Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PROCESSO Nº 08786.000101/2015 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/MI/2015 - SRP A Fundação Nacional do Índio, por intermédio do Museu do Índio/RJ, mediante Pregoeira designada pela Portaria nº 156/DAGES, publicada no DOU em 17 de novembro de 2014, torna pública, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados abaixo, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme descrito neste Edital e em seus anexos. O procedimento licitatório será regido pelo Decreto nº 3.555/2000; pela Lei nº 10.520/2002; Lei n° 5.450/2005; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto nº 6.204/2007; pelo Decreto 7.892/2013, Decreto nº 8.250/2014, pela IN SLTI/MP n° 01/2010, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e demais exigências deste Edital e seus anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 16/06/2015 HORÁRIO: 08h30min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 194022 SEÇÃO I - DO OBJETO 1. A presente licitação tem como objeto a formação de Registro de Preços para a aquisição de material elétrico (lâmpadas de led), conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo. 1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2. Poderão participar deste Pregão os interessados operantes do sistema Comprasnet, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI). 2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 1 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3. Não poderão participar deste Pregão: 3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração, durando o prazo da sanção aplicada; 3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada; 3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 3.6. Empresas que não sejam enquadradas como ME ou EPP, em conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.204/2007. SEÇÃO III – DA PROPOSTA 4. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para os itens que compõem o grupo, já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 6. Os valores deverão ser expressos em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos, desprezando-se qualquer outra moeda ou valor além dos centavos. 7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores 2 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. 9. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 10. O licitante deverá preencher, em campo próprio do Sistema, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 11. Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”. 12. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo poderá acarretar a desclassificação da proposta do licitante. No entanto, a critério da Pregoeira, tal falha poderá ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações. 13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 14.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital. 14.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 14.3. A proposta terá validade de mínima de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital 14.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 16. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai fornecer o serviço objeto da presente licitação. SEÇÃO IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 17. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br. 3 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 18. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 19. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. SEÇÃO V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 20. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 21. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. SEÇÃO VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 22. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 23. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 24. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 25. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 26. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 27. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível. 28. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 29. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. 30. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 4 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 31. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances. SEÇÃO VII – DA NEGOCIAÇÃO 32. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. 32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. SEÇÃO VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 33. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto. 33.1. Nos preços deverão estar inclusos além das taxas, impostos e encargos, bem como todas as despesas e demais custos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços, objeto da presente licitação. 34. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 35. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar devera enviar a proposta ajustada por meio da opção “Enviar Anexo”, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação feita pela Pregoeira. 36. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 37. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Eletrônico, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 38. Se o licitante deixar de reenviar a proposta adequada ao lance vencedor; não apresentar amostra dentro do prazo estipulado ou tiver sua amostra rejeitada; ou, ainda, não atender às exigências habilitatórias do Edital, terá sua proposta recusada. 5 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 39. Caso isso ocorra, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. SEÇÃO IX - DA HABILITAÇÃO 40. Aceita a proposta e, se solicitada, a amostra, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF e da documentação complementar especificada neste edital. 41. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar, no prazo máximo de 02 (duas) horas após solicitação da Pregoeira: 41.1. Contrato Social consolidado, devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas; 41.2. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, através do envio do balanço patrimonial, vedada a apresentação de balancetes ou balanços provisórios, quando não houver a Qualificação Econômico-financeira no SICAF da empresa ou quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1; 41.3. Prova de regularidade quanto aos Débitos Trabalhistas, por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Este documento poderá ser verificado pela pregoeira, junto ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho – TST. (www.tst.jus.br/certidao), no momento da habilitação; 41.4. Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), instituído pela Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do Ministério do Controle e da Transparência. Este documento poderá ser verificado pelo pregoeiro, junto ao sítio do Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ceis), no momento da habilitação; 41.5. No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu materiais pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Edital; 41.6. O licitante que possui cadastro válido no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores será dispensado da apresentação dos documentos cuja regularidade seja comprovada pela consulta ao referido cadastro, nos termos do artigo 43, II, da Instrução Normativa/MARE n° 02, de 11.10.2010. Caso a empresa não 6 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO possua todos os Níveis de Cadastro no SICAF (I - Credenciamento, II - Habilitação jurídica, III - Regularidade Fiscal Federal, IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal, VI – Qualificação Econômico-Financeira), deverá enviar todos os documentos que supram tal lacuna. 42. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. 43. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. 44. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos. 45. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 46. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) terá assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme art 4º, § 1º do Decreto 6.204/2007. 47. Se a proposta for inabilitada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital. 48. O licitante que abandona o certame, deixando de anexar a proposta atualizada ou de enviar a documentação habilitatória indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital. 49. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 50. A proposta ajustada ao último lance, os documentos e os anexos encaminhados via ANEXO ou email, quando solicitados pela Pregoeira, deverão ser encaminhados em original ou por cópia 7 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação, ao Serviço de Contratos e Licitação – SECOL, situado nas dependências do MI/RJ. 51. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor. SEÇÃO X – DO RECURSO 51. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 51.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto ao licitante vencedor. 51.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 51.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 52. Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, ficam os autos franqueados aos interessados. 53. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente. 54. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇAO XI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 55. As obrigações das partes constam no Anexo I - Termo de Referência – deste Edital. SEÇÃO XII – DO PAGAMENTO 56. A Contratada deverá apresentar ao Núcleo de Almoxarifado/Serviço de Logística (21) 32148714 ou 3214-8712 a Fatura discriminada dos serviços, no ato da entrega do objeto, a qual deverá ser liquidada em até 10 (dez) dias contado da apresentação da referida fatura, mediante Ordem Bancária a ser creditada em conta corrente. 8 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 57. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 57.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); 57.2. Comprovação de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Positiva com Efeito de Negativa; 57.3. Inscrição válida no SICAF, comprovando a situação regular do licitante; 57.4. Atestação de conformidade da(s) entrega(s) do(s) serviços, dada pela Coordenação ou Serviço requisitante; 57.5. Cumprimento das obrigações assumidas; e 57.6. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital. 58. Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá, apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 59. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo MI/RJ, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. I= i 365 I = 6/100 I = 0,00016438 365 SEÇÃO XIII – DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DO DIRETOR DO MUSEU DO INDIO 60. Cabem à Pregoeira as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005. 9 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 60.1. Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, na ausência de interposição de recurso; 61. Ao Diretor do MI/RJ cabe: 61.1. Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor se houver interposição de recurso; 61.2. Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão; 61.3. Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado; 61.4. Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado. 62. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 63. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. SEÇÃO XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS 64. O Museu do Índio é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 64.1. O SELOG (Serviço de Logística) será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação. 65. Não serão admitidas adesões ou caronas à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 66. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços. 66.1. O prazo para assinatura da referida Ata pelo licitante vencedor é de até 5 (cinco) dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Museu do Índio. 10 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 67. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 68. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 7.982/2013. 69. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 70. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 71. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993. 72. A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 73. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo Museu do Índio para negociação do valor registrado em Ata. 73.1. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado, e o Museu do Índio poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de classificação. 74. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 75. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: 75.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 75.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. 11 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 76. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Museu do Índio, quando: 76.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aos praticados no mercado; 76.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório; 76.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 76.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; 76.5. O fornecedor beneficiário não comparecer, ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços; 76.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos pedidos dela(s) decorrente(s). 77. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Museu do Índio fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro. 78. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do seu prazo de vigência ou na conclusão dos serviços contratados. SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES 79. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Administração do Museu do Índio poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções: 79.1. Advertência; 79.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto deste pregão e 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 79.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Museu do Índio, pelo prazo de até 2 (dois) anos. 80. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o licitante vencedor estará sujeito às penalidades tratadas na condição anterior: 80.1. Pelo atraso de entrega na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito; 12 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 80.2. Pela demora em substituir materiais rejeitados, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da rejeição. 81. Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 81.1. Recusar a Nota de Empenho; 81.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; 81.3. Ensejar o retardamento da entrega do material do objeto deste Pregão Eletrônico; 81.4. Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente; 81.5. Comportar-se de modo inidôneo; 81.6. Fizer declaração falsa; 81.7. Cometer fraude fiscal; 81.8. Apresentar documento falso. 82. Para os fins da subcondição 81.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93. 83. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Museu do Índio e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 84. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Museu do Índio, em relação a um dos fatos arrolados na Condição 81, o licitante vencedor ficará isento das penalidades mencionadas. 85. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Museu do Índio, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. SEÇÃO XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 86. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected] 13 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 87. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 88. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 89. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico acima mencionado. 90. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão, sempre que possível, disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados. SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS 91. Ao Diretor do Museu do Índio compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado. 91.1. A anulação do Pregão induz à do contrato, se for o caso. 91.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 92. É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 93. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 93.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão. 94. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte. 14 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 95. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas. 96. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do MI, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002. SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS 97. No presente Edital, encontram-se os seguintes anexos: 97.1. Anexo I – Termo de Referência – no qual constam as demais informações necessárias a execução dos serviços; e 97.2. Anexo II – Modelo da Ata de Registro de Preços. SEÇÃO XIX – DO FORO 98. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do Rio de Janeiro/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015 Comissão Permanente de Licitação Museu do Índio/FUNAI 15 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 15/MI/2015 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. Aquisição de material elétrico (lâmpadas de led), conforme os critérios estabelecidos neste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. Conclusão dos trabalhos de instalação do sistema de iluminação da Reserva Técnica da Museologia do Museu do Índio, com a utilização de tecnologia LED. A maior durabilidade desse tipo de lâmpadas e a ausência do uso de reatores oferece vantagens econômicofinanceiras para a Administração, bem como representa uma alternativa ambientalmente sustentável. 2.2. A formação de lote é decorrente da natureza em comum do objeto, bem como devido aos valores baixos e com entrega fracionada dos itens, o que poderia provocar o desinteresse de licitantes/fornecedores em participar da licitação e aumentar consideravelmente as chances do certame, que já é limitado à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, restar frustrado. 3. LEGISLAÇÃO 3.1. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela IN SLTI/MP n° 01/2010, e demais legislação aplicável. 4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS, QUANTIDADES E PREÇOS 4.1. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 15.731,00 (quinze mil, setecentos e trinta e um reais), conforme quadro abaixo: GRUPO I Valor Item Especificação Und Qtde. Unitário Valor Total (R$) (R$) 1 Lâmpada de Led tubular 18W, 6400K, 100/240V Und 200 73,20 14.640,00 16 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO e 18W, temperatura de com de 40W, com ângulo de abertura de 180º, IRC superior a 70%. Acabamento leitoso com grande difusão de luz. Entrada de energia em apenas um lado, servindo o outro de apoio, somente. Vida mediana de 40000 horas. Lâmpada fluorescente eletrônica 25W, 127V, 2 E27 branca (luz do dia), dimensões 179,0 x 50 Und 100 10,91 1.091,00 mm. VALOR TOTAL 15.731,00 4.2. Não serão aceitos valores unitários ou para o grupo superiores aos obtidos pela Administração mediante cotação de preços. 5. PRAZO DE ENTREGA 5.1. A previsão de entrega dos produtos é de parcelas trimestrais, a serem entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados do recebimento, pelo fornecedor beneficiário, da Nota de Empenho acompanhada da solicitação dos produtos, especificando o quantitativo de cada item a ser entregue. 5.1.1. A quantidade efetivamente solicitada dos itens em cada parcela poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades do Museu do Índio. 5.2. A primeira solicitação de entrega de materiais poderá ocorrer imediatamente após a homologação da licitação. 5.3. A previsão de solicitação em parcelas trimestrais se dá devido a ausência de espaço físico no Museu para a armazenagem dos materiais, o que inviabiliza a entrega em parcela única. A quantidade efetivamente a ser entregue em cada parcela é meramente estimativa e a Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública a realizar a aquisição dos produtos. 6. LOCAL DE ENTREGA 6.1. O material deverá ser entregue ao Núcleo de Almoxarifado – Tel. (21) 3214-8713, localizado à Rua das Palmeiras, nº 55, Botafogo, CEP 22.270-070, Rio de Janeiro/RJ, no horário das 10:00 às 12 e das 14:00 às 17:00. 17 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 6.2. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada pelo almoxarifado do Museu do Índio, permitida a assistência de terceiros. 6.3. Estarão sujeitos à devolução os materiais que, na entrega, não atenderem as especificações deste Termo de Referência, ou apresentarem defeitos que prejudiquem sua funcionalidade. 6.4. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido: 6.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado; 6.4.2. Definitivamente, em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação. 6.4.3. O licitante vencedor deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (em) as especificações do objeto contratado, assim como do(s) produto(s) em desacordo com a proposta apresentada ao MI/RJ, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da solicitação. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Entregar o material de acordo com as especificações solicitadas no Termo de Referência e Proposta apresentada; 7.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do MI/RJ; 7.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo solicitado pela Administração do MI/RJ; 7.4. Comunicar à Administração do MI/RJ qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados; 7.5. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste Pregão. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório; 7.7. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do item. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 18 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO 8.1. Permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do Museu para a entrega do material adquirido; 8.2. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto; 8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do licitante vencedor; 8.4. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, nos prazos estabelecidos no Edital. 9. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 9.1. As despesas com a aquisição do material ocorrerão por conta da previsão Orçamentária destinada ao Museu do Indio, nos exercícios 2015 e 2016. 19 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected] Proc. n º 08786.000101/2015 Fls. n.º ________________ Rubrica MINISTÉRIO DA JUSTIÇA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 15/MI/2015 ANEXO II ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015 No dia ___ de __________ de 2015, a União, por intermédio do Museu do Índio, situado na Rua das Palmeiras, nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.059.311/000702, neste ato representado por ________________, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei 10.520/2002, do Decreto nº 5450/2005, do Decreto nº 7.982/2013, 8.250/2014 e demais normais legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº 15/2015, cujo objeto é a formação de Registro de Preços para aquisição de material elétrico, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário _______________________, localizado ___________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _________, representado pelo _________________, conforme Objeto e preço abaixo: GRUPO I ITEM ESPECIFICAÇÃO QTDE UND 01 200 Und 02 100 Und VALOR UNIT VALOR (R$) TOTAL (R$) Valor total Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da assinatura desta Ata, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. O Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 15/2015, bem como seus anexos, integram a presente Ata, independentemente de transcrição. As despesas com a Ata de Registro de Preços, no presente exercício, correrão por conta dos recursos consignados ao Museu do Índio, no Orçamento Geral da União. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Museu do Índio e do Fornecedor Beneficiário. Rio de Janeiro/RJ, ___ de ____________ de 2015. [autoridade do Museu do Índio] Representante legal: [nome completo/Carimbo] 20 Rua das Palmeiras nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ - CEP 22270-070 Telefax: (21) 3214-8711 - email: [email protected]