COORDENADORIA GERAL DO SUBSISTEMA DE
RECURSOS HUMANOS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Coordenação Geral e Realização:
Eliane Bastos Martins
Realização:
Lais Lopes Neves Mello Rangel
Jussara Melo Stuart
1
Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
Secretaria Municipal de Administração
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
Nome da Unidade: A/CSRH/CAD
Nome do Processo:
Abono de Permanência
Código:
Página
1 a 20
HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES
Número Data
Descrição
00
19/04/2004
Emissão inicial
01
19/06/2008
Remodelagem do Processo para Capacitação dos
Servidores dos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos
a) Objetivo:
Servir como base de orientação aos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos
da Administração Direta para identificar o servidor em condições de ser
beneficiado pelo Abono de Permanência.
b) Amplitude:
ORGÃOS SETORIAIS DE RH, A/CSRH/CAD, A/CSRH/CPG.
c) Definições:
A rotina trata do conjunto de procedimentos para conceder o Abono de
Permanência ao servidor estatutário municipal ativo.
Benefício previsto na Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/03 – Artigos 3º §
1º; 2º § 5º e 40 § 19, da Constituição Federal.
d) Procedimentos:
1. Órgão Setorial de Recursos Humanos
1.1. Providenciar o Ofício padronizado de Abono de Permanência (página
18) para o servidor que atender uma das regras (páginas 3 e 4)
descritas na Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/03.
1.2. Cadastrar no SICOP – Sistema Controle de Processo – o ofício de
Abono de Permanência.
1.3. Encaminhar o Ofício de Abono de Permanência à A/CSRH/CAD (10º
andar – ala A – Anexo – CASS).
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
2
2. Protocolo da A/CSRH/CAD
2.1. Receber o ofício e encaminhar à Gerência de Benefícios e Vantagens
para análise.
3. A/CSRH/CAD – Gerência de Benefícios e Vantagens
3.1. Receber o ofício.
3.2. Analisar os dados informados no ofício com base no Sistema
Informatizado de Recursos Humanos.
3.3. Ratificar os dados informados.
3.4. Proceder à anotação na tela da Pasta Funcional do Sistema
Informatizado de Recursos Humanos – ERGON.
3.5. Encaminhar o Ofício à A/CSRH/CPG.
4. A/CSRH/CPG
4.1. Receber o Ofício de Abono de Permanência.
4.2. Registrar na tela de Atributo do Sistema Informatizado de Recursos
Humanos a concessão do benefício.
4.3. Enviar o Ofício ao Órgão Setorial de Recursos Humanos.
5. Órgão Setorial de Recursos Humanos.
5.1. Receber o ofício e dar ciência ao servidor.
5.2. Após ciência do servidor, encaminhar o Ofício de Abono de
Permanência para arquivamento.
d) Referências (normativas, técnicas, etc):
Constituição Federal
•
Art. 40 com redação dada pela EC n.º 41/03.
•
Emenda Constitucional n.º 20 - Artigos 3º § 1º e 8º § 5º.
•
Emenda Constitucional n.º 41 – Artigos 2º § 5º e 3º §1º.
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
3
Regras descritas na Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/03
Art. 3º § 1º da EC 41/2003
Destinatários: Servidores que até 31/12/03 cumpriram os requisitos exigidos
para aposentadoria integral ou proporcional, com no mínimo 25 anos de
contribuição, se mulher, e 30 anos, se homem; permanecendo em atividade
até completarem as exigências para aposentadoria compulsória;
resguardado a qualquer tempo o direito de requerimento da aposentadoria.
Art. 3º EC n.º 20/98
Homem
Mulher
Professor
Professora
35 anos de serviço
Aposentadoria Integral
30 anos de serviço
30 anos de regência
Aposentadoria Proporcional
30 anos de serviço
25 anos de serviço
25 anos de regência
-
-
Art. 8º EC 20/98
Homem
Mulher
35 anos contribuição
53 anos idade
-
30 anos contribuição
48 anos idade
-
Professor
Professora
Aposentadoria Integral
35 anos de regência
53 anos idade
17% bônus
30 anos de regência
48 anos idade
20% bônus
05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Adicional de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral – PEDÁGIO.
Bônus – acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 – Professor Regente.
Aposentadoria Proporcional
30 anos contribuição
25 anos contribuição
53 anos idade
48 anos idade
-
Obs:
05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Adicional de 40% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria proporcional – PEDÁGIO.
