CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 93.30.12818-1/PR
EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : EDGAR LUIZ DIAS
EXECUTADO : AGNALDO LUIZ PINHEIRO
ADVOGADO : MAURO VIGNOTTI
EXECUTADO : GUIOMAR LANKAITES PINHEIRO
EXECUTADO : ARLETE QUADROS DE MELO
ADVOGADO : MARCOS ROBERTO GOMES DA SILVA
EXECUTADO : ELIANE CHATALOV
ADVOGADO : MAURO VIGNOTTI
EXECUTADO : HAROLDO GREGORIO DE OLIVEIRA
EDITAL N.º 3069944
DE LEILÃO
O MM. Juiz Federal da 2a Vara Federal de Maringá FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento, que o leiloeiro, Sr. Werno Klöckner Júnior, devidamente autorizado por este Juízo,
promoverá no dia 08 de novembro de 2008, às 14h00m, na Avenida Vereador Doutor João Batista
Sanches, 1174, Parque Industrial II, sala de Pregões da Bolsa de Cereais, em Maringá - PR, a
alienação em primeiro leilão do bem penhorado nos autos supra, por lanço igual ou superior à avaliação.
Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem
maior lanço oferecer, no segundo leilão, designada para o dia 22 de novembro de 2008, às 14h00m,
desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na
avaliação, no mesmo local acima mencionado, devendo os licitantes comparecerem cientes de que serão
observadas as seguintes condições: a) a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato, ou a prazo de
15 (quinze) dias mediante caução, não sendo aceito lanço por preço vil; b) fica arbitrada a comissão de
leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c) caso resulte negativo o
segundo leilão, tendo em vista o disposto no art. 358 do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do
TRF da 4ª Região, segundo o qual "A venda dos bens penhorados a particular é admissível quando
resultarem negativos a praça e o leilão, condicionada ao consentimento expresso ou tácito do exeqüente e do
executado, ressalvado o disposto no artigo 670 do CPC", havendo aquiescência das partes, tácita ou
expressa, está autorizado o Sr. Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem ao segundo leilão, a proceder
à venda direta do bem cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo
leilão, sendo que a falta de manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, será considerada como
autorização para a venda direta; d) em caso de pagamento ou parcelamento no período de 10 (dez) dias úteis
que antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na
avaliação a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00
(dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Portaria nº 01/2002, expedida
conjuntamente pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Maringá; e) o bem será entregue ao
arrematante livre e desembaraçado, salientando-se que eventuais ônus pendentes sobre ele serão subrogados no preço.
DESCRIÇÃO DO BEM: Automóvel IMP/RENAULT MEGANE 2.0, ano de fabricação/modelo
1998/1998, placa AOO-1980, Renavam 69.676647-7, Chassi 8A1L64GXZWS006337, avaliado em R$
15.000,00 (quinze mil reais), em 17/03/2008.
ÔNUS: R$ 1.456,78 (um mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e oito centavos) referente a
multas de trânsito e tributos vencidos.
RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: Não há.
DEPOSITÁRIO: a executada GUIOMAR LANKAITES PINHEIRO (CPF nº 324.257.839-20).
E para que chegue o presente ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no
futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados
no local de costume.
Expedido nesta cidade de Maringá-PR, aos 23 de outubro de 2008. Eu, ______________ (José Otávio
Cavalcanti Brito), Técnico Judiciário, o digitei. Eu, _______________ (Edna de Góes) Diretora de
Secretaria, o conferi.
Karen Éler Czajkowski
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena
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