PROJETO DE LEI Nº. 1202015
Data: 30/10/2015
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Convênio com a Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão da Região de Francisco
Beltrão – SICOOB VALE DO IGUAÇU.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, Aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Francisco
Beltrão – SICOOB VALE DO IGUAÇU. cujo objeto é a concessão de empréstimo de
consignação em folha de pagamento aos Servidores Municipais.
Art. 2º - É vedado ao Município de Santa Izabel do Oeste, atuar como
aval ou garantidor do pagamento do Empréstimo no caso de inadimplemento do
Servidor Beneficiário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, Estado do
Paraná, em 30 de outubro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
MENSAGEM Nº. 119/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Venho através da presente passar as mãos de Vossa Excelência, Projeto de Lei
que visa facultar um benefício a mais aos Servidores Municipais, com abertura de uma nova
linha de crédito junto a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Francisco
Beltrão – SICOOB VALE DO IGUAÇU.
Tendo em vista que abriu uma agência da Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão da Região de Francisco Beltrão – SICOOB VALE DO IGUAÇU em nosso Município, o
gerente da agência solicitou ao Executivo a possibilidade de firmar Convênio com a Prefeitura
para oferecer uma linha de crédito aos servidores. A análise de crédito e concessão é de
responsabilidade única da Financiadora, a qual assumirá exclusivamente o ônus pela falta de
pagamento por parte do Servidor Beneficiário.
Certo em contar com a compreensão dos Senhores Vereadores no sentido de
viabilizar este Projeto de Lei, renovo votos de estima e consideração.
Santa Izabel do Oeste, Estado do Paraná, em 30 de outubro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Moacir Marostica
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Santa Izabel do Oeste – Paraná
Download

Projeto de Lei 1202015