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”
Homem
Mulher
Professor
Professora
Aposentadoria Integral
35 anos de contribuição
30 anos de contribuição
30 anos de regência
25 anos de regência
60 anos idade
55 anos idade
55 anos idade
50 anos idade
05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público.
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”
Homem
Mulher
Professor
Professora
No mínimo 30 anos de
contribuição
No mínimo 25 anos de
contribuição
-
-
65 anos idade
60 anos idade
-
-
Aposentadoria Proporcional
05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
4
Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003
Destinatários: Servidores que ingressaram no serviço público até
15/12/98, tenham cumprido as exigências para aposentadoria voluntária
após 31/12/2003 e que optem por permanecer em atividade até
completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no
Art. 40º, § 1º, II da CF.
Art. 2º da EC 41/03
Homem
Mulher
Professor
Professora
35 anos contribuição
53 anos idade
-
30 anos contribuição
48 anos idade
-
35 anos de regência
53 anos idade
17% bônus
30 anos de regência
48 anos idade
20% bônus
05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Adicional de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral – PEDÁGIO.
Obs:
Bônus – acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 – Professor Regente.
Art. 40º, § 19 da Constituição Federal.
Destinatários: Servidores que tenham cumprido as exigências para
aposentadoria voluntária e que optem por permanecer em atividade até
completarem as condições para aposentadoria compulsória contidas no Art.
40º, § 1º, II da CF.
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”
Homem
Mulher
Professor
Professora
Aposentadoria Integral
35 anos de contribuição
30 anos de contribuição
30 anos de regência
25 anos de regência
60 anos idade
55 anos idade
55 anos idade
50 anos idade
05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público.
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
5
Com a finalidade de facilitar a interpretação das regras da Legislação,
apresentamos os quadros seguintes:
Art. 3º § 1º da EC 41/2003
Art. 3º EC n.º 20/98
Possuir condição de Aposentadoria até 15/12/1998
SITUAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
35 anos
INTEGRAL
30 anos
25 anos
HOMEM
MULHER
PROF.
(regente)
PROFª.
(regente)
-
HOMEM
-
MULHER
PROPORCIONAL
Art. 8º EC 20/98
Possuir condição de Aposentadoria até 31/12/2003
TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
INTEGRAL
25 anos
PROF.
(regente)
MULHER
PROFª.
(regente)
-
53
53
48
48
-
-
17 %
-
20 %
-
20 %
20 %
20 %
20 %
-
SERVIDOR
-
-
HOMEM
-
MULHER
IDADE
(mínima)
-
-
53
-
48
BÔNUS
-
-
-
-
-
PEDÁGIO
-
-
40 %
-
40 %
IDADE
(mínima)
BÔNUS
PEDÁGIO
PROPORCIONAL
30 anos
HOMEM
SERVIDOR
SITUAÇÃO
35 anos
OBS.: 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Bônus - acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 (professor regente)
Adicional de 20% ou 40% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral (pedágio),
será um período de tempo em que o servidor terá que trabalhar a mais.
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”
Possuir condição de Aposentadoria até 31/12/2003
Art. 40, §
1º, inciso
III, alínea
“a”
Art. 40, §
1º, inciso
III, alínea
“b”
INTEGRAL
PROPOR
CIONAL
SITUAÇÃO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35 anos
30 anos
25 anos
HOMEM
MULHER
PROF.
(regente)
PROFª.
(regente)
60
55
55
50
SERVIDOR
-
HOMEM
-
MULHER
IDADE
(mínima)
-
65
-
60
SERVIDOR
IDADE
(mínima)
OBS.: 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo e 10 anos no serviço público.
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
6
Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003
Art. 2º § 5º da EC nº 41/2003
Servidor com ingresso até 15/12/1998 e tem condição de aposentadoria VOLUNTÁRIA após
31/12/2003 e OPTE por permanecer até a COMPULSÓRIA
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
INTEGRAL
Art. 2º da EC
41/03
SITUAÇÃO
SERVIDOR
IDADE
(mínima)
BÔNUS
PEDÁGIO
35 anos
30 anos
25 anos
HOMEM
MULHER
PROF.
(regente)
PROFª.
(regente)
53
48
53
48
-
-
17 %
20 %
20 %
20 %
20 %
20 %
OBS.: 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Bônus - acréscimo sobre o tempo de serviço apurado até 15/12/98 (professor regente)
Adicional de 20% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria integral (pedágio), será
um período de tempo em que o servidor terá que trabalhar a mais.
Art. 40, § 19 da CF.
