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ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO DA 2ª REGIÃO | TRF 2ª REGIÃO - ANO 1, Nº 1 - JUL/SET 2015
TECNOLOGIA
ALIADA À
INFORMAÇÃO:
UM
UM PORTAL
PORTAL PARA
PARA O
O FUTURO
FUTURO
UM PORTAL
PARA O
FUTURO
ENTREVISTA
DESEMBARGADOR
FEDERAL
SERGIO SCHWAITZER
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
Apresenta o projeto do
novo Portal de Consultas
do TRF2, que contará
com o revolucionário
recurso do Google
Implantação do
processo eletrônico,
importância da
memória institucional
e obras no TRF da
2ª Região
O Arquivo Geral de
São Cristóvão abriga,
aproximadamente, um
milhão de documentos
de inestimável valor
histórico
Search Appliance
ARQUIVO DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO
DE JANEIRO:
DocumentAÇÃO
SUMÁRIO
EDITORIAL ...................................................................................................................................................03
APRESENTAÇÃO ...........................................................................................................................................04
FICHA TéCNICA .............................................................................................................................................07
CRÔNICA DA IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO TRF 2ª REGIÃO .......................................................08
TECNOLOGIA ALIADA À SEGURANÇA: A SALA-COFRE DO TRF2 ..........................................................................11
SEGURANÇA DE DADOS DA INFORMAÇÃO .......................................................................................................14
IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO, importÂncia da MEMÓRIA
institucional E OBRAS NO TRF DA 2ª REGIÃO: ENTREVISTA COm
O EX-PRESIDENTE DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO SCHWAITZER ......................................................20
O NOVO PORTAL DE CONSULTAS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
2ª REGIÃO E O DIREITO FUNDAMENTAL À PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA ....................................................28
BOLETIM DA BIBLIOTECA ..............................................................................................................................41
CENTRO DE MEMÓRIA DA 2ª REGIÃO: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA ..................................................................43
Memória Institucional: Por que preservá-la? .........................................................................................45
PONTES DE MIRANDA: PRIMEIRO LEGADO DO CENTRO DE MEMÓRIA DA 2ª REGIÃO .........................................48
PONTES DE MIRANDA: BREVE BIOGRAFIA DE UMA MENTE BRILHANTE .............................................................50
A CRÔNICA DE UMA CASA .............................................................................................................................52
ARQUIVO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO: PATRIMÔNIO HISTÓRICO .................................................55
IN MEMORIAM ..............................................................................................................................................60
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
2
DocumentAÇÃO
É com alegria que o TRF2 apresenta seu mais novo empreendimento editorial na área de Documentação da 2ª Região.
EDITORIAL
“Com efeito, no Estado Moderno, em que cada vez mais
o cidadão tem o direito de obter informações sobre as ações
promovidas pelos organismos
instituicionais, torna-se primordial a questão da preservação
dos documentos, independentemente de seu suporte, para
que tais documentos estejam
aptos para auxiliar nos procedimentos de tomada de decisões,
para a comprovação de direitos
individuais e coletivos, além de
servirem como registro da memória coletiva.”
(Lenora de Beaurepaire da Silva Schwaitzer,
Decisão Judicial do TRF2: Procedimentos
para Viabilização de Repositório Digital
Confiável, Dissertação (Mestrado em Justiça
Administrativa), Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2014)
Gerenciada pela Seção de Produção e Controle da Informação – SEPCOI, pertencente à Secretaria de Documentação, Informação e Memória do Tribunal, um dos objetivos pretendidos
pela Revista DocumentAÇÃO é levar a seu conhecimento, caro
leitor, trimestralmente, o que vem sendo implementado nas áreas
da Ciência da Informação e da Documentação, de um modo geral.
Serão retratados, também, com regularidade, alguns dos
projetos, ações e desafios que vêm sendo enfrentados pela 2ª.
Região em relação aos mencionados segmentos do saber – buscando, sempre, apontar a justificativa de cada iniciativa, através de
respaldo teórico. Isso representa, em outras palavras, o compromisso deste Informativo com o Princípio da Transparência.
Desse modo, intenciona-se abraçar um público o mais amplo e diverso possível, composto por pesquisadores e estudantes,
mas também por todos aqueles que, de algum modo, vierem a se
identificar com o pioneirismo de nossa proposta: investir em textos menos descritivos e mais aprofundados.
O fato de a Revista ser apresentada em formato digital
aponta, também, para esse panorama de inovação. Além de se
coadunar com tendências mundiais - como a celeridade e a preservação ambiental -, cremos que o meio eletrônico é uma ferramenta contemporânea viável, e que tem como grande pressuposto
a facilitação do acesso à informação.
Enfim, busca-se, com este trabalho, contribuir para aquilo
que deve ser o maior compromisso de qualquer meio de comunicação, sobretudo oficial: a consolidação da cidadania plena. Para
tanto, cada uma das edições da Revista estará atrelada a uma
gama, predeterminada, de diretrizes contidas no Plano Estratégico
da Justiça Federal para o quinquênio de 2015-2020.
Na presente edição, as matérias orbitam em torno do Amplo Acesso à Justiça, assim como da Efetividade e Transparência
na prestação jurisdicional.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
3
DocumentAÇÃO
dos dados dos processos. O artigo “TECNOLOGIA ALIADA À SEGURANÇA” apresenta a salacofre, construída como uma das soluções em segurança adotadas pelo TRF-2, à altura das novas
demandas advindas com a implantação do processo eletrônico. Para tanto, revisita o conceito
de sociedade de risco proposto por Giddens e
as implicações para a segurança da informação
desde os atentados de 11 de setembro.
APRESENTAÇÃO
AS MATÉRIAS
Na mesma linha, em “SEGURANÇA DE
DADOS DA INFORMAÇÃO”, discorremos sobre
os riscos à segurança eletrônica, apresentando
medidas simples e dicas que devem ser adotadas no dia a dia para a proteção de dados
pessoais e corporativos, tanto no ambiente de
trabalho quanto na vida pessoal.
1. TECNOLOGIA LIGADA AO ACESSO
A “CRÔNICA DA IMPLANTAÇÃO DO
PROCESSO ELETRÔNICO NA 2ª REGIÃO” refaz,
a partir de 2006, ano em que foi sancionada a
Lei n.º 11.419/2006, o percurso trilhado pela
Justiça Federal da 2ª Região na implantação
do processo eletrônico. Há um enfoque no biênio 2013-2014, por ter sido um período marcado por um profundo avanço nesse campo. O
artigo conta com a contribuição dos servidores Roberto Fernandes Gomes e Cláudia Ribeiro Simões,
que, em entrevista,
falam dos desafios,
rumos e desvios ao
longo deste novo
caminho – sem volta –, que é o processo eletrônico.
O processo eletrônico, como veremos,
possui uma série de
d e s d o b ra m e n t o s,
um dos quais diz
respeito à segurança
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Ainda no que atine ao processo eletrônico, a “ENTREVISTA COM O DESEMBARGADOR
FEDERAL SERGIO SCHWAITZER”, então Presidente desta Corte, relata um pouco sobre a história da implantação do processo eletrônico, tanto na primeira quanto na segunda instâncias da
Justiça Federal da 2ª. Região, além de discorrer
sobre a opção pelo sistema APOLO. Também dá
mais detalhes sobre as diversas obras, reformas
e mudanças empreendidas nos prédios do TRF2
durante a sua gestão, além de discorrer acerca da
importância do Centro de Memória no contexto
da Justiça Federal da Segunda Região.
Desembargador Federal
Sergio Schwaitzer
4
DocumentAÇÃO
2. TECNOLOGIA LIGADA À INFORMAÇÃO
“UM PORTAL PARA O FUTURO” apresenta o projeto do novo portal de consultas
do TRF2, que contará com o revolucionário
recurso do Google Search Appliance, sob o
pano de fundo da “modernidade líquida”
e dos novos paradigmas do Direito Administrativo, visitando autores como Zygmunt
Bauman, Gustavo Binembojm e Marçal Justen Filho. Para tanto, o artigo apresenta uma
revisão da literatura atinente ao direito fundamental à publicidade e transparência dos
atos da Administração, no contexto da Lei n.º
12.527/2011, com lastro na contribuição de
autores, como Robert Alexy, Gomes Canotilho, Norberto Bobbio e Peter Häberle.
“BOLETIM DA BIBLIOTECA” apresenta
os recursos disponibilizados pela Biblioteca do
TRF2, com suas inúmeras novas publicações,
bem como as diferentes bases eletrônicas de
pesquisa, que contam com as mais confiáveis
e atualizadas Doutrinas, Legislações e Jurisprudências. O artigo também ensina a “navegar”
no site do Boletim, de modo a aproveitar ao
máximo as suas funcionalidades.
3. TECNOLOGIA LIGADA À MEMÓRIA
“CENTRO DE MEMÓRIA DA SEGUNDA
REGIÃO: UMA QUESTÃO DE CIDADANIA” almeja conectar o leitor à revolução paradigmática representada pela criação do Centro de
Memória da 2ª Região. A nova instalação promete ser um centro de referência para pesquisadores, historiadores, intelectuais, e qualquer
cidadão interessado em reviver, através de um
imenso acervo composto por documentos judiciais de indiscutível valor histórico, fatos e
eventos que marcaram o nosso país, que remontam à época do Império.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Instalação atual do Centro de
Memória Institucional
“MEMÓRIA INSTITUCIONAL: POR QUE
PRESERVÁ-LA?”
O artigo “Memória Institucional – Por
que preservá-la?” demonstra como memória é
mais do que simples rememoração, constituindo
ferramenta que liga o sujeito a seu presente e
futuro, por meio de sua relação com o passado. O texto também traça uma breve história da
memória, desde a tradição oral, passando pelo
advento da escrita, a revolução trazida a lume
por Gutenberg, até chegar aos anos cinquenta,
com a chamada “memória eletrônica”. A partir
dessa contextualização, o artigo discorre sobre
políticas de preservação da informação, com o
surgimento das Instituições de Memória e dos
Arquivos Públicos, bem como o próprio advento
da noção de patrimônio imaterial. O artigo realça
a mudança paradigmática ocorrida com a noção
de memória institucional, e o papel do Judiciário
em sua preservação.
“PONTES DE MIRANDA: PRIMEIRO LEGADO DO CENTRO DE MEMÓRIA DA SEGUNDA REGIÃO”
O artigo trata do primeiro acervo pessoal
incorporado ao Centro de Memória da 2ª Região,
que reúne parte da obra e legado do jurisconsulto Pontes de Miranda, e que, hoje, se soma
ao conjunto documental do Centro de Memória
Institucional. O texto refaz o percurso do proces-
5
DocumentAÇÃO
so de aquisição do acervo, que teve início com o
“Projeto Pontes de Miranda”, por meio da formação de uma comissão permanente. O artigo
não olvida homenagear a figura do Dr. Sylvio de
Piro, enteado do saudoso Jurisconsulto, que foi
quem expressou o desejo de realizar a doação do
acervo ao CCJF. O texto também descreve algumas preciosidades que compõem o acervo, como
discursos, coleções de colagens de reportagens,
cartas, manuscritos, entre outros.
ria ressalta a importância da mudança da percepção do papel dos arquivos, que passam de
meros “repositórios para descarte” para “repositórios de história viva e de informação a
serviço da construção do conhecimento”. O
texto também destaca alguns tipos curiosos
de registros que testemunham momentos marcantes da história da nossa Cidade.
“PONTES DE MIRANDA: BREVE BIOGRAFIA DE UMA MENTE BRILHANTE”
O artigo “Pontes de Miranda: breve biografia de uma mente brilhante”, como o próprio
título já sugere, traça o percurso biográfico do
eminente jurisconsulto: sua formação acadêmica, os ensaios e livros publicados nos mais distintos campos do saber, além de suas incursões
pela poesia, e intercâmbio com grandes personalidades da história, como o físico Albert Einstein.
“CRÔNICA DE UMA
CASA”
Preservar, tratar e
resgatar a memória
dos grandes sábios
de nossa história é
tarefa árdua e desafiadora que, não
raro, nos transporta
a outra dimensão de
tempo e espaço. A
crônica sobre a casa do iminente e saudoso jurista, em um estilo narrativo que mescla prosa e
poesia, remete o leitor às sensações, percepções
e emoções que a invadem ao adentrar o universo
rico e onírico que abrigou um dos mais importantes pensadores da cena cultural carioca.
Desembargador Federal Dr. Paulo
Barata e Dr. De Piro
“IN MEMORIAM” (POEMA): O poema
In Memoriam, nos fala do Verbo, que, a princípio,
sem nome, valor ou história, resgata e transforma, em força viva e luz, aquilo que, esquecido
num canto, antes era só poeira. Nessa metamorfose necessária, a poesia, fluída e etérea, revela
o valor inestimável dos traços de memória que
jazem ao derredor.
Na mesma linha, o artigo “ARQUIVO
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO:
PATRIMÔNIO HISTÓRICO” discorre sobre o
Arquivo Geral de São Cristóvão que abriga,
aproximadamente, um milhão de documentos
administrativos e judiciais, grande parte dos
quais de inestimável valor histórico. A matéNúmero 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
6
DocumentAÇÃO
Jornalista Responsável:
Cesar Augusto da Silva Gondim
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Periodicidade: Trimestral
Contatos: [email protected]
Tel: 2282-8631
FICHA TÉCNICA
// INSTITUCIONAL
// CONSELHO EDITORIAL
TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Lenora de Beaurepaire da
Silva Schwaitzer
Poul Erik Dyrlund
Desembargador Federal
Presidente
Reis Friede
Desembargador Federal
Vice-Presidente
Guilherme Couto de Castro
Desembargador Federal
Corregedor-Regional
Roque Bonfante de Almeida
Diretor Geral
Lenora de Beaurepaire da
Silva Schwaitzer
Diretora da Secretaria de Documentação,
Informação e Memória – SED
Diretora da SED
Sergio Mendes Ferreira
Assessor Executivo da SED
José Ricardo de Almeida Horta
Diretor da Divisão de
Produção Visual - DPRO/SED
Cesar Augusto da Silva Gondim
Supervisor da Seção de Produção e
Controle da Informação –
SEPCOI/SED
// PRODUÇÃO EDITORIAL
Coordenação Editorial:
Cesar Augusto da Silva Gondim
Redação e Entrevistas:
Cesar Augusto da Silva Gondim
Fernanda D’Almeida Morais
Mauro Nilson Figueiredo dos Santos
Dayananda Souza Nunes
Projeto Visual:
Divisão de Produção Visual DPRO/ SED
Natália Rio Apa
Rayza Frydman
Colaboradores:
Aldemar Calazans
Anselmo Silveira da Costa
Beatriz Bahia Gomes da Silva Faria
Carlos Eduardo Guimarães Martellet
Carlos Nóbrega
Celina Brum
Cláudia Ribeiro Simões
Cícero Antônio Fonseca de Almeida
Dayananda Souza Gomes
Débora Cordeiro da Costa
Klara Martha Wanderley Freire
Maria da Conceição Cardoso Panait
Pergentino Joaquim Alves Neto
Regina Helena da Conceição
Roberto Fernandes Gomes
Rosiane da Fonseca
Fotos:
Cesar Augusto da Silva Gondim
Revisão de Texto:
Cesar Augusto da Silva Gondim
Fernanda D’Almeida Morais
Mauro Nilson Figueiredo dos Santos
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
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DocumentAÇÃO
CRÔNICA DA
IMPLANTAÇÃO
DO PROCESSO
ELETRÔNICO
NO TRF
2ª REGIÃO
A Lei n.º 11.419, que dispõe sobre a
informatização do processo judicial, foi sancionada em 19 de dezembro de 2006. No
mesmo ano, o TRF2 deu os primeiros passos
para a implantação do processo eletrônico.
No entanto, foi no biênio 2013-2014 que a
novidade recebeu um grande impulso. “ Hoje,
na primeira instância, os únicos processos
que ainda não são 100% eletrônicos são os
criminais” , informa Roberto Fernandes Gomes, diretor da Subsecretaria de Sistemas
Judiciários, SJUD, e um dos responsáveis
pela implantação. Os Juizados Especiais Federais e a 3ª Vara de Execução Fiscal foram
os pioneiros na implantação do processo
eletrônico, funcionando como pilotos para
toda a Segunda Região. Em seguida, vieram
as varas cíveis, seguidas das previdenciárias
e, por último, as penais.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
8
DocumentAÇÃO
Na Segunda Região, o APOLO foi o sistema
eletrônico desenvolvido e adotado.Hoje, ele integra
a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Espírito Santo e Tribunal Regional Federal da
2ª. Região onde já, em dezembro de 2014, 90%
dos processos que ingressaram, foram no formato
eletrônico. Ainda segundo Roberto Gomes:
“No passado, o que ocorria é que,em
alguns casos, os processos eletrônicos
vindos da 1ª. Instância eram convertidos
em físicos no TRF, o que acarretava
dificuldades de gestão. Durante o
recesso forense, no final de 2014 e
início de 2015, foi realizado um trabalho
no sentido de retornar ao formato
eletrônico os processos que existiam
originalmente na forma eletrônica
na 1ª. Instância e que haviam sido
transformados em físicos no TRF, o que
dificultava o acompanhamento pelos
advogados e jurisdicionados obrigandoos a peticionar em formato físico o
mesmo processo, antes eletrônico.”
Ao longo de todo o ano de 2014, 72%
dos processos distribuídos no TRF2 foram em
formato eletrônico. Ademais, o APOLO funciona
de forma integrada com os sistemas da Receita
Federal, MP e União. O processo de implantação
do sistema prossegue como um trabalho coordenado pela Presidência e que envolve as diferentes Secretarias que compõe o TRF2.
