Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
CONTEÚDO
Conhecimentos Jurídicos e Institucionais
Constituição da República: arts. 70 a 75.
Constituição do Estado: arts. 32 a 36.
Lei Federal nº 4.320/1964 – Título I e atualizações posteriores
Lei Estadual nº 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado e suas alterações
posteriores.
Lei Complementar nº 709, de 1 4/01/1993 (Lei Orgânica do TCESP).
Licitações e Contratos administrativos (Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555/2000
e atualizações posteriores): Conceitos, finalidades, princípios, objetos, obrigatoriedade, dispensa,
inexigibilidade e vedações, modalidades, procedimentos, anulação e revogação, sanções, pregão
presencial e eletrônico, sistema de registro de preços.
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e atualizações posteriores:
Disposições preliminares, Objetivos e abrangência.
Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e atualizações posteriores.
Exercícios pertinentes a cada item
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Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
ARTIGO 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que,
em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Controle Interno
Compreende o acompanhamento orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelos órgãos
públicos, internamente, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e
publicidade na aplicação do dinheiro público.
A Constituição Federal estabeleceu, no artigo 74, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão,
de forma integrada, sistema de controle interno.
Este controle é exercido pelos superiores em relação aos subordinados que sejam responsáveis pela execução
dos programas orçamentários e pela aplicação do dinheiro público; trata-se de controle de natureza
administrativa.
As finalidades do controle interno estão estabelecidas no artigo 74 da Constituição Federal, merecendo
destaque que uma de suas funções é apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, razão
pela qual os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária (CF,
art. 70,§ 1º).
Controle Externo
O controle externo é função do Poder Legislativo, nos respectivos âmbitos federais, estaduais e municipais
com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas, sendo necessário apontar a norma presente no artigo 31
da Constituição Federal, segundo o qual o controle externo dos municípios será exercido pela Câmara dos
Vereadores com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, pois a partir da Constituição Federal de 1988
é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
A fiscalização exercida pelo Legislativo atende ao postulado republicano, o qual exige que o povo, através de
seus representantes, verifique e controle a Administração, devendo se dar em relação aos aspectos contábeis
(aplicação dos recursos públicos conforme as técnicas contábeis); orçamentários (aplicação dos recursos
públicos conforme as leis orçamentárias);financeiros (fluxo de recursos (entradas e saídas) gerenciados pelo
administrador);operacionais (verificação do cumprimento das metas, resultados, eficácia e eficiência na
aplicação dos recursos públicos); patrimoniais ( controle e conservação do patrimônio público.
Este controle deverá ser feito baseando-se nos aspectos objetivos da legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
1. Legalidade dos atos – Conferência da validade dos atos exercidos pelo fiscalizado tendo como parâmetro
as normas constitucionais e infraconstitucionais (princípio da legalidade, conforme CF, art. 37, caput).
2. Legitimidade – A Constituição emprega o termo legitimidade de modo separado da legalidade, ou seja,
parece permitir um controle sobre o mérito a fim de verificar se, embora a medida seja legal, é também legítima,
ou seja, se atendeu ao interesse público.
3. Economicidade – Possibilita-se o controle do procedimento do órgão a fim de verificação da utilização do
meio mais econômico para a consecução do objetivo (princípio da eficiência, CF, art. 37, caput).
4. Aplicação das Subvenções – Subvenção conceitua-se como um auxílio concedido pelo Estado; deste modo,
há gasto público, sendo necessário, obviamente, o controle destes atos.
5. Renúncia de despesas – Deve ser verificado se a renúncia de receitas não irá comprometer a arrecadação
do ente e, portanto, comprometer suas metas de resultado esperado.
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Assim, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 70 da Lei Fundamental, prestarão contas todas as
pessoas, quer sejam físicas ou jurídicas, públicas ou privadas desde que, de alguma forma, guardem,
arrecadem, gerenciem, administrem ou utilizem bens e valores públicos.