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”
Servidor que a tenha condição de aposentadoria VOLUNTÁRIA e OPTE por permanecer
até à COMPULSÓRIA
INTEGRAL
SITUAÇÃO
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
SERVIDOR
IDADE
35 anos
30 anos
25 anos
HOMEM
MULHER
PROF.
(regente)
PROFª.
(regente)
60
55
55
50
OBS.: 05 (cinco) anos no cargo e 10 anos no serviço público.
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
7
e) Instruções de Trabalho, registros e sistemas:
Instruções de Trabalho Nº.1 - Acompanhar a vida funcional do servidor, pelo
Sistema Informatizado de Recursos Humanos SIRHU (até 15/12/1998) e ERGON (a
partir de 15/12/1998).
1º Acesse
ELABORAÇÃO
ao SIRHU:
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
8
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
9
Quando for para transportar os dias para o novo Sistema
Informatizado de Recursos Humanos – ERGON considerar
um dia a mais (10.375 + 1 = 10.376).
Uma vez realizada a primeira consulta no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos SIRHU, o ERGON deverá ser consultado.
2º Acesse ao ERGON:
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
10
Neste exemplo, podemos identificar a consideração
de 01 dia a mais no novo Sistema Informatizado de
Recursos Humanos – ERGON, em vez de 10.375 no
Sistema Informatizado SIRHU, atendendo à
necessidade, observamos o registro de 10.376.
Nas situações onde haja necessidade de calcular “bônus” e / ou “pedágio”
deverá o Órgão Setorial de Recursos Humanos observar as regras já apresentadas
nas páginas anteriores.
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
11
Para facilitar a interpretação dos funcionários dos Órgãos Setoriais de
Recursos Humanos, seguem alguns CASOS PRÁTICOS:
A – Aposentadoria integral (20% de pedágio) com redutor de
proventos para aposentadoria:
Seguir estes passos:
1º . Verificar o tempo de serviço apurado até 15/12/98, considerando as
averbações, licença especial e férias em dobro e os 317 dias;
2º . Diminuir o tempo de serviço apurado em 15/12/1998, do tempo
necessário para alcançar à integralidade, 30 anos para mulher (10.950 dias) e 35
anos para homem (12.775 dias); e do resultado encontrado calcular os 20% de
pedágio.
Exemplos:
Mulher
Data de nascimento: 19/05/1956
Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 8.842
Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 10.950
10.9500 (tempo para aposentadoria integral)
- 8.8420 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98)
2.108
(diferença)
ANO
DIAS
x 0,2
(20%)
98
16
422
(pedágio)
99
365
00
366
2.108 (diferença)
01
365
+ 422
(pedágio)
02
365
2.530
(a trabalhar)
03
365
04
366
05
322 18/11/2005
TOTAL
2530
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
12
Mulher
Data de nascimento: 08/01/1955
Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 8.782
Tempo de serviço averbado: INSS – 5313 dias – a contar de 09-06-06
Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 10.950
10.9500
- 8.7820
2.168
x 0,2
434
2.168
+ 434
2.602
(tempo para aposentadoria integral)
(tempo de serviço apurado até de 15/12/98)
(diferença)
ANO
DIAS
(20%)
98
16
(pedágio)
99
365
00
366
01
365
(diferença)
02
365
(pedágio)
03
365
(a trabalhar)
04
366
05
365
06
29 29/01/2006
TOTAL
2602
Eficácia do Abono: 09/06/2006 (data da solicitação da última Averbação de Tempo
de Serviço)
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
13
Homem
Data de nascimento: 30/06/1951
Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 10706
Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 12775
12.7750 (tempo para aposentadoria integral)
- 10.7060 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98)
2.069
(diferença)
ANO
DIAS
x 0,2
(20%)
98
16
414
(pedágio)
99
365
00
366
01
365
2.069 (diferença)
02
365
(pedágio)
+ 414
03
365
2.483 (a trabalhar)
04
366
05
275 02/10/2005
TOTAL
2483
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
14
B – Aposentadoria Integral Professor Regente (Bônus + 20% de
pedágio):
Seguir estes passos:
1º . Do tempo de serviço apurado até 15/12/98, considerando as
averbações, licença especial e férias em dobro e os 317 dias; calcular 20% de bônus
se professora regente e 17% de bônus se professor regente.
