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DECRETO "P" N2
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DE 2010
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo administrativo
03/001.032/2010,
DECRETA :
Art. 1,e Fica criada Comissão Especial de Licitação, no âmbito da Secretaria
Municipal de Transportes, com o objetivo de promover licitação objetivando a
delegação, mediante concessão, da prestação do serviço público de transporte
coletivo de passageiros por ônibus no Município do Rio de Janeiro, composta pelos
seguintes membros:
Presidente: Hélio Borges de Faria, Subsecretário de Gestão da Secretaria
Municipal de Transportes, matrícula 11/156.632-2
Vice-Presidente: Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo,
Assessora Especial do Gabinete do Prefeito, matrícula 11/161.911-3
Membro: Antônio Cesar Lins Cavalcanti, Subsecretário de Monitoramento de
Resultados da Casa Civil, matrícula 11/156.003-6
Membro: Alexandre Gonçalves de Souza, Agente de Administração,
matrícula 11/153.207-6
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da Diretoria de Administração da Secretaria Municipal de Administração,
matrícula 11/114.294-2
Assessoria Técnica - Simone Britz Gorodicht, Procuradora do Município,
matrícula 10/174.502-5
Assessoria Técnica - Antônio Jofre Zulchner de Andrade, Assessor do
Secretário Municipal de Transportes, matrícula 82/133.966-2
Art. Ir Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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de 2010.
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EDUARDO PAES
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Membro Suplente: Lucimar Ribeiro Alves, Gerente de Convénios e Contratos
Rio de Janeiro
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irando que, entre w garantias apresentarias, consta n criaç&o de ente que Integre os
federal, estadual e municipal para a coordenação dos serviços públicos,
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c"cÈrrega do toda a infraestrutura necessária iorganização e à realizarão dos referidos
TôgoS/ quC sc traduz 11a criiçio de entidade tnlerfederativa, na forma de consórcio público, denominada
Autoridade Pública Olímpica APO;
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ConiWí raa Ji> que a APO será a instituiçJo responsável pela aprovação e monitcíarnento
dàseÿwÿSeTseiviços que compõem a Carteira de Projcios Olímpicos; ou seja, todos os projclos que, de
alguma forma, lenham repercussão sobre os compromissos assumidos pelo Brasiljunto ao COI: e
Atos do. Prefeita.
DECRETO "P" N° 790 DE 11 DE JUNHO DE DE 2010
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE/ JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o contido no processo administrativo
03/001.032/2010,
DECRETA :
Art. 1 ° Rea criada Comissão Especial da Licitação, no âmbito da Secre¬
taria Municipal de Transportes, com o objetivo de promover licitação
objetivando a delegação, mediante concessão, da prestação do serviço
público de transporte coletivo de passageiros por Anibus no Município do
Rio de Janeiro, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Hélio Borges de Faria, Subsecretário de GestSo da Secre¬
taria Municipal de Transportes, matricula 11/156.632-2
Vice- Presidente; Rosemary de Azevedo Carvalho Teixeira de Macedo,
Assessora Especial do Gabinete do Prefeito, matricula 11/161.911-3
Membro: Antônio Cesar Lins Cavalcanti, Subsecretário de Monitoramento de Resultados da Casa Civil, matricula 11M56.003-6
Membro: Alexandre Gonçalves de Souza, Agente da Administração,
matrícula 11/153.207-6
Membro Suplente: Lucimar Ribeiro Alves, Gerente de Convénios e
Contratos da Diretoria de Administração da Secretaria Municipal de
Administração, matricula 11/114.294-2
Assessoria Técnica - Simone Britz Gorodicht, Procuradora do Municí¬
pio, matricula 10/174.502-5
Assessoria Técnica -Antônio Jofre Zulchner de Andrade, Assessor do
Secretário Municipal de Transportes, matricula 82/133.966-2
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Art. 2." Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Considerando que os aludidos projetos serio, por força do presente instrumento,
previamente submetidos & APO que, por sua vez, atuant pari» garantir as entregas com a qualidade
necessária, oos prazos pactuados e observando os custos projeusdos;
Resolvem cm repicsmianTcs kgats dm União, do Estado do Rio de Janeiro e do Muoicipio
do Rio de Janeiro subscrever o presente protocolo de intenções, composto petas disposições que se
seguem.
Clituula Primeira - Da Denominação
O consórcio público previsto neste protocolo de intenções «ri denominado
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA APO c regido conforme o disposto na Medida Provisória n*
489, de 12 de maio de 2010, e, subsídiariomenle, peta Lei ri® 11.107, de 6 de abril de2005.
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Cláusula Segunda Dos Entes Consorciados
Subscrevem o presente instrumento de cooperação e de associação, visando a constituição
futura do contrato de consorcio público tDterfedttHtivo, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO:
I o Município do Rio de Janeiro ("Município"*)ÿ pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita do CNPJ sob n* 01709.449/0001-59, com sede rui Cidade do Rio dc Janeiro, Deste ato
representado por seu Prefeito;
[I o Estido do Rio de Janeiro ("Estado"), pessoa jurídica de direito público "interno,
inscrita do CNPJ sob o° 42.498,600/0001-71, corn sede na Cidade do Rio de Janeiro, neste ato
representado por seu Governador,
III- a Uni.Io HJfiiiõ"), pessoa jurídica dc direito público interno, inscrita no CNPJ sob n®
02.961-362/000 1-74, com sede em Brasília, Distrito Federal, neste aio representado pelo Presidente da
República.