ARTIGO 71 - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá
ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público
federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo
ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas
as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato
concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de
inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas
unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no
inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de
forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer
das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados
e ao Senado Federal;
XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará,
de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas
previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
ARTIGO 72 - A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas
não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados,
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Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos necessários.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal
pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano
irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
ARTIGO 73 - O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal,
quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições
previstas no art. 96.
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os
seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos
mencionados no inciso anterior.
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente
dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à
aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e,
quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
- Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
ARTIGO 74
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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ARTIGO 75 - As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição
e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos
de Contas dos Municípios.
Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão
integrados por sete Conselheiros.
Considerações
n
trole
Para realizar as funções que lhe compete, o Governo tem que arrecadar recursos. Diversas são as formas
utilizadas para tal finalidade e as mais expressivas decorrem da arrecadação de impostos e contribuições.
O controle sobre a aplicação desses recursos é realizado respeitando o princípio da autonomia entre os
poderes federativos (da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios) e as titularidades sobre os
recursos.
Não se incluem nesses recursos os que devem ser, compulsoriamente, transferidos pela União aos estados,
ao Distrito Federal e aos municípios, como é o caso do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal
e do Fundo de Participação dos Municípios.
Há também, receitas cujas destinações estão determinadas. São as receitas vinculadas.
Como exemplo dessa situação, pode-se citar o caso referente à educação. Segundo comando constitucional,
a União aplicará, anualmente, nunca menos de 18% e os estados, o Distrito Federal e os municípios 25%, no
mínimo, da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Os Órgãos responsáveis pelo controle das verbas federais são o Tribunal de Contas da União (TCU) e a
Controladoria-Geral da União (CGU).
O Tribunal de Contas da União é Órgão auxiliar do Congresso Nacional, titular do controle externo. Cabe ao
TCU, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos da União, inclusive os repassados
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres celebrados com os estados, o Distrito
Federal e os municípios.
A fiscalização pode ser exercida por meio de auditoria e inspeções ou de maneira formal, mediante exame das
prestações de contas dos Órgãos ou entidades gestoras dos recursos federais, as quais são encaminhadas
anualmente ao Tribunal, após análise pelo controle interno setorial, para apreciação e julgamento.
A Controladoria-Geral da União é responsável pela fiscalização, no âmbito do Poder Executivo, das aplicações
de verbas federais.
Funciona como uma Ouvidoria Geral, capaz de auditar e exercer o controle interno das atividades do Governo
Federal.
Da mesma maneira que o TCU, os tribunais de contas estaduais (TCE) são responsáveis pelo julgamento das
prestações de contas das verbas estaduais.
Entre as diversas atividades constitucionais, as câmaras de vereadores são responsáveis pela elaboração das
leis municipais e pelo controle externo das atividades do poder executivo municipal. É a câmara de vereadores
que acompanha a aplicação das verbas do município e, nos casos de irregularidades comprovadas, estabelece
as investigações podendo, inclusive, abrir processo de cassação de políticos envolvidos, como o prefeito e os
vereadores.
O Ministério Público é responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais. Entre as suas atribuições promove o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção
do patrimônio público e social, do meio-ambiente e de outros interesses coletivos.
Desvios e mau uso de verbas públicas
A fiscalização das despesas da prefeitura é um direito e um dever do cidadão. Existem diversas maneiras de
se acompanhar onde e se o dinheiro público é aplicado de forma correta. Uma delas é a conferência das notas
fiscais recebidas pela prefeitura.
Todo produto adquirido ou serviço prestado deve ser comprovado pela descrição da nota fiscal. Com ela, é
possível identificar possíveis desvios de recursos públicos e denunciar, uma gestão fraudulenta. Alguns dos
procedimentos utilizados por funcionários corruptos são:
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Notas superfaturadas
O superfaturamento das notas fiscais ocorre sempre que o prestador de serviços ou de material cobra um valor
superior ao valor de mercado. O processo de compra realizado pela prefeitura deve procurar sempre os
menores valores. Se a prefeitura compra determinado material em valor superior ao de idêntico produto
encontrado na farmácia, no supermercado ou na loja de material de construção da sua cidade, é possível que
aí esteja um indício de superfaturamento.
