Prefeitura do Município de São Pedro
Departamento de Compras e Licitações
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014
Processo nº 005/2014
Data da Realização: 31/01/2014
Horário: a partir das 08:30 h.
Local: Rua Valentim Amaral , nº. 748.,
Sala de Licitações do Departamento de Compras e Licitações, “Paço Municipal” nesta cidade.
Em conformidade com a determinação do Sr. Prefeito do Município de São Pedro, por solicitação da Secretaria
Municipal de Saúde, a Prefeitura Municipal de São Pedro, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como objeto a contratação de empresa visando a aquisição
de equipamentos para a UPA - Unidade de Pronto Atendimento de São Pedro., que será regido pela Lei Complementar nº
123, de 14.12.2006, Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na
sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do
certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de São Pedro,
localizada na Rua Valentim Amaral, nº. 748, “Paço Municipal” nesta cidade, iniciando-se no dia 31/01/2014, às 08:30 h e será
conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria Municipal 3.224, de 20 de dezembro de
2013.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa a escolha da melhor proposta para contratação de empresa visando a aquisição de
equipamentos para a UPA – Unidade de Pronto Atendimento de São Pedro, conforme especificações e quantidades especificadas
no ANEXO I do presente edital.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do processo licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da
contratação, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências e condições contidas neste Edital e seus Anexos.
2.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais
situações abaixo especificadas:
2.2.1. estejam constituídos sob a forma de consórcio;
2.2.2. estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar com este Órgão;
2.2.3. tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de governo;
2.2.4. estejam sob falência, concordata (recuperação judicial), dissolução ou liquidação.
3 – A CONTRATADA FICARÁ SUJEITA ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:
3.1. Entregar os equipamentos por sua conta e risco em local determinado pela Prefeitura Municipal de São Pedro.
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4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da
empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida
do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento
particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que
contenha foto;
4.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá
apresentar documento comprovando sua condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), bem como
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no
Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4.2- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá
representar apenas um licitante credenciado.
4.3- Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes
retardatários.
4.4- A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão pública, importará na imediata exclusão da licitante
por ele representada, salvo se estiver autorizado expressamente pelo Pregoeiro.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados
e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a razão social da empresa licitante , bem como o número do presente Pregão, a
saber:
Denominação da empresa:
Envelope nº 1 - Proposta
Pregão nº 005/2014
Processo nº 005./2014
Denominação da empresa:
Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão nº 005/2014
Processo nº 005./2014
6 – ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser formulada em uma via, datilografada ou digitada, datada, carimbada e assinada, em papel
timbrado da licitante e em português, sem rasuras, emendas, borrões ou ressalvas, contendo:
6.1.a. Razão social e endereço completo da licitante, bem como o nº. do CNPJ e Inscrição Estadual;
6.1.b. Número do Pregão e do processo;
6.1.c. Valor por item e total por item.
6.1.d. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta licitação.
6.1.e. Prazo para pagamento que deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota fiscal.
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6.1.f. Citar marca dos equipamentos, garantia e condições de assistência técnica.
6.1.g. Citar prazo para entrega. (máximo 10 dias úteis).
6.1.h. Apresentar registro dos equipamentos junto à ANVISA.
OBS. 1. Para efeito de pagamento, deverá ser citado, na proposta, nº. do CNPJ, nome e nº. do banco, nº. da agencia e
nº. da conta bancária.
2. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além dos lucros, todos os custos diretos e indiretos, tais como:
transportes, mão-de-obra para entrega, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, fretes, seguros, salários, materiais,
benefícios, custos e tributos diretos e indiretos sobre o fornecimento do objeto.
7 – ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos exigidos no envelope nº. 02 – Documentos são:
7.1.1. Comprovante de registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.5. Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.6. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, da sede ou domicílio do licitante,
com validade em vigor;
7.1.7. Certidão de regularidade quanto à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio do licitante, com validade em
vigor;
7.1.8. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Estaduais (ICM/ICMS), da sede ou domicílio do licitante, com
validade em vigor;
7.1.9. Certidão de regularidade de Débitos de Tributos Municipais, da sede ou domicílio do licitante, com validade em
vigor;
7.1.10. Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, com validade em vigor.
7.1.11. Certidão de regularidade, com validade em vigor, relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.1.12. Certidão de regularidade de débitos trabalhistas com validade em vigor.
7.1.12. Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para o recebimento das propostas da presente licitação.
7.1.13. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa tenha
fornecido ou esteja fornecendo equipamentos, pertinentes com objeto da presente licitação.
7.1.14. Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da
Lei Federal n.º 8.666/93, conforme Anexo III.
7.1.15. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da
Lei Federal nº. 8.666/93, conforme Anexo IV.
O.B.S.: 1. Em todos os casos das certidões solicitadas nos subintes acima, sempre serão aceitas certidões positivas
com efeitos de negativa.
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7.2. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO
7.2.1. Os documentos solicitados para a habilitação poderão ser apresentados em seus originais, por qualquer processo
de cópia autenticada por cartório competente (exceto quando expresso no documento a obrigatoriedade da apresentação no
original) ou, excepcionalmente, serem autenticados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ou por publicação em órgão da imprensa
oficial.
7.2.2. Em todas as hipóteses referidas no item 7.1., não serão aceitos protocolos nem documentos com prazo de
validade vencido.
7.2.3. Se houver impossibilidade de apresentação de qualquer documento por motivo de greve do órgão emissor,
apresentar declaração em papel timbrado da empresa, assinado por seu representante legal, de que não está em débito com o
referido órgão e que, finda a greve, se compromete a apresentar o documento atualizado, para fins de direito, independentemente
da fase em que se encontrar o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação, às penalidades legais.
7.2.4. Aplica-se as licitantes consideradas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) o tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006 e Decreto Municipal n. º 4.895/09.
8 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se
com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e os envelopes nº. 01 – Proposta e nº. 02 – Documentos.
8.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope - Proposta estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a
possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital
e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b. que apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, bem como proposta alternativa;
c. que apresentarem preços excessivos em relação aos praticados no mercado ou manifestamente inexeqüíveis,
conforme artigo 48, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
d. Para efeitos do disposto no subitem anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade
do preço proposto com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços constante no processo.
8.5. Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que
conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos
os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor da proposta.
8.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas
que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
c. Para efeito de seleção será considerado O MENOR PREÇO POR ITEM
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma
seqüencial, a partir da licitante autora da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por
meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.7.1. A licitante sorteada com o maior número poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação às
demais empatadas e, assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
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8.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes declinarem da formulação dos lances,
restando o licitante mais bem colocado, que no momento será classificado provisoriamente em primeiro lugar.
8.9. Encerrada a etapa de disputa, o sistema automaticamente irá apurar a existência de empate técnico, conforme
determina a Lei Complementar n.º 123/2006.
