Final: 30 de Junho de
2014
SAO TOME & PRINCIPE
RELATÓRIO SOBRE A OBSERVÂNCIA DE NOMRAS E CÓDIGOS DE
CONTABILIDADE E AUDITORIA
Junho de 2014
CONTEÚDO
ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS
PREFÁCIO
Conteúdo
Lista de Tabelas
Tabela 1
Tabela 2
Tabela 3
Tabela 4
Tabela 5
Número de Novas Em presas Cadastradas e de Antigas Empresas cujo
cadastro tenha sido actualizado entre Maio de 2010 e Abril de 2014 pelo
Guichê Único das Empresas de São Tomé e Príncipe
Número de empresas que submeteram contas á DI
Estimativa de Demanda por Contabilistas e Técnicos Profissionais em
STP
Plano de Acção Priorizado do País
Sumário do Quadro Jurídico-Legal que Governa o Reporte Financeiro e
Auditoria em STP
ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS
C&A
BCSTP
CPS
Dbs
DI
DCP
IC
IES
IFAC
NIRF
IGF
INE
ISA
MPF
MdE
OCAM
PAFA
PAO
PEFA
PRSP
ROC
ROSC C&A
PMEs
Contabilidade & Auditoria
Banco Central de São Tomé & Príncipe
Estratégia de Parceria com o País
Dobras - moeda oficial de São Tomé e Príncipe (1US$ = Dbs18,000)
Direcção Geral de Impostos
Direcção Nacional de Contabilidade Publica
Comissão Instaladora
Normas Internacionais de Educação
Federação Internacional de Contabilistas
Normas Internacionais de Reporte Financeiro
Inspecção-geral de Finanças
Instituto Nacional de Estatística
Normas Internacionais de Auditoria
Ministério de Plano e Finanças
Memorando de Entendimento
Organização das Comunidades Africanas e Malgaxes. A OCAM é uma
associação formada pelos principais 14 estados Francofones de Africa
Federação de Pan-Africana de Contabilistas
Organização Profissional de Contabilidade
Despesas Pública e Responsabilidade Financeira
Documento Estratégico de Redução da Pobreza
Revisor Oficial de Contas
Relatório sobre Normas e Códigos – Contabilidade & Auditoria
Pequenas e Médias Empresas
PREFÁCIO
O Banco Mundial conduziu a revisão do Relatório sobre a Observância de Normas e Códigos
– Contabilidade e Auditoria (ROSC C&A) de São Tomé e Príncipe a pedido do Ministro de
Plano e Finanças.
O ROSC C&A se enfoca na avaliação do quadro institucional relativo as práticas de
contabilidade e auditoria no sector privado de um determinado país, usando como referência
as normas e boas práticas internacionais. Este instrumento avalia o quadro estatutário de
apoio a profissão de contabilidade; a educação e formação de contabilistas; a organização
profissional da contabilidade e as normas éticas; normas de contabilidade e auditoria; e
monitoria, aplicação, e supervisão da profissão. Uma descrição geral do programa ROSC
C&A, incluindo a sua metodologia detalhada, encontra-se disponível em
www.worldbank.org/ifa/rosc_aa.html
O relatório sumariza as constatações e recomendações de políticas que irão contribuir para o
desenvolvimento de um plano de reforma abrangente que irá fortalecer as práticas de
contabilidade e auditoria no país com o objectivo geral de melhorar a competitividade e a
governação e a responsabilização financeira tanto em entidades privadas, bem assim, do
sector público. Propomos a elaboração de um plano de acção nacional prioritário com base
nas recomendações efectuadas. O documento apresenta as actuais questões sistémicas que
tem impacto sobre a profissão de contabilidade e propõe acções de fortalecimento da
profissão em STP.
A revisão ROSC C&A foi realizada em São Tomé entres os meses de Abril a de Junho de
2014 por via de um processo participativo envolvendo as partes interessadas no país junto do
Governo, órgãos reguladores, banco central, empresas de contabilidade e auditoria,
seguradoras, bancos comerciais e instituições de ensino. A revisão foi conduzida por uma
equipa do Banco Mundial formada por Elvis Langa (Co-líder de Equipa de Trabalho,
Especialista em Gestão Financeira), Patrick Kabuya (Co-Líder de Equipa de Trabalhos,
Especialista Sénior de Gestão Financeira); Furqan Saleem (Especialista Sénior de Gestão
Financeira), Caroline Kigen (Consultora), e Aerton Crisóstomo (Consultor).
Especiais agradecimentos são endereçados aos revisores de pares: Thomas Zimmermann
(Gestor Técnico Sénior, IFAC), Gabriella Kusz (Especialista Sénior de Gestão Financeira,
Gestão Financeira no Médio-Oriente e África do Norte MNAFM), Donald Mphande
(Especialista - Chefe de Gestão Financeira), Mazen Bouri (Especialista Sénior de
Desenvolvimento do Sector Privado) e Elisa Gamberoni (Economista do País). A equipa do
ROSC reconhece a orientação fornecida por GregorBinkert (Director no País, São Tomé &
Príncipe); Patricia Mc Kenzie (Gestora de Sector, AFTME). A equipa de ROSC reconhece
também as contribuições feitas por muitas partes-interessadas consultadas durante a revisão.
A equipa reconhece, com gratidão, o apoio dos membros da Comissão Consultiva sob a
presidência de Wagner Fernandes.
Vice-Presidente:
Director no País:
Gestora do Sector:
Líderes de Equipas de Trabalho:
Makhtar Diop
GregorBinkert
Patricia Mc Kenzie
Elvis Langa e Patrick Kabuya
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
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ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
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I.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Introdução
1.
O propósito da revisão das práticas de contabilidade e auditoria em São
Tome & Príncipe (STP) é de recomendar políticas necessárias para melhorar a
qualidade de relatórios financeiros, promover mais técnicos e professionais de
contabilidade, e fortalecer a profissão de contabilidade. Isto irá contribuir para
melhorar o ambiente de negócios e investimentos em STP e catapultar a governação e
responsabilidade financeira tanto no sector privado, como no sector público.
2.
A revisão, proposta pelo Ministro de Plano e Finanças, se focalizou na
compreensão da situação do quadro institucional que serve de suporte para a
profissão de contabilidade e propôs recomendações apropriadas de políticas. A
metodologia do ROSC C&A do Banco Mundial foi adoptada para conduzir a revisão por
via de uma abordagem participativa. Os pilares específicos de infra-estrutura que foram
revistos incluíram o quadro regulamentar que orienta as práticas de contabilidade e
auditoria, a educação e formação de contabilistas, a capacidade e serviços de uma
organização profissional de contabilidade (PAO), as normas aplicáveis de contabilidade e
auditoria e éticas e a dimensão da sua implementação, e o mecanismo de monitoria e
aplicação da conformidade com as normas. O relatório apresenta os resultados, as
recomendações de política (reformas) e propõe um plano de acção nacional prioritário
para implementar tais reformas.
As constatações da revisão:
3.
Em geral, o país está no estágio nascente do desenvolvimento dos pilares
institucionais que servem de suporte a profissão de contabilidade. Isto tem sido
atribuído principalmente ao entendimento mínimo do papel e contributo da profissão de
contabilidade para a economia: um posicionamento que está agora a alterar-se.
i.
Foi estabelecida uma Comissão de Instaladora (CI) em 2012 pelo Ministro de
Plano e Finanças com o objectivo de criar uma Organização Profissional de
Contabilidade em STP: denominada Ordem dos Técnicos Oficias de Contas e
Auditores (OTOCA). A CI, constituída por nove membros, elaborou e submeteu
ao Ministro, em Abril de 2014, uma proposta de legislação relativa a criação da
OTOCA. O Ministro comprometeu-se a apresentar a referida lei a Assembleia
Nacional para aprovação. A OTOCA será responsável pela supervisão da
profissão; concebendo e oferecendo qualificações profissionais e técnicas para
contabilistas, registando e monitorando os contabilistas e auditores, determinado
as normas de contabilidade aplicáveis, normas de auditoria éticas, e monitorando
e assegurando o seu cumprimento. Actualmente, não há quaisquer qualificações
profissionais e técnicas de contabilidade a serem oferecidas no país e o número de
contabilistas e auditores que exercem no país não é conhecido.
ii.
O quadro jurídico-legal que regula a criação e registo de empresas - o Código
Comercial e a Lei de Sociedades de Responsabilidade Limitada - as
orientações de relatório financeiro estão desactualizadas. Tais leis foram
aprovadas em 1888 e 1901, respectivamente.
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe 1
iii.
O Banco Central obriga aos bancos comerciais e as seguradoras (desde 2010)
a (a) preparar demonstrações financeiras de acordo com um Plano de Contas
(PdC) com base nas Normas Internacionais de Relato Financeiro de 2009
(NIRF) e (b) a ser auditado por uma empresa de auditoria que cumpra com
os critérios determinados pelo Banco Central. O Banco Central monitora e
assegura a conformidade com o PdC.
iv.
Todas as outras empresas devem (desde 1994) (a) preparar demonstrações
financeiras de acordo com um Plano de Contas da Organização das
Comunidades Africanas e Malgaxes (PdC da OCAM) e (b) ser auditadas
quando a sua facturação exceda os 100 milhões de Dbs (cerca de 5.550
EUA$). O PdC da OCAM está desactualizado e não é muito claro sobre quem
tem a responsabilidade pela sua revisão. De acordo com uma revisão de um
número de demonstrações financeiras auditadas e com as percepções expressas
pelas partes interessadas, o nível de conformidade com o PdC da OCAM é
relativamente baixo. Actualmente, não existe nenhuma instituição responsável
pela monitorização e por assegurar a conformidade com as normas da OCAM.
v.
Actualmente não há qualquer lei ou regulamento que estabelece as normas
de auditoria a serem aplicadas em STP.
vi.
