Regulamento de Concessão de Bares FEUPCaffé Ano lectivo 2015/2016 ARTIGO PRIMEIRO (Do objectivo do regulamento) O presente regulamento rege as condições de concessão de bares nas festas, organizadas pela Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (AEFEUP), denominadas FEUPCaffé, durante o Ano Lectivo de 2015/2016, realizadas nas instalações da referida associação. ARTIGO SEGUNDO (das condições de candidatura à concessão dos bares) 1.
A concessão de um bar no FEUPCaffé será realizada a quem cumulativamente cumpra o requisito de ser estudante e estar matriculado na FEUP. 2.
Estão em condições de efetuar a candidatura, no que diz respeito à concessão de bar, os responsáveis dos Grupos Académicos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP), os responsáveis das Comissões de Curso da FEUP e outros Grupos de Alunos da FEUP. 3.
Das condições para concessão e candidatura: a)
Para as concessões serão aplicados sucessivamente e pela ordem abaixo indicada os seguintes critérios: ­Comissões de Curso com menor número de presenças; ­Comissões de Curso cujo curso seja diferente de concessões já atribuídas no mesmo FEUPCaffé; ­Comissões de Curso do 5º ano; ­Comissões de Curso do 4º ano; ­Comissões de Curso do 3º ano; ­Comissões de Curso do 2º ano; ­Comissões de Curso do 1º ano; ­Grupos Académicos; ­Grupos de Alunos. 1 1 Nota: ​
No caso de, ainda assim, se registar um empate relativamente às prioridades acima descritas, a concessão dos bares será atribuída a quem apresentar a candidatura via correio eletrónico com maior antecedência. b)
Às tunas académicas admite­se a concessão de prioridade na exploração de bar mediante entrega e respetiva aprovação de requerimento junto da Direção da AEFEUP, exceção feita ao primeiro FEUPCaffé de cada semestre. c)
A Direção da AEFEUP reserva­se no direito de admitir, para cada FEUPCaffé, de acordo com o calendário disposto no AnexoVI, no máximo, uma Direção de uma Associação de Estudantes de outra faculdade, cuja admissão à concessão ocorrerá por ajuste direto e com carácter de prioritário. d)
Quem tenha apresentado candidatura à concessão de bar no FEUPCaffé e a mesma, sendo regular, não tenha sido aceite, esta não será válida no(s) FEUPCaffé (s) seguinte(s). 4.
Entende­se como Comissão de Curso as que são reconhecidas pela AEFEUP segundo o Regulamento Geral das Comissões decurso aprovado em Assembleia Geral a 28 de Fevereiro de 2008. 5.
Todos os interessados deverão inscrever­se até DOIS (2) dias úteis antes do FEUPCaffé (ver calendário (AnexoVI)) ao qual se pretendem candidatar, sendo que a inscrição iniciará CINCO dias úteis antes, através de correio eletrónico ​
(​
[email protected]​
). Exemplo: Abre de 4ªfeira para 5ªfeira da semana anterior e fecha as 23h59 de 2ªfeira da semana do Feupcaffé. 6.
Em relação ao ponto anterior, tem exceção o FEUPCaffé a realizar dia 24 de Setembro de 2015, em que as inscrições terão início às 00 horas e 00 minutos do dia 23 de Setembro de 2015, através de correio eletrónico ([email protected]) e terminam às 23 horas e 59 minutos do mesmo dia (23 de Setembro de 2015). 7.
Tunas académicas que queiram usufruir da alínea b), do ponto 3, do artigo segundo, devem entregar o requerimento junto da direção da AEFEUP até às 23h59 de 6ªfeira anterior ao FEUPCaffé 8.
Caso o número de candidaturas não perfaça os bares apresentados, reserva­se à Direção da AEFEUP o direito de realizar a concessão de livre modo. ARTIGO TERCEIRO (da inscrição dos candidatos) 1.
O grupo que se candidata à concessão de um bar deve obrigatoriamente ser composto por pelo menos três alunos da FEUP, tendo estes que ser definidos e identificados claramente no ato de 2 2 inscrição. 2.
Cada grupo deve ter um responsável fixo, que no ato de inscrição deve ser portador do documento de identificação pessoal, e do Termo de Aceitação/ Responsabilização.(AnexoI.1). 3.