Exemplos:
Professora (Regente com idade inferior a 50 anos)
Data de nascimento: 20/04/1958
Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 8277
Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 10950
8.277
x 0,2
1.655
(tempo de serviço apurado até de 15/12/98)
(20%)
(bônus)
8.277
+1.655
9.932
(tempo de serviço apurado até de 15/12/98)
(bônus)
(tempo de serviço acrescido do bônus)
10.950
- 9.932
1.018
X 0,2
204
(tempo para aposentadoria integral)
(tempo de serviço acrescido do bônus)
(diferença)
(20%)
ANO
DIAS
(pedágio)
98
16
99
365
(diferença)
00
366
(pedágio)
01
365
(a trabalhar)
02
110 20/04/2002
TOTAL
1222
1.018
+ 204
1.222
Eficácia do abono: 20/04/2006 (data em que completou 48 anos)
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
15
Professor (Regente com idade inferior a 55 anos)
Data de nascimento: 20/03/1954
Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 9879
Tempo de contribuição necessário para aposentadoria integral – 12775
9.879
x 0,17
1.679
(tempo de serviço apurado até de 15/12/98)
(17%)
(bônus)
9.879
+1.679
11.558
(tempo de serviço apurado até de 15/12/98)
(bônus)
(Tempo de serviço acrescido do bônus)
12.775
- 11.558
1.217
X 0,2
243
(tempo para aposentadoria integral)
(Tempo de serviço acrescido do bônus)
(diferença)
(20%)
ANO
DIAS
(pedágio)
98
16
99
365
(diferença)
00
366
(pedágio)
01
365
(a trabalhar)
02
348 14/12/2002
TOTAL
1460
1.217
+ 243
1.460
Eficácia do abono: 20/03/2007 (data em que completou 53 anos)
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
16
C – Aposentadoria proporcional (40% de pedágio):
Seguir estes passos:
1º . Verificar o tempo de serviço apurado até 15/12/98, licença especial e
férias em dobro e os 317 dias.
2º . Diminuir o valor apurado em 15/12/1998, do tempo que faltaria para
alcançar a proporcionalidade, 25 anos para mulher (9125 dias) e 30 anos para
homem (10950 dias); e do resultado encontrado calcular os 40% de pedágio. (Todos
os requisitos deverão ser cumpridos até 31/12/03)
Exemplos:
dias
Mulher
Data de nascimento: 10/10/1955
Tempo de serviço apurado até 15/12/98 – 8898 dias
Tempo de contribuição necessário para aposentadoria proporcional – 9125
9.1250
- 8.8980
227
x 0,4
91
227
+ 91
318
(tempo para aposentadoria proporcional)
(tempo de serviço apurado até de 15/12/98)
(diferença)
(40%)
(pedágio)
ANO
DIAS
(diferença)
(pedágio)
(a trabalhar)
98
99
TOTAL
16
302 29/11/1999
318
Eficácia do abono: 31/12/03
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
17
Homem
Data de nascimento: 18/01/1949
Tempo até 15/12/98 – 10376
Tempo necessário para aposentadoria proporcional – 10950
10.9500 (tempo para aposentadoria proporcional)
- 10.3760 (tempo de serviço apurado até de 15/12/98)
574
(diferença)
ANO
DIAS
(40%)
x 0,4
98
16
230
(pedágio)
99
365
574
(diferença)
00
366
+ 230
(pedágio)
01
58 27/02/2001
804
(a trabalhar)
TOTAL
804
Eficácia do Abono: 31/12/2003
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
18
Instruções de Trabalho Nº.2 – Preencher o Ofício de Abono de Permanência
2. Dados do Ofício:
2.1
Base Legal do Abono de Permanência;
2.2
Regra (integral/proporcional);
2.3
Matrícula;
2.4
Nome;
2.5
Data de nascimento;
2.6
Cargo;
2.7
Idade;
2.8
Tempo no Cargo;
2.9
Tempo de Serviço em 15/12/98;
2.10
Data de nascimento;
2.11
Averbações;
2.12
Bônus Regente;
2.13
Diferença;
2.14
Acréscimo de 20% do tempo de serviço apurado até 15/12/98;
2.15
Acréscimo de 40% do tempo de serviço apurado até 15/12/98;
2.16
Eficácia do Abono;
S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E ( S E C R E T A R IA )
( G E R Ê N C IA /D E P A R T A M E N T O )
O f íc io n º ( Ó R G Ã O ) /2 0 0 7
R io d e J a n e ir o ,
de
de 2007.