A autorização e registo dos auditores são feitos pelo Ministério de Plano e
Finanças sob recomendação da Direcção de Impostos. No entanto, não existe
comprovativos de registo dos auditores. Após a verificação de um certificado
emitido pelo Ministro de Plano e Finanças, constatou-se que os certificados não
são enumerados em série, não tinha características de segurança e não indicava a
data exacta de vencimento do certificado ou sua validade. Todavia, actualmente o
Guiché Único de Empresas registou 21 empresas de auditoria, mas não havia
evidência que sugira que o Guiché verifica se os sócios destas empresas estão
realmente credenciadas para realizar auditorias em STP. Não existe processo
formal de registo de contabilistas.
As recomendações-chave de políticas
4.
Quadro legal actualizado e fortalecido que regula a elaboração de relatórios
financeiros e de auditoria em STP.
i.
O Código Comercial deveria classificar todas as empresas em STP em categorias
diferentes e estipular os requisitos relativos a: reporte financeiro incluindo os
quadros de contabilidade e auditoria aplicáveis, arquivo, monitoria e sanções.
Geralmente, todas as entidades de interesse público deveriam usar um Plano de
Contas baseado nas NIRFs na íntegra enquanto que outras categorias de empresas
deveriam aplicar um Plano de Contas baseadas nas NIRFs para PMEs para
preparar demonstrações financeiras. Adicionalmente, o país deve considerar a
adoção de um Plano de Contas específico para as micro-entidades.Devem ser
feitas considerações de forma a adoptar um Plano de Contas simplificado para as
micro entidades e também analisar a necessidade de auditoria para tais entidades:
esta sendo cada vez mais comum não requer que tais entidades sejam auditadas
em alguns países. No entanto, todas as entidades devem ser obrigadas a cumprir
quaisquer requisitos de informação por outras instituições ou leis exemplo, DI.
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
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ii.
As orientações de reporte e auditoria financeiras estabelecidas no Decreto-lei Nº.
17/94, que Organiza as Profissões Liberais de Revisor Oficial de Contas ou de
Contabilista ou na Lei Nº 10/2009: a Lei do Governo que estabelece o Imposto
sobre a Pessoas Colectiva em STP (Código do Imposto Sobre o Rendimento das
Pessoas Colectivas) também deve ser alinhado às orientações do Código
Comercial revisto.
5.
Promulgar a lei ou Decreto que estabelece a Organização Profissional de
Contabilidade a ser conhecida como a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas e
Auditores (OTOCA), que define regras necessárias para supervisionar a profissão
de contabilidade em STP. Tais orientações devem (a) reconhecer a natureza de interesse
público da OTOCA; (b) o mandato da OTOCA conceber e oferecer qualificações
nacionais profissionais e técnicas para contabilistas; (c) requerer e mandatar a OTOCA a
registar todos os contabilistas, auditores e empresas de auditoria locais e estrangeiras
oferecendo serviços de auditoria em STP; (d) mandatar a OTOCA a determinar normas
de contabilidade e auditoria por categorias diferentes de empresas em STP; (e) fornecer
uma estrutura de governação apropriada para a OTOCA incluindo o estabelecimento de
Comitês de fortalecimento do papel de supervisão da OTOCA.
6.
Estabelecer uma OTOCA devidamente capacitada para supervisionar a
profissão de contabilidade e cumprir com o seu mandato legislativo, logo que a lei
seja aprovada. Idealmente, o Governo deve celebrar uma parceria ou arranjo de twinning
com um órgão membro da IFAC por um mínimo de 3 anos para apoiar a OTOCA a (a)
desenvolver e implementar um plano estratégico; (b) implementar uma estrutura
apropriada de organização e governação; (c) estabelecer uma administração forte; (d)
identificar e desenvolver fontes sustentáveis de financiamento; (e) desenvolver e
determinar normas de contabilidade, auditoria e normas éticas em consonância com as
normas internacionais; (f) conceber e oferecer qualificações profissionais e técnicas para
contabilistas; e (g) acelerar o processo de adesão como membro da PAFA e da IFAC. O
processo de desenvolvimento da OTOCA deve ser feito de acordo com as melhores
práticas internacionais conforme disposto em dois documentos de orientação emitidos
pela IFAC: Establishing and Developing a Professional Accountancy Body and
Establishing Governance: A Guide for Professional Accountancy Organizations.
7.
A Comissão Instaladora deveria iniciar os passos imediatos e necessários
para estabelecer a OTOCA. A curto prazo, como a lei da OTOCA encontra-se a
avançar no processo de aprovação, a CI deve empreender as seguintes actividades com
vista a desenvolver a profissão de contabilidade em STP; (a) desenvolver um guião com
requisitos de adesão a OTOCA e embarcar num processo agressivo de registo de
membros; (b) desenvolver uma directriz para as eleições do Conselho de Governação da
OTOCA; (c) estabelecer um secretariado designado a auxiliaria a CI a cumprir com o seu
mandato; (d) desenvolver um roteiro para estabelecer uma OTOCA forte; (e) desenvolver
e implementar um programa de Desenvolvimento Profissional Continuo e (f) realizar
uma campanha publicitária de sensibilização sobre o papel da profissão de contabilidade
em STP.
8.
Conceber e implementar programas de qualificação profissional e técnica
para contabilistas em STP incorporando melhores práticas internacionais conforme
estabelecido pelas Normas Internacionais de Educação (IES) e as Directrizes de
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
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Boas Práticas de Educação, Formação, e Desenvolvimento de Técnicos de
Contabilidade emitidas pela IFAC. Tais programas iriam contribuir para o
desenvolvimento dos técnicos de contabilidade e contabilistas profissionais necessários
em STP, tendo sido estimados em 1480 e 660 respectivamente (tabela 3).
9.
Exigir o registo na OTOCA (uma vez estabelecida) de todas as empresas
estrangeiras de auditoria oferecendo serviços de auditoria em STP. Tal reforma irá
assegurar que essas empresas contribuam para o crescimento da profissão no país,
especialmente através da oferta de oportunidades de emprego a cidadãos de STP,
fortalecendo a capacidade das empresas nacionais, transferindo o conhecimento e
habilidades durante auditorias em conjunto, e participando no desenvolvimento de
capacidades da OTOCA.
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
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II.
INTRODUÇÃO
10.
O objectivo da revisão das práticas de contabilidade e auditoria de São Tomé
& Príncipe (STP) é de propor as recomendações e políticas necessárias para
fortalecer a qualidade de reporte financeiro e de aumentar o número de técnicos e
profissionais de contabilidade e as suas capacidades técnicas. A qualidade de reporte
financeiro corporativo e o desenvolvimento de técnicos e contabilistas profissionais que
irão melhorar a governação tanto no sector privado como no público irá, por ultimo,
contribuir para melhorar o ambiente de negócio e de investimento no país e melhorar a
governação e a responsabilidade financeira em ambos sectores. Os resultados intermédios
pretendidos de revisão serão informados por decisões de política que tenham impacto
positivo na profissão de contabilidade. O relatório identifica as forças e fraquezas
sistémicas a volta da profissão de contabilidade e propõe recomendações de políticas
necessárias para abordar as fraquezas identificadas, e define um plano de acção nacional
prioritário.
11.
A metodologia do ROSC do Banco Mundial foi aplicada de modo a conduzir
a revisão durante o período compreendido entre Abril a Junho de 2014. A revisão
teve enfoque em: (i) Determinação do estado do quadro institucional que serve de suporte
para a profissão de contabilidade, incluindo: (a) o quadro regulador que governa as
práticas de contabilidade e auditoria, (b) a educação e formação de contabilistas, (c) a
criação de uma organização profissional de contabilidade, (d) as normas de contabilidade
e auditoria aplicáveis e a dimensão da sua implementação, e (e) os órgãos reguladores,
seus mecanismos de monitoração e de assegurar a conformidade com as normas e a sua
efectividade como reguladores. (ii) Proposta de recomendações de políticas para
fortalecer a profissão de contabilidade, tomando em consideração os requisitos do país e
(iii) Proposta de um plano de acção nacional prioritário para implementar as
recomendações e suas políticas.
12.
Uma abordagem participativa foi seguida para conduzir a revisão que foi
dirigida por funcionários séniores do Governo e os membros da Comissão
Instaladora. Os dados e informações usadas para a revisão foram reunidos a partir de
várias fontes; (a) um questionário diagnóstico preenchido pelas partes interessadas; (b) a
revisão de várias leis e Decretos Ministeriais relacionados com a profissão de
contabilidade e (c) através de entrevistas junto de partes interessadas do Governo, órgãos
reguladores, empresas públicas, empresas de contabilidade e auditoria, bancos
comerciais, seguradoras, a Comissão Instaladora responsável pelo estabelecimento da
organização profissional de contabilidade, grandes empresas privadas, pequenas e médias
empresas, e instituições de ensino. A inclusão da maioria das recomendações de políticas
no plano de acção nacional que serão desenvolvidas pelo Governo irá servir como um
indicador do alcance dos objectivos do estudo.
Contexto do País
13.
STP adoptou o PRSP-II1 para o período 2012-2016 e tem como meta reforma
das instituições públicas, fortalecer a governação económica e financeira e melhorar
o clima de investimentos e o ambiente de negócios. STP, está localizado no Golfo da
1
PRSP II – Poverty Reduction Strategy Paper II
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe 1
Guiné, com menos de 200.000 habitantes, é uma das economias mais pequenas de África
com um Produtos Interno Bruto (PIB) per capita de 21.852 USD. Alcacou um
crescimento económico elevado nos últimos anos com o PIB a crescer numa média de 5,5
por cento por ano na década passada, por causa do aumento de preços de cacau no
mercado internacional, e aos bonos de exploração de petróleo, e também devido aos
Investimentos Diretos Estrangeiros (IDE) no sector3de turismo. O crescimento do PIB, no
entanto, não se traduziu na redução significativa da pobreza. O índice nacional de
pobreza decresceu de 66,8 a 61,7 por cento entre 2000 e 2010. As reformas do PRSP
terão contribuído para reduzir os índices de pobreza e desigualdade. O fortalecimento da
profissão de contabilidade iria contribuir para alcançar esses objectivos.