Notas de Empresas Frias
Chama-se fria ou fantasma a empresa que só existe na hora de passar a nota fiscal, sem ter entregue o produto
ou prestado o serviço. Não existe de verdade. Para existir, a empresa precisa ter endereço fixo, registro na
junta comercial e CNPJ (o antigo CGC). A identificação de uma empresa fantasma como fornecedora da
prefeitura é um indício de irregularidade.
Notas superdimensionadas
O superdimensionamento de notas ocorre sempre que a quantidade dos produtos ou serviços declarados é
superior ao que realmente foi entregue ou realizada. O acompanhamento desse tipo de irregularidade é um
pouco mais complicado, mas é possível detectar ao se perceber que os remédios do posto de saúde ou a
merenda escolar acabam muito rapidamente, sem que se tenha aumentado o número de alunos ou de
atendimentos médicos naquele período.
Entregas não correspondentes aos serviços prestados ou produtos adquiridos
Diferente das notas superdimensionadas, em que são entregues menos produtos, as entregas não
correspondentes ocorrem quando a nota fiscal indica a aquisição de determinado produto e, na verdade, é
entregue um produto diferente, normalmente de qualidade inferior.
Alocação de verbas públicas
Alocação de recursos é um dos instrumentos básicos de formulação e implementação de políticas públicas. Só
usando a verba pública de maneira correta e planejada que a prefeitura assegura o bom funcionamento dos
postos de saúde, hospitais, escolas, merenda escolar e limpeza urbana, entre outros. O uso das verbas
públicas é definido pelas leis orçamentárias, integradas pelo Plano Plurianual,
Exercícios pertinentes
Gabarito: no final da Coletânea de exercícios
01) Sobre a disciplina constitucional das finanças públicas e do controle externo concernente à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, é incorreto afirmar que
A) nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão.
B) incumbem às leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias
e os orçamentos anuais.
C) a lei orçamentária anual da União compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das
empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
D) os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, aos orçamentos anuais e aos
créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, sendo-o inicialmente por uma
comissão mista de deputados e senadores.
E) no contexto do controle concernente à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, naquilo em que
exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, não compete a este fiscalizar
a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos
congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, quando tal repasse decorra de previsão contida em
emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária anual.
02) É INCORRETO afirmar que, segundo a Constituição Federal vigente, “Os Poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
A) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado".
B) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".
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c) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá
ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento".
D) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos da União".
E) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".
03) Sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, assinale a única opção correta.
A) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos entre brasileiros que, entre outros requisitos,
possuam notórios conhecimentos jurídicos, contábeis ou financeiros ou de administração pública.
B) As decisões do Tribunal de Contas da União das quais resulte imputação de débito ou multa terão eficácia
de título executivo judicial, quando forem proferidas em sede de processo de tomada de contas especial.
C) Nos termos da Constituição Federal, é da competência do Tribunal de Contas da União a avaliação do
cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
D) O Tribunal de Contas da União só pode realizar inspeções de natureza operacional nas unidades do Poder
Executivo, quando solicitado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por Comissão Permanente
ou Temporária do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas.
E) Os responsáveis pelo controle interno que deixarem de dar ciência ao Tribunal de Contas da União de
irregularidades que tomarem conhecimento assumirão responsabilidade subsidiária em relação a eventual
prejuízo ao Erário, decorrente dessa irregularidade.
04) Considere as seguintes assertivas sobre a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da
União e das Entidades da Administração direta e indireta:
I. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
II. O controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
III. O Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, bimestral e anualmente, relatório de suas
atividades.
IV. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio
de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
Está correto o que se afirma APENAS em:
A) I e II.
B) I, II e III.
C) I, III e IV.
D) II e III.
E) II, III e IV.