No caso do grupo candidato ser uma Comissão de Curso, o responsável pelo bar é o Coordenador para Atividades (se a Comissão de Curso optar pela distribuição de cargos recomendada) ou então por um elemento com poderes para o ato (deve ser reconhecido como tal pelos seus pares na respetiva Comissão de Curso). ARTIGO QUARTO (da publicação da atribuição dos bares) 1.
No dia anterior à realização do FEUPCaffé, será emitida no site oficial da AEFEUP assim como na página oficial da AEFEUP no Facebook, uma nota sobre as candidaturas às quais foram atribuídos bares​
. 2.
Em relação ao ponto anterior, tem exceção o FEUPCaffé a realizar dia 24 de Setembro de 2015, em que a nota sobre a as candidaturas às quais foram atribuídos bares será emitida no próprio dia do FEUPCaffé (quinta­feira 24 de Setembro) nunca depois das 12 horas e 00 minutos, nos mesmos meios referidos no ponto anterior. ARTIGO QUINTO (das contrapartidas/obrigações) 1.
Os candidatos poderão apresentar patrocínios para os respetivos bares desde que a presença desse patrocinador seja autorizada pela Direção da AEFEUP.Fica desde já a nota que não serão permitidos patrocínios de entidades concorrentes direta ou indiretamente com as instituições parceiras da AEFEUP. 2.
Todas as bebidas, copos, palhas e gelo deverão ser adquiridos à AEFEUP, pelos preços estipulados pela mesma (AnexoII). 3.
As bebidas vendidas ao público nos bares concessionados terão obrigatoriamente de obedecer à tabela de preços estipulada pela AEFEUP (AnexoIII), tabela essa que deve estar visivelmente afixada em formato A4 nos respetivos bares. 4.
É expressamente proibida a saída de garrafas, copos de vidro e materiais perigosos de uso exclusivo do bar para o exterior dos bares. 5.
Os membros dos bares deverão enviar a sua requisição de bebidas até às 14 horas do dia do FEUPCaffé via correio eletrónico (​
[email protected]​
). 6.
Será efetuada uma requisição tipo consoante o stock existente a todos os bares que não cumprirem o número anterior. 3 3 7.
Todos os acessórios inerentes ao correto funcionamento dos bares (pinças, abre­caricas, frapés) são da inteira responsabilidade de cada concessão. 8.
Nos dias da festa,os grupos alocados para os respectivos bares, deverão comparecer nas instalações da AEFEUP às 19h00, para fins de montagem dos bares e, finda a festa, deverão devolver todo o equipamento utilizado ao local do seu levantamento. 9.
O horário máximo de abertura dos bares será às 23 horas e horário obrigatório de encerramento será às 4 horas e 00 minutos do dia seguinte. 10. Após as 4h e 00 minutos do dia seguinte é expressamente proibida a venda de qualquer bebida e apenas poderão permanecer dentro do bar QUATRO (4) elementos responsáveis por cada concessão. 11. Aos bares concessionados é proibida a existência de equipamento de som próprio. 12. Toda a decoração e afixação no espaço envolvente do bar requer uma autorização prévia. 13. Não poderão ser fornecidos quaisquer produtos alimentares (bebidas excluídas) ao público em geral. 14. São exceção ao número anterior apenas açúcar, sal e fruta fresca para confecção de bebidas, cuja qualidade é da exclusiva responsabilidade dos Responsáveis dos Bares. 15. O não cumprimento dos pontos anteriores levará à cobrança de valores tabelados (ANEXO VII) ou, em alguma situação não descrita no anexo VII, ao depósito do cheque­caução. 16. A recusa de pagamento do ponto anterior levará à queda do cheque­caução 17. Qualquer dúvida interpretativa deste artigo deverá ser previamente remetida à Direção da AEFEUP, que, em qualquer caso, decidirá sobre a mesma. 18. Da decisão referida no número anterior não haverá recurso. 19. Cada bar terá a sua própria caixa de trocos (da sua responsabilidade), podendo receber tanto dinheiro como fichas que serão trocadas pelo seu respetivo valor no ato do acerto final das contas do bar. 20. No caso de ser Noite de Sabor Autêntico, o preço do copo de cerveja é de 0.50 €. 21. Como contra partida ao número anterior, os bares serão recompensados com a oferta de um barril (50 L) de cerveja por cada um consumido. ARTIGO SEXTO (das devoluções) 1.
A receção das devoluções será feita no mesmo local onde as bebidas foram adquiridas, e decorrerá imediatamente após o encerramento ao público da festa. 2.
Só serão aceites para devolução, barris e garrafas devidamente selados. 3.