A S e n h o ra
L U C IA M A R IA R O C H A S C O F A N O
G e r e n te d a C o o r d e n a d o r ia d e A d m in is tra ç ã o d e R e c u r s o s H u m a n o s
R u a A fo n s o C a v a lc a n ti 4 5 5 - A n e x o
1 0 º a n d a r – A la A
R io d e J a n e ir o - R J
A s s u n to : A b o n o d e P e r m a n ê n c ia
S e n h o ra G e re n te ,
O s e rv id o r a b a ix o c ita d o , fa z ju s a o A b o n o P e rm a n ê n c ia , p e lo s m o tiv o s e x p o s to s ,
n o s te rm o s (B a s e L e g a l d o A b o n o d e P e r m a n ê n c ia )
R e g ra : ( ) In te g ra l ( ) P ro p o rc io n a l
M a tr íc u la :
Nom e:
D a ta d e n a s c im e n to :
C a rg o :
Id a d e :
T e m p o n o C a rg o :
T e m p o d e s e rv iç o e m 1 5 /1 2 /1 9 9 8 :
A v e rb a ç ã o :
B ô n u s R e g e n te :
D ife re n ç a :
A c r é s c im o d e 2 0 % :
A c r é s c im o d e 4 0 % :
E fic á c ia d o A b o n o :
A te n c io s a m e n te ,
( C H E F IA )
(ó r g ã o ) – M a tr
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
19
ANOS
DIAS
ANO
DIAS
ACUMULADOS
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
16
365
366
365
365
365
366
365
365
365
366
365
365
365
366
365
365
365
366
365
365
365
366
16
381
747
1112
1477
1842
2208
2573
2938
3303
3669
4034
4399
4764
5130
5495
5860
6225
6591
6956
7321
7686
8052
DATA DE FIM
MESES
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
274
275
276
277
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
299
300
301
302
303
304
305
306
307
308
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
362
363
364
365
DIAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
20
DATA DE INÍCIO
MESES
JAN
FEV
MAR
ABR
306
305
304
303
302
301
300
299
298
297
296
295
294
293
292
291
290
289
288
287
286
285
284
283
282
281
280
279
278
277
276
275
274
273
272
271
270
269
268
267
266
265
264
263
262
261
260
259
258
257
256
255
254
253
252
251
250
249
248
247
246
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
62
61
60
89
88
87
86
85
84
83
82
81
80
79
78
77
76
75
74
73
72
71
70
69
68
67
66
65
64
63
62
61
60
59
58
57
56
55
54
53
52
51
50
49
48
47
46
45
44
43
42
41
40
39
38
37
36
35
34
33
32
DEZ
DIAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
365
364
363
362
361
360
359
358
357
356
355
354
353
352
351
350
349
348
347
346
345
344
343
342
341
340
339
338
337
336
335
334
333
332
331
330
329
328
327
326
325
324
323
322
321
320
319
318
317
316
315
314
313
312
311
310
309
308
307
245
244
243
242
241
240
239
238
237
236
235
234
233
232
231
230
229
228
227
226
225
224
223
222
221
220
219
218
217
216
215
214
213
212
211
210
209
208
207
206
205
204
203
202
201
200
199
198
197
196
195
194
193
192
191
190
189
188
187
186
185
184
183
182
181
180
179
178
177
176
175
174
173
172
171
170
169
168
167
166
165
164
163
162
161
160
159
158
157
156
155
154
153
152
151
150
149
148
147
146
145
144
143
142
141
140
139
138
137
136
135
134
133
132
131
130
129
128
127
126
125
124
123
122
121
120
119
118
117
116
115
114
113
112
111
110
109
108
107
106
105
104
103
102
101
100
99
98
97
96
95
94
93
31
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
04
03
02
01
ANOS BISSEXTOS
1998, 2000, 2004, 2008, 2012, 2016, 2020, 2024, 2028, 2032, 2036, 2040, 2044, 2048
Este manual foi revisto por:
Lucia Maria Rocha Scofano (SMA/CSRH/CAD)
Claudete Victor da Silva (SMA/CSRH/CAD)
Guilherme Mattar Basson (SMA/CSRH/CPG)
Irene Gonçalves Teixeira (SMA/CSRH/CPG)
Isete Ribeiro Branco (SME/DPE – Aposentadoria)
Leonardo Souto de Castilho (SMS/CRH/CAP/DCP)
José Augusto de Freitas (PREVI – Rio)
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
DATA DA
REVISÃO
Nome: Jussara Melo Stuart e Lais Lopes N. M. Rangel Nome: Eliane Bastos Martins
19/06/ 2008
Matr.: 12/086.463-7 e 10/241.139-5
Matr.: 11/178.005-5
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