CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS
Estado de Mato Grosso do Sul
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 004/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2013
Na forma da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, bem
como nas disposições estabelecidas neste convite, vimos consultá-lo sobre seu interesse em
apresentar PROPOSTA no dia 22 de fevereiro de 2013, às 11:00 horas, ocasião em que serão
julgadas as propostas do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de prestação de
serviços de assessoria jurídica, confecção de pareceres técnicos - jurídicos, orientação ao Poder
Legislativo na área do direito público, assessoria ao plenário da Casa nas questões legais,
regimentais e em relação à Lei Orgânica do Município, e assuntos correlacionados.
1. OBJETO
O presente Convite visa a contratação de prestação de serviços de assessoria jurídica,
confecção de pareceres técnicos-jurídicos, orientação ao Poder Legislativo na área do direito
público, assessoria ao plenário da Casa nas questões legais, regimentais e em relação à Lei
Orgânica do Município, e assuntos correlacionados.
1.1. PROFISSIONAIS CONVIDADOS
d) DR. CÍCERO CALADO DA SILVA
OAB/MS nº 4.372
Avenida Presidente Vargas, 1703
GLÓRIA DE DOURADOS MS
e) DR. LUIZ GOMES DE SOUSA
OAB/MS nº 6.292
Avenida Presidente Vargas, 1921
GLÓRIA DE DOURADOS MS
f) DR. SILVANO ALVES TOSTA
OAB/MS nº 9.927
Rua Melvin Jones, 1191
FÁTIMA DO SUL – MS
g) DR. ANDRÉ FERNANDES FILHO
OAB/MS Nº 11.943
GLÓRIA DE DOURADOS-MS
2.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
2.1. O licitante vencedor que, em causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infrigir as
disposições da legislação aplicável à espécie e/ou ao presente Convite, ressalvados se aceitos
pela Câmara Municipal, aplicar-se-á:
c) multa moratória de 0,1% (um décimo percentual) ao dia, sobre o valor da proposta
para prestação dos serviços, objeto deste convite, se não for cumprido o estabelecido
na proposta.
d) Multa de 10% (dez por cento), calculada na forma preceituada na alínea anterior, se o
licitante vencedor, após o contrato, recusar-se a executá-lo, independentemente de
multa moratória.
2.2. A aplicação das penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do item 2.1 supra, não
impedem a aplicação das penalidades previstas no artigo 87, incisos I, III, e IV da Lei (Federal)
nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO
DAS DOCUMENTAÇÕES PROPOSTAS
3.1. Poderão participar deste convite os convidados diretamente pela Câmara Municipal e
mencionadas no preâmbulo desta.
3.2. O interesse em participar da presente licitação por terceiros não convidados, dar-se-á
através de comunicação escrita a Câmara Municipal, juntando a documentação própria,
mormente contrato social, alterações, prova de regularidade fiscal e previdenciária, e demais
documentos pertinentes.
ENVELOPE Nº 001 – “DOCUMENTAÇÃO DE HABILTAÇÃO”
Á CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS
CARTA CONVITE Nº 004/2013.
DATA DE ABERTURA: 22/02/2013.
HORARIO: 10:30 horas
Nome e endereço completo do Profissional participante.
Devendo conter em seu interior: “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PF”
 Copia da Carteira de Identidade.
 Copia do CPF
 Copia da Carteira da OAB/MS
 Certidão de regularidade junto a OAB/MS.
 Declaração do licitante comprometendo-se, caso seja vencedor da licitação, a
cumprir fielmente a prestação de serviços indicados na proposta.



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
Devendo conter em seu interior: “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PJ”
CRC- CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, atualizado se for cadastrado
junto à Comissão Permanente de Licitações
Documentação que comprovem a Constituição e Atividade da Empresa e
regularidade perante a OAB-MS.
Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social,
através de Certidão Negativa de Débito - CND, de conformidade com a Lei n.º
8.212/91 e Decisão n.º 705/94/TCU.
Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
conforme Lei n.º 8.036/90, através de Certificado de Regularidade de Situação –
CRS.



Certidão Negativa de Debito Municipal junto ao município
Certidão Negativa de Débito de Tributação e Contribuição Federal.