Para os que participam da implantação
desse novo paradigma, os grandes desafios são
adequar os procedimentos internos à nova tecnologia, elaborar normas internas que permitam que o processo eletrônico siga seu fluxo
normal em todas as instâncias da Justiça Federal, além da implantar políticas de comunicação
entre o TRF2 e a sociedade. Novamente, é Roberto Gomes quem aponta que
“O maior desafio consiste em
reenquadrar os antigos processos
de trabalho à nova realidade.“É
preciso trabalhar o pensamento do
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
servidor para que este se adapte à
nova realidade, por exemplo, no caso
da distribuição: antes era necessário
estocar processos, arrumá-los na ordem
adequada nas prateleiras, armários
e estantes. Isso desaparece. Agora
é preciso se organizar internamente
para trabalhar com o mesmo número
de processos, porém não mais de uma
forma física. Aquele servidor que antes
tinha o trabalho de pegar o carrinho,
imprimir uma guia de remessa para
enviar o processo, precisa ter as suas
atividades reavaliadas.”
O processo eletrônico aumenta sobremaneira o acesso à Justiça, já que jurisdicionados, advogados e servidores agora não
precisam mais se deslocar fisicamente até os
prédios da Justiça, podendo interagir com o
processo diretamente de seu escritório, residência ou qualquer outro local onde se encontrem, bastando um ponto de acesso à internet.
Segundo Claudia Ribeiro Simões, Diretora da
Secretaria de Atividades Judiciárias – SAJ:
Agora é importante definir os
procedimentos de trabalho, uniformizálos, padronizá-los e promover uma boa
divulgação, a fim de melhor interagir
com o público externo para sabermos o
que utilizar e quando utilizar.
VANTAGENS DO PROCESSO ELETRÔNICO
“...Antes, uma remessa do processo
em grau de recurso que podia
demorar até uma semana para chegar
ao TRF, ocorre hoje automaticamente.”
É Claudia Simões quem também nos
conta que os desembargadores tiveram que
adaptar seus métodos de trabalho, como passar a assinar eletronicamente e acompanhar o
processo na tela. Isso, após 25 anos, foi uma
grande mudança.
9
DocumentAÇÃO
Ainda no que tange às rotinas de trabalho, o processo eletrônico traz inúmeros
avanços, abolindo a necessidade de estocagem de processos, manuseio e impressão de
grandes volumes, transporte físico dos autos,
bem como todos os custos e riscos à segurança que isso acarretava. O ganho mais notável talvez seja a celeridade muito maior em
termos da tramitação do processo nesse novo
formato. Antes, uma remessa do processo em
grau de recurso que podia demorar até uma
semana para chegar ao TRF, ocorre hoje automaticamente. Assim, um processo que chega
em formato eletrônico pela manhã, já é devidamente distribuído à tarde. Outra vantagem
é que se evita a guarda do processo em local
equivocado, permitindo que uma remessa indevida seja rapidamente corrigida.
empresa Certsign. Hoje o sistema APOLO encontra-se apto para aceitar qualquer certificado
digital emitido com base na ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), esclarece Roberto Gomes.
O acesso ao processo eletrônico é liberado em graus diferenciados a depender do grau de
sigilo envolvido. Poderá existir o sigilo absoluto; o
sigilo de apenas determinadas peças do processo
ou o total segredo de justiça. Por exemplo, num
processo em que conste apenas uma declaração
de imposto de renda, esta poderá constar como
informação sigilosa. Já num processo criminal, a
regra é o sigilo absoluto para a maior parte ou
para o total das peças processuais.
Mauro Figueiredo e Cesar Gondim
Com relação à assinatura digital, o CJF
constituiu uma autoridade certificadora para o
Poder Judiciário, que é a AC-JUS. Logo, todas
as empresas que fornecem certificados digitais
podem passar a emitir o certificado padrão da
AC-JUS. Também a OAB emite certificados pela
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
10
DocumentAÇÃO
TECNOLOGIA
ALIADA À
SEGURANÇA:
A SALA-COFRE DO TRF2
O risco é a dinâmica mobilizadora de
uma sociedade propensa à mudança, que deseja determinar seu próprio futuro em vez de
confiá-lo à religião, à tradição ou aos caprichos
da natureza. O capitalismo moderno difere de
todas as formas anteriores de sistemas econômicos em suas atitudes em relação ao futuro. Os
tipos de empreendimento de mercado anteriores
eram irregulares ou parciais. As atividades dos
mercadores e negociantes, por exemplo, nunca
tiveram um efeito muito profundo na estrutura
básica das civilizações tradicionais, que permaneceram amplamente agrícolas e rurais.
(GIDDENS, Anthony, in Mundo em Descontrole, Record, 2003, p.34)
Sobre a segurança da sala cofre
Com a nova instalação,
fogo, calor excessivo, gases
corrosivos, vazamentos de
água, acesso indevido, roubo,
furto, desabamentos, explosão,
poeira, armas de fogo e pulsos
eletromagnéticos deixaram de ser
uma ameaça.
Interior da sala cofre
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
11
DocumentAÇÃO
O processo eletrônico
já é uma realidade na Justiça
Federal. E se, por um lado, isso
representa um avanço em termos de economia de tempo e
espaço, por outro, apresenta
novos riscos com os quais a
administração da justiça precisa lidar. O TRF da Segunda
Região, ciente dessa nova realidade, investiu na instalação
de uma sala-cofre. Oficialmente
inaugurada em 5 de março de
2013, a instalação já funciona
desde fevereiro daquele ano.
Ela é voltada para a guarda
adequada dos processos eletrônicos, tanto do TRF2, quanto
da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro. A Seção Judiciária do
Espírito Santo construiu uma
sala-cofre própria.
O projeto da sala-cofre
foi motivado por um relatório
elaborado pela Secretaria de
Tecnologia e Segurança da Informação – STI deste Tribunal.
O antigo datacenter tornou-se
pequeno, inadequado e inseguro, frente ao quantitativo de
processos eletrônicos que vem
crescendo ano a ano. Para que
se tenha uma ideia da magnitude desse aumento, apenas
em dezembro de 2014, cerca
de 90% do total de processos
distribuídos no TRF2 foram em
formato eletrônico e, ao longo
daquele ano, os processos eletrônicos somaram 72% do total
dos processos distribuídos. Esse
novo paradigma, que se traduz
na passagem de uma cultura
do papel para outra eletrônica,
impõe a adoção de medidas
eficazes para a proteção do
datacenter e para a prevenção
contra novos tipos de riscos.
Interior da Sala Cofre
A sala-cofre do TRF2 foi construída no período de um
ano e ocupa um espaço físico de 64 metros quadrados. Possui
68 servidores físicos, e a cada um deles estão conectados 178
servidores virtuais, interligados em formato cluster, ou seja, um
conjunto de equipamentos que operam de modo interligado e
inteligente. As mídias de armazenamento de dados são regularmente atualizadas e guardadas como uma biblioteca robotizada
de fitas. Sua estrutura de segurança utiliza dois equipamentos
nobreak redundantes e um gerador. Possui sensores de detecção de pessoas, fumaça, umidade e sua temperatura é mantida
constante. O funcionamento da sala-cofre e seu monitoramento
é todo feito a distância, através de um circuito fechado de câmeras, prescindindo da permanência de pessoas no seu interior.
O acesso à sala é restrito aos servidores credenciados e é feito
através de leitura biométrica das suas impressões digitais.
O projeto da sala sala-cofre foi desenvolvido em conformidade com as normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT. Com a nova instalação, fogo, calor excessivo,
gases corrosivos, vazamentos de água, acesso indevido, roubo, furto, desabamentos, explosão, poeira, armas de fogo e pulsos eletromagnéticos deixaram de ser uma ameaça. Outra vantagem é que
a sala-cofre, por ser modular e escalável, pode ser ampliada ou
mesmo deslocada, caso a atual sede do TRF2 mude de endereço.
Muitos leitores podem estar questionando o motivo de tamanha preocupação com a segurança da informação. Todos devem
se lembrar dos atentados de 11 de setembro de 2001, que fizeram
milhares de vítimas. Nas torres funcionavam centenas de firmas, inclusive empreendimentos bancários, para os quais a segurança da
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
12
DocumentAÇÃO
informação é fundamental. Em
questão de muito pouco tempo, empresas bem estruturadas
simplesmente desapareceram.
Muitos gestores de segurança
digital mantinham backup dos
dados de suas companhias na
torre ao lado, que também virou escombros, juntamente
com dados fiscais e bancários
de milhares de clientes. Os atentados de 11 de
setembro acabaram se convertendo também em um divisor
de águas para a segurança da
informação. A partir de então,
as empresas e instituições passaram a pensar em itens de
infraestrutura de segurança
da informação, como sistemas
de proteção de incêndio, cofre
antichamas, envio de fitas de
backup para outras filiais, e até
mesmo armazenamento de dados em nuvem.
Giddens (2003) é um
dos mais importantes pensadores da atualidade a oferecer
reflexões acerca do fenômeno
conhecido como “sociedade de
risco”, que é como o autor se
refere aos tempos atuais, cujo
marco foi o ataque às Torres
Gêmeas nos EUA. Ainda segundo o autor, existem dois tipos
de riscos: os externos, que são
aqueles advindos da tradição
ou da natureza, e os riscos fabricados, que derivam da ação
humana. O autor aponta que
a atualidade está repleta de
riscos criados pelo próprio homem, tão ou mais ameaçadores
quanto os riscos naturais.
Passado o período da
primeira modernidade, caracterizado por uma visão otimista, de confiança no progresso,
e pela crença na possibilidade
de controle do desenvolvimento científico-tecnológico e da
natureza, vivemos, agora, a
modernidade reflexiva. A fase
atual caracteriza-se pela impossibilidade de prever, e mesmo controlar, de forma eficaz,
os riscos que a ciência e a tecnologia ajudaram a criar. Com a operação da
sala sala-cofre, a Justiça Federal da Segunda Região dá um
importante passo em direção à
modernidade, mostrando estar
preparada para uma gestão segura da informação, mesmo em
situações envolvendo desastres
naturais, ataques cibernéticos e
outros incidentes.
GIDDENS, Anthony. Mundo em descontrole: o que a globalização está fazendo de
nós. 3 ed. Rio de Janeiro: Record, 2003.
Cesar Gondim e
Mauro Figueiredo
Segurança da Sala Cofre Biblioteca de backups
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
13
DocumentAÇÃO
SEGURANÇA
DE DADOS DA
INFORMAÇÃO
O que até bem poucos anos atrás, Isaac Asimov e Arthur C. Clarke escreviam como
ficção científica tornou-se real quando notícias
de guerras cibernéticas em escala planetária
são cada dia mais frequentes. Nessa segunda
década do século XXI, hackers financiados por
empresas multinacionais, poderosas instituições
financeiras e até mesmo países, desferem ataques certeiros e globalizados, não apenas contra
indivíduos através de vírus, mas também contra
bancos de dados de grandes corporações e mes-
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
mo de outras nações. As denúncias do “modus
operandi” da National Security Agency – NSA
dos Estados Unidos, tornadas públicas por um
ex-agente, Edward Snowden assim como o recente ataque eletrônico realizado pela Coreia
do Norte contra a Sony Corporation nos Estados
Unidos são apenas alguns dos poucos casos que
vêm ao conhecimento do grande público. Por
isso a segurança de dados, tanto pessoais, quanto corporativos, torna-se um desafio constante.
Tudo hoje depende de computadores: comunicação (e-mails, telefones celulares); entretenimento (TVs a cabo, MP3); sistemas de motores de carro, controles de navegação da aviação,
transportes; comércio: (lojas on-line, cartões de
crédito); medicina (equipamentos, registros médicos) e a lista continua. Como grande parte desses sistemas encontram-se interligados através
da Internet, cabe a pergunta: quanto de nossas
informações pessoais permanecem armazenadas no nosso próprio computador ou estão nos
sistemas de outras pessoas ou organizações? A
segurança cibernética envolve proteger essas informações através da prevenção, detecção e resposta a ataques.
14
DocumentAÇÃO
Quais são os riscos?
Há muitos riscos, alguns
mais graves do que outros. Entre esses perigos estão: os vírus
que podem apagar todo o seu
sistema ou deixar seu computador inoperante; alguém invadir seu sistema alterando os
arquivos; alguém usar o seu
computador para atacar outros
ou roubar as suas informações
de cartão de crédito e fazer
compras não autorizadas. Infelizmente, não há 100% de garantia de que, mesmo adotando-se as melhores precauções,
algumas dessas coisas não irão
acontecer com você, mas existem ações que você pode realizar a fim de minimizar os riscos.
O que você pode fazer?
O primeiro passo para se
proteger é reconhecer que existem riscos e se familiarizar com
a terminologia associada a eles.
• Hacker , atacante ou intruso - Esses termos são
aplicados às pessoas que
procuram explorar as deficiências dos sistemas de software e de computadores
para obter ganhos. Apesar
de suas intenções serem, por
vezes, motivadas apenas pela
curiosidade, suas ações configuram violações da utilização prevista para os sistemas
que os hackers estão explorando. Os resultados podem
variar desde uma simples
travessura (criação de um
vírus sem impacto intencio-
nalmente negativo) até atividades maliciosas (roubo ou
alteração de informações).
• O código malicioso O código malicioso, também
chamado de malware, é uma
categoria ampla que inclui
qualquer código que possa ser
usado para atacar o computador. O código suspeito pode
pedir que você execute alguma
ação para infectar seu computador. Esta ação pode ser abrir
um anexo de e-mail ou clicar
num link.
Algumas formas de
ataques se propagam sem a
intervenção do usuário e normalmente começam por explorar alguma vulnerabilidade do
software. Uma vez que o computador da vítima tenha sido
infectado, o código malicioso
tentará encontrar e infectar
outros computadores. Este código também pode se propagar através de e-mails, websites ou softwares ligados em
rede. Alguns códigos maliciosos informam ser uma coisa
quando na verdade agem de
modo diferente. Por exemplo,
um programa
que diz acelerar o seu computador pode
na verdade
enviar informações confidenciais a
um atacante
remoto. Vírus
e worms são
exemplos de
código malicioso.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
• Vulnerabilidade – Algumas vulnerabilidades são causadas por erros de programação de software. Os hackers
podem tirar proveito desses
erros para infectar o seu computador. Por isso é importante
manter atualizados os softwares instalados no computador.
DICAS DE SEGURANÇA
Esta série de dicas de
segurança cibernética busca
fornecer algumas informações
sobre como reconhecer e se
proteger de ataques.
Ter os mesmos cuidados do
mundo real
Assim como no mundo real, a tecnologia e a
Internet podem trazer benefícios incontáveis, mas
também novos e desconhecidos perigos. Assim como
você toma precauções para
se proteger no mundo real,
15
DocumentAÇÃO
você precisa tomar precauções para se proteger quando estiver online.
Muitos usuários de
computadores e da internet
não estão familiarizados com
as tecnologias e se sentem até
mesmo intimidados por elas,
por isso é apropriado abordálas de forma cautelosa.
Não confie em presentes
oferecidos por estranhos.
Encontrar algo na internet não garante que seja bom
ou verdadeiro. Qualquer um
pode publicar informações online. Por isso, antes de aceitar
uma declaração como verdadeira, ou tomar outras medidas,
verifique se a fonte é confiável.
Também é fácil para os hackers
imitar os endereços de e-mail,
por isso verifique se o e-mail é
legítimo antes de abrir o anexo
de um e-mail desconhecido ou
antes de responder um pedido
de informações pessoais. Tenha
como regra o simples bom senso: se parece bom demais para
ser verdade, provavelmente não
é. Você já deve ter visto muitos
e-mails que prometem recompensas fantásticas ou presentes monetários. No entanto,
independentemente do que
afirma o e-mail, não existem
estranhos ricos desesperados
para enviar-lhe dinheiro. Cuidado com grandes promessas, estas são mecanismos frequentes
para o envio de spams, fraudes,
ou esquemas de phishing. Também se deve ter cuidado com
janelas pop-up de propagan-
das de programas gratuitos.
Elas podem instalar programas
indevidos no seu computador
(spywares) para obter mais informações sobre você.
Nunca informar se você se
encontra ausente
Uma dica simples é não
anunciar que você está longe.
Algumas contas de e-mail, especialmente dentro de uma
empresa, oferecem um recurso
chamado resposta automática que permite que você crie
uma mensagem de “ausente”
se você estiver fora e não puder ou desejar acessar o seu
e-mail por um período de tempo prolongado. A mensagem é
enviada automaticamente para
quem enviar e-mails, enquanto
a resposta automática estiver
ativada. Embora este seja um
recurso útil para que os seus
contatos saibam que você não
será capaz de responder imediatamente, tenha cuidado
como você formula a sua mensagem. Você deve ter o cuidado de não deixar que os atacantes potenciais saibam que
você não está em casa, e muito
menos informar detalhes específicos sobre a sua localização e
itinerário. Opções mais seguras
incluem frases como “eu não
vou ter acesso ao e-mail entre
[data] e [data].” Se possível,
restrinja também os destinatários da mensagem, direcionando-a apenas às pessoas dentro
de sua organização ou em sua
lista de contatos. Se a sua mensagem de ausente responde a
spam, isso confirma que a sua
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
conta de e-mail está ativa e aumentará a quantidade de spam
que você recebe.
Faça backups
regulares de seus
dados para que você
sempre tenha cópias
limpas e completas
Sempre faça backup
É importantíssimo possuir um plano de backup. Como
a sua informação pode ser perdida ou comprometida devido
a um mau funcionamento do
equipamento, erro, ou ataque,
é importante fazer backups regulares de seus dados para que
você sempre tenha cópias limpas
e completas. Backups também
podem ajudá-lo a identificar o
que foi alterado ou perdido. Se
o seu computador foi infectado,
é importante remover o vírus
antes de retomar o seu trabalho.
Tenha sempre em mente que
como você não percebeu que
seu computador foi infectado,
os seus backups também podem estar comprometidos.
Softwares, firewalls e
antivírus são elementos
importantes para
proteger os seus dados.