05) Analise as assertivas em relação à Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária.
I. O Tribunal de Contas da União, integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio
de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.
II. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
III. Dois terços dos Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo Presidente da República,
com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
merecimento.
IV. Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto o que se afirma APENAS em:
A) I, II e III.
B) I, III e IV.
C) II, III e IV.
D) II e IV.
E) III e IV.
06) O controle externo é o órgão legitimado para controlar os atos administrativos de todos os Poderes.
Acerca desse tema, assinale a opção correta.
A) O controle externo tem natureza administrativa, não podendo, portanto, ser considerado um controle
político.
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Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
B) Quando o Poder Judiciário anula ato administrativo do Poder Executivo, por ilegalidade, está realizando
controle externo da administração pública, pois qualquer órgão que não tenha praticado um ato, mas que venha
a controlá-lo, estará fazendo controle externo.
C) Considere que determinado governador tenha resolvido trocar a frota de carros, com dois ou mais anos de
uso, por haver lançamentos mais luxuosos no mercado. Para tanto, cumpriu todas as prescrições legais das
finanças públicas, bem como a lei de licitações. Nessa situação, a justificativa utilizada pelo governador é
suficiente para que o tribunal de contas aprove a aquisição dos carros, tendo em vista que foram cumpridos
todos os preceitos legais requeridos.
D) Compete ao controle externo da administração pública federal ou estadual, apreciar, para fins de registro,
a legalidade das concessões de aposentadoria. Nesse caso, como regra geral, o tribunal realiza o denominado
controle prévio.
E) Se recursos federais forem repassados voluntariamente a uma organização social sem fins lucrativos,
sediada em Belém - PA, essa organização estará sujeita ao controle externo, que será exercido pelo tribunal
de contas do estado.
07) O sistema de controle interno de fiscalização contábil, financeira e orçamentária previsto na
Constituição Estadual deve ser mantido de forma integrada:
A) pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nacionais e estaduais.
B) pelo Tribunal de Contas e pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado-Membro.
C) pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais.
D) pelo Tribunal de Contas do Estado, a quem cabe tal fiscalização no âmbito do Estado-Membro.
E) pelos Tribunais de Contas da União e dos Estados.
08) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, dos atos da
Administração Pública Federal, exercida pelo Tribunal de Contas da União no desempenho da sua
função de controle externo, não comporta exame, propriamente, quanto aos aspectos, conjuntamente
considerados, de:
A) legalidade e legitimidade
B) economicidade e oportunidade
C) legitimidade e conveniência
D) conveniência e oportunidade
E) legalidade e economicidade
09) O controle externo no Brasil, quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da
Administração Pública Federal, atualmente, comporta atividades diversificadas, compreendidas na
competência:
A) exclusiva do Congresso Nacional.
B) exclusiva do Tribunal de Contas da União.
C) conjugadas e conjuntas do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União.
D) privativas umas do Congresso Nacional e outras do Tribunal de Contas da União.
E) privativas umas do Congresso Nacional, outras do Tribunal de Contas da União e algumas delas com a
participação conjugada de ambos esses órgãos.
10) No que tange à disciplina constitucional da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária,
assinale a opção correta.
A) Pessoas jurídicas de direito privado não se submetem à obrigação de prestar contas por bens públicos sob
a sua guarda.
B) As decisões do Tribunal de Contas da União de que resultem imputação de débito ou multa têm força de
título executivo e não podem ser revistas ou anuladas no âmbito do Poder Judiciário.
C) O Tribunal de Contas da União não tem competência para fiscalizar a aplicação de recursos da União
repassados a Município mediante convênio.
D) Incumbe ao Tribunal de Contas da União a apreciação da legalidade de atos de nomeação para cargos
públicos efetivos ou em comissão em toda a Administração Pública Federal direta e indireta.
E) As contas de empresas supranacionais, de cujo capital a União participe, podem ser fiscalizadas pelo
Tribunal de Contas da União.