Todos os barris abertos são considerados barris vazios, pelo que terão de ser devolvidos e pagos na sua totalidade​
. 4 4 ARTIGO SÉTIMO (do espaço e dos pagamentos) 1.
A disposição dos bares será feita de acordo com o Anexo V. 2.
A atribuição dos bares será feita por sorteio pelas 20 horas no dia do FEUPCaffé no edifício AEFEUP. 3.
Os lugares sorteados poderão ser permutados entre Responsáveis dos bares. 4.
Todos os bares terão o preço de concessão de 150€ (cento e cinquenta euros). ARTIGO OITAVO (do cheque­caução e contas) 1.
Após a divulgação das comissões de curso com bar no FEUP caffé, esta terá de entregar na secretaria da AEFEUP, em envelope fechado e identificado, um cheque­caução no valor de €1000 (mil euros). 2.
O incumprimento do ponto anterior levará à exclusão da comissão de curso para o FEUP caffé em questão e a AEFEUP terá o direito de atribuir o bar à comissão de curso seguinte na condidatura para o efeito. 3.
O cheque­caução será passado à ordem de “AEFEUP – Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto”. 4.
O cheque­caução terá de ser datado da terça­feira seguinte à realização do FEUPCaffé para o qual se candidatam. No caso de as requisições atingirem um valor superior a €1000, o cheque­caução passará a ter o valor da mesma. 5.
No caso do cumprimento de todos os pontos do presente regulamento, o cheque­caução será devolvido após o fecho das contas entre os Representantes dos Bares e a Direção da AEFEUP. 6.
Aquando da entrega e devolução do cheque­caução, deverão ser assinados o Comprovativo de Entrega de Cheque­Caução e o Comprovativo de Devolução de Cheque­Caução, referentes ao Anexo IV e Anexo I.2, respetivamente. 7.
Todas as contas a efetuar entre a Direção da AEFEUP e os grupos concessionários dos bares deverão ser efetuados imediatamente após a devolução das bebidas. Caso não seja possível, deverá ser combinado uma data e local para se efetuarem as mesmas, nunca ultrapassando a terça­feira seguinte. 5 5 ARTIGO NONO (das Sanções) A Direção da AEFEUP reserva­se ao direito de aplicar as sanções que achar justas, nomeadamente através da cobrança dos valores da tabela presente no Anexo VII ou do depósito do cheque­caução, bastando para isso informar os responsáveis dos Bares respectivos. ARTIGO DÉCIMO (das Inspecções) A Direção da AEFEUP reserva­se ao direito de fiscalizar os Bares sem qualquer aviso prévio, e de agir em conformidade com todas as irregularidades detectadas. ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (da alteração ao regulamento) Este regulamento pode ser alterado pela Direção da AEFEUP, desde que o seja com pelo menos SEIS dias úteis antes de cada FEUPCaffé. ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (da vigência deste regulamento) Este regulamento rege as regras de todos os FEUPCaffé a partir do momento da sua publicação e até publicação de um novo regulamento. 6 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (dos casos omissos) Todos os casos omissos ou não claramente previstos no presente regulamento serão apreciados e resolvidos pela Direção da AEFEUP. Anexo I 1. Termo de Aceitação/ Responsabilização Eu,
,
com o número de aluno
abaixo­assinado, , portador do B.I. ou cartão de Cidadão com o n.º
_________​
declaro ter recebido e lido o “Regulamento de Concessão de Bares de FEUPcaffé” para a concessão no ano lectivo de 2015/2016. Declaro de igual modo aceitar na totalidade o mesmo regulamento e faze­lo cumprir rigorosamente. Em caso de incumprimento abdico dos direitos neste previsto e que me fossem devidos, assumindo a responsabilidade por todos os danos ou incómodos causados. Porto,