14.
STP continua a encarar muitos desafios ao desenvolvimento principalmente
devido a sua pequena dimensão territorial, o que resulta em custos elevados dos
factores de produção e na incapacidade de criar economias de produção em escala
de bens e serviços. A sua moeda, a Dobra, é volátil quando comparada as moedas
estrangeiras mais importante e, portanto, actualmente ancorou sua moeda ao Euro a, com
taxa de câmbio fixa. STP ainda não desenvolveu o seu próprio mercado de capitais
devido ao facto de a maioria do comércio no país ser informal. O relatório Doing
Business do Banco Mundial coloca o país na 160ª posição num universo de 185 países. O
país tem 8 bancos comerciais, todos ligados a instituições financeiras multinacionais, e 2
seguradoras. No total existem cerca 2,224 empresas registadas em São Tomé e Príncipe.
A elevada dependência no apoio externo, o qual contribui com aproximadamente 90% do
programa público de investimento e a limitada capacidade institucional faz com que STP
esteja vulnerável a choques externos. Portanto, a emissão de relatórios financeiros de
qualidade e a existência de contabilistas e auditores adequadamente qualificados são
factores críticos para abordar estes choques e para criar um melhor clima de
investimentos e ambiente de negócios.
15.
A implementação das recomendações e políticas contidas no presente
relatório irá contribuir para o alcance dos objetivos, e na Estratégia de Parceria
com os Países (CPS) 2014 -2018. As estratégias e objetivos específicos de política
incluem: (i) Fortalecimento da governação económica, com um foco na melhoria da
transparência na gestão dos recursos públicos e naturais, melhorando a supervisão e
reporte estatístico, promovendo estabilidade fiscal global, e fortalecendo a gestão da
dívida pública; e (ii) o apoio do crescimento abrangente através da melhoria do clima de
investimentos, com enfoque sobre a simplificação da regulamentação comercial e da
redução do custo de transacções externas, e promovendo a diversificação económica,
com enfoque sobre o aumento do seu potencial turístico.
2
Sobre a paridade do poder de compra, de acordo com os Indicadores Internacionais de Desenvolvimento
do Banco Mundial (2012)
3
Memorando Económico do País (CEM), 2011.
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
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III.
QUADRO INSTITUCIONAL
16.
A presente secção avalia o quadro institucional que serve de apoio a profissão a
regulamentação de auditores em STP. Um quadro institucional forte conduz a um regime
de reporte robusto e melhora a qualidade do reporte financeiro.
A. Quadro estatutário
A1: Quadro jurídico-legal que regula a criação de empresas e os seus requisitos de
reporte e auditoria financeira
17.
As principais leis que regulam a criação de empresas em STP são o Código
Comercial de 1888 e Lei das Sociedades por Quotas de 1901 que regula a criação de
pequenos negócios e sociedades de responsabilidade limitada, respectivamente. Estas
duas leis incluem orientações concernentes ao reporte financeiro das empresas, mas não
obriga sua apresentação, não-alinhadas ao desenvolvimento de negócios modernos.
18.
O registo das empresas é actualmente feito pelo Guiché Único de Empresas
criado pelo Decreto-Lei Nº 37/2009. O Guiché Único de Empresas tornou-se
operacional em Maio de 2010 com o objectivo de facilitar o processo de registo das
empresas e em particular, reduzir o tempo necessária para criar novas empresas no país.
Após a criação do Guiché Único, leva-se agora dois a três dias para registar uma
empresa. Uma redução significativa quando comparada com os anteriores 135 dias
quando o registo era feito pelo Notário. O Guiché Único opera sob a égide do Ministério
de Justiça é responsável pelo registo, actualização de alterações das sociedades, bem
como, a dissolução de sociedades que operem em São Tomé. O Guiché Único é um
escritório relativamente pequeno com sete funcionários incluindo três juristas, um gestor
de negócios, um técnico e dois administrativos.
19.
O Guiché Único calcula que existia mais de 2.000 empresas registadas antes
de Maio de 2010, das quais 1.179 empresas actualizaram os seus registos junto das
suas instalações. Adicionalmente, o Guiché Único registou, desde Maio de 2010, um
total de 1.045 novas empresas, conforme ilustra a Tabela 1, abaixo. Estas empresas
são categorizadas ou como Comerciantes Individuais; Sociedades de Responsabilidade
Limitadas; Sociedades Anonimas ou Publicas; as Empresas que sejam uma combinação
de qualquer das duas categorias; e as Parcerias, Empreendimentos Conjuntos e Fusões. O
Guiché Único não foi capaz de fornecer detalhes no número de empresas em cada uma
das cinco categorias acima. No entanto, o Guiché confirmou que do total de empresas
registadas até Abril de 2014, 21 foram registadas como Empresas de Auditoria. Desde
2010, 4 empresas foram dissolvidas mas estas, de um modo geral, eram empresas
pequenas que não entraram em funcionamento após o seu registo.
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Tabela 1: Número de Novas Empresas Registadas e de Empresas Antigas cujo registo
tenham sido actualizados entre Maio de 2010 e Abril de 2014 pelo Guiché Único de
Empresas de São Tomé e Príncipe
Ano
Maio a Dezembro de 2010
Número
Empresas
Registadas
de
57
2011
247
2012
348
2013
290
Janeiro a Abril de 2014
103
Número Total de Novas Empresas Registadas
entre 2010 e 2014
1.045
Número de Empresas Antigas cujo registo tenha
sido actualizado entre 2012 e 2014
1.179
Número Total de Empresas
2.224
Fonte: (Direcção Do Guiché Único De Empresas)
20.
A legislação que institui o Guiché Único de Empresas não tem qualquer
orientação relativa a preparação de demonstrações financeiras nem a submissão
anual desses relatórios por parte das empresas registadas no Guiché Único. O
Guiché Único de Empresas, para alem de realizar registro das sociedades devia também
fornecer informações regulares ao Governo sobre as empresas, incluindo o desempenho
financeiro, os principais acionistas, diretores, e se a assembleia geral anual foi realizada,
entre outras informações úteis que podem ser usadas para informar e para orientar o
Governo nas suas ações politicas. Tais informações deveriam também ajudar o Governo
de STP a, entre outros, monitorar e lidar com o branqueamento de capitais, para ajudar
aumentar as suas medidas de controlo.
21.
Anos mais tarde, o Decreto-lei Nº 17/94, o qual Organiza as Profissões
Liberais de Revisor Oficial de Contas ou de Contabilista e o Lei Nº 10/2009: A lei que
aprova o Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) foram
promulgadas, em 1994 e 2009, respectivamente, exigindo que todas as empresas
operando em STP preparem demonstrações financeiras anuais e que aquelas
empresas cuja facturação exceda os 100 milhões de Dbs (US$5,550) sejam auditadas.
Os relatórios financeiros devem ser submetidos à Direcção Geral de Impostos (DI) e ao
Instituto Nacional de Estatística (INE). O Decreto-lei Nº 17/94 exige a submissão, três
meses após o fim do exercício, e a Lei Nº 10/2009 exige que as empresas com uma
facturação anual de menos que 500 milhões de Dbs (US$27,750) e as empresas com uma
facturação anual acima de 500 milhões de Dbs (US$27,750) a submeterem, entre
Fevereiro e Abril, após o fim do exercício, respectivamente. O Decreto-lei Nº 17/94
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
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estabelece multas de entre 10.000 Dbs (EUA$ 0,555) a 30.000 Dbs (EUA$ 1,667) e
quaisquer outras penalidades que sejam consideradas apropriadas, enquanto o Lei Nº
10/2009 estabelece uma multa de entre 5 milhões de Dbs (EUA$ 277,5) a 50 milhões de
Dbs (EUA$ 2.750) pela não conformidade.
22.
O nível de cumprimento com as orientações nas duas leis acima é muito
baixo: o Instituto Nacional de Estatística (INE) informa que nenhuma empresa
submeteu até hoje as suas demonstrações financeiras junto de si e a Direcção
Impostos (DI) indica que apenas algumas empresas submetem os seus relatórios
financeiros numa base anual. A Tabela 2, abaixo de, indica o número de empresas que
submeteram os seus relatórios financeiros a DI, de 2011 a 2013. O processo, caso exista,
seguido pela DI para rever os relatórios financeiros submetidos não é claro. No entanto, a
DI indicou que a qualidade dos relatórios financeiros submetidos era fraca. Não houve
qualquer aplicação das provisões da lei e nenhuma sanção foi aplicada as empresas que
não submeteram relatórios financeiros. A falta de submissão de relatórios financeiros pela
vasta maioria de empresas registadas em STP implica que estas não pagam o IRC
afectando a colecta de receitas pelo Governo de STP, as quais poderiam ser usadas para
apoiar projectos de desenvolvimento necessários para melhorar o bem-estar dos cidadãos
de STP.
Tabela 2: Número de empresas que submeteram contas à DI
Ano
Nº de empresas que realmente submeteu contas
auditadas
2011
330
2012
441
2013
498
Fonte: Direcção Dos Impostos, Ministério do Plano e Finanças
A2: As leis e regulamentos que governam a criação de bancos comerciais e
seguradoras e os seus requisitos de reporte e auditoria financeira
23.