11) O Tribunal de Contas da União, mesmo no exercício das suas funções de controle externo e a
despeito de haver irregularidades graves ou causas plausíveis que o recomendem, não poderá:
A) inabilitar o responsável seu jurisdicionado para o exercício de cargo comissionado na Administração Pública
Federal.
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Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
B) declarar a inidoneidade de licitante fraudador da competição licitatória.
C) afastar temporariamente do exercício das suas funções o responsável seu jurisdicionado que possa dificultar
apurações de fatos.
D) decretar a indisponibilidade dos bens de responsável.
E) determinar o arresto dos bens de responsável julgado em débito.
12) O Tribunal de Contas da União tem a natureza jurídica de um órgão
A) legislativo
B) judicante
C) administrativo
D) essencial à função judicante
E) essencial à função legislativa
13) O controle externo no Brasil, quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária da
Administração Pública Federal, atualmente, comporta atividades diversificadas, compreendidas na
competência
A) exclusiva do Congresso Nacional.
B) exclusiva do Tribunal de Contas da União.
C) conjugadas e conjuntas do Congresso Nacional e do Tribunal de Contas da União.
D) privativas umas do Congresso Nacional e outras do Tribunal de Contas da União.
E) privativas umas do Congresso Nacional, outras do Tribunal de Contas da União e algumas delas com a
participação conjugada de ambos esses órgãos.
14) Analise as asserções abaixo relativas ao controle externo realizado pelo Tribunal de Contas da
União e assinale a opção correta. I. Compete ao Tribunal de Contas apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da República. II. Compete ao Tribunal de Contas representar ao Poder
competente sobre irregularidades ou abusos apurados. III. As decisões do Tribunal de que resulte
imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo, caso sejam submetidas ao Poder
Judiciário. IV. O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, mensalmente, relatório de suas
atividades.
A) Todas estão incorretas.
B) Somente III está correta.
C) II e IV estão incorretas.
D) I e II estão incorretas.
E) III e IV estão incorretas.
15) Quanto ao Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que,
A) mesmo sendo órgão do Poder Legislativo, tem competência para julgar e impor sanções, exercendo funções
do Poder Judiciário, que, todavia, não lhe pode reformar as decisões.
B) embora goze de autonomia, é órgão auxiliar do Poder Legislativo e pratica atos de natureza administrativa
que, nessa condição, estão sujeitos ao controle jurisdicional.
C) julgando contratos públicos do Poder Executivo, sua subordinação ao Poder Legislativo tem origem no
cumprimento da peça orçamentária, o que impede o Poder Judiciário de rever suas decisões.
D) sem embargo de ser órgão auxiliar autônomo do Poder Judiciário, com função de julgar as contas públicas,
na sua competência não se inclui o controle difuso da constitucionalidade.
E) ainda que subordinado ao Poder Legislativo, suas decisões quanto às contas do Poder Executivo podem
ser integralmente revistas pelo Poder Judiciário, a quem nenhuma lesão pode ser subtraída.
16) No tocante à fiscalização financeira e orçamentária, é certo afirmar que
A) as Constituições estaduais poderão dispor sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados
por nove Conselheiros.
B) qualquer pessoa física ou jurídica privada, que guarde dinheiro, bens e valores públicos deverá prestar
contas ao Tribunal de Contas.
C) o Tribunal de Contas encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente, o relatório de suas atividades.
D) esta será exercida pelo Senado Federal, mediante controle interno, além do sistema de controle externo de
cada Poder.
E) as decisões do Tribunal de Contas de que resultem imputação de débito ou multa, não têm a eficácia de
título executivo.