No entanto, nenhum
desses elementos
representa 100% de
garantia para protegêlo de um ataque.
16
DocumentAÇÃO
MITOS MAIS COMUNS:
Como esses mitos surgem?
Não há uma causa para esses mitos. Eles
podem ter surgido devido a uma falta de informação, um pressuposto, o conhecimento de um caso
específico que foi então generalizado, ou alguma
outra origem. Como acontece com qualquer mito,
eles são passados de um indivíduo para outro, geralmente porque parecem legítimos o suficiente
para serem considerados verdadeiros.
Por que é importante saber a verdade?
Acreditar nesses mitos pode não representar, necessariamente, uma ameaça direta. Porém, eles
podem fazer com que você fique menos cauteloso em seus hábitos de segurança. Se você não
for diligente sobre como se proteger, está mais
propenso a se tornar vítima de um ataque.
Alguns mitos comuns e a verdade por
trás deles
Mito: softwares antivírus e firewalls são
100% eficazes.
Verdade: softwares firewalls e antivírus são elementos importantes para proteger seus dados.
No entanto, nenhum desses representa 100% de
garantia para protegê-lo de um ataque. Combinar essas tecnologias com bons hábitos de segurança é sempre a melhor maneira de reduzir
os riscos.
Mito: Uma vez que o antivírus é instalado
no seu computador, você não precisa mais
se preocupar.
Verdade: Os fabricantes de antivírus lançam
constantemente versões atualizadas para resolver problemas e corrigir vulnerabilidades. Você
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
17
DocumentAÇÃO
deve instalar as atualizações o mais rapidamente possível. A maior parte dos softwares ainda
oferecem a opção de se obter atualizações automaticamente. Certificar-se de que você possui as
últimas definições de antivírus é fundamental, do
contrário, ele terá pouca ou nenhuma utilidade.
Bloquear sempre o seu
computador evita que outra
pessoa seja capaz de utilizá-lo para
acessar as suas informações.
Mito: Não há nada tão importante em
sua máquina, para que você necessite
protegê-la.
Verdade: A sua opinião sobre o que é importante pode ser diferente da opinião de um
hacker. Se você tiver dados pessoais ou financeiros em seu computador, os atacantes podem coletá-los e usá-los para obter ganhos
financeiros. Mesmo se você não armazenar
esse tipo de informação em seu computador,
um hacker que obtiver controle sobre o seu
computador poderá ser capaz de usá-lo em
ataques contra outras pessoas utilizando o
seu nome.
Mito: Hackers têm como alvo apenas
pessoas com dinheiro.
Verdade: Qualquer um pode se tornar vítima de roubo de identidade. Hackers buscam em geral obter uma máxima recompensa através de um mínimo de esforço.
Para eles, normalmente, os alvos principais
são os bancos de dados que armazenam informações sobre muitas pessoas. Se a sua
informação passa a constar numa base de
dados, ela pode ser utilizada para fins maliciosos. É importante prestar atenção às
suas informações de crédito de modo que
você possa minimizar qualquer dano potencial a si ou a outrem.
novos ou softwares mais pesados em um
computador mais antigo pode levar a um
desempenho lento, mas você pode simplesmente necessitar substituir ou atualizar um
determinado componente (memória, sistema operacional, processador, etc.). Outra
possibilidade é que existam outros programas em execução em segundo plano. Se
o seu computador, de repente, se tornou
mais lento, ele pode estar comprometido
por malware ou spyware .
BONS HÁBITOS DE SEGURANÇA
Como você pode dificultar o acesso de outras pessoas às suas informações?
Você identifica facilmente as pessoas
que podem ter acesso físico a seus computadores: familiares, companheiros, colegas de trabalho, membros de uma equipe de limpeza e
talvez outros. Porém, identificar as pessoas que
podem ter acesso remoto ao seu computador é
tarefa muito mais difícil. Sempre que um dispositivo estiver conectado a uma rede, ele estará
vulnerável a que alguém acesse as suas informações. A boa notícia é que você sempre pode
desenvolver hábitos ou incorporar tecnologias
que tornem esse acesso mais difícil.
Mito: Quando o computador desacelera, isso significa que ele está obsoleto
e precisa ser substituído.
Verdade: A execução de programas mais
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
18
DocumentAÇÃO
Bloqueie o seu computador quando você estiver
longe dele.
Mesmo que você fique longe de seu computador apenas por alguns minutos, esse poderá ser o tempo
suficiente para alguém destruir ou danificar as suas informações. Bloquear sempre
o seu computador evita que
outra pessoa seja capaz de
utilizá-lo para acessar as
suas informações.
Desligue o computador da
Internet quando você não
o estiver usando.
O desenvolvimento
de tecnologias como DSL e
modems tornaram possível
para os usuários permanecerem online o tempo todo,
mas esta conveniência traz
riscos. A probabilidade de
um ataque a seus dados
torna-se muito maior se a
Durante tempestades
com descargas elétricas,
raios ou quando se
fazem construções ou
reformas em prédios
que aumentem as
possibilidades de
ocorrerem surtos de
interrupção de energia,
considere desligar
o seu computador e
desconectá-lo de todas
as fontes de energia.
sua máquina estiver sempre
conectada. Dependendo do
método que você usa para
se conectar à Internet, o
modo de desconexão poderá ser a desativação de uma
conexão sem fio ou ainda
desligar o computador ou
modem ou até mesmo desconectar os cabos. Quando
estiver online , certifique-se
de que você sempre tenha
um firewall ativado.
Faça backup de
todos os seus dados!
Avalie sempre as suas configurações de segurança.
A maioria dos programas, incluindo navegadores e
programas de e-mail, oferece
uma variedade de recursos
que você poderá utilizar para
atender às suas necessidades
e exigências. A ativação de
certos recursos para aumentar a conveniência ou a funcionalidade poderá deixar o
seu computador mais vulnerável. É importante examinar
as configurações, especialmente as relativas à segurança, e selecionar as opções
que atendam suas necessidades sem colocar o seu computador em maior risco. Se
você instalar um patch ou
uma nova versão de software, ou se ouvir falar de algo
que poderá afetar suas configurações, convém reavaliálas para se certificar de que
sejam adequadas.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Que outras medidas podem
ser tomadas?
Às vezes, as ameaças às
suas informações não são de
outras pessoas, mas de causas
naturais ou tecnológicas. Embora não haja nenhuma forma
de controlar ou prevenir estes
problemas, você pode se preparar para eles e tentar minimizar
os danos eventuais.
Proteja seu computador
contra picos e interrupções
de energia.
Réguas de energia por
si sós não irão protegê-lo contra quedas de energia, mas
existem produtos que oferecem
uma fonte de alimentação ininterrupta quando ocorrem picos
de energia ou falhas, os chamados “nobreakes”. Durante tempestades com descargas elétricas, raios ou quando se fazem
construções ou reformas em
prédios que aumentem as possibilidades de ocorrerem surtos
de interrupção de energia, considere desligar o seu computador e desconectá-lo de todas as
fontes de energia.
Cesar Gondim
19
DocumentAÇÃO
IMPLANTAÇÃO DO
PROCESSO ELETRÔNICO,
importÂncia da
MEMÓRIA institucional
E OBRAS NO TRF
DA 2ª REGIÃO:
ENTREVISTA COm
O EX-PRESIDENTE
DESEMBARGADOR FEDERAL
SERGIO SCHWAITZER
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
A implantação do processo eletrônico na 2ª. Região,
bem como as obras de readequação das instalações físicas,
são processos de modernização judicial e administrativa
que terão prosseguimento na
gestão do desembargador federal Poul Erik Dyrlund, como
presidente do TRF2, para o
biênio 2015-2017. Em entrevista ao HABEAS DATA, publicada em edição especial
no dia de sua posse, o novo
presidente declara pretender
dar continuidade às conquistas alcançadas pela gestão do
desembargador federal Sergio Schwaitzer, acrescentando considerar fundamental o
aperfeiçoamento do processo
eletrônico e o prosseguimento
das obras de readequação das
instalações físicas do TRF2, à
Rua do Acre.
Em conversa com a
equipe do DocumentAÇÃO,
ao final de sua administração,
o desembargador federal Sergio Schaitzer, presidente no
biênio 2013-2015, conta um
pouco mais sobre o início da
implantação do processo eletrônico, há mais de dez anos
na Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, quando era o diretor
do foro, e de como se deu
essa implantação no TRF2,
por ocasião de sua gestão
como presidente. Assinala,
também, a importância da implantação do Centro de Memória da Justiça Federal e fala
ainda sobre o início das obras
de modernização do prédio
do TRF2.
20
DocumentAÇÃO
•
DocumentAÇÃO: O senhor, que foi
o responsável pela implantação, na 2ª Região, do processo eletrônico, poderia nos
falar um pouco sobre os desafios e dificuldades encontrados nesse processo?
urgência, porque não existiam capas suficientes
para encartar as petições, pelo volume de feitos
que foram distribuídos no final do ano. Isso não
foi o motivo da implantação do processo eletrônico, mas uma constatação feita à época.
•
Dr. Sergio: Na verdade, o procedimento
para contratação de um novo sistema iniciou-se
no final da minha gestão enquanto Diretor do
Foro. Na Primeira Instância, o antigo sistema era
o Siapro. Minha participação, neste caso, foi a de
autorizar a contratação da nova licitação. O que
ocorreu foi o seguinte: eu era o Coordenador dos
Juizados Especiais, que eram então recentes (foram criados, por Lei, em 2001). A discussão acerca
da implantação, nos Juizados, do processo eletrônico foi motivada, em grande parte, pelo fato
de estarmos atravessando um período de grande
demanda de ações previdenciárias. Houve um ingresso em massa em todo o Brasil e o que se alegava é que iriam prescrever. Havia um prazo e, ao
final, os direitos dos beneficiários se extinguiriam.
E o custo era muito alto. Eu me recordo que, só
para contratar a confecção de capas de processos,
seria quase o preço da implantação do processo
eletrônico. Era realmente muito caro porque havia
uma quantidade brutal de processos, sem contar
o trabalho que iria dar. Além disso, embora os
primeiros Juizados tivessem sido implantados em
2001, a Lei que os criou não previu o aumento
de cargos dos servidores. Então, tivemos que retirar servidores das Varas, criando uma dificuldade também para estes órgãos que já contavam
com poucos servidores. Assim, tanto os Juizados
como as Varas ficaram com déficit de servidores.
A ideia criativa que se propôs, à época, para contornar esta situação, foi justamente a implantação
do processo eletrônico, que, em tese, demandaria
menos servidores para fazer o mesmo trabalho.
•
DocumentAÇÃO: Por que os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo foram os escolhidos para serem os “pilotos”
na implantação do processo eletrônico?
•
DocumentAÇÃO: Quer dizer que, só com
as capas, já se iria gerar um custo elevadíssimo?
•
Dr. Sergio: Era muito caro. Já à época era muito caro... Hoje, não posso nem dizer
quanto, talvez seiscentas ou mil capas de processo. Era uma coisa muito grande. E havia uma
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
•
Dr. Sergio: São Gonçalo era o Juizado
a ser instalado no momento. O prédio era alugado, e não era da Justiça, e havia também problemas de falta de espaço. Então, você vai somando
tudo isso. A dificuldade maior à época sempre
foi quanto ao link de comunicação, porque, se
você voltar dez, onze anos atrás, a tecnologia
do processo eletrônico era mais incipiente, o
link era muito difícil de conseguir, não se tinha
a velocidade que se tem hoje, havia problemas
relacionados à fibra ótica, entre outros. Mas São
Gonçalo, não vou dizer que era a “bola da vez”,
mas era a Vara ou o Juizado que ia mesmo ser
instalado naquele momento, e como já havia a
tendência em vir a ser um Juizado Eletrônico,
foram estas as razões, somadas. E, a partir daí,
todos os Juizados passaram a ser eletrônicos.
•
DocumentAÇÃO: Então os juizados
eletrônicos foram mais um pioneirismo
da 2ª Região?
•
Dr. Sergio: Sim, das cinco Regiões, a
2ª foi a primeira a implantar os juizados eletrônicos. E, além disso, o primeiro surgiu numa
subseção do interior, não foi nem na Capital, o
que também é um diferencial.
SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO
“...Hoje, pode-se falar em acertado. À
época, foi uma questão de sobrevivência.
Carência de pessoal, carência geral,
porque, como disse, a Lei não criou
cargos específicos de servidores.”
21
DocumentAÇÃO
na Justiça Federal ocorreram nos Juizados.
Isso seria, em seu entender, um indício de
que esse processo de transição, com todas
as dificuldades, mostrou-se acertado?
•
Dr. Sergio: Hoje, pode-se falar em acertado. À época, foi uma questão de sobrevivência.
Carência de pessoal, carência geral, porque, como
disse, a Lei não criou cargos específicos de servidores. Nós fomos autorizados a instalar os Juizados, mas, para isso, num primeiro momento tivemos que retirar os servidores das Varas...
•
DocumentAÇÃO: A Lei que criou os
Juizados é de 2001...
•
Dr. Sergio: Mas a Lei dos Juizados criou
as regras dos Juizados, mas não criou os cargos.
SOBRE O SISTEMA APOLO
Desembargador Federal
Dr. Sergio Schwaitzer
•
DocumentAÇÃO: Pode-se falar, portanto, de uma orientação no sentido da interiorização da Justiça?
•
Dr. Sergio: A interiorização já vinha ocorrendo há algum tempo. Talvez o principal óbice
para a implantação do processo eletrônico, repito,
tenha sido realmente essa questão da tecnologia
de transmissão de dados, a implantação desse
novo sistema. O sistema APOLO tinha pouco tempo, e foi implantado na mesma época que os Juizados. Então, houve esse pioneirismo de um sistema novo, eletrônico, concomitante ao surgimento
dos Juizados. Tudo aconteceu ao mesmo tempo.
Foi, sem dúvida, uma fase muito difícil. Apesar de
eu ser o Coordenador dos Juizados, e não o Corregedor, soube que houve muita dificuldade técnica.
•
DocumentAÇÃO: Seguindo essa linha, dados do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dão conta de que, em 2013, cerca
de sessenta por cento das ações ajuizadas
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
“...Se não funcionar, qualquer um é
ruim. E tem funcionado, isso posso
falar bem, fazer propaganda do nosso
sistema: ele é muito estável. Ao longo
do ano de 2014, se o sistema ficou fora
do ar duas ou três vezes, foi muito.“
•
DocumentAÇÃO: Em relação aos recursos humanos e materiais necessários
para essa tarefa de implantação do processo eletrônico, como a Justiça Federal estava equipada? O orçamento era suficiente?
Havia qualificação do pessoal de TI, tecnologia, computadores?
•
Dr. Sergio: Voltar dez anos... Eu não
era o gestor nessa época... Em questão de orçamento, posso trazer o que conheci da Primeira
Instância: ocorreu uma dotação orçamentária
especificamente destinada à TI. Então, houve
recursos. O problema maior de que me recordo era quanto aos recursos tecnológicos, como
falei antes. Voltando àquela época, recordo que
o PDF era muito pesado, muito pesado mesmo.
Então, abrir um arquivo demorava muito, havia
22
DocumentAÇÃO
o problema do link de comunicação, computadores com menos capacidade para processamento. Hoje, implantado e em funcionamento,
é uma coisa; dez anos atrás, era outra...
•
DocumentAÇÃO: Ocorre sempre
um anacronismo quando se busca avaliar
aspectos de dez anos atrás, embora passem muito rápido...
•
Dr. Sergio: Eu tenho uma vaga lembrança, até porque eu não era usuário. Eu
era Coordenador dos Juizados. Então, eu não
sabia de forma direta dos problemas que os
juízes enfrentavam; os juízes e as secretarias, principalmente. De qualquer modo, foram três os diferenciais, que ocorreram de
forma concomitante: a implantação do sistema APOLO; a implantação do Processo
Eletrônico, e o fato de este processo ter tido
sua origem em Vara do interior.
SOBRE O SISTEMA APOLO
“...E estamos bem em termos de
sistema. Disso eu posso falar:
pouquíssimas reclamações, realmente
pouquíssimas porque acabam
chegando aqui, não é?”
•
DocumentAÇÃO: A implantação do
processo eletrônico trouxe mudanças, obviamente, à rotina de trabalho dos advogados, dos servidores, dos magistrados. Muito embora o Senhor não tenha tido, talvez
pela própria posição que ocupava à época,
um contato mais direto, um feeedback...
•
Dr. Sergio: Eu não advogo mais, mas
se fosse advogado acharia ótimo o processo
eletrônico. Tem as desvantagens, é claro. Eu
conheço alguns advogados, e na implantação do processo eletrônico aqui no Tribunal
fiz questão de colocar um deles participando.
A participação de um advogado militante é
importante para trazer o outro lado do balcão. Aquele que sofre e tem as dificuldades
de mandar uma petição e tudo mais. Então,
existem algumas vicissitudes, dificuldades que
se apresentam para o advogado. Ele tem que
mandar uma petição e, em razão da limitação
do tamanho do arquivo e, às vezes, de comunicação, não consegue. Por outro lado, você
ganha um tempo, o advogado ganha tempo
já que não precisa se deslocar, acompanha
todos os processos do seu escritório. O prazo
para comparecer à Vara ou ao Tribunal para
ter carga de um processo era limitado de meio
dia às cinco, horário de expediente. Agora,
ele dispõe do dia inteiro. Então, têm os lados
ruins, têm os lados bons. Assim, você tem que
sopesar. Não é questão de ser melhor ou pior,
é questão de não ter opção. Hoje, é o processo
eletrônico; hoje não, já há algum tempo que
é assim. É questão de adaptação. Por isso, eu
repito: se eu fosse advogado... Aí, falam: “Ah,
você não é advogado, então a sua fala é muito
fácil...”. Mas, sopesando, tentando ter um comportamento minimamente unbiased, linear, sem
nenhum tipo de tendência, eu acho que para
o advogado é bom, desde que funcione, é claro. Se não funcionar, qualquer sistema é ruim.
