Lanches Escolares – Ano Lectivo 2015 - 2016
1. O Lanche Escolar constitui uma refeição intermédia às refeições principais, fornecida
às crianças, que pretende suprir parte das necessidades alimentares diárias.
2. O serviço de fornecimento de lanches escolares terá início no dia 15 de Setembro de
2015. Funcionará durante todos os dias úteis até ao dia 31 de Julho de 2016, sendo
interrompido aos fins-de-semana, feriados e em dias de tolerância de ponto, para o
Pré-Escolar. Para o 1º ciclo funcionará até ao dia 9 de Junho, com interrupção nas
pausas lectivas.
3. Os horários de fornecimento dos lanches escolares aos alunos de cada
estabelecimento de ensino, no ano lectivo 2015 – 2016, serão os seguintes:
Lanche Escolar Manhã
Pré-Escolar
Arganil
10h30
Sarzedo
10h30
Pombeiro da
10h30
Beira
São
Martinho da
10h30
Cortiça
Côja
10h30
Pomares
10h30
1º Ciclo
10h30
10h30
10h30
10h30
10h30
10h30
Lanche Escolar Tarde
Pré-Escolar
1º Ciclo
Arganil
15h30
16h
Sarzedo
15h30
16h
Pombeiro da
15h30
16h
Beira
São
Martinho da
15h30
16h
Cortiça
Côja
15h30
16h
Pomares
15h30
16h
4. Diariamente, a empresa adjudicatária assegura o transporte dos lanches escolares,
com a antecedência necessária para permitir o fornecimento dos mesmos aos alunos
nos horários indicados no quadro constante no ponto anterior.
5. A composição diária do lanche é a seguinte:
Composição Completa dos Lanches Escolares:
Lanche Manhã
Todos
Pão com Manteiga ou Compota
+
Leite Escolar
Lanche Tarde
EB1
Pão com Manteiga
ou Compota
+
Fruta Escolar ou
Iogurte de Aromas
(apenas nos dias em
que não há Fruta
Escolar)
Pré-Escolar
Pão com Manteiga
ou Compota
+
Iogurte de Aromas
6. Os lanches escolares são distribuídos individualmente aos alunos, com observância das
normas gerais de higiene e segurança alimentar a que estão sujeitos os géneros
alimentícios, de acordo com o disposto nos Regulamentos (CE) n.º 178/2002 de 28 de
Janeiro e n.º 852/2004 de 29 de Abril do Parlamento Europeu e do Conselho e demais
legislação aplicável.
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