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17) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união e das entidades
da administração direta e indireta será exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de
Contas da União. Se o TCU, no exercício da sua função de controle externo da atividade financeira do
Estado, verificar alguma ilegalidade na prática de determinado ato, em órgão ou entidade do Poder
Executivo, poderá fixar prazo para as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Caso as
providências solicitadas não sejam atendidas, o Tribunal de Contas da União poderá adotar a seguinte
medida:
A) determinar ao Congresso Nacional que tome as providências cabíveis;
B) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros públicos;
C) sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal;
D) fixar novo prazo para as providências necessárias, se autorizado pelo Congresso Nacional ou por qualquer
uma de suas Casas;
E) submeter o órgão ou entidade a rigorosa fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
18) A fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos Poderes da União Federal será exercida,
mediante controle externo,
A) pelo Congresso Nacional, com auxílio do Superior Tribunal de Justiça.
B) pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
C) pelo Congresso Nacional, com auxílio do Supremo Tribunal Federal.
D) pelo Senado Federal, com auxílio dos Tribunais Superiores.
E) pela Câmara dos Deputados, com auxílio do Supremo Tribunal Federal.
19) Nos termos da Constituição, o controle financeiro da Administração Pública
A) é função típica do Poder Legislativo, não cabendo à própria Administração adotar mecanismos de controle
interno da execução orçamentária em seus órgãos.
B) realizado pelo Tribunal de Contas tem caráter definitivo, não podendo as decisões desse Tribunal ser
revistas pelo Poder Judiciário.
C) realizado pelo Poder Legislativo é facultativo, ficando a critério dos Administradores o envio das contas ao
Congresso Nacional para análise.
D) conferido ao Poder Legislativo não o autoriza a rejeitar as contas do Presidente da República, se estas
forem aprovadas pelo Tribunal de Contas.
E) não depende necessariamente de provocação, podendo o Poder Legislativo, por iniciativa própria,
determinar a realização de inspeções e auditorias nos órgãos dos três Poderes.
20) A fiscalização orçamentária da União, além do seu sistema de controle interno de cada Poder, é
exercida mediante controle externo a cargo do
A) Tribunal de Contas da União, com auxílio do Congresso Nacional.
B) Senado Federal, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
C) Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
D) Tribunal de Contas da União, com o auxílio do Senado Federal.
E) Câmara dos Deputados, composta pelos representantes do povo, com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
21) O julgamento de regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos federais constitui uma função de controle externo, cujo exercício a
Constituição confere
A) ao Tribunal de Contas da União - TCU, em conjunto com o Congresso Nacional - CN.
B) ao TCU, em conjunto com a Câmara dos Deputados.
C) ao TCU em conjunto com o Senado Federal.
D) ao TCU, privativamente.
E) ao TCU, com recurso para o CN.
22) A competência constitucional do Tribunal de Contas da União, para fiscalizar a aplicação de
recursos financeiros da União repassados aos Estados e Municípios, compreende
A) os dos chamados Fundos de Participação.
B) os provenientes da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
C) os provenientes da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, na proporção dos valores das
exportações.
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Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
D) os decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres.
E) os de qualquer natureza, origem ou destinação.
23) A fiscalização contábil e financeira, dentre outras de competência do Ministério da Fazenda e do
Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange também à aplicação de subvenção e renúncia de
receitas, em conformidade com a Constituição Federal, será exercida pelo Congresso Nacional,
A) por meio de controle interno, e pelo sistema de controle externo do Senado Federal.
B) por meio de controle externo, e pelo controle interno do Tribunal de Contas.
C) através de controle interno, e mediante controle externo do Poder Judiciário.
D) mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
E) mediante controle interno, e através do sistema de controle externo da Câmara dos Deputados.
24) Em matéria de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, observa-se que é competência, entre
outras, do Tribunal de Contas da União
A) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelos Chefes do Poder Executivo dos Estados e do
Distrito Federal, mediante consórcio ou convênio, aos Municípios e Territórios.
B) apreciar as contas prestadas a cada biênio pelo Presidente e Vice-Presidente da República, mediante
parecer que deve ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.
C) fiscalizar as contas nacionais, estaduais e municipais das empresas supranacionais, de cujo capital social
o Poder Público participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.
D) prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por qualquer
das respectivas Comissões sobre essa fiscalização, inclusive operacional e patrimonial e sobre resultados de
auditorias e inspeções realizadas.
