO PEREIRA
AUREA VEIGA SOUTO
OSVALDO BECKER
ECLEA CORDHOME DE ASEVEDO
SONIA MARIA LOPES S MARCASSA
CLEIDE ESPER FAGUNDES
PAULO CESAR BACHMANN ALVES
ROBERTO RAMOS REGIO
CARLOS ALBERTO PEREIRA
CARLOS ALBERTO PEREIRA
MARIA DE JESUS MESSIAS***
MARIA DE JESUS MESSIAS***
CARLOS ALBERTO PEREIRA
DIRCEU LAMOGLlA
ROBERTO BACELAR PORTUGAL
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
ESTEVAN GENERINI
MARIA AMELlA LOPES PELlKI*
CLEMENTE AGOSTINHO PEREZ
JORGE DERBLI***
JORGE DERBLI***
JORGE DERBLI***
FRANCE LUZ
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EZILDA CARDOSO PIRES RODRIGUES
GERCILlA PEREIRA DE SANTANA
EVA TEREZINHA VERA
GENI MELHADO MESCHIARI
EUNICE LEONEL AYRES
FLORIPES SEGURA GARCIA
FATIMA RIBEIRO MUNHOZ
MARIA DA GRAÇA SANTOS SYDNEY
FONSECA*
MARIA DA GRACA SANTOS SYDNEY
FONSECA
ALFREDO JORGE BUDANT
ESPOLIO DE IDA DEZONET GRECCA*
RUTH GRECCA LANGER
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
ESTER CONCEICAO GUIOITI TEIXEIRA
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
GILBERTO BELOTO SENSI
LUCY MARIA DO AMARAL MARCHAND
ORLANDO CONTADOR
CARLOS ALBERTO PEREIRA
CARLOS ALBERTO PEREIRA
DULCE ONEIDE LOPES DA ROCHA
YESHWANT RAMCHANDRA
MEHTA
SERGIO LUIZ COLUCCI DE CARVALHO
CLEMENTINO MESSIAS DA ROSA
ANA MARIA BRANZIN
CARLOS ALBERTO PEREIRA
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
10LANDA DO CARMO PEREIRA
CARLOS ALBERTO PEREIRA
JOSÉ MARÇAL ANTONIO CAONETTO
DANILO SERGE AVELLEDA*
DANILO SERGE AVELLEDA
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI
LUIZ RODELLI
EDITH LUZIA FABRICIO DE MELO
VICENTE ROSA DE SOUZA
MARIA DA CONSOLACAO VIRTUOZA
AMADOR VILLACORTA MOSQUEIRA
AVAHY CARLOS DA SILVA
ANESIO BIANCHINI
ALFREDO OTAVIO RODRIGUES DE
CARVALHO
CARLOS ROBERTO RIEDE
CARLOS AUGUSTO PEREIRA MOITA
EDITE KALCKMANN PALHARES
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
JUDITH AMANDA ROBERT FONSECA
ALMINDA DANIEL MACIEL
CARLOS ALBERTO PEREIRA
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VILMA CASAGRANDE KOPACHESKI
ROSEL Y DE ALMEIDA SCALONI
NILVA MARIA FERRAZ CESAR
NATALINA ROBERTO
MARTA JASPER BOEING
ZOE ATAIDE ANDRIGUETO
SONIA MARIA ALMEIDA PAROSCHI
OSWALDO BOCCHI
MUTSUMI KOIKE SHIRAISHI
ZILA MARIA CARVALHO
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
MARCO ANTONIO DE SOUZA
RENE DOTII
HENRY MAYRHOFER
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
JOANA ROCHA DE CARVALHO
KRIGEROSKI
LEONOR DOS SANTOS ALVES
ILDA GOUVEIA DA CRUZ
ILEFONSA ANTUNES
L1LA MACHADO TRANCOSO
NAZI R MODESTO GONCALVES
ROSANNA DI LUCA MELANI
ELI ALVES MENDES
MARIA DE LOURDES L. FERNANDES
LIMA
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI
JOAO ANTONIO DE BARROS
MARILDA PEREIRA QUINTAS CARDOZO