A criação de bancos comerciais e seguradoras, as quais compõem o sector de
serviços financeiros, é regulada pelo Banco Central de STP. O Banco Central foi
criado em 1992 para empreender as seguintes funções-chave; (a) monitoria, supervisão
do sector de serviços financeiros, (b) autorizar a criação de instituições financeiras, (c)
promover o desenvolvimento e assegurar a estabilidade do sistema financeiro e bancário;
(d) emitir regulamentos e estabelecer directrizes para o sector bancário incluindo de
reporte financeiro e sistemas de controlo interno, definindo o tipo de relatórios a ser
preparado e submetido de modo a facilitar a monitoria e supervisão.
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24.
Em Abril de 2014 haviam oito bancos comerciais4 de direito São Tomense
maioritariamente com capital estrangeiro e encontram-se concentrados em zonas
urbanas. De uma maneira geral, os estabelecimentos de crédito permanecem limitadas
ao financiamento a medi-o-longo prazo sendo inacessíveis para a maioria da população.
O mais antigo e maior dos oito bancos é o Banco Internacional de STP (BISTP) que tem
estado a funcionar a mais de vinte anos e no qual o Governo detém a maioria de acções
(48%.) Os restante sete bancos foram todos criados apos 2003, aquando da liberalização
do sector bancário pelo Governo a fim de promover um espírito de competitividade e
melhorar o acesso ao credito, de modo a facilitar negócios em STP. Adicionalmente, este
foi o período durante o qual São Tomé e Príncipe descobriu recursos naturais tal como o
petróleo e outros recursos, atraindo investimentos no sector bancário.
25.
Existem duas seguradoras em STP filiadas em seguradoras multinacionais. O
mercado de seguros está nas suas primeiras etapas de desenvolvimento e o nível de
exigência para serviços de seguros é ainda muito baixo. A SAT INSURANCE, criada em
2002, é a maior das duas seguradoras com uma quota de 75% no mercado. A segunda
seguradora, NICON Seguros, é relativamente nova tendo sido criada em 2008. De um
modo geral, STP ainda não desenvolveu uma cultura de adopção de apólices de seguros.
A SAT Insurance, por exemplo, reporta que possui cerca de 60 a 70 clientes que
procuram serviços de seguros e a maioria destes pedidos está relacionada com o seguro
automóvel, seguindo-se o seguro de trabalho. Enquanto a lei estipula que é obrigatório
manter uma apólice de seguro automóvel, a equipa reparou que esta exigência não está a
ser aplicada.
26.
Em harmonia com o seu mandato, o Banco Central emitiu regulamentos que
exigem que bancos comerciais e as seguradoras preparem relatórios financeiros
auditados anualmente e submetam os mesmos ao Banco Central. Em particular, os
bancos comerciais e as seguradoras devem;
i. Preparar e submeter demonstrações financeiras preliminares ao Banco
Central até 20 de Janeiro após o fim do exercício (31 de Dezembro) e submeter
demonstrações financeiras auditadas e assegurar que as mesmas sejam
publicadas num jornal de circulação nacional no prazo de 120 dias após o fim
do exercício. As demonstrações financeiras devem incluir as quantias do ano
anterior de modo a facilitar a comparação contabilística. Estão previstas sanções
impostas para a submissão atrasada ou substituição de demonstrações financeiras
apos a sua submissão. Todas as empresas incluindo os bancos comerciais e as
seguradoras são obrigadas por lei a adoptar o dia 31 de Dezembro como a data de
fim de exercício
ii. Com efeito a partir de 2010, para preparar as suas demonstrações financeiras
de acordo com um Plano de Contas que incorpora as NIRF 2009. O Banco
Central forneceu formação e apoio técnico aos bancos comerciais para apoia-los a
compreender e a implementar o Plano de Contas. Tem havido uma série de revisões
das NIRF desde 2009 e, para se manter actualizado, o Banco Central deve rever
4
Banco Internacional de São Tomé e Príncipe (BISTP), ECOBank, Afriland First Bank, Banco Equador,
Comercial Bank STP, Island Bank SA, Energy Bank, e BGFI Bank
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 10
regularmente o Plano de Contas de 2009 para continuar alinhado com as NIRF mais
recentes.
iii. Ser auditado anualmente por empresas de auditoria aprovadas pelo Banco
Central. Os auditores devem preencher determinados critérios incluindo um
mínimo de cinco anos de experiência em contabilidade e auditoria. O Banco Central
também determina que deve haver uma rotatividade dos auditores externos a cada
três anos de acordo com NAP 11/2007. O Banco Central sublinhou que tem
anualmente tem estado a aprovar os auditores dos bancos comerciais. A equipa
notou, contudo, que alguns bancos tinham sido auditados pela mesma empresa de
auditoria por períodos que excedem três anos, contrariamente as orientações do
Banco Central. Um das seguradoras informou-nos que não estavam conscientes que
o Banco Central deveria aprovar o seu auditor. A equipa constatou que
maioritariamente todos os bancos e seguradoras são auditados por empresas
estrangeiras de auditoria, baseadas fora de STP. O uso de empresas estrangeiras de
auditoria para conduzir auditorias aos bancos comerciais e as seguradoras coloca
um risco ao sector de serviços financeiros e ao país como um todo. Isto deve-se
principalmente ao facto de estas empresas não estarem reguladas por qualquer
Instituição em STP. No caso de o seu trabalho ser de qualidade fraca ou de
incumprimento com as leis e regulamentos de STP, o Banco Central não tem como
adoptar qualquer acção contra a empresa de auditoria para além de a proibir de
realizar auditorias em STP no futuro. Para além disso tais empresas estrangeiras de
auditoria não trabalham nem interagem com os auditores e contabilistas locais a fim
de assegurar a transferência de conhecimento e habilidades, de capacitar a profissão
no pais e de contribuir para a geração de receitas e de postos de emprego em STP.
iv. Nomear membros do conselho que tenham algum grau em economia,
contabilidade ou direito, bem assim, pelo menos sete anos de experiência dos
quais 5 no sector bancário e também estabelecer um comité de auditoria
constituindo por três membros que devem possuir um grau e 5 anos de
experiência em contabilidade ou auditoria e um domínio razoável das NIRF.
Apesar de haver orientações sobre outros cargos de direcção, ainda não há
orientações concernente as qualificações e experiência necessária do pessoal-chave
implicado a preparação de demonstrações financeiras e, em particular, para o cargo
de director financeiro. A longo prazo, há uma necessidade de aprovação de
orientações concernentes as qualificações e experiência do director financeiro
responsável pela preparação de relatórios financeiros.
27.
Através de visitas de supervisão e revisões no local e fora do local, o Banco
Central tem sido capaz de monitorar e assegurar a conformidade com os seus
regulamentos e confirma ter invocado sanções pelo não cumprimento. Para melhorar
sua efectividade nesta supervisão, o Banco Central tem e continua a receber assistência
técnica de vários parceiros de desenvolvimento tal como o FMI no desenvolvimento de
capacidades do pessoal de supervisão. Tal assistência técnica visa fortalecer o seu
entendimento das NIRF, do Plano de Contas de 2009 e de outros requisitos do Banco
Central. O número de pessoal de supervisão foi melhorado de quatro para dez,
fortalecendo ainda mais os processos de supervisão. Dos seis funcionários recentemente
contratados, três tem formação em contabilidade e auditoria em reconhecimento da
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 11
necessidade do Banco Central impor de forma mais adequada os requisitos de reporte
financeiro em STP. O Banco Central sublinha que enquanto eles recebem assistência
técnica adequada na supervisão de bancos comerciais, eles não recebem qualquer
assistência técnica na melhoria do seu entendimento do reporte financeiro e contabilidade
pelas seguradoras.
A3: As Leis e Regulamentos que Governam a Preparação e Auditoria de Relatórios
Financeiros pelo Sector Público em STP
28.
O reporte financeiro no sector público é relativamente novo: a Direcção
Contabilidade Pública (DCP) - criada em 2008 pelo Decreto Nº 8/2008 – é
responsável pela preparação das demonstrações financeiras do Governo. Como parte
das suas funções, a DCP deve desenvolver um Plano de Contas, estabelecer os
procedimentos de gestão orçamental, de gestão financeira e gestão de activos para uso
dentro do Governo.
29.
A DCP finalizou em 2013 os relatórios financeiros do Governo para o
exercício financeiro de 2010, e estes foram auditados pelo Tribunal de Contas que
submeteu o relatório detalhado de auditoria à Assembleia Nacional. A DCP também
submeteu os relatórios financeiros do Governo referentes ao exercício de 2011 ao
Tribunal de Contas, mas estes têm ainda de ser auditados. O Tribunal de Contas indicou
que pretendia dar ao Governo tempo adequado para implementar as recomendações
resultantes da auditoria aos relatórios financeiros do exercício de 2010 antes de conduzir
a auditoria do exercício de 2011: evitando a repetição de recomendações de auditoria.
30.
Criado em 1999 pela Lei Nº 3, 4, 5, 6 7 e 8/99, e institucionalizado em 2003, o
Tribunal de Contas é responsável pela realização de auditorias financeiras,
auditorias de conformidade, exercendo supervisão continua e emitindo pareceres
sobre os relatórios financeiros e sobre a qualidade dos sistemas e controlos
financeiros do Governo e das empresas estatais. O Tribunal de Contas pode executar
estas funções por iniciativa própria ou a pedido da Assembleia Nacional. O Tribunal de
Contas reporta à Assembleia Nacional e submete os seus relatórios detalhados à
Assembleia Nacional ate 31 de Julho de cada ano. As decisões do Tribunal de Contas
também são publicadas no Boletim da Republica do Governo de STP. O Tribunal é
chefiado por um Presidente, o qual, por lei, deve ter um grau em economia, finanças,
gestão ou contabilidade e experiência comprovada embora a lei seja omissa relativamente
ao número de anos de experiência.
31.