8.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.9.2. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que será declarada a melhor oferta;
a. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de
classificação.
8.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver
sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
8.9.4. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, retomar-se-ão, em sessão pública,
os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/2002, sendo assegurado o
exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.9.1;
a. Na hipótese da não-contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e não configurada a hipótese
prevista no item 8.9.4., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.10. Após a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive aquelas que não participaram da etapa de
lances verbais, considerando para as que participaram o último preço ofertado.
8.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante autora da oferta de menor valor para a redução do preço.
8.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente
a respeito.
8.13. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigente e apurada mediante pesquisa realizada pela
Unidade Requisitante.
8.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope nº. 02, contendo os documentos de
habilitação da licitante.
8.15. Aberto o envelope de nº. 02, será inabilitada da presente licitação a licitante que não apresentar todos os
documentos exigidos ou que não atenda as exigências mínimas estabelecidas nos anexos deste Edital.
8.16. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública
de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil
de informações.
8.17. A verificação dos documentos emitidos pela Internet, será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados nos
autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.18. A Administração não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante
será inabilitada.
8.19. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da
sessão pública do Pregão.
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8.20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e
declarada vencedora do certame.
8.21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências e condições para habilitação o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda
os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9 – DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão pública, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar-se imediatamente e motivadamente a
sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar as contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso e
conseqüente, adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante considerada vencedora e o encaminhamento do processo
à autoridade competente para homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente com as
informações à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de
aproveitamento, ou seja, nulos.
9.6. A adjudicação será feita de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
10 - DO RECEBIMENTO
10.1. O objeto desta licitação será recebido por servidor a ser designado para o ato do recebimento, da seguinte forma:
10.1.a. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, para efeito de posterior
verificação da quantidade e conformidade dos equipamentos.
10.1.b. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do último recebimento provisório, após a
verificação da qualidade dos equipamentos e conseqüente aceitação.
10.2. O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo.
10.3. Fica facultada à CONTRATADA a indicação de um representante para, conjuntamente, com o do órgão
licitador, proceder ao recebimento do objeto desta licitação.
11 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL/PEDIDO DE COMPRA
11.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a CONTRATANTE deverá firmar contrato específico com
a ADJUDICATÁRIA visando à execução do objeto desta licitação.
11.2. A ADJUDICATÁRIA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, assinar o respectivo
contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela ADJUDICATÁRIA durante o
seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
11.3. A recusa injustificada da ADJUDICATÁRIA em retirar o pedido de compra ou confirmar seu recebimento via
fax, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sujeitará na aplicação da (s) penalidade (s) prevista (s) neste Edital.
11.4. No ato da contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar procuração com firma devidamente reconhecida
por cartório competente, outorgando poderes ao seu representante para assinar o contrato seu nome.
11.5. Se no ato da assinatura do contrato, as certidões apresentadas na licitação estiverem vencidas, a
ADJUDICATÁRIA deverá reapresentar novas, com validade em vigor.
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12 – DOS PAGAMENTOS
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, acompanhada do atestado de
recebimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estipulado pela CONTRATADA, contados da data de emissão
da nota fiscal e serão depositados em banco e conta corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil
para o seu processamento.
12.2. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo deverá ser
efetuado no primeiro dia útil subseqüente, sem qualquer incidência de correção monetária.
12.3. Caso o órgão licitante, eventualmente, atrase os pagamentos, estes deverão ser corrigidos com base no
INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. O atraso na execução do objeto deste Edital poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida sua
defesa prévia, na seguinte forma:
13.2.a. Atraso na entrega dos equipamentos, multa de 1% sobre o valor total do contrato.
13.3. As multas especificadas neste edital não impedem que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique
as outras sanções previstas neste Edital.
13.4. A inexecução total ou parcial do objeto deste Edital poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
13.4.1. Pela inexecução total:
13.4.1.a. Advertência;
13.4.1.b. Multa de 20% calculada sobre o valor do contrato;
13.4.2. Pela inexecução parcial:
13.4.2.a. Advertência;
13.4.2.b. Multa de 10% calculada sobre o valor do contrato;
13.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.6. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87,
parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação
pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de São Pedro, dentro do prazo de
03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
13.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e
recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
13.9. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidade serão elevadas em
dobro, em caso de reincidência.
14 – RECURSOS FINANCEIROS
14.1. A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária nº – 02.05.01 103020010.2.01000 4.4.90.52.00.00.00 –
Entidades Hospitalares - F 5;
02.05.01 103020038.1.044000 4.4.90.52.00.00.00 – Construir e Equipar - - F 5;
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02.05.01.103010009.2.01000 4.4.90.52.00.00.00 - Manutenção Atenção Básica - F 1, Equipamentos e Material Permanente,
constante do exercício de 2014.
15 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
15.1. Mais informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pela Secretaria Municipal de
Saúde, situada à Rua Valentim Amaral nº. 748, nesta cidade ou através do telefone (0xx19) 3481-9215.
15.2. Em caso de não solicitação, pelos proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos
fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
16 – DOS ANEXOS
16.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
* Anexo I
* Anexo II
* Anexo III
* Anexo IV
* Anexo V
– Especificações dos materiais;
– Modelo de Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
– Modelo de Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
– Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
- Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte
(EPP);
* Anexo VI – Minuta do Contrato;
* Anexo VII – Dados Cadastrais.
17 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1. O contrato a ser firmado terá vigência até a entrega definitiva dos materiais ora licitados e respectivo pagamento.
18 – DA RESCISÃO
18.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A presente licitação não importará necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de São
Pedro, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para o conhecimento de todos
os participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou
para sua abertura.
19.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal
de São Pedro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do
processo licitatório.
19.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas
implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, na rescisão do
contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente
e aceito pelo Pregoeiro.
19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Pedro.
19.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com
vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que
deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão.
19.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo
Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 8
19.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais, não importara no afastamento da licitante, desde que
seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as
licitantes, desde que não comprometam o interesse público da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas as licitantes por qualquer meio que
comprovem o seu recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
19.11. A participação da licitante nesta licitação implicará na aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
19.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente
estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário do Pregoeiro.
19.13. O Edital encontra-se disponível na Divisão de Compras, situada a Rua Valentim Amaral, nº. 748, São Pedro,
SP, CEP. 13.520-000, em dias úteis, no horário de 8:30 ao 12:00 e da 13:30 as 16:30 horas.
19.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus
Anexos deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail [email protected], ou protocolado junto a Divisão de
Compras, situada a Rua Valentim Amaral, nº 748, São Pedro, SP, CEP. 13.520-000, telefone (19) 3481-9208 ou fax (19) 34819227, em dias úteis, no horário de 8:30 ao 12:00 e da 13:30 as 16:30 horas, dentro dos prazos estipulados por este Edital.
