108 – São Paulo, 120 (209)
envolvida se encarregará do aviso aos candidatos que as etapas
subseqüentes estão comprometidas.
VII. DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO
1. Os candidatos deverão atender a convocação, comparecendo ao local estipulado, pelo menos quinze minutos antes da
hora marcada, munidos de documento de identidade.
2. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão
submetidos a Exame de Conhecimentos Específicos, Exame
Didático e Exame de Memorial Circunstanciado, segundo a
Deliberação CEETEPS 08/2008, de 10/10/2008.
3. Não haverá segunda chamada para os exames, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso
Público.
4. O candidato aprovado será classificado segundo sua
avaliação individual, pela média aritmética simples (média final)
das notas a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas
até duas casas decimais. A média aritmética dessas notas constitui a nota final do candidato no Concurso Público, segundo a
Deliberação CEETEPS 08/2008, de 10/10/2008.
5. A convocação para contratação deverá recair no 1º
colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem
decrescente das médias finais obtidas.
6. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s)
candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item
5 (cinco).
7. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate
obedecerá aos seguintes critérios:
7.1. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame
Didático;
7.2. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame
do Memorial Circunstanciado;
7.3. maior média aritmética das notas atribuídas ao Exame
de Conhecimentos Específicos;
7.4. Antigüidade no exercício de funções docentes no
ensino superior.
VIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A inscrição do candidato implicará conhecimento do
presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições
do Concurso Público aqui estabelecidas.
2. A contratação do professor será feita por tempo indeterminado e por hora - aula. O turno e os horários das aulas
serão atribuídos pelo Departamento / Coordenadoria de Curso,
semestralmente e, para cada 2 horas aula será atribuída uma
hora atividade para o desenvolvimento das funções inerentes
ao emprego, incluindo preparo de aulas, reuniões pedagógicas,
etc., a ser desenvolvida na escola, a critério de sua Direção e do
Plano de Curso.
3. Caberá recurso ao Diretor Superintendente, no prazo de
03 (três) dias úteis, contados da data da 1ª publicação do Edital
de Resultado Final no DOE.
4. O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois)
anos, a partir da data de homologação pelo Diretor Superintendente, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a pedido
do Diretor da Unidade de Ensino.
5. No período de validade do concurso, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina do mesmo, serão
convocados candidatos aprovados, na ordem publicada no seu
Resultado Final.
6. As Deliberações CEETEPS 08/2008, CEE 50/2005, CEE
55/2006 e CEE 56/2006, bem como informações complementares serão obtidas no local das inscrições.
7. A inexatidão de informações ou irregularidades de
documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão
o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
8. Todas as informações referentes ao concurso público
serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE)
em sua Seção I, sendo de inteira responsabilidade do candidato
o acompanhamento das mesmas.
9. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
ANEXO
PROGRAMA DA DISCIPLINA E BIBLIOGRAFIA UTILIZADA
EMENTA: Características dos negócios de alto desempenho;
missão e alinhamento empresarial; estabelecimento de metas;
análise do portfólio de negócios da empresa; formulação de
estratégias de marketing. Análise dos elementos de um plano
de marketing. Elaboração de um plano de marketing (projeto
empresarial). Aspectos mercadológicos de serviços; Técnica de
negociação em vendas: pré-abordagem, abordagem, apresentação e demonstração, tratamento de objeções, fechamento;
O cliente como parceiro;As negociações de vendas;A infraestrutura de vendas;Recrutamento e seleção da equipe de
vendas;Política comercial. O ciclo de pedido; Atendimento a
clientes; Telemarketing; Técnicas de Negociação;Técnicas de
Vendas;Inovação Tecnológica;Pesquisa de Mercado.
BIBLIOGRAFIA
CARVALHO, M R; ALVAREZ, F J S. M. Gestão eficaz da equipe
de vendas. Saraiva, 2007
LAS CASAS, Alexandre Luzzi, Plano de Marketing para Micro
e Pequena Empresa. Atlas, 2005.
SILVA, Helton e outros. Planejamento estratégico de marketing. FGV, 2006.