Para além da auditoria dos relatórios financeiros do Governo de 2010, o
Tribunal de Contas tem estado, desde 2007, a auditar os relatórios financeiros das
empresas estatais e dos Institutos que são submetidos ao Tribunal até 30 de Abril do
ano a seguir ao fim do exercício. Na realização do seu trabalho de auditoria, o Tribunal
de Contas usa as normas emitidos pela INTOSAI e recebeu formação, com o apoio do
Banco Africano de Desenvolvimento, no uso e implementação destas normas. O Tribunal
notou que ainda encara vários desafios, incluindo o número insuficiente de pessoal. O
Tribunal de Contas actualmente tem aproximadamente 24 auditores que não são
suficientes para empreender todas as auditorias que caem no seu mandato.
Adicionalmente, apesar de os seus funcionários possuírem as habilidades para realizar
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 12
auditorias financeiras, carecem de habilidades para realizar auditorias de conformidade,
auditorias de valor-do-dinheiro, entre outros tipos de auditorias.
32.
Outra direcção envolvida no ciclo de reporte financeiro é a Inspecção-Geral
de Finanças criada por via do Decreto-lei Nº 56/2006 para realizar auditorias,
inspecções, inquéritos, exames e a revisão dos controlos internos de todos os
Ministérios e dos departamentos do estado e das empresas estatais. Como parte de
seu mandato a IGF apoia as unidades de controle interno e os departamentos do Governo
e os institutos fornecendo directrizes para a sua estruturação, para além de prestar
assessoria técnica. A IGF é chefiada por um Inspector-Geral apoiado por 15 Inspectores a
tempo inteiro. A lei não prevê as qualificações do director mas, em general os estatutos
dos Funcionários do Estado em STP estabelecem que um Director deve ter cinco anos de
experiência na administração pública.
33.
A IGF realiza auditorias financeiras, auditoria de desempenho e auditorias
de valor-do-dinheiro e baseia-se nas normas de auditoria emitidas pela INTOSAI e
modelou o seu trabalho e organização em linha com a IGF de Portugal. O IGF
aponta que encara vários desafios-chave entre os quais a falta de um número adequado de
pessoal e da capacidade necessária para realizar auditorias de desempenho e de valor-dodinheiro e que irá precisar de formação, entre outras formas de apoio, para poder executar
tais auditorias cabalmente.
B. Normas de Contabilidade e Auditoria
34.
O Decreto-lei Nº 16/94 Adopta o Plano da OCAM de Contabilidade Geral das
Empresas e das Obrigações na Matéria Contabilística que estabelece que todas as
empresas, a excepção dos bancos comerciais e as seguradoras, devem preparar
demonstrações financeiras de acordo com o Plano de Contas emitidas pela
Organização das Comunidades Africanas e Malgaxes (OCAM) com efeito a partir
de 1 de Janeiro de 1994. Esta é a principal lei que governa as normas contabilísticas a
serem usadas na preparação de Demonstrações Financeiras pelas Empresas em STP.
Conforme sublinhado anteriormente neste relatório, os bancos comerciais e as
seguradoras preparam demonstrações financeiras de acordo com o Plano de Contas
emitido pelo Banco Central. As normas da OCAM emitidos em 1994 estão ultrapassadas,
não estão alinhadas com as NIRF mais recentes; o seu uso não foi imposto durante a sua
introdução e houve formação limitada sobre a implementação das normas, resultando em
níveis reduzidos de conformidade. Uma série de partes interessadas indicou que havia a
necessidade de actualizar o Plano de Contas da OCAM e do Banco Central de modo a
alinhá-los as NIRF mais recentes. Os Bancos e as Seguradoras geralmente preparam dois
conjuntos de demonstrações financeiras, um baseado no Plano de Contas da OCAM ou
do Banco Central e o outro baseado nas NIRF conforme requerido pelos investidores e
para efeitos de reporte a empresas-mãe baseadas no estrangeiro que apliquem as NIRF
como a base de preparação de demonstrações financeiras do seu grupo. Além disso as
partes interessadas afirmaram haver a necessidade de clarificar a instituição com a
responsabilidade de emitir normas contabilísticas para uso na elaboração de relatórios
financeiros em STP e fornecer a formação e orientação na implementação de tais normas,
uma vez emitidas.
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 13
35.
Não existe uma lei nem regulamento que defina as normas aplicáveis de
auditoria em STP nem uma instituição com responsabilidade para definir tais
normas. As várias partes interessadas e as empresas de auditoria entrevistadas indicaram
estar a usar Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) emitidas pela IFAC na realização
das suas auditorias. No entanto, conforme referido anteriormente, há uma série de
empresas estrangeiras de auditoria fornecendo serviços em STP e na ausência de uma
legislação específica sobre as normas a serem usadas, tais empresas aplicam os padrões
de auditoria e prática aplicável no seu país de origem, principalmente no que toca as
Normas Internacionais de Auditoria. Existe uma necessidade de clarificação quanto à
instituição com o mandato de emitir e rever as normas de auditoria aplicáveis em STP e
de fornecer as necessárias directrizes de implementação.
C. Conformidade, Monitoria e Aplicação
36.
De acordo com revisão de um número de demonstrações financeiras
auditadas e de percepções expressadas pelas partes interessadas, o nível de
conformidade com as normas contabilísticas é relativamente baixo, o que degrada
significativamente a qualidade de informações financeiras fornecidas pelas
empresas. Algumas das partes interessadas indicaram que não usara, as demonstrações
financeiras para tomar as suas decisões, dado que a base para a sua elaboração é
ultrapassada e não reflecte as realidades do ambiente de negócios em que as empresas
operam. Para além da revisão das demonstrações financeiras auditadas dos bancos
comerciais e das seguradoras pelo Banco Central, não há nenhum mecanismo de
monitoria e de disciplina dos profissionais que executam serviços de auditoria e
contabilidade ou relacionados. No geral, a equipa notou que a monitora e aplicação das
normas de contabilidade e auditoria é fraca.
D. A Organização Profissional de Contabilidade
37.
Não há nenhuma Organização Profissional de Contabilidade em STP dado
que a profissão está numa fase incipiente de formação e não existem qualificações
definidas que devem ser obedecidas pelos contabilistas e auditores em STP. Portanto,
o número das pessoas que exercem como auditores e contabilistas é desconhecido e eles
não são monitorados. Ficou evidente das respostas das partes interessadas entrevistadas,
que há uma necessidade de desenvolver contabilistas mais adequadamente qualificados
tanto no nível profissional, bem assim, no nível técnico e dos auditores que exercem
funções em ambos sectores público e privado. A equipa de revisão calcula que
aproximadamente 1.480 técnicos e 660 contabilistas profissionais devem ser
desenvolvidos conforme ilustra a Tabela 3.
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 14
Tabela 3. Estimativa da Demanda por Contabilistas e Técnicos Profissionais em STP
Tipo de empresa
Banco Central
Número de
empresas
1
Estimativa
de
profissionais
10
Estimativa
de técnicos
Estimativa
total
30
40
Assunções – número médio
por empresa
De acordo com o registo do
estabelecimento
2 profissionais e 5 técnicos
2 profissionais e 5 técnicos
2 profissionais e 5 técnicos
1 profissional e 2 técnicos para
cada 5 empresas
4 Seniores e 10 Técnicos
Bancos
Seguradoras
Empresas públicas
Empresas privadas
8
2
12
2.200
16
4
24
440
40
10
60
880
56
14
84
1320
Empresas de
auditoria
(excluindo
empresas
estrangeiras)
Institutos,
Ministérios e
Departamentos
Direcção
Contabilidade
Pública
Inspecção-geral de
Finanças
Tribunal de Contas
21
82
210
292
12
24
60
84
2 profissionais e 5 técnicos
para cada Ministério
1
24
72
96
De acordo com o registo do
estabelecimento
1
15
45
60
1
24
72
96
De acordo com o registo do
estabelecimento
De acordo com o registo do
estabelecimento
Demanda total
662
1.479
2.142
Estimada
Nota: Estimativas calculadas pela Comissão Consultiva e pela equipa de revisão do Banco Mundial (Abril de
2014) com base num conjunto definido de suposições acima indicado.
38.
Em 2012, em reconhecimento da necessidade de se estabelecer uma
Organização Profissional de Contabilidade (PAO) com vista a melhorar a qualidade
da contabilidade e auditoria em STP, o Ministro do Plano e Finanças, por via de um
Decreto Ministerial, Despacho Nº 33/2012, criou uma Comissão Instaladora (CI). A
IC, constituída por nove membros incluindo um Presidente, Vice-presidente, Secretário e
6 membros, viu a si confiado o mandato de liderar e assegurar a formação de uma
Organização Profissional de Contabilidade a ser designada por Ordem dos Técnico
Oficiais de Contas e Auditores (OTOCA). A CI realizou vários encontros internos e com
membros da profissão contabilística com outras entidades relevantes para traçar o roteiro
a seguir. Participaram em várias conferências no Brasil e em Portugal e convidaram os
presidentes das PAOs do Brasil e Portugal compartilharem as suas experiências.
Realizaram também revisões das experiências de outros países incluindo das leis e
estatutos de que estabeleceram a PAOs de tais países a fim de tirarem lições e de usar tais
experiências na formação da profissão em STP e, em particular, estabelecer a OTOCA. A
CI até agora elaborou uma proposta de estatuto para estabelecer a OTOCA e
supervisionar a profissão e submeteu o respectivo documento ao Ministro de Plano e
Finanças. A proposta de lei coloca enfoque em 3 áreas principais incluindo: a
constituição de OTOCA, os requisitos para de adesão dos contabilistas e auditores como
membros da OTOCA, e o mandato da OTOCA para conceber e oferecer uma
qualificação em contabilidade em STP. No entanto, a CI notou que a legislação de
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 15
contabilidade não oferecer a OTOCA o mandato para definir normas de contabilidade, de
auditoria e outras normas relacionadas para uso em STP: tal mandato deve ser incluido na
lei. Assim que a legislação for aprovada pela Assembleia Nacional, a CI planeia realizar
eleições para eleger os oficiais que irão supervisionar as operações da OTOCA. A CI
indicou que ira realizar uma campanha junto dos meios de comunicação para disseminar
informações sobre o processo eleitoral. A CI pretende também desenvolver critérios de
elegibilidade de membros especialmente para os actuais contabilistas e auditores em
exercício e entrar num processo de registos dos mesmos como membros da OTOCA. A
CI já começou a reflectir sobre os requisitos para que a OTOCA possa aderir como
membro da Federação Internacional de Contabilistas.