THEREZA MARIA WITKOSKI
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
MAX IMO SALOMAO NETO
JUREMA MASTECK RAMOS
ANA CORDEIRO DOS SANTOS
GEMA PUPPI VASCONCELLOS
THEREZINHA PORTUGAL BACELLAR
SUZANA DE ALMEIDA
SERGIO MANOEL MASTECK RAMOS
IDALlNA DIAS FREITAS
MARIA DE JESUS DE SOUZA
MARIA DE LOURDES AGUIAR DOS
ANJOS
LEONI STRAUBE
ROSANNA DI LUCA MELANI
L1VACI MARIA SIMOES
TADEU KURPIEL
FRANCISCO WOSNHAKI
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
RAIMUNDA GUSMAN BORGES
MERCEDES FRANCH
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JORGE DERBLI
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MARIA BENITES GUSMAN
MARIA ANGELINA DE LIMA BRITO
WILSON LUIZ UBIALLI
TEREZINHA LIMA VILELA DE
MAGALHAES
ALBINO DE BRITO FREIRE
JURACI DOS SANTOS PUPIM
ANUAR MIGUEL ABIB
VALTER CLlMACO
KAZUKO NUMATA
ADALZIRA STEIN
ISABEL DOS SANTOS
LELlA MONTEIRO DE MELLO BRONZETTI
CATARINA PEREIRA FAGUNDES
IDATI LEME FRANCO
LAURA GUIMARAES HERTEL
CEL Y PIETSCHMANN
ERMINIA ROLDO ORTIGARA
ROSANNA DI LUCA MELANI
MARIA JOSE IBER LUIZ
GLORIA MAGDA COOPER
MARCO ANTONIO DE SOUZA
MAURO BARROS NAUMANN*
JUSSARA NAUMANN PAZINATO*
MARIA APARECIDA DE CASTRO ICIZUKA
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI ESCRIVÃ
NANCY CIRCE RIOS
LUIZ CELSO DALPRA
MARIA APARECIDA SALOMAO
ZOPHIA PETRONELA SOCOLOSKI SADE
GILSON VITAL DE MORAES
LYRIAN VELLOZO DA COSTA
CASTELLANO
OMARNASSER
OTAVIO DE PAULA NASCIMENTO
NELlTA FERRAZ DE MELLO SAUNER
ALVACIR LUIZA NAPOLl GOELDNER
MATTOSINHO
CONCEICAO APPARECIDA ABSY
LUIZ BORIS DE CAMARGO
IARA SILVEIRA KRONLAND
MARILlA GUIMARAES PEDRO
NOELI DORDI FREITAG SENDTKO
MARIA JOAQUINA FERREIRA CORDIOLl
OSMAR JOSE KLOCK
ANTONIO JOSE DE NARDI
MARIA ISABEL ROCHA KIRAMOTO
MARIA ROSARIA RISNEI
ODETE SCHWAB
LOIDE MARIA BALZANELLO SORIANI
OLlNDA LERCO SAL TON
NORMA MINUZZI CAPELETTI
CLARICE ALVES MARTINS
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MARLENE AUGUSTA NEISS
RACHEL FIALA DE ALENCAR
EUNICE YUKIKO FUKUMITSU
GUIOMAR NAPOLl GOELDNER GROT
TERESA ROSSETI TOZA TI
OKSANA BANHUK GONCALVES
MARIA MERY DELGADO
SHEILA MARIZE TOLEDO PEREIRA
NEUSA APARECIDA BRAMBILLA
ELlAMAR APARECIDA ELIAS NOVO
MARILENE BERGAMO DA SILVA GRANO
HELENA MARIA TOSTES FRATA
MERCEDES KNAUBER BRANDAO
OSMAR GARCIA MONTANHA
OLlNDA RAMOS
MARILU BENATTO PEREIRA DA SILVA
CELlNA KANAE NAKAYAMA
NEIVA TEREZINHA PIACENTINI DE
ANDRADE
ILZE BARTHEL RONCONI
MIRIAN MANSUR
PERICLES DE SOUZA LIMA
DANILO KERBER
ARAMIS DEMETERCO
ARNO JOSE MEYER
MYRTHES ELVIRA FERNANDES DE
SOUZA
LEANDRA HERNANDEZ MAYER
LEONILDO CARNEVALLI
NEIDA LONGO ZEGLlN
OSVALDO DOBIS
ARLENE ISABEL GOMES DA SILVA
PEDRO CARBONERA
LUIZ CARLOS RACHINSKI
ADRIANO BIDA