Declaração do licitante comprometendo-se, caso seja vencedor da licitação, a
cumprir fielmente a prestação de serviços indicados na proposta.
3.3. As propostas poderão ser apresentadas em 01 via, em papel tipo A-4, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, datadas e devidamente assinadas pelo responsável ou através do
preenchimento dos espaços próprios, no ANEXO I deste, com afixação de carimbo, em
envelope fechado e deverão conter as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 002 – “PROPOSTA DE PREÇOS”.
Á CÂMARA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS
CARTA CONVITE Nº 004/2013.
DATA DE ABERTURA: 22/02/2013.
HORARIO: 10:30 horas
Nome e endereço completo do Profissional e/ou empresa participante.
Devendo conter em seu interior: “Proposta de Preços”
 Preços mensais líquidos no anexo, expressos em moeda corrente nacional.
 Condições de pagamento mínimo 30 (trinta) dias.
 Numero da agencia e conta corrente para deposito bancário.
 Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da sua
abertura.
3.4. Não será admitido à presente licitação o interessado que não cumprir as exigências acima.
3.5. Os envelopes serão recebidos no protocolo geral da Câmara Municipal, até o dia e horários
estabelecidos neste Convite.
3.6. O contrato firmado com o licitante vencedor do certame, poderá ser rescindido a qualquer
momento por conveniência administrativa, com pagamento de 10% de multa do saldo devedor
contratado, se não houver imputação de falta ao contratado.
4.
CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
4.1. O prazo e as condições para pagamento serão aqueles estipulados na proposta
vencedora.
5.
CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
5.1. Este Convite será julgado pela Comissão Permanente de Licitações, composta por três
membros, na Sede da Câmara Municipal, no horário indicado no preâmbulo.
5.2
No julgamento das propostas, atendidas as condições prescritas neste Convite, observarse-ão os seguintes critérios, sagrando-se vencedor o proponente que apresentar menor preço.
5.3. Havendo empate, na forma estabelecida acima, a Comissão Permanente de Licitações,
imediatamente realizará sorteio, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei (Federal) nº
8.666, de 21 de junho de 1993, ficando todos os licitantes convocados para o referido ato.
5.4. A Comissão Permanente de Licitações, a seu critério exclusivo, poderá classificar
proposta que contenha omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou
irregularidades sejam irrelevantes e não causem prejuízos à administração ou aos concorrentes.
5.5. Adjudicado em favor do presente vencedor, deverá o processo ser homologado pela
autoridade competente.
5.6.
De tudo será lavrada ata circunstanciada, que se juntará ao processo.
5.7. Reserva-se, ainda, a Câmara Municipal, o direito de rejeitar todas as propostas
apresentadas ou, ainda a de tornar nula ou revogar o presente procedimento, sem que disso
decorra para os concorrentes qualquer direito à indenização, observado o disposto no artigo 49 e
seus parágrafos, da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.
DOS RECURSOS
6.1. Poderá ser interposto recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
de julgamento da habilitação ou inabilitação das propostas, da anulação ou revogação da
presente Carta Convite, e serão dirigidos a Senhora Presidente da Câmara Municipal,
sobre qualquer decisão tomada pela Comissão Permanente de Licitações, conforme faculta o
artigo 109, inciso I, alíneas “a” e “d” da Lei (Federal) nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Interposto
recurso, dar-se-à vista aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco)
dias úteis
6.2. Os recursos contra o presente Convite por desrespeito à legislação de licitações, poderão
ser interpostos por qualquer cidadão ou licitante, diretamente a Presidente da Câmara, até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, que será
decidido em até 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei (Federal) nº
8.666/93.
6.3. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem datilografados e/ou digitados, e devidamente fundamentados;
b) serem assinados pelo licitante ou seu representante legal, com comprovação de tal
fato ou, quando qualquer cidadão, constar número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas e do documento de identidade, com menção ao órgão expedidor, bem como
endereço do recorrente.
6.4.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
6.5. Na contagem dos prazos recursais, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do
vencimento. Se este ou aquele recaírem em dia sem expediente na Câmara Municipal, o início
ou término de contagem ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, conforme artigo 110 e seu
parágrafo único, da Lei (Federal) nº 8.666/93.
7.
CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1 O fornecimento do serviço objeto da presente licitação será efetuado mediante a
necessidade da contratante, que requererá quando precisar, utilizando gradativamente dentro de
prazo pré-estabelecido.
8.
LOCAL E HORÁRIO EM QUE SERÃO FORNECIDOS ELEMENTOS, INFORMAÇÕES E
ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO
8.1 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do
presente Convite deverão ser dirigidos a Presidente da Câmara Municipal de Deodápolis, até a
data marcada para reunião destinada para julgamento das propostas.
8.2 Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientes
claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo ao licitante direito a
qualquer reclamação posterior.
9.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas para o processamento e pagamento dos serviços do presente convite correrão
à conta das seguintes dotações:
01.
031.
2001
3.3.90.39.99
3.3.90.36.99
10.
Câmara Municipal/Legislativo
Legislativo
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Outros Serviços de Terceiros PJ.
Outros Serviços de Terceiros PF.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Aplicam-se à presente Licitação as disposições da legislação pertinente, em especial as
da Lei (federal) nº 8.666/93, cujos termos o licitante declara estar de acordo com a proposta que
apresentar, e ainda, o contido neste convite.
10.2. Do recebimento do presente Convite, dar-se-á recibo a empresa ou profissional
convidado, aceitando este, implicitamente todas as condições nele impostas e, caso não
apresente sua proposta no prazo marcado, será desclassificado automaticamente,
independentemente de notificação.
Câmara Municipal de Deodápolis - MS, 08 de fevereiro de 2013
________________________
Paulo de Souza Filho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
da Câmara Municipal de Deodápolis - MS.
CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS
Estado de Mato Grosso do Sul
ANEXO - I
PROPOSTA DE PREÇO
MODALIDADE
C. CONVITE
NÚMERO
004/2013
TIPO
Fls.
MENOR PREÇO
01
Proponente:
Endereço:
Processo nº 004/2013
Cidade:
Data de abertura 22/02/2013
Telefone:
Item
E-Mail:
Horário 10:30 horas
Especificações dos Serviços
Valor Mensal R$-
Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, Confecção
de Pareceres Técnicos e Jurídicos, Orientação ao Poder Legislativo na área
do Direito Público, Assessoria ao Plenário da Casa nas questões legais,
regimentais e em relação à Lei Orgânica do Município, e assuntos
correlacionados.
01
CONDIÇÕES DE PAGAMETO:
VALIDADE DA PROPOSTA:
DECLARAÇÃO: Comprometo-me (emo-nos) a fornecer o(os) serviço (s) acima descritos, observando a (s)
qualidades (s) e especificação (ões) indicadas na proposta.
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a
legislação nele indicada, propomos os valores acima com
pagamento através do Banco: __________________ Agência Nº
____________
Conta
Corrente
Nº
________________________________
-MS, ______, de ____________ de 2013.
______________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARIMBO CNPJ OU OAB/MS
CÂMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS
Estado de Mato Grosso do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÃMARA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS, através da sua Comissão Permanente
de Licitação torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos
da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações:
PROCESSO N° 004/2013
CARTA CONVITE N° 004/2013
OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços de Assessoria Jurídica, Confecção
de Pareceres Técnicos e Jurídicos, Orientação ao Poder Legislativo na área do Direito
Público, Assessoria ao Plenário da Casa nas questões legais, regimentais e em
relação à Lei Orgânica do Município, e assuntos correlacionados.
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: dia 22/02/2013 às 10:30
horas.
Os envelopes de documentação e proposta serão recebidos no horário e data acima
especificados, no gabinete da Presidência da Camara Municipal, situada na Avenida
Francisco Alves da Silva, 443 - 1º andar, centro de Deodápolis - MS.
O convite e anexos, poderão ser obtidos por profissionais/empresas cadastradas no
ramo pertinente, no mesmo endereço, no horário das 08:00 ás 12:00 horas, até 24
horas da apresentação das propostas.
Deodápolis MS,
08 de fevereiro de 2013.
___________________
Paulo de Souza Filho
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
da Câmara Municipal de Deodápolis - MS.
Câmara Municipal de Deodápolis/MS PUBLICADO POR AFIXAÇÃO
EM 08 / Fevereiro _/2013 Visto: 
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