E tem funcionado, isso posso falar bem, fazer
propaganda do nosso sistema: ele é muito estável. Ao longo do ano de 2014, se o sistema
ficou fora do ar duas ou três vezes, foi muito.
•
Dr. Sergio: Bem, o feedback eu recebia embora eu não trabalhasse na Vara. É
lógico que eu recebia, mas há uma diferença
entre aquilo que chega e aquilo que se passa.
•
DocumentAÇÃO: Um amigo meu, que
é advogado, diz que está tendo dificuldades
com o sistema da Justiça Trabalhista...
•
DocumentAÇÃO: Como o senhor
avalia essa fase de adaptação por parte
dos advogados? Eles reclamavam?
•
DR. SERGIO: O sistema usado lá é outro, um pelo qual optamos em não implantar
aqui, justamente em razão dessas dificuldades.
Chegou a ficar oitenta dias fora do ar. Fazendo
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
23
DocumentAÇÃO
um histórico do que eu falei, havia uma determinação, uma tendência de se implantar
o PJe na Justiça Federal, enquanto sistema
único, esse que é o utilizado pelo Conselho
Nacional de Justiça – CNJ. Um dos argumentos que empreguei para não implantá-lo aqui
foi o seguinte: já sofremos tanto dez anos
atrás, com a implantação do processo eletrônico através do sistema APOLO, que não teria
sentido que o APOLO fosse desconstituído
hoje, a despeito de possíveis limitações que
possa ter em relação ao PJe. Ainda que o PJe
tenha uma plataforma mais moderna, uma
melhor linguagem, e seja – uma expressão
que gostam de utilizar – mais customizável,
ainda assim nós já temos uma experiência de
dez anos com ele. Dez anos atrás foi um sufoco aqui, o sistema caía a toda hora, era lento...Então, repetir todo esse processo, passar
novamente por todos esses problemas, e não
aproveitar da estabilidade que o APOLO oferece hoje, como bônus, agir dessa forma não
se apresenta como uma alternativa viável.
Para mim, o básico é: se o sistema for estável (e ele já é noventa por cento, ou mais,
estável), essas estabilidade e previsibilidade
compensam algumas funcionalidades que
possa não possuir. Não vou dizer que nosso sistema tenha entrado pronto e acabado. Passou por dificuldades, principalmente
porque a grande maioria dos Juizados que
passaram a usar o processo eletrônico era
do interior. Aí, era o problema da novidade,
do link, equipamentos não tão modernos...
Uma mistura explosiva, não é? Mas, a partir de 2013, investiu-se fortemente em link.
Hoje, todas as subseções têm um link muito
bom. Uma ou outra pode apresentar dificuldade momentânea, mas estamos bem em
termos de link, e estamos bem em termos
de sistema. Disso eu posso falar: pouquíssimas reclamações, realmente pouquíssimas
porque acabam chegando aqui, não é?
•
DocumentAÇÃO: E quanto aos Juízes? O senhor poderia nos contar um
pouco sobre a reação dos Juízes, os mais
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
antigos, por exemplo, com a adoção de
uma nova forma de trabalho?
•
Dr. Sergio: Olha, posso falar pelo
Tribunal. Não, não houve dificuldade, por incrível que pareça. Achei que fosse ter uma
dificuldade maior, até porque, aqui, pouquíssimos tiveram contato com o APOLO, o
sistema do processo eletrônico na primeira
instância. Pouquíssimos ou ninguém, mas a
receptividade foi muito boa, a despeito de algumas dificuldades. É importante frisar que,
pela Resolução nº 202, do Conselho da Justiça Federal - CJF, nós não podemos investir
em sistemas novos, o que obriga as Regiões
a investirem ou no PJe ou nos sistemas já
existentes. O caminho foi adaptar aquilo que
nós tínhamos já em Primeiro Grau e na Turma
Recursal. É lógico que toda adaptação traz,
enfim, algumas dificuldades maiores do que
se fosse o caso de um sistema feito para o Tribunal. Então, por uma razão de impedimento
legal, foi feita essa adaptação, mas, ao final,
foi bem sucedida. Agora, com os aprimoramentos que foram feitos, o sistema tende a
ficar cada vez melhor aqui na Corte. E eu
posso falar isso até com satisfação: os Desembargadores têm tido bastante boa vontade na utilização, até porque traz para eles
algumas facilidades que a gente antes não
tinha, como a de, a qualquer momento, poder
visualizar o processo, assinar remotamente...
Então, tudo tem o seu lado bom e seu lado
negativo. O ruim é que todo mundo gosta de
manusear papel, não é?
SOBRE O CENTRO DE
MEMÓRIA INSTITUCIONAL
“A gente tem que preservar, mesmo
porque o que nós produzimos aqui, em
termos de material com valor histórico,
é sem precedentes. Eu sempre falo que
nós temos mais documentos do que o
próprio Arquivo Nacional.”
24
DocumentAÇÃO
SOBRE O ARQUIVO DE SÃO CRISTÓVÃO
“...Então, justificar investimento em
Arquivo é difícil. Daí, que eu tentei
ver esse viés do lado histórico dos
processos. Foi então que compreendi
que isso constitui um manancial. A
quantidade de processos que nós temos
com valor histórico é fantástica.”
•
DocumentAÇÃO: Diz-se que vivemos numa espécie de “cultura híbrida”...
•
Dr. Sergio: Eu também, se pudesse ficaria
com o processo físico. É muito mais fácil. A gente
vai direto, não é mesmo? Por hábito. No entanto, eu
não leio mais jornal em papel, suja a mão, a gente
se acostuma a ler no I-Pad e no computador.
•
DocumentAÇÃO: Em que aspectos
essa experiência de implantação do processo eletrônico na primeira instância
contribuiu para a implantação do processo eletrônico aqui?
•
Dr. Sergio: Para a implantação, foi o
seguinte: eu parti convicto de que o sistema
era o melhor para o Tribunal. Não o mais moderno, nem o mais bonito, mas o mais estável e o que traria menos problemas. Implantar
um sistema totalmente novo, recém-nascido, é
complicado. E, aliado a essa opção, ainda há
uma diretriz da própria Lei que autorizou os
atos e o processo eletrônico. Segundo a Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é para se ter um só sistema. Então,
nós temos um mesmo sistema em primeiro e
em segundo grau. Facilita demais para o advogado, facilita demais para o processamento,
facilita para as secretarias em si e entre si.
•
DocumentAÇÃO: Importantes ações,
como a criação de um Centro de Memória
Institucional, visando à guarda e à preservação da memória do Judiciário, e de
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
acervos especiais como o do Jurisconsulto
Pontes de Miranda, foram empreendidas
durante a sua gestão como presidente.
o senhor gostaria de nos falar um pouco
mais sobre isso?
•
Dr. Sergio: Bem, sobre a questão do
Centro de Memória, na verdade, ele foi criado no final da gestão do Dr. Paulo Espirito
Santo. Ele era o presidente, baixou e assinou
a Resolução nº 13, de 2011. E a implantação foi agora em 2014. Calhou de o próprio
Conselho da Justiça Federal - CJF baixar uma
Resolução – a de nº 318, de 2014, obrigando
os Tribunais a criarem seus Centros de Memória. Então, nisso nós fomos pioneiros. É
uma coisa importante, até um chavão: “um
povo sem memória está fadado a cometer
os mesmos erros do passado.” Mas, essencialmente, é isso. A gente tem que preservar,
mesmo porque o que nós produzimos aqui,
em termos de material com valor histórico,
é sem precedentes. Eu sempre falo que nós
temos mais documentos do que o próprio Arquivo Nacional.
•
DocumentAÇÃO: Visitamos várias vezes o Arquivo de São Cristóvão, e soubemos
que o senhor fez lá uma grande reforma...
•
DR. Sergio: Sim. Quando eu fui Diretor do Foro, foi aí que começou. As coisas
aconteceram meio por acaso. Porque, dentro
da Administração, a questão é que os recursos
são limitados e as necessidades são infinitas.
Você tem que saber para onde direcionar os
recursos. E eu tinha acabado de assumir a
Direção do Foro, não tinha muita experiência
administrativa, e minha gestão como Diretor
do Foro coincidiu com os quinhentos anos do
descobrimento do Brasil. Então, havia várias
ações sendo planejadas naquele momento,
de preservação da memória, de resgate da
memória, e alguém me falou dos processos
históricos. Eu nunca tinha parado para pensar, e foi aí que eu decidi visitar o Arquivo
de São Cristóvão. Talvez eu, como Diretor do
25
DocumentAÇÃO
Foro, jamais fosse visitar o Arquivo, porque
o Arquivo, como se fala, é o fim de linha de
tudo, não é? É fim de linha do processo, ninguém quer passar por lá, é um local insalubre, complicado, e não tem muito reconhecimento. Então, por acaso, eu fui e vi alguns
processos históricos. Daí, vi que o prédio
estava em péssimas condições. Eu tinha ido
ao Arquivo de São Cristóvão antes, talvez em
1993, porque tinha algum bem penhorado
que precisava ver, nem me lembro bem por
que eu fui lá. Foi então que decidi investir,
porque seria necessário investir em Arquivo,
mas, por outro lado, você tira de algum outro
lugar onde é tão ou mais necessário. E no
Arquivo não tem juiz, não tem muitos servidores, é o setor que menos recebe benefícios.
E, repito, são processos que não vão mais ser
movimentados. Então, justificar investimento
em Arquivo é difícil. Daí, que eu tentei ver
esse viés do lado histórico dos processos. Foi
então que compreendi que isso constitui um
manancial. A quantidade de processos que
nós temos com valor histórico é fantástica.
Agora, catalogar isso, examinar e higienizar,
essas são tarefas para séculos, não é? É muito tempo. É o preço que a gente paga por ter
deixado aquilo de lado durante tanto tempo,
mas não tem jeito.
•
DocumentAÇÃO: O senhor poderia
nos contar um pouco sobre a obra de reforma do prédio do TRF2?
•
Dr. Sergio: É um desafio grande
que espero seja bem sucedido porque agora é
que está começando. De início, havia a ideia,
da gestão anterior à minha, de construir num
terreno que o Município cedeu, ali na Praça
XI. Só que havia um problema técnico que
impediu a construção lá. A opção seguinte
foi levar a construção para um terreno que
a Justiça possui, que o primeiro grau tem, e
que passou para o Tribunal, na Rua Equador,
e que funciona como depósito de guarda de
veículos e, principalmente, de bens. Só que lá
o custo para construir seria muito elevado, e
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
os Desembargadores aqui consultados acharam que a melhor opção seria a construção e
reforma do prédio da Rua do Acre. O problema da reforma é fazer a reforma com as pessoas morando. É uma logística muito, muito
complexa. Primeiro, partiu-se para a proposta
que seria basicamente a de – e o termo é
este – “apertar os setores administrativos”,
e nós precisávamos esvaziar quatro andares por vez. Então, tratava-se de compactar,
apertar os setores administrativos na parte
de trás do prédio, mas chegou-se à conclusão
de que isso seria inviável. Então, partirmos
para alugar o prédio ali da Rua Dom Gerardo,
que se mostrou uma decisão – pelo menos
a meu ver – acertada. Porque, senão, seria
inviável fazer essa obra. Você precisa esvaziar
os setores, esvaziar os andares, remanejar os
Desembargadores...É uma obra que exige
uma coordenação muito grande. A partir do
momento que os andares estiverem vagos, é
um prazo curto. São três andares por vez e se
leva de quatro a cinco meses por andar. Em
dois anos e pouco toda a parte da frente vai
ser feita. Depois, será a vez de as lâminas A
e B serem reformadas. Nesse projeto, também resolvi incluir a troca do ar condicionado porque o atual já está obsoleto: a partir
de 2020 fica proibida a utilização do líquido
que ele utiliza hoje. Agora, é apenas uma
questão de adiantar um pouco o projeto. Foi
feito isso. O prédio – parece que estou, aqui,
fazendo propaganda de venda, não é? (risos) – vai gerar muita economia em termos
de energia elétrica, porque vai ser utilizada
iluminação de LED.
SOBRE A OBRA NO TRF2
“Talvez, seja na ordem de um quinto
do valor atual o quanto passaremos
a gastar com energia elétrica. Se
contar assim, talvez em quinze anos a
obra se pague só com a economia de
energia elétrica.”
26
DocumentAÇÃO
•
DocumentAÇÃO: Vai economizar
água também, não é?
•
DocumentAÇÃO: Será feito reforço
estrutural, também?
•
DR. Sergio: Muita água. Só com a
troca do ar condicionado vai haver um ganho
enorme, porque o novo sistema é um dos mais
modernos. E também em termos de energia elétrica. Nós pagamos muito caro aqui pela energia elétrica. Talvez, seja na ordem de um quinto
do valor atual o quanto passaremos a gastar
com energia elétrica. Se contar assim, talvez
em quinze anos a obra se pague só com a economia de energia elétrica. Independentemente
disso, vai ser revista, também, toda a parte hidráulica. Então, não é só uma maquiagem.
•
Dr. Sergio: Não, não precisa agora.
Com o processo eletrônico não existe mais
carga, não é mesmo? E também, há economia de espaço. E a ideia que está sendo vista agora diz respeito à elaboração de um
Registro de Preços, para construir mais dez
andares na lâmina 2B, que foi feita e projetada para isso. Então, nós vamos ter aqui,
obviamente gastando dinheiro, mas deixando de gastar em uma obra maior, um prédio
em melhores condições, em um ponto que
eu acho que é bom.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
27
DocumentAÇÃO
O NOVO PORTAL DE
CONSULTAS DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL
DA 2ª REGIÃO E O
DIREITO FUNDAMENTAL
À PUBLICIDADE E
TRANSPARÊNCIA
Interrupção, incoerência, surpresa são as
condições comuns de nossa vida. Elas se tornaram mesmo necessidades reais para muitas pessoas, cujas mentes deixaram de ser alimentadas
... por outra coisa que não mudanças repentinas
e estímulos constantemente renovados ... Não
podemos mais tolerar o que dura. Não sabemos
mais fazer com que o tédio dê frutos. Assim, toda
a questão se reduz a isto: pode a mente humana
dominar o que a mente humana criou?
Paul Valéry
O novo portal de consultas do TRF2, elaborado pela Coordenadoria de Disseminação e
Governança de Informações na Web – CODGIN/
SED, melhorará o modo como as informações aos
jurisdicionados, e cidadãos em geral, são disponibilizadas. O moderno recurso do Google Search
Appliance concentra, de forma simples e acessível, em uma única ferramenta de busca, todas as
informações que o público deseja encontrar, podendo comportar até 10 milhões de documentos
no mesmo equipamento.
Além de incrementar o acesso à informação, na esteira do direito fundamental à informação, com sede na Constituição, e, hoje, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação, o
portal possibilitará maior transparência e acesso
à informação, aspecto fundamental para o amplo
exercício dos direitos da cidadania.
O portal inova, também, pelo fato de ser
responsivo, o que significa que se adequará aos
diversos dispositivos pelos quais é acessado. Por
exemplo, o usuário poderá acessá-lo a partir de
um tablet, celular ou PC, sem a menor dificuldade
e sem a necessidade de baixar qualquer plugin ou
aplicativo. Todas essas inovações já estão disponíveis, em caráter experimental, para os servidores
da 2ª Região desde o dia 09 de abril deste ano, no
endereço www10.trf2.jus.br/portal.
Seguindo a Resolução T2-RSP-2012/00006,
que dispõe sobre o alinhamento institucional
entre os Órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região, que foi posteriormente ratificada pela Resolução TFR2-RSP-2013/00007,
a iniciativa tem como objetivo desenvolver uma
solução de pesquisa de conteúdo em bancos de
dados e outras fontes. A ferramenta permite a
busca nos índices internos e não nos documentos
em si, desobstruindo o tráfego no servidor onde o
documento ou dado pesquisado se encontra.
Essas medidas abrirão caminho para a
implantação de um Portal Unificado para acesso
a uma base de dados de jurisprudência unificada
das Turmas Recursais da 2ª Região.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
28
DocumentAÇÃO
A pesquisa do Google Search Appliance nas bases de dados da Jurisprudência do TRF2 e
das Turmas Recursais da 2 Região
proporcionará uma ampliação
qualitativa da pesquisa. Tal avanço só será possível através de uma
funcionalidade que permite a seleção automática de ementas nos
bancos de dados de toda a segunda região. Disso resultará em
um aumento da eficiência, pois
dispensará a alocação de equipamentos e sistemas de informática
e recursos humanos adicionais
para a inclusão de toda a jurisprudência das Turmas Recursais da 1ª
Instância. Outro benefício importante é a economia representada
em recursos humanos.
A iniciativa da Secretaria
de Documentação, Informação e
Memória – SED, do TRF2 pode
ser vista sob o pano de fundo das
transformações que a sociedade
moderna vem sofrendo ao longo das últimas décadas. Assim
discorre o filósofo Zygmunt Bauman em seu livro A Modernidade
Líquida (2001:100)1 ao tratar de
uma das marcas características
dos tempos em que vivemos:
“A modernidade
nasceu sob as estrelas
da aceleração e da conquista de terras, e essas
estrelas formam uma
constelação que contém
toda a informação sobre
seu caráter, conduta e
destino. Para lê-la, basta
um sociólogo treinado;
não é preciso um astrólogo imaginativo. A relação
entre tempo e espaço
Portal de consultas - processo eletrônico
deveria ser de agora em diante processual, mutável e dinâmica, não predeterminada e estagnada. A “conquista do espaço”
veio a significar máquinas mais velozes. O movimento acelerado
significava maior espaço, e acelerar o movimento era o único
meio de ampliar o espaço. Nessa corrida, a expansão espacial
era o nome do jogo e o espaço, seu objetivo; o espaço era o
valor, o tempo, a ferramenta. Para maximizar o valor, era necessário afiar os instrumentos; muito da “racionalidade instrumental” que, como Max Weber sugeriu, era o princípio operativo
da civilização moderna, se centrava no desenho de modos de
realizar mais rapidamente as tarefas, eliminando assim o tempo
“improdutivo’ ocioso, vazio e, portanto, desperdiçado; ou, para
contar a mesma história em termos dos efeitos e não dos
meios da ação, centrava-se em preencher o espaço mais
densamente de objetos e em ampliar o espaço que poderia ser assim preenchido num tempo determinado.”
BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Brasil. Rio de Janeiro:
Jorge Zahar, 2001.
1
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
29
DocumentAÇÃO
Nesta modernidade líquida, queremos que as coisas aconteçam em questão de
segundos. Vivemos cercados
de mensagens, decisões e mudanças instantâneas, com telefones conectados à internet,
firmes na crença de que nada
pode demorar mais do que
alguns segundos para acontecer. Com o avanço vertiginoso
da tecnologia, com o estreitamento das distâncias, nossa
percepção do tempo mudou.
As expectativas dos
usuários que buscam informações na internet também mudaram, simultaneamente influenciando e
ajustando-se à proliferação
das novas tecnologias de
pesquisa na grande rede
mundial de computadores.
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinamse a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com
os princípios básicos da administração pública e com
as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do
sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados
pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
O Tribunal Regional
Federal da Segunda Região
não poderia ficar alheio a
essa nova realidade, nem
tampouco se furtar aos novos paradigmas da Administração Pública, inaugurados
pela Constituição de 1988,
que içou à condição de direito
fundamental o direito à publicidade e transparência dos
atos da Administração.
De fato, a Lei n.º
12.527/2011, a chamada Lei
de Acesso à Informação, dispõe, em seu art. 3º, como
uma das diretrizes da Administração Pública, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Portal de consultas - tela inicial
30
DocumentAÇÃO
A passagem da Constituição para
o centro do ordenamento jurídico representa a grande força motriz da mudança de paradigmas do direito administrativo na atualidade. A supremacia da Lei
Maior propicia a impregnação da atividade administrativa pelos princípios
e regras naquela previstos, ensejando
uma releitura dos institutos e estruturas
da disciplina pela ótica constitucional.
O NOVO PORTAL DO TRF2 E OS NOVOS PARADIGMAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Ao discorrer sobre as origens do direito administrativo, com raízes históricas em um autoritário Antigo Regime, Binenbojm (2008: 11)2
argumenta que:
A associação da gênese do di
reito administrativo ao advento do
Estado de direito e do princípio da separação de poderes na França pós-revolucionária caracteriza erro histórico
e reprodução acrítica de um discurso
de embotamento da realidade repetido por sucessivas gerações, constituindo aquilo que Paulo Otero denominou ilusão garantística da gênese3.
O Surgimento do direito administrativo, e de suas categorias jurídicas peculiares (supremacia do interesse público, prerrogativas da Administração,
discricionariedade, insindicabilidade
do mérito administrativo, dentre outras), representou antes uma forma de
reprodução e sobrevivência das práticas administrativas do Antigo Regime
que a sua superação. A juridicização
embrionária da Administração Pública não logrou subordiná-la ao direito;
ao revés, serviu-lhe apenas de revestimento e aparato retórico para sua
perpetuação fora da esfera de controle
dos cidadãos.
Hoje, mais de um quarto de século após
a promulgação da Constituição de 1988, é
incontestável que o direito administrativo, e,
como tal, a Administração Pública, em todos os
seus níveis, não está infensa aos princípios e
garantias constitucionais que se irradiam e impregnam todos os ramos do direito e da sociedade. Conforme leciona Binenbojm (2008: 69)4:
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
A CRFB/88 inaugura no Brasil o Estado
Democrático de Direito. Como tal, em um contraponto à política do segredo, tão comumente adotada nos regimes totalitários, dispõe, em seu art.
5º, XXXIII, in verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade,
à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.......................................................
XXXIII – Todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado;
XXXIV – São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
BINENBOJM, G.; Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 2ª ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro:
Renovar, 2008.
2
V. Paulo Otero, Legalidade e Administração Pública – O Sentido da Vinculação Administrativa à
Juridicidade, 2003, p. 271.
3
4
Ibid.
31
DocumentAÇÃO
a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder;
b) A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos
e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
...........................................
LXXII – Conceder-se-á habeas-data:
a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoa impetrante, constantes de registros ou bancos de
dados de entidades governamentais ou
de caráter público;
b) Para a retificação de dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
...........................................
LX – A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social
o exigirem.
O art. 37, § 3º, II, na redação dada pela
E.C. 19/1998, dispõe o seguinte:
Art. 37. A administração pública direta
e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
..................................................
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração
pública direta e indireta, regulando especialmente:
.............................................................
II - O acesso dos usuários a registros
administrativos e a informações sobre
atos de governo, observado o disposto
no art. 5º, X e XXXIII
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Novo portal - página inicial
32
DocumentAÇÃO
A força irradiadora dos princípios da Constituição de 1988 obriga o administrador público a
adotar, de forma inadiável e irretratável, a transparência como um atributo da gestão democrática da coisa pública. Isso impõe romper com velhos
paradigmas e práticas. A informação produzida
pelo Estado não é de sua propriedade exclusiva,
mas deve ser utilizada e acessada por toda a coletividade, salvo, por óbvio, nos casos excepcionados pela própria Constituição.
Nesse aspecto, transparência não se restringe
a apenas divulgar informações, sem que se proceda
ao seu tratamento adequado de forma a permitir que
ela seja de fácil compreensão e acesso, e se revista
dos atributos necessários, tornando-se, assim acessível, translúcida, clara e de fácil compreensão pelo
maior número possível de cidadãos. Se assim não for,
as práticas voltadas à gestão transparente da informação não terão o condão de promover, de forma
eficaz, a participação e o debate democráticos.
O NOVO PORTAL DO TRF2 E OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA COMO DIREITOS FUNDAMENTAIS
Nas palavras de José dos Santos Carvalho
Filho , o princípio da publicidade5
“Indica que os atos da Administração
devem merecer a mais ampla divulgação
possível entre os administradores, e isso
porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de
controlar a legitimidade da conduta dos
agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão
os indivíduos aquilatar a legalidade ou
não dos atos e o grau de eficiência de
que se revestem.”
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito
administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2010.
5
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
33
DocumentAÇÃO
Marçal Justen Filho6 leciona:
“O princípio da publicidade significa vedação a atividades ou atos sigilosos (ressalvadas as hipóteses em que o sigilo seja
indispensável, como é evidente). O exercício do poder deve ser acessível ao conhecimento de toda a comunidade e, especialmente, daqueles que serão afetados
pelo ato decisório. A publicidade se afirma
como instrumento de transparência e verificação da lisura dos atos praticados.”
Como vimos os princípios da publicidade
– e o da transparência que lhe é conexo –, gozam
de proteção constitucional. Mais do que isso, insculpidos no art. 5º da Carta Magna, constituem
direitos fundamentais.
Tatiana Malta Vieir7 , em extenso e aprofundado trabalho intitulado “O Direito à Privacidade na
Sociedade da Informação”, citando Alexy8 e Queiroz9, aponta, em brilhante síntese, que existem duas
construções teóricas acerca dos direitos fundamentais: uma que advoga que tais direitos apresentamse como regras, e outra que os define como princípios. Os sistemas jurídicos que definem os direitos
fundamentais apenas como regras são fechados e
vinculam-se ao positivismo e ao legalismo. Já aqueles sistemas que os englobam como princípios são
abertos e vinculados ao constitucionalismo.
Ambos situam-se como espécies do gênero
normas jurídicas. Para Alexy10 , as regras são aplicáveis de acordo com o critério do “tudo ou nada”,
com a prevalência de uma regra sobre a outra em
dado caso concreto. Os princípios, por outro lado,
são mandamentos de otimização, caracterizados
VIEIRA, Tatiana Malta. O direito à privacidade na sociedade da informação: efetividade desse direito fundamental
diante dos avanços da tecnologia da informação. Brasília.
Universidade de Brasília, 2007.
7
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais, ponderação e
racionalidade. Tradução de Luís Afonso Heck. Revista de
Direito Privado. São Paulo: RT. n. 24 pp. 334-343. out/dez.,
2005, pp. 334-337.
Portal de consultas - tela inicial
QUEIROZ, M. M. Cristina. Direitos fundamentais: teoria
geral. Coimbra: Coimbra Editora, 2002. p. 127.
9
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São
Paulo: Malheiros Editores, 2008.
10
8
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
34
DocumentAÇÃO
pela possibilidade de satisfação em diferentes graus e de
acordo com as aduzidas possibilidades fáticas e jurídicas,
resolvendo-se possíveis conflitos entre eles pela aplicação
de critérios de ponderação.
Gomes Canotilho11 sugere alguns critérios que visam a distinguir entre regras e
princípios, que envolvem seu a)
grau de abstração; b) grau de
determinabilidade na aplicação
ao caso concreto; c) caráter de
fundamentalidade no sistema
de fontes do direito; d) proximidade da ideia de direito; e) natureza normogenética.
Com relação ao primeiro critério, ou grau de abstração, ressalte-se que os princípios são normas com um grau
de abstração elevado, ao passo
que as regras possuem baixo
grau de abstração.
Já no tocante ao segundo critério, os princípios são
mais vagos e indeterminados
em relação às regras. Dessa
forma, os princípios vão exigir
maior trabalho de mediação por
parte do juiz ou do legislador
na sua concretização. Por outro
lado, as regras são suscetíveis
de aplicação direta.
No que tange ao terceiro
critério proposto, Canotilho explica que os princípios são normas que possuem um caráter estruturante, exercendo um papel
fundamental no sistema jurídico,
em razão da posição hierárquica
que ocupam no sistema de fontes do direito, bem como da sua
função estruturante, norteando a
interpretação e aplicação das leis
de modo geral.
Com relação à sua proximidade da ideia do direito,
Canotilho argumenta que os
princípios são “standards”,
juridicamente vinculantes, radicados na exigência de “justiça” (Dworkin), ou na ideia de
“direito” (Larentz). Já as regras
podem ser vinculativas com um
conteúdo meramente funcional.
Concluindo, o autor
aponta que os princípios, diferentemente das regras, possuem
uma natureza normogenética,
ou seja, geram ou são fundamentos das regras. Dessa forma,
os princípios são normas que estão na base e constituem a ratio
das regras jurídicas, desempenhando, assim, uma função normogenética fundamentante.
Adotando-se os critérios sugeridos por Canotilho,
verificamos que a CRFB/88
possui direitos fundamentais
que se identificam como regras e outros que se alinham
à noção de princípios. Os primeiros aplicáveis através do
mecanismo da subsunção, e os
últimos aplicáveis pelo mecanismo da ponderação.
Devido à sua alta densidade normativa e possibilidade
de aplicação direta, podem ser
identificados como normasregra, por exemplo, o disposto
nos seguintes incisos do art. 5.º
da CRFB/88: VII (prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva); XXI (legitimidade
CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito
constitucional e teoria da constituição. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003
11
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
35
DocumentAÇÃO
que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
XXXIV – São a todos assegurados,
independentemente do pagamento
de taxas:
a) O direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou
contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) A obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal;
das entidades associativas para representar
seus filiados judicial ou extrajudicialmente);
XXXIV, alíneas “a” e “b” (direito de petição
aos Poderes Públicos e de obtenção de certidões em repartições públicas para defesa
de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal) e XXVI (impenhorabilidade
da pequena propriedade rural).
De outro lado, em vista do alto grau de
generalidade e abstração, bem como da necessidade de mediações concretizadoras e do
seu caráter fundamentante, são exemplos de
normas-princípio o disposto nos seguintes incisos do art. 5.º: I (princípio da igualdade entre
homens e mulheres); XXXIII (princípio da publicidade) II e XXXIX (princípio da legalidade) e III
(princípio da dignidade da pessoa humana).
As distinções apontadas entre normasregra e normas-princípio não implicam, contudo, a existência de hierarquia entre elas,
vez que, de acordo com o princípio da unidade da Constituição, abraçado pela maior
parte da doutrina, inexiste hierarquia entre
normas constitucionais, independentemente
de sua espécie, conforme leciona Barroso 12.
Ainda de acordo com a tipificação estudada, o direito de obter informações dos
órgãos públicos, dependendo do caso concreto, ora se apresenta como norma-regra, ora
como norma-princípio. O inciso XXXIII do art.
5º da CRFB/88 mais se assemelha a normaprincípio, dado seu elevado grau de abstração e generalidade. Já o disposto no inciso
XXXIV, alíneas “a” e “b” do mesmo artigo,
ao prever o direito de petição aos Poderes
Públicos e o direito de obtenção de certidões,
permite aplicação imediata pelo julgador. Senão, vejamos, in verbis :
Art. 5º [...]
XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral,
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Entretanto, convém mencionar que, independentemente de sua classificação, os direitos fundamentais não são absolutos. Pelo
contrário, revestem-se de caráter relativo. Conforme leciona Norberto Bobbio13, diz-se que
não possuem caráter absoluto porque são raros
os direitos fundamentais que não entram em
concorrência com outros direitos fundamentais.
Numa análise da CRFB/88, são verificáveis hipóteses de colisões entre direitos
fundamentais, o que demonstra a necessidade de se admitir seu caráter relativo como
forma de resolução de conflitos nos casos
concretos. Outra evidência de seu caráter
relativo são as previsões, no próprio texto
da Constituição, de suspensão dos direitos
fundamentais em determinadas circunstâncias, como a suspensão do direito de reunião e do direito à privacidade em estado
de defesa, conforme preceitua o § 1º do art.
136, in verbis :
BARROSO, Luís Roberto. Colisão entre liberdade de
expressão e direitos da personalidade. Critérios de ponderação. Interpretação constitucionalmente adequada
do código civil e da lei de imprensa. Revista de Direito
Administrativo, Rio de Janeiro, n.º 235, pp 1-36. jan/
mar. 2004.
12
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 19ª Reimpressão. Rio de Janeiro: Elsevier, 1992.
13
36
DocumentAÇÃO
Art. 136 - O Presidente da República
pode, ouvidos o Conselho da República
e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar
ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave
e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades de grandes
proporções na natureza.
............................................................
§ 1º - O decreto que instituir o estado
de defesa determinará o tempo de sua
duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - Restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no
seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Da mesma forma, o direito à publicidade
e transparência como direito fundamental não se
reveste de caráter absoluto. Conforme se indica o
inciso XXXIII do art. 5º da CRFB/88, in verbis:
Art. 5º [...]
XXXIII – Todos têm direito a receber dos
órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade
e do Estado;
Ressalte-se, ainda, que o caráter relativo dos direitos fundamentais se evidencia, também, no fato de alguns desses direitos serem aplicados apenas a determinados
grupos, como os direitos políticos, que conNúmero 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
templam apenas os alistáveis e os elegíveis,
conforme preceitua o art. 14 da CRFB/88,
bem como o direito de amparo que se aplica
apenas às crianças e aos adolescentes carentes, que não são extensíveis aos adultos
e aos afortunados, de acordo com a dicção
do art. 203, II, da Carta Magna.
Novamente, é Bobbio 14 quem chama
atenção para o fato de que, ao longo da
história, verifica-se que alguns direitos fundamentais que gozavam de status absoluto
passaram, com o avanço da civilização e do
direito, a serem relativizados, como ocorreu
com o direito à propriedade, que, em fins
do século XVIII, era considerado inviolável,
e, hodiernamente, em várias constituições,
inclusive na CRFB/88, sofreu uma série de
limitações. O autor argumenta que, no futuro, pretensões hoje consideradas inimagináveis, como o respeito à vida dos animais,
podem emergir como direitos fundamentais.
Conclui o autor afirmando que não existem
direitos fundamentais por natureza, já que
aquilo que se afigura como fundamental em
um determinado período da história ou civilização pode assim não se apresentar em
outras épocas e culturas.
No Brasil, no passado recente, vi
vemos mergulhados no período conhecido
como “anos de chumbo”, durante os quais
uma Administração, muitas vezes, cúmplice de um regime de exceção, ocultava seus
atos por trás de um manto de segredo, que,
não raro, acobertava gritantes ilegalidades
e desrespeitos aos direitos humanos. Felizmente, ao longo do último quarto de século, sob a égide de uma Constituição Cidadã,
emergimos gradativamente daquele período
tenebroso de nossa história. Hoje, com uma
nova consciência, não mais aceitamos o sigilo como regra, senão como exceção.
14
Ibid.
37
DocumentAÇÃO
Cristina Queiroz15 aponta que os direitos fundamentais
se relacionam com a noção de
“perigo”. Como os perigos e
ameaças variam nas sociedades e ao longo do tempo, novos
direitos surgem e desaparecem
ao sabor de tais mudanças
históricas. Logo, não existem
numerus clausus de direitos fundamentais, como não existem
numerus clausus das ameaças
que podem surgir ao longo do
desenvolvimento da civilização.
Daí, ainda segundo a autora, a
origem da expressão “proteção
dinâmica dos direitos fundamentais”, utilizada pelo Tribunal
Constitucional Federal alemão.
Ainda no tocante aos direitos fundamentais, pode-se afirmar que possuem uma dimensão
subjetiva e uma objetiva.
Novamente, podemos
associar a crescente conscientização da sociedade brasileira
acerca da fundamental importância do direito à publicidade
e à obtenção de informações
dos órgãos públicos como uma
resposta aos longos anos de ditadura vividos no país.
Em sua dimensão objetiva,
os direitos fundamentais representam a essência do Estado Democrático de Direito, estabelecendo
limites e diretrizes para a atuação
do poder público. Como tais, representam os valores subjacentes
à atuação do Estado, bem como a
todo o ordenamento jurídico.