19.15. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do presente
Edital e legislação pertinente.
19.16. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, que não forem resolvidas administrativamente,
fica eleito o foro da Comarca de São Pedro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Pedro, 08 de janeiro. de 2014.
HELIO DONIZETE ZANATTA
PREFEITO MUNICIPAL
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 9
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014
===============================================================
OBJETO E ESPECIFICAÇÕES
===============================================================
ITENS
1
2
3
1
Armario vitrine
Em aço pintado, 2 portas, 4 prateleiras vidros 4 mm, fundo e teto de chapa de aço,
dimensões 065x0,40x1,65 m. Apresentar Catalogo.
Aparelho de Raios x de 500
MA
COMANDO E GERADOR: Gerador de Raios-X de alta frequência (multipulso) microprocessado;
Potência de saída do gerador mínima de 50 kW; Alimentação trifásica: 380 V - 60 Hz; Mesa de
comando com painel de teclas de simples toque: Ajustes integrados de kV para variações de no
mínimo: 40 a 125 kV com sensibilidade de 1 kV; Programa de técnicas para órgãos, pré-programável;
Indicação de falhas via software em display de cristal líquido;COMANDO E GERADOR: Gerador de
Raios-X de alta frequência (multipulso) microprocessado; Potência de saída do gerador mínima
de 50 kW; Alimentação trifásica: 380 V - 60 Hz; Mesa de comando com painel de teclas de simples
toque: Ajustes integrados de kV para variações de no mínimo: 40 a 125 kV com sensibilidade de 1 kV;
Programa de técnicas para órgãos, pré-programável; Indicação de falhas via software em display de
cristal líquido;
Seleção para faixa mínima de 50 a 500 mA com comutação automática foco (fino e grosso); Seleção
para faixa de mAs mínima: de 1 a 500 mAs Variação dos tempos de exposição com faixa mínima
de 0,004 a 5 segundos; Indicação digital de kV, mA e mAs; Estabilização automática de tensão de
rede; Proteção térmica do tubo de Raios-X interligada ao sistema de disparo. ESTATIVA
PORTA-TUBO DE RAIOS-X: Tipo chão teto com deslocamento horizontal; Braço porta-tubo de
raios-X modelo telescópico com movimento vertical; Deslocamento telescópico do braço porta-tubo
de 30 cm no mínimo e giro de 180 graus; Rotação da coluna de 180 graus com travamento por pedal;
Freios eletromagnéticos para os movimentos na horizontal, vertical, transversal e de angulação, com
acionamento frontal por botoeira; MESA BUCKY TAMPO FLUTUANTE: Mesa tampo flutuante
com deslocamento do tampo na transversal e longitudinal; Fixação do movimento transversal e
longitudinal do tampo, através de freios eletromagnéticos controlados por pedal; Bucky equipado
com grade antidifusora razão 10:1- 152 linhas e distancia focal de 100 cm, deslocamento longitudinal
mínimo de 60 cm e freios eletromagnéticos que suporte pelo menos 160kg. Sistema de
auto-centralização de chassi para filmes desde 13x18 a 35x43 cm em ambas as direções. UNIDADE
SELADA:
Tubo de raios-X de anodo giratório de tungstênio para 125 kV, com dois focos máximos de 1,0
e 2,0 mm. Capacidade térmica mínima do anodo de 180 KHU. PAR DE CABOS DE ALTA
TENSÃO: Para isolação até 125 kV com 7,5 m de comprimento. COLIMADOR LUMINOSO:
Luminoso manual de lâminas planas para corte em profundidade, com circuito temporizador para
lâmpada. MURAL BUCKY: Deslocamento vertical mínimo de 110 cm Bucky equipado com grade
antidifusora razão 10:1 - 152 linhas e distancia focal de 100 a 180 cm; Sistema de auto-centralização
de chassis para filmes desde 13x18 a 35x43 cm, em ambas as direções.
3
5
Aspirador portátil
Aspirador cirúrgico no minimo 04 litros. Com frasco em vidro, carro suporte com rodízios de no
mínimo 3" polegadas. Acionamento no pedal, vacuômetro de 0 a 30 pol. Hg com válvula reguladora
de vácuo. Aspirar no mínimo 30 l/mm protetor térmico que desliga o equipamento automaticamente
quando o mesmo sofre aquecimento ou descarga elétrica,tensão 110 ou 220 volts.
4
1
Avental plumbífero
Avental plumbífero, com proteção na frente de 0,50mmhb e com proteção nas costas de 0,25mmph,
com acabamento em nylon com no mínimo 110x60cm
5
1
Balança antropométrica
adulto
Modo de operação digital para adulto até 200 kg c/ tara e Antropometro. Apresentar Catalogo e
Isenção de Registro.
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 10
Balança antropométrica
infantil
Modo de operação digital para criança até 15 kg c/ tara e Antropometro, concha anatomia com
polipropileno. Apresentar Catalogo e Isenção de Registro.
6
1
7
27 Balde a pedal
Aço inoxidavel a pedal, com capacidade minima de 15 litros.
8
14 Balde de lixo/cesto de lixo
Aço esmaltado, com capacidade minima de 10 litros.
9
10 Banqueta giratória
Com encosto e assento inox, com 5 rodizios e elevação a gás.
10
8
Biombos
Estrutura em tubo de aço carbono redondo de 3/4 x 1.20mm - Dobrável para ambos os lados, com dois
eixos giratórios - Rodízios giratórios em uma das 2” nas laterais - Pés de apoio protegidos por
ponteiras plásticas - Acompanha cortinas em plástico impermeável na cor Branca - Acabamento
pintura epóxi, com tratamento anti-ferruginoso Dimensão aproximada: 1260 x 1800 mm - aberto.
Apresentar Catalogo.
11
1
Biombo plumbífero
com proteção mínima de 2mm de chumbo, altura mínima de 1,80m e 0,80m de largura.
12
6
Bomba de infusão
Bomba de infusão peristáltica rotativa, possuir controle de volume e velocidade de infusão, possuir
configurações para uso adulto e infantil, alimentação bivolt 110/220.
13
6
Braçadeira para injeção
esmaltada
Braçadeira para injeção com altura regulável apoio de braço tipo concha em aço inox. Base tubular
Pintada. Apresentar Catalogo.
Cadeiras de Rodas
em aço carbono, dobrável, com assento e encosto em nylon, freios bilaterais, aro impulsor bilateral,
apoio para os pés, apoio para os braços, rodas traseiras aro 24 em alumínio com pneus infláveis e
dianteiras aro 06, com pneus maciços. Indicado para usuário de até 100Kg. Apresentar Catalogo e
Registro da Anvisa.
