TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ
GABINETE DO CONSELHEIRO IVAN BARBOSA DA CUNHA
Manifestação sobre Matéria Adm. nº. 003/2010.
Belém, 21 de junho de 2010.
Assunto: Discurso da Abertura do Encontro “Conversando com o
controle interno” – Dia 01.07.2010
Tema: Procedimentos Eletrônicos na Administração Pública –
Sistema de Cotação Eletrônica de Preços.
Saudações.
A partir deste ano, com a criação deste encontro
periódico, ora denominado “Conversando com o Controle Interno”,
o Tribunal de Contas do Estado do Pará passou a dispor de um
instrumental
capaz
capacitação
das
contribuir
funções
para
relativas
a
ao
real
bom
efetividade
trato
do
na
erário
público, incumbências estas afetas ao Controle Interno, este
como espécie do gênero de Controle Administrativo dos Gastos
Públicos.
O
que
se
busca
com
esse
evento,
é
justamente
preparar os Controles Internos, imbricados nos mais diversos
órgãos
e
entes
concretizar
e
da
Administração
possibilitar
que
Pública
tais
Paraense,
controles
buscando
possuam
o
potencial de dar uma resposta efetiva e imediata à notória
cobrança
da
sociedade
brasileira,
notadamente
pela
premente
otimização e eficiência no uso do dinheiro público, e com isso,
revertendo
o
clima
de
impunidade
que
tradicionalmente
estigmatizou o trato da coisa pública em nosso país.
Este momento deve ser aproveitado para transformar
paradigmas
e
servir
de
apoio
à
construção
de
um
controle
interno capacitado tecnicamente e pró-ativo.
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Bem,
respeito
dos
Pública,
de
irei
conversar
Procedimentos
modo
especial
com
Vossas
Eletrônicos
quando
ao
Senhorias
na
a
Administração
Sistema
de
Cotação
Eletrônica de Preços.
Vamos começar!
01.
transformações
O
mundo
globais
evolui,
surgiram
e
com
no
uma
último
século,
velocidade
as
extrema.
Diante disso, tornou-se importante teorizar sobre os impactos
destas
daquelas
modificações
que
na
interferem
vida
comunitária,
diretamente
no
principalmente,
funcionamento
das
relações humanas, e nestas as relações dos Poderes Públicos com
os destinatários de seus serviços.
O Direito, e aqui incluo o Direito Público, no
qual
diuturnamente
atuamos
e
convivemos,
como
uma
ciência
dinâmica que é, deve acompanhar as transformações que surgem
tanto nos homens, como no meio em que eles vivem, com relevante
destaque
para
as
duas
grandes
invenções
da
humanidade:
o
computador e a internet.
Sem estas duas inovações tecnológicas, com toda
certeza, o processo de globalização econômica e cultural não
teria ocorrido.
Por isso, novas facetas jurídicas devem surgir, e
as já existentes têm que ser completamente reformuladas para
abarcar
as
modernas
necessidades
da
atual
sociedade:
demasiadamente complexa e exigente por resultados efetivos da
prestação de políticas públicas sociais.
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Neste
sentido,
o
Direito
Processual
e
Procedimental Administrativo brasileiro vem sofrendo uma fase
de modificação e amadurecimento nos últimos anos, especialmente
no
que
toca
a
integração
digital
e
a
informatização
dos
procedimentos administrativos.
Isto é, a Administração Pública passa a seguir a
tendência
mundial,
promovendo
alterações
relevantes
na
sistemática procedimental, tanto na esfera federal quanto nas
esferas estadual e municipal.
Com a evolução da tecnologia da informação e dos
computadores brota a necessidade de informatizar a atividade
pública. O Direito Público não pode se afastar das novidades
trazidas
pela
modernidade.
Assim,
percebe-se
a
introdução,
paulatina, destas novas tecnologias em busca da melhoria da
prestação dos serviços públicos.
Contudo,
os
efeitos
destas
transformações
ainda
não foram plenamente percebidos. Todas as mudanças no Direito
do
Estado,
apesar
de
estarem
relacionadas
com
fatores
da
própria sociedade, exigem certo grau de adaptação.
Contudo, relevante é a conscientização de que o
processo e o procedimento eletrônico, na esfera dos órgãos e
entes públicos, imprime nos desdobramentos administrativos os
seguintes valores: (i) segurança jurídica; (ii) celeridade e
duração
economia
razoável
da
prestação
dos
processual/procedimental;
serviços
(iv)
públicos;
(iii)
instrumentaliza
as
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formas, tornando os procedimentos mais simplistas; e, por fim,
(v) torna a coisa pública mais democrática.
Por
analisar
o
isso,
o
objetivo
do
presente
do
Sistema
de
Cotação
inserido
no
impacto
procedimento
este
contexto
das
encontro
é
Eletrônica,
aquisições
e
contratações da Administração Pública, e de grande importância
na atualidade por apresentar uma transparente racionalização
dos procedimentos relativos às contratações de pequeno valor e
por
ampliar
a
competitividade,
elevando
à
possibilidade
de
contratações a um preço mais justo, prestigiando o Princípio
Constitucional da Eficiência Administrativa.
Tal
sistema
firmar-se
em
uma
infraestrutura
informatizada (plataforma de internet) voltada à composição dos
processos administrativos referentes às aquisições de bens e
contratações
de
serviços
comuns
por
dispensa
de
licitação
fundamentada nos termos do inciso II do art. 24 da Lei nº
8.666/93.
Convertendo
à
tradicional
forma
de
pesquisa
de
mercado (cotação de preços) em uma coleta eletrônica de preços,
por
um
leilão
reverso,
no
qual
os
participantes
têm
a
possibilidade de ofertar lances sucessivos e decrescentes até o
momento de seu encerramento.
Em
outras
palavras,
trata-se
de
ferramenta
da
Administração Pública Gerencial que virtualiza os procedimentos
inerentes às contratações por dispensa de licitação. O que vem
desfazendo o empecilho da falta de agilidade, por parte da
Administração
Pública,
nas
simples
contratações
pelo
menor
preço.
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No âmbito da Administração Pública do Estado do
Pará, o Sistema de Cotação Eletrônica de Preços foi instituído
pelo
Decreto
nº.
31.622,
instrumentalizado
de
11
de
pelo
março
de
sítio
2010,
e
eletrônico
www.compraspara.pa.gov.br.
Não irei adentrar o presente tema, pois ele será
abordado
com
mais
profundidade
pelos
colegas
da
SEAD
Luis
Guilherme e Clayton, logo mais.
Por fim, é esta conscientização que transmito as
Vossas Senhorias, para que aproveitem este encontro da melhor
forma possível a cooptar idéias, com vistas a enaltecer nosso
mister fiscalizatório.
IVAN BARBOSA DA CUNHA
Conselheiro Corregedor
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