de
de20
7 7 ­ Assinatura do responsável do bar ­ (junto cópia de Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão) 2. Comprovativo de Devolução de Cheque­Caução Eu,
_, estudante n.º _, portador do B.I. ou Cartão de Cidadão n.º ______​
_, responsável do bar n.º___, do FEUPCaffé realizado a ___​
de
de20__, declaro ter­me sido devolvido pela Direção da AEFEUP um cheque­caução no valor de _______​
€, referente ao FEUPCaffé supracitado. Porto, de_
20
­ Assinatura do responsável do bar ­ 8 8 Anexo II Listagem de Bebidas Tipo Bebida Marca Preço Pack Preço Pack Absinto Kimera Brancas
Tequila 11€ Fiesta
132,00€ 114,00 €
Goldstrike Goldshot
9,00€
12
108,00 €
Gin Bombay 11,00€ 12 132,00€ Groselha
3,00€
12
36,00 €
Licores
12
12 9,50€
Old Valley
BatidadeCoco­Rico
Blue Coração Zimbro
Aniz
Beirão
Bali
Savana
Pisang Missanga
Martini
84,00 €
90,00 €
96,00 €
126,00€
108,00€
108,00€
96,00 €
12
12
12
7,50€
8,00€
10,50€
Triple
9,00€
9,00€
84,00 €
12
7,00€
7,00€
12
12
12
12
12
84,00 €
8,00€
7,00€
Amêndoa Amarga
6,00€
6
36,00 €
Rosso
9,00€
12
108,00€
9 9 Bianco
Rum
Vodka
Preta
Morango
Melão
Pessego
Eristoff
Libertad
108,00€
12
12
12
8,00€
William Lawson’s
8,00€
108,00€
12
8,00€
12
8,00€
12
9,00 €
Whisky
9,00€
96,00€
96,00 €
96,00 €
96,00 €
132,00€
132,00€
11,00€
12
11,00€
12
Outras
Sumos
Frutis Ananás
Frutis Limao
Frutis Maçã
Frutis Maracujá
Snappy Lima­Limão
Snappy Cola
1,10€
Frutis Laranja
1,10€
1,10€
1,10€
6,60€
6,60€
6,60€
6,60€
6,60€
6,60€
6
6
6
6
6
6
1,10€
6
6,60€
1,10€
1,10€
Águas
Vitalis
Snappy Tónica
Cervejas
SuperBock
Bebida Energ​
.
RedBull
24
24
0,25€
1,00€
75,00€
1,40€
6,00€
24,00 €
50 lt.
24
75,00 €
33,60 €
10 10 Favaios
Palhinhas
Gelo Favaíto
25,00 €
50
10,00€
Saco (2 Kg) 1,50 € c\invólucro
0,50€
10,00 €
1 Saco. 1,50 € 1 Emb.
Copos
Brancas
Shots
0,12€
575
Caipirinha
0,12€
1850
BaldeS.B.
0,10€
588
­
70,56€
185,00€
69,00 €
­
0,00€
­
0,00€
CervejaS.B.
­ 11 11 Anexo III Preço de Venda ao Público •​
CERVEJA (30CL)
€1,00 •​
CERVEJA (30CL)​
­Noite Sabor Autêntico
€0,50 •​
SHOT´S
€1,00 •​
BRANCAS ​
(20CL)
€2,50 •​
SUMOS ​
(30CL)
€1,00 •​
ÁGUAS
€0,50 •​
RedBull
€1,50 •​
MISTURAS ​
(Branca+Branca;Branca+RedBull)
€3,50 •​
FAVAÍTO
€1,00 Os preços incluem IVA à taxa legal em vigor 12 12 Anexo IV Comprovativo de Entrega de Cheque­Caução Eu,
, estudante n.º ,portador do B.I. ou Cartão de Cidadão n.º , membro da Direção da Associação de Estudantes da Faculdade de Engenharia da Universidade ​
do ​
Porto, declaro ter recebido de
, estudante n.º , responsável do bar n.º____ do FEUPCaffé realizado a _____ de​
_______________ ​
de
, um cheque­caução com valor o número e valor igual a
€, da entidade bancária
. Porto, de
20
­ Assinatura do membro da Direcção e Carimbo da AEFEUP­ 13 13 Anexo V
1​
Esquema dos Bares do Feupcaffé 14 14 Anexo VI
Calendário FEUPCaffé (1º semestre) ❏ 24 de Setembro ❏ 1 de Outubro ❏ 22 de Outubro ❏ 19 de Novembro ❏ 10 de Dezembro 15 15 Anexo VII Sanções Descrição Valor a Pagar Apresentação de patrocínios não autorizados pela direcção da AEFEUP 50€ Verificação de bebidas não adquiridas à AEFEUP no mesmo FEUPCaffé 100€ Estragos causados nos materiais cedidos pela AEFEUP (excepto maquinas de cerveja, arcas ou botijas de CO2) Não abertura do bar no máximo às 23h00 ou Não encerramento do bar no máximo às 04h00 50€ 50€ 16 16 
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Regulamento FEUPCaffe 2015