Cama fower com grades
Estrutura do leito construído em aço, estrado articulado em chapa de aço de 1,0 mm de espessura,
possuir movimentos cabeceira e perneiras acionados por manivelas acopladas ao leito, tratamento
anti-ferruginoso, acabamento em pintura eletrostática a pó com resina epóxi-poliéster, rodízios de no
mínimo 3” DIM, com freio de dupla ação em diagonal, possuir colchão com desidade 33 e revestido
com material impermeável, anti-alérgiccapacidade: 110 kg, Dimensões mínimas: 1900x800mm.
14
15
3
5
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 11
16
3
Cardioversor/Desfribilador
com monitor
multiparâmetro e
marcapasso transcutâneo
Tela: Mínimo 6” (polegadas); Colorida; Apresentação do de mínimo 3(três) traçados independentes
na tela ; Software em português; Tecnologia de desfibrilação em umas das tecnologias descritas:
Bifásica Exponencial Truncada ou Bifásica rectilinea ou Curva bifásica exponencial truncado ou
Curva bifásica, multipulse biowave ou Bifásica ADAPTIV ou Exponencial interrompido bifásico.
Modos de Funcionamento:Desfibrilação Manual; Desfibrilação Sincronizada (Cardioversão);
Monitoração Frequência Cardíaca (FC); Desfibrilação Automática (módulo - DEA); Monitoração
de Oximetria de Pulso (Spo2), possuir impressora, possuir memória de ECG, Monitoraçção de
Pressão Não Invasica (PNI); Estimulação Externa (Marca- passo Externo)Marca passo Externo
Transcutâneo: Modos Fixo e Demanda. Pás para desfibrilação: Adulto /pediátrica comutável;
Exibição do nível de contato; Botão para acionar o carregamento; Botão Efetuar o disparo da carga;
Alimentação Elétrica: AC – 100 – 240; DC - 11 – 32 . Peso Máximo Admissível com Bateria e Pás
(adulto\ Pediátrica): 10 Kg. Display ou leds para indicador e quantidade de carga na bateria.
Acessórios: 1(um) Cabo 3 via ( I,II e III); 1(um) Cabo de alimentação; 1(uma) Bateria; 1(um )
sensor de Oximetria reutilizável; 1 (uma ) Cabo com Manguito Adulto; 5 (cinco) Pares de eletrodos
para Desfibrilação Manual ou Externa ou Cardioversor ou Monitoração Cardíaca. registro na
anvisa. Manual técnicos; Manuais de Operação.
17
3
Carros de curativo
com pés em tubos de aço carbono redondo de 7/8 x 1.20mm - Tampo e prateleira em chapa de aço
carbono de 0.80mm de espessura - Com gradil proteção lateral no tampo e prateleira - Suporte para
balde e bacia acoplado - Acompanha 01 balde inox (10Lts sem alça) e 01 bacia inox - Rodízios
giratórios de 2” de diâmetro - Acabamento pintura epóxi, com tratamento anti-ferruginoso.
Apresentar Catalogo.
18
2
Carro para transporte de
roupa limpa
Estrutura em chapa de aço inox, dimensões mínimas: 0,90 x 0,50 x 1,15mm, Possuir três prateleiras,
proteção de borracha (pára-choque), rodízios de no mínimo 5" sendo dois fixos e dois giratórios.
19
1
Carro para transporte de
roupa suja
Em polietileno, possuir rodas fixas e giratórias, com capacidade mínima de 400 litros,possuir tampa
com puxador, cor branca
20
2
Carro de transporte de
detritos
Em polietileno, possuir rodas fixas e giratórias, com capacidade mínima de 400 litros, possuir tampa
com puxador, possuir orificio com tampa para drenagem/ liquidos, cor verde ou azul
21
2
Carro de transporte de
material
Estrutura em chapa de aço, dimensões mínimas de 120x60cm. com 1 aba de 80cm de altura, com
rodízios revestidos de borracha de 6", 2 fixas e 2 giratórias e assoalho de chapa.
22
1
Carro fechado de
transporte de material
Dimensões mínimas: 1,15 x1,20x0,70, estrutura em aço, com duas portas com fecho e puxadores,
possuir 1 prateleira, pintura eletrostática pó cor branca, 4 rodizíos giratórios, possuir alça em aço
para manuseio e patentes de borracha.
23
1
Carro para transporte de
alimentos
Possuir 03 Bandejas com bordas dobradas. Dimensões mínimas: 40 x 70x90cm. Em aço inox ,
com 2 rodas giratorias de 3" e 2 rodas fixas de 3". Assoalho em inox escovado.
24
3
Carro funcional para
limpeza
Em polipropileno, possuir 4 rodízios sendo 2 fixa e 2 giratórias, possuir prateleiras, possuir suporte
para saco coletor 90 litros. Medidas mínimas: 110 cm comprimento x 56 cm largura x 100 cm altura,
Acompanhar: 1 Balde Espremedor no mínimo 28 litros, c/ divisão para água limpa e água suja + 01
Conjunto Mop Líquido e 1 placa de sinalização de piso molhado.
25
1
Carro para transporte de
cadavér
possuir leito e estrutura em aço inox, com vinco para escoamento, balde de 5 litros. 4 rodizíos
giratórios
Carro de urgência
Carro com 4 gavetas, sendo uma gaveta com divisórias para medicamentos; sistema de travas nas
gavetas com lacre; estrutura em poliestireno; tábua para massagem cardíaca em acrílico; 4 rodizios
de no mínimo 5" sendo duas com freios; suporte para acomodação de cardioversor e desfibrilador;
suporte para soro regulável;
26
3
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 12
27
2
Cilindro de Gases
Medicinais
Composto de cilindros de oxigenio capacidade minima de 3 litros e max de 4 litros, valvula com
manometro e fluxometro + kit com extensão e umidificador, Carrinho de Transporte.
Apresentar Catalogo.
28
2
Comadre
Em aço inox, possuir superfície lisa, com capacidade mínima de 3 litros, conter alça.
29
2
Detector fetal
Faixa de medida do BCF - 50 A 210 batimentos por minuto. Tensão (Volts) - 9VDC. Tipo de
corrente - CC (Contínua). Proteção contra penetração nociva de água - Tipo de alimentação –
Bateria 9V não recarregável. Gabinete ABS. Controles - Liga/desliga Volume. Indicadores –
Liga/desliga. Apresentar Catalogo e Registro da Anvisa.
30
1
Desumidificador de
Ambiente
Desumidificador de Ambientes, alimentação Bivolt 110/220V, plástico
Eletrocardiografo
APARELHO PARA ELETROCARDIOGRAMA - Aparelho de eletrocardiografia portátil digital,
de no mínimo 12 derivações, com impressão simultânea de, no mínimo, 12 canais, com display
de LCD de no minimo 2 polegadas. ECG com proteção contra descarga de desfibrilação,
sensibilidade 10 mm/mV ±2% e tempo de análise. Impressão térmica 12 canais simultâneos,
com velocidade de impressão entre 25 e 50 mm/s, sensibilidade: 5, 10, 20 mm/mV.
Software para análise e interpretação, com memória. Software para exame em computador.
Acompanhado no mínimo 01 cabo para ECG 10 vias e Jogo de 04 eletrodos cardioclip adulto,
06 eletrodos de sucção adulto. Garantia mínima de 01 ano, sendo que o certificado deverá ser
entregue juntamente com o equipamento. Possuir suporte com rodízios
31
2
32
14 Escada
Escada com 2 degraus em aço inox. Apresentar Catalogo.
33
4
Escada com 7 degraus
escada em aço pintura epox, com pés emborrachados
34
3
Esfignomanometro adulto
aneróide, livre de mercúrio, composto por manômetro montado em adequada estrutura plástica,
resistente a desregulagens frequentes. Todos os acessórios do produto devem ser isentos de látex,
antialérgicos. Laudo técnico do INMETRO com certificação de aferição individual.
Garantia de calibração por cinco anos comprovada através do manual registrado na ANVISA.
Deve acompanhar braçadeira adulto, Apresentar Catalogo.
35
3
Esfignomanometro infantil
aneróide, livre de mercúrio, composto por manômetro. Laudo técnico do INMETRO com certificação
de aferição individual. Garantia de calibração. Deve acompanhar braçadeira/manguito em nylon
com fecho em velcro tamanho infantil, Apresentar Catalogo.
2
Esfignomanometro de
coluna adulto
aneróide, livre de mercúrio, composto por manômetro montado em coluna/pedestal com regulagem
de altura. possuir rodízios. Laudo técnico do INMETRO com certificação de aferição individual.
Garantia de calibração no mínimo 5 anos. Deve acompanhar braçadeira/manguito em nylon com
fecho em velcro tamanho adulto. Apresentar Catalogo.
2
Esfignomanometro de
coluna infantil
aneróide, livre de mercúrio, composto por manômetro montado em coluna/pedestal com regulagem
de altura. possuir rodízios em base. Laudo técnico do INMETRO com certificação de aferição
individual. Garantia de calibração no minimo 5 anos. Deve acompanhar braçadeira/manguito
em nylon com fecho em velcro tamanho infantil, Apresentar Catalogo.
36
37
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 13
38
6
Estetoscopio adulto
tubo Y em de PVC, possuir diafragma, membrana de plastico rígido, tamanho adulto
39
1
Estetoscopio adulto
tubo Y em de PVC, possuir diafragma, auscultador aço inox, tamanho adulto
40
4
Estetoscopo infantil
tubo Y em de PVC, possuir diafragma, membrana de plastico rígido, tamanho infantil
41
1
Foco cirúrgico móvel
Foco de Luz auxiliar, com braço auxiliar. Base com 04 rodízios, alimentação elétrica selecionável
em 110 ou 220 volts. Possuir 3 bulbo de Lâmpada halógena de no minimo de 55W.
Apresentar Catalogo
42
6
Instrumental cirúrgico
básico - kit
cada kit deverá conter: 1 Cabo de bisturi n°3; 1tesoura mayo-stille reta 16cm; 1 porta agulha
mayo-hegar serrilha 16cm; 1 pinça dissecção adson dente 14cm; 1 pinça pean reforçada 16cm;
1 pinça Kelly curva 14cm; 1 pinça h. mosquito curva 12cm; 1 tetacânula 15cm; 1 estilete bi-oliver
15cm; 1cureta sims n°2; 1 cureta sims n° 4; 1 cureta recamier cortante n°2; 1cureta recamier cortante
n°4; 1pinça kocher reta 16cm.
43
4
Lanterna clínica
Lâmpada LED para iluminação. Interruptor de de liga/desliga. Clip de bolso conveniente.
Utiliza 2 pilhas AAA . Apresentar Catalogo.
Laringoscopio adulto
Laringoscópio com lâminas curvas
Conjunto de laringoscópio com cabo em aço inoxidável, compatível com pilhas tamanho C.
Lâmpada de LED. Lâminas em aço inoxidável com transmissão de luz por fibra óptica.
Deverá acompanhar tres lâminas sendo Mac 2, Mac 3 e Mac 4. Todas as lâminas autoclaváveis.
As lâminas e os cabos devem possuir sistema codificado verde compatíveis com laringoscópios de
fibra óptica padrão internacional. Deve acompanhar manual de instruções em português.
Laringoscopio infantil
Laringoscópio com lâminas curvas
Conjunto de laringoscópio com cabo em aço inoxidável, compatível com pilhas tamanho C.
Lâmpada de LED. Lâminas em aço inoxidável com transmissão de luz por fibra óptica.
Deverá acompanhar tres lâminas sendo curvas Tamanhos 0 , 1, 2 Todas as lâminas autoclaváveis.
As lâminas e os cabos devem possuir sistema codificado verde compatíveis com laringoscópios
de fibra óptica padrão internacional. Deve acompanhar manual de instruções em português.
Laringoscopio adulto e
infantil
Laringoscópio com lâminas curvas 05 laminas
Conjunto de laringoscópio com cabo em aço inoxidável, compatível com pilhas tamanho C.
Lâmpada de LED. Lâminas em aço inoxidável com transmissão de luz por fibra óptica.
Deverá acompanhar cinco (5) lâminas sendo Mac 0, Mac 1, Mac 2, Mac 3 e Mac 4. Todas as lâminas
autoclaváveis. As lâminas e os cabos devem possuir sistema codificado verde compatíveis com
laringoscópios de fibra óptica padrão internacional. Deve acompanhar anual de instruções em
português.
Maca com grades
(avançada)
Carro Maca Hidráulico para emergência. Estrutura em tubo de aço com pintura em epóxi. Movimento
Fowler, Trendelemburg, Vascular e HiLow. Elevação Horizontal acionada por comando hidráulico.
Grades laterais em tubo de aço inox com dispositivo de acionamento rápido. Parachoque de proteção.
Rodas de no mínimo 6 polegadas de diâmetro com revestimento de borracha ou similar, 2 com freiosl.
Conter colchonete revestido com material impermeável e anti-alérgico, suporte de soro e suporte de
cilindro de oxigênio. Medidas mínimas: Largura 70 cm x Comprimento 1,80 m.
Maca de transporte
Estrutura das bases em tubo de aço inox. Cabeceira móvel, possuir colchonete equivalente ao tamanho
da maca revestido com material impermeável e anti-alérgico. Grades laterais em tubo de aço inox.
Pára-choque de borracha. Suporte para soro em inox. 4 Rodízios de no mínimo 5 polegadas sendo
2 com freios.