39.
Os indivíduos e empresas que prestam serviços de contabilidade e auditoria
ou relacionados (incluindo empresas estrangeiras) não são regulados e não há
qualquer mecanismo para registá-los com base num conjunto de normas e critérios
definido e sequer são monitorados para determinar a qualidade dos serviços que
oferecem. Como tal, enquanto o Guiché das Empresas indicou que há 21 empresas de
auditoria registadas, não está claro se todas estas empresas estão realmente qualificadas
para fornecer a serviços de auditoria e contabilidade. Como referido anteriormente, há
empresas de auditoria estrangeiras que não estão registadas em STP e que são contratadas
para conduzir auditorias ou outros serviços relacionados com as grandes empresas. Existe
uma necessidade de se desenvolver e implementar critérios a serem usados para registar
todas as empresas e pessoas elegíveis de exercer e oferecer serviços de auditoria em STP.
Tais critérios iriam assegurar que a qualidade dos serviços de auditoria oferecidos em
STP permaneça de alta qualidade e em harmonia com as melhores práticas internacionais
resultando numa elevada qualidade dos relatórios financeiros, confiança dos investidores
e uma responsabilização melhorada e na protecção do interesse público.
40.
O licenciamento de auditores é orientado pelo Decreto-lei Nº 17/94 que
estabelece que o Ministro do Plano e Finanças autorizaria os auditores mediante
recomendação da DI, desde que tais pessoas sejam nacionais de STP, sejam idóneos
para exercer a profissão, tenham entre 25 e 65 anos e não tenham sido condenados
por prática de delito grave e tenham um diploma em contabilidade, ou grau
equivalente ou um título profissional. A licença para a prática de auditoria é válida por
cinco anos sujeita a renovação pelo Ministro. As várias partes interessadas calculam que
aproximadamente 50 auditores receberam autorização do Ministro para o exercício da
auditoria, embora o número exacto não seja conhecido já que nenhum registo foi mantido
sobre as licenças emitidas. A nossa revisão do licenciamento do exercício de auditorias
mostrou que as licenças não possuem numeração em série, não apresenta características
de segurança, não indica a data exacta de vencimento da licença e não indica o período de
validade como sendo de cinco anos. O Guiché das Empresas regista empresas de
auditoria, actualmente 21, mas não foi encontrada qualquer evidência que sugira que o
Guiché verificou se os sócios das empresas registadas realmente estavam autorizados a
exercer auditoria em STP.
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
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E. Educação e Formação de Contabilistas
41.
A educação e formação de contabilistas em STP requerem uma melhoria:
não há qualificações nacionais profissionais ou técnicas de contabilidade oferecidas
em STP. No passado, não havia qualquer universidade oferecendo um grau ou diploma
em contabilidade e qualquer interessado tinham que fazer o curso em Universidades no
estrangeiro. Actualmente, há duas universidades que oferecem programas de graduação
em contabilidade. Tais universidades incluem o Instituto Superior Politécnico (ISP) e o
Instituto Universitário de Contabilidade, Administração e Informática (IUCAI) ambos
oferecendo um curso em contabilidade com a duração de 5 anos. Até a data,
aproximadamente 120 estudantes e 70 estudantes foram graduados pelo ISP e pelo
IUCAI, respectivamente, com um grau em contabilidade. A IUCAI oferece também um
diploma de 3 de anos em contabilidade para aqueles que não preencham os requisitos de
admissão ao programa de graduação. Nenhuma das duas Universidades exige experiência
prática ou estágio como parte do programa de graduação. Há também aproximadamente 4
faculdades oferecendo vários diplomas e cursos de curto prazo em contabilidade. Todas
as faculdades e as Universidades encaram uma falta de pessoal académico e recorre a
docentes a tempo parcial. Há também uma carência de materiais de ensino para auxiliar
os discentes e o plano de ensino não inclui nenhuma formação em NIRF nem em normas
internacionais de auditoria. É importante que os contabilistas profissionais e técnicos de
contas recebam educação e formação de qualidade apropriada para que se atinja o nível
apropriado de conhecimento, habilidades, valores, ética, e atitudes para que o
desempenho destes profissionais esteja em conformidade com as normas que se espera
dos mesmos.
IV.
RECOMENDAÇÕES DE POLÍTICA
42. As recomendações de políticas baseadas em princípios que a presente secção
apresenta resultam da revisão e discussões levadas a cabo junto de partes interessadas
pela equipa de revisão. Para implementar as recomendações, sugerimos um plano de
acção nacional prioritário (anexo 1). Além disso, o país, sempre que possível, deve
considerar iniciativas e práticas regionais que possam beneficiar da implementação
das recomendações, por exemplo, referem-se às leis de contabilidade na região
CEMAC.
Quadro Estatutário
43. Quadro legal actualizado e fortalecido que rege os relatórios financeiros e
auditoria em STP.
i.
O Código Comercial deveria classificar todas as empresas em STP em categorias
diferentes e estipular os requisitos de: reporte financeiro incluindo quadros
aplicáveis de contabilidade e auditoria, submissão, monitoria e sanções.
Geralmente, todas as entidades de interesse público deveriam usar um Plano de
Contas baseado nas NIRF na íntegra enquanto outras categorias de empresas
deveriam aplicar um Plano de Contas baseado nas NIRF para PMEs para preparar
demonstrações financeiras. Adicionalmente, o país deve considerar a adoção de
um Plano de Contas específico para as micro entidades. Deverá também ser feito
a respeito de se requerer auditoria das micro-entidades: está se tornando uma
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 17
prática comum não requerer auditorias dessas entidades em vários países. Todas
as entidades devem ser obrigados a cumprir quaisquer outras exigências de
apresentação de relatórios de outras instituições ou leis por exemplo DI.
ii.
Adicionalmente, o Código Comercial deveria exigir a todas as empresas
registadas em STP a submissão dos seus relatórios financeiros auditados e outros
relatórios anuais ao Guiché Único das Empresas, ao Instituto Nacional de
Estatística (INE) e a Direcção Geral de Impostos (DI). Os relatórios anuais
deveriam conter informações sobre os principais accionistas, directores e
quaisquer alterações importantes que ocorreram durante o ano, bem assim,
quaisquer outras informações que sejam consideradas necessárias
iii.
As provisões de reporte financeiro e auditoria contidas no Decreto-lei Nº 17/94
que Organiza as Profissões Liberais de Revisor Oficial de Contas ou de
Contabilista e o Decreto-lei Nº 10/2009: A lei que aprova o Código do Imposto
Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas também deviam estar alinhados com
as provisões do Código Comercial revisto.
44.
A lei ou decreto que cria a Organização Profissional de Contabilidade a ser
designada por Ordem dos Técnicos Oficias de Contas e Auditores (OTOCA), que
inclui as provisões necessárias para supervisionar a profissão de contabilidade em
STP, deve ser promulgada. Especificamente, a lei deveria incluir;
a. A protecção do interesse público como um dos objectivos-chave da OTOCA e
reconhecer que a OTOCA é uma entidade público e não privada.
b. O mandato da OTOCA para conceber e oferecer uma qualificação nacional
profissional e técnica para contabilistas em STP em conformidade com as
exigências do IES a fim de desenvolver técnicos competentes e contabilistas
profissionais com o nível apropriado de conhecimento, habilidades, valores,
ética, e atitudes por forma a executarem e cumprirem com as normas
esperadas de contabilistas profissionais e contribuir, de forma eficaz, para a
economia de STP. Conforme ilustra a Tabela 3, calcula-se que STP precise de
aproximadamente 1.480 técnicos de contas e 660 contabilistas profissionais.
c. Exigir o registo de todos os contabilistas, auditores e empresas de auditoria
que prestem serviços de auditoria em STP e autorizar a OTOCA a desenvolver
e implementar os requisitos de registo a ser preenchido por cada um destes
grupos e a registar aqueles que preencham os requisitos definidos por lei. A
Lei deveria atribuir a OTOCA o poder de introduzir categorias diferentes de
membros conforme as necessidades da profissão, em particular, e o contexto
de STP, em geral.
d. Exigir que a OTOCA monitore a disciplinar todos os seus membros
registados. Tais membros devem incluir indivíduos e empresas de auditoria
em exercício, as quais devem ser monitoradas por mecanismos tais como
revisões de qualidade de auditoria, entre outros.
e. Mandato da OTOCA de definir normas de contabilidade e auditoria, com base
nas normas internacionalmente reconhecidas, a serem aplicadas pelas
diferentes categorias de empresas em STP, conforme previsto no Código
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 18
Comercial. O mandato implicaria garantir que não haja lacunas entre os
padrões adotados em STP com as normas internacionais. A OTOCA seria
responsável pela monitoria e por assegurar a implementação de tais normas
através de formações e da provisão de orientação e de outras ferramentas para
facilitar a implementação das normas pelos seus utilizadores
f. Oferecer uma estrutura apropriada de governação para a OTOCA de modo a
fortalecer o seu papel de supervisão. Tais arranjos de governação devem
incluir uma combinação de membros da profissão de contabilidade, bem
assim, uma representação no Órgão de Governação de membros que não
sejam auditores ou contabilistas, como por exemplo, representantes do
Ministério de Plano e Finanças, Tribunal, e reguladores como o Banco
Central.
g. Prever a criação de Comités para ajudar a cumprir os objectivos da OTOCA.