COBRA, M; TEJON, J L. Gestão de Vendas. Saraiva, 2007
HARTLINE, Michael D; FERREL, O. C. Estratégia de Marketing. Cengage, 2009.
HOOLEY, G J; PIERCY, N; SAUNDERS, J A.Estratégia de
Marketing e Posicionamento. Prentice Hall, 2005.
McDONALD, Malcolm. Planos de Marketing. Campus, 2007.
THULL, J; Gestão de vendas complexas. Campus, 2007.
ETEC CAPELA DO SOCORRO - SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO
PÚBLICO DE DOCENTES Nº 238/01/2010 - PROCESSO Nº
9673/2010.
O Diretor de Escola Técnica da Escola Técnica Estadual
Capela do Socorro, da cidade de São Paulo, nos termos da Portaria CEETEPS-178, de 21, publicada no DOE de 22/07/2008, torna
pública a ABERTURA de inscrições ao(s) Concurso(s) Público(s)
para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) para
admissão na carreira de docente das ETEC´s do CEETEPS, no(s)
componente(s) curricular(es) e/ou grupo(s) de componentes
curricular(es), abaixo discriminado(s).
1 - A admissão far-se-á no regime da CLT e legislação complementar, ficando reservado 5% (cinco por cento ) do total das
vagas de cada concurso a ser preenchido por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, publicada em DOE. de 19/09/92.
2 - Cada componente curricular e/ou grupo de componentes
curriculares corresponde a um concurso público, como segue:
Componente Curricular - Curso - quantidade de emprego
público permanente prevista - total de aulas livres
1. Química ambiental (Química) - 01 / 05;
2. Linguagem, Trabalho e Tecnologia (Comércio; Informática;
Química) - 01 / 7,5;
3. Administração Mercadológica (Comércio) - 01 / 05;
4. Planejamento Empresarial (Comércio) - 01 / 05;
5. Operação de Software Aplicativo (Informática) - 01 / 05.
Grupo de Componentes Curriculares - nº de aulas livres por
componente - (curso) - quantidade de emprego público permanente prevista - total de aulas livres
6. Programação de computadores I (05); Programação de
computadores II (05) (Informática) - 01 / 10;
7. Técnicas e Linguagem para Banco de Dados I (2,5);
Técnicas e Linguagem para Banco de Dados II (2,5) (Informática) - 01 / 05;
8. Gestão de Sistemas Operacionais II (2,5); Instalação e
Manutenção de computadores I (2,5) (Informática) - 01 / 05;
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
9. Análises de Processos Físico-Químicos I (05); Análises de
Processos Físico-Químicos II (05); Análise Química Quantitativa
(05); Análise Química Qualitativa (05); Síntese e Identificação
dos Compostos Orgânicos I (05); Síntese e Identificação dos
Compostos Orgânicos II (2,5); Tecnologia dos Materiais Inorgânicos I (05); Tecnologia dos Materiais Inorgânicos II (05)
(Química) - 05 / 37,5;
10. Gestão de Comércio I (05); Gestão de Comércio II (05)
(Comércio) - 01 / 10;
11. Contabilidade Geral (7,5); Controle de Processo de
Remuneração e Encargos de Pessoal (2,5) (Contabilidade) - 02
/ 10.
12. Gestão de Sistemas Operacionais I (2,5); Lógica de
Programação (05) - 01 / 7,5.
I. DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO:
O requisito para cada componente curricular é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela
Deliberação CEETEPS-6, de 16/07/2008, publicada no DOE de
17/07/2008 e regulamentado pela Instrução da Unidade de
Ensino Médio e Técnico (CETEC)-1, de 22, publicada no DOE
de 24/07/2008.
COMPONENTES CURRICULARES:
1. Química ambiental
1.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 1.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Bioquímica; Laboratorista Industrial; Petroquímica;
Química, com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Ciências com Habilitação em Química; Ciências
Exatas com habilitação em Química; Química.