44
45
46
47
48
2
2
2
2
1
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 14
49
3
Mesa auxiliar em aço inox
Mesa auxiliar em inóx com 2 prateleiras. Dimensões: 0,45x1,10x0,80cm. Pés sem rodízios.
50
2
Mesa Mayo
Mesa auxiliar de mayo em inóx. Dimensões: 0,68x0,47x0,85cm. Estrutura em tubo redondo de inóx
de 1"x 1,25 com anel de fixação. Suporte para bandeja em aço inóx. Bandeja inóx medindo
0,48x0,32cm. Pés com rodízios. Altura 1.20 m.
51
7
Mesa auxiliar
Mesa auxiliar aço/ ferro pintado com gaveta
52
5
Mesa auxiliar para
instrumental
Mesa auxiliar para instrumental em inóx. Com 2 prateleiras. Dimensões: 1,10x60x0,85cm.
Estrutura em tubo redondo de inóx. Pés com rodízios.
53
8
Mesa de cabeceira
em aço esmaltada, com uma gaveta superior e uma prateleira aberta, com pés emborrachados,
cor branca, dimensões: 0,40x0,45x0,80cm.
Mesa para exames
Estrutura em tubo de aço carbono redondo de 1” ¼ x 1.20mm - revestido em courvim - Cabeceira
regulável através de cremalheiras , possua suporte para lençol de papel Pés com ponteiras plásticas –
Acabamento pintura epóxi de cor branca, com tratamento anti-ferruginoso
Dimensão aproximada: 1800 x 600 x 800 mm – Capacidade Aprox.: Até 110Kg. Apresentar Catalogo.
Caracteristicas Gerais: Tipo de Paciente: Adulto, Pediátrico Neonatal Possibilidade monitoração dos
seguintes parâmetros: Pressão Não Invasiva (PNI), Eletrocardiograma (ECG), Pressão Invasiva (PI),
Capnografia (ETCO²), Debito cardíaco e Oximetria (SpO²), possuir leitor de temperatura e respiração
com os respectivos sensor, deverá ter sn. Recursos: Eletrocârdiograma sete derivações
(I,II,III,AVR,AVF,AVL,V), possuir batria interna de emergência, Indicação para equipamento ligado
em rede elétrica e bateria. Tela de LCD de no mínimo 8" (polegadas) monocromático, (ECG) Entrada
flutuante, Alarme de eletrodo solto e alteração de sinais vitais, Apresentação da curva plestimográfica;
Modos de operação em paciente adulto ,pediatrico e neonatal.Tensão de alimentação: 100 a 240 Vac,
Peso Máximo admisivel 8 Kg. Acessórios 1 Cabo completo Ecg 5 via e/ou 3 vias, 1 Sensor de Dedo
Reutilizavél, 1 Cabo PNI, 1 Braçadeira reutilizavél tamanha adulto, 1 Sensor de temperatura, 1 Cabo
de alimentação AC, 1 Manual de Operação em Português. Certificações exigidas: Registro Anvisa,
Apresentar catalogo.
54
6
55
4
Monitor Multiparâmetro
56
12
Nebulizador com tampa e corpo em ABS. saida de fluxometros. Frasco em macrolon transparente,
Nebulizador com máscara e
graduado de 0 a 500ml. Traqueia de silicone, lisa internamente, com 1,20 m de comprimento e
tráqueia
diametro de 22mm, Mascara Facial em PVC transparente com presilha para fixação a cabeça.
57
3
Negatoscopio
aço inoxidavel, de um corpo de parede duplo, com frente de aclilico leitoso, voltagem 110 w.
Apresentar Catalogo.
58
1
Oftalmoscopio
Iluminação halogena 2.5 V de longa duração. -Disco de abertura com seis posições, possuir lente
convergente de vidro, filtros Azul Cobalto, Livre de vermelho e polarizador. alimentado por duas
pilhas alcalinas AA. Posições de abertura: 6, incluindo fenda e fixação
59
1
Otoscopio
Otoscopio possuir iluminação direta, com lâmpada Xenon Halógena XHL 2,5V,
alimentação 2pilhas AA. Apresentar Catalogo.
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 15
60
61
2
1
Oxímetro de Pulso
Tipo: Portátil, micro processado Display: Tipo LCD mínimo 7,7 polegadas, gráfico e numérico,
Controle Botão rotativo ou teclado ou direcional. Parâmetro de oximetria: Apresentação Curva
pletismográfica e valor, escala de 30 a 100% de SpO2. Apresentação do valores de Pulso e limites
máximos e mínimos; Menu em língua portuguesa para configuração de todos os alarmes dos
parâmetros que estiverem sendo monitorados; Tecla para interrupção temporária de alarmes sonoros;
Botão direcional não rotativo para configurações dos parâmetros funcionais ou através tela sensível;
Sistema de auto-diagnóstico funcional após equipamento ligado; Sistema para apresentação
de mensagens funcionais em display; Sistema de memória constante para parâmetros pré-configurados
24 horas; Atualização de software feita através de PEN DRIVE ou cartão de memória; Alça para
transporte incorporada ao equipamento. Alarme Audiovisual: ajustável para alta e baixa SpO2,
Acessórios Sensores reutilizáveis: 1(um) adultos tipo clip de dedo, 1(um) pediátrico/neonatal,
Alimentação Elétrica: Tensão de alimentação 110/220 V/60 Hz e plugue em conformidade
com NBR 14136 e bateria recarregável incorporada com autonomia de 340 minutos, Registro
Definitivo Anvisa; Certificado de Boas Práticas de Fabricação; Garantia Mínima: 1 (um) anos.
Oxímetro de Portátil de
dedo
Para medir o valor da saturação de oxigênio (SpO2), o valor da freqüência cardíaca. Interior com
acabamento anatômico emborachado; Desliga-se automaticamente; Função de alarme sonoro e visual;
Indicador de Bateria Fraca; Fonte de Alimentação: 2 Pilhas Alcalinas AAA; Parâmetro de SpO2:
Faixa de Medição: 35%~99%; Parâmetro de Freqüência Cardíaca: Faixa de Medição:
30bpm~240bpm.
62
1
Passa-chassi
Passa-chassis de 02 portas construído em chapa de aço tratado e pintado na cor cinza martelado,
para ser embutido na parede entre a câmara escura e a sala de raios-x, permite a abertura de apenas
uma das portas de cada vez. Com forração interna, permite a passagem de chassi de até 35x43cm.
Dimensões: altura 60cm; largura 30cm; comprimento 45cm.
63
2
Papagaio
em aço inox, com alça.
64
15 Poltrona Reclinável
Estrutura em tubo redondo de no minimo: 1" x 1,50 mm. Assento, encosto, apoio de braços e pernas
estofados revestido com material impermeável, anti-alérgico. Cor . Possuir movimentos simultâneos
do encosto e descansa pés. Pés com ponteiras de borracha. Acabamento em pintura epóxi e tratamento
anti-ferruginoso.