A dimensão subjetiva
dos direitos fundamentais confere ao seu titular a prerrogativa de exigir do Estado ou dos
particulares um determinado
comportamento em seu favor.
Tal comportamento pode se traduzir em uma ação negativa (de
respeito, não invasão, não intervenção na esfera jurídica do
titular) ou positiva, no sentido
de se obrigar o Estado a criar
as condições fáticas ou jurídicas
para o exercício de tais direitos.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Ainda no tocante à sua
dimensão subjetiva, convém
neste ponto mencionar a teoria dos quatro status, proposta
por Jellinek16. De acordo com o
autor, em suas relações com o
Estado, o homem pode assumir
um status passivo, negativo,
ativo e positivo.
No status passivo, o
indivíduo encontra-se obrigado
ao cumprimento dos deveres
impostos pelo Estado. No status negativo, ele se apresenta
livre para agir, ou não agir. No
status positivo, os sujeitos de
direito encontram-se em situação na qual podem exigir do
15
Ibid.
JELLINEK, Georg. System der
subjektiven öffentlichen rechte,
1919. pp. 83-84 apud VIEIRA,
Tatiana Malta. O direito à privacidade na sociedade da informação:
efetividade desse direito fundamental diante dos avanços da tecnologia da informação. Brasília.
Universidade de Brasília, 2007
16
38
DocumentAÇÃO
Estado o implemento de prestações positivas. Finalmente, no
status passivo, são conferidos aos
cidadãos direito de participação
nas deliberações que formam a
vontade estatal.
Convém sublinhar, no entanto, que tais categorias não são
estanques, mas podem apresentar
imbricações e interdependência.
Assim, um direito fundamental em
sua dimensão subjetiva negativa
pode apresentar também uma
conotação positiva, e vice-versa.
Essa inter-relação entre status
negativo e positivo se evidencia
quando reconhecemos que, para
a efetivação de um direito fundamental subjetivo que implique em
uma abstenção do Estado na esfera jurídica do indivíduo, é necessário que o Estado implemente os
meios necessários para a criação
e manutenção de tribunais, bem
como assegure o direito à jurisdição, à decisão judicial, à execução
de sentenças judiciais etc.
Partindo dos critérios
propostos por Jellinek, e identificando as funções que os direitos
fundamentais assumem perante
o poder do Estado, a moderna
doutrina os classifica em direitos
de defesa e direitos à prestação.
Os direitos de defesa correspondem ao status negativo e os direitos à prestação se relacionam
ao status positivo.
A maioria dos constitucionalistas adota o critério funcional, com algumas variações.
Para Alexy17, os direitos à prestação abrangem os direitos prestacionais em sentido amplo e os
direitos prestacionais em sentido estrito. Os direitos prestacionais em
sentido amplo, outorgam ao indivíduo o direito de exigir do Estado a
proteção necessária contra a ingerência de terceiros. Os últimos correspondem aos direitos sociais, vinculados à proteção do Welfare State.
Analisando-se o direito à publicidade e à transparência da
Administração Pública sob o prisma das teorias estudadas, desponta seu caráter positivo, ou, em outros termos, o direito outorgado
ao titular de exigir do Estado as ações e meios necessários para a
garantia efetiva desses direitos. Como tal, o direito à publicidade
caracteriza-se como típico direito à prestação.
Assim, o disposto nos incisos XXXIII e LX do art. 5.º da
CRFB/88, em sua dimensão negativa, assegura ao seu titular o direito de se resguardar de intromissões de terceiros em sua esfera de
intimidade e vida privada.
Art. 5º [...]
XXXIII – Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
17
Ibid.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
39
DocumentAÇÃO
......................................................
LX – A lei só poderá restringir a publicidade
dos atos processuais quando a defesa da
intimidade ou o interesse social o exigirem
(grifos do autor)
Com o advento da teoria do estado social,
houve uma ênfase e uma conscientização crescentes
acerca da necessidade de prestações estatais como
meio de se efetivar a fruição dos direitos fundamentais, em especial dos direitos sociais classificados
como direitos à prestação em sentido estrito.
A contribuição de Peter Häberle, com sua
teoria institucional dos direitos fundamentais, representou outro abalo no paradigma subjetivista dos direitos fundamentais, vez que o autor propunha que
a satisfação desses direitos dependia de uma correspondente conformação legislativa para lhes conferir
direção, conteúdo e função, bem como da criação de
instituições para lhes oferecer segurança18.
É somente com o surgimento da teoria dos
valores que o caráter objetivo dos direitos fundamentais desponta. De acordo com essa teoria, os direitos
fundamentais constituem valores objetivos que formam um sistema unitário de princípios decorrentes
da dignidade da pessoa humana. Logo, extrapolam
sua função como direitos subjetivos, constituindo
também valores objetivos, bens jurídicos que se impõem à observância de todos por força da própria
constituição. No cenário político, histórico e ideológico do pós-guerra, a dimensão objetiva dos direitos
fundamentais viceja e influencia os Estados sociais e
democráticos surgidos então. Desenvolve-se a noção
de que os direitos fundamentais, tomados em seu
conjunto, formam uma ordem objetiva de valores
que condiciona constitucionalmente a atuação dos
poderes constituídos, espraiando-se por todo o ordenamento jurídico.
A concepção da Constituição como estatuto
axiológico da sociedade emanou do constitucionalismo germânico, e traz subjacente a ideia de que o conjunto de valores estabelecidos na Carta Magna deve
servir de norte e moldar não apenas a ordem jurídica
estatal, bem como todos os setores da sociedade.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Não há como dissociar a proteção dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de
Direito, pois são interdependentes. Pode-se, então,
afirmar que os direitos fundamentais configuram-se
como mecanismo de defesa da democracia. Ao integrarem o conteúdo principal das Constituições dos
Estados Democráticos de Direito, funcionam como
garantia da minoria contra as opressões da maioria.
Tatiana Malta19, citando Novais20, aponta as
consequências da eficácia irradiante dos direitos fundamentais pelo ordenamento jurídico, como expressão de sua dimensão objetiva: a) proibição de que ato
normativo de qualquer ramo do direito afronte esse
sistema de valores, sob pena de serem julgados inconstitucionais; b) interpretação restritiva das leis que
estabelecem restrições aos direitos fundamentais, sob
pena de inconstitucionalidade; c) vinculação do Poder Judiciário aos direitos fundamentais na resolução
dos casos concretos quando se constatar lacuna na
legislação; d) eficácia dos direitos fundamentais nas
relações privadas; e) obrigação do Estado de prover as
condições objetivas mínimas para o efetivo exercício
dos direitos fundamentais mediante normas de organização e procedimento; f) dever do Estado de proteger os particulares contra violação de seus direitos
fundamentais, não só perante entes públicos, como
também perante outros membros da sociedade.
Com relação ao âmbito de proteção do direito fundamental à publicidade, convém lembrar que
o bem jurídico protegido engloba informações do interesse particular do cidadão, ou de interesse coletivo
ou geral, bem como certidões para defesa de direitos
e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
Mauro Figueiredo
MENDES, Gilmar Ferreira. Homenagem à teoria de
Peter Häberle e sua influência no Brasil, em http://
www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalStfInternacional/
portalStfAgenda_pt_br/anexo/Homenagem_a_Peter_
Haberle__Pronunciamento__3_1.pdf
18
19
Ibid.
NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos
fundamentais não expressamente autorizados pela
constituição. Coimbra: Coimbra Editora, 2003, apud
VIEIRA, Tatiana Malta, opt. cit. p. 96
20
40
DocumentAÇÃO
BOLETIM DA
BIBLIOTECA
O Boletim da Biblioteca chamava-se originariamente
Boletim Sebib. Foi criado em
outubro/2001 e relacionava os
títulos dos periódicos adquiridos pela Seção de Biblioteca da
SJRJ. Mensalmente, informava
os periódicos recebidos, bem
como o sumário de cada um,
com a possibilidade de fornecimento de cópia dos artigos de
interesse do usuário, através de
solicitação por telefone.
Com a reformulação
do Boletim, foram incluídos os
novos títulos adquiridos e disponibilizada a solicitação de
cópias online. A nova página
do Boletim da Biblioteca, elaborada numa parceria da SED/
SDOC/DIBLI com a SID/SEITD,
é mais interativa, concisa, ágil
e vem atender a determinação
de unificação dos serviços de Biblioteca, conforme a resolução
TRF2-RSP-2013/00046.
A partir do ícone no volume da revista, é possível solicitar automaticamente o artigo
de interesse. Da mesma forma,
o usuário receberá a cópia em
PDF por e-mail.
Revistas Jurídicas
Sumários para consulta e pedido de cópias online
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
41
DocumentAÇÃO
• O Boletim disponibiliza a
relação de todos os títulos
de periódicos que fazem
parte do acervo da DIBLI,
bem como relação de links
de diversos dicionários que
poderão auxiliar no dia-adia de trabalho.
• O link Atualidades é alimentado diariamente com
informações (atos, normas
legais e jurisprudência) inerentes às atividades do judiciário, dos magistrados e
dos servidores.
Atualização diária
• É possível acessar dicionários de diversos idiomas, online, na seção específica.
• Diários Oficiais de todo o
Brasil estão relacionados
em um único lugar.
Lista de dicionários para acesso online
Estes são alguns dos
serviços oferecidos pelo
nosso Boletim.
Durante o período que
foi gerido pela SJRJ, alcançou
a média mensal 1300 acessos
mensais. Um ótimo resultado
para um serviço oferecido somente naquela intranet. Agora,
disponibilizado a toda 2ª Região,
acreditamos duplicar esta média
em curto período de tempo.
Essas mudanças visam
à disseminação da informação,
com o objetivo de subsidiar os
trabalhos das áreas judiciária e
administrativa, auxiliando no alcance de uma eficiente e célere
prestação jurisdicional.
10 anos de sumários para consulta (2004 a 2015)
Dayananda Souza Nunes
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Diários Oficiais
42
DocumentAÇÃO
CENTRO DE
MEMÓRIA DA
2ª REGIÃO:
UMA QUESTÃO DE CIDADANIA
Não há que se falar em Sujeito sem falar
em Memória; memória que transmuta dados em
informações e informações em conteúdo histórico e cultural.
Fernanda d’Almeida Morais
Em 2014, sob a responsabilidade da Secretaria de Documentação, Informação e Memória
– SED, foi implantado o Centro de Memória da 2ª
Região, em cumprimento à Resolução nº 13, de
2011, do TRF2. A iniciativa pretende tornar realidade o acesso à memória institucional na Justiça
Federal da 2ª Região, promovendo uma mudança
de mentalidade institucional, esclarecendo a importância dos repositórios arquivísticos históricos
na consolidação de um Judiciário mais transparente, acessível e cidadão.
Para tanto, a custódia de aproximadamente vinte e dois mil processos históricos e trezentos
e setenta e cinco livros cartorários foi transferida
do Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em São Cristóvão, para o Centro de Memória (localizado, atualmente, no prédio do Centro
Cultural Justiça Federal – CCJF, Cinelândia). Os
documentos que compõem o acervo abrangem o
período de 1890 a 1973 e seguem os critérios de
guarda definidos pela Resolução nº 318, de 2014,
do Conselho da Justiça Federal – CJF.
Um dos grandes atributos do conjunto documental está em sua multidisciplinaridade e na
peculiaridade da trajetória histórica por ele descrita: os processos mais antigos remetem à época
do Império; o ano de 1890, marco temporal do
acervo, corresponde tanto ao surgimento da de-
Equipe do Centro de Memória da 2ª Região - da esquerda para a direita: Beatriz
Bahia, Regina Bispo, Bianca Monteiro, Maira da Conceição Panait, Rosiane da
Fonseca e Regina Helena Reis.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
43
DocumentAÇÃO
Trabalhos de organização de documentos no
Centro de Memória Institucional - CMI
nominada “República Velha”, quanto à criação da
Justiça Federal. Além disso, o Rio de Janeiro ocupou a posição de Capital do Brasil até 1960, e em
1973 foi instituído, pela Lei nº 5.869, o Código de
Processo Civil. É fácil perceber, portanto, o potencial de pesquisa do acervo, razão pela qual a expectativa é de que, quando de sua inauguração, a
demanda seja extremamente positiva - sobretudo
por usuários especializados nas áreas de História,
Ciências Sociais e Direito, em busca de fontes primárias até então inéditas.
Outro diferencial do Centro de Memória
está na heterogeneidade da equipe, composta por
diversos segmentos acadêmicos: Arquivistas, Bibliotecários, Historiadores, Museólogos e Bacharéis em Direito. “Um de nossos grandes objetivos
é promover o diálogo entre Justiça e Academia”
– observou a Supervisora da Seção de Pesquisas,
Maria da Conceição Panait.
Vale observar, ainda, que a criação do novo
Centro de Memória da 2ª Região coaduna-se com
as metas estratégicas estabelecidas pela Justiça
Federal para o quinquênio de 2015 a 2020. E é
com essa visão que a Secretaria de Documentação, Informação e Memória – SED, pretende que o
acervo consolide-se enquanto legado para o aprimoramento de princípios legais e constitucionais
como o acesso à informação, a transparência e o
pleno exercício da cidadania.
Fernanda d’Almeida Morais
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
O Centro de Memória
Institucional da 2ª Região – CMI
foi instituído pela Resolução
nº 13, de 2011, do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região,
com abrangência sobre as Seções
Judiciárias do Rio de Janeiro e do
Espírito Santo.
Veja o que dispõe seu art.
3º e conheça mais sobre a
competência do Órgão:
Art. 3º - Compete ao Centro de Memória Institucional da 2ª Região:
I) Executar as atividades relativas ao
arquivamento, desarquivamento, devolução e acesso de acordo com os
métodos e as normas de Arquivística,
Biblioteconomia e Ciência da Informação, do acervo de documentos de
valor histórico da 2ª Região;
II) Organizar o acervo de documentos
de valor histórico de forma a atender
as determinações do Conselho da Justiça Federal;
III) Recuperar e conservar documentos
de valor histórico de forma a garantir a
integridade dos documentos e processos armazenados;
IV) Padronizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas
à organização do acervo de documentos de valor histórico;
V) Estabelecer e implementar método
de arquivamento físico do acervo de
documentos de valor histórico.
44
DocumentAÇÃO
Algumas considerações sobre a Memória
Memória
Institucional:
Por que preservá-la?
“A memória trabalha sobre o tempo, porém sobre um tempo experienciado pela cultura.
Nela, o tempo passado é reconstruído e revivenciado, o que traz um efeito restaurador, uma vez
que permite a ressignificação do sentido existencial, atualizando conteúdos experimentados.
A memória costura, tece o passado no presente,
compondo tramas e enlaçando-se em novas possibilidades existenciais.”
(“Memória e Sociedade Contemporânea: Apontando Tendências” –
Ângela Maria Barreto)
“Por meio da memória, o sujeito registra
o presente, permitindo que ele não se perca, mas
possa ser resgatado, acessado por meio da lembrança, presentificando o passado ao recordá-lo.
A relação da memória com o tempo é complexa, pois a memória não apenas traz o passado à
tona, mas também, ao fazê-lo, contribui na percepção do presente e também na construção do
projeto de futuro do sujeito, revelando-se, com
isso, sua importante função existencial.”
(“A Constituição Social da Memória: lembranças de uma testemunha da II Guerra Mundial” - Alice Casanova Reis; Lia Vainer
Schucman - “Psicol. rev (Belo Horizonte), vol. 16, nº 2, ago. 2010)
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Desde tempos remotos que a sociedade
humana procura, das mais variadas maneiras, salvaguardar sua história. De um ponto de visto sócio-antropológico, apropria-se e faz uso, com essa
finalidade, daquilo que podemos denominar de
“Memória”. Assim, cada época recorre a meios
técnicos diversos de registro e transmissão das
experiências sociais e do conhecimento adquirido
individual e coletivamente, como forma de fixar a
herança humana.
Nesse contexto, Memória é, portanto, mais
que um processo de simples rememoração, mas
uma ferramenta que liga o sujeito a seu presente
e futuro, por meio de sua relação com o passado.
Em outras palavras, o reconhecimento do passado
possibilita o atendimento das necessidades presentes e, com isso, a transformação do porvir - numa
relação dinâmica entre o Homem e o Tempo.
Pode-se falar, enfim, em uma necessidade,
intrínseca à natureza humana, de recuperação da
História e preenchimento das lacunas entre o subjetivo e o objetivo. O Homem busca, de modo inato, constituir-se enquanto sujeito, carecendo, para
isso, de localizar-se em tempo e espaço, através
do resgate de seu senso de pertencimento.
Breve história da Memória
Antes do advento da escrita, a História era
resguardada pelas lembranças dos indivíduos, e
recontada de forma oral por verdadeiros “guardiões das memórias”, que, dependendo da época e viés cultural, eram chefes de família, idosos,
bardos, sacerdotes, etc. O subjetivo e o objetivo
sobrepunham-se, pois, indistintos, nesse relato.
A partir do surgimento da escrituração,
os lugares da memória rumaram para suportes
materiais, sob a forma de inscrições, e, posteriormente, através do documento escrito. Foi
Gutenberg (Johannes Gutenberg, 1439), porém, quem lançou as bases definitivas para a
chamada “Revolução da Imprensa”, possibili45
DocumentAÇÃO
tando que o escrito artesanal
fosse progressivamente substituído pela produção de material impresso, favorecendo
uma verdadeira expansão do
campo informacional.
Nos idos dos anos cinquenta, despontou a chamada
“memória eletrônica”, que propiciou a passagem da representação analógica da informação
para uma representação digital
ou de rede - característica predominante da sociedade contemporânea. A transmissão
da informação foi acelerada, a
troca de experiências facilitada,
implicando em uma mudança
paradigmática no campo da
Gestão do Conhecimento.
Dentro dessa nova visão de mundo (onde os registros informacionais afastam-se,
cada vez mais, do objeto físico
que os contêm), ampliaram-se
os debates acerca de políticas
de preservação da Informação.