1.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Bioquímica; Ciências com
Habilitação em Química; Ciências com habilitação em Química
e Atribuições Tecnológicas; Ciências Exatas com habilitação
em Química; Ciências Farmacêuticas; Engenharia Bioquímica;
Engenharia Química (qualquer modalidade); Farmácia; Farmácia
- Alimentos; Farmácia Industrial; Química; Química Ambiental;
Química com Atribuições Tecnológicas; Química Industrial. Ser
portador de diploma de curso superior de Tecnologia em Processos Químicos Industriais; Tecnologia em Química.
2. Linguagem, Trabalho e Tecnologia
2.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 2.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação em
Português; Linguística. Ser portador de diploma de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, com habilitação em Português.
2.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Secretário/Secretariado Executivo, com habilitação em Português; Tradutor e Intérprete, com
habilitação em Português; Letras, com habilitação em Lingüística; Letras, com habilitação em Secretário Bilíngüe/ Português;
Letras, com habilitação em Tradutor e Intérprete/ Português;
Lingüística; Letras com habilitação em Secretário Executivo
Bilíngue/Português. Ser portador de diploma de curso superior
de Tecnologia em Automação de Escritório e Secretariado; Tecnologia em Formação de Secretário; Tecnologia em Secretário
Executivo Bilíngüe.
3. Administração mercadológica
3.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 3.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Administração; Comercialização e Mercadologia;
Comunicação Mercadológica; Publicidade, com Esquema II.
3.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração / Ciências
Administrativas (qualquer modalidade); Ciências Administrativas; Comunicação Mercadológica; Comunicação Social com
Habilitação em Propaganda e Marketing; Comunicação Social
com Habilitação em Publicidade e Propaganda; Comunicação
Social com Habilitação em Relações Públicas; Marketing; Propaganda e Marketing; Publicidade; Publicidade e Propaganda;
Publicidade, Propaganda e Criação / Publicidade, Propaganda,
Criação e Produção. Ser portador de diploma de curso superior
de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Marketing,
Propaganda ou Publicidade).
4. Planejamento empresarial
4.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 4.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Administração, com Esquema II.
4.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de raduação superior em Administração / Ciências
Administrativas (qualquer modalidade); Administração de Sistemas de Informação; Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas / Economia; Ciências Gerenciais e
Orçamentárias; Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis;
Engenharia de Produção (qualquer modalidade). Ser portador de
diploma de curso superior de Tecnologia em Gestão de Logística;
Tecnologia em Informática - Modalidade de Gestão de Produção
Industrial; Tecnologia em Informática - Modalidade de Gestão
Financeira; Tecnologia em Logística (qualquer modalidade); Tecnologia em Planejamento Administrativo; Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia
em Planejamento e Programação Econômica; Tecnologia em
Produção - Ênfase Industrial; Tecnologia de Produção Industrial.
5. Operação de Software Aplicativo
5.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 5.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Informática/Processamento de Dados; Programação
de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de diploma de
licenciatura plena em Computação; Sistemas e Tecnologia da
Informação.
5.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração de Sistemas
de Informação; Análise de Sistemas / Sistemas de Informação;
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de
Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas
e Tecnologia da Informação; Ciências da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação;
Informática/Processamento de Dados; Matemática Aplicada às
Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação
Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática
com Informática; Matemática Computacional / Física Computacional/ Física - Opção Informática; Sistemas de Informação /
Análise de Sistemas. Ser portador de curso superior de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática); Tecnologia da
Informação e Comunicação; Tecnologia em Análise de Sistemas
e Tecnologia da Informação; Tecnologia em Desenvolvimento
de Sistemas; Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação;
Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações; Tecnologia
em Sistemas da Informação; Tecnologia em Informática - Ênfase
em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática para a
Gestão de Negócios.
GRUPO DE COMPONENTES CURRICULARES:
6. Programação de computadores I e II
6.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 6.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Informática/Processamento de Dados; Programação
de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de diploma de
licenciatura plena em Computação; Sistemas e Tecnologia da
Informação.