E) julgar as contas dos administradores públicos, salvo as dos responsáveis por valores públicos das empresas
paraestatais, inclusive fundações, determinando a aprovação ou sanções de qualquer natureza.
25) Em matéria de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, considere:
I. O controle dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o
nascimento ou a extinção de direitos e obrigações.
II. O controle que envolve também questão de mérito para verificar se o órgão procedeu, na aplicação
da despesa pública, de modo menos dispendioso, atendendo, por exemplo, uma adequada relação
custo-benefício.
III. O controle dos agentes da Administração Pública responsáveis por bens e valores públicos. As
afirmativas I, II e III correspondem, respectivamente, aos controles denominados
A) legitimidade, legalidade e cumprimento de programas de trabalho.
B) fidelidade funcional, legitimidade e legalidade.
C) legalidade, economicidade e fidelidade funcional.
D) cumprimento de programas de metas, economicidade e legitimidade.
E) economicidade, resultados financeiro-orçamentário e fidelidade funcional.
26) A fiscalização do Município deve ser exercida mediante
A) controle externo, pela Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado.
B) controle externo, pela Câmara Municipal e Tribunal de Contas da União.
C) controle externo, pelos Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município.
D) controle interno, pelo Poder Executivo, e controle externo, pela Câmara Municipal, auxiliada pelo Tribunal
de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas do Município, onde houver.
27) O sistema de controle externo parlamentar, contábil, financeiro, orçamentário. operacional e
patrimonial dos atos administrativos é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio de um órgão
especializado, que, no âmbito estadual, é o Tribunal de Contas do Estado. A propósito desse órgão, é
correto afirmar que
A) as decisões do Tribunal de Contas são jurisdicionais quando este exerce suas funções técnicas de apreciar
a constitucionalidade das leis e atos normativos do Poder Público que tenham reflexo no erário.
B) a competência para processar e julgar, originariamente, os crimes comuns dos membros dos Tribunais de
Contas do Estado é do Superior Tribunal de Justiça.
C) cabe ao Tribunal de Contas do Estado julgar os administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens
e valores públicos na administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo poder público, por crimes contra o erário.
D) a decisão condenatória do Tribunal de Contas do Estado, devidamente ratificada pela Assembleia
Legislativa, de que resulte imputação de débito ou multa, terá eficácia de título executivo.
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Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
28) O sistema de controle interno prescrito pela Constituição Federal, a ser mantido de forma integrada
pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, tem, dentre as suas atribuições, a de
A) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e indireta.
B) aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções
previstas em lei.
C) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da união.
D) assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificada ilegalidade.
E) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante Convênio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres.
29) A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União e dentre suas competências encontra-se:
A) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e indireta, excluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público
federal;
B) realizar, por iniciativa privativa do congresso nacional, inspeções e auditorias de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos poderes legislativo,
executivo e judiciário;
C) apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da república, mediante parecer prévio, que deverá
ser elaborado em trinta dias a contar de seu recebimento;
D) fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a união participe, de forma
direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
E) fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela união e estados, mediante convênio, acordo,
ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao distrito federal ou a município.