No mínimo, a lei deve especificar os Comités que têm um papel directo de
interesse público como o Comitê de Técnico/Normas, o Comitê de Educação e
Comitê de Investigação e Disciplina. Adicionalmente, a lei deve autorizar o
conselho de governação a estabelecer comitês adicionais conforme sintam ser
adequado. A lei deveria também prever a composição de tais comitês, os quais
devem incluir uma combinação de membros de dentro e fora da profissão. A
adesão ao comitê técnico/normas deve incluir representantes do órgão
regulador, do Ministério de Plano e Finanças, da DI, etc., enquanto a adesão
ao comitê de educação deve incluir representantes das universidades. Um
membro da classe jurista deve presidir o comitê de investigação e disciplinar,
o qual seria responsável por investigações e sanções a fim de melhorar a
independência do processo disciplinar.
Organização Profissional de Contabilidade
45.
Estabelecer uma OTOCA capaz de supervisionar a profissão de
contabilidade e cumprir com o mandato definido por lei, conforme estabelecido na
lei de contabilidade referida no parágrafo 2 acima. Durante a criação da OTOCA, é
preciso fazer referência a Directriz sobre a Criação e Desenvolvimento de um Órgão
Profissional de Contabilidade emitida pelo Comitê de Desenvolvimento Profissional de
Organização de Contabilidade, emitida pela IFAC. Idealmente, o Governo deve celebrar
uma parceria ou arranjo de gemelagem com um órgão membro da IFAC para, durante um
período mínimo de 3 anos, apoiar a OTOCA a desenvolver a infra-estrutura necessária e
a capacidade suficiente para cumprir com o seu papel, para além de fortalecer a OTOCA.
Tal apoio iria contribuir para a OTOCA acelerar no seu processo de tornar-se membro da
Federação Pan-Africana de Contabilistas (PAFA) e da IFAC.O apoio iria incluir
i.
ii.
iii.
o desenvolvimento e implementação de um plano estratégico baseado numa visão
a longo prazo focada no mandato jurídico-legal da OTOCA e aspirações de se
tornar um membro da IFAC;
a implementação de uma estrutura apropriada de organização e governação,
incluindo comités;
desenvolvimento e definição de normas de contabilidade, auditoria e normas
éticas, incluindo um código de ética;
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
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iv.
v.
vi.
vii.
viii.
desenvolvimento e oferecendo normas necessárias e iniciativas de
implementação: padrões traduzidos em português, orientação de implementação,
eventos de formação continua etc;
identificação de fontes sustentáveis de financiamento;
estabelecimento de um secretariado forte, formado por pessoal permanente
adequadamente qualificados cuja descrição de tarefas seja claramente definida;
ajudando a OTOCA a projectar e oferecer uma qualificação profissional de
contabilidade nos níveis técnicos e profissionais;
estabelecer mecanismo necessários de garantia da qualidade.
46.
A Comissão Instaladora deveria iniciar os passos imediatos necessários para
estabelecer a OTOCA, bem assim, empreender várias actividades para desenvolver
a profissão de contabilidade em STP. A CI, onde apropriado, deve procurar apoio de
outras PAOs membros da IFAC. Tais actividades iriam incluir:
a. O desenvolvimento de uma Directriz com requisitos de registro membros da
OTOCA. Actualmente há indivíduos em STP que obtiveram designações por via
de órgãos profissionais de contabilidade no estrangeiro ou que têm, por outros
meios, desenvolvido o conhecimento e perícia de contabilistas profissionais
previamente a criação da OTOCA. As directrizes incluiriam provisões razoáveis
de modo a permitir que tais indivíduos possam aderir a OTOCA durante um
período específico de tempo limitado. Tais provisões são comummente referidas
como provisões de transitórias. As provisões transitórias devem incentivar o
máximo possível de pessoas qualificadas a aderirem a OTOCA de modo a reduzir
o risco de pessoas sem qualificações serem aceites como membros. As provisões
transitórias devem estar disponíveis só por tempo limitado findo o qual deve ser
desenvolvido e aplicado um programa de acreditação. A directriz deve especificar
os critérios de registo das diferentes categorias de membros e, caso necessário,
qualquer formação adicional que será exigida aos membros registados antes do
seu registro. Logo que a directriz seja desenvolvida e aprovada, a CI deve iniciar
um processo agressivo de registro de membros, o qual teria de envolver os meios
de comunicação mais usados para efeitos de campanha e publicidade. Outros
métodos de recrutamento incluem reuniões com potenciais membros, realizando
sessões com estudantes de contabilidade, recrutando a ajuda de membros seniores
da profissão, por exemplo, aqueles que sejam sócios em empresas de auditoria,
entre outros, para levar a cabo o recrutamento a favor da PAO.
b. Desenvolver uma Directriz para o processo de Eleição do Conselho de
Governação da OTOCA definindo detalhadamente os requisitos e procedimentos
que deverão ser seguidos na realização das referidas eleições. Tal directriz deve
assegurar que os procedimentos resultem num processo eleitoral transparente,
responsável e credível.
c. Estabelecer um secretariado designado que irá apoiar a CI a cumprir o seu
mandato, incluindo as intervenções acima mencionadas.
d. Desenvolver um plano estratégico preliminar ou um roteiro concebido para
desenvolver uma OTOCA forte e uma forte profissão de contabilidade em STP
com referência a seu mandato legal e as demonstrações e obrigações enquanto
membro do IFAC (Statement of Membership Obligations of IFAC).
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 20
e. Desenvolver e implementar um programa de Desenvolvimento Profissional
Contínuo concebido para administrar seminários de aprendizagem e de
habilidades técnicas para os contabilistas e auditores em STP. Inicialmente este
programa poderia incluir um seminário a ser administrado por trimestre e,
subsequentemente, a sua frequência poderia ser aumentada de acordo com a
demanda.
f. Realização de uma campanha publicitária para educar e sensibilizar a importância
do papel da profissão de contabilidade em STP. Tal campanha poderia incluir
artigos nos meios de comunicação social, boletins que podem ser distribuídos via
email, fóruns junto da comunidade de negócios entre outras actividades.
Educação e formação
47. Um programa de qualificação profissional de contabilidade formado por níveis
técnico e profissional deve ser concebido e deve ser implementado em STP pela
OTOCA. O programa de contabilistas profissionais deve incorporar as provisões das
Normas Internacionais de Educação (IES) emitidas pelo Conselho de Educação
Internacional em Contabilidade da IFAC enquanto o programa para técnicos de
contas deveria incorporar as provisões da Directriz de Boas Praticas - Educação,
Formação, e Desenvolvimento de Técnicos de Contas emitida pelo Comitê de
Desenvolvimento Profissional de Organizações de Contabilidade, da IFAC. A
qualificação deve atender disciplinas dos sectores públicos e privados. O processo de
concepção pode envolver adaptando ou adoptando uma qualificação existente
(profissional ou técnico), na região ou do parceiro de geminação proposto na
recomendação 46 acima. Inicialmente poderá concentrar-se na qualificação técnica e
mais tarde na qualificação profissional.
48. Fortalecer o currículo de contabilidade a nível das Universidades e Escolas
Secundárias. Por forma a melhorar a demanda de candidatos estudando para a
qualificação técnica e profissional em contabilidade, o Governo e a OTOCA devem
criar parcerias com universidades afim de aprimorar o currículo de contabilidade
apresentado nas disciplinas de contabilidade a nível das escolas secundárias e
universidades. O apoio deve incluir o desenvolvimento da capacidade humana, de
palestrantes e de fornecimento de materiais necessários para a formação.
Adicionalmente, em referência ao Estudo de Diagnóstico de Comércio 2014 (DTIS),
os fundos devem ser alocados para patrocinar estudantes em programas de
contabilidade, dentro e fora do país.
Banco Central
49.
O Banco Central deve melhorar os requisitos de reporte e auditoria
financeira aplicáveis aos bancos comerciais e as seguradoras através de;
i)
Actualizar o Plano de Contas emitido pelo SONECA 5/2009 para estar em
conformidade com as NIRF mais actualizadas e assegurar que o Plano de Contas
seja revisto, pelo menos duas vezes ao ano. Uma vez estabelecida, o Comité de
Normas da OTOCA torna-se operacional, deve assumir o papel de rever COA
aplicável a Bancos e Seguradoras.
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 21
ii) Emendar as Directrizes para a selecção de auditores dos bancos comerciais e
seguradoras emitidas pelo SONECA 28/2011 para exigir que no caso de a
empresa de auditoria seleccionada seja estrangeira, a mesma esteja registada em
STP e, adicionalmente, que tal empresa de auditoria realize as auditorias em
conjunto com as empresas locais.
iii) A longo prazo, definir de forma explícita as habilidades, conhecimento e
experiencia mínima requerida para indivíduos que desempenhem funções de
Director Financeiro e de Auditor Interno ou equivalentes num banco comercial ou
seguradora em STP. A este respeito um dos requisitos mínimos deve ser que os
titulares destes dois cargos devem ser membros da OTOCA após a sua criação e
estabelecimento.
Outras Recomendações
50.
Desenvolver e engajar mais capacidade junto da DCP e do Tribunal. Tais
iniciativas irão melhorar a efectividade da DCP e do Tribunal e irá permitir que cumpram
com o seu mandato, incluindo a preparação e auditoria oportuna das demonstrações
financeiras. As iniciativas irão incluir uma parceria da DCP e do Tribunal com a
OTOCA, uma vez criada, e as Universidades para conceberem cursos específicos que
sejam práticos e um estudo de caso para o pessoal das duas instituições.
51.
