ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ
PRIMEIRO
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES
DENTÁRIAS QUE FAZ O MUNICIPIO DE PORTO MAUÁ
COM ELISANDRA DE LIMA SANTOS-ME.
O MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno,
inscrito no CNPJ sob nº 93.845.519/0001-51, com sede administrativa na Rua Uruguai 155,
centro de Porto Mauá, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr.
GUERINO PEDRO PISONI, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a
EMPRESA ELISANDRA DE LIMA SANTOS-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
nº 16.734.549/0001-40, com endereço na Rua Sinval Saldanha nº 259, Sala 01, na cidade
de Santa Rosa-RS, CEP: 98.900-000, Telefone: (55) 3512-2788 neste ato representada
pela Sra. ELISANDRA DE LIMA SANTOS, inscrita no CPF nº 006.613.800-09 e RG nº
1084073087, denominada CONTRATADA, de acordo com o Chamamento Público nº
01/2014 e com a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores têm, entre si, certo e
ajustado o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo para Confecção de
Próteses Dentárias para Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde do
Município de Porto Mauá/RS, e mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e
condições do presente Termo Aditivo:
CLAUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência estabelecida na CLÁUSULA QUARTA do Contrato
Administrativo assinado em 01 de setembro de 2014 fica prorrogado até o dia 01 de
setembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DE VALORES
Os valores previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA do contrato foram reajustados, a
partir de 01 de setembro de 2014, em 9,60% correspondente a variação positiva do INPC
verificada nos últimos doze meses, passando a ser conforme tabela anexa,
Rua Uruguai, 155 – Porto Mauá – RS – CEP: 98.947-000 – Fone/Fax: (55) 3545-1146
E-mail: [email protected]
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PORTO MAUÁ
.ITEM
01
02
03
04
UNID
DESCRIÇÃO
Unidade Prótese Total Mandibular
Unidade Prótese Total Maxilar
Unidade Prótese Parcial Removível
Mandibular (Metal)
Unidade Prótese Parcial Removível
Maxilar (Metal)
VALOR
UNITÁRIO
R$ 383,63
R$ 383,63
R$ 438,43
R$ 438,43
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo ora aditado,
permanecem inalteradas, ficando integralmente ratificadas para todos os fins e efeitos
legais.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem assim justos e acordados, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente Instrumento Contratual, comprometendo-se em bem e fielmente
cumpri-las, pelo que assinam o presente, em 03 (duas) vias de igual teor e forma, na
presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que o mesmo passe a produzir seus efeitos
jurídicos e legais.
Porto Mauá-RS, 01 de Setembro de 2015.
GUERINO PEDRO PISONI
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ELISANDRA DE LIMA SANTOS-ME
CNPJ nº 16.734.549/0001-40
ELISANDRA DE LIMA SANTOS
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - ___________________
2 - ________________________
Rua Uruguai, 155 – Porto Mauá – RS – CEP: 98.947-000 – Fone/Fax: (55) 3545-1146
E-mail: [email protected]
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1 chamamento publico n1