30) No tocante à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cabe aos três Poderes manter, de
forma integrada, sistema de controle interno com finalidades determinadas, EXCETO:
A) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos da União;
B) comprovar a legalidade e avaliar resultados de eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
nos órgãos e entidades da administração federal;
C) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
D) julgar as contas dos responsáveis por bens e valores públicos da administração direta e indireta;
E) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Gabarito
01 - E
11 - E
21 - D
02 - C
12 - C
22 - D
03 - A
13 - E
23 - D
04 - A
14 - E
24 - D
05 - D
15 - B
25 - C
06 - B
16 - B
26 - D
07 - C
17 - C
27 - B
08 - D
18 - B
28 - C
09 - E
19 - E
29 - D
10 - E
20 - C
30 - D
Constituição do Estado de São Paulo
Arts. 32 a 36
PREÂMBULO
O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da República e no
ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta e promulga, por seus representantes, a
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
SEÇÃO VII
Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
Artigo 32 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado, das entidades
da administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela
Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado
responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Artigo 33 - O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de
Contas do Estado, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá
ser elaborado em sessenta dias, a contar do seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da
administração direta e autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas daqueles que derem perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na
administração direta e autarquias, empresas públicas e empresas de economia mista, incluídas as fundações
instituídas ou mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão,
bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores
que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - avaliar a execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento
anual;
V - realizar, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e
auditoria de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades
administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público e demais entidades
referidas no inciso II;
VI - fiscalizar as aplicações estaduais em empresas de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou
indireta, nos termos do respectivo ato constitutivo;
VII - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado e pelo Estado, mediante convênio,
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
VIII - prestar as informações solicitadas pela Assembleia Legislativa ou por comissão técnica sobre a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e
inspeções realizadas;
IX - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
X - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da
lei, se verificada a ilegalidade;
XI - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;
XII - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;
XIII - emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, exceto a
dos que tiverem Tribunal próprio;
XIV - comunicar à Assembleia Legislativa qualquer irregularidade verificada nas contas ou na gestão públicas,
enviando-lhe cópia dos respectivos documentos.
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembleia Legislativa que
solicitará, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
§ 2º - Se a Assembleia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas
previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º - O Tribunal encaminhará à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
Artigo 34 - A Comissão a que se refere o art. 33, inciso V, diante de indícios de despesas não autorizadas,
ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à
autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados esses, insuficientes, a Comissão solicitará ao
Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano
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Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembleia Legislativa sua sustação.
Artigo 35 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e
dos orçamentos do Estado;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle sobre o deferimento de vantagens e a forma de calcular qualquer parcela integrante do
subsídio, vencimento ou salário de seus membros ou servidores;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado;
V - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional.
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, ilegalidade,
ou ofensa aos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do
Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, na forma da lei,
denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembleia Legislativa.
Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de
sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.
Lei Federal nº 4.320/1964 –Título I e atualizações posteriores.
Lei de Orçamento
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º,
inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
TÍTULO I
Da Lei de Orçamento
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade
universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo
nº. 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras
e de prestação de serviços.
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Apostilas OBJETIVA – ANO X - Concurso Público 2015
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas
em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação
da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da
administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas
de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo
20 e seu parágrafo único.
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer
deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no
orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o cálculo das cotas terá por base os dados apurados
no balanço do exercício anterior aquele em que se elaborar a proposta orçamentária do governo obrigado a
transferência.
Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;
II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para
atender a insuficiências de caixa.
§ 1º Em casos de déficit, a Lei de Orçamento indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica
autorizado a utilizar para atender a sua cobertura.
§ 2° O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita
quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las no exercício.
§ 3º A autorização legislativa a que se refere o parágrafo anterior, no tocante a operações de crédito, poderá
constar da própria Lei de Orçamento.
Art. 8º A discriminação da receita geral e da despesa de cada órgão do Governo ou unidade administrativa, a
que se refere o artigo 2º, § 1º, incisos III e IV obedecerá à forma do Anexo n. 2.
§ 1° Os itens da discriminação da receita e da despesa, mencionados nos artigos 11, § 4°, e 13, serão
identificados por números de códigos decimal, na forma dos Anexos ns. 3 e 4.
§ 2º Completarão os números do código decimal referido no parágrafo anterior os algarismos caracterizadores
da classificação funcional da despesa, conforme estabelece o Anexo n. 5.
§ 3° O código geral estabelecido nesta lei não prejudicará a adoção de códigos locais.
CAPÍTULO II
Da Receita
Art. 9º Tributo e a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos,
as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o
seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.
Art. 10. (Vetado).
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de
Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição
de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit
do Orçamento Corrente.
§ 3º - O superavit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas
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