CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 93.30.12818-1/PR EXEQÜENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : EDGAR LUIZ DIAS EXECUTADO : AGNALDO LUIZ PINHEIRO ADVOGADO : MAURO VIGNOTTI EXECUTADO : GUIOMAR LANKAITES PINHEIRO EXECUTADO : ARLETE QUADROS DE MELO ADVOGADO : MARCOS ROBERTO GOMES DA SILVA EXECUTADO : ELIANE CHATALOV ADVOGADO : MAURO VIGNOTTI EXECUTADO : HAROLDO GREGORIO DE OLIVEIRA EDITAL N.º 3069944 DE LEILÃO O MM. Juiz Federal da 2a Vara Federal de Maringá FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que o leiloeiro, Sr. Werno Klöckner Júnior, devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 08 de novembro de 2008, às 14h00m, na Avenida Vereador Doutor João Batista Sanches, 1174, Parque Industrial II, sala de Pregões da Bolsa de Cereais, em Maringá - PR, a alienação em primeiro leilão do bem penhorado nos autos supra, por lanço igual ou superior à avaliação. Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem maior lanço oferecer, no segundo leilão, designada para o dia 22 de novembro de 2008, às 14h00m, desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação, no mesmo local acima mencionado, devendo os licitantes comparecerem cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução, não sendo aceito lanço por preço vil; b) fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c) caso resulte negativo o segundo leilão, tendo em vista o disposto no art. 358 do Provimento nº 02/2005, da Corregedoria-Geral do TRF da 4ª Região, segundo o qual "A venda dos bens penhorados a particular é admissível quando resultarem negativos a praça e o leilão, condicionada ao consentimento expresso ou tácito do exeqüente e do executado, ressalvado o disposto no artigo 670 do CPC", havendo aquiescência das partes, tácita ou expressa, está autorizado o Sr. Leiloeiro, nos 90 (noventa) dias que sucederem ao segundo leilão, a proceder à venda direta do bem cuja oferta tenha resultado negativa, nas mesmas condições observadas no segundo leilão, sendo que a falta de manifestação das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, será considerada como autorização para a venda direta; d) em caso de pagamento ou parcelamento no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, o executado deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Portaria nº 01/2002, expedida conjuntamente pelos Juízes Federais da Subseção Judiciária de Maringá; e) o bem será entregue ao arrematante livre e desembaraçado, salientando-se que eventuais ônus pendentes sobre ele serão subrogados no preço. DESCRIÇÃO DO BEM: Automóvel IMP/RENAULT MEGANE 2.0, ano de fabricação/modelo 1998/1998, placa AOO-1980, Renavam 69.676647-7, Chassi 8A1L64GXZWS006337, avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 17/03/2008. ÔNUS: R$ 1.456,78 (um mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e setenta e oito centavos) referente a multas de trânsito e tributos vencidos. RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO: Não há. DEPOSITÁRIO: a executada GUIOMAR LANKAITES PINHEIRO (CPF nº 324.257.839-20). E para que chegue o presente ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Maringá-PR, aos 23 de outubro de 2008. Eu, ______________ (José Otávio Cavalcanti Brito), Técnico Judiciário, o digitei. Eu, _______________ (Edna de Góes) Diretora de Secretaria, o conferi. Karen Éler Czajkowski Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena