Proc. n º 08786.000101/2015
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PROCESSO Nº 08786.000101/2015
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/MI/2015 - SRP
A Fundação Nacional do Índio, por intermédio do Museu do Índio/RJ, mediante Pregoeira
designada pela Portaria nº 156/DAGES, publicada no DOU em 17 de novembro de 2014, torna
pública, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local indicados abaixo, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma REGISTRO DE PREÇOS, do tipo
MENOR PREÇO POR GRUPO, EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE (EPP), conforme descrito neste Edital e em seus anexos. O procedimento licitatório será
regido pelo Decreto nº 3.555/2000; pela Lei nº 10.520/2002; Lei n° 5.450/2005; Lei Complementar nº
123/2006; Decreto nº 6.204/2007; pelo Decreto 7.892/2013, Decreto nº 8.250/2014, pela IN SLTI/MP
n° 01/2010, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e demais exigências deste Edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 16/06/2015
HORÁRIO: 08h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 194022
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.
A presente licitação tem como objeto a formação de Registro de Preços para a aquisição de
material elétrico (lâmpadas de led), conforme especificações constantes no Termo de Referência
anexo.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.
Poderão participar deste Pregão os interessados operantes do sistema Comprasnet,
provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI).
2.1.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI,
onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
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2.2.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MI responsabilidade
por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.
Não poderão participar deste Pregão:
3.1.
Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a
Administração, durando o prazo da sanção aplicada;
3.2.
Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida sua reabilitação;
3.3.
Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção
aplicada;
3.4.
Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.5.
Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.6.
Empresas que não sejam enquadradas como ME ou EPP, em conformidade com o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.204/2007.
SEÇÃO III – DA PROPOSTA
4.
O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a
data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.
O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário
ofertado para os itens que compõem o grupo, já inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e
demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.
Os valores deverão ser expressos em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos
arábicos, desprezando-se qualquer outra moeda ou valor além dos centavos.
7.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do
Edital.
8.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não
emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores
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de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze
anos.
9.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art.
3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10.
O licitante deverá preencher, em campo próprio do Sistema, a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta.
11.
Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a
orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de
incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
12.
A ausência do detalhamento do objeto no citado campo poderá acarretar a desclassificação da
proposta do licitante. No entanto, a critério da Pregoeira, tal falha poderá ser sanada mediante
realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
13.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará
o licitante às sanções previstas neste edital.
14.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
14.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta,
sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
14.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
14.3. A proposta terá validade de mínima de 60 (sessenta dias), contados da data de abertura
da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital
14.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.
O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de preço
e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai
fornecer o serviço objeto da presente licitação.
SEÇÃO IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
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18.
Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
19.
Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO V – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.
A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
21.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
22.
Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário
e valor consignados no registro de cada lance.
23.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
24.
Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
25.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
26.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
27.
Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja
manifestamente inexeqüível.
28.
Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos
atos realizados.
29.
No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
30.
O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com
antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
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31.
Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a fase de lances.
SEÇÃO VII – DA NEGOCIAÇÃO
32.
A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
33.
A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço
ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas
do objeto.
33.1. Nos preços deverão estar inclusos além das taxas, impostos e encargos, bem como todas
as despesas e demais custos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos
serviços, objeto da presente licitação.
34.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
35.
O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar devera enviar a proposta ajustada
por meio da opção “Enviar Anexo”, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação
feita pela Pregoeira.
36.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de
remuneração.
37.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão Eletrônico,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
38.
Se o licitante deixar de reenviar a proposta adequada ao lance vencedor; não apresentar
amostra dentro do prazo estipulado ou tiver sua amostra rejeitada; ou, ainda, não atender às
exigências habilitatórias do Edital, terá sua proposta recusada.
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39.
Caso isso ocorra, a Pregoeira examinará a proposta subseqüente e, assim, sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
SEÇÃO IX - DA HABILITAÇÃO
40.
Aceita a proposta e, se solicitada, a amostra, a habilitação dos licitantes será verificada por
meio do SICAF e da documentação complementar especificada neste edital.
41.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar, no prazo máximo
de 02 (duas) horas após solicitação da Pregoeira:
41.1. Contrato Social consolidado, devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro
Civil de Pessoas Jurídicas;
41.2. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, através do envio do balanço patrimonial, vedada a
apresentação de balancetes ou balanços provisórios, quando não houver a
Qualificação Econômico-financeira no SICAF da empresa ou quando qualquer dos
índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF,
for igual ou inferior a 1;
41.3. Prova de regularidade quanto aos Débitos Trabalhistas, por meio da apresentação da
Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Este
documento poderá ser verificado pela pregoeira, junto ao sítio do Tribunal Superior
do Trabalho – TST. (www.tst.jus.br/certidao), no momento da habilitação;
41.4. Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS), instituído pela Portaria nº 516, de 15 de março de 2010, do
Ministério do Controle e da Transparência. Este documento poderá ser verificado
pelo
pregoeiro,
junto
ao
sítio
do
Portal
da
Transparência
(www.portaltransparencia.gov.br/ceis), no momento da habilitação;
41.5. No mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu materiais
pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto deste
Edital;
41.6. O licitante que possui cadastro válido no SICAF – Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores será dispensado da apresentação dos documentos cuja
regularidade seja comprovada pela consulta ao referido cadastro, nos termos do
artigo 43, II, da Instrução Normativa/MARE n° 02, de 11.10.2010. Caso a empresa não
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possua todos os Níveis de Cadastro no SICAF (I - Credenciamento, II - Habilitação
jurídica, III - Regularidade Fiscal Federal, IV – Regularidade Fiscal Estadual/Municipal,
VI – Qualificação Econômico-Financeira), deverá enviar todos os documentos que
supram tal lacuna.
42. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante,
com indicação do número de inscrição no CNPJ.
43. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da
tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
44. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e
documentos.
45. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da
matriz.
46. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP) terá assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme art 4º, § 1º do Decreto
6.204/2007.
47. Se a proposta for inabilitada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este
Edital.
48. O licitante que abandona o certame, deixando de anexar a proposta atualizada ou de enviar a
documentação habilitatória indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções
previstas neste Edital.
49. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissoras de
certidões constitui meio legal de prova.
50. A proposta ajustada ao último lance, os documentos e os anexos encaminhados via ANEXO ou email, quando solicitados pela Pregoeira, deverão ser encaminhados em original ou por cópia
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autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da solicitação, ao Serviço de Contratos e
Licitação – SECOL, situado nas dependências do MI/RJ.
51. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO X – DO RECURSO
51.
Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, durante o
qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recurso.
51.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o
objeto ao licitante vencedor.
51.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
51.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via
sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente.
52.
Para efeito do disposto no §5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, ficam os autos franqueados
aos interessados.
53.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão
apreciados pela autoridade competente.
54.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇAO XI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
55.
As obrigações das partes constam no Anexo I - Termo de Referência – deste Edital.
SEÇÃO XII – DO PAGAMENTO
56.
A Contratada deverá apresentar ao Núcleo de Almoxarifado/Serviço de Logística (21) 32148714 ou 3214-8712 a Fatura discriminada dos serviços, no ato da entrega do objeto, a qual
deverá ser liquidada em até 10 (dez) dias contado da apresentação da referida fatura,
mediante Ordem Bancária a ser creditada em conta corrente.
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57.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações
abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira:
57.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
57.2. Comprovação de regularidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou
Positiva com Efeito de Negativa;
57.3. Inscrição válida no SICAF, comprovando a situação regular do licitante;
57.4. Atestação de conformidade da(s) entrega(s) do(s) serviços, dada pela Coordenação ou
Serviço requisitante;
57.5. Cumprimento das obrigações assumidas; e
57.6. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
58.
Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá,
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção
na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
59.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo MI/RJ, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da
nota fiscal/fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP,
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
I=
i
365
I = 6/100
I = 0,00016438
365
SEÇÃO XIII – DAS ATRIBUIÇÕES DA PREGOEIRA E DO DIRETOR DO MUSEU DO INDIO
60.
Cabem à Pregoeira as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto 5.450/2005.
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60.1.
Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor, na ausência de interposição de
recurso;
61. Ao Diretor do MI/RJ cabe:
61.1.
Adjudicar o objeto deste Pregão ao licitante vencedor se houver interposição de
recurso;
61.2.
Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
61.3.
Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado;
61.4.
Revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse
público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
62.
É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior
de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da
documentação.
63.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de classificação e habilitação.
SEÇÃO XIV – DO REGISTRO DE PREÇOS
64.
O Museu do Índio é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de
procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços
dele decorrente.
64.1.
O SELOG (Serviço de Logística) será a unidade responsável pelos atos de controle
e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
65.
Não serão admitidas adesões ou caronas à Ata de Registro de Preços decorrente desta
licitação.
66.
Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para
assinatura da Ata de Registro de Preços.
66.1.
O prazo para assinatura da referida Ata pelo licitante vencedor é de até 5 (cinco)
dias úteis contados da convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
até igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Museu do
Índio.
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67.
Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de
Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, serão convocados
os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro,
obedecida a ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro
de Preços.
68.
Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de
fornecimento, conforme disposto no artigo 14 do Decreto nº 7.982/2013.
69.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade
de condições.
70.
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data da
sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
71.
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II
do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
72.
A Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro
processo licitatório.
73.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário
registrado será convocado pelo Museu do Índio para negociação do valor registrado em Ata.
73.1. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado, e o Museu do Índio
poderá convocar outro fornecedor registrado, observada a ordem de
classificação.
74.
O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio
de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
75.
O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
75.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
75.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da
elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das
aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento.
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76.
O cancelamento ocorrerá, por iniciativa do Museu do Índio, quando:
76.1. O fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior aos praticados no mercado;
76.2. O fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica
exigida no processo licitatório;
76.3. Houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
76.4. Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
76.5. O fornecedor beneficiário não comparecer, ou se recusar a retirar, no prazo
estabelecido, nota de empenho decorrente da Ata de Registro de Preços;
76.6. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições
estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou na(s) nota(s) de empenho relativa(s) aos
pedidos dela(s) decorrente(s).
77.
Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o Museu do Índio fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais
fornecedores sobre a nova ordem de registro.
78.
A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente,
por decurso do seu prazo de vigência ou na conclusão dos serviços contratados.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
79.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico, a Administração do Museu
do Índio poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
79.1. Advertência;
79.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto deste pregão e 5% (cinco por cento) no caso de
inexecução parcial, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado
da comunicação oficial;
79.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com
a Administração do Museu do Índio, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
80.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, o licitante vencedor estará sujeito às
penalidades tratadas na condição anterior:
80.1. Pelo atraso de entrega na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e
aceito;
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80.2. Pela demora em substituir materiais rejeitados, caracterizada se a substituição
não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da rejeição.
81.
Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública e será descredenciado
no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e
demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que, convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta:
81.1. Recusar a Nota de Empenho;
81.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
81.3. Ensejar o retardamento da entrega do material do objeto deste Pregão Eletrônico;
81.4. Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente;
81.5. Comportar-se de modo inidôneo;
81.6. Fizer declaração falsa;
81.7. Cometer fraude fiscal;
81.8. Apresentar documento falso.
82.
Para os fins da subcondição 81.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos
90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
83.
Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de
sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Museu do Índio e, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
84.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo
Museu do Índio, em relação a um dos fatos arrolados na Condição 81, o licitante vencedor
ficará isento das penalidades mencionadas.
85.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração do Museu do Índio, e declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
SEÇÃO XVI – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
86.
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser
enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]
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87.
A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
88.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
89.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico acima
mencionado.
90.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão, sempre que possível,
disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
91.
Ao Diretor do Museu do Índio compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou
inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
91.1. A anulação do Pregão induz à do contrato, se for o caso.
91.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
92.
É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão, promover
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de
classificação e habilitação.
93.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
93.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
Pregão.
94.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
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95.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as
últimas.
96.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
MI, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XVIII – DOS ANEXOS
97.
No presente Edital, encontram-se os seguintes anexos:
97.1. Anexo I – Termo de Referência – no qual constam as demais informações
necessárias a execução dos serviços; e
97.2. Anexo II – Modelo da Ata de Registro de Preços.
SEÇÃO XIX – DO FORO
98.
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade do
Rio de Janeiro/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015
Comissão Permanente de Licitação
Museu do Índio/FUNAI
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de material elétrico (lâmpadas de led), conforme os critérios estabelecidos neste
Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Conclusão dos trabalhos de instalação do sistema de iluminação da Reserva Técnica da
Museologia do Museu do Índio, com a utilização de tecnologia LED. A maior durabilidade
desse tipo de lâmpadas e a ausência do uso de reatores oferece vantagens econômicofinanceiras para a Administração, bem como representa uma alternativa ambientalmente
sustentável.
2.2. A formação de lote é decorrente da natureza em comum do objeto, bem como devido aos
valores baixos e com entrega fracionada dos itens, o que poderia provocar o desinteresse de
licitantes/fornecedores em participar da licitação e aumentar consideravelmente as chances
do certame, que já é limitado à participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, restar frustrado.
3. LEGISLAÇÃO
3.1. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto
nº 5.450/2005, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela IN SLTI/MP n° 01/2010, e demais
legislação aplicável.
4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS, QUANTIDADES E PREÇOS
4.1. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 15.731,00 (quinze mil,
setecentos e trinta e um reais), conforme quadro abaixo:
GRUPO I
Valor
Item
Especificação
Und
Qtde.
Unitário
Valor Total (R$)
(R$)
1
Lâmpada de Led tubular 18W, 6400K, 100/240V
Und
200
73,20
14.640,00
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e 18W, temperatura de com de 40W, com
ângulo de abertura de 180º, IRC superior a 70%.