CASSIA RITA ARAUJO
APARECIDA CARDOZO MESQUITA
ORILDES RENZETI ALBRECHT
TEREZA FUMIKO KARIMATA
ANA SZPAK SUZUKI
WAL TER ANTONIO LUCHIN
CREUZA APARECIDA ANIZELI
MARILlA MARCASSA VANUCHI COTRIN
OLGA AIKO SAKAMOTO
VERA EMILlA TON CANTARELLI
LEONOR TIEKO AKASAKA KAWANO
MARIA LUIZA FERREIRA SILVA
MARIA DE LURDES DOS SANTOS
ORIDES RIBEIRO DE ARAUJO
NEYDE LACERDA NETO
VANISE TERESINHA SALAMON
MARIA MISSAE TAJIRI
MARIA DIRCE FERREIRA GRANDO
CIRENE PINHEIRO
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VERA LUCIA GOUVEA DE CAMARGO
RODRIGUES
ANNICE MADI HANNUCH
DURENE NUNES FARIA DE BIAGGI
MOACYR ALBUQUERQUE FRANCA
LAIR SCHIABEL
OLlNDA LUIZA BAGGIO SOARES
RITA ACCARDIIGLESIAS
YOSHIKO KAWATA MAEDA
MARIA DELURDS DURIGAN
NILVA CEZAR ESCORSIM
JOSE CAMPOS VAZ
VERA LUCIA COELHO FIGUEIREDO
MARLI MICHAELlS SCHMIDT
ROBERTO GALLO NASCIMENTO DOS
REIS
VANDERLEY CERANTO
TERESINHA MARIA RODRIGUES
FRANCA
LENITA NATALINA LEANDRO DE SA
MARIA APARECIDA SAMBATTI PIERALlSI
RAQUEL ELIANE ROSAS FERNANDES
NANCI HOLOWKA PFLEGER
NELI MIOTTO AIRES
LEILA DE ALMEIDA DE LOCCO
ZELCI MARIA PAGNONCELLI
L1L1AMARIA TISSOT MORI
MARLI BERNARDELLI GUIMARAES
HELENA FERRONATO BARP
PAULO BRAGATTO FILHO
ZILMA DE PAIVA FARIAS
MARIA DE LOURDES NEVES OLSEN
MARIA INEZ SCHIAVINATO
MARIA JOSE FERNANDES DUARTE
LUCILA BIEZUS LUCINI
MARIA TEREZA BENTO DELGADO
SIQUEIRA
MARIA DA GLORIA PERSEKE FRANCA
MARIA LAGO VAZ
RUTH BERGAMO DOS REIS
ADELAIDE TRIGO DE CASTRO
EMILlA PASSOS PARPINELLI
IOLANDA BALADELLI DA SILVA
ENEDINA STRAPASSON COLLA
ROSA MARIA DE LAZZARI
JACIRA BRANCA CARDOSO
ANGELINA GUELERI OLlVIERI
ELSI NADER DE OLIVEIRA COSTA
IOLANDA DE PAULA PERUSSOLO
ADENIR MARIA DE SOUZA RINCOLATTO
REGINA ESTELA PEREIRA PIASECKI •
ESCRIVÃ
DANUTA IZABEL KULEVICZ CUSTODIO
KIROKOAKUTAGAWA
TANAKA
HAIL TON JOSE MODESTO D'AVILA
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ELISA MASAKO TANAKA
ELIANE ABILHOA CAPRIGLlONE
GENY SANTI MARTINS SILVA
LEONORA AMADEU GONGORA
OLlER ESCORSIN
NELSON JOAO JACOMETTI
NADIR BAROTTO
SILVADAVIO NASCIMENTO RIBEIRO
ENEIDA APARECIDA VIEIRA FREDERICO
TOMIE UTONOMIYA ISE
DOLORES RODRIGUES MAS SARO
JOAO AGADIR PINTO
HELENA MARIA TOMAZINI DE SA
ANTONIO PEREIRA DO BOMFIM
MARLlSE BUSNARDO
LUIZ TAVARES DA SILVA
PAULO CHIVALSKI
ATUKO TAGAMI SAKAI
IRIS GIMENES VIVAN
MARIA KAZUKO KUWANO
OTILlA LIMA GIMENEZ
DARCY LUPPI
RONILDE LEITE DA SILVA
EDNA COLLI DIAS
LUIZ ANTONIO PRATA
IVANIR POLlMENI PIRES
CILENA NAUFAL PERES DIAS
LUZIA PALHARES
CELDA DANUZA DIAS
MARIA INES GOMES
MARIA DAS NEVES VEIGA SILVA
MARCIA MARIA BRUNI COSTA ESPIGA
FLORIANO MATTIELLO
SONIA GRACITA FERREIRA
REGINA LAGOS FOLLADOR
• Indeferido/suspenso, conforme resolução n° 123 do Conselho Nacional de Justiça.
- Suspensos até decisão do Comitê Gestor de Precatórios acerca do pedido de preferência.
- Recebimento até o limite constitucional, considerando-se a soma dos valores.
1.
Tendo em vista que, nos termos do ~ 18 do artigo 97 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, a aplicação do direito personalíssimo de preferência de
pagamento a que se refere o ~ 6" do mesmo artigo restringe-se aos titulares originários de
precatórios requisitórios, que tenham completado 60 anos ou mais, bem como aos
portadores de doença grave, na forma do disposto na Emenda Constitucional nO62, de 9 de
dezembro de 2009 e do artigo 10, ~ 3°, da Resolução nO115 do Conselho Nacional de
Justiça, publicada em 2 de julho de 2010, indefiro os pedidos de pagamento preferencial
para os credores:
a)
Espólio de Ida Dezonet Grecca, por ter sido equivocadamente recadastrado como
"credor sexagenário~ e
b)
Mauro Barros Naumann e Jussara Naumann Pazzinato, pois não são os titulares
originários do precatório nO43319/2006, conforme o item 12 da informação nO128/1~.,,{'
15/17) e documento de fi. 18.
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2.
Ainda, de acordo com a informação de fls. 15/18, os credores José Pereira de Moraes
Neto, Maria de Jesus Messias e Jorge Dernli foram recadastrados mais de uma vez no
mesmo precatório para receberem créditos referentes ao valor principal, custas e honorários
advocatícios.
O artigo 100, 9 2°, da Constituição Federal estabelece um limite para o pagamento do
crédito preferencial, que é de até três vezes o valor das RPVs daquele ente devedor. No
caso do Estado do Paraná tal quantia perfaz o montante de R$ 61.200,00 (sessenta e um
mil e duzentos reais).
Da análise da planilha de fls. 20/32, denota-se que alguns desses interessados, caso
recebam todos os créditos pelos quais foram recadastrados, teriam para eles um valor acima
do limite constitucional no que tange às preferências, por isso:
a)
para o credor José Pereira de Moraes Neto (precatório nO 131748/2007), determino
seja repassado ao juízo requisitante a quantia indicada na ordem 15, acrescido da diferença
contida na ordem 16, até que seja atingido o valor de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e
duzentos reais), devendo permanecer o excedente na ordem cronológica de recebimento;
b)
para os credores Maria de Jesus Messias e Jorge Dert>li (precatórios nos 196407/2003
e 20354912004), determino sejam pagas as quantias indicadas nas ordens 59-60 e 69-70-71,
tendo em vista que o somatório dos seus créditos não ultrapassam o limite constitucional.
3.
No que se refere à credora Anna Justa Groszewicz, observa-se pelo sistema
informatizado de precatórios deste Tribunal de Justiça, que seu precatório (nO 12263712002),
foi inscrito somente para o ano orçamentário de 2012.
Diante da dúvida acerca da possibilidade, ou não, de se pagar o referido crédito preferencial
antes de seu vencimento, encaminhou-se consulta ao Comitê Gestor de Precatórios, criado
por intermédio da Resolução nO115, do Conselho Nacional de Justiça.
Assim sendo, até que sobrevenha resposta à consulta, determino a suspensão
do
pagamento do aludido crédito preferencial.
4.
Outrossim, quanto aos créditos afetos a Ana Guilhermina Abrahão, Maria da
Conceição Pinheiro, Terezinha Cordeiro Lopes Pinto, IIka Démarche Xavier, Antonio Alves
do Nascimento, lida Papuch Slompo e Damasso Air Gomes, todos extraídos do precatório nO
73638/2000, no momento de se proceder à atualização do débito, verificou-se discrepância
no somatório, razão pela qual se determinou a revisão dos cálculos, conforme documentos
em anexo.
Por isso, até que seja decidida a revisão, determino a suspensão do pagamento dos créditos
preferenciais para os interessados arrolados nas ordens 30 a 36 (fi. 19), em conformidade
com os termos do artigo 13 e seguintes do Decreto Judiciário nO802, de 27 de outubro de
2010, e Resolução nO115 do Conselho Nacional de Justiça.
5.
Do mesmo modo, deve ser suspenso o pagamento do precatório nO 148932/2004
(ordem 67) em que é interessada Maria Amélia Lopes Peliki, tendo em vista que, mediante a
informação prestada pela Contadoria da Central de Precatórios, firmou-se a impossibilidade
de ser feita a atualização do crédito, ante a falta de documentação no processo.
Destaca-se que, para fins de regularizar a pendência, os autos de execução já foram
solicitados à vara de origem (documentos em anexo).
6.
Quanto aos créditos pertencentes a Maria da Graça Santos Sydney Fonseca e Danilo
Serge Avelleda, de acordo com a informação nO 3601/2010, prestada no 5° repasse (em
anexo), dando conta da duplicidade dos recadastramentos,
unificaram-se os seus
respectivos valores.
Note-se que as ordens 80 e 103 possuem como valor apurado o montante de R$ 0,00 uma
vez que, agora, foram unificados aos créditos imediatamente subseqüentes (ordens
104).
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Assim sendo, determino a exdusão das ordens que estão zeradas, inexistindo, por isso, os
motivos da suspensão anteriormente determinada, devendo ser repassados aos credores o
montante, até o limite constitucional, indicado nas ordens 81 e 104.
7.
No que pertine aos credores Amador Villacorta Mosqueira e Alfredo Otávio Rodrigues
de Carvalho, de acordo com a informação de fls. 15/17 (item 11) eles apresentam "valores
apurados iguais a zero, pois não constam no processo valores devidos aos mesmos". Em
virtude dessa inconsistência foram solicitados esdarecimentos ao juízo requisitante, não
havendo nem que se determinar a suspensão dos pagamentos, uma vez que eles são iguais
a zero.
8.
Quanto à inclusão do credor Alceu Antonio Tulescki, com precatório expedido pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 9" Região, tendo em vista que sua requisição de
pagamento é do dia 13 de junho de 2008 (fi. 13), e esta listagem contempla precatórios
expedidos até 26 de fevereiro de 2008, aguarde-se o próximo repasse, a fim de evitar
quebra na ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
9.
Dê-se ciência aos patronos de todos os interessados elencados nos itens anteriores.
10.
Em cumprimento ao disposto no artigo 97, ~~ 6° e
do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, no artigo 100, ~ 20, da Constituição Federal, e considerando o
contido no Decreto Estadual nO6335, de 23 de abril de 2010, determino o pagamento dos
demais credores preferenciais arrolados às fls. 19/32, até o limite do valor depositado, que
alcança, nos termos da informação nO 128/11 (fls. 15117), a 3543 posição na referida
listagem, ressalvadas as suspensões e exdusões determinadas nesta decisão.
Cumpre esclarecer que os credores de um mesmo precatório estão ordenados pela data de
nascimento, razão pela qual, em caso de insuficiência de recursos, somente os de maior
idade receberão seus créditos preferenciais por intermédio do presente protocolado, ficando,
os demais, aguardando os próximos repasses do Estado do Paraná.
11.
