ENCONTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS DO SISTEMA INDÚSTRIA
RELAÇÃO DE INSCRITOS PRÊMIO 2012
Nº
1
AUTOR
Alexandre Cesar Coutinho
Conrado Dantas
CO-AUTOR
UF
ENTIDADE
SE
FIES
[email protected]
SESI
[email protected];rgroch A POSSIBILIDADE JURÍDICA DE CRIAÇÃO DE UM CADASTRO
[email protected]
NACIONAL DE MAUS FORNECEDORES PELO SESI E SENAI
2 Aline dos Santos Latrofe
Régis de Godoy-Rocha
SP
3 Carlos José Kurtz
Daniel Horácio Araújo e
André Luiz de Carvalho
Cordeiro
SC
4 Cheryl Berno
RJ
Luana Barroso de
Albuquerque e
Otônia Esther Meneses de
Otôni Espíndola
André Luiz de Carvalho
Cordeiro e
Leandro Gayer Gubert
FIESC
SESI
FIESC
FIRJAN
E-MAIL
[email protected];daniel@fiescn PROGRAMA DE PARTICIPAÇÂO NOS RESULTADOS NO SESI/SC et.com.br;[email protected] POSSIBILIDADE JURÍDICA
[email protected]
REPERCUSSÃO GERAL E SÚMULA VINCULANTE DO STF
A Isenção Tributária do PIS no Sistema S : Posição Inédita de nossos
Tribunais
CONSIDERAÇÕES SOBRE A ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA DIRETA
ENTRE AS ENTIDADES SESI E SENAI
CE
SESI
SENAI
[email protected],
[email protected],
[email protected]
SC
SESI
FIESC
SENAI
[email protected],
[email protected],
[email protected]
7 Diogo de Souza e Mello
RJ
SESI
8 Giuliano Pereira Silva
SP
9 Jean Alves Pereira Almeida
DF
CNI
TO
SESI
SENAI
MG
SESI
MG
SENAI
5 Christianne Oliveira Collyer
6 Daniel Horácio Araújo
10 João Amaral Silva
Gustavo Fidalgo e Vicente
11 Karina de Pinho Moreira de Lelis
12 Leticia de Oliveira Lourenço
13 Lívia de Almeida Souza
Andrea de Mesquita
Gosling
Otônia Esther Meneses de
Otôni Espíndola e
Raquel Dias Magalhães
14 Luana Barroso de Albuquerque
Christianne Oliveira Collyer,
Otônia Esther Meneses de CE
Otôni Espíndola
15 Raquel Dias Magalhães
Lívia de Almeida Souza e
Otônia Esther Meneses de
Otôni Espíndola
CE
BA
FIEB
Telma da Consolação Alves
17
Mahfuz
GO
FIEG
18 Thiago Pedrosa Figueiredo
DF
CNI
Victor Tainah Fernandes
Dietzold
RJ
FIRJAN
RS
FIERGS
20 Wanderley Marcelino
[email protected]
A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO NO
ÂMBITO DA INDÚSTRIA E SEUS REFLEXOS
DO CONTROLE PATRIMONIAL DOS ATIVOS INTANGÍVEIS (AIS)
DO SESI E DO SENAI - Propriedade Intelectual. Ciência, Tecnologia
e Inovação. Patrimônio e Receitas. Sustentabilidade do “Sistema S”.
Dever do SESI e do SENAI de Controle Patrimonial. Competência do
TCU de Fiscalização
Teoria Geral do Prequestionamento e os Recursos Excepcionais do
Sistema Indústria
[email protected];amaral@fieto.
Sistema de Controle Interno nas entidades SESI e SENAI
com.br
[email protected]
[email protected],
[email protected]
[email protected],
[email protected],
[email protected]
A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇOS
DE MERCADO NAS CONTRATAÇÕES DE DISPENSA E
INEXIGIBILIDADE DO SISTEMA “S”
A NÃO INCIDÊNCIA DE CONSTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
SOBRE PARCELAS INDENIZATÓRIAS
Concurso Público para o SESI e SENAI: A Visão do TCU, do MP e do
Judiciário
[email protected];ccollyer@sfi A Missão do SESI e do SENAI visando a Humanização e a Inclusão
ec.org.br;[email protected]
Social
16 Tácio Cheab Ribeiro
19
[email protected]
SESI/SENAI [email protected]
CE
TEMA/TÍTULO
O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais Patronais da Indústria
[email protected];jgoliveir
[email protected];[email protected].
br;[email protected]
[email protected];
[email protected]
PERÍCIA JUDICIAL: A IMPORTÂNCIA DA PROVA TÉCNICA E A
IMPRESCIDIBILIDADE DA ATUAÇÃO CONJUNTA DO ADVOGADO
E DO ASSISTENTE TÉCNICO
[email protected]
PASSIVOS JUDICIAIS
CLÁUSULAS EXORBITANTES NOS CONTRATOS DO SISTEMA “S”
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO GERENCIADOR E DO
ADERENTE NA NOVA SISTEMÁTICA DO REGISTRO DE PREÇOS
DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI E
DO SENAI
A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO NO ÂMBITO DO SESI/SENAI À
[email protected]
LUZ DO TCU
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E SUAS INGERÊNCIAS
NO ÂMBITO DA AUDITORIA, DA FISCALIZAÇÃO E DA INSPEÇÃO
[email protected] DO TRABALHO, EM FACE DAS ENTIDADES DO SISTEMA
INDÚSTRIA. LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA
[email protected]
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