Cadeira de Radiologia
Normas da Cadeira e Metodologia de Avaliação
Ano Lectivo 2015 - 2016
A cadeira é composta por dois módulos:
1
2
- Radiologia
- Medicina Nuclear
1- Módulo de Radiologia
o
Componente Teórica - 10 valores
Conteúdo de suporte:





o
Aulas teóricas com duração de 2 horas
aulas do DVD
3 aulas suplementares
 Radiologia abdominal e Intervenção Vascular e Intervenção não
Vascular,
 Protecção Radiológica e Senologia
 Neurorradiologia
1 aula de revisão
1 exame escrito (50 perguntas das quais 5 são de Med. Nuclear)
Componente Prática - 8 valores





Aulas práticas com duração de 3 horas
12 aulas teórico- práticas
1 aula de revisão
Informação do assistente (2 valores)
 Desempenho lectivo
 Resolução de caso clinico (trabalho de grupo)
1 avaliação prática (6 valores) - teste de resposta aberta e curta com 20
questões
1
Cadeira de Radiologia
Regras Gerais
 É obrigatório a entrega de uma fotografia aos Professores (ou cópia) no início do
semestre.
 Todas as avaliações têm nota mínima para aceder a exame oral final
o
Teste teórico: entre 4,4 e 4,6/10 valores
o
Teste prático: 2,5/6 valores
 Os alunos podem pedir a revisão dos testes até ao prazo de 2 dias úteis depois da
afixação da notas no Serviço de Imagem Médica. O horário de atendimento
dos alunos será nesses 2 dias a combinar com o Professor.
 Os alunos podem dar 6 faltas no total dos dois módulos, Radiologia e Medicina
Nuclear.
 Justificações de faltas são entregues na Divisão Académica.
 Não é permitido assistir a aulas práticas de outras turmas. Apenas em casos
muito especiais com pedido e justificação por escrito, solicitada com antecedência no
Secretariado da cadeira e devidamente autorizado pelo Regente da Unidade Curricular.
2- Módulo de Medicina Nuclear
o
o
o
2 aulas teóricas
2 aulas teórico- práticas
1 avaliação prática ( 2 valores)
 teste de 20 min., resposta rápida com 4 questões, realizado na última aula
prática deste módulo.
Importante:

As notas desta avaliação serão afixadas no Serviço de Medicina Nuclear em
pauta provisória para o caso de haver reclamações ou pedidos de revisão de
nota.
2
Cadeira de Radiologia

Os alunos podem pedir a revisão dos testes até ao prazo de 2 dias úteis
depois da afixação da notas no Serviço de Medicina Nuclear.

Estas só serão enviadas para o Secretariado do Serviço de Imagem
Médica com a nota revista e já definitiva sem possibilidade de
alterações, para serem inseridas na pauta definitiva.
Metodologia de Avaliação
Nota final = nota prática (10 valores)
nota teórica (10 valores)
 Todas as avaliações têm nota mínima e são obrigatórias.
Nota prática (10 valores)
 Teste prático 1 módulo de radiologia (6 valores)
 Teste prático 2 módulo MN (2 valores)
 Informação do Assistente (2 valores)
1. As notas de cada avaliação prática serão sempre arredondadas às décimas.
2. Nota mínima de aprovação nos testes práticos:

2,5/6 valores para a Radiologia

1,0/2 valores para a Medicina Nuclear.
Nota teórica (10 valores)
 1 teste resposta múltipla 50 perguntas, sendo 45 de Radiologia e 5 de
Medicina Nuclear, (cada resposta correcta 0,2 valores)
3
Cadeira de Radiologia
 Para o aluno ser admitido ao exame teórico final é obrigatório obter
aprovação em pelo menos 1 das avaliações práticas ( teste de
Radiologia ou M. Nuclear). Caso contrário o aluno está reprovado e
apenas se poderá apresentar a exame na época de recurso seguido de oral
obrigatória.
 Os exames de melhoria de nota podem ser feitos na época de recurso.
 Notas globais superiores a 17 valores obrigam a prova oral de defesa de
nota onde a classificação mínima de 17 valores será garantida.
 As notas são afixadas, sempre que possível, no prazo de 3 dias úteis após
a avaliação e a oral será, também sempre que possível, 2 dias após a
afixação das notas.
Informações Complementares
1. Quem concluiu a disciplina na época normal e quer fazer melhoria de nota na mesma
época por exame oral complementar terá uma nota final que depende
exclusivamente dessa avaliação oral.
2. Quem fez a disciplina na época normal e quer fazer melhoria de nota na época de
recurso tem a nota final da época normal garantida.
3. A melhoria de nota implica a realização do exame escrito teórico na época de recurso
que define isoladamente a classificação final (não entra a classificação prática prévia).
4. Quem reprovou na época normal e quer fazer exame de recurso, tem a nota
exclusivamente dependente do exame escrito podendo apresentar-se a exame oral
complementar, se assim o desejar. Neste caso a nota final depende exclusivamente do
resultado da prova oral final voluntária.
5. No caso de não aproveitamento na componente da avaliação prática o discente
terá obrigatoriamente que efectuar exame oral independentemente da nota do exame
teórico escrito.
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Ano Lectivo 2015