Paulo foi contratado como engenheiro mecânico, para ocupar as
funções de encarregado de produção, função na qual trabalhou durante 5
(cinco) anos. Na seqüência, foi promovido a Diretor Técnico, função na qual se
ativou por mais de 6 (seis) anos, cumprindo regularmente horário de trabalho e
sujeito a mesma subordinação jurídica. Dispensado, sem justa causa, a
empresa Rodrigues Ltda., que considerou, para fins de contagem de tempo de
serviço, apenas o primeiro período de cinco anos, sob a alegação de que no
período subseqüente o contrato de trabalho estivera suspenso em razão do
exercício de cargo de confiança.
Na condição de advogado de Paulo, promova a medida judicial cabível
em desfavor da referida empresa, apresentando os devidos fundamentos
legais.
Professor Guilherme Ehlers Farias
Professor Mário Alexander Lopes Rodrigues
Aula1_Peça2
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Professor Guilherme Ehlers Farias Professor Mário