6.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração de Sistemas
de Informação; Análise de Sistemas / Sistemas de Informação;
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de
Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas
e Tecnologia da Informação; Ciências da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação;
Informática/Processamento de Dados; Matemática Aplicada às
Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação
Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática
com Informática; Matemática Computacional / Física Computacional/ Física - Opção Informática; Sistemas de Informação /
Análise de Sistemas. Ser portador de diploma de curso superior
de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática); Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia
em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão de
Sistemas de Informação; Tecnologia em Projetos de Sistemas de
Informações; Tecnologia em Sistemas da Informação; Tecnologia
em Técnicas Digitais.
7. Técnicas e linguagem para banco de dados I e II
7.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 7.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Informática/Processamento de Dados; Programação
de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de diploma de
licenciatura plena em Computação; Sistemas e Tecnologia da
Informação.
7.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração de Sistemas
de Informação; Análise de Sistemas / Sistemas de Informação;
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de
Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas
e Tecnologia da Informação; Ciências da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação;
Informática/Processamento de Dados; Matemática Aplicada às
Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação
Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática
com Informática; Matemática Computacional / Física Computacional/ Física - Opção Informática; Sistemas de Informação /
Análise de Sistemas. Ser portador de diploma de curso superior
de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática);
Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia em
Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Projetos de Sistemas de Informações; Tecnologia em Sistemas da Informação;
Tecnologia em Informática - Ênfase em Gestão de Negócios;
Tecnologia em Informática para a Gestão de Negócios.
8. Gestão de Sistemas Operacionais II; Instalação e Manutenção de Computadores I
8.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 8.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Informática/Processamento de Dados; Programação
de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de diploma de
licenciatura plena em Computação; Sistemas e Tecnologia da
Informação.
8.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração de Sistemas
de Informação; Análise de Sistemas / Sistemas de Informação;
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de
Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas
e Tecnologia da Informação; Ciências da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação;
Informática/Processamento de Dados; Matemática Aplicada às
Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação
Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática
com Informática; Matemática Computacional / Física Computacional/ Física - Opção Informática; Sistemas de Informação /
Análise de Sistemas. Ser portador de diploma de curso superior
de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática); Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia
em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão de
Sistemas de Informação; Tecnologia em Projetos de Sistemas de
Informações; Tecnologia em Sistemas da Informação.
9. Análises de Processos Físico-Químicos I e II; Análise
Química Quantitativa; Análise Química Qualitativa; Síntese e
Identificação dos Compostos Orgânicos I e II; Tecnologia dos
materiais inorgânicos I e II.
9.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 9.2 e
possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Bioquímica; Laboratorista Industrial; Petroquímica;
Química, com Esquema II. Ser portador de diploma de licenciatura plena em Ciências com Habilitação em Química; Ciências
Exatas com habilitação em Química; Química.
9.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Bioquímica; Ciências com
sexta-feira, 5 de novembro de 2010
Habilitação em Química; Ciências com habilitação em Química
e Atribuições Tecnológicas; Ciências Exatas com habilitação
em Química; Ciências Farmacêuticas; Engenharia Bioquímica;
Engenharia Química (qualquer modalidade); Farmácia; Farmácia
- Alimentos; Farmácia e Bioquímica; Farmácia Industrial; Química; Química com Atribuições Tecnológicas; Química Industrial.
Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia em
Processos Químicos Industriais; Tecnologia em Química.
10. Gestão de comércio I e II
10.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 10.2
e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Administração, com Esquema II.
10.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração / Ciências
Administrativas (qualquer modalidade); Administração de Sistemas de Informação; Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas / Economia; Ciências Gerenciais;
Ciências Gerenciais e Orçamentárias; Ciências Gerenciais e
Orçamentos Contábeis; Comunicação Social com habilitação em
Marketing. Ser portador de diploma de curso superior de Tecnologia - modalidade Tecnólogo Executivo; Tecnologia em Gestão
de Logística; Tecnologia em Gestão de Serviços; Tecnologia em
Gestão de Serviços e Negócios; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em Gestão Logística; Tecnologia em Logística
(qualquer modalidade); Tecnologia em Planejamento Administrativo e Programação Econômica; Tecnologia em Planejamento
e Programação Econômica.