Oficie-se aos juízos requisitantes em que foram expedidos os referidos precatórios, a
fim de que sejam adotadas as providências necessárias para efetivação do repasse aos
credores relacionados, observando-se as seguintes condições:
a)
o pagamento deverá ser dirigido ao credor originário do precatório que seja
beneficiário da preferência estabelecida pelo artigo 100, ~ 20, da Constituição Federal ou
pelo artigo 97, ~ 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
b)
o valor deverá ser restituido ao Tribunal de Justiça (Departamento Econômico e
Financeiro), por intermédio de depósito identificado pelo número do precatório a que se
refere, se o crédito tiver sido integralmente cedido a terceiros, quitado, compensado ou se
verificada a perda da condição preferencial, conforme item anterior;
c)
nos casos de cessão parcial, o levantamento da parte do valor pertencente ao credor
originário ficará condicionado à apuração de seu crédito, perante o juízo de origem,
restituindo-se, na forma do item anterior, o valor remanescente.
Note-se, em especial, que em relação aos credores José Macedo Neto (precatório nO
23236/2002),
Osvaldo Becker (precatório n° 9209312003) e Carlos Alberto Pereira
(precatório nO 89441/2(03), foram constatadas cessões nos registros computacionais,
devendo, entretanto, ser averiguada se, de fato, tais cessões existem.
d)
intimação do executado; e
e)
cumprimento das penhoras e medidas constritivas informadas ao juízo requisitante.
12.
As condições descritas no item anterior deverão ser observadas pela Central de
Precatórios e pela Divisão Financeira do Departamento Econômico e Financeiro para
pagamento dos credores de precatórios que tenham origem no âmbito deste Tribunal de
Justiça.
13.
À Central de Precatórios para as devidas providências.
Curitiba, 17 de janeiro de 2011.
DES. CELSO ROTOLl DE MACEDO
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PRESIDENTE
I - Considerando que no período relativo à data de geração da presente listagem de
credores preferenciais (03/1112010) e o pagamento (17/0112011), foi editada a Medida
Provisória nO 516, de 31 de dezembro de 2010, que reajustou o salário mínimo para R$
540,00 (quinhentos e quarenta reais), determino a complementação dos depósitos, até o
limite disposto no ~ 2° do art. 100 da CF.
11- À Central de Precatórios e à Divisão Financeira do Departamento Econômico e
Financeiro para as devidas providências.
G.P., 29 de março de 2011.
MIGUEL KFOURI NETO
PRESIDENTE
I - Nos termos da informação nO 1.114/11, foram apontadas cessões de crédito registradas
pela escrivania de origem em relação aos credores preferenciais da presente listagem, com
valores indefinidos.
Por força do despacho proferido às fls. 33139-TJ esta Presidência determinou na gestão
anterior que, para efetivar o pagamento preferencial em caso de existência de cessão parcial
do crédito comunicada pela vara de origem (regime anterior à Emenda 62), deve ser
procedida pelo juízo/escrivania a verificação do saldo eventualmente existente em nome do
credor originário, restituindo o remanscente ao Tribunal.
11- Assim, quanto aos credores Osvaldo Beck:er (precatório nO 92.09312003 - 33 Vara da
Fazenda Pública desta Capital) e Carlos Alberto Pereira (precatório n° 89.441/2003 - 43
Vara da Fazenda Pública desta Capital), reitere-se o ofício à vara de origem para que, dando
cumprimento ao item 11), alínea c) do despacho de fls. 33139-TJ, proceda a verificação do
saldo eventualmente existente em nome dos credores preferenciais, para efeito do
levantamento do valor já repassado e da complementação de que trata o despacho de fls.
65- T J, restituindo o valor que exceda ao crédito ainda existente do titular originário.
111- No que se refere aos credores José Macedo Neto, Alcy Fumagalli Werneck (ambos
referentes aos precatórios nO 23.23612002) e Alfredo Jorge Budant (precatório nO
161.330/2004), por se tratarem de titulares de requisições de pagamento expedidas em
mandados de segurança originários deste Tribunal de Justiça, determino que a verificação
mencionada seja realizada por ocasião dos pagamentos, no âmbito dos respectivos
precatórios.
IV - Após, remetam-se os autos à Divisão Financeira do Departamento Econômico e
Financeiro, para as devidas providências.
G.P., 06 de março de 2011.
MIGUEL KFOURI NETO
PRESIDENTE
Ciente.
Publique-se.
Após, arquive-se.
C . iba, 19 de 'ul
MIGUEL K OURI NETO
PRESIDENTE
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Lista preferencial n° 6