65
2
Prancha longa
Confeccionada em Polietileno, tenha capacidade de suporte igual ou maior que 180 Kg, Possuir bordas
e cantos arredondados com orifícios para passagem dos cintos de imobilização, comprimento minimo:
180 cm e Largura minima: 44 cm
66
1
Protetor de tireóide
Protetor de tireóide tipo viseira, confeccionado em borracha plumbífera flexível com equivalência em
chumbo de no minimo 0,50mm, acabamento em nylon lavável.
67
3
Refletores parabólicos de
luz fria
Refletor parabólico, com base em tripé tubular com rodízios, possuir coluna receptora da haste em
tubos no mínimo 7/8" x 0,9mm pintados, haste em tubos ¾". Cor branca, Parte superior flexível
cromada. Cúpula pintada. Alimentação 110v para lâmpada fria. Altura Mínima: 1,23m
68
1
Processadora de filme de
RX
Estrutura em fibra de vidro com tanques em aço inoxidável; Transporte do filme através de roletes;
liga/desliga automático, peso Max. Aceitável de 85Kg, para filme até 35x43cm, voltagem 220v.
69
4
Ressucitador manual kit
adulto
Ambu Adulto em Silicone, capacidade minima de 1500ml, possuir máscara facial e reservatório de
oxigênio, conter valvula de proteção
70
3
Ressucitador manual kit
neonatal/pediátrico
Ambu neonatal e pediátrico em Silicone, capacidade minima de 300ml, possuir máscara facial e
reservatório de oxigênio, conter valvula de proteção
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 16
Serra elétrica para cortar
gesso
Motor com rotação/oscilação de no minimo 16000 rpm/opm, possuir câmbio em aço temperado,
carcaça em poliuretano, possuir cabos de alimentação elétrica de 3,0 metros de comprimento.
Acessórios: 01 disco de serra de no minimo 50mm, 01 disco de serra de 2½" (polegadas) 01 chave
combinada para troca do disco de serra. alimentação 110 Volts.
71
1
72
10 Suporte de hamper
Estrutura em tubo de aço inox redondo de ¾ x 1.20mm – 304AISI - Três pés com rodízios giratórios
de 2’’ de diâmetro no minimo em material plástico (tipo bola) - Apresentar Catalogo.
73
19 Suporto de soro
TIPO pedestal com rodizios, ajuste regulavel, haste de aço inoxidavel, base inoxidavel .
Apresentar Catalogo.
74
1
Termômetro timpânico auricular
O termômetro Infravermelho, visor de LCD colorido, ter capacidade par armazenar as últimas 30
medições, alimentação: bateria de 3v
75
1
Termômetro clínico
termômetro digital, visor de LCD, alimentação: bateria, Beep sonoro que indica o final da medição
Ventilador pulmonar de
transporte para utilização
em paciente adulto e
pediátrico
Modalidades Ventilatórias: Ventilação com Pressão Controlada (PCV) e/ou Ventilação com Volume
Controlado (VCV) no modo A/C; PSV (pressão de suporte); SIMV (VCV) + PSV; SIMV (PCV ou
Pressão Limitada) + PSV. Ajustes: Volume corrente ajustável de 5 ml a 2000 ml; Frequência
Respiratória de 6 a 40 rpm; PEEP/CPAP 0 a 20 cmH20; Sensibilidade a fluxo ou pressão; Pressão de
suporte de 0 a 35 cmH20; FiO2 com pelo menos duas opções de ajuste. Monitoração numérica para:
Frequência respiratória; Pressão de Pico; Volume corrente; Volume minuto. Alarmes audiovisuais
para as seguintes condições: Ajustáveis para alta e baixa pressão; Ajustável para alta freqüência
respiratória; Volume Minuto; Bateria fraca; Outras especificações: Monitor incorporado – LCD;
Bateria interna recarregável com autonomia de pelo menos 2 horas; Silenciador de alarme;
Alimentação elétrica de 110 V a 220 V; Peso máximo do equipamento com bateria interna de 6 Kg;
Indicação de nível de carga de bateria. Acessórios que devem acompanhar equipamento:
Suporte para fixação em maca e/ou veículo; Sensor de fluxo (se aplicável); um conjunto de circuito
adulto completo reutilizável; um conjunto de circuito pediátrico completo reutilizável; Válvula
exalatória reutilizável; mangueira para fornecimento de gás oxigênio; carregador de bateria; pulmão
teste; manual do usuário em português; registro da anvisa.
76
2
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 17
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014
===============================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
===============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº. 005/2014
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ...........................e Inscrição
Estadual nº. ........................,por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ..................................................................,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no CPF nº. ......................................, interessada em
participar da licitação em epígrafe que visa a aquisição de equipamentos para a UPA, DECLARA, sob as penas da Lei, o pleno
cumprimento dos requisitos de Habilitação.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 18
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014
===============================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA
EMPRESA
===============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº. 005/2014
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ........................... e
Inscrição Estadual nº. ........................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no
CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 19
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014
===============================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
===============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº. 005/2014
................................................................................, inscrito no CNPJ nº ........................... e
Inscrição Estadual nº. .................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................................ e inscrito no
CPF nº. ......................................, DECLARA, para fins do disposto no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de
licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder
Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito
a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual
contratação que deste procedimento possa ocorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 20
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014
====================================================================
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE (EPP)
====================================================================
Ref.: Pregão Presencial nº 005/2014
_________________________________________inscrito no CNPJ nº ___________________ e Inscrição Estadual nº
________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o
(a)
Sr.(a)________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº ________________
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP), pretendendo utilizar-se do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto
Municipal 4.895/09.
___________________________________
(data)
___________________________________
(representante legal)
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 21
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2014
===============================================================
MINUTA DE CONTRATO
===============================================================
Prefeitura do Município de São Pedro
ESTADO DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO
................................................,VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UPA DE SÃO PEDRO.
E
Data: ......../........./2014
Prazo: até a entrega definitiva do objeto contratado
Valor: R$ ........ (............).
Proc. Admin. n.º ____/2014
Pregão Presencial n.º ____/2014
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO, com sede à Rua Valentim Amaral, n.º 748, bairro Centro,
nesta cidade e Estado, com CNPJ n.º 46.415.998/0001-96, representada pelo seu Prefeito Municipal, HELIO DONIZETE
ZANATTA, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF n.° _____________ e portador do RG n.º ___________________,
residente e domiciliado nesta cidade e Estado, adiante, designada, simplesmente, CONTRATANTE e .........., com sede à ........,
n.º ......., na cidade de ......., inscrita no CNPJ sob n.º ........ e Inscrição Estadual n.º ........, representada pelo seu ......, Sr. ..........,
(qualificação completa), inscrito no CPF n.º ....... e portador do RG n.º ......, residente e domiciliado à ........., adiante, designada,
simplesmente, CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA se obriga a entregar à Prefeitura Municipal de São Pedro os equipamentos abaixo
especificados:
CLÁUSULA 3ª - DO FORNECIMENTO
3.1. A CONTRATADA ficará sujeita as seguintes condições:
3.1.1. Entregar os equipamentos por sua conta e risco no local indicado pela Prefeitura, dentro das especificações
expostas no Termo de Referência.