11. Contabilidade Geral; Controle de Processo de Remuneração e Encargos de pessoal
11.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 11.2
e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Contabilidade, com Esquema II.
11.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração / Ciências
Administrativas (qualquer modalidade); Ciências Administrativas; Ciências Contábeis; Ciências Econômicas / Economia;
Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis. Ser portador de
curso superior de Tecnologia - modalidade Tecnólogo Executivo.
12. Gestão de Sistemas Operacionais I; Lógica de Programação
12.1. Licenciado: ser portador de diploma de graduação
superior em uma das habilitações relacionadas no subitem 12.2
e possuir Certificado equivalente ao da licenciatura plena, obtido
por meio de cursos regulares de programas especiais, nos termos
previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução
nº 02, de 26 de junho de 1997, na forma prevista pela Portaria
Ministerial BSB nº 432, de 19.07.71, Esquema I, ou obtido por
intermédio de outras legislações específicas. Ser portador de
diploma de curso de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio em Informática/Processamento de Dados; Programação
de Sistemas, com Esquema II. Ser portador de diploma de
licenciatura plena em Computação; Sistemas e Tecnologia da
Informação.
12.2. Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): ser portador de
diploma de graduação superior em Administração de Sistemas
de Informação; Análise de Sistemas / Sistemas de Informação;
Análise de Sistemas Administrativos em Processamento de
Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise de Sistemas
e Tecnologia da Informação; Ciências da Computação; Computação; Computação Científica; Engenharia da Computação;
Informática/Processamento de Dados; Matemática Aplicada às
Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação
Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática
com Informática; Matemática Computacional / Física Computacional/ Física - Opção Informática; Sistemas de Informação /
Análise de Sistemas. Ser portador de diploma de curso superior
de Tecnologia (qualquer modalidade na área de Informática); Tecnologia da Informação e Comunicação; Tecnologia em
Análise de Sistemas e Tecnologia da Informação; Tecnologia
em Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Gestão de
Sistemas de Informação; Tecnologia em Projetos de Sistemas de
Informações; Tecnologia em Sistemas da Informação; Tecnologia
em Informática - Ênfase em Gestão de Negócios; Tecnologia em
Informática para a Gestão de Negócios.
Obs.: Será enquadrado como “Licenciado”:
1. O candidato que tenha concluído uma das licenciaturas
plenas nominadas, decorrente de curso regular ou quando resultar de outras licenciaturas plenas, ou equivalente, desde que na
habilitação indicada no requisito:
2. O candidato portador de diploma em um dos cursos superiores (Bacharelado ou de Tecnologia) relacionado na titulação
“Graduado” e que tenha obtido certificado equivalente ao da
licenciatura plena, por meio de programas especiais de formação pedagógica nos termos fixados pelo Conselho Nacional
de Educação, Resolução nº 02, de 26-06-97, na forma prevista
pela Portaria Ministerial BSB nº 432, de 19-07-71, Esquema I,
Esquema II, ou por intermédio de outras legislações específicas,
desde que na disciplina ou área objeto de sua formação, ou
ainda, em componente curricular específico da habilitação
relacionada no edital.
II - DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGAHORÁRIA:
1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 10,00 (dez reais),
correspondente a referência P-1.
2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 20% (vinte porcento) de hora-atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito
de cálculo da retribuição mensal correspondente as horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
a) A carga horária semanal será constituída de no mínimo
04 (quatro) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22
da Lei Complementar nº 1044/2008.
III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:
1. As inscrições serão recebidas no período de 05/11/2010;
08/11 a 12/11/2010, no horário das 14 às 20 horas, no local
abaixo indicado:
ETEC Capela do Socorro
Endereço: Rua Feliciano Correia, s/n Bairro: Jardim Satélite
Cidade São Paulo - Telefone (11) 5667-3971
e-mail: [email protected]
2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição;
2.2. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se
do sexo masculino;
2.3. estar quite com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
2.4. declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta;
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108 – São Paulo, 120 (209) Diário Oficial Poder