O surgimento das Instituições
de Memória, o crescimento dos
Arquivos Públicos e o próprio
alargamento da noção de Patrimônio – que passou a abranger
bens imateriais e naturais – são
prova disso.
Por isso, além dos conhecidos conceitos de Responsabilidade Social e Responsabilidade Ambiental, as instituições
também se preocupam com a
chamada
“Responsabilidade
Histórica Empresarial”. Esta
consiste na compreensão, pelos gestores, do papel histórico
da instituição na sociedade, em
sua comunidade e para seus
integrantes. Nesse contexto,
projetos de preservação e de
recuperação do patrimônio institucional, criação de Centros de
Memória, e edição de livros para
resgate de tradições são algumas das iniciativas observadas.
As Instituições de Memória, portanto, ganhamgrande relevância: de exclusivamente preservadoras da
Memória, passam a ser compreendidas como instituições
formadoras e promotoras da
cidadania. Disso é possível se
depreender, enfim, a relevância de um estudo mais aprofundado acerca do papel de
tais Organizações na sociedade contemporânea.
Mudança Paradigmática
O termo “Memória Institucional” aparece frequentemente associado às expressões
“Memória Organizacional” e
“Memória Empresarial”, embora não sejam exatamente
sinônimos. Sua pesquisa vem
ganhando corpo, tornando-se a
Memória Institucional um campo em indiscutível desenvolvimento dentro do universo maior
da Gestão do Conhecimento.
O art. 33 da Resolução
nº 318/2014, do Conselho da
Justiça Federal - CJF denomina
Memória Institucional como
“o conjunto de documentos,
peças e elementos considerados para fins históricos, probatórios e de patrimônio, como
garantia da consolidação da
identidade institucional”.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Em um melhor aprofundamento dessa definição, podese falar de Memória Institucional enquanto um constructo
dúplice, que significa, primeiramente, o próprio sistema de
armazenagem de experiências
e os processos necessários a
essa armazenagem, tais como:
aquisição; codificação; preservação; recuperação; comunicação,
etc.. É entendida, ainda, como
ferramenta organizacional, voltada à investigação e auxílio na
compreensão da História e do
conhecimento gerado e experienciado durante o ciclo de vida
da Instituição.
Percebe-se, portanto,
ao longo do tempo, a seguinte mudança paradigmática,
com relação ao papel da recuperação da Memória Institucional: passagem de um
ideal baseado exclusivamente
na conservação da identidade
da Instituição, dentro de um
recorte meramente cronológico dos acontecimentos, para
uma visão ampliada, em que a
recuperação da Memória Institucional ganha papel estratégico, devido à possibilidade
de favorecer o planejamento
de ações futuras, com base
na reflexão acerca dos erros e
acertos do passado.
O que se observa é que
a preservação da Memória
Institucional vem ganahando
crescente importância no cenário nacional, principalmente em Órgãos Públicos, com a
criação de centros permanentes de Memória com enfoque
no Princípio da Transparência.
46
DocumentAÇÃO
O Papel do Judiciário na
Preservação da Memória
Institucional
Quanto ao papel do Judiciário, em especial, compreende-se que, uma vez constituindo
a atividade jurisdicional uma importante fonte do conhecimento
acerca das relações sociais ao
longo do tempo, é dever deste
Poder contribuir para a preservação da Memória da Instituição.
Além disso, deve-se ressaltar
que a valorização da Memória
Institucional e a criação de Centros de Memória coadunam-se
com o processo de democratização brasileiro.
Nesse sentido, em 2008,
foi assinado um Termo de Cooperação entre o Conselho Nacional de Arquivos e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ,
quando foi lançado o Programa
Nacional de Gestão Documental
e Memória do Poder Judiciário
- PRONAME, que “tem por missão, além de organizar e disponibilizar a informação, preservar
a memória da justiça e como
consequência manter preservada, também, a memória da nossa sociedade. Nos registros judiciais arquivísticos, museológicos
e biblioteconômicos, materiais
ou imateriais, estão fatos que
atingiram e marcaram a sociedade ao longo dos anos”.
Conclusão
uma vez que vincula o conhecimento do passado às perspectivas do
futuro. Quando formalizada, torna possível uma (re) elaboração do
mundo, transformando e sustentando realidades existentes.
Por outro lado, um dos grandes desafios da atualidade verifica-se na tendência à supervalorização, tanto do imediatismo de
resultados, quanto da adoção de modelos já prontos.
Fernanda d’Almeida Morais
// FONTES DE CONSULTA:
• http://www.fundacentro.gov.br/resgate-historico/a-importancia-da-memoriainstitucional
• http://www.revista.crb8.org.br
• http://www.tjrj.jus.br/c/document_library
• http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-etransparencia/pj-proname/memoria-do-poder-judiciario
• http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/eficiencia-modernizacao-etransparencia/pj-proname
• http://revista.ctai.senai.br/index.php/edicao01/article/view/359
• https://www.academia.edu/
• http://www.anpad.org.br/diversos/trabalhos/EnANPAD/enanpad_2010/
EOR/2010_EOR436.pdf
• http://www.brapci.inf.br
• http://www.dgz.org.br
• http://www10.trf2.jus.br/eventos/eventos-anteriores/2o-seminario-nacionalde-museus-e-centros-de-memoria-do-poder-judiciario/documento-final/
• http://pepsic.bvsalud.org
• dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/2684569.pdf
• http://www.wisetel.com.br/espaco_de_futuros/revinfo.htm
Em resumo, a Memória
pode ser compreendida como
uma condição modificadora,
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
47
DocumentAÇÃO
parte manuscritos, inclui também cartas, pareceres,
tratados, poemas, documentos audiovisuais e tudo
mais que se imagine passível de ser criado por uma
inteligência genial. Outra particularidade interessante é que os textos foram escritos em diversas
línguas, de modo fluente, incluindo o japonês.
PONTES DE
MIRANDA
PRIMEIRO LEGADO DO CENTRO
DE MEMÓRIA DA 2ª REGIÃO
O Acervo
Como parte do acervo, há ainda objetos
(acervo museológico), como, por exemplo, máquinas de escrever, caneta tinteiro, óculos e toga, entre
outros de uso pessoal do juris consulto. Todo esse
material, assim como os livros e documentos, são
provenientes da casa em que Pontes de Miranda
morou por quase toda a vida, localizada em Ipanema.
Aquisição
O processo de aquisição, mediante doação,
do acervo Pontes de Miranda pelo Tribunal remete
a uma história à parte. Em 2009, teve início o chamado “Projeto Pontes de Miranda”, com a formação de uma comissão permanente, instituída pelo
então Presidente da Corte, Desembargador Federal
O primeiro acervo pessoal incorporado ao
Centro de Memória da 2ª Região consiste em parte
da obra e legado do jurisconsulto Pontes de Miranda. São livros, documentos e objetos pessoais
provenientes da Biblioteca do Centro Cultural Justiça Federal – CCJF, e que, por seu valor histórico, somam-se, agora, ao restante do conjunto documental do CMI. As obras abrangem os mais diversos
campos do saber, como Matemática, Sociologia,
Psicologia, Política, Filosofia e Direito.
O acervo bibliográfico compreende quatrocentos e setenta e quatro volumes, entre obras jurídicas e não jurídicas do autor, incluindo edição anotada de sua produção mais famosa, o “Tratado de
Direito Internacional Privado”. A coleção, composta
por sessenta e seis volumes (trinta mil e quarenta e
sete páginas), até hoje é considerada a maior obra
escrita por um só homem em toda a História.
O conjunto arquivístico é ainda mais surpreendente. Totalizando novecentos documentos,
entre pessoais, oficiais e de terceiros, em grande
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Dr. Paulo Barata (à esquerda)
conversa com Dr. De Piro
48
DocumentAÇÃO
Castro Aguiar, e coordenada pelo
Desembargador Federal Paulo de
Freitas Barata. A realização do
Projeto foi atribuída, pela Direção Geral do TRF2, à Divisão de
Biblioteca - DIBLI do Tribunal,
pertencente à estrutura da Secretaria de Documentação e Disseminação da Informação – SED
(recentemente redenominada
“Secretaria de Documentação,
Informação e Memória”).
Nada disso teria acontecido, porém, se não fosse a iniciativa do enteado do Jurisconsulto, Dr. Sylvio de Piro. Pouco
antes de falecer, o ex Procurador
da República, através do amigo
de longa data, Dr. Paulo Barata,
expressou o desejo de realizar a
doação ao CCJF. Foi ele também
quem possibilitou o acesso irrestrito da equipe da DIBLI à casa
onde morou Pontes de Miranda,
que abrigava o acervo.
Para melhor demonstrar a riqueza do
acervo, destacamos os seguintes itens:
// Discurso de Clóvis Bevilaqua em banquete oferecido
por Pontes de Miranda - 1923;
// Discurso de posse na Academia Brasileira de Letras;
// Coletânea de colagens de reportagens sobre Pontes
de Miranda;
// Biografia comemorativa do 80º aniversário de
Pontes de Miranda;
// Termo de doação de acervo ao memorial Pontes de
Miranda da Justiça do Trabalho em Alagoas (TRT / 19ª
Região), seguido da listagem das obras doadas;
// Manuscrito de autoria de Pontes de Miranda,
tratando de erros e acertos durante a vida;
// Curriculum Vitae de Pontes de Miranda, redigido por
ele mesmo;
// Cartas de Jorge Amado;
// Cartas de Miguel Reale;
// Carta de Ulisses Guimarães
(Movimento Democrático Brasileiro);
// Carta de Pontes de Miranda a Getúlio Vargas;
PRECIOSIDADES DO ACERVO
ARQUIVÍSTICO DE PONTES
DE MIRANDA
O acervo documental
Pontes de Miranda possui valor
histórico e científico inestimável. Além de traduzir um pouco
da biografia do autor, inclui, por
exemplo, correspondências do
Jurisconsulto com as mais diversas autoridades de sua época,
abrangendo discussões sobre
temas como a teoria da relatividade, democracia e o AI-5.
// Carta em que é concedida, pelo imperador do
Japão, a insígnia do primeiro grau da ordem do
tesouro sagrado;
// Genealogia de Pontes de Miranda;
// Certidão de nascimento e certidões de casamento;
// Texto de Pontes de Miranda sobre o primeiro
empréstimo brasileiro;
// Reportagens sobre Pontes de Miranda e o AI-5;
// Documento relativo à transferência do autor à
carreira diplomática;
// Documento de nomeação a embaixador da Colômbia;
Fernanda d’Almeida Morais
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
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DocumentAÇÃO
Francisco Cavalcanti Pontes de Mirada
nasceu em Engenho do Mutange, Maceió/Alagoas, em 1892, prematuro de seis meses.
Cursou a Faculdade de Direito de seu Estado, mudando-se para o Rio de Janeiro em 1912,
após a formatura, aos dezenove anos. Já em 1913
lançou seu primeiro ensaio sociológico, “A Moral
do Futuro”, obra considerada como marco inicial
de sua trajetória como escritor.
PONTES DE
MIRANDA
Ao longo da vida, Pontes de Miranda produziu mais de quinhentos livros, nos campos da
matemática, sociologia, psicologia, filosofia e Direito – sem jamais abandonar a paixão pela poesia. Suas obras foram publicadas em português,
alemão, francês, espanhol e italiano, e alcançaram
reconhecimento mundial.
BREVE BIOGRAFIA DE UMA
MENTE BRILHANTE
Nessa congruência de saberes científicos,
o Direito, em especial, era concebido pelo Jurisconsulto não apenas como jurídico, mas igualmente matemático, filosófico e sociológico. Talvez
por isso Pontes de Miranda tenha sido reconhecido como um dos maiores juristas de sua época e
de todos os tempos.
“Pontes de Miranda, companheiro, mestre e amigo, aqui estamos todos para dizer que o
luminoso instante de tua vida realça como uma
obra-prima da suprema arte do Criador”.
(Austregésilo de Athayde, Presidente da ABL, 1979)
Em 1914, desposou Maria Beatriz Cavalcanti Pontes de Miranda, com quem teve
quatro filhas. Casou-se pela segunda vez em
Máquina de escrever de Pontes de Miranda, no CMI
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
50
DocumentAÇÃO
1952, com Amnéris Cardilli
Pontes de Miranda, que viria
a falecer no ano de 2009 –
coincidentemente, à mesma
época em que a Biblioteca
do TRF2 iniciou a seleção
das obras que viriam a fazer
parte do acervo do Centro
de Memória da 2ª Região.
O Jurisconsulto mantinha contato, também, com
as maiores personalidades de
seu tempo. Era, por exemplo,
amigo de Einstein, de quem
discordava em certos aspectos. Escreveu, a pedido dele,
em alemão, uma tese sobre a
Representação do Espaço, publicada no Congresso Internacional de Filosofia de Nápoles,
em 1924.
Em 1926, Pontes de Miranda candidatou-se à Academia Brasileira de Letras - ABL,
sendo, no entanto, derrotado.
Tinha 34 anos. Nesse meio
tempo, dedicou-se à carreira diplomática, na qualidade de Embaixador do Brasil na Colômbia.
Quase cinquenta anos mais tarde, em 1977, viria a sofrer nova
derrota na Academia, desta vez
preterido pela escritora Raquel
de Queiroz, primeira mulher a
ingressar na ABL. Persistente,
no ano de 1979 foi admitido
como Imortal, passando a ocupar a cadeira de número sete,
no lugar de Hermes Lima, outro
grande jurista.
Na década de 1970 – já
renomado em diversas áreas,
inclusive enquanto acadêmico
e parecerista - sua trajetória
atingiu o ápice, devido à pu-
Pontes de Miranda
blicação da mais famosa de suas obras, o “Tratado de Direito
Internacional Privado”.
O senso democrático e a preocupação ética que lhe nortearam a vida tornaram-se ainda mais evidentes em seus últimos
dias, quando se destacou, novamente, pelas críticas às leis editadas pelos governos ditatoriais, principalmente o Ato Institucional
número cinco (AI-5).
Pontes de Miranda faleceu em 22 de dezembro de 1979, vítima
de uma parada cardíaca, aos 87 anos. Seu corpo foi sepultado no
Mausoléu dos Imortais, no Cemitério São João Batista, entre presenças eminentes.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Fernanda d’Almeida Morais
51
DocumentAÇÃO
A casa. Sim, ela pulsava, a casa pulsava, eu juro. Poderia começar por qualquer parte ou qualquer personagem, mas
estaria traindo a mim mesma. E quando
digo “a casa”, refiro-me a algo além da
mera visão da casa. É mais que a mansão
ipanemense, a Ipanema onde eu era pura
e amava sem pavor. É mais que a visão
aturdida, estupefata, de uma mansão perdida em plena Ipanema do século XXI, em
rua movimentada. O que tento dizer deste
jeito torto é que a vida ali aprisionada estava justamente na irremediável aparência
de morte. Não que a morte estivesse plenamente consumada àquele tempo; não,
de fato ainda seria possível alterar todo
o enredo, contar da senhorinha de pele de
pêssego e do galante amigo que fiz em
tão pouco tempo. Se assim fosse, todavia, a história seria contada apenas pela
metade, e quando se ama, quando se ama
de verdade, quer-se compartilhar tudo por
inteiro, sem meias palavras. E esta sou eu.
A CRÔNICA DE
UMA CASA
Ao fugaz e eterno amigo,
Dr. Sylvio de Piro.
In Memoriam.
Residência de Pontes de Miranda em Ipanema, Rio de Janeiro
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
52
DocumentAÇÃO
Chegado o momento de penetrar
suas entranhas, o corpo curioso arfava.
Meu corpo? A porta era uma grande boca
que nos sugaria, quem sabe para sempre,
e havia aquele sentimento sem nome, de
vida na morte, como o segundo que precede o nascimento.
Eu estava num castelo, o mais próximo que me aproximara do castelo medieval
de meus sonhos de criança. O mais próximo que me aproximara de um outro eu
que sou, sem nunca ter sido e havendo sido
eternamente. Perfeitamente igual à casa,
seu duplo. Foi assim que meu fantasma
percorreu cômodo por cômodo, checou relíquia após relíquia, embriagou-se de poeira
ainda umedecida, como se fora um bâlsamo exótico. Meu ser transparente, pulsantemente vivo, como nunca, via coisas que
outros não viam, ouvia histórias que nunca
haviam sido contadas.
Em imagem de sensação, expressão
de pressentimento, relembro-me de uma
vertigem. As “coisas antigas” – chamo-lhes
assim na falta de nome melhor que as defina, com o carinho de uma mãe que batiza
seu único filho – as coisas antigas repetiam,
sem parar, sons de janela velha e suja, embaçados: “Cuidem de mim, cuidem de mim,
por favor...”. Em meio àquele lugar arruinado pelo excesso de poesia e uma quantidade de metáfora e luz e cor e retrato impossível de ser apreendida por um corpo
puramente humano, entre salas suntuosas
cuja maquiagem escorria qual a de mulher
triste em fim de festa, entre gabinetes míticos onde corujas espreitavam de sobre
os móveis, e quartos vazios, e quartinhos,
passagens secretas, quem sabe, escadarias
precárias, e, mais que qualquer coisa, escombros, escombros de vida - em meio a
tudo isso, a atmosfera valsava.
Chapéus enfeitados, para as damas;
trajes luzidios, de gala, para os cavalheiros;
abotoaduras de ouro, sapatos de verniz. Em
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
rodopio dos sentidos, estavam todos lá: Dr.
Pontes de Miranda, D. Amnéris, Hermes Lima,
Einstein, Getúlio Vargas, numa congruência
espasmódica e perfeita. Sinto o cheiro dos
perfumes que se misturam uns aos outros
e meus olhos são atraídos pelo brilho das
joias e dos castiçais. Como num ritual de
iniciação, todos prestam seus respeitos ao
Venerável Mestre, seu anfitrião.