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Climula Terceira DwDEtmiçfia
Para os fita deste protocolo dç intenções» setío observadas as seguintes definições:
I Jogos Edição dos Jogos OUropkos e Paraolimpiccs dc 2016, que sexSo realizados na
cidade do Rio áa Janeiro no ano de 20 16;
II COI Ccmití Olímpico Internacional, entidade imenadonal de administração dos
esportes ollapcos, cora sede em Lausanne, na Suíça, proprietária dos direitos sobro os Jogos Olímpicos;
- - m - COMITÉ RJO 2016 - Comité Organizador dos Jogas Olímpicos Rio 2016, entidade
privada san fm? lucrativos reconhecida pelo COI* criada com o fim especifico de realizar a orgMttMiç3o
das Jogos;
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-
IV BRASH, 2016 emproa pública constituída com base no disposto na Medida
Provisória n" 4$8, de 12 de fado de 2010, com o fim de prestar serviços & APO e bos órgãos e entidades
originalmente responsáveis peia execução das atividades que compõem a Carteira de Piejetós Olímpicos;
V-Mafiiz de Responsabilidades -docujBenio vinculaate tpae estipula as obrigações de
cada tan dos seus signatários para cota a Oig?inÍ7flfffn e realização dos jogos;
VI Consórcio Público pessoa jurídica formaria exclusivamente por entes da Federação,
na forma da Medida Provisória n* 489, de 2010, e da Lei a* 11.107, de 2005, para estabelece? relações de
cooperação federativa, inclusive a realização de objetívos de interesse comuia, constituída como
assoòâçSo púbica, com personalidade jurídica de direito publico e natureza autárquica;
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Despachos do Prefeito
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VII Contraio dc Rateio contrato por meio do quaí os eníes cetcoiciâdos comprometemse a fornecer recursos financeiros para a tealitaçâo das despesas do consórcio público;
VHI - Carteira dc Projdos Oltmpicos conjunto tie obras e serviços selecionados pela APO
como essenciais 1realização dos Jogos Olímpicos e ParaoUmptcos de 2016.
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PROTOCOLO DF. INTENÇÕES
Protocolo de intenções que entte si filmara o
Presidente da República, Luiz Iródo Lula da Silva,
o Governador do Estado do Rio dç toeâro, Sérgio
Cabral Saates Filho, c o Prefeito do Município do
Rió de Janeiro, Edoardo tk Costa Pa», cos a
finalidade de constituir «rnsófcjo publico, twi
temos da Medida Provisória n® 489, dê 12 de maio
de 20! 0, psíã planejar e coordenar a atuaçâo dos irfa
roles federados na preparaçio c icalieifSo cios Jogos
Olímpicos e Paraolinpicos de 2016.
Considerando que cm 2 dc outubro de 2009, a cidade do Rio de Janeiro foi escolhida para
sèdíar 03 Jogos Olímpicos e Paraolimpou dí 20í6r após vencer processo eleitoral do CocnM Olímpico
internacional;
Considerando que a referida eleiçío decorreudos esforços etnjtmtos do Governo Federal,
do Govmo do Estado do Rio de Janeiro, da Prefeitura da Cidade do Rio de Jaotiro, dos esportistas, das
nacionais e da sociedade civil, tendo a candidatura brasileira apresentado as
desportivas
entidades
inúmeras garanti*? exigidas para sediai os eventos;
Clíiuuti Qnarta - Do Objctivo e das Finiiulsdtt
A APO tem por objetivo coordenar a participaçSo da Uiâ3o, do Estado do Rio de Janeiro e
do Munfdplodo Rio de Janeiro na preparação c realização dos Jogou Olímpicos e Paraolimpiecs de 20 16,
especialmente para assegurar o cumprimento das ebrigiçfles por eles assumidas perante o COI para esses
fins c, notadamente:
-
I a coordenação de bçS« governamentais para õ planejaroenío o entrega das obras e
serviços necessários á rcalizaçSo cku Jogos;
n - o monrtofftmento da execução dis obras c serviços nsfereníes aos Projetos Olímpicos;
-
In a consolidação do planejsmentQ integrado das obras e serviços necessários aos Jogoi,
incluindo os cronogramas finco e financeiro e as fontes de financiamento;
IV -o relacionamento dos ejites consordadcs com o COMITÉ RIO 2016 e desais
entidades esportivas, nacionais e internacionais, responsáveis por modalidades olímpicas e paiaolfcnpcai
dos assuntos rel&donados à organização e realização dos Jogos;
V - o planejamento referente ao uso do -legado dos Jogos, com proposição de soluções
sustentáveis sob os aspectos ccootanico, social e ambiental;
VI -a definição dc padrito técnicos relativos â segurança, meio ambiente,
AVISO
A Imprensa da Cidade comunica aos órgãos e entidades municipais qu
contrato que esteja em desacordo com o § 2o do art. 441 do RGCAF.
Diário Oficiai do Município do Rio de Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/dorio
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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal da Casa Civil
Empresa Municipal de Artes Gráficas S/A
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Diretor de Administração e Finanças: Paulo Cesar de Castro
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- Tel. 3295-8650 (PABX), no prazo de 10 dias da data da veiculação,
Ano XXIV N°59 Rio de Janeiro
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Segunda-feira, 14 de junho
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Decreto cria comissao especial para licitacao SMTR