Acabamento leitoso com grande difusão de luz.
Entrada de energia em apenas um lado,
servindo o outro de apoio, somente. Vida
mediana de 40000 horas.
Lâmpada fluorescente eletrônica 25W, 127V,
2
E27 branca (luz do dia), dimensões 179,0 x 50
Und
100
10,91
1.091,00
mm.
VALOR TOTAL
15.731,00
4.2. Não serão aceitos valores unitários ou para o grupo superiores aos obtidos pela
Administração mediante cotação de preços.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1. A previsão de entrega dos produtos é de parcelas trimestrais, a serem entregues no prazo
máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados do recebimento, pelo fornecedor
beneficiário, da Nota de Empenho acompanhada da solicitação dos produtos, especificando
o quantitativo de cada item a ser entregue.
5.1.1. A quantidade efetivamente solicitada dos itens em cada parcela poderá sofrer
alterações de acordo com as necessidades do Museu do Índio.
5.2. A primeira solicitação de entrega de materiais poderá ocorrer imediatamente após a
homologação da licitação.
5.3. A previsão de solicitação em parcelas trimestrais se dá devido a ausência de espaço físico no
Museu para a armazenagem dos materiais, o que inviabiliza a entrega em parcela única. A
quantidade efetivamente a ser entregue em cada parcela é meramente estimativa e a Ata
de Registro de Preços não obriga a Administração Pública a realizar a aquisição dos
produtos.
6. LOCAL DE ENTREGA
6.1. O material deverá ser entregue ao Núcleo de Almoxarifado – Tel. (21) 3214-8713, localizado
à Rua das Palmeiras, nº 55, Botafogo, CEP 22.270-070, Rio de Janeiro/RJ, no horário das
10:00 às 12 e das 14:00 às 17:00.
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6.2. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada pelo almoxarifado do Museu do
Índio, permitida a assistência de terceiros.
6.3. Estarão sujeitos à devolução os materiais que, na entrega, não atenderem as especificações
deste Termo de Referência, ou apresentarem defeitos que prejudiquem sua funcionalidade.
6.4. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da
conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
6.4.2. Definitivamente, em até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório,
após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
6.4.3. O licitante vencedor deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (em) as
especificações do objeto contratado, assim como do(s) produto(s) em desacordo com
a proposta apresentada ao MI/RJ, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar do
recebimento da solicitação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar o material de acordo com as especificações solicitadas no Termo de Referência e
Proposta apresentada;
7.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências do MI/RJ;
7.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo
solicitado pela Administração do MI/RJ;
7.4. Comunicar à Administração do MI/RJ qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
7.5. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação
exigidas neste Pregão.
7.6. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação
deste processo licitatório;
7.7. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas
compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do item.
8.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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8.1. Permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do Museu para a
entrega do material adquirido;
8.2. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante do licitante vencedor;
8.4. Efetuar o pagamento ao licitante vencedor, nos prazos estabelecidos no Edital.
9. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
9.1. As despesas com a aquisição do material ocorrerão por conta da previsão Orçamentária
destinada ao Museu do Indio, nos exercícios 2015 e 2016.
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PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 15/MI/2015
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/2015
No dia ___ de __________ de 2015, a União, por intermédio do Museu do Índio, situado na
Rua das Palmeiras, nº 55, Botafogo, Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.059.311/000702, neste ato representado por ________________, nos termos da Lei nº 8.666/1993, da Lei
10.520/2002, do Decreto nº 5450/2005, do Decreto nº 7.982/2013, 8.250/2014 e demais normais
legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº
15/2015, cujo objeto é a formação de Registro de Preços para aquisição de material elétrico,
RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário _______________________,
localizado ___________________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº _________, representado
pelo _________________, conforme Objeto e preço abaixo:
GRUPO I
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QTDE
UND
01
200
Und
02
100
Und
VALOR UNIT
VALOR
(R$)
TOTAL (R$)
Valor total
Este Registro de Preços tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da assinatura
desta Ata, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início
e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
O Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 15/2015, bem como seus anexos, integram a presente
Ata, independentemente de transcrição.
As despesas com a Ata de Registro de Preços, no presente exercício, correrão por conta dos
recursos consignados ao Museu do Índio, no Orçamento Geral da União.
A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do
Museu do Índio e do Fornecedor Beneficiário.
Rio de Janeiro/RJ, ___ de ____________ de 2015.
[autoridade do Museu do Índio]
Representante legal: [nome completo/Carimbo]
20
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PROCESSO Nº 08786.000101/2015 EDITAL DO PREGÃO