Impressiona-me um fato inusitado: no
lugar da louçaria, na mesa, onde deveriam
estar os pratos, talheres e taças, há apenas
livros. Capa dura, brochuras; livros descascados, descamados, descoloridos, cheios de
fungos ou rescindindo a papel saído da fôrma, elevando seu odor em espirais, incenso
insano. O papel, substância primeva - água,
terra, fogo e ar da palavra. Palavra de sentimento etéreo, onde tudo é feito por ela e
nada existe fora dela. Como Jekyll precisa de
Hyde para estar vivo, como Hyde necessita de
Jekyll para existir, é assim entre o homem e
sua mais pura expressão, desde o princípio.
Não há sombra, não há luz, há apenas a complementariedade que unifica o ser.
Quando recordo da festa, ou melhor,
do grande baile, não posso deixar de pensar em Alice, à mesa do Chapeleiro. Senti-me um pouco assim. Era eu Alice num
mundo estranho. O champanhe corria e escorria, do melhor, e a valsa entontecia-me.
De repente, havia um novo personagem: Dr.
Sylvio de Piro, em meio aos demais. Estranhei, porque ali era o festejo dos duplos
e o que fazia um ser vivo em meio a nós?
Seja como for, cumprimentou-nos a todos,
gentilmente, conduzindo cada um a seus
respectivos lugares.
Chamou-me a atenção, também, que
em meu assento havia uma rosa, quando
deveria ser um livro. Por quê? Não fazia eu
parte dos Imortais? – Pensei. Pensei e ainda não sei. Tudo transcorria muito rápido, e
mesmo a mais leve dúvida não podia consolidar-se enquanto ideia.
53
DocumentAÇÃO
E foi num desses rodopios que me vi
sentada junto a uma mesinha de café, com
xícaras de verdade e pão quentinho. Quanto
capricho, quanta gentileza em nos receber,
a nós, humildes invasores. Fui tomada por
aquela sensação indefinida que brota quando o tempo e o espaço lineares nos abandonam e somos arrastados ao léu. Como fora
parar ali? – pergunto-me.
Numa outra mesa, de canto, sombreada pela sombra da sombra, surpreendi-me
ao ver um cálice e um livro. Líquido colorido derramado sobre a toalha, purpurina, e
uma máscara antiga. Surpreendi-me e deixei
passar, como fazemos a todos os momentos
neste mundo que insistimos em querer acreditar que é real. A porta do gabinete, o gabinete das corujas, estava fechada. Pontes
de Miranda devia estar trabalhando, concluí,
sem ousar perguntar, afinal ali eu era apenas hóspede. E sei que ninguém tampouco
ousaria bater à porta para conferir, e incomodar o Mestre somente devido às suspeitas de uma total estranha. O grande relógio
de jacarandá, parado, marcava as quatro.
Se da manhã ou da tarde, eu não sei. Não
sei porque não me importa saber. É isso.
a porta, assustada, com a nítida impressão
de haver sido cuspida. Repulsiva é a carne
para o organismo que se alimenta de frutos
frescos. Fantasia, fantasia, fantasia... E o
que seria de nós sem ela, sem as máscaras
e os bailes e a tinta e o véu? Como eternizar um amor que transcende um acontecimento e mesmo uma vida? Como sobreviver à dor da finitude? Só sei que estava lá,
desmaiada, suada do sol da tarde de verão,
jogada sobre caixas e caixas de papel, sobre todas aquelas palavras espalhadas, em
todas suas múltiplas formas.
Ai que alegria.
Ai que dor.
Não olharei para trás, não olharei
para trás, não olharei para trás, não olharei
para trás...
Fernanda d’Almeida Morais
(março de 2015)
Até que chega a hora inadiável. A
mesa de café é recolhida pela prestativa
Néa, a ordem é proferida pelo determinado
Dr. Paulo, e Débora sorri, obstinada. Chegara o momento do parto. Trazer um ser ao
mundo é difícil, dar à luz exige sangue e
dor, não há como fugir disso – acho que foi
a Débora quem falou. É necessário mutilar
o corpo para tornar viva a vida, é necessário que o espírito seja separado do corpo
ainda que por um milésimo de segundo,
para que, após o clímax, estejam unidos
para sempre. E porque era essa nossa tarefa, foi o que fizemos.
Devo ser daquelas pessoas fracas
para sangue, como muitas que conheço,
porque a única coisa de que me recordo é
de estar do lado de fora, no jardim. Olhava
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Dr. Paulo Barata com o
amigo Dr. De Piro
54
DocumentAÇÃO
de bens penhorados, o Arquivo de São Cristóvão manteve-se, desde sua criação,
como um depósito daquilo
que a sociedade reconhecia
como desprovido de valor.
ARQUIVO DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO RIO
DE JANEIRO:
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
“A história constitui uma evolução contínua, onde a transformação e modificação do mundo estão inseridas diretamente
nos arquivos e no tratamento da informação. O que existe hoje
tem sua origem em um passado, e o futuro dependerá do que
existe atualmente, sendo os arquivos por sua própria natureza o
elo que une o passado ao presente e o presente ao futuro.”
(“Autos da Memória: a História brasileira no Arquivo da Justiça Federal”, 2006, p. 55).
O Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
também conhecido, devido à sua localização, como Arquivo
Geral de São Cristóvão, é o abrigo atual de cerca de um
milhão de documentos, administrativos e judiciais, de valor
histórico ou não. São aproximadamente cinquenta quilômetros lineares de documentação, do final do séc. XIX até os
dias de hoje, distribuídos pelos dez salões que compõem o
imóvel – um acervo suficientemente grande para abraçar
três Pontes Rio-Niterói, ou mesmo cobrir a extensão da Maratona do Rio de Janeiro.
Os arquivos estatais passaram anos sem receber maiores atenções por parte do poder público, permanecendo totalmente desconhecidos do usuário em geral. A não ser para
tratar de desarquivamentos de processos, ou da localização
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Pode-se dizer que a
mudança de mentalidade institucional – através da qual
a noção de repositório para
descarte vem sendo substituída pela ideia de repositório de
História viva e de informação
a serviço da construção do conhecimento – teve sua pedra
angular assentada em 1991,
três anos após a promulgação da Constituição Federal de
1988, com a entrada em vigor
da chamada Lei de Arquivo
(Lei nº 8.159). Esse dispositivo, regulado pelo Decreto nº
4.553/2002, trata, em resumo,
do compromisso democrático
do poder público em assegurar
a proteção a bens e documentos públicos de valor histórico
e cultural, bem como do acesso à informação (tópicos atualmente tratados pela Lei nº
12.527/2012 - LAI e pela Resolução nº 318/2014, do CJF).
Posteriormente,
em
1999, a Resolução nº 217, do
Conselho da Justiça Federal,
CJF, viria sedimentar esse processo, disciplinando o Programa de Gestão de Documentos
da Administração Judiciária
da Justiça Federal de 1º e 2º
graus, dando ensejo à normativa de 2014 (Resolução nº
318/CJF), que trata, além da
gestão de documentos, também da gestão da Memória da
Justiça Federal.
55
DocumentAÇÃO
Em 2001, sob a administração do então
Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, o ex Presidente do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, Desembargador Federal
Sergio Schwaitzer, iniciaram-se as primeiras
obras de restauração do prédio do Arquivo. Foi,
porém, de 2002 para cá, quando da aprovação do Programa de Memória Institucional da
Justiça Federal da 2ª Região (ver Resolução nº
23/2002, TRF2), e consequente instalação da
Comissão de Implantação e Desenvolvimento
do Programa de Memória Institucional, que
esse processo de reavivamento do Arquivo Geral de São Cristóvão consolidou-se.
Em seguida, em 2003, motivado pela
vigência da mencionada norma legal, foi celebrado um protocolo de intenções entre o TRF2
e a Universidade Federal Fluminense – UFF,
centro de referência na área de Arquivo e Restauração. Firmou-se, assim, um convênio entre
aquelas instituições e a Seção Judiciária do Rio
de Janeiro. Os objetivos de tal parceria eram a
recuperação predial, organização, informatização, restauração e divulgação do acervo, além
da destinação ambientalmente correta do material descartado, bem como a criação, em um
futuro então distante, de um Centro Regional
de Informação Documental da Justiça Federal
da 2ª Região.
Para tanto, através de uma equipe multidisciplinar, a UFF procedeu a um diagnóstico
inicial das condições e necessidades gerais do
conjunto documental e do espaço, reconhecendo a riqueza histórica de um, em contraste com
abandono e precariedade do outro. Com base
nos resultados coletados, elaborou-se a primeira versão do projeto Organização do Acervo Arquivístico da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O foco do trabalho envolveu, inicialmente, a documentação histórica referente ao período compreendido entre os anos de 1890 e
1937. Em um segundo momento, estendeu-se
ao ano de 1973 – limitando-se, todavia, neste
caso, a ações ordinárias, penais, ações civis e
ações coletivas, conforme o preconizado na Resolução nº 219/1999, do Conselho de Justiça
Federal – CJF (atualmente substituída pela Resolução nº 318, de 2014).
A execução do projeto Organização do
Acervo Arquivístico da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro teve início, oficialmente, em maio
de 2004, e, após renovação do convênio com
a Universidade Federal Fluminense, prolongouse até 2009. Ressalte-se que até a origem do
Programa, essa massa documental não havia
recebido qualquer tipo de tratamento que assegurasse sua adequada conservação.
ESPECIFICIDADES DO ACERVO
O conteúdo do acervo resguardado
entre as paredes da Rua São Januário, nº
433, é considerado por historiadores e operadores do Direito um verdadeiro “tesouro
templário”, pelo seu valor inestimável; e sua
descoberta, portanto, uma transição do mítico para o historicamente palpável.
Prédio do Arquivo da Seção Judiciária do Rio
de Janeiro em São Cristóvão
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Entre manuscritos e todo tipo de documentos apensados, além do conteúdo jurí56
DocumentAÇÃO
dico em si, o conjunto documental histórico
(até 1973) perfaz um registro inédito dos conflitos político jurídicos, sociais e econômicos, e
do modus vivendi do final do período imperial,
da República Velha, dos primeiros anos do Governo Vargas, e da denominada “Primeira Fase
da Justiça Federal” (anterior à extinção da JF
pela Constituição de 1937). A diversidade do
conteúdo é grande, indo de apólices de seguro
e notas promissórias a plantas arquitetônicas,
fotos de diversos ambientes, recortes de jornais,
etc., permitindo o acompanhamento da expansão da malha ferroviária no país, da reforma
urbana do Rio de Janeiro, da inserção de imigrantes na sociedade, revoltas populares, até o
nascimento da Justiça do Trabalho, entre outros
tantos eventos que marcaram época. Pode-se
dizer que, além da relevância para a historiografia nacional, tal diversidade abre a possibilidade de uma reinterpretação da própria História, através da reconstrução de aspectos até
então desconhecidos das instituições públicas,
do pensamento jurídico no Brasil, e, sobretudo,
das demandas populares em prol do reconhecimento e ampliação de direitos fundamentais.
Outra curiosidade refere-se à descoberta,
em meio ao material jurídico identificado, de uma
enorme quantidade de habeas corpus. Deduz-se,
deste fato, que, na República Velha, pela ausência do hoje denominado Mandado de Segurança,
entre outros remédios processuais, o Supremo Tribunal Federal passou a, progressivamente, alargar
o âmbito de abrangência daquele instrumento.
Assim, o habeas corpus teria começado a exercer,
além de uma função coordenadora, também uma
função legalizante, passando a ser utilizado pelos
mais variados segmentos da sociedade, nas mais
extravagantes demandas: de imigrantes presos
ilegalmente a candidatos a cargos eletivos, editores de jornais em luta por liberdade de imprensa e
trabalhadores em busca de direitos trabalhistas.
Além do habeas corpus, o acervo jurídico
histórico abrange os mais variados tipos de ações,
entre elas interditos proibitórios, danos morais,
execuções fiscais, entre outras bastante antigas,
como a “ação decendiária” (ou “assignação de
dez dias”) e a “Ad perpetuam rei memoriam”.
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
Ação Decendiaria
Foi introduzida no direito português
a partir das Ordenações Manoelinas com o
nome de ação de assinação de dez dias.
A ação de assinação de dez dias
poderia ser proposta no caso de o credor requerer o pagamento de quantia
certa ou coisa determinada, através dos
seguintes requisitos: escritura pública
ou alvará feito e assinado.
Assim presentes os requisitos acima mencionados, o réu era citado para em
dez dias, efetuar o pagamento ou provar a
quitação do débito, por meio dos embargos. O prazo de dez dias contava-se a partir
da audiência, momento este em que o réu
comparecia e confirmava, ou não, que a assinatura colocada no documento provinha
de seu próprio punho. O seu não comparecimento à audiência, era tido como o reconhecimento da assinatura no documento.
É evidente que com o comparecimento do devedor à audiência e o posterior pagamento do débito, extinguia-se o
feito. Caso contrário haveria condenação
do pagamento por sentença.
Importante falar que a ação de assinação de dez dias, taxativamente, tinha efeito somente entre as partes contratantes e o
prazo era contínuo e peremptório, podendo
ser suspenso ou interrompido somente no
caso de oferecimento dos embargos.
Ad Perpetuam
Rei MemoriaM
Expressão latina significando diligências requeridas e promovidas com
caráter perpétuo, quando existe receio
de que a prova possa desaparecer; para a
perpétua memória da coisa.
57
DocumentAÇÃO
A HISTÓRIA DA HISTÓRIA
Rua São Januário, nº 433, São Cristóvão, Rio de Janeiro: esse é o endereço atual do Arquivo da
Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Em 1925, porém, a “Rua Bonfim” - como era então chamada – e o mesmo espaço físico abrigavam algo muito diferente: a Perfumaria Lopes, famosíssima pela produção do sabonete “Vale
Quanto Pesa” (“o sabonete da família – grande, bom e barato!”), seu carro-chefe de vendas.
Produtos como o Vale Quanto Pesa, Beija-Flôr, Trio Maravilhoso Regina, Doly e Xênia, filhos da
indústria que teria sua falência decretada, por sonegação de impostos, nos idos de 1968, eram
alguns dos itens mais anunciados no horário nobre do rádio brasileiro. Somente a frase de venda
do Vale Quanto Pesa valia, em leilão, NCr$ 50.000,00, à época.
Foi a União Federal, enquanto maior credora da empresa, quem arrematou o imóvel, que, uma vez
desapropriado, viria a acolher o atual Arquivo.
De fábrica de sabão à fábrica de Memória: História do Prédio do Arquivo
de São Cristóvão
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
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DocumentAÇÃO
PERSONAGENS DA HISTÓRIA
A equipe deste Informativo teve acesso a
algumas personagens indispensáveis no processo
de revitalização do Arquivo da Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, e registrou um quadro de pessoal
unido em torno de um ideal comum, trabalhando
de forma árdua.
A Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC, por exemplo, é composta por vinte
servidores, divididos em seis unidades (setores e
seções), e distribuídos por uma área de aproximadamente oito mil metros quadrados. Nessa
proporção, pode-se dizer que cada servidor seria
responsável por cerca de dezesseis mil caixas de
processos judiciais.
Sobre a relação entre o Arquivo de São
Cristóvão e o Centro de Memória da 2ª Região,
contou-nos o Coordenador da CDOC, Anselmo
Silveira da Costa, totalizarem aproximadamente
vinte e dois mil os processos históricos e trezentos
e setenta e cinco os livros cartorários que tiveram
sua custódia transferida para o CMI. Ainda assim,
tal montante corresponde a apenas metade do
conjunto total identificado e tratado pela UFF.
O Coordenador assinala, ainda, como um
dos grandes problemas que o Arquivo vem enfrentando, o estrangulamento do espaço físico de
armazenamento. Para tentar mitigar essa questão, algumas intervenções vêm sendo realizadas,
como o alojamento de vinte contêineres no terreno disponível do Arquivo e a compra de duzentas
estantes. Ademais, está programada a aquisição
de maior número de estantes, bem como a instalação de outras, deslizantes.
Ao serem interpelados acerca da dificuldade na digitalização de processos, os entrevistados
esclareceram que alguns Juízos do interior, bem
como as Varas de Execução Fiscal da Capital, vêm
assumindo, progressivamente, tal encargo, como
um modo de pulverizar e agilizar o serviço.
Ainda no contexto desse processo de revitalização, com relação à base de dados utilizada até
então –a WinISIS, da UNESCO -, existe um projeto
de migração para o sistema AtoM. O objetivo da
mudança é melhor atender ao usuário e acolher
a demanda futura do Centro de Memória da 2ª
Região, tão logo esse entre em funcionamento.
Fernanda d’Almeida Morais
Interior do Arquivo da Seção Judiciária do Rio de Jneiro em São Cristóvão
Número 1, Vol.1 – Julho/Setembro 2015
59
documentAÇÃO
IN MEMORIAM
“No princípio era o Verbo
(...)
Tudo foi feito por ele, e sem
ele nada foi feito”
(João 1, 1-3)
O Verbo era mudo e cheio de espanto
Condensado em pedra e casca, a um canto
Sem nome, nem valor, nem história.
Lenda sem endosso
Trova sem verso
Era apenas poeira
E cavidade
Entranhas de um vazio embaçado.
De repente
Em momento que transcende o tempo
Por um contorno
Torto, entrevado
Um feixe rompeu
A noite eterna da palavra muda.
“E fez-se a Luz”
A Luz que alumiou o pranto
Purpurina de poeira brilhando
Terra remexida.
Chamou-me pelo nome
A voz da Luz
“Levanta-te e anda” - disse.
... e “No princípio era o Verbo
(...)
Tudo foi feito por ele, e sem ele nada foi feito”.
Fernanda d’Almeida Morais
(março de 2015)
60
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TECNOLOGIA ALIADA À INFORMAÇÃO: TECNOLOGIA ALIADA À