Os órgãos reguladores devem celebrar um Memorando de Entendimento
operacional para facilitar a partilha de informações tomando em consideração
sigilo. Tal entendimento operacional iria incluir o Guiché Único de Empresas, o Banco
Central, a DI e o INE. Seria contribuir ainda mais para reforçar a conformidade.
52. A capacidade de supervisão e monitoria dos reguladores incluindo do Banco
Central e da DI deve ser melhorada para permitir que os mesmos possam impor
as várias provisões da lei. Uma DI capacitada, por exemplo, estará melhor
posicionada para monitorar e supervisionar as empresas, o que pode conduzir a uma
eficiente e provavelmente mais elevada colecta de impostos, melhorando as receitas
disponíveis para o desenvolvimento do país. Direcionar a assistência técnica
destinada a reforçar a capacidade do pessoal da DI, através da formação em
contabilidade, análise das demonstrações financeiras das empresas e métodos de
evasão fiscal por parte de empresas e indivíduos e devem ser identificados por meio
de fundos próprios do Governo através da DI, bem como dos parceiros de
desenvolvimento. As reformas administrativas fiscais previstas deverão ser
implementadas para melhorar a capacidade e eficiência administrativa da DGI.
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 22
Tabela 4: Plano de Acção do País
Objectivo Estratégico
Actividades
Quadro estatutário
1
Rever e Actualizar o Código Comercial de
1888 e 1901
Harmonizar o Decreto-lei Nº 17/94 e o
Decreto-lei Nº 10/2009 com o Código
Comercial
2
Promulgar a lei ou decreto que cria a
Organização Profissional de Contabilidade a
ser conhecido como a Ordem dos Técnico
Oficiais de Contas e Auditores (OTOCA)
0 – 2 anos
12 Meses
12 Meses
Criada uma OTOCA com capacidade
Celebrar um arranjo de gemelagem de 3 anos
3
(mínimo) para estabelecer e capacitar a
OTOCA
 Desenvolvimento de uma proposta de
gemelagem com outra PAO e procurar
financiamento para apoiar a proposta.
 Identificar e aprovar o parceiro de
gemelagem e acordar os termos de
referência e o entregáveis do arranjo de
gemelagem.
 Implementar a parceria de gemelagem.
4
12 – 48 meses
Anexo 1
3 – 4 anos

5anos
Responsabilidade
Ministério do Plano e
Finanças
Ministério do Plano e
Finanças
OTOCA
A Comissão Instaladora deve focar-se em;
 Registro de Membros:
Desenvolver uma directriz com requisitos
de registo de membros da OTOCA
 Registo de membros da OTOCA;
i.
Conceber o registo
ii.
Conceber
os
Certificados
de
Membros para as várias categorias de
membros
iii.
Conceber os formulários de adesão de
membros
iv.
Concordar as modalidades de revisão
e aprovação das candidaturas a
membro

0 – 12 meses
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe 1
Comissão Instaladora
Objectivo Estratégico
Actividades
 Desenvolve e implementar o plano de
recrutamento de levar a cabo actividades
de angariação de membros
 Emitir Certificados Provisórios de
Membros e Manter um Registo Provisório
de Membros a ser ratificado pelo
Conselho de Governação eleito
0 – 2 anos
3 – 4 anos

5anos
Responsabilidade
 Governação da OTOCA
Desenvolver uma directriz sobre eleições
para o Conselho de Governação da
OTOCA
 Estabelecer uma Equipa Eleitoral para
supervisionar as eleições (com membros
que não estejam interessados em nenhum
posição no Conselho de Governação)
 Conduzir eleições para o Conselho de
Governação da OTOCA:
i.
Anunciar vagas e convidar candidatos
para as posições vagas incluindo
prazos de candidatura
ii.
Revisão e aprovação dos candidatos
para os cargos vagos
iii.
Informar aos membros sobre os
candidatos aprovados para os vários
cargos, acompanhado dos seus perfis
iv.
Conduzir eleições e anunciar os
membros do Conselho de Governação
 Realizar a 1ª Assembleia-Geral da
OTOCA


Estabelecer
um
secretariado
designado para apoiar a CI a
cumprir com o seu mandato;

Desenvolver um plano estratégico
preliminar para criar uma OTOCA
forte e uma profissão solida de
contabilidade em STP;
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 24
Objectivo Estratégico

Actividades
0 – 2 anos
3 – 4 anos

5anos
Responsabilidade
Realizar
uma
campanha
publicitária
para
educar
e
sensibilizar sobre o papel da
profissão de contabilidade em STP
Conceber e ofereça qualificações profissionais e técnicas de contabilidade
Como parte do arranjo de gemelagem em 3,
5
Fase de Concepção: 12 – 24 meses
acima,
A ser apresentado a partir do 24º mês
 Conceber e oferecer um programa de
qualificação
em
contabilidade
compreendendo ambos níveis técnico e
profissionais, incorporando as provisões
das IESs e cobrindo ambos sectores
privado e público.
 Desenvolver e implementar uma política e
programa de experiência prática para os
membros da OTOCA.
 Trabalhar com as universidades para
desenvolver um currículo actualizado para
os graus de contabilidade e ligar este
aspecto à qualificação profissional.
Normas de Contabilidade e Auditoria
6
Actualizar o Plano de Contas do Banco
Central
7
Actualizar as Normas da OCAM
8
Promulgar normas de auditoria aplicáveis
9
Desenvolver directrizes de implementação de
normas e oferecer um número de DPC usando
fóruns e abordagens diferentes, cuja maioria
deve prática e baseada em estudos de caso
10 Desenvolve e implementar um Politica e
Programa de Desenvolvimento Profissional
Continuo para os membros de OTOCA
Desenhar e oferecer programas de formação
personalizados em normas para entidades
especificas, por exemplo, Direcção de
Contabilidade Pública, Inspecção-Geral de
OTOCA
12 meses
Banco Central
12 – 24 meses
12 – 24 meses
 12 meses – em curso
OTOCA
OTOCA
OTOCA
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe

12 meses – em curso
OTOCA
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Objectivo Estratégico
Actividades
Finanças, e Tribunal de Contas,
Registo de empresas estrangeiras
11 A lei de OTOCA requer o registo de todas as
empresas estrangeiras de auditoria
Desenvolver e implementar directrizes para o
registro de empresas estrangeiras de auditoria
oferecendo serviços em STP.
0 – 2 anos
12 meses
3 – 4 anos

5anos
Responsabilidade
OTOCA
12 meses e em curso
ROSC Contabilidade e Auditoria - São Tomé & Príncipe
Página: 26
Tabela 5: Resumo do Quadro Jurídico-Legal que Governa o Reporte e Auditoria Financeira em STP
Decreto-lei Nº 17/94
Organiza as Profissões
Liberais de Revisor
Oficial de Contas ou de
Contabilista
Grupo
de
Empresa
ou
Categorização
Requisitos de Preparação
Reporte Financeiro
Menos que 100
milhões de Dbs
(5.550 EUA$)
Todas as companhias devem ser;
Empresas com uma
facturação acima
de 100 milhões de
Dbs (5.550 EUA$)
(Decreto
Lei
Nº
10/2009: Lei do Código
do Imposto Sobre o
Rendimento
das
Pessoas
Colectivas
(IRC)
Menos de 500
milhões de Dbs
(27,750 US$)
Mais
de
500
milhões de Dbs
(EUA$ 27.750)
de
a.
Registadas
b.
Preparar Demonstrações
Financeiras e
c.
Submeter Demonstrações
Financeiras
Todas as companhias devem ser;
a.
Registadas
b.
Preparar Demonstrações
Financeiras e
c.
Submeter Demonstrações
Financeiras
Todas as companhias devem ser;
a.
Preparar Demonstrações
Financeiras e
b.
Submeter Demonstrações
Financeiras
Todas as companhias devem ser;
a.
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Preparar Demonstrações
Financeiras e
Requisitos
Auditoria
de
Anexo 2
A quem são
submetidos os
relatórios
Prazo final
de
submissão
dos
Relatórios
Financeiros
Sanção pela
conformidade
As
Demonstrações
Financeiras não
precisam de ser
auditadas
Director
Finanças
Director
Estatística
de
e
de
31
Março
de
Sim, estabelece uma
multa
de
entre
10,000 Dbs (US$
0.555) a 30000 Dbs
(US$
1.667)
e
qualquer
outra
medida adequada
As
Demonstrações
Financeiras
devem
ser
auditadas
Director
Finanças
Director
Estatística
de
e
de
31
Março
de
Sim
Nenhum
requisito
específico para
ser auditado
Director
Impostos
de
28
de
Fevereiro
Sim
Nenhum
requisito
específico
Director
Impostos
de
30 de Abril
Sim
para
não
Estabelece
uma
multa
de
entre
10.000 Dbs (EUA$
0,555) a 30000 Dbs
(EUA$ 1,667) e
qualquer e outra
medida adequada
Estabelece
uma
multa
de
entre
500.000 Dbs (EUA$
27,75) a 25 milhões
(EUA$ 138,75)
Estabelece
uma
multa de entre 5
Página: 27
b.
Decreto-lei Nº 7/2008
Aprova o Estatuto
Orgânico que cria a
Direcção
de
Contabilidade Publica
Todos
Ministérios
Empresas
Estado
Decreto-lei Nº 3, 4, 5, 6
7 e 8/99 Lei Orgânica
do Tribunal de Contas
de STP
Não Aplicável
os
e
do
Submeter Demonstrações
Financeiras
Preparar e submeter demonstrações
financeiras
ser auditado
a serem auditadas
milhões de Dbs
(EUA$ 277,5) a 50
milhões de Dbs
(EUA$ 2.750)
Tribunal
Contas
de
30 de Abril
Para auditar todas as demonstrações
financeiras do Governo
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Final: 30 de Junho de 2014