CLÁUSULA 4ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A despesa supra será atendida pela dotação orçamentária nº – 02.05.01 103020010.2.01000 4.4.90.52.00.00.00 –
Entidades Hospitalares - F 5;
02.05.01 103020038.1.044000 4.4.90.52.00.00.00 – Construir e Equipar - - F 5;
02.05.01.103010009.2.01000 4.4.90.52.00.00.00 - Manutenção Atenção Básica - F 1, Equipamentos e Material Permanente,
constante do exercício de 2014.
CLÁUSULA 5ª – DO SUPORTE LEGAL
5.1. Este instrumento é regulado pelos seguintes dispositivos legais:
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 22
5.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
5.1.2. Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06;
5.1.3. Lei Orgânica do Município de São Pedro;
5.1.4. Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações;
5.1.5. Lei Federal n.º 9.012, de 30/03/95;
5.1.6. Lei Federal n.º 9.069, de 29/06/95;
5.1.7. Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002;;
5.1.8. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 6ª - DO PREÇO
6.1. Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$
..... (...........), conforme valores apresentados por esta em sua proposta.
6.2. Nos preços propostos já estão inclusos, além dos lucros, todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, tais como,
transportes e combustível, mão-de-obra para a entrega e o descarregamento no local determinado pela CONTRATANTE,
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, custos, benefícios, seguros, materiais, salários, estadas, equipamentos, uniformes e
tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto do presente contrato, bem como sua garantia.
CLÁUSULA 7ª - DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, acompanhada do atestado de
recebimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo estipulado pela CONTRATADA, contado da data de emissão
da nota fiscal e depositados no banco e conta corrente indicados pela CONTRATADA, desde que entregues em tempo hábil para
o seu processamento.
7.1.1. Com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar, ainda:
7.2. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado
no primeiro dia útil subseqüente, sem qualquer incidência de correção monetária.
7.3. Caso a CONTRATANTE, eventualmente, atrase os pagamentos, estes deverão ser corrigidos com base no
INPC/IBGE, conforme legislação pertinente.
CLÁUSULA 8ª - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão credenciado pela CONTRATANTE para vistoriar a execução do
presente contrato e prestar toda a assistência e orientações que se fizerem necessárias, indicando, para tanto, um servidor que será
o gestor do presente instrumento.
CLÁUSULA 9ª - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1. O contrato a ser firmado terá vigência até a entrega total do objeto contratado e respectivo pagamento.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas na Lei Federal n.º
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 11ª - DO RECEBIMENTO
11.1. O objeto deste contrato será recebido por servidor a ser designado para o ato do recebimento, da seguinte forma:
11.1.1. Provisoriamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega, para efeito de posterior
verificação da quantidade e conformidade dos equipamentos com a especificação;
11.1.2. Definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do último recebimento provisório, após a
verificação dos equipamentos e conseqüente aceitação.
11.2. O recebimento de que trata este item far-se-á mediante recibo.
11.3. Fica facultada à CONTRATADA a indicação de um representante para, conjuntamente, com o da
CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA 12ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 23
13.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º desta Lei, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. O atraso na execução do objeto deste Edital poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida sua
defesa prévia, na seguinte forma:
13.2.a. Atraso na entrega dos equipamentos, multa de 1% sobre o valor total do contrato.
13.3. As multas especificadas neste edital não impedem que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique
as outras sanções previstas neste Edital.
13.4. A inexecução total ou parcial do objeto deste Edital poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
13.4.1. Pela inexecução total:
13.4.1.a. Advertência;
13.4.1.b. Multa de 20% calculada sobre o valor do contrato;
13.4.2. Pela inexecução parcial:
13.4.2.a. Advertência;
13.4.2.b. Multa de 10% calculada sobre o valor do contrato;
13.5. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão
temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.6. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas e serão regidas pelo artigo 87,
parágrafos 2º e 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação
pertinente, até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de São Pedro, dentro do prazo de
03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
13.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e
recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
13.9. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do contrato, as multas e penalidade serão elevadas em
dobro, em caso de reincidência.
CLÁUSULA 13ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATADA obriga-se a execução integral do objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas
em sua proposta, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos na mesma,
quer seja por erro ou omissão, independentemente dos motivos que originaram os mesmos.
13.2. O pessoal da CONTRATADA por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terão qualquer
vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
13.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
13.4. Correrão por conta da CONTRATADA todos os tributos e/ou preços públicos que sejam porventura devidos, em
decorrência da execução do contrato.
13.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração e/ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, quer seja por atos próprios, de seus empregados ou prepostos, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 24
13.6. É vedada a subcontratação.
13.7. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela perfeita entrega dos veículos contratados.
13.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.9. Para os casos omissos, bem como as dúvidas surgidas na execução do presente contrato, prevalecerão às
condições e exigências do Edital de Pregão Presencial, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.
13.10. A CONTRATADA deverá substituir/trocar o objeto do presente instrumento que se encontrar com defeito,
quebrado, danificado ou em desacordo com as características determinadas pela CONTRATANTE.
13.11. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, que não forem resolvidas administrativamente, fica
eleito o foro da Comarca de São Pedro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lido e achado conforme, assinam este instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
São Pedro, ____ de __________ de 2014.
HELIO DONIZETE ZANATTA
Prefeito Municipal
__________________
p/ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.____________________________
Nome:
R.G.
2.____________________________
Nome:
R.G.
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 25
ANEXO VII
DADOS DA EMPRESA:
1. Razão Social:
2. Endereço:
3. C.N.P.J.:
C.E.P.
Inscrição Estadual:
4. Banco:
5. Telefone:
Agência:
Conta Corrente:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
1. Nome:
2. Nacionalidade:
3. Estado Civil:
4. Endereço residencial:
5. Profissão:
6. Cargo que ocupa na empresa:
7. CPF:
RG:
Obs: Quando não for o diretor, apresentar procuração para tal no ato da assinatura, do mesmo.
São Pedro,
de
de 2014.
_________________________________
assinatura do licitante
Nome :
Cargo:
CIC :
RG. :
Pregão Presencial nº. 05/2014 - Página 26
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EDITAL - EQUIPAMENTOS UPA ATUAL - PP 05-14